ID	Edição	Categoria	Instituição	Título	Texto	Republicado
36405	1299	ACORDOS DE COOPERAÇÃO	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0001/2026/FMAS	Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo, e Casa do Caminho; Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a estruturação da Rede de Serviços do SUAS, com a destinação de equipamentos para uso exclusivo da Casa do Caminho, na execução dos serviços de acordo com sua finalidade estatutária, e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado, conforme pactuado na Emenda Parlamentar nº202339420005, de Programação nº330120720230001, Classificação Funcional Programática 082445031219G0033, do Ministério da Cidadania (Grupo de Natureza de Despesa - GND 4). 1.1.Para o fim especificado no Item 1.1 supra, o MUNICÍPIO cede à CASA DO CAMINHO os seguintes mobiliários, adquiridos por meio do Pregão Eletrônico n°0044/2025 (Processo Administrativo n°000593/2025, Contrato n°0002/2026): 20 (vinte) unidades de cadeira secretária fixa com estofado, modelo de design compacto e confortável, se encaixa em qualquer ambiente, possui espuma injetada D45 de alta qualidade, com encosto anatômico e estrutura em aço carbono, com pintura eletrostática a pó, garantindo maior durabilidade e qualidade. Altura total: 85cm; altura do assento: 45cm; encosto: 36cm largura por 29cm comprimento; largura do assento: 40cm; profundidade assento: 39cm; espuma anatômica injetada D45, revestimento tecido J-Serrano; peso suportado: 150kg aproximado; peso aproximado do produto: 4kg (itens adquiridos pelo valor unitário de R$120,00 (cento e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)). Valor: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os PARTÍCIPES; Prazo: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, iniciando em 11 de março de 2.026, com término em 11 de março de 2.031; Fundamentação: Lei nº 13.019/2014, na falta de regulamentação local, no Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no que couber, e na Lei Municipal nº2.471/2024, de 19/03/2024 (Processo Administrativo nº0367/2024).	NÃO
34770	1255	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE PARALISACÁO DE OBRA - CONTRATO N° 0055/2023 		NÃO
34814	1259	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº: 000293/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 0448/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 0007/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO CONTRATADA: ALPHES SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 48.620.460/0001-49 I – DA AUTORIDADE COMPETENTE: O Município de Carmo, por meio de seu Prefeito Municipal no exercício das atribuições legais previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021, resolve aplicar penalidade administrativa à empresa acima identificada, conforme fundamentos a seguir expostos. II – DOS FATOS: A empresa ALPHES SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora de três itens do Pregão Eletrônico nº 0007/2025, destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino. Durante a execução contratual, restou devidamente comprovado que a contratada descumpriu reiteradamente suas obrigações, deixando de realizar as entregas pactuadas, mesmo após três notificações administrativas formais, publicadas no Diário Oficial do Município e encaminhadas por e-mail, com comprovação de recebimento. O inadimplemento persistente ocasionou grave prejuízo à continuidade do serviço público essencial, colocando em risco o início do ano letivo de 2026. III – DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: Foi regularmente instaurado Processo Administrativo Sancionador, no qual foram assegurados à contratada o contraditório, a ampla defesa. Concluída a instrução processual, restou caracterizada infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. IV – DO FUNDAMENTO LEGAL: A aplicação da presente penalidade fundamenta-se: 1)no art. 155, incisos II, III e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2)no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a sanção de multa; 3)nas cláusulas contratuais e editalícias aplicáveis; 4)nos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e supremacia do interesse público. V – DA PENALIDADE DE MULTA: Diante da gravidade da infração, da reiteração do descumprimento contratual e dos prejuízos causados à Administração Pública, RESOLVE-SE aplicar à empresa PENA DE MULTA ADMINISTRATIVA no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor o contrato. Base de cálculo: R$ 28.320,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte reais) o valor do contrato, conforme previsão da Cláusula Sexta Contratual. Valor total da multa: R$ 1.416,00 (hum mil quatrocentos e dezesseis reais) Nos termos do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a multa aplicada observa os limites legais, não sendo inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato. VI – DO PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO: A contratada deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste Termo; O não pagamento no prazo implicará na inscrição do débito em dívida ativa e cobrança administrativa e/ou judicial. A Administração poderá, se houver, compensar o valor da multa com créditos eventualmente devidos à contratada, nos termos da legislação vigente. VII – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA: O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação regional, produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. IX – DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Termo constitui ato administrativo sancionador devidamente motivado, em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Carmo/RJ, 21 de Janeiro de 2026.	NÃO
34815	1259	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº: 000293/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 0577/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 0007/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO CONTRATADA: ALPHES SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 48.620.460/0001-49 I – DA AUTORIDADE COMPETENTE: O Município de Carmo, por meio de seu Prefeito Municipal no exercício das atribuições legais previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 14.133/2021, resolve aplicar penalidade administrativa à empresa acima identificada, conforme fundamentos a seguir expostos. II – DOS FATOS: A empresa ALPHES SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora de três itens do Pregão Eletrônico nº 0007/2025, destinados ao fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino. Durante a execução contratual, restou devidamente comprovado que a contratada descumpriu reiteradamente suas obrigações, deixando de realizar as entregas pactuadas, mesmo após três notificações administrativas formais, publicadas no Diário Oficial do Município e encaminhadas por e-mail, com comprovação de recebimento. O inadimplemento persistente ocasionou grave prejuízo à continuidade do serviço público essencial, colocando em risco o início do ano letivo de 2026. III – DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: Foi regularmente instaurado Processo Administrativo Sancionador, no qual foram assegurados à contratada o contraditório, a ampla defesa. Concluída a instrução processual, restou caracterizada infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021. IV – DO FUNDAMENTO LEGAL: A aplicação da presente penalidade fundamenta-se: 1)no art. 155, incisos II, III e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2)no art. 156, inciso II e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a sanção de multa; 3)nas cláusulas contratuais e editalícias aplicáveis; 4)nos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e supremacia do interesse público. V – DA PENALIDADE DE MULTA: Diante da gravidade da infração, da reiteração do descumprimento contratual e dos prejuízos causados à Administração Pública, RESOLVE-SE aplicar à empresa PENA DE MULTA ADMINISTRATIVA no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor o contrato. Base de cálculo: R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais) o valor do contrato, conforme previsão da Cláusula Sexta Contratual. Valor total da multa: R$ 182,50 (cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) Nos termos do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a multa aplicada observa os limites legais, não sendo inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato. VI – DO PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO: A contratada deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência deste Termo; O não pagamento no prazo implicará na inscrição do débito em dívida ativa e cobrança administrativa e/ou judicial. A Administração poderá, se houver, compensar o valor da multa com créditos eventualmente devidos à contratada, nos termos da legislação vigente. VII – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA: O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação regional, produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. IX – DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Termo constitui ato administrativo sancionador devidamente motivado, em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Carmo/RJ, 21 de Janeiro de 2026.	NÃO
34816	1259	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0001408/2025 ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 0007/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO/RJ SANCIONADA: ALPHES SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA I – DA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: O Município de Carmo por meio de seu Prefeito Municipal (ou autoridade delegada), no exercício das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal nº 14.133/2021, resolve aplicar sanção administrativa à empresa acima identificada, nos termos a seguir expostos. II – DOS FATOS: A empresa ALPHES SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA sagrou-se vencedora de três itens do Pregão Eletrônico nº 0007/2025, cujo objeto consistia no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino. No curso da execução contratual, restou amplamente comprovado que a empresa descumpriu reiteradamente as obrigações assumidas, deixando de efetuar as entregas pactuadas, mesmo após três notificações administrativas formais, regularmente publicadas no Diário Oficial do Município e encaminhadas por e-mail, com comprovação de recebimento. Apesar de cientificada, a sancionada não regularizou a execução contratual, ocasionando grave prejuízo à continuidade do serviço público essencial de alimentação escolar, colocando em risco o início do ano letivo de 2026. III – DO DEVIDO PROCESSO LEGAL: Foi regularmente instaurado Processo Administrativo Sancionador, no qual foram assegurados à empresa sancionada: o contraditório; a ampla defesa; a ciência inequívoca dos fatos imputados; a possibilidade de apresentação de defesa e documentos. Concluída a instrução processual, restou caracterizada infração administrativa grave, nos termos da Lei nº 14.133/2021. IV – DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente sanção fundamenta-se: 1)no art. 155, incisos II, III e VII, da Lei Federal nº 14.133/2021; 2)no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a sanção de impedimento de licitar e contratar; 3)nas cláusulas do contrato administrativo firmado; 4)nos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, eficiência e supremacia do interesse público. V – DA SANÇÃO APLICADA: Diante da gravidade dos fatos, da reiteração do descumprimento contratual e do prejuízo causado à Administração Pública, RESOLVE-SE aplicar à empresa de SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; VI – DAS CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS: Em razão da presente sanção: 1)Fica a empresa impedida de participar de licitações e de celebrar contratos com o Município de Carmo/RJ durante o prazo da penalidade; 2)A sanção deverá ser registrada no sistema oficial de cadastro de fornecedores (PNCP ou sistema equivalente); 3)A penalidade não afasta a aplicação cumulativa de multa, nem eventual apuração de perdas e danos; 4)A Administração poderá adotar medidas emergenciais para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. VII – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA: O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação regional, produzindo efeitos legais a partir da data de sua publicação. VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Termo constitui ato administrativo sancionador formal, devidamente motivado, em estrita observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e aos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Carmo/RJ, 21 de Janeiro de 2026.	NÃO
34817	1259	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0448/2025	CONTRATANTE: Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cnpj sob o nº: 29128741/0001-34, estabelecida na Praça Princesa Isabel, 91, centro, Carmo-RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Srª. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, inscrita no CPF sob o nº: 900.884.847-34; CONTRATADA: ALPHES SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.620.460/0001-49, com sede à Rua Santa Terezinha nº 82, Centro, Bom Jesus do Norte/ES. I – DO CONTRATO RESCINDIDO: O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 0448/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0007/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, notadamente: 1)Óleo de soja refinado (garrafa PET de 900ml); 2)Arroz tipo 1 (pacote de 5kg); 3)Pão de forma integral fatiado. II – DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral fundamenta-se: 1)No art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a rescisão do contrato por descumprimento das cláusulas contratuais; 2)No art. 155, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021; 3)No art. 156, caput e incisos, da Lei nº 14.133/2021; 4)Nas cláusulas contratuais que impõem à contratada o dever de cumprimento integral das obrigações pactuadas; 5)No Processo Administrativo nº 0001408/2025, regularmente instaurado, com garantia do contraditório e da ampla defesa. III – DA MOTIVAÇÃO: Restou devidamente comprovado nos autos que a CONTRATADA descumpriu reiteradamente suas obrigações contratuais, deixando de efetuar as entregas dos produtos contratados, mesmo após três notificações administrativas formais, devidamente publicadas no Diário Oficial do Município e encaminhadas por e-mail, com comprovação de recebimento. Apesar de cientificada, a CONTRATADA manteve-se inadimplente, ocasionando grave prejuízo à continuidade do serviço público essencial de alimentação escolar, colocando em risco o início do ano letivo de 2026, fato que caracteriza inadimplemento contratual grave e quebra da confiança administrativa. IV – DO INTERESSE PÚBLICO: A manutenção do vínculo contratual mostrou-se incompatível com o interesse público, tendo em vista a essencialidade do objeto contratado; a necessidade de assegurar o direito fundamental à alimentação escolar; a ineficácia das medidas administrativas previamente adotadas; a necessidade de resguardar a continuidade do serviço público. V – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO: Em razão da presente rescisão: 1)Fica a CONTRATADA imediatamente impedida de realizar quaisquer entregas relativas ao contrato rescindido; 2)A Administração poderá reter valores eventualmente devidos, para fins de compensação de multas e demais prejuízos apurados; 3)A CONTRATADA permanecerá responsável pelas penalidades administrativas aplicáveis, inclusive multa contratual e demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021; 4)A rescisão não afasta a apuração de perdas e danos, se houver; 5)A Administração poderá adotar medidas emergenciais para assegurar o fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação vigente. VI – DA PUBLICIDADE: O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal e grande circulação regional, para fins de eficácia e transparência, nos termos do art. 174 da Lei nº 14.133/2021. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Termo de Rescisão entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 21 de Janeiro de 2026.	NÃO
34818	1259	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0577/2025	CONTRATANTE: Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cnpj sob o nº: 29128741/0001-34, estabelecida na Praça Princesa Isabel, 91, centro, Carmo-RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Srª. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, inscrita no CPF sob o nº: 900.884.847-34; CONTRATADA: ALPHES SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.620.460/0001-49, com sede à Rua Santa Terezinha nº 82, Centro, Bom Jesus do Norte/ES. I – DO CONTRATO RESCINDIDO: O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 0577/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0007/2025, cujo objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino, notadamente: 1)Óleo de soja refinado (garrafa PET de 900ml); 2)Arroz tipo 1 (pacote de 5kg); 3)Pão de forma integral fatiado. II – DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral fundamenta-se: 1)No art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a rescisão do contrato por descumprimento das cláusulas contratuais; 2)No art. 155, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021; 3)No art. 156, caput e incisos, da Lei nº 14.133/2021; 4)Nas cláusulas contratuais que impõem à contratada o dever de cumprimento integral das obrigações pactuadas; 5)No Processo Administrativo nº 0001408/2025, regularmente instaurado, com garantia do contraditório e da ampla defesa. III – DA MOTIVAÇÃO: Restou devidamente comprovado nos autos que a CONTRATADA descumpriu reiteradamente suas obrigações contratuais, deixando de efetuar as entregas dos produtos contratados, mesmo após três notificações administrativas formais, devidamente publicadas no Diário Oficial do Município e encaminhadas por e-mail, com comprovação de recebimento. Apesar de cientificada, a CONTRATADA manteve-se inadimplente, ocasionando grave prejuízo à continuidade do serviço público essencial de alimentação escolar, colocando em risco o início do ano letivo de 2026, fato que caracteriza inadimplemento contratual grave e quebra da confiança administrativa. IV – DO INTERESSE PÚBLICO: A manutenção do vínculo contratual mostrou-se incompatível com o interesse público, tendo em vista a essencialidade do objeto contratado; a necessidade de assegurar o direito fundamental à alimentação escolar; a ineficácia das medidas administrativas previamente adotadas; a necessidade de resguardar a continuidade do serviço público. V – DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO: Em razão da presente rescisão: 1)Fica a CONTRATADA imediatamente impedida de realizar quaisquer entregas relativas ao contrato rescindido; 2)A Administração poderá reter valores eventualmente devidos, para fins de compensação de multas e demais prejuízos apurados; 3)A CONTRATADA permanecerá responsável pelas penalidades administrativas aplicáveis, inclusive multa contratual e demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021; 4)A rescisão não afasta a apuração de perdas e danos, se houver; 5)A Administração poderá adotar medidas emergenciais para assegurar o fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação vigente. VI – DA PUBLICIDADE: O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal e grande circulação regional, para fins de eficácia e transparência, nos termos do art. 174 da Lei nº 14.133/2021. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Este Termo de Rescisão entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 21 de Janeiro de 2026.	NÃO
34851	1260	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO Nº 0183/2022	Processo Administrativo nº: 001767/2021Protocolo nº: 007412/2025Concorrência nº: 0002/2021Contrato nº: 0183/2022Contratada: PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDACnpj nº: 14.647.297/0001-96 Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apuração de infrações contratuais praticadas pela empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, no âmbito do Contrato nº 0183/2022, decorrente da Concorrência nº 0002/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviço essencial, contínuo e de interesse sanitário, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município do Carmo/RJ. Conforme apurado nos autos, restou comprovada a interrupção injustificada da execução contratual a partir de 21 de novembro de 2025, situação esta formalmente reconhecida pela própria contratada em resposta apresentada em 28/11/2025, quando confessou a paralisação do serviço em razão de problemas técnicos com o caminhão responsável pela execução, sem previsão concreta de restabelecimento. Verificou-se, ainda, que tal ocorrência não se tratou de fato isolado, mas de conduta reiterada, uma vez que, ao longo do ano de 2025, a empresa foi formalmente notificada por quatro vezes em razão de falhas operacionais, paralisações parciais, prestação deficiente do serviço e descumprimento das cláusulas contratuais relativas à continuidade e à adequada manutenção dos equipamentos. A conduta da contratada caracteriza inadimplemento grave e reiterado, violando frontalmente as obrigações assumidas no contrato administrativo, especialmente aquelas previstas na Cláusula Quinta, que impõe o dever de manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, garantir a continuidade do serviço e promover, de imediato, os reparos necessários, sem qualquer prejuízo à execução contratual. Os problemas mecânicos alegados não configuram caso fortuito ou força maior, por se tratarem de riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida pela empresa, os quais são de sua exclusiva responsabilidade, nos termos da legislação e do próprio contrato. Restam, assim, caracterizadas as hipóteses previstas nos arts. 66, 69, 70 e 78, incisos I, II, IV e VIII, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a possibilidade de aplicação das sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87, inciso III, do mesmo diploma legal. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública mostra-se adequada, proporcional e necessária diante da gravidade da infração, da essencialidade do serviço interrompido, do risco sanitário e ambiental gerado à coletividade e do histórico de reincidência da contratada. A empresa foi regularmente notificada da intenção de aplicação de penalidades, conforme Notificação Extrajudicial publicada no Diário Oficial do Município, edição 1.229, em 05 de dezembro de 2025, bem como, encaminhado ao endereço eletrônico da contratada – como de praxe -, tendo-lhe sido assegurado o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa e documentos, nos termos do art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93. Decorrido o prazo sem manifestação, procedeu-se à análise conclusiva dos autos, restando mantidos os fundamentos para a aplicação da sanção administrativa. Diante do exposto, com fundamento na Cláusula Sétima, parágrafo Décimo Nono, do Contrato nº 0183/2022, bem como no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, DECIDO: APLICAR À EMPRESA PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 14.647.297/0001-96 A PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, contados a partir da publicação deste ato, em razão da inexecução grave e reiterada do contrato administrativo. Determina-se, ainda: a) O registro da presente penalidade nos assentamentos cadastrais da contratada;b) A comunicação aos órgãos competentes, inclusive para fins de controle e publicidade; Carmo/RJ, 23 de Janeiro de 2026.	NÃO
34852	1260	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA PENA DE MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 0183/2022	Processo Administrativo nº: 001767/2021Protocolo nº: 007412/2025Concorrência nº: 0002/2021Contrato nº: 0183/2022Contratada: PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDACNPJ: 14.647.297/0001-96 Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apuração de irregularidades na execução do Contrato nº 0183/2022, celebrado entre o Município do Carmo/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviço essencial, contínuo e de interesse sanitário. Conforme devidamente apurado nos autos, restou caracterizada a interrupção injustificada da execução contratual a partir de 21 de novembro de 2025, fato este expressamente reconhecido pela própria contratada em resposta apresentada em 28/11/2025, quando alegou problemas técnicos com o veículo responsável pelo serviço. Verificou-se, ainda, que a paralisação ocorreu sem prévia autorização da Administração, prolongando-se por período superior a 12 (doze) dias, sem previsão concreta de regularização, ocasionando risco sanitário e ambiental, acúmulo de resíduos e prejuízos à coletividade. A conduta da contratada caracteriza inexecução parcial e irregular do contrato, em afronta às obrigações assumidas e às cláusulas contratuais, especialmente aquelas que impõem a continuidade do serviço e a manutenção adequada dos equipamentos utilizados. Os problemas mecânicos alegados não afastam a responsabilidade da empresa, por se tratarem de riscos inerentes à atividade econômica explorada, os quais não podem ser transferidos à Administração Pública, nos termos da legislação aplicável e do contrato firmado. Restam configuradas, portanto, as hipóteses previstas nos arts. 66, 69, 70 e 78, incisos I, II e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a possibilidade de aplicação das penalidades previstas no art. 86 do mesmo diploma legal. Nos termos da Cláusula Sétima, parágrafo Décimo Quarto, do Contrato nº 0183/2022, a inexecução parcial do objeto contratual sujeita a contratada à aplicação de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, penalidade esta que se revela adequada, proporcional e necessária diante da gravidade da infração apurada. Considerando que o valor global do contrato é de R$ 734.610,24 (setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos), a multa aplicada perfaz o montante de R$ 36.730,51 (trinta e seis mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos). A empresa foi regularmente notificada da intenção de aplicação de penalidades, conforme Notificação Extrajudicial publicada no Diário Oficial do Município, edição 1.229, em 05 de dezembro de 2025, bem como, encaminhado ao endereço eletrônico da contratada – como de praxe -, tendo-lhe sido assegurado o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa e documentos, nos termos do art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93. Decorrido o prazo legal, procedeu-se à análise conclusiva dos autos, restando mantidos os fundamentos para a aplicação da sanção administrativa. Diante do exposto, com fundamento no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Cláusula Sétima, parágrafo Décimo Quarto, do Contrato nº 0183/2022, DECIDO: APLICAR À EMPRESA PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 14.647.297/0001-96 A PENALIDADE DE MULTA NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO, EQUIVALENTE A R$ 36.730,51 (trinta e seis mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), em razão da inexecução parcial e irregular do objeto contratual. Determina-se, ainda: a) A contratada seja formalmente intimada para efetuar o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão; b) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, o débito deverá ser encaminhado para inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa e/ou judicial; c) Fica autorizada a compensação do valor da multa com eventuais créditos que a contratada ainda possua a receber junto à Administração Pública Municipal, referentes a serviços efetivamente prestados, observada a legislação aplicável e a prévia apuração contábil; d) Proceda-se ao registro da penalidade nos assentamentos administrativos e cadastrais da contratada, bem como às demais providências administrativas cabíveis. Carmo/RJ, 23 de Janeiro de 2026.	NÃO
37321	1316	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO	TERMO Nº: 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001587/2026 TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO, MARCOS FERNANDES SCHITINO E LARISSA DUARTE REIS. O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 29.128.741/0001-34, com sede administrativa na Praça Princesa Isabel, nº 91, centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Samuel Soares de Lima, doravante denominado PODER CONCEDENTE, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas gerais previstas na Lei Federal nº 8.987/1995; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.468/2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.640/2018; CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025, que admite a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi, com sub-rogação do cessionário nos mesmos termos e condições da outorga originária; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 001587/2026; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo permissionário e a regularidade da instrução processual; RESOLVE FORMALIZAR O PRESENTE TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a transferência da titularidade da permissão para exploração do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), anteriormente outorgada ao Sr. Marcos Fernandes Schitino, para a Sra. Larissa Duarte Reis. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES: I – CEDENTE (PERMISSIONÁRIO ORIGINÁRIO): Marcos Fernandes Schitino, brasileiro, portador do CPF nº 971.220.177-53, permissionário do serviço de táxi no Município de Carmo desde 15 de abril de 1994. II – CESSIONÁRIA (NOVA PERMISSIONÁRIA): Larissa Duarte Reis, brasileira, portadora do CPF nº 165.814.187-30, devidamente habilitada para o exercício da atividade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência fundamenta-se no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 12.587/2012, na Lei Federal nº 12.468/2011 (com alterações da Lei nº 13.640/2018) e, especialmente, no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025. CLÁUSULA QUARTA – DA SUB-ROGAÇÃO: Nos termos da legislação aplicável, a cessionária sub-roga-se integralmente na posição jurídica do permissionário originário, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes à permissão, nos mesmos termos e condições da outorga original. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: A presente transferência não implica nova outorga, permanecendo vigente o prazo remanescente da permissão originalmente concedida, sem qualquer alteração. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO: Permanecem inalteradas todas as condições da permissão originária, incluindo: 1)o ponto de táxi vinculado; 2)as obrigações operacionais; 3)as exigências regulamentares; 4)o regime jurídico-administrativo aplicável. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A cessionária compromete-se a: I – cumprir integralmente a legislação municipal aplicável; II - manter regularidade cadastral e documental; III – observar as normas de segurança, qualidade e atendimento ao usuário; IV – submeter-se à fiscalização do Poder Público; V – não transferir a permissão sem autorização administrativa. CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA: A eficácia do presente Termo fica condicionada: a) à conferência final da documentação pela Secretaria competente; b) ao cumprimento integral dos requisitos legais pela cessionária; c) ao recolhimento das taxas administrativas eventualmente devidas. CLÁUSULA NONA – DO INÍCIO DA TITULARIDADE: A cessionária passará a exercer a titularidade da permissão a partir da data de assinatura deste Termo, ressalvadas as condições estabelecidas na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA – DA NATUREZA DO ATO: O presente Termo constitui ato administrativo formal de natureza vinculada, não caracterizando nova outorga, mas mera alteração subjetiva da relação jurídica administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Eventuais controvérsias serão dirimidas no âmbito administrativo, observando-se a legislação aplicável ao serviço público de transporte individual de passageiros. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor. Carmo/RJ, 01 de Abril de 2026. __________________________________Prefeito Municipal __________________________________Marcos Fernandes Schitino(Cedente) __________________________________Larissa Duarte Reis(Cessionária) TERMO Nº: 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001587/2026 TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO, MARCOS FERNANDES SCHITINO E LARISSA DUARTE REIS. O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 29.128.741/0001-34, com sede administrativa na Praça Princesa Isabel, nº 91, centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Samuel Soares de Lima, doravante denominado PODER CONCEDENTE, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas gerais previstas na Lei Federal nº 8.987/1995; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.468/2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.640/2018; CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025, que admite a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi, com sub-rogação do cessionário nos mesmos termos e condições da outorga originária; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 001587/2026; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo permissionário e a regularidade da instrução processual; RESOLVE FORMALIZAR O PRESENTE TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a transferência da titularidade da permissão para exploração do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), anteriormente outorgada ao Sr. Marcos Fernandes Schitino, para a Sra. Larissa Duarte Reis. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES: I – CEDENTE (PERMISSIONÁRIO ORIGINÁRIO): Marcos Fernandes Schitino, brasileiro, portador do CPF nº 971.220.177-53, permissionário do serviço de táxi no Município de Carmo desde 15 de abril de 1994. II – CESSIONÁRIA (NOVA PERMISSIONÁRIA): Larissa Duarte Reis, brasileira, portadora do CPF nº 165.814.187-30, devidamente habilitada para o exercício da atividade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência fundamenta-se no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 12.587/2012, na Lei Federal nº 12.468/2011 (com alterações da Lei nº 13.640/2018) e, especialmente, no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025. CLÁUSULA QUARTA – DA SUB-ROGAÇÃO: Nos termos da legislação aplicável, a cessionária sub-roga-se integralmente na posição jurídica do permissionário originário, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes à permissão, nos mesmos termos e condições da outorga original. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: A presente transferência não implica nova outorga, permanecendo vigente o prazo remanescente da permissão originalmente concedida, sem qualquer alteração. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO: Permanecem inalteradas todas as condições da permissão originária, incluindo: 1)o ponto de táxi vinculado; 2)as obrigações operacionais; 3)as exigências regulamentares; 4)o regime jurídico-administrativo aplicável. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A cessionária compromete-se a: I – cumprir integralmente a legislação municipal aplicável; II - manter regularidade cadastral e documental; III – observar as normas de segurança, qualidade e atendimento ao usuário; IV – submeter-se à fiscalização do Poder Público; V – não transferir a permissão sem autorização administrativa. CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA: A eficácia do presente Termo fica condicionada: a) à conferência final da documentação pela Secretaria competente; b) ao cumprimento integral dos requisitos legais pela cessionária; c) ao recolhimento das taxas administrativas eventualmente devidas. CLÁUSULA NONA – DO INÍCIO DA TITULARIDADE: A cessionária passará a exercer a titularidade da permissão a partir da data de assinatura deste Termo, ressalvadas as condições estabelecidas na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA – DA NATUREZA DO ATO: O presente Termo constitui ato administrativo formal de natureza vinculada, não caracterizando nova outorga, mas mera alteração subjetiva da relação jurídica administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Eventuais controvérsias serão dirimidas no âmbito administrativo, observando-se a legislação aplicável ao serviço público de transporte individual de passageiros. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor. Carmo/RJ, 01 de Abril de 2026. Marcos Fernandes Schitino(Cedente) Larissa Duarte Reis(Cessionária)	NÃO
38486	1339	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO  Nº 002/2026	TERMO Nº: 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002167/2026 TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO, LUIZ CARLOS PEREIRA RIBEIRO E ROGÉRIO GONÇALVES NUNES. O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 29.128.741/0001-34, com sede administrativa na Praça Princesa Isabel, nº 91, centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Samuel Soares de Lima, doravante denominado PODER CONCEDENTE, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas gerais previstas na Lei Federal nº 8.987/1995; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.468/2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.640/2018; CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025, que admite a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi, com sub-rogação do cessionário nos mesmos termos e condições da outorga originária; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 001587/2026; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo permissionário e a regularidade da instrução processual; RESOLVE FORMALIZAR O PRESENTE TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a transferência da titularidade da permissão para exploração do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), anteriormente outorgada ao Sr. Luiz Carlos Pereira Ribeiro, para o Sr. Rogério Gonçalves Nunes. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES: I – CEDENTE (PERMISSIONÁRIO ORIGINÁRIO): Luiz Carlos Pereira Ribeiro, brasileiro, portador do CPF nº 840.563.396-00, permissionário do serviço de táxi no Município de Carmo desde 15 de fevereiro de 2000. II – CESSIONÁRIO (NOVO PERMISSIONÁRIA): Rogério Gonçalves Nunes, brasileiro, portador do CPF nº 028.513.047-12, devidamente habilitado para o exercício da atividade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência fundamenta-se no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 12.587/2012, na Lei Federal nº 12.468/2011 (com alterações da Lei nº 13.640/2018) e, especialmente, no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025. CLÁUSULA QUARTA – DA SUB-ROGAÇÃO: Nos termos da legislação aplicável, a cessionária sub-roga-se integralmente na posição jurídica do permissionário originário, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes à permissão, nos mesmos termos e condições da outorga original. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: A presente transferência não implica nova outorga, permanecendo vigente o prazo remanescente da permissão originalmente concedida, sem qualquer alteração. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO: Permanecem inalteradas todas as condições da permissão originária, incluindo: 1)o ponto de táxi vinculado; 2)as obrigações operacionais; 3)as exigências regulamentares; 4)o regime jurídico-administrativo aplicável. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A cessionária compromete-se a: I – cumprir integralmente a legislação municipal aplicável; II - manter regularidade cadastral e documental; III – observar as normas de segurança, qualidade e atendimento ao usuário; IV – submeter-se à fiscalização do Poder Público; V – não transferir a permissão sem autorização administrativa. CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA: A eficácia do presente Termo fica condicionada: a) à conferência final da documentação pela Secretaria competente; b) ao cumprimento integral dos requisitos legais pela cessionária; c) ao recolhimento das taxas administrativas eventualmente devidas. CLÁUSULA NONA – DO INÍCIO DA TITULARIDADE: A cessionária passará a exercer a titularidade da permissão a partir da data de assinatura deste Termo, ressalvadas as condições estabelecidas na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA – DA NATUREZA DO ATO: O presente Termo constitui ato administrativo formal de natureza vinculada, não caracterizando nova outorga, mas mera alteração subjetiva da relação jurídica administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Eventuais controvérsias serão dirimidas no âmbito administrativo, observando-se a legislação aplicável ao serviço público de transporte individual de passageiros. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor. Carmo/RJ, 05 de Maio de 2026. Luiz Carlos Pereira Ribeiro(Cedente) Rogério Gonçalves Nunes(Cessionário)	NÃO
38562	1341	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003437/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública municipal, com fornecimento de materiais, insumos e equipamentos, conforme especificações constantes do edital e seus anexos. O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos, podendo revogar procedimentos licitatórios por razões de interesse público devidamente comprovadas, nos termos da legislação aplicável; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do certame por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; CONSIDERANDO que o objeto do Pregão Presencial nº 002/2026 foi estruturado com previsão de manutenção do sistema de iluminação pública com fornecimento de lâmpadas a vapor, incluindo planilha orçamentária e composição de custos compatíveis com a realidade existente à época da instauração do procedimento; CONSIDERANDO, entretanto, a superveniência de fato novo e relevante para a Administração Municipal, consubstanciado na conclusão do Credenciamento – Edital nº 0032/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 001784/2026, cujo objeto consistiu na contratação de empresa de engenharia especializada em serviços de conservação de energia – ESCO – para participação na Chamada Pública do Programa de Eficiência Energética – PEE da concessionária Light S.A.; CONSIDERANDO que a sessão pública do referido credenciamento ocorreu em 30 de abril de 2026, tendo o procedimento sido regularmente homologado, com contratação da empresa vencedora para execução integral do projeto de modernização do parque de iluminação pública municipal; CONSIDERANDO que, nos termos do projeto homologado, a empresa contratada realizará, sem qualquer ônus financeiro para o Município, a substituição integral das luminárias atualmente existentes por tecnologia LED, abrangendo todos os pontos de iluminação pública atendidos pela concessionária; CONSIDERANDO que, em razão desse fato superveniente, tornou-se materialmente desnecessária a aquisição e fornecimento de lâmpadas a vapor previstas no edital do Pregão Presencial nº 002/2026, restando prejudicadas a planilha orçamentária, a composição de custos e os quantitativos inicialmente estimados; CONSIDERANDO que a manutenção do certame nos moldes originalmente concebidos poderia resultar em contratação incompatível com a nova realidade administrativa, gerando potencial desperdício de recursos públicos e afronta aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de readequação integral do objeto licitado, de modo que futura contratação contemple exclusivamente os serviços de manutenção do sistema de iluminação pública, sem fornecimento de lâmpadas pela empresa terceirizada; R E S O L V E: Art. 1º - Fica REVOGADO, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 002/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 003437/2025. Art. 2º - A presente revogação decorre da necessidade de reformulação completa do objeto licitado, incluindo planilha orçamentária, composição de custos e especificações técnicas, em razão da modernização integral do parque de iluminação pública municipal mediante projeto de eficiência energética já contratado pelo Município, sem custos para os cofres públicos. Art. 3º - Determino a publicação deste Termo para fins de publicidade e transparência, assegurando-se aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação vigente. Publique-se. Cumpra-se. Carmo/RJ, 11 de Maio de 2026.	NÃO
38563	1341	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	PLANO ANUAL DE COMPRAS 2026		NÃO
39273	1359	ATOS DO EXECUTIVO	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONTRATO Nº 0243/2025	CONTRATO Nº: 0243/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0016/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. RENATA CARLA MONTEIRO MIRANDA, inscrita no CPF nº 029.052.807-12, no uso das atribuições legais e com fundamento nos artigos 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas editalícias e contratuais aplicáveis, resolve aplicar a presente penalidade administrativa em face da empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ Nº: 32.644.237/0001-00, representada por ADRIANO COSTA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DOS FATOS: A empresa penalizada firmou com esta Administração Pública o Contrato nº 0243/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0016/2025, cujo objeto consistia no fornecimento de impressoras laser monocromáticas conforme especificações constantes do edital e do instrumento contratual. Entretanto, quando da entrega dos equipamentos, verificou-se que os produtos apresentados não atendiam às exigências técnicas previstas no certame, motivo pelo qual os itens foram recusados pela Administração. A contratada foi regularmente notificada para substituição e regularização da entrega, por meio de notificações extrajudiciais, tendo-lhe sido concedido prazo para cumprimento da obrigação contratual. Todavia, mesmo após reiteradas tentativas de solução administrativa, a empresa permaneceu inadimplente, deixando de efetuar a entrega regular dos equipamentos contratados, além de não apresentar justificativa plausível para o descumprimento contratual. A conduta da empresa ocasionou prejuízos à Administração Pública e comprometeu a continuidade regular das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. II – DO FUNDAMENTO LEGAL: A conduta da empresa configura infração administrativa prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em razão da inexecução total do contrato e do descumprimento das obrigações assumidas. Nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser aplicada a penalidade de “impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção”. Restou devidamente assegurado à empresa o contraditório e a ampla defesa, nos termos constitucionais e legais. III – DA PENALIDADE: Diante do exposto, fica aplicada à empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA a penalidade administrativa de: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do inadimplemento contratual verificado no Contrato nº 0243/2025. IV – DAS DETERMINAÇÕES: Determina-se: 1)A notificação formal da empresa acerca da presente decisão administrativa; 2)O registro da penalidade nos cadastros competentes; 3)A publicação do extrato da penalidade nos meios oficiais; 4)O encaminhamento dos autos aos setores responsáveis para adoção das providências cabíveis. V – DO DIREITO AO RECURSO: Fica assegurado à empresa penalizada o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo legal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026.	NÃO
41090	1396	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO Nº 003/2026	TERMO Nº: 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 003505/2026 TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO, PRISCILA RIBEIRO FERNANDES E ANTÔNIO JOSÉ BRAGA MONTEIRO. O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 29.128.741/0001-34, com sede administrativa na Praça Princesa Isabel, nº 91, centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Samuel Soares de Lima, doravante denominado PODER CONCEDENTE, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas gerais previstas na Lei Federal nº 8.987/1995; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.468/2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.640/2018; CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025, que admite a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi, com sub-rogação do cessionário nos mesmos termos e condições da outorga originária; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 001587/2026; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo permissionário e a regularidade da instrução processual; RESOLVE FORMALIZAR O PRESENTE TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a transferência da titularidade da permissão para exploração do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), anteriormente outorgada a Srª. Priscila Ribeiro Fernandes, para o Sr. Antônio José Braga Monteiro. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS PARTES: I – CEDENTE (PERMISSIONÁRIO ORIGINÁRIO): Priscila Ribeiro Fernandes, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 116.936.247-88, permissionário do serviço de táxi no Município de Carmo. II – CESSIONÁRIO (NOVO PERMISSIONÁRIO): Antônio José Braga Monteiro, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº 769.262.657-04, devidamente habilitado para o exercício da atividade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência fundamenta-se no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 12.587/2012, na Lei Federal nº 12.468/2011 (com alterações da Lei nº 13.640/2018) e, especialmente, no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025. CLÁUSULA QUARTA – DA SUB-ROGAÇÃO: Nos termos da legislação aplicável, a cessionária sub-roga-se integralmente na posição jurídica do permissionário originário, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes à permissão, nos mesmos termos e condições da outorga original. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO: A presente transferência não implica nova outorga, permanecendo vigente o prazo remanescente da permissão originalmente concedida, sem qualquer alteração. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO: Permanecem inalteradas todas as condições da permissão originária, incluindo: 1)o ponto de táxi vinculado; 2)as obrigações operacionais; 3)as exigências regulamentares; 4)o regime jurídico-administrativo aplicável. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A cessionária compromete-se a: I – cumprir integralmente a legislação municipal aplicável; II - manter regularidade cadastral e documental; III – observar as normas de segurança, qualidade e atendimento ao usuário; IV – submeter-se à fiscalização do Poder Público; V – não transferir a permissão sem autorização administrativa. CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA: A eficácia do presente Termo fica condicionada: a) à conferência final da documentação pela Secretaria competente; b) ao cumprimento integral dos requisitos legais pela cessionária; c) ao recolhimento das taxas administrativas eventualmente devidas. CLÁUSULA NONA – DO INÍCIO DA TITULARIDADE: A cessionária passará a exercer a titularidade da permissão a partir da data de assinatura deste Termo, ressalvadas as condições estabelecidas na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA – DA NATUREZA DO ATO: O presente Termo constitui ato administrativo formal de natureza vinculada, não caracterizando nova outorga, mas mera alteração subjetiva da relação jurídica administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Eventuais controvérsias serão dirimidas no âmbito administrativo, observando-se a legislação aplicável ao serviço público de transporte individual de passageiros. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor. Carmo/RJ, 06 de Julho de 2026. Priscila Ribeiro Fernandes(Cedente) Antônio José Braga Monteiro(Cessionário)	NÃO
42000	1415	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO	Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 29.128.741/0001-34, com sede na Praça Princesa Isabel, nº 91, _, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doravante denominado CREDOR, e, de outro lado, WILTON PEDRO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 075.337.606-70, residente e domiciliado à Rua Reitore Dalbone, 29, casa, bairro São Lucas, Carmo-RJ, CEP: 28.640.000, doravante denominado DEVEDOR, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o reconhecimento e a confissão, pelo DEVEDOR, da obrigação de ressarcir ao MUNICÍPIO DE CARMO os valores eventualmente percebidos de forma indevida durante o vínculo funcional mantido com a Administração Pública Municipal, conforme apuração realizada no Processo Administrativo nº 003164/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA APURAÇÃO DOS VALORES: Após análise da ficha funcional, fichas financeiras, demonstrativos de pagamento e demais documentos constantes do processo administrativo, foi apurado o valor atualizado do débito em favor do Município no montante de R$ 21.322,01 (vinte e um mil trezentos e vinte e dois reais e um centavos), valor este reconhecido expressamente pelo DEVEDOR. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFISSÃO DE DÍVIDA: O DEVEDOR reconhece, de forma livre, irrevogável e irretratável, ser legítimo o débito descrito na cláusula anterior, confessando-o para todos os fins de direito, nos termos dos artigos 389, 394 e 784, inciso III, do Código de Processo Civil, comprometendo-se ao seu integral pagamento. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do débito será realizado da seguinte forma: Em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 444,20 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), vencendo-se a primeira em 06/09/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. § 1º - O presente parcelamento é concedido com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 2.059/2019, que revogou a Lei Municipal nº 1.515, de 05 de março de 2013, observando-se que o parcelamento de créditos tributários e demais créditos municipais, razão pela qual o número de parcelas pactuado neste instrumento encontra-se dentro do limite máximo autorizado pela legislação municipal. § 2º - O pagamento será realizado mediante depósito na seguinte conta bancária em favor do Município de Carmo: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 3712-5 CONTA 71.704-5 § 2º - A quitação somente será considerada efetivada após a compensação bancária do respectivo pagamento. CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO: O não pagamento de qualquer parcela no vencimento implicará o vencimento antecipado das demais parcelas, independentemente de notificação, autorizando o Município a promover de imediato a cobrança administrativa e/ou judicial do saldo devedor, por meio de ação de execução de título extrajudicial. Parágrafo único: Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária, juros de mora e demais encargos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUTIVIDADE: O presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A assinatura deste Termo não implica novação da dívida, permanecendo íntegros todos os direitos do Município para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis em caso de descumprimento. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Carmo/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Carmo/RJ, 06 de Agosto de 2026. MUNICÍPIO DE CARMOCredor WILTON PEDRO DA SILVADevedor	NÃO
42607	1429	ATOS DO EXECUTIVO	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	TORNAR SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕES	TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE ID Nº 42355. NOTIFICAÇÕES Data: 24/08/2026 Edição 1.425 Ordinária MUNICIPIO DE CARMO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO Tornar sem efeito, por erro material, a publicação de ID nº 42355, à fl. 07, veiculada no Diário Oficial do Município em 24 de agosto de 2026, tendo em vista a realização da publicação correta nesta edição, referente à Dispensa 0015/2026.   TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE ID Nº 42448. NOTIFICAÇÕES Data: 26/08/2026 Edição 1.427 Ordinária MUNICIPIO DE CARMO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO Tornar sem efeito, por erro material, a publicação de ID nº 42448, à fl. 22, veiculada no Diário Oficial do Município em 26 de agosto de 2026, tendo em vista a realização da publicação correta nesta edição, referente ao Extrato de Contrato nº 0061/2026.   TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE ID Nº 42521. NOTIFICAÇÕES Data: 27/08/2026 Edição 1.428 Ordinária MUNICIPIO DE CARMO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO Tornar sem efeito, por erro material, a publicação de ID nº 42521, às fls. 12 e 13, veiculada no Diário Oficial do Município em 27 de agosto de 2026, tendo em vista a realização da publicação correta nesta edição, referente ao Extrato de Contrato nº 0061/2026.	NÃO
43710	1471	ATOS DO EXECUTIVO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 005488/2026 TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO, CARLOS MAGNO CURTY WERMELINGER E SEBASTIÃO JOSÉ RODRIGUES CURTY. O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 29.128.741/0001-34, com sede administrativa na Praça Princesa Isabel, nº 91, centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640.000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Samuel Soares de Lima, doravante denominado PODER CONCEDENTE, CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas gerais previstas na Lei Federal nº 8.987/1995; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.468/2011, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.640/2018; CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025, que admite a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi, com sub-rogação do cessionário nos mesmos termos e condições da outorga originária; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município nos autos do Processo Administrativo nº 005488/2026; CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo permissionário e a regularidade da instrução processual; RESOLVE FORMALIZAR O PRESENTE TERMO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a transferência da titularidade da permissão para exploração do serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), anteriormente outorgada ao Sr. Carlos Magno Curty Wermelinger, para o Sr. Sebastião José Rodrigues Curty. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PARTES: I - CEDENTE (PERMISSIONÁRIO ORIGINÁRIO): Carlos Magno Curty Wermelinger, brasileiro, portador do CPF nº ******, permissionário do serviço de táxi no Município de Carmo. II - CESSIONÁRIO (NOVO PERMISSIONÁRIO): Sebastião José Rodrigues Curty, brasileiro, portador do CPF nº ******, devidamente habilitado para o exercício da atividade. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência fundamenta-se no art. 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.987/1995, na Lei Federal nº 12.587/2012, na Lei Federal nº 12.468/2011 (com alterações da Lei nº 13.640/2018) e, especialmente, no art. 16 da Lei Federal nº 15.271/2025. CLÁUSULA QUARTA - DA SUB-ROGAÇÃO: Nos termos da legislação aplicável, a cessionária sub-roga-se integralmente na posição jurídica do permissionário originário, assumindo todos os direitos e obrigações inerentes à permissão, nos mesmos termos e condições da outorga original. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO: A presente transferência não implica nova outorga, permanecendo vigente o prazo remanescente da permissão originalmente concedida, sem qualquer alteração. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO: Permanecem inalteradas todas as condições da permissão originária, incluindo: 1) o ponto de táxi vinculado; 2) as obrigações operacionais; 3) as exigências regulamentares; 4) o regime jurídico-administrativo aplicável. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: A cessionária compromete-se a: I - cumprir integralmente a legislação municipal aplicável; II - manter regularidade cadastral e documental; III - observar as normas de segurança, qualidade e atendimento ao usuário; IV - submeter-se à fiscalização do Poder Público; V - não transferir a permissão sem autorização administrativa. CLÁUSULA OITAVA - DA EFICÁCIA: A eficácia do presente Termo fica condicionada: a) à conferência final da documentação pela Secretaria competente; b) ao cumprimento integral dos requisitos legais pela cessionária; c) ao recolhimento das taxas administrativas eventualmente devidas. CLÁUSULA NONA - DO INÍCIO DA TITULARIDADE: A cessionária passará a exercer a titularidade da permissão a partir da data de assinatura deste Termo, ressalvadas as condições estabelecidas na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA DO ATO: O presente Termo constitui ato administrativo formal de natureza vinculada, não caracterizando nova outorga, mas mera alteração subjetiva da relação jurídica administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Eventuais controvérsias serão dirimidas no âmbito administrativo, observando-se a legislação aplicável ao serviço público de transporte individual de passageiros. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor. Carmo/RJ, 26 de Outubro de 2026. Carlos Magno Curty Wermelinger(Cedente) Sebastião José Rodrigues Curty(Cessionário)	NÃO
43714	1471	ATOS DO EXECUTIVO	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DESIGNAÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA DA ELEIÇÃO DE DIRETORES	DESIGNAÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL DA ELEIÇÃO DE DIRETORES DAS ESCOLAS NA REDE MUNICIPAL PARA O TRIÊNIO 2027/2029 A Secretária Municipal de Educação de Carmo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 18, inciso I, da Lei Municipal nº 2.409, de 21 de junho de 2023, designa os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora Geral da Eleição de Diretores das Escolas na Rede Municipal para o triênio 2027/2029. Nome completoSegmento representadoAdriana Castro da Costa SerrazinaSecretaria Municipal de EducaçãoAstrid Sarmento CosacConselho Municipal de EducaçãoDouglas Pereira SenraSecretaria Municipal de EducaçãoDyego da Silva FreitasSecretaria Municipal de EducaçãoEliete Ibrahim CunhaSecretaria Municipal de EducaçãoMaria José Videira da RochaSecretaria Municipal de EducaçãoMariza Raquel Porto GomesSecretaria Municipal de EducaçãoMicheline Costa Camacho Nazareth Medeiros DinizConselho Municipal de EducaçãoRafaela Araujo de BritoSecretaria Municipal de EducaçãoRegina Silva AlmeidaSecretaria Municipal de Educação Carmo, 22 de outubro de 2026.	NÃO
34694	1249	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026	CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI Nº 11.947/2009, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.660 DE 23 DE AGOSTO DE 2023 E DAS RESOLUÇÕES CD/FNDE Nº 06 DE MAIO DE 2020 E Nº 20 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. A Prefeitura Municipal de Carmo/RJ, CNPJ nº 29.128.741/0001-34, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 62.590.171/0001-75, localizada à Avenida Mário Mesquita, Centro, Carmo/RJ, CEP.: 28.640.000, atendendo a Lei nº. 11.947 / 2009, alterada pela Lei Federal nº 14.660/2023, Resolução/FNDE/CD nº. 04/2015 realiza chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no dia 27 de janeiro de 2026, no horário de 9:30 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, onde os envelopes serão abertos. A vigência da Chamada Pública nº 001/2026 será para o período de fevereiro a julho de 2026, podendo ser prorrogada em conformidade com as necessidades da contratante e com a anuência dos fornecedores da Agricultura Familiar. 1.  OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública 01/2026 é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Quadro I: Descrição e quantitativo dos itens:  ITEM  ESPECIFICAÇÃO  UNID  QUANT. VALORUNITÁRIO VALORTOTAL 01 ABÓBORA MADURA, de primeira qualidade, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, firmes e bem desenvolvidas. KG 900 R$6,15 R$5.535,00 02 ALFACE - variedade crespa ou lisa (verde). Produto tenro e não murcho, com folhas integras e firmes não apresentando início de deterioração, livre de fungos, sujidades e objetos estranhos, sem danos de origem física ou mecânica. UN 1.500 R$3,35 R$5.025,00 03 ALHO BRANCO – de primeira qualidade, do tipo comum, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvida, sem chocamento, danos mecânicos ou causados por pragas. KG 800 R$39,90 R$31.920,00 04 BANANA PRATA _ em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem importantes danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas íntegras. KG 8.000 R$6,20 R$49.600,00 05 BATATA DOCE De superfície lisa, firme e compacta, devendo ser graúda, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes, transportada de forma adequada KG 500 R$6,99 R$3.495,00 06 BATATA INGLESA - em perfeito estado de conservação e maturação. Sem cortes e rachaduras. KG 2000 R$6,10 R$12.200,00 07 BETERRABA Fruto de primeira qualidade, fresco, sem folhas, bulbos de tamanhos médios, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderida a superfície, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades. KG 500 R$7,25 R$3.625,00 08 BRÓCOLIS Brócolis ramoso de primeira qualidade, colheita recente, fresco, em estágio de amadurecimento adequado para consumo. Coloração totalmente verde. Sem sujeiras, parasitas, larvas e defeitos que possam alterar Sua aparência. Isento de enfermidades e danos físicos oriundos do manuseio e transporte. KG 500 R$7,99 R$3.995,00 09 CANJICA DE MILHO BRANCO tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Pct de 500 gr. PC 80 R$9,99 R$799,20 10 CANJIQUINHA PACOTE DE 1KG - canjiquinha vermelha, tamanho médio, embaladas em sacos plásticos, embalagem de 1kg transparente, isento de sujidades, não violadas, resistentes. As embalagens devem conter os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto. KG 200 R$6,90 R$1.380,00 11 CAQUI Fruta in natura com grau de maturação adequado que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo sem ser danificada; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais. Possui cor alaranjada, consistência firme e macia, tendo o interior tem riscas cor marrom. KG 1.200 R$18,00 R$21.600,00 12 CEBOLA de primeira qualidade, branca, seca, não brotada, sem danos fisiológicos, sem importantes ferimentos ou defeitos, intacta firme, tenra e com brilho. KG 1000 R$7,89 R$7.890,00 13 CENOURA – sem rama – sem folhas, tamanho médio, uniforme, sem importantes ferimentos ou defeitos, terras. KG 800 R$8,05 R$6.440,00 14 CHEIRO VERDE íntegros, talos e folhas inteiras, sem manchas, coloração uniforme. UN 900 R$3,05 R$2.745,00 15 CHUCHU - variedade verde, espécie comum, tamanho médio, grau médio de maturação, consistência firme, sem indicio de germinação. KG 250 R$5,50 R$1.375,00 16 COUVE Manteiga folhas verdes e tenras. ML 1800 R$3,15 R$5.670,00 17 ESPINAFRE - fresca, firme, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem sujidade ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Apresentação: maço com peso mínimo 150g, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. UN 550 R$3,99 R$2.194,50 18 FUBÁ – De primeira qualidade (pacote com 01 kg), fubá mimoso de milho extra de primeira qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 01 kg, íntegra, contendo a discrição das características do produto, com prazo de validade visível, 100% milho, enriquecido com ferro e ácido fólico (vitamina B). PC 400 R$6,99 R$2.796,00 19 GOIABA vermelha, apresentando peso médio de 90g, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes. Isenta de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá ser entregue em grau de maturação que permita seu consumo imediato ou ao longo da semana. Deverá estar acondicionado em caixas plásticas higienizadas. KG 1.300 R$9,50 R$12.350,00 20 INHAME Íntegro e firme isenta de sujidades, com grau de evolução completo de tamanho. KG 1.000 R$9,15 R$9.150,00 21 IOGURTE NATURAL, integral, sem aditivos, amido e/ou corantes – embalagem de 1 lt. UN 550 R$17,90 R$9.845,00 22 LARANJA LIMA Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. KG 800 R$7,99 R$6.392,00 23 LARANJA SELETA, Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. KG 4000 R$7,15 R$28.600,00 24 MAÇA Fuji - tamanho MÉDIO. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. KG 1.800 R$13,90 R$25.020,00 25 MAMÃO papaya - Tamanho regular, aspecto globoso, acondicionar frutos mistos: verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. KG 1.000 R$7,90 R$7.900,00 26 MANDIOCA COM CASCA - em perfeito estado de conservação e maturação. KG 1.000 R$6,70 R$6.700,00 27 MANGA PALMER, ¨fruta in natura¨, nova, de 1ª qualidade, grau de amadurecimento médio da espécie, com casca sã, sem rupturas (lesão física ou mecânica), íntegra com todas as partes comestíveis aproveitáveis, isenta de matéria terrosa, raízes, parasitas, livres de umidade e fragmentos estranhos. Aspecto, cor e sabor característicos da espécie. O produto deverá ser transportado em monoblocos plásticos e limpos. KG 500 R$5,90 R$2.950,00 28 MELANCIA de tamanho regular, redonda, casca lisa, graúda, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. KG 5.000 R$6,05 R$30.250,00 29 MILHO DE PIPOCA - tipo 1 em embalagens de polietileno de 500g cada. Livre de pragas e sujidades. PC 200 R$7,15 R$1.430,00 30 OVOS BRANCOS - tipo B, produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormal. Acondicionados em embalagem apropriada com 12 unidades. DZ 2.800 R$13,50 R$37.800,00 31 PIMENTÃO verde, in atura limpo, firme, com pedúnculo, com pele lisa e brilhante, sem danos, sem áreas murchas ou queimadas. KG 100 R$9,15 R$915,00 32 POLPA DE FRUTAS – natural congelada embalagem de 500g com identificação do produto. Marca do fabricante, data de fabricação e o prazo de validade mínima de 06(seis) meses. Fabricação não superior a 20 dias da data de entrega do produto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou MS. Sabores diversos (goiaba, morango, graviola, abacaxi, caju, manga e acerola). UN 12.000 R$18.50 R$222.000,00 33 QUEIJO MINAS tipo frescal artesanal, produto com registro no SIF ou SIE. Embalados em pacotes atóxicos, transparente, cada unidade deverá pesar aproximadamente 1 kg, rotulagem adequada conforme especificação do produto. KG 200 R$39,00 R$7.800,00 34 REQUEIJÃO tipo cremoso: embalado em copo hermeticamente fechado, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega; pesando 200 g. Com selo SIF ou SIE. UN 2000 R$11,00 R$22.000,00 35 REPOLHO branco novo, de 1° qualidade, tamanho médio da espécie, limpo, com casca sã, sem rupturas (lesão física ou mecânica), íntegro com todas as partes comestíveis aproveitáveis, isento de matéria terrosa, raízes, parasitas, livres de umidade e fragmentos estranhos. Aspecto, cor e sabor característicos da espécie. Acondicionado em saco nylon resistente tipo rede. O produto deverá ser transportado em monoblocos plásticos e limpos. KG 900 R$5,25 R$4.725,00 36 TANGERINA PONCAN (MEXERICA) de BOA qualidade, compacta, fresca e firme, isenta de sujidades, tamanho e coloração uniformes. KG 2.000 R$7,15 R$14.300,00 37 TOMATE tamanho médio, não muito maduro, sem sinais de putrefação. KG 1.500 R$8,25 R$12.375,00    TOTAL       R$630.786,20   *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 06/2020, Art. 31, § 1º). 2. FONTE DE RECURSO: Recursos provenientes do  PNAE ( Programa  Nacional de Alimentação Escolar) e recursos ordinários.   0700  12 361 0008 2.181  33903000000  155200000000/292   0700  12 361 0008 2.181 33903000000 150000000000/291 3.  HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR: Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE nº 06/2020 3.1 ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor  Individual  deverá  apresentar  no  envelope  nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob  pena de inabilitação: I  - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física ou CAF do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III  – Declaração da EMATER atestando que o agricultor é produtor dos itens que pretende fornecer, objeto desta chamada pública; IV  - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2   ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO  INFORMAL. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I  - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física ou  CAF  de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III  - Declaração da EMATER atestando que o agricultor é produtor dos itens que pretende fornecer, objeto desta chamada pública; IV  - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; V  - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I  - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica ou CAF para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III  - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV  - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V  - Declaração da EMATER atestando que o agricultor é produtor dos itens que pretende fornecer, objeto desta chamada pública; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. 4.  ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA: 4.1.  No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelo da Resolução FNDE nº 06/2020. 4.2.  A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3.  O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução do FNDE 06/2020 4.4.  Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física ou CAF de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E  DAP  ou CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5.  Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05(cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS  BENEFICIÁRIOS: 5.1.  Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2.  Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção  I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III  – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV  – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.3.  Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I  – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a)  para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s) ou CAF; b)  no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s) ou CAF. II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III  – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP ou CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP/ CAF): a)  no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP /CAF Jurídica; b)  em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4  Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.5  Os Critérios de Seleção dos beneficiários, devem observar a Lei Federal nº 14.660/2023, em que consta a obrigatoriedade de prioridade para os grupos formais e informais de mulheres. 3.  DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, no dia da Chamada Pública, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 6.1. Quanto aos produtos de origem animal, o agricultor classificado deverá apresentar amostras do seu produtos antes da assinatura da ata. Ou seja, os produtos de origem animal serão avaliados pela coordenação nutricional logo após a abertura dos envelopes de proposta. 6.2. A EEx dispensa gêneros alimentícios in natura tais como frutas, vegetais e hortaliças. Esses sempre serão avaliados no dia da entrega em cada Unidade Escolar. Caso o produto não esteja dentro das normas exigidas deverão ser substituídos. 4.  PRODUTOS AGROECOLÓGICOS OU ORGÂNICOS: A luz do Art. 31 § 5º da resolução nº 06/2020, Publicada em: 12/05/2020, Edição: 89, do Ministério da Educação – MEC, na impossibilidade de pesquisa  de preços específica, os produtos orgânicos ou agroecológicos, desde que devidamente certificados, terão acrescidos o percentual de 10% (dez por cento) no valor da média após pesquisa de preços padrão para os produtos da agricultura familiar.  5.  LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:  A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação  e entregues pelo agricultor, ou grupo formal ou informal nas Unidades Escolares  relacionadas a seguir: 1.   Centro de Educação Infantil Arlete Tavares Ferreira Rua José Ferreira Alves, nº 527 - Influência - Carmo-RJ 2.  Creche Escola Municipal Cícero Goulart de Souza Pça. Homero de Menezes, s/nº - Loteamento Val Paraíso - Carmo-RJ 3.  Creche Escola Municipal Yolanda Marques Curty Rua Carolina França, s/nº - Bom Pastor, nº 127 - Carmo-RJ 4.  Escola Municipal Antônio de Faria Salgado Ilha dos Pombos - Carmo-RJ 5.  Escola Municipal Antônio Russier Rua Barão de Aparecida, nº 225 - Centro - Carmo-RJ 6.  Escola Municipal José Fonseca de Oliveira  - Rua Sebastião Ferreira da Costa, nº 200 - Barra de São Francisco - Carmo-RJ 7.  Escola Municipal Neilton Cunha Ribeiro Rua Major Fajardo, nº 109 - Porto Velho do Cunha - Carmo-RJ 8.  Pré Escolar Municipal Francisco Varella Rua Francisco Lourenço Alves, nº 19 B - Centro - Carmo-RJ 9.  Escola Municipal Luiza de Araújo Braz Rua Esperidião Calil, nº 88 - Córrego do Prata - Carmo-RJ 10.  Escola Municipal Pe. Aprigio J. B. de Moraes Rua Prefeito Manoel Gomes de Araújo, nº 175 - Val Paraíso - Carmo-RJ 11.  Escola Municipal Independência Praça São Pedro, nº 42 - Influência - Carmo/RJ 12. Pré-Escolar Municipal Cordélia Mesquita Soares da Cunha Rua Isaura Maia de Souza, nº 360 - Bairro Ave Maria - Carmo/RJ 13. Creche Escola Municipal Prof.ª Olga Ferreira Duarte Rua Agostinho Lengruber, s/nº - Bairro Boa Ideia - Carmo/RJ 14.Pré-Escolar Municipal Gatinho Mimoso Rua Nilo Freitas, s/nº - Córrego do Prata - Carmo, RJ Escola Municipal Vereador Milton Lizardo de Lima Rua Isaura maia de Souza, s/n, Bairro Ave Maria. 6.  PAGAMENTO: O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de conta  bancária, mediante  apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento,  para cada faturamento. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de Educação  ou pelo site da Prefeitura, no Diário Oficial do Município do Carmo/RJ. 10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 10.3.  O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I   Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF ano. II  - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP/ CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00. Carmo/RJ, 30 de dezembro de 2025	NÃO
34695	1249	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026		 - ANEXO
34728	1251	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	CHAMADA PÚBLICA - ALISTAMENTO MILITAR	Alistamento militar é obrigatório Nascidos em 2008 têm até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar Jovem do sexo masculino nascido em 2008, tem até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar. É importante lembrar que o alistamento é obrigatório e pode afetar alguns processos, como, assumir cargos no Serviço Público, matricular-se em Faculdades, obter passaporte, empregos e demais sanções previstas no Regulamento do Serviço Militar. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Documento oficial com foto (RG/CPF)- Certidão de Nascimento/Casamento- Comprovante de residência ONDE FAZER O ALISTAMENTO:- 021º JUNTA MILITAR DO CARMO/RJ- Endereço: Avenida Senhor dos Passos, 81 – Loja 02, Centro – “Shopping”- Horário: das 9h às 11h e das 14h às 17h OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:- Há uma taxa para obter o certificado de alistamento, e se você estiver fora do prazo, terá que pagar uma taxa e multa.	NÃO
34929	1268	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE  DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000734/2025	PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000734/2025/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de Fomento entre o Município de Carmo e a CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO de Carmo, inscrita no CNPJ nº 29.792.157/0001-89, em consonância com o inciso IV, do artigo 30, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, e com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.594/2025. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato dajustificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a dispensa de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO, cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº 51, Centro, Carmo/RJ, no horário de 8 a 17 horas. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 02 de fevereiro de 2026.	NÃO
34930	1268	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE  DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000735/2025	PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – SENTINDO NA PELE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000735/2025/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de Fomento entre o Município de Carmo e a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – SENTINDO NA PELE de Carmo, inscrita no CNPJ nº 07.707.116/0001-04, em consonância com o inciso IV, do artigo 30, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, e com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.594/2025. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato dajustificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a dispensa de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA – SENTINDO NA PELE, cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº 51, Centro, Carmo/RJ, no horário de 8 a 17 horas. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 02 de fevereiro de 2026.	NÃO
34931	1268	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE  DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000736/2025	PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO CAMINHO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000736/2025/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de Fomento entre o Município de Carmo e a CASA DO CAMINHOde Carmo, inscrita no CNPJ nº 39.523.667/0001-04, em consonância com o inciso IV, do artigo 30, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, e com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.594/2025. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato dajustificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a dispensa de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE FOMENTO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO CAMINHO , cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº 51, Centro, Carmo/RJ, no horário de 8 a 17 horas. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 02 de fevereiro de 2026.	NÃO
35407	1284	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026	(Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.611, de 24 de fevereiro de 2026) Prazo para apresentação de propostas: 10 (dez) dias corridos SELEÇÃO DE PATROCINADORES PARA EVENTO PÚBLICO MUNICIPAL O MUNICÍPIO DE CARMO, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com fundamento na Lei Municipal nº 2.611, de 24 de fevereiro de 2026, e nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, visando à seleção de patrocinadores para apoio à realização de evento público municipal, mediante as condições estabelecidas neste instrumento. 1 - DO OBJETO E DA FINALIDADE DO EVENTO: (Art. 8º, §1º, I, da Lei Municipal nº 2.611/2026) 1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessadas em patrocinar o seguinte evento: Evento:Campeonato Municipal de Futebol 2026 Data:08/03/2026 a 19/04/2026 Local: Cidade de Carmo, campos do Carmense, Carmelo, Botafogo e Porto Velho do Cunha Natureza: ( ) Cultural (x) Esportiva ( ) Educacional ( ) Turística ( ) Social ( ) Institucional 1.2. Finalidade do evento: O público-alvo estimado compreende atletas amadores, comissões técnicas, dirigentes esportivos, familiares e torcedores, com expectativa de participação direta de diversas equipes municipais e público total estimado ao longo do período do evento superior a milhares de pessoas, considerando a rotatividade de espectadores nas partidas realizadas entre 08/03/2026 e 19/04/2026. Ressalta-se que todas as partidas serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial da Prefeitura Municipal na plataforma YouTube, registrando-se, historicamente, grande número de aparelhos conectados simultaneamente durante as transmissões, o que gera expressiva audiência local e regional. Tal alcance amplia significativamente a visibilidade do evento, das equipes participantes e dos patrocinadores selecionados, potencializando o retorno institucional e mercadológico decorrente do patrocínio. O patrocínio não implicará delegação da execução do evento, nem concessão de exclusividade comercial, salvo hipótese tecnicamente justificada, nos termos da Lei nº 2.611/2026. Dessa forma, o evento apresenta inequívoco interesse público, alinhando-se às diretrizes constitucionais de incentivo ao desporto e às competências municipais de promoção do bem-estar social. 2 - DAS MODALIDADES DE PATROCÍNIO ADMITIDAS (Art. 8º, §1º, II da Lei Municipal nº 2.611/2026) 2.1. O patrocínio poderá ocorrer nas seguintes modalidades: I – Aporte financeiro; II – Fornecimento de bens, materiais ou insumos; III – Prestação de serviços necessários à realização do evento; IV – Outras formas de apoio admitidas pela Administração, desde que compatíveis com a natureza do evento. 2.2. As propostas deverão indicar claramente: a) a modalidade de patrocínio; b) o valor estimado do apoio financeiro ou econômico; c) o detalhamento técnico do bem ou serviço ofertado. 2.3. Caso haja premiação em dinheiro, poderá ocorrer: I – pagamento direto pelo patrocinador ao vencedor, se previsto no instrumento;II – repasse ao Município, integrando o orçamento do evento e submetendo-se às normas de direito financeiro. 3 - DAS FORMAS E LIMITES DE CONTRAPARTIDA INSTITUCIONAL (Art. 8º, §1º, III da Lei Municipal nº 2.611/2026) 3.1. A contrapartida ao patrocinador limitar-se-á exclusivamente à divulgação institucional do apoio concedido, vedada qualquer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 3.2. Poderão ser concedidas as seguintes contrapartidas: I – Inserção de logomarca em materiais gráficos, digitais e audiovisuais; II – Menção institucional durante a realização do evento; III – Exposição de banner institucional em espaço previamente definido; IV – Outras formas autorizadas pelo Poder Executivo. 3.3. É vedado: a) caráter publicitário comercial abusivo; b) divulgação incompatível com políticas públicas municipais; c) exclusividade que comprometa a livre concorrência, salvo justificativa técnica. 3.4. A contrapartida será proporcional ao valor estimado do patrocínio ofertado, observando-se critérios objetivos previamente definidos neste edital. 4 - DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE SELEÇÃO (Art. 8º, §1º, IV, da Lei Municipal nº 2.611/2026) 4.1. A seleção observará critérios objetivos, tais como: I – Compatibilidade da atividade do patrocinador com os valores institucionais do Município; II – Regularidade fiscal e jurídica; III – Maior valor econômico agregado ao evento; IV – Adequação técnica da proposta; V – Ausência de impedimentos legais. 4.2. Em caso de múltiplas propostas para a mesma modalidade, será adotado o critério de maior vantajosidade para a Administração Pública, considerado o interesse público. 4.3. É vedada qualquer interferência do patrocinador na definição, avaliação ou julgamento de eventuais competições ou premiações realizadas no evento. 5 - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 8º, §1º, V, da Lei Municipal nº 2.611/2026) 5.1. O prazo para apresentação das propostas será de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação deste Edital. 5.2. As propostas deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário das 09:00 às 17:00 hs. 5.3. A proposta deverá conter: I – Identificação completa do interessado; II – Documentação de regularidade jurídica e fiscal; III – Declaração de inexistência de impedimento legal; IV – Descrição detalhada da modalidade de patrocínio ofertada; V – Valor estimado do patrocínio. 6 - DAS VEDAÇÕES 6.1. Não poderão participar: I – Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público; II – Interessados com débitos vencidos e não regularizados com o Município, salvo exceções legais; III – Atividades incompatíveis com valores sociais, ambientais ou legislação vigente. 7 - DA SELEÇÃO DE PATROCINADOR ÚNICO PELO CRITÉRIO DE MAIOR OFERTA FINANCEIRA 7.1. Para o presente evento, será selecionado apenas 01 (um) patrocinador, observando-se o critério objetivo de maior oferta financeira dentre as propostas válidas apresentadas no prazo deste Chamamento Público. 7.2. A seleção será realizada mediante classificação decrescente dos valores ofertados a título de aporte financeiro, sendo declarada vencedora a proposta que apresentar o maior valor global de patrocínio, desde que: I – atenda integralmente às exigências deste Edital; II – comprove regularidade jurídica e fiscal; III – não incida em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na Lei Municipal nº 2.611, de 24 de fevereiro de 2026; IV – seja compatível com o interesse público e com a natureza do evento. 7.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas de igual valor, será adotado, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – maior tempo de atuação comprovada na atividade econômica compatível com o objeto; II – inexistência de registros de penalidades administrativas nos últimos 5 (cinco) anos; III – sorteio público, previamente comunicado aos interessados. 7.4. A escolha por patrocinador único fundamenta-se na natureza do evento e na necessidade de centralização da identidade institucional, não configurando exclusividade comercial abusiva, mas critério objetivo previamente estabelecido neste edital, em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e transparência. 7.5. A contrapartida institucional concedida será proporcional ao valor ofertado, nos limites previstos neste Edital e na Lei Municipal nº 2.611/2026, vedada qualquer forma de promoção pessoal ou interferência na organização do evento. 8 - DA FORMALIZAÇÃO 8.1. O patrocínio selecionado será formalizado por meio de Termo de Patrocínio, contendo: I – obrigações das partes; II – descrição da contrapartida; III – valor estimado; IV – prazo de execução; V – cláusulas de responsabilidade e vedação de promoção pessoal. 9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O presente Chamamento Público visa ao fiel cumprimento da Lei Municipal nº 2.611/2026. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria responsável, com fundamento na legislação vigente. 9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 24 de Fevereiro de 2026.	NÃO
36092	1295	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026	O Município de Carmo, através do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com fundamento na Lei nº 13.019/14, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de projetos de Organização da Sociedade Civil – OSC, que tenham por objeto a execução de ações/programas voltados a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. 1 - PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com OSC, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através da formalização de Termo de Fomento para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas no presente Edital e no Projeto aprovado. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019/14, pelo Decreto Federal n°8.726/2016, no que for aplicável, considerando a falta de regulamentação local acerca da referida Lei, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. O presente Chamamento Público objetiva a seleção de 03 (três) Projetos voltados para o atendimento da pessoa idosa do Município de Carmo, que se encaixem no objeto proposto no presente Edital, a serem executados no exercício de 2026 no valor de R$ 23.108,37 (vinte três mil cento e oito reis e trinta e sete centavos) para cada projeto. 2 - OBJETO DO TERMO DE FOMENTO: 2.1. O Termo de Fomento tem como objetivo ofertar ações de estímulo a atividades artísticas, esportivas, culturais, lazer, dentre outras, em atendimento aos artigos 3° e 4° da Lei Federal n°8.069/1990 (Estatuto do Idoso), podendo ser uma ou mais ações, através da seleção de 3 (três) propostas/projetos voltados para pessoa idosa, na forma do Item I do presente Edital. 2.2. Objetivos específicos da parceria: O presente Edital objetiva firmar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, cujo trabalho esteja dentro da Política de Atendimento à Pessoa Idosa, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, voltadas para o atendimento / benefício direto da pessoa idosa. Neste sentido, serão selecionados projetos que demonstrem o benefício direto à pessoa idosa do município de Carmo, conforme Plano de Aplicação para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 3 – PROJETO 3.1 A organização deverá elaborar seu projeto prevendo os objetivos, metas, custos, despesas, atividades e profissionais envolvidos em cada etapa, se for o caso, garantindo compatibilidade de custos e nexo causal com o objeto da parceria, primando pela eficácia e eficiência, demonstrando o benefício direto do público-alvo. 3.2. Deverá constar no Projeto: I.A demonstração de consonância dos objetivos e metas do projeto com a Política de Direitos da Pessoa Idosa; II.Clareza e coerência da proposta do projeto com a realidade que se pretende alterar; III.Histórico da Instituição e sua capacidade técnica para a execução da proposta; IV.Clareza e coerência dos objetivos do projeto; V.Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto VI.Valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, com clareza metodológica e etapas de execução; VII.planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto; VIII.Demonstração de relevância da proposta, ou seja, demonstração da importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, e solidez dos argumentos de justificativa; IX.pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto; X.resultados esperados com a execução do Projeto, demonstrando que representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo; XI.Impacto Social: Benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade. XII.Informar se o projeto atende a pessoa idosa e comunidades de territórios prioritários; XIII.Demonstrar se projeto apresenta uma proposta inovadora com benefícios a pessoa idosa e a comunidade; XIV.Informar se o projeto propõe uma atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as demais políticas sociais, criando condições que favoreçam o fortalecimento da autonomia e protagonismo da pessoa idosa. XV.Demonstração da viabilidade de execução do projeto (valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria). XVI.Demonstrar vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria, ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo; XVII.Havendo contratação de pessoal com recursos da parceria, deverá constar no Projeto todas as informações necessárias à análise da Comissão de Seleção, como qualificação exigida, carga horária semanal/mensal/total, valor, natureza do vínculo, etc. XVIII.Descrição detalhada dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos pela OSC com recursos da parceria, para execução do Projeto. XIX.Os materiais de consumo a serem adquiridos para execução do projeto deverão estar com previsão por categoria, e o valor estimado para respectiva aquisição (exemplo: gêneros alimentícios: R$ XXXX; material de expediente R$ XXXX, ...); XX.descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; XXI.descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; XXII.previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; XXIII.a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; XXIV.definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; XXV.Cronograma de execução do projeto, com as previsões de todas as despesas, prazos e valor global do projeto, que não poderá ultrapassar o valor previsto neste Edital para cada projeto, sob pena de eliminação do Projeto (subitem 8.7.6 deste Edital); XXVI.Demonstração/vinculação das despesas à necessidade de execução do projeto; XXVII.Prazo de execução do projeto, que não poderá ultrapassar 31/12/2026; XXVIII.Informação acerca do(s) espaço(s) físico(s) onde será executado projeto, com o respectivo endereço (demonstração da viabilidade do referido espaço físico para execução do projeto). 3.3. Se o Projeto prever a aquisição de bens permanentes ou equipamentos, deverão ser observadas as seguintes condições: I. Os bens móveis (materiais permanentes e equipamentos) adquiridos com recursos da parceria ficarão sob a posse da instituição parceira, sendo fiscalizados anualmente pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; II. Os bens acima citados (3.3, inciso I) serão integrados ao patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa nos casos de: a)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de não utilização dos bens pela instituição parceira; b)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de má utilização ou da falta de manutenção dos bens pela instituição parceira; c)em caso de dissolução da instituição parceira; d)demais casos que corresponderem à utilização inadequada dos bens, bem como a infringência a alguma determinação constante no Item 3.3 deste Edital, na Lei 13.019/2014, e demais legislações pertinentes. III. A instituição celebrante da presente parceria deverá comunicar, imediatamente, qualquer dano aos bens citados no item 3.3, inciso I, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e respectiva Comissão de Patrimônio. IV. É vedado o empréstimo, alienação ou cessão, a qualquer título, dos bens adquiridos com os recursos da parceria. V. É de inteira responsabilidade da instituição parceira celebrante, o cuidado com os bens adquiridos em decorrência da presente parceria, zelando por acompanhar a garantia de fábrica dos mesmos, em caso de defeito, bem como pela manutenção, se fora do prazo daquela. 4 - DAS DESPESAS 4.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 4.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 4.3. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser solicitada autorização expressa e prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para realização de pagamento(s) em espécie. 4.4. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos seguintes termos: a)a responsabilidade exclusiva da OSC pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; b)a responsabilidade exclusiva da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.  c)Poderão ser pagas, dentre outras despesas, com recursos vinculados à parceria, desde que previstas no projeto:  c.1) remuneração da equipe encarregada da execução do projeto, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, ressaltando que tais despesas deverão ser proporcionais ao período de vigência da parceria;  c.2) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija, e desde que tal despesa esteja expressa no Projeto aprovado;  c.3) custos indiretos necessários à execução do objeto (devendo ser demonstrada a respectiva vinculação à execução do projeto); 4.5. Na execução da parceria, é vedado à OSC: a)utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b)pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; c)Utilizar recurso da parceria após a data do término da vigência do termo de fomento firmado. 4.6.  A inadimplência da administração pública não transfere à OSC a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.  4.7. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 4.8. Não serão financiados projetos de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo próprio. 4.9. Não serão financiados projetos que prevejam pagamento de funcionários estranhos à execução do projeto, bem como equipamentos, bens e materiais de consumo que não tenham relação com o projeto. 4.10. Não serão financiados projetos que prevejam bem como aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis. 5 - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO: 5.1. Para celebrar as parcerias objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:  I.objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II.que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III.escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; IV.Possuir:  a)no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b)experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c)instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.  5.2. Para celebração das parcerias previstas neste Edital, as Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar: I.Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista, de contribuições e de dívida ativa; II.Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;  III.Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; IV.Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; V.Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;  VI.Certificado emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 6 -VEDAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 6.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a OSC que: a)não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b)esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c)tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d)tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se: d.1) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; d.2) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; d.3) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e)tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014 (“suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos”); e.4) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei 13019/2014 (“declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II”); f)tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g)tenha entre seus dirigentes pessoa: g.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; g.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429/92. 6.2. Nas hipóteses acima, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. 6.3. Em qualquer das hipóteses previstas no 6.1, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. 6.4. Para os fins do disposto no item d.1 do 6.1 e no 6.3, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela Administração Pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a OSC estiver em situação regular no parcelamento.  6.5. A vedação prevista no item c do 6.1 não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas no mesmo, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento simultaneamente como dirigente e administrador público.  6.6. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 7 -COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico da equipe da gestão acerca de eventuais dúvidas na análise dos projetos (Setor Jurídico, Contábil, Setor de Compras, etc.). 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes. 7.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar, às entidades concorrentes, o esclarecimento de dúvidas e omissões no Projeto, no prazo de 03 (três) dias, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo vedada a alteração do projeto (permitido, apenas, o esclarecimento específico da dúvida ou omissão, quando solicitado pela Comissão de Seleção). 7.7. Após esse prazo, a Comissão de Seleção reunir-se-á para análise e pontuação dos Projetos apresentados. 7.8. Ao analisar os Projetos, a Comissão de Seleção deverá: a) atuar em observância aos princípios da Administração Pública, contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal (princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); b) Analisar o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e ao valor de referência constante do Chamamento, que constituem critérios obrigatórios de julgamento (artigo 27 da Lei n°13.019/2014); c) justificar cada pontuação concedida na análise dos projetos. d) selecionar as propostas mais adequadas ao atendimento do interesse público em questão (benefício direto da pessoa idosa do Município), levando em conta a adequação aos objetivos e ao valor de referência; e) Se no projeto houver a previsão de aquisição de equipamentos/materiais permanentes, a Comissão de Seleção deverá averiguar se há descrição completa dos mesmos; em caso negativo, deverá proceder à solicitação de esclarecimentos, conforme item 7.4 deste Edital; f) Se no projeto houver a previsão de contratação de pessoal, a Comissão de Seleção deverá averiguar se há informações completas acerca da respectiva contratação, como qualificação exigida, carga horária semanal/mensal/total, valor, natureza do vínculo, etc., conforme inciso XVIII da Cláusula 3.2 deste Edital; em caso negativo, deverá proceder à solicitação de esclarecimentos, conforme item 7.4 deste Edital; g) Se no projeto houver a previsão de contratação de pessoal, a Comissão de Seleção deverá proceder à respectiva análise quanto ao princípio da economicidade, verificando compatibilidade com o valor praticado no mercado. A análise de economicidade dos demais itens, bens e contratações decorrentes do Projeto serão verificadas na análise na prestação de contas pela Comissão de Monitoramento, sendo dever da OSC apresentar cotação de preços, feita com, no mínimo, 03 (três) fornecedores distintos, de cada item, bem ou serviço contratado. 8 -FASES DE SELEÇÃO 8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas, conforme cronograma a seguir: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1ª Publicação do Edital de Chamamento Público n° 001/2026 10/03/2026 (aguardar 30 dias publicado, para depois abrir o prazo de apresentação das propostas) 2ª Envio das propostas pelas OSCs 13/04/2026 a 17/04/20265 dias úteis 3ª Análise das propostas 20/04/2026 a 27/04/20265 dias úteis 4ª Esclarecimentos de dúvidas e omissões, a pedido da Comissão de Seleção 28/04/2026 a 30/04/2026prazo de 03 (três) dias úteis 5ª Análise final das propostas pela Comissão de Seleção 04/05/2026 a 08/05/2026Prazo 05 dias úteis 6ª Resultado Preliminar 11/05/2026 7ª Recurso 12/05/2026 a 15/05/20264 dias úteis após resultado preliminar Reconsideração da Comissão de Seleção, ou, caso contrário, encaminhamento ao CMDPI para decisão 18/05/2026 a 20/05/20263 DIAS ÚTEIS Análise dos Recursos pelo CMDPI, se for o caso 21/05/2026 a 27/05/20265 DIAS ÚTEIS 8ª Resultado após recurso 28/05/2026 9ª Análise e parecer do gestor do FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 29/05/2026 a 08/06/2026Prazo 05 dias úteis 10 Resultado Final / Homologação 09/06/2026 11 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 10/06/2026 a 16/06/20265 dias úteis 12 Análise de habilitação das OSCs 17/06/2026 a 19/06/20263 dias úteis 12 Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 22/06/2026 13 Assinatura do Termo de Fomento 23/06/2026 a 29/06/20265 dias úteis 8.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/14) e a não ocorrência de impedimentos para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/14) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das Organizações da Sociedade Civil selecionadas (três primeiras classificadas), após homologação, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/14. 8.3. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Carmo (www.carmo.rj.gov.br). 8.4. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2026”, entregues na sede do Conselho, situada na Travessa Benedito Branco, n°35, loja 03, Centro, Carmo/RJ, de 8 a 17 horas. 8.4.1. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 8.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção ou pelo gestor da parceria. 8.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. 8.5. A OSC deverá elaborar seu Projeto prevendo os objetivos, os custos, as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa, garantindo compatibilidade de custos e nexo causal com o objeto da parceria, primando pela eficácia e eficiência, observando o disposto na Cláusula 3.2. 8.6. Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção: 8.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 8.6.2. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, na forma descrita no Item 7 deste Edital. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos no quadro abaixo, bem como no Subitem 3.2 deste Edital. 8.6.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir, devendo haver justificativa por cada pontuação concedida: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM 1.Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 2.A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 3.A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 4.Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 5.Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 6.Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 7.Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 8.Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 9.Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 10.Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 11.Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 12.Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 13.Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 14.No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 15.O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/CMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 30 8.7.6. Serão eliminadas as propostas: a) cuja pontuação total seja inferior a 15 (quinze) pontos; b) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas e as metas a serem atingidas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no subitem 1.3 deste Edital; 8.7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito, respectivamente: a) com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento n°1; b) persistindo o empate, com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento n°5; c) caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.8. Divulgação do resultado preliminar: 8.8.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Carmo (www.carmo.rj.gov.br), sendo afixado na sede do Conselho, e publicado no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso. 8.9. Dos Recursos: 8.9.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção. 8.9.2. Os recursos serão apresentados por meio físico e entregues à Travessa Benedito Branco, n° 35, loja 3, Centro, Carmo/RJ, sede do Conselho. 8.9.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.9.4. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção, no prazo de três dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados, dentro do mesmo prazo, ao colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para decisão final, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ressaltando que os conselheiros que participem ou tenham participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014), não poderão ter direito a voz e voto na análise dos recursos. 8.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.9.6. A decisão final do recurso, deverá estar devidamente motivada, sendo a motivação explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. 8.9.7. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 8.9.8. O resultado dos recursos serão divulgados no site da prefeitura de Carmo/RJ (www.carmo.rj.gov.br). 8.10. Da análise e ratificação do Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acerca dos projetos selecionados: 8.10.1. Em atenção aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n°8.429/92), e ao artigo 8° da Lei Federal n°13.019/2014, ao decidir sobre a celebração de parcerias previstas neste Edital, o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I - considerará, obrigatoriamente, a capacidade operacional da administração pública para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades;  II - avaliará as propostas de parceria com o rigor técnico necessário. 8.10.2. A análise das propostas pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa acerca dos Projetos Selecionados se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.10.3. A análise das propostas pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa consistirá em uma análise minuciosa, objetiva e detalhada, baseada em critérios técnicos e profissionais específicos, para garantir a sua viabilidade, adequação e conformidade com os requisitos estabelecidos, assegurando a eficiência, a transparência e o interesse público na seleção de parceiros e projetos. 8.10.4. A análise das propostas pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa não poderá alterar a pontuação concedida pela Comissão de Seleção. 8.10.5. Estando de acordo com a análise da Comissão de Seleção acerca dos pontos contidos no Subitem 8.10.3, o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a ratificará, homologando o resultado final. 8.10.6. Caso não concorde com a análise da Comissão de Seleção acerca dos pontos contidos no Subitem 8.10.3 quanto ao(s) projeto(s) selecionado(s), o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa emitirá relatório contendo os pontos de divergência, de forma clara e motivada, e enviará ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, solicitando a designação de reunião para deliberação. 8.10.7. Na ocorrência do disposto no Subitem 8.10.6, os prazos do cronograma deste Edital serão suspensos, até decisão final. 8.10.8. A decisão final acerca da homologação ou não quanto ao(s) projeto(s) citado(s) no Subitem 8.10.3 será tomada em reunião plenária do CMDPI em conjunto com o Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que terá direito a voto, ressaltando que os conselheiros que participem ou tenham participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014), não poderão ter direito a voz e voto na deliberação em comento. 8.11. Resultado Final / Homologação 8.11.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, e a análise e ratificação do Gestor (Subitem 8.10) acerca dos projetos selecionados, e decisão final a que se refere o Subitem 8.10.8 favorável à ratificação, se for o caso, o Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa deverá homologar e divulgar, no site da prefeitura de Carmo(www.carmo.rj.gov.br), a homologação do Chamamento Público, com o resultado definitivo do processo de seleção. 8.11.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 9 – DA HABILITAÇÃO: 9.1.Depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Administração Pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela Organização da Sociedade Civil selecionada dos requisitos previstos no Item 5 deste Edital. 9.2. As Organizações da Sociedade Civil selecionadas dentro do número de vagas terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das documentações e comprovações de cumprimento dos requisitos previstos no Item 5 deste Edital, bem como para apresentação das declarações constantes no Item 19.4. 9.2.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos o Item 5 deste Edital, ou incorrer nas vedações constantes no Item 6 deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 9.2.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do subitem anterior aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no Item 5 deste Edital, bem como para apresentação das declarações constantes no Item 19.4. 10 - Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos 10.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, devendo ser aplicados pela OSC beneficiária, para eventuais rendimentos de ativos financeiros. 10.1.2. Os rendimentos de ativos financeiros e o saldo remanescente do valor repassado poderão ser aplicados no objeto da parceria, mediante a celebração de termo aditivo, sujeito à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 10.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 11 – ALTERAÇÕES 11.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.  11.2.  A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.  11.3.  O Projeto objeto da parceria poderá ser revisto apenas para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 12 –PRAZO 12.1. O Projeto deverá informar o respectivo prazo de execução, que poderá ser iniciado na data de assinatura do Termo de Fomento, findando até 31/12/2026. 13 - VALOR 13.1. Para a execução de cada um dos três Projetos, será disponibilizado o valor de R$ 23.108,37 (vinte e três mil, cento e oito reais etrinta e sete centavos), que será repassado em única parcela a cada OSC selecionada, após a assinatura do Temo de Fomento e emissão da respectiva Nota de Empenho. 14 -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas da contratação decorrente do Chamamento Público objeto do presente Edital correrão pela Dotação Orçamentária nº 1102.0824100462.186. 33504100000.250100000002, referente a recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 15 – CONTRAPARTIDA 15.1. Não será exigida contrapartida das Organizações da Sociedade Civil selecionadas. 16 - COMISSÃO DE MONITORAMENTO 16.1. Atribuições da Comissão de Monitoramento: a) monitorar o conjunto das parcerias; b) realizar visita in loco para subsidiar o monitoramento das parcerias, emitindo Relatório de Visita Técnica, quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; c) reunir-se, periodicamente, para: análise das informações acerca do processamento da parceria; análise e manifestação sobre denúncias; d) elaboração de proposta de aprimoramento dos procedimentos; e) utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas nas redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 16.2. Observações: a) As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias; b) A realização de visita in loco deve ser previamente comunicada à OSC com prazo mínimo de três dias úteis anteriores à sua realização; c) Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes. 16.3. Execução do monitoramento / Indicadores De Avaliação De Resultados 16.3.1. A instituição deverá apresentar cronograma das atividades desenvolvidas para a execução deste chamamento na primeira fiscalização a ser realizada de forma presencial pela comissão de monitoramento; 16.3.2. A instituição deverá apresentar, bem como disponibilizá-la, sempre que solicitado, a seguinte documentação: a) Relação atualizada dos usuários; b) Cronograma das atividades desenvolvidas na instituição com cópia da frequência dos usuários; c) Será necessária a emissão de relatório informando as atividades realizadas com os usuários, tais como: palestras socioeducativas, oficinas, lazer, atividades lúdicas, atividades esportivas, dentre outras, devendo conter em cada relatório: a) Data, local e horário; b) Temática trabalhada; c) Objetivo da ação realizada; d) Lista de presença; e) Fotos; f) Profissional responsável pela ação; 16.3.4. Deverá ser apresentado relatório circunstanciado sobre os resultados alcançados com a execução do Projeto apresentado. 16.4. A Comissão de Monitoramento poderá reunir-se-á com a equipe da Gestão (gestora e assessorias que entender necessárias) para discussão acerca das prestações de contas apresentadas. 17 – PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1. Disposições Gerais: 17.1.1. A prestação de contas deverá ser feita no prazo de 90 dias, a contar da data final do término da parceria, observando-se as regras previstas na Lei nº13.019/14 e suas alterações, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do Projeto Pactuado. 17.1.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados. 17.1.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 17.1.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. 17.1.5. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. 17.1.6. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Projeto Pactuado e no Termo de Fomento. 17.1.7. Deverá constar, na prestação de contas, no mínimo, 03 (três) cotações de preços de cada item, bem ou serviço que foi contratado, para demonstração de que o preço contratado estava dentro do valor de mercado, atendendo ao princípio da economicidade na utilização de recursos públicos. 17.2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Projeto Pactuado, além dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; incluindo entrega de mídias digitais, podendo conter relatório fotográfico, vídeos e etc. II - relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto. 17.3. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento. 17.4. O Gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada. 17.5. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este item deverão, obrigatoriamente, mencionar: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; 17.6. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 17.7. A prestação de contas do Termo de Fomento será constituída pelos seguintes documentos: I. Cópia dos Planos de Parceria e de Aplicação dos recursos do Termo de Fomento; II. Cópia do Termo do Fomento e de seus respectivos Termos Aditivos, quando houver; III. Demonstrativo de receita e despesa; IV. Relação de pagamentos; V. Demonstrativo de conciliação bancária; VI. Balancete analítico assinado pelo Presidente, Tesoureiro e Contador; VII. Cópia das notas fiscais das despesas, atestadas por 2 membros da diretoria da OSC; VIII. Demonstrativo de aplicação dos recursos do Termo do Fomento; IX. Cópia da publicação do extrato do Termo do Fomento e, quando houver, de seus Termos Aditivos no Diário Oficial; X. Cópia das Notas de Empenho e das Notas de Anulação de Empenho, quando houver, emitidas pelo Órgão ou Entidade Concedente; XI. Relatório circunstanciado sobre os resultados alcançados com a execução do objeto do Termo do Fomento; XII. Documentos comprobatórios de todas as despesas executadas no objeto do Termo do Fomento; XIII. Extratos de toda a movimentação financeira da conta bancária do Termo do Fomento; XIV. Documentos comprobatórios do recolhimento do saldo de recursos do Termo do Fomento, quando houver; Parágrafo Único: Os comprovantes de depósitos/aportes também deverão compor a prestação de contas; XV. Originais dos contratos firmados com terceiros, pela Convenente ou interveniente. 17.7.1. A Execução da Receita e da Despesa Financeira e a Conciliação dos Saldos Bancários, deverão ser assinados por contabilista legalmente habilitado, cuja assinatura nessas peças contábeis deve ser identificada com o CPF e o número do registro profissional no respectivo Conselho Regional de Contabilidade; 18 – SANÇÕES 18.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Projeto aprovado, com o Termo de Fomento, com este Edital, ou com as normas da Lei nº 13.019/14 e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 18.1.1. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Carmo com parecer favorável do gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 18.1.2. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 18.1.3. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 19 – DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Carmo na internet (www.carmo.rj.gov.br). 19.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, situado na Travessa Benedito Branco, n° 35, loja 3 Centro, Carmo/RJ, de 8 a 17 horas. 19.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo conselhosmas2021@gmail.com. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 19.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando?se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 19.3. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 19.4. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Apresentação do Projeto; Anexo III – Apresentação do Projeto; Anexo IV - Cronograma de Desembolso do Projeto; Anexo V – Declaração de Ciência das Exigências Contidas No Art. 34 Da Lei 13.019/2014; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII – Relação dos Dirigentes da OSC; Anexo VIII - Declaração – Art. 45, II, Lei 13.019/2014; Anexo IX - Declaração quanto ao Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).  Anexo X - Minuta do Termo de Referência Carmo, 05 de março de 2026 ____________________________________ Larissa de Souza Vitorino Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ____________________________________ Camila Maria Tatagiba Silveira Pires Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ANEXOS DO CHAMAMENTO Observação:todos os anexos abaixo deverão ser preenchidos em papel timbrado da OSC, e os modelos para preenchimento, poderão ser solicitados à Secretaria Municipal de Assistência Social ou pelo e-mail: conselhosmas2021@gmail.com. ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante) ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da OSC]: dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante) ANEXO III APRESENTAÇÃO DO PROJETO (o projeto deve ser preenchido nesse anexo) I – Adequação: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “Adequação”, subitem 11.2.4 – I, para análise da comissão de seleção.) Grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa, clareza e coerência da proposta do projeto com a realidade que se pretende alterar.   a)Histórico da instituição e sua capacidade técnica para a execução da proposta; b)Consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da pessoa idosa; c)Clareza dos objetivos do projeto. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) II – Consistência: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “Consistência”, subitem 11.2.4 – II, para análise da comissão de seleção.) Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, com clareza metodológica e etapas de execução. a)Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto; b)Planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto, com clareza quanto as etapas de execução, para possibilitar o monitoramento no desenvolvimento do projeto; c)A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; d)As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; e)Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) III – Relevância: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “Relevância”, subitem 11.2.4 – III, para análise da comissão de seleção.) Importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e solidez dos argumentos de justificativa. a)Pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto; b)Justificativa adequada e importância do projeto; c)Resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) IV –Viabilidade de Execução: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “IV –Viabilidade de Execução”, subitem 11.2.4 – IV, para análise da comissão de seleção.) Valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria. a)Valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto; b)Vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria; c)As despesas previstas demonstram benefício direto do público alvo; d)Caso haja Contratação de pessoal, discriminar o profissional, grau de escolaridade exigido, valor salarial, carga horária mensal e vinculação de tal profissional à execução do projeto; e)Caso haja aquisição de bens permanentes (equipamentos), discriminar detalhadamente o item a ser adquirido; OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) V – Impacto Social: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “Impacto Social”, subitem 11.2.4 – V, para análise da comissão de seleção.) Benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal da Pessoa Idosa da comunidade. a)O projeto atende à pessoa idosa e as comunidades de territórios prioritários. b)O projeto apresenta uma proposta inovadora com benefícios pessoa idosa e a comunidade (considerar na avaliação o quantitativo do público a ser atendido e o número de dias); c)O projeto propõe uma atuação intersetorial articulando e integrando ações com as demais políticas sociais, criando condições que favoreçam o fortalecimento da autonomia e protagonismo da pessoa idosa. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PROJETO (Descrições apenas exemplificativas, podendo constar ou não todos os itens abaixo e ainda inserir algum item não listado, desde que tenha vinculação com projeto) IDENTIFICAÇÃO DA OSC DESCRIÇÃO VALOR DESPESA COM PESSOAL* (Discriminar o profissional, grau de escolaridade exigido, valor salarial, carga horária mensal) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) MATERIAL DE CONSUMO** (Exemplo: gênero alimentício, material de expediente, etc.) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) SERVIÇO TERCEIRO PESSOA JURÍDICA*** (Prestação de serviço) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO)**** Quantidade e justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) ENCARGOS***** Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) VALOR TOTAL DO PROJETO *Nesta área discriminar os profissionais que integrarão o quadro para desenvolvimento do projeto. ** Nesta área discriminar o material que vai ser usado no projeto. ***Nesta área discriminar o serviço de pessoa jurídica que vai ser utilizado no projeto. ****Nesta área discriminar o material permanente (equipamento a ser adquirido com as especificações). **** Nesta área colocar os valores pagos somente com o encargos tipo INSS parte patronal, FGTS, etc.. O INSS parte servidor não deve ser incluído nesta área, deve estar incluso no valor a ser gasto com o profissional contratado para o projeto Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO IV (Conforme Anexo III, item 8 da Deliberação 277/17 TCE-RJ) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 34 DA LEI 13.019/2014 Declaro que a [identificação da OSC] está ciente das as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO V DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; eNão tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO VI RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC (Conforme Anexo III, item 18 da Deliberação 277/17 TCE-RJ) Declaro que na [identificação da OSC] [existe ou não existe] no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO VII DECLARAÇÃO – ART. 45, II, LEI 13.019/2014 (Conforme Anexo III, item 19 da Deliberação 277/17 TCE-RJ) Declaro que na [identificação da OSC] não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO VIII RELAÇÃO DE QUE A OSC NÃO EMPREGA MENOR Declaro que na [identificação da OSC] para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.54/1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO IX MINUTA DO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO NºXX/2026 O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Princesa Isabel, nº01, Centro, Carmo/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº29.128.741/0001-34, neste ato representado pelo respectivo prefeito, o Sr. Samuel Soare de Lima, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, inscrito no CNPJ sob o n.25.967.816/0001-10, estabelecido na Travessa Benedito Branco, nº35, Loja 3, Centro, nesta cidade, neste ato representado pela respectiva Gestora, Camila Maria Tatagiba Silveira Pires, portadora da Carteira de Identidade 127.703.487-79, inscrita no CPF sob n.127.703.487-73, residente e domiciliada na Rua Nosso Senhor dos Passos, nº445, apto. 302, Centro, Carmo/RJ, e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nºXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nºXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nºXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, consoante o Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXX, Chamamento Público nºXXXXXXXXXX e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Projeto. 1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender despesas estranhas ao Projeto, nem contrárias à Lei nº13.019/2014. 1.3 Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o projeto que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. 1.4 Os ajustes no projeto serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 43, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. 2.2. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I.promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho; II.prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido; III.monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento,por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados; IV.comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal,fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; V.analisar os relatórios de execução do objeto; VI.analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos artigos 56, caput, e60, §3º, do DecretoFederal nº 8.726/2016; VII.receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do DecretoFederal nº 8.726/2016; VIII.reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Públicaou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do DecretoFederal nº 8.726/2016; IX.prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e § 1º, inciso I, do art. 43 do DecretoFederal nº 8.726/2016; X.publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Fomento; XI.divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XII.exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; XIII.informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento; XIV.analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento; XV.aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso. 2.3. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I.executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n.º 13.019/2014; II.zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; III.manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; IV.não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo artigo 45 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; V.apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos artigos 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014; VI.executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; VII.prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014; VIII.responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do artigo 11, inciso I, e §3º do artigo 46 da Lei Federalnº 13.019/2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; IX.permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros dos Conselhos de Políticas Públicas da área, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; X.por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme artigo 52 da Lei nº 13.019, de 2014; XI.manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XII.manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XIII.garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; XIV.observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto Federal n.º 8.726/2016; XV.observar o disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 13.019/2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros; XVI.comunicar à Administração Públicasuas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do artigo 26, §5º, do Decreto Federal nº 8.726, de 2016; XVII.divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no artigo 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XVIII.submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XIX.responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XX.responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do artigo 42, inciso XX, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa transferirá os recursos em favor da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o valor total de R$23,108,37, em parcela única, conforme aprovado no Chamamento Público nº001/2026. 3.2 – A OSC deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 03 (três) meses após a conclusão do Projeto. 3.3. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 3.3.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 3.3.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, por comprovação e justificativa, poderá ser solicitada autorização, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para admitir a realização de pagamento em espécie.  3.4 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 3.7. Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas a esta contratação têm as seguintes classificações: 1102.0824100462.186. 33504100000.250100000002. 3.8.Conforme disposto no inciso II do caput do artigo 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, sendo considerado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento CLÁUSULA QUARTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, serão mantidos na conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública. 4.2.Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 4.3.Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 4.4. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Projeto e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços, e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.  4.5.Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados até o termo final pactuado, sem solicitação tempestiva e deferimento de pedido de prorrogação de prazo, nos termos do artigo 55 da Lei nº13.019/2014, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Prefeito. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência deste Termo de Fomento será da data de sua assinatura, com término em 31/12/2026, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto Federal nº 8.726/2016: I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 - A prestação de contas deverá ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria, e deverá conter elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.2. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES 9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, bem como da Lei Municipal nº 2338/2022, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência; II- suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com o Município de Carmo/RJ, por prazo não superior a dois anos; III - Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 9.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 9.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 10.1 - O presente termo de fomento poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, com a Lei nº13.019/14 e/ou com a Lei Municipal nº 2.338/2022, de 07 de dezembro de 2022; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PARCERIA 11.1 – Os bens móveis (materiais permanentes e equipamentos), adquiridos com recursos da parceria, ficarão sob a posse da instituição parceira, sendo fiscalizados anualmente pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11.2 - Os bens acima citados (11.1) serão integrados ao patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos casos de: a)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de não utilização dos bens pela instituição parceira; b)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de má utilização ou da falta de manutenção dos bens pela instituição parceira; c)em caso de dissolução da instituição parceira; d)demais casos que corresponderem à utilização inadequada dos bens, bem como a infringência a alguma determinação constante na presente Cláusula, na Lei 13.019/2019, e demais legislações pertinentes. 11.3 – A instituição celebrante da presente parceria deverá comunicar, imediatamente, qualquer dano aos bens citados no item 11.1, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectiva Comissão de Patrimônio. 11.4 – É vedado o empréstimo, alienação ou cessão, a qualquer título, dos bens adquiridos com os recursos da parceria. 11.5 – É de inteira responsabilidade da instituição parceira celebrante, o cuidado com os bens adquiridos em decorrência da presente parceria, zelando por acompanhar a garantia de fábrica dos mesmos, em caso de defeito, bem como pela manutenção, se fora do prazo daquela. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 11.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Carmo/RJ, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele, na presença de duas testemunhas. Carmo, XXXX de XXXXXXXXXXX de 2026. SAMUEL SOARES DE LIMAPREFEITO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA OSCTESTEMUNHAS: 1______________________________________________2_______________________________________________ Nome/CPF                                                            Nome/CPF	NÃO
36093	1295	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026	O Município de Carmo, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento na Lei nº 13.019/14, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de projetos de Organização da Sociedade Civil – OSC, que tenham por objeto a execução de ações/programas voltados a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 1 - PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com OSC, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da formalização de Termo de Fomento para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas no presente Edital e no Projeto aprovado. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019/14, pelo Decreto Federal n°8.726/2016, no que for aplicável, considerando a falta de regulamentação local acerca da referida Lei, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 1.3. O presente Chamamento Público objetiva a seleção de 03 (três) Projetos voltados para o atendimento de crianças e adolescentes do Município de Carmo, que se encaixem no objeto proposto no presente Edital, a serem executados no exercício de 2026, sendo: a)01 (um) Projeto voltado a primeira infância (período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos da criança), no valor de R$ 31.936,02 (trinta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e dois centavos); b)01 (um) Projeto voltado a crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos incompletos, no valor de R$ 31.936,02 (trinta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e dois centavos); c)01 (um) Projeto voltado a adolescentes, no valor de R$ 31,936,02 (trinta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e dois centavos); 2 - OBJETO DO TERMO DE FOMENTO: 2.1. O Termo de Fomento tem como objetivo ofertar ações de estímulo a atividades artísticas, esportivas, culturais, lazer, dentre outras, em atendimento aos artigos 3° e 4° da Lei Federal n°8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo ser uma ou mais ações, através da seleção de 3 (três) propostas/projetos voltados para crianças e adolescentes, na forma do Item I do presente Edital. 2.2. Objetivos específicos da parceria: O presente Edital objetiva firmar parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, cujo trabalho esteja dentro da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, voltadas para o atendimento / benefício direto da criança e do adolescente. Neste sentido, serão selecionados projetos que demonstrem o benefício direto às crianças e adolescentes do município de Carmo, conforme Plano de Aplicação para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3 – PROJETO 3.1 A organização deverá elaborar seu projeto prevendo os objetivos, metas, custos, despesas, atividades e profissionais envolvidos em cada etapa, se for o caso, garantindo compatibilidade de custos e nexo causal com o objeto da parceria, primando pela eficácia e eficiência, demonstrando o benefício direto do público-alvo. 3.2. Deverá constar no Projeto: I.A demonstração de consonância dos objetivos e metas do projeto com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente; II.Clareza e coerência da proposta do projeto com a realidade que se pretende alterar; III.Histórico da Instituição e sua capacidade técnica para a execução da proposta; IV.Clareza e coerência dos objetivos do projeto; V.Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto VI.Valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, com clareza metodológica e etapas de execução; VII.planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto; VIII.Demonstração de relevância da proposta, ou seja, demonstração da importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, e solidez dos argumentos de justificativa; IX.pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto; X.resultados esperados com a execução do Projeto, demonstrando que representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo; XI.Impacto Social: Benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade. XII.Informar se o projeto atende a crianças e adolescentes e comunidades de territórios prioritários; XIII.Demonstrar se projeto apresenta uma proposta inovadora com benefícios a crianças e adolescentes e a comunidade; XIV.Informar se o projeto propõe uma atuação intersetorial, articulando e integrando ações com as demais políticas sociais, criando condições que favoreçam o fortalecimento da autonomia e protagonismo juvenil. XV.Demonstração da viabilidade de execução do projeto (valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria). XVI.Demonstrar vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria, ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo; XVII.Havendo contratação de pessoal com recursos da parceria, deverá constar no Projeto todas as informações necessárias à análise da Comissão de Seleção, como qualificação exigida, carga horária semanal/mensal/total, valor, natureza do vínculo, etc. XVIII.Descrição detalhada dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos pela OSC com recursos da parceria, para execução do Projeto. XIX.Os materiais de consumo a serem adquiridos para execução do projeto deverão estar com previsão por categoria, e o valor estimado para respectiva aquisição (exemplo: gêneros alimentícios: R$ XXXX; material de expediente R$ XXXX, ...); XX.descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; XXI.descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; XXII.previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; XXIII.a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; XXIV.definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; XXV.Cronograma de execução do projeto, com as previsões de todas as despesas, prazos e valor global do projeto, que não poderá ultrapassar o valor previsto neste Edital para cada projeto, sob pena de eliminação do Projeto (subitem 8.7.6 deste Edital); XXVI.Demonstração/vinculação das despesas à necessidade de execução do projeto; XXVII.Prazo de execução do projeto, que não poderá ultrapassar 31/12/2026; XXVIII.Informação acerca do(s) espaço(s) físico(s) onde será executado projeto, com o respectivo endereço (demonstração da viabilidade do referido espaço físico para execução do projeto). 3.3. Se o Projeto prever a aquisição de bens permanentes ou equipamentos, deverão ser observadas as seguintes condições: I. Os bens móveis (materiais permanentes e equipamentos) adquiridos com recursos da parceria ficarão sob a posse da instituição parceira, sendo fiscalizados anualmente pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II. Os bens acima citados (3.3, inciso I) serão integrados ao patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos casos de: a)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de não utilização dos bens pela instituição parceira; b)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de má utilização ou da falta de manutenção dos bens pela instituição parceira; c)em caso de dissolução da instituição parceira; d)demais casos que corresponderem à utilização inadequada dos bens, bem como a infringência a alguma determinação constante no Item 3.3 deste Edital, na Lei 13.019/2014, e demais legislações pertinentes. III. A instituição celebrante da presente parceria deverá comunicar, imediatamente, qualquer dano aos bens citados no item 3.3, inciso I, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectiva Comissão de Patrimônio. IV. É vedado o empréstimo, alienação ou cessão, a qualquer título, dos bens adquiridos com os recursos da parceria. V. É de inteira responsabilidade da instituição parceira celebrante, o cuidado com os bens adquiridos em decorrência da presente parceria, zelando por acompanhar a garantia de fábrica dos mesmos, em caso de defeito, bem como pela manutenção, se fora do prazo daquela. 4 - DAS DESPESAS 4.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 4.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 4.3. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, poderá ser solicitada autorização expressa e prévia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para realização de pagamento(s) em espécie. 4.4. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos seguintes termos: a)a responsabilidade exclusiva da OSC pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; b)a responsabilidade exclusiva da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.  c)Poderão ser pagas, dentre outras despesas, com recursos vinculados à parceria, desde que previstas no projeto:  c.1) remuneração da equipe encarregada da execução do projeto, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, ressaltando que tais despesas deverão ser proporcionais ao período de vigência da parceria;  c.2) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija, e desde que tal despesa esteja expressa no Projeto aprovado;  c.3) custos indiretos necessários à execução do objeto (devendo ser demonstrada a respectiva vinculação à execução do projeto); 4.5. Na execução da parceria, é vedado à OSC: a)utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; b)pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria; c)Utilizar recurso da parceria após a data do término da vigência do termo de fomento firmado. 4.6.  A inadimplência da administração pública não transfere à OSC a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.  4.7. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. 4.8. Não serão financiados projetos de políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo próprio. 4.9. Não serão financiados projetos que prevejam pagamento de funcionários estranhos à execução do projeto, bem como equipamentos, bens e materiais de consumo que não tenham relação com o projeto. 4.10. Não serão financiados projetos que prevejam bem como aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis. 5 - DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO: 5.1. Para celebrar as parcerias objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente:  I.objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II.que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III.escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; IV.Possuir:  a)no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b)experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c)instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.  5.2. Para celebração das parcerias previstas neste Edital, as Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar: I.Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista, de contribuições e de dívida ativa; II.Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;  III.Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; IV.Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; V.Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;  VI.Certificado emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 6 -VEDAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 6.1. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a OSC que: a)não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b)esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c)tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; d)tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se: d.1) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; d.2) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; d.3) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e)tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014 (“suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos”); e.4) a prevista no inciso III do art. 73 da Lei 13019/2014 (“declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II”); f)tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g)tenha entre seus dirigentes pessoa: g.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; g.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429/92. 6.2. Nas hipóteses acima, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária. 6.3. Em qualquer das hipóteses previstas no 6.1, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente. 6.4. Para os fins do disposto no item d.1 do 6.1 e no 6.3, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela Administração Pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a OSC estiver em situação regular no parcelamento.  6.5. A vedação prevista no item c do 6.1 não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas no mesmo, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento simultaneamente como dirigente e administrador público.  6.6. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. 7 -COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico da equipe da gestão acerca de eventuais dúvidas na análise dos projetos (Setor Jurídico, Contábil, Setor de Compras, etc.). 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes. 7.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar, às entidades concorrentes, o esclarecimento de dúvidas e omissões no Projeto, no prazo de 03 (três) dias, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo vedada a alteração do projeto (permitido, apenas, o esclarecimento específico da dúvida ou omissão, quando solicitado pela Comissão de Seleção). 7.7. Após esse prazo, a Comissão de Seleção reunir-se-á para análise e pontuação dos Projetos apresentados. 7.8. Ao analisar os Projetos, a Comissão de Seleção deverá: a) atuar em observância aos princípios da Administração Pública, contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal (princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); b) Analisar o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e ao valor de referência constante do Chamamento, que constituem critérios obrigatórios de julgamento (artigo 27 da Lei n°13.019/2014); c) justificar cada pontuação concedida na análise dos projetos. d) selecionar as propostas mais adequadas ao atendimento do interesse público em questão (benefício direto da criança e do adolescente do Município), levando em conta a adequação aos objetivos e ao valor de referência; e) Se no projeto houver a previsão de aquisição de equipamentos/materiais permanentes, a Comissão de Seleção deverá averiguar se há descrição completa dos mesmos; em caso negativo, deverá proceder à solicitação de esclarecimentos, conforme item 7.4 deste Edital; f) Se no projeto houver a previsão de contratação de pessoal, a Comissão de Seleção deverá averiguar se há informações completas acerca da respectiva contratação, como qualificação exigida, carga horária semanal/mensal/total, valor, natureza do vínculo, etc., conforme inciso XVIII da Cláusula 3.2 deste Edital; em caso negativo, deverá proceder à solicitação de esclarecimentos, conforme item 7.4 deste Edital; g) Se no projeto houver a previsão de contratação de pessoal, a Comissão de Seleção deverá proceder à respectiva análise quanto ao princípio da economicidade, verificando compatibilidade com o valor praticado no mercado. A análise de economicidade dos demais itens, bens e contratações decorrentes do Projeto serão verificadas na análise na prestação de contas pela Comissão de Monitoramento, sendo dever da OSC apresentar cotação de preços, feita com, no mínimo, 03 (três) fornecedores distintos, de cada item, bem ou serviço contratado. 8 -FASES DE SELEÇÃO 8.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas, conforme cronograma a seguir: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1ª Publicação do Edital de Chamamento Público n° 001/2026 10/03/2026 (aguardar 30 dias publicado, para depois abrir o prazo de apresentação das propostas) 2ª Envio das propostas pelas OSCs 13/04/2026 a 17/04/20265 dias úteis 3ª Análise das propostas 20/04/2026 a 27/04/20265 dias úteis 4ª Esclarecimentos de dúvidas e omissões, a pedido da Comissão de Seleção 28/04/2026 a 30/04/2026prazo de 03 (três) dias úteis 5ª Análise final das propostas pela Comissão de Seleção 04/05/2026 a 08/05/2026Prazo 05 dias úteis 6ª Resultado Preliminar 11/05/2026 7ª Recurso 12/05/2026 a 15/05/20264 dias úteis após resultado preliminar Reconsideração da Comissão de Seleção, ou, caso contrário, encaminhamento ao CMDCA para decisão 18/05/2026 a 20/05/20263 DIAS ÚTEIS Análise dos Recursos pelo CMDCA, se for o caso 21/05/2026 a 27/05/20265 DIAS ÚTEIS 8ª Resultado após recurso 28/05/2026 9ª Análise e parecer do gestor do FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 29/05/2026 a 08/06/2026Prazo 05 dias úteis 10 Resultado Final / Homologação 09/06/2026 11 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 10/06/2026 a 16/06/20265 dias úteis 12 Análise de habilitação das OSCs 17/06/2026 a 19/06/20263 dias úteis 12 Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 22/06/2026 13 Assinatura do Termo de Fomento 23/06/2026 a 29/06/20265 dias úteis 8.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/14) e a não ocorrência de impedimentos para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/14) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas das Organizações da Sociedade Civil selecionadas (três primeiras classificadas), após homologação, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/14. 8.3. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Carmo (www.carmo.rj.gov.br). 8.4. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2025”, entregues na sede do Conselho, situada na Travessa Benedito Branco, n°35, loja 03, Centro, Carmo/RJ, de 8 a 17 horas. 8.4.1. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 8.4.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção ou pelo gestor da parceria. 8.4.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. 8.5. A OSC deverá elaborar seu Projeto prevendo os objetivos, os custos, as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa, garantindo compatibilidade de custos e nexo causal com o objeto da parceria, primando pela eficácia e eficiência, observando o disposto na Cláusula 3.2. 8.6. Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção: 8.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 8.6.2. A análise e julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Seleção, na forma descrita no Item 7 deste Edital. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos no quadro abaixo, bem como no Subitem 3.2 deste Edital. 8.6.3. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir, devendo haver justificativa por cada pontuação concedida: CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM 1.Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 2.A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 3.A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 4.Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 5.Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 6.Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 7.Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 8.Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 9.Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 10.Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 11.Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 12.Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 13.Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 14.No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 15.O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2025/CMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 30 8.7.6. Serão eliminadas as propostas: a) cuja pontuação total seja inferior a 15 (quinze) pontos; b) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas e as metas a serem atingidas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); c) que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no subitem 1.3 deste Edital; 8.7.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito, respectivamente: a) com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento n°1; b) persistindo o empate, com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento n°5; c) caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.8. Divulgação do resultado preliminar: 8.8.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Carmo (www.carmo.rj.gov.br), sendo afixado na sede do Conselho, e publicado no Diário Oficial do Município, iniciando-se o prazo para recurso. 8.9. Dos Recursos: 8.9.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção. 8.9.2. Os recursos serão apresentados por meio físico e entregues à Travessa Benedito Branco, n° 35, loja 3, Centro, Carmo/RJ, sede do Conselho. 8.9.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.9.4. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção, no prazo de três dias, contados do recebimento, deverão ser encaminhados, dentro do mesmo prazo, ao colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para decisão final, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ressaltando que os conselheiros que participem ou tenham participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014), não poderão ter direito a voz e voto na análise dos recursos. 8.9.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.9.6. A decisão final do recurso, deverá estar devidamente motivada, sendo a motivação explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. 8.9.7. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 8.9.8. O resultado dos recursos serão divulgados no site da prefeitura de Carmo/RJ (www.carmo.rj.gov.br). 8.10. Da análise e ratificação do Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca dos projetos selecionados: 8.10.1. Em atenção aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n°8.429/92), e ao artigo 8° da Lei Federal n°13.019/2014, ao decidir sobre a celebração de parcerias previstas neste Edital, o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - considerará, obrigatoriamente, a capacidade operacional da administração pública para celebrar a parceria, cumprir as obrigações dela decorrentes e assumir as respectivas responsabilidades;  II - avaliará as propostas de parceria com o rigor técnico necessário. 8.10.2. A análise das propostas pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acerca dos Projetos Selecionados se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 8.10.3. A análise das propostas pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente consistirá em uma análise minuciosa, objetiva e detalhada, baseada em critérios técnicos e profissionais específicos, para garantir a sua viabilidade, adequação e conformidade com os requisitos estabelecidos, assegurando a eficiência, a transparência e o interesse público na seleção de parceiros e projetos. 8.10.4. A análise das propostas pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderá alterar a pontuação concedida pela Comissão de Seleção. 8.10.5. Estando de acordo com a análise da Comissão de Seleção acerca dos pontos contidos no Subitem 8.10.3, o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a ratificará, homologando o resultado final. 8.10.6. Caso não concorde com a análise da Comissão de Seleção acerca dos pontos contidos no Subitem 8.10.3 quanto ao(s) projeto(s) selecionado(s), o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente emitirá relatório contendo os pontos de divergência, de forma clara e motivada, e enviará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitando a designação de reunião para deliberação. 8.10.7. Na ocorrência do disposto no Subitem 8.10.6, os prazos do cronograma deste Edital serão suspensos, até decisão final. 8.10.8. A decisão final acerca da homologação ou não quanto ao(s) projeto(s) citado(s) no Subitem 8.10.3 será tomada em reunião plenária do CMDCA em conjunto com o Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá direito a voto, ressaltando que os conselheiros que participem ou tenham participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014), não poderão ter direito a voz e voto na deliberação em comento. 8.11. Resultado Final / Homologação 8.11.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, e a análise e ratificação do Gestor (Subitem 8.10) acerca dos projetos selecionados, e decisão final a que se refere o Subitem 8.10.8 favorável à ratificação, se for o caso, o Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá homologar e divulgar, no site da prefeitura de Carmo(www.carmo.rj.gov.br), a homologação do Chamamento Público, com o resultado definitivo do processo de seleção. 8.11.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 9 – DA HABILITAÇÃO: 9.1.Depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Administração Pública procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento pela Organização da Sociedade Civil selecionada dos requisitos previstos no Item 5 deste Edital. 9.2. As Organizações da Sociedade Civil selecionadas dentro do número de vagas terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação das documentações e comprovações de cumprimento dos requisitos previstos no Item 5 deste Edital, bem como para apresentação das declarações constantes no Item 19.4. 9.2.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos o Item 5 deste Edital, ou incorrer nas vedações constantes no Item 6 deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 9.2.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do subitem anterior aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no Item 5 deste Edital, bem como para apresentação das declarações constantes no Item 19.4. 10 - Da Movimentação e Aplicação Financeira dos Recursos 10.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública, devendo ser aplicados pela OSC beneficiária, para eventuais rendimentos de ativos financeiros. 10.1.2. Os rendimentos de ativos financeiros e o saldo remanescente do valor repassado poderão ser aplicados no objeto da parceria, mediante a celebração de termo aditivo, sujeito à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 10.2. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 11 – ALTERAÇÕES 11.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.  11.2.  A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.  11.3.  O Projeto objeto da parceria poderá ser revisto apenas para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original. 12 –PRAZO 12.1. O Projeto deverá informar o respectivo prazo de execução, que poderá ser iniciado na data de assinatura do Termo de Fomento, findando até 31/12/2026. 13 - VALOR 13.1. Para a execução de cada um dos três Projetos, será disponibilizado o valor de R$ 31.936,02 (trinta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e dois centavos), que será repassado em única parcela a cada OSC selecionada, após a assinatura do Temo de Fomento e emissão da respectiva Nota de Empenho. 14 -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas da contratação decorrente do Chamamento Público objeto do presente Edital correrão pela Dotação Orçamentária nº 0101.0824300122.809. 33504100000 150100000002, referente a recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 15 – CONTRAPARTIDA 15.1. Não será exigida contrapartida das Organizações da Sociedade Civil selecionadas. 16 - COMISSÃO DE MONITORAMENTO 16.1. Atribuições da Comissão de Monitoramento: a) monitorar o conjunto das parcerias; b) realizar visita in loco para subsidiar o monitoramento das parcerias, emitindo Relatório de Visita Técnica, quando essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas; c) reunir-se, periodicamente, para: análise das informações acerca do processamento da parceria; análise e manifestação sobre denúncias; d) elaboração de proposta de aprimoramento dos procedimentos; e) utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas nas redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 16.2. Observações: a) As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias; b) A realização de visita in loco deve ser previamente comunicada à OSC com prazo mínimo de três dias úteis anteriores à sua realização; c) Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes. 16.3. Execução do monitoramento / Indicadores De Avaliação De Resultados 16.3.1. A instituição deverá apresentar cronograma das atividades desenvolvidas para a execução deste chamamento na primeira fiscalização a ser realizada de forma presencial pela comissão de monitoramento; 16.3.2. A instituição deverá apresentar, bem como disponibilizá-la, sempre que solicitado, a seguinte documentação: a) Relação atualizada dos usuários; b) Cronograma das atividades desenvolvidas na instituição com cópia da frequência dos usuários; c) Será necessária a emissão de relatório informando as atividades realizadas com os usuários, tais como: palestras socioeducativas, oficinas, lazer, atividades lúdicas, atividades esportivas, dentre outras, devendo conter em cada relatório: a) Data, local e horário; b) Temática trabalhada; c) Objetivo da ação realizada; d) Lista de presença; e) Fotos; f) Profissional responsável pela ação; 16.3.4. Deverá ser apresentado relatório circunstanciado sobre os resultados alcançados com a execução do Projeto apresentado. 16.4. A Comissão de Monitoramento poderá reunir-se-á com a equipe da Gestão (gestora e assessorias que entender necessárias) para discussão acerca das prestações de contas apresentadas. 17 – PRESTAÇÃO DE CONTAS 17.1. Disposições Gerais: 17.1.1. A prestação de contas deverá ser feita no prazo de 90 dias, a contar da data final do término da parceria, observando-se as regras previstas na Lei nº13.019/14 e suas alterações, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do Projeto Pactuado. 17.1.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados. 17.1.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 17.1.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. 17.1.5. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. 17.1.6. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Projeto Pactuado e no Termo de Fomento. 17.1.7. Deverá constar, na prestação de contas, no mínimo, 03 (três) cotações de preços de cada item, bem ou serviço que foi contratado, para demonstração de que o preço contratado estava dentro do valor de mercado, atendendo ao princípio da economicidade na utilização de recursos públicos. 17.2. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Projeto Pactuado, além dos seguintes relatórios: I - relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; incluindo entrega de mídias digitais, podendo conter relatório fotográfico, vídeos e etc. II - relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto. 17.3. A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento. 17.4. O Gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada. 17.5. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este item deverão, obrigatoriamente, mencionar: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; 17.6. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 17.7. A prestação de contas do Termo de Fomento será constituída pelos seguintes documentos: I. Cópia dos Planos de Parceria e de Aplicação dos recursos do Termo de Fomento; II. Cópia do Termo do Fomento e de seus respectivos Termos Aditivos, quando houver; III. Demonstrativo de receita e despesa; IV. Relação de pagamentos; V. Demonstrativo de conciliação bancária; VI. Balancete analítico assinado pelo Presidente, Tesoureiro e Contador; VII. Cópia das notas fiscais das despesas, atestadas por 2 membros da diretoria da OSC; VIII. Demonstrativo de aplicação dos recursos do Termo do Fomento; IX. Cópia da publicação do extrato do Termo do Fomento e, quando houver, de seus Termos Aditivos no Diário Oficial; X. Cópia das Notas de Empenho e das Notas de Anulação de Empenho, quando houver, emitidas pelo Órgão ou Entidade Concedente; XI. Relatório circunstanciado sobre os resultados alcançados com a execução do objeto do Termo do Fomento; XII. Documentos comprobatórios de todas as despesas executadas no objeto do Termo do Fomento; XIII. Extratos de toda a movimentação financeira da conta bancária do Termo do Fomento; XIV. Documentos comprobatórios do recolhimento do saldo de recursos do Termo do Fomento, quando houver; Parágrafo Único: Os comprovantes de depósitos/aportes também deverão compor a prestação de contas; XV. Originais dos contratos firmados com terceiros, pela Convenente ou interveniente. 17.7.1. A Execução da Receita e da Despesa Financeira e a Conciliação dos Saldos Bancários, deverão ser assinados por contabilista legalmente habilitado, cuja assinatura nessas peças contábeis deve ser identificada com o CPF e o número do registro profissional no respectivo Conselho Regional de Contabilidade; 18 – SANÇÕES 18.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Projeto aprovado, com o Termo de Fomento, com este Edital, ou com as normas da Lei nº 13.019/14 e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. 18.1.1. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Carmo com parecer favorável do gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 18.1.2. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 18.1.3. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 19 – DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Carmo na internet (www.carmo.rj.gov.br). 19.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Travessa Benedito Branco, n° 35, loja 3 Centro, Carmo/RJ, de 8 a 17 horas. 19.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo conselhosmas2021@gmail.com. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 19.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 19.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando?se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 19.3. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 19.4. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Apresentação do Projeto; Anexo III – Apresentação do Projeto; Anexo IV - Cronograma de Desembolso do Projeto; Anexo V – Declaração de Ciência das Exigências Contidas No Art. 34 Da Lei 13.019/2014; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII – Relação dos Dirigentes da OSC; Anexo VIII - Declaração – Art. 45, II, Lei 13.019/2014; Anexo IX - Declaração quanto ao Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).  Anexo X - Minuta do Termo de Referência Carmo, 05 de março de 2026 ____________________________________ Risangela Henrique Elias Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ____________________________________ Keila Cunha de Oliveira Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ANEXOS DO CHAMAMENTO Observação:todos os anexos abaixo deverão ser preenchidos em papel timbrado da OSC, e os modelos para preenchimento, poderão ser solicitados à Secretaria Municipal de Assistência Social ou pelo e-mail: conselhosmas2021@gmail.com. ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante) ANEXO II DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da OSC]: dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante) ANEXO III APRESENTAÇÃO DO PROJETO (o projeto deve ser preenchido nesse anexo) I – Adequação: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “Adequação”, subitem 11.2.4 – I, para análise da comissão de seleção.) Grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza e coerência da proposta do projeto com a realidade que se pretende alterar.   a)Histórico da instituição e sua capacidade técnica para a execução da proposta; b)Consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente; c)Clareza dos objetivos do projeto. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) II – Consistência: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “Consistência”, subitem 11.2.4 – II, para análise da comissão de seleção.) Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, com clareza metodológica e etapas de execução. a)Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto; b)Planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto, com clareza quanto as etapas de execução, para possibilitar o monitoramento no desenvolvimento do projeto; c)A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; d)As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; e)Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) III – Relevância: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “Relevância”, subitem 11.2.4 – III, para análise da comissão de seleção.) Importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e solidez dos argumentos de justificativa. a)Pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto; b)Justificativa adequada e importância do projeto; c)Resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) IV –Viabilidade de Execução: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “IV –Viabilidade de Execução”, subitem 11.2.4 – IV, para análise da comissão de seleção.) Valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria. a)Valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto; b)Vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria; c)As despesas previstas demonstram benefício direto do público alvo; d)Caso haja Contratação de pessoal, discriminar o profissional, grau de escolaridade exigido, valor salarial, carga horária mensal e vinculação de tal profissional à execução do projeto; e)Caso haja aquisição de bens permanentes (equipamentos), discriminar detalhadamente o item a ser adquirido; OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) V – Impacto Social: (pontuação máxima 20 pontos) (Nesse campo deverá constar toda a descrição do projeto em relação ao critério de julgamento “Impacto Social”, subitem 11.2.4 – V, para análise da comissão de seleção.) Benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal da Criança e do Adolescente da comunidade. a)O projeto atende à criança e o adolescente e as comunidades de territórios prioritários. b)O projeto apresenta uma proposta inovadora com benefícios a criança e o adolescente e a comunidade (considerar na avaliação o quantitativo do público a ser atendido e o número de dias); c)O projeto propõe uma atuação intersetorial articulando e integrando ações com as demais políticas sociais, criando condições que favoreçam o fortalecimento da autonomia e protagonismo da criança e do adolescente. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PROJETO (Descrições apenas exemplificativas, podendo constar ou não todos os itens abaixo e ainda inserir algum item não listado, desde que tenha vinculação com projeto) IDENTIFICAÇÃO DA OSC DESCRIÇÃO VALOR DESPESA COM PESSOAL* (Discriminar o profissional, grau de escolaridade exigido, valor salarial, carga horária mensal) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) MATERIAL DE CONSUMO** (Exemplo: gênero alimentício, material de expediente, etc.) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) SERVIÇO TERCEIRO PESSOA JURÍDICA*** (Prestação de serviço) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO)**** Quantidade e justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) ENCARGOS***** Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) VALOR TOTAL DO PROJETO *Nesta área discriminar os profissionais que integrarão o quadro para desenvolvimento do projeto. ** Nesta área discriminar o material que vai ser usado no projeto. ***Nesta área discriminar o serviço de pessoa jurídica que vai ser utilizado no projeto. ****Nesta área discriminar o material permanente (equipamento a ser adquirido com as especificações). **** Nesta área colocar os valores pagos somente com o encargos tipo INSS parte patronal, FGTS, etc.. O INSS parte servidor não deve ser incluído nesta área, deve estar incluso no valor a ser gasto com o profissional contratado para o projeto Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO IV (Conforme Anexo III, item 8 da Deliberação 277/17 TCE-RJ) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 34 DA LEI 13.019/2014 Declaro que a [identificação da OSC] está ciente das as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO V DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; eNão tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO VI RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA OSC (Conforme Anexo III, item 18 da Deliberação 277/17 TCE-RJ) Declaro que na [identificação da OSC] [existe ou não existe] no quadro diretivo da OSC de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO VII DECLARAÇÃO – ART. 45, II, LEI 13.019/2014 (Conforme Anexo III, item 19 da Deliberação 277/17 TCE-RJ) Declaro que na [identificação da OSC] não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO VIII RELAÇÃO DE QUE A OSC NÃO EMPREGA MENOR Declaro que na [identificação da OSC] para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.54/1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Local-UF, ____ de ______________ de 20___. ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) ANEXO IX MINUTA DO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO NºXX/2026 O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Princesa Isabel, nº01, Centro, Carmo/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº29.128.741/0001-34, neste ato representado pelo respectivo prefeito, o Sr. Samuel Soares de Lima, e o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrito no CNPJ sob o n.03.094.617/0001-01, estabelecido na Travessa Benedito Branco, nº35, Loja 3, Centro, nesta cidade, neste ato representado pela respectiva Gestora, Keila Cunha de Oliveira, portadora da Carteira de Identidade 11677662-6, inscrita no CPF sob n.090359887-60, residente e domiciliada na Rua Capitão Jorge Soares, nº282, cs. 1, Centro, Carmo/RJ, e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nºXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nºXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nºXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019/2014, consoante o Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXX, Chamamento Público nºXXXXXXXXXX e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Projeto XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Projeto. 1.2Não poderão ser destinados recursos para atender despesas estranhas ao Projeto, nem contrárias à Lei nº13.019/2014. 1.3Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o projeto que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. 1.4Os ajustes no projeto serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo prevista no inciso I, caput, do artigo 43, do Decreto Federal n.º 8.726/2016, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de fomento, sendo vedada a alteração do objeto da parceria. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. 2.2. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I.promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do plano de trabalho; II.prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido; III.monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento,por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados; IV.comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal,fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; V.analisar os relatórios de execução do objeto; VI.analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos artigos 56, caput, e60, §3º, do DecretoFederal nº 8.726/2016; VII.receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do DecretoFederal nº 8.726/2016; VIII.reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Públicaou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do DecretoFederal nº 8.726/2016; IX.prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e § 1º, inciso I, do art. 43 do DecretoFederal nº 8.726/2016; X.publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do Termo de Fomento; XI.divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XII.exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; XIII.informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Fomento; XIV.analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento; XV.aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso. 2.3. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I.executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n.º 13.019/2014; II.zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; III.manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; IV.não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo artigo 45 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; V.apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos artigos 63 a 72 da Lei Federal nº 13.019/2014; VI.executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; VII.prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014; VIII.responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do artigo 11, inciso I, e §3º do artigo 46 da Lei Federalnº 13.019/2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; IX.permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros dos Conselhos de Políticas Públicas da área, da Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA e servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; X.por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme artigo 52 da Lei nº 13.019, de 2014; XI.manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XII.manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do artigo 68 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XIII.garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; XIV.observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto Federal n.º 8.726/2016; XV.observar o disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 13.019/2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros; XVI.comunicar à Administração Públicasuas alterações estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do artigo 26, §5º, do Decreto Federal nº 8.726, de 2016; XVII.divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no artigo 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XVIII.submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XIX.responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XX.responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do artigo 42, inciso XX, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente transferirá os recursos em favor da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o valor total de R$31.936,02, em parcela única, conforme aprovado no Chamamento Público nº001/2026. 3.2 – A OSC deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 03 (três) meses após a conclusão do Projeto. 3.3. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 3.3.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 3.3.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, por comprovação e justificativa, poderá ser solicitada autorização, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para admitir a realização de pagamento em espécie.  3.4 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública. 3.7. Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas a esta contratação têm as seguintes classificações: 0101.0824300122.809. 33504100000 150100000002. 3.8.Conforme disposto no inciso II do caput do artigo 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento, sendo considerado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento CLÁUSULA QUARTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, serão mantidos na conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública. 4.2.Os recursos depositados na conta bancária específica do Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 4.3.Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 4.4. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao Projeto e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços, e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.  4.5.Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados até o termo final pactuado, sem solicitação tempestiva e deferimento de pedido de prorrogação de prazo, nos termos do artigo 55 da Lei nº13.019/2014, o Termo de Fomento será rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Prefeito. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos; VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência deste Termo de Fomento será da data de sua assinatura, com término em 31/12/2026, podendo ser prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto Federal nº 8.726/2016: I. mediante termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pela Administração Pública e II. de ofício, por iniciativa da Administração Pública, quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 - A prestação de contas deverá ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria, e deverá conter elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES 8.1. Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do seu término, observado o disposto no artigo 57 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.2. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES 9.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, bem como da Lei Municipal nº 2338/2022, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - advertência; II- suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com o Município de Carmo/RJ, por prazo não superior a dois anos; III - Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 9.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. 9.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 10.1 - O presente termo de fomento poderá ser: I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho, com a Lei nº13.019/14 e/ou com a Lei Municipal nº 2.338/2022, de 07 de dezembro de 2022; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PARCERIA 11.1 – Os bens móveis (materiais permanentes e equipamentos), adquiridos com recursos da parceria, ficarão sob a posse da instituição parceira, sendo fiscalizados anualmente pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11.2 - Os bens acima citados (11.1) serão integrados ao patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos casos de: a)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de não utilização dos bens pela instituição parceira; b)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de má utilização ou da falta de manutenção dos bens pela instituição parceira; c)em caso de dissolução da instituição parceira; d)demais casos que corresponderem à utilização inadequada dos bens, bem como a infringência a alguma determinação constante na presente Cláusula, na Lei 13.019/2019, e demais legislações pertinentes. 11.3 – A instituição celebrante da presente parceria deverá comunicar, imediatamente, qualquer dano aos bens citados no item 11.1, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectiva Comissão de Patrimônio. 11.4 – É vedado o empréstimo, alienação ou cessão, a qualquer título, dos bens adquiridos com os recursos da parceria. 11.5 – É de inteira responsabilidade da instituição parceira celebrante, o cuidado com os bens adquiridos em decorrência da presente parceria, zelando por acompanhar a garantia de fábrica dos mesmos, em caso de defeito, bem como pela manutenção, se fora do prazo daquela. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 11.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Carmo/RJ, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele, na presença de duas testemunhas. Carmo, XXXX de XXXXXXXXXXX de 2026. SAMUEL SOARES DE LIMAPREFEITO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OSC TESTEMUNHAS: 1______________________________________________2_______________________________________________ Nome/CPF                                                            Nome/CPF	NÃO
37528	1321	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE  EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 0032/2026 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através Do Gabinete do Prefeito, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026, Processo Administrativo Nº 001784/2026. Objeto: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ESCO – PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – PEE – DA LIGHT, NA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA EM REGIME DE CONTRATO DE RISCO JUNTO À LIGHT. Data : 30/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 09/04/2026.	NÃO
38951	1350	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026	PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO – CMDCA E O MUNICIPIO DE CARMO, por meio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social, com observância das disposições da Lei Federal Nº13.019/2014, alterada pela Lei Federal Nº13.204/2015, e pelos demais normativos aplicáveis, faz saber que a COMISSÃO DE SELEÇÃO, torna público o RESULTADO PRELIMINAR das propostas HABILITADAS E CLASSIFICADAS POR ORDEM DE PONTOS E DENTRO DOS PARÂMETROS DO RECURSO DISPONÍVEL, das Organizações da Sociedade Civil que apresentaram projetos nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026, visando a seleção de projetos voltados à execução de programas/ações no seu âmbito de competência, a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, que após selecionados e aprovados, firmarem TERMO DE FOMENTO, conforme condições definidas no Edital de Chamamento Público. 1.1Considera-se como proposta habilitadas aquela que cumpriu os requisitos mínimos de habilitação estabelecidos pelo Edital de Chamamento Público Nº001/2026/FMDCA. 1.2As propostas validadas foram analisadas pelos membros da comissão e ordenados por classificação de pontos. 1.3As propostas classificadas pela Comissão de Seleção estão relacionadas nos Anexos do Edital. DOS PRAZOS PARA INTERPOR RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR: 2.1 O prazo para interposição de recursos será de 20/05/2026 a 26/05/2026. 2.2 O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, na Casa dos Conselhos, das 09h às 16h, com identificação da Entidade, do assunto e nome, e do nome do projeto, com exposição de motivos que justifiquem o pedido de revisão. 2.3 Os recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão conhecidos. Carmo,19 de maio de 2026.	NÃO
38952	1350	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026	RESULTADO PRELIMIMAR – Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDCA Organização da Sociedade Civil: “CASA DO CAMINHO”Projeto voltado a primeira infância (período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos da criança). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das crianças atendidas. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia fundamenta-se na utilização do lúdico e do brincar como estratégias centrais para o desenvolvimento integral na primeira infância, especialmente no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica o aprendizado e a elaboração de vivências. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Contudo, foi observado, em alguns itens, valor superior à cotação de mercado. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 No Projeto, foi descrito um endereço que se encontra em reforma. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 28,3   Organização da Sociedade Civil: “SENTINDO NA PELE”Projeto voltado a crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos incompletos. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social dos assistidos da instituição. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da inclusão social e proporciona atendimento qualificado, considerando as necessidades individuais de cada assistido. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento e a permanência dos assistidos. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento e a permanência dos assistidos. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Contudo, o Projeto possui o item “cama elástica”, que não está de acordo com a apresentação proposta. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Entretanto, foram identificados materiais que não são compatíveis com a execução do Projeto. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 28,1   Organização da Sociedade Civil: “INSTITUTO SERRA CABOCLA”Projeto voltado a adolescentes. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto ofertará ampliação de possibilidades para crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidade e violência. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica a troca de saberes e a valorização das diversidades. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto pode causar impacto social, na medida em que proporcionará benefícios por meio da oferta de linguagens artísticas e do fortalecimento do senso de responsabilidade coletiva. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos propostos. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Não houve a descrição dos itens e respectivos valores. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Não houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Não houve previsão de receitas e despesas de forma clara e objetiva. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Não houve descrição clara e objetiva das despesas referentes à aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,0 Há previsão de contratação de prestadores de serviços para o desenvolvimento do Projeto no município de Carmo. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Há informação das metas a serem atingidas, porém o cronograma está apresentado de forma fracionada. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Não foi mencionado o item 14.Obs.: a descrição consta no item 13. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,0 Não atendeu às exigências. PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 22,5   Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos Classificada Casa do Caminho Brinquedoteca Crescer e Pertencer R$ 31.936,02 28,3 Classificada Sentindo na Pele Sentindo na Pele no mundo dos Esportes R$ 31.936,02 28,1 Desclassificada Instituto Serra Cabocla Juventude Ativa R$ 31.936,02 22,5 Carmo, 19 de maio de 2026. COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CMDCA Jeverson Huguenin Pereira Gisele Mello Xavier Campos Ana Caroline Souza Reis	 - ANEXO
39076	1354	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	 RETIFICAÇÃO N° 002 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026	O Município de Carmo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público n°001/2026, conforme disposto a seguir: I.RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA Considerando a necessidade de alteração dos membros da Comissão de Seleção, retificando-se o cronograma constante do Item 8.1 do Edital n°001/2026 conforme quadro abaixo: A fase de seleção observará as seguintes etapas, conforme cronograma a seguir: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1ª Publicação do Edital de Chamamento Público n° 001/2026 10/03/2026 (aguardar 30 dias publicado, para depois abrir o prazo de apresentação das propostas) 2ª Envio das propostas pelas OSCs 13/04/2026 a 17/04/20265 dias úteis 3ª Análise das propostas 22/05/2026 a 28/05/20265 dias úteis 4ª Esclarecimentos de dúvidas e omissões, a pedido da Comissão de Seleção 29/05/2026 a 03/06/2026prazo de 04 (quatro) dias úteis 5ª Análise final das propostas pela Comissão de Seleção 08/06/2026 a 12/06/2026Prazo 05 dias úteis 6ª Resultado Preliminar 15/06/2026 7ª Recurso 16/06/2026 a 19/06/20264 dias úteis após resultado preliminar Reconsideração da Comissão de Seleção, ou, caso contrário, encaminhamento ao CMDPI para decisão 22/06/2026 a 24/06/20263 DIAS ÚTEIS Análise dos Recursos pelo CMDPI, se for o caso 25/06/2026 a 01/07/20265 DIAS ÚTEIS 8ª Resultado após recurso 02/07/2026 9ª Análise e parecer do gestor do FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 03/07/2026 a 09/07/2026Prazo 05 dias úteis 10 Resultado Final / Homologação 10/07/2026 11 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 13/07/2026 a 21/07/20265 dias úteis 12 Análise de habilitação das OSCs 22/07/2026 a 24/07/20263 dias úteis 12 Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 27/07/2026 13 Assinatura do Termo de Fomento 28/07/2026 a 31/07/20264 dias úteis II.DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público n°001/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Carmo, 21 de maio de 2026. LARISSA VITORINO DE SOUZAPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	NÃO
39447	1362	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0261/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 - CHAMADA PÚBLICA Nº0032/2026		NÃO
40126	1376	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 	RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO – CMDPI E O MUNICIPIO DE CARMO, por meio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social, com observância das disposições da Lei Federal Nº13.019/2014, alterada pela Lei Federal Nº13.204/2015, e pelos demais normativos aplicáveis, faz saber que a COMISSÃO DE SELEÇÃO, torna público o RESULTADO PRELIMINAR das propostas HABILITADAS E CLASSIFICADAS POR ORDEM DE PONTOS E DENTRO DOS PARÂMETROS DO RECURSO DISPONÍVEL, das Organizações da Sociedade Civil que apresentaram projetos nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026, visando a seleção de projetos voltados à execução de programas/ações no seu âmbito de competência, a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI, que após selecionados e aprovados, firmarem TERMO DE FOMENTO, conforme condições definidas no Edital de Chamamento Público. 1.1 Considera-se como proposta habilitadas aquela que cumpriu os requisitos mínimos de habilitação estabelecidos pelo Edital de Chamamento Público Nº001/2026/FMDPI. 1.2 As propostas validadas foram analisadas pelos membros da comissão e ordenados por classificação de pontos. 1.3 As propostas classificadas pela Comissão de Seleção estão relacionadas nos Anexos do Edital. DOS PRAZOS PARA INTERPOR RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR: 2.1 O prazo para interposição de recursos será de 16/06/2026 a 19/06/2026. 2.2 O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, na Casa dos Conselhos, das 09h às 15h, com identificação da Entidade, do assunto e nome, e do nome do projeto, com exposição de motivos que justifiquem o pedido de revisão. 2.3 Os recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão conhecidos. Carmo,15 de junho de 2026.	NÃO
40127	1376	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 	RESULTADO PRELIMIMAR – Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDPI Organização da Sociedade Civil: “CASA DO POBRE”Projeto voltado a pessoa idosa. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das pessoas idosas. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Aquisição de materiais de acordo com metodologias aplicadas e estratégias que apoiam especialmente no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia melhoria da estrutura oferecida. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Informações adequadas sobre o espaço físico. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 30,0 Organização da Sociedade Civil: “BANDA UNIÃO DOS ARTISTAS”Projeto voltado a pessoa idosa. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social buscando combater o isolamento social e promover o fortalecimento de vínculos. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da interação social e atividades apropriadas a pessoa idosa. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo a prevenção do isolamento social e depressão. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento de grupos de convivência e famílias. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A vinculação das despesas e valores está de acordo. A dúvida que foi apresentada para esclarecimento, foi devidamente explicada e aprovada. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Houve previsão de contratação de prestação de serviço. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 30,0 Organização da Sociedade Civil: “INSTITUTO SERRA CABOCLA”Projeto voltado a pessoa idosa. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. Entretanto, algumas propostas não aprovadas. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social promovendo atividades de interação e conhecimento. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Entretanto, a proposta da cerâmica e derivados não foi aprovada. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 O Projeto é compatível em parte, excluindo a produção das cerâmicas. Atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica a troca de saberes e a interação social. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Apresenta impacto social na redução de vulnerabilidades Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Demonstra viabilidade de acordo com a declaração de intensão de parceira junto a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Vinculação em parte, observando as atividades que foram excluídas relacionadas a produção de cerâmicas. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas, em parte Não incluindo a atividade de cerâmica. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Houve previsão, porém a aprovação não inclui a cerâmica. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,0 Houve descrição das despesas referentes à aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos e prestação de serviços. Porém, aprovado parte. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Apresentaram capacidade técnica. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Mediante a resposta de esclarecimento o Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros, apresentada declaração da parceria. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Apresentado No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Não foi mencionado o item 14. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Não atendeu todas às exigências. PONTUAÇÃO MÁXIMA FINAL: 22,0 Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos Classificada Casa do Pobre Movimento e Autonomia: Programa de Prevenção de Quedas e Reabilitação Funcional para Pessoas Idosas Institucionalizadas R$ 23.108,37 30 Classificada Banda União dos Artistas Música na Melhor Idade R$ 23.108,37 30 Classificada Instituto Serra Cabocla Melhor Idade Ativa R$ 23.108,37 22 Carmo, 15 de junho de 2026. COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CMDPI Jeverson Huguenin Pereira Nívea Maria Schettino Silva Marilene de Assis Ferreira	 - ANEXO
40877	1392	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026		NÃO
41047	1395	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 	RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO – CMDCA, com observância das disposições da Lei Federal Nº13.019/2014, e pelos demais normativos aplicáveis, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DENTRO DOS PARÂMETROS DO RECURSO DISPONÍVEL, das Organizações da Sociedade Civil que apresentaram projetos nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026, visando a seleção de projetos voltados à execução de programas/ações no seu âmbito de competência, a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, conforme condições definidas no Edital de Chamamento Público. RESULTADO PRELIMIMAR – Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDCA Organização da Sociedade Civil: “CASA DO CAMINHO”Projeto voltado a primeira infância (período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos da criança). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das crianças atendidas. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia fundamenta-se na utilização do lúdico e do brincar como estratégias centrais para o desenvolvimento integral na primeira infância, especialmente no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica o aprendizado e a elaboração de vivências. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Contudo, foi observado, em alguns itens, valor superior à cotação de mercado. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 No Projeto, foi descrito um endereço que se encontra em reforma. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 28,3 O CMDCA APROVA O PROJETO DA CASA DO CAMINHO, NO VALOR TOTAL DE R$ 29.855,00(Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) Organização da Sociedade Civil: “SENTINDO NA PELE”Projeto voltado a crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos incompletos. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social dos assistidos da instituição. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da inclusão social e proporciona atendimento qualificado, considerando as necessidades individuais de cada assistido. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento e a permanência dos assistidos. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 Sobre a pontuação do Impacto Social, mantiveram a nota de 1.6 por se tratar de um Projeto para um público direcionado, trazendo limitações na promoção de políticas públicas de forma mais ampliada.Isso não desmerece o valor do Projeto apresentado, apenas limita seu Impacto Social, portanto a nota avaliada. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e oEdital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 29,20 O CMDCA APROVA O PROJETO DA ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO RJ- SENTINDO NA PELE, NO VALOR TOTAL DE R$29.322,68(Vinte e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) Organização da Sociedade Civil: “INSTITUTO SERRA CABOCLA”Projeto voltado a adolescentes. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto ofertará ampliação de possibilidades para crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidade e violência. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto pode causar impacto social, na medida em que proporcionará benefícios por meio da oferta de linguagens artísticas e do fortalecimento do senso de responsabilidade coletiva. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,0 Foram apresentados dois cronogramas distintos, constatando-se divergências entre eles.A oficina de cerâmica não foi aprovada e, em relação à oficina de teatro, não foi possível identificar sua execução separada por meio da planilha inicialmente apresentada, em razão da ausência de informações que demonstrassem seu desenvolvimento no cronograma Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto.Além disso, verificou-se que o Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização da oficina de teatro, em razão da ausência de informações que comprovem sua execução. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Não houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Não houve previsão de receitas e despesas de forma clara e objetiva.Apesar de não termos conseguido visualizar as duas oficinas separadas acontecendo ou uma oficina só acontecendo. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 No Decreto Federal n°6.481/2008, o trabalho com cerâmica está previsto na Lista TIP (Lista de Trabalhos Infantis Proibidos);Conforme pesquisa, a argila, componente presente na massa cerâmica apresenta riscos à saúde;Considerando que os processos de queima e preparação liberam partículas de sílica e gases nocivos, configurando insalubridade;Considerando o risco pelo contato direto com o fogo/brasas (expresso no Projeto) e pela exposição a altas temperaturas na etapa de queima, configurando periculosidade;o artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, proíbe trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos;O CMDCA não aprovou a oficina de cerâmica.Considerando que no cronograma de desembolso, encontramos a descrição Material para oficina de cerâmica e na justificativa de tal aquisição consta que o material será para oficina de cerâmica e de teatro, sendo impossível analisar separado quais valores serão para cada oficina. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Há previsão de contratação de oficineiros para o desenvolvimento do Projeto no município de Carmo. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Há informação das metas a serem atingidas, porém o cronograma está apresentado de forma fracionada. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Foi explicado no ofício de esclarecimento. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Importante apresentar a distinção entre saneamento e alteração da proposta:- Saneamento: serve para esclarecer dúvidas, corrigir erros formais ou complementar documento já existente, sem modificar o conteúdo da proposta.- Alteração da proposta: modificar cronograma de desembolso, valores por etapa, cronograma de execução ou plano de aplicação caracteriza, em regra, alteração substancial da proposta, o que viola a igualdade entre os participantes e a vinculação ao edital.Na fase de esclarecimentos ou saneamento foi apresentado pela instituição um novo cronograma distinto do cronograma original, o que é expressamente vedado pelo Edital do Chamamento Público n°001/2026;A não aprovação da oficina de cerâmica;Diversas inconsistências, para viabilizar a análise parcial do projeto, apenas quanto às oficinas de teatro; PONTUAÇÃO FINAL: 16,7 O CMDCA NÃO APROVA O PROJETO DO INSTITUTO SERRA CABOCLA, COM FUNDAMENTO NO SUBITEM 8.7.6, C, DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 (“SERÃO ELIMINADAS AS PROPOSTAS (...) QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O EDITAL”), BEM COMO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PARCIAL DO PROJETO, RESSALTANDO QUE FORAM SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, E NÃO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos Classificada Casa do Caminho Brinquedoteca Crescer e Pertencer R$29.855,00 28,3 Classificada Sentindo na Pele Sentindo na Pele no mundo dos Esportes R$29.322,68 29,2 Desclassificada Instituto Serra Cabocla Juventude Ativa ________ 16,70 DO PRAZO PARA INTERPOR RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR CONFORME RETIFICAÇÃO N°002 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, DIA 29/06/2026. O prazo para interposição de recursos será de 13/07/2026 à 21/07/2026. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, na Casa dos Conselhos, das 09h às 16h, com identificação da Entidade, do assunto e nome, e do nome do projeto, com exposição de motivos que justifiquem o pedido de revisão. Os recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão conhecidos. Carmo, 09 de Julho de 2026.	NÃO
41674	1408	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RETIFICAÇÃO N° 004 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026	O Município de Carmo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público n°001/2026, conforme disposto a seguir: I.RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA Considerando a necessidade de incluir prazo para recurso e prazo para reconsideração do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa- CMDPI, ficam definidos os seguintes prazos do Edital n°001/2026, conforme já publicado na Resolução n°012, na Edição n°1397 no dia 14 de Julho de 2026. A fase de seleção observará as seguintes etapas, conforme cronograma a seguir: DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA Análise Integral dos projetos, esclarecimentos e recursos pelo CMDPI 02/07/2026 a 14/07/2026 Resultado após análise 14/07/2026 Prazo para recurso 20/07/2026 a 23/07/2026 Reconsideração do CMDPI 24/07/2026 a 28/07/2026 Resultado após recurso 29/07/2026 Análise e parecer do gestor do FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 30/07/2026 a 05/08/2026 Resultado Final / Homologação 06/08/2026 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 07/08/2026 a 13/08/2026 Análise de habilitação das OSCs 14/08/2026 a 18/08/2026 Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 20/08/2026 a 25/08/2026 II.DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público n°001/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Carmo, 13 de julho de 2026. LARISSA DE SOUZA VITORINOPRESIDENTE DO CMDPI-CARMO/RJ  	NÃO
41681	1408	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	RESULTADO FINAL - EDITAL 01/2026 - CATEGORIA “A” – AGENTES CULTURAIS (COTAS) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2	*Atenção: Segue abaixo a nova classificação do edital, após análise dos recursos apresentados. **Atenção: os itens 6.2 (g) e 6.2 (h) estabelecem o mínimo de 10 pontos e o máximo de 30 pontos. Desta forma, todos que acumularam mais de 30 pontos encontravam-se empatados. O primeiro critério de desempate adotado foi o da maior idade, como exposto no item 6.2 (k). ***Atenção: O formulário para premiação está disponível após a tabela. Nº NOME 6.2 (a) 6.2 (b) 6.2 (c) TOTAL OBS. 1 JORGE ANTÔNIO DA SILVA TATAGIBA 86 8 27 121 SELECIONADO 2 WESLEY VIEIRA MUNIZ 28 2 0,5 30,5 SELECIONADO 3 JHONATHAN GONÇALVES MARTINS 80 8 7 95 SELECIONADO 4 KAIO HENRIQUE DA SILVA ASSUNÇÃO 46 4 6 56 SELECIONADO 5 JORGE EMANUEL FILGUEIRA 84 8 5,5 97,5 SELECIONADO 6 KAUÃ MENEZES FIGUEIRA 92 9 0 101 SELECIONADO 7 PAULO RICARDO DE ALMEIDA SILVA 10 1 1 12 SELECIONADO 8 VITOR VIEIRA MUNIZ 0 0 0 0 ELIMINADO PREENCHA O FORMULÁRIO PARA PREMIAÇÃO https://forms.gle/stD1bQBxabxeVGBM6	NÃO
41682	1408	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	RESULTADO FINAL - EDITAL 01/2026 - CATEGORIA “B” – GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS (COTAS) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 	*Atenção: Segue abaixo a nova classificação do edital, após análise dos recursos apresentados. **Atenção: os itens 6.2 (g) e 6.2 (h) estabelecem o mínimo de 10 pontos e o máximo de 30 pontos. Desta forma, todos que acumularam mais de 30 pontos encontravam-se empatados. O primeiro critério de desempate adotado foi o da maior idade, como exposto no item 6.2 (k). ***Atenção: O formulário para premiação está disponível após a tabela. Nº NOME 6.2 (a) 6.2 (b) 6.2 (c) TOTAL OBS. 1 Passinho Urbano (sem CNPJ) (Victor Hugo Rezende de Souza) 20 2 4,5 26,5 CLASSIFICADO 2 Bandeira flor dos anjos (sem CNPJ) (Jamily Leandro chaves) 22 2 0 24 CLASSIFICADO 3 Quadrilha GA (sem CNPJ)(Lucas da Silva Ferreira) 18 1 0,5 19,5 CLASSIFICADO 4 Grupo de Capoeira Sementes da Boa Terra (sem CNPJ)(Marcos José Ferreira) 14 2 0,5 16,5 CLASSIFICADO LINK DO FORMULÁRIO PARA PREMIAÇÃO https://forms.gle/YiMtZqZwnihjG6mM7	NÃO
41683	1408	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	RESULTADO FINAL - EDITAL 01/2026 - CATEGORIA “B” – GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS (AMPLA CONCORRÊNCIA) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2	*Atenção: Segue abaixo a nova classificação do edital, após análise dos recursos apresentados. **Atenção: os itens 6.2 (g) e 6.2 (h) estabelecem o mínimo de 10 pontos e o máximo de 30 pontos. Desta forma, todos que acumularam mais de 30 pontos encontravam-se empatados. O primeiro critério de desempate adotado foi o da maior idade, como exposto no item 6.2 (k). ***Atenção: O formulário para premiação está disponível após a tabela. Nº NOME 6.2 (a) 6.2 (b) 6.2 (c) TOTAL OBS. 1 Banda Musical União dos Artistas (com CNPJ) (Bruno Rodrigues Pereira de Souza) 32 3 1,5 36,5 CLASSIFICADO 2 QUADRIHAND (sem CNPJ) (Marcele de Jesus Rodrigues) 28 2 1,5 31,5 CLASSIFICADO 3 Os Bárbaros Show (sem CNPJ) (TATIANE CRISTINA FIGUEIRA SOUZA) 8 0 8 16 CLASSIFICADO 4 Grupo de Teatro Semana Santa (sem CNPJ) (Adilton Jorge Ferreira Cruz) 12 1 2,5 15,5 CLASSIFICADO 5 Bloco DyQuarta (sem CNPJ) (João Pedro Soares da Silva) 10 1 3,5 14,5 CLASSIFICADO  PREENCHA O FORMULÁRIO PARA PREMIAÇÃO https://forms.gle/stD1bQBxabxeVGBM6	NÃO
41684	1408	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	RESULTADO FINAL - EDITAL 01/2026 - CATEGORIA “A” – AGENTES CULTURAIS (AMPLA CONCORRÊNCIA) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 	*Atenção: Segue abaixo a nova classificação do edital, após análise dos recursos apresentados. **Atenção: os itens 6.2 (g) e 6.2 (h) estabelecem o mínimo de 10 pontos e o máximo de 30 pontos. Desta forma, todos que acumularam mais de 30 pontos encontravam-se empatados. O primeiro critério de desempate adotado foi o da maior idade, como exposto no item 6.2 (k).   ***Atenção: O formulário para premiação está disponível após a tabela.   Nº NOME 6.2 (a) 6.2 (b) 6.2 (c) TOTAL OBS. 1 LUCIANO DE OLIVEIRA HUGUENIN 18 2 12,5 32,5 SELECIONADO 2 DEMYAN NOGUEIRA PEDRO 26 2 3 31 SELECIONADO 3 MARCO ANTONIO DIAS 42 4 0 46 SELECIONADO 4 ODIR CAETANO GARCIA 30 3 7,5 40,5 SELECIONADO 5 WENDEL GARCIA CARVALHAES 42 4 0 46 SELECIONADO 6 DYARLEN MARCELINO MOREIRA SOARES 42 4 9,5 55,5 SELECIONADO 7 CARLOS AUGUSTO TAVARES BITTENCOURT 32 6 0 38 SELECIONADO 8 ALANA COSTA 34 3 5,5 42,5 SELECIONADO 9 ARIANNA DA SILVA SANTOS 156 15 16,5 187,5 SELECIONADO 10 PATRICK TAVARES BITTENCOURT 24 2 0,5 26,5 SELECIONADO 11 ALESSANDRO JOSE CURTY NASCIMENTO 22 2 1,5 25,5 SELECIONADO 12 LUIZA BRAZ DUTEL FARIA 20 2 3,5 25,5 SELECIONADO 13 JOSE VICTOR BARBOSA MENEGUITTI 22 2 1 25 SELECIONADO 14 BRUNO RODRIGUES PEREIRA 22 2 0 24 SUPLENTE 15 MARCELO TAVARES RODRIGUES 20 2 2 24 SUPLENTE 16 GEORGINA EMILIA ECARD ROQUE BARD 20 2 1 23 SUPLENTE 17 WALTER HENRIQUE GARCIA CARVALHAES 18 1 0,5 19,5 SUPLENTE 18 MARIA DE FÁTIMA MACHADO CRUZ 14 1 2,5 17,5 SUPLENTE 19 WALGBERG JOSÉ GARCIA CARVALHAES 10 1 5,5 16,5 SUPLENTE 20 EVALDO PONTES 10 1 4 15 SUPLENTE 21 ROBERTO NOGUEIRA PEDRO 12 1 0,5 13,5 SUPLENTE 22 ISABELA OLINDA DIVINO DE CARVALHO 12 1 0,5 13,5 SUPLENTE 23 DEBORA PATRICIA DUTRA FERREIRA 2 0 0 2 ELIMINADO 24 RENILDA PINTO BARBOSA 2 0 0 2 ELIMINADO 25 LUCIANO DA CRUZ SANTOS 0 0 0 0 ELIMINADO   PREENCHA O FORMULÁRIO PARA PREMIAÇÃO https://forms.gle/stD1bQBxabxeVGBM6	NÃO
41809	1411	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/ 2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/ 2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NÚMERO 001/ 2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 001/ 2026. Considerando erro material no valor do Projeto Brinquedoteca Crescer e Pertencer, apresentado pela Casa do Caminho no Resultado após Recurso publicado no Diário Oficial no dia 29 de Julho de 2026(Edição nº 1.407)onde, por equivoco,não foram somados os valores referentes ao material de consumo, no valor de R$2081,00 (Dois mil e oitenta e um reais), retifica-se o Resultado após Recurso do Chamamento Público n° 001/2016, para constar o valor total aprovado de R$31936,00(trinta e um mil, novecentos e trinta e seis reais) para o Projeto em tela. Assim, o Resultado após Recurso do Edital de Chamamento Público n°001/2026 deverá ser republicado, com a correção do citado valor. RESULTADO APÓS RECURSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e às disposições do Edital de Chamamento Público nº001/2026, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto por SERRA CABOCLA participante do certame. I – DO RECURSO O INSTITUTO SERRA CABOCLA interpôs recurso administrativo contra a decisão que a desclassificou do Chamamento Público, alegando, em síntese, que atenderia aos requisitos estabelecidos no edital e requerendo a revisão da decisão da Comissão de Seleção. II – DA ANÁLISE Após reexame dos autos, da documentação apresentada pela recorrente, das razões recursais e das exigências previstas no Edital de Chamamento Público n°001/2026, a CMDCA concluiu que os argumentos apresentados não possuem elementos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida. Verificou-se que o INSTITUTO SERRA CABOCLA deixou de cumprir exigências expressamente previstas no instrumento convocatório, as quais constituem requisitos obrigatórios para classificação e prosseguimento no certame. Cumpre destacar que o edital vincula tanto a Administração Pública quanto os participantes, não sendo possível afastar ou flexibilizar suas exigências em favor de qualquer interessado, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, o processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil deve observar critérios previamente definidos no edital, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes e respeito às regras estabelecidas para o chamamento público. Nesse sentido, o subitem 7.6 do Edital de Chamamento Público n°001/2026 dispôs que o pedido de esclarecimento era para sanar dúvidas e omissões no projeto, “observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo vedada a alteração do projeto (permitido apenas o esclarecimento específico da dúvida ou omissão, quando solicitado pela comissão de seleção)”. Não foram apresentados, nas razões recursais, fatos novos ou documentos aptos a comprovar o efetivo atendimento às exigências editalícias ou a afastar os fundamentos que motivaram a desclassificação. III – DA DECISÃO Diante do exposto, a CMDCA decide: CONHECER do recurso administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida que DESCLASSIFICOU o INSTITUTO SERRA CABOCLA, em razão do não atendimento às exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº001/2026. Fica, portanto, mantido o resultado anteriormente publicado no Diário Oficial de Carmo, no dia 10/07/2026, permanecendo o INSTITUTO SERRA CABOCLA desclassificado, e mantendo as pontuações de todas as participantes do certame. Resultado após recurso - Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDCA Organização da Sociedade Civil: “CASA DO CAMINHO”Projeto voltado a primeira infância (período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos da criança). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das crianças atendidas. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia fundamenta-se na utilização do lúdico e do brincar como estratégias centrais para o desenvolvimento integral na primeira infância, especialmente no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica o aprendizado e a elaboração de vivências. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Contudo, foi observado, em alguns itens, valor superior à cotação de mercado. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 No Projeto, foi descrito um endereço que se encontra em reforma. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 28,3 O CMDCA APROVA O PROJETO DA CASA DO CAMINHO, NO VALOR TOTAL DE R$ 29.855,00(Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais)   Organização da Sociedade Civil: “SENTINDO NA PELE”Projeto voltado a crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos incompletos. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social dos assistidos da instituição. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da inclusão social e proporciona atendimento qualificado, considerando as necessidades individuais de cada assistido. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento e a permanência dos assistidos. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 Sobre a pontuação do Impacto Social, mantiveram a nota de 1.6 por se tratar de um Projeto para um público direcionado, trazendo limitações na promoção de políticas públicas de forma mais ampliada.Isso não desmerece o valor do Projeto apresentado, apenas limita seu Impacto Social, portanto a nota avaliada. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 29,20 O CMDCA APROVA O PROJETO DA ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO RJ- SENTINDO NA PELE, NO VALOR TOTAL DE R$29.322,68(Vinte e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos)   Organização da Sociedade Civil: “INSTITUTO SERRA CABOCLA”Projeto voltado a adolescentes. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto ofertará ampliação de possibilidades para crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidade e violência. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto pode causar impacto social, na medida em que proporcionará benefícios por meio da oferta de linguagens artísticas e do fortalecimento do senso de responsabilidade coletiva. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,0 Foram apresentados dois cronogramas distintos, constatando-se divergências entre eles.A oficina de cerâmica não foi aprovada e, em relação à oficina de teatro, não foi possível identificar sua execução separada por meio da planilha inicialmente apresentada, em razão da ausência de informações que demonstrassem seu desenvolvimento no cronograma Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto.Além disso, verificou-se que o Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização da oficina de teatro, em razão da ausência de informações que comprovem sua execução. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Não houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Não houve previsão de receitas e despesas de forma clara e objetiva.Apesar de não termos conseguido visualizar as duas oficinas separadas acontecendo ou uma oficina só acontecendo. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 No Decreto Federal n°6.481/2008, o trabalho com cerâmica está previsto na Lista TIP (Lista de Trabalhos Infantis Proibidos);Conforme pesquisa, a argila, componente presente na massa cerâmica apresenta riscos à saúde;Considerando que os processos de queima e preparação liberam partículas de sílica e gases nocivos, configurando insalubridade;Considerando o risco pelo contato direto com o fogo/brasas (expresso no Projeto) e pela exposição a altas temperaturas na etapa de queima, configurando periculosidade;o artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, proíbe trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos;O CMDCA não aprovou a oficina de cerâmica.Considerando que no cronograma de desembolso, encontramos a descrição Material para oficina de cerâmica e na justificativa de tal aquisição consta que o material será para oficina de cerâmica e de teatro, sendo impossível analisar separado quais valores serão para cada oficina. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Há previsão de contratação de oficineiros para o desenvolvimento do Projeto no município de Carmo. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Há informação das metas a serem atingidas, porém o cronograma está apresentado de forma fracionada. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Foi explicado no ofício de esclarecimento. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Importante apresentar a distinção entre saneamento e alteração da proposta:- Saneamento: serve para esclarecer dúvidas, corrigir erros formais ou complementar documento já existente, sem modificar o conteúdo da proposta.- Alteração da proposta: modificar cronograma de desembolso, valores por etapa, cronograma de execução ou plano de aplicação caracteriza, em regra, alteração substancial da proposta, o que viola a igualdade entre os participantes e a vinculação ao edital.Na fase de esclarecimentos ou saneamento foi apresentado pela instituição um novo cronograma distinto do cronograma original, o que é expressamente vedado pelo Edital do Chamamento Público n°001/2026;A não aprovação da oficina de cerâmica;Diversas inconsistências, para viabilizar a análise parcial do projeto, apenas quanto às oficinas de teatro; PONTUAÇÃO FINAL: 16,7 O CMDCA NÃO APROVA O PROJETO DO INSTITUTO SERRA CABOCLA, COM FUNDAMENTO NO SUBITEM 8.7.6, C, DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 (“SERÃO ELIMINADAS AS PROPOSTAS (...) QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O EDITAL”), BEM COMO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PARCIAL DO PROJETO, RESSALTANDO QUE FORAM SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, E NÃO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES   Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos Classificada Casa do Caminho Brinquedoteca Crescer e Pertencer R$31936,00 28,3 Classificada Sentindo na Pele Sentindo na Pele no mundo dos Esportes R$29.322,68 29,2 Desclassificada Instituto Serra Cabocla Juventude Ativa ________ 16,70   Encaminhem-se os autos para Análise e parecer da gestora do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente do Carmo - FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 descrição da etapa contida neste edital. Carmo, 31 de Julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41934	1413	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NÚMERO 001/ 2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 001/ 2026. Considerando erro material ao transpor o valor do Projeto Sentindo na Pele no Mundo dos Esportes, apresentado pela Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo- Sentindo na Pele, no Resultado após Recurso publicado no Diário Oficial no dia 29 de Julho de 2026 (Edição nº 1.407) onde, por equívoco, onde foi apresentado o valor de R$29.322,68(vinte e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), retifica-se o Resultado após Recurso do Edital de Chamamento Público n° 001/2016, para constar o valor total aprovado de R$29.402,68(vinte e nove mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos) para o Projeto em tela. Assim, o Resultado após Recurso do Edital de Chamamento Público n°001/2026 deverá ser republicado, com a correção do citado valor. RESULTADO APÓS RECURSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e às disposições do Edital de Chamamento Público nº001/2026, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto por SERRA CABOCLA participante do certame. I – DO RECURSO O INSTITUTO SERRA CABOCLA interpôs recurso administrativo contra a decisão que a desclassificou do Chamamento Público, alegando, em síntese, que atenderia aos requisitos estabelecidos no edital e requerendo a revisão da decisão da Comissão de Seleção. II – DA ANÁLISE Após reexame dos autos, da documentação apresentada pela recorrente, das razões recursais e das exigências previstas no Edital de Chamamento Público n°001/2026, a CMDCA concluiu que os argumentos apresentados não possuem elementos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida. Verificou-se que o INSTITUTO SERRA CABOCLA deixou de cumprir exigências expressamente previstas no instrumento convocatório, as quais constituem requisitos obrigatórios para classificação e prosseguimento no certame. Cumpre destacar que o edital vincula tanto a Administração Pública quanto os participantes, não sendo possível afastar ou flexibilizar suas exigências em favor de qualquer interessado, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, o processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil deve observar critérios previamente definidos no edital, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes e respeito às regras estabelecidas para o chamamento público. Nesse sentido, o subitem 7.6 do Edital de Chamamento Público n°001/2026 dispôs que o pedido de esclarecimento era para sanar dúvidas e omissões no projeto, “observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo vedada a alteração do projeto (permitido apenas o esclarecimento específico da dúvida ou omissão, quando solicitado pela comissão de seleção)”. Não foram apresentados, nas razões recursais, fatos novos ou documentos aptos a comprovar o efetivo atendimento às exigências editalícias ou a afastar os fundamentos que motivaram a desclassificação. III – DA DECISÃO Diante do exposto, a CMDCA decide: CONHECER do recurso administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida que DESCLASSIFICOU o INSTITUTO SERRA CABOCLA, em razão do não atendimento às exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº001/2026. Fica, portanto, mantido o resultado anteriormente publicado no Diário Oficial de Carmo, no dia 10/07/2026, permanecendo o INSTITUTO SERRA CABOCLA desclassificado, e mantendo as pontuações de todas as participantes do certame. Resultado após recurso - Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDCA Organização da Sociedade Civil: “CASA DO CAMINHO”Projeto voltado a primeira infância (período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos da criança). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das crianças atendidas. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia fundamenta-se na utilização do lúdico e do brincar como estratégias centrais para o desenvolvimento integral na primeira infância, especialmente no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica o aprendizado e a elaboração de vivências. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Contudo, foi observado, em alguns itens, valor superior à cotação de mercado. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 No Projeto, foi descrito um endereço que se encontra em reforma. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 28,3 O CMDCA APROVA O PROJETO DA CASA DO CAMINHO, NO VALOR TOTAL DE R$ 29.855,00(Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) Organização da Sociedade Civil: “SENTINDO NA PELE”Projeto voltado a crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos incompletos. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social dos assistidos da instituição. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da inclusão social e proporciona atendimento qualificado, considerando as necessidades individuais de cada assistido. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento e a permanência dos assistidos. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 Sobre a pontuação do Impacto Social, mantiveram a nota de 1.6 por se tratar de um Projeto para um público direcionado, trazendo limitações na promoção de políticas públicas de forma mais ampliada.Isso não desmerece o valor do Projeto apresentado, apenas limita seu Impacto Social, portanto a nota avaliada. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 29,20 O CMDCA APROVA O PROJETO DA ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO RJ- SENTINDO NA PELE, NO VALOR TOTAL DE R$29.322,68(Vinte e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos)   Organização da Sociedade Civil: “INSTITUTO SERRA CABOCLA”Projeto voltado a adolescentes. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto ofertará ampliação de possibilidades para crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidade e violência. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto pode causar impacto social, na medida em que proporcionará benefícios por meio da oferta de linguagens artísticas e do fortalecimento do senso de responsabilidade coletiva. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,0 Foram apresentados dois cronogramas distintos, constatando-se divergências entre eles.A oficina de cerâmica não foi aprovada e, em relação à oficina de teatro, não foi possível identificar sua execução separada por meio da planilha inicialmente apresentada, em razão da ausência de informações que demonstrassem seu desenvolvimento no cronograma Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto.Além disso, verificou-se que o Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização da oficina de teatro, em razão da ausência de informações que comprovem sua execução. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Não houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0,9 Não houve previsão de receitas e despesas de forma clara e objetiva.Apesar de não termos conseguido visualizar as duas oficinas separadas acontecendo ou uma oficina só acontecendo. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 No Decreto Federal n°6.481/2008, o trabalho com cerâmica está previsto na Lista TIP (Lista de Trabalhos Infantis Proibidos);Conforme pesquisa, a argila, componente presente na massa cerâmica apresenta riscos à saúde;Considerando que os processos de queima e preparação liberam partículas de sílica e gases nocivos, configurando insalubridade;Considerando o risco pelo contato direto com o fogo/brasas (expresso no Projeto) e pela exposição a altas temperaturas na etapa de queima, configurando periculosidade;o artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, proíbe trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos;O CMDCA não aprovou a oficina de cerâmica.Considerando que no cronograma de desembolso, encontramos a descrição Material para oficina de cerâmica e na justificativa de tal aquisição consta que o material será para oficina de cerâmica e de teatro, sendo impossível analisar separado quais valores serão para cada oficina. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Há previsão de contratação de oficineiros para o desenvolvimento do Projeto no município de Carmo. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Há informação das metas a serem atingidas, porém o cronograma está apresentado de forma fracionada. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Foi explicado no ofício de esclarecimento. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Importante apresentar a distinção entre saneamento e alteração da proposta:- Saneamento: serve para esclarecer dúvidas, corrigir erros formais ou complementar documento já existente, sem modificar o conteúdo da proposta.- Alteração da proposta: modificar cronograma de desembolso, valores por etapa, cronograma de execução ou plano de aplicação caracteriza, em regra, alteração substancial da proposta, o que viola a igualdade entre os participantes e a vinculação ao edital.Na fase de esclarecimentos ou saneamento foi apresentado pela instituição um novo cronograma distinto do cronograma original, o que é expressamente vedado pelo Edital do Chamamento Público n°001/2026;A não aprovação da oficina de cerâmica;Diversas inconsistências, para viabilizar a análise parcial do projeto, apenas quanto às oficinas de teatro; PONTUAÇÃO FINAL: 16,7 O CMDCA NÃO APROVA O PROJETO DO INSTITUTO SERRA CABOCLA, COM FUNDAMENTO NO SUBITEM 8.7.6, C, DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 (“SERÃO ELIMINADAS AS PROPOSTAS (...) QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O EDITAL”), BEM COMO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PARCIAL DO PROJETO, RESSALTANDO QUE FORAM SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, E NÃO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES   Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos Classificada Casa do Caminho Brinquedoteca Crescer e Pertencer R$31.936,00 28,3 Classificada Sentindo na Pele Sentindo na Pele no mundo dos Esportes R$29.402,68 29,2 Desclassificada Instituto Serra Cabocla Juventude Ativa ________ 16,70 Encaminhem-se os autos para Análise e parecer da gestora do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente do Carmo - FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 descrição da etapa contida neste edital. Carmo, 06 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41935	1413	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2026/CMDCA	Despacho de Homologação de Parceria DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº001/2026/CMDCA Processo Administrativo nº001/2026Órgão/Entidade da Administração Pública: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteOrganização da Sociedade Civil (OSC): Instituição de Acolhimento Casa do CaminhoCNPJ da OSC: 39.523.667/0001-04 Organização da Sociedade Civil (OSC): Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo – Sentindo na PeleCNPJ da OSC: 07.707.116/0001-04 Objeto da Parceria: Selecionar propostas para a celebração de parceria com OSC, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da formalização de Termo de Fomento para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas no Edital e no Projeto aprovado. E que tenha por objetivo a execução de ações/programas voltados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. C O N S I D E R A N D O: 1.A análise da Comissão de Seleção e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que julgou e classificou as propostas apresentadas pela OSCs; 2.A análise jurídica e o parecer técnico que atestam o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014; 3.A inexistência de impedimentos legais ou irregularidades na documentação apresentada pelas organizações; R E S O L V O: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Chamamento Público nº 001/2026/CMDCA, declarando a Instituição de Acolhimento Casa do Caminho e a Instituição Sentindo na Pele como selecionadas para a celebração da parceria. Art. 2º Autorizar a celebração do respectivo Termo de Fomento, conforme o Plano de Trabalho aprovado, com repasse de recurso no valor de R$ 31.936,00 (Trinta e um mil, novecentos e trinta e seis reais) à Casa do Caminho e o recurso no valor de R$ 29.402,68 (Vinte e nove mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos) à Sentindo na Pele. Art. 3º Publique-se o presente despacho no Diário Oficial e disponibilize-se no sítio oficial da internet da Prefeitura Municipal de Carmo. Carmo - RJ, 06 de agosto de 2026. KEILA RODRIGUES CURTY GANINPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41936	1413	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº001/2026/CMDPI	Despacho de Homologação de Parceria DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL Nº001/2026/CMDPI Processo Administrativo nº001/2026Órgão/Entidade da Administração Pública: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa IdosaOrganização da Sociedade Civil (OSC): Instituição de Acolhimento Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida MachadoCNPJ da OSC: 29.792.157/0001-89 Organização da Sociedade Civil (OSC): Banda Musical União dos ArtistasCNPJ da OSC: 10.014.416/0001-12 Objeto da Parceria: Selecionar propostas para a celebração de parceria com OSC, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através da formalização de Termo de Fomento para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas no Edital e no Projeto aprovado. E que tenha por objetivo a execução de ações/programas voltados a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. C O N S I D E R A N D O: 1.A análise da Comissão de Seleção e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que julgou e classificou as propostas apresentadas pelas OSCs; 2.A análise jurídica e o parecer técnico que atestam o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014; 3.A inexistência de impedimentos legais ou irregularidades na documentação apresentada pelas organizações; R E S O L V O: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Chamamento Público nº 001/2026/CMDPI, declarando a Instituição de Acolhimento Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado e Banda Musical União dos Artistas como selecionada para a celebração da parceria. Art. 2º Autorizar a celebração do respectivo Termo de Fomento, conforme o Plano de Trabalho aprovado, com repasse de recurso no valor de R$ 23.001,95 (Vinte e três mil, um real e noventa e cinco centavos) à Casa do Pobre e o recurso no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil) à Banda Musical União dos Artistas. Art. 3º Publique-se o presente despacho no Diário Oficial e disponibilize-se no sítio oficial da internet da Prefeitura Municipal de Carmo. Carmo - RJ, 06 de agosto de 2026 LARISSA DE SOUZA VITORINOPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42163	1419	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO / CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB	EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 - CACS/FUNDEB	ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE CARMOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB QUADRIÊNIO 2027–2030 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO/RJ, em conjunto com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Lei Municipal nº 2.142, de 22 de março de 2021, torna público o presente Edital e CONVOCA os representantes dos segmentos que compõem o CACS/FUNDEB para participarem do processo de indicação e/ou eleição dos membros que integrarão o Conselho no quadriênio 2027–2030. CONSIDERANDO que a rede municipal de ensino de Carmo/RJ não possui unidades escolares indígenas, do campo ou quilombolas, restando prejudicada, por impossibilidade fática, a representação prevista nas alíneas "j", "k" e "l" do art. 2º da Lei Municipal nº 2.142/2021, conforme certidão da Secretaria Municipal de Educação constante do processo administrativo. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas e procedimentos para a composição do CACS/FUNDEB do Município de Carmo/RJ, para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030. 1.2. O mandato dos membros será de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o mandato imediatamente subsequente, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020. 1.3. O processo observará a legislação federal aplicável e a Lei Municipal nº 2.142/2021. 2. DA COMPOSIÇÃO 2.1. O CACS/FUNDEB será composto por 10 (dez) classes de representações, incluindo os titulares e os respectivos suplentes, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.142/2021, observadas as alíneas "a" a "i" do referido dispositivo, ficando excluídas as alíneas "j", "k" e "l" pelo motivo indicado no preâmbulo deste Edital. 2.2. A indicação ou eleição dos representantes observará forma própria conforme o segmento, nos termos do art. 34, §7º, da Lei Federal nº 14.113/2020, não estando todos os segmentos sujeitos a processo eletivo entre pares, conforme detalhado no item 5 deste Edital. 2.3. Para cada membro titular deverá ser indicado ou eleito o respectivo suplente, representante da mesma categoria ou segmento social. 3. DOS SEGMENTOS I – Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II – professores da educação básica pública; III – diretores das escolas básicas públicas; IV – servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V – pais de alunos da educação básica pública; VI – estudantes da educação básica pública; VII – Conselho Municipal de Educação; VIII – Conselho Tutelar; IX – organizações da sociedade civil, quando houver representação prevista na legislação e preenchidos os requisitos legais. 3.2. A quantidade de vagas e a forma de indicação ou eleição de cada segmento obedecerão rigorosamente à Lei Federal nº 14.113/2020 e à Lei Municipal nº 2.142/2021. 4. DOS IMPEDIMENTOS 4.1. Não poderão integrar o CACS/FUNDEB as pessoas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 34, §5º, da Lei Federal nº 14.113/2020 e no art. 2º, §4º, da Lei Municipal nº 2.142/2021, especialmente: cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito ou de Secretário Municipal; tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria vinculada à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, e respectivos cônjuges e parentes até o terceiro grau; estudante não emancipado; e pai de aluno que exerça cargo comissionado no Poder Executivo Municipal ou preste serviço terceirizado a este. 4.2. Também deverá ser observada a vedação à recondução para o mandato imediatamente subsequente. 5. DAS INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES 5.1. As inscrições dos candidatos e as indicações dos representantes ocorrerão no período de 17/08/2026 À 31/08/2026. 5.2. O local para recebimento das inscrições será: Secretaria Municipal de Educação de Carmo/RJEndereço: Av. Mário Mesquita, número 266, Centro, Carmo RJ.Horário: 08:00 às 17:00 horas. 5.3. O candidato deverá apresentar, conforme o segmento: a) requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (ficha de manifestação de interesse); b) documento oficial de identificação; c) comprovação do vínculo formal com o segmento representado (contracheque, declaração de matrícula do filho, declaração da entidade sindical, ato de designação ou documento equivalente), nos termos do art. 2º, §3º, da Lei Municipal nº 2.142/2021. 5.4. A indicação ou eleição dos representantes observará, conforme o segmento, nos termos do art. 34, §7º, da Lei Federal nº 14.113/2020. a) Poder Executivo Municipal: indicação pela própria Secretaria Municipal de Educação; b) professores e servidores técnico-administrativos: indicação pela entidade sindical representativa da respectiva categoria, mediante ofício da Secretaria Municipal de Educação convocando formalmente a(s) entidade(s) sindical(is); c) diretores, pais de alunos e estudantes: candidatura individual mediante ficha de manifestação de interesse, seguida de processo eletivo entre os respectivos pares, quando houver mais de um interessado; d) Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar: indicação pelo próprio colegiado, por seus pares; e) organizações da sociedade civil: processo eletivo com ampla publicidade, exigidos os requisitos do art. 2º, §7º, da Lei Municipal nº 2.142/2021 (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, atuação na localidade, funcionamento comprovado há pelo menos 1 (um) ano, atividade relacionada à educação ou ao controle social dos gastos públicos, e ausência de vínculo oneroso com a Administração). 6. DO PROCESSO ELEITORAL 6.1. O disposto neste item aplica-se exclusivamente aos segmentos de diretores, pais de alunos, estudantes e organizações da sociedade civil, nos quais, havendo mais de um candidato para determinada representação, será realizada eleição entre os integrantes do respectivo segmento. 6.2. Cada segmento participará exclusivamente da escolha de seus respectivos representantes. 6.4. Será lavrada ata circunstanciada de cada processo de eleição ou indicação, contendo, no mínimo, a identificação dos participantes, candidatos, resultado da votação e representantes eleitos. 6.5. Em caso de empate, serão adotados os critérios previstos na legislação aplicável e, na ausência de previsão específica, será realizado novo procedimento de escolha entre os candidatos empatados. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. O resultado do processo de indicação e eleição será divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e/ou pelo CACS/FUNDEB nos meios oficiais de comunicação do Município. 7.2. A relação dos representantes titulares e suplentes será encaminhada para os procedimentos administrativos necessários à nomeação do novo Conselho. 8. DA NOMEAÇÃO E POSSE 8.1. Após a conclusão do processo de indicação e/ou eleição, a composição do CACS/FUNDEB será formalizada pelo Poder Executivo Municipal, mediante o ato administrativo cabível. 8.2. A posse dos membros do CACS/FUNDEB para o quadriênio 2027–2030 deverá ocorrer de modo a assegurar o início do novo mandato em 1º de janeiro de 2027. 8.3. Na primeira reunião do novo colegiado serão adotadas as providências relativas à organização interna do Conselho, inclusive a eleição do Presidente e demais cargos previstos na legislação e no Regimento Interno. Publicação do Edital 17/08/2026 Manifestação dos interessados 17/08/2026 a 31/08/2026 Organização das representações 01/09/2026 a 04/09/2026 Indicação/eleição, quando necessária Setembro/2026 Encaminhamento para nomeação Outubro/2026 Formalização da nova composição Até 11/12/2026 Início do mandato 01/01/2027 9. DO CRONOGRAMA 9.2. A data-limite de 11/12/2026 observa o prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do término do mandato vigente, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei Municipal nº 2.142/2021. 10. DA PUBLICIDADE 10.1. Este Edital será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Carmo/RJ, nos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades escolares e em outros meios de comunicação considerados adequados. 10.2. A composição do CACS/FUNDEB e os documentos relativos ao seu funcionamento deverão receber a publicidade prevista na legislação vigente. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o CACS/FUNDEB, observadas a Lei Federal nº 14.113/2020, a Lei Municipal nº 2.142/2021 e demais normas aplicáveis. 11.2. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 17 de agosto de 2026.	NÃO
42164	1419	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO / CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB	EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 - CACS/FUNDEB	PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO – RJSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCACS/FUNDEB FICHA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE COMPOSIÇÃO DO CACS/FUNDEB – QUADRIÊNIO 2027/2030 Nome completo: ______________________________________________________________________ CPF: _________________Telefone: ___________________e-mail:______________________________ Segmento que pretende representar: _____________________________________________________ Unidade escolar/entidade à qual está vinculado: Função/condição no segmento: Declaro, sob as penas da lei, que não incido em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 34, §5º, da Lei Federal nº 14.113/2020 e no art. 2º, §4º, da Lei Municipal nº 2.142/2021. Declaro que não exerci mandato de conselheiro do CACS/FUNDEB do Município de Carmo/RJ no quadriênio imediatamente anterior (2023-2026), em observância à vedação de recondução prevista no art. 4º, §2º, da Lei Municipal nº 2.142/2021. Declaro, para os devidos fins, que manifesto meu interesse em participar do processo de composição do CACS/FUNDEB do Município de Carmo/RJ, para o quadriênio 2027/2030, como representante do segmento acima indicado, estando ciente de que esta manifestação não constitui, por si só, indicação ou eleição para o cargo de conselheiro, ficando sujeita aos procedimentos previstos na legislação aplicável. Carmo/RJ, ____ de __________________ de 2026. Assinatura do interessado USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA Data do recebimento: Recebido por: ___________________________________________ Observação: Assinatura do responsável pelo recebimento:	 - ANEXO
42365	1425	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL Nº 02/2026 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE	EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO CARMO RJ – CMS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, na Lei Municipal nº 2027/2019, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde, e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, torna público o presente Edital e CONVOCA as entidades, instituições e movimentos sociais representativos dos segmentos não governamentais para participarem do processo eleitoral destinado à escolha das entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde doMunicípio do Carmo, para o mandato de 2026 a 2029, conforme as normas estabelecidas neste Edital. 1.DO OBJETIVO: 1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de inscrição, habilitação, eleição e indicação das entidades, instituições e movimentos sociais que representarão os segmentos não governamentais no Conselho Municipal de Saúde do Carmo RJ. 1.2. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral especialmente constituída pelo Conselho Municipal de Saúde, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, democracia, representatividade, autonomia e paridade. 1.3. As entidades eleitas indicarão seus representantes titular e suplente para exercerem a representação no Conselho Municipal de Saúde, observadas as normas deste Edital, da legislação municipal e do Regimento Interno do Conselho. 2.DAS VAGAS E SEGMENTOS: 2.1. A composição do Conselho Municipal de Saúde observará o número de membros estabelecido na legislação municipal. 2.2. A distribuição das vagas observará, o princípio da paridade estabelecido na legislação do SUS e na Resolução CNS nº 453/2012, considerando: I – 50% (cinquenta por cento) para entidades e movimentos representativos dos usuários do SUS; II – 25% (vinte e cinco por cento) para entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde; III – 25% (vinte e cinco por cento) para representação do governo e prestadores de serviços de saúde. 2.3. Para o presente processo eleitoral, serão disponibilizadas as seguintes vagas para entidades não governamentais: a)06 (seis) vagas para entidades e movimentos representativos de usuários do SUS. 3.DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES/MOVIMENTOS 3.1. As entidades interessadas deverão protocolar a documentação no período de 25 de agosto a 9 de setembro de 2026 em duas vias: fisicamente, de segunda-feira a quarta-feira, das 8h às 12h, e às quintas-feiras, das 8h às 17h, na sede do Conselho Municipal de Saúde, localizada na Travessa Benedito Branco, nº 35, loja 01, Centro, Carmo-RJ, e digitalmente pelo e-mail conselhomunicipalcarmo@gmail.com 3.2. Documentos necessários:  ·Enviar pelo e-mail conselhomunicipalcarmo@gmail.com e entregar na sede do CMS envelope contendo Ofício em papel timbrado, contendo o Nome, CPF, Identidade e endereço de residência e contato telefônico de seus representantes, assinado pelo responsável legal, além dos seguintes documentos: Cópia da Ata de Eleição/Posse da atual diretoria Cópia do Estatuto Social registrado em cartório CNPJ atualizado (situação cadastral ativa) Certidão Negativa de Débitos Comprovante de endereço e/ou de atuação no município; Relatório, atas de reuniões ou outros documentos que comprovem a atuação da entidade por, no mínimo, 2 anos. Xerox do CPF, RG e Comprovante de Residência do Representante Legal da Entidade 4.DA COMISSÃO ELEITORAL: 4.1.O processo eleitoral será coordenado e fiscalizado por Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal de Saúde. 4.2. Compete à Comissão Eleitoral: I – divulgar o presente Edital; II – receber e analisar as inscrições; III – habilitar ou indeferir as candidaturas; IV – divulgar a relação preliminar das entidades habilitadas; V – receber e julgar recursos, conforme as regras deste Edital; VI – organizar a eleição; VII – coordenar a votação e a apuração; VIII – proclamar o resultado; IX – resolver os casos omissos relativos ao processo eleitoral, observada a legislação aplicável; X – encaminhar o resultado final ao Conselho Municipal de Saúde para homologação. 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Eleitoral analisará a documentação apresentada. 5.2. A relação preliminar das entidades habilitadas e não habilitadas será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal do Carmo/RJ, no dia 14 de Setembro de 2026. 5.3. A entidade que tiver sua inscrição indeferida poderá apresentar recurso no prazo de 2 dias úteis, contados da publicação da relação preliminar. 5.4. Os recursos deverão ser protocolados junto à sede do CMS além de uma cópia enviada para o e-mail: conselhomunicipalcarmo@gmail.com dentro do prazo estabelecido. 5.5. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva das entidades habilitadas a participar do processo eleitoral. 6. DA ELEIÇÃO: 6.1. A eleição ocorrerá no dia 24 de Setembro de 2026, às 15 horas, em primeira chamada, e às 15 horas e vinte minutos em segunda e última chamada, em Assembleia Geral na sede do CMS, situada à Travessa Benedito Branco, nº 35, loja 01, Centro, Carmo-RJ 6.2. A votação será secreta e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. 6.3. Somente poderão votar as entidades previamente habilitadas e credenciadas na forma deste Edital e os conselheiros municipais de saúde presentes. 6.4. O voto será exercido pelo representante previamente credenciado pela entidade. 6.5. Cada eleitor poderá votar em até 6 entidades previamente habilitadas. 6.6. A Comissão Eleitoral deverá garantir condições de igualdade, transparência e publicidade durante todo o processo de votação. 7. DA APURAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 7.1. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, na presença dos interessados. 7.2. Serão consideradas eleitas as entidades que obtiverem o maior número de votos dentro de cada segmento, respeitado o número de vagas disponível. 7.3. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios: I – maior tempo comprovado de existência e atuação da entidade no Município; II – maior tempo de atuação comprovada na área relacionada ao segmento; III – persistindo o empate, será realizado sorteio público pela Comissão Eleitoral. 7.4. O resultado da apuração será registrado em ata e assinado pelos membros da Comissão Eleitoral. 8. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES: 8.1. As entidades eleitas deverão indicar formalmente seus representantes titular e suplente ao Conselho Municipal de Saúde. 8.2. A indicação deverá ser realizada mediante ofício assinado pelo representante legal da entidade, acompanhado dos documentos pessoais dos indicados e seus respectivos contatos telefônicos, devendo ser entregue até o dia 30 de setembro de 2026. 8.3. A entidade eleita poderá, dentro das regras estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde, promover a substituição de seus representantes mediante comunicação formal ao Conselho. 8.4. Os representantes deverão possuir vínculo legítimo com a entidade que representam e atuar em conformidade com as regras de representação estabelecidas pelo Conselho. 9. DA HOMOLOGAÇÃO E POSSE 9.1. O resultado final do processo eleitoral será homologado pelo Conselho Municipal de Saúde e divulgado a partir do dia 1 de Outubro de 2026 no Diário Oficial do Município. 9.2. A posse dos novos conselheiros ocorrerá na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde a ser realizada no dia 8 de Outubro de 2026. 9.3. O mandato dos conselheiros será de quatro anos, conforme estabelecido na lei municipal 2027/2019 e no Regimento Interno. 9.4. Os representantes eleitos serão nomeados por decreto do Chefe do Executivo Municipal e empossados para um mandato correspondente ao quadriênio 2026-2029. 10. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA 10.1. Todas as etapas do processo eleitoral serão divulgadas de forma ampla, garantindo-se acesso às informações por todas as entidades interessadas. 10.2. Serão publicados, no mínimo: I – este Edital; II – cronograma do processo eleitoral; III – relação das entidades inscritas; IV – relação das entidades habilitadas e não habilitadas; V – resultado dos recursos; VI – relação definitiva das entidades habilitadas; VII – resultado da eleição; VIII – composição final do Conselho Municipal de Saúde. 11.DO CRONOGRAMA Publicação do Edital: 25 de Agosto de 2026 Período de inscrições: de 25 de Agosto a 09 de Setembro de 2026 Análise da documentação: de 10 a 11 de Setembro de 2026 Divulgação das inscrições preliminares: 14 de setembro de 2026 Prazo para recursos: de 15 a 16 de setembro de 2026 Análise dos recursos: 17 de setembro de 2026 Divulgação da relação definitiva: 18 de setembro de 2026 Eleição: 24 de setembro de 2026 Apuração e divulgação do resultado: 25 de setembro de 2026 Indicação dos representantes: de 28 a 30 de setembro de 2026 Homologação pelo CMS: 01 de outubro de 2026 Posse: 08 de outubro de 2026 – Próxima Reunião Ordinária do CMS do Carmo. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição da entidade implica conhecimento e aceitação integral das regras estabelecidas neste Edital. 12.2. A falsidade de informações ou documentos apresentados poderá resultar na desclassificação da entidade, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis. 12.3. As funções de conselheiro de saúde não serão remuneradas, sendo consideradas de relevância pública, nos termos da legislação aplicável. 12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas a legislação vigente, a Lei Municipal do Conselho de Saúde, o Regimento Interno e as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde. 12.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 20 de agosto de 2026.	NÃO
42366	1425	CHAMAMENTOS E SELEÇÕES PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL Nº 02/2026 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE	ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE EDITAL Nº 02/2026– PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome da entidade: _________________________________________________ Nome fantasia, se houver: __________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________ Data de fundação/constituição://________ Endereço: _________________________________________________________ Bairro: __________________________ CEP: _________________________ Município: ______________________________ UF: _________________ Telefone: _______________________________ E-mail: ___________________________________________________________ Site ou rede social, se houver: ______________________________________ 2. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE Nome: _____________________________________________________________ CPF: ______________________________ RG: _______________________________ Cargo/Função na entidade: __________________________________________ Telefone: __________________________ E-mail: ___________________________________________________________ 3. DECLARAÇÃO Declaro, na qualidade de representante legal da entidade acima identificada, que: [ ] A entidade possui atuação compatível com o segmento para o qual pretende concorrer; [ ] As informações prestadas nesta ficha são verdadeiras; [ ] A documentação apresentada corresponde aos documentos originais ou às cópias legalmente aceitas; [ ] A entidade está ciente e concorda com as normas estabelecidas no Edital nº 02/2026; [ ] A entidade compromete-se a comunicar ao Conselho Municipal de Saúde qualquer alteração na sua representação ou nas informações apresentadas; [ ] Os representantes indicados possuem vínculo legítimo com a entidade e estão autorizados a representá-la no Conselho Municipal de Saúde. Declaro, ainda, estar ciente de que a apresentação de informações ou documentos falsos poderá resultar no indeferimento da inscrição ou na perda da condição de entidade eleita, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. Carmo, ______ de __________________ de 2026. Assinatura do representante legal da entidade Nome: _____________________________________________________________ CPF: ______________________________________________________________ 4. USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ELEITORAL Data de recebimento: //________ Documentação: [ ] Completa [ ] Incompleta [ ] Necessita complementação Situação da inscrição: [ ] DEFERIDA [ ] INDEFERIDA Observações: Assinatura do membro da Comissão Eleitoral ANEXO II MODELO DE RECURSO EDITAL Nº 02/2026 – PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE À COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nome da entidade: __________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________________ Representante legal: _______________________________________________ CPF: ______________________________________________________________ Telefone: __________________________ E-mail: ___________________________________________________________ Venho, por meio deste, apresentar RECURSO em relação à decisão referente a: [ ] Indeferimento da inscrição [ ] Não habilitação da entidade [ ] Resultado da habilitação [ ] Resultado da eleição [ ] Outro: ____________________________________________________________ FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO Descrever de forma clara os motivos pelos quais a entidade solicita a revisão da decisão: DOCUMENTOS ANEXADOS AO RECURSO Relacionar os documentos apresentados: Diante do exposto, solicito à Comissão Eleitoral que reavalie a decisão e considere os argumentos e documentos apresentados neste recurso, nos termos do Edital nº 02/2026. Carmo, ______ de __________________ de 2026. Assinatura do representante legal da entidade Nome: _____________________________________________________________ CPF: ______________________________________________________________ USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ELEITORAL Data do recebimento://________ Protocolo nº: __________________________ DECISÃO: [ ] DEFERIDO [ ] INDEFERIDO [ ] DEFERIDO PARCIALMENTE Fundamentação: Data da decisão://________ Membro da Comissão Eleitoral ANEXO III CÉDULA DE VOTAÇÃO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº 02/2026 SEGMENTO: USUÁRIOS DO SUS INSTRUÇÕES AO ELEITOR Esta cédula deverá ser utilizada exclusivamente para a eleição das entidades que integrarão o Conselho Municipal de Saúde. O eleitor deverá votar nas entidades habilitadas de acordo com as regras estabelecidas no Edital. O voto deverá ser assinalado de maneira clara, conforme orientação da Comissão Eleitoral. Será considerada nula a cédula que: não permitir identificar claramente a vontade do eleitor; contiver quantidade de votos superior ao número de vagas estabelecido para o segmento; contiver identificação do eleitor que permita sua individualização, ferindo o sigilo do voto; apresentar rasuras que impeçam a identificação do voto. ENTIDADES CANDIDATAS Nº NOME DA ENTIDADE VOTO 01 ______________________________________________ [ ] 02 ______________________________________________ [ ] 03 ______________________________________________ [ ] 04 ______________________________________________ [ ] 05 ______________________________________________ [ ] 06 ______________________________________________ [ ] Número de entidades em que o eleitor poderá votar: 06 ATENÇÃO: Não assine, escreva seu nome ou faça qualquer identificação nesta cédula, para respeitar o sigilo do voto. CONTROLE DA COMISSÃO ELEITORAL Cédula nº: ______________________ Segmento: _______________________ Rubrica do membro da Comissão Eleitoral Observação: A quantidade de candidatos, o número de votos permitidos e a forma de votação deverão ser ajustados de acordo com o número de vagas previsto na Lei Municipal e no Edital.	 - ANEXO
34748	1253	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 001/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2289 de 28 de junho de 2022 e Lei nº 2539 de 24 de janeiro 2025, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 02 ASSISTENTE SOCIAL – 01 CONTADOR – 01 MOTORISTA CATEGORIA “D” – 01 PSICÓLOGO. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 13 de Janeiro de 2026.	NÃO
35001	1273	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 002/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2289 de 28 de junho de 2022 e Lei nº 2539 de 24 de janeiro 2025, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 PSICÓLOGO. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 05 de fevereiro de 2026.	NÃO
37236	1314	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 004/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2.613 de 27 de fevereiro de 2016, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 - FISCAL DE OBRAS. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 31 de março de 2026.	NÃO
37237	1314	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 002/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 21/10/2025 com sua publicação em 22/10/2025, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2289 de 28 de junho de 2022 e Lei nº 2613 de 27 de fevereiro de 2026, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2025 listados no item 10.4.1, pág. 22. De acordo com o Edital item 10.5, os candidatos deverão comparecer no exame admissional agendado para a data do dia 15/04/2026, no horário de 9:00horas no Centro de Especialidades Clinicas Maria Cecília França da Silva, na Rua Alceu Matos , nº 87, para o exame admissional, portando os exames solicitados no anexo deste Edital. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 31 de março de 2026.	NÃO
37451	1319	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 005/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2.613 de 27 de fevereiro de 2016, Lei Municipal 2618 de 31 de março de 2026, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 02 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, 01 CIRURGIÃO DENTISTA, 01 ESTIMULADOR MATERNO INFANTIL, 04 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR,03 MOTORISTA CATEGORIA “D” SEDE E ZONA RURAL, 03 PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO,02 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (Educação Inclusiva). Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 08 de abril de 2026.	NÃO
38249	1334	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 006/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2.613 de 27 de fevereiro de 2016, Lei Municipal 2618 de 31 de março de 2026, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, 01 CIRURGIÃO DENTISTA, 01 ESTIMULADOR MATERNO INFANTIL, 01 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR,02 PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO,01 RECEPCIONISTA. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 30 de abril de 2026.	NÃO
38250	1334	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 003/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 21/10/2025 com sua publicação em 22/10/2025, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2289 de 28 de junho de 2022 e Lei nº 2613 de 27 de fevereiro de 2026, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2025 listados no item 10.4.1, pág. 22. De acordo com o Edital item 10.5, os candidatos deverão comparecer no exame admissional agendado para a data do dia 15/04/2026, no horário de 9:00horas no Centro de Especialidades Clinicas Maria Cecília França da Silva, na Rua Alceu Matos , nº 87, para o exame admissional, portando os exames solicitados no anexo deste Edital. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 30 de abril de 2026.	NÃO
38451	1338	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 007/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2.613 de 27 de fevereiro de 2016, Lei Municipal 2618 de 31 de março de 2026 e Lei Municipal 2642 de 29 de abril de 2026,que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas:  02 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,03 AUXILIAR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO – SEDE E ZONA RURAL, 01 AUXILIAR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO – PORTO VELHO DO CUNHA, 01 AUXILIAR DE PROTÉTICO, 02 ENFERMEIRO – SEDE E ZONA RURAL, 01 FISIOTERAPEUTA, 01 MOTORISTA CATEGORIA “D” – BARRA DE SÃO FRANCISCO, 1 MOTORISTA CATEGORIA “D” - ILHA DOS POMBOS, 01 NUTRICIONISTA,02 RECEPCIONISTA, 02 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 06 de Maio de 2026.	NÃO
38537	1340	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 001/2026	CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA – SEGUNDA ETAPACARGO: AUXILIAR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, instituída pela Portaria nº 081/2026, CONSIDERANDO o disposto no Edital de Abertura nº 001/2022; CONSIDERANDO a necessidade de dar regular prosseguimento às fases do Concurso Público nº 001/2022; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública; TORNA PÚBLICO o presente Edital de convocação para a Prova Prática, nos seguintes termos: Art. 1º Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados na prova objetiva, para se submeterem à Prova Prática do cargo de Auxiliar de Obras e Conservação, a ser realizada no dia 13 de maio de 2026 (quarta-feira), às 09h00 (horário de Brasília), no seguinte endereço: Rua Bacelar, nº 200, Bairro Caixa d’Água,Galpão da Oficina Mecânica,Carmo/RJ Art. 2º- Os candidatos deverão apresentar no ato da realização da Prova ATESTADO MÉDICO, modelo no EDITAL 001/2022, Item 10.15, 10.15.1 e 10.15.2 (documento original); Art. 3º - Os candidatos deverão comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munidos de documento oficial de identificação com foto, original e em bom estado de conservação. Art. 4º A Prova Prática terá natureza eliminatória e classificatória, de acordo com o Item 10.26.3 do Edital 001/2022, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Art. 5º- É Obrigação do Candidato está ciente dos critérios de Avaliação de acordo com o Edital 001/2022 de abertura do Concurso, disponibilizado no site Oficial da Prefeitura Municipal, do Carmo, para consulta. Art. 6º- Os Candidatos deverão comparecer para ao local designado da Prova Prática Portando os equipamentos de EPI para a realização da Prova, de acordo com o item 10.26.5. Art. 7º O resultado final do certame, após a consolidação das notas da prova objetiva e da prova prática, será divulgado no dia 14 de maio de 2026, por meio dos canais oficiais de publicação. Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo/RJ, 07 de maio de 2026. Comissão Especial de Avaliação de Prova PráticaAuxiliar de Obras e ConservaçãoPortaria nº 081/2026	NÃO
38538	1340	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 001/2026	ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOSCARGO: AUXILIAR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO – SEDE E ZONA RURAL Classificação Inscrição Nome 11º 1918 MATEUS DE OLIVEIRA FARSURA 12º 2411 PATRIK DE SOUZA VIEIRA 13º 1863 CARLOS ANANIAS FERREIRA PINTO  	 - ANEXO
38701	1344	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 002/2026	CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 – PMC O Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Prefeito Municipal e da Comissão do Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2022, bem como pela Comissão Especial de Avaliação da Prova Prática para o cargo de Auxiliar de Obras e Conservação – Sede e Zona Rural, instituída por meio da Portaria nº 081/2026, TORNA PÚBLICO, o Resultado Preliminar, constante no ANEXO I, e o Resultado Final, constante no ANEXO II, referentes à prova prática realizada no dia 13 de maio de 2026, às 9 horas, horário de Brasília. Carmo-RJ, 13 de Maio de 2026.	NÃO
38702	1344	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 002/2026 - ANEXO I	RESULTADO PRELIMINAR  - AVALIAÇÃO PRÁTICA - AUXILIAR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - SEDE E ZONA RURAL Nº DE  INSCRIÇÃO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO AVALIAÇÃO PRÁTICA PONTUAÇÃO TOTAL AVALIAÇÃO PRÁTICA PONTUAÇÃO TOTAL PROVA OBJETIVA CLASSIFICAÇÃO FINAL RESULTADO ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 1918 MATEUS OLIVEIRA FARSSURA 03/05/1993 15 38 44 97 58 155 CLASSIFICADO 2411 PATRIK DE SOUZA VIEIRA 30/10/1992 15 39 43 97 58 155 CLASSIFICADO 1863 CARLOS ANANIAS FERREIRA PINTO 31/03/1987 15 40 45 100 58 158 CLASSIFICADO   Carmo-RJ, 13 de Maio de 2026.	 - ANEXO
38703	1344	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 002/2026 - ANEXO II	RESULTADO FINAL  - AVALIAÇÃO PRÁTICA - AUXILIAR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO - SEDE E ZONA RURAL Nº DE  INSCRIÇÃO CANDIDATO DATA DE NASCIMENTO AVALIAÇÃO PRÁTICA PONTUAÇÃO TOTAL AVALIAÇÃO PRÁTICA PONTUAÇÃO TOTAL PROVA OBJETIVA CLASSIFICAÇÃO FINAL RESULTADO ETAPA 1 ETAPA 2 ETAPA 3 1863 CARLOS ANANIAS FERREIRA PINTO 31/03/1987 15 40 45 100 58 158 CLASSIFICADO 2411 PATRIK DE SOUZA VIEIRA 30/10/1992 15 39 43 97 58 155 CLASSIFICADO 1918 MATEUS OLIVEIRA FARSSURA 03/05/1993 15 38 44 97 58 155 CLASSIFICADO   Carmo-RJ, 13 de Maio de 2026.	 - ANEXO
38877	1348	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 009/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2.613 de 27 de fevereiro de 2016, Lei Municipal 2618 de 31 de março de 2026, Lei Municipal 2642 de 29 de abril de 2026 e Lei Municipal nº 2646 de 12 de maio de 2026. Que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 01 ENGENHEIRO AGRÔNOMO, 01 ENGENHEIRO CIVIL, 02 ENFERMEIRO SEDE E ZONA RURAL, 04 GUARDA MUNICIPAL , 01 PROFESSOR I – MATEMÁTICA, 01 VIGILANTE SANITÁRIO. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 15 de Maio de 2026.	NÃO
38906	1349	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 010/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2.613 de 27 de fevereiro de 2016, Lei Municipal 2618 de 31 de março de 2026, Lei Municipal 2642 de 29 de abril de 2026 e Lei Municipal nº 2646 de 12 de maio de 2026. Que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL , 04 GUARDA MUNICIPAL, 1 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (PAE). Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 18 de Maio de 2026.	NÃO
39203	1357	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 011/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2.613 de 27 de fevereiro de 2016, Lei Municipal 2618 de 31 de março de 2026, Lei Municipal 2642 de 29 de abril de 2026 e Lei Municipal nº 2646 de 12 de maio de 2026. Que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 MOTORISTA CATEGORIA “D” – BARRA DE SÃO FRNACISCO, 01 MOTRISTA CATEGORIA “D” - ILHA DOS POMBOS, 01 NUTRICIONISTA. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 25 de Maio de 2026.	NÃO
39329	1360	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 12/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 2656 de 26 de maio de 2026, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 ASSISTENTE SOCIAL, 03 MERENDEIRA – SEDE E ZONA RURAL, candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 26 de Maio de 2026.	NÃO
39378	1361	CONCURSOS PÚBLICO E PROCESSOS SELETIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 13/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 2656 de 26 de maio de 2026, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 02 MERENDEIRA – SEDE E ZONA RURAL, candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 26 de Maio de 2026.	NÃO
34690	1248	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 009/2025	Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Martinho Campos, nº 35, Centro, Carmo/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29128741/0001-34, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sr. Thaione José de Lima, e de outro lado, a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cnpj nº: 48.803.785/0001-67 resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato de Locação nº 00656/2024, celebrado em [data], com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 009/2025 - FMCA, cujo objeto é o fornecimento de materiais permanentes – prensa hidráulica, para atender as necessidades da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis Cooper Nova Bela. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A presente rescisão ocorre por solicitação da CONTRATADA, que alegou erro de precificação no valor ofertado, motivado por exigências técnicas relativas ao cumprimento das normas NR-10 e NR-12, que elevaram substancialmente os custos do produto. A CONTRATANTE, após análise técnica e jurídica, reconhece a boa-fé da CONTRATADA e a impossibilidade da execução nas condições originalmente contratadas, entendendo ser vantajosa e adequada a rescisão amigável, conforme art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS: Os efeitos desta rescisão são retroativos a 29 de dezembro de 2025, para que surta seus consectários efeitos legais. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Carmo/RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Carmo/RJ, 05 de Janeiro de 2025. VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA	NÃO
34691	1249	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0736/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003981/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2025  OBJETO: prestação de serviços de INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO,CARGA DE GÁS PARA AR CONDICIONADO E MANUTENÇÃO CORRETIVA DE ELETROELETRÔNICO E ELETRODOMÉTICOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS,para atender as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: B L PAULA EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$68.419,00(sessenta e oito mil quatrocentos e dezenove reais)referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº421/2025 da Secretaria Municipal de Educação;  PRAZO: estimado até 10/11/2026;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0700.12.361.0006.2.045.33903900000;	NÃO
34727	1251	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0744/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001863/2025;  PREGÃO PRESENCIAL Nº 0015/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHIMENTO DE ENTULHO, oriundos do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FONSECA & REIFF SERVIÇOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.398.000,00 (hum milhão trezentos e noventa e oito mil reais) atendendo ao Memorando nº355/2025 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;  PRAZO: 12 (doze) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000;	NÃO
34733	1252	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 0393/2025	Onde lê-se: CONTRATO Nº. 0393/2025 PROCESSO ADM. Nº. 005958/2025 FUNDAMENTO: Art. 74, V da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PARECIDA DOS SANTOS DINIZ; Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua José Joaquim da Cunha, 315, Casa 01, Bela Vista, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, destinado para fins de serviço de residência terapêutica. Valor: O valor da locação é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 6.885,00 (seis mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), não havendo nenhuma diferença ou qualquer tipo de resíduo a ser pago ao final do período da locação. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.061.3390.36.00. Vigência: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, com início em 01 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026, data da qual cessam seus efeitos, independente de notificação ou aviso. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/12/2025.   Substitui-se para: CONTRATO Nº. 0393/2025 PROCESSO ADM. Nº. 005958/2025 FUNDAMENTO: Art. 74, V da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PARECIDA DOS SANTOS DINIZ; Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua José Joaquim da Cunha, 315, Casa 01, Bela Vista, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, destinado para fins de serviço de residência terapêutica. Valor: O valor da locação é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 9.180,00 (nove mil e cento e oitenta reais), não havendo nenhuma diferença ou qualquer tipo de resíduo a ser pago ao final do período da locação. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.061.3390.36.00. Vigência: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, com início em 01 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026, data da qual cessam seus efeitos, independente de notificação ou aviso. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/12/2025.	NÃO
34742	1253	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0578/2024	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006941/2025;  OBJETO: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0578/2024; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RH SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: ART. 111 DA LEI FEDERAL 14.133/2021;  PRAZO: 05 (CINCO) MESES	NÃO
34757	1254	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0513/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007547/2025 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0513/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SANLIMP DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA;  FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI FEDERAL 14.133/2021;  PRAZO: 47 (QUARENTA E SETE) DIAS	NÃO
34786	1257	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0010/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº004/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34787	1257	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0008/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$22.230,00 (vinte e dois mil duzentos e trinta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº005/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34788	1257	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0007/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº003/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
34789	1257	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0006/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº002/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34790	1257	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0005/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$8.550,00 (oito mil quinhentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº001/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34792	1258	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0748/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002927/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de UTENSÍLIOS E MOBILIÁRIOS, para atender as necessidades das Unidades Escolares do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ARMAZEM SUPERMAC EIRELI ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$24.450,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº438/205 da Secretaria Municipal de Educação;  PRAZO: estimado até 30/06/2026;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0700.12.365.0007.1.191.44905200000;	NÃO
34793	1258	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0055/2023	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005874/2025  OBJETO: 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0055/2023; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ANGULAR ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: ART. 57, §1º DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;  PRAZO: 15 (QUINZE) MESES A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL; 	NÃO
34803	1258	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0009/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº006/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34804	1259	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0031/2025	TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0031/2025 Contratante: Fundo Município de Assistência Social de Carmo//RJ Contratado; F.C. Autoposto Objeto: aumento da quantidade/valor anteriormente contratados, (contrato nº 0031/2025):Prazo O prazo inicialmente contratado será prorrogado por 03 meses passando o termo final, para 06 de fevereiro de 2026. Quant: O aumento objeto do presente termo corresponde á quantidade de 2.000 dois mil) litros de gasolina comum, devendo ser acrescidos á quantidade inicialmente contratada. Valor: De acordo com a tabela de média de preços do combustível gasolina comum em município da região da última quinzena, abatendo-se o desconto citado no Item 22 do Contrato nº 0031/2025, na presente data, o valor unitário do litro do referido combustível equivale ao valor de R$6.1789 (seis reais um mil e setecentos e oitenta e nove décimos de milésimos centavos), perfazendo o valor total de até R$ 12.357,80 (doze mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), as ser acrescido ao valor inicialmente contratado: DotaçãOrçamentária: 1100.08.122.00102091.339030000000.170400000000/013 Fundamentação: Lei Federal nº14.133/2021.	NÃO
34806	1259	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0017/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº007825/2025; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0008/2026; OBJETO: locação de imóvel para instalação da Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, situado na Praça Presidente Vargas nº71, fundos, Centro, Carmo-RJ que obedece aos termos do Requerimento nº002/2025 e demais especificações da Secretaria Municipal de Agricultura; LOCADOR: SINDICATO RURAL DE CARMO; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais); PRAZO: 12 (doze) meses, com término em 31/12/2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1000.20.122.0005.2.071.33903900000;	NÃO
34807	1259	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0008/2026	Processo Administrativo nº007825/2025 de 22/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Praça Presidente Vargas nº71, fundos, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de SINDICATO RURAL DE CARMO, inscrito no CNPJ sob o nº29.259.819/0001-50, o qual será destinado para instalação das dependências da Sede da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Requerimento nº002/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com término em 31/12/2026, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº1000.20.122.0005.2.071.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura.  Carmo-RJ, 09 de janeiro de 2026.	NÃO
34812	1259	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0020/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº006032/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0001/2026 OBJETO: fornecimento de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Carmo para os eventos do município, conforme Requerimento nº015/2025 e demais especificações dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$2.227,40 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000	NÃO
34813	1259	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0048/2023	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000171/2026 OBJETO: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0048/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: LR DE SIMÕES LOCADORA LTDA FUNDAMENTO: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$173.550,96 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903900000 PRAZO: 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL EM VIGOR. 	NÃO
34819	1259	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO 01/2026	ONDE LÊ-SE: Convênio 01/2026 Processo Adm. de nº: 00034/2025 Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988, em especial seus artigos 196 e seguintes; na Lei 14.133/2021 e suas alterações; Lei nº 8.080, de 19/09/90, Lei nº 8.142, de 28/12/90, Portaria nº 3.410/2013, Portaria nº 142/2014; Portaria n° 2.567/2016; Lei 12.101, de 27/11/09, Lei Municipal 2597 de 16 de Dezembro de 2025; Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO; Objeto: O presente Convênio tem por objeto integrar o Hospital Nossa Senhora do Carmo no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Hospital Nossa Senhora do Carmo está inserido, e conforme Documento Descritivo, previamente definido entre as partes. Valor:O valor mensal estimado para a execução do presente convênio importa em R$ 530.961,91(quinhentos e trinta mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), conforme descriminação a seguir: Programação Orçamentária da Instituição Mensal Pré-fixado R$ 530.961,91 Total R$ 530.961,91 I – O valor pré-fixado corresponde à quantia mensal de R$ em R$ 530.961,91 (quinhentos e trinta mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), conforme descriminação a seguir: Programação Orçamentária da Instituição (Pré-Fixado) Mensal Anual 1- Média Complexidade R$ 70.019,25 R$ 840.231,00 2 - Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) R$ 35.009,64 R$ 420.115,68 3 - Incentivo Municipal R$ 375.400,00 R$ 4.504.800,00 4 - Integra SUS R$ 2.238,42 R$ 26.861,04 5 - Portaria GM/MS 3.963 DE 23/05/2024 R$ 25.854,16 R$ 310.249,92 6. Recursos Rede Saúde Mental (RSME) R$ 22.440,44 R$ 269.285,28 Total R$ 530.961,91 R$ 6.371.542,92 Dotação Orçamentária:As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O instrumento terá validade de 03 (três) meses, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Março de 2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 13/01/2026.   SUBSTITUI-SE PARA: Convênio 01/2026 Processo Adm. de nº: 00034/2025 Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988, em especial seus artigos 196 e seguintes; na Lei 14.133/2021 e suas alterações; Lei nº 8.080, de 19/09/90, Lei nº 8.142, de 28/12/90, Portaria nº 3.410/2013, Portaria nº 142/2014; Portaria n° 2.567/2016; Lei 12.101, de 27/11/09, Lei Municipal 2597 de 16 de Dezembro de 2025; Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO; Objeto: O presente Convênio tem por objeto integrar o Hospital Nossa Senhora do Carmo no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Hospital Nossa Senhora do Carmo está inserido, e conforme Documento Descritivo, previamente definido entre as partes. Valor:O valor mensal estimado para a execução do presente convênio importa em R$ 582.822,77 (quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), conforme descriminação a seguir: Programação Orçamentária da Instituição Mensal Pré-fixado R$ 582.822,77 Total R$ 582.822,77 I – O valor pré-fixado corresponde à quantia mensal de R$ em R$ 582.822,77 (quinhentos e oitenta e dois mil e oitocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), conforme descriminação a seguir: Programação Orçamentária da Instituição (Pré-Fixado) Mensal Anual 1- Média Complexidade R$ 70.019,25 R$ 840.231,00 2 - Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) R$ 35.009,64 R$ 420.115,68 3 - Incentivo Municipal R$ 375.400,00 R$ 4.504.800,00 4 - Integra SUS R$ 2.238,42 R$ 26.861,04 5 - Portaria GM/MS 3.963 DE 23/05/2024 R$ 25.854,16 R$ 310.249,92 6. Recursos Rede Saúde Mental (RSME) R$ 22.440,44 R$ 269.285,28 7 – Deliberação CIB nº 9.113 de 05/12/2024 – SALA DE ESTABILIZAÇÃO R$ 51.860,86 R$ 622.330,32 Total R$ 582.822,77 R$ 6.993.873,24 Dotação Orçamentária:As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O instrumento terá validade de 03 (três) meses, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Março de 2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 13/01/2026.	NÃO
34824	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0369/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007588/2025 OBJETO: 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0369/2022; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MULTI SERV SERRANA SERVIÇOS GERAIS EIRELI;  FUNDAMENTO: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93;  VALOR: R$446.115,42 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL CENTO E QUINZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS); DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1902.26.782.0018.2.031.33903900000; PRAZO: 06 (SEIS) MESES, À PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL EM VIGOR	NÃO
34825	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0001/2026	PROCESSO Nº: 00076/2026 Fundamento Legal: Art. 75, II da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS:  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MARCELO JOAO RODRIGUES DA FONSECA ME; Objeto: Constitui objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de caráter técnico, intelectual e profissional, realizados na forma dos procedimentos de digitação, digitalização, reprodução de documentos, elaboração de planilhas e apresentação de relatório de levantamento contendo o resultado dos trabalhos realizados in loco, e as propostas de encaminhamento. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária:  Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze meses), contados de 28/01/2026 a 28/01/2027. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34826	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0002/2026	Processo Adm. de nº: 10.081/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93. Proc. Adm.: 006528/2025 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LINCOLN FERREIRA ESPÍNDOLA NETO; Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital. A empresa Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços da TABELA SUS MUNICIPAL quando solicitada: CODIGO DO GRUPO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO CMO 9 CMO 9.38, 9.39,9.40, 9.41, 9.42, 9.43, 9.44. Dotação Orçamentária:Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O presente CONTRATO terá vigência até 30/06/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34827	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0039/2025	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N° 0039/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0046/2024 Proc. Adm. nº: 000185/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: 440134                      Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 320139 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MEDKER EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME; Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),  Dotação Orçamentária:  Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados de 01/02/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.  	NÃO
34828	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0015/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002817/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2024;  OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA EIRELI EPP FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$954,60 (novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº003/2026 da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência PRAZO: 03 (três) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2200.04.124.0014.1.094.44905200000	NÃO
34829	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0012/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº007710/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0006/2026 OBJETO: locação de imóvel para instalação das repartições do  DETRAN e CIRETRAN, situado na Av. Mário Mesquita nº42, loja 01 e 02, Centro, Carmo-RJ que obedece aos termos do Ofício nº335/2025 e demais especificações da Secretaria Municipal de Administração. LOCADOR: JORGE LUIZ LOURENÇO VIEIRA LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.397,40 (hum mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais, totalizando o valor de R$16.768,80 (dezesseis mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), PRAZO: 12 (doze) meses, com término em 31/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000	NÃO
34830	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0004/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007744/2025; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0004/2026; OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, SITUADO NA RUA SENHOR DOS PASSOS Nº81, CENTRO, CARMO-RJ QUE OBEDECE AOS TERMOS DO REQUERIMENTO Nº338/2025 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; LOCADOR: ENEAS MENEZES DE MORAES; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$600,00 (SEISCENTOS REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS); PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 31/12/2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000;	NÃO
34831	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0013/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº007740/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0007/2026 OBJETO: locação de imóvel para instalação das dependências do Arquivo Geral, situado na Rua Martinho Campos nº271, Apto. 201, Centro, Carmo-RJ que obedece aos termos do Ofício nº333/2025 e demais especificações da Secretaria Municipal de Administração. LOCADOR: JOSE SERGIO DA SILVA LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais, totalizando o valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) PRAZO: 12 (nove) meses, com término em 31/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000	NÃO
34832	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007746/2025  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0001/2026; OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO POSTO DOS CORREIOS, SITUADO NA PRAÇA SÃO PEDRO S/Nº, INFLUÊNCIA, CARMO-RJ QUE OBEDECE AOS TERMOS DO OFÍCIO Nº340/2025 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. LOCADOR: ANTONIO PAULO DA ROCHA; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS),; PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000;	NÃO
34833	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0018/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003588/2025;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0018/2025;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, e outras publicações de interesse do Poder Executivo do Município de Carmo-RJ, a serem veiculados em Jornal de Grande Circulação regional, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº023/2026 do Gabinete do Prefeito;  PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903900000;	NÃO
34834	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0029/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº 040/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
34835	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0019/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 000433/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº 0018/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PLACAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIASI LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº019/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil;  PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903900000;	NÃO
34836	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0033/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DC ATACADO LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$227,35  (duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº 027/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: 06 (SEIS) MESES;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
34837	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0031/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$103,25 (cento e três reais e vinte e cinco centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº 026/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: ESTIMADO DE 06 (SEIS) MESES;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;  	NÃO
34838	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0022/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº005683/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º¬¬0002/2026 OBJETO: execução de obra de drenagem e recuperação de talude com estabilização de solo na Av. José Ribeiro de Moura, em frente a Rua Adalberto de Souza Braga e ao lado do nº1200 em Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CONSTRUTORA MDM LTDA FUNDAMENTO: art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº14.133/2021 VALOR: R$361.967,27 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos) PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0600.15.451.0018.1.155.44905100000 	NÃO
34840	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0036/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.000,00 (cinco mil reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº033/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34841	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0003/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007745/2025; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0003/2026; OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DO POSTO DOS CORREIOS, SITUADO NA RUA JOSÉ FERNANDES SOARES Nº169, CÓRREGO DA PRATA, CARMO-RJ QUE OBEDECE AOS TERMOS DO REQUERIMENTO Nº336/2025 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; LOCADOR: JOSÉ RUY CORREA; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$551,36 (QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$6.616,32 (SEIS MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS); PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 31/12/2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000;	NÃO
34843	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0751/202	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002927/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de UTENSÍLIOS E MOBILIÁRIOS, para atender as necessidades das Unidades Escolares do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ML DO BRASIL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$87.750,00 (oitenta e sete mil setecentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº439/205 da Secretaria Municipal de Educação;  PRAZO: estimado até 30/06/2026;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0700.12.365.0007.1.191.44905200000;	NÃO
34844	1260	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ERRATA DE CONTRATO  Nº 0211/2021	CONTRATO Nº: 0211/2021 TERMO ADITIVO: Nº 01/2025 PROCESSO Nº: 006698/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0062/2021 Fundamento Legal: Art. 57, II da LEI FEDERAL N° 8.666/1993 Partes: • Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO • Contratada: MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA As partes acima identificadas, por meio desta ERRATA, esclarecem e corrigem os seguintes pontos do contrato mencionado: 1.CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E PRAZO • Onde se lê: “O objeto do presente contrato terá como prazo 12 (doze) meses, tendo início em 10 de Dezembro de 2025 e término em 10 de Junho de 2026.” • Leia-se: “O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 10 de Dezembro de 2025 e término em 10 de Junho de 2026.”	NÃO
34860	1262	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0021/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$8.038,95 (oito mil trinta e oito reais e noventa e cinco centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº002/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1200.18.122.0002.2.093.33903000000;	NÃO
34861	1262	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0014/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002817/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2024;  OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$158,68 (cento e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº002/2026 da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2200.04.124.0014.1.094.44905200000;	NÃO
34878	1263	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2026	Processo Administrativo nº 006321/2025 Dispensa de licitção : 021/2025 Contratante ; Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal CARMOPREV  Contratada - Empresa Serv.Seg.Monitoramento e Segurança Eletrônica Patrimonial Ltda CNPJ- 08.469.836/0001/41. Objeto: Prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico para o Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal –CARMOPREV. no exercício de 2025. Dotação Orçamentaria :1500.0427200332.141.3390.39.00-1800.1111.000/17 Valor global: 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta  reais).  Dividido em 12 parcelas  Valor mensal  R$ 190,00 (cento  e noventa reais). Fundamentação Legal Artigo 75 § II, DA Nova Lei de Licitação- Lei nº 14.133/2021.	NÃO
34880	1263	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026	Processo Administrativo nº 006316/2025 Extrato Contrato nº   003/2026 Dispensa de Licitação nº 025/2025 Objeto: contratação de uma empresa especializada para prestar serviço Consultoria Financeira: Para exercício de 2026. Contratante: Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdencia Municipal –CARMOPREV. Contratada: Crédito& Mercado Engenharia Financeira Ltda Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021  Valor  Global  R$ 9.573,00 ( nove mil, quinhetos e setenta e treês reais) Valor mensal: R$ 797,75(setecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos). Prazo 12 meses.   Dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-/1800000-17	NÃO
34881	1263	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026	Processo Administrativo nº 006318/2025. Dispensa 024/2025 Objeto: Prestação de serviços de conexão á rede de internet através da modalidade IP (internet protocol), Link coorporativo + IP fixo de 60 MB, (Portal de Trasnparencia) .Para exercício 2026. Contratante – Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal – CARMOPREV. Contratada - C-CONTELECOM SERVIÇOS LTDA,  inscrita no CNPJ-  Sob o nº 01.472.702/0001-30, - CARMOPREV.  Valor global  de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), dividido em 12 meses. Valor mensal  de R$ 200,00 (duzentos reais),  Dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-18000000/17	NÃO
34882	1263	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO 001/2026	Processo Administrativo nº 006319/2025. Instrumento: Dispensa de Licitação, 022/2025 Partes: Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal CARMOPREV e a empresa DIG CARMO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP. Objeto: Contratação de uma empresa para prestação de serviços de manutenção de computadores para   Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal –CARMOPREV. para o exercício de 2026. Dotação Orçamentaria:1500.0427200332.141.3390.39.00-18000000/17 Prazo de vigência 12 meses. Valor global: 5.040,00 ( cinco mil e quarenta reais).  Valor mensal  R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).  Fundamentação Legal  Artigo  75  inciso II ,da nova Lei de Licitação, 14.133.	NÃO
34889	1264	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0011/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº007711/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0005/2026 OBJETO: locação de imóvel para instalação do DPO DE CARMO-RJ – 30º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, situado Rua José Pinto Pinheiro nº105, Centro, Carmo-RJ que obedece aos termos do Ofício nº334/2026 e demais especificações da Secretaria Municipal de Administração. LOCADOR: DARCY GOMES DE LIMA LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses, com término em 31/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000	NÃO
34890	1264	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0036/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.000,00 (cinco mil reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº033/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34894	1264	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000227/2026;  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0001/2026;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, SEPARAÇÃO, PROCESSAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS DOMICÍLIOS E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE CARMO, VISANDO ATENDER A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME LEI 10.305/2010,  DE ACORDO COM O DFD (DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA), ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) E TR (TERMO DE REFERÊNCIA) CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NOVA BELA  FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO IV “J” DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;  VALOR: R$317.802,84 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), SENDO R$26.483,57 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) MENSAIS. PRAZO: 12(DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 19/01/2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3 DATA DO CONTRATO: 19/01/2026	NÃO
34895	1265	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0035/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$1.375,00 (hum mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº034/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34910	1267	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0028/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MP3 DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE UTILIDADES E MATERIAL ESCOLAR LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$60,00  (sessenta reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº 015/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 02 (dois) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
34911	1267	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0027/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DC ATACADO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$426,70  (quatrocentos e vinte e seis reais e setenta centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº 014/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 02 (dois) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
34912	1267	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0026/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$63,00  (sessenta e três reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº 013/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 02 (dois) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
34913	1267	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0025/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.767,40  (hum mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº 017/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 02 (dois) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
34914	1267	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0023/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RC RAMOS COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$329,50  (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº 018/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
34928	1267	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0035/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$1.375,00 (hum mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº034/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
34933	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2026	Processo Administrativo : 006320/2025 Dispensa Licitação 023/2025 Objeto: Contratação Empresa especializada em serviços desenvolvimento registros de domínios, hospedagem, manutenção, alimentação e atualização do site, com até 5 GB de espaço, disponivel, para exercício de 2026. Partes: Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal CARMOPREV e a empresa IBDM MODERNIZAÇÃO E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.908.846/0001-34. Valor global: 5.100,00 (cinco mil e cem reais ). Valor mensal : R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais). Dividido em 12 parcelas Ocorrera pela dotação orçamentaria: 1500.0427200332.141.3390.39.00-18000000/17 Fundamentação Legal Artigo 75 inciso II, da Lei 14.133/2021.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
34939	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0005/2022, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 0001/2022 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 65, § 8º,  da Lei 8.666/93; Processo Administrativo n°000718/2025 Pregão Presencial n°0001/2022 (Processo Administrativo nº10857/2021) Contrato n°0005/2022 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0005/2022, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa SAPITUR – Sistemas de Administração Pública Informática e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de programas de informática, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.150000000000/19 ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato n°0005/2022, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34940	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0024/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000275/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000708/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000275/2025 Contrato n°0024/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0024/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Art Nova Assessoria Imobiliária Ltda., objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.150000000000/19 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0024/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34941	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0025/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000247/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000709/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000247/2025 Contrato n°0025/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0025/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Art Nova Assessoria Imobiliária Ltda., objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0025/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34942	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0026/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000278/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000710/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000278/2025 Contrato n°0026/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0026/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e Carlos Eduardo Mota da Rocha, objetivando a locação de imóvel, para incluir as Dotações Orçamentárias n°1100.0812200102.091.33903600000.170400000000/18 e 1100.0812200102.091.33903600000.150000000000/17 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0026/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34943	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0027/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000274/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000711/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000274/2025 Contrato n°0027/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0027/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e Alexandre Gomes de Oliveira, objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0027/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34944	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0028/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000273/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000712/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000273/2025 Contrato n°0028/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0028/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e Rosiani das Graças Gonçalves Rodrigues, objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0028/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34945	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0029/2025, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000715/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000715/2025 Dispensa de Licitação n°000095/2025 (Processo Administrativo nº000095/2025) Contrato n°0029/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0029/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Giga Mai Fibra Telecomunicações S.A., objetivando a prestação de serviços de conexão à internet, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0029/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34946	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0032/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000485/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000713/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000485/2025 Contrato n°0032/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0032/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Art Nova Assessoria Imobiliária Ltda., objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0032/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34947	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0033/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000458/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000714/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000458/2025 Contrato n°0033/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0033/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Art Nova Assessoria Imobiliária Ltda., objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.150000000000/19 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0033/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34948	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0014/2023, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N° 0025/2023	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000715/2025 Pregão Presencial n°0025/2023 (Processo Administrativo nº001819/2023) Contrato n°0014/2023 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0014/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa 28.078.432 Andreia de Mattos Menezes, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e suporte de sistemas, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.150000000000/19 ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato n°0014/2023, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34949	1269	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0009/2023, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0257/2023 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000717/2025 Dispensa de Licitação n°0257/2023 (Processo Administrativo Nº0257/2023) Contrato n°0009/2023 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0009/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Sym Gestão e Soluções Inteligentes Ltda., objetivando a a prestação de serviços de telefonia móvel, tipo corporativo, pós-pago, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20 ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato n°0009/2023, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34968	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0003/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0047/2025 PROCESSO Nº 005754/2025 de 26/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465265 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335851 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa BHDENTAL COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 01 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO 605, EXTRA TORQUE (IGUAL OU SIMILAR A MARCA KAVO). BAIXO NIVEL DE RUÍDO, FORMA ERGONÔMICA, AUTOCLAVÁVEL ATÉ 135ºC, SPRAY ÚNICO (MAGNO), RECARTILHA SOFT, TROQUE DE 13N CM, ENCAIXEBORDEN, SPRAY TRIPLO VELOCIDADE MÁX. 380.000 RPM, FORÇA: ALTO TORQUE, PRESSÃO DE AR: 32 LIBRAS, 2,2, RUÍDO: 64 DECIBÉIS, E.T. 605, MATERIAL: LATÃO, ALUMÍNIO E COMPONENTES DE AÇO INOX, 1.000 CICLOS EM AUTOCLAVE PEÇA 20 R$ 358,00 R$ 7.160,00   Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 7.160,00 (sete mil e cento e sessenta reais), conforme empenho 0102. Dotação Orçamentária:0801.1030200252.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34969	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0004/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0047/2025 PROCESSO Nº 005754/2025 de 26/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465267 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335851 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ODOMEDI COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 01 KIT CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO COM MICRO MOTOR E CONTRA ÂNGULO KIT 10 R$ 584,00 R$ 5.840,00   Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.840,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais), conforme empenho 0103. Dotação Orçamentária:0801.1030200252.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34970	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0005/2025	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0046/2025 PROCESSO Nº 005757/2025 de 26/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465268 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335862 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa BHDENTAL COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ODONTOLÓGICO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 01 MOCHO ODONTOLÓGICO COR AZUL-MARINHO UNIDADE 03 R$ 1.300,00 R$ 3.900,00   Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), conforme nota de empenho de nº 104. Dotação Orçamentária:801.1030200252.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34971	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0006/2025	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0046/2025 PROCESSO Nº 005757/2025 de 26/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465269 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335862 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa CDDO DE CARMO COMERCIO E PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ODONTOLÓGICO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 01 MOCHO MOCHO ODONTOLOGICO AZUL AQUILA UNIDADE 03 R$ 1.980,00 R$ 5.940,00   Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais), conforme nota de empenho de nº 105. Dotação Orçamentária:0801.1030200252.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34972	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0007/2025	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2025 PROCESSO Nº 001749/2025 de 17/03/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465271 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 330685 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa LUFE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS PARA MONITORIZAÇÃO DE GLICEMIA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), conforme nota de empenho 0112. Dotação Orçamentária:0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34973	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0008/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465272 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), conforme nota de empenho 113. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34974	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0009/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465275 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 51.338,88 (cinquenta e um mil e trezentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme nota de empenho 120. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34975	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0010/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465277 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), conforme nota de empenho 121. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34976	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0011/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465278 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa CARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.616,50 (três mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), conforme nota de empenho 122. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34977	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0012/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465280 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 7.362,70 (sete mil e trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), conforme empenho 123. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34978	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0013/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465283 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa SERRANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 19.132,90 (dezenove mil e cento e trinta e dois reais e noventa centavos), conforme nota de empenho 124. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34979	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0014/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465286 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa COMPLEX MED LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 10.206,90 (dez mil e duzentos e seis reais e noventa centavos), conforme nota de empenho 125. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34980	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0015/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465287 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.680,00 (seis mil e seiscentos e oitenta reais), conforme empenho 126. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00 Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34981	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0016/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465289 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa FBC DE NITERÓI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais), conforme nota de empenho nº 127. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00 Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34982	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0017/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465292 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa VM MED LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.190,00 (cinco mil e cento e noventa reais), conforme nota de empenho nº 128. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00 Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34983	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0018/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465294 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.376,60 (três mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), conforme empenho 129. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34984	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0019/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465296 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa M.R. HOSPITALAR LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 7.407,70 (sete mil e quatrocentos e sete reais e setenta centavos), conforme empenho 130. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34985	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0020/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465297 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 14.126,50 (quatorze mil e cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos), conforme nota de empenho 131. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34986	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0021/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465299 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 8.286,10 (oito mil e duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos), conforme nota de empenho 140. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34987	1270	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0022/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465301 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.076,40 (dois mil e setenta e seis reais e quarenta centavos), conforme nota de empenho 143. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
34989	1271	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000227/2026;  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0001/2026;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, SEPARAÇÃO, PROCESSAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS DOMICÍLIOS E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE CARMO, VISANDO ATENDER A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME LEI 10.305/2010,  DE ACORDO COM O DFD (DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA), ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR) E TR (TERMO DE REFERÊNCIA) CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NOVA BELA  FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO IV “J” DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;  VALOR: R$317.802,84 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), SENDO R$26.483,57 (VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) MENSAIS. PRAZO: 12(DOZE) MESES, COM INÍCIO EM 19/01/2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3 DATA DO CONTRATO: 19/01/2026	NÃO
34991	1271	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0024/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DIG CARMO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$518,20  (quinhentos e dezoito reais e vinte centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº 016/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
34992	1271	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0034/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: PRIMER SOLUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$972,00 (novecentos e setenta e dois reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº025/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: 06 (SEIS) MESES;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
34993	1271	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0024/2025	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°0024/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°000275/2025  Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000708/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000275/2025 Contrato n°0024/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0024/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Art Nova Assessoria Imobiliária Ltda., objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.178.33903900000.150000000000/35 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0024/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 03 de fevereiro de 2026.	NÃO
35003	1273	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº001/2026 de 15/01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº000201/2026 de 14/01/2026. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA DR. ALVES COSTA Nº55, CENTRO, CARMO-RJ, O QUAL SERÁ UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE ESPORTES DOS ALUNOS DAS UNIDADES ESCOLARES E PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PEDAGÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SENDO CERTO QUE A PRESENTE LOCAÇÃO SEGUIRÁ UM CRONOGRAMA DE AGENDAMENTO JUNTO AO LOCADOR, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: MONTE CARMELO ATLÉTICO CLUBE. FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 31/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 12 361 0006 2.045 33903900000 150010010000/61.	NÃO
35004	1273	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2026 DE 21/01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº000199/2026 DE 14/01/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. MÁRIO MESQUITA, 266. CENTRO, CARMO-RJ, O QUAL SERÁ UTILIZADO PARA O FUNCIONAMENTO DOS DEPARTAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: SANDRA MARIA LIMA FONSECA. FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$5.280,00 (CINCO MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$63.360,00 (SESSENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 31/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 04 122 0008 2.038 33903600000 150000000000/12.	NÃO
35005	1273	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº005/2026 DE 21/01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº000202/2026 DE 14/01/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ISAURA MAIA DE SOUZA, LOTE 4, BAIRRO AVE MARIA, CARMO-RJ, O QUAL SERÁ UTILIZADO PARA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: LEATRICE SOUSA LIMA ABREU. FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$2.583,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$30.996,00 (TRINTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 31/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 04 122 0008 2.038 33903600000 150000000000/12.	NÃO
35006	1273	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2026 DE 15/01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº000203/2026 DE 14/01/2026. OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL (GALPÃO) LOCALIZADO NA RUA SENADOR DANTAS, Nº 42, ESQUINA COM A RUA UBELART, Nº 469, CENTRO, CARMO-RJ, O QUAL SERÁ UTILIZADO COMO GARAGEM/ESTACIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: MACEPA LTDA. FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 31/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 12 361 0006 2.045 33903900000 150010010000/61.	NÃO
35007	1273	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2026 DE 21/01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000205/2026 DE 14/01/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ISAURA MAIA DE SOUZA, LOTE 3, GALPÃO 2, BAIRRO AVE MARIA, CARMO-RJ, O QUAL SERÁ UTILIZADO PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ARMAZENAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: LEATRICE SOUSA LIMA ABREU. FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$2.152,00 (DOIS MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$25.824,00 (VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 31/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 04 122 0008 2.038 33903600000 170500000000/13.	NÃO
35008	1273	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº003/2026 DE 15/01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº000204/2026 DE 14/01/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA UBELART, Nº 469, CENTRO, CARMO-RJ, O QUAL SERÁ UTILIZADO PARA FUNCIONAMENTO DO SETOR DE ARMAZENAMENTO DOS MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE, DESCARTÁVEIS E DIDÁTICO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: MACEPA LTDA. FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$25.200,00 (VINTE E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS). PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM TÉRMINO EM 31/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 12 361 0006 2.045 33903900000 150010010000/61.	NÃO
35013	1274	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0045/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007707/2025; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0011/2026 OBJETO: locação de imóvel para instalação das dependências do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, situado na Rua Luiz Amâncio Porto nº26, Boa Idéia, Carmo-RJ que obedece aos termos do Ofício nº085/2025 e demais especificações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; LOCADOR: LUCIANA DE FATIMA LOMBA SILVA; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$800,00 (oitocentos reais) mensais, totalizando o valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); PRAZO: exercício de 2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1900.15.451.0018.2.781.33903600000;	NÃO
35014	1274	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0040/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº041/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
35015	1274	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0039/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$16.020,00 (dezesseis mil e vinte reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº040/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35016	1274	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0041/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000116/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0005/2026 OBJETO: prestação de serviços de aluguel de ornamentação para o Carnaval 2026 e fornecimento de mão de obra, conforme o Requerimento nº001/2026 e demais especificações dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: LETÍCIA CRUZ AZEVEDO 09669387710, FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$43.840,00 (quarenta e três mil oitocentos e quarenta reais), PRAZO: 13 a 17 de fevereiro de 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
35021	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0037/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000133/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0003/2026 OBJETO: prestação de serviços de cronometragem eletrônica por meio de chips para corrida de rua para a realização do evento Corrida Ecológica em Córrego da Prata conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021;  VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 	NÃO
35022	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0038/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000132/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0004/2026 OBJETO: prestação de serviços de confecção de camisas regata para a realização do evento Corrida Ecológica conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MARIA DO CARMO LINDALVA SERRANO CORREA 02904703748 FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$7.000,00 (sete mil reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0900.04.122.0020.2.859.33903900000	NÃO
35023	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2026	Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Prepave Comercio de Móveis e Equipamentos Ltda.; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de bens permanentes, para atender as necessidades Administrativas da SMAS/FMAS; Prazo: O início do fornecimento do objeto licitado pela empresa vencedora será a partir do dia 10 de fevereiro de 2026, com término em 12 de março de 2026; Valor: R$ 17.960,00 (dezessete mil novecentos e sessenta reais); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.178.44905200000.150000000000/36, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/130, 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/131 e 1100.0824500102.786.44905200000.266000000004/132; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0026/2025.	NÃO
35024	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0004/2026	Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Omega Distribuidora de Carmo Ltda.; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de bens permanentes, para atender as necessidades Administrativas da SMAS/FMAS; Prazo: O início do fornecimento do objeto licitado pela empresa vencedora será a partir do dia 10 de fevereiro de 2026, com término em 12 de março de 2026; Valor: R$ 8.332,00 (oito mil trezentos e trinta e dois reais); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.178.44905200000.150000000000/36, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/130, 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/131 e 1100.0824500102.786.44905200000.266000000004/132; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0026/2025.	NÃO
35025	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0031/2025	Quarto Termo Aditivo ao Contrato n°0031/2025 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: F.C. Auto Posto; Objeto: aumento da quantidade/valor e do prazo anteriormente contratados (Contrato nº0031/2025); Prazo: prorroga-se o prazo anteriormente contratado por mais 03 (três) meses, iniciando a vigência do presente instrumento na data de sua assinatura, com término em 06 de maio de 2026; Quant.: O aumento objeto do presente termo corresponde à quantidade de 3.500 (três mil e quinhentos) litros de gasolina comum, devendo ser acrescidos à quantidade inicialmente contratada;  Valor: De acordo com a tabela de média de preços do combustível gasolina comum em município da região da última quinzena, e abatendo-se o desconto citado no Item 2.2 do Contrato n°0031/2025, na presente data, o valor unitário do litro do referido combustível equivale ao val;or de R$ 6,4408 (seis reais quatro mil e quatrocentos e oito décimos de milésimos centavos), perfazendo o valor total de R$ 22.542,80 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) a ser acrescido ao valor inicialmente contratado; Dot. Orç.: 1100.08.122.0010.2091.339030000000.170400000000/13 Fund.: Lei Federal nº14.133/2021.	NÃO
35026	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0084/2021	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007866/2025;  OBJETO: 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0084/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAPITUR- SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO SS LTDA;  FUNDAMENTO:ART. 57 II DA LEI FEDERAL 8666/93;  VALOR: R$188.291,75 (CENTO E OITENTA E OITO MIL DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS); DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:0500.041.2300142.018-3390.39.00; PRAZO: ATÉ 30/05/2026, COM INÍCIO A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR	NÃO
35027	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0054/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$52.430,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº022/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35028	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0053/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº028/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35029	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0052/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$95.510,00 (noventa e cinco mil quinhentos e dez reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº025/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35030	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0050/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº024/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35031	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0049/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$13.110,00 (treze mil cento e dez reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº023/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
35032	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0048/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$46.650,00 (quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº021/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
35033	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0047/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$31.750,00 (trinta e um mil setecentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº049/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
35034	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0046/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$1.530,00 (hum mil quinhentos e trinta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº029/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35035	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0023/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465852 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 23.760,00 (vinte e três mil e setecentos e sessenta reais), conforme nota de empenho 0162. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
35036	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0024/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465854 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa M.R. HOSPITALAR LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 15.968,00 (quinze mil e novecentos e sessenta e oito reais), conforme nota de empenho 0159. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
35037	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0025/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465855 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA - EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 9.630,00 (nove mil e seiscentos e trinta reais), conforme nota de empenho 0160. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
35038	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0026/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465858 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa AMANDA SERAFIM MATTOS DA SILVA EIRELLI – ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.126,50 (quatro mil e cento e vinte e seus reais e cinquenta centavos), conforme nota de empenho 0161. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
35039	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0027/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465861 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 110.097,87 (cento e dez mil e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme notas de empenho 0164, 0168, 0169 e 0172. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
35040	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0028/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465861 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 110.097,87 (cento e dez mil e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme notas de empenho 0164, 0168, 0169 e 0172. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
35041	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0029/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465863 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 18.789,51 (dezoito mil e setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme notas de empenho 0166 e 0167. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
35042	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0030/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 PROCESSO Nº 007657/2024 de 18/09/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465864 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 330590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa SAMUEL SILVA DE MOURA EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 8.558,51 (oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e um reais), conforme notas de empenho 0170 e 0171. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00, 0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
35043	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0031/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465865 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa DES DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), referente a nota de empenho 0177. Dotação Orçamentária:  0801.1030600252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 27/01/2026.	NÃO
35044	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0032/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465868 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 14.536,35 (quatorze mil e quinhentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme notas de empenho 148 e 180. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00, 0801.1030500242.111.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 27/01/2026.	NÃO
35045	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0033/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465869 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 12.506,20 (doze mil e quinhentos e seis reais e doze centavos), conforme notas de empenho 152 e 182. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00, 0801.1030500242.111.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 27/01/2026.	NÃO
35046	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0034/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465870 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 499.870,50 (quatrocentos e noventa e nove e oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos), conforme empenho 0183. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 27/01/2026.	NÃO
35047	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0035/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465873 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329194 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa M S DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇAO E REPARAÇAO DE AUTOMOVEL LTDA; Objeto: Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referentes ao empenho 0187. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.796.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 29/01/2026.	NÃO
35048	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0036/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465878 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329194 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA; Objeto: Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referentes aos empenhos 0188, 0189, 0190 e 0191. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.796.3390.39.00, 0801.1030200282.115.3390.39.00, 0801.1030200252.793.3390.30.00 e 0801.1030400252.805.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 29/01/2026.	NÃO
35049	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0037/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465880 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329194 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA; Objeto: Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao empenho 0192. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.793.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 29/01/2026.	NÃO
35050	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0038/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2025 PROCESSO Nº 000502/2025 de 30/01/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465882 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329227 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa COMERCIAL P & L LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.014,40 (três mil e quatorze reais e quarenta centavos), conforme nota de empenho 0144, 0151, 0179 e 0193. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30.00, 0801.1030100232.164.3390.30.00, 0801.1030500242.111.3390.30.00, 0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 29/01/2026.	NÃO
35051	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0147/2025 	TERMO ADITIVO: 0001/2026  EXTRATO DE CONTRATO N° 0147/2025  PROCESSO Nº 006752/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, VIII c/c 107 da Lei 14.133/2021  Nº CONTRATO SIGFIS: 446161 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 1370525 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa FC AUTO POSTO LTDA; Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, contados de 09/02/2026 a 09/08/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/02/2026	NÃO
35054	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°0027/2025 	RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°0027/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°000274/2025, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO/RJ, PUBLICADO EM 03/02/2026 (ANO V/Nº1.269) Termo de Apostilamento expedido para incluir dotação orçamentária ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0027/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e Alexandre Gomes de Oliveira, objetivando a locação de imóvel. Onde se lê: “PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°0027/2025 (...)”, LEIA-SE “SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°0027/2025 (...)”.  	NÃO
35058	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0025/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000247/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000709/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000247/2025 Contrato n°0025/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0025/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Art Nova Assessoria Imobiliária Ltda., objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0824500102.786.33903900000.266000000004/149 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0025/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 09 de fevereiro de 2026.	NÃO
35059	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0026/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000278/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000710/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000278/2025 Contrato n°0026/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0026/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e Carlos Eduardo Mota da Rocha, objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0824500102.786.33903600000.266000000004/148 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0026/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 09 de fevereiro de 2026.	NÃO
35060	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0028/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000273/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000712/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000273/2025 Contrato n°0028/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0028/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e Rosiani das Graças Gonçalves Rodrigues, objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0824500102.076.33903600000.266100000002/138 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0028/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 09 de fevereiro de 2026.	NÃO
35061	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0033/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000458/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000714/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000458/2025 Contrato n°0033/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0033/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa Art Nova Assessoria Imobiliária Ltda., objetivando a locação de imóvel, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.129.33903900000.266000000003/153 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0033/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 09 de fevereiro de 2026.	NÃO
35062	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 0027/2025 / INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000274/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000711/2025 Inexigibilidade de Licitação Decorrente do Processo Administrativo n°000274/2025 Contrato n°0027/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila ao Contrato n°0027/2025, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e Alexandre Gomes de Oliveira, objetivando a locação de imóvel, para incluir as Dotações Orçamentárias n°1100.0824500102.076.33903600000166000000001/79 e 1100.0824500102.076.33903600000166000000002/80 ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n°0027/2025, firmado em 15 de dezembro de 2025.  Carmo, 09 de fevereiro de 2026.	NÃO
35063	1275	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0051/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº026/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35068	1276	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0055/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL DE PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NOVA SECOR SERVIÇOS, COMERCIAL E INDÚSTRIA EIRELI;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$3.000,00 (três mil reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº027/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35069	1276	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0147/2025	Onde lê-se: TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N° 0147/2025 PROCESSO Nº 006752/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, VIII c/c 107 da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: 446161 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 1370525 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa FC AUTO POSTO LTDA; Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, contados de 09/02/2026 a 09/08/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/02/2026   Substitui-se para: TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N° 0147/2025 PROCESSO Nº 006752/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, VIII c/c 107 da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: 446161 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 1370525 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa FC AUTO POSTO LTDA; Objeto: O presente termo tem por objeto prorrogar a vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, contados de 09/02/2026 a 09/05/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/02/2026  	NÃO
35070	1276	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0028/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465862 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 8.140,00 (oito mil e cento e quarenta reais), conforme empenho 0165. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35075	1276	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0022/2025	TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0022/2025 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Mec Comercial Atacadista Ltda.; Objeto: redução da quantidade e valor anteriormente contratados (Contrato nº0022/2025), conforme requerimento anexo aos autos do Processo Administrativo em epígrafe, com fundamento no artigo 124, I, b, da Lei nº14.133/2021; Valor: A redução objeto do presente termo corresponde ao valor de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais) a ser reduzido do valor inicialmente contratado; Prazo: Mantém-se o prazo inicialmente contratado, iniciando o presente instrumento na data de sua assinatura; Dot. Orç.: 1100.0824500102.076.33903000000. 166000000001/72;  Fundamentação: artigo 124, I, b, da Lei nº14.133/2021.	NÃO
35076	1276	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0042/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº007709/2025; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0009/2026; OBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos, nº25, sala 4 e 5, Centro, Carmo-RJ, o qual será destinado para funcionamento das dependências da Secretaria Municipal de Administração que obedece aos termos do Ofício nº332/2025 e especificações constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe formulado pela Secretaria Municipal de Administração; LOCADOR: ADILSON DA SILVA FENOS; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$2.400 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, totalizando o valor de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); PRAZO: exercício de 2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: :  nº0400.04.122.0014.2.014.3390.36.00;	NÃO
35077	1276	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0043/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.260,30 (hum mil duzentos e sessenta e reais e trinta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº030/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
35103	1278	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026/FMAS	Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo, e Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo – RJ Sentindo na Pele; Objeto: execução do Plano de Trabalho constante nos autos em epígrafe, prevendo despesas de custeio, como forma de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Plano de Trabalho; Valor: O Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ transferirá os recursos em favor da Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo – RJ Sentindo na Pele, em até 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada, perfazendo o valor total de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Lei Municipal nº2.594/2025, de 11 de dezembro de 2025; Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração terá início na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; Dot. Orç.: 1100.0824500102.076.33504300000.150000000000/65 e 1100.0824500102.076.33504300000.170400000000/66; Fundamentação: Lei Municipal nº2.594/2025, de 11 de dezembro de 2025, e Lei Federal nº13019/2014.	NÃO
35104	1278	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026/FMAS	Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo, e Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado; Objeto: execução do Plano de Trabalho constante nos autos em epígrafe, prevendo despesas de custeio, como forma de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Plano de Trabalho; Valor: O Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ transferirá os recursos em favor da Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, em até 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) cada, perfazendo o valor total de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme Lei Municipal nº2.594/2025, de 11 de dezembro de 2025; Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração terá início na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; Dot. Orç.: 1100.0824500102.076.33504300000.150000000000/65 e 1100.0824500102.076.33504300000.170400000000/66; Fundamentação: Lei Municipal nº2.594/2025, de 11 de dezembro de 2025, e Lei Federal nº13019/2014.	NÃO
35105	1278	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2026/FMAS	Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo, e Casa do Caminho; Objeto: execução do Plano de Trabalho constante nos autos em epígrafe, prevendo despesas de custeio, como forma de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Plano de Trabalho; Valor: O Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ transferirá os recursos em favor da Casa do Caminho, em até 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) cada, perfazendo o valor total de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme Lei Municipal nº2.594/2025, de 11 de dezembro de 2025; Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração terá início na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2026; Dot. Orç.: 1100.0824500102.076.33504300000.150000000000/65 e 1100.0824500102.076.33504300000.170400000000/66; Fundamentação: Lei Municipal nº2.594/2025, de 11 de dezembro de 2025, e Lei Federal nº13019/2014.	NÃO
35106	1278	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0063/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001345/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GALÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$1.687,00 (hum mil seiscentos e oitenta e sete reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº039/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
35107	1278	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0062/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001345/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GALÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº012/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda;  PRAZO: 04 (quatro) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
35108	1278	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0061/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº058/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35109	1278	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0060/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº057/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35110	1278	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0056/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº010/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
35112	1279	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0001/2026	Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ;Contratado: Gente Seguradora S.A.;Objeto: prestação de serviço de seguro de veículo para suporte das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social;Prazo: A prestação de serviços contratada inicia-se no dia 20 de fevereiro de 2026, com término no dia 20 de fevereiro de 2027;Valor: R$ 2.984,96 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos);Dot. Orç.: nº 1100.081220102.091.33903900000.150000000000/019;Fund.: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (Processo Administrativo nº000017/2025, de 20/01/2026).	NÃO
35113	1279	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0057/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº007379/2025INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0012/2026OBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos nº435, Ap. 101/201, Centro, Carmo-RJ, o qual será destinado para armazenamento do material de construção do Setor de Mobilidade Urbana e Defesa Civil para atender à Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e obedece aos termos do Memorando nº0161/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe formulado pela Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil;LOCADOR: JOSÉ RICARDO PINTO RODRIGUES;LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO; FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021; VALOR: R$12.000,00 (doze mil reais)PRAZO: exercício de 2026DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº2300.04.122.0059.2.827.33903600000;	NÃO
35115	1279	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0322/2022	APOSTILAMENTO N°: 0001/2026 PROCESSO Nº: 000173/2026 CONTRATO Nº: 0322/2022 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO 0001/2026, CONTRATO N.º 0322/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, E ISEGUN - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, nos seguintes termos e condições: Pelo presente contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Martinho Campos, n° 416, centro, Carmo, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTE, e ISEGUN - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.363.300/0001-85, com sede à Rua João Batista Nunes de Souza, 142, Centro, Volta Grande/MG, CEP: 36.720-000, neste ato representado por RONE JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 057.106.846-43, doravante CONTRATADA, firmam o presente termo de apostilamento ao Contrato nº 0322/2022, conforme Processo nº 000180/2025, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação da Cláusula Segunda – Do Preço do contrato registrado e publicado através do nº 0322/2022, visando o reajuste de preços em 4,765520% do valor contratual, com base no índice do IGPM, com fundamento legal no Art. 65, §8º e Art. 55, III da Lei 8666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1.O valor mensal deste contrato, a partir de 01 de março de 2026, passará de R$ 107.135,45 (cento e sete mil e cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 112.241,02 (cento e doze mil e duzentos e quarenta e um reais e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previsto nas contas do Fundo Municipal de Saúde. 3.2.No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS INFORMAÇÕES 4.1.Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente,03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento. Carmo/RJ, 09/02/2026. ISEGUN - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA	NÃO
35127	1280	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0068/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA,  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$573,48 (quinhentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº06/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 04 (quatro) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
35129	1280	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº001/2026 DE 22/01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0007311/2025 DE 28/11/2025 OBJETO: PRESTAR SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA TÉCNICA EM BRASÍLIA, PARA ACOMPANHAMENTO DA TRAMITAÇÃO DE PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS, CONSULTORIA ESPECIALIZADA. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: LUMINA CONSULTORIA E FACILITIES LTDA. FUNDAMENTO: ART. 74/75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E VIGORARÁ PELO PRAZO DE 10 (DEZ) MESES.  PRAZO: 10 (DEZ) MESES, COM TÉRMINO EM 22/11/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 04 122 0008 2.038 33903900000 170500000000/17.	NÃO
35134	1280	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0578/2024	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000438/2026;  OBJETO: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0578/2024; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RH SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: ART. 125 DA LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$90.683,78 (NOVENTA MIL SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).  DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0600.04.122.0016.2.112.33903900000;	NÃO
35135	1280	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0059/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$98.217,60 (noventa e oito mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0458/2025 da Secretaria Municipal de Educação;  PRAZO: estimado até 30/06/2026;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0700.12.361.0006.2.045.33903000000;	NÃO
35137	1281	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0065/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.000,00 (três mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº010/2026da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
35138	1281	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0080/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº000419/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº0007/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE 02 (DOIS) CERTIFICADOS DIGITAIS TIPO A3 CNPJ + TOKEN, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO POSTO DE ATENDIMENTO DO INSS PARA ACESSO AO PORTAL DE ATENDIMENTO - PAT CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CONTRATA SOLUÇÕES E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$780,00 (SETECENTOS E OITENTA REAIS), PRAZO: 36 (TRINTA E SEIS) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N°0400.04.122.0014.2.014.33903900000	NÃO
35139	1281	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0519/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000089/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0519/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: ART. 111 C/C ART. 125, AMBOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021. VALOR: R$73.628,44 (SETENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0600.04.122.0016.2.112.33903900000; PRAZO: 04 (QUATRO) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR	NÃO
35140	1281	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0003/2026	Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Go Vendas Eletrônicas Ltda.; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de bens permanentes, para atender as necessidades administrativas da SMAS/FMAS; Prazo: O início do fornecimento do objeto licitado pela empresa vencedora será a partir do dia 10 de fevereiro de 2026, com término em 12 de março de 2026; Valor: R$ 702,03 (setecentos e dois reais e três centavos); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.178.44905200000.150000000000/36, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/130, 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/131 e 1100.0824500102.786.44905200000.266000000004/132; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0044/2025.  	NÃO
35143	1281	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0084/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002817/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2024;  OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA EIRELI EPP  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$4.715,55 (quatro mil setecentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº045/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO:imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
35145	1281	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0079/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$76,00 (setenta e seis reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº08/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura;  PRAZO: 90 (noventa) dias  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
35146	1281	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0081/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$296,55 (duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº07/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura PRAZO: 90 (noventa) dias  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1000.20.122.0005.2.071.33903000000  	NÃO
35147	1281	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0083/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.165,40 (hum mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº05/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
35197	1282	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0086/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001346/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0015/2024;  OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços de SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$12.000,00 (doze mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903900000	NÃO
35264	1282	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0069/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$76,00 (setenta e seis reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº05/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 04 (quatro) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
35265	1282	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0067/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA,;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº09/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda.;  PRAZO: 04 (quatro) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
35269	1282	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0082/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$123,28 (cento e vinte e três reais e vinte e oito centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº06/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
35328	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0039/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466456 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 292.110,29 (duzentos e noventa e dois mil e cento e dez reais e vinte e nove centavos), conforme notas de empenho 0214, 0215 e 0216. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35329	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0040/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466458 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa EURO MED LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 31.777,71 (trinta e um mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), conforme notas de empenho 0217 e 0218. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35330	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0041/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2025 PROCESSO Nº 006034/2025 de 08/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466460 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335895 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de JOGOS E BRINQUEDOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.856,90 (dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), conforme nota de empenho 0223. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.156.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35331	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0042/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2025 PROCESSO Nº 006034/2025 de 08/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466464 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335895 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ANDRE L.T. DE SOUZA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de JOGOS E BRINQUEDOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), conforme nota de empenho 0224. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.156.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35332	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0043/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2025 PROCESSO Nº 006034/2025 de 08/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466465 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335895 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa LC CONHECIMENTO E DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de JOGOS E BRINQUEDOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.406,00 (três mil e quatrocentos e seis reais), conforme nota de empenho 0225. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.156.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35333	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0044/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2025 PROCESSO Nº 006034/2025 de 08/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466468 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335895 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa CDDO DE CARMO COMERCIO E PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de JOGOS E BRINQUEDOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 626,00 (seiscentos e vinte e seis reais), conforme nota de empenho 0226. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.156.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35334	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0045/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0041/2025 PROCESSO Nº 006034/2025 de 08/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466473 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335895 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de JOGOS E BRINQUEDOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.915,00 (mil e novecentos e quinze reais), conforme nota de empenho 0227. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.156.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35335	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0046/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042/2025 PROCESSO Nº 006033/2025 de 08/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466480 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335891 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA - EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DIDÁTICO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), conforme nota de empenho 0228. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.156.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35336	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0047/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0042/2025 PROCESSO Nº 006033/2025 de 08/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466483 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335891 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DIDÁTICO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais), conforme nota de empenho 0229. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.156.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 02/02/2026.	NÃO
35337	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0048/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466485 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329500 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa FARO COMERCIAL LTDA - EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais), referente a nota de empenho 0260 e 0261. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30.00, 0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/02/2026.	NÃO
35338	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0049/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466486 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.933,49 (cinco mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme nota de empenho 0262. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/02/2026.	NÃO
35339	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0050/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466489 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa CDDO DE CARMO COMERCIO E PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 901,91 (novecentos e um reais e noventa e um centavos), conforme nota de empenho 0263. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/02/2026.	NÃO
35340	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0051/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2025 PROCESSO Nº 006060/2025 de 09/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466491 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335863 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa DENTAL HIGX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALES EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS EDUCATIVOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.738,00 (dois mil e setecentos e trinta e oito reais), conforme nota de empenho 0264. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/02/2026.	NÃO
35341	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0052/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2025 PROCESSO Nº 006060/2025 de 09/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466495 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:335863 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS EDUCATIVOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), conforme nota de empenho 0265. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/02/2026.	NÃO
35342	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0053/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2025 PROCESSO Nº 006060/2025 de 09/10/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466496 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335863 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA - EPP Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS EDUCATIVOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 932,00 (novecentos e trinta e dois reais), conforme nota de empenho 0266. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/02/2026.	NÃO
35343	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0054/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466498 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.656,25 (três mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme nota de empenho 0267. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 04/02/2026.	NÃO
35344	1283	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONVENIO N° 0001/2026	CONVENIO N° 0001/2026 TERMO ADITIVO Nº 0001/2026 Processo Adm. de Nº: 000390/2026 Fundamento Legal: Portaria GM/MS Nº 7.689 DE 24 DE JULHO DE 2025 e DELIBERAÇÃO CIB INVEST SUS Nº 0001/2025, Lei Municipal 2.610 de 12/02/2026. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse financeiro de Emenda Parlamentar nº 43380002, Proposta nº: 36000667111202500, direcionado ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, destinado ao custeio de ações em saúde, devidamente aprovados pela Portaria GM/MS Nº 7.689 DE 24 DE JULHO DE 2025 e DELIBERAÇÃO CIB INVEST SUS Nº 0001/2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Vigência: O prazo de duração do presente termo é de 20/02/2026 a 20/03/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/02/2026.	NÃO
35395	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0096/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº000389/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº0009/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) APARELHOS CELULARES SMARTPHONES PARA ATENDER DEMANDA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA REQUISIÇÃO Nº01/2026 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME  FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$2.747,50 (DOIS MIL SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
35396	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0077/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$148,80 (cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº07/2026 da Secretaria Municipal de Cultura  PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
35397	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0076/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$149,28 (cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº06/2026 da Secretaria Municipal de Cultura PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
35398	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0074/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  de R$137,41 (cento e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº09/2026 da Secretaria Municipal de Cultura. PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
35399	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0072/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$582,58 (quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº05/2026 da Secretaria Municipal de Cultura;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
35400	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0066/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$4.837,50 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº011/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903900000 	NÃO
35401	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0064/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005185/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$6.657,00 (seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº03/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903900000;	NÃO
35402	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0044/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº007708/2025; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0010/2026; OBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos, nº25, sala 6,  Centro, Carmo-RJ, o qual será destinado para funcionamento das dependências da Secretaria Municipal de Serviços Públicos que obedece aos termos do Ofício nº086/2025 e especificações constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe formulado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos; LOCADOR: ADILSON DA SILVA FENOS; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.200 (hum mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); PRAZO: exercício de 2026; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1900.15.451.0018.2.781.33903600000;	NÃO
35405	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0300/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000268/2026 OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0300/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI FEDERAL 14.133/2021. VALOR: R$245.961,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS) CONFORME REQUERIMENTO Nº001/2026 DO GABINETE DO PREFEITO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000268/2026 DE 19/01/2026, REFERENTE AOS ITENS DESCRITOS NAS RESPECTIVAS PLANILHAS DO MEMORANDO Nº059/2026 DO GABINETE DO PREFEITO, DO MEMORANDO Nº020/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, DO MEMORANDO Nº069/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA,  DO MEMORANDO Nº019/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO OFÍCIO Nº33/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DO MEMORANDO Nº011/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DO MEMORANDO Nº034/2026 DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000 – GABINETE;  Nº0500.04.129.0014.2.016. 33903000000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA; Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA; Nº1000.20.122.0005.2.071.33903000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; Nº1200.18.122.0002.2.093.33903000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; Nº1902.26.782.0018.2.779.33903000000- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS; Nº2300.04.122.0059.2.827. 33903000000- SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL  PRAZO: 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR. 	NÃO
35406	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0078/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RAVI E-COMMERCE LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$17.000,00 (dezessete mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº07/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1902.26.782.0018.2.779.33903000000	NÃO
35412	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0055/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466777 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 113.242,26 (cento e treze mil e duzentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), conforme nota de empenho 0274 e 0281. Dotação Orçamentária:  Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 11/02/2026.	NÃO
35413	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0056/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466778 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329500 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA ME; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria de Saúde e suas Unidades, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.548,00 (quatro mil e quinhentos e quarenta e oito reais), conforme nota de empenho 0275. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 11/02/2026.	NÃO
35414	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0057/2026 	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2024  PROCESSO Nº 001959/2024 de 05/03/2024  REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO  Nº CONTRATO SIGFIS: 466780 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 320599 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.594,60 (três mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), conforme nota de empenho de nº 0276.  Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 11/02/2026.	NÃO
35415	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0058/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466782 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329500 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ARMAZEM SUPERMAC EIRELI; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria de Saúde e suas Unidades, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.114,00 (dois mil e cento e quatorze reais), conforme nota de empenho 0277. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 11/02/2026.	NÃO
35416	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0059/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466785 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329500 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DES DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.268,25 (dois mil e duzentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente a nota de empenho 0278. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 11/02/2026.	NÃO
35417	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0060/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466790 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.818,88 (mil oitocentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos), conforme nota de empenho 0279. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 11/02/2026.	NÃO
35418	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0061/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2025 PROCESSO Nº 10164/2024 de 05/12/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466792 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329235 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ORLENIO BARRIA PEREIRA – REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS E ENGENHARIA ME; Objeto: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS COM INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho 0280. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 11/02/2026.	NÃO
35419	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N°: 0062/2026	PROCESSO Nº: 000329/2026 Fundamento Legal: Art. 75, II da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: 466793 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 1400626 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SOMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; Objeto: Constitui objeto deste contrato consiste na prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básicos e projetos complementares de arquitetura e engenharia, especificações técnicas, planilhas, cronograma físico e financeiro para obra nova, reforma e/ou readequação. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 59.994,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais), referentes à 550h de serviços, conforme empenho 0282. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 12/02/2026.	NÃO
35420	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0063/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466795 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329500 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e COMERCIAL P & L LTDA; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria de Saúde e suas Unidades, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), conforme nota de empenho 0284. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 19/02/2026.	NÃO
35421	1284	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0064/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0072/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006211/2023 de 31/07/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466796 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318336 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MEC COMERCIAL ATACADISTA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Carmo e suas respectivas Secretarias Municipais, com fornecimento regular, conforme solicitação das Secretariais Municipais, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 8.664,50 (oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) referente a nota de empenho 0285. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 19/02/2026.	NÃO
35587	1287	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO - CONTRATO N° 0403/2025	TERMO 01/2026 CONTRATO: 0403/2025 PROC. ADM. Nº: 000800/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021 Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas: LOCADOR ANTIGO: ANNA MARIA DE PAIVA BRANCO, brasileira, inscrita no documento de identidade de nº 04179330-8/IFP/RJ, e CPF de nº 503.219.867-68, residente e domiciliada à Rua Abreu Magalhães, 490, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. LOCADOR NOVO: ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.283.976/0001-38, situado na Rua Miguel Lemos nº 44 GR 402, 404 e 601- Bairro: Copacabana – Cidade: Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por JOÃO GUILHERME BRANCO DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF de nº: 084.277.247-21. LOCATÁRIO: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro  Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº11.762.815/0001-24,comsuaSecretariaMunicipaldeSaúdesituadaàRuaUbelart, 120, Loja 01,Centro,Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. Têm entre si justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao contrato de locação firmado em 01/12/2025, referente ao imóvel situado à Travessa Benedito Branco, 51, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, destinado ao funcionamento da Estratégia de Saúde da Família – Centro I., mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE Fica alterada a titularidade do contrato de locação, substituindo-se o Locador antigo pelo novo LOCADOR (ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA), que assume integralmente todos os direitos e obrigações previstos no contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato de locação firmado em 01/02/2025, exceto pela alteração de titularidade ora ajustada. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE O LOCADOR NOVO declara estar ciente e de acordo com todas as obrigações contratuais, assumindo integral responsabilidade pelo cumprimento das disposições pactuadas. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Carmo/RJ, 24/02/2026. ANNA MARIA DE PAIVA BRANCOART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA	NÃO
35742	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0100/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº017/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil.  PRAZO: estimado de 08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
35743	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0101/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.071,80 (hum mil  e setenta e um reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº021/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
35744	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0102/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº015/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
35745	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0103/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$321,50 (trezentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº016/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil.  PRAZO: estimado de 08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
35746	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0104/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$89.000,00 (oitenta e nove mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº02/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO:  08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
35747	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0105/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002817/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2024;  OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$128,25 (cento e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº013/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: ESTIMADO ATÉ 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.181.0014.1.190.44905200000	NÃO
35748	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0106/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001345/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GALÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$600,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS) REFERENTE AOS ITENS DA PLANILHA DO MEMORANDO Nº04/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO;  PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903000000;	NÃO
35749	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0108/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$500,00 (quinhentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº06/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903000000;	NÃO
35750	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0109/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$117,00 (cento e dezessete reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº01/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903000000;	NÃO
35751	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0110/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ARMAZEM SUPERMAC LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$686,00 (seiscentos e oitenta e seis reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº02/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.1.021.44905200000;	NÃO
35752	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0111/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$960,00 (novecentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº031/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: estimado de 08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
35753	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0112/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$11.000,00 (onze mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº033/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil;  PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903900000;	NÃO
35754	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0075/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$555,95 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº010/2026 da Secretaria Municipal de Cultura. PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
35755	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0085/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005185/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$20.582,25 (vinte mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº037/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903900000;	NÃO
35756	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0092/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$10.000,00 (dez mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº042/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO:  06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.841.33903000000	NÃO
35757	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0093/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$20.000,00 (vinte mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº041/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO:  06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
35758	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0097/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$7.525,00 (sete mil quinhentos e vinte e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº05/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO:  08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903900000	NÃO
35759	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0098/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$9.740,00 (nove mil setecentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº04/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO:  08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903900000	NÃO
35760	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0099/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº03/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO:  08 (oito) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903900000	NÃO
35761	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0090/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$277,50 (duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº025/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
35762	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0089/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$863,55 (oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº027/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
35764	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0058/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$11.200,00 (onze mil  e duzentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº003/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.122.0002.2.093.33903900000;	NÃO
35765	1290	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0182/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000772/2026 OBJETO: 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0182/2022; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MKM DE SUMIDOURO COMÉRCIO DE SUCATA E RECICLAGEM LTDA;  FUNDAMENTO: ART. 65 DA LEI Nº 8.666/93;  VALOR: R$77.655,80 (setenta e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000	NÃO
35827	1291	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0088/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$45,20 (quarenta e cinco reais e vinte centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº028/2026 do Gabinete do Prefeito;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
35828	1291	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2022	Instrumento: 4º Termo Aditivo ao contrato nº 0001/2022. Partes: Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal CARMOPREV e a empresa DVALONI CONSULTORIA LTDA. Objeto: Consultoria Previdenciária Dotação:1500.0427200332.141.3390.39.0000.180011110000-17  Valor global:165.274,26 (cento e sessenta e cinco ml, duzentos e setenta e quatro reais e vinte seis centavos).dviidido em 12 parcelas de R$ 13.772,85 ( treze mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco  centavos). Fundamentação Legal Artigo 57, § 1º incisos I A VI  da Lei Federal 8.666/93	NÃO
35829	1291	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0071/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000354/2026; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0013/2026; OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DENOMINADO SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE CÓRREGO DA PRATA, CARMO-RJ O QUAL SERÁ DESTINADO PARA DEPÓSITO PROVISÓRIO DE MATERIAIS (COMO CASCALHO, BRITA, TUBOS, FERRAMENTAS) PARA A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO REQUERIMENTO Nº04/2026 E ESPECIFICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS.; LOCADOR: ESPÓLIO DE MÁRIO PERES CALIL E DE MARIA CALIL CABRAL; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) MENSAIS, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS); PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1900.15.451.0018.2.781.33903600000;	NÃO
35832	1291	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO DE CONTRATO N° 0165/2022	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0165/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 000970/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021. TERMO ADITIVO DE CONTRATO, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO e UROMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, tendo por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde: Pelo presente contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO,pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamenteinscritonoCadastroGeraldeContribuintesdoMinistério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situadaàRuaUbelart, 120, Loja 01, Centro,Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTE e, por outro lado, a empresa UROMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.562.845/0001-69, com sede à Avenida Portugal, nº 10, Valparaiso, Petrópolis/RJ, CEP: 25.655-374, através de seu representante legal FABRÍCIO BORGES CARRERETTE, inscrito no CPF de nº: 838.743.647-04 e KENNEDY SOARES CARNEIRO, inscrito no CPF de nº: 410.918.846-68, doravante CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo ao Contrato 0165/2022, para alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato e passando a ter a seguinte redação as presentes cláusulas aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital. A empresa Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços da TABELA SUS MUNICIPAL quando solicitada:   CODIGO DO GRUPO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO CMO 1 CMO 1.1 CMO 20 CMO 20.59, 20.60, 20.64, 20.105, 20.121, 20.159. CMO 39 CMO 39.35, 39.37 CMO 43 CMO 43.3, 43.20.   Acrescentando-se, a partir deste termo e conforme solicitação da contratada, os seguintes serviços: CODIGO DO GRUPO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO CMO 20 CMO 20.105 CMO 21 CMO 21.29, 21.43 e 21.65   O início da execução dos serviços será após assinatura do Termo Aditivo e emissão da Nota de Empenho; Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato originário. Carmo/RJ, 27/02/2026. UROMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA	NÃO
35833	1291	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0121/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$35,00 (trinta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº048/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
35849	1291	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0005/2022	Sexto Termo Aditivo ao Contrato n°0005/2022 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: SAPITUR - Sistemas de Administração Pública Informática e Turismo Ltda; Objeto: prorrogação do prazo do contrato nº0005/2022, com o consequente aumento da prestação de serviços inicialmente contratada; Prazo: O prazo de execução do presente aditivo inicia-se em 10/02/2026, com término em 30/05/2026; Valor: Mantém-se o valor mensal anteriormente contratado (R$4.994,40 (quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos)), sendo, no mês de fevereiro/2026, o valor de R$3.163,12 (três mil cento e sessenta e três reais e doze centavos), proporcional a 19 (dezenove) dias de prestação de serviços, perfazendo o presente instrumento o valor total de R$ 18.146,32 (dezoito mil cento e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos); Dot. Orç.: 1100.081220102.091.33903900000.150000000000/019;  Fundamentação: Lei nº 8.666/93 e Parágrafo Sétimo da Cláusula Quarta do contrato inicial (n°0005/2022).	NÃO
35850	1264	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007743/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0002/2026; OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DO INSS, SITUADO NA RUA MARTINHO CAMPOS Nº84, CENTRO, CARMO-RJ QUE OBEDECE AOS TERMOS DO REQUERIMENTO Nº059/2025 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. LOCADOR: JOSÉ RUY CORREA LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000;	NÃO
35900	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0028/2026	CONTRATO N°: 0028/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465862 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 8.140,00 (oito mil e cento e quarenta reais), conforme empenho 0165. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35901	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 0031/2025	Onde lê-se: CONTRATO N° 0049/2026  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466486 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.933,49 (cinco mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme nota de empenho 0262. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/02/2026.   Substitui-se para: CONTRATO N° 0049/2026  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 466486 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.833,29 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), conforme nota de empenho 0262. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/02/2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35905	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0070/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$129,50 (cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº04/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 04 (quatro) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
35906	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0087/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RENASCER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$45,00 (quarenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº029/2026 do Gabinete do Prefeito;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
35907	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0124/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002817/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2024;  OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$121,50 (cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº037/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: ESTIMADO ATÉ 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
35908	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2026 DE 20/02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0007471/2025 DE 05/12/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, COM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) E/OU DO TESOURO DO ESTADO, NO ANO DE 2026, CONFORME DESCRITOS NO QUADRO PREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA N. 01/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: COOPAF – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR SOLIDÁRIA. FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.947/2009, RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 038/2009 E RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 04/2015. VALOR: R$ 261.645,00 (DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). PRAZO: ATÉ 20 DE AGOSTO DE 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
35909	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	 EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2026 DE 20/02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0007471/2025 DE 05/12/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, COM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) E/OU DO TESOURO DO ESTADO, NO ANO DE 2026, CONFORME DESCRITOS NO QUADRO PREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA N. 01/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LOCALIDADE GAVETINHA. FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.947/2009, RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 038/2009 E RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 04/2015. VALOR: R$ 259.919,75 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO: ATÉ 20 DE AGOSTO DE 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
35910	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº002/2026 DE 20/02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0007471/2025 DE 05/12/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, COM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) E/OU DO TESOURO DO ESTADO, NO ANO DE 2026, CONFORME DESCRITOS NO QUADRO PREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA N. 01/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: LUIZ SALVADOR FERREIRA DA ROCHA. FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.947/2009, RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 038/2009 E RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 04/2015. VALOR: R$ 39.996,75 (TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO: ATÉ 20 DE AGOSTO DE 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 155200000000/101	NÃO
35911	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0118/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$692,70 (seiscentos e noventa e dois reais e setenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº051/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
35912	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0117/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$383,15 (trezentos e oitenta e três reais e quinze centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº039/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
35913	1292	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0115/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº081/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000;	NÃO
35964	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0059/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$98.217,60 (noventa e oito mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0458/2025 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento;  PRAZO: estimado até 30/06/2026;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0700.12.361.0006.2.045.33903000000;	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35966	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026	Processo Administrativo nº 006322/2025  Contrato nº 006//2026 Dispensa de licitção : 003/2026 Contratante ; Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal CARMOPREV  Contratada –.DB3 SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ – 41.644.220/0001-35 Objeto: Prestação de serviços com telefone Fixo para Fundo Especial de Custeio da Previdência Municipal –CARMOPREV.para  exercício de 2026. Dotação Orçamentaria :1500.0427200332.141.3390.39.00-1800.1111.000/17 Valor global: 1.920,00 (hum ml novecentos e vinte reais).  Dividido em 12 parcelas de R$ 190,00 (cento e noventa reais). Fundamentação Legal Artigo 75 § II, da Nova Lei de Licitação- Lei nº 14.133/2021.	NÃO
35971	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0120/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$12,80 (doze reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº046/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
35972	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0113/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001345/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GALÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$360,00 (trezentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº066/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0600.04.122.0018.2.025.33903000000;	NÃO
35973	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0091/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$500,00 (quinhentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº026/2026 do Gabinete do Prefeito.  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
35974	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0122/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001345/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GALÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$2.195,20 (dois mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº039/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
35975	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0123/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002375/2025;  ADESÃO A ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: GLOBO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$4.883,00 (QUATRO MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS) REFERENTE AO ITEM DA PLANILHA DO MEMORANDO Nº032/2026 DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL;  PRAZO: ESTIMADO DE 04 (QUATRO) MESES;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.1.189.44905200000	NÃO
35976	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0125/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº063/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35977	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0126/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001346/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0015/2024;  OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços de SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº064/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
35978	1293	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0128/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002687/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de CÂMERAS DE MONITORAMENTO E NOBREAK, para atender as necessidades da Guarda Civil do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: LC CONHECIMENTO E DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: (hum mil oitocentos e sessenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº012/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.1.189.44905200000	NÃO
36034	1294	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0119/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RENASCER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº053/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura.  PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
36035	1294	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0094/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº043/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO:  06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903900000	NÃO
36036	1294	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0095/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº044/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO:  06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.841.33903900000	NÃO
36088	1295	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0006/2025	Processo Administrativo nº 006322/2025 Contrato nº 006//2026 Dispensa de licitção : 003/2026 Contratante ; Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal CARMOPREV  Contratada –.DB3 SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ – 41.644.220/0001-35 Objeto: Prestação de serviços com telefone Fixo para Fundo Especial de Custeio da Previdência Municipal –CARMOPREV.para  exercício de 2026. Dotação Orçamentaria :1500.0427200332.141.3390.39.00-1800.1111.000/17 Valor global: 1.920,00 (hum ml novecentos e vinte reais). Dividido em 12 parcelas de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Fundamentação Legal Artigo 75 § II, da Nova Lei de Licitação- Lei nº 14.133/2021. Republicado por incorreção no valor unitário	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36089	1295	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0133/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.260,30 (hum mil duzentos e sessenta reais e trinta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº067/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
36090	1295	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 030/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de triagem, tratamento, estocagem, compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil (Classe A), resíduos inertes (Classe II?B) e resíduos de origem vegetal gerados no Município de Carmo/RJ, para o período de 03 (três) meses, de modo a atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 00750/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36091	1295	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 031/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- 1.1         O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de Emissora de Tc Fechada para divulgação dos eventos do Município de Carmo-RJ, de modo a atender as necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000319/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36112	1295	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0016/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005390/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0040/2025  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL, para a realização de leilões de bens móveis inservíveis do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital.;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: O valor da remuneração será constituído exclusivamente das comissões calculadas sobre o valor de venda de cada bem ou lote negociado no leilão, cobrada sem a interveniência da Contratante. Ficam ajustados os valores das comissões conforme proposta apresentada pela proponente;  PRAZO: O início do fornecimento/serviços do objeto licitados pela vencedora será após a emissão da autorização de fornecimento, emitida pela Secretaria requisitante, de acordo com o TERMO DE REFERENCIA; 	NÃO
36113	1295	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0132/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$65.969,50 (sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº071/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903900000	NÃO
36114	1295	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0059/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$116,70 (cento e dezesseis reais e setenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº007/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0300.04.122.0022.2.011.33903000000	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36115	1295	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0129/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000387/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0012/2026 OBJETO: executar os serviços de demolição da antiga Quadra Poliesportiva Ettore Dalboni localizada na Rua Tancredo Neves nº519, Progresso, Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Memorando nº005/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DOUGLAS SENRA GOMES ME FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$85.502,28 (oitenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos) PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1900.15.451.0018.2.781.33903900000	NÃO
36170	1296	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0065/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 467845 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329500 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e E.R. DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS; Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria de Saúde e suas Unidades, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 9.050,00 (nove mil e cinquenta reais), conforme nota de empenho 0286. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 19/02/2026.	NÃO
36171	1296	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0066/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 467846 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.506,92 (dois mil e quinhentos e seis reais e noventa e dois centavos), conforme nota de empenho 0290. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 25/02/2026.	NÃO
36172	1296	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0067/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2025 PROCESSO Nº 000502/2025 de 30/01/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 467849 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329227 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NUTRIMIX COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais), conforme nota de empenho 0291. Dotação Orçamentária:  0801.1030600252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 25/02/2026.	NÃO
36174	1296	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0114/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: LOGUS AMBIENTAL LTDA ME FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$715,00 (setecentos e quinze reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº09/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: IMEDIATO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903900000;	NÃO
36175	1296	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0116/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº080/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903900000;	NÃO
36226	1297	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0073/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RENASCER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$43,20 (quarenta e três reais e vinte centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº08/2026 da Secretaria Municipal de Cultura. PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
36227	1297	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0013/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 DE 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTINUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 68.580,00 (SESSENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.036 33903900000 150010010000/95	NÃO
36228	1297	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0014/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 DE 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTINUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 150010010000/91.	NÃO
36229	1297	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0015/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 DE 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTINUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 44.400,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.036 33903900000 155000000000/96	NÃO
36230	1297	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0016/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 DE 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTINUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 3.762,50 (TRÊS MIL, SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.036 33903900000 155000000000/96.	NÃO
36233	1297	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0026/2025	SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0026/2025 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Carlos Eduardo Mota da Rocha; Objeto: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do contrato nº0026/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei nº14.133/2021; Prazo: O prazo de execução do presente aditivo inicia-se em 01/04/2026, com término em 31/12/2026; Valor: Mantém-se o valor mensal inicialmente contratado (R$1.711,72 (um mil setecentos e onze reais e setenta e dois centavos)), perfazendo o presente termo a importância total de R$ 15.405,48 (quinze mil quatrocentos e cinco reais e quarenta e oito centavos); Dot. Orç.: 1100.0824500102.786.33903600000.166000000004/109;  Fundamentação: artigo 107 da Lei nº14.133/2021.	NÃO
36234	1297	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0056/2025	TERMO ADITIVO 01/2026CONTRATO Nº: 0056/2025PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2024PROCESSO Nº 04542/2024 de 27/05/2024REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIOPROC. ADM.: 001178/2026Nº CONTRATO SIGFIS: 441720Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 325784Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DO SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DO CARMO;Objeto: Termo Aditivo de Vigência.Valor: O valor mensal ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 13.074,40 (treze mil e setenta e quatro reais), perfazendo o valor global de R$ 39.223,20 (trinta e nove mil e duzentos e vinte e três reais e vinte centavos). ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UNIDADE VALOR UNITÁRIO 1 OFICINEIRO EDUCADOR FISICO (PROFISSIONAL HABILITADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA) 240 H/A R$ 23,93 2 OFICINEIRO DE EXPESSÃO ARTÍSTICA 480 H/A R$ 23,25 3 OFICINEIRO DE MÚSICA 480 H/A R$ 23,25 4 OFICINEIRO DE GERAÇÃO DE RENDA 480 H/A R$ 23,25 Dotação Orçamentária: Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde.Vigência: O objeto do presente é a prorrogação da vigência contratual de 03 (três) meses, contados de 12/03/2026 a 12/06/2026.Data de Assinatura: Carmo-RJ., 10/03/2026.	NÃO
36297	1298	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0131/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: GRÁFICA MAGNÍFICO LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$63.675,00 (sessenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº023/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903900000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
36299	1298	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0130/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$50.422,00 (cinquenta mil quatrocentos e vinte e dois reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº024/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903900000;	NÃO
36301	1298	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0107/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: L. CORREA MENDES;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$280,00 (duzentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº05/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903000000;	NÃO
36352	1298	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0006/2026	Processo Administrativo nº 000762/2026 de 12/02/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75 inciso VIII da Lei n.º14.133/2021, para contratar emergencialmente por 90 (noventa) dias a empresa FC AUTO POSTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.121.645/0001-15, objetivando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10), com base no maior percentual de desconto sobre os preços médios regionais divulgados pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, região de Nova Friburgo-RJ, visando o abastecimento da frota do Transporte Escolar, conforme Requerimento nº 000762/2026, Justificativa e Termo de Referência, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$188.726,60 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta centavos), que ocorrerá pelas dotações orçamentárias nº 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 150010010000/91; 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 155000000000/92; 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 155300000000/93; 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 157300000000/94, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 12 de março de 2026.	NÃO
36485	1300	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº003/2026 DE 20/02/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0007471/2025 DE 05/12/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, COM RECURSO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) E/OU DO TESOURO DO ESTADO, NO ANO DE 2026, CONFORME DESCRITOS NO QUADRO PREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A CHAMADA PÚBLICA N. 01/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: THAÍS TAVARES WERMELINGER ALBUQUERQUE. FUNDAMENTO: LEI Nº. 11.947/2009, RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 038/2009 E RESOLUÇÃO/FNDE/CD Nº. 04/2015. VALOR: R$ 7.045,72 (SETE MIL E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). PRAZO: ATÉ 20 DE AGOSTO DE 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 155200000000/101	NÃO
36486	1300	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000762/2026 DE 12/02/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0006/2026 DE 12/03/2026 OBJETO: A CONTRATADA SE OBRIGA A FORNECER COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM E ÓLEO DIESEL S-10), COM BASE NO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS MÉDIOS REGIONAIS DIVULGADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP, REGIÃO DE NOVA FRIBURGO-RJ, VISANDO O ABASTECIMENTO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR. ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL 00041639 DIESEL S10 LITRO 25.000 R$ 5,871000 R$ 146.775,00 00037168 DIESEL COMUM LITRO 5.000 R$ 5,814000 R$ 29.070,00 00049479 GASOLINA COMUM LITRO 2.000 R$ 6,440800 R$ 12.881,60 R$ 188.726,60 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: FC AUTOPOSTO LTDA. FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO VIII DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 188.726,60 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) PRAZO: VIGÊNCIA DE 03 MESES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 150010010000/91; 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 155000000000/92; 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 155300000000/93; 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 157300000000/94.	NÃO
36549	1301	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0012/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2025 PROCESSO Nº 001829/2025 de 19/03/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, Conforme a solicitação do Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 13 BOMBOM DE CHOCOLATE Cobertura externa chocolate preto, recheio de massa de castanha, 1ª qualidade, pacote com 1 kg, com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante, peso líquido e prazo de validade de, no mínimo, 03 meses a contar da data de entrega. PCT 30 R$ 46,30 R$ 1.389,00 39 CAIXA DE BOMBOM SORTIDO – Embalagem com 250 gr. Superior ou similar as marcas Nestlé e Garoto CX 1.700 R$ 11,80 R$ 20.060,00 R$ 21.449,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 21.449,00 (VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS). PRAZO: ENTREGA IMEDIATA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102.	NÃO
36550	1301	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0032/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DIG CARMO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$68,00 (sessenta e oito reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº 028/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: 06 (SEIS) MESES;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
36551	1301	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0142/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005185/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº014/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903900000	NÃO
36552	1301	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0140/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$10.112,00 (dez mil cento e doze reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº08/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO: 03 (TRÊS) MESES;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1900.15.451.0018.2.781.33903000000;  	NÃO
36553	1301	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0139/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº010/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1902.26.782.0018.2.779.33903000000	NÃO
36554	1301	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0138/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$93.562,50 (noventa e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº09/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO:  06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1902.26.782.0018.2.779.33903900000	NÃO
36609	1302	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0134/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.663,50 (três mil seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº069/2026 do Gabinete do Prefeito;  PRAZO: 04 (quatro) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
36610	1302	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0321/2025	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N° 0321/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0046/2024 Proc. Adm. nº: 001312/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS:458270 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:321893 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA Objeto: Termo Aditivo ao Contrato nº: 0321/2025, para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 17.670,00 (dezessete mil e seiscentos e setenta reais),  Dotação Orçamentária:  Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados de 03/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 16/03/2026.	NÃO
36611	1302	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0001/2025	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0001/2025 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 001314/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLÍNICA MÉDICA DR LUCIANO SALES LUGÃO DA SILVA LTDA Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital. A empresa Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços da TABELA SUS MUNICIPAL quando solicitada: CODIGO DO GRUPO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO CMO 6 CMO 6.16, 6.17. CMO 26 CMO 26.1, 26.4, 26.33 e 26.96. CMO 35 CMO 35.19, 35.28 e 35.43. Acrescentando-se, a partir deste termo e conforme solicitação da contratada, os seguintes serviços: CODIGO DO GRUPO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO CMO 35 CMO 35.11, 35.12, 35.19, 35.24, 35.25, 35.30, 35.31, 35.32, 35.33. Dotação Orçamentária:Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 16/03/2026.	NÃO
36670	1303	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2026	CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000178/2026 DE 13/01/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AUMENTO DE CARGA DE ENERGIA ELÉTRICA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO RUSSIER, LOCALIZADA À RUA BARRÃO DE APARECIDA, Nº 225, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 193.000,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL REAIS). PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM SEU VIGOR ATÉ A DATA DE 20/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0006 1.167 44905100000 157300000000/40	NÃO
36728	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0007/2026	Processo Administrativo nº 0626/2026 Dispensa de licitação Nº 007/2026 Objeto:  Água Mineral Galões de 20 litros. Contratante: Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal – Carmoprev. Dispensa de Licitação – com base na Lei Federal 14.133/2021. Quantidade 30 Galões, no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) contratada: LUCAS DA COSTA ALVES Dotação orçamentária nº 1500.0427200332.141.3390.30-18000000/12.	NÃO
36729	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0023/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 57 Fermento Químico em pó Validade de no mínimo de 06 meses. Lata contendo 100 g UND 220 R$ 3,00 R$ 660,00 107 Triguilho(Farinha de trigo para quibe) - composta de grãos de trigo selecionados e moídos de ótima qualidade, cor, sabor e aroma característicos do produto, embalagem plástica 500g, livre de parasitas, odores estranhos, substâncias nocivas. PCT 100 R$ 4,00 R$ 400,00 R$ 1.060,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 1.060,00 (UM MIL E SESSENTA REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 15/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102	NÃO
36730	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0021/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 76 Maça Fuji - tamanho médio. o produto não deverá apresentar problemas com coloração não característica, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. Kg 800 R$ 5,50 R$ 4.400,00 88 Ovos Brancos - tipo b. produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormal, acondicionado em embalagem apropriada com 30 unidades. cart. 400 R$ 19,00 R$ 7.600,00 R$ 12.000,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: E. R. DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 15/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102	NÃO
36731	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0022/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 32 Biscoito rosquinha sabor chocolate – (tipo Mabel). O produto não deve se apresentar queimado e nem quebrado. Pacote com 300g. PCT 300 R$ 3,50 R$ 1.050,00 54 Farinha de Mandioca– fina, branca, crua, embalada em pacotes plásticos de 01 kg, transparentes, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, quantidade do produto. KG 300 R$ 3,85 R$ 1.155,00 56 Feijão Preto tipo 01, safra nova, primeira qualidade (pacote com 01 kg), classe preto, em sacos plásticos, transparentes, isentos de sujidades, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, quantidade do produto. KG 690 R$ 4,40 R$ 3.036,00 68 Leite de Soja – contendo extrato de soja e maltodextrina, como primeiro e segundo ingredientes da lista do produto respectivamente, sem lactose.  Equivalente ou superior  a marca soymilk.  Embalagem de 300g UN 100 R$ 17,50 R$ 1.750,00 81 Manteiga com sal - embalagem 200g. UN 1.000 R$ 7,00 R$ 7.000,00 100 Sal refinado- tipo extra, refinado, iodado (acondicionado em saco plástico de 01 kg), sal iodado constituído em cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidades, acondicionadas em saco plástico íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. KG 300 R$ 1,50 R$ 450,00 R$ 14.441,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: DES DISTRIBUIDORA LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 14.441,00 (QUATORZE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 15/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102	NÃO
36732	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0020/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 33 Biscoito rosquinha sabor coco – (tipo Mabel). O produto não deve se apresentar queimado e nem quebrado. Pacote com 300g. PCT 100 R$ 3,00 R$ 300,00 34 Biscoito rosquinha sabor leite – (tipo Mabel). O produto não deve se apresentar queimado e nem quebrado. Pacote com 300g. PCT 100 R$ 3,00 R$ 300,00 55 Farinha de Trigo especial enriquecida com ácido fólico e ferro, sem fermento, pacote de papel com data de fabricação recente, contendo 01 kg. KG 100 R$ 3,50 R$ 350,00 83 Milho de Pipoca - tipo 1 em embalagens de polietileno de 500g cada. Livre de pragas e sujidades. PCT 70 R$ 3,00 R$ 210,00 84 Milho Verde em Conserva – simples grãos inteiros, imersos em líquido de cobertura, tamanho e coloração uniforme, peso, data de fabricação e validade. Isento de material estranho. Lata com 200g. LATA 200 R$ 3,10 R$ 620,00 R$ 1.780,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 1.780,00 (UM MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 15/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102	NÃO
36733	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0019/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 109 Vinagre – vinagre de maçã em frasco plástico contendo 750 ml. UND 50 R$ 4,50 R$ 225,00 R$ 225,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ARMAZÉM SUPERMAC LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 15/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102	NÃO
36734	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0024/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 14 Amendoim amendoim descascado, pacote de 500g, com selo ABICAB e data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do ministério da saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. PCT 40 R$ 9,50 R$ 380,00 R$ 380,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: NOVA PIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 15/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102	NÃO
36735	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0025/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 5 Açúcar cristal - pacote de 5 kg – acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. PCT 190 R$ 17,00 R$ 3.230,00 73 Leite pasteurizado integral tipo C (embalagem plástica de 01 litro) tipo C, barriga mole, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade LT 250 R$ 8,00 R$ 2.000,00 89 Pão de Cachorro Quente – deverão ser condicionados em sacos de polietileno atóxico resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá pesar no mínimo 50g. KG 1.400 R$ 8,00 R$ 11.200,00 R$ 16.430,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 16.430,00 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 15/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102	NÃO
36736	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0026/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 48 Chocolate em pó solúvel, 100 % cacau, pacotes de 200g. PCT 100 R$ 10,90 R$ 1.090,00 R$ 1.090,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: M.J.A. COMÉRCIO ATACADISTA LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 1.090,00 (UM MIL E NOVENTA REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 15/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102	NÃO
36737	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2024 PROCESSO Nº 008884/2023 de 26/10/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Segue a relação detalhada que integram o presente processo: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 34 CAPA DE PROCESSO EM PAPEL DUPLEX 220 GR IMPRESSÃO COLORIDA UN 1.500 R$ 3,15 R$ 4.725,00 TOTAL R$ 4.725,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: GRÁFICA MAGNÍFICO LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 4.725,00 (QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 30/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0006 2.045 33903900000 150010010000/61.	NÃO
36739	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0203/2021	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000844/2026 OBJETO: 9º (NONO) TERMO ADITIVO DE PROOROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0203/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ANGULAR ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº8666/93;  VALOR: R$174.289,74 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1900.15.451.0018.2.029.33903900000; PRAZO: 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR.	NÃO
36740	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0143/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000355/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0015/2026 OBJETO: prestação de serviços de emissão de 02 (dois) certificados digitais tipo A3 e-CPF + TOKEN, conforme especificações constantes dos vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CONTRATA SOLUÇÕES E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$780,00 (setecentos e oitenta reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1800.13.122.0009.2.184.33903900000 	NÃO
36741	1304	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0141/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005185/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº100/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: 05 (cinco) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903900000	NÃO
36793	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0152/2022	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0152/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0018/2022- Menor Preço POR ITEM Proc. Adm. nº: 001313/2026 FUNDAMENTO: Art. 57, II da Lei 8666/93. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SAPITUR - SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INFORMATICA E TURISMO S/S LTDA - EPP; Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Valor: O valor mensal do contrato será de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos), conforme os itens licitados e homologados, perfazendo o valor global de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária:  As despesas correrão nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 02 (dois) meses, com início em 01 de Abril de 2026 e Término em 31 de Maio de 2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 19/03/2026.  	NÃO
36794	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0068/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2025 PROCESSO Nº 10164/2024 de 05/12/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468725 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329235 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ORLENIO BARRIA PEREIRA – REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS E ENGENHARIA ME; Objeto: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS COM INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.374,00 (mil e trezentos e setenta e quatro reais), conforme nota de empenho 0321. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/03/2026.	NÃO
36795	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0069/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468726 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e E.L. FARIA RIBEIRO EIRELI - EPP Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 32.411,55 (trinta e dois mil e quatrocentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), conforme empenho 0323 e 0324. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00, 0801.1030200252.795.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/03/2026.	NÃO
36796	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0070/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468727 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DISTRIBUIDORA REGIONAL DE ALEM PARAIBA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 24.821,25 (vinte e quatro mil e oitocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), conforme empenho 0325 e 0326. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.795.3390.30.00 e 0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/03/2026.	NÃO
36797	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0071/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0032/2024 PROCESSO Nº 002817/2024 de 03/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468729 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 323113 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA LTDA Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.892,40 (quatro mil e oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), conforme nota de empenho 0327. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.071.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/03/2026.	NÃO
36798	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0072/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2024 PROCESSO Nº 008884/2023 de 26/10/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468731 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318408 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e M. C. GRAFICA E EDITORA LTDA ME Objeto: Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), conforme nota de empenho 0328. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.796.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 04/03/2026.	NÃO
36799	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0073/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2025 PROCESSO Nº 006158/2024 de 24/07/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468732 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 328405 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ARMAZEM SUPERMAC EIRELI  Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de REAGENTE - ARLA 32 (GALÕES DE 20 LITROS), para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.264,00 (dois mil e duzentos e sessenta e quatro reais), conforme a nota de empenho 0330. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.793.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/03/2026.	NÃO
36800	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0074/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0035/2024 PROCESSO Nº 04271/2024 de 17/05/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468733 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:321893 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de BEBEDOUROS, INSUMOS E MANUTENÇÃO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.304,00 (três mil e trezentos e quatro reais), conforme nota de empenho 0332. Dotação Orçamentária:  0801.1030200251.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/03/2026.	NÃO
36801	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0075/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026 PROCESSO Nº 006765/2025 de 05/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468736 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 337083 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e JPM DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS PERMANENTES, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VLR. UNITÁRIO VLR.TOTAL 01 MESA MULTIUSO COM TAMPO DOBRÁVEL COM DUAS BANQUETAS. 01 UNIDADE R$ 889,00 R$ 889,00 Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 889,00 (oitocentos e oitenta e nove reais), conforme empenho 0333. Dotação Orçamentária:0801.1030200251.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/03/2026.	NÃO
36802	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0076/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026 PROCESSO Nº 006765/2025 de 05/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468737 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 337083 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS PERMANENTES, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VLR. UNITÁRIO VLR.TOTAL 01 KIT CFTV DE ALTA DEFINIÇÃO COM 6 CÂMERAS ACESSO VIA SMARTPHONE E COMPUTADOR CONTEÚDO: 01 DVR MHDX 1008-C 4X1 DE 08 CANAIS 06 CÂMERAS IMPORTADAS FULL HD COM INFRAVERMELHO 01 HD DE 1TB 3,5' INTERNO SATA 7200RPM 01 FONTE ELETRÔNICA CHAVEADA 12V 05A BIVOLT 100 METROS DE CABO COAXIAL FLEXÍVEL 4MM 80% DE MALHA 12 CONECTORES BNC ANTIRRUÍDO PARAFUSO E MOLA 06 CONECTORES P4 MACHO COM BORNE 01 MOUSE USB CARACTERÍSTICAS DVR DE 08 CANAIS INTELBRAS MHDX 1008-C - MODELO: MHDX 1008-C. - TECNOLOGIAS: MULTI HD (HDCVI + HDTVI + AHD + IP). - QUANTIDADE DE CANAIS: 08 canais BNC + 2 canais IP ou 10 canais IP no modo NVR. - RESOLUÇÃO DE VISUALIZAÇÃO: 1080p / 720p / 960H / D1 / CIF. - RESOLUÇÃO DE GRAVAÇÃO: 1080p Lite/ 720p / 960H / D1 / CIF - COMPRESSÃO DE VÍDEO: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B. - CONEXÃO DE REDE: Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB (vendido separadamente) e cabo RJ45 (10/100 M). - SAÍDAS DE VÍDEO: VGA e HDMI. - INTELIGÊNCIA DE VÍDEO: Detecção inteligente de pessoas e/ou veículos, Detecção de movimento, Perda de vídeo e Mascaramento. - MODO DE GRAVAÇÃO: Suporta 1 HD SATA interno de até 18 TB. - ACESSO REMOTO: Nuvem e DDNS sem custo. - APLICATIVO DE ACESSO REMOTO: Intelbras iSIC, Guardian. CÂMERA FULL HD 4X1 IMPORTADA - FABRICANTE: Importada. - MODELO: 2MP. - TECNOLOGIA: 4X1 - HDCVI, AHD-M, HDTVI e Analógico. 01 UNIDADE R$ 2.010,00 R$ 2.010,00 Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais), conforme empenho 0334. Dotação Orçamentária:0801.1030200251.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/03/2026.	NÃO
36803	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0077/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026 PROCESSO Nº 006765/2025 de 05/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468740 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 337083 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CDV VENDAS BRASIL LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS PERMANENTES, para atender as necessidades das Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS PERMANENTES, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VLR. UNITÁRIO VLR.TOTAL 01 CAMA ELÁSTICA INFANTIL PULA PULA TRAMPOLIM REDONDA 2,30m 01 UNIDADE R$ 1.295,75 R$ 1.295,75 02 ESPELHO COMUM 4mm CORTADO 1,30 X 1,10 06 UNIDADES R$ 459,75 R$ 2.758,50 03 CONJUNTO INFANTIL DE MADEIRA MESA E 2 CADEIRINHAS ESTOFADAS 04 UNIDADES R$ 769,75 R$ 3.079,00 Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 7.133,25 (sete mil e cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), conforme empenho 0335. Dotação Orçamentária:0801.1030200251.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/03/2026.	NÃO
36804	1305	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0078/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026 PROCESSO Nº 006765/2025 de 05/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 468741 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 337083 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS PERMANENTES, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VLR. UNITÁRIO VLR.TOTAL 01 NOBREAK APC BACK-UPS 600VA Bi-115 BvX600Bi-Br 04 TOMADAS, BIVOLT 06 UNIDADES R$ 395,00 R$ 2.370,00 Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.370,00 (dois mil e trezentos e setenta reais), conforme empenho 0336. Dotação Orçamentária:0801.1030200251.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/03/2026.	NÃO
36895	1307	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0149/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº000813/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº0018/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTRO FOTOGRÁFICO E IMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE DRONE CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: WESLEY VIEIRA MUNIZ 11944279792 FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$61.800,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), PRAZO: 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N°0100.04.122.0014.2.005.33903900000	NÃO
36896	1307	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0417/2023	TOMADA DE PREÇOS Nº0008/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000231/2026 de 15/01/2026. OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO: SUPRESSÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0417/2023 FIRMADO EM 22/05/2023, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000231/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA. FUNDAMENTO: ART. 65, §1º C/C ART. 57, §1º AMBOS DA LEI Nº 8.666/93. VALOR: O VALOR DO PRESENTE ADITIVO DE SUPRESSÃO IMPORTA NO VALOR DE R$ 12.243,14 (DOZE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUATORZE CENTAVOS); TOTALIZANDO O VALOR CONTRATUAL EM 203.130,32 (DUZENTOS E TRÊS MIL, CENTO E TRINTA REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). PRAZO: NÃO HÁ PRORROGAÇÃO PARA O PRESENTE INSTRUMENTO.	NÃO
36897	1307	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0150/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001345/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GALÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$360,00 (trezentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº053/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903000000	NÃO
36898	1307	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0151/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DC ATACADO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$334,46 (trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº056/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
36899	1307	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0152/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$180,80 (cento e oitenta reais e oitenta centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº055/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
36900	1307	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0153/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL  DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES SERRA DAS ARARAS LTDA EPP FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$240,00 (duzentos e quarenta reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº054/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
36903	1307	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0147/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$7.495,00 (sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº038/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;  	NÃO
36993	1309	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0030/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: PRIMER SOLUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.888,00  (três mil oitocentos e oitenta e oito reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº 013/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.122.0002.2.093.33903000000;	NÃO
36994	1309	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0148/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001345/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0011/2024; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL GALÕES DE 20 LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME; FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$1.800,00 (HUM MIL E OITOCENTOS REAIS) REFERENTE AOS ITENS DA PLANILHA DO MEMORANDO Nº050/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PRAZO: 05 (CINCO) MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.122.0002.2.093.33903000000;	NÃO
36995	1309	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0157/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$2.863,50 (dois mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº041/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
36996	1309	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0158/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VIVOLUX MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº042/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;  	NÃO
37013	1309	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0146/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.662,00 (dois mil seiscentos e sessenta e dois reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº025/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda;  PRAZO: 05 (cinco) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000;	NÃO
37086	1311	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0127/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002687/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de CÂMERAS DE MONITORAMENTO E NOBREAK, para atender as necessidades da Guarda Civil do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: JC SERVIÇOS E SOLUÇÕES COMBINADOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$24.780,00 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº011/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.1.189.44905200000	NÃO
37087	1311	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0160/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº000755/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º¬¬0019/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (PONTOS E CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL) DA CIDADE DE CARMO (PRINCIPAIS ENTRADAS DO MUNICÍPIO, VIAS PÚBLICAS E PRÉDIOS PÚBLICOS) E MUDANÇA DE ENDEREÇO DAS CÂMERAS JÁ INSTALADAS CONFORME MEMORANDO Nº036/2026 DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SUPERINFRA INSTALAÇÕES LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$49.836,00 (QUARENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), PRAZO: 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N°2300.04.122.0059.2.827.33903900000	NÃO
37115	1312	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0155/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$110.000,00 (cento e dez mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº021/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: até 31/08/2026;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1000.20.608.0005.2.073.33903000000;	NÃO
37116	1312	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0156/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$149.700,00 (cento e quarenta e nove mil e setecentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº022/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura  PRAZO: até 31/08/2026;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1000.20.608.0005.2.073.33903900000;	NÃO
37117	1312	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0163/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001080/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: nº0016/2026 OBJETO: prestar serviços de disponibilização de banco de preços através de plataforma web para atender ao Gabinete junto com suas subsecretarias no atendimento a necessidades de pesquisas de preços de mercado, conforme especificações da Requisição nº007/2026, e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA FUNDAMENTO: Art. 74, I da Lei Federal nº14.133/2021;  VALOR: R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0100.04.122.0014.2.005.33903900000  	NÃO
37163	1313	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0144/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº000450/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0014/2026  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO COM APRESENTAÇÃO DE UM SHOW COM MARVVILA NO DIA 17/07/2026 NA FIGPOR, CONFORME  REQUERIMENTO Nº06/2026 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: PAGODEIRA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME FUNDAMENTO: ART. 74, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$100.000,00 (CEM MIL REAIS) PRAZO: 17/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
37164	1313	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0145/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000318/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º¬¬0016/2026 OBJETO: prestação de serviços de empresa especializada na elaboração, formatação, acompanhamento e assessoria de Projetos Culturais, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo conforme Requerimento nº003/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: 53.096.493 SAMIRA GUIMARÃES RIBEIRO, FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1800.13.122.0009.2.184.33903900000	NÃO
37220	1314	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0164/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000529/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0020/2026 OBJETO: executar obra de Adequação de Sistema de Drenagem e Recuperação de Pavimento na Rua Geraldo Mariano em Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$95.202,76 (noventa e cinco mil duzentos e dois reais e setenta e seis centavos) PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0600.15.451.0018.1.044.44905100000	NÃO
37265	1315	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0166/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007543/2025;  CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0001/2026;  OBJETO: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA OSMAR RIBEIRO DA SILVA, BAIRRO BOTAFOGO, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$179.821,40 (cento e setenta e nove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos) conforme Memorando nº89/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: 05 (cinco) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.08.244.0018.1.150.44905100000 e 0600.08.244.0018.1.150.44905100000 	NÃO
37266	1315	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0161/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$179,40 (cento e setenta e nove reais e quarenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº043/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
37267	1315	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0159/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CASTRO ARANTES QUIMICA INDUSTRIAL LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº044/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
37268	1315	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0137/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº008884/2023;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0005/2024;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$18.000,00 (dezoito mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº015/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0900.04.122.0020.2.067.33903900000 PRAZO: 10 (dez) meses 	NÃO
37269	1315	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0136/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA,  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº010/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.  PRAZO: imediato  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0900.04.122.0020.2.067.33903900000	NÃO
37270	1315	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0048/2023	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001366/2026 OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0048/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: LR DE SIMÕES LOCADORA LTDA FUNDAMENTO: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$173.550,96 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903900000 PRAZO: 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL EM VIGOR. 	NÃO
37271	1315	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0135/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº000774/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº0014/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE JOGOS ESPORTIVOS CONFORME REQUERIMENTO Nº003/2026 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS) PRAZO: DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0900.27.811.0020.2.066.33903900000	NÃO
37322	1316	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0028/2026	CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006977/2025 de 13/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, NO DISTRITO DA INFLUÊNCIA, ESTRADA CARMO X ALÉM PARAÍBA, Nº 813 DISTRITO DA INFLUÊNCIA, ANTIGA AABB, NO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: CONSTRUTORA MDM LTDA  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 4.009.031,51(QUATRO MILHÕES NOVE MIL E TRINTA E UM REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM SEU VIGOR ATÉ A DATA DE 10/09/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0006 1.167 44905100000 157300000000/40	NÃO
37323	1316	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0173/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº075/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
37324	1316	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0174/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: 14.460,00 (quatorze mil quatrocentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº073/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
37325	1316	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0172/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº074/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
37326	1316	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0167/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000319/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0022/2026 OBJETO: prestação de serviços de inserção de informativos das atividades institucionais da Administração Pública em mídia de televisão regional, sendo 02(duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos para atender a demanda de divulgação de atividades deste município conforme Requerimento nº02/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MULTI SERVICE COMUNICAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), PRAZO: 12 (DOZE) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1800.13.122.0009.2.184.33903900000;	NÃO
37454	1319	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0186/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA; FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$40.306,50 (quarenta mil trezentos e seis reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº018/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1900.15.451.0018.2.781.33903000000;	NÃO
37456	1319	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000745/2026;  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINA ESCAVADEIRA COM CAPACIDADE DE 15 TONELADAS (INCLUÍDO OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA) REMOVENDO TODOS OS RESÍDUOS DO “SÍTIO BAMBUZINHO E DA FAZENDA SÃO LUIS” E PROMOVENDO A SUA DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA E CERTIFICADA, NO MUNICÍPIO DE CARMO, VISANDO ATENDER A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME LEI 10.305/2010,  DE ACORDO COM O DFD (DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA), TR (TERMO DE REFERÊNCIA) CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATADA: FONSECA & REIFF SERVIÇOS LTDA ME  FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO IV “J” DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;  VALOR: R$ 46.400,00 (Quarenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO: 03 (MESES), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INÍCIO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3 DATA DO CONTRATO: 08 / 04 / 2026	NÃO
37502	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0079/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470071 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA; Objeto Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.902,90 (mil e novecentos e dois reais e noventa centavos), conforme nota de empenho 0343. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.780.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 10/03/2026.	NÃO
37503	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0080/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2025 PROCESSO Nº 10164/2024 de 05/12/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470073 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329235 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ORLENIO BARRIA PEREIRA – REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS E ENGENHARIA ME; Objeto Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS COM INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.267,00 (mil e duzentos e sessenta e sete reais), conforme nota de empenho 0347. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 16/03/2026.	NÃO
37504	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0081/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470075 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 271.713,33 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e treze reais e trinta e três reais), conforme notas de empenho 361, 362, 363, 370, 371 e 372. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/03/2026.	NÃO
37505	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0082/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470077 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.203,70 (dois mil e duzentos e três reais e setenta centavos) conforme empenho 0374. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/03/2026.	NÃO
37506	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0083/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470084 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E GHC MED DISTRIBUIDORA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 12.095,76 (doze mil e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme empenho 0376. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 24/03/2026.	NÃO
37507	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0084/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470086 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.165,60 (cinco mil e cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme empenho 0377. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 24/03/2026.	NÃO
37508	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0085/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2026 PROCESSO Nº 005757/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470087 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335862 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E OXIGÊNIO FÁCIL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 30.450,00 (trinta mil e quatrocentos e cinquenta reais), conforme nota de empenho 0373. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 24/03/2026.	NÃO
37509	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0086/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2025 PROCESSO Nº 00865/2025 de 07/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470088 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329217 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de INSETISIDAS, LARVISIDAS E RATICIDAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), conforme nota de empenho 0378. Dotação Orçamentária:  0801.1030200242.111.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 24/03/2026.	NÃO
37510	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0087/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2025 PROCESSO Nº 00865/2025 de 07/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470094 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329217 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANITOP COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de INSETISIDAS, LARVISIDAS E RATICIDAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 9.120,00 (nove mil e cento e vinte reais), conforme nota de empenho 0379. Dotação Orçamentária:  0801.1030200242.111.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 24/03/2026.	NÃO
37511	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0088/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2025 PROCESSO Nº 002375/2025 de 07/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470097 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 330675 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E GLOBO COMERCIO DE INFORMÁTICA EIRELLI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades das unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 9.766,00 (nove mil e setecentos e sessenta e seis), conforme as notas de empenho 0314 e 0380. Dotação Orçamentária:  0801.1030100251.071.4490.52.00, 0801.1030200251.062.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 24/03/2026.	NÃO
37512	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0089/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470101 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E EURO MED LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS (Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 15.983,21 (quinze mil e novecentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos), conforme notas de empenho 0382 e 0383. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 30/03/2026.	NÃO
37513	1320	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0090/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 470104 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.625,90 (três mil e seiscentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), conforme notas de empenho 0364 e 0384. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 30/03/2026.	NÃO
37526	1321	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0170/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$16.016,00 (dezesseis mil e dezesseis reais) referente aos itens da planilha do Ofício nº052/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PRAZO:  06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1200.18.122.0002.2.093.33903900000	NÃO
37527	1321	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0169/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$12.150,00 (doze mil cento e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Ofício nº051/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PRAZO:  06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1200.18.122.0002.2.093.33903900000	NÃO
37577	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0029/2026	CONTRATO N°0029/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 PROCESSO Nº 007657/2024 de 18/09/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA) CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 53.207,24 (CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS). PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM SEU VIGOR ATÉ A DATA DE 30/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0006 2.045 33903000000 157300000000/54	NÃO
37578	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0168/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ARMAZEM SUPERMAC LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.811,00 (cinco mil oitocentos e onze reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº02/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.122.0002.2.093.33903000000	NÃO
37579	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0165/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº000968/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº0021/2026 OBJETO: EXECUTAR CONFECÇÃO DE PROJETOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO PARA 50 (CINQUENTA) UNIDADES HABITACIONAIS, À ESTRADA DO ARCO ÍRIS S/Nº, ULISSES LENGRUBER, CARMO-RJ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -FNHIS SUB 50, CONVÊNIOS FEDERAIS Nº974664.2025 E 974665.2025, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$15.350,00 (QUINZE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), PRAZO: 02 (DOIS) MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N°0600.04.122.0018.2.025.33903900000 	NÃO
37581	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE  APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0519/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001197/2026OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0519/2025CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDAFUNDAMENTO: ART. 136 DA LEI FEDERAL 14.133/2021.VALOR: R$4.534,84 (QUATRO MIL QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0600.04.122.0016.2.112.33903900000;	NÃO
37582	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0287/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000776/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE  ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0287/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA;  FUNDAMENTO: ART. 125 DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$8.540,50 (OITO MIL QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0900.04.122.0020.2.067.33903000000;	NÃO
37583	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0449/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº Nº001152/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0449/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA;  FUNDAMENTO: art. 125 da Lei nº 14.133/2021;  VALOR: R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903900000;	NÃO
37584	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0177/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ABEL ANGELO PERERIA MERCEARIA ME,;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$660,00 (seiscentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº051/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado até 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
37585	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0175/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.061,50 (hum mil e sessenta e um reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº054/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil;  PRAZO: estimado até 08 (oito) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
37586	1322	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0179/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº052/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 08 (oito) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
37631	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0133/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000113/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0133/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ATA NET INSTALAÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021;  PRAZO: 10 (dez) meses	NÃO
37633	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0191/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.590,61 (hum mil quinhentos e noventa reais e sessenta e um centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº015/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento;  PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0300.04.122.0022.2.011.33903000000;	NÃO
37634	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0190/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$297,30 (duzentos e noventa e sete reais e trinta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº016/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0300.04.122.0022.2.011.33903000000;	NÃO
37635	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0189/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$168,00 (cento e sessenta e oito reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº020/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903000000;	NÃO
37636	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0187/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000843/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0017/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA, SITUADO NA RUA MARTINHO CAMPOS Nº37, FUNDOS, CENTRO, CARMO-RJ E OBEDECE AOS TERMOS DO REQUERIMENTO Nº078/2026 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA; LOCADOR: DAVI JOSÉ DE CARVALHO MACEDO; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$16.800,00 (DEZESSEIS MIL E OITOCENTOS REAIS); PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903600000	NÃO
37637	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0183/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$118.50 (cento e dezoito reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº030/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
37638	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0182/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.923,00 (dois mil novecentos e vinte e três reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº031/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
37639	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0181/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.271,00 (hum mil duzentos e setenta e um reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº028/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
37640	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0178/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº053/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado até 08 (oito) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
37641	1323	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0154/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.687,50 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº022/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura PRAZO: até 31/08/2026;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1000.20.608.0005.2.073.33903900000;	NÃO
37712	1324	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0188/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº001077/2026; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0018/2026; OBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Senador Dantas, nº578, Centro, Carmo-RJ, o qual será destinado para realização de atividades culturais e artísticas que obedece aos termos do Requerimento nº008/2026 e especificações constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe formulado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; LOCADOR: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CARMO; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) mensais, totalizando o valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais); PRAZO: 12 (doze) meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903900000;	NÃO
37772	1325	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0193/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$372,00 (trezentos e setenta e dois reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº092/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
37773	1325	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0194/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$801,20 (oitocentos e um reais e vinte centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº089/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
37831	1326	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0199/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº001264/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º¬¬0024/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE CAPACETES ESCAMOTEÁVEIS PARA O SETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CONFORME MEMORANDO Nº045/2026 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.360,00 (HUM MIL TREZENTOS E SESSENTA REAIS) PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N°2300.04.181.0014.2.004.33903000000	NÃO
37832	1326	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0176/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº050/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil;  PRAZO: estimado até 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
37835	1326	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0185/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº021/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1900.15.451.0018.2.781.33903000000	NÃO
37836	1326	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0184/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$18.455,00 (dezoito mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº022/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1900.15.451.0018.2.781.33903000000	NÃO
37837	1326	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0180/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$297,80 (duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº029/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
37888	1327	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0208/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.374,00 (hum mil trezentos e setenta e quatro reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº024/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1900.15.451.0018.2.781.33903000000;	NÃO
37889	1327	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0197/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000333/2026;  CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0005/2026;  OBJETO: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO, na esquina entre as Ruas Tancredo Neves e Rua Silvio Geraldo França, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$238.184,39 (duzentos e trinta e oito mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) conforme Memorando nº 129/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura;  PRAZO: 05 (cinco) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0600.15.451.0018.1.155.44905100000;	NÃO
37890	1327	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0204/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$540,00 (quinhentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº116/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura.  PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
37891	1327	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0207/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.261,50 (três mil duzentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº023/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;  PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1900.15.451.0018.2.781.33903000000;	NÃO
37944	1328	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2026	CONTRATO N°0031/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0007/2026 DE 06/04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001558/2026 DE 23/03/2026 OBJETO: A CONTRATADA SE OBRIGA A PRESTAR SERVIÇO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO USO DE PROTOCOLOS AVALIATIVOS, NO INTUITO DE NORTEAR A INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA, CONTRATANDO A RENOMADA PROFESSORA E FORMADORA, DRª GISLENE SILVA DUTRA – REPRESENTADA, COM EXCLUSIVIDADE, PELA EMPRESA PRODIMP: TREINAMENTOS & CURSOS, CNPJ: 27.258.364/0001-22 PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A FORMAÇÃO OCORRERÁ COM 08 (OITO) ENCONTROS SÍNCRONOS (ONLINE), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: PRODIMP: CURSOS & TREINAMENTOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 74, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS). PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM SEU VIGOR ATÉ A DATA DE 03/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0006 2.044 33903900000 150010010000/44.	NÃO
37945	1328	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0198/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº001575/2026; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº019/2026; OBJETO: locação de imóvel para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado na Rua José Pinto Pinheiro nº69, Centro, Carmo-RJ que obedece aos termos do Requerimento nº007/2026 e anexo datado de 08/04/2026 e demais especificações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constantes dos autos do processo em epígrafe; LOCADOR: Jorge Cinézio Lopes dos Santos  LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) mensais, totalizando o valor de R$12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais); PRAZO: 06 (seis) meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1200.18.122.0002.2.093.33903600000	NÃO
37946	1328	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0202/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001837/2026; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0020/2026; OBJETO: locação de imóvel para instalação da sede da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Desenvolvimento, situado na Rua Abreu Magalhães nº137, Centro, Carmo-RJ QUE obedece aos termos do Memorando nº018/2026 e demais especificações da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Desenvolvimento; LOCADOR: IDALÍSIO MAIA DE SOUZA; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); PRAZO: 12 (doze) meses; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº0300.04.122.0022.2.011.33903600000;	NÃO
37947	1328	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0203/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº088/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.122.0002.2.093.33903000000	NÃO
37948	1328	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0206/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000849/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0021/2026 OBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos, nº25, sala 3,  Centro, Carmo-RJ, o qual será destinado para funcionamento da LOJA DE ARTESANATO que obedece aos termos do Requerimento nº007/2026 e especificações constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe formulado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo LOCADOR: ADILSON DA SILVA FENOS; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.200 (hum mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903600000	NÃO
37949	1328	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0200/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$389,00 (trezentos e oitenta e nove reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº094/2026 do Gabinete do Prefeito.  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000;	NÃO
37982	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0195/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.098,92 (dois mil e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº088/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
37983	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0196/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº093/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
37984	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0215/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº080/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
37985	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0216/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº078/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
37986	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0217/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº079/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
37987	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0218/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$1.375,00 (hum mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº083/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
37988	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0220/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$11.870,00 (onze mil oitocentos e setenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº081/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
37989	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0020/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0020/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465297 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001897/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 14.126,50 (quatorze mil e cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37990	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0011/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0011/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465278 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001888/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.616,50 (três mil e seiscentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37991	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0014/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0014/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465286 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001891/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e COMPLEX MED LTDA; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 10.206,90 (dez mil e duzentos e seis reais e noventa centavos). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37992	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0012/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0012/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465280 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001889/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 7.362,70 (sete mil e trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37993	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0016/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0016/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465289 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001893/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FBC DE NITERÓI COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 17.920,00 (dezessete mil e novecentos e vinte reais). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37994	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0015/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0015/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465287 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001892/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA ME; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.680,00 (seis mil e seiscentos e oitenta reais). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37995	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0010/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0010/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465277 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001887/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37996	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0018/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0018/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465294 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001895/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.376,60 (três mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37997	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0019/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0019/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465296 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001896/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e M.R. HOSPITALAR LTDA-ME; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 7.407,70 (sete mil e quatrocentos e sete reais e setenta centavos). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37998	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0013/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0017/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465292 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001894/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SERRANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 19.132,90 (dezenove mil e cento e trinta e dois reais e noventa centavos). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
37999	1329	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0017/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N°: 0017/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465292 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 Proc. Adm. nº: 001894/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VM MED LTDA; Objeto: Firmam o presente termo aditivo para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato.  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.190,00 (cinco mil e cento e noventa reais). Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados de 22/04/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 20/04/2026.	NÃO
38023	1330	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0221/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$198,00 (cento e noventa e oito reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº042/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
38024	1330	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0219/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$11.870,00 (onze mil oitocentos e setenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº081/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
38025	1330	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0214/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003903/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: 100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.994,00 (hum mil novecentos e noventa e quatro reais) referente aos itens da planilha do Memorando 016/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;  PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0900.27.811.0020.2.860.33903100000;	NÃO
38026	1330	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0213/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003903/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: 100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.442,00 (hum mil quatrocentos e quarenta e dois reais) referente aos itens da planilha do Memorando 018/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0900.27.811.0020.2.860.33903000000;	NÃO
38027	1330	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0212/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003903/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.540,00 (hum mil quinhentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando 017/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0900.27.811.0020.2.860.33903000000	NÃO
38028	1330	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0211/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001909/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0025/2026 OBJETO: prestação de serviços de produção e organização de eventos, com fornecimento de infraestrutura, equipamentos, materiais e mão de obra qualificada, destinada à realização da final do campeonato municipal de futebol que ocorrerá no dia 18/04/2026, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) PRAZO: imediato com execução no dia 18/04/2026  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0900.27.811.0020.2.860.33903900000	NÃO
38029	1330	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0201/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RAVI E-COMMERCE LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº058/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000 PRAZO: estimado de 08 (oito) meses	NÃO
38054	1331	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0210/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.344,30 (hum mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº090/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.122.0002.2.093.33903000000	NÃO
38055	1331	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0171/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº005683/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0023/2026  OBJETO: prestação de serviços de triagem, tratamento, estocagem, compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil (Classe A), resíduos inertes (classe II-B) e resíduos de origem vegetal gerados no Município de Carmo-RJ, conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECOFORT SERVIÇOS E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$65.049,60 (sessenta e cinco mil quarenta e nove reais e sessenta centavos) PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1200.18.541.0002.2.122.33903900000 	NÃO
38063	1331	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0005/2026	Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Seguros Sura S.A.; Objeto: prestação de serviço de seguro de veículo para suporte das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social; Prazo: A prestação de serviços contratada inicia-se no dia 11 de maio de 2026, com término no dia 11 de maio de 2027; Valor: R$ 1.873,11 (um mil oitocentos e setenta e três reais e onze centavos); Dot. Orç.: nº 1100.081220102.091.33903900000.150000000000/019; Fund.: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (Dispensa de Licitação decorrente do Proc. Adm. nº000154/2026, de 16/03/2026).	NÃO
38074	1331	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0034/2026	TERMO ADITIVO 01/2026 Proc. Adm. nº: 001898/2026 CONTRATO N° 0034/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2024 PROCESSO Nº 09404/2023 de 14/11/2023 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465870 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 318590 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 125 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; Objeto: O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza o acréscimo ou a supressão do valor inicial atualizado do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento).  Valor: Fica acrescido ao valor inicial do contrato o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que corresponde a quantia de R$ 124.967,62 (cento e vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Vigência: A vigência do contrato permanece a mesma estabelecida no instrumento original, salvo disposição diversa expressamente pactuada neste Termo. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 28/04/2026.	NÃO
38122	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0008/2026	Processo Administrativo nº 0631/2026. Dispensa 009/2026 Nº do SIGFIS 1407192 Objeto: Prestação de serviços  com limpeza , higenielização de 4 aparelhos de ar condicionadoe de e 1 cortina de ar. OBS: o serviço será realizado de  6 (seis ) em  6 (seis) meses. Contratante – Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal – CARMOPREV. Contratada –TECNOS SUPORTEE EMPRESARIAL,  inscrita no CNPJ-  Sob o nº  088920660001-45 Valor global  de R$ 1.480,00 (hum mil qutrocentos e oitenta reais), o serviço sera pestado em duas etapa. Conforme especificação do termo de referência. Dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-18000000/17	NÃO
38124	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0227/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$23,70 (vinte e três reais e setenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº044/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
38125	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0222/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº105/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: imediato  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903900000	NÃO
38126	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0223/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0103/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: imediato  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0022.2.854.33903900000	NÃO
38127	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0224/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0104/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0022.2.854.33903900000	NÃO
38128	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0031/2026	CONTRATO N°0031/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0007/2026 DE 15/04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001558/2026 DE 23/03/2026 OBJETO: A CONTRATADA SE OBRIGA A PRESTAR SERVIÇO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO USO DE PROTOCOLOS AVALIATIVOS, NO INTUITO DE NORTEAR A INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA, CONTRATANDO A RENOMADA PROFESSORA E FORMADORA, DRª GISLENE SILVA DUTRA – REPRESENTADA, COM EXCLUSIVIDADE, PELA EMPRESA PRODIMP: TREINAMENTOS & CURSOS, CNPJ: 27.258.364/0001-22 PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A FORMAÇÃO OCORRERÁ COM 08 (OITO) ENCONTROS SÍNCRONOS (ONLINE), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: PRODIMP: CURSOS & TREINAMENTOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 74, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 6.300,00 (SEIS MIL E TREZENTOS REAIS). PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM SEU VIGOR ATÉ A DATA DE 12/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0006 2.044 33903900000 150010010000/44. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA DATA E NA VIGÊNCIA.	NÃO
38135	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0038/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 65 BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACK, TIPO ÁGUA E SAL EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE VEDADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM DUPLA EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, RESISTENTE, ATÓXICA, LACRADA CONTENDO 3 PACOTES TOTALIZANDO 350 GRAMAS. PCT 140 R$ 3,30 R$ 462,00 108 COCO RALADO DESIDRATADO, EXTRA BRANCO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS C/ 100G, CONTENDO IMPRESSOS: PESO LÍQUIDO, MARCA, PRAZO DE VALIDADE PCT 50 R$ 6,00 R$ 300,00 173 MILHO VERDE EM CONSERVA - SIMPLES, GRÃOS INTEIROS, IMERSO EM LÍQUIDO DE COBERTURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE MATERIAL ESTRANHO. LATA COM 200G UN 420 R$ 3,00 R$ 1.260,00 TOTAL R$ 2.022,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 2.022,00 (DOIS MIL E VINTE E DOIS REAIS) PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38136	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0041/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 117 EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE 340G. CONCENTRADO. O PRODUTO DEVERÁ SER RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATES MADUROS ESCOLHIDOS, SEM PELES E SEM SEMENTES, POR PROCESSOTECNOLÓGICO ADEQUADO. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE MASSA MOLE, COR VERMELHA, ODOR PRÓPRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMEROS DE LOTE, DATA DA VALIDADE, QUANTIDADE UN 798 R$ 2,20 R$ 1.755,60 213 REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: INGREDIENTES: LEITE PASTEURIZADO, CREME DE LEITE, SAL, FERMENTO LÁCTEO. ACONDICIONADO EM VASILHAME COM TAMPA QUE POSSIBILITE VEDAR O PRODUTO APÓS A SUA ABERTURA. EMBALAGEM EM POTE DE 400G. VALOR CALÓRICO: 270 KCAL/100G (TOLERÂNCIA DE +/- 5%). POSSUIR SELO SIF UN 168 R$ 7,50 R$ 1.260,00 TOTAL R$ 3.015,60 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 3.015,60 (TRÊS MIL, QUINZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38137	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0044/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 125 FÓRMULA DE SEGUIMENTO À BASE DE SOJA (EQUIVALENTE A APTAMIL SOJA, NAN SOY, SIMILAR OU SUPERIOR) FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES MAIORES DE 06 MESES, À BASE DE 100%, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA, ENRIQUECIDA COM FERRO E CÁLCIO, ISENTO DE LACTOSE E PROTEÍNAS LÁCTEAS, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E COM PRAZO DE VALIDADE ACIMA DE 1 ANO LATA 800 GRS LT 06 R$ 189,50 R$ 1.137,00 TOTAL R$ 1.137,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 1.137,00 (UM MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38138	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0043/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 147 LEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM LACTOSE, ENZIMA LACTASE, VITAMINAS (A, D E C) E MINERAIS (FERRO E ZINCO) E ESTABILIZANTE TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, DIFOSFATO DE SÓDIO E CITRATO DE SÓDIO, ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN. EMBALAGEM CONTENDO 400G. (REFERÊNCIA: LEITE NINHO SEM LACTOSE) UN 60 R$ 26,40 R$ 1.584,00 187 PÃO DE QUEIJO - INGREDIENTES: LEITE, POLVILHO, QUEIJO, OVO LÍQUIDO PASTEURIZADO, FÉCULA DE MANDIOCA, ÓLEO DE SOJA, SORO DE LEITE EM PÓ, MARGARINA VEGETAL, SAL REFINADO E MANTEIGA, CONTÉM LEITE, OVO E DERIVADOS DE SOJA. PACOTES DE 1KG, CONGELADOS. PCT 321 R$ 13,50 R$ 4.333,50 TOTAL R$ 5.917,50 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 5.917,50 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38139	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0040/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 60 BISCOITO ROSQUINHA SABOR COCO (TIPO MABEL). O PRODUTO NÃO DEVE SE APRESENTAR QUEIMADO E NEM QUEBRADO. PACOTE COM 300G. PCT 630 R$ 2,48 R$ 1.562,40 61 BISCOITO ROSQUINHA SABOR LEITE (TIPO MABEL). O PRODUTO NÃO DEVE SE APRESENTAR QUEIMADO E NEM QUEBRADO. PACOTE COM 300G. PCT 630 R$ 2,49 R$ 1.568,70 81 CARNE BOVINA ACEM PICADA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, CONGELADA (PCT C/ 01KG) – PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA EM CUBOS DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 10% DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3% DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER PESO DE 01KG, CONSTANDO ÀS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO KG 276 R$ 24,00 R$ 6.624,00 82 CARNE BOVINA MÚSCULO, EMBALAGEM A VACUO E SELO SIF, CONGELADA (PCT DE 01 KG) CARNE 2ª - PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA EM ISCAS DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5% DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3% DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER PESO DE 01KG, CONSTANDO ÀS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO KG 630 R$ 24,00 R$ 15.120,00 84 CARNE BOVINA PATINHO MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, CONGELADA (PCT DE 01 KG) PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA MOÍDA DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5% DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3% DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER ÀS DESCRIÇÕES COMO NOME DO CORTE, LOTE, VALIDADE, DATA EM QUE FOI EMBALADO E CARACTERISTICA DO PRODUTO KG 1524 R$19,50 R$ 29.718,00 89 CARNE DE FRANGO FILÉ DE PEITO, EMBALAGEM C/ SELO SIF OU SIE (PCT C/ 01KG). SEM OSSO - APRESENTAR-SE LIMPO E INTEIRO, MANIPULADO EM CONDIÇÕES DE HIGIENE ADEQUADAS. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF KG 2500 R$ 14,00 R$ 35.000,00 98 CARNE SUÍNA PERNIL SEM OSSO EM BIFE CONGELADA. LIMPA E SEM GORDURAS OU SIMILARES, EMBALADA A VACUO, EMBALAGENS TRANSPARENTES DE 1 KG, QUE CONTENHA O LOCAL DE ORIGEM E PRODUÇÃO, PESO, DATA DE VALIDADE E EMBALAGEM. TRANSPORTADA EM CARRO CLIMATIZADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE, FECHADO. NÃO SERÃO ACEITAS CARNE EM PROCESSO DE DESCONGELAMENTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE CAIXA DE PAPELÃO, FECHADA, CONTENDO O NOME, A MARCA, PESO LÍQUIDO, CARIMBO DO SIF DO ESTABELECIMENTO, LOTE E VALIDADE KG 429 R$ 15,00 R$ 6.435,00 TOTAL R$ 96.028,10 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 96.028,10 (NOVENTA E SEIS MIL, VINTE E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38140	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0042/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 136 IOGURTE NATURAL 1 L. – INTEGRAL, SEM ADITIVOS, AMIDO E/OU CORANTES – EMBALAGEM 1 LT UN 348 R$ 11,90 R$ 4.141,20 168 MANTEIGA COM SAL EMBALAGENS DE 200 G UN 1000 R$ 6,15 R$ 6.150,00 185 PÃO DE FORMA INTEGRAL FATIADO – DEMAIS ESPECIFICAÇÕES FARINHA DE TRIGO INTEGRAL COMO PRIMEIRO ITEM NA LISTA DE INGREDIENTES, OU SEJA, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL SERÁ O INGREDIENTE DE MAIOR PROPORÇÃO NO PÃO. PESO DE 450 PODENDO CHEGAR 500G. ACONDICIONADO FATIADO. EM EMBALAGEM ATÓXICA AO QUAL CONTERÁ IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. FATIAS VERTICALMENTE COM APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS CADA, MACIO. PCT 1000 R$ 9,50 R$ 9.500,00 TOTAL R$ 19.791,20 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 19.791,20 (DEZENOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38141	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0045/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2025 PROCESSO Nº 0001408/2025 de 27/02/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 58 FILÉ DE PEIXE CONGELADO, PACOTES DE 1 KG. EQUIVALENTE OU SUPERIOR A FÉ DE TILÁPIA. KG 531 R$ 18,00 R$ 9.558,00 107 TRIGUILHO(FARINHA DE TRIGO PARA QUIBE) - COMPOSTA DE GRÃOS DE TRIGO SELECIONADOS E MOÍDOS DE ÓTIMA QUALIDADE, COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, EMBALAGEM PLÁSTICA 500G, LIVRE DE PARASITAS, ODORES ESTRANHOS, SUBSTÂNCIAS NOCIVAS. PCT 150 R$ 4,00 R$ 600,00 TOTALR$ 10.158,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 10.158,00 (DEZ MIL, CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 30/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38143	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0032/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 177 ÓLEO DE SOJA REFINADO (GARRAFA PET COM 900 ML) ÓLEO DE SOJA DE PRIMEIRA QUALIDADE, 100% NATURAL; COMESTÍVEL; EXTRATO REFINADO; LIMPO A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO GF 723 R$ 8,00 R$ 5.784,00 TOTAL R$ 5.784,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 5.784,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38144	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0034/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 29 AMIDO DE MILHO (EMBALAGEM CX C/500GR) EMBALAGEM EM PAPEL IMPERMEÁVEL, LIMPO, NÃO VIOLADO, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO UN 100 R$ 5,20 R$ 520,00 119 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ISENTO DE SUJIDADES. EMBALAGEM INTACTA DE 1 KG, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA. PCT 550 R$ 3,20 R$ 1.760,00 TOTAL R$ 2.280,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 2.280,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E OITENTA REAIS) PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38145	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0035/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 104 CHOCOLATE EM PÓS SOLUVEL, 100% CACAU, PACOTES DE 200G PCT 600 R$ 12,60 R$ 7.560,00 TOTAL R$ 7.560,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: JB MAGALHÃES - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 7.560,00 (SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38146	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0037/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 74 CANELA EM PÓ. EMBALAGEM CONTENDO POTE COM 30G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAÚDE UN 25 R$ 4,40 R$ 110,00 178 ÓREGANO DESIDRATADO PCT DE 05 G PCT 60 R$ 3,70 R$ 222,00 TOTAL R$ 332,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 332,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38147	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0039/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 11 ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO - 100% SUCRALOSE UN 15 R$ 7,90 R$ 118,50 154 MAÇA FUJI - TAMANHO MÉDIO. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÃO NÃO CARACTERÍSTICAS, NÃO ESTAR MACHUCADA, PERFURADO, MUITO MADURO E NEM MUITO VERDE. KG 500 R$ 4,80 R$ 2.400,00 180 OVOS BRANCOS - TIPO B. PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE, ÍNTEGRO, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, COR, ODOR OU SABOR ANORMAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 30 UNIDADES CRT 800 R$ 11,00 R$ 8.800,00 207 QUEIJO TIPO MINAS, PRODUTO DE BOA QUALIDADE. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. NO RÓTULO DEVE CONTER DADOS DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, SELO SIE E/OU SIF. DEVE SER ENTREGUES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, LACRADOS. EMBALAGENS DE 500 G KG 87 R$ 33,50 R$ 2.914,50 234 VINAGRE DE MAÇÃ, EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 750 ML UN 100 R$ 5,50 R$ 550,00 TOTAL R$ 14.783,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 14.783,00 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38152	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0033/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 8 AÇUCAR CRISTAL (PCT C/ 2KG) ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 200 R$ 7,21 R$ 1.442,00 9 AÇUCAR CRISTAL (PCT C/ 5KG) ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 300 R$ 12,30 R$ 3.690,00 27 AMENDOIM DESCASCADO, PACOTE DE 500G, COM SELO ABICAB E DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA PCT 40 R$ 6,60 R$ 264,00 30 ARROZ (PCT C/05KG) TIPO 01 – POLIDO, LONGO FINO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRECEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 1500 R$ 13,80 R$ 20.700,00 33 AVEIA EM FLOCOS FINOS – PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL: PROTEÍNAS, LIPÍDIO E CARBOIDRATO - EMBALAGEM DE 200G. PCT 711 R$ 3,30 R$ 2.346,30 58 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA COM EMBALAGEM 3 EM 1 COM 350 GRS. INGREDIENTES MÍNIMOS: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL. SEM GORDURAS TRANS. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE APROVADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO, OS QUAIS DEVERÃO SER DECLARADOS. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR, SABOR, E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM DUPLA EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, RESISTENTE, ATÓXICA, LACRADA, CONTENDO 3 PACOTES TOTALIZANDO 400 GRS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO TIPO DUPLEX REFORÇADAS E RESISTENTES COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA. PCT 140 R$ 3,30 R$ 462,00 122 FEIJÃO PRETO TIPO 1, SAFRA NOVA 1ª QUALIDADE (PCT C/ 01KG) CLASSE PRETO, EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, ISENTO DE SUJIDADES, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 800 R$ 4,20 R$ 3.360,00 123 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO. EMBALAGEM INTACTA DE 100G, EMBALAGEM COM 06 UNIDADES, DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. DEVERÁ CONTER: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. UN 362 R$ 2,40 R$ 868,80 145 LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM VITAMINAS A E D E FONTE DE VITAMINA D PCT 400GRS SUPERIOR OU IGUAL AO LEITE NINHO PCT 7617 R$ 10,70 R$ 81.501,90 157 MACARRÃO ESPAGUETE PACOTE COM 500G Nº 8. MASSA ALIMENTÍCIA COM OVOS, VITAMINADA, ISENTA DE SUJIDADES. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE. RÓTULO CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, E PRAZO DE VALIDADE PCT 531 R$ 2,80 R$ 1.486,80 TOTAL R$ 116.121,80 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 116.121,80 (CENTO E DEZESSEIS MIL, CENTO E VINTE E UM REAIS E OITENTA CENTAVOS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38153	1332	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0036/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 149 LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL TIPO C (EMBALAGEM PLASTICA DE 01 LITRO) TIPO BARRIGA MOLE. INTEGRAL HOMOGEINIZADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE LT 200 R$ 7,80 R$ 1.560,00 183 PÃO DE CACHORRO-QUENTE DEVERÃO SER CONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 50G KG 1500 R$ 8,90 R$ 13.350,00 TOTAL R$ 14.910,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 14.910,00 (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 150010010000/99.	NÃO
38245	1334	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0390/2025	TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO TERMO 01/2026 CONTRATO: 0390/2025 PROC. ADM. Nº: 001917/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021 Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas: LOCADOR ANTIGO: DELOURDES MARQUES PINTO FERNANDES, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº. 020.234.511-2, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº. 097.788.667-08, residente e domiciliada na Avenida Tancredo Neves, 50, Progresso, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. LOCADOR NOVO: PEDRO RIBEIRO GONÇALVES, brasileiro, inscrito no CPF: 278.764.467-87, residente e domiciliado no Sítio Retiro da Boa Sorte, à Estrada da Fazendinha, s/nº, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. LOCATÁRIO: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de DireitoPúblico Interno, devidamenteinscritonoCadastro GeraldeContribuintesdoMinistério da Fazenda sob o nº11.762.815/0001-24,comsuaSecretariaMunicipaldeSaúdesituadaàRuaUbelart, 120, Loja 01,Centro,Carmo/RJ,nesteatorepresentadopelaSecretáriaMunicipaldeSaúde,RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. Têm entre si justo e acordado o presente TERMO ADITIVO ao contrato de locação firmado em 01/12/2025, referente ao imóvel situado à Rua Abreu Magalhães, 455, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, destinado para fins de serviço de residência terapêutica. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE Fica alterada a titularidade do contrato de locação, substituindo-se o Locador antigo pelo novo LOCADOR (PEDRO RIBEIRO GONÇALVES), a partir de 01/05/2026, que assume integralmente todos os direitos e obrigações previstos no contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato de locação firmado em 01/12/2025, exceto pela alteração de titularidade ora ajustada. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE O LOCADOR NOVO declara estar ciente e de acordo com todas as obrigações contratuais, assumindo integral responsabilidade pelo cumprimento das disposições pactuadas. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. Carmo/RJ, 27/04/2026. DELOURDES MARQUES PINTO FERNANDES PEDRO RIBEIRO GONÇALVES	NÃO
38285	1335	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0047/2025	PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0047/2025 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Redantec Braga Extintores Projetos e Instalações Ltda.; Objeto: prorrogação do prazo do contrato nº0047/2025; Prazo: O termo final do Contrato n°0047/2025 passa a ser 30 de abril de 2026, iniciando a vigência do presente instrumento na data de sua assinatura; Fundamentação: artigo 124, I, b, da Lei nº14.133/2021 e Cláusula Décima Terceira do contrato inicial (n°0047/2025).	NÃO
38301	1335	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0192/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$118.50 (cento e dezoito reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº091/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
38302	1335	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0225/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005185/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$380,00 (trezentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº050/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO:  até 15/06/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000.20.122.0005.2.071.33903900000	NÃO
38303	1335	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0228/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº047/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
38304	1335	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0226/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$649,00 (seiscentos e quarenta e nove reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº048/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
38305	1335	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0230/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.100,00 (cinco mil e cem reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº019/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. PRAZO:  imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0900.04.122.0020.2.067.33903900000  	NÃO
38308	1335	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0229/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº001591/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0022/2026 OBJETO: locação de imóvel para instalação das dependências do Conselho Tutelar, situado na Rua Cônego Gonçalves nº166, Térreo, Centro, Carmo-RJ QUE obedece aos termos da Requisição nº08/2026 e demais especificações do Gabinete do Prefeito. LOCADOR: MARIA SUELY POSSIDÔNIO RIBEIRO LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.668,00 (hum mil seiscentos e sessenta e oito reais) mensais, totalizando o valor de R$20.016,00 (vinte mil e dezesseis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº0100.04.122.0014.2.841.33903600000 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
38399	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0091/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0023/2025 PROCESSO Nº 002521/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 471864 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332148 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DANTHI MED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme notas de empenho 0426 e 0427. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00 e 0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/04/2026.	NÃO
38400	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0092/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0023/2025 PROCESSO Nº 002521/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 471868 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332148 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e THAMAPETH COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil e novecentos reais), conforme notas de empenho 0428 e 0429. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00 e 0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/04/2026.	NÃO
38401	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0093/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0023/2025 PROCESSO Nº 002521/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 471870 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332148 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), conforme notas de empenho 0430 e 0431. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00 e 0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/04/2026.	NÃO
38402	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0094/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 471876 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.362,00 (mil e trezentos e sessenta e dois reais), conforme empenho 0440. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/04/2026.	NÃO
38403	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0095/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 471877 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), conforme nota de empenho 0441. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/04/2026.	NÃO
38404	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0096/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 471879 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme nota de empenho 0442. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/04/2026.	NÃO
38405	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0097/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 471882 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), conforme nota de empenho 0452. Dotação Orçamentária: 0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 13/04/2026.	NÃO
38406	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0098/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 471884 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 13.350,00 (treze mil e trezentos e cinquenta reais), conforme nota de empenho 0459. Dotação Orçamentária: 0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 15/04/2026.	NÃO
38407	1337	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0099/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 471888 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FARO COMERCIAL LTDA - EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 27.283,00 (vinte e sete mil e duzentos e oitenta e três reais), conforme nota de empenho 0461. Dotação Orçamentária: 0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 15/04/2026.	NÃO
38454	1338	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0229/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002143/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0229/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: THIAGO NATAN COSTA GONÇALVES 12437319743  FUNDAMENTO: art. 107, da Lei nº14.133/2021. VALOR: R$62.040,00 (sessenta e dois mil e quarenta reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
38455	1338	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0235/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005185/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$970,00 (novecentos e setenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº063/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: 04 (quatro) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.181.0014.2.004.33903900000	NÃO
38487	1339	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0234/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005185/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$310,00 (trezentos e dez reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº022/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903900000	NÃO
38488	1339	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0209/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$61,50 (sessenta e um reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº118/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
38561	1341	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0248/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$11.900,00 (onze mil e novecentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº094/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903900000	NÃO
38660	1343	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0241/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$16.696,25 (dezesseis mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) conforme planilha anexa ao Memorando nº105/2026 do Gabinete do Prefeito DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.841.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38664	1343	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0240/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$66.785,00 (sessenta e seis mil setecentos e oitenta e cinco reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº104/2026 do Gabinete do Prefeito DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38665	1343	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0239/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$30.053,25 (trinta mil cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos) conforme planilha anexa ao Memorando nº035/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38666	1343	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0231/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$92,25 (noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº045/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
38704	1344	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0047/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 DE 18/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE VALORANP (NOVA FRIBURGO) PERCENTUAL(%) DESCONTO UNITÁRIO TOTAL 2 DIESEL COMUM LITRO 2.600 L R$ 7,40 5% R$ 7,03 R$ 18.278,00 3 DIESEL S10 LITRO 18.300 L R$ 7,57 5% R$ 7,19 R$ 131.577,00 TOTAL R$ 149.855,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: FC AUTOPOSTO LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 149.855,00 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) PRAZO: VIGÊNCIA ATÉ 10/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 157300000000/94.	NÃO
38705	1344	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0046/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 DE 18/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. ITEM PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE VALOR ANP (NOVA FRIBURGO) PERCENTUAL(%) DESCONTO UNITÁRIO TOTAL 1 GASOLINA COMUM LITRO 3.600 L R$ 7,08 5% R$ 6,73 R$ 24.228,00   CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: FC AUTOPOSTO LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 24.228,00 (VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS) PRAZO: VIGÊNCIA ATÉ 10/11/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 155300000000/93.	NÃO
38706	1344	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0249/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.980,00 (três mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº115/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: imediato  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903900000	NÃO
38707	1344	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0250/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000093/2026;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0001/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: LINES & LESSA LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais) conforme planilha do Memorando nº102/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 12 (doze) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903900000	NÃO
38739	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0245/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$70.216,40 (setenta mil duzentos e dezesseis reais e quarenta centavos) conforme planilha anexa ao Memorando nº68/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38740	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0237/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$459,80 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Ofício nº88/2026 da Secretaria Municipal de Administração PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903000000	NÃO
38742	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0247/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$20.035,50 (vinte mil trinta e cinco reais e cinquenta centavos) conforme planilha anexa ao Memorando nº166/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38745	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0006/2026	Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: F. C. Auto Posto; Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: 04 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026; Valor: O valor estimado ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 45.894,00 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais), referentes a 6.000 (seis mil) litros de gasolina comum, considerando o valor unitário aproximado de R$6,89 (seis reais e oitenta e nove centavos) (valor da tabela da ANP do município de Nova Friburgo/RJ (R$7,25), abatendo-se o desconto de 5%), e 600 (seiscentos) litros de óleo diesel S10, considerando o valor unitário aproximado de R$7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos) (valor da tabela da ANP do município de Nova Friburgo/RJ (R$7,99), abatendo-se o desconto de 5%); Dot. Orç.: nº 1100.081220102.091.33903000000.150000000000/11; Fund.: Pregão Presencial nº 0004/2026 ( Proc. Adm. nº001477/2026, de 18/03/2026).	NÃO
38753	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0102/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 00501/2025 de 20/01/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 472836 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329090 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BLU COMERCIO DE ARTIGOS ÓPTICOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de LENTES E ARMAÇÕES DE ÓCULOS DE GRAU, para atender as necessidades do Programas Especiais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.643,00 (quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais), conforme nota de empenho 0508. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 05/05/2026.	NÃO
38754	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0103/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 472837 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.452,08 (quatro mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), conforme nota de empenho 0509. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.32.00 Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 06/05/2026.	NÃO
38755	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0104/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 472841 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DES DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), conforme nota de empenho 0510. Dotação Orçamentária:  0801.1030600252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 06/05/2026.	NÃO
38756	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0105/2026	PROCESSO Nº 02020/2026 Fundamento Legal: Art. 75, II da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: 472843 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LSC ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA EIRELI; Objeto: O objeto do presente contrato constitui suporte técnico no preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) através de assessoria contábil para o exercício de 2026. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme empenho 0512. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 07/05/2026.	NÃO
38757	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0106/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001453/2026 Fundamento Legal: Art. 75, II da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: 472844 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LUCAS RODRIGUES SOARES ME; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração, gestão, assessoria, consultoria e implantação de projetos e captação de recursos destinados ao atendimento das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Estudo Técnico Preliminar. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.100.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 08/05/2026.	NÃO
38758	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0100/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 472737 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES SERRA DAS ARARAS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 18.060,00 (dezoito mil e sessenta reais), conforme nota de empenho 0475. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 29/04/2026.	NÃO
38759	1345	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0101/2026	Processo Adm. de nº: 10.081/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93. Proc. Adm.: 001918/2026 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CARDIOCENTER SERVIÇOS MÉDICOS ALÉM PARAÍBA LTDA; Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital. A empresa Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços da TABELA SUS MUNICIPAL quando solicitada: CODIGO DO GRUPO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO CMO 1 CMO 1.5 CMO 6 CMO 6.15, 6.17 CMO 26 CMO 26.2, 26.23 CMO 35 CMO 35.27, 35.30, 35.43 CMO 4 CMO 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 Vigência: O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 04/05/2026.	NÃO
38866	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0205/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.169,20 (hum mil cento e sessenta e nove reais e vinte centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº117/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura  PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
38869	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0255/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007926/2025    PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2026 OBJETO: Contratação de Empresa especializada para FORNECIMENTO DE CESSAO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº036/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903900000	NÃO
38870	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0253/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$79.106,50 (setenta e nove mil cento e seis reais e cinquenta centavos) conforme planilha anexa ao Memorando nº35/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1902.26.782.0018.2.779.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38871	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0252/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$50.445,00 (cinquenta mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº36/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1902.26.782.0018.2.779.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38872	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0251/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$80.845,00 (oitenta mil oitocentos e quarenta e cinco reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº34/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1902.26.782.0018.2.779.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38873	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0246/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$26.809,00 (vinte e seis mil oitocentos e nove reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº051/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1000.20.122.0005.2.071.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
38874	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0244/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$62.244,00 (sessenta e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº118/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1200.18.122.0002.2.093.33903000000 PRAZO: até 18/12/2026	NÃO
38875	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0243/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$47.414,50 (quarenta e sete mil quatrocentos e quatorze reais e cinquenta centavos) conforme planilha anexa ao Memorando nº117/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1200.18.122.0002.2.093.33903000000 PRAZO: até 18/12/2026	NÃO
38876	1348	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0242/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$23.374,75 (vinte e três mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) conforme planilha anexa ao Memorando nº116/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1200.18.122.0002.2.093.33903000000 PRAZO: até 18/12/2026	NÃO
38953	1350	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0259/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002415/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0031/2026 OBJETO: fornecimento de troféus (premiação) destinados ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos que ocorrerá no dia 17/05/2026 na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme Requerimento nº012/2026 e demais especificações dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: YURI ALVIM DA MOTA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1800.13.392.0022.2.853.33903100000	NÃO
38954	1350	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0260/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002495/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0032/2026 OBJETO: fornecimento de credenciais com cordinha , identificadores e adesivos personalizados destinados ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos que ocorrerá no dia 17/05/2026 na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme Requerimento nº014/2026 e demais especificações dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: YURI ALVIM DA MOTA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$970,00 (novecentos e setenta reais),  PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1800.13.392.0022.2.853.33903900000	NÃO
38956	1350	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0223/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0103/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: imediato  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0022.2.854.33903900000	NÃO
38957	1350	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0254/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.654,60 (dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Ofício nº116/2026 da Secretaria Municipal de Administração PRAZO: imediato, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903000000	NÃO
38987	1351	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0256/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RAVI E-COMMERCE LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº108/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.122.0002.2.093.33903000000	NÃO
38989	1351	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0236/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$159,42 (cento e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Ofício nº115/2026 da Secretaria Municipal de Administração PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903000000	NÃO
38990	1351	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0031/2025	Quinto Termo Aditivo ao Contrato n°0031/2025 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: F.C. Auto Posto; Objeto: redução da quantidade/valor e prazo anteriormente contratados (Contrato nº0031/2025 e termos aditivos); Prazo: Pelo presente, reduz-se o prazo anteriormente contratado, passando o termo final, que era 06/05/2026, para 04/05/2026; Da redução: A redução objeto do presente termo corresponde ao valor de R$7.194,73 (sete mil cento e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), devendo ser reduzido do valor anteriormente contratado; Dot. Orç.: 1100.08.122.0010.2091.339030000000.170400000000/13 Fund.: Lei Federal nº14.133/2021.	NÃO
38991	1351	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 085/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor(a) MARCELA GINO DE AZEVEDO HOTTZ, matrícula 21.06.4623, cedido(a) da Prefeitura Municipal de Sumidouro para a Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com o constante noprocesso administrativo 2515/26 ocupante do cargo de auxiliar de educação infantil e mediação especialpara exercer suas funções e atribuições junto a Secretaria Municipal de Educação nos termos da portaria 185/26. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2026.	NÃO
38994	1351	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0257/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002414/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0029/2026 OBJETO: fornecimento de camisas e sacochilas destinadas ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos que ocorrerá no dia 17/05/2026 na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme Requerimento nº011/2026 e demais especificações dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ROBSON CORDEIRO DOS SANTOS FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$7.030,00 (sete mil e trinta reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0022.2.853.33903900000	NÃO
38995	1351	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0258/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002496/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0030/2026 OBJETO: fornecimento de chaveiros personalizados destinadas ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos que ocorrerá no dia 17/05/2026 na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme Requerimento nº013/2026 e demais especificações dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ROBSON CORDEIRO DOS SANTOS FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$400,00 (quatrocentos reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0022.2.853.33903100000	NÃO
39077	1354	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0018/2026	CONCORRÊNCIA Nº 0003/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000178/2026 de 13/01/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO: ADITIVO DE VALOR E A PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0018/2026 FIRMADO EM 26/02/2026, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002435/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA. FUNDAMENTO: ARTIGOS 124 E 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR DO PRESENTE ADITIVO É DE R$ 59.644,70 (CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS); TOTALIZANDO O VALOR CONTRATUAL EM 252.644,70 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ PRORROGADO PELO PRAZO DE 2 MESES (62 DIAS) A PARTIR DA DATA FINAL DE VIGÊNCIA (20/07/2026). COM PRAZO FINAL EM 20/09/2026.	NÃO
39078	1354	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0048/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 DE 18/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLIC. VALORANP (NOVA FIBURGO) PERCENTUAL(%) DESCONTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 GASOLINA COMUM LITRO 650 L R$ 7,08 5% R$ 6,73 R$ 4.374,50 02 DIESEL COMUM LITRO 2.000 L R$ 7,40 5% R$ 7,03 R$ 14.060,00 03 DIESEL S10 LITRO 13.500 L R$ 7,57 5% R$ 7,19 R$ 97.065,00 TOTAL R$ 115.499,50 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: FC AUTOPOSTO LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 115.499,50 (CENTO E QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PRAZO: VIGÊNCIA ATÉ 20/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.036 33903000000 254000300000/139.	NÃO
39080	1354	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0162/2026 E RERRATIFICAÇÃO	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº000449/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: nº0015/2026 OBJETO: prestação de serviço artístico com apresentação de um show com Naiara Azevedo no dia 19/07/2026 na FIGPOR, conforme Requerimento nº05/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pala Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NAIARA XV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA FUNDAMENTO: ART. 74, II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) PRAZO: 19/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
39164	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0107/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 de 18/03/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos Municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional do Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 473496 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FC AUTO POSTO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 219.979,56 (duzentos e dezenove mil e novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), conforme as notas de empenho 0520, 0521, 0522 e 0523. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.796.3390.30.00, 0801.1030200252.793.3390.30.00 e 0801.1030400252.805.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 13/05/2026.	NÃO
39165	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0108/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 473497 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 376.831,70 (trezentos e setenta e seis reais e oitocentos e trinta e um reais e setenta centavos), conforme notas de empenho 0524, 0525, 0526, 0527, 0528, 0529, 0530, 0531, 0532, 0533 e 0536. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00.0801.1030100252.796.3390.30.00, 0801.1030200252.793.3390.30.00 e 0801.1030400252.805.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 13/05/2026.	NÃO
39166	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0109/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 473498 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 16.181,80 (dezesseis mil e cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), conforme notas de empenho 0534, 0535 e 0557. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00, 0801.1030200252.795.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.	NÃO
39167	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0110/2026	CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N º 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000405/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº CONTRATO SIGFIS: 473465 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 338739    Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e B D RODRIGUES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE 1, no Distrito da Influência, no Município do Carmo-RJ, viabilizada através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, e formalizado através da proposta nº 11762.8150001/25-005, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital 0004/2026, a Proposta do CONTRATADO e eventuais anexos dos documentos supracitados. Valor: O valor global da contratação é de R$ 1.795.097,29 (um milhão e setecentos e noventa e cinco mil e noventa e sete reais e vinte e nove centavos). Dotação Orçamentária:  0801.1030100231.128.4490.51.00. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro meses), conforme cronograma acostado aos autos, contados da Emissão da Ordem de Serviço emitido por esta Secretaria, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.	NÃO
39168	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0111/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2026 PROCESSO Nº 005757/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 473499 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335862 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e OXIGÊNIO FÁCIL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme nota de empenho 0545. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.780.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.	NÃO
39169	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0112/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 473500 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.949,50 (seis mil e novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme nota de empenho 0556. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.	NÃO
39170	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0113/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 473501 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e GHC MED DISTRIBUIDORA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 9.278,40 (nove mil e duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme empenho 0558. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.	NÃO
39171	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0114/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 473502 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTE LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.105,80 (quatro mil e cento e cinco reais e oitenta centavos), conforme empenho 0560. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.	NÃO
39172	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0115/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 473516 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA - EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 11.556,00 (onze mil e quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme nota de empenho 0563. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.864.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.	NÃO
39173	1356	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0116/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2026 PROCESSO Nº 000162/2026 de 13/01/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de 10 (DEZ) VEICULOS DE PASSEIO ZERO KM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Emenda Parlamentar nº 777628150001250003, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEM OBJETO QTD VLR UNITÁRIO VLR GLOBAL 01 VEICULO AUTOMOTIVO ZERO KM. TRANSPORTE DE EQUIPES (5 PESSOAS), 4 PORTAS, MOTOR 1.0 MPI DE 3 CILINDROS. BIOCOMBUSTÍVEL. 84CV (ETANOL), 77 VC (GASOLINA), DISTANCIA ENTRE OS EIXOS APROXIMADAMENTE 2.566 MM. DIREÇÃO ELETRICA, CÂMBIO MANUAL DE 5 VELOCIDADES, AR CONDICIONADO, RODA COM 4 PARAFUSOS. PORTA MALAS DE 365 LITROS OU SUPERIOR. 10 UNID R$ 86.000,00 R$ 860.000,00 Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), conforme notas de empenhos 0537 e 0567. Dotação Orçamentária:0801.1030100251.071.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 21/05/2026.	NÃO
39202	1357	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0233/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$64,00 (sessenta e quatro reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº043/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
39268	1359	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0232/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$148,80 (cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº046/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1000.20.122.0005.2.071.33903000000	NÃO
39269	1359	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0238/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RENASCER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$36,00 (TRINTA E SEIS REAIS) REFERENTE AOS ITENS DA PLANILHA ANEXA AO OFÍCIO Nº94/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903000000	NÃO
39272	1359	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0243/2025	CONTRATO Nº: 0243/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0016/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. RENATA CARLA MONTEIRO MIRANDA, inscrita no CPF nº 029.052.807-12, com fundamento nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas contratuais pertinentes, resolve promover a presente: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0243/2025 firmado com a empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, representada por ADRIANO COSTA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DOS FATOS: A contratada sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 0016/2025, firmando o Contrato nº 0243/2025 para fornecimento do seguinte item: Impressora laser monocromática, resolução 1200 DPI, velocidade mínima de 35 páginas por minuto, compatível com papel A4 e carta, capacidade mínima para 250 páginas, conexão USB, Ethernet e Wi-Fi, duplex automático, nova de primeiro uso. Ocorre que, em 27/10/2025, quando da entrega do material, foi constatado que os equipamentos apresentados não atendiam às especificações exigidas no edital e no contrato administrativo. Diante da irregularidade, a Administração procedeu à devolução do material e encaminhou NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à contratada, concedendo prazo para regularização e substituição dos itens. Entretanto, mesmo após a notificação formal, a empresa permaneceu inadimplente, deixando de efetuar a entrega regular dos equipamentos contratados, ensejando nova NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para cumprimento da obrigação. Além disso, restaram frustradas as tentativas de contato pelos canais fornecidos pela empresa no processo licitatório, inexistindo manifestação eficaz da contratada quanto à solução do inadimplemento. A conduta da empresa evidencia descumprimento contratual grave, comprometendo a continuidade e regularidade dos serviços públicos de saúde que dependem dos equipamentos contratados. II – DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral encontra amparo nos artigos 137, inciso I, 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela contratada. Configura-se hipótese de rescisão unilateral por: a)descumprimento das cláusulas contratuais; b)cumprimento irregular das obrigações assumidas; c)atraso injustificado na entrega do objeto; d)inexecução total do contrato. III – DA RESCISÃO: Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, a partir da presente data, o Contrato Administrativo nº 0243/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0016/2025, celebrado com a empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. IV – DAS PENALIDADES: Sem prejuízo da rescisão contratual, fica a empresa sujeita à apuração das penalidades administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório, inclusive: 1)multa administrativa; 2)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Determina-se: 1)A notificação da contratada acerca da presente rescisão; 2)A publicação do extrato deste termo nos meios oficiais; 3)O encaminhamento dos autos ao setor competente para apuração e aplicação das sanções administrativas cabíveis. E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Rescisão Unilateral. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026.	NÃO
39331	1360	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0262/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001805/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0033/2026 OBJETO: prestar serviços de execução de Levantamento Topográficos Planialtimétricos e Sondagem do solo, bem como a produção dos respectivos desenhos, relatórios e documentos técnicos resultantes, em sete localizações distintas na área urbana do município de Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: GEO MAIS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$30.654,36 (trinta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos) PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0600.04.122.0018.2.025.33903900000	NÃO
39333	1360	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DE CONTRATO N° 0110/2026	Onde lê-se: CONTRATO N° 0110/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N º 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000405/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº CONTRATO SIGFIS: 473465 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 338739     Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e B D RODRIGUES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA; Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE 1, no Distrito da Influência, no Município do Carmo-RJ, viabilizada através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, e formalizado através da proposta nº 11762.8150001/25-005, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital 0004/2026, a Proposta do CONTRATADO e eventuais anexos dos documentos supracitados. Valor: O valor global da contratação é de R$ 1.795.097,29 (um milhão e setecentos e noventa e cinco mil e noventa e sete reais e vinte e nove centavos). Dotação Orçamentária:  0801.1030100231.128.4490.51.00. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro meses), conforme cronograma acostado aos autos, contados da Emissão da Ordem de Serviço emitido por esta Secretaria, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.   Substitui-se para: CONTRATO N° 0110/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N º 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000405/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº CONTRATO SIGFIS: 473465 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 338739     Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e B E RODRIGUES ENGENHARIA E CONSULTORIA; Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE 1, no Distrito da Influência, no Município do Carmo-RJ, viabilizada através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, e formalizado através da proposta nº 11762.8150001/25-005, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital 0004/2026, a Proposta do CONTRATADO e eventuais anexos dos documentos supracitados. Valor: O valor global da contratação é de R$ 1.795.097,29 (um milhão e setecentos e noventa e cinco mil e noventa e sete reais e vinte e nove centavos). Dotação Orçamentária:  0801.1030100231.128.4490.51.00. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro meses), conforme cronograma acostado aos autos, contados da Emissão da Ordem de Serviço emitido por esta Secretaria, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/05/2026.	NÃO
39443	1362	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0519/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002600/2026 OBJETO: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0519/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA  FUNDAMENTO: art. 124 c/c art. 125, ambos da Lei Federal 14.133/2021 VALOR: R$2.338,41 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0600.04.122.0016.2.112.33903900000;	NÃO
39444	1362	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0263/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001907/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0034/2026 OBJETO: fornecimento e plantio de mudas Resedá rosa (Lagerstroemia indica), para arborização de logradouros públicos do município de Carmo-RJ, conforme ETP e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RHEWLLY DE ASSIS DE SOUSA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$12.570,00 (doze mil quinhentos e setenta reais), PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1201.15.451.0018.2.035.33903600000	NÃO
39446	1362	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0072/2021	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002588/2026 OBJETO: 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0072/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: COMPROMISSO AMBIENTAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA FUNDAMENTO: art. 57, §4º da Lei nº 8.666/93 VALOR: R$61.265,79 (sessenta e um mil duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) mensais, totalizando o valor de R$367.594,74 (trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos) conforme Requerimento/Requisição nº014/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constante dos autos em epígrafe.  DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000 PRAZO: 06(seis) meses	NÃO
39450	1362	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0049/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 PROCESSO Nº 007657/2024 de 18/09/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR: R$ 30.157,25 (TRINTA MIL, CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM SEU VIGOR ATÉ A DATA DE 15/09/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0006 2.045 33903000000 157300000000/54	NÃO
39451	1362	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0265/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$1.568,75 (hum mil quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Ofício nº90/2026 da Secretaria Municipal de Administração PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903000000	NÃO
39482	1363	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0160/2026	Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.128.741/0001-34, com sede administrativa na Praça Princesa Isabel, nº 91, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SAMUEL SOARES DE LIMA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SUPERINFRA INSTALAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.111.450/0001-76, com sede à Rua Abreu Magalhães, nº 21, Loja 02, Centro, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0160/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 0160/2026, cujo objeto consistia na prestação de serviços de instalação de câmeras e manutenção preventiva e corretiva no sistema de monitoramento municipal (Pontos e Centro de Controle Operacional), celebrado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão é celebrada de forma amigável e consensual, com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no pedido formal apresentado pela CONTRATADA por meio de correspondência eletrônica datada de 26 de maio de 2026, e conforme autorização constante do processo administrativo competente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: Com a assinatura do presente termo, ficam extintas as obrigações assumidas pelas partes no Contrato Administrativo nº 0160/2026, ressalvadas: as obrigações eventualmente pendentes até a efetiva data da rescisão; a responsabilidade por pagamentos de serviços regularmente executados e devidamente atestados; e as obrigações legais remanescentes que, por sua natureza, subsistam à extinção contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO: As partes declaram, neste ato, que darão plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 0160/2026, nada mais tendo a reclamar uma da outra, em esfera administrativa ou judicial, relativamente ao objeto contratual, ressalvadas obrigações supervenientes devidamente comprovadas. CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA: O presente Termo de Rescisão produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Carmo/RJ, 28 de Maio de 2026. SUPERINFRA INSTALAÇÕES LTDACNPJ nº 40.111.450/0001-76CONTRATADA	NÃO
39576	1365	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0264/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001959/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0035/2026 OBJETO: fornecimento de sinalizador visual com sirene (Giroflex) para instalação e funcionamento da viatura caminhonete L200 da Guarda Civil Municipal Ambiental, nos termos da Requisição nº010/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ART EM FOCO GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$6.857,00 (seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais), PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1203.18.122.0002.1.183.44905200000	NÃO
39578	1365	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0117/2026	CONTRATO N° 0117/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 474273 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 15.347,94 (quinze mil e trezentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme empenho 0568 e 0569. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 21/05/2026.	NÃO
39579	1365	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0118/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2025 PROCESSO Nº 06840/2024 de 16/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 474274 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 331208 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ELITIMED DIST. LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE AMBULATÓRIO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), conforme empenho 0570. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 21/05/2026.	NÃO
39580	1365	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0118/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 474276 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA - EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 11.556,00 (onze mil e quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme nota de empenho 0581. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 25/05/2026.	NÃO
39616	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0056/2023 	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001874/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0056/2023 objetivando a recomposição do equilíbrio financeiro do valor do contrato Nº0056/2023 firmado em 27/01/2023, conforme especificações e justificativa constante do processo administrativo Nº001874/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RH SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA FUNDAMENTO: art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 14.133/2021 VALOR: R$61.153,63 (sessenta e um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0600.15.451.0018.1.044.44905100000	NÃO
39630	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0267/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005185/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº003/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$199,00 (cento e noventa e nove reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº072/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903900000;	NÃO
39631	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0268/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$430,50 (quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº066/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
39632	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0269/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$7.016,00 (sete mil e dezesseis reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº069/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil;  PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
39633	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0270/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.895,00 (hum mil oitocentos e noventa e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº067/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil;  PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000;	NÃO
39634	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0271/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001927/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0036/2026 OBJETO: fornecimento de Prensa Hidráulica para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis – COOPER NOVA BELA conforme Requerimento nº008/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$64.850,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais), PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.44905200000 	NÃO
39635	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	 EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0352/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002644/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0352/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: AMAZON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI Nº14.133/2021 VALOR: R$58.600,00 (CINQUENTA E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: N°0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (DOZE) MESES	NÃO
39636	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0266/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) referente aos itens da planilha anexa ao Ofício nº91/2026 da Secretaria Municipal de Administração;  PRAZO: imediato  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0400.04.122.0014.2.014.33903000000	NÃO
39637	1366	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00349/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002542/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0349/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RESTAURANTE SHALOM LTDA;  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021  PRAZO: até 31/12/2026	NÃO
39685	1367	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0300/2025	TERMO ADITIVO Nº: 0001/2026 CONTRATO Nº 0300/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2025 Proc. Adm. nº: 003016/2026 Nº CONTRATO SIGFIS: 455852 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 330662 TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ E A EMPRESA DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, os seguintes termos e condições: Pelo presente instrumento, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTEe por outro lado à empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ de nº: 41.644.220/0001-35, com sede à Avenida da Abolição, 4166, Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP: 60165-082, neste ato representado por AISLAN CARLOS MENDONÇA, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº M7942928, inscrito no CPF/MF sob o nº 057.545.466-02, com escritório profissional na Rua Henrique Schaumann, nº 270, Jardim Paulista, CEP 05.413-010, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e FELIPE GONÇALVES MATSUNAGA, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade RG nº 23.783.656-7 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 263.848.598-58, com endereço profissional na Rua Henrique Schaumann, nº 270, 10º andar, Pinheiros, CEP 05.413-010, na Cidade e Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto o acréscimo de 1,39 % (um virgula trinta e nove por cento) sobre o valor inicial do Contrato nº 0300/2025, referente à execução de um ponto de INTERNET BANDA LARGA450 MBPS, para instalação no ESF BOTAFOGO, localizado à Rua Manoel Schetino, 42, Botafogo, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Em decorrência do acréscimo ora pactuado, o valor mensal do contrato passa de R$ 10.063,00 (dez mil e sessenta e três reais), para R$ 10.202,00 (dez mil duzentos e dois reais), representando um acréscimo de 1,39 %, respeitado o limite legal de até 25% para obras, serviços e compras, e até 50% para reformas de edifícios ou equipamentos, conforme art. 124 da Lei nº 14.133/2021. VALOR DO PONTO INDIVIDUALIZADO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO 1 INTERNET BANDA LARGA DE 450 MBPS (/32). 01 PONTO R$ 139,00   CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0300/2025, que continuam em pleno vigor. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Este termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, integrando o Contrato nº 0300/2025. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 03/06/2026. DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A	NÃO
39688	1367	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0382/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002544/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0382/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI Nº14.133/2021 VALOR: R$58.266,00 (CINQUENTA E OITO MIL DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: N°0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (DOZE) MESES	NÃO
39738	1368	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0369/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000594/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO Nº0369/2022; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MULTI SERV SERRANA SERVIÇOS GERAIS EIRELI;  FUNDAMENTO: ART. 2º, §1º E ART. 3º, §1º, AMBOS DA LEI Nº10.192/2001. VALOR: R$28.105,27 (VINTE E OITO MIL CENTO E CINCO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1902.26.782.0018.2.031.33903900000	NÃO
39739	1368	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0256/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RAVI E-COMMERCE LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº108/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.122.0002.2.093.33903000000 Republicado por incorreção no ano do contrato	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39740	1368	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0274/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$307,50 (trezentos e sete reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº111/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39741	1368	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0275/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002599/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0038/2026 OBJETO: prestação de serviços de confecção de camisas de uniforme para os colaboradores/membros Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Carmo conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MARIA DO CARMO LINDALVA SERRANO CORREA 02904703748 FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0100.04.122.0014.2.005.33903900000	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39844	1370	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0272/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002372/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0037/2026 OBJETO: fornecimento de 02 (dois) playgrounds, um para compor a reforma e adequação da Praça Osmar Ribeiro da Silva, localizada no bairro Botafogo; e um na Praça Alexandre de Melo (Praça do Hospital), bairro Centro, neste município de Carmo-RJ conforme Memorando nº02/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: IMPLACA COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), PRAZO: 01 (um) mês DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1201.15.451.0018.1.165.44905200000	NÃO
39845	1370	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0578/2024	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002941/2026;  OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0578/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  RH SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 111 DA LEI FEDERAL 14.133/2021. PRAZO: ATÉ 31/12/2026	NÃO
39896	1371	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0273/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000579/2026;  CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº0006/2026;  OBJETO: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GABIÔES, para controle de erosão às margens do córrego Val Paraíso, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ENGEHARIA PURA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$200.000,00 (duzentos mil reais) conforme Memorando nº199/2026 da Secretaria Municipal de Obras Habitação e Infraestrutura;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0600.15.451.0018.1.155.44905100000;	NÃO
39927	1372	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0278/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002817/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2024;  OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$1576,00 (hum mil quinhentos e setenta e seis reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº076/2026 da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência. PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2200.04.124.0014.1.094.44905200000	NÃO
39928	1372	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0009/2023	Quinto Termo Aditivo ao Contrato n°0009/2023 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Sym Gestão e Soluções Inteligentes Ltda.; Objeto: aumento da quantidade/valor do contrato nº0009/2023; Prazo: O prazo de execução do presente aditivo inicia-se em 01 de junho de 2026, mantendo-se o termo final anteriormente contratado (31 de dezembro de 2026); Valor: Mantém-se o valor unitário anteriormente contratado (R$ 41,83 (quarenta e um reais e oitenta e três centavos)), perfazendo o presente instrumento o valor total de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) a ser acrescido no valor total do Contrato; Dot. Orç.: 1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20; Fund.: artigos 124, I, b, e 125 da Lei nº14.133/2021.	NÃO
39956	1373	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0329/2025	CONTRATO Nº 0329/2025PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0035/2025Proc. Adm. nº: 002973/2026Nº CONTRATO SIGFIS: 458993Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332718 TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ E A EMPRESA RS VOICE CLOUD LTDA, os seguintes termos e condições: Pelo presente instrumento, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTEe por outro lado à empresa RS VOICE CLOUD LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.045.305/0001-92, com sede à Rua Dr. Hermogenio Silva, 196, Retiro, Petrópolis/RJ, CEP: 25.715-060, neste ato representado por BRUNA DE SOUZA VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 098.368.407-37, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto o acréscimo de 1,07 % (um virgula zero sete por cento) sobre o valor inicial do Contrato nº 0329/2025, referente à execução de dois pontos de telefonia fixa, para instalação no ESF BOTAFOGO, localizado à Rua Manoel Schetino, 42, Botafogo, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Em decorrência do acréscimo ora pactuado, o valor mensal do contrato passa de R$ 1600,00 (mil e seiscentos reais), para R$ 1.697,50 (mil e seiscentos e noventa e sete e cinquenta), representando um acréscimo de 1,07 %, respeitado o limite legal de até 25% para obras, serviços e compras, e até 50% para reformas de edifícios ou equipamentos, conforme art. 124 da Lei nº 14.133/2021. VALOR DO PONTO INDIVIDUALIZADO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO 1 LICENÇA DE PABX VIRTUAL - 33 LICENÇAS(RAMAIS) - COM DISPONIBILIDADE DECONFIGURAÇÃO DE APONTAMENTO, URA EGRAVAÇÃO 02 PONTOS R$ 48,50   CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0329/2025, que continuam em pleno vigor. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Este termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, integrando o Contrato nº 0329/2025. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 12/06/2026. RS VOICE CLOUD LTDA	NÃO
39959	1373	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0276/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$30.079,00 (trinta mil e setenta e nove reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº032/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO: 06 (seis) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1900.15.451.0018.2.781.33903000000 	NÃO
40010	1374	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0277/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº039/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda  PRAZO:  02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
40012	1374	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0007/2026	Contrato n°0007/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Barra Fire Ltda.; Objeto: prestação de serviços de execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), incluindo o Responsável Técnico, fornecimento de materiais e mão de obra, bem como a obtenção de certificado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, em atendimento ao Laudo de Exigências LE-00784/26, do 16° GBM-Teresópolis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Processo Administrativo em epígrafe; Prazo: 10/06/2026 a 10/10/2026; Valor: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); Dot. Orç.: nº 1100.0824500102.076.339039000000.170400000000/85; Fund.: Art. 75, II, Lei n°14.133/2021 (Proc. Adm. n°000211/2026).	NÃO
40013	1374	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0279/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº024/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO: 60 (sessenta) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 0300.04.122.0022.2.011.33903000000	NÃO
40094	1375	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0050/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0008/2026 de 09/06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002858/2026 DE 09/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA QAPTER AUDATEX GOV A SER IMPLANTADO NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ORÇAMENTAÇÃO ONLINE DA FROTA DE VEÍCULOS JUNTO AOS FORNECEDORES DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: AUDATEX DO BRASIL SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 74, INCISO I DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$1.192,22 (UM MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$14.306,64 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ATÉ O DIA 08/06/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.2400.0412200082.038 33903900000 150000000000/14.	NÃO
40095	1375	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0051/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0007/2026 de 15/06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº000496/2026 de 03/02/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CÂMERAS (EQUIPAMENTOS) PARA O MONITORAMENTO DA PARTE EXTERNA DE 15 (QUINZE) PRÉDIOS, SENDO 12 (DOZE) ESCOLAS MUNICIPAIS E, AINDA, O GALPÃO DE TRANSPORTE, CENTRO DE ARMAZENAMENTO DE MERENDA ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: LEONARDO FRANCISCO SILVA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº14.133/2021. VALOR: R$ 4.915,00 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E QUINZE REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 58.980,00 (CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/06/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 102400.1236100062.045 33903900000 157300000000/63.	NÃO
40157	1377	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 052/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 149 LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL TIPO C (EMBALAGEM PLASTICA DE 01 LITRO) TIPO BARRIGA MOLE. INTEGRAL HOMOGEINIZADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE LT 1.000 R$ 7,80 R$ 7.800,00 183 PÃO DE CACHORRO-QUENTE DEVERÃO SER CONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 50G KG 1.500 R$ 8,90 R$ 13.350,00 TOTAL R$ 21.150,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº14.133/2021. VALOR:R$ 21.150,00 (VINTE E UM MIL, CENTO E CINQUENTA REAIS). PRAZO: O FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO SERÁ PARA O PERÍODO ESTIMADO ATÉ 31/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10 2400 12 361 0008 2.181 33903000000 170400000000/102.	NÃO
40256	1379	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0423/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002610/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0423/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: GESPUBLIC – SERV. GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA EM T. I. LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021 VALOR: R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) sendo R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: n°2200.04.124.0014.2.023.33903900000 PRAZO: 12 (doze) meses, a partir do término do contrato em vigor	NÃO
40257	1379	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0064/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003152/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0064/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA;  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021;  PRAZO: 05 (cinco) meses	NÃO
40304	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0050/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0008/2026 de 09/06/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002858/2026 DE 09/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA QAPTER AUDATEX GOV A SER IMPLANTADO NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA GERENCIAMENTO DE ORÇAMENTAÇÃO ONLINE DA FROTA DE VEÍCULOS JUNTO AOS FORNECEDORES DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: AUDATEX DO BRASIL SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 74, INCISO I DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$1.192,22 (UM MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$14.306,64 (QUATORZE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, VIGORANDO ATÉ O DIA 08/06/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.2400.0412200082.038 33903900000 150000000000/14. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA DATA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40308	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0404/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003081/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0404/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: GESPUBLIC – SERV. GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA EM T. I. LTDA  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021 VALOR: R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) sendo R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: n°0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
40309	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0410/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003079/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0410/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: GESPUBLIC – SERV. GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA EM T. I. LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021 VALOR: R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) sendo R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: n°0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
40310	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0282/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº152/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40311	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0283/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$490,50(quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0130/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40312	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0284/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº163/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40313	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0285/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº151/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40314	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0286/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.990,00 (hum mil novecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº172/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40315	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0287/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$490,50(quatrocentos e noventa reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0177/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40316	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0288/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº150/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
40317	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0289/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº162/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
40318	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0290/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº129/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
40319	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0291/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.380,00 (hum mil trezentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº128/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
40320	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0292/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº149/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
40321	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0293/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0127/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
40322	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0295/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0147/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
40323	1380	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0296/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0126/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
40370	1381	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0294/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$10.360,00 (dez mil trezentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0148/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  PRAZO:  estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40408	1382	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000744/2026;  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026;  OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR PARA ABERTURA DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE RECUPERAÇÃO (LAR), VISANDO ATENDER ÀS NORMAS AMBIENTAIS (LEI 12.305/2010; CONAMA 307/2002; DECRETO 10.936/2022), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO DFD (DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA), TP (TERMO DE REFERÊNCIA) DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATADA: ÁBACO CONSULTORIA ACÚSTICA AMBIENTAL E PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO A SECO LTDA. FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;  VALOR: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). PRAZO: 03 (MESES), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INÍCIO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3 DATA DO CONTRATO: 12/06/2026	NÃO
40498	1384	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0120/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 476022 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), conforme nota de empenho 0614. Dotação Orçamentária:  0801.1030600252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 03/06/2026.	NÃO
40499	1384	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0121/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 476027 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329194 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA; Objeto: Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao empenho 0620. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.793.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 08/06/2026.	NÃO
40500	1384	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0122/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 476030 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329194 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA; Objeto: Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referentes ao empenho 0619, 0631 e 0632. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.793.3390.30.00 e 0801.1030400252.805.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 16/06/2026.	NÃO
40501	1384	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0123/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 476033 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 87.009,98 (oitenta e sete mil e nove reais e noventa e oito centavos), conforme nota de empenho 0635. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 16/06/2026.	NÃO
40502	1384	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0124/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 476036 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.281,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), conforme nota de empenho 0640. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 16/06/2026.	NÃO
40508	1384	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9912704297	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002506/2026 OBJETO: 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º¬¬9912704297 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS;  FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI Nº14.133/2021;  PRAZO: 12 (DOZE) MESES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 06/06/2026 ATÉ 05/06/2027; 	NÃO
40545	1385	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0280/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 002540/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º 0039/2026 OBJETO: prestação de serviços de telefonia móvel, tipo corporativo, pós pago, para atender as demandas do Conselho Tutelar, conforme especificações constantes no processo administrativo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SYM GESTÃO E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$599,88 (quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº0100.04.122.0014.2.005.33903900000	NÃO
40546	1385	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0420/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003080/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0420/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: GESPUBLIC – SERV. GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA EM T. I. LTDA, FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI Nº14.133/2021 VALOR: R$54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS) SENDO R$4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS) MENSAIS DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: N°0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO CONTRATO EM VIGOR	NÃO
40645	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0028/2026	CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0002/2026,  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006977/2025 DE 13/11/2025 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO: ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0028/2026 FIRMADO EM 19/03/2026, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003310/2026 DE 16/06/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: CONSTRUTORA MDM LTDA. FUNDAMENTO: ARTIGOS 124 E 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR DO PRESENTE ADITIVO É DE 383.292,29 (TREZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS); TOTALIZANDO O VALOR CONTRATUAL EM R$ 4.392.323,80 (QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ O MESMO QUE CONSTA NO CONTRATO 0028/2026. COM PRAZO FINAL EM 10/09/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10 2400 12 361 0006 1.167 44905100000 157300000000/40.	NÃO
40646	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0041/2021	TERMO ADITIVO Nº: 01/2026 PROCESSO Nº: 002970/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2021 FUNDAMENTO: Art. 57, §4º da LEI FEDERAL N° 8.666/1993 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e M.A.M SERVIÇOS E TRANSPORTES LOG LTDA Objeto: Firmam o presente termo aditivo ao Contrato 0041/2021, para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO  e CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato. Valor: O valor mensal do contrato será de R$ 117.266,83 (cento e dezessete mil e duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), conforme os itens licitados e homologados, perfazendo um valor global de R$ 469.067,32 (quatrocentos e sessenta e nove mil e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos). Dotação Orçamentária:  Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 04 (quatro) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Outubro de 2026. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40647	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0042/2021	TERMO ADITIVO Nº: 01/2026 PROCESSO Nº: 002969/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2021 FUNDAMENTO LEI FEDERAL N°: Art. 57, §4º da 8.666/1993 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA Objeto: Firmam o presente termo aditivo ao Contrato 0041/2021, para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO  e CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato. Valor: O valor mensal do contrato será de R$ 31.692,26 (trinta e um mil e seiscentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), conforme os itens licitados e homologados, perfazendo o valor global de R$ 126.769,04 (cento e vinte e seis mil e setecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). Dotação Orçamentária:  Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 04 (quatro) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Outubro de 2026. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40648	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0211/2021	TERMO ADITIVO: Nº 01/2026 PROCESSO Nº: 002971/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0062/2021 Fundamento Legal: Art. 57, II da LEI FEDERAL N° 8.666/1993 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA Objeto: firmam o presente termo aditivo ao Contrato 0211/2021, para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, PARÁGRAFO OITAVO e CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato. Valor: O valor mensal do contrato será de R$ 52.490,27 (cinquenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais e vinte e sete centavos), perfazendo um valor global de R$ 209.961,08 (duzentos e nove mil e novecentos e sessenta e um reais e oito centavos), conforme os itens licitados e homologados. Dotação Orçamentária:  Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 04 (quatro) meses, tendo início em 11 de Junho de 2026 e término em 11 de Outubro de 2026. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 09/06/2026.	NÃO
40649	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0002/2022	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0002/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002975/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LABORATÓRIO MICROLAB 2000 LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40650	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0002/2026	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0002/2026 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 003004/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LINCONL FERREIRA ESPINDOLA NETO Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40651	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0266/2026	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0266/2021 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002982/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA  Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40652	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0267/2026	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0267/2021 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002983/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CENTRO RADIOLÓGICO DE NOVA FRIBURGO Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40653	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0265/2026	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0265/2021 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002984/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CL ENDO DIAGNÓSTICO EIRELI - ME Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40654	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0002/2023	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0002/2023 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002985/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLIMED – COSTA & COSTA LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40655	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0005/2023	Termo Aditivo: 01/2025 CONTRATO: 0005/2023 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002987/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA A MULHER E ENDOCRINOLOGIA LTDA S.C. ME Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40656	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2025	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0001/2025 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002988/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLÍNICA MÉDICA DR LUCIANO SALES LUGÃO DA SILVA LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40657	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2026	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0003/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002989/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLINICA DIAGNÓSTICA DRA ELISA CARVALHO FERREIRA LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40658	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0022/2023	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0022/2023 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002990/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FORSAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40659	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0069/2022	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0069/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002991/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HEMOLAB LABORATÓRIO CLÍNICO CARMO LTDA – HEMOLAB 1 Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40660	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0011/2022	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0011/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002992/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LABORATÓRIO SUMIDOURENSE DE PATOLOGIA CLINICA LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40661	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0336/2023	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0336/2023 Processo Adm. de nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002993/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LDA VIDA MÓVEL LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40662	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0166/2022	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0166/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002994/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LIFE MED CONSULTORIA LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40663	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0006/2022	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0006/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002995/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LABORATÓRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DR PAULO RAGONE LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40664	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0269/2021	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0269/2021 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002996/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ML EXAMES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40665	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0268/2021	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0268/2021 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002997/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NUCLEOLAB LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA DE ALEM PARAIBA DR LUCIANO DUTRA RODRIGUES LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40666	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0104/2024	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0104/2024 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 002998/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e OXY RIO CLÍNICA MÉDICA LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40667	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0033/2022	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0033/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 006371/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PROCORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40668	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0399/2024	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0399/2024 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 003000/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40669	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0001/2022	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0001/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 003001/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SALVACOR – CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40670	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0165/2022 	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0165/2022 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 003002/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e UROMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA  Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/06/2026.	NÃO
40671	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0080/2024	Termo Aditivo: 01/2026 CONTRATO: 0080/2024 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 003003/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VSAP – VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE ALÉM PARAÍBA Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Vigência: O objeto do presente contrato terá como prazo 06 (seis) meses, tendo início em 01 de Julho de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2026; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40672	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0056/2025	TERMO ADITIVO 02/2026 CONTRATO Nº 0056/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2024 PROCESSO Nº 04542/2024 de 27/05/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO PROC. ADM.: 003200/2026 Nº CONTRATO SIGFIS: 441720 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 325784 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DO SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DO CARMO Objeto: Termo Aditivo de Vigência. Valor: O valor mensal ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 13.074,40 (treze mil e setenta e quatro reais), perfazendo o valor global de R$ 26.148,80 (vinte e seis mil e cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos). ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UNIDADE VALOR UNITÁRIO 1 OFICINEIRO EDUCADOR FISICO (PROFISSIONAL HABILITADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA) 80 H/A R$ 23,93 2 OFICINEIRO DE EXPESSÃO ARTÍSTICA 160 H/A R$ 23,25 3 OFICINEIRO DE MÚSICA 160 H/A R$ 23,25 4 OFICINEIRO DE GERAÇÃO DE RENDA 160 H/A R$ 23,25 Dotação Orçamentária: Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O objeto do presente é a prorrogação da vigência contratual de 02 (dois) meses, contados de 13/06/2026 a 13/08/2026. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 11/06/2026.	NÃO
40673	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0249/2024	Termo Aditivo nº 01/2026 Processo Administrativo nº 003338/2026 Termo Aditivo ao Contrato n° 0249/2024. Nº CONTRATO SIGFIS: Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CIMSERRA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO Objeto: O presente termo terá prazo de execução estendido por mais 12 (doze) meses e vigência por igual período, podendo ser prorrogado, sempre limitado ao período de validade do Contrato de Gestão nº 001/2024. Valor: O valor para custeio do objeto do presente aditivo consta expressamente nas planilhas a seguir e conforme anexo a este termo. CONTRATO DE PROGRAMA COM CARMO UNIDADE QUANT UNITARIO VALOR MENSAL QUANTIDADE TOTAL USB 1 R$48.241,62 R$ 48.241,62 12 R$ 578.899,43 RATEIO CRU 2025-2026 1 R$4.184,24 R$ 4.184,24 12 R$ 50.210,83 RATEIO TRIDIGITO 1 R$1.450,82 R$ 1.450,82 1 R$ 1.450,82 TOTAL DO CONTRATO   R$ 53.876,68     R$ 630.561,08 Dotação Orçamentária: Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40675	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0120/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 476022 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ZES COMERCIAL LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), conforme nota de empenho 0614. Dotação Orçamentária:  0801.1030600252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 03/06/2026.	NÃO
40676	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0121/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 476027 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329194 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao empenho 0620. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.793.3390.39.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 08/06/2026.	NÃO
40677	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0122/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 476030 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 329194 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referentes ao empenho 0619, 0631 e 0632. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.793.3390.30.00 e 0801.1030400252.805.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 16/06/2026.	NÃO
40678	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0123/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 476033 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA  Objeto: Contratação de empresa especializada em MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 87.009,98 (oitenta e sete mil e nove reais e noventa e oito centavos), conforme nota de empenho 0635. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 16/06/2026.	NÃO
40679	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0124/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 476036 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LT JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA  Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.281,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), conforme nota de empenho 0640. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 16/06/2026.	NÃO
40680	1387	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0303/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº185/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40714	1388	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0409/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003082/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0409/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FIGUEIRA & LENGRUBER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021 VALOR: R$51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
40768	1389	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0281/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO 000433/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº 0018/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PLACAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIASI LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$5.410,00 (cinco mil quatrocentos e dez reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº086/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903900000	NÃO
40769	1389	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0300/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº087/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
40827	1391	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0055/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0012/2026 de 02/07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº002594/2026 de 12/05/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇOS UNITÁRIO TOTAL 01 IMPRESSORA COLORIDA: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK DE TINTA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK DE TINTA IGUAL OU SUPERIOR A EPSON ECO TANK L6490; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 37 PPM EM PRETO E 23 PPM EM COR; BANDEJA PARA 250 FOLHAS;IMPRESSÃO FRENTE E VERSO; TELA TOUCHSCREEN COLORIDA DE 2,4”; FAX; ADF;GARRAFAS DE TINTA COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 7.500 PÁGINAS EM PRETO E ATÉ 6.000 PÁGINAS CORES; CICLO MENSAL DE TRABALHO DE 20.000 PÁGINAS; CONECTIVIDADE: ETHERNET, WIFI E USB;* FORNECER JUNTO 5 UNIDADES DO CHIP SE NECESSESÁRIO NA CAIXA DE MANUTENÇÃO QUE MONITORA O NÍVEL DE TINTA RESIDUAL E BLOQUEIA A IMPRESSÃO QUANDO A CAIXA ESTÁ CHEIA. UNID 01 R$ 3.099,00 R$ 3.099,00   CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 3.099,00 (TRÊS MIL E NOVENTA E NOVE REAIS) PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES, VIGORANDO ATÉ O DIA 02/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 102400.0412600081.013 44905200000 170000000000/20.	NÃO
40828	1391	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0054/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0012/2026 de 02/07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº002594/2026 de 12/05/2026  OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:   ITEM   ESPECIFICAÇÃO   UNID   QUANT PREÇOS UNITÁRIO TOTAL 03 MÁQUINA ROTULADORA – COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO.DIMENSÕES APROXIMADAS: 15CM DE LARGURA, 6.2 CM DE ALTURA Y 11.1 CM DE PROFUNDIDADE. UNID 01 R$ 329,90 R$ 329,90   TOTAL UNID 01 R$ 329,90 R$ 329,90   CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 329,90 (TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES, VIGORANDO ATÉ O DIA 02/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 102400.0412600081.013 44905200000 170000000000/20.	NÃO
40829	1391	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0053/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0012/2026 de 02/07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº002594/2026 de 12/05/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:   ITEM   ESPECIFICAÇÃO   UNID   QUANT PREÇOS UNITÁRIO TOTAL 04 LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS LASERCONFIGURAÇÃO MÍNIMA:LÊ CÓDIGOS DE BARRAS UNIDIMENSIONAIS (1D), TIPOS DE CÓDIGOS DE BARRAS ECONHECIDOS: UPC-A, UPC-E, EAN-13, EAN-8, ISBN/ISSN, CODE 39, CODABAR, INTERLEAVED 2 OF 5, INDUSTRIAL 2 OF 5, CODE128, CODE 93, CODE 11, MSI/PLESSEY, UK/PLESSEY, UCC/EAN128 CODE. MODO DE ACIONAMENTO: MANUAL (ATRAVÉS DO GATILHO), AUTOMÁTICO OU CONTÍNUO. VELOCIDADE: 150 LEITURAS DE CÓDIGOS/SEG, PLUG &, PLAY, LINHA LASER,FONTE DE LUZ: DIODO LASER VISÍVEL 650 NM +/- 1/5,000,000, DISPENSA DRIVER DE INSTALAÇÃO, VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO 2.0 USB. UNID 01 R$ 109,00 R$ 109,00   TOTAL UNID 01 R$ 109,00 R$ 109,00   CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 109,00 (CENTO E NOVE REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES, VIGORANDO ATÉ O DIA 02/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 102400.0412600081.013 44905200000 170000000000/20.	NÃO
40830	1391	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0056/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0012/2026 de 02/07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº002594/2026 de 12/05/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA:   ITEM   ESPECIFICAÇÃO   UNID   QUANT PREÇOS UNITÁRIO TOTAL 01 IMPRESSORA COLORIDA: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK DE TINTAIMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK DE TINTA IGUAL OU SUPERIOR A EPSON ECO TANK L6490; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 37 PPM EM PRETO E 23 PPM EM COR; BANDEJA PARA 250 FOLHAS; IMPRESSÃO FRENTE E VERSO; TELA TOUCHSCREEN COLORIDA DE 2,4”; FAX; ADF; GARRAFAS DE TINTA COM CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 7.500 PÁGINAS EM PRETO E ATÉ 6.000 PÁGINAS CORES; CICLO MENSAL DE TRABALHO DE 20.000 PÁGINAS; CONECTIVIDADE: ETHERNET, WIFI E USB;* FORNECER JUNTO 5 UNIDADES DO CHIP SE NECESSESÁRIO NA CAIXA DE MANUTENÇÃO QUE MONITORA O NÍVEL DE TINTA RESIDUAL E BLOQUEIA A IMPRESSÃO QUANDO A CAIXA ESTÁ CHEIA. UNID 09 R$ 3.099,00 R$ 27.891,00 02 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICACONFIGURAÇÃO MÍNIMAMODELO: MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA IGUAL OU SUPERIOR A BROTHER MFC-L6912DW, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: 50 PÁGINAS POR MINUTO (A4), TONER: 25.000 PÁGINAS, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO ADF: 80 FOLHAS, TELA: TOUCH SCREEN COLORIDO DE 7", DIGITALIZAÇÃO: DUPLEX EM PASSAGEM ÚNICA, CONEXÃO: GIGABIT ETHERNET, WIRELESS (2.4 E 5GHZ), WI-FI DIRECT E USB, UNIDADE DO CILINDRO: 75.000 PÁGINAS, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO A4 (PPM): 50, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO EM PRETO CARTA (PPM): 52, CPU (MHZ): 1200, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO (DPI): 1200 X 1200 DPI, CÓPIA FRENTE E VERSO: SIM, REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO: 25%-400%, VELOCIDADE DO FAX-MODEM: 33,6 KBPS, TAMANHO DE PAPEL - BANDEJA MULTIUSO: CARTA, OFÍCIO, A4, TAMANHOS PERSONALIZADOS, TAMANHO DE PAPEL - BANDEJA DE PAPEL: CARTA, OFÍCIO, EXECUTIVO, A4, A5, A6, CAPACIDADE PADRÃO DE ENTRADA DE PAPEL (PÁGS.): 520, CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁXIMO‡: ATÉ 160.000 PÁGINAS, VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO‡: ATÉ 16.000 PÁGINAS, MEMÓRIA PADRÃO: 2000, FUNÇÃO: IMPRIMIR, DIGITALIZAR, COPIAR E FAX, CONTEÚDO EXIGIDO: TONER (25.000 PÁGINAS), UNIDADE DO CILINDRO (75.000 PÁGINAS), CABO DE ALIMENTAÇÃO. UNID 05 R$ 5.990,00 R$ 29.950,00   TOTAL R$ 57.841,00   CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 3.099,00 (TRÊS MIL E NOVENTA E NOVE REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 27.891,00 (VINTE E SETE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS) E 05 (CINCO) UNIDADES DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 5.990,00 (CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 29.950,00 (VINTE E NOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 57.841,00 (CINQUENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) MESES, VIGORANDO ATÉ O DIA 02/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 102400.1236100061.016 44905200000 157300000000/22.	NÃO
40880	1392	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0301/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  DC ATACADO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$495,51 (quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº056/2026 da Secretaria Municipal de Administração  PRAZO: imediato  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0400.04.122.0014.2.014.33903000000	NÃO
40881	1392	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0302/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.872,36 (hum mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº057/2026 da Secretaria Municipal de Administração;  PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0400.04.122.0014.2.014.33903000000;	NÃO
40882	1392	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0304/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº003109/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0042/2026 OBJETO: executar os serviços de terraplanagem para implantação da futura UBS Influência (terreno da antiga AABB), conforme Memorando nº237/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DOUGLAS SENRA GOMES ME,  FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO I DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$119.000,00 (cento e dezenove mil reais), PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0600.04.122.0018.2.025.33903900000	NÃO
40883	1392	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0310/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$70,80 (setenta reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº174/2026 da Secretaria Municipal de Cultura PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
40884	1392	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0311/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$456,06 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e seis centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº175/2026 da Secretaria Municipal de Cultura PRAZO: estimado de 03(três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
40885	1392	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0042/2026	Processo Administrativo nº003109/2026 de 03/06/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, para contratar DOUGLAS SENRA GOMES ME, inscrita no CNPJ sob o nº30.227.477/0001-75, objetivando a execução dos serviços de terraplanagem para implantação da futura UBS Influência (terreno da antiga AABB), conforme Memorando nº237/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 02 (dois) meses, no valor de R$119.000,00 (cento e dezenove mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0600.04.122.0018.2.025.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura.    Carmo-RJ, 30 de junho de 2026.	NÃO
40928	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0507/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003474/2026 DE 23/06/2026 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO É O ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 0507/2025 FIRMADO EM 08/08/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (INCORPORADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 62.590.171/0001-75), PRORROGANDO O CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003474/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: SN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. FUNDAMENTO: ARTIGOS 124 E 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR DO PRESENTE ADITIVO É DE R$ 208.000,00 (DUZENTOS E OITO MIL REAIS); TOTALIZANDO O VALOR CONTRATUAL EM R$ 416.000,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ PRORROGADO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES (365 DIAS) A PARTIR DA DATA FINAL DO CONTRATO VIGENTE (08/08/2026). SENDO ASSIM, COM PRAZO FINAL EM 08/08/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 102400.1236100062.045 33903900000 157300000000/63.	NÃO
40929	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0305/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  RAVI E-COMMERCE LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº123/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO:  03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
40930	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0306/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001346/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0015/2024;  OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços de SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.000,00 (três mil reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº025/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO:  até 09/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903900000	NÃO
40931	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0307/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RAVI E-COMMERCE LTDA,  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$1.920,00 (hum mil novecentos e vinte reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº043/2026 Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO:  03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
40932	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0308/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RAVI E-COMMERCE LTDA,  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$972,00 (novecentos e setenta e dois reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº044/2026 Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO:  03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903000000	NÃO
40933	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0313/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0206/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40934	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0314/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº208/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40935	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0315/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$4.490,00 (quatro mil quatrocentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0207/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO:  imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40936	1393	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0316/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NOVA SECOR SERVIÇOS, COMERCIAL E INDÚSTRIA EIRELI FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0209/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
40968	1394	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0048/2023	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003171/2026; OBJETO: 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0048/2023; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: LR DE SIMÕES LOCADORA LTDA FUNDAMENTO: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$173.550,96 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903900000 PRAZO: 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL EM VIGOR. 	NÃO
40969	1394	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0369/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003240/2026; OBJETO: 8º (OITAVO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0369/2022; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MULTI SERV SERRANA SERVIÇOS GERAIS EIRELI FUNDAMENTO: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93. VALOR: R$446.115,42 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL CENTO E QUINZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1902.26.782.0018.2.031.33903900000 PRAZO: 06 (SEIS) MESES	NÃO
40973	1394	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0002900/2026;  OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos especializados para a elaboração de documentação e instrumentos de aplicação dos recursos de Política Nacional Aldir Blanc (Lei n°14.399/2022, bem como o devido suporte à equipe da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do município de Carmo-RJ, de acordo com as especificações do Requerimento, Requisição, Justificativa e Termo de Referência contantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Cultura do Carmo. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO CARMO;  CONTRATADA: RIART ASSOCIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPORTIVOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS. FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais) conforme proposta apresentada pela contratada e constante nos autos. PRAZO: até 10 (dez) dias, conforme solicitado pelo órgão requisitante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801.1339100472.833.33903900000	NÃO
41009	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0306/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001346/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0015/2024;  OBJETO: Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para Prestação de Serviços de SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.000,00 (três mil reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº025/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento. PRAZO:  até 09/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903900000	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41010	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0370/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003241/2026; OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0370/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA-ME FUNDAMENTO: artigo 57, II da Lei Federal nº8.666/93 VALOR: R$279.719,76 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: nº1903.15.451.0018.2.034.33903900000; PRAZO: 12 (doze) meses, a partir do término do prazo do contrato em vigor	NÃO
41011	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO O CONTRATO Nº 0066/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003153/2026  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0066/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME;  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021;  PRAZO: 05 (cinco) meses	NÃO
41012	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0323/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.380,00 (hum mil trezentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº194/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO:  estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41013	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0324/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0192/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41014	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0327/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA,;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$414,75 (quatrocentos e quatorze reais setenta e cinco centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0130/2026 do Gabinete do Prefeito;  PRAZO: 03 (três) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
41015	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0312/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002598/2026  DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0043/2026 OBJETO: fornecimento de contêineres de lixo 240 litros para serem usados em épocas de festividades e eventos, visando garantir a adequada gestão e acondicionamento dos resíduos gerados, conforme Requerimento nº013/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$3.859,00 (três mil oitocentos e cinquenta e nove reais), PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1200.18.122.0002.1.092.44905200000	NÃO
41016	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0319/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº193/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO:  estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41017	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0320/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº195/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
41018	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0322/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº196/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41019	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0321/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NOVA SECOR SERVIÇOS, COMERCIAL E INDÚSTRIA EIRELI FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$600,00 (seiscentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0197/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO:  estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41020	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0008/2026	Contrato n°0008/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: CDDO de Carmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda.; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: início em 13 de julho de 2026, e término em 12 de agosto de 2026; Valor: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.091.44905200000.170400000000/25, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/31, 1100.0824500102.076.44905200000.166100000002/90, 1100.0824500102.786.44905200000.166100000001/119 e 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/152; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0019/2026.	NÃO
41021	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0009/2026	Contrato n°0009/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: LP Recursos Soluções e Serviços Ltda.; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: início em 13 de julho de 2026, e término em 12 de agosto de 2026; Valor: R$ 44.830,60 (quarenta e quatro mil oitocentos e trinta reais e sessenta centavos); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.091.44905200000.170400000000/25, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/31, 1100.0824500102.076.44905200000.166100000002/90, 1100.0824500102.786.44905200000.166100000001/119 e 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/152; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0019/2026.	NÃO
41022	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0010/2026	Contrato n°0010/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: HM Informática Ltda.; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: início em 13 de julho de 2026, e término em 12 de agosto de 2026; Valor: R$ 8.095,00 (oito mil noventa e cinco reais); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.091.44905200000.170400000000/25, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/31, 1100.0824500102.076.44905200000.166100000002/90, 1100.0824500102.786.44905200000.166100000001/119 e 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/152; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0019/2026.	NÃO
41023	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0011/2026	Contrato n°0011/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Maria Aparecida Rosa da Silva Santos 57174075649; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: início em 13 de julho de 2026, e término em 12 de agosto de 2026; Valor: R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.091.44905200000.170400000000/25, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/31, 1100.0824500102.076.44905200000.166100000002/90, 1100.0824500102.786.44905200000.166100000001/119 e 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/152; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0019/2026.	NÃO
41024	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0012/2026	Contrato n°0012/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Valente Distribuição, Representações e Prestação de Serviços Ltda.; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: início em 13 de julho de 2026, e término em 12 de agosto de 2026; Valor: R$ 5.052,00 (cinco mil e cinquenta e dois reais); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.091.44905200000.170400000000/25, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/31, 1100.0824500102.076.44905200000.166100000002/90, 1100.0824500102.786.44905200000.166100000001/119 e 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/152; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0019/2026.	NÃO
41025	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0013/2026	Contrato n°0013/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Refinar Empresarial Assessoria em Controles Administrativos Ltda.; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: início em 13 de julho de 2026, e término em 12 de agosto de 2026; Valor: R$ 180,00 (cento e oitenta reais); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.091.44905200000.170400000000/25, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/31, 1100.0824500102.076.44905200000.166100000002/90, 1100.0824500102.786.44905200000.166100000001/119 e 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/152; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0019/2026.	NÃO
41026	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0014/2026	Contrato n°0014/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Andre L T de Souza Comércio e Representação; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: início em 13 de julho de 2026, e término em 12 de agosto de 2026; Valor: R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais); Dot. Orç.: nº 1100.0812200102.091.44905200000.170400000000/25, 1100.0812200102.129.44905200000.166000000003/31, 1100.0824500102.076.44905200000.166100000002/90, 1100.0824500102.786.44905200000.166100000001/119 e 1100.0824500102.076.44905200000.266000000001/152; Fund.: Pregão Eletrônico nº 0019/2026.	NÃO
41029	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0125/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 PROCESSO Nº 007657/2024 de 18/09/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 477603 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 330590 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SAMUEL SILVA DE MOURA EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme nota de empenho 0643. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 18/06/2026.	NÃO
41030	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0126/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 477604 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e EURO MED LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS (Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 10.955,12 (dez mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), conforme nota de empenho 0646. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/06/2026.	NÃO
41031	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0127/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 477606 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e AMANDA SERAFIM MATTOS DA SILVA EIRELLI – ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 8.311,60 (oito mil e trezentos e onze reais e sessenta centavos), conforme nota de empenho 0647. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/06/2026.	NÃO
41032	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0128/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 477608 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e M.R. HOSPITALAR LTDA-ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 16.122,20 (dezesseis mil e cento e vinte e dois reais), conforme nota de empenho 0648. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/06/2026.	NÃO
41033	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0129/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 477637 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.711,40 (três mil e setecentos e onze reais e quarenta centavos), conforme nota de empenho 0649. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/06/2026.	NÃO
41034	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0130/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 477640 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 15.403,10 (quinze mil e quatrocentos e três reais e dez centavos), conforme notas de empenho 0650 e 0665. Dotação Orçamentária:  0801.1030600252.806.3390.32.00, 0801.1030200282.115.3390.30.00.Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41035	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0131/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 477644 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.183,50 (dois mil cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos), conforme nota de empenho 0659. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41036	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0132/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 477645 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e NEWS PRODUTOS E SERVICOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 7.407,20 (sete mil e quatrocentos e sete reais e vinte centavos), conforme nota de empenho 0660. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41037	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0133/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 477649 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA ME; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.561,00 (dois mil e quinhentos e sessenta e um reais), conforme nota de empenho 0661. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41038	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0134/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 477650 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECS SERVICO E COMERCIO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.172,70 (seis mil cento e setenta e dois reais e setenta centavos), conforme nota de empenho 0662. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41039	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0135/2026 	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 477653 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.369,60 (mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), conforme nota de empenho 0663. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41040	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0136/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 477656 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SAP ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.416,00 (mil e quatrocentos e dezesseis reais), conforme nota de empenho 0664. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41041	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0137/2026	EXTRATO DE CONTRATO N° 0137/2026  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 477657 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e UD UNIVERSO DISTRIBUICAO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.296,00 (mil e duzentos e noventa e seis reais), conforme nota de empenho 0666. Dotação Orçamentária:  0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41042	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0138/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 477662 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), conforme nota de empenho 0672. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 23/06/2026.	NÃO
41043	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0139/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 477666 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 7.932,80 (sete mil e novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), conforme notas de empenho 0645 e 0676. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 26/06/2026.	NÃO
41044	1395	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0140/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 477670 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 68.770,53 (sessenta e oito mil e setecentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), conforme notas de empenho 0677, 0678, 0679 e 0680. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 26/06/2026.	NÃO
41095	1396	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0309/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$549,73 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº173/2026 da Secretaria Municipal de Cultura;  PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	NÃO
41136	1397	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0009/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007926/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA especializada para FORNECIMENTO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTREGADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para atender as necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal – CARMOPREV de acordo com as condições e especificações contidasno Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II do (Termo  de Referência), partes integrantes deste EDITAL CONTRATANTE:CARMOPREV CONTRATADA: CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO  LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021. VALOR:  R$ 108.000,00 ( cento e oito mil reais ); PRAZO;12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1500.0427200332.141.3390.39.00000.	NÃO
41139	1397	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0325/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RAVI E-COMMERCE LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº131/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO:  03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
41140	1397	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0326/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$750,80 (setecentos e cinquenta reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0129/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903000000	NÃO
41141	1397	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0317/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001585/2026  PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2026 OBJETO: Contratação de Empresa especializada em EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRIAGEM, TRATAMENTO, ESTOCAGEM, COMPOSTAGEM E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA dos resíduos da construção civil (classe A), resíduos inertes (classe II-B) e resíduos de origem vegetal gerados no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECOFORT SERVIÇOS E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$280.896,00 (duzentos e oitenta mil oitocentos e noventa e seis reais) conforme planilha do Ofício nº155/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000	NÃO
41142	1397	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0578/2024 	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002940/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0578/2024 TENDO POR OBJETO A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE NATUREZA ARITMÉTICA IDENTIFICADO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO Nº0578/2024 FIRMADO EM 24/09/2024, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E JUSTIFICATIVA CONSTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RH SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA;  FUNDAMENTO: ART. 136, I DA LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$5.188,83 (CINCO MIL CENTO E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS); DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0600.04.122.0016.2.112.33903900000;	NÃO
41174	1398	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO Nº 0022/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003531/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0022/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CONSTRUTORA MDM LTDA;  FUNDAMENTO: art. 111 c/c 124 da Lei Federal 14.133/2021;  PRAZO: 60 (sessenta) dias a partir do término do prazo contratual em vigor	NÃO
41181	1398	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0328/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003382/2025;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº0024/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  RAVI E-COMMERCE LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$59.747,96 (cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº039/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos PRAZO:  imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1902.26.782.0018.2.779.33903000000	NÃO
41182	1398	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0329/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº040/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos  PRAZO:  04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1902.26.782.0018.2.779.33903000000	NÃO
41183	1398	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0331/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$37.740,00 (trinta e sete mil e setecentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº211/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: estimado de 02 (dois) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
41184	1398	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0423/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002610/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0423/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: GESPUBLIC – SERV. GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA EM T. I. LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021 VALOR: R$54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) sendo R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: n°2200.04.124.0014.2.023.33903900000 PRAZO: 12 (doze) meses, a partir do término do contrato em vigor.	NÃO
41185	1398	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0141/2026	PROCESSO Nº 02557/2026 DE 11/05/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, II da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS:  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e EXPERT SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA; Objeto: O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de contratação de empresa especializada em implantação de metodologia de credenciamento de prestadores de serviços em saúde conforme especificações constantes na proposta apresentada pelo CONTRATADO e aceita pelo CONTRATANTE. Valor: O valor total do contrato é de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago conforme cronograma detalhado, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação da execução do objeto. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: O prazo de execução do objeto será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante justificativa prévia apresentada pelo CONTRATADO e aceita pelo CONTRATANTE. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/07/2026.	NÃO
41186	1398	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0142/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 478172 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 28.560,00 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta reais), conforme nota de empenho 0722. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/07/2026.	NÃO
41187	1398	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0143/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2024 PROCESSO Nº 03010/2024 de 09/04/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 478175 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 321837 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES SERRA DAS ARARAS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DIVERSOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 18.060,00 (dezoito mil e sessenta reais), conforme nota de empenho 0724. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100-3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 06/07/2026.	NÃO
41272	1401	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0336/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº003617/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº0048/2026 OBJETO: PRESTAR SERVIÇOS DE BOMBEIROS CIVIS COM RESPONSABILIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL PRÓPRIA PARA ATUAÇÃO DURANTE A REALIZAÇÃO DA FIGPOR CONFORME REQUERIMENTO 016/2026  DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS) PRAZO: 16 A 19/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
41273	1401	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0318/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003147/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0044/2026 OBJETO: prestação de serviços de manutenção do Portal do Contribuinte em plataforma web com consulta via API, para atender à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Requerimento nº008/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: META SOLUÇÕES IN INFORMÁTICA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0500.04.129.0014.2.016.33903900000	NÃO
41332	1402	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0057/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0013/2026 de 21/07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº002755/2026 de 21/05/2026                  OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA EM LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA PARA OS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PRINCIPALMENTE PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NO FUNDAMENTAL I E NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, PARA ATUAREM NA RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM PARA AS TURMAS DO 1º AO 5º ANO E EJA, COM FOCO NO FORTALECIMENTO DAS HABILIDADES DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: DÉBORA ROSA DE ALMEIDA CURSOS EDUCACIONAIS. FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 56.000,00 (CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) E VIGORARÁ PELO PRAZO DE 07 (SETE) MESES. PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 07 MESES, VIGORANDO ATÉ O DIA 21/02/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 102400.1236100062.044 33903900000 150010010000/44.	NÃO
41334	1402	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0330/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NOVA SECOR SERVIÇOS, COMERCIAL E INDÚSTRIA EIRELI FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0212/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 02 (dois) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41335	1402	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0332/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$44.160,00 (quarenta e quatro mil cento e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº210/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41336	1402	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0333/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002597/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0045/2026 OBJETO: fornecimento de bancos de praça conforme Requerimento nº012/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$49.750,00 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1200.18.122.0002.1.092.44905200000	NÃO
41337	1402	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0334/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002501/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0046/2026 OBJETO: fornecimento de lixeiras resistentes para  praças e pontos estratégicos do município conforme Requerimento nº011/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1200.18.122.0002.1.092.44905200000	NÃO
41338	1402	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0335/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002111/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0047/2026 OBJETO: prestar serviços técnicos de avaliação de imóvel urbano, com emissão de laudo de determinação de valor de mercado, para fins de instrução de processo administrativo de análise de aceitação de imóvel ofertado como contrapartida ao município, conforme Memorando nº0157/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MARCOS VINICIO GOMES BREGA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0600.04.122.0018.2.025.3393600000	NÃO
41400	1403	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0144/2026	Processo Adm. de nº: 10.081/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93. Proc. Adm.: 003709/2026 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MEDMULTI GESTÃO EM SAÚDE LTDA Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital. A empresa Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços da TABELA SUS MUNICIPAL quando solicitada: CODIGO DO GRUPO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO CMO 01 CMO 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4. CMO 03 CMO 3.1 e 3.2. Vigência: O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2026. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 10/07/2026.	NÃO
41401	1403	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0144/2026	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N° 0212/2025 Art. 75, II da Lei 14.133/2021 Proc. Adm. nº: 002729/2026 FUNDAMENTO LEGAL:  Art. 107 da Lei 14.133/2021 Nº ATO JURÍDICO: 451234 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e PRINT SERVICES INFORMÁTICA LTDA - EPP Objeto: termo aditivo ao Contrato nº: 0212/2025, para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO  Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), perfazendo o valor global de R$ 21.600,00 (vinte mil e seiscentos reais).  Vigência: vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados de 01/07/2026. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 30/06/2026.	NÃO
41412	1403	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0339/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº003191/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0049/2026 OBJETO: prestação de serviços de emissão de certificado digital com e-CPF tipo A3 +Token, com validade de 02 (dois) anos, conforme solicitação da especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CONTRATA SOLUÇÕES E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$360,00 (trezentos e sessenta reais) PRAZO: 02 (dois) anos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2200.04.124.0014.2.023.33903900000	NÃO
41519	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0145/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479129 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.187,30 (dois mil cento e oitenta e sete reais), conforme notas de empenho 726 e 728. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30.00 e 0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 10/07/2026.	NÃO
41520	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0146/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 479131 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.487,80 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), conforme notas de empenho 727 e 746. Dotação Orçamentária:  0801.1030100232.164.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 10/07/2026.	NÃO
41521	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0147/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2025 PROCESSO Nº 004885/2024 de 10/06/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479133 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 330760 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE eMICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA - EPP; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS PERMANENTES, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Emenda Parlamentar nº 11762815000/1240-02, Conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 12.720,00 (doze mil e setecentos e vinte reais), conforme empenho 729. ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 IMPRESSORA LASER COMUM, QUE ESTEJA NA LINHA DE PRODUÇÃO DO FABRICANTE. PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI. VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO - PPM. SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4, CARTA E OFÍCIO. ENTRADA PARA 200 PÁGINAS. INTERFACE USB. PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/10 ETHERNET. WIFI 802,11 B/G/N. SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. NOVA. 08 R$ 1.590,00 R$ 12.720,00 Dotação Orçamentária:0801.1030100231.128.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 10/07/2026.	NÃO
41522	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0148/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2026 PROCESSO Nº 000382/2026 de 26/01/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479134 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 338016 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de SENSOR REAGENTE PARA MONITORAMENTO DE GLICEMIA (SENSOR) INTERSTICIAL, POR MÉTODO ELETROQUÍMICA AMPER, DA MARCA FREESTYLE LIBRE, para atender aos pacientes cadastrados no Almoxarifado por Ordem Judicial na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 59.483,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e três reais), conforme nota de empenho 0738. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 10/07/2026.	NÃO
41523	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DE CONTRATO N° 0021/2026	Onde lê-se: CONTRATO N° 0021/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465299 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 8.286,10 (oito mil e duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos), conforme nota de empenho 140. Dotação Orçamentária:0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.   Substitui-se por: CONTRATO N° 0021/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 465299 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e empresa DES DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 8.286,10 (oito mil e duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos), conforme nota de empenho 140. Dotação Orçamentária:0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 22/01/2026.	NÃO
41531	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0033/2026	Processo Administrativo nº 003368/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar MC GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.033.786/0001-60, para prestação de serviços gráficos, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00 e 0801.1030100252.060.3390.39.00. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41532	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0031/2026	Processo Administrativo nº 002854/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar RESTAURANTE SHALOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.192.414/0001-19, para prestação de serviços de COFFEE BREAK para CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1012200252.065.3390.30.39.00. Carmo, 09/07/2026.	NÃO
41533	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0029/2026	Processo Administrativo nº 003285/2026  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, I da Lei nº 14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, para renovação de seguro dos veículos oficiais do fundo municipal de saúde: FIAT MOBI, PLACA RJO 7A60 MODELO 2022/2022; FIAT MOBI, PLACA RIZ 6B96 ANO MODELO 2021/2022; RENAULT KWID, PLACA RKK 8I96 MODELO 2023/2023; RENAULT KWID PLACA RJT 8I39 MODELO 2022/2023; RENAULT KWID PLACA RJX7E12 MODELO 2023/2023; RENAULT KWID PLACA RKK 3A92 MODELO 2020/2021; RENAULT KWID PLACA RJC 8A76 MODELO 2022/2023, no valor de R$ 15.167,51 (quinze mil e cento e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme notas de empenho 730 e 731, no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias sob o nº 0801.1030400252.805.3390.39.00 e 0801.1030100252.796.3390.39.00. Carmo, 07/07/2026.	NÃO
41534	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0030/2026	Processo Administrativo nº 003027/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar AMANDA SA FORTES VIANNA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.791.275/0001-26, para prestação de serviços de hospedagem e passagem aérea para participação no CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, no valor de R$ 7.613,85 (sete mil e seiscentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 09/07/2026.	NÃO
41535	1406	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0032/2026 	Processo Administrativo nº 03035/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar MARCELO ARRUDA 07701938702, inscrita no CNPJ sob o nº 45.491.494/0001-92, para prestação de serviços de perfuração de poço semiartesiano na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - AURORA, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030100252.060.3390.30.39.00. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41576	1407	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0507/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003474/2026 DE 23/06/2026 OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO É O ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 0507/2025 FIRMADO EM 08/08/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (INCORPORADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 62.590.171/0001-75), PRORROGANDO O CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003474/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: SN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. FUNDAMENTO: ARTIGOS 124 E 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR DO PRESENTE ADITIVO É DE R$ 192.000,00 (CENTO E NOVENTA E DOIS MIL REAIS); TOTALIZANDO O VALOR CONTRATUAL EM R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ PRORROGADO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES (365 DIAS) A PARTIR DA DATA FINAL DO CONTRATO VIGENTE (08/08/2026). SENDO ASSIM, COM PRAZO FINAL EM 08/08/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 102400.1236100062.045 33903900000 157300000000/63. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO VALOR DO ADITIVO DE CONTRATO.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41577	1407	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0337/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002817/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2024;  OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA EIRELI EPP FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$3.712,50 (três mil setecentos e doze reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0134/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.1.052.44905200000	NÃO
41636	1408	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0341/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002746/2026  DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º¬¬0050/2026 OBJETO: fornecimento de cabo de fibra ótica conforme Memorando nº073/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$899,00 (oitocentos e noventa e nove reais),  PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
41637	1408	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0345/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$244,98 (duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº027/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento  PRAZO:  imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903000000	NÃO
41658	1408	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0369/2023	TERMO ADITIVO Nº: 0001/2026 CONTRATO Nº 0369/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0035/2025 Proc. Adm. nº: 003973/2026 Nº CONTRATO SIGFIS: Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ E A EMPRESA CONSTRUTORA MDM LTDA, os seguintes termos e condições: Pelo presente instrumento, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTEe por outro lado à empresa CONSTRUTORA MDM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.541.337/0001-16, com sede à Rua Serafim de Barros, S/N, Santos Reis, Macuco/RJ, neste ato representado por MARIA APARECIDA BASTOS DA SILVA inscrita no CPF sob o nº 008.515.297-80, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO, com fundamento no art. 111 e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto o acréscimo de 22,89 % sobre o valor inicial do Contrato nº 0369/2023, referente à execução de readequações necessárias não previstas no projeto inicial, na construção do PONTO DE APOIO DE SAÚDE, no Bairro Ulisses Lengruber no Município de Carmo-RJ. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Em decorrência do acréscimo ora pactuado, o valor total do contrato passa de R$ 736.743,78 (setecentos e trinta e seis mil e setecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), para R$ 905.321,87 (novecentos e cinco mil e trezentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), representando um acréscimo de 22,89 %, respeitado o limite legal de até 25% para obras, serviços e compras, e até 50% para reformas de edifícios ou equipamentos, conforme art. 124 da Lei nº 14.133/2021. VALOR INDIVIDUALIZADO ITEM VALOR INICIAL DO CONTRATO VALOR DO ACRÉSCIMO DE 22,89% VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ACRÉSCIMO 1 R$ 736.743,78 R$ 168.578,09 R$ 905.321,87   CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A vigência contratual será prorrogada por 06 (seis) meses, contados da data de 03/08/2026. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0369/2023, que continuam em pleno vigor. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA Este termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, integrando o Contrato nº 0369/2023. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 30/07/2026. CONSTRUTORA MDM LTDA	NÃO
41679	1408	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0343/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$36,90 (trinta e seis reais e noventa centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0200/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903000000	NÃO
41680	1408	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0347/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº003579/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0052/2026 OBJETO: fornecimento de toners para as impressoras da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA EIRELI EPP FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$981,00 (novecentos e oitenta e um reais)  PRAZO: imediato, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°2200.04.124.0014.2.023.33903000000	NÃO
41739	1410	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0340/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025;  OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº098/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO:  estimado até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903900000	NÃO
41744	1410	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0348/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002316/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0053/2026 OBJETO: fornecimento de tubos de metalon galvanizado para manutenção do Setor da Guarda Civil Municipal conforme Memorando nº065/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: RIRROFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.356,25 (hum mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), PRAZO: 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.181.0014.2.004.33903000000	NÃO
41759	1410	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0349/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003588/2025;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0018/2025;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, e outras publicações de interesse do Poder Executivo do Município de Carmo-RJ, a serem veiculados em Jornal de Grande Circulação regional, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: M.C. GRÁFICA E EDITORA LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº119/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 06 (seis) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.131.0014.2.006.33903900000	NÃO
41853	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0357/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008153/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VIVOLUX MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº103/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil  PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
41854	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0353/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº002855/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º¬¬0055/2026 OBJETO: fornecimento de nobreak conforme Memorando nº077/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°2300.04.122.0059.1.189.44905200000 	NÃO
41855	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0355/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000775/2026;  CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0002/2026  OBJETO: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS TIPO GEMINADO E INFRAESTRUTURA URBANA ASSOCIADA - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, localizada à Estrada do Arco Iris, s/n, Bairro Ulisses Lemgruber, no Município do Carmo-RJ, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, Convênios nº 974664.2025 e nº 974665.2025, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$6.678.665,13 (seis milhões seiscentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos) conforme o Memorando nº221/2026 de 14/07/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, sendo R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de valor de Repasse e R$178.665,13 (cento e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos) de valor de contrapartida.  PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0600.08.244.0018.1.150.44905100000.170000000000/185 e 0600.08.244.0018.1.150.44905100000.170400000000/187	NÃO
41856	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0356/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008153/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2025;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.125,10 (cinco mil cento e vinte e cinco reais e dez centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº104/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil;  PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
41857	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0354/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº003424/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º¬¬0056/2026 OBJETO: prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico do Sistema de Videomonitoramento (Pontos e Centro de Controle Operacional) da cidade de Carmo (principais entradas do município, vias públicas e prédios públicos) e mudança  de endereço das câmeras já instaladas conforme Memorando nº091/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: 66.232.974 VINÍCIUS BARBI ANDRÉ FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$49.836,00 (quarenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais), PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°2300.04.122.0059.2.827.33903900000	NÃO
41858	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0346/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024;  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: COMERCIAL  DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES SERRA DAS ARARAS LTDA EPP;  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$140,00 (cento e quarenta reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº026/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento;  PRAZO: imediato;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0300.04.122.0022.2.011.33903000000;	NÃO
41859	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0351/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026    PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$78.479,50 (setenta e oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) conforme planilha anexa ao Memorando nº42/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1902.26.782.0018.2.779.33903000000 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
41860	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0352/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº003033/2026 de 01/06/2026        DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º¬¬0054/2026  OBJETO: prestar serviços de confecção de uniforme para a Guarda Civil Municipal conforme Memorando nº079/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ALTA PATENTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$16.425,96 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) PRAZO: imediato, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°2300.04.181.0014.2.004.33903900000 	NÃO
41863	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0425/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003447/2026 OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE prorrogação de prazo AO CONTRATO Nº0425/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: DVS CONSULTORES E AUDITORES LTDA FUNDAMENTO: art. 57, II da Lei nº 8.666/93 VALOR: R$145.713,48 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e treze reais e quarenta e oito centavos), sendo R$12.142,79 (doze mil cento e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) mensais conforme Requisição nº009/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda constante dos autos do processso administrativo em epígrafe. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903500000 PRAZO: 12 (doze) meses, a partir do término prazo contratual em vigor	NÃO
41864	1412	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0425/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004152/2026 de 29/07/2026 (conforme pareceres exarados nos autos do Processo Administrativo nº003447/2026 de 23/06/2026) OBJETO: 2º (SEGUNDO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0425/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DVS CONSULTORES E AUDITORES LTDA FUNDAMENTO: art. 2º, §1º e art. 3º, §1º ambos da Lei 10.192/2001 VALOR: R$7.128,96 (sete mil cento e vinte oito reais e noventa e seis centavos) conforme Requisição nº10/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda constante dos autos do processo em epígrafe, portanto o valor do contrato passará para R$152.842,44 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$12.736,87 (doze mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos) mensais, conforme os termos do Requerimento 010/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda constante dos autos do processo em epígrafe. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903500000	NÃO
41901	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0350/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$740,00 (setecentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº267/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura PRAZO: 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0600.04.122.0018.2.025.33903000000	NÃO
41902	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0368/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº159/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº159/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo	NÃO
41903	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0365/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0153/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41904	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0366/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº156/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses;  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000;	NÃO
41905	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0367/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº226/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41906	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0149/2026 	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 de 18/03/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos Municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional do Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479658 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FC AUTO POSTO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) conforme as notas de empenho 0764 e 0765. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.793.3390.30.00, 0801.1030100252.796.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 15/07/2026.	NÃO
41907	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0150/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479661 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 12.857,70 (doze mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), conforme nota de empenho 0780. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 24/07/2026.	NÃO
41908	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0151/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479663 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 87.009,98 (oitenta e sete mil e nove reais e noventa e oito centavos), conforme notas de empenho 0781. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 27/07/2026.	NÃO
41909	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0152/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 PROCESSO Nº 001450/2026 de 18/03/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479665 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 340717 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.536,00 (mil e quinhentos e trinta e seis reais), conforme nota de empenho 0783. Dotação Orçamentária:  0801.1030600252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de três meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 27/07/2026.	NÃO
41910	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0153/2026	CONTRATO Nº. 0153/2026 PROCESSO ADM. Nº. 003646/2026 FUNDAMENTO: Art. 74, V da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LENI REIS SERRAZINA; Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua Martinho Campos, 364, Beco A, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, destinado ao funcionamento de garagem para os veículos oficiais do Fundo Municipal de Saúde. Valor: O valor da locação é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), não havendo nenhuma diferença ou qualquer tipo de resíduo a ser pago ao final do período da locação. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.36.00. Vigência: O prazo de locação será de 12 (dozes) meses, com início em 01 de Agosto de 2026 e término em 01 de Agosto de 2027, data da qual cessam seus efeitos, independente de notificação ou aviso. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41911	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0154/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479952 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 118.562,25 (cento e dezoito mil e quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme notas de empenho 0809, 0810, 0819 e 0820. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00 Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41912	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0155/2026	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0155/2026  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003790/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - CIMSERRA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Nº CONTRATO SIGFIS: 479954 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA; Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos oriundos da demanda de farmácia básica, destinados ao atendimento dos municípios consorciados, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Licitação nº 01/2024 e na Ata de Registro de Preços. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 2.939,00 (dois mil e novecentos e trinta e nove reais), conforme preços unitários e quantitativos registrados na Ata e nota de empenho 0811. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41913	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0156/2026	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0156/2026  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003784/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - CIMSERRA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e GOLDEN PLUS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos oriundos da demanda de farmácia básica, destinados ao atendimento dos municípios consorciados, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Licitação nº 01/2024 e na Ata de Registro de Preços. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 10.038,50 (dez mil e trinta e oito reais e cinquenta centavos), conforme preços unitários e quantitativos registrados na Ata e nota de empenho 0812. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41914	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0157/2026	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0157/2026  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003789/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - CIMSERRA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA; Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos oriundos da demanda de farmácia básica, destinados ao atendimento dos municípios consorciados, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Licitação nº 01/2024 e na Ata de Registro de Preços. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 9.378,00 (nove mil e trezentos e setenta e oito reais), conforme preços unitários e quantitativos registrados na Ata e nota de empenho 0813. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41915	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0158/2026	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0158/2026  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003788/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - CIMSERRA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos oriundos da demanda de farmácia básica, destinados ao atendimento dos municípios consorciados, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Licitação nº 01/2024 e na Ata de Registro de Preços. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 967,50 (novecentos e sessenta e sete e cinquenta centavos), conforme preços unitários e quantitativos registrados na Ata e nota de empenho 0814. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41916	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0159/2026	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0159/2026  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003786/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - CIMSERRA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e TARGET MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALAES LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos oriundos da demanda de farmácia básica, destinados ao atendimento dos municípios consorciados, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Licitação nº 01/2024 e na Ata de Registro de Preços. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), conforme preços unitários e quantitativos registrados na Ata e nota de empenho 0815. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41917	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0160/2026	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0160/2026  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003787/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - CIMSERRA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e INOVAMED HOSPITALAR LTDA  Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos oriundos da demanda de farmácia básica, destinados ao atendimento dos municípios consorciados, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Licitação nº 01/2024 e na Ata de Registro de Preços. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 4.289,30 (quatro mil e duzentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), conforme preços unitários e quantitativos registrados na Ata e nota de empenho 0816. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41918	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0161/2026	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0161/2026  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003785/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - CIMSERRA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos oriundos da demanda de farmácia básica, destinados ao atendimento dos municípios consorciados, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Licitação nº 01/2024 e na Ata de Registro de Preços. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 17.631,00 (dezessete mil e seiscentos e trinta e um reais), conforme preços unitários e quantitativos registrados na Ata e nota de empenho 0817. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41919	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0162/2026	CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0162/2026  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003783/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 - CIMSERRA ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ACÁCIA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos oriundos da demanda de farmácia básica, destinados ao atendimento dos municípios consorciados, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do Edital de Licitação nº 01/2024 e na Ata de Registro de Preços. Valor: O valor global do presente contrato é de R$ 8.334,00 (oito mil e trezentos e trinta e quatro reais), conforme preços unitários e quantitativos registrados na Ata e nota de empenho 0818. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.063.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41920	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0163/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 PROCESSO Nº 000166/2026 de 13/001/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479964 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339942 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS EIRELI Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 201.802,50 (duzentos e um mil e oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), conforme notas de empenho 0821 e 0822. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30300, 0801.1030100252.060.3390.30.00.Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41921	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0164/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 PROCESSO Nº 000166/2026 de 13/001/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479983 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:339942 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 30.937,50 (trinta mil e novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme notas de empenho 0823 e 0824. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30300, 0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41922	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0165/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 PROCESSO Nº 000166/2026 de 13/001/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479985 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339942 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SURGICAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais), conforme notas de empenho 0825 e 0826. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30300, 0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41923	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0166/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 PROCESSO Nº 000166/2026 de 13/001/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479988 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339942 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SAMEH – SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), conforme notas de empenho 0827 e 0828. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30300, 0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41924	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0167/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 PROCESSO Nº 000166/2026 de 13/001/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479991 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339942 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e TERAMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), conforme notas de empenho 0829 e 0830. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30300, 0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41925	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0168/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 PROCESSO Nº 000166/2026 de 13/001/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479996 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339942 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais), conforme notas de empenho 0831 e 0832. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30300, 0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41926	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0169/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 PROCESSO Nº 000166/2026 de 13/001/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 479999 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339942 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.524,25 (seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), conforme notas de empenho 0833 e 0834. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30300, 0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41927	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0170/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 PROCESSO Nº 000166/2026 de 13/001/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 480001 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339942 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.946,00 (cinco mil e novecentos e quarenta e seis reais), conforme notas de empenho 0835 e 0836. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.30300, 0801.1030100252.060.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 31/07/2026.	NÃO
41930	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0358/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.056,00 (hum mil e cinquenta e seis reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº106/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: estimado até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
41931	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0361/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$10.520,00 (dez mil quinhentos e vinte reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº157/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41932	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0363/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº155/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO:  estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41933	1413	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0364/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$10.360,00 (dez mil trezentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº154/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
41965	1414	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0360/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº029/2026 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento PRAZO: 60 (sessenta) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0300.04.122.0022.2.011.33903000000	NÃO
41966	1414	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0338/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002817/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0032/2024;  OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E INSUMOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARMO, CONFORME SOLICITAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME  FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021;  VALOR: R$3.481,71 (três mil quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0135/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº0100.04.122.0014.1.052.44905200000	NÃO
41967	1414	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0051/2026	Processo Administrativo nº003814/2026 de 13/07/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar CDC VENDAS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38259349/0001-15, objetivando a prestação de serviços de produção de torneio de Karatê, fornecimento de sistema eletrônico e gerenciamento de competição de karatê, incluindo equipe técnica especializada para realização de torneio promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, com prazo imediato, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0900.27.811.0020.2.066.33903900000, para atender à  Carmo-RJ, 24 de julho de 2026.	NÃO
41968	1414	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0342/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº003814/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0051/2026 OBJETO: prestação de serviços de produção de torneio de Karatê, fornecimento de sistema eletrônico e gerenciamento de competição de karatê, incluindo equipe técnica especializada para realização de torneio promovido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$10.000,00 (dez mil reais) PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°0900.27.811.0020.2.066.33903900000	NÃO
42002	1415	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0359/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº105/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: estimado até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 2300.04.122.0059.2.827.33903000000	NÃO
42003	1415	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0250/2024	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N° 0250/2024 Proc. Adm. nº: 003005/2026 FUNDAMENTO LEGAL:Art. 107 da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ E MASCOTE VET VARE LTDA,na forma e condições abaixo especificadas: Pelo presente contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MASCOTE VET VARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.724.759/0001-78, com sede à Rua Eduardo Scizinio de Araujo, 60, Centro, Itaocara/RJ, CEP: 28.570-000, neste ato representado por JOSEPH SARDINHA SOARES, inscrito no CPF sob o nº 045.043.127-43, firmam o presente termo aditivo ao Contrato nº: 0250/2024, para alterar a CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato e passando a ter a seguinte redação a presente cláusula aditiva: CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E EXECUÇÃO A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Carmo-RJ, 26/06/2026. MASCOTE VET VARE LTDA	NÃO
42048	1416	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0142-A/2026 	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 de 18/03/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos Municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional do Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS:  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FC AUTO POSTO LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 39.999,36 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) conforme as notas de 0720. Dotação Orçamentária:  0801.1030100252.796.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de seis meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 01/07/2026. Omitido na publicação de 06/07/2026.	NÃO
42049	1416	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0475/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003860/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0475/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ARICELLI GONÇALVES REGUINE 12060921732 FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021  PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
42113	1418	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0344/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025;  PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026;  OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$900,00 (novecentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº0198/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.122.0009.2.184.33903000000	NÃO
42165	1419	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0362/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$600,00 (seiscentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº158/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO:  estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1800.13.392.0009.2.041.33903900000	NÃO
42166	1419	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0271/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0003386/2026  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0271/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021  PRAZO: 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do contrato em vigor	NÃO
42167	1419	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0272/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003381/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0272/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: IMPLACA COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021  PRAZO: 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do contrato em vigor	NÃO
42225	1421	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0333/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004398/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0333/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME;  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021;  PRAZO: 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do contrato em vigor	NÃO
42226	1421	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0334/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004399/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0334/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA;  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021;  PRAZO: 30 (trinta) dias, a partir do término do prazo do contrato em vigor	NÃO
42227	1421	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0489/2025 	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004211/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0489/2025 tendo por objeto o reajuste no percentual de 4,641330%, utilizando-se o IPCA, no que tange ao valor do contrato Nº0489/2025 firmado em 31/07/2025, conforme especificações constantes do processo administrativo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. FUNDAMENTO: art. 2º, §1º e art. 3º, §1º ambos da Lei 10.192/2001 VALOR: R$7.826,88 (sete mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903900000	NÃO
42228	1421	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0489/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004072/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0489/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021 VALOR: R$168.660,00 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
42352	1425	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0510/2022	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0029/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004208/2022 DE 07/06/2022 OBJETO: 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO: ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0510/2022 FIRMADO EM 12/09/2022, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004342/2026 DE 10/08/2026.  CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: MCN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. FUNDAMENTO: ARTIGO 57, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ PRORROGADO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DA DATA FINAL DO ADITIVO DE CONTRATO VIGENTE (11/09/2026). SENDO ASSIM, COM PRAZO FINAL EM 12/12/2026 OU ATÉ A SUPERVENIENTE HOMOLOGAÇÃO DO NOVO CERTAME LICITATÓRIO EM CURSO, APLICANDO-SE O MARCO TEMPORAL QUE PRIMEIRO OCORRER.  	NÃO
42353	1425	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0018/2026	CONCORRÊNCIA Nº 0003/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000178/2026 de 13/01/2026 OBJETO: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO: ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0018/2026 FIRMADO EM 26/02/2026, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004357/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA. FUNDAMENTO: ARTIGO 111 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR CONTRATUAL PERMANECE EM 252.644,70 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ PRORROGADO PELO PRAZO DE 2 MESES (62 DIAS) A PARTIR DA DATA FINAL DE VIGÊNCIA (20/09/2026). COM PRAZO FINAL EM 20/11/2026.  	NÃO
42354	1425	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0039/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO: ADITIVO DE CONTRATO Nº 0039/2026 FIRMADO EM 27/04/2026, PRORROGANDO O CONTRATO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004427 DE 13/08/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. FUNDAMENTO: ARTIGO 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR CONTRATUAL PERMANECE EM R$ 14.783,00 (QUATORZE MIL, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ PRORROGADO PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA FINAL DO CONTRATO VIGENTE (31/08/2026). SENDO ASSIM, COM PRAZO FINAL EM 28/12/2026.  	NÃO
42356	1425	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0425/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004152/2026 de 29/07/2026 (conforme pareceres exarados nos autos do Processo Administrativo nº003447/2026 de 23/06/2026) OBJETO: 3º (TERCEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0425/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: DVS CONSULTORES E AUDITORES LTDA FUNDAMENTO: art. 2º, §1º e art. 3º, §1º ambos da Lei 10.192/2001 VALOR: R$7.128,96 (sete mil cento e vinte oito reais e noventa e seis centavos) conforme Requisição nº10/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda constante dos autos do processo em epígrafe, portanto o valor do contrato passará para R$152.842,44 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$12.736,87 (doze mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos) mensais, conforme os termos do Requerimento 010/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda constante dos autos do processo em epígrafe. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0500.04.123.0014.2.018.33903500000	NÃO
42448	1427	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0058/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0014/2026 de 20/08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº003608/2026 de 01/07/2026 OBJETO: A CONTRATADA SE OBRIGA A FORNECER EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Bandeira Oficial: República Federativa do Brasil ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos);·Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento;·Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 02 Bandeira Oficial: Estado Do Rio De Janeiro ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos);·Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento;·Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 03 Bandeira Oficial: Município Carmo ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos); Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento; Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 04 Kit Base Suporte + 3 Mastros para Bandeiras 1. BASE SUPORTE:·Base suporte em madeira nobre em mogno com acabamento envernizado ou similar que proporcione brilho e proteção;·Estrutura com três níveis (plataforma tripla), com encaixes em canoplas de metal na parte superior, dimensionados para fixação segura dos mastros;·As canoplas metálicas devem ser embutidas na base, proporcionando encaixe firme e acabamento estético;·Espessura do Furo de Encaixe para Mastro: 28 mm;·Pés de borracha para evitar deslizamento da base.·Dimensões mínimas da base: - Comprimento: 66 Cm; - Altura: 29 Cm; - Largura: 26 Cm2. MASTROS:·Quantidade: 03 (três) Mastros;·Material: Confeccionada em Alumínio polido de alta resistência e leveza;·Diâmetro externo: 28 mm;·Altura Mínima:2,10 metros de cada mastro;·Acabamento Superior: Ponteiras do tipo lança, confeccionadas em alumínio polido com acabamento brilhante, firmemente fixada à extremidade superior de cada mastro.3. ACESSÓRIOS:·Cada mastro deverá vir acompanhado de 02 (duas) presilhas metálicas para fixação dos ilhoses das bandeiras, com sistema de ajuste que permita firmeza e não danifique o tecido.4. REQUISITOS GERAIS:·O conjunto deve apresentar acabamento de qualidade, sem falhas, rebarbas ou imperfeições.·A fixação dos mastros na base deve ser estável, com encaixe justo, sem folgas excessivas.·O kit deve estar pronto para uso, sem necessidade de adaptações ou ferramentas específicas para montagem.·Lança com pontas arredondadas, afim de evitar acidentes. Kit 25 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISOS I e II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 38.642,50 (TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 17/11/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 102400.1236100062.045 33903000000 157300000000/54.	NÃO
42449	1427	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0300/2025	TERMO ADITIVO Nº: 0002/2026 CONTRATO Nº 0300/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2025 Proc. Adm. nº: 004468/2026 Nº CONTRATO SIGFIS: 455852 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 330662 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A Objeto: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início em 02/09/2026 e término em 02/09/2027, podendo ser prorrogada novamente nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e por acordo entre as partes. Valor: O valor mensal é de R$ 10.202,00 (dez mil e duzentos e dois reais), perfazendo um valor global de R$ 122.424,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais). Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/08/2026.	NÃO
42450	1427	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0056/2025	TERMO ADITIVO 03/2026 CONTRATO Nº: 0056/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2024 PROCESSO Nº 04542/2024 de 27/05/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO PROC. ADM.: 004408/2026 Nº CONTRATO SIGFIS: 441720 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 325784 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DO SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DO CARMO  Objeto: O objeto do presente é a prorrogação da vigência contratual de 02 (dois) meses, contados de 13/08/2026 e 13/10/2026. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 13/08/2026.	NÃO
42500	1428	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0489/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004211/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0489/2025 tendo por objeto o reajuste no percentual de 4,641330%, utilizando-se o IPCA, no que tange ao valor do contrato Nº0489/2025 firmado em 31/07/2025, conforme especificações constantes do processo administrativo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. FUNDAMENTO: art. 2º, §1º e art. 3º, §1º ambos da Lei 10.192/2001 VALOR: R$7.826,88 (sete mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903900000	NÃO
42501	1428	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0489/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004072/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0489/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021 VALOR: R$168.660,00 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 0100.04.122.0014.2.005.33903900000 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
42517	1428	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0018/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001477 DE 18/03/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO É O ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0047/2026 FIRMADO EM 28/04/2026, PRORROGANDO O CONTRATO POR MAIS 04(QUATRO) MESES, 120 (CENTO E VINTE E DOIS) DIAS, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004032 DE 24/07/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: FC AUTO POSTO LTDA  FUNDAMENTO: ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR CONTRATUAL PERMANECE EM R$ 149.855,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ PRORROGADO POR MAIS 04(QUATRO) MESES, 122 (CENTO E VINTE E DOIS) DIAS A PARTIR DA DATA FINAL DE VIGÊNCIA (10/08/2026). COM PRAZO FINAL EM 10/12/2026. OMITIDO NA EDIÇÃO 1410 DE 04/08/2026.	NÃO
42518	1428	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 007/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 0009/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 27 de Agosto de 2026	NÃO
42520	1428	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0060/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2025 PROCESSO Nº 008153/2024 DE 04/10/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ  CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO CONTRATADA: MC GRÁFICA E EDITORA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISOS I E II DA LEI Nº 14.133/2021.  VALOR: R$ 66.550,00 (SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 68 (SESSENTA E OITO) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 31/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24-12-361-0006-2.045 3.3.90.39.00.00.00-157300000000(649).	NÃO
42521	1428	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0058/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0014/2026 de 20/08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº003608/2026 de 01/07/2026 OBJETO: Aquisição de Bandeiras Oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Carmo e kit de três mastros e base modular para bandeiras para utilização em todas as unidades escolares do Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ (25 unidades). ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Bandeira Oficial: República Federativa do Brasil ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos);·Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento;·Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 02 Bandeira Oficial: Estado Do Rio De Janeiro ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos);·Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento;·Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 03 Bandeira Oficial: Município Carmo ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos); Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento; Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 04 Kit Base Suporte + 3 Mastros para Bandeiras 1. BASE SUPORTE:·Base suporte em madeira nobre em mogno com acabamento envernizado ou similar que proporcione brilho e proteção;·Estrutura com três níveis (plataforma tripla), com encaixes em canoplas de metal na parte superior, dimensionados para fixação segura dos mastros;·As canoplas metálicas devem ser embutidas na base, proporcionando encaixe firme e acabamento estético;·Espessura do Furo de Encaixe para Mastro: 28 mm;·Pés de borracha para evitar deslizamento da base.·Dimensões mínimas da base: - Comprimento: 66 Cm; - Altura: 29 Cm; - Largura: 26 Cm2. MASTROS:·Quantidade: 03 (três) Mastros;·Material: Confeccionada em Alumínio polido de alta resistência e leveza;·Diâmetro externo: 28 mm;·Altura Mínima:2,10 metros de cada mastro;·Acabamento Superior: Ponteiras do tipo lança, confeccionadas em alumínio polido com acabamento brilhante, firmemente fixada à extremidade superior de cada mastro.3. ACESSÓRIOS:·Cada mastro deverá vir acompanhado de 02 (duas) presilhas metálicas para fixação dos ilhoses das bandeiras, com sistema de ajuste que permita firmeza e não danifique o tecido.4. REQUISITOS GERAIS:·O conjunto deve apresentar acabamento de qualidade, sem falhas, rebarbas ou imperfeições.·A fixação dos mastros na base deve ser estável, com encaixe justo, sem folgas excessivas.· O kit deve estar pronto para uso, sem necessidade de adaptações ou ferramentas específicas para montagem.· Lança com pontas arredondadas, afim de evitar acidentes. Kit 25 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISOS I e II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 38.642,50 (TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 17/11/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 102400.1236100062.045 33903000000 157300000000/54. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO OBJETO.	NÃO
42556	1429	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0141/2026	TERMO ADITIVO Nº 01/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0141/2026 Processo Adm. Nº: 004609/2026 Fundamentação Legal: Art. 107 da Lei 14.133/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART. 75, II da Lei 14.133/2021. SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO,pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamenteinscritonoCadastroGeraldeContribuintesdoMinistério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situadaàRuaUbelart, 120, Loja 01,Centro,Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTEe por outro lado à empresa EXPERT SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.399.491/0001-28, com sede à Rua José Alves Gomes, s/nº, Quinta dos Lontras, Cantagalo/RJ, neste ato representada por PAUBER SILVA CAMPANATI, inscrito no CPF/MF de nº: 010.055.627-25 e JULIO CESAR DA SILVA SANCHES, inscrito no CPF de nº: 082.209.657-97, resolvem celebrar o seguinte termo, com fundamento no art. 107 da Lei 14.133/2021 e demais disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 0104/2026, cujo objeto é prestação do serviço de contratação de empresa especializada em implantação de metodologia de credenciamento de prestadores de serviços em saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO Fica prorrogada a vigência do referido contrato por mais 02 (dois) meses, contados de 02/09/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que continuam em pleno vigor. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ratificam-se todas as disposições do Contrato Administrativo nº 0141/2026, exceto aquelas modificadas pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. 28/08/2026. EXPERT SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA	NÃO
42560	1429	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0574/2025	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0060/2025 DE 21/08/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003995 DE 24/06/2025 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO É O ADITIVO DE VALOR (REAJUSTE DE VALOR DE ACORDO COM IPCA) E DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0574/2025 FIRMADO EM 21/08/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INCORPORADO PELO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 62.590.171/0001-75, PRORROGANDO O CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004248 DE 04/08/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: SANDRA MARIA ABREU GUIMARÃES ME  FUNDAMENTO: ARTIGO 107, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E NO ARTIGO 25, § 7º, DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR DO PRESENTE ADITIVO É DE R$ 42.741,50 (QUARENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); TOTALIZANDO O VALOR CONTRATUAL EM R$ 94.080,25 (NOVENTA E QUATRO MIL, OITENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL SERÁ PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS A PARTIR DA DATA FINAL DE VIGÊNCIA (21/08/2026). COM PRAZO FINAL EM 21/08/2027. OMITIDO NA EDIÇÃO 1423 DE 21/08/2026.	NÃO
42561	1429	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0487/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004035/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO Nº0487/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SALLES CURTY SERVIÇOS EM ARQUITETURA LTDA ME FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 VALOR: R$7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS OITO REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$93.600,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.06.041220018.2.025.3390.39.00.00.; PRAZO: 12 (DOZE) MESES.	NÃO
42606	1429	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0061/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0015/2026 de 27/08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº003608/2026 de 01/07/2026 OBJETO: Aquisição de Bandeiras Oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Carmo e kit de três mastros e base modular para bandeiras para utilização em todas as unidades escolares do Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ (25 unidades). ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 01 Bandeira Oficial: República Federativa do Brasil ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos);·Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento;·Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 02 Bandeira Oficial: Estado Do Rio De Janeiro ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos);·Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento;·Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 03 Bandeira Oficial: Município Carmo ·As bandeiras devem ser confeccionada em tecido 100% poliéster;·Tamanho de 0,90x1,28 Metros (2,0 panos); Estampa digital de alta qualidade e resistência;·Dupla face com reforços anti desfiamento; Com ilhoses de metal na lateral para hastear. Unid. 25 04 Kit Base Suporte + 3 Mastros para Bandeiras 1. BASE SUPORTE:·Base suporte em madeira nobre em mogno com acabamento envernizado ou similar que proporcione brilho e proteção;·Estrutura com três níveis (plataforma tripla), com encaixes em canoplas de metal na parte superior, dimensionados para fixação segura dos mastros;·As canoplas metálicas devem ser embutidas na base, proporcionando encaixe firme e acabamento estético;·Espessura do Furo de Encaixe para Mastro: 28 mm;·Pés de borracha para evitar deslizamento da base.·Dimensões mínimas da base: - Comprimento: 66 Cm; - Altura: 29 Cm; - Largura: 26 Cm2. MASTROS:·Quantidade: 03 (três) Mastros;·Material: Confeccionada em Alumínio polido de alta resistência e leveza;·Diâmetro externo: 28 mm;·Altura Mínima:2,10 metros de cada mastro;·Acabamento Superior: Ponteiras do tipo lança, confeccionadas em alumínio polido com acabamento brilhante, firmemente fixada à extremidade superior de cada mastro.3. ACESSÓRIOS:·Cada mastro deverá vir acompanhado de 02 (duas) presilhas metálicas para fixação dos ilhoses das bandeiras, com sistema de ajuste que permita firmeza e não danifique o tecido.4. REQUISITOS GERAIS:·O conjunto deve apresentar acabamento de qualidade, sem falhas, rebarbas ou imperfeições.·A fixação dos mastros na base deve ser estável, com encaixe justo, sem folgas excessivas.·O kit deve estar pronto para uso, sem necessidade de adaptações ou ferramentas específicas para montagem.·Lança com pontas arredondadas, afim de evitar acidentes. Kit 25   CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISOS I e II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 38.642,50 (TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 24/11/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.045 3.3.90.30.00.00.00157300000000(640).	NÃO
42652	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0371/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº nº002879/2026; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº Nº0024/2026; OBJETO: locação de imóvel localizado na Rua Barão de Aparecida, nº301,  Centro, Carmo-RJ, o qual será destinado para funcionamento da Biblioteca do Coletivo Gente Arteira que obedece aos termos do Requerimento nº015/2026 e especificações constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe formulado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; LOCADOR: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CARMO LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais, totalizando o valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.131220009.2.184.3390.39.00.00	NÃO
42653	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0168/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003448/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0168/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ARMAZEM SUPERMAC LTDA  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021  PRAZO: 03 (três) meses	NÃO
42654	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0487/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004035/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR AO CONTRATO Nº0487/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SALLES CURTY SERVIÇOS EM ARQUITETURA LTDA ME FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 VALOR: R$7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS OITO REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$93.600,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.06.041220018.2.025.3390.39.00.00.; PRAZO: 12 (DOZE) MESES.	NÃO
42655	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0538/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004485/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0538/2025; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: 28.078.432 ANDREIA DE MATTOS MENEZES  FUNDAMENTO: ART. 107 DA LEI Nº14.133/2021  VALOR: R$28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), SENDO R$2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) MENSAIS DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.01.041220014.2.005.3390.39.00.00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES.	NÃO
42656	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0391/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$6.000,00 (seis mil reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0242/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42657	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0382/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: NOVA SECOR SERVIÇOS, COMERCIAL E INDÚSTRIA EIRELI FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.000,00 (três mil reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0266/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42658	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0378/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$4.830,00 (quatro mil oitocentos e trinta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº244/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42659	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0375/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.375,00 (hum mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº248/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42660	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0429/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024;  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR:  R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº245/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42661	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0420/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$7.300,00 (sete mil e trezentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº265/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO:  estimado de 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42662	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0418/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº243/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO:  estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42663	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0411/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$3.980,00 (três mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº235/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42664	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0410/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0240/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42665	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0404/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$17.910,00 (dezessete mil novecentos e dez reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº267/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42666	1430	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0402/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$23.830,00 (vinte e três mil oitocentos e trinta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº246/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42694	1431	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0387/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº247/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42695	1431	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0085/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004073/2026;  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0085/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA  FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021  PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
42860	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0655/2025	1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0655/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004591/2026 de 21/08/2026 Pelo presente contrato, o MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000,através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Paulo César Cordoeiro Perrut, portador da Carteira de Identidade n.º107518144 expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.°073.770.177-32, residente e domiciliado à Rua Silvio Geraldo França nº549, Progresso, Carmo-RJ, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.614.448/0001-19, com sede à Rua Manoel Carreiro de Mello nº25, São Pedro, Teresópolis-RJ, Cep:25.956-080, neste ato representado por Marcelo Amaral Santos, inscrito no CPF sob o nº023.691.717-07, residente na Rua Tenente Luiz Meirelles nº2089- casa 15, Bom Retiro, Teresópolis-RJ, Cep:25954-0000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no procedimento de dispensa de licitação Nº0073/2025 DE 03/11/2025 nos termos do art. 75, inciso I da Lei Federal nº14.133/2021, processo administrativo nº005245/2025 de 02/09/2025, pelo que firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente termo é a prorrogação de prazo ao contrato nº0655/2025 firmado em 03/11/2025, conforme consta do processo administrativo Nº004591/2026, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O presente aditivo vigorará pelo prazo de 04 (quatro) meses, a partir do término do prazo contratual em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO Este termo aditivo fica fundamentado e vinculado às cláusulas do contrato inicial nº0655/2025, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0073/2025, Processo Administrativo nº5245/2025 e à Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA –DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriunda da presente relação contratual, fica eleita a Comarca de Carmo-RJ, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiada que seja. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma. Carmo, 03 de setembro de 2026. NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDACONTRATADA	NÃO
42861	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0369/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003585/2026; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0023/2026; OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA LUIZ DE MOURA PINHEIRO Nº68, CENTRO, CARMO-RJ, O QUAL SERÁ UTILIZADO PARA AS ATIVIDADES RECREATIVAS, ESPORTIVAS E DE LAZER AO AR LIVRE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, SENDO CERTO QUE A PRESENTE LOCAÇÃO SEGUIRÁ UM CRONOGRAMA DE AGENDAMENTO JUNTO AO LOCADOR, RESGUARDANDO MANTER SUAS ATIVIDADES NORMAIS, INCLUSIVE LOCAÇÕES A TERCEIROS, TENDO PREFERÊNCIA O MUNICÍPIO, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER QUE OBEDECE AOS TERMOS DO REQUERIMENTO Nº05/2026, JUSTIFICATIVA, BEM COMO DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE FORMULADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; LOCADOR: CARMENSE ATLÉTICO CLUBE; LOCATÁRIO:  MUNICÍPIO DE CARMO;  FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021;  VALOR: R$1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) MENSAIS, TOTALIZANDO O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS); PRAZO: 12 (DOZE) MESES; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.09.041220020.2.067.3390.39.00.00	NÃO
42862	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0370/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004217/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º¬¬0057/2026 OBJETO: prestação de serviços de 125h (cento e vinte e cinco horas) de transmissão ao vivo em tempo real através da plataforma Youtube, com qualidade FULL HD 4K (1080p) para eventos no município do Carmo-RJ, conforme descrição do Requerimento nº008/2026 e demais especificações dos autos em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: ATA NET INSTALAÇÕES LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021;  VALOR: R$62.125,00 (sessenta e dois mil cento e vinte e cinco reais), PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.09.278110020.2.066.3390.39.00.00	NÃO
42863	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0434/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA  FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº042/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer PRAZO:  IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42864	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0433/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024;  PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024;  OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital;  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021;  VALOR: R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº041/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer PRAZO:  IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
42867	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0155/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004577/2026  OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0155/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO:  art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
42868	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0156/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004807/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0156/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO;  CONTRATADA:  CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA FUNDAMENTO:  art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
42869	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0078/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO (HORA) VALOR TOTAL 12 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULO DE PASSAGEIRO TIPO KOMBI/VANS HORAS 215 H R$ 148,00 R$ 31.820,00 R$ 31.820,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 31.820,00 (TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 100 (CEM) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.0363.3.90.30.00.00.00157300000000(678)	NÃO
42870	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0080/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA DESCONTOS OFERTADOS VALOR  07 FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO 12 % R$ 28.000,00 TOTAL R$ 28.000,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 28.000,00 (VINTE E OITO MIL REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 100 (CEM) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24-12-361-0006-2.036 3.3.90.30.00.00.00-155300000000(677)	NÃO
42872	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0079/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA DESCONTOS OFERTADOS VALOR 04 FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS PARA VEÍCULO PASSAGEIRO TIPO KOMBI/VANS 12 % R$ 80.000,00 10 FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS PARA OS VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS 12 % R$ 110.000,00 TOTAL R$ 190.000,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 100 (CEM) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.0363.3.90.30.00.00.00157300000000(678)	NÃO
42873	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0077/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO (HORA) VALOR TOTAL 17 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO HORAS 100 H R$ 193,00 R$ 19.300,00 20 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS HORAS 320 H R$ 190,00 R$ 60.800,00 R$ 80.100,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 80.100,00 (OITENTA MIL E CEM REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 100 (CEM) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.0363.3.90.30.00.00.00157300000000(678)	NÃO
42874	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0076/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 PROCESSO Nº 007657/2024 de 18/09/2024 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.  CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO.  CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 70.258,77 (setenta mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006.2.045   3.3.90.30.00.00.00 -157300000000(640)	NÃO
42875	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0075/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 147 LEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM LACTOSE, ENZIMA LACTASE, VITAMINAS (A, D E C) E MINERAIS (FERRO E ZINCO) E ESTABILIZANTE TRIFOSFATO DE SÓDIO, MONOFOSFATO DE SÓDIO, DIFOSFATO DE SÓDIO E CITRATO DE SÓDIO, ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN. EMBALAGEM CONTENDO 400G. (REFERÊNCIA: LEITE NINHO SEM LACTOSE) UN 108 R$ 26,40 R$ 2.851,20 187 PÃO DE QUEIJO - INGREDIENTES: LEITE, POLVILHO, QUEIJO, OVO LIQUIDO PASTEURIZADO, FÉCULA DE MANDIOCA, ÓLEO DE SOJA, SORO DE LEITE EM PÓ, MARGARINA VEGETAL, SAL REFINADO E MANTEIGA, CONTÉM LEITE, OVO E DERIVADOS DE SOJA. PACOTES DE 1KG, CONGELADOS. PCT 450 R$ 13,50 R$ 6.075,00 R$ 8.926,20 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 8.926,20 (OITO MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42876	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0074/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 117 EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE 340G. CONCENTRADO. O PRODUTO DEVERÁ SERRESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPADE TOMATES MADUROS ESCOLHIDOS, SEMPELES E SEM SEMENTES, POR PROCESSOTECNOLÓGICO ADEQUADO. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE MASSA MOLE, COR VERMELHA, ODOR PRÓPRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMEROS DE LOTE, DATA DA VALIDADE, QUANTIDADE UN 1036 R$ 2,20 R$ 2.279,20 R$ 2.279,20 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 2.279,20 (DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42877	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0073/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 104 CHOCOLATE EM PÓS SOLUVEL, 100% CACAU, PACOTES DE 200G PCT 600 R$ 12,60 R$ 7.560,00 R$ 7.560,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: JB MAGALHÃES - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 7.560,00 (SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42878	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0072/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 74 CANELA EM PÓ. EMBALAGEM CONTENDO POTE COM 30G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAÚDE UN 25 R$ 4,40 R$ 110,00 75 CANJIQUINHA BRANCA (PCT C/500G) TIPO 1 E DESPEDICULADA. MILHO PARA CANJICA PRIMEIRA QUALIDADE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ÍNTEGRA, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, COM PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E LOTE DE FABRICAÇÃO UN 50 R$ 3,30 R$ 165,00 172 MILHO DE PIPOCA TIPO 1, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSAS E PARASITOS E DE DETRISTOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO MÁXIMO DE 15% DE UNIDADE. EMBALAGEM INTEGRA DE 500 G, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. PCT 180 R$ 3,10 R$ 558,00 178 ÓREGANO DESIDRADATO PCT DE 05 G PCT 60 R$ 3,70 R$ 222,00 R$ 1.055,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 1.055,00 (UM MIL E CINQUENTA E CINCO REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42879	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0071/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 215 SAL REFINADO, IODADO (ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO COM 01 KG) SAL IODADO, CONSTITUÍDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E UMIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO KG 450 R$ 1,40 R$ 630,00 R$ 630,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 630,00 (SEISCENTOS E TRINTA REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42880	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0070/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 177 ÓLEO DE SOJA REFINADO (GARRAFA PET COM 900 ML) ÓLEO DE SOJA DE PRIMEIRA QUALIDADE, 100% NATURAL; COMESTÍVEL; EXTRATO REFINADO; LIMPO A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO GF 1420 R$ 8,00 R$ 11.360,00 TRIGUILHO PCT DE 500G. EMBALAGEM ÍNTEGRA, CONTENDO NO MÍNIMO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE PCT 250 R$ 4,35 R$ 1087,50 R$ 12.447,50 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 12.447,50 (DOZE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42881	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0069/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 168 MANTEIGA COM SAL EMBALAGENS DE 200 G UN 3000 R$ 6,15 R$ 18.450,00 185 PÃO DE FORMA INTEGRAL FATIADO – DEMAIS ESPECIFICAÇÕES FARINHA DE TRIGO INTEGRAL COMO PRIMEIRO ITEM NA LISTA DE INGREDIENTES, OU SEJA FARINHA DE TRIGO INTEGRAL SERÁ O INGREDIENTE DE MAIOR PROPORÇÃO NO PÃO. PESO DE 450 PODENDO CHEGAR 500G. ACONDICIONADO FATIADO. EM EMBALAGEM ATÓXICA AO QUAL CONTERÁ IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. FATIAS VERTICALMENTE COM APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS CADA, MACIO. PCT 558 R$ 9,50 R$ 5.301,00 R$ 23.751,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 23.751,00 (VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42882	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0068/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 29 AMIDO DE MILHO (EMBALAGEM CX C/500GR) EMBALAGEM EM PAPEL IMPERMEÁVEL, LIMPO, NÃO VIOLADO, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO UN 150 R$ 5,20 R$ 780,00 119 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100% PURA DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ISENTO DE SUJIDADES. EMBALAGEM INTACTA DE 1 KG, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA. PCT 936 R$ 3,20 R$ 2.995,20 R$ 3.775,20 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 3.775,20 (TRÊS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42883	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0067/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 14 ÁGUA MINERAL SEM GÁS COPO C/200ML. CX. C/48 CX 250 R$ 21,50 R$ 5.375,00 R$ 5.375,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: UD UNIVERSO DISTRIBUIÇÃO LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 5.375,00 (CINCO MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42884	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0066/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 143 LEITE DE SOJA CONTENDO EXTRATO DE SOJA E MALTODEXTRINA, COMO PRIMEIRO E SEGUNDO INGREDIENTES DA LISTA DO PRODUTO, RESPECTIVAMENTE, SEM LACTOSE, DA LISTA DO PRODUTO, RESPECTIVAMENTE, SEM LACTOSE. (SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA SOY MILK) EMBALAGEM 3000G PCT 98 R$ 20,70 R$ 2.028,60 R$ 2.028,60 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 2.028,60 (DOIS MIL, VINTE E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42885	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0065/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 8 AÇUCAR CRISTAL (PCT C/ 2KG) ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 200 R$ 7,21 R$ 1.442,00 9 AÇUCAR CRISTAL (PCT C/ 5KG) ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 500 R$ 12,30 R$ 6.150,00 27 AMENDOIM DESCASCADO, PACOTE DE 500G, COM SELO ABICAB E DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA PCT 40 R$ 6,60 R$ 264,00 30 ARROZ (PCT C/05KG) TIPO 01 – POLIDO, LONGO FINO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRECEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 1100 R$ 13,80 R$ 15.180,00 33 AVEIA EM FLOCOS FINOS – PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL: PROTEÍNAS, LIPÍDIO E CARBOIDRATO - EMBALAGEM DE 200G. PCT 950 R$ 3,30 R$ 3.135,00 35 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COM ACIDEZ MÁXIMA 0,5%, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE VIDRO ESCURO, CONTENDO 500 ML, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UND 25 R$ 25,00 R$ 625,00 58 BISCOITO DOCE TIPO MAISENA COM EMBALAGEM 3 EM 1 COM 350 GRS. INGREDIENTES MÍNIMOS: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL. SEM GORDURAS TRANS. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE APROVADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO, OS QUAIS DEVERÃO SER DECLARADOS. CARACTERÍSTICAS: COR, ODOR, SABOR, E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM DUPLA EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, RESISTENTE, ATÓXICA, LACRADA, CONTENDO 3 PACOTES TOTALIZANDO 400 GRS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO TIPO DUPLEX REFORÇADAS E RESISTENTES COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA. PCT 800 R$ 3,30 R$ 2.640,00 94 CARNE DE PEIXE FILÉ TIPO MERLUZA, CONGELADO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPO,SEM PELE, SEM ESPINHAS, SEM SUJIDADES, FATIADOS EM POSTAS DE 100-120G EM MÉDIA, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTOS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO, PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS APROPRIADAS,QUE CONTENHAM A DESIGNAÇÃO DO TIPO PEIXE, VALIDADE, PESO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E LOTE. EMBALAGEM DE 1KG CADA. COM SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL KG 800 R$ 31,00 R$ 24.800,00 118 FARINHA DE MANDIOCA _ FINA, BRANCA, CRUA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS DE 1 KG, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 150 R$ 4,00 R$ 600,00 122 FEIJÃO PRETO TIPO 1, SAFRA NOVA 1ª QUALIDADE (PCT C/ 01KG) CLASSE PRETO, EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, ISENTO DE SUJIDADES, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO PCT 2090 R$ 4,20 R$ 8.778,00 123 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO. EMBALAGEM INTACTA DE 100G, EMBALAGEM COM 06 UNIDADES, DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. DEVERÁ CONTER: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. UN 870 R$ 2,40 R$ 2.088,00 126 FUBÁ DE 1ª QUALIDADE (PCT C/ 01KG) FUBÁ MIMOSO DE MILHO EXTRA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, ÍNTEGRA, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, COM PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL, 100% MILHO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9) PCT 435 R$ 2,80 R$ 1.218,00 145 LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM VITAMINAS A E D E FONTE DE VITAMINA D PCT 400GRS SUPERIOR OU IGUAL AO LEITE NINHO PCT 8383 R$ 10,70 R$ 89.698,10 157 MACARRÃO ESPAGUETE PACOTE COM 500G Nº 8. MASSA ALIMENTÍCIA COM OVOS, VITAMINADA, ISENTA DE SUJIDADES. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE. RÓTULO CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, E PRAZO DE VALIDADE PCT 670 R$ 2,80 R$ 1.876,00 R$ 158.494,10 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 158.494,10 (CENTO E CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.181 3.3.90.30.00.00.00157300000000(2067).	NÃO
42886	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0064/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 DE 16/09/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. SEGUE A RELAÇÃO DETALHADA QUE INTEGRAM O PRESENTE PROCESSO: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. QUANT. FINAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 65 BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACK, TIPO ÁGUA E SAL EMBALAGEM: SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE VEDADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM DUPLA EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, RESISTENTE, ATÓXICA, LACRADA CONTENDO 3 PACOTES TOTALIZANDO 350 GRAMAS. PCT 700 1660 R$ 3,30 R$ 2.310,00 108 COCO RALADO DESIDRATADO, EXTRA BRANCO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS C/ 100G, CONTENDO IMPRESSOS: PESO LÍQUIDO, MARCA, PRAZO DE VALIDADE PCT 50 00 R$ 6,00 R$ 300,00 173 MILHO VERDE EM CONSERVA - SIMPLES, GRÃOS INTEIROS, IMERSO EM LIQUIDO DE COBERTURA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, PESO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE MATERIAL ESTRANHO. LATA COM 200G UN 420 360 R$ 3,00 R$ 1.260,00 R$ 3.870,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 3.870,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 106 (CENTO E SEIS) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006  2.181 3.3.90.30.00.00.00  157300000000(2067).	NÃO
42887	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0063/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2025 PROCESSO Nº 006158/2024 de 24/07/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REAGENTE - ARLA 32 (GALÕES DE 20 LITROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICIT. VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL 01 REAGENTE ARLA 32 (GALÕES DE 20 LITROS) GAL 20 R$ 113,20 R$ 2.264,00 R$ 2.264,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ARMAZÉM SUPERMAC LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 2.264,00 (DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 61 (NOVENTA E UM) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 30/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24-12-361-0006-2.036 3.3.90.30.00.00.00-155300000000(677)	NÃO
42888	1434	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0062/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2025 PROCESSO Nº 003382/2025 de 21/05/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ. A CONTRATADA SE OBRIGA A FORNECER OS SEGUINTES ITENS: ITEM MERCADORIA UND QUANT. SOLICITADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 39 Pneu 195/75 R16 – Primeira linha de fabricação, sendo equivalente ou superior as marcas Pirelli, Goodyear e Firistone. Com Selo de Procedência INMETRO. UND 40 R$ 420,00 R$ 16.800,00 42 Pneu 215/75 R17,5 para Micro-ônibus - Primeira linha de fabricação, sendo equivalente ou superior as marcas Pirelli e Goodyear. Com Selo de Procedência INMETRO. UND 30 R$ 650,00 R$ 19.500,00 46 Pneu 255/70 R16 - Primeira linha de fabricação, sendo equivalente ou superior as marcas Pirelli, Goodyear e Firistone. Com Selo de Procedência INMETRO. UND 60 R$ 1.866,00 R$ 111.960,00 49 Pneu 275/80 R22,5 para ônibus - Primeira linha de fabricação, sendo equivalente ou superior as marcas Pirelli ou Goodyear. Com Selo de Procedência INMETRO. UND 30 R$ 1.640,00 R$ 49.200,00 R$ 197.460,00 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: RAVI-E-COMMERCE LTDA FUNDAMENTO: LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 197.460,00 (CENTO E NOVENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS). PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 91 (NOVENTA E UM) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 30/11/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.00062.0363.3.90.30.00.00.00157300000000(678)	NÃO
42940	1435	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0584/2025	1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0584/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004516/2026 de 26/08/2026 Pelo presente o MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 29128741/0001-34, estabelecido à Praça Princesa Isabel, nº 91 – Centro, nesta Cidade, representado, neste ato, pelo Ilmo. Diretor Geral do Gabinete do Prefeito, Sr. Cristiano Moura de Souza, portador da Carteira de Identidade n.º10751710-4expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.° 082.911.257/08, residente e domiciliado à Rua Celso Carrilho de Faria nº 413, Bela Vista, Carmo-RJ, doravante denominado CONTRATANTEe por outro lado à empresa EDITORA JORNAL DA REGIÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº01.907.586/0001-35, com sede na Rua Maria Zulmira Torres nº143, Bairro São Vicente de Paulo, Cantagalo-RJ, Cep: 28.500-000, neste ato representado por Célio José Pinto de Figueiredo, brasileiro, casado, empresário, RG nº04202872-0 IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº503.392.577-68, residente na Rua Maria Zulmira Torres nº143, Bairro São Vicente de Paulo, Cantagalo-RJ, Cep: 28.500-000, doravante denominado CONTRATADO, com fundamento no procedimento de Dispensa de Licitação Nº0061/2025 de 26/08/2025, que se acha vinculado ao Processo Administrativo nº004412/2025 de 15/07/2025 e à proposta da CONTRATADA, sendo regida pelo art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021,firmam o presente instrumento contratual mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente termo é a prorrogação de prazo do contrato Nº0584/2025 firmado em 26/08/2025, conforme consta do processo administrativo Nº004516/2026, com fundamento no art. 107 da Lei nº14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O presente aditivo importa no valor estimado de R$32.670,00 (trinta e dois mil seiscentos e setenta reais). CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas a esta contratação têm a seguinte classificação: 01.01.041220014.2.005.3390.39.00.00 CLÁUSULA QUINTA – FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO Este termo aditivo fica fundamentado e vinculado às cláusulas do contrato inicial Nº0584/2025, Dispensa de Licitação nº 0061/2025, Processo Administrativo nº004412/2025 e à Lei nº14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA –DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriunda da presente relação contratual, fica eleita a Comarca de Carmo-RJ, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiada que seja. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma. Carmo, 26 de agosto de 2026. EDITORA JORNAL DA REGIÃO LTDA MECONTRATADA  	NÃO
42941	1435	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0595/2025	1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0595/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004546/2026 de 19/08/2026 Pelo presente o MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 29128741/0001-34, estabelecido à Praça Princesa Isabel, nº 91 – Centro, nesta Cidade, representado, neste ato, pelo Ilmo. Diretor Geral do Gabinete do Prefeito, Sr. Cristiano Moura de Souza, portador da Carteira de Identidade n.º10751710-4expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.° 082.911.257/08, residente e domiciliado à Rua Celso Carrilho de Faria nº 413, Bela Vista, Carmo-RJ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BRENO DE SOUZA GUIMARÃES 17142430796, inscrito no CNPJ sob o nº44.798.732/0001-44, com sede à Rua Nancy Silva Teixeira nº4, Centro, Sapucaia-RJ, Cep:25.880-000, neste ato representado por Breno de Souza Guimarães, RG nº286172952 DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº17142430796, residente na Rua Nancy Silva Teixeira nº4, Centro, Sapucaia-RJ, Cep:25.880-000, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no procedimento de Dispensa de Licitação nº0063/2025 de 15/09/2025 que se acha vinculado ao processo administrativo nº004931/2025 de 15/08/2025 e à proposta da CONTRATADA, sendo regida pelo art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021, pelo que firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente termo é a prorrogação de prazo do contrato Nº0595/2025 firmado em 15/09/2025, conforme consta do processo administrativo Nº004546/2026, com fundamento no art. 107 da Lei nº14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente aditivo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O presente aditivo importa no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). CLÁUSULA QUARTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os créditos pelos quais correrão as despesas relativas a esta contratação têm a seguinte classificação: 01.01.041220014.2.005.3390.39.00.00 CLÁUSULA QUINTA – FUNDAMENTO E VINCULAÇÃO Este termo aditivo fica fundamentado e vinculado às cláusulas do contrato inicial Nº0595/2025, Dispensa de Licitação nº0063/2025, Processo Administrativo nº004931/2025 e à Lei nº14.133/2021. CLÁUSULA SEXTA –DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriunda da presente relação contratual, fica eleita a Comarca de Carmo-RJ, com renúncia expressa de qualquer outra, por mais privilegiada que seja. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor e forma. Carmo, 04 de setembro de 2026. BRENO DE SOUZA GUIMARÃES 17142430796CONTRATADA	NÃO
42942	1435	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0574/2025 	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004433/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR DE 4,64% (IPCA) DO CONTRATO Nº0574/2025 FIRMADO EM 21/08/2025, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E JUSTIFICATIVA CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SANDRA MARIA ABREU GUIMARÃES ME FUNDAMENTO: ART. 107 C/C ART. 92 §3º AMBOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021 VALOR: R$10.720,40 (DEZ MIL SETECENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) CONFORME REQUERIMENTO Nº011/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004433/2026 DE 13/08/2026, REFERENTE AOS ITENS DESCRITOS NA RESPECTIVA PLANILHA DO DFD Nº011/2026 CONSTANTE DOS REFERIDOS AUTOS.  DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: Nº01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00  Nº01.05.041230014.2.018. 3390.30.00.00  Nº01.06.267820018.2.114.3390. 30.00.00  Nº01.10.201220005.2.071.3390.30.00.00  Nº01.12.181220002.2.093.3390.30.00.00  Nº01.19.154510018.2.781.3390.30.00.00  Nº01.23.041220059.2.827.3390.30.00.00  Nº01.18.131220009.2.184.3390.30.00.00  Nº 01.03.041220022.2.011.3390.30.00.00 PRAZO: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR. 	NÃO
42943	1435	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0300/2025 	APOSTILAMENTO N°: 01/2026 PROCESSO Nº: 004835/2026 CONTRATO Nº: 0300/2025 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0300/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, E DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos seguintes termos e condições: Pelo presente contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTEe por outro lado à empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ de nº: 41.644.220/0001-35, com sede à Avenida da Abolição, 4166, Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP: 60165-082, neste ato representado por DANIEL FRANCO CAMAROTO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 214.919.448-11 e FELIPE GONÇALVES MATSUNAGA, inscrito no CPF sob o nº: 263.848.598-58,, doravante CONTRATADA, firmam o presente termo de apostilamento ao Contrato nº 0300/2025, conforme Processo nº 04835/2026, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente Instrumento tem como objetivo a modificação da Cláusula Segunda – Do Preço do contrato registrado e publicado através do nº 0300/2025, visando o reajuste fundamentado no IPCA no valor contratual, com fundamento legal no Art. 136, I da Lei 14.133/2021. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1.O valor mensal deste contrato, a partir de 01 de Outubro de 2026, passará de R$ 10.202,00 (dez mil e duzentos e dois reais) para R$ 10.654,97 (dez mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos). 2.2. O valor anual do contrato, a partir do dia 01 de Outubro de 2026, passará de R$122.424,00 (cento e vinte e dois mim reais e quatrocentos e vinte e quatro reais), para R$ 127.859,64 (cento e vinte e sete mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previsto nas contas do Fundo Municipal de Saúde. 3.2.No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 4.CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS INFORMAÇÕES 4.1.Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estaremjuntos e contratados, assinam as partes do presente,03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento. Carmo/RJ, 08/09/2026. DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A	NÃO
42944	1435	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0171/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2026 PROCESSO Nº 005757/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 482477 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 335862 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e OXIGÊNIO FÁCIL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 30.450,00 (trinta mil e quatrocentos e cinquenta reais), conforme nota de empenho 0864. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.100.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ, 11/08/2026.	NÃO
42945	1435	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0172/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 482480 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 54.947,29 (cinquenta e quatro mil e novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme notas de empenho 0901, 0902, 0903 e 0904. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ, 13/08/2026.	NÃO
42946	1435	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO N° 0173/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 482483 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e EURO MED LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 10.261,02 (dez mil e duzentos e sessenta e um reais e dois centavos), conforme notas de empenho 0896 e 0897. Dotação Orçamentária:  0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ, 13/08/2026.	NÃO
43015	1436	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0008/2026	PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0008/2026 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: CDDO de Carmo Comércio e Prestação de Serviços Ltda.; Objeto: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do contrato nº0008/2026; Prazo: O termo final do Contrato n°0008/2026, que era 12/08/2026, passa a ser 24 de setembro de 2026, iniciando a vigência do presente instrumento na data de sua assinatura; Fundamentação: artigo 124, I, b, da Lei nº14.133/2021 e parágrafo 2° da Cláusula Décima do contrato inicial (n°0008/2026).	NÃO
43016	1436	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0046/2025	PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0046/2025 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: LC Conhecimento e Distribuidora do Brasil Ltda.; Objeto: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do contrato nº0046/2025; Prazo: O termo final do Contrato n°0046/2025, que era 22 de setembro de 2026, passa a ser 31 de dezembro de 2026, iniciando a vigência do presente instrumento na data de sua assinatura; Fundamentação: artigo 124, I, b, da Lei nº14.133/2021 e parágrafo 2° da Cláusula Décima do contrato inicial (n°0046/2025).	NÃO
43043	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0373/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº285/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43044	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0374/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$12.375,00 (doze mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº280/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43045	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0383/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA SECOR SERVIÇOS, COMERCIAL E INDÚSTRIA EIRELI FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$600,00 (seiscentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0322/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43046	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0384/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº321/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43047	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0385/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº312/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43048	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0386/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº292/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43049	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0388/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$600,00 (seiscentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº271/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43050	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0389/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MVKL JORNAL PROPAGANDA COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº278/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43051	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0400/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$54.340,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº277/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43052	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0401/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº270/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43053	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0403/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$34.260,00 (trinta e quatro mil duzentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº291/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43054	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0405/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº302/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43055	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0406/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$7.730,00 (sete mil setecentos e trinta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº299/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43056	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0407/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$9.880,00 (nove mil oitocentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº307/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43057	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0408/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$4.940,00 (quatro mil novecentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº310/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43058	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0409/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FÁBIO L AMARAL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$24.380,00 (vinte e quatro mil trezentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº320/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43059	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0423/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$1.375,00 (hum mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº303/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000;	NÃO
43060	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0424/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$1.375,00 (hum mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº286/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000;	NÃO
43061	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0425/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº293/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000;	NÃO
43062	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0426/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº311/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000;	NÃO
43063	1437	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0427/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CONSTANTES NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, COM FORNECIMENTO REGULAR NO PERÍODO DE 12 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESPECTIVA ARP, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: YOLO PRODUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº323/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000;	NÃO
43148	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0380/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA SECOR SERVIÇOS, COMERCIAL E INDÚSTRIA EIRELI FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$9.000,00 (nove mil reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0272/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43149	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0381/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA SECOR SERVIÇOS, COMERCIAL E INDÚSTRIA EIRELI FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$9.000,00 (nove mil reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0279/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43150	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0390/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0287/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43151	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0393/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0273/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43152	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0394/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.900,00 (hum mil e novecentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0283/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43153	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0395/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0296/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43154	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0396/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0300/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43155	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0397/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0305/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43156	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0398/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0308/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43157	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0399/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0316/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43158	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0412/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº301/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43159	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0413/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº297/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43160	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0414/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº284/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43161	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0415/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº306/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43162	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0416/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$59.610,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e dez reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº274/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43163	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0417/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº269/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43164	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0419/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº288/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43165	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0421/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº309/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 05 (cinco) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43166	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0422/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº317/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43167	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0428/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº276/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43168	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0430/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº290/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43169	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0431/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº298/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43170	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0432/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº319/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43171	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0164/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003449/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0164/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO: art. 111 da Lei Federal 14.133/2021; PRAZO: 03 (três) meses	NÃO
43172	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0273/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004811/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0273/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ENGEHARIA PURA LTDA FUNDAMENTO: art. 111 da Lei Federal 14.133/2021. PRAZO: 03 (três) meses a partir do término do prazo contratual em vigor.	NÃO
43173	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0352/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004594/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0352/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ALTA PATENTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
43174	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0273/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004639/2026 OBJETO: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0273/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ENGEHARIA PURA LTDA FUNDAMENTO: art. 124, inciso I, alínea "b", 125, 126, 127, 128 e 132 da Lei Federal 14.133/2021. VALOR: R$48.629,52 (quarenta e oito mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.06.154510018.1.155.4490.51.00.00	NÃO
43175	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0174/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 de 18/03/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos Municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional do Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 482950 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 338755 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FC AUTO POSTO LTDA Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme as notas de 0917. Dotação Orçamentária: 0801.1030100252.796.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 20/08/2026.	NÃO
43176	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0175/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 PROCESSO Nº 001225/2026 de 06/03/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 482953 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339894 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERTYS SOLAR LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 13.540,00 (treze mil e quinhentos e quarenta reais), conforme nota de empenho 918. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.843.4490.52.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 28/08/2026.	NÃO
43177	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0176/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 PROCESSO Nº 001450/2026 de 18/03/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 482955 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 340717 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e APEX DISTRIBUIÇÃO LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 15.443,40 (quinze mil e quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta centavos), conforme empenho 925. Dotação Orçamentária: 0801.1030600252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 28/08/2026.	NÃO
43178	1439	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0177/2026	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 482956 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DMS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.450,00 (seis mil e quatrocentos e cinquenta reais), conforme nota de empenho 928. Dotação Orçamentária: 0801.1030600252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 28/08/2026.	NÃO
43222	1440	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0372/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: DYMER SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$21.000,00 (vinte e um mil reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº282/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43223	1440	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0376/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$11.730,00 (onze mil setecentos e trinta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº275/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43224	1440	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0377/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº318/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 06 (seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43225	1440	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0379/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MS SERRA SERVIÇOS LTDA-ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº289/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43226	1440	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0392/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000914/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2024; OBJETO: Prestação de Serviços de aluguel de PALCO, GRADIL, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO CÊNICA, CAMARIM, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, EQUIPE DE APOIO, LOCUÇÃO, BANDAS, TRIO ELÉTRICO, PAINEL OUTDOR, GERADORES, TABRADO, MESAS E CADEIRAS, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0268/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.1339200092.041.339039000000	NÃO
43227	1440	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0154/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004578/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0154/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME,; FUNDAMENTO: art. 111 da Lei Federal 14.133/2021; PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
43228	1440	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0166/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004640/2026; OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0166/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA; FUNDAMENTO: art.125 da Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$59.202,36 (cinquenta e nove mil duzentos e dois reais e trinta e seis centavos); DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.06.082440018.1.150.4490.51.00.00;	NÃO
43229	1440	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0578/2024	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004542/2026; OBJETO: 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0578/2024; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: RH SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; FUNDAMENTO: ART. 125 DA LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$41.526,20 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.06.041220016.2.112.3390.39.00.00;	NÃO
43267	1441	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0435/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004074/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0060/2026 OBJETO: prestação de serviços de inserção de informativos das atividades institucionais em mídia de radiodifusão da administração pública, na forma de spots de 30", com produção das peças publicitárias para atender às necessidades do Gabinete do Prefeito, conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: 44.162.462 ALADIR NEVITON FILHO DA SILVA, FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.01.041310014.2.006.3390.39.00.00	NÃO
43272	1441	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2026/FMDPI	Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: 29.509.929 Jheancarlos Garcia Silva; Objeto: prestação de serviço de empresa especializada em ministrar cursos de capacitação, para execução do Projeto de Capacitação “CUIDANDO DE QUEM CUIDA – CAPACITAR PARA CUIDAR”, a realizar-se no mês de setembro de 2026 (data provável: 24/09/2026), com a duração de 08 (oito) horas, a ser executada por profissional da área da saúde, preferencialmente que tenha conhecimento e formação em gerontologia; Prazo: a prestação de serviços contratada inicia-se na data de assinatura do presente instrumento, com término em 30 de outubro de 2026; Valor: R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais); Dot. Orç.: nº 1102.0824100462.017.339000000.2501/2013.	NÃO
43327	1442	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0300/2025	APOSTILAMENTO N°: 01/2026 PROCESSO Nº: 004835/2026 CONTRATO Nº: 0300/2025 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.º 0300/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, E DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, nos seguintes termos e condições: Pelo presente contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa empresa DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, inscrito no CNPJ de nº: 41.644.220/0001-35, com sede à Avenida da Abolição, 4166, Mucuripe, Fortaleza/CE, CEP: 60165-082, neste ato representado por AISLAN CARLOS MENDONÇA, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº M7942928, inscrito no CPF/MF sob o nº 057.545.466-02, com escritório profissional na Rua Henrique Schaumann, nº 270, Jardim Paulista, CEP 05.413-010, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; e FELIPE GONÇALVES MATSUNAGA, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade RG nº 23.783.656-7 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o nº 263.848.598-58, com endereço profissional na Rua Henrique Schaumann, nº 270, 10º andar, Pinheiros, CEP 05.413-010, doravante CONTRATADA, firmam o presente termo de apostilamento ao Contrato nº 0300/2025, conforme Processo nº 04835/2026, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente Instrumento tem como objetivo a modificação da Cláusula Segunda – Do Preço do contrato registrado e publicado através do nº 0300/2025, visando o reajuste fundamentado no IPCA no valor contratual, com fundamento legal no Art. 136, I da Lei 14.133/2021. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor mensal deste contrato, a partir de 01 de Outubro de 2026, passará de R$ 10.202,00 (dez mil e duzentos e dois reais) para R$ 10.654,97 (dez mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos). 2.2. O valor anual do contrato, a partir do dia 01 de Outubro de 2026, passará de R$122.424,00 (cento e vinte e dois mim reais e quatrocentos e vinte e quatro reais), para R$ 127.859,64 (cento e vinte e sete mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previsto nas contas do Fundo Municipal de Saúde. 3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 4. CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS INFORMAÇÕES 4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento. Carmo/RJ, 08/09/2026. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Port. 0003/2026 DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
43331	1442	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0048/2023 - PMC	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004589/2026 OBJETO: 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0048/2023; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: LR DE SIMÕES LOCADORA LTDA FUNDAMENTO: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$173.550,96 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.23.041220059.2.827.3390.39.00.00 PRAZO: 03 (TRÊS) MESES, A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL EM VIGOR.	NÃO
43332	1442	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0440/2026 - PMC	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0440/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.110,00 (hum mil cento e dez reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº049/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00	NÃO
43333	1442	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0437/2026 - PMC	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0437/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025; OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA; FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº054/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00;	NÃO
43334	1442	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0439/2026 - PMC	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0439/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº051/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00	NÃO
43364	1443	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0022/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003778/2026 OBJETO: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0022/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CONSTRUTORA MDM LTDA; FUNDAMENTO: art. 124, inciso I, alínea “b” c/c 125 da Lei Federal 14.133/2021. VALOR: R$39.180,97 (trinta e nove mil cento e oitenta reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.06.154510018.1.155.4490.51.00.00;	NÃO
43366	1443	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0325/2025	TERMO ADITIVO: 0001/2026 CONTRATO N° 0325/2025 Proc. Adm. nº: 004939/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS: Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA; Objeto: Termo aditivo ao Contrato nº: 0325/2025, para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 5.990,00 (cinco mil e novecentos e noventa reais) mensais, perfazendo o valor global de R$ 71.880,00 (setenta e um mil e oitocentos e oitenta reais). Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir de 09/10/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ, 18/09/2026.	NÃO
43367	1443	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0321/2025	TERMO ADITIVO: 0002/2026 CONTRATO N° 0321/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0046/2024 Proc. Adm. nº: 005068/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/2021 Nº CONTRATO SIGFIS:458270 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:321893 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA; Objeto: Termo aditivo ao Contrato nº: 0321/2025, para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 35.340,00 (trinta e cinco mil e trezentos e quarenta reais). Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir de 04/10/2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ, 18/09/2026.	NÃO
43368	1443	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0300/2025	TERMO ADITIVO Nº: 0003/2026 CONTRATO Nº 0300/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2025 Proc. Adm. nº: 004940/2026 Nº CONTRATO SIGFIS: 455852 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 330662 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A; Objeto: O presente termo tem por objeto o acréscimo de 1,39 % (um virgula trinta e nove por cento) sobre o valor inicial do Contrato nº 0300/2025, referente à execução de um ponto de INTERNET BANDA LARGA 450 MBPS, para instalação no Centro de Convivência Paula Cerqueira, localizado no Centro Cultural de Carmo/RJ, CEP: 28640-000. Valor: Em decorrência do acréscimo ora pactuado, o valor mensal do contrato passa de R$ 10.654,97 (dez mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos, para R$ 10.803,10 (dez mil e oitocentos e três reais e dez centavos), representando um acréscimo de 1,39 %, respeitado o limite legal de até 25% para obras, serviços e compras, e até 50% para reformas de edifícios ou equipamentos, conforme art. 124 da Lei nº 14.133/2021. Vigência: Este termo aditivo entra em vigor a partir de 01/10/2026, integrando o Contrato nº 0300/2025. Data de Assinatura: Carmo-RJ, 18/09/2026.	NÃO
43369	1443	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 0001/2026	CONVENIO N° 0001/2026 TERMO ADITIVO Nº 0008/2026 Processo Adm. de Nº: 05069/2026 Fundamento Legal: Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO; Objeto: Termo aditivo de Vigência. Vigência: O presente convênio vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de 01 Outubro e término em 31 de Dezembro de 2026, mediante termo aditivo, ser prorrogado Data de Assinatura: Carmo-RJ, 18/09/2026.	NÃO
43375	1444	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0164/2026	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0164/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004810/2026; OBJETO: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº0164/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA; FUNDAMENTO: art. 111 c/c art. 125 da Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$23.372,10 (vinte e três mil trezentos e setenta e dois reais e dez centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.06.154510018.1.155.4490.51.00.00	NÃO
43376	1444	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº0059/2026- FME	EXTRATO DE CONTRATO Nº0059/2026- FME INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0009/2026 DE 25/08/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004104/2026 DE 28/07/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA CENTRAL EDUCACIONAL (OU MESA EDUCACIONAL DA POSITIVO TECNOLOGIA S/A) A SER ADQUIRIDO NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM O OBJETIVO DE APOIAR O PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS, EM CONSONÂNCIA COM OS MARCOS LEGAIS E NORMATIVOS DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA. TRATA-SE DE UMA FERRAMENTA QUE AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS INCLUSIVAS, COLABORATIVAS E INOVADORAS, FAVORECENDO A PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS ESTUDANTES, COM A EMPRESA POSITIVO TECNOLOGIA S/A, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 81.243.735/0001-48, PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. FUNDAMENTO: ART. 74, INCISO I DA LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 37.863,00 (TRINTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS) PRAZO: COM ENTREGA EM 90 (NOVENTA) DIAS, ATÉ O DIA 23/11/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24-12-365-0007-1.191 4.4.90.52.00.00.00-157300000000(694)	NÃO
43377	1444	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº0081/2026- FME	EXTRATO DE CONTRATO Nº0081/2026- FME DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0023/2026 DE 15/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004262/2026 DE 05/08/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS COM DISTRIBUIÇÃO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE E PICOLÉ PARA EVENTOS DA SEMANA DA CRIANÇA, PROGRAMADO PARA OCORRER EM TODAS AS 15 ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO PERÍODO DE 02 A 10 DE OUTUBRO DE 2026 EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: WL EMPREENDIMENTOS CO LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISOS I E II DA LEI Nº 14.133/2021. VALOR: R$ 39.900,00 (TRINTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS) PRAZO: VIGÊNCIA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, VIGORANDO ATÉ O DIA 15/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.365 0007 2.043 3.3.90.39.00.00.00 157300000000(702)	NÃO
43382	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0082/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0016/2026 DE 01/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003266/2026 DE 15/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ADIEL SALUSTIANO DE OLIVEIRA FUNDAMENTO: LEI Nº 11.947/2009 E DA LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 27.040,00 (VINTE E SETE MIL E QUARENTA REAIS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0008 2.181 3.3.90.30.00.00.00 155200000000(685)	NÃO
43383	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0083/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026 DE 01/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003266/2026 de 15/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE LOCALIDADE GAVETINHA FUNDAMENTO: LEI Nº 11.947/2009 E DA LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 140.391,50 (CENTO E QUARENTA MIL, TREZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0008 2.181 3.3.90.30.00.00.00 155200000000(685)	NÃO
43384	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0084/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0018/2026 DE 01/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003266/2026 de 15/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: THAÍS TAVARES WERMELINGER ALBUQUERQUE FUNDAMENTO: LEI Nº 11.947/2009 E DA LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 9.070,00 (NOVE MIL E SETENTA REAIS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006 2.181 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(2067)	NÃO
43385	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0085/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0019/2026 DE 01/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003266/2026 DE 15/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: RONILDO SILVA CAMPOS FUNDAMENTO: LEI Nº 11.947/2009 E DA LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 39.933,00 (TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006 2.181 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(2067)	NÃO
43386	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0086/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0020/2026 DE 01/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003266/2026 DE 15/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: ILTON SILVA CAMPOS FUNDAMENTO: LEI Nº 11.947/2009 E DA LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 39.933,00 (TRINTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006 2.181 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(2067)	NÃO
43387	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0087/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021/2026 DE 01/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003266/2026 de 15/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: KAREN DE QUEIROZ LOPES FUNDAMENTO: LEI Nº 11.947/2009 E DA LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 12.474,00 (DOZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006 2.181 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(2067)	NÃO
43388	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0088/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0022/2026 DE 01/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003266/2026 de 15/06/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO A AQUISIÇÃO DE GÊNERO(S) ALIMENTÍCIO(S) DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: COOPAF – COOPERATIVA DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR SOLIDÁRIA FUNDAMENTO: LEI Nº 11.947/2009 E DA LEI Nº 14.133/2021 VALOR: R$ 8.626,95 (OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10 DE DEZEMBRO DE 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006 2.181 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(2067)	NÃO
43389	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0089/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0025/2026 DE 21/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004576/2026 DE 21/08/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E PROJETOS COMPLEMENTARES DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANILHAS DE ITENS DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO (MATERIAL E MÃO DE OBRA), CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO PARA OBRA NOVA, REFORMA E/OU READEQUAÇÃO EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: SOMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N.º14.133/2021 VALOR: R$ 93.595,20 (NOVENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS), DIVIDIDO EM 12(DOZE) PARCELAS MENSAIS NO VALOR DE R$ 7.799,60 (SETE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PRAZO: VIGORANDO PELO PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS, ATÉ 21 DE SETEMBRO DE 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.36 0006 2.045 3.3.90.39.00.00.00 155000000000(648).	NÃO
43390	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0090/2026 - FME	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0024/2026 DE 21/09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 004412/2026 DE 12/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONER E SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA EPP FUNDAMENTO: ART. 75, INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N.º14.133/2021 VALOR: R$ 17.269,85 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 31/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361-0006 2.045 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(640)	NÃO
43392	1445	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0001/2026/FMDCA	Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Contratado: Thalissa Cazarine Comércio e Serviços Especializados em Psicologia e Educação Ltda.; Objeto: prestação de serviço de empresa especializada em ministrar cursos de capacitação com o tema “Intervenção e Manejo de Crises Comportamentais”, para formação das equipes multidisciplinares que atuam no Município, em atendimento ao Projeto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente “INTERVENÇÃO E PREPARO – O CUIDADO QUE ACOLHE”, com a duração de 30 (trinta) horas, para o total de 40 (quarenta) participantes; Prazo: A prestação de serviço de empresa especializada em ministrar cursos de capacitação, para execução do Projeto “INTERVENÇÃO E PREPARO – O CUIDADO QUE ACOLHE”, será realizada no mês de setembro de 2026, com a duração total de 30 (trinta) horas, sendo 14 (quatorze) horas de forma on line, a ocorrer nos dias 21/09/2026 a 25/09/2026, no período da noite, e 16 (dezesseis) horas de forma presencial, a ocorrer nos dias 29/09/2026 e 30/09/2026, de 08:00h a 17:00h, com intervalo para almoço, no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, nesta cidade; Valor: R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais); Dot. Orç.: nº 0101.0824300122.032.339039000000.2501/2117.	NÃO
43415	1446	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0166/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004686/2026; OBJETO: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0166/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA; FUNDAMENTO: art.111 da Lei Federal 14.133/2021; PRAZO: 02 (dois) meses, a partir do término do prazo do contrato em vigor.	NÃO
43429	1447	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0444/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº005096/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0066/2026 OBJETO: execução de obra de adequação de sistema de drenagem, retaludamento de voçoroca e recuperação de pavimento da Rua Ubelart, Centro, Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CONSTRUTORA MDM LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$615.403,93 (seiscentos e quinze mil quatrocentos e três reais e noventa e três centavos) PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.06.154510018.1.155.4490.51.00.00;	NÃO
43430	1447	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0450/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$900,00 (novecentos reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº0249/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 01.18.131220009.2.184.3390.30.00.00	NÃO
43431	1447	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0311/2026	Republicado por incorreção no valor PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$470,76 (quatrocentos e setenta reais e setenta e seis centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº175/2026 da Secretaria Municipal de Cultura PRAZO: estimado de 03(três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº1800.13.122.0009.2.184.33903000000;	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
43432	1447	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0178/2026 - FMS	PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 484043 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 140.884,60 (cento e quarenta mil reais e oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme notas de empenho 994, 995, 996, 997, 998 e 999. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 04/09/2026.	NÃO
43433	1447	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0179/2026 - FMS	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 de 18/03/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos Municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional do Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 484045 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 338755 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FC AUTO POSTO LTDA Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme as notas de 01016. Dotação Orçamentária: 0801.1030100252.796.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 04/09/2026.	NÃO
43434	1447	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0002/2026	Termo Aditivo: 02/2026 CONTRATO: 0002/2026 Processo Adm. de Credenciamento nº: 10.081/2021 Proc. Adm.: 003004/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93, Art. 57, II. TERMO ADITIVO DE CONTRATO, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO e LINCOLN FERREIRA ESPÍNDOLA NETO, tendo por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde: Pelo presente contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, doravante denominado CONTRATANTE e, por outro lado, a empresa LINCOLN FERREIRA ESPÍNDOLA NETO, inscrito no CNPJ de nº: 60.567.414/0001-29, com sede à Rua Professor Alcântara, 44, Centro, Cataguases/MG, CEP: 36.770-068, neste ato representado por LINCONL FERREIRA ESPINDOLA NETO, doravante CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo ao Contrato 0002/2026, para alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato e passando a ter a seguinte redação as presentes cláusulas aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente CONTRATO tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital. A empresa Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços da TABELA SUS MUNICIPAL quando solicitada: CODIGO DO GRUPOCÓDIGO DO PROCEDIMENTOCMO 9CMO 9.38, 9.39,9.40, 9.41, 9.42, 9.43, 9.44, acrescentando-se, a requerimento da CONTRATADA, as CMO 27.26 e CMO 27.28. Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato originário. Carmo/RJ, 24/09/2026. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Port. 0003/2025 LINCOLN FERREIRA ESPÍNDOLA NETO	NÃO
43438	1448	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0453/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0453/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$381,30 (trezentos e oitenta e um reais e trinta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº112/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: estimado até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.23.041220059.2.827.3390.30.00.00	NÃO
43449	1449	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0449/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0449/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.333,50 (hum mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0159/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00	NÃO
43450	1449	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0454/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0454/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0018/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº0018/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: VERTYS SOLAR LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais) conforme o CI- SEMAC nº0136/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura. PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.10.201220005.2.071.4490.52.00.00	NÃO
43453	1449	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0015/2026/FMAS	Contrato n°0015/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Mapfre Seguros Gerais S.A.; Objeto: prestação de serviço de seguro de veículo para suporte das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social; Quantidade: A prestação de serviços de seguro será para o veículo VW/VIRTUS MB, Renavam 01363568318, Placa SRU0F27, pelo prazo de 12 (doze) meses Prazo: A prestação de serviços contratada inicia-se no dia 10 de setembro de 2026, com término em 10 de setembro de 2027; Valor: R$ 1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais); Dot. Orç.: nº 1100.081220102.091.33903900000.1704/1171; Fund.: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (Processo Administrativo nº000497/2026, de 26/08/2026).	NÃO
43454	1449	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0016/2026/FMAS	Contrato n°0016/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Mapfre Seguros Gerais S.A.; Objeto: prestação de serviço de seguro de veículo para suporte das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social; Quantidade: A prestação de serviços de seguro de veículos será para os veículos abaixo descritos, pelo prazo de 12 (doze) meses: - VW/NOVO VOYAGE TL MBV, Renavam 01097992320, Chassi 9BWDB45U4HT037471, Placa KRR9007; - MVW/NOVO VOYAGE TL MBV, Renavam 01097992427, Chassi 9BWDB45U7HT022169, Placa LMJ7424; Prazo: A prestação de serviços contratada inicia-se no dia 17 de setembro de 2026, com término em 17 de setembro de 2027; Valor: total de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais); Dot. Orç.: nº1100.081220102.091.33903900000.1704/1171; Fund.: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (Processo Administrativo nº000498/2026, de 26/08/2026).	NÃO
43456	1449	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2026/FMDPI	Contrato n°0002/2026/FMDPI Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ; Contratado: 32.458.438 Carolina Vilela Drumond; Objeto: prestações de serviço de maquiagem, massagem relaxante e unha para 80 (oitenta) idosos aproximadamente, com fornecimento de todo material necessário e serviço de apoio com equipe de profissionais, para realização do Projeto “ENCONTRO – O DIA É SEU, DIA DO IDOSO”; Prazo e local: A prestação de serviço será realizada no dia 29 de outubro de 2026, com a duração de 03 (três) horas, de 13h a 16h, na Quadra Ciro Vieira, nesta cidade; Valor: R$ 3.985,00 (três mil novecentos e oitenta e cinco reais); Dot. Orç.: nº1102.0824100462.013.339000000.2501/1770; Fundamentação: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (Processo Administrativo nº000028/2026, de 10/07/2026).	NÃO
43471	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0438/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0438/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025; OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$4.000,00 (quatro mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº157/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00	NÃO
43472	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0442/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0442/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.110,00 (hum mil cento e dez reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº0144/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00	NÃO
43473	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0446/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0446/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$307,50 (trezentos e sete reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº057/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00	NÃO
43474	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0452/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0452/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº0113/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil PRAZO: estimado até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.23.04122.0059.2.827.3390.30.00.00	NÃO
43475	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0455/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0455/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001382/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$4.000,00 (quatro mil reais) conforme Memorando nº294/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03(três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43476	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0456/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0456/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001382/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$2.000,00 (dois mil reais) conforme Memorando nº324/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 06(seis) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43477	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0457/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0457/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001382/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$4.000,00 (quatro mil reais) conforme Memorando nº260/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 02(dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43478	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0458/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0458/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001382/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$6.000,00 (seis mil reais) conforme Memorando nº281/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: estimado de 03(três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43479	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0465/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0465/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº005060/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: nº0027/2026 OBJETO: prestação de serviço artístico com apresentação de um show musical ao vivo com RAONY FARSURA no dia 10/10/2026, na festividade alusiva aos 145 anos de Emancipação Político-Administrativa do Carmo-RJ, conforme Requerimento nº023/2026 e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: 64.343.906 RAONY PEREIRA FARSURA FUNDAMENTO: art. 74, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021; VALOR: R$12.000,00 (doze mil reais) PRAZO: imediato com execução no dia 10/10/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43480	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0197/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004938/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0197/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: art. 111 c/c art. 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, art.125, art.127 e art.132 da Lei Federal 14.133/2021. VALOR: R$55.967,84 (cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.06.154510018.1.044.4490.51.00.00 PRAZO: 03 (três) meses, a partir do término do prazo do contrato em vigor	NÃO
43481	1450	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0603/2025	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005077/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0603/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: JCLC CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei nº14.133/2021 VALOR: R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.01.041220014.2.005.3390.39.00.00 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
43485	1451	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0018/2026	CONCORRÊNCIA Nº 0003/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº000178/2026 DE 13/01/2026. OBJETO: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO: ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0018/2026 FIRMADO EM 26/02/2026, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004944/2026 DE 09/09/2026. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. VALOR: O VALOR DO PRESENTE ADITIVO É DE R$ 24.721,06 (VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SEIS CENTAVOS); TOTALIZANDO O VALOR CONTRATUAL EM 277.365,76 (DUZENTOS E SETENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). PRAZO: O PRAZO CONTRATUAL FINAL PERMANECERÁ EM 20/11/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.361.0006 1.018 4.4.90.51.00.00.00 157300000000 (616)	NÃO
43504	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0443/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0443/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025; OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$2.687,50 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº158/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.01.041220014.2.005.3390.39.00.00	NÃO
43505	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0445/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0445/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.048,60 (hum mil e quarenta e oito reais e sessenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº050/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00	NÃO
43506	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0447/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0447/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025; OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.612,50 (hum mil seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº156/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.01.041220014.2.005.3390.39.00.00	NÃO
43507	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0448/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0448/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$708,20 (setecentos e oito reais e vinte centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0142/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00	NÃO
43508	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0464/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0464/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004848/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: nº0026/2026 OBJETO: prestação de serviço artístico com apresentação de um show com SARAH BEATRIZ no dia 10/10/2026 às 21h, na festividade alusiva aos 145 anos de Emancipação Político-Administrativa do Carmo-RJ, conforme Requerimento nº020/2026 e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: LL VILAS EVENTOS LTDA FUNDAMENTO: art. 74, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021 VALOR: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) PRAZO: imediato com execução no dia 10/10/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00;	NÃO
43509	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0467/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0467/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA,; FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº053/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00	NÃO
43510	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0469/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0469/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: DC ATACADO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$2.995,20 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) conforme os itens da planilha do Memorando nº055/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda. PRAZO: 02 (dois) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00	NÃO
43511	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0180/2026	CONTRATO N° 0180/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024 PROCESSO Nº 004981/2024 de 13/06/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 484836 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 326287 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e DC ATACADO LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.178,61 (três mil e cento e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme notas de empenho 1025, 1026 e 1027. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.156.3390.30.00 e 0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 11/09/2026.	NÃO
43512	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0181/2026	CONTRATO N° 0181/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2025 PROCESSO Nº 003382/2025 de 21/05/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 484837 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e RAVI E-COMMERCE LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), conforme notas de empenho 1036. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.793.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 23/09/2026.	NÃO
43513	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0182/2026	CONTRATO N° 0182/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 PROCESSO Nº 001225/2026 de 06/03/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 484838 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 339894 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e VERTYS SOLAR LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 9.660,00 (nove mil e seiscentos e sessenta reais), conforme nota de empenho 1038, 1039 e 1040. Dotação Orçamentária: 0801.1030100351.208.4490.52.19.00, 0801.1030100261.212.4490.52.99.00, 0801.1030100251.205.4490.52.99.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 23/09/2026.	NÃO
43514	1453	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0183/2026	CONTRATO N° 0183/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 484839 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ZES COMERCIAL LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 6.595,00 (seis mil e quinhentos e noventa e cinco reais), conforme notas de empenho 1028 e 1041. Dotação Orçamentária: 0801.1030600.252.806.3390.32.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/09/2026.	NÃO
43521	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0110/2026	TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 0001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 005067/2026 Nº CONTRATO SIGFIS: 473465 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 338739 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. ***.**.***-* DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. ***.052.507-**, residente e domiciliada em [ENDEREÇO RESIDENCIAL OFUSCADO], doravante denominado CONTRATANTE, e B E RODRIGUES ENGENHARIA E CONSULTORIA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.533.651/0001-42, sediado(a) na Av. João da Silva Lessa, QUADRA 76, LOTE 07, Chácaras Bandeirantes II, Tanguá/RJ, CEP: 24.890-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por BELQUIOR ELOI RODRIGUES, inscrito no CPF nº ***.186.187-**, resolvem APOSTILAR o Contrato nº 0110/2026, celebrado em 18/05/2026, que tem por objeto contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE 1, no Distrito da Influência, no Município do Carmo-RJ, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a redução ao valor original do Contrato, conforme apuração da Planilha Comparativa e Planilha Orçamentária Corrigida, contidas nos autos do processo administrativo em epígrafe, que será: O valor global da contratação passará de R$ 1.795.097,29 (um milhão e setecentos e noventa e cinco mil e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), para R$ 1.759.889,73 (um milhão e setecentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), com redução de R$ 35.207,56 (trinta e cinco mil e duzentos e sete reais e cinquenta e seis centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente registro fundamenta-se no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais normas legais aplicáveis e na previsão contida no contrato original. [1, 2] CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original que não conflitem com este termo. Carmo/RJ, 05/10/2026. B E RODRIGUES ENGENHARIA E CONSULTORIA	NÃO
43522	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0184/2026	CONTRATO N° 0184/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2026 PROCESSO Nº 002556/2026 de 11/05/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 484840 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 342678 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e M.A.M. SERVICOS E TRANSPORTES LOG LTDA; Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, para transporte de pacientes encaminhados diariamente para fora do domicílio, no tratamento de hemodiálise, radioterapia e demais necessidades TFD (Tratamento Fora do Domicílio), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEMDESCRIÇÃOQTDVLR. UNITÁRIOVLR. MENSALVLR. ANUAL01Veículo de Transporte 5 lugares, com fornecimento de motorista, motor no mínimo 1.0, equipado com ar-condicionado, direção hidráulica, flex., som CD/MP3 player, no máximo 02 (dois) anos de uso, quilometragem livre, com documentação atualizada. Seguro total para colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN.03 VeículosR$ 13.908,33R$ 41.725,00R$ 500.700,0002Veículo de Transporte 7 lugares, motor no mínimo 1.6, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, flex, som CD/MP3 player, com fornecimento de motorista, no máximo 02 (anos) anos de uso, quilometragem livre, com documentação atualizada. Seguro total para colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN.02 VeículosR$ 17.825,00R$ 35.650,00R$ 427.800,0004Veículo de Transporte 7 lugares, motor no mínimo 1.6, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, flex, som CD/MP3 player, SEM fornecimento de motorista, no máximo 02 (anos) anos de uso, quilometragem livre, com documentação atualizada. Seguro total para colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN01 VeículoR$ 11.800,00R$ 11.800,00R$ 141.600,00 Valor: O valor mensal ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 89.175,00 (oitenta e nove mil e cento e setenta e cinco reais), perfazendo o valor global de R$ 1.070.100,00 (um milhão e setenta mil e cem reais). Dotação Orçamentária: os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ, 30/09/2026.	NÃO
43523	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0041/2021	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Proc. Nº: 005347/2026 TERMO DE RESCISÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E M.A.M. SERVICOS E TRANSPORTES LOG LTDA, nos seguintes termos e condições: Pelo presente instrumento, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. ***.**.***-* DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. ***.052.507-**, residente e domiciliada em [ENDEREÇO RESIDENCIAL OFUSCADO], doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa M.A.M. SERVICOS E TRANSPORTES LOG LTDA, CNPJ: 35.739.478/0001-12, com sede à Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 1690, Baú, Duas Barras/RJ, neste ato representado por seu Representante Legal MAICON ALMEIDA MATTOS, inscrito no documento de identidade nº [OFUSCADO], e CPF nº ***.437.667-**, residente e domiciliado em [ENDEREÇO RESIDENCIAL OFUSCADO], doravante denominada CONTRATADA; Considerando o interesse da Administração e da Contratada na extinção consensual do ajuste; Considerando a conveniência administrativa devidamente motivada no Processo Administrativo nº 005347/2026. Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente as disposições relativas à extinção dos contratos administrativos por acordo entre as partes; Resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a extinção, de forma amigável e consensual, do Contrato Administrativo nº 0041/2021, cujo objeto consiste em contratação de empresa especializada em locação de veículos para Tratamento Fora do Domicílio. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL A presente rescisão amigável fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, na Cláusula Oitava, Alínea B, mediante acordo entre as partes e observância do interesse público, conforme justificativas constantes do Processo Administrativo nº 005347/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE EXTINÇÃO O Contrato nº 0041/2021, fica extinto a partir de 01/10/2026, cessando, a partir dessa data, todos os direitos e obrigações dele decorrentes, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção contratual. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES As partes declaram que: I – os serviços executados até a data da extinção serão devidamente medidos, conferidos e pagos na forma contratualmente prevista; II – permanecem exigíveis as responsabilidades relativas à garantia, aos vícios, aos defeitos e demais obrigações legais ou contratuais de caráter remanescente. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO Após a apuração e liquidação dos valores eventualmente devidos, as partes darão plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato nº 0041/2021, exceto em relação às responsabilidades que legalmente subsistam após sua extinção. CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES A presente extinção contratual ocorre por mútuo consentimento, não decorrendo de inadimplemento de qualquer das partes, razão pela qual não serão aplicadas penalidades administrativas relacionadas à rescisão, ressalvadas infrações eventualmente apuradas em procedimento próprio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente instrumento nos meios oficiais aplicáveis, em observância aos princípios da publicidade e da transparência. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Carmo/RJ, para dirimir questões decorrentes deste Termo, na forma da legislação aplicável. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 30/09/2026. MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA	NÃO
43524	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0211/2021	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Proc. Nº: 005349/2026 TERMO DE RESCISÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, nos seguintes termos e condições: Pelo presente instrumento, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. ***.**.***-* DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. ***.052.507-**, residente e domiciliada em [ENDEREÇO RESIDENCIAL OFUSCADO], doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, CNPJ: 11.564.488/0001-04, com sede à Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 1690, Baú, Duas Barras/RJ, neste ato representado por seu Representante Legal MARCOS ROBERTO DE MATTOS, inscrito no documento de identidade nº [OFUSCADO], CPF nº ***.768.257-**, residente e domiciliado em [ENDEREÇO RESIDENCIAL OFUSCADO], doravante denominada CONTRATADA; Considerando o interesse da Administração e da Contratada na extinção consensual do ajuste; Considerando a conveniência administrativa devidamente motivada no Processo Administrativo nº 005349/2026. Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente as disposições relativas à extinção dos contratos administrativos por acordo entre as partes; Resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a extinção, de forma amigável e consensual, do Contrato Administrativo nº 0211/2021, cujo objeto consiste em contratação de empresa especializada em locação de veículos para Tratamento Fora do Domicílio. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL A presente rescisão amigável fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, na Cláusula Oitava, Alínea B, mediante acordo entre as partes e observância do interesse público, conforme justificativas constantes do Processo Administrativo nº 005329/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE EXTINÇÃO O Contrato nº 0211/2021, fica extinto a partir de 01/10/2026, cessando, a partir dessa data, todos os direitos e obrigações dele decorrentes, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção contratual. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES As partes declaram que: I – os serviços executados até a data da extinção serão devidamente medidos, conferidos e pagos na forma contratualmente prevista; II – permanecem exigíveis as responsabilidades relativas à garantia, aos vícios, aos defeitos e demais obrigações legais ou contratuais de caráter remanescente. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO Após a apuração e liquidação dos valores eventualmente devidos, as partes darão plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato nº 0211/2021, exceto em relação às responsabilidades que legalmente subsistam após sua extinção. CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES A presente extinção contratual ocorre por mútuo consentimento, não decorrendo de inadimplemento de qualquer das partes, razão pela qual não serão aplicadas penalidades administrativas relacionadas à rescisão, ressalvadas infrações eventualmente apuradas em procedimento próprio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente instrumento nos meios oficiais aplicáveis, em observância aos princípios da publicidade e da transparência. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Carmo/RJ, para dirimir questões decorrentes deste Termo, na forma da legislação aplicável. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 30/09/2026. MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA	NÃO
43525	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0042/2021	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Proc. Nº: 005348/2026 TERMO DE RESCISÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, nos seguintes termos e condições: Pelo presente instrumento, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. ***.**.***-* DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. ***.052.507-**, residente e domiciliada em [ENDEREÇO RESIDENCIAL OFUSCADO], doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA, CNPJ: 11.564.488/0001-04, com sede à Rua Dr. Feliciano Sodré, nº 1690, Baú, Duas Barras/RJ, neste ato representado por seu Representante Legal MARCOS ROBERTO DE MATTOS, inscrito no documento de identidade nº [OFUSCADO], CPF nº ***.768.257-**, residente e domiciliado em [ENDEREÇO RESIDENCIAL OFUSCADO], doravante denominada CONTRATADA; Considerando o interesse da Administração e da Contratada na extinção consensual do ajuste; Considerando a conveniência administrativa devidamente motivada no Processo Administrativo nº 005348/2026. Considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente as disposições relativas à extinção dos contratos administrativos por acordo entre as partes; Resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a extinção, de forma amigável e consensual, do Contrato Administrativo nº 0042/2021, cujo objeto consiste em contratação de empresa especializada em locação de veículos para Tratamento Fora do Domicílio. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL A presente rescisão amigável fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, na Cláusula Oitava, Alínea B, mediante acordo entre as partes e observância do interesse público, conforme justificativas constantes do Processo Administrativo nº 005328/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE EXTINÇÃO O Contrato nº 0042/2021, fica extinto a partir de 01/10/2026, cessando, a partir dessa data, todos os direitos e obrigações dele decorrentes, ressalvadas as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção contratual. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES REMANESCENTES As partes declaram que: I – os serviços executados até a data da extinção serão devidamente medidos, conferidos e pagos na forma contratualmente prevista; II – permanecem exigíveis as responsabilidades relativas à garantia, aos vícios, aos defeitos e demais obrigações legais ou contratuais de caráter remanescente. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO Após a apuração e liquidação dos valores eventualmente devidos, as partes darão plena, rasa e irrevogável quitação quanto às obrigações decorrentes do Contrato nº 0042/2021, exceto em relação às responsabilidades que legalmente subsistam após sua extinção. CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES A presente extinção contratual ocorre por mútuo consentimento, não decorrendo de inadimplemento de qualquer das partes, razão pela qual não serão aplicadas penalidades administrativas relacionadas à rescisão, ressalvadas infrações eventualmente apuradas em procedimento próprio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a divulgação do presente instrumento nos meios oficiais aplicáveis, em observância aos princípios da publicidade e da transparência. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Carmo/RJ, para dirimir questões decorrentes deste Termo, na forma da legislação aplicável. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 30/09/2026. MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA	NÃO
43527	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0022/2026	EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005018/2026 OBJETO: 3º (TERCEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0022/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CONSTRUTORA MDM LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 PRAZO: 03 (três) meses, a partir do término do prazo do contrato em vigor	NÃO
43528	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0533/2022	EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005014/2026 OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0533/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: COMPROMISSO AMBIENTAL - INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA FUNDAMENTO: art. 57, II da Lei nº 8.666/93 VALOR: R$212.900,40 (duzentos e doze mil novecentos reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.12.185410002.2.122.3390.39.00.00 PRAZO: 12 (doze) meses	NÃO
43529	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0203/2021	EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002793/2026 OBJETO: 10º (DÉCIMO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0203/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: art. 57, §4º da Lei nº8666/93 VALOR: R$174.289,74 (cento e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 01.19.154510018.2.029.3390.39.00.00; PRAZO: 06 (seis) meses, a partir do término do prazo do contrato em vigor.	NÃO
43534	1454	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0185/2026	CONTRATO N° 0185/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2026 PROCESSO Nº 002556/2026 de 11/05/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 484855 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 342678 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MR DE MATTOS SERVIÇOS, TRANSPORTE E COMERCIO LTDA; Objeto: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, para transporte de pacientes encaminhados diariamente para fora do domicílio, no tratamento de hemodiálise, radioterapia e demais necessidades TFD (Tratamento Fora do Domicílio), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. ITEMDESCRIÇÃOQTDVLR. UNITÁRIOVLR. MENSALVLR. ANUAL03Veículo de Transporte Versão VAN 16 lugares, incluindo o motorista, motor no mínimo 2.3 JTD (turbo Inter cooler), no mínimo 127 cv, carga útil com condutor de 1.180 kg, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, tacógrafo, interruptor inercial de combustível, movido a diesel, som CD/MP3 player, no máximo 05 (cinco) anos de uso, quilometragem livre, com documentação atualizada. Seguro total para colisão, furto, incêndio, prevendo em especial pagamento de danos contra terceiros, morte, invalidez de passageiros e terceiros e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN e FORNECIMENTO DE MOTORISTAS.02 VeículosR$ 31.790,00R$ 63.580,00R$ 762.960,00 Valor: O valor mensal ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 63.580,00 (sessenta e três mil e quinhentos e oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ 762.960,00 (setecentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ, 30/09/2026.	NÃO
43542	1455	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0441/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0441/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº0143/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00	NÃO
43543	1455	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0451/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0451/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$ 1.125,00 (hum mil cento e vinte e cinco reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº372/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura PRAZO: 03 (três) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.06.041220018.2.025.3390.30.00.00	NÃO
43544	1455	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0470/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0470/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0382/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.06.041220018.2.025.3390.30.00.00	NÃO
43545	1455	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0473/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0473/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$ 13.266,30 (treze mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº044/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.19.154510018.2.781.3390.30.00.00	NÃO
43546	1455	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0474/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0474/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$ 30.059,40 (trinta mil cinquenta e nove reais e quarenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº043/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.19.154510018.2.781.3390.30.00.00	NÃO
43547	1455	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0186/2026	CONTRATO: 0186/2026 Processo Adm. de nº: 10.081/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93. Proc. Adm.: 005397/2026 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CENTRO DE OLHOS DR MARON PERES TEIXEIRA LTDA 1.1 Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital. A empresa Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços da TABELA SUS MUNICIPAL quando solicitada: CODIGO DO GRUPOCÓDIGO DO PROCEDIMENTOCMO 39CMO 39.11, 39.28, 39.31, 39.33.CMO 41CMO 41.16, 41.13, 41.1,CMO 26CMO 26.27, 26.17.CMO 10CMO 10.13, 10.41, 10.46, 10.65, 10.71, 10.72, 10.73, 10.74, 10.75, 10.76, 10.77, 10.78, 10.79, 10.80, 10.81, 10.82, 10.83, 10.109, 10.123. Vigência: O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2026. Data de Assinatura: 06/10/2026.	NÃO
43554	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0459/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0459/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001911/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0067/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº0037/2026 OBJETO: fornecimento de materiais de premiação esportiva conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, conforme descrição do Memorando nº021/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e demais especificações dos autos em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$1.997,80 (hum mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº01.09.278110020.2.861.3390.30.00.00	NÃO
43555	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0460/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0460/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001911/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0067/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº0037/2026 OBJETO: fornecimento de materiais de premiação esportiva conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, conforme descrição do Memorando nº023/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e demais especificações dos autos em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$1.989,80 (hum mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos) PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº01.09.278110020.2.861.3390.31.00.00	NÃO
43556	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0461/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0461/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001911/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0067/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº0037/2026 OBJETO: fornecimento de materiais de premiação esportiva conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, conforme descrição do Memorando nº022/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e demais especificações dos autos em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$1.987,70 (hum mil novecentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº01.09.278110020.2.852.3390.31.00.00	NÃO
43557	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0462/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0462/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº001911/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0067/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº0037/2026 OBJETO: fornecimento de materiais de premiação esportiva conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, conforme descrição do Memorando nº024/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e demais especificações dos autos em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$32.229,00 (trinta e dois mil duzentos e vinte e nove reais), PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº01.09.278110020.2.066.3390.30.00.00	NÃO
43558	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0463/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0463/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004863/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0069/2026 OBJETO: prestar serviços de fornecimento, transporte, montagem, instalação, suporte técnico e desmontagem de estrutura e equipamentos específicos para a realização de eventos esportivo de CrossFit, conforme o Requerimento nº08/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: RICARDO ROCHA MARTINS PERSONAL TRAINER FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) PRAZO: imediato com execução em 26/09/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.09.041220020.2.067.3390.39.00.00	NÃO
43559	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0466/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0466/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº004849/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº0028/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO COM APRESENTAÇÃO DE UM SHOW MUSICAL AO VIVO COM FERRUGEM NO DIA 12/10/2026, COM DURAÇÃO DE 75 (SETENTA E CINCO) MINUTOS, NA FESTIVIDADE ALUSIVA AOS 145 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO CARMO-RJ, CONFORME REQUERIMENTO Nº021/2026 E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE PARA ATENDER À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: GOLD 120 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, FUNDAMENTO: ART. 74, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS) PRAZO: IMEDIATO COM EXECUÇÃO NO DIA 12/10/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N°01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43560	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0472/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0472/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004873/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0070/2026 OBJETO: prestação de serviços de solução tecnológica de Inteligência Artificial, com disponibilização de acesso integrado pelo período de 12 (doze) meses, integrada a Processo Judicial Eletrônico, ao cartório de Protesto de Títulos e Documentos e ao sistema integrado de Escrituração Pública Municipal por meio de interfaces de programação de aplicativos, destinada à automação do fluxo de execução fiscal, do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa e da cobrança da dívida ativa do município do Carmo, observada a proteção dos dados pessoais e processuais tratados, nos termos da Lei nº13.709/2018 (LGPD) conforme Requerimento nº036/2026 do Gabinete do Prefeito e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, conforme termos e condições constantes no Projeto Básico/Termo de Referência, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: GESPUBLIC – SERV. GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA EM T. I. LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.01.020620014.2.002.3390.39.00.00	NÃO
43561	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0480/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0480/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº0338/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.131220009.2.184.3390.30.00.00	NÃO
43562	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0203/2021	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002794/2026 OBJETO: 3º (TERCEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0203/2021com base no percentual de 17,9749% do índice acumulado do INCC-DI, conforme pareceres exarados nos autos do processo e Memorando nº048/2026 de 28/09/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e demais especificações constantes do processo administrativo. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA FUNDAMENTO: art. 40, inciso XI c/c art. 55, inciso III da Lei nº8666/93. VALOR: R$31.328,46 (trinta e um mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.19.154510018.2.029.3390.39.00.600;	NÃO
43563	1456	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0091/2026 - FME	EXTRATO DE CONTRATO Nº0091/2026- FME DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0026/2026 DE 07/10/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003699/2026 DE 07/07/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E SABÃO EM PÓ, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N.º14.133/2021 VALOR: R$ 53.896,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.365 0007 2.043 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(2179)	NÃO
43580	1458	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0468/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0468/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$199,50 (cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº052/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00	NÃO
43581	1458	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0471/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0471/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$240,00 (duzentos e quarenta reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0381/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.06.041220018.2.025.3390.30.00.00	NÃO
43582	1458	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0476/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0476/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$312,40 (trezentos e doze reais e quarenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0146/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: até 10/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.01.041220014.1.204.4490.52.00.00	NÃO
43583	1458	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0477/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0477/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$340,50 (trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0147/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: até 10/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.01.041220014.1.204.4490.52.00.00	NÃO
43584	1458	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0479/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0479/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$397,00 (trezentos e noventa e sete reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº0337/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 01.18.131220009.2.184.3390.30.00.00	NÃO
43585	1458	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	CONTRATO Nº 0436/2026	CONTRATO n°0436/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº003765/2026 de 09/07/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0061/2026 de 11/09/2026 Pelo presente contrato, através da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, o MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 29128741/0001-34, estabelecido à Praça Princesa Isabel, nº 91 – Centro, nesta Cidade, representado, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, inscrito no CPF/MF sob o n.°***.194.727-**, residente e domiciliado na Rua Senhor dos Passos nº70 Apt. 101, Centro, Carmo-RJ, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o nº30.092.431/0001-96, com sede à Rua Armando Dias Pereira nº160, Adrianópolis, Nova Iguaçu-RJ, Cep:26.053-640, neste ato representado pelo Diretor de Operações da Companhia (COO) Sr. Luiz Cristiano Vallim Monteiro, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº***.195.527-**, residente na Rua Repouso, n01, Ilha do Governador, Rio de Janeiro- RJ, resolvem celebrar o presente contrato, com fundamento no procedimento de Dispensa de Licitação em epígrafe que se acha vinculado ao processo administrativo em epígrafe e à proposta da CONTRATADA, sendo regida pelo art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021, pelo que firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A CONTRATADA se obriga ao fornecimento de armamentos não letais conforme Memorando nº092/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS O valor total deste contrato é de R$38.545,35 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo R$6.718,60 (seis mil setecentos e dezoito reais e sessenta centavos) através da dotação orçamentária nº01.23.041810014.1.190.4490.52.00.00 e R$31.826,75 (trinta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) pela dotação orçamentária nº01.23.041810014.2.855.4490.52.00.00, já computados todos os custos necessários decorrentes da execução do objeto desta contratação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços, objeto desta contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO– No prazo de até 30(trinta) dias será procedido o pagamento contado a partir da apresentação da nota fiscal eletrônica emitida, desde que devidamente atestada, a qual conterá o endereço, o CNPJ, os dados bancários da empresa, a descrição clara do objeto do contrato, o valor em moeda corrente nacional e os seguintes documentos: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive relativa à dívida ativa; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Fazenda, inclusive relativa à dívida ativa); c); Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, inclusive relativa à dívida ativa; d) CRF FGTS; e) CND Trabalhista, bem como outros documentos exigidos no Projeto Básico/Termo de Referência; PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esse documento será devolvido à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras; PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s), não acarretando qualquer ônus para a Administração Pública; CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO O presente instrumento de contrato vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação e emissão da Nota de Empenho, a partir da assinatura do contrato, sendo a execução do objeto de acordo com as condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência que é parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA ficará obrigada a: a) Realizar a execução do objeto conforme todas as condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência elaborado pelo órgão requisitante; b) Garantir a execução dos itens adjudicados de acordo com a solicitação recebida e que foram apresentadas na Licitação; c) Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado por seus empregados, aos produtos, em decorrência da execução das entregas, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for, nas áreas de abrangência dos serviços executados; d) Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato, correndo por sua conta, a substituição ou a reposição imediata dos componentes do objeto contratado, considerados inadequados pela Secretaria; e) Substituir todos os itens não aceitos, por não atendimento das especificações ou qualidade; f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; g) assumir exclusivamente e integralmente a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PARÁGRAFO ÚNICO – São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Projeto Básico/Termo de Referência e na legislação em vigor: a) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da empresa contratada, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto e o seu aceite; b) efetuar o pagamento à contratada nos termos do Projeto Básico/Termo de Referência; c) não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a contratada; d) prestar as informações, esclarecimentos e documentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, visando ao fiel cumprimento execução do Contrato; e) aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais; f) notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas necessárias; g) proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços recebidos, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato; h) permitir o livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou pelos seus empregados em serviço. i) promover, através do órgão requisitante, o cumprimento das normas legais, especialmente no que se refere à Lei nº12.527 de 18/11/2011; CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo entre as partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO -Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração. PARÁGRAFO TERCEIRO - Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do Parágrafo Primeiro desta cláusula às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado. PARÁGRAFO QUARTO - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei14133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PARÁGRAFO SEGUNDO- Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Nos termos das hipóteses previstas na Lei nº14133/2021 a extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os procedimentos de fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução do Contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas; PARÁGRAFO TERCEIRO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Requisitante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade; PARÁGRAFO QUINTO - A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Secretaria Requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES PARÁGRAFO ÚNICO - O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao Projeto Básico/Termo de Referência, bem como à proposta apresentada pela Contratada. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação em vigor. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei; III - fiscalizar sua execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa ,e as Leis Anticorrupção e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus funcionários e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Adicionalmente, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos provocados à Parte inocente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Carmo – RJ, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Carmo-RJ, 11 de setembro de 2026.	NÃO
43586	1458	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0008/2026	TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0008/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0008/2026 Aos 07 dias do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 35.537.017/0001-67, localizada à Rua Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro, nº 110, Bairro: Santa Elisa, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representada pela Sra. Rosilene Soares Fernandes, Identidade nº 013.258.141-4, CPF nº ***.426.897-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total15HOMOLOGADOÁGUA MINERAL SEM GÁS GALÃO 10 LITROS - ÁGUA MINERAL SEM GÁS GALÃO 10 LITROSUN1.000,00FENIX / FENIXR$ 15,00R$ 15.000,0060HOMOLOGADOBISCOITO ROSQUINHA SABOR CÔCO (TIPO MABEL). - O PRODUTO NÃO DEVE SE APRESENTAR QUEIMADO E NEM QUEBRADO. PACOTE COM 300G.PC5.320,00KERUS / KERUSR$ 8,50R$ 45.220,0061HOMOLOGADOBISCOITO ROSQUINHA SABOR LEITE (TIPO MABEL). - O PRODUTO NÃO DEVE SE APRESENTAR QUEIMADO E NEM QUEBRADO. PACOTE COM 300G.PC3.910,00KERUS / KERUSR$ 8,50R$ 33.235,0079HOMOLOGADOCARNE BOVINA ACÉM MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, - CONGELADA (PCT DE 01 KG) PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA MOÍDA DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER ÀS DESCRIÇÕES COMO NOME DO CORTE, LOTE, VALIDADE, DATA EM QUE FOI EMBALADO E CARACTERISTICA DO PRODUTO.KG1.460,00FRIGOBELLA / FRIGOBELLAR$ 30,50R$ 44.530,0080HOMOLOGADOCARNE BOVINA ACÉM MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, CONGELADA (PCT DE 02 KG) . - CARNE BOVINA ACÉM MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, CONGELADA (PCT DE 02 KG) PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA MOÍDA DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER ÀS DESCRIÇÕES COMO NOME DO CORTE, LOTE, VALIDADE, DATA EM QUE FOI EMBALADO E CARACTERISTICA DO PRODUTOKG300,00FRIGOBELLA / FRIGOBELLAR$ 30,50R$ 9.150,0081HOMOLOGADOCARNE BOVINA ACEM PICADA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE,.PCT 1 KG - CONGELADA (PCT C/ 01KG) CARNE 2ª - PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA EM CUBOS DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 10 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER PESO DE 01KG, CONSTANDO ÀS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO.KG2.500,00FRIGOBELLA / FRIGOBELLAR$ 30,99R$ 77.475,0082HOMOLOGADOCARNE BOVINA MÚSCULO, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF, CONGELADA (PCT DE 01KG) - BOVINA MÚSCULO, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF, CONGELADA (PCT DE 01KG)KG3.300,00FRIGOBELLA / FRIGOBELLAR$ 32,00R$ 105.600,0083HOMOLOGADOCARNE BOVINA MÚSCULO. PCT 2 KG - CARNE BOVINA MÚSCULO, EMBALAGEM A VACUO E SELO SIF, CONGELADA (PCT DE 02 KG) CARNE 2ª - PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA EM ISCAS DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER PESO DE 01KG, CONSTANDO ÀS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTOKG600,00FRIGOBELLA / FRIGOBELLAR$ 32,00R$ 19.200,0084HOMOLOGADOCARNE BOVINA PATINHO MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, - CONGELADA (PCT DE 01 KG) PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA MOÍDA DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER ÀS DESCRIÇÕES COMO NOME DO CORTE, LOTE, VALIDADE, DATA EM QUE FOI EMBALADO E CARACTERISTICA DO PRODUTO.KG6.000,00FRIGOBELLA / FRIGOBELLAR$ 36,90R$ 221.400,0089HOMOLOGADOCARNE DE FRANGO FILÉ DE PEITO. - EMBALAGEM C/ SELO SIF OU SIE (PCT C/ 01KG). SEM OSSO - APRESENTAR-SE LIMPO E INTEIRO, MANIPULADO EM CONDIÇÕES DE HIGIENE ADEQUADAS. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIFKG10.900,00FRIGOBELLA / FRIGOBELLAR$ 23,90R$ 260.510,0098HOMOLOGADOCARNE SUÍNA PERNIL SEM OSSO EM BIFE CONGELADA.. - CARNE SUÍNA PERNIL SEM OSSO EM BIFE CONGELADA. LIMPA E SEM GORDURAS OU SIMILARES, EMBALADA A VACUO, EMBALAGENS TRANSPARENTES DE 1 KG, QUE CONTENHA O LOCAL DE ORIGEM E PRODUÇÃO, PESO, DATA DE VALIDADE E EMBALAGEM. TRANSPORTADA EM CARRO CLIMATIZADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE, FECHADO. NÃO SERÃO ACEITAS CARNE EM PROCESSO DE DESCONGELAMENTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE CAIXA DE PAPELÃO, FECHADA, CONTENDO O NOME, A MARCA, PESO LÍQUIDO, CARIMBO DO SIF DO ESTABELECIMENTO, LOTE E VALIDADEKG5.000,00FRIGOBELLA / FRIGOBELLAR$ 24,90R$ 124.500,00Total R$ 557.229,50OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 07 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO _________________________________________________ CONTRATANTE FUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE _________________________________________________ CONTRATANTE GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 35.537.017/0001-67	NÃO
43599	1461	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº0483/2026- PMC	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0483/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA; FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$14.013,75 (quatorze mil treze reais e setenta e cinco centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº200/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PRAZO: 18/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.12.181220002.2.093.3390.30.00.00	NÃO
43601	1461	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº0478/2026- PMC	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0478/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA; FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº 0148/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.041220014.1.204.4490.52.00.00	NÃO
43602	1461	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004266/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0165/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA FUNDAMENTO: art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021 PRAZO: 02 (dois) meses a partir do término do prazo contratual em vigor	NÃO
43603	1461	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	CONTRATO: 0187/2026	CONTRATO: 0187/2026 Processo Adm. de nº: 10.081/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93. Proc. Adm.: 005397/2026 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e MAGNETON SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA 1.1 Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto o Credenciamento de prestadores de serviços nos termos do edital de credenciamento 0001/2021, conforme Requerimento II, do Anexo III do edital. A empresa Contratada se compromete a prestar os seguintes serviços da TABELA SUS MUNICIPAL quando solicitada: CODIGO DO GRUPOCÓDIGO DO PROCEDIMENTOCMO 37CMO 37.1, 37.2, 37.15, 37.16, 37.17, 37.18, 37.19, 37.20, 37.21, 37.22, 37.25, 37.26, 37.29, 37.31, 37.32, 37.33, 37.34, 37.35, 37.36, 37.37, 37.38, 37.39, 37.40, 37.41, 37.42, 37.44, 37.45, 37.46, 37.48, 37.49, 37.50. Vigência: O presente CONTRATO terá vigência até 31/12/2026. Data de Assinatura: 09/10/2026.	NÃO
43616	1462	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO Nº 04/2026	CONTRATO Nº: 0056/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0044/2024 PROCESSO Nº 04542/2024 de 27/05/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO PROC. ADM.: 005429/2026 Nº CONTRATO SIGFIS: 441720 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 325784 TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ E ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DO SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DO CARMO, na forma e condições abaixo especificadas: Pelo presente contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DO SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DO CARMO, inscrita no CNPJ de nº: 07.740.983/0001-41, com sede à Praça Princesa Isabel, 06, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representada por MARIA INEZ SANTOS KROPT SERAFIM, firmam o presente termo aditivo ao Contrato nº: 0056/2025, para alterar a e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato e passando a ter a seguinte redação a presente cláusula aditiva: CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E EXECUÇÃO O objeto do presente é a prorrogação da vigência contratual de 01 (um) mês, contados de 14/10/2026 e término em 14/11/2026. Carmo-RJ, 09/10/2026.	NÃO
43624	1464	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0481/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0481/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.012,80 (hum mil e doze reais e oitenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº164/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PRAZO: estimado até 18/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.12.181220002.2.093.3390.30.00.00	NÃO
43625	1464	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0475/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0475/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$141,00 (cento e quarenta e um reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0145/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.01.041220014.1.204.4490.52.00.00	NÃO
43626	1464	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0482/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0482/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025; OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$16.016,00 (dezesseis mil e dezesseis reais) referente aos itens da planilha do Ofício nº0206/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PRAZO: 18/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.12.181220002.2.093.3390.30.00.00	NÃO
43627	1464	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0484/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0484/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$982,40 (novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0204/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PRAZO: até 18/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.12.181220002.2.093.3390.30.00.00	NÃO
43628	1464	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0487/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0487/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025; OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$15.670,00 (quinze mil seiscentos e setenta reais) referente aos itens da planilha do Ofício nº0199/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PRAZO: ATÉ 18/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.12.181220002.2.093.3390.39.00.00	NÃO
43631	1464	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0495/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0495/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº352/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43632	1464	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0304/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004596/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DA PLANILHA E SUPRESÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº0304/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: DOUGLAS SENRA GOMES ME, FUNDAMENTO: ART. 124, INCISO I, ALÍNEA “B” DA LEI Nº14.133/2021 VALOR: R$65.157,17 (SESSENTA E CINCO MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: N°0600.04.122.0018.2.025.33903900000	NÃO
43635	1465	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0490/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0490/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº115/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. PRAZO: estimado até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.23.041220059.2.827.3390.30.00.00	NÃO
43638	1466	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0092/2026	EXTRATO DE CONTRATO Nº0092/2026- FME PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO Nº 001477/2026 DE 18/03/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO/RJ, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: FC AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N.º14.133/2021 VALOR: R$ 105.962,20 (CENTO E CINCO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0008 2.036 3.3.90.30.01.00.00 157300000000 (1529)	NÃO
43646	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0485/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0485/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: COMERCIAL P&L LTDA, FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$161,00 (cento e sessenta e um reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0205/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente PRAZO: até 18/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.12.181220002.2.093.3390.30.00.00	NÃO
43647	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0486/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0486/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004663/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº0071/2026 OBJETO: fornecimento de decibelímetro conforme Requerimento nº018/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CDC VENDAS BRASIL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.12.181220002.1.092.4490.52.00.00	NÃO
43648	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0489/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0489/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO nº005337/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº029/2026 OBJETO: locação de imóvel para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado na Rua José Pinto Pinheiro nº69, Centro, Carmo-RJ que obedece aos termos do Requerimento nº021/2026 e demais especificações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente constantes dos autos do processo em epígrafe LOCADOR: JORGE CINÉZIO LOPES DOS SANTOS LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CARMO; FUNDAMENTO: ART. 74, V DA LEI Nº14.133/2021; VALOR: R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor de R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), PRAZO: 12 (doze) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº01.12.181220002.2.093.3390.36.00.00	NÃO
43649	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0492/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0492/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº004055/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0072/2026 OBJETO: FORNECIMENTO DE 01 (UM) DVR GRAVADOR 32 CANAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SALA DE MONITORAMENTO DA SEDE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL CONFORME MEMORANDO Nº017/2026 DA SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: LC CONHECIMENTO E DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$3.980,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS) PRAZO: ATÉ 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.23.041810014.1.190.4490.52.00.00	NÃO
43650	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0493/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0493/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº007146/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0042/2024; OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços de EQUIPE DE APOIO E LOCAÇÃO DE GRADIL, para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº043/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer PRAZO: imediato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.09.278110020.2.066.3390.39.00.00	NÃO
43651	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0494/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0494/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO 007657/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$6.174,15 (seis mil cento e setenta e quatro reais e quinze centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº028/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.09.041220020.2.067.3390.30.00.00	NÃO
43652	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0497/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0497/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$929,70 (novecentos e vinte e nove reais e setenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0173/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00	NÃO
43653	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0498/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0498/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005541/2025; PREGÃO ELETRONICO Nº002/2026; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria requisitante do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FARO COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$1.461,50 (hum mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº061/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda PRAZO: até 15/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.05.041230014.2.018.3390.30.00.00	NÃO
43654	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0097/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005443/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0097/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME FUNDAMENTO: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
43655	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0098/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005441/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0098/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
43656	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0099/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005440/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0099/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME FUNDAMENTO: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
43657	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0104/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº005442/2026 OBJETO: 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0104/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
43658	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0181/2022	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO - PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004227/2026 OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº0181/2022 tendo por objetivo a regularização de insuficiência orçamentária constatada na execução do contrato nº0181/2022 firmado em 17/03/2022, considerando as especificações constantes do processo administrativo em epígrafe formulado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: 3R SERV EIRELI FUNDAMENTO: art. 136, VI da Lei nº10.192/2001 VALOR: R$136.031,35 (cento e trinta e seis mil trinta e um reais e trinta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.12.185410002.2.122.3390.39.00.00	NÃO
43671	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0093/2026 - FME	EXTRATO DE CONTRATO Nº0093/2026- FME PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARMO-RJ, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N.º14.133/2021. VALOR: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0008 2.036 3.3.90.30.39.00.00 157300000000(2106).	NÃO
43672	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0094/2026 - FME	EXTRATO DE CONTRATO Nº0094/2026- FME PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “MENOR PREÇO HORA/MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOB A TABELA DE PREÇOS DA AUDATEX, PARA A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CARMO-RJ, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N.º14.133/2021. VALOR: R$ 6.450,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0008 2.036 3.3.90.39.18.00.00 157300000000 (2114).	NÃO
43673	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0095/2026 - FME	EXTRATO DE CONTRATO Nº0095/2026- FME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024 PROCESSO Nº 004981/2024 de 13/06/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: DC ATACADO LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N.º14.133/2021. VALOR: R$ 167.572,60 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006 2.045 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(1506).	NÃO
43674	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0096/2026 - FME	EXTRATO DE CONTRATO Nº0096/2026- FME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024 PROCESSO Nº 004981/2024 de 13/06/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO. CONTRATADA: M&M DISTRIBUIDORA LTDA. FUNDAMENTO: LEI FEDERAL N.º14.133/2021. VALOR: R$ 166.063,50 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). PRAZO: VIGORANDO ATÉ 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 10.24.12.361.0006 2.045 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(1506).	NÃO
43675	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0496/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0496/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001382/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$4.000,00 (quatro mil reais) conforme Memorando nº353/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: ****** DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43676	1467	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0500/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0500/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025; OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEL ME FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.117,50 (três mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº406/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.06.267820018.2.114.3390.39.00.00	NÃO
43679	1468	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0499/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0499/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006597/2024; PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2025; OBJETO: Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA; FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$3.000,00 (três mil reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº405/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.06.267820018.2.114.3390.30.00.00	NÃO
43680	1468	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0501/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0501/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004438/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0074/2026 OBJETO: prestação de serviços para confecção de materiais (placas, adesivos) para identificação de containers de lixo visando garantir a sinalização e identificação das lixeiras pertencentes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos termos da Requisição nº016/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ART EM FOCO GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais), PRAZO: 90 (noventa) dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.12.181220002.2.093.3390.39.00.00	NÃO
43694	1469	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0488/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo EXTRATO DE CONTRATO Nº0488/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001477/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº0004/2026 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: F. C. AUTO POSTO LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais) conforme planilha anexa ao Memorando nº48/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.19.267820018.2.779.3390.30.00.00 PRAZO: até 15/12/2026	NÃO
43695	1469	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	CONTRATO N° 0188/2026	CONTRATO N° 0188/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025 PROCESSO Nº 004954/2025 de 14/04/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 486160 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 332710 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LTDA; Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.370,98 (três mil e trezentos e setenta reais e noventa e oito centavos), conforme nota de empenho 1088. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.797.3390.91.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 09/10/2026.	NÃO
43696	1469	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	CONTRATO N° 0189/2026	CONTRATO N° 0189/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025 PROCESSO Nº 004168/2025 de 01/07/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 486161 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 336105 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ZES COMERCIAL LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.498,30 (quatro mil e quatrocentos e noventa e oito reais e trinta centavos) conforme notas de empenho 1091 e 1093. Dotação Orçamentária: 0801.1030100232.164.3390.30.00, 0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 09/10/2026.	NÃO
43697	1469	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	CONTRATO N° 0190/2026	CONTRATO N° 0190/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2026 PROCESSO Nº 007178/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº CONTRATO SIGFIS: 486164 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 338031 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LICITAFISIO COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE FISIOTARAPIA E REABILITAÇÃO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 3.197,50 (três mil e cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme nota de empenho 1106. Dotação Orçamentária: 0801.1030200252.100.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 09/10/2026.	NÃO
43698	1469	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0017/2026/FMAS	Contrato n°0017/2026/FMAS Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: F. C. Auto Posto; Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; Prazo: 08/10/2026 a 31/12/2026; Valor/Quantidade: O valor estimado ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 29.626,00 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e seis reais), referentes a 4.000 (quatro mil) litros de gasolina comum, considerando o valor unitário aproximado de R$6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) (valor da tabela da ANP do município de Nova Friburgo/RJ (R$6,67), abatendo-se o desconto de 5%), e 600 (seiscentos) litros de óleo diesel S10, considerando o valor unitário aproximado de R$7,11 (sete reais e onze centavos) (valor da tabela da ANP do município de Nova Friburgo/RJ (R$7,49), abatendo-se o desconto de 5%); Dot. Orç.: nº1100.0812200102.091.33903000000.1704/1164; Fund.: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 (Processo Administrativo nº000498/2026, de 26/08/2026).	NÃO
43699	1469	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0046/2025	Segundo Termo Aditivo ao Contrato n°0046/2025 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: LC Conhecimento e Distribuidora do Brasil Ltda.; Objeto: aumento da quantidade/valor anteriormente contratados (Contrato nº0046/2025); Quantidade: O aumento objeto do presente termo corresponde às seguintes quantidades: a) 100 (cem) horas da prestação de serviço de instrutor de dança; b) 110 (cento e dez) horas da prestação de serviço de instrutor de artesanato. Valor: Considerando o valor unitário (por hora) de R$ 47,80 (quarenta e sete reais e oitenta centavos) para as prestações de serviços de oficineiros de dança e artesanato, o presente instrumento perfaz a importância total de R$ 10.038,00 (dez mil e trinta e oito reais) a ser acrescido ao valor inicialmente contratado Prazo: O prazo do presente instrumento inicia-se na data de sua assinatura, mantendo-se o termo final anteriormente ajustado (31/12/2026); Dot. Orç.: 0100.0824500102.786.339039.00000.166900000001/111; Fund.: artigos 124, I, b, e 125 da Lei Federal nº14.133/2021.	NÃO
43704	1470	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0502/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0502/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº005058/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: N.º0075/2026 OBJETO: prestar serviços de montagem e instalação de decoração natalina, compreendendo a montagem, instalação, deslocamento, manutenção durante o período natalino, desmontagem e demais procedimentos necessários à adequada implantação dos elementos e estruturas decorativas natalinas nos espaços públicos definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme o Requerimento nº022/2026e demais especificações dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) PRAZO: 90 dias DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00	NÃO
43705	1470	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0503/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0503/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002092/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$2.490,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS) REFERENTE AOS ITENS DA PLANILHA DO MEMORANDO Nº0360/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 01.18.133920009.1.207.4490.52.00.00	NÃO
43706	1470	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0504/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0504/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002092/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$15.177,52 (quinze mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0358/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 01.18.133920009.1.207.4490.52.00.00	NÃO
43707	1470	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0505/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0505/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002092/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: CRIATIVA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$1.905,75 (hum mil novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) referente aos itens da planilha do Memorando nº0359/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 01.18.133920009.1.207.4490.52.00.00	NÃO
43708	1470	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0506/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0506/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº002092/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, CONFORME A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I (PROPOSTA E PREÇOS) E ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: ÔMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA FUNDAMENTO: LEI FEDERAL 14.133/2021; VALOR: R$4.131,00 (quatro mil cento trinta e um reais) referente aos itens da planilha do Memorando nº0357/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo PRAZO: IMEDIATO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 01.18.133920009.1.207.4490.52.00.00	NÃO
43709	1470	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONTRATO Nº 0507/2026	ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO EXTRATO DE CONTRATO Nº0507/2026- PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº004437/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0076/2026 OBJETO: prestação de serviços de elaboração de diagnóstico socioambiental e a realização de estudo de viabilidade técnica, urbanística e ambiental, com foco na análise de possibilidade de redução das faixas não edificáveis às margens da Rodovia RJ-144 (Estrada Carmo-Além Paraíba) de acordo com o Termo de Referência e Documento de Formalização de Demanda nos termos do Ofício nº192/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, vinculados ao ato de autorização da contratação direta e à Proposta de Preços apresentada pela Contratada. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: FABRÍCIO PIMENTA DA CUNHA SERVUÇOS TÉCNICOS ME FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021; VALOR: R$40.950,00 (quarenta mil novecentos e cinquenta reais), PRAZO: 04 (quatro) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°01.12.181220002.2.093.3390.39.00.00	NÃO
43713	1471	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0333/2025	TERMO ADITIVO 01/2026 Proc. Nº: 004354/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/2021. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, celebrado entre as partes abaixo qualificadas: LOCADOR(A): ANDREA NEVES PINHEIRO, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº. ******, inscrito no CPF sob o nº. ******, residente e domiciliada na ******. LOCATÁRIO(A): , O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. ******, inscrita no CPF n°. ******, residente e domiciliada na ******. As partes acima identificadas, de comum acordo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Locação 0333/2025 referente ao imóvel situado à Rua Armando Chaves Monteiro, 161, Boa Esperança, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, destinado ao funcionamento da Estratégia de Saúde da Família - Botafogo, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração das condições estabelecidas no Contrato de Locação firmado em 0333/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO As partes acordam a prorrogação da locação por mais 02 (dois) meses, com início em 01/11/2026 e término em 31/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Locação original que não conflitarem com as disposições deste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO As partes ratificam expressamente todas as cláusulas do contrato original, exceto aquelas modificadas por este instrumento. E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Carmo/RJ, 26/10/2026.	NÃO
43730	1472	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 0477/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004168/2025; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0031/2025; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: Z E S COMERCIAL LTDA FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$340,50 (trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos) referente aos itens da planilha anexa ao Memorando nº0147/2026 do Gabinete do Prefeito PRAZO: até 10/12/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00 - Reclassificação Orçamentária conforme Memorando nº065/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda	NÃO
43731	1472	CONTRATOS, ADITIVOS E RESCISÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 0478/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº004981/2024; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2024; OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA; FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/2021; VALOR: R$655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais) conforme os itens da planilha do Memorando nº 0148/2026 do Gabinete do Prefeito. PRAZO: 02 (dois) meses DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00 - Reclassificação Orçamentária conforme Memorando nº066/2026 da Secretaria Municipal de Fazenda	NÃO
34745	1253	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO AO CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01/2026	Processo Adm. de nº: 00034/2025 Fundamentação Legal: Constituição Federal de 1988, em especial seus artigos 196 e seguintes; na Lei 14.133/2021 e suas alterações; Lei nº 8.080, de 19/09/90, Lei nº 8.142, de 28/12/90, Portaria nº 3.410/2013, Portaria nº 142/2014; Portaria n° 2.567/2016; Lei 12.101, de 27/11/09, Lei Municipal 2597 de 16 de Dezembro de 2025; Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO; Objeto: O presente Convênio tem por objeto integrar o Hospital Nossa Senhora do Carmo no Sistema Único de Saúde (SUS) e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde na qual o Hospital Nossa Senhora do Carmo está inserido, e conforme Documento Descritivo, previamente definido entre as partes. Valor:O valor mensal estimado para a execução do presente convênio importa em R$ 530.961,91(quinhentos e trinta mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), conforme descriminação a seguir: Programação Orçamentária da Instituição Mensal Pré-fixado R$ 530.961,91 Total R$ 530.961,91 I – O valor pré-fixado corresponde à quantia mensal de R$ em R$ 530.961,91 (quinhentos e trinta mil e novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), conforme descriminação a seguir: Programação Orçamentária da Instituição (Pré-Fixado) Mensal Anual 1- Média Complexidade R$ 70.019,25 R$ 840.231,00 2 - Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) R$ 35.009,64 R$ 420.115,68 3 - Incentivo Municipal R$ 375.400,00 R$ 4.504.800,00 4 - Integra SUS R$ 2.238,42 R$ 26.861,04 5 - Portaria GM/MS 3.963 DE 23/05/2024 R$ 25.854,16 R$ 310.249,92 6. Recursos Rede Saúde Mental (RSME) R$ 22.440,44 R$ 269.285,28 Total R$ 530.961,91 R$ 6.371.542,92 Dotação Orçamentária:As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O instrumento terá validade de 03 (três) meses, com efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Março de 2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 13/01/2026.	NÃO
34746	1253	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO AO TERMO DE PARCERIA Nº 01/2026	TERMO DE PARCERIA Nº: 0001/2026  PROCESSO ADM. Nº: 00035/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal 2598 de 16 de Dezembro de 2025. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CARMO; Objeto: O presente tem por objeto a transferência de recursos oriundos da Prefeitura Municipal de Carmo, Fundo Municipal de Saúde à Associação Protetora dos Animais de Carmo-RJ, visando à propagação do amor a todos os animais, lhes assegurando a proteção e amparo, como tentativa de solucionar o problema de abandono e maus tratos de animais, assim como controlar a multiplicação desordenada de caninos e felinos, com o apoio de profissionais da área, setores públicos, instituições de apoio, iniciativa privada e conselhos de medicina e veterinária. Valor:O repasse a APAC será realizado, mensalmente, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) de acordo com as transferências a serem efetuadas pela Prefeitura Municipal de Carmo-RJ (Fundo Municipal de Saúde). Dotação Orçamentária:As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O presente Contrato terá validade de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 13/01/2026.	NÃO
34747	1253	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO AO TERMO DE PARCERIA Nº 02/2026	TERMO DE PARCERIA Nº: 02/2026 PROCESSO ADM. Nº: 00036/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal 2599 de 16 de Dezembro de 2025. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL AJUDA CARMO - APAAC; Objeto: O presente tem por objeto a transferência de recursos oriundos da Prefeitura Municipal de Carmo, Fundo Municipal de Saúde à Associação De Proteção Animal Ajuda Carmo - Apaac, visando à propagação do amor a todos os animais, lhes assegurando a proteção e amparo, como tentativa de solucionar o problema de abandono e maus tratos de animais, assim como controlar a multiplicação desordenada de caninos e felinos, com o apoio de profissionais da área, setores públicos, instituições de apoio, iniciativa privada e conselhos de medicina e veterinária. Valor:O repasse a APAAC será realizado, mensalmente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de acordo com as transferências a serem efetuadas pela Prefeitura Municipal de Carmo-RJ (Fundo Municipal de Saúde). Dotação Orçamentária:As despesas decorrentes do presente convênio correrão a conta do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O presente Contrato terá validade de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 13/01/2026.	NÃO
34899	1265	CONVÊNIOS	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE PERMUTA Nº 001/2026 - CONVÊNIO Nº 002/2025	PARTES:Prefeitura Municipal de Carmo – RJ e Prefeitura Municipal de Sumidouro – RJ. OBJETO:Permuta (cessão recíproca) de servidores públicos ocupantes do cargo de Professor II, nos termos do Convênio nº 002/2025. SERVIDORES:- Município de Carmo – RJ:Dayana Ribeiro Mattos, Cargo: Professor II, Matrícula nº 2611. - Município de Sumidouro – RJ:Gleicy Kelly Ferreira Carvalho, Cargo: Professor II, Matrícula nº 21.06.4602. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Convênio nº 002/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios para cessão e/ou permuta de servidores. VIGÊNCIA:De 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.	NÃO
34900	1265	CONVÊNIOS	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE PERMUTA Nº 002/2026 - CONVÊNIO Nº 002/2025	PARTES:Prefeitura Municipal de Carmo – RJ e Prefeitura Municipal de Sumidouro – RJ. OBJETO:Permuta (cessão recíproca) de servidores públicos ocupantes do cargo de Professor II, nos termos do Convênio nº 002/2025. SERVIDORES:- Município de Carmo – RJ:Amanda da Silva Maia, Cargo: Professor II, Matrícula nº 2663. - Município de Sumidouro – RJ:Camila Rocha Campos, Cargo: Professor II, Matrícula nº 15.06.3615. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Convênio nº 002/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios para cessão e/ou permuta de servidores. VIGÊNCIA:De 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.	NÃO
36173	1296	CONVÊNIOS	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE CONVÊNIO N° 0001/2026	CONVÊNIO N° 0001/2026 TERMO ADITIVO Nº 0002/2026 Processo Adm. de Nº: 001239/2026 Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto repassar recurso financeiro destinado ao custeio de cirurgias eletivas com o objetivo de reduzir a fila de espera por procedimentos cirúrgicos e melhorar o acesso da população aos serviços de saúde. Valor: Será repassado o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será destinado ao cumprimento do objeto do presente instrumento. Dotação Orçamentária:  A despesa corrente deste termo aditivo correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: A vigência deste termo será de 07/03/2026 a 07/04/2026, a partir do qual cessam seus efeitos, independentemente de notificação. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 06/03/2026.	NÃO
36612	1302	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 0001/2026	CONVENIO N° 0001/2026 TERMO ADITIVO Nº 0003/2026 Processo Adm. de Nº: 001845/2025 Fundamento Legal: Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO Objeto: Termo Aditivo para alterar a CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA do Convênio e CLÁUSULA IV - DAS METAS QUANTITATIVAS do Documento Descritivo, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato. Dotação Orçamentária:  Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: O presente convênio vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de 01 de Abril de 2026 e término em 30 de Junho de 2026, podendo de comum acordo, mediante termo aditivo, ser prorrogado; Data de Assinatura: Carmo-RJ., 16/03/2026.	NÃO
38996	1351	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 0001/2026	CONVENIO N° 0001/2026 TERMO ADITIVO Nº 0004/2026 Processo Adm. de Nº: 002500/2026 Fundamento Legal: RESOLUÇÃO SES Nº 3997 de 13/04/2026 (COFI-RAPS) e Lei 14.133/2021. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto repassar recurso financeiro instituído pela RESOLUÇÃO SES Nº 3997 DE 13/04/2026 (COFI-RAPS), destinados aos 04 (quatro) Leitos de Saúde Mental, devidamente cadastrados pela instituição. Valor: Será repassado o montante de R$ 6.732,00 (seis mil e setecentos e trinta e dois reais) /mês, que será destinado ao cumprimento do objeto do presente instrumento. Dotação Orçamentária:  A despesa corrente deste termo aditivo correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde. Vigência: A vigência deste termo será até 31/12/2026, a partir do qual cessam seus efeitos, independentemente de notificação. Data de Assinatura: Carmo-RJ., 19/05/2026.	NÃO
39376	1361	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 0001/2026	CONVENIO N° 0001/2026 TERMO ADITIVO Nº 0005/2026 Processo Adm. de Nº: 002697/2026 Fundamento Legal: Port. GM/MS nº 9.760 de 26/12/2025 (AGORA TEM ESPECIALISTAS) e Lei 14.133/2021. QUINTO TERMO ADITIVO QUE EM SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ E O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, nos seguintes termos e condições. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, inscrito no CNPJ sob o nº 29.259.280/0001-39, com sede na Praça Alexandre de Melo, nº 89, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Provedor, o Sr. ERCÍLIA MARIA CARVALHO MACÊDO, brasileira, casada, inscrita no documento de identidade de nº 06.449.009-7, expedido pelo DETRAN/RJ, sob o CPF de nº 781.663.227-49, residente e domiciliada em Carmo/RJ, CEP: 28640-000, tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial seus artigos 196 e seguintes; na Lei 14.133/2021 e suas alterações, e Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Valor pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto repassar recurso financeiro instituído pela Port. GM/MS nº 9.760 de 26/12/2026, conforme produção registrada nos sistemas oficiais do SIA/SUS e SIH/SUS. CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recurso será repassado em duas parcelas, ambas no valor de R$ 19.905,81 (dezenove mil e novecentos e cinco reais e oitenta e um centavos), totalizando o valor de R$ 39.811,62 (trinta e nove mil e oitocentos e onze reais e sessenta e dois centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO: O REPASSE SOMENTE SERÁ EFETUADO APÓS O DEVIDO DEPÓSITO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica a eficácia deste instrumento condicionada à regularização da documentação e certidões exigidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Carmo/RJ, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, como também a apresentação regular da prestação de contas da referida instituição, e sua aprovação perante os órgãos competentes da Administração Pública.Nenhuma transferência de recursos ocorrerá até que a regularizaçãomencionada anteriormente seja efetuada. PARÁGRAFO QUARTO: A despesa corrente deste termo aditivo correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde. PARÁGRAFO QUINTO: O HNSC fica vinculado aos Termos da Portaria, devendo cumprir única e exclusivamente com a finalidade do recurso. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência deste termo será até 31/12/2026, a partir do qual cessam seus efeitos, independentemente de notificação. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial e aditivos, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 25/05/2026. ERCÍLIA MARIA CARVALHO MACÊDOProvedora do Hospital Nossa Senhora do Carmo	NÃO
39442	1362	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ERRATA AO TERMO ADITIVO 02/2026 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO	CONVENIO N° 0001/2026 TERMO ADITIVO Nº 0002/2026 Processo Adm. de Nº: 001239/2026 Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. SEGUNDO TERMO ADITIVO QUE EM SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ E O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, nos seguintes termos e condições. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO,pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamenteinscritonoCadastroGeraldeContribuintesdoMinistério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situadaàRuaUbelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, e o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, inscrito no CNPJ sob o nº 29.259.280/0001-39, com sede na Praça Alexandre de Melo, nº 89, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Provedor, o Sr. ERCÍLIA MARIA CARVALHO MACÊDO, brasileira, casada, inscrita no documento de identidade de nº 06.449.009-7, expedido pelo DETRAN/RJ, sob o CPF de nº 781.663.227-49, residente e domiciliada em Carmo/RJ, CEP: 28640-000, tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial seus artigos 196 e seguintes; na Lei 14.133/2021 e suas alterações, e Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Valor pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto repassar recurso financeiro destinado ao custeio de cirurgias eletivas com o objetivo de reduzir a fila de espera por procedimentos cirúrgicos e melhorar o acesso da população aos serviços de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será repassado o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, que será destinado ao cumprimento do objeto do presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: O repasse estará condicionado à previsão orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. O recurso financeiro deve ser utilizado exclusivamente para as finalidades previstas na CLÁUSULA PRIMEIRA. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica a eficácia deste instrumento condicionada à regularização da documentação e certidões exigidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Carmo/RJ, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, como também a apresentação regular da prestação de contas da referida instituição, e sua aprovação perante os órgãos competentes da Administração Pública.Nenhuma transferência de recursos ocorrerá até que a regularizaçãomencionada anteriormente seja efetuada. PARÁGRAFO QUARTO: A despesa corrente deste termo aditivo correrá por conta do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência deste termo será de Abril, Maio e Junho, a partir do qual cessam seus efeitos, independentemente de notificação. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial e aditivos, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 06/03/2026. Errata feita em 27/05/2026.	NÃO
40054	1374	CONVÊNIOS	MUNICIPIO DE CARMO	CONVÊNIO: Nº  001/2026	CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARMO-RJ E O MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS-RJ PARA CESSÃO E/OU PERMUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS. O MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.128.741/0001-34 , com sede na Praça Princesa Isabel nº 91 ,Centro, Carmo-RJ, CEP: 28640-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, SR. SAMUEL SOARES DE LIMA, portador da Carteira de Identidade nº 12.854.100-0, expedido pelo Detran-RJ, inscrito no CPF n° 103868367-01, e o MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS-RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.111.093/0001-03, com sede na praça São Fidélis, nº 151, CEP: 28400-000. Bairro: Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR JOSÉ 0WILLIAM RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 773.400.197-15, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua, destinado a estabelecer critérios para a cessão e/ou permuta de seus Servidores Públicos, mediante as cláusulas e condições seguintes: Art 1º -O presente convênio tem por objeto a cessão e ou/permuta de servidores pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE. Parágrafo Único- Fica acordado, ainda, que o ônus referente ao pagamento da remuneração do servidor cedido incumbirá ao município cessionário, mediante informações a respeito de cada parcela que compõe a respectiva remuneração de seus respectivos servidores. Art. 2º - Os vencimentos dos servidores cedidos serão pagos pela administração cessionária nos mesmos valores e respectivos percentuais de descontos previdênciários da administração cedente, sendo que, no caso de permuta, cada ente arcará com a respectiva remuneração, mediante a afirmação de frequência mensal. Art. 3º - Os municípios obrigam-se, por seus órgãos competentes, a editar todos os atos regulamentares necessários à perfeita e cabal execução dos procedimentos referente à presente cessão e/ou permuta. Art. 4º -Encaminhar a frequencia mensal do servidor público colocado a disposição, até o 5º dia útil do mês subsequente. Art. 5ºA permuta só será aceita entre servidores que exerçam mesmos cargos e realizam as mesmas funções Art. 6º - Este convênio vigorará até 31 de dezembro de 2028. Art. 7º - Paraquaisquer dúvidas oriundas do presente convênio será escolhido, como foro, o da sede da comarca de quaisquer dos convenentes. Art. 8º - A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE. Art. 9º -Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante. Art. 10 -É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas. Art. 11 -Os (as) servidores(as) cedidos(as) com base neste convênio, além dos princípios e normas próprias da administração pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO. Art. 12-As despesas do presente convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos convenentes. Art. 13 - Poderão os convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 14 - E, por estarem justos e contratados, assinam os convenentes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo. Carmo-RJ, 01 de Junho de 2026. JOSÉ WILLIAM RIBEIRO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal de São Fidélis-RJ	NÃO
40506	1384	CONVÊNIOS	MUNICIPIO DE CARMO	CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO - FEAP	O MUNICÍPIO DE CARMO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.128.741/0001-34, com endereço na Praça Princesa Isabel, nº 91, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo prefeito municipal SAMUEL SOARES DE LIMA, inscrito no CPF Nº 103.868.367-01 e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA, com sede na Avenida Perácio, n. 226, São Luiz, Além Paraíba, inscrita no CPNJ 17.708.520/001056, representado por sua Presidente, Sra. Karime Augusta Baranda Fortes Zanardi portadora do documento de identidade n. 32.627.827-2 DIC/DETRAN/RJ e do CPF n. 041.467.116-30, celebram entre si o presente convênio de concessão de estágio para realização de prática jurídica que será regido pela Lei n. 11.788/2008 e pelas cláusulas a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O(s) aluno(s) da INSTITUIÇÃO DE ENSINO selecionados para estágio junto ao Município de Carmo e, que já tenha(m) firmado Termo de Compromisso, acha(m)-se autorizado(s) a realizar nas dependências desta instituição um período de estágio com prazo de duração igual a 06 (seis ) meses, prorrogáveis até o máximo de 02 ( dois ) anos, que se regerá pelas disposições normativas constantes da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e subsidiariamente , pelo previsto no convênio de concessão de estágio ora celebrado. CLÁUSULA SEGUNDA – O(a) estudante estagiário(a), para quaisquer efeitos, não terá vínculo empregatício com os convenentes, conforme dispõe o art. 3º, caput, da Lei n. 11.788/2008, e somente poderá estagiar nas condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estágio, conforme dispõe o inciso II do art. 9º da aludida lei. CLÁUSULA TERCEIRA – O(a) estagiário(a) auxiliará nas demandas nas repartições públicas relacionadas ao curso de ensino superior escolhido, deles recebendo orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes. A supervisão do estagiário será de responsabilidade do chefe imediato do setor/pasta ao qual o estagiário for remetido, que designará as funções a serem desempenhadas e que poderá avaliar e assinar o relatório de atividades. CLÁUSULA QUARTA: Durante sua permanência no local de estágio, o(a) estagiário(a) estará segurado contra riscos de acidentes pessoais, consoante prescreve o art. 9º, IV da Lei n. 11.788/2008 a ser contratado pela FEAP; CLÁUSULA QUINTA: Em cumprimento ao inciso I dos artigos 7º e 9º da Lei 11.788/2008 será firmado entre convenentes e o(a) estagiário(a) Termo de Compromisso vinculado a este instrumento, cujo modelo em anexo torna-se parte integrante do presente. CLÁUSULA SEXTA: O Município de Carmo se obrigará a informar no prazo de 15 dias o nome do(s) aluno(s) que tenha(m) se desligado(s) do estágio. Idêntico procedimento adotará a INSTITUIÇÃO DE ENSINO no caso de conclusão ou interrupção do curso por aluno vinculado ao estágio do CCEPAP. CLÁUSULA SÉTIMA - O(a) estagiário(a) cumprirá carga horária de no máximo 30 (trinta) horas semanais, repartida entre os dias úteis da semana, de acordo com o disposto na Lei n. 11.788/2008, a ser ajustado conforme a necessidade do órgão e disponibilidade do estagiário.A carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade para garantir o bom desempenho do(a) estudante nos períodos de avaliação.Caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais. CLÁUSULA OITAVA – O estágio não será remunerado. CLÁUSULA NONA – Fica assegurado ao estagiário(a) período de recesso de 30 (trinta) dias, depois de completado 01 ( um ) ano de efetivo exercício, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. CLÁUSULA DÉCIMA – O estagiárioenviará semestralmente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo(s) estagiário(s), se comprometendo, ainda, quanto a estes, a prestar informações que lhe sejam solicitadas.A INSTITUIÇÃO DE ENSINO emitirá, sempre que solicitado pelo(a) aluno(a), o relatório de frequência no curso, conforme o disposto no art. 3º, I da Lei n. 11.788/2008.O(a) aluno(a) será responsável pela entrega dessa declaração, semestralmente, ao Coordenador do Curso; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – o(a) estagiário(a) deverá comprovar junto ao Município no prazo de 15 ( quinze ) dias contados do reinício semestral das atividades escolares, a efetivação de renovação da matrícula junto à INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- O presente convênio de concessão de estágio terá vigência de 05 ( cinco ) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditamento, assegurando-se a qualquer dos convenentes a faculdade de denunciar o ajuste, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação escrita, com a antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias.Findo este prazo o convênio de concessão de estágio se extinguirá independentemente de qualquer outra formalidade, não cabendo indenização a qualquer dos convenentes. A manutenção do presente convênio dependerá do interesse público devidamente justificado e da observância da legislação municipal pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Carmo/RJ, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar do presente convênio de concessão de estágio, uma vez esgotada todas as possibilidades de entendimento amigável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente instrumento, após a assinatura, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, a fim de dar eficácia e transparência administrativa. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste instrumento , as partes o assinam em duas vias de igual teor, destinando-se a primeira a CONCEDENTE, a segunda àINSTITUIÇÃO DE ENSINO interveniente no processo. Além Paraíba, 27/05/2026. KARIME AUGUSTA BARANDA FORTES ZANARDIPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA	NÃO
40507	1384	CONVÊNIOS	MUNICIPIO DE CARMO	CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO - FEAP - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - ADMISSÃO	Termo de compromisso de Estágio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CARMO, inscrito sob o CNPJ nº 29.128.741/0001-34, neste ato representado pelo Prefeito Sr. SAMUEL SOARES DE LIMA, inscrito sob o CPF nº 103.868.367-01, a FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS ALVES FORTES – FACE-ALFOR,representada pela coordenadora do curso de Direito professora Rogéria Aparecida de Souza Oliveira, e, o(a) estudante THAYLANE VITÓRIA FERREIRA, inscrita sob o CPF nº 187.610.307-83, residente e domiciliada na Rua Benfica, S/N, Córrego da Prata, Carmo/RJ, acadêmico do Curso de Direito, com fundamento na Lei n. 11.788/2008 e de acordo com as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – O estágio é ato educativo supervisionado, que visa à preparação para o trabalho produtivo e ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – As atividades a serem cumpridas pelo(a) estagiário(a) serão informadas pela concedente semestralmente à Instituição de Ensino, indicando o(a) Dr(a). DANIEL DE CASTRO SOARES, inscrito na OAB 148972, para supervisionar as atividades do estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – Condições do estágio: a) Vigência de : 27/05/2026 a 27/11/2026; b) Jornada de atividades é de 02 (duas) horas diárias, sendo o limite máximo de 30 (trinta) horas semanais; c) Sem remuneração; CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigação da CONCEDENTE : a)Zelar pelo cumprimento do presente termo de compromisso; b) Proporcionarao ESTAGIÁRIO condições para o exercício das atividades práticas compatíveis com plano de atividades de estágio; c) Designar um supervisor que seja funcionário do seu quadro, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ES. d) Entregar ao (à) estagiário(a), por ocasião de seu desligamento, Termo de Realização de Estágio. e) Solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que o trancamento de matricula, abandono, conclusão do curso ou transferência de Instituição de Ensino constituem motivos de imediata rescisão. g) Assegurar ao ESTIGIÁRIO recesso nos termos da Lei n. 11.788/08. h) Reduzir a jornada de trabalho de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo ESTAGIÁRIO. i) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades, assinado pelo Supervisor, com periodicidade mínima de seis meses, com vista obrigatória do ESTAGIÁRIO. j) Entregar, por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. k) Manter em arquivo à disposição da fiscalização os documentos firmados que comprovem a relação de estágio. l) Informar à Instituição de Ensino a rescisão antecipada deste instrumento, com prazo mínimo de dez dias, para as devidas providências administrativas que se fizerem necessárias. m) Permitir o início das atividades de estágio apenas após o recebimento deste instrumento assinado pelas três partes signatárias. CLÁUSULA QUINTA: Constituem obrigações da  INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR: a) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação do(a) estagiário(a); b) Exigir do(a) estudante a apresentação semestral, do RELATÓRIO DE ATIVIDADES do estágio. c) Avaliar as instalações da CONCEDENTE por meio de instrumentos próprios. CLÁUSULA SEXTA: O(a) estagiário(a) se compromete a: a) Cumprir, com todo empenho e interesse, toda a programação estabelecida para seu ESTÁGIO. b) Observar, obedecer e cumprir as normas internas da CONCEDENTE, preservando o sigilo e confidencialidade das informações que tiver acesso; c) Desenvolver as atividades com eficiência e responsabilidade, segundo orientação do supervisor de estágio; d) Apresentar semestralmente o original do Relatório de Atividades à instituição de ensino. e) Informar, de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino. f) Entregar, obrigatoriamente, à Instituição de Ensino e à Concedente uma via do presente instrumento, devidamente assinada pelas partes; g) Informar previamente à CONCEDENTE os períodos de avaliação na Instituiçãode Ensino com informações sobre seu estágio. CLÁUSULA SÉTIMA - O estagiário durante a vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio estará segurado contra acidentes pessoais, conforme apólice nº 2305371; CLÁUSULA OITAVA - Este Termo de Compromisso pode ser denunciado a qualquer tempo,unilateralmente, mediante comunicação escrita . CLÁUSULA NONA – Constituem motivo para a cessação automática da vigência do presente Termo de Compromisso: I – o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso; II – a denúncia do convênio da Concedente. CLÁUSULA DÉCIMA – Nos termos da lei nº 11.778/2008, o ESTAGIÁRIO não terá vínculo empregatício com a CONCEDENTE, para quaisquer efeitos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Carmo/RJrenunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Compromisso, uma vez esgotada todas as possibilidades de entendimento amigável. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições deste Termo de Compromisso, as partes o assinam em três vias de igual teor, destinando-se a primeira a CONCEDENTE, a segunda ao ESTAGIÁRIO e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO interveniente no processo. Além Paraíba, 27/05/2026. KARIME AUGUSTA BARANDA FORTES ZANARDIPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALÉM PARAÍBA  THAYLANE VITÓRIA FERREIRAESTAGIÁRIA	 - ANEXO
40674	1387	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 0001/2026	CONVENIO N° 0001/2026 TERMO ADITIVO Nº 0006/2026 Processo Adm. de Nº: 003339/2026 Fundamento Legal: Art. 107 da Lei 14.133/2021 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO Objeto: O presente convênio vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de 01 de Julho de 2026 e término em 30 de Setembro de 2026, mediante termo aditivo, ser prorrogado; Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
42297	1423	CONVÊNIOS	MUNICIPIO DE CARMO	CONVÊNIO N° 002/2026		NÃO
42451	1427	CONVÊNIOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07/2026	CONVÊNIO N° 01/2026 TERMO ADITIVO N: 07/2026 PROC. ADM. N°: 004419/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução SES/RJ nº 4.235 de 09/07/2026. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de repasse financeiro adicional ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, destinado ao custeio e fortalecimento da rede hospitalar integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme previsto na Resolução SES nº 4235/2026. Valor: O valor do repasse adicional mensal será de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), perfazendo o valor global de R$ 1.020.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais), a ser transferido pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE, conforme depósito do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Vigência: Este Termo Aditivo terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura, permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições do Convênio original que não tenham sido alteradas por este instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 25/08/2026.	NÃO
33009	1251	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.637, DE 05 DE JANEIRO DE 2026	Dispõe sobre aprovação do Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2026. O Prefeito de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Carmo, primado pela supremacia do interesse público inerente à atuação administrativa, e no exercício da direção superior da Administração Municipal e; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa para o exercício financeiro de 2026, compreendendo os diversos órgãos e unidades orçamentárias, inclusive aqueles pertinentes à Administração Indireta. Art. 2º - Este decreto vigorará durante o exercício de 2026, produzindo efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 05 de Janeiro de 2026.	NÃO
33010	1251	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.637, DE 05 DE JANEIRO DE 2026		 - ANEXO
34750	1253	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.640, DE 12 DE JANEIRO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022 da Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PCD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 12 de Janeiro de 2026.	NÃO
34751	1253	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.640, DE 12 DE JANEIRO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS ASSISTENTE SOCIAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 003899 CÍNTIA RODRIGUES MORONI 64.25 15º APROVADO 002725 CÁRITA FERREIRA DE OLIVEIRA 63.75 16º APROVADO   CONTADOR INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000556 MARIA VERONICA SANTOS LEAL DA SILVA 58.75 3º APROVADO   MOTORISTA CATEGORIA “D” INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 0003066 KLAYTON OLIVEIRA SILVA 161 13º APROVADO   PSICÓLOGO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004011 LUCAS MARTINS DE FREITAS 52 13º APROVADO  	 - ANEXO
34854	1261	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.645, DE 23 DE JANEIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 23 de Janeiro de 2026.	NÃO
34855	1261	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.645, DE 23 DE JANEIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0100.0412200272.791.31909100000-150000000000 51 500.000,00   0801.1030100252.063.33903200000-150010020000 116   500.000,00 TOTAL   500.000,00 347.300,00  	 - ANEXO
34886	1264	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.646, DE 26 DE JANEIRO DE 2026	Dispõe sobre a orientação e aplicação das regras de transparência pública previstas na Lei Complementar nº 210, de 2024, e na decisão proferida na ADPF nº 854/DF, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carmo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, que estabelece normas gerais de transparência, rastreabilidade, controle e responsabilização na aplicação de recursos públicos, em especial aqueles transferidos por meio de emendas parlamentares; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 854/DF, que determinou a obrigatoriedade de ampla publicidade, identificação do autor da emenda, do beneficiário final dos recursos e da finalidade do gasto; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos e assegurar o pleno acesso da sociedade às informações relativas à execução orçamentária e financeira municipal; DECRETA: Art. 1º Ficam determinadas e orientadas as unidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carmo quanto à aplicação integral das normas de transparência, controle e publicidade previstas na Lei Complementar nº 210/2024 e na decisão do STF proferida na ADPF nº 854/DF. Art. 2º Toda a execução de despesas custeadas com recursos oriundos de:I - transferências especiais;II - emendas parlamentares individuais, de bancada ou de comissão;III - convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres; deverá observar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos mínimos de transparência: I - Identificação do autor da emenda ou da origem do recurso;II - identificação do órgão ou entidade beneficiária;III - descrição clara da finalidade e do objeto da despesa;IV - valores empenhados, liquidados e pagos;V - cronograma de execução física e financeira;VI - instrumento jurídico que formaliza a transferência ou execução. Art. 3º As informações previstas no artigo anterior deverão ser divulgadas em meio eletrônico de acesso público, preferencialmente no Portal da Transparência do Município, em formato aberto, estruturado e passível de consulta e extração de dados. Art. 4º É vedada a execução de despesas ou a celebração de instrumentos que envolvam recursos públicos sem a prévia e adequada identificação da origem, finalidade e beneficiário final, nos termos estabelecidos pela legislação e pela decisão do Supremo Tribunal Federal. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, ou órgão equivalente:I - orientar os órgãos e entidades municipais quanto ao cumprimento deste Decreto;II - monitorar a observância das normas de transparência;III - comunicar aos órgãos de controle interno e externo eventuais irregularidades constatadas. Art. 6º O descumprimento das disposições deste Decreto poderá ensejar:I - responsabilização administrativa do agente público;II - adoção de medidas corretivas;III - comunicação aos órgãos de controle competentes, na forma da legislação vigente. Art. 7º Os órgãos e entidades municipais deverão promover a adequação de seus procedimentos internos, sistemas e rotinas administrativas ao disposto neste Decreto no prazo máximo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, contado da data de sua publicação. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo/RJ, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34891	1264	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N°  6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Dispõe sobre a Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2023 para ACE e ACS da Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o Edital do Concurso Público 001/2023 de 01 de setembro de 2023, D E C R E T A Art. 1° - Fica convocados o candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2023, de 01 de setembro de 2023, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 02 (dois) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 03 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “q”: a) IDENTIDADE- (original e cópia); b) 03 (três) FOTOS 3x4 colorida; c) CPF - (original e cópia); d) TITULO ELEITORAL (original e cópia); e) COMPROVANTE DE RESIDENCIA (original e cópia); f) CARTEIRA DE TRABALHO (original e cópia); g) PIS (CASO POSSUA) (original e cópia); h) CERTIFICADO MILITAR (original e cópia) (PARA HOMENS); i) DIPLOMA E/OU CERTIFICADO QUE COMPROVE A RESPECTIVA ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO LEGAL E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE, QUANDO FOR O CASO (cópia autenticada em cartório); j) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA FEDERAL; www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa; k) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL; l) CERTIDÃO QUITAÇÃO ELEITORAL - www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral; m) SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF - www.receita.fazenda.gov.br; n) CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 21 ANOS E CADERNETA DE VACINAÇÃO DOS MENORES DE CINCO ANOS, o) DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO QUE NÃO ACUMULA CARGO PÚBLICO, CASO OCUPE, INDICAR LOCAL, p) DECLARAÇÃO DE BENS (imposto de renda ou declaração de próprio punho indicando os bens ou que não os possui); q) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - www.trt1.jus.br. Art. 3º Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de posse função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 28 de Janeiro de 2026.	NÃO
34892	1264	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N°  6.647, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	ANEXO IDO CONVOCADO 1. KAROLAINE MARIA DA SILVA OLIVEIRA: inscrição nº 0001139, colocação 19º - apto -aprovado	 - ANEXO
34901	1265	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.648, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 1.400.656,50 (Um milhão quatrocentos mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$1.400.656,50 (Um milhão quatrocentos mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 28 de Janeiro de 2026.	NÃO
34902	1265	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.648, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100232.164.3390.39.00-160000000001 81 38.408,00   0801.1030200252.064.3390.39.00-160000000001 182 192.420,86   0801.1030200252.780.3390.30.00-162100000000 245 23.440,00   0801.1030200282.115.3390.32.00-160000000001 372 16.122,00   0801.1012200252.065.3390.91.00-150010020000 28 9.600,00   0801.1012200252.065.3390.91.00-170400000000 29 10.000,00   0801.1030100251.071.4490.52.00-160000000001 101 10.000,00   0801.1030200252.100.3390.39.00-170400000000 205 108.000,00   0801.1030100252.796.3390.39.00-160000000001 140 60.000,00   0801.1030100252.060.3390.30.00-160000000001 108 259.665,64   0801.1030200252.797.3390.91.00-170400000000 305 273.000,00   0801.1030200252.797.3390.91.00-163500000000 303 400.000,00   0801.1030100232.164.3390.36.00-160000000001 80   38.408,00 0801.1030200252.062.3390.92.00-160000000001 436   51.860,86 0801.1030200282.115.3390.36.00-160000000001 373   16.122,00 0801.1030200252.100.3390.36.00-160000000001 200   90.560,00 0801.1030200252.780.3390.36.00-162100000000 246   23.440,00 0801.1030100252.060.3390.48.00-150010020000 113   9.600,00 0801.1030200252.100.3390.48.00-160000000001 206   50.000,00 0801.1030400242.057.3350.43.00-170400000000 384   10.000,00 0801.1030100252.077.3390.39.00-170400000000 126   108.000,00 0801.1030100252.063.3390.32.00-160000000001 117   150.678,00 0801.1030100252.063.3390.39.00-160000000001 121   6.000,00 0801.1030200252.797.3390.32.00-170400000000 300   273.000,00 0801.1030200252.797.3390.32.00-163500000000 298   400.000,00 0801.1030100232.164.3190.11.01-160000000001 65   166.027,29 0801.1030100232.164.3191.13.08-160000000001 437   6.960,35 TOTAL   1.400.656,50 1.400.656,50  	 - ANEXO
34903	1265	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.649, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 23.285,58 (Vinte e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 23.285,58 (Vinte e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 28 de Janeiro de 2026.	NÃO
34904	1265	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.649, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.1236100061.016.4490.52.00-15730000000000 22 23.285,58   2400.12 6100062.045.3190.11.01-15730000000000 132       23.285,58 TOTAL   23.285,58     23.285,58  	 - ANEXO
34905	1265	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.650, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo no valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 28 de Janeiro de 2026.	NÃO
34906	1265	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.650, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  1100.0812200102.091.33903400000 150000000000 16 40.000,00   1100.0812200102.091.33909300000 150000000000 23   25.000,00 1100.0812200102.178.33903900000 150000000000 35   15.000,00 TOTAL     40.000,00 40.000,00  	 - ANEXO
34907	1265	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.639, DE 09 DE JANEIRO DE 2026	Estabelece a Programação Financeira, o Cronograma Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício de 2026. O Prefeito Municipal de Carmo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1º - Ficam aprovados a Programação Financeira, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e as Metas Bimestrais de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026, conforme quadros em anexo, considerando que o prazo descrito no art. 8º e art. 13 do referido diploma legal, fica atrelado a data da efetiva republicação da LOA-2026 já contendo as emendas impositivas municipais inseridas em seus respectivos demonstrativos e, portanto, impactando a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso descrito no presente decreto. Art. 2º - Este Decreto vigorará durante o exercício de 2026, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Carmo, 09 de janeiro de 2026.	NÃO
34908	1265	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.639, DE 09 DE JANEIRO DE 2026	ADENDO - DECRETO- 6.639/26ART. 13º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 - ATUALIZAR a sua DEFICIENTE legislação tributária municipal, para que o Município possa exercer, de forma ampla, a sua COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, e de maneira abrangente, a sua CAPACIDADE FISCAL; - NÃO ACEITAR, passivamente, as IMPERFEITAS jurisprudências contrárias às tributações municipais, que, por parte do julgador, ora refletem, claramente, o seu total desconhecimento sobre tributação municipal, ora caracterizam, indiscutivelmente, que as suas decisões estão imbuídas de caráter político, ora tipificam, indiscutivelmente, que estão defendendo os interesses de grandes grupos econômicos, ora deixam transparecer, descaradamente, que estão, pessoalmente, envolvidos, por motivos diversos, no contexto do julgamento; - REMODELAR a sua INADEQUADA estrutura organizacional e administrativa, nas áreas tributárias e fiscais, que, no lugar de, apenas, estarem voltadas para atender o contribuinte, despachar processos e demais expedientes solicitados, devem, também, através de transformações de gerências, diretorias e seções, estarem voltadas para acompanhar, gerenciar, monitorar, executar, controlar e avaliar ações e procedimentos, diretamente, ligados ao INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL; - TREINAR os ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança, para desenvolver as suas HABILIDADES GERENCIAIS, para que estejam aptos a implantar e implementar, com METAS, OBJETIVOS, ESTRATÉGIAS, CRONOGRAMAS, acompanhamento, gerenciamento, monitoramento, execução, controle e avaliação dos PROJETOS CIENTÍFICOS, PLANOS DE AÇÕES E PLANEJAMENTOS ESTRATÉGICOS DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL; - CAPACITAR os servidores tributários e fiscais, sobre o ordenamento jurídico, tributário e fiscal vigente para, com a CONTEXTUALIZAÇÃO ENTRE OS CONHECIMENTOS JURÍDICOS, OS INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS E AS FERRAMENTAS FISCAIS, EXPANDIR OS HORIZONTES DAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS; - RACIONALIZAR, DESCENTRALIZAR E DESBUROCRATIZAR A MÁQUINA ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA E FISCAL, REDUZINDO, ao máximo, a PREDOMINÂNCIA DE TAREFAS, EXCESSIVAMENTE, BUROCRÁTICAS, AMPLIANDO, até onde couber, AS ATIVIDADES, ESSENCIALMENTE, ARRECADACIONAIS, para, com tempo e disponibilidade, adotar ações tributárias e aplicar procedimentos fiscais que, inquestionavelmente, cominarão em RESULTADOS POSITIVOS DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL; - AMPLIAR O QUADRO DE SERVIDORES TRIBUTÁRIOS E FISCAIS, que - com uma NOVA E EFICIENTE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, uma NOVA VISÃO E POSTURA DIANTE DE IMPERFEITAS JURISPRUDÊNCIAS CONTRÁRIAS ÀS TRIBUTAÇÕES MUNICIPAIS, uma NOVA E ADEQUADA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA, NAS ÁREAS TRIBUTÁRIAS E FISCAIS, com as NOVAS HABILIDADES GERENCIAIS DE OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, com os NOVOS INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS e as NOVAS FERRAMENTAS FISCAIS, com a NOVA MÁQUINA ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA E FISCAL, ESSENCIALMENTE, ARRECADACIONAL - ENCONTRARIA UMA FAVORÁVEL AMBIÊNCIA TRIBUTÁRIA E UM FÉRTIL TERRENO FISCAL para, ACRESCENDO MAIOR FORÇA E MULTIPLICANDO MELHOR ESFORÇO DE TRABALHO, BUSCAR, PREDOMINANTEMENTE, O INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE ISS - No tocante a ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE ISS, a Implementação de Obrigações Tributárias Acessórias e Procedimentos Fiscais Regulares para: Combater as 2 (duas) Modalidades de Sonegação Fiscal (1ª Modalidade, que é a Omissão de Dados, Informações e Declarações e 2ª Modalidade, que é a falsidade de dados, informações e declarações), Atacar as 2 (duas) Modalidades de Evasão Fiscal (1ª Modalidade, a Evasão Fiscal Inconsciente, que ocorre quando o contribuinte, por desconhecimento do ordenamento jurídico, acha que não está sujeito à tributação municipal e 2ª Modalidade, a Evasão Fiscal Consciente, que se dá quando o contribuinte, valendo-se de entendimento doutrinário e(ou) jurisprudencial, acha que não está sujeito à tributação municipal) e Inibir a 1ª Modalidade de Inadimplência Fiscal (por Ação Deliberada do Contribuinte, que está assentada em 2 [dois] Fatores Culturais: O 1º Fator Cultural, que é quando o contribuinte não está, plenamente, consciente de seus deveres cidadãos, de seus compromissos sociais, de suas responsabilidades tributárias e de suas obrigações fiscais e o 2º Fator Cultural, que é quando o contribuinte está, plenamente, consciente, da impunidade institucional): BUSCAR IMPLEMENTAR AÇÕES COM A CRIAÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA A OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, OBJETIVANDO: 1. “AMPLIAR A RETENÇÃO” - Instituição de Regime Especial de Fiscalização de Retenção na Fonte para Grandes Tomadores de Serviços. 2. “ASSUMIR E LEVANTAR O ISS” - Elaboração de Minuta de Portaria instituindo a Operação Fiscal “Assumindo o ISS", contendo Orientação Técnica para Pesquisa, Levantamento, 3. Apuração, Lançamento e Cobrança de ISS de Novas Hipóteses de Incidência. Elaboração de Minuta de Portaria instituindo a Operação Fiscal “Levantando o ISS", contendo orientação técnica para pesquisa, levantamento, apuração, lançamento e cobrança de ISS de grandes contribuintes:- Bancos, leasing e cartão de crédito;- Concessionárias de serviços públicos de telefonia e de energia elétrica;- Correios e telégrafos;- Planos de Saúde;- Cartórios;- Construção civil, sem redução de base de cálculo;- Incorporação imobiliária, sem redução de base de cálculo;- Provedores de acesso a internet;- TV por assinatura, tributando todos os serviços dos últimos 5 (cinco) anos e, apenas, os serviços acessórios e complementares, daqui para frente;- Franchising (franquia), tributando todos os serviços, apenas, dos últimos 5 (cinco) anos;- Factoring (fomento empresarial, fomento mercantil, fomento comercial ou faturização);- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);- Locação de bens móveis;- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza;- Farmácias de manipulação;- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer;- Marcenaria, carpintaria, caldeiraria, serralheria e funilaria;- Transporte de natureza municipal;- Fornecimento de mão de obra;- Organização de festas e recepções;- Funerárias;- Coleta, remessa ou entrega de objetos e bens. 4. “IMPLEMENTAR A DOCUMENTAÇÃO”- Bancos, leasing e cartão de crédito;- Concessionárias de serviços públicos de telefonia e de energia elétrica;- Correios e telégrafos;- Cooperativa médica e demais planos de saúde;- Cartórios;- Construção civil, sem redução de base de cálculo;- Incorporação imobiliária, sem redução de base de cálculo;- Provedores de acesso a internet;- TV por assinatura, tributando todos os serviços dos últimos 5 (cinco) anos e, apenas, os serviços acessórios e complementares, daqui para frente;- Factoring (fomento empresarial, fomento mercantil, fomento comercial ou faturização);- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring);- Locação de bens móveis;- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza;- Farmácias de manipulação;- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer;- Marcenaria, carpintaria, caldeiraria, serralheria e funilaria;- Transporte de natureza municipal;- Fornecimento de mão de obra;- Organização de festas e recepções;- Funerárias;- Coleta, remessa ou entrega de objetos e bens.- Implementação da AIDG-e - Autorização para Impressão de Documentos Gerenciais Eletrônica;- Elaboração do Manual da Nova Documentação Fiscal. ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE ITBI - No tocante a ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE ITBI, a Implementação de Procedimentos Fiscais Regulares para: Combater as 2 (duas) Modalidades de Sonegação Fiscal (1ª Modalidade, que é a Omissão de Dados, Informações e Declarações e 2ª Modalidade, que é a falsidade de dados, informações e declarações) e Atacar as 2 (duas) Modalidades de Evasão Fiscal (1ª Modalidade, a Evasão Fiscal Inconsciente, que ocorre quando o contribuinte, por desconhecimento do ordenamento jurídico, acha que não está sujeito à tributação municipal e 2ª Modalidade, a Evasão Fiscal Consciente, que se dá quando o contribuinte, valendo-se de entendimento doutrinário e(ou) jurisprudencial, acha que não está sujeito à tributação municipal): 1. Elaboração e envio de mala direta, para proprietários de imóveis, cartórios de registro de imóveis e de títulos e documentos, imobiliárias, incorporadoras e pessoas físicas e jurídicas agenciadoras, corretoras e intermediárias de vendas de imóveis, esclarecendo, bem como convidando para a Realização do Seminário Municipal, sobre o Direito de Preempção Municipal e as Novas Transmissões Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis; 2. Realização de Seminário Municipal para Proprietários de Imóveis, Cartórios de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, Imobiliárias, Incorporadoras e Pessoas Físicas e Jurídicas Agenciadoras, Corretoras e Intermediárias de Vendas de Imóveis, sobre o Direito de Preempção Municipal e as Novas Transmissões Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis. ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE IPTU - Apenas para a ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE IPTU, a Instituição de Obrigações Tributárias Acessórias e Procedimentos Fiscais Regulares para: Combater as 2 (duas) Modalidades de Sonegação Fiscal (1ª Modalidade, que é a Omissão de Dados, Informações e Declarações e 2ª Modalidade, que é a falsidade de dados, informações e declarações) e Atacar as 2 (duas) Modalidades de Evasão Fiscal (1ª Modalidade, a Evasão Fiscal Inconsciente, que ocorre quando o contribuinte, por desconhecimento do ordenamento jurídico, acha que não está sujeito à tributação municipal e 2ª Modalidade, a Evasão Fiscal Consciente, que se dá quando o contribuinte, valendo-se de entendimento doutrinário e(ou) jurisprudencial, acha que não está sujeito à tributação municipal): BUSCAR IMPLEMENTAR AÇÕES COM A CRIAÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA A OTIMIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, COMO: 1. BUSCAR IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETO OBJETIVANDO:- Pesquisa, levantamento, conferência, apuração, lançamento e cobrança de IPTU:- Das torres de captação de sinal de celular das concessionárias de serviços públicos de telecomunicação;- Das torres de linhas de transmissão das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, bem como nas áreas não edificadas, abaixo, localizadas.- Do maquinários e engenhos industriais, de usinas de álcool, açúcar e torrefação fixados ao solo, localizados na zona urbana, urbanizável e de expansão urbana do município. ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE TAXAS - Apenas para a ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE TAXAS, a Instituição de Obrigações Tributárias Acessórias e Procedimentos Fiscais Regulares para: Combater as 2 (duas) Modalidades de Sonegação Fiscal (1ª Modalidade, que é a Omissão de Dados, Informações e Declarações e 2ª Modalidade, que é a falsidade de dados, informações e declarações), Atacar as 2 (duas) Modalidades de Evasão Fiscal (1ª Modalidade, a Evasão Fiscal Inconsciente, que ocorre quando o contribuinte, por desconhecimento do ordenamento jurídico, acha que não está sujeito à tributação municipal e 2ª Modalidade, a Evasão Fiscal Consciente, que se dá quando o contribuinte, valendo-se de entendimento doutrinário e(ou) jurisprudencial, acha que não está sujeito à tributação municipal) e Inibir a 1ª Modalidade de Inadimplência Fiscal (por Ação Deliberada do Contribuinte, que está assentada em 2 [dois] Fatores Culturais: O 1º Fator Cultural, que é quando o contribuinte não está, plenamente, consciente de seus deveres cidadãos, de seus compromissos sociais, de suas responsabilidades tributárias e de suas obrigações fiscais e o 2º Fator Cultural, que é quando o contribuinte está, plenamente, consciente, da impunidade institucional): 1. BUSCAR IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETO OBJETIVANDO:- Elaboração e envio de mala direta, para proprietários de imóveis comerciais, cartórios de registro de pessoas jurídicas, imobiliárias, incorporadoras e pessoas físicas e jurídicas agenciadoras, corretoras e intermediárias de aluguéis de imóveis comerciais, Associação Comercial, Clube de Diretores Lojistas, Conselho Regional de Contabilidade, SESCON e contadores, bem como convidando para a Realização do Seminário Municipal, sobre o PROGEM - Programa Municipal de Regularização Mobiliária.- Orientação técnica para pesquisa, levantamento, conferência, apuração, lançamento e cobrança das Taxas de Licença para Localização de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Similares e de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Similares.- Atacar as 2 (duas) Modalidades de Evasão Fiscal (1ª Modalidade, a Evasão Fiscal Inconsciente, que ocorre quando o contribuinte, por desconhecimento do ordenamento jurídico, acha que não está sujeito à tributação municipal e 2ª Modalidade, a Evasão Fiscal Consciente, que se dá quando o contribuinte, valendo-se de entendimento doutrinário e(ou) jurisprudencial, acha que não está sujeito à tributação municipal). ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE DÍVIDA ATIVA - Apenas para a ARRECADAÇÃO MUNICIPAL PRÓPRIA DE DÍVIDA ATIVA, a Instituição de Obrigações Tributárias Acessórias e Procedimentos Administrativos e Tributários Regulares para: - Inibir as 2 (duas) Modalidades de Inadimplência Fiscal (1ª Modalidade, por Ação Deliberada do Contribuinte, que está assentada em 2 [dois] Fatores Culturais: O 1º Fator Cultural, que é quando o contribuinte não está, plenamente, consciente de seus deveres cidadãos, de seus compromissos sociais, de suas responsabilidades tributárias e de suas obrigações fiscais e o 2º Fator Cultural, que é quando o contribuinte está, plenamente, consciente, da impunidade institucional, e a 2ª Modalidade, por Omissão Total do Município, que está assentada em 3 [três] Fatores Culturais: O 1º Fator Cultural é quando o município não utiliza Técnica de Cobrança dos seus tributos, o 2º Fator Cultural é quando município não utiliza Metodologia de Cobrança dos seus tributos e o 3º Fator Cultural é quando o município não utiliza Sistemática de Cobrança dos seus tributos): 1. BUSCAR IMPLANTAR E IMPLEMENTAR PROJETO OBJETIVANDO:- Regras Específicas para Inscrição em Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal;- Normas Específicas para Cobrar, Protestar, Terceirizar a Cobrança e Ajuizar a Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal;- A SISDIV - Sistemática Permanente de Cobrança de Dívida Ativa;- O MIDA - Mecanismo Integral de Cobrança de Dívida Ativa;	 - ANEXO
34959	1270	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.651, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Primeira Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022 da Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 03 de Fevereiro de 2026.	NÃO
34960	1270	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.651, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS PSICÓLOGO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000862 ELAINE VIEIRA DE IMA BULHÕES 51.25 14º APROVADO  	 - ANEXO
34999	1272	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.652, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 411.247,69(quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 411.247,69 (quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 03 de fevereiro de 2026.	NÃO
35000	1272	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.652, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1100.0812200102.129.31901101000 166000000003 133   15.000,00   1100.0812200102.129.31901600000 166000000003 134     5.000,00   1100.0812200102.129.33903000000 166000000003 27 20.000,00     1100.0812200102.129.33903900000 266000000003 29     27.000,00 1100.0812200102.129.44905200000 266000000003 130     11.556,00 1100.0824400102.834.31901600000 266000000006 53     20.000,00 1100.0824500102.076.31901101000 266100000002 135     40.000,00 1100.0824500102.076.31901600000 266100000002 136     10.000,00 1100.0824500102.076.33900856000 266100000002 137     2.000,00 1100.0824500102.076.33903600000 266100000002 138     27.600,00 1100.0824500102.076.33903000000 266000000001 139     5.000,00 1100.0824500102.076.44905200000 266000000001 131     2.400,00 1100.0824500102.786.31901101000 266100000001 140     40.000,00 1100.0824500102.786.31901600000 266100000001 141     15.000,00 1100.0824500102.786.33900856000 266100000001 142     2.000,00 1100.0824500102.786.33903000000 266100000001 143     10.000,00 1100.0824500102.786.33903900000 266100000001 144     18.283,50 1100.0824500102.786.31901101000 266000000004 145     20.000,00 1100.0824500102.786.31901600000 266000000004 146     10.000,00 1100.0824500102.786.33903000000 266000000004 147     20.000,00 1100.0824500102.786.33903600000 266000000004 148     5.135,16 1100.0824500102.786.33903900000 266000000004 149     97.987,00 1100.0824500102.786.44905200000 266000000004 132     7.286,03 TOTAL     20.000,00 20.000,00 391.247,69  	NÃO
35064	1275	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.653, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026	Considera Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais e Autárquicas nas datas que menciona: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado Facultativo o ponto nos dias 13 de Fevereiro (sexta-feira), 16 (segunda-feira), e 18 (quarta-feira) de Fevereiro de 2026, em virtude das comemorações da festa popular “Carnaval” e da Quarta-Feira de Cinzas, respectivamente. Art. 2º - O Expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos Secretários, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas, por motivo de interesse público ou, ainda, servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, que deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias. Art. 3º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 09 de Fevereiro de 2025.	NÃO
35078	1276	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.654, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 333.194,11 (Trezentos e trinta e três mil cento e noventa e quatro reais e onze centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 333.194,11 (Trezentos e trinta e três mil cento e noventa e quatro reais e onze centavos)  para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 10 de fevereiro de 2026.	NÃO
35079	1276	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.654, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  0500.0412300142.018.33903900000-170400000000 123 320.514,22   1200.1854100022.122.33903900000-170900000000 322 12.000,00   0100.0412200272.791.33909100000-150000000000 53 679,89   2300.0412200592.827.33903000000-170400000000 507   89.000,00 2300.0412200592.827.33909200000-150000000000 525   162,52 1200.1812200022.093.33909200000-150000000000 526   517,37 0300.0412200221.021.44905200000-170400000000 64   586,00 2300.0412200591.189.44905200000-170400000000 500   27.978,00 1900.1545100182.781.33903600000-170900000000 409   12.000,00 1000.2060800042.072.33903000000-170400000000 292   1.138,00 0600.0412200182.025.33903900000-170400000000 178   37.500,00 0600.0412200162.112.33903900000-170400000000 171   164.312,22 TOTAIS   333.194,11 333.194,11  	 - ANEXO
35080	1276	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.655, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$15.000,00(quinze mil reais)  no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$15.000,00(quinze mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 10 de fevereiro de 2026.	NÃO
35081	1276	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.655, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1100.0824500102.076.33903000000 266100000002 154     15.000,00 TOTAL            -            -   15.000,00  	 - ANEXO
35097	1277	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.648, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 1.400.656,50 (Um milhão quatrocentos mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$1.400.656,50 (Um milhão quatrocentos mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 28 de Janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35098	1277	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.648, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100232.164.3390.39.00-160000000001 81       38.408,00   0801.1030200252.064.3390.39.00-160000000001 182     192.420,86   0801.1030200252.780.3390.30.00-162100000000 245       23.440,00   0801.1030200282.115.3390.32.00-160000000001 372       16.122,00   0801.1012200252.065.3390.91.00-150010020000 28 9.600,00   0801.1012200252.065.3390.91.00-170400000000 29       26.624,96   0801.1030100251.071.4490.52.00-160000000001 101       10.000,00   0801.1030200252.100.3390.39.00-170400000000 205     108.000,00   0801.1030100252.796.3390.39.00-160000000001 140       60.000,00   0801.1030100252.060.3390.30.00-160000000001 108     259.665,64   0801.1030200252.797.3390.91.00-170400000000 305     256.375,04   0801.1030200252.797.3390.91.00-163500000000 303     400.000,00   0801.1030100232.164.3390.36.00-160000000001 80     38.408,00 0801.1030200252.062.3390.92.00-160000000001 436     51.860,86 0801.1030200282.115.3390.36.00-160000000001 373     16.122,00 0801.1030200252.100.3390.36.00-160000000001 200     90.560,00 0801.1030200252.780.3390.36.00-162100000000 246     23.440,00 0801.1030100252.060.3390.48.00-150010020000 113   9.600,00 0801.1030200252.100.3390.48.00-160000000001 206     50.000,00 0801.1030400242.057.3350.43.00-170400000000 384     10.000,00 0801.1030100252.077.3390.39.00-170400000000 126   108.000,00 0801.1030100252.063.3390.32.00-160000000001 117   150.678,00 0801.1030100252.063.3390.39.00-160000000001 121   6.000,00 0801.1030200252.797.3390.32.00-170400000000 300   273.000,00 0801.1030200252.797.3390.32.00-163500000000 298   400.000,00 0801.1030100232.164.3190.11.01-160000000001 65   166.027,29 0801.1030100232.164.3191.13.08-160000000001 437   6.960,35 TOTAL   1.400.656,50      1.400.656,50  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35422	1284	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.658, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 221.491,80 (Duzentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 221.491,80 (Duzentos e vinte e um mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 25 de Fevereiro de 2026.	NÃO
35423	1284	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.658, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030200252.100.3190.04.00-150010020000 184 50.000,00   0801.1012200252.065.3190.11.01-150010020000 01 136.000,00   0801.1030100232.800.3190.04.00-160000000001 84 20.000,00   0801.1030100232.800.3190.13.02-160000000001 92 15.491,80   0801.1030100232.164.3190.11.01-150010020000 438     179.000,00 0801.1030100232.164.3191.13.08-160010020000 73   7.000,00 0801.1030100232.800.3191.13.08-160000000001 97   35.491,80 TOTAL   221.491,80   221.491,80  	 - ANEXO
35424	1284	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.656, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 88.224,60 (Oitenta e oito mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 88.224,60 (Oitenta e oito mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 25 de Fevereiro de 2026.	NÃO
35425	1284	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.656, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.12.36100061.219.3190.11.01-154000030000 78 57.318,56   2400.12.36100061.167.4490.51.00-157300000000 40 30.906,04   2400.12.36100061.219.3190.16.00-154000300000 83   57.318,56 2400.12 36100062.045.3190.11.01-157300000000 132   30.906,04 TOTAL   88.224,60 88.224,60  	 - ANEXO
35426	1284	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.657, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 571.283,66 (Quinhentos e setenta e um mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 571.283,66 (Quinhentos e setenta e um mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 25 de fevereiro de 2026.	NÃO
35427	1284	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.657, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  1000.2060800052.073.33903000000-172000000000 297 2.002,28   1200.1854100022.122.33903900000-172000000000 323   83.500,00   0100.0206200142.002.33903000000-170400000000 5      50,00   2300.0418100142.004.31901101000-150000000000 513 485.731,38   1900.1545100182.781.33903900000-172000000000 527     85.502,28 0500.0412200273.001.46907100000-150000000000 106   479.847,15 2300.0412200591.189.44905200000-170400000000 500        50,00 1900.1545100182.781.33904600000-150000000000 524   5.884,23 TOTAIS   571.283,66 571.283,66  	 - ANEXO
35774	1290	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.660, DE 02 DE MARÇO DE 2026	Dispõe sobre a Primeira Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2025 da Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 10.4.1 do Edital de Concurso Público 001/2025 de 06 de junho de 2025, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025, de 06 de Junho de 2025, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados abaixo: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Registro no respectivo Conselho de Enfermagem; k) Comprovante de Regularidade no Coren; l) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; m) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver o) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos, se houver; p) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; r) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD); s) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). t) Declaração de Acumulação legal de cargos; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 02 de Março de 2026.	NÃO
35775	1290	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.660, DE 02 DE MARÇO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 0000332 ALISSON OLIVEIRA DE PAULA 90 1º APROVADO 0000104 FLAVIELLI SCHETTINO RAMOS 85 2º APROVADO 0000327 ALCEMIR DOMINGUES MOTHE 85 3º APROVADO 0000179 ELIZANGELA DO CARMO PINHEIRO 81 4º APROVADO 0000466 MARCELA LEANDRO AMARANTE - PcD 71 1º(PcD) APROVADO  	 - ANEXO
35776	1290	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.659, DE 02 DE MARÇO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Segunda Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 02 de Março de 2026.	NÃO
35777	1290	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.659, DE 02 DE MARÇO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS FISCAL DE OBRAS INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004838 ANDREZA RAMOS SILVA 84 1º APROVADO 002489 LÍDIA DE MORAIS LUTTERBACH PEREIRA 72 2º APROVADO  	 - ANEXO
35903	1292	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.649, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 259.785,58 (Duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 259.785,58 (Duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 28 de Janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35904	1292	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.649, DE 28 DE JANEIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.1236100061.016.4490.52.00-15730000000000 22   29.785,58   2400.0412200082.038.3190.11.01-15000000000000 3 230.000,00   2400.0412200082.038.3191.11.01-15000000000000 133   105.000,00 2400.0412200082.038.3190.13.02-15000000000000 134   125.000,00 2400.1236100062.045.3191.13.08-15000000000000 135   6.500,00 2400.12 6100062.045.3190.11.01-15730000000000 132     23.285,58 TOTAL   259.785,58 259.785,58  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35981	1293	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.661, DE 05 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 563.622,50 (Quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 563.622,50 (Quinhentos e sessenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 05 de Março de 2026.	NÃO
35982	1293	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.661, DE 05 DE MARÇO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  0600.0412200182.025.33903000000-170500000000 175 80.000,00   0100.0206200142.002.31901101000-150000000000 2 50.000,00   0600.1545100181.037.44905100000-170500000000 203 10.000,00   1200.1854100022.122.33903900000-170500000000 321 269.822,50   1201.1545100182.035.33903000000-172000000000 335 5.800,00   1900.1545100182.029.33903900000-172000000000 394 12.600,00   1902.2678200182.031.33903900000-172000000000 461 63.000,00   0100.0413100142.006.33903900000-170500000000 61 60.000,00   0100.0206200142.002.33903900000-170400000000 8 1.800,00   0400.0412200142.014.33903900000-172000000000 94 10.600,00   0600.0412200182.025.33903600000-170400000000 177   1.800,00 1800.1312200092.184.33903900000-170500000000 376   2.800,00 1800.1339200092.041.33903900000-170500000000 381   380.000,00 1902.2678200182.779.33903000000-172000000000 476   92.000,00 1902.2678200182.779.33903900000-170500000000 479   37.022,50 0400.0412200142.014.31909400000-150000000000 84   50.000,00 TOTAIS            563.622,50          563.622,50  	NÃO
36495	1300	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.652, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 411.247,69(quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 411.247,69 (quatrocentos e onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 03 de fevereiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36496	1300	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.652, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1100.0812200102.129.31901101000 166000000003 150   15.000,00   1100.0812200102.129.31901600000 166000000003 151   5.000,00   1100.0812200102.129.33903000000 166000000003 27 20.000,00     1100.0812200102.129.33903900000 266000000003 153       27.000,00 1100.0812200102.129.44905200000 266000000003 133       11.556,00 1100.0824400102.834.31901600000 266000000006 134       20.000,00 1100.0824500102.076.31901101000 266100000002 135       40.000,00 1100.0824500102.076.31901600000 266100000002 136       10.000,00 1100.0824500102.076.33900856000 266100000002 137     2.000,00 1100.0824500102.076.33903600000 266100000002 138       27.600,00 1100.0824500102.076.33903000000 266000000001 139     5.000,00 1100.0824500102.076.44905200000 266000000001 152     2.400,00 1100.0824500102.786.31901101000 266100000001 140       40.000,00 1100.0824500102.786.31901600000 266100000001 141       15.000,00 1100.0824500102.786.33900856000 266100000001 142     2.000,00 1100.0824500102.786.33903000000 266100000001 143       10.000,00 1100.0824500102.786.33903900000 266100000001 144       18.283,50 1100.0824500102.786.31901101000 266000000004 145       20.000,00 1100.0824500102.786.31901600000 266000000004 146       10.000,00 1100.0824500102.786.33903000000 266000000004 147       20.000,00 1100.0824500102.786.33903600000 266000000004 148     5.135,16 1100.0824500102.786.33903900000 266000000004 149       97.987,00 1100.0824500102.786.44905200000 266000000004 132     7.286,03 TOTAL     20.000,00 20.000,00 391.247,69  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36671	1303	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.662, DE 17 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 1.717.830,31 (Um milhão setecentos e dezessete mil oitocentos e trinta reais e trinta e um centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 1.717.830,31 (Um milhão setecentos e dezessete mil oitocentos e trinta reais e trintae um centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 17 de Março de 2026.	NÃO
36672	1303	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.662, DE 17 DE MARÇO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  0500.0412300142.101.31901101000-150000000000 133 113.131,36   0600.0412200182.025.33903000000-170400000000 174 120.000,00   0600.0412200182.025.33903000000-170500000000 175 20.000,00   0600.0824400181.150.44905100000-170400000000 187 8.746,99   0100.0412200142.005.33903900000-170500000000 21 92.000,00   0900.0412200202.067.33903000000-170400000000 256 50.000,00   0900.2781100202.066.33903900000-170400000000 269 80.000,00   1200.1812200022.093.33903600000-170400000000 310 45.000,00   1200.1812200022.093.33903900000-170500000000 312 2.001,02   1800.1312200092.184.33504300000-170500000000 373 40.000,00   1800.1339200092.041.33903900000-170400000000 380 88.000,00   1900.1545100182.029.33903900000-170500000000 392 14.000,00   1900.1545100182.029.33903900000-175100000000 395 150.348,18   1900.1545100182.781.31901101000-150000000000 402 262.387,50   1900.2472200182.026.33903900000-170400000000 417 45.000,00   1902.2678200182.031.33903900000-170400000000 459 270.000,00   1902.2678200182.779.33903000000-170500000000 474 22.000,00   1903.1545100182.034.33903900000-170500000000 487 15.450,00   2200.0412400142.023.33903900000-170500000000 499 45.000,00   2300.0418100142.004.31901101000-150000000000 513 234.765,26   1200.1854100022.122.33903900000-170400000000 320   706.746,89 1200.1854100022.122.33903900000-170500000000 321   250.451,12 1900.1545100182.029.33909200000-175100000000 397   150.348,18 1000.2060800052.073.33903900000-150000000000 528   152.387,50 1000.2060800052.073.33903000000-150000000000 529   110.000,00 1900.1545100182.029.33909200000-150000000000 530   113.131,36 0500.2884600142.019.33909200000-150000000000 531   234.765,26 TOTAIS   1.717.830,31 1.717.830,31  	 - ANEXO
36673	1303	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.663, DE 17 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 125.538,20 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art.1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 125.538,20 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 17 de Março de 2026.  	NÃO
36674	1303	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.663, DE 17 DE MARÇO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100232.800.3190.04.00-160000000001 85 20.000,00   0801.1030100252.796.3390.30.00-160000000001 137 20.000,00   0801.1030100232.164.3390.36.00-160000000001 80 22.000,00   0801.1012200252.065.3190.94.00-160000000001 12 12.192,00   0801.1030200252.064.3390.39.00-160000000001 182 34.746,20   0801.1030200252.100.3390.14.00-160000000001 194 10.000,00   0801.1012200252.065.3190.11.01-150010020000 1 6.600,00   0801.1030100252.060.3390.39.00-160000000001 111   40.000,00 0801.1030100232.164.3390.39.00-160000000001 81   22.000,00 0801.1012200252.065.3371.70.00-160000000001 14   38.938,20 0801.1030500242.111.3390.14.00-160000000001 419   10.000,00 0801.1012200252.065.3390.92.00-160000000001 32   8.000,00 0801.1030200252.065.3390.46.00-150010020000 439   6.600,00 TOTAL   125.538,20 125.538,20  	 - ANEXO
36675	1303	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.664, DE 17 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 17 de Março de 2026.	NÃO
36676	1303	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.664, DE 17 DE MARÇO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  Superávit 0801.1030200252.062.3350.41.00-260000000001-3110 Aut. Sist.     500.000,00 TOTAL     -   500.000,00  	NÃO
37015	1309	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.665, DE 24 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 2.886.081,80 (Dois milhões oitocentos e oitenta e seis mil oitenta e um mil e oitenta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 2.886.081,80 (Dois milhões oitocentos e oitenta e seis mil oitenta e um mil e oitenta centavos)  ara reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 24 de Março de 2026.	NÃO
37016	1309	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.665, DE 24 DE MARÇO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1012200252.065.3190.11.01-160000000001 3 569.476,00   0801.1030200252.062.3350.41.00-160000000001 169  1.269.523,80   0801.1030100232.800.3190.11.01-160000000001 88 721.000,00   0801.1030100232.800.3190.04.00-160000000001 85 20.000,00   0801.1030100252.796.3390.30.00-160000000001 137 68.082,00   0801.1030200252.780.3190.04.00-150010020000 230 20.000,00   0801.1030100232.800.3190.04.00-150010020000 84 62.035,50   0801.1030100232.800.3190.13.02-150010020000 91 82.964,50   0801.1030200252.100.3390.39.00-170400000000 205 15.000,00   0801.1030200282.115.3390.39.00-170100000000 375 58.000,00   0801.1012200252.065.3190.11.01-160500000000 443   569.476,00 0801.1030200252.062.3350.41.00-160500000000 444   1.269.523,80 0801.1030100232.800.3190.11.01-160400000000 445   741.000,00 0801.1030500242.111.3190.11.01-160000000000 446   68.082,00 0801.1030200252.780.3372.39.00-150010020000 447   165.000,00 0801.1030500242.111.3390.39.00-170400000000 430   15.000,00 0801.1030200282.115.3390.39.00-162100000000 448   58.000,00 TOTAL   2.886.081,80 2.886.081,80  	 - ANEXO
37050	1310	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.666, DE 25 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 328.552,99 (Trezentos e vinte e oito mil quinhentos cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 328.552,99 (Trezentos e vinte e oito mil quinhentos cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  I e III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 25 de Março de 2026.	NÃO
37051	1310	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.666, DE 25 DE MARÇO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  Superávit 0100.0206200142.002.31901101000-150000000000 2 26.550,00     0100.0412200142.005.44906100000-170400000000 24 100.000,00     0100.0413100142.006.33903900000-170400000000 60 52.002,99     0600.1545100181.155.44905100000-170400000000 219   95.202,76   1800.1312200092.184.33901400000-170400000000 374   100,00   1800.1312200092.184.33903600000-150000000000 533   26.550,00   1800.1312200092.184.33903900000-170400000000 534   37.200,00   0600.0824400181.150.44905100000-170400000000 187   19.500,23   0600.0824400181.150.44905100000-274800000000       150.000,00 TOTAIS   178.552,99 178.552,99 150000,00  	 - ANEXO
37082	1311	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.667, DE 26 DE MARÇO DE 2026	DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 02 DE ABRIL DE 2026 – QUINTA-FEIRA SANTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no “Domingo de Ramos”, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa. CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. É neste dia que se comemora o “Lava-pés” e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos; CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Nacional, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo; D E C R E T A: Art. 1º - Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais deste Município no dia 02 (quinta-feira) de Abril de 2026. Parágrafo Único: As repartições cuja atividade não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias a que estiverem vinculadas. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos na data a que menciona. Prefeitura Municipal de Carmo, 26 de Março de 2026.	NÃO
37083	1311	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.664, DE 17 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 17 de Março de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37084	1311	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.664, DE 17 DE MARÇO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  Superávit 0801.1030200252.062.3350.43.00-260000000001-3110 Aut. Sist.     500.000,00 TOTAL    -  -   500.000,00  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37118	1312	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.668, DE 26 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 6.219.942,88 (Seis milhões duzentos e dezenove mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 6.219.942,88 (Seis milhões duzentos e dezenove mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 26 de Março de 2026.	NÃO
37119	1312	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.668, DE 26 DE MARÇO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  Superávit 0801.1030200252.100.3390.39.00-260000000001-3110 449     1.764.198,43 0801.1030100251.071.4490.52.00-260000000001-3110 450     466.040,10 0801.1030200252.796.3390.30.00-260000000001-3110 451     100.000,00 0801.1030200252.797.3390.91.00-260000000001-3110 452     215.191,33 0801.1030100252.060.3390.30.00-260000000001-3110 453     202.237,02 0801.1030100252.060.3390.39.00-260000000001-3110 454     150.000,00 0801.1030100252.063.3390.32.00-260000000001-3110 455     200.000,00 0801.1030100232.164.3390.30.00-260000000001 457     150.000,00 0801.1030100232.164.3390.39.00-260000000001 458     100.000,00 0801.1030500242.111.3390.30.00-260000000001 459     100.000,00 0801.1030500242.111.3390.39.00-260000000001 460     100.000,00 0801.1030500242.111.3190.11.01-260400000001 461     276.276,00 0801.1030100232.164.3190.11.01-260000000001 462     2.077.000,00 0801.1012200252.065.3190.11.01-260500000001 463     295.000,00 0801.1030100252.063.3390.30.00-260000000001 464     24.000,00 TOTAL   0,00                        -   6.219.942,88  	 - ANEXO
37221	1314	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.672, DE 30 DE MARÇO DE 2026	Dispõe sobre a Segunda Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2025 da Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 10.4.1 do Edital de Concurso Público 001/2025 de 06 de junho de 2025, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025, de 06 de Junho de 2025, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados abaixo: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Registro no respectivo Conselho de Enfermagem; k) Comprovante de Regularidade no Coren; l) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; m) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver o) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos, se houver; p) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; r) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD); s) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). t) Declaração de Acumulação legal de cargos; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 30 de Março de 2026.	NÃO
37222	1314	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.672, DE 30 DE MARÇO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 0000470 YAGO SCHUMACKER RODRIGUES 81 5º APROVADO  	 - ANEXO
37223	1314	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.671, DE 30 DE MARÇO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Terceira Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 30 de Março de 2026.	NÃO
37224	1314	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.671, DE 30 DE MARÇO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS FISCAL DE OBRAS INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 002661 SANDRO AURELIO GOMES 64 3º APROVADO  	NÃO
37452	1319	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.674, DE 08 DE ABRIL DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Quarta Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 08 de Abril de 2026.	NÃO
37453	1319	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.674, DE 08 DE ABRIL DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000793 MARCILENE DA SILVA FERREIRA 56 16º APROVADO 001691 ELIANE DE SOUZA 56 17º APROVADO   CIRURGIÃO DENTISTA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004469 PRISCILA ALVES VILELA 90.75 6º APROVADO   ESTIMULADOR MATERNO INFANTIL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 001824 LIDIANE GABRI IDELFONSO 50.5 25º APROVADO   MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000811 MARCUS VINICIO DA COSTA BRUNO 68 13º APROVADO 002685 AMANDA VIANA DE OLIVEIRA PERES 66 14º APROVADO 003997 RAFAELA CASSIANO DA SILVA 64 15º APROVADO 004689 PATRICIA BRITTO DA SILVA 64 16º APROVADO   MOTORISTA CATEGORIA D – SEDE E ZONA RURAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 2056 NEILTON CARVALHO DE ARAÚJO 70 14º APROVADO 1926 JANDERSON VENTURA SIQUEIRA 70 15º APROVADO 4703 ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO BRITTO 70 16º APROVADO   PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 001148 PATRÍCIA AZEVEDO DA SILVA 85 27º APROVADO 005363 DAYANA DE FÁTIMA DUTRA DE JESUS 85 28º APROVADO 002244 CÁTIA FERREIRA DE OLIVEIRA 84.5 29º APROVADO   PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR (Educação Inclusiva) INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 003412 INGRID PANDELÓ DE SOUZA BRITO 62.75 22º APROVADO 004618 DANIELLI MONTEIRO LONGUE 62 23º APROVADO  	 - ANEXO
37725	1324	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.676, DE 14 DE ABRIL DE 2026	DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 24 DE ABRIL DE 2026 – SEXTA-FEIRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, CONSIDERANDO o feriado estadual no Rio de Janeiro, dedicado a São Jorge no dia 23 de abril, LEI Nº 5198, DE 05 DE MARÇO DE 2008. CONSIDERANDO O DECRETO ESTADUAL nº 50.252 DE 13 DE ABRIL DE 2026, onde considera FACULTATIVO o ponto nas repartições públicas estaduais na data de 24 de abril do corrente ano; CONSIDERANDO que diversos serviços de atendimento à população condicionam com o vínculo estadual; D E C R E T A: Art. 1º - Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais deste Município no dia 24 (sexta-feira) de abril de 2026. Parágrafo Único: As repartições cuja atividade não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias a que estiverem vinculadas. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos na data a que menciona. Prefeitura Municipal de Carmo, 14 de abril de 2026.	NÃO
37894	1327	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.673, DE 30 DE MARÇO DE 2026	“Regulamenta a cobrança de IPTU, exercício 2026 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor: D E C R E T A: Art 1. Foram fixadas as datas de pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no exercício 2026. I – IPTU – Cota única com desconto de 10% (dez por cento), vencimento em 31/07/2026. II – IPTU – Pagamento parcelado em até 6 (seis) cotas com o valor mínimo de R$ 32,00 (trinta e dois reais) cada, em conformidade com as datas de vencimentos abaixo indicadas: 1ª Cota ou cota única – 31/07/2026 2ª Cota – 31/08/2026 3ª Cota – 30/09/2026 4ª Cota – 30/10/2026 5ª Cota – 30/11/2026 6ª Cota – 29/12/2026 Art 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Carmo, 30 de Março de 2026.	NÃO
37895	1327	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.668, DE 26 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 6.219.942,88 (Seis milhões duzentos e dezenove mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art.1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 6.219.942,88 (Seis milhões duzentos e dezenove mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos)  para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 26 de Março de 2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37896	1327	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.668, DE 26 DE MARÇO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  Superávit 0801.1030200252.100.3390.39.00-260000000001-3110 449     1.164.198,43 0801.1030100251.071.4490.52.00-260000000001-3110 450     466.040,10 0801.1030200252.793.3390.30.00-260000000001-3110 451     100.000,00 0801.1030200252.797.3390.91.00-260000000001-3110 452     215.191,33 0801.1030100252.060.3390.30.00-260000000001-3110 453     202.237,02 0801.1030100252.060.3390.39.00-260000000001-3110 454     150.000,00 0801.1030100252.063.3390.32.00-260000000001-3110 455     200.000,00 0801.1030100232.164.3390.30.00-260000000001 457     150.000,00 0801.1030100232.164.3390.39.00-260000000001 458     100.000,00 0801.1030500242.111.3390.30.00-260000000001 459     100.000,00 0801.1030500242.111.3390.39.00-260000000001 460     100.000,00 0801.1030500242.111.3190.11.01-260400000001 461     276.276,00 0801.1030100232.164.3190.11.01-260000000001 462     2.077.000,00 0801.1012200252.065.3190.11.01-260500000001 463     295.000,00 0801.1030100252.063.3390.30.00-260000000001 464     24.000,00 0801.1030200252.100.3390.39.00-260000000001 465     600.000,00 TOTAL   0,00 -   6.219.942,88  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37897	1327	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.677, DE 17 DE ABRIL DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 17 de Abril de 2026.	NÃO
37898	1327	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.677, DE 17 DE ABRIL DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0100.041220014 2.841.3190.11.01-150000000000 35 75.000,00   2400.041220008.2.038.3390.14.00-150000000000 7   75.000,00 TOTAL   75.000,00 75.000,00  	 - ANEXO
38130	1332	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.681, DE 29 DE ABRIL DE 2026	Dispõe sobre a Terceira Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2025 da Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 10.4.1 do Edital de Concurso Público 001/2025 de 06 de junho de 2025, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025, de 06 de Junho de 2025, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados abaixo: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Registro no respectivo Conselho de Enfermagem; k) Comprovante de Regularidade no Coren; l) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; m) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver o) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos, se houver; p) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; r) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD); s) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). t) Declaração de Acumulação legal de cargos; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 29 de Abril de 2026.	NÃO
38131	1332	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.681, DE 29 DE ABRIL DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 0000481 JULIANA SILVA GONÇALVES 81 6º APROVADO  	 - ANEXO
38132	1332	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.680, DE 29 DE ABRIL DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Quinta Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, DECRETA Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 29 de Abril de 2026.	NÃO
38133	1332	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.680, DE 29 DE ABRIL DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 001355 ANA PAULA MARQUES PASSOS 54 18º APROVADO   CIRURGIÃO DENTISTA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 002501 JOÃO ANTÔNIO DA SILVA GARCIA DE SOUZA 87,5 7º APROVADO   ESTIMULADOR MATERNO INFANTIL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 001824 LIDIANE GABRI IDELFONSO 50.5 25º APROVADO   MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004684 JONAS DANIEL DE SOUZA LEÃO SILVA 62 17º APROVADO   PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004738 MARCOS VINICIUS DA COSTA OLIVEIRA 84,5 30º APROVADO 001105 ARILDA DE ANDRADE CURTY 84,5 31º APROVADO   RECEPCIONISTA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 005125 TAMIRES VITORIA FERREIRA 62 6º APROVADO  	 - ANEXO
38148	1332	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.679, DE 28 DE ABRIL DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 115.804,13 ( Cento e quinze mil oitocentos e quatro reais e treze centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 115.804,13 ( Cento e quinze mil oitocentos e quatro reais e treze centavos)  para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 28 de abril de 2026.	NÃO
38149	1332	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.679, DE 28 DE ABRIL DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação   Superávit  2400.1236500072.194-319011.01-2540000300000 Aut. Sist.*     90.000,00 2.400.1236500072.194-319016.01-2540000300000 Aut. Sist.*     25.804,13 TOTAIS                             -                                         -   115.804,13  	 - ANEXO
38150	1332	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.678, DE 28 DE ABRIL DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 424.111,03 (Quatrocentos e vinte e quatro mil cento e onze reais e três centavos)  no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 424.111,03 (Quatrocentos e vinte e quatro mil cento e onze reais e três centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 28 de Abril de 2026.	NÃO
38151	1332	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.678, DE 28 DE ABRIL DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  Superávit 0500.0412300141.043.44905200000 113 3.000,00     0500.0927200482.180.33919700000 153 153.564,83     0100.0206200142.002.31901101000 2 41.346,20     0900.0412200202.067.31901101000 252 200.000,00     1000.2060800052.073.33903900000 299 1.200,00     0100.0206200142.002.33903900000 8 25.000,00     0100.0412200142.005.33903900000 19   100.000,00   0100.0412200142.005.33903900000 20   25.000,00   0100.0412200142.005.33903900000 21   3.000,00   0900.0412200202.067.31901600000 253   5.976,00   1900.1545100182.781.31901600000 404   35.335,12   1902.2678200182.031.33903900000 458   253.564,83   0400.0412200142.014.33903000000 89   1.200,00   2200.0412400142.023.33900856000 523   35,08   TOTAIS   424.111,03 424.111,03 0,00  	 - ANEXO
38360	1336	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.684, DE 05 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Sexta Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 05 de Maio de 2026.	NÃO
38361	1336	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.684, DE 05 DE MAIO DE 2026	ANEXO I DOS CONVOCADOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 002921 MARCOS VINICIUS TEIXEIRA DA ROCHA 72 11º APROVADO 00251 DIOGO FREZE PINH 72 12º APROVADO   AUXILIAR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO – SEDE E ZONA RURAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 001918 MATEUS OLIVEIRA FARSURA 58 11º APROVADO 002411 PATRICK DE SOUZA VIEIRA 58 12º APROVADO 001863 CARLOS ANANIAS FERREIRA PINTO 55 13º APROVADO   AUXILIAR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO – PORTO VELHO DO CUNHA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 002671 MARCELO SABINO DOS SANTOS 146 1º APROVADO   AUXILIAR PROTÉTICO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000058 TÚLIO WERMELINGER SOARES 76 1º APROVADO   ENFERMEIRO – SEDE E ZONA RURAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 003904 LARIZA ALBERNAZ DE SOUZA 57 5º APROVADO 001949 ELDA MACHARET DOS SANTOS 57 6º APROVADO   FISIOTERAPEUTA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 002719 ELISA TAVARES DE BRITTO WERMELINGER 56 10º APROVADO   MOTORISTA CATEGORIA ‘D’ – BARRA DE SÃO FRANCISCO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 002117 IDOUGLAS SOUZA DO VALLE 172 1º APROVADO   MOTORISTA CATEGORIA ‘D’ – ILHA DOS POMBOS INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000062 HOMERO NUNES DA VEIGA 182 1º APROVADO   NUTRICIONISTA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 003085 JAÍNA SCHUMACKER FREZ 69.75 5º APROVADO   RECEPCIONISTA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 005371 LUCIANA FECCINI FERREIRA 60 7º APROVADO 001438 TAIMARA SILVA SOUZA 60 8º APROVADO   PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000848 CARMELIVIA ROSA DA SILVA 60.5 24º APROVADO 005031 PRISCILA CURTY DO NASCIMENTO 59.5 25º APROVADO  	 - ANEXO
38529	1340	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.665, DE 24 DE MARÇO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 2.886.081,80 (Dois milhões oitocentos e oitenta e seis mil oitenta e um mil e oitenta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 2.886.081,80 (Dois milhões oitocentos e oitenta e seis mil oitenta e um mil e oitenta centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 24 de Março de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38530	1340	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.665, DE 24 DE MARÇO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100252.796.3390.30.00-160000000001 137 68.082,00   0801.1030200252.062.3350.41.00-160000000001 169  1.353.848,51   0801.1030200252.100.3390.39.00-170100000000 204 58.000,00   0801.1030200252.100.3390.39.00-170400000000 205 15.000,00   0801.1030200252.780.3190.04.00-150010020000 230 20.000,00   0801.1012200252.065.3190.11.01.160000000001 3     485.151,29   0801.1030100232.164.3390.30.00-160000000001 77 20.000,00   0801.1030100232.800.3190.04.00-150010020000 84 62.035,50   0801.1030100232.800.3190.11.01-160000000001 88     721.000,00   0801.1030100232.800.3190.13.00-150010020000 91 82.964,50   0801.1030500424.111.3390.39.00-170400000000 430       15.000,00 0801.1012200252.065.3190.11.01-160500000000 443     569.476,00 0801.1030200252.062.3350.41.00-160500000000 444   1.269.523,80 0801.1030100232.800.3190.11.01-160400000000 445     741.000,00 0801.1030500242.111.3190.11.01-160000000000 446       68.082,00 0801.1030200252.780.3372.39.00-150010020000 447     165.000,00 0801.1030200282.115.3390.39.00-162100000000 448       58.000,00 TOTAL   2.886.081,80 2.886.081,80  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38531	1340	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.685, DE 07 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais)   para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 07 de Maio de 2026.	NÃO
38532	1340	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.685, DE 07 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100252.063.3390.32.00-163500000000 119 150.000,00   0801.1030200252.065.3390.39.00-160000000001 182 220.000,00   0801.1030200252.061.3390.36.00-160000000001 166 5.000,00   0801.1030200251.062.4490.52.00-163500000000 161   150.000,00 0801.1030200252.062.3350.41.00-160000000001 169   220.000,00 0801.1010022252.065.3390.92.00-160000000001 32   5.000,00 TOTAL   375.000,00 375.000,00  	 - ANEXO
38533	1340	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.686, DE 07 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 07 de Maio de 2026.	NÃO
38534	1340	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.686, DE 07 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.1236100062.056.3190.11.01-154000700000 66 5.000,00   2400.1236100062.056.3190.13.02-154000700000 70       5.000,00 TOTAL   5.000,00     5.000,00  	 - ANEXO
38564	1341	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.688, DE 11 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Quarta Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2025 da Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 10.4.1 do Edital de Concurso Público 001/2025 de 06 de junho de 2025, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025, de 06 de Junho de 2025, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados abaixo: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Registro no respectivo Conselho de Enfermagem; k) Comprovante de Regularidade no Coren; l) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; m) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; n) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver o) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos, se houver; p) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; r) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD); s) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). t) Declaração de Acumulação legal de cargos; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no Edital será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 11 de Maio de 2026.	NÃO
38565	1341	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.688, DE 11 DE MAIO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 0000107 ESTHER OLIVEIRA DE SOUZA 80 7º APROVADO  	 - ANEXO
38566	1341	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.687, DE 11 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Sétima Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 11 de Maio de 2026.	NÃO
38567	1341	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.687, DE 11 DE MAIO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000152 DAIANA DE JESUS FERNANDES 84.25 32º APROVADO 001714 LUCIA ELENA AMER LANA CERESO 84.25 33º APROVADO  	 - ANEXO
38662	1343	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.687, DE 11 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Sétima Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 11 de Maio de 2026.	NÃO
38663	1343	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.687, DE 11 DE MAIO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS PROFESSOR II - EDUCAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000152 DAIANA DE JESUS FERNANDES 84.25 32º APROVADO 001714 LUCIA ELENA AMER LANA CERESO 84.25 33º APROVADO  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38760	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.685, DE 07 DE MAIO DE 2026.	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 07 de Maio de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38761	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.685, DE 07 DE MAIO DE 2026.	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100252.063.3390.32.00-163500000000 119     150.000,00   0801.1030200252.064.3390.39.00-160000000001 182     220.000,00   0801.1030200252.061.3390.36.00-160000000001 166         5.000,00   0801.1030200251.062.4490.52.00-163500000000 161           150.000,00 0801.1030200252.062.3350.41.00-160000000001 169           220.000,00 0801.1010022252.065.3390.92.00-160000000001 32               5.000,00 TOTAL   375.000,00         375.000,00  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38762	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.689, DE13 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais)  para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 13 de Maio de 2026.	NÃO
38763	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.689, DE13 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030200252.793.3390.39.00-160000000001 255 58.000,00   0801.1012200252.065.3390.92.00-160000000001 32   58.000,00 TOTAL   58.000,00 58.000,00  	 - ANEXO
38764	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.690, DE 14 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 1.795.097,29 (Um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e vinte e nove centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 1.795.097,29 (Um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e vinte e nove centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43,  da  Lei  nº 4.320/64, conforme descrito no anexo  único que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 14 de maio de 2026.	NÃO
38765	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.690, DE 14 DE MAIO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação   Excesso de Arrecadação  0801.1030100231.128-449051.00-170000000000 56     1.795.097,29   1200.18541100022.122-449052.00-170000000000 324 629.000,00     0601.1751200191.034-449051.00-170000000000 239 100.000,00     0600.1545100181.155-449051.00-170000000000 217 984.000,00     0600.1545100181.105-449051.00-170000000000 212   82.097,29     TOTAIS   1.795.097,29      1.795.097,29   -    	NÃO
38766	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.691, DE 14 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais)  no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 14 de maio de 2026.	NÃO
38767	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.691, DE 14 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1100.0812200102.091.33903600000 150000000000 17 2.000,00     1100.0812200102.129.33903000000 150000000000 35   2.000,00   TOTAL     2.000,00 2.000,00    -    	NÃO
38768	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.692, DE 14 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 14 de maio de 2026.	NÃO
38769	1345	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.692, DE 14 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1102.0824100462.016.33903000000 250000000000 22     5.500,00 1102.0824100462.016.33903000000 250000000000 23     2.500,00 TOTAL          -          -   8.000,00  	 - ANEXO
38810	1346	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.693, DE 15 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Oitava Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 15 de Maio de 2026.	NÃO
38811	1346	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.693, DE 15 DE MAIO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 005015 JÚLIO CÉSAR DA COSTA JÚNIOR 72 13º APROVADO   ENGENHEIRO AGRÔNOMO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000019 MAXWEL ESPOSTI REIS 67.25 1º APROVADO   ENGENHEIRO CIVIL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000889 LETÍCIA SILVA CORRÊA 81.5 1º APROVADO   ENFERMEIRO – SEDE E ZONA RURAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 003483 JOSÉ RONALDO GONÇALVES ALMEIDA 56.75 7º APROVADO 001625 CHRISTIANE HUGUENIN ZUCHELLI 55.25 8º APROVADO   GUARDA MUNICIPAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000156 IVAN LUCAS ARAÚJO FERREIRA 178 1º APROVADO 003258 RODRIGO DA SILVA VIEIRA 174 2º APROVADO 003162 THIAGO JOAQUIM FERNANDES 173.33 3º APROVADO 005044 VICTOR BACHOLSKY E SÁ 152.66 4º APROVADO   PROFESSOR I - MATEMÁTICA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004599 ALLAN COSTA CUNHA 91.5 1º APROVADO   VIGILANTE SANITÁRIO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000488 LEONARDO SILVA BELIENE PEREIRA 78 1º APROVADO  	 - ANEXO
38907	1349	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.694, DE 18 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Trigésima Nona Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 18 de Maio de 2026.	NÃO
38908	1349	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.694, DE 18 DE MAIO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 001779 SHEILA TEIXEIRA RIBEIRO 54 19º APROVADO   GUARDA MUNICIPAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004461 MATHEUS CORTEZ RIBEIRO 150.66 5º APROVADO 003416 MARIO LUCAS NASCIMENTO COSTA 148.66 6º APROVADO 003939 MATHEUS PRATA PORTUGAL 146 7º APROVADO 004283 PATRICIO DOMINGOS LOPES 145 8º APROVADO   PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 001699 LIVIA DA COSTA LIMA PINHEIRO 59.25 26º APROVADO  	NÃO
38997	1351	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.692, DE 14 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 14 de maio de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38998	1351	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.692, DE 14 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1102.0824100462.016.33903000000 250000000000 22     5.500,00 1102.0824100462.016.33903900000 250000000000 23     2.500,00 TOTAL      -    -   8.000,00  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39200	1357	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.696, DE 25 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Quadragésima Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 25 de Maio de 2026.	NÃO
39201	1357	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.696, DE 25 DE MAIO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS MOTORISTA CATEGORIA “D” – BARRA DE SÃO FRANCISCO INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004438 UELINTON DOS SANTOS MENDES 166 2º APROVADO   MOTORISTA CATEGORIA “D” – ILHA DOS POMBOS INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 002153 EVERTON SALLES CORDOEIRA ABREU DE AZEVEDO 182 2º APROVADO   NUTRICIONISTA INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 003678 JENNIFER DA SILVA QUINTEIRO 67.5 6º APROVADO  	 - ANEXO
39325	1360	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.698, DE 26 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Quadragésima Segunda Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 26 de Maio de 2026.	NÃO
39326	1360	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.698, DE 26 DE MAIO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS MERENDEIRA – SEDE E ZONA RURAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 004741 ANA PAULA SOUZA DA SILVA BRITTO 84 7º APROVADO 000778 ELI MARIA GONÇALVES 84 8º APROVADO  	 - ANEXO
39327	1360	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.697, DE 26 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a Quadragésima Primeira Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público n° 001/2022Prefeitura Municipal de Carmo-RJ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando o interesse público e a necessidade da Administração; Considerando ainda o item 16.5 do Edital de Concurso Público 001/2022 de 05 de janeiro de 2022, D E C R E T A Art. 1° - Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, de 05 de Janeiro de 2022, para preenchimento de Vagas, no quadro de provimento efetivo, constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os candidatos convocados por este Decreto terão o prazo de até 10 (dez) dias a contar da data de publicação para comparecer ao setor de Recursos Humanos, para preenchimento dos formulários e declarações pertinentes, apresentando 02 fotos 3x4 recentes e coloridas, munidos de cópia dos documentos listados nos itens “a” até “y”: a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (preferencialmente RG); b) Cadastro de Pessoas Físicas- CPF; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido no site da Receita Federal do Brasil); d) Título de eleitor; e) Certidão de Quitação Eleitoral (emitido no site do TSE); f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página que contém foto e qualificação civil); g) Espelho do PIS/Pasep emitido pela Caixa Econômica Federal; h) Certificado de Reservista (somente para candidatos do sexo masculino); i) Comprovante de residência com data de emissão inferior a 90 dias; j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC. Para os cargos de nível superior é necessário Diploma, podendo, contudo, ser substituído pelo Certificado de Conclusão acompanhado do Histórico Acadêmico; k) Registro no respectivo Conselho de Classe, se houver; l) Comprovante de Regularidade no Conselho de Classe, se houver; m) Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; n) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do cônjuge e dos filhos, se houver; o) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, se houver; p) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos, se houver; q) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – quando for requisito do cargo; r) Declaração de Bens e valores que compõe seu patrimônio na forma de “Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física” ou “Declaração Anual de Isento” referente ao ano calendário anterior ao da posse; s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; t) Laudo médico original que especifique a condição de Pessoa com Deficiência (somente para PcD), conforme item 4.11; u) Extrato do CNIS (emitido na plataforma: Meu INSS - https://meu.inss.gov.br/). v) Declaração de Acumulação legal de cargos; w) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo disciplinar; Art. 3º - Havendo deferimento na 1ª fase, o candidato será encaminhado para realização de exames médicos específicos para o cargo pleiteado. Os exames necessários serão indicados pelo setor de Perícia Médica do Município e o candidato disporá de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do encaminhamento realizado pelo Setor de Recursos Humanos, para apresentação do laudo final, emitido por médico perito do Município de Carmo/RJ ou designado pela Administração. §1º - A documentação será entregue por meio de cópias legíveis, sendo facultado à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais. §2º - Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo, cujas despesas relativas aos exames ficarão a cargo do candidato. §3º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local indicado para a realização da avaliação médica, em data e horário previamente agendados. Art. 4º - O candidato que deixar de realizar, por qualquer motivo, a avaliação médica no prazo estabelecido no item 16.5 do Edital (2ª fase), será considerado desistente, ficando excluído do concurso. §1º - Somente os candidatos considerados APTOS na avaliação médica serão nomeados. §2º - No caso de Pessoas com Deficiência – PcD, será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será realizada por perícia médica do Município ou por médico do trabalho designado pela Administração, que irá avaliar a condição para o exercício do cargo observada a condição física e mental do candidato, devendo seu parecer ser fundamentado especificando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10). Art. 5º - O candidato que se declarou deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso. §1º - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar readaptação de função ou aposentadoria, após sua posse. Art. 6º - O candidato nomeado e empossado será localizado em setor indicado pela Administração Pública, de acordo com o interesse e conveniência da Administração. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 26 de Maio de 2026.	NÃO
39328	1360	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.697, DE 26 DE MAIO DE 2026	ANEXO IDOS CONVOCADOS ASSISTENTE SOCIAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 003799 NILCIANE RAQUEL SANTOS DE MORAES 62.75 17º APROVADO   MERENDEIRA – SEDE E ZONA RURAL INSCRIÇÃO NOME NOTA POSIÇÃO RESULTADO 000873 NAUANY MAIA DE SOUZA CABRAL 90 4º APROVADO 003381 PATRICIA DOMINGOS LOPES 86 5º APROVADO 001064 RENATA CABRAL TEIXEIRA 86 6º APROVADO  	 - ANEXO
39383	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.682, DE 29 DE ABRIL DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 42.631,37 (Quarenta e dois mil seiscentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 42.631,37 (Quarenta e dois mil seiscentos e trinta e um reais e trinta esete centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 29 de Abril de 2026.	NÃO
39384	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.682, DE 29 DE ABRIL DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.0412200082.038.31901101000-150000000000 3 300,00   2400.1236100062.192.31901101000-154000300000 78 42.331,37   2400.1236500072.194.31901600000-154000300000 128   15.098,57 2400.0412200082.038.33900856000-150000000000 140        300,00 2400.1236100062.192.31901600000-154000300000 83   27.232,80 TOTAL   42.631,37 42.631,37  	 - ANEXO
39385	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.699, DE 26 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 84.153,14 (Oitenta e quatro mil cento e noventa e três reais e quatorze centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 84.153,14 (Oitenta e quatro mil cento e noventa e três reais e quatorze centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 26 de Maio de 2026.	NÃO
39386	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.699, DE 26 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.0412200082.038.33903900000-150000000000 14 14.839,18   2400.1236100062.056.31901101000-154000700000 66 69.313,96   2400.1236500072.194.31901600000-154000300000 128       37.607,20 2400.0412200082.038.31901600000-150000000000 5       14.839,18 2400.1236100062.192.31901600000-154000300000 83       31.706,76 TOTAL   84.153,14     84.153,14  	 - ANEXO
39387	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.701, DE 26 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$495,00(quatrocentos e noventa e cinco reais)  no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$495,00(quatrocentos e noventa e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 26 de maio de 2026.	NÃO
39388	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.701, DE 26 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1100.0824500102.076.33903000000 266000000002 155                      495,00 TOTAL     -   -                    495,00  	 - ANEXO
39389	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6702, DE 26 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 143.404,15 (Cento e quarenta e três mil quatrocentos e quatro reais e quinze centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Cultura de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Cultura de Carmo no valor de R$ 143.404,15 (Cento e quarenta e três mil quatrocentos e quatro reais e quinze centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 26 de Maio de 2026.	NÃO
39390	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6702, DE 26 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  1801.1339100472.800.33903900000-17190000000000 20 65.000,00   1801.1339100472.800.33904800000-17190000000000 21 30.000,00   1801.1339100472.800.33504100000-17190000000000 17 18.404,15   1801.1339100472.800.33913100000-17190000000000 19     113.404,15 TOTAL   113.404,15   113.404,15  	 - ANEXO
39391	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.679, DE 28 DE ABRIL DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 115.804,13 ( Cento e quinze mil oitocentos e quatro reais e treze centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 115.804,13 ( Cento e quinze mil oitocentos e quatro reais e treze centavos)  para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 28 de abril de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39392	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.679, DE 28 DE ABRIL DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação   Superávit  2400.1236100082.036.33903000000-25400030000 139     115.804,13 TOTAIS       115.804,13  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39393	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.700, DE 26 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 131.432,98 (Cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos)  no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 131.432,98 (Cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 26 de Maio de 2026.	NÃO
39394	1361	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.700, DE 26 DE MAIO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  0400.0412200142.014.31901101000-150000000000 82 131.432,98   0900.0412200202.067.31901600000-150000000000 253   9.726,00 1900.1545100182.781.31901600000-150000000000 404     36.407,66 2300.0418100142.004.31901101000-150000000000 513     85.299,32 TOTAIS   131.432,98 131.432,98  	 - ANEXO
39448	1362	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6,703, DE 27 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte dois mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 122.000,00 (Cento e vinte dois mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 27 de Maio de 2026.	NÃO
39449	1362	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6,703, DE 27 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030500242.111.3190.04.00-150010020000 405       50.000,00   0801.1030500242.111.3190.13.02-150010020000 411       72.000,00   0801.1012200252.065.3190.13.02-150010020000 5           122.000,00 TOTAL   122.000,00         122.000,00  	 - ANEXO
39483	1363	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.704, DE 28 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipal nos dias de Corpus Christi O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, Considerando a tradicional celebração religiosa de Corpus Christi, comemorada anualmente pela comunidade cristã; Considerando o interesse da Administração Pública em proporcionar a seus servidores a possibilidade de participação nas celebrações religiosas, bem como a redução da demanda por serviços públicos não essenciais nesta data; D E C R E T A: Art. 1º - Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais deste Município nos dias 04 (quinta-feira) e 05 (sexta-feira) de Junho de 2026. Parágrafo Único: As repartições cuja atividade não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias a que estiverem vinculadas. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos na data a que menciona. Prefeitura Municipal de Carmo, 28 de Maio de 2026.	NÃO
39638	1366	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.705, DE 02 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 725.000,00 (Setecentos e vinte e cinco mil reais)  no orçamento do  Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal - CARMOPREV,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo  Financeiro Especial de Custeio e Previdência Municipal - CARMOPREV no valor de R$ 725.000,00 (Setecentos e vinte e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro,  incisos III  do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário.	NÃO
39639	1366	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.705, DE 02 DE JUNHO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  1500.0427200331.177.4490.51.00000-180011110000 4               25.000,00   1500.0427200332.141.3191.11.01000-180011110000 5             700.000,00   1500.0427200331.097.4490.52.00000-180011110000 3                                      25.000,00 1500.0927200342.142.3190.03.01000-180121210000 23                                    700.000,00 TOTAL               725.000,00                                  725.000,00  	 - ANEXO
39801	1369	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.706, DE 09 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 347.144,00 (Trezentos e quarenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 347.144,00 (Trezentos e quarenta e sete mil cento e quarenta e quatro reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 09 de Junho de 2026.	NÃO
39802	1369	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.706, DE 09 DE JUNHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030200252.062.3350.41.00-170100000000 171     347.144,00   0801.1030200252.062.3350.41.00-162100000000 441   347.144,00 TOTAL   347.144,00 347.144,00  	 - ANEXO
39900	1371	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.707, DE 10 DE JUNHO DE 2026	Convoca a Xª Conferência Municipal de Saúde de Carmo-RJ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a Xª Conferência Municipal de Saúde de Carmo, a realizar-se nos dias 28 de julho de 2026, de forma presencial, no Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco. § 1º - A Conferência terá como tema central: "Saúde, Democracia, soberania e SUS — cuidar do povo é cuidar do Brasil”. § 2º - O objetivo da Conferência é propor diretrizes para a formulação das políticas de saúde e criar um espaço democrático de participação social, fundamental para a avaliação da situação de saúde da população. Art. 2º - A Xª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a coordenação conjunta desta Secretaria e do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - A organização da conferência será de responsabilidade de uma Comissão Organizadora, instituída através de Portaria do Conselho Municipal de Saúde de Carmo, com membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes de usuários, trabalhadores e gestores. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - O Regimento Interno da conferência será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde do Carmo-RJ, no início da Conferência. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carmo-RJ, 10 de Junho de 2026.	NÃO
40092	1375	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.709, DE 15 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 216.183,30 (Duzentos e dezesseis mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 216.183,30 (Duzentos e dezesseis mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 15 de Junho de 2026.	NÃO
40093	1375	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.709, DE 15 DE JUNHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030200252.061.3390.36.00-160000000001 166 4.524,00   0801.1030200252.061.3390.39.00-160000000001 167 2.700,00   0801.1030200252.062.3350.41.00-160000000001 169 77.198,08   0801.1030200252.064.3390.39.00-160000000001 182 5.761,22   0801.1030200252.100.3190.04.00-160000000001 185 50.000,00   0801.1030200252.780.3190.04.00-160000000001 231 36.000,00   0801.1030200282.115.3390.32.00-160000000001 372 20.000,00   0801.1030500242.111.3390.36.00-160000000001 426 20.000,00   0801.1012200252.065.3390.92.00-160000000001 32   62.000,00 0801.1030200252.100.3390.39.00-160000000001 202   114.183,30 0801.1030200252.793.3390.30.00-160000000001 251   20.000,00 0801.1030400252.805.3390.30.00-160000000001 393   20.000,00 TOTAL   216.183,30 216.183,30  	 - ANEXO
40355	1381	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.710, DE 22 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 195.500,00 (Cento e Noventa e cinco mil e quinhentos reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 195.500,00 (Cento e Noventa e cinco mil e quinhentos reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 22 de Junho de 2026.	NÃO
40356	1381	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.710, DE 22 DE JUNHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1012200252.065.3390.91.00-150010020000 28 10.000,00   0801.1030200252.793.3390.30.00-160000000001 251   6.940,00   0801.1030200252.100.3390.48.00-160000000001 206 13.060,00   0801.1030200282.115.3390.32.00-160000000001 372 45.000,00   0801.1030200252.100.3390.36.00-160000000001 200 500,00   0801.1030200252.100.3190.13.02-150010020000 188 20.000,00   0801.1030200252.100.3390.39.00-150010020000 201 60.000,00   0801.1030500242.111.3190.11.01-150010020000 407 40.000,00   0801.1012200252.065.3390.30.00-150010020000 470   320,00 0801.1012200252.065.3390.39.00-150010020000 23   9.680,00 0801.1030200252.062.3350.41.00-160000000001 169   20.000,00 0801.1030200282.115.3390.30.00-160000000001 370   45.000,00 0801.1012200252.065.3390.92.00-160000000001 32   500,00 0801.1030200252.780.3372.39.00-150010020000 447     120.000,00 TOTAL   195.500,00   195.500,00  	 - ANEXO
40357	1381	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.711, DE 22 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 30.800,00(trinta mil e oitocentos reais) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 30.800,00(trinta mil e oitocentos reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 22 de junho de 2026.	NÃO
40358	1381	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.711, DE 22 DE JUNHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1100.0812200102.129.33901400000 166000000003 26 8.000,00     1100.0812200102.129.33903000000 166000000003 27 6.000,00     1100.0812200102.129.33903600000 166000000003 28 11.000,00     1100.0812200102.129.44905200000 166000000003 31   25.000,00   1100.0824500102.786.33903600000 166100000001 110 5.000,00     1100.0824500102.786.33903600000 166100000001 119   5.000,00   1100.0824500102.076.44905200000 266000000001 152     800,00 TOTAL        30.000,00 30.000,00 800,00  	 - ANEXO
40368	1381	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.709, DE 15 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 216.183,30 (Duzentos e dezesseis mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 216.183,30 (Duzentos e dezesseis mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos)  para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 15 de Junho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40369	1381	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.709, DE 15 DE JUNHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030200252.061.3390.36.00-160000000001 166 4.524,00   0801.1030200252.061.3390.39.00-160000000001 167 2.700,00   0801.1030200252.062.3350.41.00-160000000001 169 77.198,08   0801.1030200252.064.3390.39.00-160000000001 182 5.761,22   0801.1030200252.100.3190.04.00-160000000001 185 50.000,00   0801.1030200252.780.3190.04.00-160000000001 231 36.000,00   0801.1030200282.115.3390.32.00-160000000001 372 20.000,00   0801.1030500242.111.3390.30.00-160000000001 420 20.000,00   0801.1012200252.065.3390.92.00-160000000001 32   71.000,00 0801.1030200252.100.3390.39.00-160000000001 202   105.183,30 0801.1030200252.793.3390.30.00-160000000001 251   20.000,00 0801.1030400252.805.3390.30.00-160000000001 393   20.000,00 TOTAL   216.183,30 216.183,30  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40543	1385	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.712, DE 25 DE JUNHO DE 2026	Dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA 2026; CONSIDERANDO que a partida será realizada no dia 29 de junho de 2026, às 14h00; CONSIDERANDO o interesse público na adequação do funcionamento dos órgãos municipais em razão de evento de relevante interesse nacional; D E C R E T A: Art. 1º - No dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, o expediente das repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Carmo será realizado das 8h00 às 12h00, encerrando-se nesse horário. Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção. Parágrafo único: Os titulares das respectivas Secretarias e órgãos municipais deverão adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade e a regular prestação dos serviços essenciais à população. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 25 de Junho de 2026.	NÃO
40588	1386	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.714, DE 26 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 701.599,29 (Setecentos e um mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 701.599,29 (Setecentos e um mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 26 de Junho de 2026.	NÃO
40589	1386	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.714, DE 26 DE JUNHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.0412200082.038.33903900000-150000000000 14 26.884,60   2400.1236100062.045.31901600000-150010010000 49 601.332,02   2400.1236100062.192.31901101000-154000300000 78 73.382,67   2400.0412200082.038.33900856000-150000000000 140   105,24 2400.1236100062.045.31901101000-150010010000 47   601.332,02 2400.1236500072.194.31901600000-154000300000 128   39.876,60 2400.0412200082.038.31901600000-150000000000 5   26.779,60 2400.1236100062.192.31901600000-154000300000 83   33.506,07 TOTAL   701.599,29 701.599,53  	 - ANEXO
40590	1386	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.713, DE 26 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 274.289,24 (Duzentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 274.289,24 (Duzentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 26 de Junho de 2026.	NÃO
40591	1386	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.713, DE 26 DE JUNHO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  0500.0927200273.003.46917101000-150000000000 151 274.289,24   0900.0412200202.067.31901600000-150000000000 253   8.105,00 1900.1545100182.781.31901600000-150000000000 404   45.582,52 2300.0418100142.004.31901600000-150000000000 514   51.585,88 2300.0418100142.004.31901101000-150000000000 513   169.015,84 TOTAIS   274.289,24 274.289,24  	 - ANEXO
40719	1388	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.715, DE 29 DE JUNHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 50.606,74(cinquenta mil, seiscentos e seis reais e setenta e quatro centavos) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 50.606,74(cinquenta mil, seiscentos e seis reais e setenta e quatro centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 29 de junho de 2026.	NÃO
40720	1388	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.715, DE 29 DE JUNHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1102.0824100462.016.33903900000 250100000002 24     1.390,00 1102.0824100462.016.33903000000 250100000002 25     3.000,00 1102.0824100462.016.33504100000 250100000002 26     46.216,74 TOTAL     - - 50.606,74  	 - ANEXO
40834	1391	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.717, DE 03 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 03 de Julho de 2026.	NÃO
40835	1391	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.717, DE 03 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.1236500071.191.44905200000-157300000000 110 100.000,00   2400.1236100062.045.33903900000-157300000000 63   100.000,00 TOTAL   100.000,00 100.000,00  	 - ANEXO
40972	1394	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.718, DE 08 DE JULHO DE 2026	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, CONSIDERANDO as comemorações do Festival de Inverno que faz parte do calendário oficial de eventos do Município de Carmo; CONSIDERANDO a reduzida rentabilidade dos serviços administrativos internos dos órgãos públicos durante o período de festividade, D E C R E T A: Art. 1º - Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais deste Município no dia 17 (sexta-feira). Art. 2º - No dia 20 de Julho de 2026 (segunda-feira), o expediente das repartições públicas municipais terá início a partir das 12h00 (doze horas). Art. 3º - As repartições cuja atividade não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias a que estiverem vinculadas. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Carmo-RJ, 08 de Julho de 2026.	NÃO
41005	1395	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.719, DE 08 DE JULHO DE 2026	DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República, que autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro; CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que disciplina as desapropriações por utilidade pública; CONSIDERANDO que o direito à moradia constitui direito social assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal, competindo aos entes federativos promover políticas públicas voltadas à redução do déficit habitacional e à efetivação da função social da propriedade; CONSIDERANDO que o Município de Carmo aderiu ao Programa Minha Casa, Minha Vida, encontrando-se em fase de implantação de empreendimento habitacional destinado à construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais de interesse social; CONSIDERANDO que foi regularmente realizado o procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica nº 0026/2026, Processo Administrativo nº 000775/2026, destinado à execução das obras de construção de 50 unidades habitacionais tipo germinado e infraestrutura urbana associada, encontrando-se o certame homologado e o respectivo contrato administrativo devidamente celebrado; CONSIDERANDO que a disponibilização da área objeto deste decreto constitui requisito indispensável para o início da execução do contrato administrativo e para a liberação dos recursos financeiros federais destinados ao empreendimento; CONSIDERANDO os estudos técnicos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, consubstanciados no Documento de Formalização da Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Memorial Descritivo, Planta de Situação e demais documentos constantes do processo administrativo, que demonstram a necessidade e adequação da área para implantação do conjunto habitacional; CONSIDERANDO, por fim, o manifesto interesse público na implementação de política habitacional destinada à promoção da moradia digna, redução do déficit habitacional, desenvolvimento urbano e melhoria da qualidade de vida da população do Município de Carmo, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terreno pertencente à Sra. Rosana Silva dos Santos Carvalho, situada na Estrada do Arco-Íris, s/nº, Bairro Ulisses Guimarães, Município de Carmo/RJ, correspondente a parte do imóvel matriculado sob o nº 4.354 no Cartório de Registro de Imóveis competente, com área total de 6.762,25 m² (seis mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados). Art. 2º - A área declarada de utilidade pública destina-se exclusivamente à implantação de empreendimento habitacional de interesse social composto por 50 (cinquenta) unidades habitacionais, com a respectiva infraestrutura urbana, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, mediante recursos financeiros do Governo Federal. Art. 3º - O imóvel objeto da presente declaração possui as seguintes características: I – Localização: Estrada do Arco-Íris, s/nº, Bairro Ulisses Guimarães, Município de Carmo/RJ; II – Área: 6.762,25 m²; III – Proprietária: Rosana Silva dos Santos Carvalho; IV – Matrícula: nº 4.354 do Cartório de Registro de Imóveis competente; V – Confrontações: a) frente com a Estrada do Arco-Íris, na extensão aproximada de 27,00 metros; b) lado direito confrontando com Rainha Indústria de Descartáveis Ltda., na extensão aproximada de 215,15 metros; c) lado esquerdo confrontando com a área remanescente do imóvel de propriedade de Rosana Silva dos Santos Carvalho, na extensão aproximada de 220,60 metros; d) fundos confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade de Rosana Silva dos Santos Carvalho, na extensão aproximada de 35,00 metros. Parágrafo único: A descrição perimetral completa da área consta do Memorial Descritivo e da Planta de Situação elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que passam a integrar o presente Decreto para todos os fins legais. Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura e a Secretaria Municipal de Fazenda, autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias à efetivação da desapropriação, priorizando a aquisição por meio de acordo amigável, mediante pagamento de justa indenização previamente apurada por laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado. Art. 5º - Não sendo possível a formalização da desapropriação por via amigável, fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a competente ação judicial de desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais disposições legais aplicáveis. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo/RJ, 08 de Julho de 2026.	NÃO
41195	1398	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.720, DE 10 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 3.152.000,00 (Três milhões, cento e cinquenta e dois mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 3.152.000,00 (Três milhões, cento e cinquenta e dois mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43,  da  Lei  nº 4.320/64, conforme descrito no anexo  único que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 10 de julho de 2026.	NÃO
41196	1398	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.720, DE 10 DE JULHO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação   Excesso de Arrecadação  0801.1030100252.060-339030.00-160000000000-3110 Aut. Sist.     600.000,00 0801.1030200252.063-339032.00-160000000000-3110 469     500.000,00 0801.1030200252.797-339091.00-160000000000-3110 468     500.000,00 0801.1030200252.100-339039.00-160000000000-3110 467     1.552.000,00 TOTAIS       3.152.000,00  	 - ANEXO
41197	1398	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.720, DE 10 DE JULHO DE 2026		 - ANEXO
41270	1401	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.721, DE 20 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 20 de Julho de 2026.	NÃO
41271	1401	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.721, DE 20 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.1236100061.017.44905200000-150010010000 24 30.000,00   2400.1236100062.044.33903900000-150010010000 44       30.000,00 TOTAL   30.000,00     30.000,00  	 - ANEXO
41413	1403	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.724, DE 22 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 695.000,00(seiscentos e noventa e cinco mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.616, de 10 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 695.000,00(seiscentos e noventa e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.616, de 10 de março de 2026. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 22 de julho de 2026.	NÃO
41414	1403	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.724, DE 22 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Excesso de Arrecadação  1100.0824500102.835.33504100000 1669000099993110 156               695.000,00 TOTAL                   695.000,00  	 - ANEXO
41415	1403	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.723, DE 22 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 6.370,00(seis mil, trezentos e setenta reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 6.370,00(seis mil, trezentos e setenta reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 22 de julho de 2026.	NÃO
41416	1403	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.723, DE 22 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1102.0824100462.017.33903900000 250100000002 27     6.370,00 TOTAL                        -                        -   6.370,00  	 - ANEXO
41417	1403	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.722, DE 22 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 140.350,00(cento e quarenta mil e trezentos e cinquenta reais) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 140.350,00(cento e quarenta mil e trezentos e cinquenta reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 22 de julho de 2026.	NÃO
41418	1403	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.722, DE 22 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1100.0812200102.091.31901340000 150000000000 5   7.500,00   1100.0812200102.091.31901600000 150000000000 6   72.000,00   1100.0812200102.091.31911208000 150000000000 8   6.000,00   1100.0812200102.091.33903400000 150000000000 16 93.500,00     1100.0812200102.129.33903000000 166000000003 27 6.600,00     1100.0812200102.129.33903900000 166000000003 29 8.027,00     1100.0812200102.129.44905200000 166000000003 31 8.973,00     1100.0812200102.178.33903900000 150000000000 35   8.000,00   1100.0824500102.076.31901101000 166100000002 61   18.250,00   1100.0824500102.076.31901600000 166100000002 64   5.000,00   1100.0824500102.076.44905200000 166100000002 90 23.250,00     1100.0812200102.129.31901101000 166000000003 150   17.000,00   1100.0812200102.129.31901600000 166000000003 151   6.600,00   TOTAL     140.350,00 140.350,00 -  	 - ANEXO
41659	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.724, DE 22 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 696.000,00(seiscentos e noventa e seis mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.616, de 10 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 696.000,00(seiscentos e noventa e seis mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.616, de 10 de março de 2026. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 22 de julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41660	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.724, DE 22 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Excesso de Arrecadação  1100.0824500102.835.33504100000 1669000099993110 156               695.000,00 TOTAL                   695.000,00  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41662	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.726, DE 29 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 732.724,36 (Setecentos e trinta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 732.724,36 (Setecentos e trinta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 29 de Julho de 2026.	NÃO
41663	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.728, DE 29 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 238.040,76 (Duzentos e trinta e oito mil quarenta reais e setenta e seis centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 238.040,76 (Duzentos e trinta e oito mil quarenta reais e setenta e seis centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 29 de Julho de 2026.	NÃO
41664	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.728, DE 29 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100232.059.3390.30.00 160000000001 60   4.938,97   0801.1030100232.800.3191.13.08 160000000001 97 14.058,11   0801.1030100252.077.3390.39.00 160000000001 124     120.000,00   0801.1030200252.156.3390.39.00 160000000001 229   8.051,88   0801.1030200252.795.3390.39.00 160000000001 295 40.000,00   0801.1030500242.111.3390.30.00 160000000001 420 12.843,80   0801.1030500242.111.3390.36.00 160000000001 426 16.256,00   0801.1030500242.111.3390.39.00 160000000001 427 21.892,00   0801.1030100252.060.3390.39.00 160000000001 111       58.997,08 0801.1030100252.796.3390.30.00 160000000001 137       80.000,00 0801.1030200252.062.3350.41.00 160000000001 169       78.243,68 0801.1030200252.100.3390.36.00 160000000001 200       10.000,00 0801.1030200252.100.3390.39.00 160000000001 202       10.800,00 TOTAL   238.040,76   238.040,76  	NÃO
41665	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.726, DE 29 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  2400.1236500072.043.33903900000-150010010000 116     200.000,00   2400.1236700622.800.33903900000-150010010000 131  150.00,00    2400.1236100062.000.31901302000-150010010000 48       56.796,73   2400.1236100062.000.31901101000-154000700000 66       75.927,63   2400.1236100082.000.33903900000-150010010000 95     100.000,00   2400.1236100082.100.33903000000-150010010000 99     150.000,00   2400.1236500072.100.31901600000-154000300000 128             42.210,83 2400.0412200082.000.33900856000-150000000000 140                  135,08 2400.0412200082.000.31901101000-150000000000 3             16.584,91 2400.1236100062.000.31901101000-150010010000 47           613.297,38 2400.0412200082.000.31901600000-150000000000 5             26.779,36 2400.1236100062.100.31901600000-154000300000 83             33.716,80 TOTAL   732.724,36         732.724,36  	 - ANEXO
41666	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.727, DE 29 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 456.049,36 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) o orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 456.049,36 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  III do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 29 de Julho de 2026.	NÃO
41667	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.727, DE 29 DE JULHO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  1800.1312200092.184.33504300000-150000000000 372   12.000,00   0500.2884600142.019.33909200000-150000000000 531 234.000,00   0801.1012200252.065.31901101000-150010020000 1 210.049,36   0100.0412200142.118.31901101000-150000000000 25     67.908,69 0900.0412200202.067.31901101000-150000000000 252     46.526,99 0900.0412200202.067.31901600000-150000000000 253       8.105,00 0100.0206200142.002.31901600000-150000000000 3       2.963,50 1200.1812200022.093.31901600000-150000000000 303     33.079,19 1900.1545100182.781.31901101000-150000000000 402     30.385,59 1900.1545100182.781.31901600000-150000000000 404     43.637,32 1902.2678200182.031.31901600000-150000000000 452       1.452,00 2300.0412200592.827.31901600000-150000000000 503          839,40 2300.0418100142.004.31901101000-150000000000 513   168.993,29 2300.0418100142.004.31901600000-150000000000 514     52.158,39 TOTAIS            456.049,36          456.049,36  	 - ANEXO
41668	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.729, DE 29 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$7.830,00(sete mil, oitocentos e trinta reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 7.830,00(sete mil, oitocentos e trinta reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 29 de julho de 2026.	NÃO
41669	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.729, DE 29 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1102.0824100462.017.33903900000 250100000002 27     7.830,00 TOTAL     -     -   7.830,00  	 - ANEXO
41670	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.730, DE 29 DE JULHO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 63.000,00(sessenta e três mil reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 63.000,00(sessenta e três mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 29 de julho de 2026.	NÃO
41671	1408	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.730, DE 29 DE JULHO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  0101.0824300122.809.33903000000 250100000002 51     3.000,00 0101.0824300122.809.33504100000 250100000002 52     60.000,00 TOTAL          -          -   63.000,00  	 - ANEXO
42051	1416	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.731, DE 11 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)  no orçamento da Câmara Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Carmo no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 11 DE AGOSTO DE 2026.	NÃO
42052	1416	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.731, DE 11 DE AGOSTO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0000.0103100132.050.31901302000 150000000000 15       65.000,00   0000.0103100132.050.31911308000 150000000000 18       35.000,00   0000.0103100132.001.33909100000 150000000000 12           100.000,00 TOTAL         100.000,00         100.000,00  	 - ANEXO
42368	1425	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.702, DE 26 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 113.404,15 (Cento e quarenta e três mil quatrocentos e quatro reais e quinze centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Cultura de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Cultura de Carmo no valor de R$ 143.404,15 (Cento e quarenta e três mil quatrocentos e quatro reais e quinze centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 26 de Maio de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42369	1425	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.702, DE 26 DE MAIO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  1801.1339100472.800.33903900000-17190000000000 20 58.350,00   1801.1339100472.800.33904800000-17190000000000 21 30.000,00   1801.1339100472.800.33504100000-17190000000000 17 25.054,15   1801.1339100472.800.33913100000-17190000000000 19     113.404,15 TOTAL   113.404,15   113.404,15  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42370	1425	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.733, DE 20 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) no orçamento da Câmara Municipal  de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Carmo no valor de R$ 9.000,00(Nove mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 20 DE AGOSTO DE 2026.	NÃO
42371	1425	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.733, DE 20 DE AGOSTO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0000.103100132.001.31904900000 150000000000 11 9.000,00   0000.103100132.001.33903000000 150000000000 6      9.000,00 TOTAL     9.000,00    9.000,00  	 - ANEXO
42456	1427	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.737, DE 24 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$2.000,00(dois mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 24 de agosto de 2026.	NÃO
42457	1427	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.737, DE 24 DE AGOSTO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  0101.0824300122.809.33504100000 250100000002 2025      2.000,00 TOTAL      -    -    2.000,00  	 - ANEXO
42458	1427	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.735, DE 21 DE AGOSTO DE 2026	,Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais)  no orçamento da Fundo de Conservação Ambientel de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Fundo de Conservação Ambiental de Carmo no valor de R$ 7.000,00(Sete mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 21 de agosto de 2026.	NÃO
42459	1427	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.735, DE 21 DE AGOSTO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  07.12.02.18.541.0036.2.160-339039 1704 1417 7.000,00   07.12.02.18.541.0036.2.160-449052 1704 2066   7.000,00 TOTAL     7.000,00 7.000,00  	 - ANEXO
42460	1427	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.734, DE 20 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ R$ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais)  para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 20 de Agosto de 2026.	NÃO
42461	1427	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.734, DE 20 DE AGOSTO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  10.24-12.361-0006-1.028-449052000000-157300000000 619 300.000,00   10.24-12.361-0006-1.191-449052000000-157300000000 694 200.000,00   10.24-12.365-0007-2.042-339030000000-157300000000 696 200.000,00   10.24-12.361-0006-1.017-449052000000-157300000000 611 300.000,00   10.24-12.361-0008-2.181-339030000000-170400000000 686   60.000,00   10.24-12.361-0006-2.036-339030000000-157300000000 678   500.000,00 10.24-12.361-0006-2.181-339030000000-157300000000 2067   500.000,00 10.24-04.122-0008-2.038-339014000000-170400000000 592     60.000,00 TOTAL   1.060.000,00 1.060.000,00  	 - ANEXO
42509	1428	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.738, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 772.398,54 (Setecentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 772.398,54 (Setecentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta equatro centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  II do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 27 de Agosto de 2026.	NÃO
42510	1428	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.738, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  Excessos 01.01.0004.12200142.118-319111000000-1500000000 25     97.164,29 01.01.0004.12200142.118-319111000000-1500000000 29     15.315,20 01.09.0004.12200202.067-319011000000-1500000000 252     43.131,91 01.12.1218.12200022.093-319011000000-1500000000 301     104.978,05 01.19.1915.45100182.781-319111000000-1500000000 402     163.327,76 01.23.0004.18100142.004-319011000000-1500000000 513     175.076,49 01.01.0002.06200142,002-319016000000-1500000000 3     5.684,63 01.23.0004.18100142.004-319016000000-1500000000 514     53.957,67 01.04.0004.12200142.014-319016000000-1500000000 83     9.276,12 01.19.0226.78200182.031-319016000000-1500000000 452     2.431,50 01.09.0004.12200202.067-319016000000-1500000000 253     8.105,00 01.12.1218.12200012.093-319016000000-1500000000 303     38.474,90 01.19.1915.45100182.781-319016000000-1500000000 404     42.486,41 01.23.0004.12200592.827-319016000000-1500000000 503     12.819,19 01.18.0013.12200092.184-319016000000-1500000000 370     169,42 TOTAIS   -   -   772.398,54  	NÃO
42511	1428	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.738, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	 	NÃO
42512	1428	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6/739, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 702.731,17 (Setecentos e dois mil setecentos e trinta e um reais e dezessete centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 702.731,17 (Setecentos e dois mil setecentos e trinta e um reais e dezessete centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 27 de Agosto de 2026.	NÃO
42513	1428	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6/739, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  Excessos 10.24.1212200082.038-319011000000-1500000000 585     175.000,00 10.24.1212200082.038.319016000000-1500000000 588     28.000,00 10.24.1236100062.045-319011000000-1500001001 631     351.731,17 10.24.1236100062.056-319011000000-1540007000 652 148.000,00     10.24.1236500072.194-319011000000-1540003000 710     60.000,00   10.24.1236500072.194-319016000000-154000300 711     42.000,00   10.24.1236100062.192-319016000000-154000300 667     46.000,00   TOTAL   148.000,00 148.000,00 554.731,17  	NÃO
42514	1428	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6/739, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	 	NÃO
42515	1428	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.740, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 226.940,00 (Duzentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 226.940,00 (Duzentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 27 de Agosto de 2026.	NÃO
42516	1428	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.740, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100231.128.4490.51.00-1601 770 226.940,00   0801.1030100232.800.3190.11.00-1604 807   226.940,00 TOTAL   226.940,00 226.940,00  	NÃO
42558	1429	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.741, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Dispõe sobre os procedimentos para retenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a fornecedores de bens e prestadores de serviços, em observância à Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual pertence aos Municípios o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estendeu expressamente aos órgãos da Administração Pública direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, a obrigatoriedade de retenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Município de Carmo, os procedimentos administrativos necessários à correta aplicação da legislação federal relativa à retenção do Imposto sobre a Renda; CONSIDERANDO que a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, foi objeto de alterações posteriores, devendo os procedimentos municipais observar a legislação federal vigente; D E C R E T A: Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, as autarquias e as fundações municipais, quando efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, deverão efetuar a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Parágrafo único. A retenção prevista no caput deste artigo será realizada independentemente da forma de contratação, abrangendo os pagamentos decorrentes de contratos administrativos, atas de registro de preços, instrumentos congêneres, compras diretas e demais relações jurídicas que envolvam fornecimento de bens ou prestação de serviços, observada a legislação aplicável. Art. 2º - A retenção do Imposto sobre a Renda será realizada no momento do pagamento ou do crédito, conforme o regime e a hipótese previstos na legislação tributária aplicável, observadas as alíquotas, bases de cálculo, hipóteses de incidência e demais regras estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. § 1º - As alíquotas aplicáveis serão aquelas previstas no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. § 2º - A Administração Municipal observará as alterações promovidas pela Receita Federal do Brasil na legislação regulamentadora, independentemente de alteração deste Decreto, desde que não haja incompatibilidade com a legislação municipal. Art. 3º - As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive sobre pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços para entrega futura, observadas as disposições da legislação tributária federal aplicável. Art. 4º - Não estarão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda os pagamentos correspondentes às hipóteses previstas no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. § 1º - A aplicação das hipóteses de dispensa de retenção dependerá, quando exigido pela legislação federal, da comprovação da condição jurídica ou tributária que fundamenta a não retenção. § 2º - O fornecedor ou prestador deverá apresentar a documentação comprobatória exigida pela legislação federal para o reconhecimento da hipótese de não incidência, isenção ou dispensa de retenção. § 3º - Na ausência da documentação necessária à comprovação da hipótese de dispensa, a Administração Municipal procederá à retenção do Imposto sobre a Renda na forma prevista na legislação aplicável. Art. 5º - A retenção do Imposto sobre a Renda alcançará os pagamentos decorrentes dos contratos e demais relações jurídicas mantidas pelos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto, sempre que presentes os pressupostos legais para a incidência da retenção. Parágrafo único. A retenção será realizada observando-se a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado, a condição tributária do beneficiário e as demais circunstâncias previstas na legislação federal. Art. 6º - Os fornecedores de bens e prestadores de serviços deverão emitir os documentos fiscais em conformidade com a legislação tributária vigente, observando as regras relativas à retenção do Imposto sobre a Renda previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. § 1º - Quando exigido pela legislação, o documento fiscal deverá conter as informações relativas ao Imposto sobre a Renda a ser retido. § 2º - A ausência do destaque ou da indicação do valor do Imposto sobre a Renda no documento fiscal não afasta a obrigação da Administração Municipal de efetuar a retenção quando esta for legalmente devida. § 3º - Eventual incorreção ou ausência de informação no documento fiscal deverá ser considerada pela unidade responsável pela liquidação e pelo pagamento, sem prejuízo da realização da retenção legalmente exigível. Art. 7º - Compete ao setor responsável pelo processamento da despesa e pelo pagamento verificar, previamente à liberação dos valores, a incidência do Imposto sobre a Renda e efetuar a correspondente retenção, quando cabível. § 1º - A unidade responsável deverá observar a natureza da operação, a classificação do bem ou serviço, a alíquota aplicável e as hipóteses de dispensa ou não incidência previstas na legislação vigente. § 2º - Havendo dúvida quanto à incidência, à alíquota ou à hipótese de dispensa de retenção, o processo poderá ser encaminhado ao setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda para análise e orientação quanto ao procedimento a ser adotado. Art. 8º - Os valores correspondentes ao Imposto sobre a Renda retido nos termos deste Decreto serão apropriados como receita pertencente ao Município, nos termos do art. 158, inciso I, da Constituição Federal, e deverão ser recolhidos aos cofres municipais na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação federal e pela regulamentação municipal aplicável. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda adotará os procedimentos necessários para a adequada contabilização, controle, recolhimento e registro dos valores retidos. Art. 9º - A Secretaria Municipal de Fazenda poderá expedir normas complementares, orientações, manuais e procedimentos operacionais destinados à execução deste Decreto, observada a legislação federal aplicável. Art. 10 - Os responsáveis pela liquidação e pelo pagamento das despesas deverão observar as disposições deste Decreto e da legislação tributária federal aplicável, respondendo administrativamente pela inobservância dos procedimentos que lhes competirem, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei. Art. 11 - As disposições deste Decreto aplicam-se aos pagamentos realizados a partir de sua entrada em vigor, inclusive relativamente aos contratos e instrumentos administrativos anteriormente celebrados, desde que o pagamento seja realizado após a vigência deste Decreto e estejam presentes os pressupostos legais para a retenção. Parágrafo único. A aplicação deste Decreto aos contratos anteriormente celebrados não implica alteração do objeto, do valor contratual ou das demais condições originalmente pactuadas, tratando-se exclusivamente da observância de obrigação tributária decorrente da legislação vigente. Art. 12 - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Fazenda, observadas as disposições da legislação tributária federal, especialmente da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 27 de Agosto de 2026.	NÃO
42559	1429	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.742, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS DO EL NIÑO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto nos arts. 23, 30, incisos I e II, e 225 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e suas alterações, e no Decreto Estadual nº 50.357, de 2 de julho de 2026, CONSIDERANDO o dever dos entes federativos de adotar medidas destinadas à redução dos riscos de desastres; CONSIDERANDO as competências municipais de proteção e defesa civil, especialmente quanto à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; CONSIDERANDO a instituição, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Comitê Estadual de Enfrentamento aos Efeitos do El Niño, por meio do Decreto Estadual nº 50.357, de 2 de julho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito municipal, a articulação entre os diferentes setores da Administração Pública diante dos possíveis impactos associados ao fenômeno El Niño; CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de períodos de estiagem, temperaturas elevadas, baixa umidade relativa do ar, incêndios florestais, alterações na disponibilidade hídrica, impactos à saúde, à produção rural, à infraestrutura e à continuidade dos serviços essenciais; CONSIDERANDO a necessidade de integrar as informações provenientes dos órgãos estaduais e federais às ações de prevenção e preparação desenvolvidas no território municipal; CONSIDERANDO que a instituição do Comitê não implica criação de unidade administrativa, cargo, função ou estrutura permanente, devendo suas atividades ser desenvolvidas com os recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis; D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento aos Efeitos do El Niño, doravante denominado Comitê, de caráter consultivo, preventivo, estratégico, intersetorial e temporário, com a finalidade de promover a articulação entre os órgãos municipais para o monitoramento, a prevenção, a preparação e a resposta aos possíveis impactos associados ao fenômeno El Niño no território do Município de Carmo. § 1º - O Comitê constitui instrumento de articulação e planejamento da Administração Municipal, não substituindo as competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais. § 2º - A instituição do Comitê não constitui declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública, que dependerá de ato específico e do atendimento aos requisitos legais aplicáveis. § 3º - A coordenação das ações municipais de proteção e defesa civil e o comando operacional das ações de resposta permanecem sob responsabilidade do órgão municipal competente e das demais autoridades legalmente constituídas. Art. 2º - A atuação do Comitê observará as características e os riscos existentes no território municipal, priorizando medidas que possam ser efetivamente executadas pela Administração Municipal. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS Art. 3º - Compete ao Comitê: I – acompanhar informações e cenários relacionados aos possíveis efeitos do El Niño no Município; II – promover a integração entre os órgãos municipais envolvidos na prevenção e preparação para eventos climáticos adversos; III – identificar áreas, serviços, equipamentos públicos e grupos populacionais que possam apresentar maior vulnerabilidade; IV – propor medidas preventivas e de preparação relacionadas à estiagem, seca, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar, incêndios florestais, escassez hídrica e demais impactos relevantes para o Município; V – acompanhar possíveis impactos sobre o abastecimento de água, saúde pública, produção rural, meio ambiente, infraestrutura e serviços essenciais; VI – propor ações integradas entre os órgãos municipais, estabelecendo, sempre que necessário, responsáveis e prazos para sua execução; VII – apoiar a revisão e o aperfeiçoamento dos planos, protocolos e procedimentos municipais relacionados à proteção e defesa civil; VIII – apoiar ações de comunicação e orientação da população sobre medidas de prevenção e autoproteção; IX – promover, quando necessário, reuniões técnicas ou ações conjuntas com órgãos estaduais, federais, concessionárias de serviços públicos, instituições de ensino, associações comunitárias e demais entidades relacionadas aos riscos identificados; X – manter articulação com a Secretaria de Estado de Defesa Civil – SEDEC-RJ, especialmente para recebimento e compartilhamento de informações relevantes; XI – acompanhar a execução das medidas definidas pelo próprio Comitê; XII – propor outras medidas necessárias à prevenção e preparação do Município diante dos possíveis efeitos do fenômeno. Parágrafo único: As competências do Comitê não afastam nem substituem as atribuições próprias de cada órgão municipal, cabendo a cada Secretaria ou órgão executar as medidas inseridas em sua respectiva competência. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO O Comitê será composto pelos seguintes representantes: I – Prefeito Municipal, que exercerá a Presidência; II – Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, por meio da Defesa Civil Municipal, que exercerá a Coordenação; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Assistência Social; V – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; VI – Secretaria Municipal de Serviços Públicos; VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VIII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Rural; IX – Secretaria Municipal de Educação; X – Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social. § 1º - Cada órgão integrante indicará, sempre que possível, um representante titular e um suplente para participação nas atividades do Comitê. § 2º - A participação no Comitê não implicará criação de cargo, função, gratificação ou qualquer remuneração adicional. § 3 - Os representantes dos órgãos municipais participarão das atividades do Comitê no âmbito de suas atribuições funcionais. Art. 5º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Secretaria de Estado de Defesa Civil – SEDEC-RJ, concessionárias de serviços públicos, instituições de ensino e pesquisa, associações comunitárias, organizações da sociedade civil e outras instituições cuja atuação seja relevante para os assuntos tratados. Art. 6º - A Presidência do Comitê será exercida pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único: Nas ausências ou impedimentos do Prefeito, a Presidência será exercida pelo Vice-Prefeito ou por Secretário Municipal expressamente designado. Art. 7º - A Coordenação do Comitê caberá à Defesa Civil Municipal, através de seu titular, competindo-lhe: I – organizar e convocar, em articulação com a Presidência, as reuniões do Comitê; II – consolidar as informações relevantes recebidas dos órgãos municipais e das instituições parceiras; III – propor pautas e medidas preventivas; IV – acompanhar os encaminhamentos definidos nas reuniões; V – manter a interlocução técnica com a SEDEC-RJ e demais órgãos externos; VI – subsidiar tecnicamente a Administração Municipal na tomada de decisões relacionadas aos cenários monitorados. Parágrafo único: As atividades de apoio administrativo e registro das reuniões serão realizadas pelo próprio órgão municipal de proteção e defesa civil ou por servidor designado pela Administração, sem criação de nova estrutura administrativa. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO O Comitê reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência ou da Coordenação, especialmente diante de indicadores ou informações que apontem possibilidade de agravamento de riscos ou impactos relacionados ao fenômeno. § 1º - As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida. § 2º - Em situações que demandem resposta rápida, a Coordenação poderá realizar reuniões técnicas com os órgãos diretamente envolvidos, independentemente do calendário ordinário do Comitê. Art. 9º - As reuniões do Comitê terão como prioridade: I – apresentação dos principais cenários e informações disponíveis; II – identificação de problemas ou vulnerabilidades; III – definição das medidas preventivas ou preparatórias necessárias; IV – indicação dos órgãos responsáveis pela execução das medidas; V – estabelecimento de prazos, quando necessário; VI – acompanhamento das providências anteriormente definidas. Art. 10 - As reuniões serão registradas em ata ou documento equivalente, contendo, no mínimo, os participantes, assuntos tratados, encaminhamentos, responsáveis e prazos estabelecidos. Parágrafo único: As manifestações do Comitê terão caráter consultivo e de articulação, não substituindo os atos administrativos ou as decisões de competência dos órgãos municipais. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E DA ARTICULAÇÃO Art. 11 - O órgão municipal de proteção e defesa civil realizará o acompanhamento dos avisos, alertas, previsões e demais informações oficiais relacionadas às condições meteorológicas, hidrológicas e ambientais que possam produzir impactos no território municipal. § 1º - O monitoramento poderá utilizar os sistemas, plataformas, equipamentos, servidores e demais recursos já disponíveis no Município, não implicando a criação de nova estrutura física ou administrativa. § 2º - As informações produzidas ou recebidas pela Defesa Civil poderão ser compartilhadas com os órgãos integrantes do Comitê quando forem relevantes para o planejamento ou execução de medidas preventivas. Art. 12 - Os órgãos integrantes do Comitê deverão, no âmbito de suas competências, informar à Coordenação situações que possam representar risco ou comprometer serviços essenciais, bem como as providências adotadas. Art. 13 - Os alertas e comunicações destinados à população serão realizados pelos canais oficiais e pela autoridade municipal competente, observados os protocolos existentes e as orientações dos órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil. Parágrafo único: O Comitê poderá propor ajustes ou complementações aos protocolos municipais de comunicação de risco e de emissão de alertas, quando identificada necessidade. CAPÍTULO VI DO PLANO DE AÇÃO E DA INTEGRAÇÃO COM OS INSTRUMENTOS MUNICIPAIS Art. 14 - Após sua instalação, o Comitê deverá estabelecer uma agenda municipal de preparação para os possíveis efeitos do El Niño, contemplando, de forma compatível com a capacidade do Município: I – os principais cenários de risco identificados; II – as áreas e grupos considerados prioritários; III – as medidas preventivas que possam ser executadas pelos órgãos municipais; IV – os responsáveis por cada medida; V – os meios de comunicação e articulação necessários; VI – as necessidades de apoio junto aos órgãos estaduais e federais. Art. 15 - As ações do Comitê deverão, quando pertinente, ser incorporadas ao Plano Municipal de Contingência – PLANCON e aos demais planos, protocolos e rotinas dos órgãos municipais. Parágrafo único: O Comitê poderá recomendar a realização de exercícios, simulados ou ações de preparação sempre que estes forem considerados necessários para o aprimoramento da capacidade municipal de resposta. CAPÍTULO VII DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO Art. 16 - O Comitê terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por ato do Prefeito Municipal enquanto permanecerem as condições que justificaram sua instituição. Parágrafo único: O encerramento do Comitê não prejudicará a continuidade das ações, protocolos e medidas preventivas incorporadas às rotinas permanentes da Administração Municipal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - A instituição do Comitê não implica criação de unidade administrativa, cargo, emprego público, função de confiança, gratificação ou estrutura permanente. Art. 18 - As despesas eventualmente necessárias à execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos, observada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 19 - Os casos omissos de natureza operacional serão resolvidos pela Coordenação, em articulação com a Presidência, respeitadas as competências legais dos órgãos municipais. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 27 de Agosto de 2026.	NÃO
42775	1432	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.739, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 707.331,17 (Setecentos e sete mil trezentos e trinta e um reais e dezessete centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 707.331,17 (Setecentos e sete mil trezentos e trinta e um reais e dezessete centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 27 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42776	1432	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.739, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  Excessos 10.24.1212200082.038-319011000000-1500000000 585     175.000,00 10.24.1212200082.038.319016000000-1500000000 588     28.000,00 10.24.1236100062.045-319011000000-1500001001 631     352.331,17 10.24.1236100062.056-319011000000-1540007000 652 152.000,00     10.24.1236500072.194-319011000000-1540003000 710     60.000,00   10.24.1236500072.194-319016000000-154000300 711     42.000,00   10.24.1236100062.192-319016000000-154000300 667     46.000,00   10.24.1236500072.193-319016000000-154000701070 707   4.000,00   TOTAL   152.000,00 152.000,00 555.331,17  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42777	1432	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.738, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 772.398,54 (Setecentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos)  no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604  de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 772.398,54 (Setecentos e setenta e dois mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta  e quatro centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso  II do art. 43,  da  Lei  4.320/64, conforme descrito no anexo  único  que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 27 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42778	1432	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.738, DE 27 DE AGOSTO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação  Excessos 01.01.0004.12200142.118-319111000000-1500000000 25     97.164,29 01.01.0004.12200142.118-319111000000-1500000000 29     15.315,20 01.09.0004.12200202.067-319011000000-1500000000 252     43.131,91 01.12.1218.12200022.093-319011000000-1500000000 301     104.978,05 01.19.1915.45100182.781-319111000000-1500000000 402     163.327,76 01.23.0004.18100142.004-319011000000-1500000000 513     175.076,49 01.01.0002.06200142,002-319016000000-1500000000 3     5.684,63 01.23.0004.18100142.004-319016000000-1500000000 514     53.957,67 01.04.0004.12200142.014-319016000000-1500000000 83     9.276,12 01.19.0226.78200182.031-319016000000-1500000000 452     2.431,50 01.09.0004.12200202.067-319016000000-1500000000 253     8.105,00 01.12.1218.12200012.093-319016000000-1500000000 303     38.474,90 01.19.1915.45100182.781-319016000000-1500000000 404     42.486,41 01.23.0004.12200592.827-319016000000-1500000000 503     12.819,19 01.18.0013.12200092.184-319016000000-1500000000 370     169,42 01.23.0004.18100142.004.339046000000-1500000000 521     4.137,00 TOTAIS                             -                             -   776.535,54  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42779	1432	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.746, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 02 de Setembro de 2026.	NÃO
42780	1432	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.746, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  0801.1030100252.063.3390.39.00-170400000000 848 30.000,00   0801.1030200282.155.3390.39.00-160000000000 1089   4.000,00   0801.1030500242.111.3390.39.00-170400000000 1147   30.000,00 0801.1030200282.115.3390.14.00-160000000000 1084   4.000,00 TOTAL   34.000,00 34.000,00  	 - ANEXO
42781	1432	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.745, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$11.000,00(onze mil reais)  no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$11.000,00(onze mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 02 de Setembro de 2026.	NÃO
42782	1432	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.745, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  1102.0824100462.016.33903900000 250100002 1770                   6.000,00 1102.0824100462.017.33903900000 250100002 2013                   5.000,00 TOTAL      -   -             11.000,00  	 - ANEXO
42818	1433	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.743, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 2.769.252,00 (Dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 2.769.252,00 (Dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43,  da  Lei  nº 4.320/64, conforme descrito no anexo  único que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 02 de setembro de 2026.	NÃO
42819	1433	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.743, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação   Excesso de Arrecadação  0801.1030200252.100-339039.00-160000000001-3110 AUT.SIST.             500.000,00 0801.1030200252.797-339091.00-160000000001-3110 AUT.SIST.             500.000,00 0801.1030100252.063-339032.00-160000000001-3110 AUT.SIST.             500.252,00 0801.1030100252.060-339030.00-160000000001-3110 AUT.SIST.             500.000,00 0801.1030200252.062-335043.00-160000000001-3110 AUT.SIST.             500.000,00 0801.1030100252.060-339039.00-160000000001-3130 AUT.SIST.             269.000,00 TOTAIS    -     -     2.769.252,00  	 - ANEXO
42820	1433	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.743, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026		 - ANEXO
42821	1433	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.744, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 1.869.860,13 (Um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e treze centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 1.869.860,13 (Um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e treze centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43,  da  Lei  nº 4.320/64, conforme descrito no anexo  único que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 02 de setembro de 2026.	NÃO
42822	1433	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.744, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação   Excesso de Arrecadação  0801.1030200252.100-339039.00-160000000001 927             220.000,00 0801.1030100252.060-339039.00-163500000000 AUT.SIST.             168.365,06 0801.1030200252.100-339039.00-163500000000 928             395.416,90 0801.1030200252.062-335041.00-160000000001 890             310.860,08 0801.1030100252.796-339030.00-163500000000 AUT.SIST.               50.000,00 0801.1030200252.100-339014.00-160000000001 918             180.000,00 0801.1030100231.128-449051.00-163500000000 AUT.SIST.             168.578,09 0801.1030200252.062-335043.00-163500000000 898             217.640,00 0801.1030200252.780-337239.00-150010020000 962             159.000,00 TOTAIS                             -                                         -     1.869.860,13  	 - ANEXO
42823	1433	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.744, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026		 - ANEXO
42953	1435	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.748, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 20.154,60(vinte mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 20.154,60(vinte mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 08 de setembro de 2026.	NÃO
42954	1435	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.748, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Excesso de Arrecadação  1100.0812200102.091.33901400000 1500 1161            20.154,60   1100.0812200102.091.33903400000 1500 1167       20.154,60     TOTAL           20.154,60          20.154,60    	 - ANEXO
42955	1435	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.749, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 08 de setembro de 2026.	NÃO
42956	1435	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.749, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação   Superávit  0101.0824300122.030.33903000000 2501 2090                   2.000,00 0101.0824300122.030.33903900000 2501 2091                   3.000,00 TOTAL     -   -                 5.000,00  	 - ANEXO
42957	1435	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.752, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026	Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo de validade das Certidões Municipais em razão do processo de migração do sistema de administração tributária e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Carmo, e CONSIDERANDO que o Município de Carmo encontra-se em processo de migração do sistema informatizado utilizado para a administração, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas municipais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e administrativos durante o período de transição entre os sistemas; CONSIDERANDO que as Certidões Municipais possuem prazo ordinário de validade de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que, em razão do processo de migração e dos procedimentos técnicos necessários à implantação e estabilização do novo sistema, poderá ocorrer, temporariamente, indisponibilidade ou limitação na emissão de novas Certidões Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos contribuintes e demais interessados que necessitem apresentar certidões perante órgãos públicos, instituições financeiras, empresas ou terceiros; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, o prazo de validade das Certidões Municipais emitidas pelo Município de Carmo que possuam prazo ordinário de validade de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, as Certidões Municipais abrangidas pelo caput terão, excepcionalmente, prazo total de validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de sua emissão. Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º aplica-se às Certidões Municipais que estejam dentro de seu prazo de validade na data de entrada em vigor deste Decreto, bem como àquelas cujo prazo de validade se encerre durante o período de transição decorrente da migração do sistema. Art. 3º A prorrogação estabelecida neste Decreto permanecerá válida até que seja restabelecida a plena capacidade de emissão das novas Certidões Municipais no sistema informatizado, observando-se, em qualquer hipótese, o limite adicional de 60 (sessenta) dias previsto no art. 1º. Art. 4º As certidões abrangidas por este Decreto permanecerão válidas para todos os efeitos legais durante o período de prorrogação, dispensada a emissão de nova certidão exclusivamente em razão do transcurso do prazo ordinário de 90 (noventa) dias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
43012	1436	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.753, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 09 de setembro de 2026.	NÃO
43013	1436	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.753, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte  Anulação   Suplementação  07.12.02.18.541.0036.2.160-339039 1704 1417 7.000,00   07.12.02.18.541.0036.2.160-339032 1704 1415   7.000,00 TOTAL     7.000,00 7.000,00  	 - ANEXO
43186	1439	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.754, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.530.000,00 (Dois milhões quinhentos e trinta mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 2.530.000,00 (Dois milhões quinhentos e trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 10 de setembro de 2026.	NÃO
43187	1439	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.754, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido Anulação Suplementação Excesso de Arrecadação 1024.1236100061.167000-449051.00-154000300000-1071 AUT.SIST. 700.000,00 1024.1236100061.167000-449051.00-15730000000 624 1.500.000,00 1024.1236100062.056000-319011.00-154000700000-1072 AUT.SIST. 50.000,00 1024.1236100062.045000-339039.00-157300000000 649 210.000,00 1024.1236500072.194000-319113.00-154000300000 712 70.000,00 TOTAIS - - 2.530.000,00    	 - ANEXO
43188	1439	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.754, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO PREF 6.754 - 10/09/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - FUNDEB - 154003 FONTE DE RECURSOS - 15400700 - 70 % - 1540030 - 30 % - FUNDEB - IDENTIFICADORES - (1070 - 1072 - 1071) Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - FUNDEB - 154000700000 - 154000300000   Janeiro a Agosto/2025 Setembro a Dezembro/25 TOTAL Previsão 7.465.558,67 3.732.779,33 11.198.338,00 Arrecadação 7.969.471,47 3.856.279,66 11.825.751,13     Janeiro a Agosto/2026 Setembro a Dezembro/26 TOTAL Média Set/25 a Ago/26 Previsão 8.316.696,00 4.158.348,00 12.475.044,00   Arrecadação 9.855.697,12 4.570.658,93 14.426.356,05 1.142.664,73   OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Set/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 1.142.664,73.   R$       Setembro/25 a Dezembro/25 3.856.279,66       Janeiro/26 a Agosto/26 (A) 9.855.697,12 Média Set/25 a Ago/26 1.142.664,73 Valor utilizado Total: 13.711.976,78       Média Mensal : (12 meses) 1.142.664,73         Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (15400000) - FUNDEB Receita Total Orçada 12.475.044,00 Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 14.426.356,05 Provável Excesso de Arrecadação 1.951.312,05 (-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/2026 12.475.044,00 (+) Superávits abertos até 09/09/2026 0,00 Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.951.312,05   ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO PREF 6.754 - 10/09/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - PRÉ-SAL - 15730000 FONTE DE RECURSOS - 15730000 - PRÉ-SAL - EDUCAÇÃO Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - PRÉ-SAL - EDUCAÇÃO   Janeiro a Agosto/2025 Setembro a Dezembro/25 TOTAL Previsão 3.287.160,67 1.643.580,33 4.930.741,00 Arrecadação 5.635.616,21 2.622.987,50 8.258.603,71     Janeiro a Agosto/2026 Setembro a Dezembro/26 TOTAL Média Set/25 a Ago/26 Previsão 4.588.666,67 2.294.333,33 6.883.000,00   Arrecadação 7.166.401,70 3.263.129,73 10.429.531,43 815.782,43   OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Set/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 815.782,43.   R$       Setembro/25 a Dezembro/25 2.622.987,50       Janeiro/26 a Agosto/26 (A) 7.166.401,70 Média Set/25 a Ago/26 815.782,43 Valor utilizado Total: 9.789.389,20       Média Mensal : (12 meses) 815.782,43         Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (15730000) - PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO Receita Total Orçada 6.883.000,00 Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 10.429.531,43 Provável Excesso de Arrecadação 3.546.531,43 (-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/2026 6.883.000,00 (+) Superávits abertos até 09/09/2026 0,00 Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 3.546.531,43      	 - ANEXO
43242	1440	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.756, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$30.000,00(trinta mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025 e Lei n° 2.616 de 10 de março de 2026. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$30.000,00(trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025 e Lei n° 2.616 de 10 de março de 2026. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 11 de setembro de 2026.	NÃO
43243	1440	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.756, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte Anulação Suplementação Excesso de Arrecadação 1100.0824500102.835.33901400000 16693110 2089 30.000,00 TOTAL 30.000,00    	 - ANEXO
43244	1440	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.756, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 6.756/26 DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - Outras Transf. Vinc. Assist. Social - 166900000000-3110 - EMENDA FEDERAL INDIVIDUAL (FNAS) DECRETO 6.756/26 - FONTE DE RECURSOS - 166900000000-3110 - Outras Transf. Rec. Vinc. Assist. Social - EMENDA FEDERAL INDIVIDUAL COM CÓD. IDENTIFICADOR Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - Outras Transf. Rec. Vinc. Assist. Social - EMENDA INDIVIDUAL - (166900000000-3110)   Janeiro a Agosto/25 Setembro a Dezembro/25 TOTAL Previsão 0,00 0,00 0,00 Arrecadação 0,00 0,00 0,00     Janeiro a Agosto/26 Setembro a Dezembro/26 TOTAL Média Set/25 a Ago/26 Previsão 0,00 0,00 0,00   Arrecadação 1.055.497,40 0,00 1.055.497,40 87.958,12   OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/25 a Agosto/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Set/25 a Ago/26 teria sido de R$ 87.958,12. Considerando o Princípio da Prudência e do Conservadorismo, além da sazonalidade dos recursos vinculados a esta fonte, a ADM optou por considerar a expectativa de valores a serem efetivamente arrecadados até 31/07/2026, por tratar-se de recursos sazonais de Emendas e Afins, onde se depreende que os recursos em comento dizem respeito a Emendas Federais Individuais vinculadas a outros recursos vinculados a Assistência Social com identificador 3110.   R$       Setembro a Dezembro/25 0,00       Janeiro/26 a Agosto/26 (A) 1.055.497,40 Média Set/25 a Ago/26 87.958,12 Valor utilizado Total: 1.055.497,40       Média Mensal : (12 meses) 87.958,12         Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (166900000000-3110) - Outros Rec. Vinc. Assist. Social Receita Total Orçada 0,00 Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 1.055.497,40 Provável Excesso de Arrecadação 1.055.497,40 (-) Créditos Adicionais abertos em 2026 : 696.000,00 Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 359.497,40 Nota: Superávits Financeiros - desconsiderados na Planilha por compreenderem o indicador ( 2 ).      	 - ANEXO
43245	1440	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.757, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$69.815,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e quinze reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$69.815,00 (sessenta e nove mil, oitocentos e quinze reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 14 de setembro de 2026.	NÃO
43246	1440	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.757, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026	Programa de Trabalho / Natureza de Despesa Fonte Ficha Fonte Anulação Suplementação Superávit 0101.0824300122.030.33903900000 2501 2091 - - 35.000,00 0101.0824300122.032.33903900000 2501 2117 - - 34.815,00 TOTAL 69.815,00    	 - ANEXO
43419	1446	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.759, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 199.786,15 (Cento e noventa e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 199.786,15 (Cento e noventa e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e quinze centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 22 de setembro de 2026.	NÃO
43420	1446	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.759, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.759 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementação0801.1030200252.100.3390.39.00-170192945.191,250801.1030200282.115.3390.30.00-1701108635.971,100801.1030200282.115.3390.39.00-1701109113.600,050801.1030500242.111.3390.32.00-170111412.400,050801.1030500242.111.3390.39.00-1701114665.224,210801.1030200252.793.3390.39.00-160097914.000,000801.1012200252.065.3371.70.00-1600728399,490801.1030200252.100.3390.48.00-16009323.000,000801.1030200252.795.3390.30.00-1600101120.000,000801.1030200252.062.3350.41.00-1621893112.815,510801.1030200282.115.3390.30.00-1621Aut. Sist.35.971,100801.1030200282.155.3390.39.00-1621109013.600,050801.1030200252.793.3390.30.00-160097414.000,000801.1012200252.065.3390.92.00-1600747699,490801.1030200252.100.3390.30.00-160091922.700,00TOTAIS199.786,15199.786,15	 - ANEXO
43421	1446	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.754, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.530.000,00 (Dois milhões quinhentos e trinta mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 2.530.000,00 (Dois milhões quinhentos e trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 10 de setembro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
43422	1446	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.754, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.754 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementaçãoExcesso de Arrecadação1024.1236100061.167000-449051.00-154000300000-1071AUT.SIST.700.000,001024.1236100061.167000-449051.00-157300000006241.500.000,001024.1236100062.056000-319011.00-154600700000-1072AUT.SIST.50.000,001024.1236100062.045000-339039.00-157300000000649210.000,001024.1236500072.194000-319113.00-15400030000071270.000,00TOTAIS0,000,002.530.000,00	 - ANEXO
43423	1446	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.754, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO PREF 6.754 - 10/09/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - FUNDEB - 154003 FONTE DE RECURSOS - 15400700 - 70 % - 1540030 - 30 % - FUNDEB - IDENTIFICADORES - (1070 - 1072 - 1071) Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - FUNDEB - 154000700000 - 154000300000 Janeiro a Agosto/2025Setembro a Dezembro/25TOTALPrevisão7.465.558,673.732.779,3311.198.338,00Arrecadação7.969.471,473.856.279,6611.825.751,13Janeiro a Agosto/2026Setembro a Dezembro/26TOTALMédia Set/25 a Ago/26Previsão8.316.696,004.158.348,0012.475.044,00Arrecadação9.855.697,124.570.658,9314.426.356,051.142.664,73 OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Set/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 1.142.664,73. Setembro/25 a Dezembro/253.856.279,66Janeiro/26 a Agosto/26 (A)9.855.697,12Total13.711.976,78Média Mensal (12 meses) - valor utilizado1.142.664,73 Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (15400000) - FUNDEB Receita Total Orçada12.475.044,00Receita Arrecadada + Tendência do Exercício14.426.356,05Provável Excesso de Arrecadação1.951.312,05(-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/202612.475.044,00(+) Superávits abertos até 09/09/20260,00Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar1.951.312,05 ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO PREF 6.754 - 10/09/2026 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - PRÉ-SAL - 15730000 FONTE DE RECURSOS - 15730000 - PRÉ-SAL - EDUCAÇÃO Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - PRÉ-SAL - EDUCAÇÃO Janeiro a Agosto/2025Setembro a Dezembro/25TOTALPrevisão3.287.160,671.643.580,334.930.741,00Arrecadação5.635.616,212.622.987,508.258.603,71Janeiro a Agosto/2026Setembro a Dezembro/26TOTALMédia Set/25 a Ago/26Previsão4.588.666,672.294.333,336.883.000,00Arrecadação7.166.401,703.263.129,7310.429.531,43815.782,43 OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Set/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 815.782,43. Setembro/25 a Dezembro/252.622.987,50Janeiro/26 a Agosto/26 (A)7.166.401,70Total9.789.389,20Média Mensal (12 meses) - valor utilizado815.782,43 Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (15730000) - PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO Receita Total Orçada6.883.000,00Receita Arrecadada + Tendência do Exercício10.429.531,43Provável Excesso de Arrecadação3.546.531,43(-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/20266.883.000,00(+) Superávits abertos até 09/09/20260,00Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar3.546.531,43	 - ANEXO
43424	1447	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.760, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 337.857,96 ( Trezentos e trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 337.857,96 ( Trezentos e trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 23 de Setembro de 2026.	NÃO
43425	1447	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.760, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.760 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementação03.08.001.10.302.0025.2.062-335043000000-170400000900228.665,1101.01.000.04.122.0027.2.791-319091000000-15010002052109.192,8501.01.000.02.062.0014.2.002-339039000000-170400000858.000,0001.09.000.27.811.0020.2.066-339039000000-17040000026913.600,0001.09.000.04.122.0020.2.067-339030000000-1704000002566.174,1501.09.000.04.122.0020.2.067-339039000000-17040000025822.000,0001.09.000.27.811.0020.2.066-339030000000-17040000026732.229,0001.12.012.18.541.0002.2.122-339039000000-15010002031953.225,0101.19.019.15.451.0018.2.781-339030000000-17040000040843.325,7001.12.012.18.122.0002.2.093-339039000000-17050000031215.670,0001.12.012.18.122.0002.1.092-449052000000-1704000003002.850,0001.23.000.04.122.0059.2.827-339014000000-170400000506396,8401.06.006.15.451.0018.1.044-449051000000-150100020215355.967,8401.18.000.13.122.0009.2.184-339030000000-1704000003752.233,4701.12.012.18.122.0002.2.093-339030000000-17040000030832.185,95TOTAIS337.857,96337.857,96	 - ANEXO
43442	1448	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.761, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026	Institui o Plano Municipal de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional e aos seus Familiares no âmbito do Município de Carmo/RJ e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal e a Resolução CNJ nº 307/2019; CONSIDERANDO a Recomendação nº 023/2024-1PJTCOTRI, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de organização intersetorial das políticas públicas municipais destinadas às pessoas egressas do sistema prisional e aos seus familiares; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo/RJ, o Plano Municipal de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional e aos seus Familiares, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O Plano tem por finalidade organizar, articular e integrar as políticas públicas municipais voltadas à garantia de direitos, inclusão social, redução de vulnerabilidades e promoção da autonomia das pessoas egressas do sistema prisional e de seus familiares. Art. 3º A execução do Plano observará os princípios da dignidade da pessoa humana, não discriminação, atendimento humanizado, intersetorialidade, proteção da intimidade e dos dados pessoais, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promoção da autonomia e articulação institucional. Art. 4º A execução do Plano será intersetorial, envolvendo, conforme suas competências, as áreas municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Renda, Administração e demais órgãos cuja atuação seja pertinente. Art. 5º O órgão responsável pela coordenação administrativa do Plano será definido pelo Chefe do Poder Executivo após manifestação das Secretarias envolvidas, sem prejuízo das competências próprias de cada órgão municipal. Art. 6º O Município promoverá articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estado do Rio de Janeiro, órgãos responsáveis pela administração penitenciária, sociedade civil, instituições de ensino e iniciativa privada, quando pertinente. Art. 7º As ações previstas no Plano serão executadas de acordo com as competências legais de cada órgão e com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, observada a legislação aplicável. Art. 8º Os órgãos municipais envolvidos deverão colaborar com o monitoramento, avaliação e revisão periódica do Plano, fornecendo informações sobre serviços, fluxos, ações, resultados e necessidades de adequação. Art. 9º O tratamento de dados pessoais no âmbito do Plano observará a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 24 de setembro de 2026. ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL E AOS SEUS FAMILIARES MUNICÍPIO DE CARMO/RJ 1. APRESENTAÇÃO O presente Plano Municipal constitui instrumento de planejamento e articulação intersetorial destinado a organizar a atenção municipal às pessoas egressas do sistema prisional e aos seus familiares, em consonância com a legislação aplicável e com a Recomendação nº 023/2024-1PJTCOTRI. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituem referências: Constituição Federal; Lei nº 7.210/1984; Lei nº 8.742/1993; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 9.394/1996; Lei nº 13.709/2018; Resolução CNJ nº 307/2019; normas estaduais e municipais aplicáveis; e Recomendação nº 023/2024-1PJTCOTRI. 3. PÚBLICO DESTINATÁRIO Pessoas egressas do sistema prisional residentes ou que estabeleçam residência no Município de Carmo; seus familiares residentes em Carmo; pessoas pré-egressas quando houver articulação possível com os órgãos competentes; e pessoas submetidas a medidas e penas alternativas residentes em Carmo, quando compatível com as políticas municipais. 4. OBJETIVO GERAL Organizar política municipal integrada que promova acesso às políticas públicas, garantia de direitos, autonomia, inclusão social e produtiva e redução de vulnerabilidades decorrentes do processo de encarceramento e retorno à convivência comunitária. 5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Estabelecer fluxo de acolhimento e encaminhamento; assegurar acesso às redes de saúde, assistência social, educação, qualificação profissional, trabalho e renda; favorecer regularização documental; combater discriminação; capacitar agentes públicos; fortalecer articulação institucional; desenvolver atenção às mulheres e a grupos vulneráveis; e produzir informações para planejamento e monitoramento, observada a LGPD. 6. GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO A execução será intersetorial, com participação das áreas municipais pertinentes e possibilidade de convite a órgãos do Sistema de Justiça e demais instituições. 7. PORTA DE ENTRADA E FLUXO DE ATENDIMENTO As áreas técnicas deverão definir a unidade ou unidades de referência. O fluxo deverá contemplar acolhimento inicial, identificação de necessidades, encaminhamento, referenciamento às políticas competentes, acompanhamento quando necessário, registro e monitoramento. O atendimento municipal não terá natureza de fiscalização do cumprimento de pena. 8. EIXOS DE ATUAÇÃO I - Assistência Social: acolhimento e acesso à rede socioassistencial, conforme critérios do SUAS; II - Saúde: acesso aos serviços do SUS, inclusive atenção básica, saúde mental e atenção especializada quando indicada; III - Educação: EJA, continuidade de estudos e oportunidades educacionais; IV - Documentação e acesso a direitos: regularização documental e encaminhamentos; V - Trabalho, qualificação e renda: intermediação, capacitação, empreendedorismo e parcerias. VI - Necessidades emergenciais: avaliação de alimentação, vestuário, higiene, transporte e acolhimento, conforme critérios legais; VII - Mulheres e grupos com necessidades específicas: atenção às particularidades e vulnerabilidades identificadas. 9. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL O Município buscará articulação com Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Estado, União, Conselho da Comunidade, sociedade civil, instituições de ensino e iniciativa privada para aperfeiçoamento de fluxos e ampliação das possibilidades de inclusão social. 10. CAPACITAÇÃO E COMUNICAÇÃO Deverão ser planejadas capacitações dos agentes públicos e ações de divulgação, em linguagem clara e não discriminatória, nos canais institucionais e equipamentos públicos pertinentes. 11. FINANCIAMENTO As ações utilizarão dotações próprias das políticas envolvidas, transferências, convênios, acordose outras fontes admitidas. 12. ATUAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A atuação desta Secretaria se dará através das proteções sociais básica e especial. No âmbito da proteção social especial, a unidade de referência será o CREAS, que ofertará os seguintes serviços: I – Acolhimento e escuta qualificada, oferecendo atendimento especializado pela equipe técnica (Assistente Social, psicólogo e assessor jurídico) para avaliar as vulnerabilidades e riscossociais da família; II – Encaminhamento para a rede de serviços articulando o acesso a direitos básicos como saúde, educação e benefícios socioassistenciais; III – Acompanhamento pelo Programa de Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI), se for o caso, aos núcleos familiares que sofreram rupturas de vínculos, ameaças ou violações de direitos decorrentes da situação de privação de liberdade ou pós-privação; IV – Orientação sobre direitos, informando sobre os fluxos da rede socioassistencial e programas de apoio disponíveis pelo Município, incluindo orientação jurídica nos casos de violação de direitos que fundamentaram a inserção no PAEFI; No âmbito da proteção social básica, a unidade de referência será o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do território do público-alvo, que ofertará os seguintes serviços: I – Inclusão e atualização no CadÚnico, permitindo o cadastramento e/ou a atualização da família dos egressos do sistema prisional; II – Acesso a benefícios sociais, orientando e facilitando programas de transferência de renda (como o Bolsa Família) e benefícios eventuais da assistência social, nos termos da Lei Municipal nº 2.649, de 12 de maio de 2026; III – Manutenção de vínculos familiares no acompanhamento de suas vulnerabilidades; IV – Encaminhamento de rede articulando o acesso a serviços essenciais de saúde, educação, documentação e programas de qualificação profissional; V – Acolhimento e orientação social oferecendo escuta qualificada, orientação sobre direitos e apoio para lidar com dificuldade de convívio e vulnerabilidades decorrentes da privação de liberdade; VI – Oferta para inserção no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; VII – Promover ações de combate à discriminação das pessoas egressas ao sistema prisional e suas famílias; ATUAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A atuação desta Secretaria se dará por demanda espontânea ou encaminhamento da rede ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, que analisará e fará o encaminhamento adequado ao caso concreto. ATUAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A atuação da Secretaria Municipal de Educação poderá ocorrer mediante demanda espontânea diretamente à rede municipal de ensino ou por encaminhamento de outros órgãos e/ou entidades públicas competentes, observando as atribuições legais e institucionais, sendo a atuação: I – Educação de Jovens e Adultos (EJA): Garantir, observada a organização da rede municipal de ensino, o acesso à Educação de Jovens e Adultos às pessoas egressas do sistema prisional e aos seus familiares que atendam aos critérios de ingresso, abrangendo as etapas ofertadas; II – Atuação da Equipe Técnica da SME: Realizar, no âmbito de suas atribuições e conforme o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação, as ações necessárias ao atendimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento das demandas educacionais apresentadas pelas pessoas egressas do sistema prisional e por seus familiares que estejam matriculados na rede municipal de educação. III – Atuação da Equipe Multiprofissional: Quando identificadas demandas relacionadas às suas atribuições, a equipe multiprofissional poderá realizar o acolhimento, orientação, estudo de caso e, se necessário, encaminhamentos para a rede de serviços, de acordo com as competências profissionais e institucionais estabelecidas para sua atuação na Rede Municipal de Educação. IV – Acesso e permanência na Rede Municipal de Educação: Orientar e encaminhar as demandas relacionadas ao acesso, à matrícula e à permanência na Rede Municipal de Educação das pessoas egressas e de seus familiares, observando critérios estabelecidos pela legislação educacional vigente e pelas normativas da Secretaria Municipal de Educação. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS JUNTO À FAETEC O Município de Carmo possui polo da Instituição FAETEC, sendo reservado 5% das vagas ao CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), que poderá direcionar as pessoas tratadas neste plano para participação de cursos profissionalizantes. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS A implementação será progressiva e observará as competências legais e a disponibilidade orçamentária. O Plano não transfere ao Município atribuições próprias da administração penitenciária ou do Poder Judiciário, mantendo caráter de acolhimento, inclusão, promoção de direitos e articulação de políticas públicas.	NÃO
43458	1449	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.762, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.006.717,73 (Um milhão e seis mil setecentos e dezessete reais e setenta e três centavos) no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$ 1.006.717,73 (Um milhão e seis mil setecentos e dezessete reais e setenta e três centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 28 de Setembro de 2026.	NÃO
43459	1449	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.762, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.762 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementaçãoExcessos01.01.000.02.062.0014.2.002 - 3.1.90.11.00.00.00-1500238.093,1201.01.000.04.122.0014.2.118 - 3.1.90.11.00.00.00-15002581.636,0301.01.000.04.122.0014.2.127 - 3.1.90.11.00.00.00-15002926.414,4001.09.000.04.122.0020.2.067 - 3.1.90.11.00.00.00-150025248.751,3701.12.012.18.122.0002.2.093 - 3.1.90.11.00.00.00-1500301105.273,9601.19.019.15.451.0018.2.781 - 3.1.90.11.00.00.00-1500402163.292,3901.23.000.04.181.0014.2.004 - 3.1.90.11.00.00.00-1500513164.688,5501.01.000.02.062.0014.2.002 - 3.1.90.16.00.00.00-1500311.369,2601.23.000.04.181.0014.2.004 - 3.1.90.16.00.00.00-1500514116.911,9001.04.000.04.122.0014.2.014 - 3.1.90.16.00.00.00-15008321.717,7001.19.002.26.782.0018.2.031 - 3.1.90.16.00.00.00-15004524.863,0001.09.000.04.122.0020.2.067 - 3.1.90.16.00.00.00-150025314.589,0001.12.012.18.122.0002.2.093 - 3.1.90.16.00.00.00-150030376.301,4001.19.019.15.451.0018.2.781 - 3.1.90.16.00.00.00-150040485.945,4201.18.000.13.122.0009.2.184 - 3.1.90.16.00.00.00-15003703.630,6601.23.000.04.122.0059.2.827 - 3.1.90.16.00.00.00-150050325.638,3801.23.000.04.181.0014.2.004 - 3.3.90.46.00.00.00-150052111.500,0001.22.000.04.124.0014.2.023 - 3.3.90.46.00.00.00-15002175250,0001.01.000.04.131.0014.2.006 - 3.1.90.11.00.00.00-1500561.569,8401.10.000.20.122.0005.2.071 - 3.1.90.16.00.00.00-15002794.119,8701.01.000.04.122.0014.2.118 - 3.1.90.16.00.00.00-150026161,48TOTAIS0,000,001.006.717,73	 - ANEXO
43460	1449	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.762, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 6.762/26 DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - Impostos e Transf. De Impostos - 150000000000 - 150010010000 e 150010020000 DECRETO 6.762/26 - FONTE DE RECURSOS - 150000000000 -150010010000 - 150010020000 - Impostos e Transf. De Impostos Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - Impostos e Transferência de Impostos Janeiro a Julho/25Agosto a Dezembro/25TOTALPrevisão36.142.663,4925.816.188,2061.958.851,69Arrecadação38.416.357,7530.124.332,9968.540.690,74Janeiro a Julho/26Agosto a Dezembro/26TOTALMédia Agosto/25 a Julho/26Previsão39.017.148,8027.869.392,0066.886.540,80Arrecadação42.680.642,7130.335.406,5473.016.049,256.067.081,31 OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dezembro/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 6.067.081,31. R$Agosto a Dezembro/2530.124.332,99Janeiro/26 a Julho/26 (A)42.680.642,71Total:72.804.975,70Média Mensal : (12 meses)6.067.081,31 Média Agosto/25 a Julho/26Valor utilizado6.067.081,31 Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150000000000) - Impostos e Trnaf. Impostos. Receita Total Orçada66.886.540,80Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:73.016.049,25Provável Excesso de Arrecadação6.129.508,45(-) Créditos Adicionais Abertos até 26/08/202667.675.250,31Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:5.340.798,94	 - ANEXO
43461	1449	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.763, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 154.009,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e nove reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 154.009,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e nove reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 28 de setembro de 2026.	NÃO
43462	1449	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.763, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.763 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementação0801.1030200252.062.3350.41.00-1605892120.000,000801.1030200252.795.3390.30.00-160010113.539,000801.1030500242.111.3190.11.00-1600112430.470,000801.1012200252.065.3190.11.01-16051979120.000,000801.1012200252.065.3390.92.00-1600747269,000801.1030200252.062.3350.43.00-16008973.270,000801.1030100232.800.3190.11.00-160480730.470,00TOTAIS154.009,00154.009,00	 - ANEXO
43463	1449	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.765, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$5.155,00(cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais) no orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$5.155,00(cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 28 de setembro de 2026.	NÃO
43464	1449	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.765, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N° 6765 Programa de Trabalho / Natureza de DespesaFonteFicha FonteAnulaçãoSuplementaçãoSuperávit1102.0824100462.013.33903900000250117705.155,00TOTAL0,000,005.155,00	 - ANEXO
43466	1450	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.764, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 893.600,00 (Oitocentos e noventa e três mil e seiscentos reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 893.600,00 (Oitocentos e noventa e três mil e seiscentos reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo, 28 de Setembro de 2026.	NÃO
43467	1450	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.764, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N° 6764 Programa de Trabalho / Natureza de DespesaFicha FonteAnulaçãoSuplementaçãoExcessos10.24.1212200082.038-319011000000-1500000000585120.000,0010.24.1212200082.038.319016000000-150000000058828.000,0010.24.0412220383.390085600000-150000000001534600,0010.24.1236100062045319016000000-1500001001634280.000,0010.24.1236100062.192-31901100000-15400030000663115.000,0010.24.1236100062.056-319011000000-1540007000652350.000,0010.24.1236100062.045-319011000000-1500001001631280.000,0010.24.1236500072.194-319011000000-154000300071040.000,0010.24.1236500072.194-319016000000-15400030071145.000,0010.24.1236100062.192-319016000000-15400030066730.000,0010.24.1236500072.193-319011000000-154000701007703350.000,00TOTAL745.000,00745.000,00148.600,00	 - ANEXO
43468	1450	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.764, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026	ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 6.764/26 DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - Impostos e Transf. De Impostos - 150000000000 - 150010010000 e 150010020000 DECRETO 6.764/26 - FONTE DE RECURSOS - 150000000000 -150010010000 - 150010020000 - Impostos e Transf. De Impostos Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - Impostos e Transferência de Impostos Janeiro a Julho/25Agosto a Dezembro/25TOTALPrevisão36.142.663,4925.816.188,2061.958.851,69Arrecadação38.416.357,7530.124.332,9968.540.690,74Janeiro a Julho/26Agosto a Dezembro/26TOTALMédia Agosto/25 a Julho/26Previsão39.017.148,8027.869.392,0066.886.540,80Arrecadação42.680.642,7130.335.406,5473.016.049,256.067.081,31 OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dezembro/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 6.067.081,31. R$Agosto a Dezembro/2530.124.332,99Janeiro/26 a Julho/26 (A)42.680.642,71Total:72.804.975,70Média Mensal : (12 meses)6.067.081,31 Média Agosto/25 a Julho/26Valor utilizado6.067.081,31 Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (150000000000) - Impostos e Trnaf. Impostos. Receita Total Orçada66.886.540,80Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:73.016.049,25Provável Excesso de Arrecadação6.129.508,45(-) Créditos Adicionais Abertos até 26/08/202667.675.250,31Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:5.340.798,94	 - ANEXO
43517	1453	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.766, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43518	1453	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.766, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.766 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementação10.24-12.3612.045-339030000000-15730000000064060.000,0010.24-12.04122.0082038-339039000000-150000059865.000,0010.24-12.3652.043-339030000000-157300000000Aut. Sist.60.000,0010.24.04122.0082.038-319113000000-15000000059065.000,00TOTAIS125.000,00125.000,00	 - ANEXO
43519	1453	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.767, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$60.000,00(sessenta mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$60.000,00(sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43520	1453	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.767, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N° 6767 Programa de Trabalho / Natureza de DespesaFonteFicha FonteAnulaçãoSuplementaçãoExcesso de Arrecadação1100.0812200102.091.339030000001704116460.000,001100.0812200102.091.339039000001704117160.000,00TOTAL60.000,0060.000,00	 - ANEXO
43548	1455	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.768, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 282.373,42 (Duzentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 282.373,42 (Duzentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 06 de outubro de 2026.	NÃO
43549	1455	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.768, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.768 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementação1024.12.3610006-1.016-449052000000-157300000000606112.373,421024.12.3610006-1.018-449051000000-15730000000061620.000,001024.12.3610006-1.028-449052000000-157300000000619150.000,001024.12.3610006-2.045-339030000000-157300000000640132.373,421024.12.3610006-2.036-339030000000-157300000000678150.000,00TOTAIS282.373,42282.373,42	 - ANEXO
43570	1458	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 07 de outubro de 2026.	NÃO
43571	1458	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.769 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementaçãoExcesso de Arrecadação0801.1030200252.100-339039.00-160000000000-3110Aut. Sist.300.000,000801.1030100252.060-339030.00-160000000000-3110Aut. Sist.200.000,000801.1030100252.077-339039.00-160000000000-3130Aut. Sist.200.000,00TOTAIS0,00-700.000,00	 - ANEXO
43572	1458	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 6.769/26 DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - SUS FEDERAL - EMENDAS INDIVIDUAIS - 160000000001-3110 DECRETO 6.769/26 - FONTE DE RECURSOS - 160000000001-3110 - SUS FEDERAL - EMENDAS INDIVIDUAIS Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - SUS - FEDERAL - (160000000001-3110) - EMEND. INDIV. PeríodoJaneiro a Julho/25Agosto a Dezembro/25TOTALPrevisão0,000,000,00Arrecadação0,000,000,00 PeríodoJaneiro a Julho/26Agosto a Dezembro/26TOTALMédia Agosto/25 a Julho/26Previsão0,000,000,00Arrecadação6.952.252,000,006.952.252,00579.354,33 OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 579.354,33. Considerando o Princípio da Prudência e do Conservadorismo, além da sazonalidade dos recursos vinculados a esta fonte, a ADM optou por considerar tão somente os valores efetivamente arrecadados até 31/07/26. DescriçãoR$Agosto a Dezembro/250,00Janeiro/26 a Julho/26 (A) - Valor utilizado6.952.252,00Média Agosto/25 a Julho/26579.354,33Total:6.952.252,00Média Mensal: (12 meses)579.354,33 Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (160000000001-3110) - SUS FEDERAL EMENDAS. DescriçãoR$Receita Total Orçada0,00Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:6.952.252,00Provável Excesso de Arrecadação6.952.252,00(-) Créditos Adicionais Abertos até 06/10/20265.652.252,00Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:1.300.000,00 Nota: Superávits Financeiros - desconsiderados na Planilha por compreenderem o indicador ( 2 ).	 - ANEXO
43573	1458	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.769, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 6.769/26 DE CRÉDITO ADICIONAL MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA - SUS FEDERAL - EMENDAS DE COMISSÃO - 160000000001-3130 DECRETO 6.769/26 - FONTE DE RECURSOS - 160000000001-3130 - SUS FEDERAL - EMENDAS DE COMISSÃO Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - SUS - FEDERAL - (160000000001-3130) - EMEND. COMISSÃO PeríodoJaneiro a Julho/25Agosto a Dezembro/25TOTALPrevisão0,000,000,00Arrecadação0,000,000,00 PeríodoJaneiro a Julho/26Agosto a Dezembro/26TOTALMédia Agosto/25 a Julho/26Previsão0,000,000,00Arrecadação818.336,000,00818.336,0068.194,67 OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 68.194,67. Considerando o Princípio da Prudência e do Conservadorismo, além da sazonalidade dos recursos vinculados a esta fonte, a ADM optou por considerar tão somente os valores efetivamente arrecadados até 31/07/26. DescriçãoR$Agosto a Dezembro/250,00Janeiro/26 a Julho/26 (A) - Valor utilizado818.336,00Média Agosto/25 a Julho/2668.194,67Total:818.336,00Média Mensal: (12 meses)68.194,67 Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (160000000001-3130) - SUS FEDERAL EMENDAS. DescriçãoR$Receita Total Orçada0,00Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:818.336,00Provável Excesso de Arrecadação818.336,00(-) Créditos Adicionais Abertos até 06/10/2026269.000,00Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar:549.336,00	 - ANEXO
43618	1463	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N.° 6.771, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026	DECRETO N.° 6771, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, DECRETA: Art. 1º - O expediente no dia 28 de Outubro de 2026, Dia do Servidor Público, será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 30 de outubro de 2026, ocasião em que o ponto será facultativo. Parágrafo Único: As repartições cuja atividade não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção funcionarão de acordo com as determinações dos titulares das Secretarias a que estiverem vinculadas. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carmo, 14 de Outubro de 2026.	NÃO
43664	1467	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.774, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 248.000,00 (Duzentos e quarenta e oito mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 20 de outubro de 2026.	NÃO
43665	1467	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.774, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.774 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementação10.24.12.361 0006-1.167 449051000000-157300000000624248.000,0010.24.12.361 0006-2.045 339039000000-15730000000064940.000,0010.24.12.361 0006-2.181 339030000000-1573000000002067208.000,00TOTAIS248.000,00248.000,00	 - ANEXO
43666	1467	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.773, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$327.691,18(trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e dezoito centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar orçamento da Prefeitura Municipal de Carmo no valor de R$327.691,18(trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e um reais e dezoito centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 16 de outubro de 2026.	NÃO
43667	1467	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.773, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N° 6773 Programa de Trabalho / Natureza de DespesaFonteFicha FonteAnulaçãoSuplementaçãoSuperávit1100.0812200102.091.31900400000150011545.200,001100.0812200102.091.3190110000015001155120.000,001100.0812200102.091.3190920000015001158961,621100.0812200102.091.339014000001500116115.000,001100.0812200102.091.33903600000150011682.300,001100.0812200102.091.33903600000170411693.357,791100.0812200102.091.339039000001500117055.000,001100.0812200102.091.339039000001704117130.000,001100.0812200102.091.339093000001500117417.462,001100.0812200102.091.4490520000015001175118.424,201100.0812200102.091.449052000001704117640.000,001100.0824400102.053.339032000001500119944.377,821100.0824400102.053.339032000001661120110.268,001100.0824400102.053.339032000001704120393.777,361100.0824400102.053.33903300000170412061.750,001100.0824500102.076.335043000001500122319.970,001100.0824500102.076.33504300000170412242.048,001100.0824500102.076.339030000001704123512.433,701100.0824500102.076.33903600000170412421.367,041100.0824500102.076.33903600000170412474.627,041100.0824500102.076.44905200000170412552.153,091100.0824500102.786.319011000001661126010.268,001100.0824500102.786.31901100000266112623.000,001100.0824500102.786.339030000002661127615.000,001100.0824500102.786.4490520000017041294136,701100.0824400102.053.33903200000266121904.250,00TOTAL305.441,18305.441,1822.250,00	 - ANEXO
43668	1467	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.768, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 282.373,42 (Duzentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo, e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Carmo no valor de R$ 282.373,42 (Duzentos e oitenta e dois mil trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior se dará na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 06 de outubro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
43669	1467	DECRETOS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO N° 6.768, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026	ANEXO - DECRETO N.º 6.768 Prog.de Trabalho / Nat.Desp./FonteCódigo ReduzidoAnulaçãoSuplementação1024.12.3610006-1.016-449052000000-157300000000606112.373,421024.12.3610006-1.167-449051000000-15730000000062420.000,001024.12.3610006-1.028-449052000000-157300000000619150.000,001024.12.3610006-2.045-339030000000-157300000000640132.373,421024.12.3610006-2.036-339030000000-157300000000678150.000,00TOTAIS282.373,42282.373,42	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41007	1395	DELIBERAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO	DELIBERAÇÃO/CME Nº 17, DE 09 DE JULHO DE 2026	Dispõe sobre a aprovação da implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Computação na Rede Municipal de Ensino de Carmo e dá outras providências. O Conselho Municipal de Educação de Carmo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o inciso II do artigo 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de novembro de 2022, e a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que instituem normas sobre o ensino de Computação na Educação Básica e estabelecem a Complementação à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) referente à Computação; CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento das competências e habilidades relacionadas ao Pensamento Computacional, ao Mundo Digital e à Cultura Digital, em consonância com as diretrizes nacionais; CONSIDERANDO os documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação ao Conselho Municipal de Educação de Carmo para análise da proposta de implementação da BNCC da Computação na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Educação, realizada em 13 de maio de 2026, na qual foram analisados os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, culminando na aprovação da proposta; D E L I B E R A: Art. 1º Fica aprovada a complementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Computação na Rede Municipal de Ensino de Carmo, conforme proposta elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e analisada pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 2º A complementação da BNCC da Computação tem como objetivo assegurar o desenvolvimento das competências e habilidades previstas nacionalmente, promovendo a formação integral dos estudantes por meio dos eixos estruturantes do Pensamento Computacional, do Mundo Digital e da Cultura Digital. Art. 3º As instituições pertencentes à Rede Municipal de Ensino deverão incorporar, gradativamente, as competências e habilidades da BNCC da Computação aos seus Currículos, Projetos Político-Pedagógicos, Planejamentos Pedagógicos e demais documentos institucionais, observando as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover ações de formação continuada dos profissionais da educação, disponibilizar orientações pedagógicas e acompanhar a implementação da BNCC da Computação nas unidades escolares. Art. 5º A complementação da BNCC da Computação deverá respeitar os princípios da Educação Inclusiva, assegurando o acesso, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes, mediante as adaptações e recursos pedagógicos necessários. Art. 6º O processo de implementação será acompanhado e avaliado continuamente pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, podendo ser revisto sempre que houver atualização da legislação ou necessidade de aperfeiçoamento pedagógico. Art. 7º A implementação Base Nacional Comum Curricular da Computação ocorrerá de forma gradativa na Rede Municipal de Ensino, observando o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, com a adequação dos currículos, dos Projetos Político-Pedagógicos, da formação dos Profissionais da Educação e dos demais documentos institucionais, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 1/2022. Carmo, 09 de julho de 2026.	NÃO
35275	1282	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL 001/26 - AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - SECRETARIA DE SAÚDE	A Secretaria Municipal de Saúde de Carmo, através do presente, buscando atender ao disposto no art. 36§ 5º da Lei Complementar nº 141/12, realizará a Audiência Pública no dia - dia 27/02/26, às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Ubelart nº120, lj 01, Centro, Carmo R.J., onde será dado conhecimento do resultado da gestão fiscal da Secretaria Municipal de Saúde do Terceiro Quadrimestre de 2025. Os relatórios com os respectivos dados e informações técnicas referentes à Audiência, estarão disponíveis em meio magnético a todos os interessados que poderão retirar os mesmos junto a Secretaria Municipal de Saúde ou se desejar, solicitar o encaminhamento via e-mail, através do endereço eletrônico smscarmorj2021@gmail.com no dia 27/02/2026 no horário de 15:00 às 17:00h, estando à disposição para esclarecimento de dúvidas ou maiores informações através do citado endereço eletrônico. Carmo, 24 de fevereiro de 2026.	NÃO
35845	1291	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL Nº 01/2026 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE	EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARMO COM O OBJETIVO DE PREENCHIMENTO DE VAGA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO CONSELHEIRA O Conselho Municipal de Saúde do Carmo e a Secretaria Municipal de Saúde do Carmo, em concordância com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Carmo, e em conformidade com Legislação Vigente do SUS, torna público o presente Edital de Convocação para o Processo Eleitoral nº01/2026, visando o preenchimento de vaga de Representantes do Segmento Usuários, onde obrigatoriamente devam estar as Entidades legalmente Constituídas e Legitimamente instaladas e reconhecidas há mais de dois anos no Município de Carmo, para compor o mandato do Biênio 2025-2026. 1. DO OBJETIVO1.1. O presente edital visa a eleição de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da entidade usuários para compor o Conselho Municipal de Saúde do Carmo.  2. DAS VAGAS E SEGMENTOS2.1. A composição do CMS é paritária, distribuída conforme a Lei 8.142/90:  50% Usuários (Movimentos Sociais, Associações, Sindicatos, etc.). 25% Trabalhadores da Saúde. 25% Gestores/Prestadores de Serviços.  2.1. Preenchimento de 01 (uma) vaga para Representantes do Segmento Usuários. 3. DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES/MOVIMENTOS3.1. As entidades interessadas deverão protocolar a documentação no período de 03 a 17 de março, de terça-feira à sexta-feira, das 13 às 16 horas, à Rua Travessa Benedito Branco n35 loja01, Centro, Carmo-R.J., e/ou pelo e-mail conselhomunicipalcarmo@gmail.com, entre os dias 03 a 17 de março de 2026 3.2. Documentos necessários:  ·Ofício em papel timbrado, contendo o Nome, CPF, Identidade e comprovante de residência de seus representantes, assinado pelo responsável legal Cópia da Ata de Eleição/Posse da atual diretoria Cópia do Estatuto Social registrado em cartório CNPJ atualizado (situação cadastral ativa) 4. DO PROCESSO ELEITORAL4.1. A eleição ocorrerá no dia 19 de março de 2026, às 15 horas, em primeira chamada, e às 15 horas e vinte minutos em segunda e última chamada, em Assembleia Geral na sala do CMS, situada à Rua Travessa Benedito Branco n35 loja01, Centro, Carmo-R.J.4.2. A votação será secreta, conforme decidido pela comissão eleitoral.  5. DO CRONOGRAMA Publicação do Edital: 03/03/2026. Inscrições: de 03 a 17 de março de 2026. Análise de Documentos: de 17 a 18 de março de 2026. Eleição: 19/03/2026 Posse: 16/04/2026 – Próxima Reunião Ordinária do CMS do Carmo. 6. DA POSSE E MANDATO6.1. Os representantes eleitos serão nomeados por decreto do Chefe do Executivo Municipal e empossados para um mandato correspondente ao biênio 2025/2026.  7. DOS CASOS OMISSOS7.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral constituída pelo CMS.  Carmo, 03 de março de 2026.	NÃO
35846	1291	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 001/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 21/10/2025 com sua publicação em 22/10/2025, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2289 de 28 de junho de 2022 e Lei nº 2613 de 27 de fevereiro de 2026, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2025 listados no item 10.4.1, pág. 22. De acordo com o Edital item 10.5, os candidatos deverão comparecer no exame admissional agendado para a data do dia 18/03/2026, no horário de 9:00horas no Centro de Especialidades Clinicas Maria Cecília França da Silva, na Rua Alceu Matos , nº 87, para o exame admissional, portando os exames solicitados no anexo deste Edital. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 03 de março de 2026.	NÃO
35847	1291	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 001/2026	ANEXO I ROL DE EXAMES PARA REALIZAÇÃO DE EXAME ADMISSIONAL FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01- EXAMES DE SANGUE: HEMOGRAMA COMPLETO, CONTAGEM DE PLAQUETAS, UREIA, CREATININA, ACIDO URICO, POTASSIO, TSH T4LIVRE, GLICEMIA JEJUN, FATOR RH E GRUPO ABO. 02- EXAME DE URINA: ROTINA 03- AVALIAÇÃO CARDIOLOGICA: ECG COM LAUDO 04- RX DE TORAX COM LAUDO DO CARDIOLOGISTA 05- LAUDO OFTALMOLOGICO 06-LAUDO DE APTIDÃO FISICA PELO MÉDICO CLÍNICO 07-LAUDO DE APTIDÃO DO ESTADO MENTAL PELO MÉDICO PSIQUIATRA OBS: PARA EXAME ADMISSIONAL DO PCD, É NECESSÁRIO LAUDO MÉDICO, COMPROVANDO O TIPO DE DEFICIÊNCIA DO CANDIDATO PARA EXERCER A FUNÇÃO PLEITEADA DO CONCURSO PÚBLICO; OS EXAMES RELACIONADOS DEVERÃO SER APRESENTADOS NO MOMENTO DA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL É CONSIDERADO ELIMINATÓRIO PARA FINS DE ASSUNÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO, CUJA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LEVE RISCO A SAÚDE E A SEGURANÇA DO TRABALHADOR OU DE TERCEIROS, DEPEDENDO DA FUNÇÃO E DO AMBIENTE DE TRABALHO SERÃO SOLICITADOS EXAMES ESPECÍFICOS; AVALIAÇÃO DA APTIDÃO PARA O TRABALHO, FEITA PELA PERÍCIA MÉDICA, LEVA EM CONSIDERAÇÃO AS EXIGÊNCIAS DA FUNÇÃO, O AMBIENTE DE TRABALHO E AS CONDIÇÕES FÍSICAS E MENTAIS DO CANDIDATO PARA EXERCER TAIS FUNÇÕES.	 - ANEXO
37421	1318	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL Nº 001/2026	1º FÓRUM INDIVIDUAL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS 1 - O Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal Nº464/1995, conforme as suas atribuições convoca a sociedade civil, através de suas organizações e os usuários e Trabalhadores do SUAS, para participarem da Assembleia de Escolha da representatividade não governamental para composição do Conselho Municipal de Assistência Social. 2 - Este será o primeiro Fórum Individual para escolha de Entidades Não Governamentais com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social. Elucidamos que ele visa praticidade e economicidade. 3 - A Assembleia ocorrerá no dia 28 de maio de 2026, a partir das 9h00min, no Auditório do Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, situado à Praça Princesa Isabel, nº 92 – Carmo/RJ. § 1º - A assembleia será instalada, em primeira convocação, com 50% mais uma representatividade, inscrita para esta Assembleia, ou com qualquer quórum, em segunda convocação.§ 2º - A primeira convocação será realizada às 09h10min e a segunda convocação às 09h30min. 4 - A Assembleia da Sociedade Civil é o fórum legítimo para escolher os membros representantes da Sociedade Civil, com representatividade não governamental dos Conselhos de Direitos. Parágrafo único – compõem este fórum os usuários, os trabalhadores do SUAS e as Entidades legalmente constituídas há pelo menos um ano, e que incluam entre seus fins, o atendimento a promoção, a defesa, a fiscalização de serviços socioassistenciais ou à Garantia dos Direitos. Ressaltando que as Entidades, os usuários e trabalhadores do SUAS deverão efetuar a inscrição para participação neste Fórum na Casa dos Conselhos até às 16h00min do dia 30/04/2026, situada na Travessa Benedito Branco, 35 – Loja 3 – Centro – Carmo – RJ, portando os seguintes documentos: I – DAS ENTIDADES: Declaração, assinada pelo responsável da Entidade, indicando o seu representante que terá direito a voto na Assembleia, Estatuto, Identidade e CPF do Representante legal, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, Alvará de localização e funcionamento, Alvará Sanitário, Cópia do Estatuto da Entidade registrado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria e Registro no Conselho que irá participar do processo eleitoral. §1º - A Entidade também deverá indicar o suplente de seu representante. §2º - Apenas o representante da Entidade ou o seu suplente, na impossibilidade deste, terá direito ao voto; ou usuário inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, ou trabalhador do SUAS inscrito para o Fórum. II – DOS USUARIOS: RG, CPF e Comprovante de Residência;III – DOS TRABALHADORES DO SUAS: Carteira Profissional, RG, CPF e Comprovante de Residência; 5 - Todo o processo será coordenado pela Comissão Eleitoral. 5.1 – Terminado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral deverá analisar os respectivos documentos apresentados, no período de 11/05/2026 a 15/05/2026, e dar ampla publicidade à relação das inscrições deferidas e indeferidas, através de publicação no Diário Oficial do Município, a ser realizada no dia 18/05/2026. 5.2 – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do respectivo Conselho Municipal, no prazo de 18/05/2026 a 21/05/2026, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 5.3 – O prazo para análise dos recursos pelo Conselho é de 22/05/2026 a 25/05/2026, e a divulgação do resultado das análises dos recursos será no dia 26/05/2026, através de publicação no Diário Oficial do município do Carmo/RJ. 6 - São atribuições da Comissão Eleitoral: I – auxiliar a mobilização da Sociedade Civil;II – acompanhar o processo de inscrição dos (as) candidatos (as), que será de responsabilidade da Secretária Executiva;III – acompanhar a eleição;IV – realizar a apuração dos votos;V – acompanhar a divulgação do resultado final da eleição;VI – elaborar relatório final do processo eleitoral;VII – analisar os pedidos de inscrição e documentos apresentados dos interessados em concorrerem para composição dos membros não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no prazo estipulado neste Edital;VIII – dar ampla publicidade à relação das inscrições deferidas e indeferidas dos interessados em concorrerem para composição dos membros não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no prazo estipulado neste Edital. 7 - São atribuições do Presidente do Conselho para esta Assembleia: I – Instalar a Assembleia;II – Coordenar a votação do Regimento Interno da Assembleia;III – Coordenar o processo de escolha da Assembleia;IV – Encerrar a Assembleia. 8 - São atribuições da Secretária Executiva e para esta Assembleia: I – Organizar a Assembleia;II – Receber as inscrições das Entidades de Atendimento conforme o estabelecido no art. 4º deste Edital;III – Coordenar a votação do Regimento Interno da Assembleia;IV – Coordenar o processo de escolha da Assembleia;V – Encerrar a Assembleia.VI – Elaborar Ata da Assembleia;VII – Arquivar na Casa dos Conselhos os procedimentos executados e documentados em registro físico. 9 - Só terão direito ao voto os usuários do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, os trabalhadores do SUAS e entidades que estiverem devidamente inscritos e presentes no Fórum através de seu representante. §1º - A eleição será realizada por meio de votação aberta, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em Ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias. §2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição no período indicado. 10 - No Fórum serão eleitos os membros: I – Conselho Municipal de Assistência Social: §1º Representantes da Sociedade Civil: a)04 (quatro) representantes das Entidades Civis distintas; (Entidades e Organizações de Assistência Social). b)02 (dois) representantes dos usuários do SUAS: Consideram-se representantes de usuários, aqueles vinculados ao serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. c)01 (um) representante de trabalhadores do SUAS: Consideram-se representantes dos Trabalhadores do SUAS, todas as formas de organizações de trabalhadores do setor, como associação de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais e profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da Política de Assistência Social. §2º Cada usuário, trabalhador do SUAS e entidade devidamente inscrita terá o direito de votar até em até 04 entidades, 02 usuários e um trabalhador do SUAS. 11 - O processo de eleição obedecerá ao seguinte cronograma: CRONOGRAMA DO 2º FÓRUM UNIFICADO DOS CONSELHOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO - RJ. ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO 01 Prazo de Inscrição das representações da Sociedade Civil De 08/04/2026 a 08/05/2026 02 Análise das Documentações De 11/05/2026 a 15/05/2026 03 Publicação dos habilitados e inabilitados 18/05/2026 04 Prazo para Recurso De 18/05/2026 a 21/05/2026 05 Prazo para análise dos recursos De 22/05/2026 a 25/05/2026 06 Divulgação da análise dos recursos 26/05/2026 07 Realização do 2º Fórum Unificado dos Conselhos Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social 28/05/2026 08 Publicação dos novos representantes da Sociedade Civil no Diário Oficial 02/06/2026   12 - O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais. Carmo, 08 de abril de 2026.	NÃO
37516	1320	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RETIFICAÇÃO N°001 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 	O Município de Carmo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público n°001/2026, conforme disposto a seguir: I.RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 19.4 DO EDITAL: Considerando erro material, retifica-se o subitem 19.4 do Edital de Chamamento Público n°001/2026/CMDPI. Assim, onde se lê: “19.4. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Apresentação do Projeto; Anexo III – Apresentação do Projeto; Anexo IV - Cronograma de Desembolso do Projeto; Anexo V – Declaração de Ciência das Exigências Contidas No Art. 34 Da Lei 13.019/2014; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII – Relação dos Dirigentes da OSC; Anexo VIII - Declaração – Art. 45, II, Lei 13.019/2014; Anexo IX - Declaração quanto ao Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).  Anexo X - Minuta do Termo de Referência”; LEIA-SE: “19.4. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Apresentação do Projeto; Anexo III – Apresentação do Projeto e Cronograma de Desembolso; Anexo IV – Declaração de Ciência das Exigências Contidas No Art. 34 Da Lei 13.019/2014; Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI – Relação dos Dirigentes da OSC; Anexo VII - Declaração – Art. 45, II, Lei 13.019/2014; Anexo VIII - Declaração quanto ao Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).  Anexo IX - Minuta do Termo de Fomento” II.RETIFICAÇÃO DO ITEM 2.1 DO EDITAL: Considerando erro material quanto ao número da lei informada, e artigo citado, e para maior clareza do objetivo da parceria a ser celebrada através do Edital de Chamamento Público n°001/2026, retifica-se seu item 2.1. Assim, onde se lê: “2.1. O Termo de Fomento tem como objetivo ofertar ações de estímulo a atividades artísticas, esportivas, culturais, lazer, dentre outras, em atendimento aos artigos 3° e 4° da Lei Federal n°8.069/1990 (Estatuto do Idoso), podendo ser uma ou mais ações, através da seleção de 3 (três) propostas/projetos voltados para pessoa idosa, na forma do Item I do presente Edital” LEIA-SE: 2.1. O Termo de Fomento tem como objetivo ofertar ações de estímulo a atividades artísticas, esportivas, culturais, lazer, dentre outras, em atendimento ao artigo 3° da Lei Federal n°10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), podendo ser uma ou mais ações, através da seleção de 3 (três) propostas/projetos voltados para pessoas idosas, na forma do Item I do presente Edital. Dispõe o artigo 3° da Lei n°10.741/2003: “Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.  III.RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO ANEXO IX DO EDITAL (MINUTA DO TERMO DE FOMENTO): Considerando erro material, retifica-se a Cláusula Décima Primeira do Anexo IX do Edital n°001/2026/CMDPI. Assim, onde se lê: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PARCERIA 11.1 – Os bens móveis (materiais permanentes e equipamentos), adquiridos com recursos da parceria, ficarão sob a posse da instituição parceira, sendo fiscalizados anualmente pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11.2 - Os bens acima citados (11.1) serão integrados ao patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nos casos de: a)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de não utilização dos bens pela instituição parceira; b)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de má utilização ou da falta de manutenção dos bens pela instituição parceira; c)em caso de dissolução da instituição parceira; d)demais casos que corresponderem à utilização inadequada dos bens, bem como a infringência a alguma determinação constante na presente Cláusula, na Lei 13.019/2019, e demais legislações pertinentes. 11.3 – A instituição celebrante da presente parceria deverá comunicar, imediatamente, qualquer dano aos bens citados no item 11.1, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectiva Comissão de Patrimônio. 11.4 – É vedado o empréstimo, alienação ou cessão, a qualquer título, dos bens adquiridos com os recursos da parceria. 11.5 – É de inteira responsabilidade da instituição parceira celebrante, o cuidado com os bens adquiridos em decorrência da presente parceria, zelando por acompanhar a garantia de fábrica dos mesmos, em caso de defeito, bem como pela manutenção, se fora do prazo daquela”; LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PARCERIA 11.1 – Os bens móveis (materiais permanentes e equipamentos), adquiridos com recursos da parceria, ficarão sob a posse da instituição parceira, sendo fiscalizados anualmente pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 11.2 - Os bens acima citados (11.1) serão integrados ao patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa nos casos de: e)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de não utilização dos bens pela instituição parceira; f)constatação, pela Comissão de Patrimônio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de má utilização ou da falta de manutenção dos bens pela instituição parceira; g)em caso de dissolução da instituição parceira; h)demais casos que corresponderem à utilização inadequada dos bens, bem como a infringência a alguma determinação constante na presente Cláusula, na Lei 13.019/2019, e demais legislações pertinentes. 11.3 – A instituição celebrante da presente parceria deverá comunicar, imediatamente, qualquer dano aos bens citados no item 11.1, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e respectiva Comissão de Patrimônio. 11.4 – É vedado o empréstimo, alienação ou cessão, a qualquer título, dos bens adquiridos com os recursos da parceria. 11.5 – É de inteira responsabilidade da instituição parceira celebrante, o cuidado com os bens adquiridos em decorrência da presente parceria, zelando por acompanhar a garantia de fábrica dos mesmos, em caso de defeito, bem como pela manutenção, se fora do prazo daquela.” IV.CRONOGRAMA: Considerando a alteração no Anexo III, destinado à elaboração dos Projetos, resolve-se prorrogar o prazo para apresentação das propostas pelas OSCs, conforme quadro abaixo, retificando-se, assim, o cronograma constante do Item 8.1 do Edital n°001/2026: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1ª Publicação do Edital de Chamamento Público n° 001/2026 10/03/2026 2ª Envio das propostas pelas OSCs 13/04/2026 a 27/04/2026 3ª Análise das propostas 28/04/2026 a 05/05/2026 4ª Esclarecimentos de dúvidas e omissões, a pedido da Comissão de Seleção 06/05/2026 a 11/05/2026 5ª Análise final das propostas pela Comissão de Seleção 12/05/2026 a 18/05/2026 6ª Resultado Preliminar 19/05/2026 7ª Recurso 20/05/2026 a 26/05/2026 8ª Reconsideração da Comissão de Seleção, ou, caso contrário, encaminhamento ao CMDPI para decisão 27/05/2026 a 29/05/2026 9ª Análise dos Recursos pelo CMDPI, se for o caso 01/06/2026 a 09/06/2026 10ª Resultado após recurso 10/06/2026 11ª Análise e parecer do gestor do FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 11/06/2026 a 17/06/2026 12ª Resultado Final / Homologação 18/06/2026 13ª Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 19/06/2026 a 25/06/2026 14ª Análise de habilitação das OSCs 26/06/2026 a 30/06/2026 15ª Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 01/07/2026 16ª Assinatura do Termo de Fomento 02/07/2026 a 07/07/2026 V.RETIFICAÇÃO DO ANEXO III DO EDITAL: Considerando equívoco no Anexo III do Edital n°001/2026/CMDCA (texto anterior: “Anexo III – Apresentação do Projeto”), torna-se sem efeito o inicialmente divulgado, passando a valer o seguinte Anexo III: ANEXO III APRESENTAÇÃO DO PROJETO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (o projeto deve ser preenchido nesse anexo) EDITAL N°001/2026/CMDPI RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________ CNPJ: _________________________ APRESENTAÇÃO DO PROJETO: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 1 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS OBJETIVOS E METAS DO PROJETO ESTÃO DE ACORDO COM A POLÍTICA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens I e VIII do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: I. A demonstração de consonância dos objetivos e metas do projeto com a Política de Direitos da Pessoa Idosa; (...) VIII. Demonstração de relevância da proposta, ou seja, demonstração da importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, e solidez dos argumentos de justificativa”. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 2 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PROPOSTA DO PROJETO POSSUI LIGAÇÃO COM A REALIDADE QUE SE PRETENDE ALTERAR: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item XX do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XX. descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 3 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A METODOLOGIA DO PROJETO É COMPATÍVEL COM O ALCANCE DOS SEUS OBJETIVOS (SE COM OS MÉTODOS UTILIZADOS NO PROJETO PODE ALCANÇAR A SUA FINALIDADE): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item V do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) V. Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 4 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE HÁ PERTINÊNCIA E COMPATIBILIDADE DO PÚBLICO ALVO COM OS OBJETIVOS DO PROJETO (O PROJETO É COMPATÍVEL COM O PÚBLICO ALVO (FAIXA ETÁRIA)? O PROJETO É INTERESSANTE PARA O PÚBLICO ALVO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item IX do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) IX. pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 5 – IMPACTO SOCIAL (HÁ DEMONSTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS GERADOS COM A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO NO TERRITÓRIO E A CONTRIBUIÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA COMUNIDADE? O PROJETO REPRESENTA CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE PARA REDUZIR AS VULNERABILIDADES SOCIAIS DO PÚBLICO ALVO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item XI do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XI. Impacto Social: Benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 6 – DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO (O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO ESTÁ ADEQUADO À DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS PROPOSTOS, DEMONSTRANDO BENEFÍCIO DIRETO AO PÚBLICO ALVO DA PARCERIA? AS AÇÕES QUE SERÃO FEITAS ESTÃO BEM EXPLICADAS? É POSSÍVEL VISUALIZAR O PROJETO ACONTECENDO NA PRÁTICA?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens VI e XV do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) VI. Valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, com clareza metodológica e etapas de execução (...) XV. Demonstração da viabilidade de execução do projeto (valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria)”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 7 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE HÁ VINCULAÇÃO DAS DESPESAS PROPOSTAS COM O OBJETO DA PARCERIA (RESSALTANDO QUE AS DESPESAS PREVISTAS DEVEM DEMONSTRAR O BENEFÍCIO DIRETO DO PÚBLICO ALVO)? (PARA EXECUÇÃO DO PROJETO, PRECISA DE TODAS AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO? OS VALORES INFORMADOS PARA CONTRATAÇÕES DE AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ESTÃO DE ACORDO COM O VALOR DE MERCADO? É POSSÍVEL COMPRAR/CONTRATAR O QUE ESTÁ LISTADO NO PROJETO PARA SUA REGULAR EXECUÇÃO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens XVI e XXVI do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XVI. Demonstrar vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria, ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo; (...) XXVI. Demonstração/vinculação das despesas à necessidade de execução do projeto”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 8 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE HÁ DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA, COM DEMONSTRAÇÃO DO NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item II do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) II. Clareza e coerência da proposta do projeto com a realidade que se pretende alterar”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 9 – PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA (CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens XXII e XXV (quanto às previsões de todas as despesas e valor global do projeto) do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XXII. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; (...) XXV. Cronograma de execução do projeto, com as previsões de todas as despesas, prazos e valor global do projeto, que não poderá ultrapassar o valor previsto neste Edital para cada projeto, sob pena de eliminação do Projeto (subitem 8.7.6 deste Edital)”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 10 – ATENDIMENTO AOS INCISOS XVII, XVIII E/OU XIX DO SUBITEM 3.2 DESTE EDITAL, QUANTO ÀS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, BENS PERMANENTES, EQUIPAMENTOS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens XVII, XVIII e XIX do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XVII.I Havendo contratação de pessoal com recursos da parceria, deverá constar no Projeto todas as informações necessárias à análise da Comissão de Seleção, como qualificação exigida, carga horária semanal/mensal/total, valor, natureza do vínculo, etc. XVIII. Descrição detalhada dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos pela OSC com recursos da parceria, para execução do Projeto. XIX. Os materiais de consumo a serem adquiridos para execução do projeto deverão estar com previsão por categoria, e o valor estimado para respectiva aquisição (exemplo: gêneros alimentícios: R$ XXXX; material de expediente R$ XXXX, ...)”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 11 – CAPACIDADE TÉCNICA DA OSC PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO (A OSC TEM EQUIPE PARA DESENVOLVER O PROJETO COM EXCELÊNCIA? SE NÃO TIVER, HÁ PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item III do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) III. Histórico da Instituição e sua capacidade técnica para a execução da proposta”. (OBS: informar se a capacidade técnica para execução do projeto será objeto de contratação através da parceria) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 12 – VIABILIDADE DO ESPAÇO FÍSICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO? (HÁ INFORMAÇÃO DO LOCAL ONDE SERÁ EXECUTADO O PROJETO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item XXVIII do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XXVIII. Informação acerca do(s) espaço(s) físico(s) onde será executado projeto, com o respectivo endereço (demonstração da viabilidade do referido espaço físico para execução do projeto) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 13 – INFORMAÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS COM A EXECUÇÃO DO PROJETO: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens X, XXI, XXIII e XXIV do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) X. resultados esperados com a execução do Projeto, demonstrando que representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo; (...) XXI. descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; (...) XXIII. a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; (...) XXIV. definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 14 – PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E PARA O CUMPRIMENTO DAS METAS: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens XXV (quanto aos prazos) e XXVII do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XXV. Cronograma de execução do projeto, com as previsões de todas as despesas, prazos e valor global do projeto, que não poderá ultrapassar o valor previsto neste Edital para cada projeto, sob pena de eliminação do Projeto (subitem 8.7.6 deste Edital); (...) XXVII. Prazo de execução do projeto, que não poderá ultrapassar 31/12/2026”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PROJETO (Descrições apenas exemplificativas, podendo constar ou não todos os itens abaixo e ainda inserir algum item não listado, desde que tenha vinculação com projeto) IDENTIFICAÇÃO DA OSC DESCRIÇÃO VALOR DESPESA COM PESSOAL* (Discriminar o profissional, grau de escolaridade exigido, valor salarial, carga horária mensal) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) MATERIAL DE CONSUMO** (Exemplo: gênero alimentício, material de expediente, etc.) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) SERVIÇO TERCEIRO PESSOA JURÍDICA*** (Prestação de serviço) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO)**** Quantidade, descrição detalhada e justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) ENCARGOS***** Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) VALOR TOTAL DO PROJETO *Nesta área discriminar os profissionais que integrarão o quadro para desenvolvimento do projeto. ** Nesta área discriminar o material que vai ser usado no projeto. ***Nesta área discriminar o serviço de pessoa jurídica que vai ser utilizado no projeto. ****Nesta área discriminar o material permanente (equipamento a ser adquirido com as especificações). **** Nesta área colocar os valores pagos somente com o encargos tipo INSS parte patronal, FGTS, etc.. O INSS parte servidor não deve ser incluído nesta área, deve estar incluso no valor a ser gasto com o profissional contratado para o projeto Local-UF, ____ de ______________ de 20___. _________________________________________________ ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) VI.DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público n°001/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Carmo, 07 de abril de 2026. ____________________________________ Larissa de Souza Vitorino Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ____________________________________ Camila Maria Tatagiba Silveira Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa	NÃO
37517	1320	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RETIFICAÇÃO N°001 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 	O Município de Carmo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público n°001/2026, conforme disposto a seguir: I.RETIFICAÇÃO DO SUBITEM 19.4 DO EDITAL: Considerando erro material, retifica-se o subitem 19.4 do Edital de Chamamento Público n°001/2026/CMDCA. Assim, onde se lê: “19.4. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Apresentação do Projeto; Anexo III – Apresentação do Projeto; Anexo IV - Cronograma de Desembolso do Projeto; Anexo V – Declaração de Ciência das Exigências Contidas No Art. 34 Da Lei 13.019/2014; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII – Relação dos Dirigentes da OSC; Anexo VIII - Declaração – Art. 45, II, Lei 13.019/2014; Anexo IX - Declaração quanto ao Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).  Anexo X - Minuta do Termo de Referência”; LEIA-SE: “19.4. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Apresentação do Projeto; Anexo III – Apresentação do Projeto e Cronograma de Desembolso; Anexo IV – Declaração de Ciência das Exigências Contidas No Art. 34 Da Lei 13.019/2014; Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI – Relação dos Dirigentes da OSC; Anexo VII - Declaração – Art. 45, II, Lei 13.019/2014; Anexo VIII - Declaração quanto ao Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).  Anexo IX - Minuta do Termo de Fomento” II.RETIFICAÇÃO DO ITEM 2.1 DO EDITAL: Para maior clareza do objetivo da parceria a ser celebrada através do Edital de Chamamento Público n°001/2026, retifica-se seu item 2.1. Assim, onde se lê: “2.1. O Termo de Fomento tem como objetivo ofertar ações de estímulo a atividades artísticas, esportivas, culturais, lazer, dentre outras, em atendimento aos artigos 3° e 4° da Lei Federal n°8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo ser uma ou mais ações, através da seleção de 3 (três) propostas/projetos voltados para crianças e adolescentes, na forma do Item I do presente Edital.” LEIA-SE: 2.1. O Termo de Fomento tem como objetivo ofertar ações de estímulo a atividades artísticas, esportivas, culturais, lazer, dentre outras, em atendimento aos artigos 3° e 4° da Lei Federal n°8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo ser uma ou mais ações, através da seleção de 3 (três) propostas/projetos voltados para crianças e adolescentes, na forma do Item I do presente Edital. Dispõem os artigos 3° e 4° da Lei n°8.069/1990: “Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. III.CRONOGRAMA: Considerando a alteração no Anexo III, destinado à elaboração dos Projetos, resolve-se prorrogar o prazo para apresentação das propostas pelas OSCs, conforme quadro abaixo, retificando-se, assim, o cronograma constante do Item 8.1 do Edital n°001/2026: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1ª Publicação do Edital de Chamamento Público n° 001/2026 10/03/2026 2ª Envio das propostas pelas OSCs 13/04/2026 a 27/04/2026 3ª Análise das propostas 28/04/2026 a 05/05/2026 4ª Esclarecimentos de dúvidas e omissões, a pedido da Comissão de Seleção 06/05/2026 a 11/05/2026 5ª Análise final das propostas pela Comissão de Seleção 12/05/2026 a 18/05/2026 6ª Resultado Preliminar 19/05/2026 7ª Recurso 20/05/2026 a 26/05/2026 8ª Reconsideração da Comissão de Seleção, ou, caso contrário, encaminhamento ao CMDCA para decisão 27/05/2026 a 29/05/2026 9ª Análise dos Recursos pelo CMDCA, se for o caso 01/06/2026 a 09/06/2026 10ª Resultado após recurso 10/06/2026 11ª Análise e parecer do gestor do FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 11/06/2026 a 17/06/2026 12ª Resultado Final / Homologação 18/06/2026 13ª Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 19/06/2026 a 25/06/2026 14ª Análise de habilitação das OSCs 26/06/2026 a 30/06/2026 15ª Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 01/07/2026 16ª Assinatura do Termo de Fomento 02/07/2026 a 07/07/2026 IV.RETIFICAÇÃO DO ANEXO III DO EDITAL: Considerando equívoco no Anexo III do Edital n°001/2026/CMDCA (texto anterior: “Anexo III – Apresentação do Projeto”), torna-se sem efeito o inicialmente divulgado, passando a valer o seguinte Anexo III: ANEXO III APRESENTAÇÃO DO PROJETO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (o projeto deve ser preenchido nesse anexo) EDITAL N°001/2026/CMDCA RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________ CNPJ: _________________________ APRESENTAÇÃO DO PROJETO: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 1 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS OBJETIVOS E METAS DO PROJETO ESTÃO DE ACORDO COM A POLÍTICA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens I e VIII do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: I. A demonstração de consonância dos objetivos e metas do projeto com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente; (...) VIII. Demonstração de relevância da proposta, ou seja, demonstração da importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, e solidez dos argumentos de justificativa”. OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 2 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PROPOSTA DO PROJETO POSSUI LIGAÇÃO COM A REALIDADE QUE SE PRETENDE ALTERAR: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item XX do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XX. descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 3 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A METODOLOGIA DO PROJETO É COMPATÍVEL COM O ALCANCE DOS SEUS OBJETIVOS (SE COM OS MÉTODOS UTILIZADOS NO PROJETO PODE ALCANÇAR A SUA FINALIDADE): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item V do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) V. Metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 4 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE HÁ PERTINÊNCIA E COMPATIBILIDADE DO PÚBLICO ALVO COM OS OBJETIVOS DO PROJETO (O PROJETO É COMPATÍVEL COM O PÚBLICO ALVO (FAIXA ETÁRIA)? O PROJETO É INTERESSANTE PARA O PÚBLICO ALVO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item IX do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) IX. pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 5 – IMPACTO SOCIAL (HÁ DEMONSTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS GERADOS COM A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO NO TERRITÓRIO E A CONTRIBUIÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA COMUNIDADE? O PROJETO REPRESENTA CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE PARA REDUZIR AS VULNERABILIDADES SOCIAIS DO PÚBLICO ALVO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item XI do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XI. Impacto Social: Benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 6 – DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO (O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO ESTÁ ADEQUADO À DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS PROPOSTOS, DEMONSTRANDO BENEFÍCIO DIRETO AO PÚBLICO ALVO DA PARCERIA? AS AÇÕES QUE SERÃO FEITAS ESTÃO BEM EXPLICADAS? É POSSÍVEL VISUALIZAR O PROJETO ACONTECENDO NA PRÁTICA?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens VI e XV do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) VI. Valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, com clareza metodológica e etapas de execução (...) XV. Demonstração da viabilidade de execução do projeto (valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria)”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 7 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE HÁ VINCULAÇÃO DAS DESPESAS PROPOSTAS COM O OBJETO DA PARCERIA (RESSALTANDO QUE AS DESPESAS PREVISTAS DEVEM DEMONSTRAR O BENEFÍCIO DIRETO DO PÚBLICO ALVO)? (PARA EXECUÇÃO DO PROJETO, PRECISA DE TODAS AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES CONSTANTES DO PROJETO? OS VALORES INFORMADOS PARA CONTRATAÇÕES DE AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ESTÃO DE ACORDO COM O VALOR DE MERCADO? É POSSÍVEL COMPRAR/CONTRATAR O QUE ESTÁ LISTADO NO PROJETO PARA SUA REGULAR EXECUÇÃO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens XVI e XXVI do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XVI. Demonstrar vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria, ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo; (...) XXVI. Demonstração/vinculação das despesas à necessidade de execução do projeto”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 8 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE HÁ DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA, COM DEMONSTRAÇÃO DO NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item II do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) II. Clareza e coerência da proposta do projeto com a realidade que se pretende alterar”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 9 – PREVISÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA (CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens XXII e XXV (quanto às previsões de todas as despesas e valor global do projeto) do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XXII. previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; (...) XXV. Cronograma de execução do projeto, com as previsões de todas as despesas, prazos e valor global do projeto, que não poderá ultrapassar o valor previsto neste Edital para cada projeto, sob pena de eliminação do Projeto (subitem 8.7.6 deste Edital)”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 10 – ATENDIMENTO AOS INCISOS XVII, XVIII E/OU XIX DO SUBITEM 3.2 DESTE EDITAL, QUANTO ÀS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, BENS PERMANENTES, EQUIPAMENTOS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens XVII, XVIII e XIX do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XVII.I Havendo contratação de pessoal com recursos da parceria, deverá constar no Projeto todas as informações necessárias à análise da Comissão de Seleção, como qualificação exigida, carga horária semanal/mensal/total, valor, natureza do vínculo, etc. XVIII. Descrição detalhada dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos pela OSC com recursos da parceria, para execução do Projeto. XIX. Os materiais de consumo a serem adquiridos para execução do projeto deverão estar com previsão por categoria, e o valor estimado para respectiva aquisição (exemplo: gêneros alimentícios: R$ XXXX; material de expediente R$ XXXX, ...)”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 11 – CAPACIDADE TÉCNICA DA OSC PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO (A OSC TEM EQUIPE PARA DESENVOLVER O PROJETO COM EXCELÊNCIA? SE NÃO TIVER, HÁ PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item III do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) III. Histórico da Instituição e sua capacidade técnica para a execução da proposta”. (OBS: informar se a capacidade técnica para execução do projeto será objeto de contratação através da parceria) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 12 – VIABILIDADE DO ESPAÇO FÍSICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO? (HÁ INFORMAÇÃO DO LOCAL ONDE SERÁ EXECUTADO O PROJETO?): (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes ao item XXVIII do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XXVIII. Informação acerca do(s) espaço(s) físico(s) onde será executado projeto, com o respectivo endereço (demonstração da viabilidade do referido espaço físico para execução do projeto) _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 13 – INFORMAÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS COM A EXECUÇÃO DO PROJETO: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens X, XXI, XXIII e XXIV do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) X. resultados esperados com a execução do Projeto, demonstrando que representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo; (...) XXI. descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; (...) XXIII. a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; (...) XXIV. definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES) 14 – PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E PARA O CUMPRIMENTO DAS METAS: (pontuação máxima 2,0 pontos) Nesse campo deverá constar toda a descrição do Projeto em relação a este critério de julgamento, incluindo as informações referentes aos itens XXV (quanto aos prazos) e XXVII do subitem 3.2 do Edital, abaixo transcrito, e demais informações que julgar necessárias, para análise da Comissão de Seleção: “3.2. Deverá constar no Projeto: (...) XXV. Cronograma de execução do projeto, com as previsões de todas as despesas, prazos e valor global do projeto, que não poderá ultrapassar o valor previsto neste Edital para cada projeto, sob pena de eliminação do Projeto (subitem 8.7.6 deste Edital); (...) XXVII. Prazo de execução do projeto, que não poderá ultrapassar 31/12/2026”. _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ OBS: PODERÁ SER UTILIZADO O ESPAÇO QUE FOR NECESSÁRIO (SEM LIMITES DE CARACTERES CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO PROJETO (Descrições apenas exemplificativas, podendo constar ou não todos os itens abaixo e ainda inserir algum item não listado, desde que tenha vinculação com projeto) IDENTIFICAÇÃO DA OSC DESCRIÇÃO VALOR DESPESA COM PESSOAL* (Discriminar o profissional, grau de escolaridade exigido, valor salarial, carga horária mensal) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) MATERIAL DE CONSUMO** (Exemplo: gênero alimentício, material de expediente, etc.) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) SERVIÇO TERCEIRO PESSOA JURÍDICA*** (Prestação de serviço) Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO)**** Quantidade, descrição detalhada e justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) ENCARGOS***** Justificativa do item acima (descrever a vinculação do item à execução do projeto) VALOR TOTAL DO PROJETO *Nesta área discriminar os profissionais que integrarão o quadro para desenvolvimento do projeto. ** Nesta área discriminar o material que vai ser usado no projeto. ***Nesta área discriminar o serviço de pessoa jurídica que vai ser utilizado no projeto. ****Nesta área discriminar o material permanente (equipamento a ser adquirido com as especificações). **** Nesta área colocar os valores pagos somente com o encargos tipo INSS parte patronal, FGTS, etc.. O INSS parte servidor não deve ser incluído nesta área, deve estar incluso no valor a ser gasto com o profissional contratado para o projeto Local-UF, ____ de ______________ de 20___. _________________________________________________ ..........................................................................................(Nome e Cargo do Representante) V.DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público n°001/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Carmo, 07 de abril de 2026. ____________________________________ Danielma Lopes Alves Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ____________________________________ Keila Cunha de Oliveira Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente	NÃO
37718	1324	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	AVISO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026	O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, conforme deliberação de seu Plenário na Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 14 de abril de 2026, fica revogado, em todos os seus termos, o Edital nº 001/2026, publicado na Edição nº 1.318, de 08 de abril de 2026, em razão da identificação de discrepâncias em seus artigos, comprometendo a clareza e o regular prosseguimento do processo de escolha. Informa, ainda, que um novo edital será publicado oportunamente, com as devidas correções, garantindo a transparência, a lisura do processo e a ampla participação dos interessados. Carmo/RJ, 14 de abril de 2026.	NÃO
38123	1332	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL Nº 001/2026	1º FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA  COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS – CARMO-RJ.     Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal nº 464/1995, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como com a Resolução CNAS nº 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, e no uso de suas atribuições legais, convoca a sociedade civil, por meio de suas organizações, bem como os usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a participarem do Fórum de Escolha da representatividade não governamental para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e eleição de novos conselheiros.   Art. 2º  - Este será o primeiro Fórum exclusivo para escolha de Entidades Não Governamentais com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social. O presente Fórum tem por objetivo garantir maior eficiência e economicidade.   Art. 3º  - A Assembleia ocorrerá no dia 10 de junho de 2026, a partir das 9h00min, no Auditório do Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, situado à Praça Princesa Isabel, nº 92 – Carmo/RJ. § 1º  - A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com 50% mais uma representatividade, inscrita para esta Assembleia, ou com qualquer quórum, em segunda convocação. § 2º  - A primeira convocação será realizada às 09h10min e a segunda convocação às 09h30min.   Art. 4º  - A Assembleia da Sociedade Civil é o fórum legítimo para escolher os membros representantes da Sociedade Civil, com representatividade não governamental dos Conselhos de Direitos.   § 1º  - Compõem este Fórum os usuários, os trabalhadores do SUAS e as Entidades legalmente constituídas há pelo menos um ano, e que incluam entre seus fins, o atendimento a promoção, a defesa e a fiscalização de serviços socioassistenciais ou à Garantia dos Direitos. § 2º  - As entidades, os usuários e os trabalhadores do SUAS devem se inscrever para participar do Fórum (como candidato/eleitor ou apenas eleitor) na Casa dos Conselhos, do dia 30/04/2026 ao dia 20/05/2026 até às 16 horas , situada na Travessa Benedito Branco, 35 – Loja 3 – Centro – Carmo – RJ, portando os seguintes documentos:     I – Para Entidades e Organizações de Assistência Social: Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado; Cópia do CNPJ atualizado; Cópia do Estatuto Social registrado; Ata de eleição da atual diretoria; Documento de identificação oficial com foto do representante legal; Comprovante de endereço da entidade; Relatório de atividades que comprove atuação na área da assistência social no município. II – Para Representantes dos Usuários do SUAS: Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado; Documento de identificação oficial com foto; Comprovante de residência; Declaração ou comprovante de vínculo com os serviços, programas, projetos ou benefícios da assistência social no município. III – Para Trabalhadores do SUAS: Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado; Documento de identificação oficial com foto; Comprovante de residência; Declaração de vínculo profissional ou institucional que comprove atuação na área da assistência social no município (contracheque, declaração do empregador ou equivalente).   Art. 5º  - Todo o processo será coordenado pela Comissão Eleitoral. 5.1 – Terminado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral deverá analisar os respectivos documentos apresentados, no período de 21/05/2026 a 26/05/2026, e dar ampla publicidade à relação das inscrições deferidas e indeferidas, através de publicação no Diário Oficial do Município, a ser realizada no dia 27/05/2026. 5.2 – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do respectivo Conselho Municipal, no prazo de 27/05/2026 a 01/06/2026, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 5.3 – O prazo para análise dos recursos pelo Conselho é de 02/06/2026 a 05/06/2026, e a divulgação do resultado das análises dos recursos será no dia 08/06/2026, através de publicação no Diário Oficial do município do Carmo/RJ.   Art. 6º  - São atribuições da Comissão Eleitoral: I - auxiliar a mobilização da Sociedade Civil; II - acompanhar o processo de inscrição dos (as) candidatos (as), que será de responsabilidade da Secretária Executiva; III - acompanhar a eleição; IV - realizar a apuração dos votos; VI - acompanhar a divulgação do resultado final da eleição; VI - elaborar relatório final do processo eleitoral; VII - analisar os pedidos de inscrição e documentos apresentados dos interessados em concorrerem para composição dos membros não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no prazo estipulado neste Edital; VIII - dar ampla publicidade à relação das inscrições deferidas e indeferidas dos interessados em concorrerem para composição dos membros não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no prazo estipulado neste Edital.   Art. 7º  - São atribuições do Presidente do Conselho para esta Assembleia: I – Instalar a Assembleia; II – Coordenar a votação do Regimento Interno da Assembleia; III – Coordenar o processo de escolha da Assembleia; IV – Encerrar a Assembleia.   Art. 8º  - São atribuições da Secretária Executiva para esta Assembleia: I – Organizar a Assembleia; II – Receber as inscrições das Entidades de Atendimento conforme o estabelecido no art. 4º deste Edital; III – Coordenar a votação do Regimento Interno da Assembleia; IV – Coordenar o processo de escolha da Assembleia; V – Encerrar a Assembleia. VI – Elaborar Ata da Assembleia; VII – Arquivar na Casa dos Conselhos os procedimentos executados e documentados em registro físico.   Art. 9º  - Só terão direito ao voto: a) Os usuários inscritos como candidato a compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; b) Os trabalhadores do SUAS; c) Entidades que estiverem devidamente inscritos e presentes no Fórum; através de seu representante; d) Usuários inscritos como eleitor no fórum; e) Trabalhador inscrito como eleitor no fórum; f) Entidade inscrita como eleitora no fórum. § 1º  - A eleição será realizada por meio de escrutínio secreto, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, e o Fórum registrará a votação em Ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias. § 2º  Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição no período indicado.   Art. 10  - No Fórum serão eleitos os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, na qualidade de representantes da sociedade civil, sendo: a) 04 (quatro) representantes das Entidades Civis distintas; (Entidades e Organizações de Assistência Social). b) 02 (dois) representantes dos usuários do SUAS: Consideram-se representantes de usuários, aqueles vinculados ao serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. c) 01 (um) representante de trabalhadores do SUAS: Consideram-se representantes dos Trabalhadores do SUAS, todas as formas de organizações de trabalhadores do setor, como associação de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais e profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da Política de Assistência Social. Parágrafo único : Cada usuário, trabalhador do SUAS e entidade devidamente inscrita terá o direito de votar até em até 04 entidades, 02 usuários e 01 trabalhador do SUAS. Art. 11  - Em caso de empate na votação entre candidatos ou entidades no Fórum de Escolha da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – Maior tempo de atuação na área da Assistência Social, devidamente comprovado, comprovado por documentação institucional. II – Persistindo o empate, será realizado sorteio público, no ato, pela Comissão Organizadora, na presença dos participantes do Fórum. Parágrafo único : O procedimento de desempate e seu resultado deverão ser registrados em ata. Art. 12  - O processo de eleição obedecerá ao seguinte cronograma: 1º FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO 01 Prazo de Inscrição das representações da Sociedade Civil De 30/04/2026 a 20/05/2026 02 Análise das Documentações De 21/05/2026 a 26/05/2026 03 Publicação dos habilitados e inabilitados 27/05/2026 04 Prazo para Recurso De 27/05/2026 a 01/06/2026 05 Prazo para análise dos recursos De 02/06/2026 a 05/06/2026 06 Divulgação da análise dos recursos 08/06/2026 07 Realização do 2º Fórum Unificado dos Conselhos Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social 10/06/2026 08 Publicação dos novos representantes da Sociedade Civil no Diário Oficial 12/06/2026 Art. 13  - O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização. Art. 14  – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Carmo, 30 de abril de 2026.	NÃO
38668	1343	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 008/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 06/06/2022 com sua publicação em 06/06/2022, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2.613 de 27 de fevereiro de 2016, Lei Municipal 2618 de 31 de março de 2026 e Lei Municipal 2642 de 29 de abril de 2026,que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas:  02 PROFESSOR II – EDUCAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2022 listados no item 16.5 “a” até “w”. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 12 de Maio de 2026.	NÃO
38669	1343	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL Nº 004/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO homologado em 21/10/2025 com sua publicação em 22/10/2025, no Diário Oficial do Município, CONVOCA os candidatos aprovados para preenchimento das vagas autorizadas pela Lei Municipal 2.075, de 23 de dezembro de 2019, Lei Municipal 2289 de 28 de junho de 2022 e Lei nº 2613 de 27 de fevereiro de 2026, que criou novas vagas no quadro de provimento efetivo, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das seguintes vagas: 01 TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Os candidatos deverão apresentar-se à Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Carmo, no horário de 09 horas às 16 horas, de segunda feira a sexta feira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação deste edital, munidos da documentação descrita no Edital nº 001/2025 listados no item 10.4.1, pág. 22. De acordo com o Edital item 10.5, os candidatos deverão comparecer no exame admissional agendado para a data do dia 27/05/2026, no horário de 9:00horas no Centro de Especialidades Clinicas Maria Cecília França da Silva, na Rua Alceu Matos , nº 87, para o exame admissional, portando os exames solicitados no anexo deste Edital. Serão considerados desistentes aqueles que não comparecerem e eliminados os que não apresentarem os documentos exigidos. Carmo-RJ, 12 de maio de 2026.	NÃO
39035	1352	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL Nº 001/2026	3º FÓRUM UNIFICADO PARA A ESCOLHA DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL COM VISTAS A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS DE DIREITOS: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEF; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI. Art. 1º: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, instituído pela Lei Municipal nº 231/1990, em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 e a Lei nº 8.242/1991, bem como em observância às diretrizes estabelecidas pelas Resolução nº 105/2005 do CONANDA e Resolução nº 137/2010 do CONANDA; o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, instituído pela Lei Municipal nº 1.421/2011, em conformidade com a Lei nº 10.741/2003, a Lei nº 8.842/1994 e o Decreto nº 1.948/1996, bem como em observância às diretrizes estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF, instituído pela Lei Municipal nº 1.421/2011, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 7.853/1989 e o Decreto nº 6.949/2009, bem como em observância às diretrizes estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, convocam a sociedade civil, por meio de suas organizações, para participarem da Assembleia de Escolha da representatividade não governamental para composição dos Conselhos Municipais de Políticas de Direitos acima relacionados. Art. 2º O presente edital refere-se à realização do 3º Fórum Unificado para escolha de Entidades Não Governamentais, com vistas à composição dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tendo como finalidade promover maior praticidade e economicidade ao processo. Art. 3º A Assembleia de Escolha será realizada no dia 25 de junho de 2026, a partir das 9h00min, no Auditório do Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, situado à Praça Princesa Isabel, nº 92 – Carmo/RJ. § 1º A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (50% mais um) das entidades inscritas, ou, em segunda convocação, com qualquer número de participantes. § 2º A primeira convocação ocorrerá às 9h10min e a segunda convocação às 9h30min. Art. 4º A Assembleia da Sociedade Civil constitui-se como instância legítima para a escolha dos representantes da sociedade civil, garantindo a representação não governamental nos Conselhos Municipais de Direitos. § 1º Compõem este Fórum os usuários, os trabalhadores das respectivas políticas públicas e as entidades legalmente constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano, que incluam, entre seus fins institucionais, o atendimento, a promoção, a defesa, a fiscalização ou a garantia de direitos relacionados às políticas da criança e do adolescente, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. § 2º As entidades, os usuários e os trabalhadores deverão realizar inscrição para participação no Fórum, na condição de candidato/eleitor ou apenas eleitor, junto à Casa dos Conselhos, no período de 20/05/2026 a 08/06/2026, até às 16h, situada na Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 3, Centro, Carmo/RJ, mediante apresentação dos seguintes documentos: I – DAS ENTIDADES: Declaração assinada pelo responsável legal da entidade, indicando seu representante titular para participação na Assembleia, bem como seu respectivo suplente; cópia do Estatuto Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; documento de identidade e CPF do representante legal; Ata de Eleição e Posse da atual diretoria; Alvará de localização e funcionamento, quando houver; Alvará Sanitário, quando couber; e comprovante de registro no Conselho Municipal correspondente ao qual pretende concorrer. § 1º A entidade deverá indicar, obrigatoriamente, um representante titular e um suplente. § 2º Somente o representante titular da entidade, ou seu suplente na ausência daquele, terá direito a voz e voto na Assembleia. II – DOS USUÁRIOS: Cópia do documento de identidade (RG), CPF e comprovante de residência. III – DOS TRABALHADORES: Cópia da Carteira de Trabalho ou documento equivalente que comprove a atuação na área, RG, CPF e comprovante de residência. Art. 5º Todo o processo será coordenado pela Comissão Eleitoral. § 1º Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada no período de 09 de junho de 2026 a 12 de junho de 2026, devendo dar ampla publicidade à relação das inscrições deferidas e indeferidas por meio de publicação no Diário Oficial do Município, no dia 15 de junho de 2026. § 2º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária dos respectivos Conselhos Municipais de Direitos, no período de 15 de junho de 2026 a 18 de junho de 2026, que se reunirão, em caráter extraordinário, para apreciação e deliberação com a máxima celeridade. § 3º A análise dos recursos ocorrerá no período de 15 de junho de 2026 a 18 de junho de 2026, sendo o resultado final divulgado no dia 23 de junho de 2026, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Carmo/RJ. Art. 6º São atribuições da Comissão Eleitoral: I – auxiliar na mobilização da sociedade civil;II – acompanhar o processo de inscrição dos candidatos, sob responsabilidade da Secretaria Executiva;III – acompanhar a realização da Assembleia de Escolha;IV – proceder à apuração dos votos;V – acompanhar a divulgação do resultado final da eleição;VI – elaborar o relatório final do processo eleitoral;VII – analisar os pedidos de inscrição e a documentação apresentada pelos interessados em concorrer à composição da representação não governamental dos Conselhos Municipais de Direitos, no prazo estabelecido neste Edital;VIII – dar ampla publicidade à relação das inscrições deferidas e indeferidas, conforme prazos previstos neste Edital. Art. 7º - São atribuições do Presidente do Conselho para esta Assembleia: I – Instalar a Assembleia; II – Coordenar a votação do Regimento Interno da Assembleia; III – Coordenar o processo de escolha da Assembleia; IV – Encerrar a Assembleia. Art. 8º - São atribuições da Secretária Executiva e para esta Assembleia: I – Organizar a Assembleia; II – Receber as inscrições das Entidades de Atendimento conforme o estabelecido no art. 4º deste Edital; III – Coordenar a votação do Regimento Interno da Assembleia; IV – Coordenar o processo de escolha da Assembleia; V – Encerrar a Assembleia. VI – Elaborar Ata da Assembleia; VII– Arquivar na Casa dos Conselhos os procedimentos executados e documentados em registro físico. Art. 9º Terão direito a voz e voto na Assembleia de Escolha os representantes devidamente inscritos e habilitados no Fórum, observados os seguintes segmentos: I – usuários;II – trabalhadores das políticas públicas relacionadas;III – entidades da sociedade civil. § 1º O direito ao voto será exercido exclusivamente pelo representante titular inscrito, ou, na sua ausência, pelo respectivo suplente, no caso das entidades. § 2º A eleição será realizada por meio de escrutínio secreto, em que os candidatos votarão entre seus pares, por segmento, sendo o resultado registrado em ata, com a formação de lista de suplência em ordem decrescente, a ser utilizada em caso de vacância. § 3º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tenham realizado inscrição no período estabelecido neste Edital ou que não tenham sido devidamente habilitados pela Comissão Eleitoral. Art. 10 No Fórum serão eleitos os membros da representação da sociedade civil para composição dos Conselhos Municipais de Direitos, conforme segue: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA § 1º Serão eleitos 04 (quatro) representantes de entidades da sociedade civil distintas, dentre aquelas que atuem diretamente no atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município. § 2º Cada entidade devidamente inscrita terá direito a votar em até 04 (quatro) entidades. II – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI § 1º Serão eleitos: I – 05 (cinco) representantes de entidades da sociedade civil, dentre aquelas que atuem diretamente no atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município; II – 01 (um) representante usuário, pessoa idosa, na condição de titular, sendo eleito também 01 (um) suplente. § 2º Não havendo, no Município, número suficiente de entidades com atuação direta, poderão concorrer entidades que atuem indiretamente na promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. § 3º Cada entidade devidamente inscrita terá direito a votar em até 05 (cinco) entidades. § 4º Os usuários devidamente inscritos terão direito a votar em seus pares, para escolha do representante titular e suplente. III – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF § 1º Serão eleitos: I – 04 (quatro) representantes de entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência no Município, distribuídas da seguinte forma: a) 03 (três) entidades distintas que atuem nas áreas de deficiência física, sensorial ou intelectual;b) 01 (uma) entidade da área da saúde; c) 01 (um) representante usuário, pessoa com deficiência na condição de titular, sendo eleito também 01 (um) suplente. § 2º Cada entidade e usuário devidamente inscritos terão direito a votar em até 04 (quatro) entidades e 01 (um) usuário. Art. 11 - Em caso de empate na votação entre candidatos ou entidades no Fórum de Escolha da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – Maior tempo de atuação na área da Assistência Social, devidamente comprovado, através do CNPJ da instituição; II – Persistindo o empate, será realizado sorteio público, no ato, pela Comissão Organizadora, na presença dos participantes do Fórum. Parágrafo único: O procedimento de desempate e seu resultado deverão ser registrados em ata. Art. 12 - O processo de eleição obedecerá ao seguinte cronograma: 3º FÓRUM UNIFICADO PARA A ESCOLHA DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL COM VISTAS A COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE POLÍTICAS DE DIREITOS ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO 01 Prazo de Inscrição das representações da Sociedade Civil; De 20/05/2026 a 08/06/2026 02 Análise das Documentações; De 09/06/2026 a 12/06/2026 03 Publicação dos habilitados e inabilitados; 15/06/2026 04 Prazo para Recurso; De 15/06/2026 a 18/06/2026 05 Prazo para análise dos recursos; De 19/06/2026 a 22/06/2026 06 Divulgação da análise dos recursos; 23/06/2026 07 Realização do 3º Fórum Unificado dos Conselhos Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; 25/06/2026 08 Publicação dos novos representantes da Sociedade Civil no Diário Oficial. 29/06/2026 Art. 13 - O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização. Art. 14– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Carmo, 20 de maio de 2026. Danielma Lopes AlvesPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Larissa de Souza VitorinoPresidente do Conselho Municipal do Idoso Roberta de Assis FerreiraPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência	NÃO
39324	1360	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL 002/26 - AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA	A Secretaria Municipal de Saúde de Carmo, através do presente, buscando atender ao disposto no art. 36§ 5º da Lei Complementar nº 141/12, realizará a Audiência Pública no dia - dia 29/05/26, às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Ubelart nº120, lj 01, Centro, Carmo R.J., onde será dado conhecimento do resultado da gestão fiscal da Secretaria Municipal de Saúde do Primeiro Quadrimestre de 2026. Os relatórios com os respectivos dados e informações técnicas referentes à Audiência, estarão disponíveis em meio magnético a todos os interessados que poderão retirar os mesmos junto a Secretaria Municipal de Saúde ou se desejar, solicitar o encaminhamento via e-mail, através do endereço eletrônico smscarmorj2021@gmail.com no dia 29/05/2026 no horário de 15:00 às 17:00h, estando à disposição para esclarecimento de dúvidas ou maiores informações através do citado endereço eletrônico. Carmo, 26 de maio de 2026.	NÃO
39379	1361	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2026	A Prefeitura Municipal de Carmo, através do presente, e em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, realizará Audiência Pública no dia 29/05/2026, às 15:00 horas no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, Praça Princesa Isabel, onde será dado conhecimento do resultado da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Carmo do 2º quadrimestre do exercício de 2026. Os relatórios com os respectivos dados e informações técnicas referentes à referida audiência, estarão disponíveis em meio magnético a todos os interessados que poderão retirar os mesmos junto a Sede da Prefeitura Municipal, anexo 01 – Centro Administrativo, ou se desejar, solicitar o encaminhamento via e-mail através do endereço eletrônico sec.faz@carmo.rj.gov.br no dia 29/05/2026, no horário de 15h às 17h, estando à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou maiores informações através do citado endereço eletrônico. Carmo, 27 de Maio de 2026.	NÃO
39682	1367	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	ENTIDADES HABILITADAS - 1º FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO	LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS A PARTICIPAREM DO 1º FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO • CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO • ASSOCIAÇÃO DOS MPORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DECARMO – SENTINDO NA PELE • INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO CASA DO CAMINHO • ASSOCIAÇÃO DA ESCELENTE IDADE - AEXI • REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DO SUAS • REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DO SUAS Carmo, 27 de Maio de 2026.	NÃO
39846	1370	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESULTADO APÓS RECURSO - EDITAL Nº 001/2026/CMDCA - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0001/2026	A COMISSÃO DE SELEÇÃO E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLVEM: PROJETO SERRA CABOCLAEm resposta ao recurso apresentado pelo Projeto Serra Cabocla em relação ao prazo das atividades propostas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião no dia 03 de junho, onde estiveram presentes membros do Conselho e da Comissão de Seleção, entenderam válido a justificativa apresentada. Entretanto, analisando outros itens do projeto de forma conjunta o Conselho por unanimidade decidiu não aprovar o Projeto por se tratar de atividade de risco, descrito inclusive na Tipificação das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, onde a produção de cerâmicas estaria dentro das atividades de maior risco.Outra questão levantada em reunião seria o fato de não possuírem sede própria e a impossibilidade, portanto, de fiscalização da estrutura física e de segurança no desempenho dessas atividades, seja com o fornecimento de equipamentos de segurança EPIs ou materiais apropriados de manuseio.O fato de não possuírem sede no município também traz incertezas do comprometimento da parceria para uso do espaço onde seria desenvolvida as atividades no decorrer do projeto. Além disso, é de conhecimento do Conselho que até o presente momento não houve a solicitação de Certificação a esse Conselho para o funcionamento do Projeto, o que torna incerto sua habilitação nas próximas fases do Edital de chamamento.Portanto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto com a Comissão de Seleção nessa fase de verificação dos recursos apresentados, diante dessa análise realizada, decide readequar as notas do Projeto Serra Cabocla considerando principalmente a impossibilidade de aprovação pelo Conselho de Direitos para atividade de tão grande risco à crianças e adolescentes ainda que para fins artísticos e culturais. PROJETO SENTINDO NA PELEEm resposta ao recurso apresentado pelo Projeto Sentindo na Pele a respeito de sua pontuação relacionada ao impacto social do Projeto, a Comissão de Seleção justifica seu entendimento dessa forma por se tratar de um projeto para um público direcionado, trazendo limitações na promoção de políticas públicas de forma mais ampliada. Isso não desmerece o valor do projeto apresentado, apenas limita seu impacto social, portanto a nota avaliada. Carmo 09 de junho de 2026.	NÃO
40600	1386	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RETIFICAÇÃO N° 002 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE	O Município de Carmo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público n°001/2026, conforme disposto a seguir: Art. 1° Fica retificado o Cronograma das Fases de Seleção, passando a considerar as seguintes fases e prazos, a partir da fase de esclarecimentos do Item 8.1 do Edital n°001/2026, conforme disposto a seguir: I-O CMAS resolve conceder o prazo de 3 dias úteis para esclarecimentos dos apontamentos feitos pelo CMDCA acerca da nova análise. II- Designar o prazo de 5 dias úteis para análise e decisão do CMDCA após os esclarecimentos; III- Após divulgação da decisão constante no artigo 2º, conceder o prazo de cinco dias úteis para recursos; IV- Designar o prazo de cinco dias úteis para análise dos recursos pelo CMDCA e respectiva divulgação no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo; Art. 2° Considerando as fases e prazos constantes no artigo anterior, passa a valer os seguintes prazos, referentes ao Item 8.1 do Edital n°001/2026: DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA Esclarecimentos de dúvidas e omissões, a pedido da Comissão de Seleção 30/06 a 02/07prazo de 03(três) dias úteis Análise final das propostas pela Comissão de Seleção 03/07/2026 a 9/07/2026Prazo 05 dias úteis Resultado Preliminar 10/07/2026 Recurso 13/07/2026 a 21/07/20265 dias úteis após resultado preliminar Análise dos Recursos pelo CMDCA, se for o caso 22/07/2026 a 28/07/20265 DIAS ÚTEIS Resultado após recurso 29/07/2026 Análise e parecer do gestor do FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 30/07/2026 a 05/08/2026Prazo 05 dias úteis Resultado Final / Homologação 06/08/2026 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 07/08/2026 a 13/08/20265 dias úteis Análise de habilitação das OSCs 14/082026 a 18/08/20263 dias úteis Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 19/08/2026 Assinatura do Termo de Fomento 20/08/2026 a 26/08/20265 dias úteis Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público n°001/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Carmo, 29 de Junho de 2026.	NÃO
40790	1390	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	 RETIFICAÇÃO N°002 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026	RETIFICAÇÃO N°002 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA O Município de Carmo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público n°001/2026, conforme disposto a seguir: I.RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA Considerando a necessidade de aumento no prazo de análise dos recursos no Edital n°001/2026 conforme quadro abaixo: A fase de seleção observará as seguintes etapas, conforme cronograma a seguir: DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA Análise dos Recursos pelo CMDPI 02/07/2026 a 14/07/2026 Resultado após recurso 14/07/2026 Análise e parecer do gestor do FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 15/07/2026 a 23/07/2026 Resultado Final / Homologação 24/07/2026 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 24/07/2026 a 30/07/2026 Análise de habilitação das OSCs 31/07/2026 a 04/08/2026 Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 07/08/2026 Assinatura do Termo de Fomento 07/08/2026 a 12/08/2026 II.DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público n°001/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Carmo, 02 de julho de 2026. LARISSA VITORINO DE SOUZAPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	NÃO
41146	1397	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESULTADO APÓS ANÁLISE DOS PROJETOS - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026	RESULTADO APÓS ANÁLISE DOS PROJETOS, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS O PELO CMDPI DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS, POR ORDEM DE PONTOS E DECLASSIFICADAS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO – CMDPI E O MUNICIPIO DE CARMO, com observância das disposições da Lei Federal Nº13.019/2014, e pelos demais normativos aplicáveis, torna público o RESULTADO APÓS ANÁLISE DOS PROJETOS, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS O PELO CMDPI das propostas CLASSIFICADAS, POR ORDEM DE PONTOS E DECLASSIFICADAS, das Organizações da Sociedade Civil que apresentaram projetos nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026, visando a seleção de projetos voltados à execução de programas/ações no seu âmbito de competência, a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDPI, conforme condições definidas no Edital de Chamamento Público. CONSIDERANDO A ANÁLISE DO CMDPI DE TODOS OS PROJETOS, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS DAS ENTIDADES PARTICIPANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 E ALTERAÇÃO DE PONTUAÇÃO, ANTERIORMENTE CONCEDIDA; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PRESENTE CHAMAMENTO; O CMDPI RESOLVE ALTERAR O CRONOGRAMA ANTERIORMENTE DIVULGADO, COM ABERTURA DO PRAZO DE 4 DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS. DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA Análise Integral dos projetos, esclarecimentos e recursos pelo CMDPI 02/07/2026 a 14/07/2026 Resultado após análise 14/07/2026 Prazo para recurso 20/07/2026 a 23/07/2026 Reconsideração do CMDPI 24/07/2026 a 28/07/2026 Resultado após recurso 29/07/2026 Análise e parecer do gestor do FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 30/07/2026 a 05/08/2026 Resultado Final / Homologação 06/08/2026 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 07/08/2026 a 13/08/2026 Análise de habilitação das OSCs 14/08/2026 a 18/08/2026 Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 20/08/2026 a 25/08/2026   ANÁLISE INTEGRAL DOS PROJETOS, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS PELO CMDPI - Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDPI Organização da Sociedade Civil: CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADOProjeto: Movimento e Autonomia: Programa de Prevenção de Quedas e Reabilitação Funcional para Pessoas Idosas Institucionalizadas CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das pessoas idosas. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Aquisição de materiais de acordo com metodologias aplicadas e estratégias que apoiam, especialmente, no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia melhoria da estrutura oferecida. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,9 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto, porém o valor total dos itens do projeto na tabela é de R$23.001,95 e o valor total do projeto é de R$23.108,37, sendo somente aprovado o valor de R$23.001,95 Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,9 O Projeto possui programa de desembolso, porém o valor total dos itens do projeto na tabela é de R$23.001,95 e o valor total do projeto é de R$23.108,37, sendo somente aprovado o valor de R$23.001,95 Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Informações adequadas sobre o espaço físico. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 29,8 O CMDPI APROVA O PROJETO: MOVIMENTO E AUTONOMIA: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE QUEDAS E REABILITAÇÃO FUNCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS INSTITUCIONALIZADAS NO VALOR DE R$23.001,95 (VINTE E TRÊS MIL E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)   Organização da Sociedade Civil: BANDA UNIÃO DOS ARTISTASPROJETO: MÚSICA NA MELHOR IDADE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social buscando combater o isolamento social e promover o fortalecimento de vínculos. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da interação social e atividades apropriadas a pessoa idosa. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo a prevenção do isolamento social e depressão. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento de grupos de convivência e famílias. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,0 A vinculação das despesas e valores está de acordo. A dúvida que foi apresentada para esclarecimento, foi devidamente explicada e aprovada. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Houve previsão de contratação de prestação de serviço, e o instrutor da banda será voluntário. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 26,5 O CMDPI APROVA O PROJETO: MÚSICA NA MELHOR IDADE NO VALOR DE R$23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS)   Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO SERRA CABOCLAPROJETO: MELHOR IDADE ATIVA CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. Entretanto, a oficina de cerâmica prevista no projeto, o CMDPI analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social promovendo atividades de interação e conhecimento. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Entretanto, a proposta da cerâmica e derivados não foi aprovada. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 O Projeto é compatível em parte, excluindo a produção das cerâmicas. Atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica a troca de saberes e a interação social. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto pode causar impacto social, promover inclusão, cidadania e participação social, melhora a qualidade de vida dos participantes através da m Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 Na fase de esclarecimento ou saneamento foi apresentado um novo cronograma de desembolso diferente do inicial contendo várias divergências dentre elas:- valor e carga horária dos oficineiros foi aumentada;- foi excluído o valor de lanche;- foi excluído o valor do forno de cerâmica;- foi alterado o valor do material de consumo para as oficinas;- foi excluído o valor do escritório de contabilidade e realocado o valor em outro lugar;- houve acréscimo de um termômetro termopolar que não estava incluído no cronograma inicial. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto.Além disso, verificou-se que o Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização das oficinas de macramê e plantas medicinais, em razão da ausência de informações que comprovem os custos de cada oficina de forma separada. (Ressaltamos que não foi procedido a análise do novo cronograma físico-financeiro apresentado por conter diversas alterações, o que era vedado pelo edital. (subitem 7.6) Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas, em parte Não incluindo a atividade de cerâmica. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 O Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização das oficinas de macramê e plantas medicinais, em razão da ausência de informações que comprovem os custos de cada oficina de forma separada. (Ressaltamos que não foi procedido a análise do novo cronograma físico-financeiro apresentado por conter diversas alterações, o que era vedado pelo edital. (subitem 7.6) Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 O Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização das oficinas de macramê e plantas medicinais, em razão da ausência de informações que comprovem os custos de cada oficina de forma separada. (Ressaltamos que não foi procedido a análise do novo cronograma físico-financeiro apresentado por conter diversas alterações, o que era vedado pelo edital. (subitem 7.6) Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Há previsão de contratação de oficineiros para o desenvolvimento do Projeto no município de Carmo. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Mediante a resposta de esclarecimento o Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros, apresentada declaração da parceria. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Há informação das metas a serem atingidas No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Foi explicado no ofício de esclarecimento. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento; De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 Importante apresentar a distinção entre saneamento e alteração da proposta:- Saneamento: serve para esclarecer dúvidas, corrigir erros formais ou complementar documento já existente, sem modificar o conteúdo da proposta.- Alteração da proposta: modificar cronograma de desembolso, valores por etapa, cronograma de execução ou plano de aplicação caracteriza, em regra, alteração substancial da proposta, o que viola a igualdade entre os participantes e a vinculação ao edital.Na fase de esclarecimentos ou saneamento foi apresentado pela instituição um novo cronograma distinto do cronograma original, o que é expressamente vedado pelo Edital do Chamamento Público n°001/2026;As alterações do segundo cronograma atingem à todas as oficinas com várias inconsistências inviabilizando a aprovação parcial do projeto. PONTUAÇÃO FINAL: 17,5 O CMDPI NÃO APROVA O PROJETO: MELHOR IDADE ATIVA COM FUNDAMENTO NO SUBITEM 8.7.6, C, DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 (“SERÃO ELIMINADAS AS PROPOSTAS (...) QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O EDITAL”), BEM COMO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PARCIAL DO PROJETO, RESSALTANDO QUE FORAM SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, E NÃO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES   Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos Classificada Casa do Pobre Movimento e Autonomia: Programa de Prevenção de Quedas e Reabilitação Funcional para Pessoas Idosas Institucionalizadas R$ 23.001,95 29,8 Classificada Banda União dos Artistas Música na Melhor Idade R$ 23.000,00 26,6 Desclassificada Instituto Serra Cabocla Melhor Idade Ativa ________ 17,5 Carmo, 14 de julho de 2026.	NÃO
41330	1402	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PNAB CICLO 2	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, Agentes Culturais, Coletivos e Grupos Culturais do Carmo! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado pela Prefeitura Municipal do Carmo-RJ, com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!   POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais, grupos e/ou coletivos culturais atuantes no município do Carmo-RJ. Deste modo, a Prefeitura Municipal do Carmo, por meio Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).   INFORMAÇÕES GERAIS OBJETO DO EDITAL O presente Edital tem por objeto a premiação de agentes culturais e grupos/coletivos que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento artístico e cultural do município de Carmo-RJ, conforme as condições e exigências estabelecidas neste documento. Trata-se, portanto, de um reconhecimento público pela atuação e contribuição já realizadas pelos referidos agentes e coletivos culturais ao município. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, sendo concedido por meio de pagamento direto ao contemplado, sem imposição de obrigações futuras, sem contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem exigência de prestação de contas, conforme disposto na Lei nº 14.903/2024. QUANTIDADE DE AGENTES CULTURAIS A SEREM PREMIADOS As premiações serão divididas em 2 categorias: - Categoria A: Agentes culturais – 20 prêmios. - Categoria B: Grupos/coletivos culturais – 10 prêmios. VALOR DA PREMIAÇÃO Os prêmios disponíveis terão igual valor, ou seja, haverá uma divisão igualitária dos recursos disponíveis, não importando se o selecionado for agente ou grupo/coletivo. Serão pagos 30 prêmios no valor de R$4.728,59 (quatro mil setecentos e vinte oito reais e cinquenta e nove centavos). O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. O valor total deste edital é de R$141.857,82 (cento e quarenta e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária nº 91801.1339100472.833.33903100000. PRAZO DE INSCRIÇÃO De 12h do dia 22/07/2026 até 23h59min do dia 25/07/2026. Os formulários serão fechados automaticamente no horário programado e divulgado no edital. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições após o horário definido pelo presente edital. QUEM PODE PARTICIPAR Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural e grupo/coletivo cultural com contribuição artística ou cultural no município do Carmo-RJ com atividades relevantes para a cultura carmense, principalmente e não exclusivamente, nos últimos 3 anos (de julho de 2023 a julho de 2026). O presente edital considerará: CATEGORIA A) Agente Cultural: toda pessoa responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); CATEGORIA B) Grupo/Coletivo Cultural: reunião de pessoas (mínimo de 4 integrantes) que atuam conjuntamente na criação, produção, organização ou difusão de atividades artísticas e culturais, de forma formal ou informal, mantendo objetivos comuns e contribuindo de maneira contínua para a vida cultural da comunidade. O grupo/coletivo pode ser: I- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc); II- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa etc); III- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o recebimento do aporte financeiro; A composição do grupo/coletivo deverá ser comprovada com o preenchimento de Carta de Anuência, com nome e documentação, conforme disponível no Anexo II, por no mínimo 4 integrantes. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR Não podem se inscrever neste Edital, agentes culturais que: a) tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; b) sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e c) sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador). O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural do Carmo poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.   ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação de candidaturas pelos agentes culturais Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona as candidaturas Resultado Preliminar – etapa em que o resultado com notas é divulgado, passível de interposição de recurso; Recurso – etapa de apresentação de recursos às avaliações; Resultado final – etapa em que as notas finais pós-recurso são divulgadas, bem como os candidatos contemplados e suplentes; Premiação – etapa de pagamento do aporte aos vencedores. VEDAÇÃO À APROVAÇÃO CUMULATIVA NOS EDITAIS DA PNAB Um mesmo agente cultural, seja individual ou coletivo, não pode ser contemplado em mais de uma categoria do edital da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) lançado pelo Município do Carmo-RJ no Ciclo 2. Caso mais de uma inscrição vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ seja selecionada, apenas a primeira será considerada aprovada, sendo as demais automaticamente canceladas nos respectivos editais. Se um agente cultural se inscrever representando um coletivo ou grupo sem CNPJ e esse coletivo for aprovado, esse mesmo agente não poderá ser aprovado também como pessoa física. Da mesma forma, se o agente cultural for aprovado como pessoa física, não poderá ser aprovado como representante do coletivo. Um mesmo CPF ou CNPJ não poderá apresentar mais de uma candidatura neste Edital. Caso sejam identificadas duas ou mais inscrições vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ, somente a última inscrição enviada será considerada válida, sendo todas as demais automaticamente desclassificadas, independentemente da fase em que se encontrem. A inscrição de duas candidaturas neste Edital vinculadas ao mesmo CPF não será permitida, portanto, o representante de agente cultural Coletivo/Grupo sem CNPJ não poderá apresentar candidatura em seu nome, como pessoa física.   INSCRIÇÕES COMO SE INSCREVER O agente cultural ou grupo/coletivo cultural deverá preencher formulário online integralmente atentendo a todos os requisitos e às informações solicitadas. Link de inscrição para a CATEGORIA “A” – Agente Cultural: https://forms.gle/nDHBNccs7yNDBCRK8 Link de inscrição para a CATEGORIA “B” – Grupo/Coletivo Cultural: https://forms.gle/tyvQecnjR6f3RYAo7 No ato da inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos obrigatórios do formulário de inscrição online, bem como inseridos os anexos relativos a cada categoria. Todos os anexos são encontrados ao final do presente edital, a saber: Anexo I (Cronograma de caráter informativo a todos os candidatos), Anexo II (Modelo de Carta de Anuência, para inscrição de Grupo/Coletivo cultural), Anexo III (Modelo de Autodeclaração Étnico-racial, para candidatos que queiram concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), Anexo IV (Modelo de Declaração Étnico-racial, para candidatos grupos/coletivos que queiram concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), Anexo V (Modelo de Declaração de residência para pessoas sem comprovação de residência em seu nome), Anexo VI (Formulário de Inscrição Presencial, para candidatos agentes culturais sem acesso à internet e dispositivos eletrônicos. Este formulário substitui, nesses casos, o formulário online), Anexo VII (Formulário de Inscrição Presencial, para candidatos grupos/coletivos culturais sem acesso à internet e dispositivos eletrônicos. Este formulário substitui, nesses casos, o formulário online); O Portfólio do agente, grupo/coletivo cultural poderá conter materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município do Carmo-RJ, principalmente e não exclusivamente, nos últimos 3 anos (de julho de 2023 a julho de 2026), de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, links válidos clicáveis e públicos bem como outros materiais, devendo estar relacionados unicamente ao trabalho do candidato em questão. Só serão avaliadas e pontuadas atividades exercidas no espaço de tempo supracitado. O arquivo não poderá ultrapassar 10 MB e somente será aceito na extensão PDF; O Portfólio deve conter atividades (ocorrências e itens) em nome do próprio Proponente, comprovando sua atuação direta e inequívoca na execução da ação; O Portfólio poderá conter ocorrências culturais deo proponente de períodos anteriores a julho de 2023, no município do Carmo-RJ, porém, deverá ter, obrigatoriamente, ocorrências do proponente nos últimos 3 anos, como discorre o item 6.2 “j”.   COTAS Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para pessoas negras (pretas e pardas) e para pessoas indígenas. A quantidade de vagas destinadas à cota para pessoas negras nas CATEGORIA “A” e CATEGORIA “B” serão da ordem de 25% do total de vagas, já a quantidade de vagas destinadas à cota para pessoas indígenas nas CATEGORIA “A” e CATEGORIA “B” serão da ordem de 10% do total de vagas a saber: Para a CATEGORIA “A” – Agente Cultural, serão destinados 20 prêmios. Portanto serão destinadas: 5 vagas para pessoas negras (pretas e pardas) e 2 vagas para pessoas indígenas, com devida Autodeclaração étnico-racial preenchida e assinada (Anexo III); CATEGORIA “B” – Grupo/Coletivo Cultural – serão destinados 10 prêmios. Portanto serão destinadas 3 vagas para pessoas negras (pretas e pardas) após a arredondamento e 1 vaga para pessoas indígenas. É necessário salientar que, para acessar a cota para pessoas negras (pretas e pardas) o grupo/coletivo deverá apresentar autodeclaração étnico racial de, no mínimo, 60% de seus integrantes em cargos de liderança, conforme Anexo IV – Modelo de Declaração Étnico-racial para candidatos grupos/coletivos que queiram concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas. CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE Os agentes ou grupos/coletivos culturais que optarem pelas vagas destinadas à Cota para pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção; Os agentes ou grupos/coletivos optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. DESISTÊNCIA DO OPTANTE PELA COTA Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu à cota de acordo com a ordem de classificação. REMANEJAMENTO DAS COTAS No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.   ETAPA DE SELEÇÃO QUEM ANALISA AS CANDIDATURAS Uma comissão de seleção curada pela RIART ASSOCIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPORTIVOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, empresa vencedora da concorrência para este fim, será composta por 3 profissionais com experiência na área cultural para avaliação das candidaturas. ANÁLISE DAS CANDIDATURAS A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural para o município do Carmo-RJ, principalmente e não exclusivamente, no período de julho de 2023 a julho de 2026. O candidato poderá apresentar também materiais comprobatórios anteriores ao período supracitado, referentes à sua atuação cultural, desde que tenham sido realizados no município supracitado. A análise será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas conforme descrito abaixo: Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 2 pontos; Será acrescido 1 ponto para cada ano (2023, 2024, 2025 e 2026) que tiver 5 ou mais ocorrências realizadas no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que sejam devidamente comprovadas em nome do proponente; Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ anterior a julho de 2023, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 0,5 ponto; Cada ocorrência ou item colocado no portfólio só será considerado uma vez, portanto, não é necessário colocar mais de uma comprovação por item ou ocorrência; Ocorrências ou itens colocados no portfólio que não sejam possíveis de visualizar ou não possuírem comprovação de data, local, nome do proponente etc. serão desconsideradas; Fotografias e imagens isoladas, fora de contexto, que não contenham informações do proponente relacionadas ao evento, serão desconsideradas; O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural poderá acumular o máximo de 30 pontos; Para o candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, ser selecionado, é necessário que tenha o mínimo de 10 pontos; Atenção: O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, que acumular menos de 10 pontos será eliminado do processo de seleção; Atenção: Será eliminado do processo de seleção o candidato que não apresentar, em seu portfólio, comprovação de execução de atividade cultural na cidade do Carmo-RJ nos últimos 3 anos; Critério de desempate 1: maior idade; Critério de desempate 2: maior ocorrência de desenvolvimento de trabalho voluntário; Os resultados serão divulgados em ordem decrescente de notas. Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.   RECURSOS NA ETAPA DE SELEÇÃO O Resultado Preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município do Carmo-RJ, bem como em suas redes sociais. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção. Os agentes e grupos/coletivos culturais terão o prazo de 3 dias corridos, contados a partir do dia de divulgaçãodo Resultado Preliminar para apresentarem recurso, através do preenchimento de link de formulário específico divulgado juntamente ao Resultado Preiminar. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município do Carmo e suas respectivas redes sociais.   REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que restarem serão divididos igualitariamente entre os candidatos já habilitados e selecionados naquela categoria. Não será permitida a transferência de recursos entre as categorias expostas no presente edital.   ETAPA DE HABILITAÇÃO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 3 dias corridos a partir da publicação do resultado final de seleção, por meio de link específico divulgado, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH etc); comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; dados bancários para pagamento do prêmio, em nome do agente cultural selecionado; Se o agente cultural for pessoa jurídica: documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizaço?es da sociedade civil; certidão negativa de fale?ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; Dados bancários para pagamento do prêmio, em nome do agente cultural selecionado; certidão negativa de Débitos Municipais - CND Municipal; certidão negativa de Débito Estadual - CND Estadual; certidão negativa de Débito Federal - CND Federal; certidão negativa de Débitos Trabalhistas Se o grupo ou coletivo não tiver personalidade jurídica (sem CNPJ): documento pessoal do representante legal do grupo/coletivo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH etc.); comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo; Dados bancários para pagamento do prêmio, em nome do representante do grupo/coletivo selecionado;   DISPOSIÇÕES FINAIS. ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS DO EDITAL O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis nos seguintes canais: https://www.carmo.rj.gov.br/ https://www.instagram.com/prefeituramunicipaldecarmorj https://culturaeturismo.carmo.rj.gov.br/ https://www.instagram.com/culturaeturismocarmocidadebela O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes grupos/coletivos culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial do município do Carmo-RJ, bem como nas redes sociais da Prefeitura Municipal do Carmo e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Carmo. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Demais informações podem ser obtidas através do e-mail pnabciclo2carmo@gmail.com e deverão ser respondidos em no máximo 2 dias corridos. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão de Seleção, no que couber. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2026.	NÃO
41331	1402	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PNAB CICLO 2	ANEXO ICRONOGRAMA ETAPA DATA 1 Inscrições A partir de 12h de 22/07/2026 até 23h59min de 25/07/2026 2 Seleção De 26/07/2026 a 27/07/2026 3 Resultado Preliminar 27/07/2026 4 Recurso De 27/07/2026 a 29/07/2026 5 Resultado final 30/07/2026 6 Envio de documentação para habilitação e Premiação A partir de 30/07/2026   ANEXO IIMODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EQUIPE Às - - - - - - - - e - - - - - - - - minutos do dia - - - - - - - - de - - - - - - - - de 2026, O PROPONENTE - - - (inserir nome/razão social do grupo/coletivo), sediado no município Carmo no Estado do Rio de Janeiro, se reuniu para a apresentação da INSCRIÇÃO no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 do município do Carmo-RJ. Neste ato, os participantes abaixo identificados declaram ciência e concordância com a participação no referido edital, assim como consentem em serem representados por - - - (inserir nome/razão social do grupo/coletivo), portador do CNPJ nº - - - - - - - - - - - - - - - - - - - (inserir CNPJ caso tenha). Declaram ainda ter conhecimento de que qualquer desconformidade nas informaçoes aqui prestadas estará sujeita às penalidades da legislação pertinente, na forma do disposto na Lei Estadual nº 6.225, de 24 de abril de 2012, bem como no art. 299 do Código Penal. Por Ser Verdade, Firmam. Carmo, - - - - - de - - - - - - - - - - - de 2026; REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA COM OU SEM CNPJ): Nº Nome Completo CPF Assinatura Representante       1       2       3       4       5       *Serão considerados, no mínimo, 4 membros do grupo/coletivo. Caso queira acrescentar mais membros, basta repetir a sequência de informações. ANEXO IIIMODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pela cota étnico-raciais – pessoas negras e indígenas) Fotografia do proponente Eu, - - - - - - - - - - , portador do CPF nº - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - e RG nº - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - , DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 do município do Carmo-RJ, que sou - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - (informar se é pessoa negra, preta, parda ou indígena). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Assinatura ANEXO IVMODELO DE DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL, PARA CANDIDATOS GRUPOS/COLETIVOS QUE QUEIRAM CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) OU INDÍGENAS DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DE GRUPO/COLETIVO Nós abaixo assinados DECLARAMOS para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 do município do Carmo-RJ, que somos - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - (informar se são pessoas negras, pretas e/ou pardas ou indígenas) e que participamos com protagonismo da articulação cultural do grupo/coletivo - - - - - - no Carmo-RJ. Por ser verdade, assinamos a presente declaração e estamos cientes de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. ASSINATURAS: - - - NOME CPF FOTOGRAFIA 1 2 *Acrescente linhas e espaços na tabela à medida que for necessário. ANEXO VMODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - (nome completo do responsável pela residência), inscrito(a) no CPF nº - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - (CPF do responsável pela residência), declaro para os devidos fins que - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - (nome completo do proponente) reside no endereço: - - - - - - - - - - do qual sou responsável. Declaro ainda que as informações aqui prestadas são verdadeiras, assumindo total responsabilidade civil e penal pelo conteúdo desta declaração. Carmo-RJ, - - - - - - - de - - - - - - - de 2026. - - - - - - - - Assinatura do responsável pela residência - - - - - - - - Assinatura do proponente ANEXO VIFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PRESENCIALCATEGORIA “A” – AGENTE CULTURAL Nome completo do Agente Cultural: - - - - - É optante pela Cota para pessoas negras, pretas e pardas? (25% das vagas para a Categoria “A”). Caso a resposta seja “SIM”, será obrigatóriaa apresentação da Autodeclaração étnico-racial disponível no Anexo III do Edital 01/2026. ( ) SIM ( ) NÃO É optante pela Cota para pessoas indígenas? (10% das vagas para a Categoria "A"). Caso a resposta seja "SIM", será obrigatóriaa apresentação da Autodeclaração étnico-racial disponível no Anexo III do Edital 01/2026. ( ) SIM ( ) NÃO Qual é o seu celularpara contato? - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Qual é o seu nome completo? - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Nome social (opcional): - - - - - - - Estou cientede todas as informações presentes no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 do município do Carmo-RJ. E confirmo minha inscrição na CATEGORIA "A" - Agente Cultural. ( )CIENTE. Ao se inscrever, o Agente Cultural concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). ( )CIENTE. Anexe a Autodeclaração Étnico-racial, devidamente assinada, conforme o Anexo III do Edital 01/2026, caso seja optante pela cota para pessoas negras, pretas e pardas; Anexe a cópia legível de um documento válido com foto (RG ou CNH); Anexe a cópia legível de um comprovante de residência, do presente ano, em seu nome, constando endereço válido no município do Carmo-RJ. Caso não o tenha, será necessário anexar uma declaração do titular do imóvel ou parente, devidamente assinada, conforme Anexo IV do Edital 01/2026; Anexe seu Portfólio (em PDF) de atuação no município do Carmo-RJ. Serão avaliadas atividades realizadas,principalmente e não exclusivamente, entre julho de 2023 e julho de 2026. Antes de compor o portfólio observar o item 6.2 do Edital 01/2026 - ANÁLISE DAS CANDIDATURAS; Informe uma Conta bancária (Corrente ou Poupança) com número da agência e nome do bancopara recebimento da premiação, caso seja selecionado. Somente serão consideradas contas em nome do próprio proponente; Insira a documentação em um envelope com suas informações do lado de fora; Entregar na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Carmo-RJ no mesmo prazo para os formulários online, porém, o proponente deve atentar para o horário de funcionamento do espaço público. Na inscrição presencial, o horário que valerá é o de funcionamento do espaço em questão. ANEXO VIIFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PRESENCIALCATEGORIA “B” – GRUPO/COLETIVO CULTURAL Nome completo do grupo/coletivo: - - - - - Nome completo do representante legal do grupo/coletivo: - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - É optante pela Cota para pessoas negras, pretas e pardas? (25% das vagas para a Categoria "B"). Caso a resposta seja "SIM", será obrigatóriaa apresentação da Declaração étnico-racial para candidatos grupos/coletivos, disponível no Anexo IV do Edital 01/2026. ( ) SIM ( ) NÃO É optante pela Cota para pessoas indígenas? (10% das vagas para a Categoria "B"). Caso a resposta seja "SIM", será obrigatóriaa apresentação da Autodeclaração étnico-racial disponível no Anexo III do Edital 01/2026. ( ) SIM ( ) NÃO Qual é o celularpara contato com o representante do grupo/coletivo? - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Estou ciente, como representante do grupo/coletivo, de todas as informações presentes no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 do município do Carmo-RJ. E confirmoa inscrição na CATEGORIA "B" - Grupo/Coletivo cultural. ( )CIENTE. Ao se inscrever, o Grupo/Coletivo concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). ( )CIENTE. Anexe uma cópia legível do Cartão do CNPJ atualizado do grupo/coletivo, caso seja legalmente registrado; Anexe a Carta de Anuênciado grupo/coletivo (mínimo de 4 integrantes), conforme Anexo II do Edital 01/2026; Anexe um documento válido com foto (RG ou CNH) do representante legal do grupo/coletivo; Anexe um comprovante de residência, do presente ano, em nome do representante legal do grupo/coletivo, constando endereço válido no município do Carmo-RJ. Caso não o tenha, será necessário anexar uma declaração do titular do imóvel ou parente, devidamente assinada, conforme Anexo IV do Edital 01/2026; Anexe o Portfólio (em PDF) de atuação do Grupo/Coletivo Culturalno município do Carmo-RJ. Serão avaliadas atividades realizadas, principalmente e não exclusivamente, entre julho de 2023 e julho de 2026. Antes de compor o portfólio observar o item 6.2 do Edital 01/2026 - ANÁLISE DAS CANDIDATURAS; Portfólio de atuação do grupo/coletivo exclusivamente no município do Carmo-RJ. Somente serão avaliadas atividades realizadas entre julho de 2023 e julho de 2026, ou seja, nos últimos 3 anos; Informe uma Conta bancária (Corrente ou Poupança) com número da agência e nome do bancopara recebimento da premiação, caso seja selecionado. Somente serão consideradas contas em nome do próprio proponente ou de seu representante legal (caso seja grupo/coletivo sem CNPJ); Insira a documentação em um envelope com suas informações do lado de fora; Entregar na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Carmo-RJ no mesmo prazo para os formulários online, porém, o proponente deve atentar para o horário de funcionamento do espaço público. Na inscrição presencial, o horário que valerá é o de funcionamento do espaço em questão.   Abrir Edital Chamamento Público Edital nº 01/2026 • PNAB Ciclo 2 As inscrições estão abertas. Utilize o botão Abrir Edital ou escaneie o QR Code para acessar o edital completo - Disponível versão em formato docx para edição contendo todos os anexos. Como acessar o edital Escaneie o QR Code utilizando a câmera do celular. Ou clique no botão Abrir Edital. Leia atentamente todas as regras, prazos e requisitos. Providencie a documentação necessária. Realize sua inscrição dentro do período previsto.  	 - ANEXO
41496	1405	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL 01/2026 - CATEGORIA “A” – AGENTES CULTURAIS (COTAS) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS	RESULTADO PRELIMINAR EDITAL 01/2026CATEGORIA “A” – AGENTES CULTURAIS (COTAS)PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 CARMO-RJ*Atenção: os itens 6.2 (g) e 6.2 (h) estabelecem o mínimo de 10 pontos e o máximo de 30 pontos. Desta forma, todos que acumularam mais de 30 pontos encontravam-se empatados. O primeiro critério de desempate adotado foi o da maior idade, como exposto no item 6.2 (k). **Atenção: O formulário para solicitação de recurso está ao final da tabela de notas. ***Atenção: Como não houve inscrições para as vagas de cotas para pessoas indígenas, elas foram remanejadas, como cita o item 5.2.1 do edital.   Nº NOME 6.2 (a) 6.2 (b) 6.2 (c) TOTAL OBS. 1 JORGE ANTÔNIO DA SILVA TATAGIBA 86 8 27 121 CLASSIFICADO 2 WESLEY VIEIRA MUNIZ 28 2 0,5 30,5 CLASSIFICADO 3 JHONATHAN GONÇALVES MARTINS 80 8 7 95 CLASSIFICADO 4 KAIO HENRIQUE DA SILVA ASSUNÇÃO 46 4 6 56 CLASSIFICADO 5 JORGE EMANUEL FILGUEIRA 84 8 5,5 97,5 CLASSIFICADO 6 KAUÃ MENEZES FIGUEIRA 92 9 0 101 CLASSIFICADO 7 PAULO RICARDO DE ALMEIDA SILVA 8 0 0,5 8,5 Eliminação: 6.2 (e, f, i) 8 VITOR VIEIRA MUNIZ 0 0 0 0 Eliminação: 6.2 (a, b, c, e, f, i)  LINK para acessar o Formulário de recurso: Disponível para preenchimento entre 27 e 29 de julho de 2026 https://forms.gle/wjzaT4pRDVrktkkD6 ATENÇÃO AO ITEM 6.2 DO EDITALa)    Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 2 pontos;b)    Será acrescido 1 ponto para cada ano (2023, 2024, 2025 e 2026) que tiver 5 ou mais ocorrências realizadas no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que sejam devidamente comprovadas em nome do proponente;c)    Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ anterior a julho de 2023, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 0,5 ponto;d)    Cada ocorrência ou item colocado no portfólio só será considerado uma vez, portanto, não é necessário colocar mais de uma comprovação por item ou ocorrência;e)    Ocorrências ou itens colocados no portfólio que não sejam possíveis de visualizar ou não possuírem comprovação de data, local, nome do proponente etc. serão desconsideradas;f)     Fotografias e imagens isoladas, fora de contexto, que não contenham informações do proponente relacionadas ao evento, serão desconsideradas; g)    O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural poderá acumular o máximo de 30 pontos; h)    Para o candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, ser selecionado, é necessário que tenha o mínimo de 10 pontos; i)     Atenção: O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, que acumular menos de 10 pontos será eliminado do processo de seleção; j)     Atenção: Será eliminado do processo de seleção o candidato que não apresentar, em seu portfólio, comprovação de execução de atividade cultural na cidade do Carmo-RJ nos últimos 3 anos; k)    Critério de desempate 1: maior idade; l)     Critério de desempate 2: maior ocorrência de desenvolvimento de trabalho voluntário; m)  Os resultados serão divulgados em ordem decrescente de notas.	NÃO
41497	1405	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL 01/2026 - CATEGORIA “B” – GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS (COTAS) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS 	RESULTADO PRELIMINAR EDITAL 01/2026CATEGORIA “B” – GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS (COTAS)PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 CARMO-RJ *Atenção: os itens 6.2 (g) e 6.2 (h) estabelecem o mínimo de 10 pontos e o máximo de 30 pontos. Desta forma, todos que acumularam mais de 30 pontos encontravam-se empatados. O primeiro critério de desempate adotado foi o da maior idade, como exposto no item 6.2 (k). **Atenção: O formulário para solicitação de recurso está ao final da tabela de notas. ***Atenção: Como não houve inscrições para as vagas de cotas para pessoas indígenas, elas foram remanejadas, como cita o item 5.2.1 do edital.   Nº NOME 6.2 (a) 6.2 (b) 6.2 (c) TOTAL OBS. 1 Passinho Urbano (sem CNPJ)(Victor Hugo Rezende de Souza) 20 2 4,5 26,5 CLASSIFICADO 2 Bandeira flor dos anjos (sem CNPJ) (Jamily Leandro chaves) 22 2 0 24 CLASSIFICADO 3 Quadrilha GA (sem CNPJ) (Lucas da Silva Ferreira) 18 1 0,5 19,5 Eliminação: 2.5 e Anexo II(incompleto) 4 Grupo de Capoeira Sementes da Boa Terra (sem CNPJ)(Marcos José Ferreira) 6 0 0 6 Eliminação: 6.2 (e, h)  LINK para acessar o Formulário de recurso: Disponível para preenchimento entre 27 e 29 de julho de 2026 https://forms.gle/m5Qm2iP19CH4knkHA ATENÇÃO AO ITEM 6.2 DO EDITALa)    Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 2 pontos;b)    Será acrescido 1 ponto para cada ano (2023, 2024, 2025 e 2026) que tiver 5 ou mais ocorrências realizadas no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que sejam devidamente comprovadas em nome do proponente;c)    Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ anterior a julho de 2023, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 0,5 ponto;d)    Cada ocorrência ou item colocado no portfólio só será considerado uma vez, portanto, não é necessário colocar mais de uma comprovação por item ou ocorrência;e)    Ocorrências ou itens colocados no portfólio que não sejam possíveis de visualizar ou não possuírem comprovação de data, local, nome do proponente etc. serão desconsideradas; f)     Fotografias e imagens isoladas, fora de contexto, que não contenham informações do proponente relacionadas ao evento, serão desconsideradas; g)    O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural poderá acumular o máximo de 30 pontos; h)    Para o candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, ser selecionado, é necessário que tenha o mínimo de 10 pontos; i)     Atenção: O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, que acumular menos de 10 pontos será eliminado do processo de seleção; j)     Atenção: Será eliminado do processo de seleção o candidato que não apresentar, em seu portfólio, comprovação de execução de atividade cultural na cidade do Carmo-RJ nos últimos 3 anos; k)    Critério de desempate 1: maior idade; l)     Critério de desempate 2: maior ocorrência de desenvolvimento de trabalho voluntário; m)  Os resultados serão divulgados em ordem decrescente de notas.	NÃO
41498	1405	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL 01/2026 - CATEGORIA “B” – GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS (AMPLA CONCORRÊNCIA) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS	RESULTADO PRELIMINAR EDITAL 01/2026CATEGORIA “B” – GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS (AMPLA CONCORRÊNCIA) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2CARMO-RJ*Atenção: os itens 6.2 (g) e 6.2 (h) estabelecem o mínimo de 10 pontos e o máximo de 30 pontos. Desta forma, todos que acumularam mais de 30 pontos encontravam-se empatados. O primeiro critério de desempate adotado foi o da maior idade, como exposto no item 6.2 (k). **Atenção: O formulário para solicitação de recurso está ao final da tabela de notas. Nº NOME 6.2 (a) 6.2 (b) 6.2 (c) TOTAL OBS. 1 Banda Musical União dos Artistas (com CNPJ) (Bruno Rodrigues Pereira de Souza) 32 3 1,5 36,5 CLASSIFICADO 2 QUADRIHAND (sem CNPJ)(Marcele de Jesus Rodrigues) 28 2 1,5 31,5 CLASSIFICADO 3 Os Bárbaros Show (sem CNPJ)(TATIANE CRISTINA FIGUEIRA SOUZA) 8 0 8 16 CLASSIFICADO 4 Grupo de Teatro Semana Santa (sem CNPJ) (Adilton Jorge Ferreira Cruz) 12 1 2,5 15,5 CLASSIFICADO 5 Bloco DyQuarta (sem CNPJ) (João Pedro Soares da Silva) 10 1 3,5 14,5 CLASSIFICADO LINK para acessar o Formulário de recurso: Disponível para preenchimento entre 27 e 29 de julho de 2026https://forms.gle/m5Qm2iP19CH4knkHA  ATENÇÃO AO ITEM 6.2 DO EDITALa)    Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 2 pontos;b)    Será acrescido 1 ponto para cada ano (2023, 2024, 2025 e 2026) que tiver 5 ou mais ocorrências realizadas no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que sejam devidamente comprovadas em nome do proponente;c)    Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ anterior a julho de 2023, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 0,5 ponto;d)    Cada ocorrência ou item colocado no portfólio só será considerado uma vez, portanto, não é necessário colocar mais de uma comprovação por item ou ocorrência;e)    Ocorrências ou itens colocados no portfólio que não sejam possíveis de visualizar ou não possuírem comprovação de data, local, nome do proponente etc. serão desconsideradas;f)     Fotografias e imagens isoladas, fora de contexto, que não contenham informações do proponente relacionadas ao evento, serão desconsideradas;g)    O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural poderá acumular o máximo de 30 pontos;h)    Para o candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, ser selecionado, é necessário que tenha o mínimo de 10 pontos;i)     Atenção: O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, que acumular menos de 10 pontos será eliminado do processo de seleção; j)     Atenção: Será eliminado do processo de seleção o candidato que não apresentar, em seu portfólio, comprovação de execução de atividade cultural na cidade do Carmo-RJ nos últimos 3 anos; k)    Critério de desempate 1: maior idade; l)     Critério de desempate 2: maior ocorrência de desenvolvimento de trabalho voluntário; m)  Os resultados serão divulgados em ordem decrescente de notas.	NÃO
41499	1405	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE CARMO	RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL 01/2026 - CATEGORIA “A” – AGENTES CULTURAIS (AMPLA CONCORRÊNCIA) PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS 	RESULTADO PRELIMINAR EDITAL 01/2026CATEGORIA “A” – AGENTES CULTURAIS (AMPLA CONCORRÊNCIA)PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS E GRUPOS/COLETIVOS CULTURAIS - PNAB CICLO 2 CARMO-RJ *Atenção: os itens 6.2 (g) e 6.2 (h) estabelecem o mínimo de 10 pontos e o máximo de 30 pontos. Desta forma, todos que acumularam mais de 30 pontos encontravam-se empatados. O primeiro critério de desempate adotado foi o da maior idade, como exposto no item 6.2 (k). **Atenção: O formulário para solicitação de recurso está ao final da tabela de notas Nº NOME 6.2 (a) 6.2 (b) 6.2 (c) TOTAL OBS. 1 DEMYAN NOGUEIRA PEDRO 26 2 3 31 CLASSIFICADO 2 MARCO ANTONIO DIAS 42 4 0 46 CLASSIFICADO 3 ODIR CAETANO GARCIA 30 3 7,5 40,5 CLASSIFICADO 4 WENDEL GARCIA CARVALHAES 42 4 0 46 CLASSIFICADO 5 DYARLEN MARCELINO MOREIRA SOARES 42 4 9,5 55,5 CLASSIFICADO 6 CARLOS AUGUSTO TAVARES BITTENCOURT 32 6 0 38 CLASSIFICADO 7 ALANA COSTA 34 3 5,5 42,5 CLASSIFICADO 8 ARIANNA DA SILVA SANTOS 156 15 16,5 187,5 CLASSIFICADO 9 PATRICK TAVARES BITTENCOURT 24 2 0,5 26,5 CLASSIFICADO 10 ALESSANDRO JOSE CURTY NASCIMENTO 22 2 1,5 25,5 CLASSIFICADO 11 LUIZA BRAZ DUTEL FARIA 20 2 3,5 25,5 CLASSIFICADO 12 JOSE VICTOR BARBOSA MENEGUITTI 22 2 1 25 CLASSIFICADO 13 BRUNO RODRIGUES PEREIRA 22 2 0 24 CLASSIFICADO 14 GEORGINA EMILIA ECARD ROQUE BARD 20 2 1 23 SUPLENTE 15 LUCIANO DE OLIVEIRA HUGUENIN 12 1 10 23 SUPLENTE 16 MARCELO TAVARES RODRIGUES 18 1 2 21 SUPLENTE 17 WALTER HENRIQUE GARCIA CARVALHAES 18 1 0,5 19,5 SUPLENTE 18 MARIA DE FÁTIMA MACHADO CRUZ 14 1 2,5 17,5 SUPLENTE 19 WALGBERG JOSÉ GARCIA CARVALHAES 10 1 5,5 16,5 SUPLENTE 20 EVALDO PONTES 10 1 4 15 SUPLENTE 21 ROBERTO NOGUEIRA PEDRO 12 1 0,5 13,5 SUPLENTE 22 ISABELA OLINDA DIVINO DE CARVALHO 10 1 0,5 11,5 SUPLENTE 23 DEBORA PATRICIA DUTRA FERREIRA 2 0 0 2 Eliminação: 6.2 (e, f, h) 24 RENILDA PINTO BARBOSA 2 0 0 2 Eliminação: 6.2 (e, f, h) 21 LUCIANO DA CRUZ SANTOS 0 0 0 0 Eliminação: 6.2 (a, b, c, e, f, i) LINK para acessar o Formulário de recurso: Disponível para preenchimento entre 27 e 29 de julho de 2026 https://forms.gle/wjzaT4pRDVrktkkD6  ATENÇÃO AO ITEM 6.2 DO EDITALa)    Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 2 pontos;b)    Será acrescido 1 ponto para cada ano (2023, 2024, 2025 e 2026) que tiver 5 ou mais ocorrências realizadas no município do Carmo-RJ entre julho de 2023 e julho de 2026, que sejam devidamente comprovadas em nome do proponente;c)    Cada ocorrência colocada no portfólio, realizada no município do Carmo-RJ anterior a julho de 2023, que seja comprovada, em nome do proponente, contará 0,5 ponto;d)    Cada ocorrência ou item colocado no portfólio só será considerado uma vez, portanto, não é necessário colocar mais de uma comprovação por item ou ocorrência;e)    Ocorrências ou itens colocados no portfólio que não sejam possíveis de visualizar ou não possuírem comprovação de data, local, nome do proponente etc. serão desconsideradas;f)     Fotografias e imagens isoladas, fora de contexto, que não contenham informações do proponente relacionadas ao evento, serão desconsideradas;g)    O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural poderá acumular o máximo de 30 pontos;h)    Para o candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, ser selecionado, é necessário que tenha o mínimo de 10 pontos;i)     Atenção: O candidato, seja agente cultural ou grupo/coletivo cultural, que acumular menos de 10 pontos será eliminado do processo de seleção;j)     Atenção: Será eliminado do processo de seleção o candidato que não apresentar, em seu portfólio, comprovação de execução de atividade cultural na cidade do Carmo-RJ nos últimos 3 anos;k)    Critério de desempate 1: maior idade;l)     Critério de desempate 2: maior ocorrência de desenvolvimento de trabalho voluntário;	NÃO
41579	1407	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RETIFICAÇÃO N° 003 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2026	O Município de Carmo, através do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital de Chamamento Público n°001/2026, conforme disposto a seguir: I.RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA Considerando a necessidade de incluir prazo para recurso e prazo para reconsideração do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa- CMDPI, ficam definidos os seguintes prazos do Edital n°001/2026, conforme já publicado na Resolução n°012, na Edição n°1397 no dia 14 de Julho de 2026. A fase de seleção observará as seguintes etapas, conforme cronograma a seguir: DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA Análise Integral dos projetos, esclarecimentos e recursos pelo CMDPI 02/07/2026 a 14/07/2026 Resultado após análise 14/07/2026 Prazo para recurso 20/07/2026 a 23/07/2026 Reconsideração do CMDPI 24/07/2026 a 28/07/2026 Resultado após recurso 29/07/2026 Análise e parecer do gestor do FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 30/07/2026 a 05/08/2026 Resultado Final / Homologação 06/08/2026 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 07/08/2026 a 13/08/2026 Análise de habilitação das OSCs 14/08/2026 a 18/08/2026 Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 20/08/2026 a 25/08/2026 II.DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público n°001/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Carmo, 13 de julho de 2026. LARISSA DE SOUZA VITORINOPRESIDENTE DO CMDPI-CARMO/RJ	NÃO
41580	1407	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESULTADO APÓS RECURSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 	RESULTADO APÓS RECURSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e às disposições do Edital de Chamamento Público nº001/2026, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto por SERRA CABOCLA participante do certame, único recurso apresentado. I – DO RECURSO O INSTITUTO SERRA CABOCLA interpôs recurso administrativo contra a decisão que a desclassificou do Chamamento Público, alegando, em síntese, que atenderia aos requisitos estabelecidos no edital e requerendo a revisão da decisão da Comissão de Seleção. II – DA ANÁLISE Após reexame dos autos, da documentação apresentada pela recorrente, das razões recursais e das exigências previstas no Edital de Chamamento Público n°001/2026, a CMDPI concluiu que os argumentos apresentados não possuem elementos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida. Verificou-se que o INSTITUTO SERRA CABOCLA deixou de cumprir exigências expressamente previstas no instrumento convocatório, as quais constituem requisitos obrigatórios para classificação e prosseguimento no certame. Cumpre destacar que o edital vincula tanto a Administração Pública quanto os participantes, não sendo possível afastar ou flexibilizar suas exigências em favor de qualquer interessado, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, o processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil deve observar critérios previamente definidos no edital, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes e respeito às regras estabelecidas para o chamamento público. Nesse sentido, o subitem 7.6 do Edital de Chamamento Público n°001/2026 dispôs que o pedido de esclarecimento era para sanar dúvidas e omissões no projeto, “observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo vedada a alteração do projeto (permitido apenas o esclarecimento específico da dúvida ou omissão, quando solicitado pela comissão de seleção)”. Não foram apresentados, nas razões recursais, fatos novos ou documentos aptos a comprovar o efetivo atendimento às exigências editalícias ou a afastar os fundamentos que motivaram a desclassificação. III – DA DECISÃO Diante do exposto, a CMDPI decide: CONHECER do recurso administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida que DESCLASSIFICOU o INSTITUTO SERRA CABOCLA, em razão do não atendimento às exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº001/2026. Fica, portanto, mantido o resultado anteriormente publicado no Diário Oficial de Carmo, no dia 14/07/2026, permanecendo o INSTITUTO SERRA CABOCLA desclassificado, e mantendo as pontuações de todas as participantes do certame. RESULTADO APÓS RECURSO- Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDPI Organização da Sociedade Civil: CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADOProjeto: Movimento e Autonomia: Programa de Prevenção de Quedas e Reabilitação Funcional para Pessoas Idosas Institucionalizadas CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das pessoas idosas. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Aquisição de materiais de acordo com metodologias aplicadas e estratégias que apoiam, especialmente, no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia melhoria da estrutura oferecida. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,9 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto, porém o valor total dos itens do projeto na tabela é de R$23.001,95 e o valor total do projeto é de R$23.108,37, sendo somente aprovado o valor de R$23.001,95 Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,9 O Projeto possui programa de desembolso, porém o valor total dos itens do projeto na tabela é de R$23.001,95 e o valor total do projeto é de R$23.108,37, sendo somente aprovado o valor de R$23.001,95 Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Informações adequadas sobre o espaço físico. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 29,8 O CMDPI APROVA O PROJETO: MOVIMENTO E AUTONOMIA: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE QUEDAS E REABILITAÇÃO FUNCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS INSTITUCIONALIZADAS NO VALOR DE R$23.001,95 (VINTE E TRÊS MIL E UM REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)   Organização da Sociedade Civil: BANDA UNIÃO DOS ARTISTASPROJETO: MÚSICA NA MELHOR IDADE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social buscando combater o isolamento social e promover o fortalecimento de vínculos. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da interação social e atividades apropriadas a pessoa idosa. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo a prevenção do isolamento social e depressão. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento de grupos de convivência e famílias. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,0 A vinculação das despesas e valores está de acordo. A dúvida que foi apresentada para esclarecimento, foi devidamente explicada e aprovada. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Houve previsão de contratação de prestação de serviço, e o instrutor da banda será voluntário. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 26,5 O CMDPI APROVA O PROJETO: MÚSICA NA MELHOR IDADE NO VALOR DE R$23.000,00 (VINTE E TRÊS MIL REAIS)   Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO SERRA CABOCLAPROJETO: MELHOR IDADE ATIVA CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Pessoa Idosa? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 10.741/2023, conforme previsto na Constituição Federal. Entretanto, a oficina de cerâmica prevista no projeto, o CMDPI analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social promovendo atividades de interação e conhecimento. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Entretanto, a proposta da cerâmica e derivados não foi aprovada. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 O Projeto é compatível em parte, excluindo a produção das cerâmicas. Atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica a troca de saberes e a interação social. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto pode causar impacto social, promover inclusão, cidadania e participação social, melhorar a qualidade de vida dos participantes através da metodologia proposta. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Na fase de esclarecimento ou saneamento foi apresentado um novo cronograma de desembolso diferente do inicial contendo várias divergências dentre elas:- valor e carga horária dos oficineiros foi aumentada;- foi excluído o valor de lanche;- foi excluído o valor do forno de cerâmica;- foi alterado o valor do material de consumo para as oficinas;- foi excluído o valor do escritório de contabilidade e realocado o valor em outro lugar;- houve acréscimo de um termômetro termopolar que não estava incluído no cronograma inicial. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto.Além disso, verificou-se que o Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização das oficinas de macramê e plantas medicinais, em razão da ausência de informações que comprovem os custos de cada oficina de forma separada. (Ressaltamos que não foi procedido a análise do novo cronograma físico-financeiro apresentado por conter diversas alterações, o que era vedado pelo edital. (subitem 7.6) Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas, em parte Não incluindo a atividade de cerâmica. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 O Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização das oficinas de macramê e plantas medicinais, em razão da ausência de informações que comprovem os custos de cada oficina de forma separada. (Ressaltamos que não foi procedido a análise do novo cronograma físico-financeiro apresentado por conter diversas alterações, o que era vedado pelo edital. (subitem 7.6) Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 O Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização das oficinas de macramê e plantas medicinais, em razão da ausência de informações que comprovem os custos de cada oficina de forma separada. (Ressaltamos que não foi procedido a análise do novo cronograma físico-financeiro apresentado por conter diversas alterações, o que era vedado pelo edital. (subitem 7.6) Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Há previsão de contratação de oficineiros para o desenvolvimento do Projeto no município de Carmo. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Mediante a resposta de esclarecimento o Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros, apresentada declaração da parceria. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 2,0 Há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 1,5 Foi explicado no ofício de esclarecimento. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDPI? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento;De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatórioNota 0: não atendimento. 0 Importante apresentar a distinção entre saneamento e alteração da proposta:- Saneamento: serve para esclarecer dúvidas, corrigir erros formais ou complementar documento já existente, sem modificar o conteúdo da proposta.- Alteração da proposta: modificar cronograma de desembolso, valores por etapa, cronograma de execução ou plano de aplicação caracteriza, em regra, alteração substancial da proposta, o que viola a igualdade entre os participantes e a vinculação ao edital.Na fase de esclarecimentos ou saneamento foi apresentado pela instituição um novo cronograma distinto do cronograma original, o que é expressamente vedado pelo Edital do Chamamento Público n°001/2026;As alterações do segundo cronograma atingem à todas as oficinas com várias inconsistências inviabilizando a aprovação parcial do projeto. PONTUAÇÃO FINAL: 17,5 O CMDPI NÃO APROVA O PROJETO: MELHOR IDADE ATIVA COM FUNDAMENTO NO SUBITEM 8.7.6, C, DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 (“SERÃO ELIMINADAS AS PROPOSTAS (...) QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O EDITAL”), BEM COMO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PARCIAL DO PROJETO, RESSALTANDO QUE FORAM SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, E NÃO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES   Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos Classificada Casa do Pobre Movimento e Autonomia: Programa de Prevenção de Quedas e Reabilitação Funcional para Pessoas Idosas Institucionalizadas R$ 23.001,95 29,8 Classificada Banda União dos Artistas Música na Melhor Idade R$ 23.000,00 26,6 Desclassificada Instituto Serra Cabocla Melhor Idade Ativa ________ 17,5 Encaminhem-se os autos para Análise e parecer da gestora do Fundo Municipal dos Diretos da Pessoa Idosa - FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 descrição da etapa contida neste edital. Carmo, 29 de julho de 2026.	NÃO
41581	1407	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESULTADO APÓS RECURSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 	RESULTADO APÓS RECURSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e às disposições do Edital de Chamamento Público nº001/2026, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto por SERRA CABOCLA participante do certame. I – DO RECURSO O INSTITUTO SERRA CABOCLA interpôs recurso administrativo contra a decisão que a desclassificou do Chamamento Público, alegando, em síntese, que atenderia aos requisitos estabelecidos no edital e requerendo a revisão da decisão da Comissão de Seleção. II – DA ANÁLISE Após reexame dos autos, da documentação apresentada pela recorrente, das razões recursais e das exigências previstas no Edital de Chamamento Público n°001/2026, a CMDCA concluiu que os argumentos apresentados não possuem elementos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida. Verificou-se que o INSTITUTO SERRA CABOCLA deixou de cumprir exigências expressamente previstas no instrumento convocatório, as quais constituem requisitos obrigatórios para classificação e prosseguimento no certame. Cumpre destacar que o edital vincula tanto a Administração Pública quanto os participantes, não sendo possível afastar ou flexibilizar suas exigências em favor de qualquer interessado, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, o processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil deve observar critérios previamente definidos no edital, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes e respeito às regras estabelecidas para o chamamento público. Nesse sentido, o subitem 7.6 do Edital de Chamamento Público n°001/2026 dispôs que o pedido de esclarecimento era para sanar dúvidas e omissões no projeto, “observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo vedada a alteração do projeto (permitido apenas o esclarecimento específico da dúvida ou omissão, quando solicitado pela comissão de seleção)”. Não foram apresentados, nas razões recursais, fatos novos ou documentos aptos a comprovar o efetivo atendimento às exigências editalícias ou a afastar os fundamentos que motivaram a desclassificação. III – DA DECISÃO Diante do exposto, a CMDCA decide: CONHECER do recurso administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida que DESCLASSIFICOU o INSTITUTO SERRA CABOCLA, em razão do não atendimento às exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº001/2026. Fica, portanto, mantido o resultado anteriormente publicado no Diário Oficial de Carmo, no dia 10/07/2026, permanecendo o INSTITUTO SERRA CABOCLA desclassificado, e mantendo as pontuações de todas as participantes do certame. Resultado após recurso - Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDCA Organização da Sociedade Civil: “CASA DO CAMINHO”Projeto voltado a primeira infância (período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos da criança). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das crianças atendidas.  A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia fundamenta-se na utilização do lúdico e do brincar como estratégias centrais para o desenvolvimento integral na primeira infância, especialmente no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica o aprendizado e a elaboração de vivências. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,8 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Contudo, foi observado, em alguns itens, valor superior à cotação de mercado. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 No Projeto, foi descrito um endereço que se encontra em reforma. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 28,3 O CMDCA APROVA O PROJETO DA CASA DO CAMINHO, NO VALOR TOTAL DE R$ 29.855,00(Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais)   Organização da Sociedade Civil: “SENTINDO NA PELE”Projeto voltado a crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos incompletos. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social dos assistidos da instituição. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da inclusão social e proporciona atendimento qualificado, considerando as necessidades individuais de cada assistido. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento e a permanência dos assistidos. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,6 Sobre a pontuação do Impacto Social, mantiveram a nota de 1.6 por se tratar de um Projeto para um público direcionado, trazendo limitações na promoção de políticas públicas de forma mais ampliada.Isso não desmerece o valor do Projeto apresentado, apenas limita seu Impacto Social, portanto a nota avaliada. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 29,20 O CMDCA APROVA O PROJETO DA ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO RJ- SENTINDO NA PELE, NO VALOR TOTAL DE R$29.322,68(Vinte e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos)   Organização da Sociedade Civil: “INSTITUTO SERRA CABOCLA”Projeto voltado a adolescentes. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto ofertará ampliação de possibilidades para crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidade e violência. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução.  Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto pode causar impacto social, na medida em que proporcionará benefícios por meio da oferta de linguagens artísticas e do fortalecimento do senso de responsabilidade coletiva. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,0 Foram apresentados dois cronogramas distintos, constatando-se divergências entre eles.A oficina de cerâmica não foi aprovada e, em relação à oficina de teatro, não foi possível identificar sua execução separada por meio da planilha inicialmente apresentada, em razão da ausência de informações que demonstrassem seu desenvolvimento no cronograma Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto.Além disso, verificou-se que o Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização da oficina de teatro, em razão da ausência de informações que comprovem sua execução. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Não houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 Não houve previsão de receitas e despesas de forma clara e objetiva.Apesar de não termos conseguido visualizar as duas oficinas separadas acontecendo ou uma oficina só acontecendo. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 No Decreto Federal n°6.481/2008, o trabalho com cerâmica está previsto na Lista TIP (Lista de Trabalhos Infantis Proibidos);Conforme pesquisa, a argila, componente presente na massa cerâmica apresenta riscos à saúde;Considerando que os processos de queima e preparação liberam partículas de sílica e gases nocivos, configurando insalubridade;Considerando o risco pelo contato direto com o fogo/brasas (expresso no Projeto) e pela exposição a altas temperaturas na etapa de queima, configurando periculosidade;o artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, proíbe trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos;O CMDCA não aprovou a oficina de cerâmica.Considerando que no cronograma de desembolso, encontramos a descrição Material para oficina de cerâmica e na justificativa de tal aquisição consta que o material será para oficina de cerâmica e de teatro, sendo impossível analisar separado quais valores serão para cada oficina. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Há previsão de contratação de oficineiros para o desenvolvimento do Projeto no município de Carmo. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Há informação das metas a serem atingidas, porém o cronograma está apresentado de forma fracionada. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Foi explicado no ofício de esclarecimento. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 Importante apresentar a distinção entre saneamento e alteração da proposta:- Saneamento: serve para esclarecer dúvidas, corrigir erros formais ou complementar documento já existente, sem modificar o conteúdo da proposta. - Alteração da proposta: modificar cronograma de desembolso, valores por etapa, cronograma de execução ou plano de aplicação caracteriza, em regra, alteração substancial da proposta, o que viola a igualdade entre os participantes e a vinculação ao edital. Na fase de esclarecimentos ou saneamento foi apresentado pela instituição um novo cronograma distinto do cronograma original, o que é expressamente vedado pelo Edital do Chamamento Público n°001/2026;A não aprovação da oficina de cerâmica;Diversas inconsistências, para viabilizar a análise parcial do projeto, apenas quanto às oficinas de teatro;   PONTUAÇÃO FINAL: 16,7 O CMDCA NÃO APROVA O PROJETO DO INSTITUTO SERRA CABOCLA, COM FUNDAMENTO NO SUBITEM 8.7.6, C, DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 (“SERÃO ELIMINADAS AS PROPOSTAS (...) QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O EDITAL”), BEM COMO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PARCIAL DO PROJETO, RESSALTANDO QUE FORAM SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, E NÃO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES   Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos  Classificada  Casa do Caminho Brinquedoteca Crescer e Pertencer  R$29.855,00  28,3  Classificada  Sentindo na Pele Sentindo na Pele no mundo dos Esportes  R$29.322,68  29,2 Desclassificada Instituto Serra Cabocla Juventude Ativa ________ 16,70 Encaminhem-se os autos para Análise e parecer da gestora do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente do Carmo - FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 descrição da etapa contida neste edital. Carmo, 29 de Julho de 2026.	NÃO
41634	1408	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESULTADO APÓS RECURSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 	RESULTADO APÓS RECURSO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026 PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, QUE TENHA POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DE AÇÕES/PROGRAMAS VOLTADOS A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e às disposições do Edital de Chamamento Público nº001/2026, torna público o resultado do julgamento do recurso administrativo interposto por SERRA CABOCLA participante do certame. I – DO RECURSO O INSTITUTO SERRA CABOCLA interpôs recurso administrativo contra a decisão que a desclassificou do Chamamento Público, alegando, em síntese, que atenderia aos requisitos estabelecidos no edital e requerendo a revisão da decisão da Comissão de Seleção. II – DA ANÁLISE Após reexame dos autos, da documentação apresentada pela recorrente, das razões recursais e das exigências previstas no Edital de Chamamento Público n°001/2026, a CMDCA concluiu que os argumentos apresentados não possuem elementos capazes de modificar a decisão anteriormente proferida. Verificou-se que o INSTITUTO SERRA CABOCLA deixou de cumprir exigências expressamente previstas no instrumento convocatório, as quais constituem requisitos obrigatórios para classificação e prosseguimento no certame. Cumpre destacar que o edital vincula tanto a Administração Pública quanto os participantes, não sendo possível afastar ou flexibilizar suas exigências em favor de qualquer interessado, sob pena de violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, o processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil deve observar critérios previamente definidos no edital, assegurando tratamento igualitário a todos os participantes e respeito às regras estabelecidas para o chamamento público. Nesse sentido, o subitem 7.6 do Edital de Chamamento Público n°001/2026 dispôs que o pedido de esclarecimento era para sanar dúvidas e omissões no projeto, “observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência, sendo vedada a alteração do projeto (permitido apenas o esclarecimento específico da dúvida ou omissão, quando solicitado pela comissão de seleção)”. Não foram apresentados, nas razões recursais, fatos novos ou documentos aptos a comprovar o efetivo atendimento às exigências editalícias ou a afastar os fundamentos que motivaram a desclassificação. III – DA DECISÃO Diante do exposto, a CMDCA decide: CONHECER do recurso administrativo, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida que DESCLASSIFICOU o INSTITUTO SERRA CABOCLA, em razão do não atendimento às exigências previstas no Edital de Chamamento Público nº001/2026. Fica, portanto, mantido o resultado anteriormente publicado no Diário Oficial de Carmo, no dia 10/07/2026, permanecendo o INSTITUTO SERRA CABOCLA desclassificado, e mantendo as pontuações de todas as participantes do certame. Resultado após recurso - Edital de Chamamento Público Nº0001/2026/FMDCA Organização da Sociedade Civil: “CASA DO CAMINHO”Projeto voltado a primeira infância (período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos da criança). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A Proposta do Projeto está vinculada à realidade social das crianças atendidas.  A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia fundamenta-se na utilização do lúdico e do brincar como estratégias centrais para o desenvolvimento integral na primeira infância, especialmente no contexto de acolhimento. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, tendo como principal estratégia metodológica o aprendizado e a elaboração de vivências. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto fortalece a rede de proteção do município. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O cronograma de execução está organizado de forma lógica, progressiva e compatível com os objetivos estabelecidos, permitindo a visualização clara da execução do Projeto. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,8 A vinculação das despesas e valores está de acordo. Contudo, foi observado, em alguns itens, valor superior à cotação de mercado. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 No Projeto, houve atendimento quanto às despesas de aquisição de material de consumo, bens permanentes e prestação de serviços. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 No Projeto, foi descrito um endereço que se encontra em reforma. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 28,3 O CMDCA APROVA O PROJETO DA CASA DO CAMINHO, NO VALOR TOTAL DE R$ 29.855,00(Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais)   Organização da Sociedade Civil: “SENTINDO NA PELE”Projeto voltado a crianças de 06 (seis) a 12 (doze) anos incompletos. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com as Leis nº 13.019/2014 e nº 8.069/1990, conforme previsto no art. 227 da Constituição Federal. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A proposta do Projeto está diretamente vinculada à realidade social dos assistidos da instituição. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A metodologia do Projeto é compatível com a promoção da inclusão social e proporciona atendimento qualificado, considerando as necessidades individuais de cada assistido. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto é plenamente compatível e atende ao público-alvo, favorecendo o engajamento e a permanência dos assistidos. Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,6 Sobre a pontuação do Impacto Social, mantiveram a nota de 1.6 por se tratar de um Projeto para um público direcionado, trazendo limitações na promoção de políticas públicas de forma mais ampliada.Isso não desmerece o valor do Projeto apresentado, apenas limita seu Impacto Social, portanto a nota avaliada. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto está adequado à viabilidade da execução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público-alvo. É possível visualizar sua aplicação prática. Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O objeto da parceria possui nexo com a realidade das atividades e metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto possui programa de desembolso. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,8 No recurso apresentado, foram prestados esclarecimentos acerca da aquisição da cama elástica. Após análise da justificativa apresentada, o Conselho considerou, demonstradas á sua funcionalidade e o adequado aproveitamento do equipamento, pela aprovação da referida aquisição.Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 A OSC possui equipe multidisciplinar para desenvolver o Projeto com excelência. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Há viabilidade do espaço físico para a realização do Projeto, tendo sido informado o local para sua execução. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 Na execução do Projeto, há informação das metas a serem atingidas. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto apresenta os prazos organizados por meses. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto atende a todas as exigências. PONTUAÇÃO FINAL: 29,20 O CMDCA APROVA O PROJETO DA ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO RJ- SENTINDO NA PELE, NO VALOR TOTAL DE R$29.322,68(Vinte e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos)   Organização da Sociedade Civil: “INSTITUTO SERRA CABOCLA”Projeto voltado a adolescentes. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO JUSTIFICATIVA Há demonstração de que os objetivos e metas do Projeto estão de acordo com a Política de Direitos da Criança e do Adolescente? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução. A proposta do projeto possui ligação com a realidade que se pretende alterar? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto ofertará ampliação de possibilidades para crianças e adolescentes expostos a situações de vulnerabilidade e violência. A metodologia do projeto é compatível com o alcance dos seus objetivos? (Se com os métodos utilizados no projeto pode alcançar a sua finalidade) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 A metodologia do Projeto é compatível com os objetivos propostos. Há pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto? (O projeto é compatível com o público alvo (faixa etária)? O projeto é interessante para o público alvo?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à oficina de cerâmica prevista no Projeto “Juventude Ativa”, o Conselho analisou a proposta e considerou os possíveis riscos envolvidos na atividade, especialmente em razão do contato com argila, processos de queima, exposição a altas temperaturas e manuseio de fogo/brasas. Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.481/2008 (Lista TIP) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda atividades perigosas ou insalubres para menores de 18 anos, deliberou-se pela não aprovação da oficina de cerâmica e das despesas relacionadas à sua execução.  Impacto Social (Há demonstração de benefícios gerados com a implantação do projeto no território e a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da comunidade? O Projeto representa contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,6 O Projeto pode causar impacto social, na medida em que proporcionará benefícios por meio da oferta de linguagens artísticas e do fortalecimento do senso de responsabilidade coletiva. Há demonstração da viabilidade de execução do projeto? (O cronograma de execução do projeto está adequado à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos, demonstrando benefício direto ao público alvo da parceria? As ações que serão feitas estão bem explicadas? É possível visualizar o projeto acontecendo na prática?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,0 Foram apresentados dois cronogramas distintos, constatando-se divergências entre eles.A oficina de cerâmica não foi aprovada e, em relação à oficina de teatro, não foi possível identificar sua execução separada por meio da planilha inicialmente apresentada, em razão da ausência de informações que demonstrassem seu desenvolvimento no cronograma Há vinculação das despesas propostas com o objeto da parceria (ressaltando que as despesas previstas devem demonstrar o benefício direto do público alvo)? (Para execução do projeto, precisa de todas aquisições/contratações constantes do projeto? Os valores informados para contratações de aquisições ou prestações de serviços estão de acordo com o valor de mercado? É possível comprar/contratar o que está listado no projeto para sua regular execução?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 Quanto à contratação de contador, o pedido foi indeferido, considerando que essa despesa se enquadra como atividade de gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos a serem recebidos e o Edital estabelece, de forma expressa, que tais responsabilidades são de competência exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC), não sendo permitida a inclusão dessa despesa no projeto.Além disso, verificou-se que o Cronograma inicialmente apresentado não permite identificar a realização da oficina de teatro, em razão da ausência de informações que comprovem sua execução. Há descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Não houve clareza quanto ao nexo entre a realidade apresentada, as atividades propostas e as metas a serem atingidas. Há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria (cronograma de desembolso)? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0,9 Não houve previsão de receitas e despesas de forma clara e objetiva.Apesar de não termos conseguido visualizar as duas oficinas separadas acontecendo ou uma oficina só acontecendo. Houve atendimento aos incisos XVII, XVIII e/ou XIX do subitem 3.2 deste Edital, quanto às despesas com aquisição de materiais de consumo, bens permanentes, equipamentos ou prestações de serviços? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 No Decreto Federal n°6.481/2008, o trabalho com cerâmica está previsto na Lista TIP (Lista de Trabalhos Infantis Proibidos);Conforme pesquisa, a argila, componente presente na massa cerâmica apresenta riscos à saúde;Considerando que os processos de queima e preparação liberam partículas de sílica e gases nocivos, configurando insalubridade;Considerando o risco pelo contato direto com o fogo/brasas (expresso no Projeto) e pela exposição a altas temperaturas na etapa de queima, configurando periculosidade;o artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, proíbe trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos;O CMDCA não aprovou a oficina de cerâmica.Considerando que no cronograma de desembolso, encontramos a descrição Material para oficina de cerâmica e na justificativa de tal aquisição consta que o material será para oficina de cerâmica e de teatro, sendo impossível analisar separado quais valores serão para cada oficina. Há capacidade técnica da OSC para a execução do Projeto? (A OSC tem equipe para desenvolver o projeto com excelência? Se não tiver, há previsão de contratação de prestação de serviços para desenvolvimento do projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Há previsão de contratação de oficineiros para o desenvolvimento do Projeto no município de Carmo. Há viabilidade do espaço físico para execução do Projeto? (Há informação do local onde será executado o projeto?) De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 2,0 O Projeto será executado no Centro Cultural e em demais espaços parceiros. Há informação das metas a serem atingidas com a execução do projeto? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Há informação das metas a serem atingidas, porém o cronograma está apresentado de forma fracionada. No Projeto constam os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 1,5 Foi explicado no ofício de esclarecimento. O Projeto atende a todas exigências contidas no Edital n°001/2026/FMDCA? De 1,6 a 2,0 pontos: Grau pleno de atendimento;De 1,0 a 1,5 pontos: Grau satisfatório de atendimento; De 0,1 a 0,9 pontos: Atendimento insatisfatório Nota 0: não atendimento. 0 Importante apresentar a distinção entre saneamento e alteração da proposta:- Saneamento: serve para esclarecer dúvidas, corrigir erros formais ou complementar documento já existente, sem modificar o conteúdo da proposta. - Alteração da proposta: modificar cronograma de desembolso, valores por etapa, cronograma de execução ou plano de aplicação caracteriza, em regra, alteração substancial da proposta, o que viola a igualdade entre os participantes e a vinculação ao edital. Na fase de esclarecimentos ou saneamento foi apresentado pela instituição um novo cronograma distinto do cronograma original, o que é expressamente vedado pelo Edital do Chamamento Público n°001/2026;A não aprovação da oficina de cerâmica;Diversas inconsistências, para viabilizar a análise parcial do projeto, apenas quanto às oficinas de teatro;   PONTUAÇÃO FINAL: 16,7 O CMDCA NÃO APROVA O PROJETO DO INSTITUTO SERRA CABOCLA, COM FUNDAMENTO NO SUBITEM 8.7.6, C, DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026 (“SERÃO ELIMINADAS AS PROPOSTAS (...) QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O EDITAL”), BEM COMO PELA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PARCIAL DO PROJETO, RESSALTANDO QUE FORAM SOLICITADOS ESCLARECIMENTOS, E NÃO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES   Classificação Entidade Projeto/Título Valor do Projeto Total de Pontos  Classificada  Casa do Caminho Brinquedoteca Crescer e Pertencer  R$29.855,00  28,3  Classificada  Sentindo na Pele Sentindo na Pele no mundo dos Esportes  R$29.322,68  29,2 Desclassificada Instituto Serra Cabocla Juventude Ativa ________ 16,70 Encaminhem-se os autos para Análise e parecer da gestora do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente do Carmo - FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 descrição da etapa contida neste edital. Carmo, 29 de Julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
43374	1444	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL Nº 002/2026/CMAS/CARMO/RJ	EDITAL Nº 002/2026/CMAS/CARMO/RJ CONTINUAÇÃO DO FÓRUM DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E USUÁRIOS SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS – CARMO-RJ. Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal nº 464/1995, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como com a Resolução CNAS nº 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, e no uso de suas atribuições legais, convoca a sociedade civil, por meio de suas organizações, bem como os usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a participarem da Continuação do Fórum para Escolha da representatividade não governamental para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e eleição de novos conselheiros na qualidade de Suplentes. Art. 2º - Esta será a Continuação do primeiro Fórum para escolha de Entidades Não Governamentais com vistas à composição integral do Conselho Municipal de Assistência Social. O presente Fórum tem por objetivo garantir maior eficiência e econimicidade. Art. 3º - A Assembleia ocorrerá no dia 11 de Novembro de 2026, a partir das 9h00min às 12h00min., na Sala dos Conselhos, na Rua Travessa Benedito Branco, n°35, loja 3-Bairro: Centro, na cidade de Carmo-RJ. § 1º - A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com 50% mais uma representatividade, inscrita para esta Assembleia, ou com qualquer quórum, em segunda convocação. § 2º - A primeira convocação será realizada às 09h10min e a segunda convocação às 09h30min. Art. 4º - A Assembleia da Sociedade Civil é o fórum legítimo para escolher os membros representantes da Sociedade Civil, com representatividade não governamental dos Conselhos de Direitos. § 1º - Compõem este Fórum os usuários, os trabalhadores do SUAS e as Entidades legalmente constituídas há pelo menos um ano, e que incluam entre seus fins, o atendimento a promoção, a defesa e a fiscalização de serviços socioassistenciais ou à Garantia dos Direitos. § 2º - As entidades e os usuários devem se inscrever para participar do Fórum, como “candidato/eleitor” ou apenas “eleitor” e os Trabalhadores do SUAS, como “eleitor”, na Casa dos Conselhos, do dia 23/09/2026 ao dia 20/10/2026 até às 16 horas , situada na Travessa Benedito Branco, 35 – Loja 3 – Centro – Carmo – RJ, portando os seguintes documentos: I – Para Entidades e Organizações de Assistência Social: Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado; Cópia do CNPJ atualizado; Cópia do Estatuto Social registrado; Ata de eleição da atual diretoria; Documento de identificação oficial com foto do representante legal; Comprovante de endereço da entidade; Relatório de atividades que comprove atuação na área da assistência social no município; Comprovante ou declaração de inscrição ativa e regularizada junto ao conselho (CMAS). II – Para Representantes dos Usuários do SUAS: Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado; Documento de identificação oficial com foto; Comprovante de residência; Declaração ou comprovante de vínculo com os serviços, programas, projetos ou benefícios da assistência social no município. Art. 5º - Todo o processo será coordenado pela Comissão Eleitoral. 5.1 – Terminado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral deverá analisar os respectivos documentos apresentados, no período de 21/10/2026 a 23/10/2026, e dar ampla publicidade à relação das inscrições deferidas e indeferidas, através de publicação no Diário Oficial do Município, a ser realizada no dia 27/10/2026. 5.2 – Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do respectivo Conselho Municipal, no prazo de 28/10/2026 a 30/10/2026, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 5.3 – O prazo para análise dos recursos pelo Conselho é de 03/11/2026 a 05/11/2026, e a divulgação do resultado das análises dos recursos será no dia 09/11/2026, através de publicação no Diário Oficial do município do Carmo/RJ. Art. 6º - São atribuições da Comissão Eleitoral: I - auxiliar a mobilização da Sociedade Civil; II - acompanhar o processo de inscrição dos (as) candidatos (as), que será de responsabilidade da Secretária Executiva; III - acompanhar a eleição; IV - realizar a apuração dos votos; VI - acompanhar a divulgação do resultado final da eleição; VI - elaborar relatório final do processo eleitoral; VII - analisar os pedidos de inscrição e documentos apresentados dos interessados em concorrerem para composição dos membros não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no prazo estipulado neste Edital; VIII - dar ampla publicidade à relação das inscrições deferidas e indeferidas dos interessados em concorrerem para composição dos membros não governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no prazo estipulado neste Edital. Art. 7º - São atribuições do Presidente do Conselho para esta Assembleia: I – Instalar a Assembleia; II – Coordenar a votação do Regimento Interno da Assembleia; III – Coordenar o processo de escolha da Assembleia; IV – Encerrar a Assembleia. Art. 8º - São atribuições da Secretária Executiva para esta Assembleia: I – Organizar a Assembleia; II – Receber as inscrições das Entidades de Atendimento conforme o estabelecido no art. 4º deste Edital; III – Coordenar a votação do Regimento Interno da Assembleia; IV – Coordenar o processo de escolha da Assembleia; V – Encerrar a Assembleia. VI – Elaborar Ata da Assembleia; VII – Arquivar na Casa dos Conselhos os procedimentos executados e documentados em registro físico. Art. 9º - Só terão direito ao voto: a) Os usuários inscritos como Candidato/ Eleitor ou Eleitor, b) Os trabalhadores do SUAS inscritos como Eleitor; c) Entidades que estiverem devidamente inscritas como Candidato/Eleitor ou Eleitor e presentes no Fórum; através de seu representante; § 1º - A eleição será realizada por meio de escrutínio secreto e o Fórum registrará a votação em Ata, criando uma listagem de suplência em ordem decrescente, para que sejam chamados a ocupar a função de Conselheiros em caso de vacâncias. § 2º Não poderão participar do processo de votação os representantes que não tiverem promovido a inscrição no período indicado. Art. 10 - No Fórum serão eleitos os membros Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, na qualidade de representantes da sociedade civil, sendo: a) 04 (quatro) representantes Suplentes de Entidades Civis distintas; (Entidades e Organizações de Assistência Social). b) 02 (dois) representantes Suplentes de usuários do SUAS: Consideram-se representantes de usuários, aqueles vinculados ao serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Parágrafo único: Cada usuário, trabalhador do SUAS e entidade devidamente inscrita terá o direito de votar até em até 04 entidades e 02 usuários do SUAS. Art. 11 - Em caso de empate na votação entre candidatos ou entidades no Fórum de Escolha da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – Maior tempo de atuação na área da Assistência Social, devidamente comprovado, comprovado por documentação institucional. II – Persistindo o empate, será realizado sorteio público, no ato, pela Comissão Organizadora, na presença dos participantes do Fórum. Parágrafo único: O procedimento de desempate e seu resultado deverão ser registrados em ata. Art. 12 - O processo de eleição obedecerá ao seguinte cronograma: CONTINUAÇÃO DO 1º FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CMAS.ITEMDESCRIÇÃOPERÍODO01Prazo de Inscrição das representações da Sociedade CivilDe 23/09/2026 a 20/10/202602Análise das DocumentaçõesDe 21/10/2026 a 23/10/202603Publicação dos habilitados e inabilitados27/10/202604Prazo para RecursoDe 28/10/2026 a 30/10/202605Prazo para análise dos recursosDe 03/11/2026 a 05/11/202606Divulgação da análise dos recursos09/11/202607Realização do 2º Fórum Unificado dos Conselhos Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social11/11/202608Publicação dos novos representantes da Sociedade Civil no Diário Oficial13/11/2026 Art. 13 - O Ministério Público desta Comarca será comunicado do presente processo para fins de fiscalização. Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Carmo, 21 de Setembro de 2026.	NÃO
43465	1449	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2026	A Prefeitura Municipal de Carmo, através do presente, e em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, realizará Audiência Pública no dia 30/09/2026, às 16:00 horas no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, Praça Princesa Isabel, onde será dado conhecimento do resultado da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Carmo do 2º quadrimestre do exercício de 2026. Os relatórios com os respectivos dados e informações técnicas referentes à referida audiência, estarão disponíveis em meio magnético a todos os interessados que poderão retirar os mesmos junto a Sede da Prefeitura Municipal, anexo 01 – Centro Administrativo, ou se desejar, solicitar o encaminhamento via e-mail através do endereço eletrônico sec.faz@carmo.rj.gov.br no dia 30/09/2026, no horário de 15h às 17h, estando à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou maiores informações através do citado endereço eletrônico. Carmo, 28 de Setembro de 2026.	NÃO
43492	1451	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL Nº 003/2026/SMS - AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA	= AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA = SECRETARIA DE SAÚDE A Secretaria Municipal de Saúde de Carmo, através do presente, buscando atender ao disposto no art. 36 § 5º da Lei Complementar nº 141/12, realizará a Audiência Pública no dia 30/09/26, às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Ubelart nº 120, lj 01, Centro, Carmo R.J., onde será dado conhecimento do resultado da gestão fiscal da Secretaria Municipal de Saúde do Segundo Quadrimestre de 2026. Os relatórios com os respectivos dados e informações técnicas referentes à Audiência, estarão disponíveis em meio magnético a todos os interessados que poderão retirar os mesmos junto a Secretaria Municipal de Saúde ou se desejar, solicitar o encaminhamento via e-mail, através do endereço eletrônico smscarmorj2021@gmail.com no dia 30/09/2026 no horário de 15:00 às 17:00h, estando à disposição para esclarecimento de dúvidas ou maiores informações através do citado endereço eletrônico. Carmo, 28 de setembro de 2026.	NÃO
43711	1471	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS - FÓRUM CMAS	LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS A PARTICIPAREM DA CONTINUAÇÃO DO FÓRUM DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E USUÁRIOS SUPLENTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - CARMO-RJ Representantes Suplentes das Entidades e Organizações de Assistência Social: não houve inscritos. Representantes Suplentes dos Usuários do SUAS inscritos: Mariana Damas Rodrigues Adeildo da Silva Pereira Carmo, 26 de Outubro de 2026.	NÃO
43732	1472	EDITAIS, FÓRUNS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EDITAL Nº 0002/2026 - ESCOLHA DE DIRETORES	EDITAL Nº 02/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E DIRETORES-ADJUNTOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CARMO/RJ - TRIÊNIO 2027-2029 A Secretaria Municipal de Educação de Carmo (SME), com sede na Avenida Mário Mesquita, nº 266, Centro, Carmo, R.J., no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, com os arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394/1996 e com a Lei Municipal nº 2.409, de 21 de junho de 2023, torna público o presente Edital e convoca a comunidade escolar para participar do processo de escolha de Diretores e Diretores-Adjuntos, quando cabível, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o triênio 2027-2029. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O processo será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Organizadora Geral, em conjunto com as Unidades Escolares e suas respectivas Comissões Organizadoras. 1.2. A escolha ocorrerá mediante voto direto e secreto, com peso igual para todos os votos, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.409/2023. 1.3. A votação será realizada em 30 de novembro de 2026, das 8h às 16h, nas Unidades Escolares participantes. 1.4. O mandato será de três anos, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029, permitida uma reeleição consecutiva por igual período, nos termos da legislação municipal. 1.5. A candidatura a Diretor-Adjunto dependerá da classificação da Unidade Escolar e da resolução vigente da Secretaria Municipal de Educação. 1.6. Este Edital deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e em meios eletrônicos com antecedência mínima de 30 dias da votação. 2. DAS UNIDADES ESCOLARES 2.1. Participarão do processo as seguintes Unidades Escolares: NºUnidade Escolar1Centro de Educação Infantil Arlete Tavares Ferreira2Creche Escola Municipal Cícero Goulart de Souza3Creche Escola Municipal Yolanda Marques Curty4Creche Escola Municipal Prof.ª Olga Ferreira [conferir denominação completa]5Pré-Escolar Municipal Francisco Varella6Pré-Escolar Municipal Cordelia Mesquita Soares da Cunha7Escola Municipal Neilton Cunha Ribeiro8Escola Municipal Antonio Russier9Escola Municipal Independência10Escola Municipal Pe. Aprigio J. B. de Moraes11Polo Educacional Escola Municipal Antonio de Faria Salgado12Escola Municipal Luiza de Araújo Braz13Escola Municipal Barra de São Francisco14Escola Municipal Vereador Milton Lizardo de Lima 2.2. Os endereços oficiais, os locais de votação e a identificação das unidades que comportam Diretor-Adjunto constarão no Anexo I, a ser preenchido e conferido pela SME antes da publicação. 3. DO CRONOGRAMA 3.1. O processo observará o seguinte cronograma: EtapaData ou período propostoPublicação do EditalAté 27/10/2026Divulgação nas Unidades EscolaresA partir da publicação do EditalConstituição e orientação das comissões escolaresAté 04/11/2026Inscrições05 a 10/11/2026, das 9h às 16hDivulgação das inscrições11/11/2026Recursos contra o resultado das inscrições13/11/2026Resposta aos recursos16/11/2026Divulgação da relação definitiva de candidaturas16/11/2026Campanha e apresentação das propostas17 a 27/11/2026, até as 21hVotação30/11/2026, das 8h às 16hApuraçãoImediatamente após a votaçãoEncaminhamento do resultado à SMEImediatamente após a apuraçãoRecurso contra o resultado da escolhaAté o dia 02/12/2026Publicação do Resultado Final pela SMEApós o tratamento dos recursos e das ocorrênciasTransição, nomeação e posseConforme convocação da SME, com efeitos a partir de 01/01/2027 3.2. Os horários de divulgação dos resultados e de recebimento dos recursos serão registrados e informados publicamente. 3.3. Os pedidos de impugnação de candidatos observarão o prazo do art. 32 da Lei Municipal nº 2.409/2023, cujo marco de contagem deverá ser expressamente indicado na publicação correspondente. 3.4. A nomeação e os demais atos posteriores dependerão do encerramento dos prazos recursais e das decisões sobre os recursos apresentados. 4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA GERAL 4.1. A Comissão Organizadora Geral será nomeada e publicada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 2.409/2023. 4.2. Compete à Comissão Organizadora Geral acompanhar o processo, orientar as comissões escolares e analisar os recursos e as questões submetidas à sua competência. 4.3. As decisões relativas à impugnação de registro de chapas ou a recursos que importem anulação das eleições observarão o quórum e a maioria previstos no parágrafo único do art. 18. 5. DAS COMISSÕES ORGANIZADORAS DAS UNIDADES ESCOLARES 5.1. Cada Unidade Escolar constituirá sua Comissão Organizadora em Assembleia Geral amplamente divulgada, observados os arts. 22 a 26 da Lei Municipal nº 2.409/2023. 5.2. A Comissão Organizadora da Unidade Escolar será constituída em Assembleia Geral, com participação dos Segmentos da Comunidade Escolar, e terá a seguinte composição: I - 02 (dois) Professores da escola (podendo, se necessário, ser indicado mais 01 professor); II - 01 (um) responsável pelo aluno; III - 01 (um) aluno maior de 16 (dezesseis) anos; IV - 01 (um) representante do Conselho Escolar; V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou Conselho Municipal de Educação. 5.2.1. A composição contará com representantes titulares e respectivos suplentes, respeitados os impedimentos legais. 5.2.2. Nas Unidades Escolares em que não há alunos maiores de 16 anos, não haverá representante do Segmento dos alunos na Comissão Organizadora da Unidade Escolar. 5.2.3. A constituição da comissão, a identificação dos segmentos representados e a escolha de sua presidência serão registradas em Ata. 5.3. A comissão, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la. 5.4. Não poderão integrar a comissão escolar os candidatos, seus cônjuges ou parentes até o segundo grau, nem o servidor em exercício na função de Diretor, conforme o art. 23, §4º. 5.5. Compete à Comissão escolar, entre outras atribuições legais: a) organizar e conduzir as etapas locais do processo; b) divulgar as normas e os critérios de participação; c) analisar as inscrições em conjunto com a Comissão Organizadora Geral; d) convocar a assembleia de apresentação das propostas; e) preparar cédulas, urnas e listas de votantes; f) designar e orientar os integrantes das mesas; g) credenciar fiscais; h) registrar reuniões, decisões e ocorrências em Atas; i) divulgar o resultado e encaminhar a documentação à SME. 6. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA 6.1. Poderá se inscrever o profissional que atender aos requisitos do art. 28 da Lei Municipal nº 2.409/2023, especialmente: a) ser professor ocupante de cargo efetivo do quadro dos Profissionais da Educação Básica Municipal; b) estar lotado na Unidade Escolar em que pretende se candidatar; c) possuir, até a data da inscrição, no mínimo três anos ininterruptos de efetivo exercício na Rede Municipal, prestados na Unidade Escolar em que pretende atuar; d) possuir licenciatura plena e especialização em Gestão Escolar com carga horária mínima de 360 horas; e) participar dos ciclos de estudos organizados pela SME e pelo CME. 6.2. Cada profissional poderá concorrer à direção de apenas uma Unidade Escolar em cada pleito. 6.3. Serão observados os impedimentos à participação previstos no art. 29 e o limite de reeleição estabelecido no art. 54 da legislação municipal. 6.4. A situação de ausência de candidato com três anos de efetivo exercício na Unidade será tratada conforme o art. 28, §2º, e a seção 7 deste Edital. 6.5. O atendimento aos requisitos será verificado individualmente para cada candidato. 7. DA AUSÊNCIA DE CANDIDATURAS E DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 28, §2º 7.1. Encerrado o período de inscrições, a Comissão Organizadora Geral divulgará a relação das Unidades Escolares que não apresentaram candidatos inscritos. 7.2. A situação das Unidades Escolares em que não houver candidato inscrito será analisada individualmente pela Secretaria Municipal de Educação, para verificar o enquadramento na hipótese prevista no art. 28, §2º, da Lei Municipal nº 2.409/2023. 7.3. Caracterizada a hipótese legal de inexistência de candidato com três anos de efetivo exercício na Unidade Escolar, caberá à Secretária Municipal de Educação indicar dois candidatos que não estejam em estágio probatório e atendam aos pré-requisitos legais, observada a exceção expressamente prevista no referido dispositivo, assegurado aos funcionários da comunidade escolar o direito de escolher um dos indicados. 7.4. A relação dos candidatos indicados, a comprovação dos requisitos e as orientações sobre a apresentação das propostas, a escolha, a divulgação do resultado e os recursos serão publicadas em comunicado específico, com datas e procedimentos previamente definidos. 7.5. A ausência de inscrições não implicará dispensa automática dos requisitos legais nem nomeação direta de candidato sem o procedimento de escolha previsto na legislação. 8. DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS 8.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período e horário estabelecidos no cronograma. 8.2. As candidaturas serão organizadas por chapas numericamente identificadas. 8.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) cópia de documento oficial de identificação com foto e do CPF; c) comprovante de Licenciatura Plena; d) comprovante de especialização em Gestão Escolar, com indicação da carga horária mínima de 360 horas; e) declaração funcional emitida pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação informando o cargo efetivo, a data de ingresso na Rede Municipal, a Unidade Escolar de lotação, a data de início do efetivo exercício na Unidade e os registros necessários à verificação de sua continuidade; f) declaração emitida pelo setor competente da Prefeitura sobre a existência ou inexistência de Processo Administrativo em andamento em nome do candidato; g) declaração emitida pelo setor responsável pelos registros funcionais, contendo os períodos e o total de dias de licença médica nos 12 meses anteriores à data inicial das inscrições sem indicação de diagnóstico; h) certidão de antecedentes criminais; i) documento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que permita verificar a condição prevista no art. 29, inciso I, da Lei Municipal nº 2.409/2023; j) Curriculum Vitae; k) Plano de Gestão elaborado conforme as orientações do Anexo IV. 8.4. Os documentos deverão estar legíveis e completos. As certidões deverão estar dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão emissor. As declarações funcionais deverão apresentar informações atualizadas para este processo de escolha. 8.5. O recebimento dos documentos não implica deferimento da candidatura. 8.6. Será entregue protocolo ao candidato, com identificação da inscrição, data, horário, documentos recebidos e eventuais observações. 8.7. Nas chapas compostas por Diretor e Diretor-Adjunto, o indeferimento de uma das inscrições não impedirá a manutenção da candidatura deferida, nos termos do art. 31, §4º. 8.8. O deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial e em meios eletrônicos, assegurados os prazos de recurso e resposta previstos no cronograma. 9. DOS VOTANTES 9.1. Poderão votar: a) servidores em exercício na Unidade Escolar, inclusive contratados por processo seletivo; b) alunos regularmente matriculados, com frequência comprovada e idade mínima de 15 anos; c) responsável legal por aluno regularmente matriculado, menor de 15 anos e/ou incapaz, observado um voto por família na mesma Unidade Escolar; d) Profissionais de Apoio Escolar e Estimuladores Materno-Infantis na Unidade em que atuam, mesmo quando lotados na SME. 9.2. O profissional que ocupar mais de um cargo na mesma escola votará uma única vez. 9.3. O profissional com filho matriculado na Unidade votará em apenas um segmento. 9.4. O profissional em exercício em Unidades Escolares diferentes poderá votar nas respectivas Unidades, conforme a legislação. 9.5. O aluno que também seja responsável por aluno votará apenas uma vez, em seu segmento. 9.6. Será exigida identificação por documento com foto. Não será permitido voto por procuração. 9.7. As listas de votantes serão organizadas por segmento. O CPF será utilizado como procedimento de controle para evitar duplicidade, com acesso restrito aos responsáveis pela organização. 9.8. O votante cuja legitimidade estiver comprovada por documento da escola, mas cujo nome não constar nas listas, poderá votar em lista separada, conforme o art. 37. 10. DA CAMPANHA E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. A campanha deverá observar padrões éticos, igualdade de oportunidades e respeito à comunidade escolar. 10.2. Será realizada Assembleia Geral para apresentação das propostas, em horário que favoreça a participação da comunidade. 10.3. Cada candidato terá o mesmo tempo para exposição e debate, limitado a 30 minutos, compreendidas a apresentação e as respostas, conforme organização divulgada pela Comissão Escolar. 10.4. Eventual ausência à assembleia será registrada, com oportunidade de apresentação de justificativa e análise pela comissão competente. 10.5. O candidato poderá utilizar o apelido pelo qual é conhecido na comunidade escolar. 10.6. Ficam vedados: a) oferecimento de dinheiro, presentes, brindes ou vantagens em troca de votos; b) utilização indevida de recursos, equipamentos ou atividades escolares para favorecimento de candidatura; c) ameaças, constrangimentos, ofensas ou divulgação de informações falsas; d) realização de eventos escolares com finalidade de obtenção de votos; e) transporte de votantes organizado por candidatos com finalidade de favorecimento eleitoral; f) uso de símbolos ou imagens que induzam à interpretação de apoio oficial da Administração a determinada candidatura. 10.7. A divulgação por meios digitais deverá respeitar o período de campanha, a igualdade de tratamento e as regras deste Edital. 10.8. O uso dos canais institucionais da escola para apresentação de candidaturas deverá ser organizado pela comissão escolar, em condições iguais para todos. 10.9. As denúncias serão apresentadas por escrito, com identificação dos fatos e dos elementos disponíveis. Eventuais penalidades dependerão de apuração, notificação do interessado, oportunidade de defesa e decisão fundamentada, com possibilidade de recurso. 11. DAS MESAS E DOS FISCAIS 11.1. As mesas serão constituídas por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros, além de dois suplentes, escolhidos por sorteio pela comissão escolar. 11.2. Não poderão integrar as mesas os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau. 11.3. Cada candidato poderá indicar até dois fiscais de votação e apuração, credenciados e identificados por crachá. 11.4. As ocorrências e os pedidos de registro dos fiscais constarão da Ata. 12. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO 12.1. O voto será secreto, em urna, por meio de cédula única com identificação da escola e assinatura do presidente da comissão escolar. 12.2. Encerrada a votação, as mesas receptoras passarão imediatamente à apuração, no mesmo local. 12.3. Antes da abertura das urnas, serão verificados eventuais indícios de violação. As ocorrências serão registradas e encaminhadas à Comissão Organizadora Geral. 12.4. A divergência entre o número de cédulas e o número de votantes será tratada conforme o art. 47 da lei. 12.5. Serão nulos os votos nas hipóteses do art. 49. Votos em branco e nulos serão registrados separadamente e não integrarão os votos válidos. 12.6. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme o art. 30. 12.7. Em candidatura única, será observado o requisito de 50% + 1 dos votos válidos computados. 12.8. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente: a) maior tempo de serviço na Unidade Escolar; b) maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação; c) maior titulação na área da Educação, além da obrigatória para a inscrição. 12.9. O resultado será registrado em Ata e divulgado por escrito, em local visível, com indicação de data e horário. 13. DOS RECURSOS E DA DOCUMENTAÇÃO ELEITORAL 13.1. Os recursos serão apresentados por escrito, com fundamentação e identificação do interessado, no local e horário de protocolo divulgados pela SME. 13.2. O prazo de recurso contra o resultado da escolha será de 24 horas improrrogáveis, contadas da divulgação. 13.3. A Comissão Escolar encaminhará à SME a documentação do resultado em até 24 horas, incluindo Atas, demonstrativos de apuração e registros de ocorrências. 13.4. As cédulas, fichas e listas de votantes permanecerão na escola, acondicionadas em envelopes lacrados e rubricados, pelo prazo de 90 dias, observadas as disposições do art. 24, inciso X. 14. DA TRANSIÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 14.1. Após a publicação dos resultados pela SME, será organizado o período de transição, nos termos do art. 51. 14.2. A gestão atual apresentará a situação pedagógica, administrativa e financeira da Unidade, o balanço do acervo documental e o inventário de materiais, equipamentos e patrimônio. 14.3. O Diretor reeleito apresentará à comunidade, em Assembleia Geral, a prestação de contas da gestão anterior, no momento da posse. 14.4. Os escolhidos serão nomeados pelo Prefeito e empossados pela Secretária Municipal de Educação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, observados os requisitos legais e o encerramento das questões recursais. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. As informações, os comunicados e os resultados serão divulgados nos canais oficiais indicados pela Secretaria Municipal de Educação. 15.2. As situações não detalhadas neste Edital serão apreciadas pela instância competente, mediante decisão fundamentada e observância da legislação, sem afastamento dos requisitos legais. 15.3. Integram este Edital: Anexo I: Unidades participantes e endereços; Anexo II: ficha; Anexo III: protocolo de inscrição; Anexo IV: modelos de recursos; Anexo V: roteiro para elaboração do Plano de Gestão. Carmo, 27 de outubro de 2026. ANEXO I - RELAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES PARTICIPANTES NºUNIDADES ESCOLARESENDEREÇO01C. E. M. PROFESSORA OLGA FERREIRA DUARTERua: Agostinho Lengruber, Nº 420 - Bairro: Boa Ideia - Carmo - RJ.02C. E. I. ARLETE T. FERREIRAEstrada: Carmo/Além Paraíba, Nº 813 - Bairro: Boa Influência - Carmo - RJ.03C. E. M. YOLANDA MARQUES CURTYRua: Carolina França, Nº 35 - Bairro: Bom Pastor - Carmo - RJ.04C. E. M. CORDÉLIA MESQUITA S. DA CUNHARua: Isaura Maia de Souza, Nº 360 - Bairro: Ave Maria - Carmo - RJ.05C.E.M. CÍCERO GOULART DE SOUZAPraça: Homero de Menezes, S/Nº - Bairro: Val Paraíso - Carmo - RJ.06POLO E.E. M. ANTONIO DE FARIA SALGADORua: José Raimundo de Souza, S/Nº - Bairro: Ilha dos Pombos - Carmo - RJ.07E. M. ANTONIO RUSSIERRua: Barão de Aparecida, Nº 225 - Bairro: Centro - Carmo - RJ.08E. M. JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRARua: Sebastião Ferreira da Costa, Nº 200 - Bairro: Barra de São Francisco - Carmo - RJ.09E. M. INDEPENDÊNCIAPraça: São Pedro, Nº 42 - Bairro: Influência - Carmo - RJ.10E. M. LUIZA DE ARAUJO BRAZRua: Espiridião Calil, Nº 88 - Bairro - Córrego da Prata - Carmo - RJ.11E. M. V. MILTON LIZARDO DE LIMARua: Isaura Maia de Souza, Nº 260, Bairro: Ave Maria - Carmo - RJ.12E.M. NEILTON C. RIBEIRORua: Major Fajardo, Nº 109, Bairro: Porto Velho do Cunha - Carmo - RJ.13E.M. PE. APRIGIO J. B. DE MORAESRua: Prefeito Manoel Gomes de Araújo, Nº 175 - Bairro: Val Paraíso - Carmo - RJ.14P.E.M. FRANCISCO VARELLARua: Francisco Lourenço Alves, Nº19 - B - Bairro: Centro - Carmo - RJ. ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E DIRETORES-ADJUNTOS - TRIÊNIO 2027-2029 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO Número da inscrição: _____________________________________________________________ Unidade Escolar à qual concorre: ___________________________________________________ Função pretendida: ? Diretor ? Diretor-Adjunto 2. DADOS PESSOAIS Nome completo: _________________________________________________________________ CPF: __________________________ RG: __________________________ E-mail: __________________________________Telefone: ______________________________ Endereço: _____________________________________________________________________ 3. DADOS PROFISSIONAIS Matrícula: ______________________ Cargo: ________________________ Unidade Escolar de lotação: ________________________________________________________ Data de lotação na Unidade Escolar: ______/______/________ Início do efetivo exercício na Unidade Escolar: ______/______/________ 4. DOCUMENTOS APRESENTADOS ? Identificação com foto ? CPF ? Diploma ou comprovante de conclusão de Licenciatura Plena ? Certificado ou comprovante de especialização em Gestão Escolar, com no mínimo 360h ? Declaração funcional com vínculo, cargo, lotação e tempo de exercício na U. E. ? Certidão ou declaração sobre a situação administrativa, expedida pelo setor competente ? Declaração sobre afastamentos por licença médica no período estabelecido no Edital ? Certidão de distribuição criminal da Justiça Estadual - TJRJ ? Certidão de distribuição criminal da Justiça Federal ? Certidão do TCE-RJ, na modalidade definida no Edital ? Curriculum Vitae ? Plano de Gestão para o triênio 2027-2029 5. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, que tenho ciência das regras do Edital. Estou ciente de que o recebimento desta inscrição não implica seu deferimento, que dependerá da análise dos requisitos. Carmo, ______ de __________________________ de 2026. ____________________________________________________________Assinatura do candidato ____________________________________________________________Nome e assinatura do responsável pelo recebimento ANEXO III - PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E DIRETORES-ADJUNTOS TRIÊNIO 2027-2029 Número da inscrição: ______ Candidato: _________________________________________________________________ CPF: ____________________ Unidade Escolar à qual concorre: ______________________________________________ Função pretendida: ? Diretor ? Diretor-Adjunto DOCUMENTOS RECEBIDOS ? Identificação com foto ? CPF ? Diploma ou comprovante de conclusão de licenciatura plena ? Certificado ou comprovante de especialização em Gestão Escolar, ? Declaração funcional com vínculo, cargo, lotação e tempo de exercício na U. E. ? Certidão ou declaração sobre a situação administrativa, expedida pelo setor competente ? Declaração sobre afastamentos por licença médica no período estabelecido no Edital ? Certidão de distribuição criminal da Justiça Estadual - TJRJ ? Certidão de distribuição criminal da Justiça Federal ? Certidão do TCE-RJ, na modalidade definida no Edital ? Curriculum Vitae ? Plano de Gestão para o triênio 2027-2029 Observações: ___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Recebido em: ______/______/2026, às ______ ____________________________________________________________Assinatura por extenso Este protocolo comprova o recebimento da inscrição e dos documentos assinalados, não representando o deferimento da candidatura. ANEXO IV - RECURSO CONTRA O RESULTADO DAS INSCRIÇÕES À Comissão Organizadora Geral, por meio do canal de protocolo definido no Edital. Nome completo: ________________________________________________________________ CPF: _____________________________________ Telefone: ____________________________ E-mail: ________________________________________________________________________ Unidade Escolar: ________________________________________________________________ Inscrição nº: ____________ Chapa nº: __________ Função: _____________________________ Decisão ou resultado questionado: __________________________________________________ Data da divulgação: ____/____/2026 Eu, acima identificado(a), apresento recurso contra a decisão referente à minha inscrição e solicito sua reconsideração, pelos motivos a seguir. 1 JUSTIFICATIVA DO RECURSO Indicar o ponto questionado, os fatos, o item do Edital ou dispositivo legal pertinente e os documentos que sustentam o pedido. ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2 PEDIDO Informar de forma objetiva a alteração solicitada na decisão. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Documentos anexados (identificar e numerar): _________________________________________ ______________________________________________________________________________ Carmo, ____ de __________________ de 2026. Assinatura do requerente: __________________________________________________ PROTOCOLO DE RECEBIMENTO - PREENCHIMENTO PELA COMISSÃO Nº: ______________ Recebido em: ____/____/2026 Responsável pelo recebimento: ______________________________________________ Apresentar no prazo previsto no Edital, com justificativa e documentos disponíveis. O recebimento não implica acolhimento do pedido. O requerente deverá guardar uma cópia e seu comprovante de protocolo. ANEXO V - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO TRIÊNIO 2027-2029 O Plano de Gestão deverá apresentar propostas adequadas à realidade da Unidade Escolar, considerando seu Projeto Político-Pedagógico, a participação da comunidade e os recursos disponíveis, contemplando: 1. Identificação: nome da Unidade Escolar e dos candidatos a Diretor e Diretor-Adjunto, quando houver. 2. Diagnóstico: breve apresentação dos pontos positivos, dos principais desafios e das necessidades prioritárias da escola. 3. Objetivos: resultados que se pretende alcançar durante o triênio. 4. Plano de ação: indicação das prioridades, metas, ações, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento, contemplando as dimensões pedagógica, inclusiva, administrativa e financeira. 5. Participação da comunidade escolar: propostas de diálogo, participação nas decisões e transparência da gestão. 6. Avaliação: forma de acompanhamento dos resultados e de revisão das ações propostas. O documento deverá conter data e assinatura dos candidatos. A apresentação poderá ser organizada em texto e/ou tabelas, seguindo os itens deste roteiro.	NÃO
34863	1262	INFORMATIVOS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	CALENDÁRIO DE REUNIÕES CMAS EXERCÍCIO 2026	As reuniões ordinárias ocorrerão sempre na 3ª quinta-feira de cada mês, às 9h, conforme calendário abaixo: Calendário Anual de ReuniõesLegenda: Dia da reunião por mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Dia: 15 Dia: 19 Dia: 19 Dia: 16 Dia: 21 Dia: 18 Dia: 16 Dia: 20 Dia: 17 Dia: 15 Dia: 19 Dia: 17 As reuniões poderão sofrer alterações, mediante deliberação do colegiado, por motivo de força maior,com prévia comunicação aos membros e/ou quando coincidirem com feriado.	NÃO
34864	1262	INFORMATIVOS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	CALENDÁRIO DE REUNIÕES CMDCA EXERCÍCIO 2026	As reuniões ordinárias ocorrerão sempre na 2ª quinta-feira de cada mês, às 9h, conforme calendário abaixo: Calendário Anual de ReuniõesLegenda: Dia da reunião por mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Dia: 08 Dia: 12 Dia: 12 Dia: 09 Dia: 14 Dia: 11 Dia: 09 Dia: 13 Dia: 10 Dia: 08 Dia: 12 Dia: 10 As reuniões poderão sofrer alterações, mediante deliberação do colegiado, por motivo de força maior,com prévia comunicação aos membros e/ou quando coincidirem com feriado.	NÃO
34865	1262	INFORMATIVOS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	CALENDÁRIO DE REUNIÕES CMDPI EXERCÍCIO 2026	As reuniões ordinárias ocorrerão sempre na 1ª terça-feira de cada mês, às 9h, conforme calendário abaixo: Calendário Anual de ReuniõesLegenda: Dia da reunião por mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Dia: 06 Dia: 03 Dia: 03 Dia: 07 Dia: 05 Dia: 02 Dia: 07 Dia: 04 Dia: 01 Dia: 06 Dia: 03 Dia: 01 As reuniões poderão sofrer alterações, mediante deliberação do colegiado, por motivo de força maior, com prévia comunicação aos membros e/ou quando coincidirem com feriado.	NÃO
34866	1262	INFORMATIVOS	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	CALENDÁRIO DE REUNIÕES COMDEF EXERCÍCIO 2026	As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, na 1ª quinta-feira de cada mês, às 9h, conforme calendário abaixo: Calendário de ReuniõesLegenda: Dia da reunião em cada mês Janeiro Março Maio Julho Setembro Novembro Dia: 15 - (feriado dia 01) Dia: 05 Dia: 07 Dia: 02 Dia: 03 Dia: 05 As reuniões poderão sofrer alterações, mediante deliberação do colegiado, por motivo de força maior, com prévia comunicação aos membros e/ou quando coincidirem com feriado.	NÃO
34951	1269	INFORMATIVOS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	CALENDÁRIO DE REUNIÕES CMAS EXERCÍCIO 2026 - RETIFICADO	As reuniões ordinárias ocorrerão sempre na 2ª terça-feira de cada mês, às 9h, conforme calendário abaixo: Calendário Anual de Reuniões CMAS - Exercício 2026Legenda: Dia da reunião por mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Dia: 08 Dia: 10 Dia: 10 Dia: 14 Dia: 12 Dia: 09 Dia: 14 Dia: 11 Dia: 08 Dia: 13 Dia: 10 Dia: 08 As reuniões poderão sofrer alterações, mediante deliberação do colegiado, por motivo de força maior,com prévia comunicação aos membros e/ou quando coincidirem com feriado.	NÃO
36428	1299	INFORMATIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	1 - BALANÇO PATRIMONIAL - EXERCÍCIO DE 2025 - CASA DO POBRE PADRECRISTOVAO DE ALMEIDA MACHADO		NÃO
36429	1299	INFORMATIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	1 - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - EXERCÍCIO DE 2025 - CASA DO POBRE PADRECRISTOVAO DE ALMEIDA MACHADO		NÃO
36430	1299	INFORMATIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	2 - BALANCETE ANALÍTICO - EXERCÍCIO DE 2025 - CASA DO CAMINHO		NÃO
36431	1299	INFORMATIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	2 - BALANÇO PATRIMONIAL - EXERCÍCIO DE 2025 - CASA DO CAMINHO		NÃO
36432	1299	INFORMATIVOS	MUNICIPIO DE CARMO	2 - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - EXERCÍCIO DE 2025 - CASA DO CAMINHO		NÃO
36559	1301	INFORMATIVOS	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	CARTA DE RENÚNCIA	À Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Eu, Risangela Elias Henrique, venho por meio desta renunciar ao cargo de Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a partir desta data, por motivos de ordem pessoal/profissional. Agradeço a confiança e a colaboração de todos durante o período em que estive à frente da Presidência, desejando continuidade e êxito aos trabalhos deste Conselho. Carmo, 05 de março de 2026	NÃO
34884	1264	INSTRUÇÕES NORMATIVAS	SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA	INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026	Dispõe sobre a obrigatoriedade de fiscalização periódica, in loco e documental, da aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares e repasses impositivos executados por Organizações da Sociedade Civil -OSCs, no âmbito do Município de Carmo/RJ. O CONTROLADOR INTERNO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas normas de controle interno, CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que atribui ao sistema de controle interno o dever de avaliar a legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 210/2024, que estabelece normas de transparência, rastreabilidade e responsabilização na execução de recursos públicos oriundos de transferências e emendas parlamentares; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF, que determinou a obrigatoriedade de ampla publicidade, controle e identificação da origem, finalidade e beneficiário final dos recursos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização preventiva e concomitante sobre recursos públicos repassados a Organizações da Sociedade Civil; RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º - Objeto Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos obrigatórios de fiscalização periódica, documental e/ou in loco, sobre a aplicação de recursos provenientes de emendas parlamentares e repasses impositivos executados por Organizações da Sociedade Civil -OSCs, inclusive ONGs e entidades congêneres. Art. 2º - Abrangência Submetem-se às disposições desta Instrução Normativa todas as OSCs que: I -Recebam recursos do Município oriundos de emendas parlamentares;II -Executem transferências especiais ou repasses impositivos;III -Celebrem termos de fomento, colaboração, convênios ou instrumentos similares com recursos de emendas. Art. 3º - Modalidades de Fiscalização A fiscalização será realizada de forma: I -Documental, mediante análise de: plano de trabalho; termo de parceria ou instrumento congênere; relatórios de execução física e financeira; notas fiscais, recibos e comprovantes; extratos bancários da conta específica; registros fotográficos e relatórios técnicos; II -In loco, mediante visita técnica para: verificação da execução do objeto; conferência da conformidade entre plano aprovado e execução real; validação da existência e funcionamento do projeto financiado; coleta de evidências materiais. Art. 4º - Periodicidade da Fiscalização A fiscalização ocorrerá, no mínimo: I -Uma vez durante a execução do objeto;II -ao final da execução, para fins de encerramento e prestação de contas;III -a qualquer tempo, quando identificados indícios de irregularidades, denúncia ou determinação de órgão de controle. Art. 5º - Procedimentos Obrigatórios São procedimentos obrigatórios do Controle Interno: I -Elaboração de plano anual de fiscalização de emendas;II -Emissão de ordem de fiscalização para cada entidade;III -Registro formal das análises realizadas;IV -Elaboração de relatório circunstanciado de fiscalização;V -Recomendação de medidas corretivas, quando cabíveis. Art. 6º - Deveres das OSCs Fiscalizadas As OSCs ficam obrigadas a: I -franquear acesso às dependências, documentos e informações;II - manter documentação organizada e disponível;III - prestar esclarecimentos sempre que solicitados;IV - manter conta bancária específica para os recursos da emenda. O descumprimento poderá ensejar suspensão de repasses, glosa de despesas e comunicação aos órgãos competentes. Art. 7º - Encaminhamentos e Providências Constatadas irregularidades, o Controle Interno deverá: I -Emitir relatório com achados e recomendações;II -Conceder prazo para saneamento, quando cabível;III -Comunicar a autoridade competente;IV -Encaminhar o caso ao Tribunal de Contas ou Ministério Público, se necessário. Art. 8º - Integração com a Transparência Pública Os resultados das fiscalizações deverão subsidiar: I -a atualização do Portal da Transparência;II - os relatórios de gestão e prestação de contas;III - o atendimento a demandas de órgãos de controle externo. Art. 9º - Disposições Finais Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se imediatamente aos instrumentos em execução, sem prejuízo da análise de exercícios anteriores. Carmo/RJ, 26 de janeiro de 2026.	NÃO
34885	1264	INSTRUÇÕES NORMATIVAS	SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA	INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2026	ANEXO - MODELO PLANO DE TRABALHO 1 –IDENTIFICACAO DA EMENDA PARLAMENTAR (se for o caso) 1.1 – Origem do recurso: Emenda Parlamentar – Câmara dos Vereadores 1.2 – Vereador: 1.3 – Número: 1.4 – Ano: 1.5 – Valor: 1.6 – Objeto: 2 –IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE Razão Social: CNPJ: Endereço: E-mail: Site: Cidade: UF: CEP: DDD/Telefone: Conta Corrente[1]: Banco: Agência: Nome do Representante Legal: Identidade/Órgão Expedidor: CPF: DDD/Telefone: Endereço: E-mail: 3 – APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA PROPONENTE Breve resumo da sua atuação, contendo, dentre outras, as informações abaixo. 3.1 – Ano de fundação: 3.2 – Foco de atuação: 3.3 – Experiência da OSC que a torna apta a realizar as atividades ou projetos objeto deste Plano de Trabalho: 3.4 – Quantidade de profissionais vinculados à OSC: 4 – DESCRIÇÃO DO OBJETO 4.1 – Identificação do objetoEspecificar e descrever as atividades e ações que serão desenvolvidas com os recursos decorrentes da parceria(Por exemplo:Desenvolvimento deações e serviços de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 no bairro Restinga:Realização de testes rápidos nas comunidades para diagnóstico da COVID-19; criação de centros de triagem; orientação e encaminhamento dos infectados para as unidades de saúde competentes; etc.) 4.2 – Período de execução:a) Início:b) Término: 4.3 – Justificativa:Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica a ser atendida, bem como os resultados e o impacto social que se pretende alcançar com a realização do projeto. 4.4 – Descrição da realidade que será objeto da parceria e demonstração do nexo entre a realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas: 4.5 – Forma de execução das atividades ou dos projetos: 4.6 – Espaço físico onde será realizado o objeto da parceria:Descrever em que local as atividades serão realizadas, se em espaços públicos como praças, postos de saúde ou outros próprios municipais, ou em CAR, na sede da proponente ou em campo. A conta corrente deve ser específica à parceria, nos termos do art. 51 da Lei 13.019/14. 5 – METASASEREMATINGIDAS Descrever as metas a serem atingidas e as etapas e fases de execução, com o estabelecimento de critérios e indicadores que permitam um acompanhamento, controle e avaliação de desempenho da execução do plano (meios de verificação). Metas a serem atingidas: Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas Meios de verificação: Exemplo: 1. Realização de 2.000 (dois mil) testes rápidos de COVID-19 por mês no bairro Restinga Número de testes rápidos realizados no mês (Sistema de Informação de registro de testes realizados) 6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO Fazer um planejamento, com as datas, etapas determinadas e especificação de todas as atividades do projeto. Ativ. Descrição da atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 1 Aquisição de testes rápidos COVID-19 12000 unidades - - - - - 12000 unidades - - - - - 2 Realização de testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 2000 testes 3 ... 7 – QUADRO RESUMO Preencher o quadro resumo com as informações essenciais da parceria – atividades, metas, parâmetros para verificação das metas e prazo para o seu cumprimento. Atividades Metas a serem atingidas Parâmetros de verificação quanto ao cumprimento da meta Prazo de atingimento da meta Realização de testes rápidos de COVID-19 2.000 testes rápidos por mês Número de testes rápidos realizados no mês Mês ... 8 – PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 8.1 – RECEITAS Receitas Valor (1. Repasse do Município) (R$ ) ... TOTAL: R$ (...) 8.2 – DESPESAS Natureza da despesa Detalhamento Valor 1. Pagamento de pessoal - (nutricionista)- (...) (R$)(...)Subtotal: 2. Serviços de terceiros - (...) (...)Subtotal: 3. Material de consumo - (...) (...)Subtotal: 4. Material permanente - (...) (...)Subtotal: ...Outros (descrever) - (...) (...)Subtotal: TOTAL: R$ (...) 9 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Preencher os valores em Reais Especificação Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 1. Pagamento de pessoal 2. Serviços de terceiros 3. Material de consumo 4. Material permanente ... Outros (descrever) Especificação Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 1. Pagamento de pessoal 2. Serviços de terceiros 3. Material de consumo 4. Material permanente ... Outros (descrever) TOTAL: R$ (...) Local e data Assinatura e identificação do titular do órgão competente  	 - ANEXO
35478	1285	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO - 6º BIMESTRE/2025		NÃO
35479	1285	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 3º QUADRIMESTRE/2025		NÃO
35480	1285	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 3º QUADRIMESTRE/2025 - CONSOLIDADO		NÃO
38031	1330	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO - 1º BIMESTRE/2026		NÃO
39486	1363	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 1º QUADRIMESTRE/2026		NÃO
39487	1363	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO - 2º BIMESTRE/2026		NÃO
39750	1368	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 3º QUADRIMESTRE/2025 - RETIFICADORA		NÃO
39751	1368	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 3º QUADRIMESTRE/2025 - CONSOLIDADO - RETIFICADORA		NÃO
39752	1368	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO - 6º BIMESTRE/2025 - RETIFICADORA		NÃO
40260	1379	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO - 6º BIMESTRE/2025 - RETIFICADORA		NÃO
40261	1379	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 3º QUADRIMESTRE/2025 - CONSOLIDADO - RETIFICADORA		NÃO
40262	1379	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 3º QUADRIMESTRE/2025 - RETIFICADORA		NÃO
40452	1383	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 3º QUADRIMESTRE/2025 - CONSOLIDADO - RETIFICADORA		NÃO
40453	1383	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - 3º QUADRIMESTRE/2025 - RETIFICADORA		NÃO
40454	1383	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO - 6º BIMESTRE/2025 - RETIFICADORA		NÃO
42324	1424	LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF	MUNICIPIO DE CARMO	RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO - 3º BIMESTRE/2026	> > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > > >	NÃO
34743	1253	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.607, DE 13 DE JANEIRO DE 2026	Concede reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, inativos, pensionistas e comissionados símbolos DAS-II e DAS-III, e dá outras providências. O Prefeito de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carmo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- A remuneração mínima dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas e servidores comissionados símbolo DAS-II e DAS-III, ficam reajustados para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) em atendimento ao Decreto Federal nº 12.797, de 23 de Dezembro e 2025, da Presidência da República. Parágrafo Único – O reajuste em comento se aplica aos casos em que os “salário base” sejam inferiores ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) na competência de janeiro de 2026. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2026.	NÃO
34744	1253	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.608, DE 13 DE JANEIRO DE 2026	Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a Subvenção Social à Liga Carnavalesca de Carmo, de Utilidade Pública Municipal, e dá outras providências. O Prefeito de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carmo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à LIGA CARNAVALESCA DE CARMO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.551.609/0001-45, de utilidade pública municipal, Subvenção Social no valor total de R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais), destinado à promoção de desfile do Carnaval de 2026. Parágrafo Único - A subvenção social será entregue à Liga Carnavalesca de Carmo - LCC, através do seu representante mediante comprovação de regular exercício do cargo, apresentação do Plano de Aplicação do importe e exibição de cópia do cartão do CNPJ, certidões de regularidade fiscais perante o INSS e FGTS. Art. 2º - A subvenção social de que trata o artigo 1º desta Lei, será utilizada da seguinte forma: R$ 13.000,00 (treze mil reais) à ser repassado pela LCC à 01 (uma) Escola de Samba; R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos Blocos Carnavalescos de Embalo, para cada um, num total de 04 (quatro) blocos; aos Blocos Carnavalescos de Abadá, no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada um, num total de 07 (sete) blocos; R$ 2.000,00 (dois mil reais) à ser repassado à Blocos sem registro, num total de um; e o restante, repassado à LCC para fazer frente às despesas operacionais de roupa do Rei Momo e Rainha, troféus, jurados, frete e aluguel de extintores, no importe de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais). Art. 3º - Serão consideradas despesas impróprias os gastos efetuados com: I -festas, churrascos, bebidas alcoólicas refrigerantes e demais despesas análogas; II - despesas com flores, presentes e cestas básica; III - outras que não forem estritamente necessárias à participação das Escolas nos desfiles por ocasião do carnaval de 2026. Art. 4º - A LCC ficam obrigados a prestar contas da subvenção recebida, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do término dos desfiles carnavalescos de 2026, nos termos da Deliberação nº 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ou outra equivalente. § 1º - Na prestação de contas, somente serão aceitos documentos hábeis à contabilização e, tratando-se de reembolso de despesas efetuadas por pessoa física, os comprovantes respectivos deverão vir acompanhados de justificativas assinadas pelo responsável, dos recibos correspondentes à retenção e do pagamento dos tributos que nele incidirem. § 2º - As notas fiscais deverão conter: I - cabeçalho completo nominal à escola de samba e/ou bloco carnavalesco destinatário do produto ou serviço, contendo as assinaturas de 02 (dois) integrantes da escola de samba ou do bloco carnavalesco; II - as despesas de pequeno valor poderão ser comprovadas com cupons fiscais contendo a discriminação dos produtos adquiridos; III - para efeito de documento fiscais, comprobatórios das despesas realizadas, só serão aceitas as primeiras vias de notas fiscais ou documentos equivalentes RPAs, com data contemporânea ou posterior ao recebimento da subvenção; IV - não serão aceitos tíquetes de caixa, admitindo-se porém aqueles emitidos por equipamentos eletrônicos autorizados pelo Fisco e que contenham todas as informações necessárias ao reconhecimento do que se está adquirindo e com a completa identificação do vendedor; V - os documentos devem ser atestados por dois integrantes da Escola e/ou Bloco, devidamente identificados, com nome e identidade, que não o Presidente ou Tesoureiro, ou qualquer outra autoridade responsável por realização de despesas, no próprio comprovante de despesa, em recibos, ou documentos apartados, conforme o caso. § 3º - Os documentos destinados à prestação de contas devem ser apresentados no original, sem rasuras, emendas ou alterações; § 4º - A não prestação de contas ou não aprovação das contas, no prazo determinado neste artigo, implicará na devolução da subvenção, corrigida monetariamente até a data de sua devolução, e sujeitará ao LCC a penalidade de não receber subvenção social no exercício seguinte, cessando essa proibição tão logo as referidas contas sejam regularizadas. Art. 5º - Deverão instruir o processo de Prestação de Contas, os seguintes elementos: I - Identificação da Entidade subvencionada; II – Encaminhamento da Prestação de Contas. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário. Art. 7º­- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.	NÃO
35100	1278	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.609, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026	Autoriza o pagamento do percentual de reajuste do piso salarial nacional do Magistério Municipal do Carmo e dá outras providências. O Prefeito de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carmo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, ao pagamento do índice de reajuste do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal, reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), passando o valor atualizado do piso do Professor-I para R$ 3.472,99 (três mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos) para o exercício de 16 (dezesseis) horas/aula semanais, e Professor-II para R$ 2.822,48 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) para o exercício de 22 (vinte e duas) horas/aula semanais, devendo os valores serem pagos a partir do exercício de 2026. Parágrafo Único - O percentual de reajuste do piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal a partir de 01(um) de janeiro de 2026. Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos do Fundeb, Complementações Fundeb, Royalties pré-sal, recursos ordinários de impostos e outras fontes de recursos ordinários. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
35101	1278	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.610, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026	“Autoriza o repasse de concessão de subvenção social em parcela única de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do Carmo para o exercício 2026” O Prefeito Municipal de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizada a conceder o repasse de subvenção social, em parcela única, ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), objetivando o gasto com custeio de suas atividades. Art. 2º - A subvenção que trata o artigo anterior se dará em conformidade com as normas reguladoras da matéria, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - As despesas da execução desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde, devendo ser respeitada a existência de recursos financeiros e orçamentários para sua concessão. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
35266	1282	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.611, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026	Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber patrocínio de pessoas físicas e jurídicas de direito privado :para a realização de eventos públicos e dá outras providências. O Prefeito de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carmo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber patrocínio de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para a realização, apoio, promoção e divulgação de eventos públicos de interesse cultural, esportivo, educacional, turístico, social ou institucional, integrantes ou não do calendário oficial de eventos do Município. Art. 2 0 - Para os fins desta Lei, considera-se patrocínio o apoio financeiro, material ou de serviços prestado por particulares ao Município, sem caracterizar contraprestação pecuniária, vínculo contratual de natureza comercial exclusiva ou delegação da execução do evento. Art. 30 - O patrocínio poderá ocorrer mediante: I - aporte financeiro; II - fornecimento de bens, materiais ou insumos; III -prestação de serviços necessários à realização do evento; IV -outras formas de apoio admitidas em regulamento. 1 0 - As premiações em dinheiro poderão ser pagas: I - diretamente pelo patrocinador aos vencedores, desde que tal modalidade esteja expressamente prevista no chamamento público e no instrumento de formalização do patrocínio; II — por intermédio do Município, mediante repasse financeiro específico do patrocinador, hipótese em que os valores integrarão o orçamento do evento e observarão as normas de direito financeiro, orçamentário e de prestação de contas. §2º - qualquer forma de interferência na definição, avaliação ou julgamento dos vencedores, os quais deverão observar critérios objetivos e previamente estabelecidos. §3º - O pagamento direto pelo patrocinador gera vínculo jurídico, trabalhista. previdenciário ou obrigacional entre o Município os nem entre estes e o patrocinador, além do estritamente necessário ao recebimento da premiação. Art. 4º - A concessão de patrocínio observará, obrigatoriamente: I — o interesse público e a finalidade do evento; II — os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência; III — a inexistência de conflito de interesses ou afronta à ética administrativa; IV —a vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art. 5º - A concessão de patrocínio, inclusive na forma de premiação em dinheiro, observará as disposições desta Lei, especialmente quanto aos limites de contrapartida e à vedação de promoção pessoal. §1º - A contrapartida ao patrocinador limitar-se-á à divulgação institucional do apoio concedido, podendo consistir, entre outros meios: I - inserção de logomarca ou nome do patrocinador em materiais gráficos, digitais ou audiovisuais do evento; II - menção institucional durante a realização do evento; III - outras formas de divulgação previamente autorizadas pelo Poder Executivo. §2º -É vedada a exclusividade de patrocínio que comprometa a livre concorrência ou o interesse público, salvo justificativa técnica devidamente fundamentada. §3º - A divulgação do patrocinador não poderá assumir caráter publicitário comercial abusivo, nem induzir a promoção de produtos, marcas ou serviços incompatíveis com a natureza do evento ou com políticas públicas municipais. Art. 6º - É vedado o recebimento de patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas: I — que estejam impedidas de contratar com o Poder Público; II — que possuam débitos vencidos e não regularizados com o Município, salvo exceções III — cuja atividade seja incompatível Com os valores sociais, ambientais, culturais ou com a legislação vigente. Art. 7º - Os recursos financeiros provenientes de patrocínio serão contabilizados como receitas específicas, observadas as normas de direito financeiro e orçamentário, podendo ser vinculados diretamente às despesas do respectivo evento. Art. 8º - A seleção de patrocinadores deverá, obrigatoriamente, ser precedida de chamamento público, amplamente divulgado, assegurando igualdade de condições aos interessados, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência. §1º -O Chamamento público definirá, no mínimo: I - o objeto e a finalidade do evento; II - as modalidades de patrocínio admitidas;} III - as formas e limites de contrapartida institucional' IV - os critérios objetivos de seleção;' V - o prazo e as condições para apresentação das propostas. §2º - Excepcionalmente, poderá ser dispensado o chamamento público apenas quando comprovada, de forma motivada e documentada, a inviabilidade de competição, nos termos da legislação aplicável. §3º -A decisão administrativa que dispensar o chamamento público deverá ser previamente instruída com parecer jurídico fundamentado. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos do chamamento público, formalização dos patrocínios, execução das contrapartidas e mecanismos de controle e transparência. Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.	NÃO
35267	1282	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.612, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026	“Dispõe sobre a fixação do percentual de reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Carmo e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado o percentual de 7% (sete por cento) a ser aplicado sobre os vencimentos, salários e gratificações dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Carmo, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal consignadas no orçamento vigente, obedecidas as disposições da Lei Complementar 101/2000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.	NÃO
35585	1287	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.613, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026	Cria Novas Vagas no Quadro de Provimento Efetivo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas: I – 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal de Obras; II – 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem. Art. 2º - As 02 (duas) vagas de Fiscal de Obras, criadas por esta Lei, serão providas mediante convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, vigente para Cadastro de Reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 3º - As 05 (cinco) vagas de Técnico de Enfermagem, criadas por esta Lei, serão providas mediante convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 4º - Os Anexos constam atribuições, competência, remuneração, carga horária, bem como a previsão orçamentária, impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesas, na forma preconizada na LC 101/200. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
35586	1287	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.613, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026	ANEXO II 1-) FISCAL DE OBRAS: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Edificações Carga Horária:30 (trinta)horas Atribuições/Competência: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a expedição de "Habite-se" das edificações novas ou reformadas; definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; elaborar relat6rio de fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providencias adotadas; a chamada Fiscalização de Posturas Municipais abrange, entre outras atribuições: Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos im6veis; fiscalizar o funcionamento de eventos. shows, parques de diversões, circos etc.; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; elaborar relatório de fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanta ao cumprimento da legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sabre as providencias adotadas. 2-) TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Ensino Médio Completo com curso específico e Registro no Órgão de Classe Carga Horária: 30 horas Atribuições/Competência: - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado prescrito e direcionado pelo enfermeiro à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando aplicar as intervenções prescritas pelo enfermeiro que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a prestação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; - Aplicar ações definidas pelo enfermeiro para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de aplicar estratégias definidas pelo enfermeiro que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.	 - ANEXO
35689	1289	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.614, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026	Cria Novas Vagas no Quadro de Provimento Efetivo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas: I – 02 (duas) vagas para o cargo de Fiscal de Obras; II – 05 (cinco) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem. Art. 2º - As 02 (duas) vagas de Fiscal de Obras, criadas por esta Lei, serão providas mediante convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, vigente para Cadastro de Reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 3º - As 05 (cinco) vagas de Técnico de Enfermagem, criadas por esta Lei, serão providas mediante convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 4º - Os Anexos constam atribuições, competência, remuneração, carga horária, bem como a previsão orçamentária, impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesas, na forma preconizada na LC 101/200. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35690	1289	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.614, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026	ANEXO II 1-) FISCAL DE OBRAS: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Edificações Carga Horária:30 (trinta)horas Atribuições/Competência: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a expedição de "Habite-se" das edificações novas ou reformadas; definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; elaborar relat6rio de fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providencias adotadas; a chamada Fiscalização de Posturas Municipais abrange, entre outras atribuições: Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, etc.; regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos im6veis; fiscalizar o funcionamento de eventos. shows, parques de diversões, circos etc.; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas Municipal; elaborar relatório de fiscalização; orientar as pessoas e os profissionais quanta ao cumprimento da legislação; apurar as denúncias e elaborar relatório sabre as providencias adotadas. 2-) TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Ensino Médio Completo com curso específico e Registro no Órgão de Classe Carga Horária: 30 horas Atribuições/Competência: - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; - Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; - Realizar o cuidado prescrito e direcionado pelo enfermeiro à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). - Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; - Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; - Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; - Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; - Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando aplicar as intervenções prescritas pelo enfermeiro que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; - Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a prestação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; - Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; - Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; - Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; - Aplicar ações definidas pelo enfermeiro para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; - Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; - Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; - Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de aplicar estratégias definidas pelo enfermeiro que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; - Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; - Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; - Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); - Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; - Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; - Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; - Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; - Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local. - Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); - Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36109	1295	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.615, DE 10 DE MARÇO DE 2026	Dispõe sobre a criação de fontes de recursos vinculadas e novos códigos de receitas orçamentárias atreladas às respectivas fontes de recursos junto ao Orçamento Municipal e dá outras providências Art. 1° - Fica o Poder Executivo de Carmo autorizado a proceder à criação de fontes de recursos junto aos códigos (659) - Outros Recursos Vinculados a Saúde, (710) - Transferência Especial dos Estados (Emendas Individuais Impositivas), (604) - Transferências Federais - Agente Comunitário de Saúde, (605) - Assist. Financeira Da União referente à Compl. Piso dos Prof. de Enfermagem, considerando ainda os identificadores e/ou códigos de acompanhamento da execução orçamentária, bem como de demais fontes de recursos, sempre que necessário, compreendendo aquelas fontes descritas e padronizadas na Portaria STN n° 710 de 25 de fevereiro de 2021 (Atualizada - considerando as demais Portarias subsequentes que tratam da matéria e que de alguma forma tenham alterado, suprimido ou incluído novos códigos e/ou identificadores) - junto à estrutura orçamentária e operacional do Município a serem inseridas no Orçamento vigente (2026) em conformidade com o enquadramento descrito na citada Portaria atualizada e vigente, através de ato próprio do Chefe do Executivo. § 1° - Fica igualmente autorizada à criação de códigos de Receitas Orçamentárias atreladas as fontes respectivas, bem como a abertura e/ou detalhamento ao nível de sub-elemento quando já existente o código principal sempre que necessário, na forma da legislação vigente, em especial no que dispõe a Portaria Conjunta n. 163 de 04 de maio de 2001 bem como no que dispõe as Portarias subsequentes que tenham alterado a mesma. § 2° - As descrições das respectivas fontes de recursos junto ao Orçamento vigente poderão ser expressas de forma sintética e/ou resumida. Art. 2º - Em função do disposto no art. 1° e parágrafos, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder aos ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa e Afins, bem como no detalhamento das Receitas no que couber junto ao Orçamento em vigor na forma da legislação vigente, em especial no que dispõe a Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos no exercício de 2026.	NÃO
36110	1295	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.616, DE 10 DE MARÇO DE 2026	Dispõe sobre a adequação orçamentária ao disposto na ADPF nº 854, na CF/88 e na Lei Complementar n° 210/24, no que tange a correta classificação e demonstração dos recursos vinculados e novos códigos/indicadores/identificadores de rastreabilidade das receitas e despesas orçamentárias atrelados às respectivas fontes de recursos/indicadores destinados as Emendas recebidas/alocadas no âmbito, Federal, Estadual e Municipal junto ao Orçamento do Município e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carmo/RJ autorizado a proceder à criação de Indicadores de Rastreabilidade referentes às Emendas destinadas aos Municípios, transferidas pela União, Estado e no âmbito do Município, atrelados as fontes de recursos específicas, sempre que necessário, compreendendo aquelas fontes descritas e padronizadas na Portaria STN nº 710 de 25 de fevereiro de 2021 (Devidamente Atualizada – considerando para tanto, as demais Portarias subsequentes que tratam da matéria e que, de alguma forma, tenham alterado, suprimido ou incluído novos códigos, incluindo os indicadores/identificadores de rastreabilidade) – junto à estrutura orçamentária e operacional do Município a serem inseridos no Orçamento vigente (2026), compreendendo os códigos de receitas e despesas, em conformidade com o enquadramento descrito na citada Portaria atualizada e vigente, através de ato próprio do Chefe do Executivo. §º 1º - A autorização descrita no caput deste artigo, inclui à criação de códigos de Receitas Orçamentárias atreladas às fontes respectivas, bem como a abertura e/ou detalhamento ao nível de sub-elemento quando já existente, ou não, o código principal, sempre que houver necessidade, além dos indicadores/identificadores de rastreabilidade previstos, na forma da legislação vigente, em especial no que dispõe a Portaria Conjunta n. 163 de 04 de maio de 2001 e Portaria STN nº 710 de 25 de fevereiro de 2021, bem como no que dispõe as Portarias subsequentes que tenham alterado e atualizado as mesmas. §º2º - As descrições das respectivas fontes de recursos junto ao Orçamento vigente poderão ser expressas de forma sintética e/ou resumida, todavia, no caso dos indicadores/identificadores de rastreabilidade previstos, estes devem compor a fonte de recursos principal a qual se encontram vinculados, objetivando dar maior transparência e facilitar a rastreabilidade quando de sua execução e/ou aplicação propriamente dita. §º 3º - A autorização para a criação dos códigos/indicadores/identificadores de rastreabilidade se estende às Transferências referentes às Emendas Estaduais e/ou Municipais, tanto para o registro das Receitas quanto para as Despesas Orçamentárias atreladas as respectivas fontes, podendo incluir os indicadoresutilizadosparaasEmendasEstaduaiscom base nas citadas Portarias STN e para as Emendas Municipais pode-se criar indicadores/identificadores específicos se assim a legislação permitir. Art. 2º - Em função do disposto no art. 1º e parágrafos, fica igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder aos ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa e Afins, bem como no detalhamento das Receitas no que couber junto ao Orçamento em vigor na forma da legislação vigente, em especial no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, devendo o sistema contábil informatizado estar apto para que o Município possa proceder à correta operacionalização de tais registros. Art. 3º - Os saldos de recursos remanescentes (Superávits Financeiros) e os saldos de recursos não utilizados vinculados a demais fontes de recursos que por acaso possam não terem sido registrados (atrelados) em 2025 às fontes 600 ou 621, ou demais fontes de Recursos, com os respectivos indicadores/identificadores (3110, 3120, 3130, 3140 – no caso de Emendas Federais e/ou 3210 e 3220 – no caso de Emendas Estaduais) ao se proceder a abertura de créditos adicionais por Superávit Financeiro no exercício corrente, 2026, sempre que possível devem se vincular a essas fontes e nível de detalhamento, considerando o indicador (2) e os requisitos de rastreabilidade, além das rotinas operacionais atreladas as contas bancárias respectivas com as devidas fontes de recursos. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos no exercício de 2026.	NÃO
36111	1295	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.617, DE 10 DE MARÇO DE 2026	Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam e/ou processam produtos de origem animal no Município de Carmo/RJ e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carmo aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e fiscalização no Município de Carmo, no que tange os aspectos industriais e sanitários dos Produtos de Origem Animal - POA, comestíveis, através da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do município, chamado Serviço de Inspeção Municipal - SIM. §1º - Esta Lei está em conformidade com a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e suas alterações, Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017, Lei n° 14.515, de 29 de dezembro de 2022 e suas alterações e demais legislações pertinentes. § 2º - Os empreendimentos que processam exclusivamente produtos de origem animal não comestíveis não estão sujeitos a Inspeção prevista nesta lei. Art. 2º - A equipe do Serviço de Inspeção Municipal, subordinada à Secretaria de Agricultura deve ser dimensionada conforme a demanda do registro de empreendimentos e da atividade a ser inspecionada. § 1º - O Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser, preferencialmente, funcionário efetivo com formação na área de ciências agrárias e/ou da saúde. § 2º -É obrigatória a presença de pelo menos 01 médico veterinário na equipe, que exercerá a função de autoridade sanitária do SIM, devendo ser funcionário efetivo do município ou consórcio intermunicipal ao qual integre. Art. 3º - São atribuições do Serviço de Inspeção do município de Carmo - SIM: § 1º - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que fabriquem, processem, industrializam e manipulem produtos de origem animal e seus subprodutos; § 2º - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; § 3º - Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais; § 4º - Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; § 5º - Levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos; § 6º - Realizar ações de combate à clandestinidade; § 7º - Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM. Art. 4º -Ficam sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização, os produtos, subprodutos e matérias-primas, previstas nesta Lei: I – Abatedouro frigorífico: a)Abatedouro frigorífico – carne e derivados. b)Abatedouro frigorífico – pescado e derivados. II - Entreposto e Unidades de Beneficiamento: a)Carne e derivados. b)Leite e Derivados. c)Mel e produtos apícolas. d)Ovos e derivados. e)Pescados e derivados. Parágrafo único: O SIM, a partir de sua implantação, terá a inspeção e fiscalização, em caráter permanente e/ou periódico, dependendo da atividade a ser exercida, tendo os prazos, definidos pela regulamentação da presente lei. Art. 5º-No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção do Município de Carmo deverá notificar o Serviço de Defesa Sanitária Oficial vinculado a origem do animal e matéria prima, a ocorrência de enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias. Art. 6º- As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a proteção da saúde da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de origem animal destinados aos consumidores. § 1º - Os produtores rurais e os demais integrantes das cadeias produtivas cooperarão com as autoridades competentes para assegurar maior efetividade dos controles oficiais e a melhoria da inocuidade dos produtos de origem animal. § 2º- O Serviço de Inspeção do município de Carmo trabalhará com objetivo de garantir a inocuidade, a integridade e a qualidade do produto final, em que a avaliação da qualidade sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroindustriais e Alimentares, respeitando quando possível as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos. Art. 7º - A fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal têm por objetivos: I - incentivar a melhoria da qualidade sanitária dos produtos produzidos; II - proteger a saúde do consumidor; III - promover o desenvolvimento do setor agropecuário; IV - promover um programa de combate a clandestinidade no município; V - promover um programa de capacitação de todos os atuantes na cadeia produtiva, desde a equipe do SIM, empreendedores e consumidores. Art. 8° - O município de Carmo poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com o Estado do Rio de Janeiro e a União, suas pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Pública Indireta, bem como poderá participar de Consórcio Público Intermunicipal para viabilizar a operacionalização e implementação do SIM, como também, a adesão aos sistemas de equivalência com os demais serviços oficiais. § 1º - O município de Carmo, poderá transferir a execução, gestão e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal a um Consórcio Público Intermunicipal ao qual seja ente consorciado. § 2º- Quando o Município for ente consorciado com a finalidade de execução, gestão e operacionalização do SIM, o Consórcio Público passa a ter o direito de publicar atos normativos inerentes ao SIM. Art. 9º - A inspeção e a fiscalização serão realizadas: I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal, em carácter complementar à inspeção nos empreendimentos; II - nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de animais para abate ou industrialização; III - nos estabelecimentos que recebem o pescado para manipulação ou industrialização; IV - nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos em natureza para expedição ou para industrialização; V - nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização; VI - nos estabelecimentos que extraem ou recebem o mel, a cera de abelha e os outros produtos das abelhas para beneficiamento ou industrialização; e VII - nos estabelecimentos que recebem, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expedem matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis, procedentes de estabelecimentos inspecionados. Parágrafo único: Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no município de Carmo, sem que esteja previamente registrado, em um dos serviços de inspeção oficial – SIM – SIE – SIF. Art. 10 - É da competência do Serviço de Inspeção Municipal de Carmo a inspeção e fiscalização nos estabelecimentos previstos nos incisos I a VII, do art. 9º, que façam comércio municipal. Parágrafo único: Para a comercialização intermunicipal e interestadual, ficam condicionados o atendimento a atos normativos afins. CAPÍTULO IDA CONCESSÃO DO REGISTRO Art. 11 - O registro dos empreendimentos de produtos de origem animal será requerido ao SIM, instruído com os seguintes documentos: I - requerimento para registro, conforme modelo próprio fornecido pelo SIM; e II - outros documentos, conforme definido em norma complementar, publicada pelo SIM. Art. 12 - O funcionamento do estabelecimento será autorizado mediante emissão do Certificado de Registro do Empreendimento de POA pelo SIM, após cumprimento de todos os pré-requisitos constantes na presente lei bem como em seus regulamentos oficiais. § 1.º - Nos Municípios caso o SIM seja executado/operacionalizado de forma consorciada, a emissão do Certificado de Registro de Empreendimento de POA, fica a cargo do Consórcio Público Intermunicipal ao qual o Município é adeso, para esta finalidade, por meio da Coordenação do SIM Consorciado. § 2.º - Os rótulos só podem ser usados nos produtos registrados a que correspondam, devendo constar neles a declaração do número de registro do produto e o carimbo da Inspeção seguindo modelos publicados no regulamento desta lei. §3º- Nos termos da Lei Municipal número 2296/2022, o produto alimentício de origem animal produzido de forma artesanal estará apto a receber o selo “GENUÍNO CARMO” quando cumpridos os seguintes requisitos: I - Asmatérias-primas de origem animal serão de produção própria ou terão origem determinada; II - As técnicas e os utensílios adotados que influenciarem ou determinarem a qualidade e a natureza do produto final serão predominantemente manuais; III - O processamento será feito por indivíduos que detenham o domínio integral do processo produtivo, prioritariamente a partir de protocolos específicos de elaboração ou de receita e processos próprios; IV - as unidades de produção de matéria-prima e de processamento observarão os requisitos que assegurem a inocuidade e adotarão boas práticas agropecuárias na produção artesanal, com vistas a garantir a produção de alimento seguro ao consumidor; V - O produto final de fabrico será individualizado e genuíno e manterá a singularidade e as características próprias, culturais, regionais ou tradicionais do produto, permitidas a variabilidade sensorial entre os lotes e as inovações, respeitados outros critérios previstos nesta lei; e; VI - Uso de ingredientes industrializados será restrito ao mínimo necessário, vedado a utilização de corantes e de aromatizantes quando considerados cosméticos”. CAPÍTULO IIDAS SANÇÕES Art. 13 - O estabelecimento agroindustrial de origem animal responde, nos termos legais, por infrações ou danos causados à saúde pública ou aos interesses do consumidor. Art. 14 - As penalidades a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer e acarretarão ao infrator, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabíveis, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - Advertência, quando o infrator for primário ou não ter agido com dolo ou má fé; II – Multas, com valores previstos no anexo único da presente lei, o qual será em Valores de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro – UFIR-RJ, nos casos de reincidência, dolo ou má fé, a ser apurado através de devido processo administrativo; III - Apreensão e/ou inutilização de matérias-primas, produtos, subprodutos, ingredientes, rótulos e embalagens, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim a que se destinem ou forem adulterados ou falsificados. IV - Suspensão das atividades do Estabelecimento, se causar risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária e ainda, no caso de embaraço da ação fiscalizadora; V - Interdição total ou parcial do Estabelecimento, quando a infração consistir na falsificação ou adulteração de produtos ou se verificar a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas. VI - Cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; § 1.º - As multas poderão ser elevadas até o máximo de cinquenta vezes, quando o volume do negócio do infrator faça prever que a punição será ineficaz, em caso de dolo e reincidência, conforme parecer emitido pela fiscalização competente. § 2.º - As infrações a que se refere o caput deste artigo deverão ser regulamentadas por ato normativo do Chefe do Poder Executivo ou pelo Consócio Público ao qual estiver vinculado conforme § 2ºdo art. 8º. § 3º - O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa, sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente. § 4º - Na aplicação das multas levar-se-á em conta a ocorrência de circunstância agravante, na forma estabelecida em regulamento. § 5º - Constituem agravantes, para fins de aplicação das penalidades de que trata este artigo, o uso de artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal. § 6º - A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das exigências que motivaram a sanção. § 7º - A não regularização do fato gerador da interdição e suspensão no prazo máximo de 12 (doze) meses será motivo de cancelamento do registro do estabelecimento ou inutilização do produto pelo órgão de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal. § 8° - As despesas referentes à inutilização de produtos interditados ou apreendidos serão por conta do infrator. Art. 15 - Nos casos previstos, no Inciso III do Art. 14, será comunicado aos órgãos competentes, para a tomada das medidas cabíveis, isentando o município e/ou o Consórcio Público da responsabilidade da guarda e/ou inutilização dos produtos. Parágrafo único: Será de responsabilidade do infrator a guarda dos produtos inutilizados e/ou irregulares, até decisão definitiva dos órgãos competentes. Art. 16 - As penalidades e sansões previstas nesta Lei serão aplicadas por autoridade sanitária responsável designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e/ou Consórcio Público Intermunicipal, atendendo as legislações pertinentes. Art. 17 - As infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei e do seu regulamento. Parágrafo único: O regulamento desta Lei definirá o processo administrativo de que trata o caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indicando ainda os casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator. CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - As análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos produtos de origem animal serão realizadas em laboratórios credenciados na Rede Estadual de Laboratórios Agropecuários do Estado do Rio de Janeiro, em laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), ou ainda, em laboratórios credenciados por Consórcio Público. Art. 19 - O estabelecimento agroindustrial é responsável pela qualidade dos alimentos que produz e somente pode expor à venda ou distribuir produtos que: I - Não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados, falsificados ou adulterados; II - Tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, fabricação e expedição; III - Estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislação pertinente, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa. Art. 20 - As autoridades de saúde pública comunicarão ao Serviço de Inspeção Municipal os resultados das análises sanitárias que realizarem nos produtos de origem animal apreendidos ou inutilizados nas diligências a seu cargo. Art. 21 - Será objeto de regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo do Município ou pelo Consócio Público ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art. 8º: I - a classificação dos estabelecimentos; II - as condições e exigências para registro, como também para as respectivas transferências de propriedade; III - as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos; IV - as condições gerais das instalações, equipamentos e práticas operacionais de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte e agroindústrias de base familiar, de acordo com a Lei 11.326/2006, observados os princípios básicos de higiene dos alimentos, tendo como objetivo a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal; V - os deveres dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos; VI - a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate; VII - as questões referentes ao abate humanitário, que garantam o bem-estar dos animais desde a recepção até a operação de sangria; VIII - a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte; IX - a aprovação e fixação dos padrões de identidade sanitária e qualidade dos produtos de origem animal; X - o registro de rótulos, marcas e processos tecnológicos; XI - a aplicação das penalidades e medidas administrativas por infrações a esta Lei; XII - as análises laboratoriais; XIII - o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem animal; XIV - o caráter da fiscalização e da inspeção segundo as necessidades do Serviço de Inspeção; XV - quaisquer outras instruções que se tornarem necessárias para maior eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária. Art. 22 - Caberá ao Executivo Municipal de Carmo ou pelo Consócio Público ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art. 8º, ao normatizar esta lei, observar e atender às características específicas e particulares das agroindústrias de pequeno porte, atendendo aos critérios culturais e locais que as definem. § 1.º - As agroindústrias devem observar e resguardar a inocuidade e qualidade sanitária desde a produção da matéria prima até a transformação em produto final, independente do porte da agroindústria ou da esfera do serviço de inspeção. § 2.º - O Executivo Municipal ou o Consócio Público ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art. 8º, baixará atos normativos para a classificação de agroindústrias de pequeno porte. Art. 23 - Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de atos normativos baixados pelo Chefe do Poder Executivo, ou pelo Consócio Público ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art. 8º. Art. 24 - O P oder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua publicação, bem como poderá, aderir, em ato normativo às resoluções já existentes promovidas pelo Consócio Público ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art. 8º. Art. 25 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
37225	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.618, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Cria Novas Vagas no Quadro de Provimento Efetivo e dá outras providências” O Prefeito Municipal do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas: I – 01 (uma) vaga Estimulador Materno Infantil; II – 04 (quatro) vagas para o cargo de Monitor de Transporte Escolar; III – 03 (três) vagas para o cargo de Motorista, categoria ‘D’ – Sede e Zona Rural; IV – 03 (três) vagas para o cargo de Professor II Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; V – 02 (duas) vagas para o cargo de Profissionais de Apoio Escolar-PAE; Art. 2º - As vagas criadas por esta Lei serão providas mediante convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, vigente para Cadastro de Reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 3º - Os Anexos constam atribuições, competência, remuneração, carga horária, bem como a previsão orçamentária, impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesas, na forma preconizada na LC 101/200. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
37226	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.618, DE 31 DE MARÇO DE 2026	ANEXO II 1-) ESTIMULADOR MATERNO INFANTIL: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Curso de nível médio na modalidade normal Carga Horária:40 (quarenta) horas Atribuições/Competência: Acompanhar os serviços nos Centros de Educação Infantil, em salas de aula ou em outros espaços, auxiliando e ministrando atividades para o desenvolvimento integral dos educandos; acompanhar os alunos ao sair de locais de atividades, zelando por sua segurança, até deixarem as dependências da creche ou pré-escola, acompanhados de seus responsáveis; executar outras atividades correlatas para as quais for solicitado; manter tratamento cordial e respeitoso para com todos em seu ambiente de trabalho; manter seu fardamento limpo, bem como cuidar de sua higiene pessoal; responder pelo material e equipamento postos à sua disposição para execução de seus serviços; responsabilizar-se pelas atividades de cuidar, educar e dar assistência às crianças da educação infantil matriculadas nas unidades escolares, respeitando as especificidades de cada etapa do desenvolvimento infantil, seus valores e individualidades; realizar procedimento de higiene e cuidados das crianças referentes a: a) HIGIENE PESSOAL: banho, troca de roupas, fraldas, escovação e demais cuidados, zelando pelos pertences de cada criança; b) SAÚDE: administração de medicamentos e observação das alterações físicas e de comportamento das crianças, atendendo às suas necessidades; c) SONO: organização de ambiente, acomodação e acompanhamento das crianças no horário do sono; d) ALIMENTAÇÃO: responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças nos horários estabelecidos, estimulando a autonomia e hábitos alimentares saudáveis; nos casos de crianças com alergias e/ou intolerância alimentar, zelar pelo cumprimento do cardápio conforme necessidade da criança; e) SEGURANÇA: observar as regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias, acompanhando e cuidando para o conforto, boa acomodação, segurança nos ambientes internos e externos da unidade escolar, bem como prever situações de risco; realizar limpeza, higienização, e manutenção diária das condições ambientais de sua responsabilidade, inclusive dos brinquedos pedagógicos e colchonetes utilizados no horário do sono; participar permanentemente do processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas, auxiliando o professor quanto à observação, registro e avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança; desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças, considerando as diversas linguagens, e tendo como eixos norteadores a brincadeira e a interação; acompanhar, em parceria com o professor, as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar; auxiliar no cuidado e na educação das crianças com deficiência; participar ativamente, juntamente com o professor, do processo de integração instituição/família/comunidade, acolhendo a criança, e os pais e/ou responsáveis com cordialidade; participar de programas de formação continuada em reuniões de trabalho realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; executar outras atividades semelhantes e pertinentes à sua função; assumir a docência na ausência e na hora-atividade do professor desenvolver atividades de planejamento, registro e avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança; desenvolver atividades voltadas para o desenvolvimento integral das crianças, considerando as diversas linguagens, e tendo como eixos norteadores a brincadeira e a interação; acompanhar, em parceria com o professor, as crianças em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar; viabilizar ações na unidade educativa que garantam os direitos das crianças e promovam o educar e o cuidar de forma indissociável; realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários, entre outros; participar, articular e avaliar as ações educativas/pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico da unidade educativa; contribuir com a implementação e com a avaliação de ações relacionadas ao projeto de gestão da unidade educativa; participar da formação em serviço promovida pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; executar demais tarefas decorrentes das atribuições do cargo. 2-) MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Ensino Fundamental Completo e Curso de Monitor de Transporte Escolar Carga Horária:30 (trinta) horas Atribuições/Competência: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim corno acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar o aluno quando necessária a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanta ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivo alunos e deixá-los dentro do local: Ajudar os alunos a subir e descer as escada dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horário dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares: ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento as necessidades dos alunos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 3-) MOTORISTA CATEGORIA ‘D’ – SEDE E ZONA RURAL: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Ensino Fundamental Incompleto e CNH-Categoria “D” Carga Horária:30 (trinta) horas Atribuições/Competência: Garantir o atendimento eficaz dos serviços de transporte demandados da PMC; assegurar o transporte de pessoas e materiais em veículos motorizados; garantir a segurança no embarque e desembarque de pessoas, inclusive de pacientes; garantir condições de segurança para o uso do veículo. 4-) PROFESSOR II – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO: Remuneração: R$ 2.822,48 (dois mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) Requisito para investidura: Curso de Formação de Professores modalidade normal de Nível Médio ou de Nível Superior ou licenciatura plena e pedagogia. Carga Horária:22 (vinte e duas) horas Atribuições/Competência: Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade; - Participar do planejamento curricular da Escola; - Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional; - Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Supervisão Escolar e a Orientação Educacional; - Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; - Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função da docente; - Atender às determinações da Escola quanto à observância de horário e convocações; - Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional; - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional. 5-) PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR – Educação Inclusiva: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Curso de nível médio na modalidade normal Carga Horária:40 (quarenta) horas Atribuições/Competência: Atuar de forma colaborativa com os professores da classe regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e sua integração no grupo. Ajudar os alunos inclusos no seu processo de aprendizagem, atendendo assim, de forma qualitativa estes alunos e dando respostas às suas necessidades. Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros e histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temática para cada atividade, como o objetivo de proporcionar a apropriação do uso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos. Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula, desenvolvendo formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva. Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva. Prover recursos de comunicação aumentativa e alternativa. Garantir a utilização de material específico de comunicação aumentativa e alternativa (pranchas, cartões de comunicações e outros). Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível. Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula. Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola. Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e a sua participação no processo educacional. Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade. Dar atenção individualizada ao aluno nas atividades da vida autônoma e social, tais como: Ajudá-lo a alimentar-se; ajudá-lo com os hábitos de higiene; ajudá-lo no convívio social, promovendo o bem-estar da criança no ambiente escolar. Auxiliar o aluno a se locomover por toda a instituição de ensino na qual está matriculado, assegurando sua participação em todas as atividades pedagógicas dentro ou fora da sala de aula. Auxiliar o aluno a transpor eventuais barreiras de acessibilidade existentes. Auxiliar o aluno com o uso de equipamentos, mobiliários e recursos educacionais para acessibilidade. Informar ao professor ou a gestão escolar da instituição, bem como aos responsáveis pela criança, qualquer tipo de alteração comportamental, física ou emocional que esta apresentar. Auxiliar o professor regente no preenchimento das fichas descritivas dos alunos. Ser sensível ao aluno, suas singularidades e potencialidades. Compreender suas potencialidades e dificuldades. Eliminar as barreiras que o impedem de se inserir na vida escolar. Estimulá-lo à superação das barreiras. Acompanhar o aluno diariamente da entrada até a saída da escola. Auxiliar o aluno nos equipamentos que utiliza como colocá-lo e tirá-lo da cadeira de rodas. Participar de todas as reuniões da unidade escolar. Planejar com o professor da sala regular sendo da sua responsabilidade as adequações curriculares. Realizar procedimento de higiene e cuidados das crianças referentes a: Higiene Pessoal; Alimentação; Segurança. executar demais tarefas decorrentes das atribuições do cargo.	 - ANEXO
37227	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.619, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Institui a Política Municipal de Diretrizes para Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres no Município de Carmo/RJ – “Lei Carmo por Elas ” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Diretrizes para Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, denominada “Lei Carmo por Elas”. Art. 2º - São diretrizes da política: I – Promoção da igualdade entre mulheres e homens; II – Enfrentamento à violência contra a mulher; III – Fortalecimento da autonomia econômica feminina; IV – Acesso à saúde integral da mulher; V– Garantia de dignidade, respeito e proteção às mulheres. Art. 3º - O Poder Público poderá desenvolver ações como: I – Campanhas educativas; II – Ações de prevenção à violência; III – Incentivo à qualificação profissional; IV – Ampliação do acesso a serviços públicos; V – Fortalecimento da participação feminina. Art. 4º - As ações poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
37228	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.620, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Assegura o direito a acompanhante do paciente em situação de incapacidade civil ou fragilidade de saúde durante a transferência inter-hospitalar no âmbito do Município e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica assegurado ao paciente em situação de incapacidade civil, temporária ou permanente, ou em condição de acentuada fragilidade de saúde, o direito à presença de acompanhante, preferencialmente familiar ou responsável legal, durante a transferência inter-hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS municipal. Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se situação de incapacidade ou fragilidade aquela em que o paciente: I – encontre-se inconsciente, sedado ou com rebaixamento do nível de consciência; II – esteja impossibilitado de exprimir validamente sua vontade; III – necessite de representação para a prática de atos administrativos ou assistenciais; IV – seja idoso, mulher grávida, pessoa com deficiência ou portador de enfermidade grave, conforme avaliação médica. Art. 3º - O acompanhante a que se refere esta Lei poderá prestar auxílio informacional, documental e representativo, inclusive para fins de cadastro, identificação e comunicação junto à unidade hospitalar de destino, respeitadas as normas de sigilo e proteção de dados pessoais. Art. 4º - A efetivação do direito previsto nesta Lei observará as normas técnicas, sanitárias e de segurança aplicáveis, cabendo ao Poder Executivo promover sua regulamentação, no que couber. Art. 5º - Esta Lei não implica criação de cargos, funções, despesas obrigatórias ou alteração da estrutura administrativa, limitando-se à garantia de direito fundamental do paciente em situação de vulnerabilidade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
37229	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.621, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Dispõe sobre a instituição do evento “Aviva Jovens de Carmo” e inclui no Calendário oficial de eventos do Município” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Carmo/RJ o Evento “Aviva Jovens de Carmo”, de caráter cultural, social e comunitário, voltado à juventude, a ser realizado anualmente, no segundo semestre. Parágrafo Único - O evento que trata o caput deste artigo passará a constar no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2º - O Evento “Aviva Jovens de Carmo” tem por finalidade: I – fortalecer, apoiar e incentivar, bem como desenvolver encontros e a integração da juventude do Município, estimulando valores éticos, culturais e comunitários; II – incentivar a criação de Políticas públicas para o fortalecimento da juventude cristã, incentivando o diálogo e a participação social; III – criar espaços para reflexão e debate sobre temas de interesse da juventude e sobre questões de valorização e contribuição para a sociedade; IV – viabilizar e promover ações, eventos, palestras, debates, rodas de conversas entre outras atividades culturais, educativas e formativas para a juventude do Município, inclusive com a participação de entidades religiosas, sociais e comunitárias. Art. 3º - O Evento “Aviva Jovens de Carmo” poderá ser realizado pelo Poder público municipal, diretamente ou em parceria com instituições religiosas, sociais e comunitárias ou outras entidades interessadas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
37230	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.622, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.” O Prefeito de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O laudo pericial médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal. Parágrafo único - O laudo de que trata essa lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente. Art. 2º - Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para a instituição pública de ensino, não sendo necessária a renovação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
37231	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.623, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Dispõe sobre a instituição de programa de promoção à saúde e segurança dos motoristas servidores públicos municipais do Município de Carmo e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo, o Programa Municipal de Promoção à Saúde e Segurança dos Motoristas Servidores Públicos, destinado aos servidores municipais que exerçam a função de motorista e possuam habilitação nas categorias C, D ou E. Art. 2º - O programa tem como objetivos: I – promover a saúde ocupacional dos servidores que exercem atividades de condução de veículos oficiais; II – estimular a prevenção ao uso de substâncias psicoativas incompatíveis com a atividade de direção; III – contribuir para a segurança no trânsito e para a preservação da integridade física dos servidores e da população; IV – incentivar o cumprimento da legislação nacional de trânsito. Art. 3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá: I – promover campanhas educativas e de orientação voltadas aos servidores motoristas; II – disponibilizar, no âmbito das políticas de saúde ocupacional do Município, exames laboratoriais ou toxicológicos periódicos, observada a legislação federal de trânsito; III – desenvolver ações de acompanhamento e prevenção à saúde dos servidores que exerçam atividades de condução de veículos oficiais. Art. 4º - A participação dos servidores nas ações previstas nesta Lei observará as normas de saúde ocupacional e a legislação federal aplicável. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
37232	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.624, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Código QR (QR Code) nas placas informativas de obras públicas municipais, para fins de transparência e acesso às informações relativas à execução das obras, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de Código de Resposta Rápida (QR Code) nas placas informativas de todas as obras públicas executadas direta ou indiretamente pelo Município de Carmo/RJ. §1º - O QR Code deverá permitir acesso eletrônico direto às informações detalhadas da respectiva obra pública, mediante redirecionamento para página específica disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal ou em portal de transparência equivalente. §2º - O acesso às informações deverá ser gratuito, público e irrestrito, garantindo-se a transparência da gestão dos recursos públicos e o controle social das obras executadas pelo Município. Art. 2º - A página eletrônica vinculada ao QR Code deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações relativas à obra pública: I – valor total previsto da obra e fonte dos recursos utilizados; II – identificação da empresa ou empresas contratadas para execução da obra; III – número do processo administrativo e do procedimento licitatório correspondente; IV – cópia ou resumo do contrato administrativo firmado; V – cronograma físico-financeiro atualizado da obra; VI – data de início e previsão de conclusão da obra; VII – percentual atualizado de execução da obra; VIII – notas fiscais emitidas no âmbito do contrato, observada a legislação de proteção de dados; IX – eventuais termos aditivos contratuais, com justificativa técnica e administrativa; X – projeto arquitetônico ou projeto básico da obra, quando cabível; XI – população diretamente beneficiada ou área de abrangência da obra; XII – identificação do agente público responsável pela fiscalização da obra, contendo nome e matrícula funcional; XIII – relatórios periódicos de acompanhamento da execução da obra. Art. 3º - O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá disponibilizar relatórios mensais de acompanhamento, contendo informações atualizadas sobre o andamento da execução, eventuais intercorrências, alterações contratuais e justificativas técnicas. Parágrafo único - Sempre que houver alteração relevante no cronograma, no valor do contrato ou nas condições de execução da obra, a informação deverá ser atualizada no sistema eletrônico em prazo razoável. Art. 4º - As informações disponibilizadas por meio do QR Code deverão permanecer acessíveis durante todo o período de execução da obra e por prazo mínimo de 5 (cinco) anos após sua conclusão. Art. 5º - A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se: I – às novas obras públicas iniciadas após sua entrada em vigor; II – às obras em andamento, sempre que tecnicamente possível a atualização das placas informativas. Art. 6º - A disponibilização das informações previstas nesta Lei deverá observar as disposições da legislação vigente relativas à transparência pública, em especial a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e demais normas aplicáveis. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, visando garantir sua plena execução. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
37233	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.625, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Dispõe sobre a instalação de placas ou painéis informativos em eventos públicos que utilizem recursos públicos, no âmbito do Município de Carmo/RJ, e dá outras providências” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de placas ou painéis informativos em todos os eventos públicos realizados no Município que utilizem, total ou parcialmente, recursos públicos municipais, inclusive por meio de subvenções, convênios, termos de parceria, contratos de patrocínio, auxílios, contribuições ou instrumentos congêneres. Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se evento público toda atividade de natureza cultural, esportiva, artística, educacional, institucional, comemorativa ou similar, aberta ao público em geral ou a segmento determinado da população. Art. 2º - As placas ou painéis informativos deverão ser instaladas na entrada principal do evento, em local visível e de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do evento, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: I – valor total do investimento público; II – fonte dos recursos; III – programa e ação orçamentária correspondentes; IV – natureza da despesa ou origem dos recursos (fundo, dotação orçamentária, emenda parlamentar, convênio ou instrumento congênere). § 1º - As obrigações decorrentes desta Lei deverão constar no edital de contratação, independentemente da modalidade escolhida, podendo o organizador requerer informações suplementares ao Poder Público para seu cumprimento. § 2º - As placas referidas no caput deverão ser expostas em painel ou placa física com dimensões proporcionais à estrutura visual do evento, sendo vedada a utilização de formatos inferiores a 1m² (um metro quadrado). § 3º - Em eventos que utilizem painéis eletrônicos, telões, faixas ou outras mídias visuais, as informações deverão também ser exibidas em formato digital ou eletrônico, com tempo mínimo de exposição de 30 (trinta) segundos a cada 10 (dez) minutos de veiculação de conteúdo visual. § 4º - Em eventos cujo investimento total seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a dimensão mínima da placa informativa não poderá ser inferior a 2m² (dois metros quadrados). § 5º - A placa ou painel informativo deverão ser instaladas em posição frontal ao principal fluxo de entrada ou circulação do público, em local desobstruído, à altura mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) em relação ao piso, vedada sua instalação atrás de estruturas, veículos, vegetação ou quaisquer elementos que dificultem sua visualização. § 6º - A informação referente ao valor total do investimento público e à fonte dos recursos deverá ser apresentada em caracteres com altura mínima de 5 cm (cinco centímetros), e as demais informações em caracteres com altura mínima de 3 cm (três centímetros), observando-se contraste de cores que permita leitura a, no mínimo, 10 m (dez metros) de distância. § 7º - Em eventos realizados em logradouros públicos abertos, com múltiplos acessos ou percursos, tais como desfiles, corridas ou blocos, deverão ser instaladas, no mínimo, 2 (duas) placas ou painéis informativos, posicionados em pontos de maior concentração e circulação de público. § 8º - Considera-se estrutura visual do evento o conjunto de palcos, painéis, pórticos, backdrops, totens, painéis de LED e demais elementos fixos de comunicação visual instalados no local. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo modelo-padrão de placa ou painel informativo, cores, tipografia, diagramação e demais elementos de comunicação visual, observados os parâmetros estabelecidos nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
37234	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.626, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Institui o Relatório Anual de Eficiência dos Serviços Públicos Municipais no âmbito do Município de Carmo/RJ e dá outras providências” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Relatório Anual de Eficiência dos Serviços Públicos Municipais, com o objetivo de avaliar, divulgar e aprimorar a qualidade dos serviços prestados à população. Art. 2º - O Relatório deverá conter, no mínimo, indicadores de desempenho relativos às seguintes áreas: I – Saúde; II – Educação; III – Assistência Social; IV – Limpeza urbana; V – Mobilidade e transporte público; VI – Iluminação pública; VII – Atendimento ao cidadão; VIII – Outros serviços definidos pelo Poder Executivo. Art. 3º - Os indicadores deverão observar critérios de objetividade, clareza e mensurabilidade, podendo incluir, entre outros: I – Tempo médio de atendimento; II – Índices de satisfação do usuário; III – Cumprimento de metas; IV – Comparativo com anos anteriores; V – Custos operacionais por serviço. Art. 4º - O Relatório será elaborado anualmente pelo Poder Executivo e publicado até 30 de abril do ano subsequente, em formato digital, no site oficial da Prefeitura, garantindo amplo acesso à população. Art. 5º - O Relatório deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, podendo ser objeto de audiência pública para discussão dos resultados e propostas de melhoria. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto à metodologia de avaliação e aos indicadores utilizados. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não implicando criação de novas despesas obrigatórias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
37235	1314	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.627, DE 31 DE MARÇO DE 2026	“Inclui o “Trilhão dos Selvagens” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carmo/RJ e dá outras providências ” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Esportivos e Turísticos do Município o evento denominado “Trilhão dos Selvagens”, tradicional encontro de motocross realizado anualmente. Art. 2º - O Evento referido no artigo anterior passa a integrar o calendário de eventos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sendo incluído no rol de manifestações culturais, esportivas e de lazer reconhecidas pelo Poder Público Municipal, como forma de promoção do patrimônio cultural e incentivo ao turismo local. Art. 3º - A inclusão no Calendário Oficial de Eventos Esportivos tem por finalidade: I – valorizar o esporte e incentivar a prática do motocross e atividades correlatas; II – fomentar o turismo esportivo no Município; III – estimular o comércio local e a geração de emprego e renda; IV – promover a integração social e o lazer da população. Art. 4º - O Evento de que trata esta Lei poderá ser promovido por entidade organizadora própria, associação civil, grupo esportivo ou congênere, em parceria com o Poder Público Municipal, observadas as normas legais vigentes, especialmente quanto à segurança, ao meio ambiente, ao uso do solo e à mobilidade urbana. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
37374	1317	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.628, DE 07 DE ABRIL DE 2026	“Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado do laudo médico para pacientes com diabetes mellitus no âmbito do Município de Carmo/RJ, para fins de acesso a insumos de monitoramento glicêmico no Sistema Único de Saúde – SUS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do Município de Carmo/RJ, que o laudo médico que ateste o diagnóstico de Diabetes Mellitus terá validade por prazo indeterminado, para fins de acesso aos insumos necessários ao monitoramento glicêmico fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se insumos de monitoramento glicêmico: I – Tiras reagentes para medição de glicemia;II – medidores de glicose;III – lancetas e demais insumos utilizados no controle glicêmico. Art. 3º - A renovação periódica do laudo médico não será exigida quando se tratar de doença crônica permanente, salvo quando houver necessidade clínica de reavaliação médica. Art. 4º - O acompanhamento médico do paciente continuará sendo realizado regularmente pelas unidades de saúde do Município, conforme protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde e os protocolos clínicos vigentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
37375	1317	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.629, DE 07 DE ABRIL DE 2026	“Institui o Programa Municipal de Incentivo às Artes e demais atividades empreendedoras na área cultural no Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, do Município do Carmo/RJ, mediante parceria com a iniciativa privada, grupos culturais e contrapartida social.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município do Carmo o Programa Municipal de Incentivo às Artes, destinado a estimular apresentações de fomento e empreendedorismo cultural no Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco. Art. 2º - O programa permitirá a utilização do espaço do Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco por produtores culturais, grupos teatrais, agentes culturais, coletivos culturais, empresas ou instituições privadas, mediante autorização ou parceria com o Poder Público. Art. 3º - As apresentações culturais poderão contar com bilheteria, destinada à sustentabilidade financeira das atividades culturais realizadas no espaço. Art. 4º - Como contrapartida social, os eventos realizados no âmbito do programa deverão disponibilizar percentual mínimo de ingressos gratuitos, destinados a: I – Famílias em situação de vulnerabilidade social;II – alunos da rede pública municipal de ensino;III – Projetos sociais ou culturais indicados pelo Poder Público. §1º - O percentual mínimo de ingressos gratuitos será definido em regulamento pelo Poder Executivo. §2º - A distribuição das gratuidades deverá priorizar a inclusão cultural e o acesso democrático às atividades artísticas. Art. 5º - A utilização do espaço do Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, poderá ocorrer mediante: I – Autorização de uso;II – Parcerias culturais;III – Chamamento público ou edital cultural. Art. 6º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo regulamentará esta Lei, estabelecendo critérios para: I – Utilização do espaço cultural;II – Seleção de projetos culturais;III – Definição do percentual de ingressos gratuitos;IV – Formas de acompanhamento e fiscalização das atividades. Art. 7º - As atividades desenvolvidas deverão priorizar o acesso da população às manifestações culturais, respeitando os princípios da democratização da cultura e do interesse público. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
37376	1317	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.630, DE 07 DE ABRIL DE 2026	“Dispõe sobre a implantação de Espaços de Lazer Sensorial, destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neuro divergentes e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os Espaços de Lazer Sensorial destinam-se a assegurar a inclusão, acessibilidade e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neuro divergentes, mediante a criação de espaços adaptados nas áreas públicas de lazer do Município de Carmo/RJ. Art. 2º - Os Espaços de Lazer Sensorial serão implantados em áreas públicas municipais, preferencialmente em praças, parques ou áreas verdes, podendo ser vinculados a escolas, unidades de saúde, centros de reabilitação, espaços culturais ou áreas de lazer. Art. 3º - São diretrizes para a criação dos Espaços de Lazer Sensorial: I – a promoção da dignidade da pessoa humana;II – a disponibilização de ambientes acessíveis e inclusivos;III – o estímulo ao desenvolvimento sensorial, cognitivo e social;IV – a garantia do direito ao lazer em condições de igualdade material;V – a redução de barreiras ambientais e sensoriais. Art. 4º - Os Espaços de Lazer Sensorial serão planejados levando em consideração os princípios da acessibilidade universal e deverão conter elementos como equipamentos com estímulos táteis, visuais e auditivos, áreas de relaxamento e descompressão sensorial, sinalização acessível e ambientes seguros, de forma a garantir a adequação às necessidades específicas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neuro divergentes. Art. 5º – Os Espaços de Lazer Sensorial deverão conter elementos que estimulem os sentidos humanos, com texturas variadas, cores, aromas, sons e elementos interativos como: I - caminhos com diferentes texturas, como areia, cascalho, madeira, grama, pedras, e plantas com superfícies variadas;II - cultivo de ervas aromáticas e flores perfumadas;III - utilização de plantas e flores de diversas cores, formatos e tamanhos, com paisagismo acessível e atrativo;IV - inserção de elementos como fontes de água e incentivo à presença de sons naturais;V - cultivo de espécies comestíveis seguras, como hortaliças, frutas e temperos, com manejo adequado. Art. 6º - Os projetos de construção de novas áreas públicas de lazer, inclusive praças, parques e equipamentos urbanos similares, deverão prever a inclusão de Espaços de Lazer Sensorial, nos termos desta Lei. Parágrafo único - O Poder Executivo promoverá, de forma progressiva, a adaptação das áreas públicas de lazer já existentes para inclusão de Espaços de Lazer Sensorial, observados o planejamento urbano e setorial, a viabilidade técnica, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 7º - A implementação dos Espaços de Lazer Sensorial ocorrerá mediante execução direta pelo Poder Executivo Municipal, podendo haver parcerias com Entidades públicas ou privadas para a execução das finalidades previstas por esta Lei. Art. 8º - Os Espaços de Lazer Sensorial serão coordenados pelo órgão municipal competente, que será responsável pela gestão, monitoramento e avaliação dos Espaços implementados no Município. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38066	1331	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.631, DE 28 DE ABRIL DE 2026	“Autoriza o Município de Carmo a firmar contrato de cessão de uso de bens públicos com instituições de ensino e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Carmo autorizado a ceder, mediante contrato, o uso de espaços públicos municipais, especialmente unidades escolares e outros equipamentos públicos, a instituições de ensino devidamente legalizadas, para a realização de atividades educacionais, técnicas, profissionalizantes e de formação complementar. §1º - A cessão de uso será formalizada por instrumento próprio, observando o interesse público e a compatibilidade com as atividades já desenvolvidas no local. §2º - A utilização dos espaços não poderá prejudicar o funcionamento regular das atividades públicas já existentes. Art. 2º - O horário de utilização dos espaços será definido em comum acordo entre o Município e a instituição, respeitando-se o funcionamento regular dos serviços públicos. Art. 3º - Como contrapartida social pela utilização dos espaços públicos, a instituição beneficiada deverá: I – Conceder desconto mínimo de 20% (vinte por cento) nas mensalidades ou cursos ofertados a servidores públicos municipais; II – Conceder desconto mínimo de 20% (vinte por cento) para alunos inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, especialmente beneficiários do Programa Bolsa Família; III – Promover, no mínimo, uma ação anual gratuita voltada à comunidade, com foco em educação, saúde, capacitação profissional ou cidadania; IV – Realizar cursos, palestras ou atividades de capacitação voltadas aos servidores públicos municipais, no mínimo uma vez ao ano; V – Emitir certificados de participação nas atividades realizadas; VI – Apoiar campanhas públicas promovidas pelo Município, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. VII – Atuar em regime de colaboração com o Município, distribuir folders, insumos e preservativos fornecidos pelo Ministério da Saúde ou outrem, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde durante o carnaval; VIII–Realizar uma vez ao ano, Seminário para debater questões relevantes de Saúde Pública; IX – Promover e executar políticas de Educação em Saúde no âmbito da municipalidade; X – Acompanhar as Audiências Públicas e Conferências Municipais de Saúde; XI – Promover palestras educativas nas escolas municipais no mínimo duas vezes ao ano; XII – Promover palestras de prevenção e combate à dengue no âmbito da municipalidade; XIII – Participar das Campanhas de Imunização e contribuir tecnicamente com divulgação da mesma; XIV – Acompanhar as políticas públicas de saúde visando a contribuição social e de cidadania dos munícipes, principalmente dos mais necessitados; Art. 4º - O Município poderá acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das contrapartidas estabelecidas nesta Lei e no contrato firmado. Parágrafo único - O descumprimento das obrigações poderá implicar na rescisão do contrato de cessão de uso. Art. 5º - A cessão de uso prevista nesta Lei não implicará em transferência de propriedade dos bens públicos. Art. 6º - No desenvolvimento de suas atividades, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, a instituição se orientará pelos seguintes princípios: I - Legalidade, impessoalidade, equidade, moralidade pública e eficiência; II - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; III - Liberdade de aprender, ensinar e pesquisar; IV - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; V- Garantia de padrão de qualidade; VI - Valorização da experiência extraescolar; VII - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
38067	1331	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.632, DE 28 DE ABRIL DE 2026	“Institui o Programa Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita para Habitação de Interesse Social no âmbito do Município de Carmo/RJ e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo/RJ, o Programa Municipal de Assistência Técnica Pública e Gratuita para Habitação de Interesse Social, com a finalidade de garantir o direito à assistência técnica gratuita às famílias de baixa renda, nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, para elaboração de projetos, acompanhamento e execução de obras de construção, reforma, ampliação e regularização de moradias. Art. 2º - O Programa atenderá prioritariamente: I – famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; II – famílias em situação de vulnerabilidade social; III – beneficiários de programas sociais; IV – moradores de áreas irregulares ou em processo de regularização fundiária. Art. 3º - O Programa de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes: I – atendimento prioritário a famílias de baixa renda, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social; II – promoção da melhoria das condições de habitabilidade, segurança e salubridade das moradias; III – apoio à regularização de edificações e à adequação urbanística; IV – incentivo à adoção de soluções técnicas sustentáveis e adequadas às condições locais; V – integração com políticas públicas de habitação, assistência social e desenvolvimento urbano. Art. 4º - A assistência técnica gratuita compreende: I – elaboração de projetos arquitetônicos e complementares; II – projetos estruturais e de engenharia; III – acompanhamento e orientação técnica da obra; IV – regularização de imóveis e edificações; V – emissão de laudos técnicos quando necessário. Art. 5º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I – utilizar recursos humanos e técnicos próprios; II – firmar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com universidades, conselhos profissionais, entidades e organizações da sociedade civil; III – estabelecer parcerias com órgãos públicos e privados; IV – adotar outros mecanismos administrativos e contratar serviços técnicos especializados, na forma da legislação vigente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38068	1331	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.633, DE 28 DE ABRIL DE 2026	“Dispõe sobre a oferta de transporte a pacientes para a realização de exames, consultas e procedimentos de saúde fora do Município e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município, no âmbito de suas políticas públicas de saúde, ofertará transporte a pacientes residentes em seu território que necessitem realizar exames, consultas ou procedimentos de saúde fora do Município, quando inexistente, insuficiente ou inadequado o atendimento correspondente na rede pública de saúde municipal, observadas as condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º - A oferta de transporte prevista nesta Lei constitui medida de apoio ao acesso aos serviços de saúde, observando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da impessoalidade e da equidade no atendimento aos usuários. Art. 3º - A oferta de transporte priorizará os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante solicitação fundamentada e indicação emitida por profissional de saúde vinculado à rede pública ou conveniada ao SUS. Parágrafo único – A priorização observará critérios clínicos, grau de urgência, vulnerabilidade social e disponibilidade administrativa. Art. 4º - O Município poderá conceder transporte para a realização de exames, consultas ou procedimentos de natureza particular, quando caracterizada situação concreta de relevante interesse público em saúde e desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – haja comprovação médica da necessidade do exame, consulta ou procedimento, mediante prescrição, laudo ou relatório fundamentado, emitido por profissional de saúde vinculado à rede pública municipal ou conveniada do SUS; II – fique demonstrada a inexistência, insuficiência ou indisponibilidade do atendimento para a realização do exame, consulta ou procedimento na rede pública municipal ou regional, ou de que não poder ser realizado em tempo clinicamente adequado à condição de saúde do paciente; III - haja inexistência de alternativa terapêutica equivalente disponível na rede pública municipal, apta a atender, com a mesma eficácia, a necessidade apresentada; IV – reste caracterizada a impossibilidade ou dificuldade relevante de deslocamento por meios próprios, consideradas as condições de saúde, mobilidade, vulnerabilidade social ou econômica do paciente; V – a concessão observe critérios objetivos, impessoais e previamente definidos em regulamento do Poder Executivo, de modo a evitar favorecimento individual ou tratamento discriminatório; VI – haja inexistência de prejuízo ao atendimento prioritário dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo único – A concessão de transporte em hipóteses de caráter particular, será analisada individualmente, em cada caso, pelo órgão competente, que considerará, para o deferimento, os requisitos elencados neste artigo. Art. 5º - A concessão de transporte na forma prevista no artigo anterior não configura custeio indireto de serviços privados de saúde, restringindo-se exclusivamente ao deslocamento do paciente como medida de apoio logístico ao acesso à saúde, não implicando: I – custeio, pagamento, reembolso ou financiamento de exames, consultas ou procedimentos realizados em caráter particular; II – assunção de obrigações financeiras relativas a serviços de saúde privados. Art. 6º - A concessão do transporte, em qualquer caso, dependerá de avaliação administrativa prévia, pelo órgão competente, considerando: I – a disponibilidade de veículos e motoristas; II – a compatibilidade com as rotas e agendas existentes; III – a economicidade da medida; IV – as prioridades da política municipal de saúde. Art. 7º - A execução desta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as normas de planejamento e responsabilidade fiscal vigentes. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo, entre outros aspectos: I – os critérios de elegibilidade dos pacientes; II – os procedimentos administrativos para solicitação, análise e concessão do transporte; III – as hipóteses de priorização, considerando gravidade clínica, urgência e vulnerabilidade social; IV – as formas de controle, transparência, fiscalização e demais aspectos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei; V – as hipóteses de indeferimento e de cancelamento do benefício. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38069	1331	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.634, DE 28 DE ABRIL DE 2026	“Dispõe sobre diretrizes para ampliação do acesso ao atendimento psicológico na rede pública municipal de saúde, incluindo modalidades de teleatendimento, no Município de Carmo-RJ, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes para ampliação do acesso ao atendimento psicológico na rede pública municipal de saúde, com o objetivo de promover o cuidado com a saúde mental da população. Art. 2º - O Município deverá, sempre que possível, adotar medidas que facilitem o acesso ao atendimento psicológico, incluindo: I – Atendimento presencial; II – Teleatendimento psicológico; III – Acolhimento inicial por meio remoto; IV – Acompanhamento contínuo dos pacientes. Art. 3º - O teleatendimento psicológico poderá ser utilizado como ferramenta complementar, especialmente nos casos em que o paciente apresente dificuldade de deslocamento ou resistência inicial ao atendimento presencial. Art. 4º - As ações previstas nesta Lei deverão priorizar: I – Pessoas com transtornos de ansiedade e depressão; II – Pessoas em situação de vulnerabilidade social; III – Adolescentes e jovens; IV – Mulheres em situação de violência ou sobrecarga emocional. Art. 5º - O atendimento deverá garantir: I – Sigilo e privacidade; II – Acolhimento humanizado; III – Respeito à dignidade da pessoa; IV – Registro adequado do atendimento. Art. 6º - O Município poderá promover campanhas de conscientização sobre saúde mental, com o objetivo de reduzir o preconceito e incentivar a busca por ajuda. Art. 7º - A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual, conforme disponibilidade técnica e orçamentária. Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38070	1331	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.635, DE 28 DE ABRIL DE 2026	“Dispõe sobre implementação de diretrizes para o teleatendimento na rede pública municipal de saúde no Município de Carmo-RJ, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes para a utilização do teleatendimento na rede pública municipal de saúde, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde no Município de Carmo/RJ. Art. 2º -Para os fins desta Lei, considera-se teleatendimento o atendimento em saúde realizado à distância, por meio de tecnologias da informação e comunicação, incluindo: I – Teleconsulta; II – Tele orientação; III – Telemonitoramento; IV – Teleinterconsulta entre profissionais de saúde. Art. 3º - O teleatendimento poderá ser utilizado como ferramenta complementar ao atendimento presencial, respeitando: I – A necessidade clínica do paciente; II – A avaliação do profissional de saúde; III – As normas éticas e legais vigentes. Art. 4º O Município deverá priorizar, sempre que possível, a utilização do teleatendimento para: I – Ampliação do acesso a especialidades médicas; II – Acompanhamento de pacientes crônicos; III – Atendimento em áreas de difícil acesso; IV – Redução de filas de espera; V – Orientação inicial em casos de menor complexidade. Art. 5º -O atendimento deverá garantir: I – Sigilo das informações; II – Proteção de dados pessoais; III – Registro em prontuário; IV – Consentimento do paciente. Art. 6º - O teleatendimento não substitui integralmente o atendimento presencial, devendo ser utilizado conforme avaliação profissional. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios para implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 8º - A implementação das diretrizes previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual, conforme disponibilidade técnica e orçamentária do Município. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38071	1331	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.636, DE 28 DE ABRIL DE 2026	“Dispõe sobre mecanismos de controle e acompanhamento do contrato de concessão de abastecimento de água no Município de Carmo-RJ, com foco na transparência da cobrança de tarifas residenciais e comerciais.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a Política Municipal de Acompanhamento dos Serviços de Água no Município de Carmo-RJ, com o objetivo de monitorar a execução do contrato de concessão e a política tarifária estabelecida. Art. 2º - A Política Municipal de Acompanhamento dos Serviços de Água terá como princípios: I – Transparência; II - Modicidade tarifária; III - Equilíbrio econômico; IV - Proteção ao comércio local; V - Direito à informação. Art. 3º - Fica obrigatória a promoção de transparência nas faturas emitidas pela concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água no Município, devendo as mesmas conter, de forma clara e detalhada: I – O consumo mensal em metros cúbicos (m³); II – O valor da tarifa básica; III – O valor cobrado por faixa de consumo; IV – O valor específico referente ao consumo excedente; V – A comparação com o consumo dos últimos 6 meses; VI – Informação sobre o aumento de tarifa em caso de ultrapassagem de cota; VII – Canal direto para contestação da cobrança. Art. 4º - Nos casos de consumo excedente, a concessionária deverá: I – Informar previamente, de forma educativa, sobre risco de aumento na fatura; II – Disponibilizar simulador de cálculo acessível ao consumidor; III – Garantir ampla publicidade sobre a política de cobrança. Art. 5º - A concessionária dos serviços de abastecimento de água no Município deverá apresentar Relatório Trimestral, contendo: I – Estrutura tarifária detalhada; II – Justificativa técnica dos reajustes; III – Arrecadação por categoria (residencial, comercial, industrial); IV – Número de consumidores atingidos por cobrança de excedente; V – Investimentos realizados no Município; VI – Indicadores de qualidade do serviço. § 1º - Os relatórios deverão ser encaminhados à Câmara Municipal e publicados no site oficial da Prefeitura, bem como apresentados em audiência pública previamente designada. §2º - Havendo indícios de desequilíbrio contratual ou prática abusiva, a Câmara poderá recomendar a revisão do contrato ao Poder Executivo, encaminhar pedido formal de auditoria aos órgãos competentes e solicitar atuação do Ministério Público Art. 6º - A concessionária dos serviços de abastecimento de água no Município deverá realizar campanhas informativas periódicas sobre o uso consciente da água, a estrutura tarifária e sobre os direitos do consumidor. Parágrafo único - Em caso de haver aumento significativo nas tarifas de água ou impacto relevante no setor comercial, deverá ser realizada Audiência Pública para tal fim. Art. 7º - Para a consecução dos objetivos previstos por esta Lei o Poder Executivo poderá criar a Comissão Permanente de Acompanhamento dos Serviços de Água, com participação do Poder Legislativo e Executivo e de representantes do comércio e da sociedade civil, com o fim de monitorar tarifas e cobranças, receber denúncias de abusos, solicitar informações à concessionária, bem como encaminhar representações aos órgãos reguladores e ao Ministério Público. Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos reguladores, a fim de promover a fiscalização e o efetivo cumprimento desta Lei. Art. 9º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a concessionária às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação vigente. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38072	1331	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.637, DE 28 DE ABRIL DE 2026	“Estabelece diretrizes para a política municipal de atenção integral às pessoas com Diabetes no Município de Carmo e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a política municipal de atenção integral às pessoas com Diabetes, no âmbito do Município de Carmo, com o objetivo de promover prevenção, diagnóstico, tratamento e controle da doença. Art. 2º São diretrizes da política municipal de atenção às pessoas com Diabetes: I – garantia do acesso universal e igualitário aos serviços de saúde;II – promoção de ações de prevenção e diagnóstico precoce;III – acompanhamento contínuo dos pacientes, com foco no controle glicêmico;IV – educação em saúde voltada ao autocuidado;V – integração entre atenção básica, especializada e demais níveis de atendimento;VI – humanização do atendimento;VII – transparência e acesso à informação. Art. 3º O Poder Executivo promoverá a organização do atendimento aos pacientes com Diabetes, observando, no que couber: I – criação de protocolo administrativo para atendimento e acompanhamento;II – definição de fluxos assistenciais na rede municipal de saúde;III – capacitação dos profissionais de saúde para atendimento adequado;IV – acompanhamento periódico dos pacientes, conforme avaliação médica;V – ações educativas para pacientes e familiares. Art. 4º Será assegurada prioridade de atendimento: I – a crianças e adolescentes;II – a idosos;III – a pacientes com complicações decorrentes do Diabetes;IV – a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 5º O Município poderá, mediante critérios definidos pelo Poder Executivo e conforme disponibilidade orçamentária e financeira, promover o fornecimento de insumos, medicamentos e tecnologias voltadas ao controle do Diabetes, incluindo dispositivos de monitoramento glicêmico. Art. 6º O Poder Executivo dará ampla publicidade às ações, programas e procedimentos relacionados ao atendimento às pessoas com Diabetes, garantindo acesso à informação à população. Art. 7º As ações previstas nesta Lei serão executadas em conformidade com a legislação vigente e observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38073	1331	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.638, DE 28 DE ABRIL DE 2026	“Estabelece diretrizes para o atendimento aos pacientes com Diabetes Tipo 1 no âmbito do fornecimento de sensor digital de monitoramento de glicose, previsto na Lei Municipal nº 2570/2025, no Município de Carmo, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a efetivação do atendimento aos pacientes portadores de Diabetes Tipo 1 no âmbito do fornecimento de sensor digital de monitoramento de glicose, conforme previsto na Lei Municipal nº 2570, de 24 de junho de 2025. Art. 2º O atendimento aos pacientes deverá observar os seguintes princípios:I – dignidade da pessoa humana;II – direito à saúde;III – equidade no acesso aos serviços públicos;IV – prioridade aos casos de maior vulnerabilidade clínica;V – transparência nos critérios de concessão. Art. 3º O Poder Executivo instituirá protocolo administrativo para solicitação e concessão do sensor digital de glicose, observando, no mínimo:I – definição de critérios para elegibilidade, conforme prescrição médica;II – documentação necessária para requerimento;III – fluxo de análise e autorização;IV – identificação da unidade responsável pelo atendimento;V – mecanismos de controle, acompanhamento e distribuição. Art. 4º Será assegurada prioridade de atendimento:I – a crianças e adolescentes;II – a pacientes com histórico de descontrole glicêmico grave;III – a pacientes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo. Art. 5º O acesso ao benefício observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, nos termos da legislação vigente. Art. 6º O Poder Executivo promoverá a ampla divulgação dos procedimentos necessários para acesso ao benefício, garantindo transparência e orientação à população. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38197	1333	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.640, DE 29 DE ABRIL DE 2026	“CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES, CRÔNICAS OU INCAPACITANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, de seu cônjuge e/ou de seus filhos, que comprovadamente sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou portadoras de doença grave, crônica ou incapacitante, que comprometa a capacidade laboral ou gere elevado custo de tratamento, devidamente comprovada por laudo médico. Parágrafo único - A isenção de que trata o caput será concedida para um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência da pessoa beneficiária e de sua família, independentemente do tamanho do imóvel. Art. 2º - Para a concessão do benefício, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: I – Documento que comprove a propriedade do imóvel ou a responsabilidade pelo pagamento do tributo;II – Quando o imóvel for alugado, contrato de locação em nome do requerente;III – Documento de identificação do requerente e, quando for o caso, do dependente;IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF);V – Documento que comprove o vínculo com a pessoa beneficiária (certidão de nascimento, casamento ou declaração de imposto de renda);VI – Laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, contendo: a) Diagnóstico da doença;b) Estágio clínico;c) Código da Classificação Internacional de Doenças (CID);d) Identificação do médico com número do CRM. Art. 3º - A isenção será concedida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, mediante novo requerimento e comprovação das condições exigidas. Art. 4º - A caracterização das doenças graves, crônicas ou incapacitantes poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, observados critérios médicos e sociais. Art. 5º - A concessão do benefício observará o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38198	1333	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.641, DE 29 DE ABRIL DE 2026	“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Carmo-RJ para abranger todo o trecho correspondente às margens do entroncamento da RJ-160 com a RJ-158, estendendo-se até o Bairro Influência, neste Município. Art. 2º - A ampliação do perímetro urbano municipal restringe-se exclusivamente às áreas já caracterizadas como urbanas, ficando vedada a inclusão, na ampliação do perímetro urbano municipal de que trata esta Lei, de áreas classificadas como rurais, assim definidas pelo Poder Executivo. Art. 3º -A delimitação detalhada da área descrita no caput do artigo 1° deverá constar em mapa oficial a ser elaborado pelo Poder Executivo, observadas a legislação municipal, estadual e federal sobre o uso e ocupação do solo, a legislação ambiental e as disposições da Lei Complementar nº 005/2021, que institui o Plano Diretor do Município de Carmo/RJ. §1º - A efetiva inclusão da área de que trata esta Lei no perímetro urbano municipal, ficará condicionada à prévia delimitação e validação técnica pelo Poder Executivo, mediante: I – levantamento técnico georreferenciado;II – elaboração de memorial descritivo com coordenadas oficiais;III – planta cartográfica oficial;IV – anotação de responsabilidade técnica por profissional habilitado. Art. 4º - Concluídos os estudos técnicos e atestada a viabilidade da expansão urbana, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de Lei Complementar específico, integrando formalmente a área ao Plano Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento e zoneamento urbano. § 1º - O Poder Executivo promoverá a atualização dos mapas, plantas e documentos técnicos integrantes do Plano Diretor Municipal, passando a área incorporada a integrar os anexos cartográficos da Lei Complementar nº 005/2021. § 2º - A ampliação do perímetro urbano deverá observar a função social da cidade e da propriedade, visando garantir o desenvolvimento urbano sustentável e o bem estar da população. Art. 5º - A área incorporada sujeita-se às normas urbanísticas municipais vigentes, especialmente quanto ao uso e ocupação do solo, parcelamento, regularização fundiária, instalação de empreendimentos e implantação de infraestrutura urbana. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, a fim de promover a adequação das normas de zoneamento urbano e demais instrumentos de planejamento territorial. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38199	1333	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.642, DE 29 DE ABRIL DE 2026	“Cria Novas Vagas no Quadro de Provimento Efetivo e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas: I - 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Administrativo; II - 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Obras e Conservação - Sede e Zona Rural; III - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Obras e Conservação - Porto Velho do Cunha; IV - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Protético; V - 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro - Sede e Zona Rural; V - 01 (uma) vaga para o cargo de Fisioterapeuta; VI - 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista categoria D - Ilha dos Pombos; VII - 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista categoria D - Porto Velho do Cunha; VIII - 02 (duas) vagas para o cargo de Profissionais de Apoio Escolar - PAE; IX - 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista; X - 02 (duas) vagas para o cargo de Recepcionista; Art. 2º - As vagas criadas por esta Lei serão providas mediante convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n° 001/2022, vigente para Cadastro de Reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 3º - Os Anexos constam atribuições, competência, remuneração, carga horária, bem como a previsão orçamentária, impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesas, na forma preconizada na LC 101/2000. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
38355	1336	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.643, DE 05 DE MAIO DE 2026	Altera a redação do inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2.642, de 29 de abril de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2.642, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) VII - 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista categoria D – Barra de São Francisco; Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2.642. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38358	1336	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.644, DE 05 DE MAIO DE 2026	Altera a Lei Municipal nº 2.275, de 24 de maio de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.275, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica mantido o Auxílio-Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.411, de 2011, aos servidores públicos efetivos, aos ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Vereadores de Carmo, observadas as regras e condições estabelecidas nesta Lei." Art. 2º - O inciso III do art. 5º da Lei Municipal nº 2.275, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "III – não se incorpora aos vencimentos, subsídios ou à remuneração do servidor público ou agente político, para quaisquer efeitos legais;" Art. 3º - O inciso VI do art. 5º da Lei Municipal nº 2.275, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI – não possui natureza remuneratória, indenizatória ou salarial, não constituindo base de incidência tributária ou previdenciária, na forma da legislação aplicável." Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.	NÃO
38452	1338	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.644, DE 05 DE MAIO DE 2026	“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.275, DE 24 DE MAIO DE 2022.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei municipal nº 2.275/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica mantido o Auxílio Alimentação criado pela Lei Municipal nº 1.411 de 2011 aos servidores públicos efetivos, aos ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e aos agentes políticos da Câmara Municipal de Vereadores do Carmo, passando a valer o regramento e condições especificados nesta Lei.” Art. 2º - O inciso III do art. 5º da Lei municipal nº 2.275/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “III – não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor ou agente político para quaisquer efeitos.” Art. 3º - O inciso VI do art. 5º da Lei municipal nº 2.275/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “VI – não configura rendimento tributável do servidor ou agente político.” Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38594	1342	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.645, DE 12 DE MAIO DE 2026	Promove adequação orçamentária no âmbito do Município do Carmo – RJ, e autoriza a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 143.404,15 (valor que será acrescido à LOA). O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO - RJ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei n.º 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal do Carmo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município do Carmo crédito adicional Especial, no valor de R$ 143.404,15 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e quatro reais e quinze centavos), conforme dotação abaixo identificada: 1801 13 391 0047 2.188 - 33913100000 Art. 2° - Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais Especiais provirão de excesso de arrecadação, referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de junho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo: 1801 13 391 0047 2.188 - 33913100000 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38595	1342	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.646, DE 12 DE MAIO DE 2026	"Cria Novas Vagas no Quadro de Provimento Efetivo e dá outras providências." O Prefeito Municipal do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criadas, no Quadro de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas: 1- 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Administrativo; 1I - 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Agrônomo; III - 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil; IV - 02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro; V - 04 (quatro) vagas para o cargo de Guarda Municipal; V - 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Matemática; VI - 01 (uma vaga para o cargo de Vigilante Sanitário. Art. 2° - As vagas criadas por esta Lei serão providas mediante convocação de candidatos aprovados no Concurso Público n° 001/2022, vigente para Cadastro de Reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 3° - Os Anexos constam atribuições, competência, remuneração, carga horária, bem como a previsão orçamentária, impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesas, na forma preconizada na LC 101/200. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
38596	1342	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.647, DE 12 DE MAIO DE 2026	“INSTITUI O PROGRAMA “LAÇOS DE FAMÍLIA”, DE APOIO AO DESLOCAMENTO FAMILIAR HUMANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo/RJ, o Programa Laços de Família, de Apoio ao Deslocamento Familiar Humanitário, com o objetivo de garantir transporte gratuito para familiares de pessoas privadas de liberdade, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, para realização de visitas em unidades prisionais. Art. 2º - O programa será destinado a pessoas que atendam aos seguintes critérios: I – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II – Comprovar vínculo familiar com a pessoa privada de liberdade (cônjuge, pais, filhos ou responsáveis legais); III – Residir no Município de Carmo/RJ; IV – Comprovar situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - O transporte será realizado de forma coletiva, mediante disponibilização de veículos adequados, em datas previamente definidas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º - A organização, cadastro dos beneficiários e controle do programa serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de seus equipamentos, especialmente o CRAS. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com outros entes públicos ou instituições para viabilizar a execução do programa. Art. 6º - A participação no programa não gera direito adquirido, podendo ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38597	1342	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.648, DE 12 DE MAIO DE 2026	“Dispõe sobre o acondicionamento e disposição de resíduos sólidos para coleta no Município de Carmo/RJ e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei disciplina a disposição de resíduos sólidos para coleta no Município, visando à preservação da limpeza urbana e da saúde pública, proibindo o descarte irregular em logradouros e áreas públicas ou privadas. Art. 2º - Fica proibido o descarte, depósito, lançamento ou acúmulo de resíduos sólidos: I – em vias, passeios, praças e demais logradouros públicos; II – em terrenos baldios, imóveis públicos ou privados não destinados à coleta regular; III – em áreas rurais ou urbanas sem autorização do órgão competente; IV – em locais, dias ou horários diversos daqueles destinados à gestão adequada de resíduos sólidos. Parágrafo único - A disposição de resíduos sólidos para coleta deverá observar os dias e horários previamente definidos pelo serviço público de coleta, bem como o adequado acondicionamento dos resíduos, de modo a evitar seu espalhamento, assim como a colocação dos resíduos em frente ao imóvel apenas no período imediatamente anterior à coleta. Art. 3º - Considera-se descarte irregular toda conduta que viole as normas municipais de limpeza urbana, coleta e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, ficando proibido: I – dispor resíduos sólidos em via pública fora dos dias e horários estabelecidos para coleta; II – manter resíduos expostos em logradouro público por período superior ao necessário para sua remoção; III – lançar ou abandonar resíduos que possam se acumular ou se dispersar na via pública. Art. 4º - Configura infração administrativa punível na forma desta Lei: I – a disposição de resíduos em desacordo com o calendário de coleta; II – a exposição reiterada de resíduos em via pública, ainda que em pequena quantidade, quando gerar acúmulo ou degradação do espaço urbano. Parágrafo único - Considera-se reiterada a conduta praticada de forma habitual ou em mais de uma ocasião, na forma a ser definida em regulamento. Art. 5º - O infrator ficará sujeito às seguintes sanções administrativas, aplicáveis isolada ou cumulativamente: I – advertência, na primeira ocorrência; II – multa, em caso de reincidência; III – obrigação de recolhimento imediato dos resíduos; IV – majoração da penalidade em caso de conduta reiterada. Art. 6º - As multas serão aplicadas nos seguintes termos: I – para pessoa física: de 1 (um) a 10 (dez) unidades de referência municipal ou equivalente; II – para pessoa jurídica: de 5 (cinco) a 100 (cem) unidades de referência municipal ou equivalente. Art. 7º - As multas serão graduadas levando-se em consideração: I – a quantidade e natureza dos resíduos; II – a reincidência ou habitualidade da conduta; III – o impacto à saúde pública e à limpeza urbana; IV – a capacidade econômica do infrator. Art. 8º - Sem prejuízo das sanções administrativas, o infrator responderá civilmente pelos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público. Parágrafo único - A eventual responsabilização penal observará a legislação federal aplicável. Art. 9º - Compete ao Poder Executivo: I – fiscalizar o cumprimento desta Lei; II - definir os locais, dias e horários apropriados para descarte e coleta, bem como divulgá-los amplamente; III – regulamentar os procedimentos de autuação, recurso e aplicação das penalidades; IV – promover campanhas educativas junto à população sobre o descarte adequado de resíduos sólidos. Art. 10 - Os valores arrecadados com multas serão destinados, preferencialmente, a ações de limpeza urbana, educação ambiental e gestão de resíduos sólidos. Art. 11 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
38598	1342	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.649, DE 12 DE MAIO DE 2026	“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes para a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política municipal de assistência social, destinados a atender situações de vulnerabilidade temporária. Art. 2º - A concessão dos benefícios eventuais deverá observar, sempre que possível, os seguintes princípios: I – Dignidade da pessoa humana; II – Promoção da autonomia do beneficiário; III – Respeito à liberdade de escolha quanto aos itens essenciais à sua subsistência; IV – Eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos; V – Adequação às necessidades específicas de cada família atendida. Art. 3º - Para fins de cumprimento dos princípios previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá adotar, sempre que viável, instrumentos modernos e meios tecnológicos para a concessão dos benefícios, tais como: I – Cartões magnéticos ou eletrônicos; II – Vouchers ou mecanismos similares; III – Outros meios que garantam maior autonomia ao beneficiário. Art. 4º - A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei não substitui nem revoga as modalidades atualmente existentes de concessão de benefícios eventuais, podendo o Poder Executivo promover sua adequação gradativa, conforme critérios de conveniência e oportunidade. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39294	1359	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.650, DE 26 DE MAIO DE 2026	Dispõe sobre a municipalização do Estádio Flamino Fajardo, localizado no Distrito de Porto Velho do Cunha, no Município de Carmo/RJ, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a municipalização do Estádio Flamino Fajardo, localizado na Rua Cizino de Carvalho, s/n, Distrito de Porto Velho do Cunha, neste Município, passando referido bem a integrar a estrutura de uso, administração, manutenção e gestão do Município de Carmo, para atendimento do interesse público, promoção do esporte, lazer, integração comunitária e realização de atividades esportivas, educacionais, culturais e sociais. Art. 2° - A municipalização de que trata esta Lei compreende a assunção, pelo Município, da responsabilidade pela administração, conservação, manutenção, funcionamento e utilização do Estádio Flamino Fajardo. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento das despesas necessárias ao regular funcionamento e manutenção do imóvel, incluindo, entre outras: I - tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Il - despesas com fornecimento de energia elétrica; Ill - taxas públicas incidentes sobre o imóvel ou sobre sua utilização; IV - tributos, contribuições e encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação aplicável; V - despesas com manutenção predial, conservação, limpeza, vigilância e demais custos operacionais necessários ao adequado funcionamento do espaço. Art. 4° - O imóvel objeto desta Lei será destinado prioritariamente à promoção de atividades esportivas, recreativas, educacionais, culturais e comunitárias, podendo sua utilização ser regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39295	1359	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.651, DE 26 DE MAIO DE 2026	“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2.640, DE 29 DE ABRIL DE 2026.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei municipal nº 2.640 de 29 de abril de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º - Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, de seu cônjuge e/ou de seus filhos, que comprovadamente sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), portadoras de doença grave, crônica ou incapacitante que comprometa a capacidade laboral ou gere elevado custo de tratamento, ou sejam pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), sendo necessário, em qualquer caso, a comprovação por laudo médico.” Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.640 de 29 de abril de 2026 passa a vigorar com o §1º com a seguinte redação: “§ 1º - Consideram-se, para fins desta Lei, pessoas com deficiência aquelas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo, mas não se limitando, às pessoas com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições de natureza permanente.” Art. 3º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.640 de 29 de abril de 2026 passa a vigorar acrescido do §2º com a seguinte redação: “A isenção de que trata o caput será concedida para um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência da pessoa beneficiária e de sua família, independentemente do tamanho do imóvel.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39296	1359	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.652, DE 26 DE MAIO DE 2026	“INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas as diretrizes para a Política municipal de apoio ao usuário do Sistema Único de Saúde – SUS que necessite deslocar-se para realizar tratamento de saúde fora do Município de Carmo/RJ. Art. 2º - A política municipal referida no artigo anterior observará a legislação federal aplicável ao Sistema Único de Saúde, em especial a Lei Federal nº 15.390, de 15 de abril de 2026, as normas gerais relativas ao tratamento de saúde fora do domicílio (TFD), as pactuações interfederativas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como a regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo. Art. 3º - Constituem diretrizes da Política municipal de que trata esta Lei: I – a articulação com os demais entes federativos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;II – a observância das normas gerais federais e das pactuações intergestores;III – a viabilização de soluções que garantam o tratamento no próprio Município, quando disponíveis;IV – a priorização de pacientes atendidos na rede própria ou conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS; Art. 4º - O Poder Público municipal poderá ofertar auxílio financeiro destinado a pacientes submetidos ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD), visando custear despesas necessárias à realização do tratamento de saúde. § 1º - O auxílio referido no caput poderá compreender, isolada ou cumulativamente: I – oferta de meio de transporte adequado para deslocamento do paciente em tratamento de saúde fora do Município; II – ajuda de custo, para cobrir despesas com alimentação durante o período de tratamento;III – apoio para permanência fora do domicílio, quando necessário, por meio de ajuda de custo para hospedagem. § 2º - A concessão do auxílio só será permitida após esgotados todos os meios de tratamento no âmbito do Município de residência do paciente. § 3º - O auxílio financeiro será concedido exclusivamente aos pacientes agendados pelo Sistema Único de Saúde – SUS e encaminhados pelo órgão municipal de saúde competente. Art. 5º - O auxílio de que trata o artigo anterior poderá abranger o paciente e, quando cabível, 1 (um) acompanhante, durante o período necessário à realização do tratamento fora do Município, desde que haja indicação médica que justifique a necessidade de acompanhamento do paciente. Art. 6º - O auxílio financeiro destinado a pacientes submetidos ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) somente será concedido quando o deslocamento for superior a 50 km (cinquenta quilômetros) de distância do Município de Carmo/RJ. §1º – Os valores dos auxílios, bem como a forma de pagamento, serão fixados em regulamento, observados os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e disponibilidade orçamentária. §2º - Em caso de cancelamento da viagem sem justificativa ou de não comparecimento ao atendimento agendado pelo órgão municipal de saúde competente, os valores deverão ser restituídos integralmente. Art. 7º - A concessão do auxílio de que trata esta Lei observará ainda: I – a garantia de atendimento no Município de residência do paciente; II –a inexistência ou insuficiência de oferta do serviço de saúde necessário no âmbito municipal; III – a necessidade do tratamento de saúde fora do Município de residência;IV – a existência de encaminhamento médico no âmbito das unidades assistenciais vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS; V – a autorização e encaminhamento do gestor municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme o caso. Art. 8º - A execução das ações previstas nesta Lei dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo, da disponibilidade orçamentária e financeira e da observância das normas gerais federais e pactuações do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 9º - O Município poderá atuar em cooperação com outros entes federativos para viabilizar o tratamento fora do Município, nos termos da legislação vigente. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação orçamentária municipal e demais normas pertinentes. Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39297	1359	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.653, DE 26 DE MAIO DE 2026	“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O NÚCLEO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Núcleo de Cobrança Administrativa e Negociação de Débitos Tributários, com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários antes da propositura da ação de execução fiscal. Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se como Núcleo de Cobrança Administrativa e Negociação de Débitos Tributários a unidade administrativa responsável pela gestão da cobrança de créditos tributários, com as atribuições a serem definidas pelo Poder Executivo, visando a centralização e organização de informações relativas à dívida ativa, a coordenação das ações de cobrança administrativa, a implementação de fluxos padronizados de atendimento ao contribuinte e o desenvolvimento de estratégias de recuperação de créditos. Art. 3º - O Núcleo de que trata esta Lei terá como objetivos: I – promover a cobrança administrativa dos débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa; II – possibilitar a negociação e parcelamento de débitos; III – estimular a regularização fiscal voluntária pelos contribuintes; IV – reduzir a judicialização de execuções fiscais; V – evitar medidas gravosas, como bloqueio de contas, sem prévia tentativa de solução administrativa. Art. 4º - Para o cumprimento de suas finalidades, o Núcleo de Cobrança Administrativa e Negociação de Débitos Tributários poderá: I – realizar contato com os contribuintes por meios físicos ou eletrônicos, bem como disponibilizar canais presenciais de atendimento; II – encaminhar notificações prévias à inscrição em dívida ativa e ao ajuizamento das ações de execuções fiscais; III – propor acordos de parcelamento, nos termos da legislação vigente; IV – promover campanhas de regularização fiscal; V – atuar em cooperação com os órgãos responsáveis pela arrecadação municipal. Art. 5º - Os procedimentos administrativos utilizados pelo Núcleo de que trata esta Lei deverão assegurar: I – transparência das informações; II – registro das comunicações realizadas; III – tratamento isonômico dos contribuintes; IV – observância à proteção de dados pessoais. Art. 6º - A implementação do Núcleo de Cobrança Administrativa e Negociação de Débitos Tributários será realizada pelo Poder Executivo e deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 7º - A atuação prevista nesta Lei será desenvolvida em articulação com a legislação municipal vigente que disciplina a notificação prévia ao contribuinte, em especial a Lei municipal nº 2.613, de 24 de fevereiro de 2026, sem prejuízo de sua aplicação. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39298	1359	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.654, DE 26 DE MAIO DE 2026	"Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social, para fins de instituição de Servidão Administrativa de Passagem, o caminho remanescente que interliga a Rua Cirilo Manoel da Silva à Ladeira Balduíno de Moura, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social, para fins de instituição de servidão administrativa de passagem, a porção de terra (caminho de servidão) situada entre a Rua Cirilo Manoel da Silva e a Ladeira Balduíno de Moura, no Município de Carmo – RJ. Art. 2º – A referida servidão de passagem destina-se a garantir o direito fundamental de ir e vir, bem como o acesso livre e seguro dos moradores locais e da coletividade às vias públicas consolidadas. Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias para a efetivação da presente servidão, inclusive a realização de levantamento topográfico e a respectiva averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 4º – É vedado ao proprietário do imóvel serviente a colocação de cercas, portões, muros ou qualquer obstáculo que impeça, dificulte ou embarace o trânsito de pessoas pela referida via. Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39299	1359	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.655, DE 26 DE MAIO DE 2026	“Institui o Programa Municipal de Transporte em Saúde para Curta Distância no Município de Carmo/RJ e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Transporte em Saúde para Curta Distância, destinado a garantir o deslocamento de pacientes para consultas, exames e tratamentos realizados em localidades próximas ao Município de Carmo/RJ. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – Ampliar o acesso aos serviços de saúde;II – Reduzir barreiras de deslocamento para pacientes;III – Assegurar continuidade de tratamentos médicos;IV – Promover equidade no atendimento à população. Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa os pacientes que: I – Possuam encaminhamento médico no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;II – Necessitem de deslocamento para unidades de saúde localizadas em municípiospróximos ou dentro do território municipal;III – Comprovem insuficiência de recursos para custear o transporte;IV – Estejam em acompanhamento contínuo ou necessitem de atendimento periódico. Art. 4º Terão prioridade no atendimento: I –Idosos;II – Pessoas com deficiência;III – Pacientes em tratamento contínuo ou de doenças graves;IV – Gestantes;V – Moradores da zona rural ou de áreas com difícil acesso. Art. 5º O transporte poderá ser realizado por meio de: I – Veículos próprios do município;II – Serviços contratados ou conveniados;III – Outras formas definidas pelo Poder Executivo. Art. 6º O acesso ao Programa deverá observar critérios técnicos, sociais e de disponibilidade, podendo incluir avaliação da assistência social do município. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar: I –Os procedimentos de solicitação e autorização;II – Os critérios de elegibilidade;III – A organização das rotas e horários;IV – Os mecanismos de controle e transparência. Art. 8º A implementação do Programa ocorrerá de forma gradual, conforme planejamento e disponibilidade orçamentária do Poder Executivo. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39300	1359	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.656, DE 26 DE MAIO DE 2026	“Cria Novas Vagas no Quadro de Provimento Efetivo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas: I – 01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social; II – 03 (três) vagas para o cargo de Merendeira – Sede e Zona Rural Art. 2º - As vagas criadas por esta Lei serão providas mediante convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2022, vigente para Cadastro de Reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 3º - Os Anexos constam atribuições, competência, remuneração, carga horária, bem como a previsão orçamentária, impacto financeiro e a declaração do ordenador de despesas, na forma preconizada na LC 101/200. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
39301	1359	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.656, DE 26 DE MAIO DE 2026	ANEXO II 1-) ASSISTENTE SOCIAL: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no conselho profissional competente Carga Horária:30 (trinta) horas Atribuições/Competência: Assegurar a eficácia das atividades de assistência social, mediante a aplicação de conhecimentos para a realização de trabalhos técnico científicos de concepção, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação, numa abordagem Interdisciplinar e interdependente com as demais áreas de atividade, assegurar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos relacionados com as políticas sociais Internas da Prefeitura; garantir a realização de programas específicos orientados para o bem- estar social da comunidade; garantir participação efetiva nos trabalhos de equipe   2-) MERENDEIRA -Sede e Zona Rural: Remuneração: R$ 1.621,00 (hum mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito para investidura: Ensino Fundamental Incompleto Carga Horária:20 (vinte) horas Atribuições/Competência: Assegurar apoio eficaz às atividades educacionais, mediante prestação de serviços relacionados com a alimentação dos alunos, numa abordagem de interdependência com as demais áreas de atividades da prefeitura; garantir a preparação da merenda escolar e sua distribuição aos alunos; garantir o asseio e a higiene das instalações e utensílios usados na preparação da merenda escolar; garantir o abastecimento e as condições de uso dos gêneros necessários para a preparação da merenda.	 - ANEXO
39533	1364	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.657, DE 29 DE MAIO DE 2026.	DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMO O Prefeito Municipal de Carmo, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a implementação e aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), no âmbito do município de Carmo, que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Art. 2º - A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Art. 3º - Para efeitos desta lei, consideram-se: I - autosserviço: acesso pelo cidadão a serviço público prestado por meio digital, sem necessidade de mediação humana; II - base nacional de serviços públicos: base de dados que contém as informações necessárias sobre a oferta de serviços públicos de todos os prestadores desses serviços; III - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica; IV - dado acessível ao público: qualquer dado gerado ou acumulado pelos entes públicos que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); V - formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou de qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; VI - governo como plataforma: infraestrutura tecnológica que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável, para estímulo à inovação, à exploração de atividade econômica e à prestação de serviços à população; VII - laboratório de inovação: espaço aberto à participação e à colaboração da sociedade para o desenvolvimento de ideias, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos e a participação do cidadão para o exercício do controle sobre a administração pública; VIII - plataformas de governo digital: ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessárias para a oferta digital de serviços e de políticas públicas; IX - registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas; e X - transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações. Parágrafo Único: Aplicam-se a esta Lei os conceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Art. 4º - As atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito municipal de Carmo, deverão observar, além da boa-fé, os princípios elencados no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA GERAL DE DADOS: Art. 5º - Fica estabelecida a Estrutura Geral de Dados, de caráter permanente e regulamentar, composta pelos seguintes cargos: I – Controlador: Prefeitura Municipal de Carmo; II –- Operadores: Empresas, Órgãos ou Entidades que atuam manipulando os dados sob a égide da Prefeitura Municipal de Carmo; III – Encarregado: Servidor designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Carmo para o tratamento de dados pessoais (DPO), podendo a função ser exercida por pessoa física ou jurídica, interna ou externa; IV – Titular de Dados: Pessoa natural que possui dados vinculados ao Município de Carmo, seja cidadão ou servidor público; e V – Comissão Permanente de Proteção de Dados: composta por servidores, indicados formalmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Carmo, objetivando apoiar a estruturação funcional de tratamento de dados pessoais, por meio de ações e/ou recomendações, na definição de Políticas de Segurança e Tratamento de Dados Pessoais, formalização de procedimentos e demais necessidades indicadas pelo Controlador ou Encarregado de Dados. §1º - Os Órgãos e Entidades que fazem parte deste Município (Controlador) ficarão sujeitos tecnicamente à orientação do Encarregado de Dados e, quando for o caso, da Comissão Permanente de Proteção de Dados, sem prejuízo da subordinação ao órgão/entidade em cuja estrutura administrativa estiverem integrados. §2º - Os Órgãos e Entidades vinculados ao Município poderão ser assistidos por terceiros contratados, a fim de obter subsídios técnicos e informacionais em suas manifestações. Art. 6º - São atribuições do encarregado da proteção de dados pessoais: I – receber comunicações da agência nacional e adotar providências; II – orientar os servidores públicos municipais a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; III – manifestar-se sobre as diretrizes, padrões e boas práticas para o tratamento de dados pessoais recomendadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 50 da Lei Federal nº 13.709, de 2018; IV – providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32., da Lei Federal n.º 13.709, de 2018; V – providenciar, em caso de recebimento de informe da agência nacional, medidas cabíveis para fazer cessar a afirmada violação, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.709, de 2018, com o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes; VI – avaliar as justificativas apresentadas nos termos do inciso V deste artigo, para os fins de: a) caso avalie ter havido a violação, determinar a adoção das medidas solicitadas pela agência nacional; e b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes à agência nacional, segundo o procedimento cabível. VII – requisitar das unidades do âmbito da Prefeitura Municipal desta cidade, as informações pertinentes de sua competência, nos termos do art. 32, da Lei Federal n.º 13.709, de 2018; e VIII – executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares. § 1º - O Encarregado de dados terá os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários ao desempenho de suas funções, bem como acesso irrestrito a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do Município, vedado qualquer embaraço ao exercício de suas atribuições. § 2º - O Encarregado da proteção de dados pessoais está vinculado à obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, com a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou posterior legislação que, eventualmente, possa vir a alterá-las ou substituí-las. CAPÍTULO III – DO TRATAMENTO DE DADOS: Art. 7º - O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carmo seguirá o disposto no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). Art. 8º - O tratamento de dados pessoais sensíveis, assim definidos nos termos do art. 5º, II, da Lei Federal nº 13.709, de 2018, pela Administração Pública Municipal somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas no art. 11 da referida Lei, observados os seguintes requisitos adicionais: I — finalidade pública específica e determinada, devidamente documentada; II — comunicação prévia ao Encarregado de Dados, com registro no inventário de dados sensíveis; III — elaboração obrigatória de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), independentemente de solicitação da ANPD; IV — adoção de medidas reforçadas de segurança, controle de acesso e anonimização sempre que tecnicamente viável. Parágrafo Único: Os dados de saúde tratados pelas unidades municipais de saúde e assistência social ficam sujeitos, adicionalmente, ao dever de sigilo previsto na legislação sanitária e de assistência social aplicável. Art. 9º - O compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos e as entidades da administração pública municipal poderá ser realizado, desde que observadas as finalidades específicas para a execução de políticas públicas, previstas em leis ou regulamentos, observados os princípios estabelecidos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, ou para cumprimento de determinação legal ou judicial. § 1º - O controlador que realizou o uso compartilhado de dados, deverá manter o registro destas informações para fins de atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 18 da Lei nº 13.709, de 2018. § 2º - Os dados compartilhados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado. § 3º - É vedado ao Poder Público transferir às entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto nos casos previstos no § 1º do art. 26 da Lei nº 13.709, de 2018. Art. 10 - O compartilhamento de dados pessoais entre entes públicos e privados deverá ser informado à Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD e dependerá de consentimento do titular, exceto quando: I - os dados forem acessíveis publicamente, nos termos do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 13.709, de 2018; II - houver execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); III - houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou IV - a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades; V – nos dados referentes às áreas de saúde e assistência social, quando o tratamento for realizado exclusivamente para a finalidade pública que lhe deu origem; VI - nas demais hipóteses legais de dispensa de consentimento previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018. Parágrafo Único - As entidades privadas deverão garantir a segurança dos dados compartilhados, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018. Art. 11 - O Poder Executivo Municipal, por meio de seus Órgãos e Entidades, nos termos da Lei Nacional nº 13.709, de 2018, deve: I – realizar e manter continuamente atualizados: a) o mapeamento dos dados pessoais e sensíveis existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades; b) o registro dos Operadores de dados pessoais e sensíveis, bem como dos Controladores conjuntos, caso haja; c) o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), quando solicitado; d) os inventários de dados pessoais e sensíveis; e e) a análise e gestão de riscos e incidentes quanto aos dados pessoais e sensíveis; II – responder, em consonância com a Governança, à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em casos de incidentes e ocorrências relacionados a dados pessoais. Art. 12 - O titular dos dados poderá apresentar, por qualquer canal disponível no Município, incluídos o e-SIC e o atendimento presencial na Ouvidoria, pedido de acesso às informações relativas ao tratamento de seus dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação objetiva do seu objeto. § 1º - O órgão ou entidade responsável pelo tratamento deverá responder ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada comunicada ao titular. § 2º - A negativa de acesso, total ou parcial, deverá ser comunicada ao titular com indicação dos fundamentos legais que a amparam e dos recursos administrativos disponíveis. Art. 13 – A Secretaria competente deverá implementar padrões de segurança, como criptografia e controle de acesso por senha, nas bases de dados municipais. CAPÍTULO IV – DAS DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES QUANTO AO TRATAMENTO DE DADOS: Art. 14 - Qualquer interessado poderá apresentar de forma expressa, preferencialmente via e-SIC ou presencialmente na Ouvidoria do Município, diretamente ou por meio de representante legalmente constituído, denúncia ou reclamação relativas ao tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, na forma prevista nesta lei. § 1º - A apresentação de reclamação ou denúncia poderá ser realizada eletronicamente, pelo Sistema de Ouvidoria Municipal ou através de protocolo eletrônico; § 2º - O registro da denúncia poderá, à escolha do interessado, ser realizado de forma identificada, podendo solicitar sigilo, ou de forma anônima. § 3º - Caso a denúncia seja feita de forma anônima, não haverá possibilidade de gerar ao interessado o acompanhamento da reclamação, visto não haver inserção de dados de identificação no registro; § 4º - As denúncias e reclamações recebidas serão objeto de avaliação preliminar pela Ouvidoria, quanto à fundamentação mínima que possibilite a averiguação dos fatos relatados, descritos de forma clara, simples e objetiva. § 5º - As denúncias e reclamações recebidas poderão ser encerradas quando: I – não forem da competência da Administração Pública; II – não apresentarem elementos mínimos indispensáveis a sua apuração; III – instaurado processo correcional para apuração da denúncia; ou IV – o interessado deixar de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, agir de modo temerário, ou deixar de prestar as informações complementares no prazo de 10 (dez) dias. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 15 - Para os fins desta lei, adotam-se os conceitos descritos no art. 5º, da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 16 - Para viabilizar o exercício dos direitos do titular dos dados, previstos no art. 11 desta lei, poderão ser utilizados os canais eletrônicos convencionais do município. Art. 17 - Em todas as situações não previstas nesta lei, aplica-se supletivamente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ou outra que vier a substitui-la. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39534	1364	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.658, DE 29 DE MAIO DE 2026	“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o "Mês do CrossFit" e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Mês do CrossFit”, a ser realizado anualmente durante o mês de setembro. Art. 2º - O “Mês do Crossfit” tem por finalidade incentivar a prática de atividades físicas, promover hábitos de vida saudáveis, estimular ações de integração social e valorizar iniciativas esportivas voltadas ao condicionamento físico e ao bem-estar da população. Art. 3º - Durante o mês de setembro, poderão ser promovidas atividades, eventos, campanhas educativas, competições, aulas abertas, palestras e demais ações relacionadas ao crossfit e à promoção da saúde. Art. 4º - O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização das atividades relacionadas ao “Mês do Crossfit”, diretamente ou mediante parceria com: I – pessoas jurídicas de direito privado; II – associações esportivas; III – academias e centros de treinamento; IV – entidades da sociedade civil; V – profissionais e instituições ligadas ao esporte e à saúde. Art. 5º - O apoio previsto nesta Lei poderá ocorrer mediante cooperação institucional, divulgação, cessão de espaços públicos, apoio logístico e outras formas legalmente admitidas, observadas a conveniência administrativa, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39623	1366	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.659, DE 02 DE JUNHO DE 2026	“Institui a Política Municipal ‘Esporte para Todos — Inclusão Social Através do Esporte’, voltada à promoção do esporte inclusivo e da integração social no âmbito do Município de Carmo/RJ, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Carmo/RJ a Política Municipal “Esporte para Todos — Inclusão Social Através do Esporte”, com a finalidade de incentivar o acesso democrático às práticas esportivas e promover inclusão social, integração comunitária, acessibilidade e qualidade de vida. Parágrafo único - A política de que trata esta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades, da inclusão social, da acessibilidade, da participação comunitária e do interesse público. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal “Esporte para Todos — Inclusão Social Através do Esporte”: I — ampliar o acesso ao esporte e às atividades físicas para todos os cidadãos; II — promover ações de inclusão social por meio da prática esportiva; III — incentivar atividades esportivas voltadas às pessoas com deficiência, aos idosos e aos jovens em situação de vulnerabilidade social; IV — estimular a convivência comunitária, a integração social e a cultura da paz; V — fomentar práticas esportivas inclusivas como instrumento de promoção da saúde física e mental; VI — incentivar ações preventivas relacionadas à violência, marginalização e exclusão social. Art. 3º - Constituem diretrizes da Política Municipal: I — promoção da acessibilidade nos espaços destinados às atividades esportivas; II — incentivo à adaptação de práticas esportivas às necessidades específicas dos participantes; III — valorização do esporte como instrumento de cidadania e desenvolvimento humano; IV — estímulo à participação comunitária e ao voluntariado; V — incentivo à cooperação entre o Poder Público e entidades da sociedade civil; VI — observância das condições de viabilidade administrativa, orçamentária e financeira do Município. Art. 4º - São públicos prioritários da Política Municipal: I — pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla; II — idosos; III — crianças e adolescentes; IV — jovens em situação de vulnerabilidade social; V — comunidades socialmente vulneráveis; VI — demais grupos em situação de exclusão ou dificuldade de acesso às práticas esportivas. CAPÍTULO IIDAS AÇÕES DE INCLUSÃO ESPORTIVA Art. 5º - O Poder Executivo poderá promover ações voltadas à inclusão esportiva e social, especialmente mediante: I — incentivo à adaptação de espaços esportivos públicos e comunitários, visando à acessibilidade; II — estímulo à implantação de práticas esportivas inclusivas e adaptadas; III — incentivo ao desenvolvimento de atividades esportivas destinadas às pessoas com deficiência; IV — promoção de ações esportivas voltadas à população idosa; V — incentivo a programas esportivos destinados a jovens em situação de vulnerabilidade social; VI — apoio institucional a iniciativas comunitárias de inclusão por meio do esporte; VII — estímulo à utilização do esporte como ferramenta de prevenção à violência e fortalecimento da convivência social. § 1º - As ações previstas neste artigo poderão observar critérios de regionalização e prioridade social. § 2º - A execução das ações poderá ocorrer de forma direta ou mediante cooperação com entidades públicas ou privadas, observada a legislação aplicável. Art. 6º - O Poder Executivo poderá incentivar práticas esportivas adaptadas e inclusivas em equipamentos públicos, projetos sociais, instituições comunitárias e demais espaços destinados ao esporte e lazer. Parágrafo único - As ações previstas nesta Lei poderão contemplar medidas voltadas à promoção da acessibilidade arquitetônica, comunicacional e metodológica. CAPÍTULO IIIDA FORMAÇÃO E DAS PARCERIAS Art. 7º - O Poder Executivo poderá incentivar ações de formação, capacitação e qualificação voltadas a profissionais, instrutores, educadores físicos, voluntários e demais participantes envolvidos em atividades esportivas inclusivas. Parágrafo único - As ações de capacitação poderão contemplar conteúdos relacionados à inclusão social, acessibilidade, esporte adaptado e atendimento humanizado. Art. 8º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com: I — organizações da sociedade civil; II — instituições de ensino; III — entidades esportivas; IV — empresas privadas; V — associações comunitárias. Parágrafo único - As parcerias previstas neste artigo observarão a legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. CAPÍTULO IVDOS EVENTOS E DAS CAMPANHAS Art. 9º - O Poder Executivo poderá promover ou apoiar eventos, campanhas educativas e ações institucionais voltadas à valorização do esporte inclusivo e da integração social. § 1º - As ações previstas neste artigo poderão incluir: I — festivais esportivos inclusivos; II — atividades recreativas comunitárias; III — campanhas de conscientização sobre acessibilidade e inclusão; IV — torneios e atividades esportivas adaptadas; V — ações de incentivo à participação social e comunitária. § 2º - Sempre que possível, os eventos observarão critérios de acessibilidade e inclusão. CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - A implementação das ações decorrentes desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Art. 11 - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39624	1366	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.660, DE 02 DE JUNHO DE 2026	“Institui o Programa Municipal de Iluminação Pública Rural no Município de Carmo/RJ e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Iluminação Pública Rural, destinado à ampliação, modernização, manutenção e substituição da iluminação pública em áreas rurais, estradas vicinais, acessos agrícolas e localidades afastadas do centro urbano do Município de Carmo/RJ. Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Iluminação Pública Rural: I – promover maior segurança à população residente em áreas rurais; II – melhorar a mobilidade noturna e a trafegabilidade em comunidades rurais; III – contribuir para a redução do risco de acidentes em estradas vicinais e acessos rurais; IV – fortalecer o desenvolvimento das comunidades rurais e incentivar a permanência das atividades produtivas no campo; V - ampliar a eficiência energética por meio da utilização de iluminação em LED; VI – promover melhores condições de acesso a equipamentos públicos localizados em áreas rurais; VII – contribuir para a proteção patrimonial e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades rurais. Art. 3º - O Programa observará as seguintes diretrizes: I – priorização de locais com maior circulação de pessoas e veículos; II – atendimento preferencial de acessos a escolas, unidades de saúde, espaços comunitários e demais equipamentos públicos rurais; III – utilização, sempre que tecnicamente viável e economicamente adequada, de tecnologias de maior eficiência energética; IV – observância dos princípios da eficiência administrativa, economicidade, interesse público e sustentabilidade; Art. 4º - Para a execução do Programa Municipal de Iluminação Pública Rural o Poder Executivo poderá priorizar: I – estradas vicinais e locais com maior circulação de moradores; II – distritos e comunidades rurais; III – proximidades de acessos a escolas, postos de saúde e demais equipamentos públicos localizados na zona rural; IV – pontos considerados estratégicos para segurança e mobilidade rural, bem como pontos de embarque escolar; Art. 5º - O Município poderá, para a consecução dos objetivos desta Lei: I – realizar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com órgãos públicos e entidades públicas ou privadas; II – estabelecer parcerias com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, observado o interesse público e a legislação aplicável; III – realizar parcerias comassociações comunitárias e produtores rurais; IV – promover estudos técnicos para adoção de tecnologias eficientes, inclusive sistemas de iluminação em LED ou fontes alternativas de energia, quando cabíveis. Art. 6º - A implementação das ações decorrentes desta Lei ocorrerá de forma progressiva, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e à observância das metas e prioridades definidas pelo Poder Executivo. Art. 7º - O Município poderá implantar sistema de atendimento para solicitação de manutenção da iluminação pública rural, inclusive por meio eletrônico ou telefônico. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39625	1366	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.661, DE 02 DE JUNHO DE 2026	“Altera a Lei Municipal nº 1.728, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a gratuidade dos serviços de transporte coletivo rodoviário no âmbito do Município de Carmo, para ampliar e atualizar o benefício às pessoas com deficiência e dá outras providências” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A ementa da Lei Municipal nº 1.728, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a gratuidade dos serviços de transporte coletivo rodoviário no âmbito municipal às pessoas com deficiência e dá outras providências.” Art. 2º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.728/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O Município de Carmo, visando assegurar a inclusão social, a dignidade da pessoa humana, a acessibilidade e o bem-estar social, garante a gratuidade nos serviços de transporte coletivo municipal às pessoas com deficiência, mediante expedição de Carteira de Identificação.” Art. 3º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 1.728/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica concedida gratuidade nos transportes públicos coletivos por ônibus, no âmbito do Município de Carmo, às pessoas com deficiência física, intelectual, mental, sensorial, múltipla, mobilidade reduzida permanente, pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e pessoas com Síndrome de Down.” §1º - Considera-se pessoa com deficiência aquela definida nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146/2015. §2º - A gratuidade prevista nesta Lei poderá ser utilizada para deslocamentos destinados a: I – Tratamento de saúde; II – Consultas médicas; III – Terapias; IV – Exames; V – Atividades educacionais; VI – Assistência social; VII – Demais atividades essenciais da vida civil. §3º - O benefício será garantido nas linhas de transporte coletivo sob concessão municipal, abrangendo a sede do município, distritos, bairros e localidades atendidas pelo sistema municipal de transporte coletivo. Art. 4º - O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.728/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A Carteira de Identificação será expedida pelo Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente definido em regulamento, sendo garantida a gratuidade em todas as empresas concessionárias ou permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo no Município de Carmo.” Art. 5º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1.728/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Para obtenção da Carteira de Identificação, o beneficiário deverá apresentar laudo médico, documentos pessoais e demais documentos definidos em regulamento.” §1º - Também serão fornecidas Carteiras de Identificação aos acompanhantes das pessoas beneficiárias desta Lei, quando houver comprovação da necessidade de acompanhamento. §2º - A Carteira de Identificação deverá ser revalidada periodicamente, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 6º - Ficam revogados: * o §1º do Art. 2º da Lei nº 1.728/2015; * o §2º do Art. 2º da Lei nº 1.728/2015; * e quaisquer disposições incompatíveis com a presente Lei. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, especialmente quanto: I – Aos critérios de cadastramento; II – À emissão das carteiras; III – aos procedimentos de fiscalização; IV – À integração com as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Mobilidade Urbana; V – À manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39901	1371	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.662, DE 10 DE JUNHO DE 2026	Institui a Política Municipal de Cessão de Espaços Públicos para Realização de Atividades Culturais, Religiosas, Tradicionais e Comunitárias no Município de Carmo-RJ e dá outras providências O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Cessão de Espaços Públicos para realização de atividades culturais, artísticas, religiosas, tradicionais, comunitárias e de economia criativa no Município de Carmo-RJ. Parágrafo único: A política de que trata esta Lei observará os princípios da igualdade, impessoalidade, pluralidade cultural, liberdade religiosa, interesse público e acesso democrático aos espaços públicos. Art. 2º São objetivos desta Lei: I – Democratizar o acesso aos espaços públicos; II – Fortalecer a produção cultural local; III – estimular a economia criativa e a geração de renda; IV – Valorizar as manifestações culturais populares; V – Promover o uso social, educativo e cultural dos espaços públicos.VI – garantir condições isonômicas para realização de eventos culturais, religiosos, tradicionais e comunitários de interesse público. Art. 3º A utilização dos espaços públicos para os fins previstos nesta Lei dependerá de autorização prévia do Poder Executivo, mediante procedimento administrativo simplificado. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá instituir calendário, sistema de agendamento e critérios objetivos de utilização dos espaços públicos. Art. 4º As atividades culturais realizadas nos espaços públicos deverão assegurar: I – Acesso livre e gratuito à população; II – Preservação da circulação de pessoas; III – compatibilidade com o uso coletivo do espaço público; IV – Observância das normas de segurança e acessibilidade. Art. 5º Fica assegurada aos proponentes das atividades culturais autonomia para sua organização e execução, podendo: I – Organizar e gerir integralmente a realização do evento; II – Definir programação, formato e estrutura da atividade; III – celebrar parcerias com expositores, comerciantes, empreendedores e demais participantes; IV – Comercializar alimentos, bebidas e produtos culturais relacionados ao evento, observadas as normas legais aplicáveis; V – Utilizar os recursos obtidos para custeio, manutenção e sustentabilidade da atividade cultural. § 1º A execução da atividade poderá ocorrer sob responsabilidade exclusiva do proponente durante o período autorizado. § 2º O uso do espaço não poderá impedir o acesso da população nem descaracterizar sua natureza pública. § 3º As atividades econômicas desenvolvidas deverão possuir relação direta com a proposta cultural apresentada. Art. 6º São responsabilidades do proponente: I – Executar integralmente a atividade autorizada; II – Preservar a integridade do espaço público utilizado; III – promover a limpeza e organização do local antes, durante e após o evento; IV – Adotar medidas adequadas de segurança e controle de público; V – Obter as licenças e autorizações exigidas pela legislação vigente; VI – Cumprir as normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de controle de ruídos; VII – responder pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros. Art. 7º A realização das atividades culturais previstas nesta Lei não gerará obrigação de repasse de recursos financeiros pelo Município. Parágrafo único. O Poder Público poderá prestar apoio institucional, divulgação ou cooperação administrativa, observada a disponibilidade e conveniência da Administração Pública. Art. 8º As atividades deverão: I – Manter finalidade cultural, artística ou de economia criativa; II – Respeitar a convivência coletiva e o interesse público; III – observar a legislação municipal, estadual e federal aplicável. Art. 8º-A – Da Contrapartida Social: Os proponentes das atividades culturais realizadas nos termos desta Lei poderão oferecer contrapartidas sociais à comunidade, compatíveis com a natureza e dimensão do evento. § 1º As contrapartidas sociais poderão consistir, entre outras ações, em: I – oficinas, palestras ou atividades informativas gratuitas; II – Apresentações culturais destinadas a estudantes da rede pública, idosos ou grupos em situação de vulnerabilidade social; III – arrecadação voluntária de alimentos, materiais escolares, produtos de higiene ou agasalhos para campanhas sociais; IV – Ações de valorização da cultura local e da educação patrimonial; V – Atividades de inclusão cultural voltadas às pessoas com deficiência. § 2º A definição da contrapartida observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e viabilidade da atividade cultural. § 3º A ausência de contrapartida não impedirá a realização da atividade, salvo quando prevista em edital ou instrumento específico de apoio público. Art. 9º É vedada a autorização para: I – Atividades exclusivamente privadas que impeçam o acesso público ao espaço; II – Atividades sem finalidade cultural; III – eventos que promovam discriminação, intolerância ou violência; IV – Atividades que comprometam a segurança das pessoas ou a preservação do patrimônio público. Art. 10. Compete ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento desta Lei. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
39902	1371	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.663, DE 10 DE JUNHO DE 2026	Institui a Política Municipal de Apoio ao Esporte e ao Transporte de Atletas no Município de Carmo-RJ e dá outras providências O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Apoio ao Esporte e ao Transporte de Atletas no Município de Carmo-RJ, destinada a promover o desenvolvimento esportivo, incentivar a participação em competições e ampliar o acesso da população às práticas esportivas. Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Apoio ao Esporte e ao Transporte de Atletas: I – Incentivar a prática esportiva e paradesportiva em todas as faixas etárias; II – Promover a inclusão social por meio do esporte; III – estimular a formação de atletas e o fortalecimento das categorias de base; IV – Fomentar a participação de atletas, equipes e delegações do Município em competições esportivas; V – Contribuir para a valorização dos representantes esportivos do Município; VI – Ampliar o acesso a meios de transporte para participação em eventos esportivos; VII – promover a integração social, educacional e comunitária por meio do esporte. Art. 3º - Para fins desta Lei, poderão ser contemplados pelas ações da política pública: I – Atletas amadores e profissionais residentes no Município; II – Atletas paradesportivos; III – equipes esportivas; IV – Associações, clubes, ligas, escolinhas esportivas e entidades sem fins lucrativos ligadas ao esporte; V – Delegações que representem oficialmente o Município em competições esportivas. Art. 4º - Constituem diretrizes da Política Municipal de Apoio ao Esporte e ao Transporte de Atletas: I – A promoção da igualdade de oportunidades no acesso às práticas esportivas; II – A priorização de ações voltadas às crianças, adolescentes e jovens; III – o incentivo à participação feminina no esporte; IV – A inclusão das pessoas com deficiência nas atividades esportivas; V – A valorização do esporte educacional, comunitário e de rendimento; VI – A cooperação entre Poder Público, entidades esportivas e sociedade civil. Art. 5º - O Poder Executivo poderá desenvolver ações de apoio aos beneficiários da política pública, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária, incluindo: I – Apoio ao transporte para participação em competições, torneios, campeonatos e eventos esportivos; II – Apoio logístico para deslocamento de equipes e delegações; III – celebração de parcerias com entidades esportivas; IV – Incentivo à realização de eventos esportivos no Município; V – Outras ações destinadas ao fortalecimento do esporte local. Art. 6º - O apoio ao transporte poderá ser destinado a competições esportivas promovidas por federações, confederações, ligas, associações esportivas, órgãos públicos ou entidades regularmente constituídas. Art. 7º - Poderão ser estabelecidos critérios objetivos para seleção dos beneficiários, observados os princípios da impessoalidade, transparência, igualdade de acesso e interesse público. Art. 8º Sempre que possível, os beneficiários das ações previstas nesta Lei poderão realizar contrapartidas sociais, tais como: I – Participação em atividades esportivas comunitárias; II – Palestras e ações educativas em escolas; III – incentivo à prática esportiva entre crianças e adolescentes; IV – Participação em campanhas sociais promovidas pelo Município. Parágrafo único: As contrapartidas deverão observar a proporcionalidade e a natureza da atividade apoiada. Art. 9º - A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não gerando direito subjetivo à concessão dos benefícios nela previstos. Art. 10. - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
40353	1381	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.666, DE 23 DE JUNHO DE 2026	AUTORIZA O REPASSE DE VALORES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº202639420005 À ASSOCIACAO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO - RJ SENTINDO NA PELE E À CASA DO CAMINHO, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS. O Prefeito Municipal de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores provenientes da Emenda Parlamentar n°202639420005 às seguintes unidades socioassistenciais beneficiárias: I.Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo - RJ Sentindo na Pele, inscrita no CNPJ sob o nº07.707.116/0001-04, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido de eventual rentabilidade do valor depositado na conta bancária específica (Programação nº330120720260002, Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), objetivando a estruturação da rede de serviços do SUAS, classificado no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 – Investimento; II.Casa do Caminho, inscrita no CNPJ sob o nº39.523.667/0001-04, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), acrescido de eventual rentabilidade do valor depositado na conta bancária específica (Programação nº330120720260003, Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), objetivando a estruturação da rede de serviços do SUAS, classificado no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 – Investimento. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante depósito em conta corrente da entidade beneficiada, aberta exclusivamente para respectiva movimentação, após formalização do devido processo administrativo, na forma da Lei nº13.019/2014. Art. 3º - A utilização do recurso deverá observar o regramento estabelecido pela Portaria MDS nº1044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício financeiro vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
40354	1381	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.667, DE 23 DE JUNHO DE 2026	AUTORIZA O REPASSE DE VALOR DA EMENDA PARLAMENTAR Nº202642100009 À CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO, ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS. O Prefeito Municipal de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os valores provenientes da Emenda Parlamentar n°202642100009 à seguinte unidade socioassistencial beneficiária: I.Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, inscrita no CNPJ sob o nº29.792.157/0001-89, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), acrescido de eventual rentabilidade do valor depositado na conta bancária específica (Programação nº330120720260001, Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emendas Individuais, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), objetivando a estruturação da rede de serviços do SUAS, classificado no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 3 – Custeio. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante depósito em conta corrente da entidade beneficiada, aberta exclusivamente para respectiva movimentação, após formalização do devido processo administrativo, na forma da Lei nº13.019/2014. Art. 3º - A utilização do recurso deverá observar o regramento estabelecido pela Portaria MDS nº1044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social do exercício financeiro vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
40364	1381	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.668, DE 23 DE JUNHO DE 2026	“Institui o Programa Municipal de Incentivo à Coleta Seletiva no Município de Carmo/RJ – RECICLA + e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo à Coleta Seletiva - RECICLA +, com a finalidade de promover a segregação adequada dos resíduos recicláveis na origem, ampliar a recuperação de materiais reutilizáveis e recicláveis, fortalecer a educação ambiental e incentivar a inclusão socioeconômica de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. Art. 2º - O Programa priorizará o desenvolvimento de ações educativas e de conscientização ambiental nas unidades integrantes da rede pública municipal de ensino. Parágrafo único – As ações desenvolvidas no âmbito do Programa poderão ser executadas em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências dos demais órgãos da Administração Municipal. Art. 3º - São objetivos do Programa Municipal de Incentivo à Coleta Seletiva - RECICLA +: I – ampliar a adesão da população à coleta seletiva; II – incentivar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora; III – reduzir o descarte inadequado de materiais passíveis de reciclagem; IV – promover educação ambiental e conscientização da população; V – facilitar a identificação dos resíduos destinados à reciclagem; VI – fortalecer as ações municipais de gestão integrada de resíduos sólidos; VII – contribuir para a preservação ambiental e para o desenvolvimento sustentável. Art. 4º - O Programa Municipal de Incentivo à Coleta Seletiva - RECICLA + poderá contemplar a disponibilização gratuita de bolsas, sacos reutilizáveis ou recipientes laváveis destinados ao acondicionamento temporário de resíduos recicláveis. Parágrafo único - Os recipientes de que trata o caput deverão observar, sempre que viável: I – cor destacada e de fácil identificação visual; II – capacidade adequada, entre 80 (oitenta) e 100 (cem) litros; III – fabricação em material resistente e durável, como polietileno ou material equivalente; IV – adequação ao armazenamento temporário de resíduos recicláveis. Art. 5º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, termos de cooperação, convênios ou instrumentos congêneres com cooperativas, associações de catadores, organizações da sociedade civil e demais entidades públicas ou privadas. Parágrafo único - As parcerias poderão compreender, entre outras ações: I – apoio à distribuição dos recipientes à população; II – desenvolvimento de campanhas de conscientização e educação ambiental; III – orientação à população quanto à correta separação dos resíduos; IV – apoio às atividades de triagem, reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada dos materiais recicláveis. Art. 6º - Os materiais acondicionados nos recipientes distribuídos no âmbito do Programa de que trata esta Lei deverão ser destinados ao sistema municipal de coleta seletiva e encaminhados às cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis credenciadas ou conveniadas com o Município, na forma da regulamentação aplicável. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município. Art. 8º - As ações decorrentes desta Lei deverão, sempre que possível, observar as diretrizes da gestão integrada de resíduos sólidos e da educação ambiental. Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
40365	1381	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.664, DE 22 DE JUNHO DE 2026	“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CARMO/RJ, ALTERA VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado 01(um) Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Auditoria Contábil da Câmara Municipal do Carmo, de livre nomeação e exoneração, com existência temporária até a investidura no cargo de provimento efetivo de Contador/Auditor Contábil – Bacharel em Ciências Contábeis, a ser preenchido por concurso público de provas ou de provas e títulos, ficando automaticamente extinto na data de posse do servidor do cargo de provimento efetivo mencionado. Art. 2º - O vencimentodo Cargo em Comissão de Chefe de Auditoria Contábil fica fixado em R$ 4.617,78 (quatro mil seiscentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Art. 3º - Para investidura no Cargo em Comissão de Chefe de Auditoria Contábil exige-se Diploma de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, bem como Registro profissional ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Art. 4º - O Cargo em Comissão de Chefe de Auditoria Contábil, subordinado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, possui atribuições de direção, coordenação, supervisão e assessoramento das atividades de auditoria e controle contábil interno, competindo-lhe: I – Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de auditoria contábil no âmbito da Câmara Municipal, expedindo anualmente e trimestralmente o Certificado de Auditoria, ou equivalente, das contas públicas do exercício financeiro, nos aspectos orçamentários, financeiro, contábil, patrimonial e outros que a legislação pertinente determinar; II - Acompanhar, supervisionar, elaborar e emitir pareceres e relatórios de auditoria contábil sobre as contas de receitas e despesas dos exercícios financeiros, referentes às contas, aos bens em almoxarifado e aos bens patrimoniais, promovendo a integração de procedimentos, o planejamento das ações e a observância das diretrizes institucionais estabelecidas pela Presidência; III – Dirigir, acompanhar e supervisionar os procedimentos de verificação da regularidade dos atos de gestão da Câmara Municipal, promovendo a obediência ao orçamento anual, a Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno da Câmara Municipal e, especialmente, às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como proceder às fiscalizações necessárias nos processos administrativos, de modo a adequá-los à legislação vigente; IV – Coordenar, orientar e promover a elaboração dos planos, programas, relatórios e demais instrumentos de gestão da unidade de auditoria contábil, acompanhando sua execução e propondo medidas de aperfeiçoamento institucional, zelando pela observância das normas constitucionais, legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle; V – Acompanhar, verificar e fiscalizar a aplicação das verbas orçamentárias, visando fomentar e compatibilizar os meios necessários à prestação de contas aos órgãos competentes, bem como verificar e fiscalizar o teto despendido com pessoal e avaliação dos controles orçamentários, contábeis, financeiros e operacionais da Câmara Municipal, promovendo orientação quanto à observância das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis; VI – Acompanhar e supervisionar a exatidão e fidedignidade dos documentos que fundamentam a execução dos dispêndios públicos, bem como verificar os procedimentos às normas pertinentes, acompanhando e avaliando os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às receitas e despesas, com vistas à elaboração das contas da Câmara, além de orientar e supervisionar a elaboração de informações, demonstrativos, relatórios gerenciais e demais documentos necessários ao acompanhamento da gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal; VII — Coordenar e promover a eficiência operacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal, comprovando e exercendo a legalidade dos atos praticados pelo Poder Legislativo, propondo medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, governança e transparência institucional; VIII – Articular, juntamente com o responsável pelo Controle Interno, as ações governamentais do Poder Legislativo nos aspectos de sua gestão, quais sejam, o planejamento, o orçamento, as finanças, a contabilidade e a administração, assessorando e alertando o Presidente da Câmara Municipal quanto aos seus limites legais estabelecidos pela legislação aplicável à administração pública, especialmente nas áreas orçamentária, financeira e fiscal; IX — Praticar atos necessários, além de exercer outras atribuições compatíveis com as funções de direção, coordenação e assessoramento institucional da unidade de auditoria contábil, respeitados os princípios gerais de direito, e as normas pertinentes de administração, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional. Art. 5º - Ficam reajustados os vencimentosdos Cargos de Provimento em Comissão, pertencentes à estrutura administrativa da Câmara Municipal, na forma da Lei nº 2.404/2023, de Chefe de Recursos Humanos, Chefe de Compras e Almoxarifado e Tesouraria da Câmara, de R$ 3.389,76 (três mil e trezentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos) para R$ 4.536,26 (quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos). Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026.	NÃO
40366	1381	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.665, DE 22 DE JUNHO DE 2026	“DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo poderá promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar, por meio de Comissões de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente nas escolas públicas e privadas no âmbito do Município de Carmo/RJ. Parágrafo único - Compreende-se como violência contra criança e adolescente qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, bem como a violência física, psicológica, sexual e institucional, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e art. 4º da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017. Art. 2º - As ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes realizadas pela Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, observarão os seguintes objetivos, além de outros definidos em regulamento: I – concretizar os princípios da prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente; II – capacitar a comunidade escolar para identificação, prevenção, atendimento e encaminhamento dos casos de violência contra criança e adolescente; III – promover um ambiente escolar seguro e a cultura de paz nas unidades escolares; IV – fortalecer as unidades escolares , promovendo os direitos da Criança e do Adolescente; V – desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção e protocolos de atendimento e encaminhamento às diversas expressões de violência identificadas no ambiente escolar. Art. 3º - A Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ter como competências, a serem definidas em regulamento: I – desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas no ambiente escolar, previstas nas Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 13.431, de 4 de abril de 2017; II – promover a articulação com os órgãos integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente, para a identificação, atendimento, notificação e acompanhamento dos casos de violência contra criança e adolescente, adotando as medidas necessárias e cabíveis para sua proteção, seja no aspecto social, moral, física, cognitivo, educacional e financeiro; III – colaborar, em conjunto com a comunidade escolar, na elaboração e divulgação de protocolos de atendimento, sistematização e notificação dos casos atendidos pela Comissão, na forma definida em regulamento; IV – promover a instrução das notificações às instituições e autoridades de proteção à infância e adolescência, fornecendo todos os dados necessários e participando da elaboração dos encaminhamentos, caso avalie cabível; V – prestar as orientações necessárias, promovendo o encaminhamento das crianças e adolescentes, e de seus respectivos pais ou responsáveis, para os centros de atenção especializada; VI – promover a articulação com a família da criança ou adolescente, com a finalidade de identificar sinais de riscos para o seu desenvolvimento e adotar as medidas necessárias para sua proteção; VII – desenvolver um trabalho sistemático e regular, envolvendo toda comunidade escolar, visando implementar medidas de conscientização, sensibilização e formação sobre as diversas formas de violência contra a criança e o adolescente, com o objetivo de promover a sua proteção e os seus direitos; VIII – nos casos em que a criança ou o adolescente estiver em situação de risco à sua integridade física ou mental, promover o encaminhamento para as entidades de atendimento competentes. Art. 4º - Regulamento do Poder Executivo definirá os protocolos de atendimento construídos pela Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente que poderão incluir, entre outros: I – medidas de identificação de sinais de risco ao desenvolvimento da criança ou adolescente; II – notificação compulsória de todos os casos de violência contra a criança e ao adolescente às instituições e autoridades de proteção; III – mecanismos de orientação e encaminhamento para os serviços de saúde, assistência social, educacional e psicológico, visando a proteção e promoção do atendimento especializado à criança ou adolescente vítima; IV – acompanhamento e encaminhamento para a rede de proteção, dos casos confirmados ou suspeitos de violência contra criança ou adolescente, bem como de seus pais ou responsáveis. Parágrafo único – A guarda, manutenção e tratamento sigiloso dos documentos e registros dos atendimentos realizados pela Comissão observarão a legislação aplicável e o regulamento do Poder Executivo. Art. 5º - A composição da Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser composta por membros do Conselho Escolar, pais ou responsáveis, representantes da unidade escolar, articuladores comunitários de escola, bem como membros do grêmio estudantil ou representante estudantil, a ser definido em regulamento do Poder Executivo. Art. 6º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria competente poderá promover a formação continuada dos profissionais da rede municipal de educação sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e os instrumentos de prevenção à violência e de proteção da infância e juventude, visando a qualificação dos profissionais para concretização dos objetivos da Comissão. Art. 7º - O Poder Executivo poderá definir, observadas as diretrizes pedagógicas da rede de ensino, que as escolas incluam nas suas atividades, a realização de instruções de defesa pessoal, com caráter educativo, preventivo e formativo, com os objetivos a seguir: I - desenvolvimento da consciência corporal, do autocontrole e da capacidade de autoproteção dos estudantes, II - orientação sobre prevenção e enfrentamento de situações de violência e abuso; III - difusão de informações sobre direitos, canais de denúncia e medidas protetivas previstas na legislação vigente, devendo sua aplicação respeitar a faixa etária dos alunos; IV - prioridade de práticas seguras e não violentas e ser orientada por profissionais capacitados. Art. 8º - As escolas, públicas e privadas, poderão realizar convênios com entidades de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos de proteção da infância e adolescência que debatam e/ou trabalhem com a prevenção e o enfrentamento da violência contra criança e adolescente. Parágrafo único - As escolas poderão promover espaços permanentes de diálogo e acompanhamento sobre as ações de enfrentamento à violência contra criança e adolescente na comunidade escolar. Art. 9º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições e profissionais especializados para o alcance dos objetivos desta Lei. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
40586	1386	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.669, DE 26 DE JUNHO DE 2026	“Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança extrajudicial prévia dos créditos tributários e não tributários no âmbito do Município de Carmo/RJ, antes do ajuizamento de ações de execução fiscal, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, aprova: Objeto Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a obrigatoriedade de adoção de procedimentos de cobrança extrajudicial prévia dos créditos tributários e não tributários, antes do ajuizamento de ações de execução fiscal. Da Notificação Formal Prévia Art. 2º - A cobrança extrajudicial deverá ser precedida de notificação formal e inequívoca do contribuinte ou responsável, contendo, no mínimo: I – identificação do débito, com discriminação do tributo, exercício e valor atualizado;II – informação clara sobre a possibilidade de regularização administrativa;III – indicação expressa do prazo para pagamento ou parcelamento;IV – advertência de que o não pagamento poderá resultar em inscrição em dívida ativa e posterior ajuizamento de execução fiscal. Dos Meios de Notificação Art. 3º - A notificação formal prévia deverá ser realizada por, ao menos, um dos seguintes meios, preferencialmente de forma cumulativa: I – carta registrada com aviso de recebimento (AR), enviada ao endereço cadastral do contribuinte;II – eletrônico (e-mail, whatsapp), quando previamente informado pelo contribuinte em cadastro municipal;III – Portal do Contribuinte, mediante disponibilização da notificação em ambiente eletrônico oficial, com registro de acesso ou ciência. § 1º - A simples menção genérica de débito em carnês de IPTU, taxas ou outros documentos fiscais não supre a exigência de notificação formal prevista nesta Lei. § 2º - Caberá ao Município manter atualizados e acessíveis os canais digitais de comunicação com o contribuinte. Do Prazo Mínimo para Judicialização Art. 4º - Somente após o decurso de prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contado da ciência comprovada da notificação extrajudicial, poderá o Município: I – proceder à inscrição do débito em dívida ativa;II – ajuizar a respectiva ação de execução fiscal. Da Oferta de Parcelamento Art. 5º - Durante o período de cobrança extrajudicial, o Município deverá assegurar ao contribuinte: I – oferta de parcelamento administrativo, nos termos da legislação municipal vigente;II – acesso facilitado às informações necessárias à regularização do débito;III – orientação clara quanto às consequências do não pagamento. Da Eficiência e Economicidade Art. 6º - A adoção da cobrança extrajudicial prévia tem por finalidade: I – promover a regularização espontânea dos créditos municipais;II – reduzir o ajuizamento excessivo de execuções fiscais;III – garantir maior eficiência administrativa e economicidade ao erário;IV – assegurar o respeito aos princípios da boa-fé, publicidade e transparência. Das Exceções Art. 7º - Ficam excepcionados do disposto nesta Lei: I – os casos de risco comprovado de prescrição do crédito;II – situações devidamente justificadas em processo administrativo, mediante parecer da Procuradoria do Município. Regulamentação Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, visando à sua fiel execução. Vigência Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
40587	1386	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.670, DE 26 DE JUNHO DE 2026	“INSTITUI O PROGRAMA “LAÇOS DE FAMÍLIA”, DE APOIO AO DESLOCAMENTO FAMILIAR HUMANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Carmo oPrograma Laços de Família, de Apoio ao Deslocamento Familiar com o objetivo de garantir transporte gratuito para pessoas em situação de vulnerabilidade social que sejam: I - familiares de pessoas privadas de liberdade, para de visitas em unidades prisionais;II - familiares de pacientes internados em hospitais localizados fora do Município, para realização de visitas hospitalares;III - pacientes residentes no Município que necessitem de deslocamento para realização de perícias médicas em outros Municípios;IV - crianças e adolescentes atletas residentes Município que participem de treinamentos esportivos, competições ou atividades preparatórias realizadas em outros municípios. § 1º - O transporte previsto neste artigo dependerá de prévio cadastro e comprovação da necessidade. § 2º - No caso do inciso IV, deverá haver autorização dos pais ou responsáveis legais, bem como comprovação de vínculo do beneficiário com projeto esportivo, entidade esportiva, escolinha ou atividade regularmente desenvolvida. Art. 2º - O programa será destinado a pessoas que atendam aos seguintes critérios: I – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);II – Comprovar vínculo familiar com a pessoa privada de liberdade (cônjuge, pais, filhos ou responsáveis legais), ou vínculo familiar com o paciente internado fora do Município, conforme o caso, bem como a necessidade de realização de perícia médica em outro Município;III – Residir no Município de Carmo/RJ;IV – Comprovar situação de vulnerabilidade social, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - O transporte será realizado de forma coletiva, mediante disponibilização de veículos adequados, em datas previamente definidas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º - A organização, cadastro dos beneficiários e controle do programa serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de seus equipamentos, especialmente o CRAS. §1º - A organização, análise documental e definição dos critérios específicos para atendimento das hipóteses previstas no art. 1º poderão ser realizadas em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Esporte e Assistência Social, conforme a natureza da demanda exigir. §2º - A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, da capacidade operacional dos serviços públicos e dos critérios definidos em regulamento do Poder Executivo. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com outros entes públicos ou instituições para viabilizar a execução do programa. Art. 6º - A participação no programa não gera direito adquirido, podendo ser suspensa ou cancelada em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
41045	1395	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.671, DE 09 DE JULHO DE 2026	“Estabelece as Diretrizes para as Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal, Incluindo as Despesas de Capital, Orientando a Elaboração da Lei Orçamentária, Dispondo sobre as Alterações na Legislação Tributária, para o Exercício Financeiro de 2.027 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARMO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Das Disposições Preliminares: Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal e em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 101/00 – LRGF – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2.027, compreendendo: I– as Prioridades e as Metas da Administração Pública Municipal para o Exercício Financeiro de 2.027; onde se depreende que, as metas físicas referentes ao exercício em comento estarão especificadas em conformidade com o disposto no PPA-Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2026-2029, mais precisamente aquelas inerentes ao exercício financeiro de 2027 e que devem guardar simetria com as prioridades e metas descritas na presente lei, demonstrando em termos quantitativos e em unidade de medida, além de monetários as metas consignadas no citado PPA-2026-2029. II- das Metas e Riscos Fiscais; III- a Estrutura e Organização dos Orçamentos; IV- as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município, a Responsabilidade na Gestão Fiscal e os aspectos relevantes da Receita e da Despesa; V- as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; VI- as disposições relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais; VII- as disposições sobre a Receita e as possíveis alterações na Legislação Tributária do Município para o exercício correspondente; VIII- as disposições relativas às Transferências Voluntárias; IX- as disposições finais; §1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: I– orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; II– ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e serviços à população. §2º A elaboração, fiscalização e controle da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.027, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos declarados no PPA-2026/2029, devem: I– manter o equilíbrio entre receitas e despesas; II– evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade inclusive por meio eletrônico; III– eliminar fragilidades institucionais que comprometam a implantação dos programas; IV– atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. CAPÍTULO I Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal Art. 2º - A LOA – Lei Orçamentária anual de 2.027 deverá estar compatibilizada com o as Prioridades e Metas desta Lei. § 1o - As metas físicas detalhadas para o exercício financeiro de 2.027 estão devidamente especificadas no Anexo Único que acompanha a presente lei, observando preferencialmente as seguintes prioridades em um escopo sintético: I- DESENVOLVIMENTO URBANO a)Promover a melhoria da qualidade de vida e saúde da população, implementando as transformações no cenário urbano, através da elaboração de políticas municipais de habitação, saneamento e preservação do meio ambiente; b)Implementação e intensificação de programas, conjugando ações nas áreas de pavimentação, iluminação pública, limpeza urbana, manutenção e recuperação de áreas públicas e transporte público; c)Promover sempre que possível, através de um planejamento estratégico, ações voltadas para a implantação de uma infra-estrutura rodoviária que atenda as necessidades do Município, compreendendo as zonas rural e urbana; d)Implantar programa municipal de revitalizações urbanas, que terá como missão a requalificação dos espaços urbanos e a recuperação de áreas degradadas, objetivando a priorização dos pedestres, os equipamentos urbanos de qualidade, a acessibilidade, a mobilidade urbana, melhorias na infraestrutura de transporte, a arborização e a socialização dos espaços públicos; II- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL a)Promover estudos econômicos de criação de indicadores de conjuntura para o Município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes socioeconômicas em conjunto com as instituições representativas no Município, Estado e Governo Federal; b)Implementar políticas de desenvolvimento que possibilitem o incremento das principais atividades econômicas do município; c)Promover a recuperação e pavimentação de estradas vicinais visando o escoamento da produção rural do Município e incentivar programas de melhoria de produtividade, além de modernização das atividades e qualificação da mão-de-obra; d)Incentivar o aumento da produtividade do setor rural, estimulando e promovendo a cooperação dos produtores locais e intermediando sempre que possível o acesso destes ao desenvolvimento tecnológico; e)Estimular a produção e comercialização da produção local, através da realização de feiras e exposições; f)Incentivar e fomentar as atividades agrícolas, de modo a promover o desenvolvimento do setor, consideradas suas potencialidades e os consideráveis reflexos financeiros que representam para a economia do Município, ao mesmo tempo em que se buscará promover ações de investimento técnico no setor, não obstante o trabalho de consciência sócio-ambiental de desenvolvimento sustentável e de aprimoramento técnico do homem do campo, com cursos de capacitação e demais orientações de ordem profissional conexas às atividades; g)Promover ações que visem necessariamente a utilização racional dos Recursos Naturais Renováveis; h)Incrementar a atividade turística, principalmente o turismo ecológico, investindo na recuperação das áreas degradadas e na promoção de eventos; i)Estimular sempre que possível, como instrumento norteador de ações de combate ao desemprego; j)Incentivar a implantação formal de micro e pequenas empresas e empreendedores individuais; k)Promover Programas Sociais de assistência, com ênfase no atendimento de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência e em geral aos necessitados (Baixa Renda); l)Programas de intensificação e manutenção da segurança através de Guarda Municipal, com ênfase no policiamento comunitário; m)Elaborar um Diagnóstico Social do Município (anualmente) para criação de Projetos Sociais que atendam as particularidades locais; III- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS a)Implementação de ações que visem a maximização operacional dos procedimentos internos da b)Reforma Administrativa visando a adequação do Município aos novos preceitos elencados na Lei Complementar nº 101/00, e à agilidade nos procedimentos administrativos, necessários ao bom funcionamento da Máquina Administrativa e ao atendimento à população nas diversas funções de Governo, respeitando sempre aos dispositivos e limitações impostos pela referida Lei; c)A Administração Pública deverá sempre que possível, promover a melhoria e modernização de seus equipamentos e materiais permanentes em geral, de forma a garantir um bom atendimento à população através dos diversos serviços de competência municipal; d)O aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento das receitas próprias. Inclui-se a possibilidade de concessão de incentivos fiscais como forma de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, desde que tais iniciativas não sejam agressivas ao meio ambiente e que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável, considerando sempre o impacto de tais concessões no Orçamento do Município e as suas devidas compensações, de forma a se manter o equilíbrio entre as receitas e despesas Orçamentárias. e)Sempre que possível buscar a revisão e atualização da Legislação Tributária Municipal; f)A Administração Municipal sempre que possível buscará promover a reorganização de seu quadro de pessoal, a alteração de carreiras com a implantação de novos planos de cargos e funções, bem como a criação e readequação de cargos funções e vencimentos, além do realinhamento ou reenquadramento das classes funcionais, sem prejuízo do atendimento às disposições decorrentes de modificações no Estatuto dos Servidores Municipais e demais normas reguladoras da matéria no âmbito municipal; IV- SAÚDE a)Melhoria das Ações e Serviços de Saúde, articulando ações preventivas e assistenciais; b)Recuperar e ampliar a rede de saúde, através de reformas em postos e do Hospital local, otimizando a utilização das unidades existentes; c)Informatizar a rede de saúde; d)Realizar sempre que necessário, parcerias, convênios e contratos com entes públicos ou particulares, objetivando a maximização dos serviços de saúde, desde que satisfeitos os tramites burocráticos e respeitados os dispositivos legais pertinentes; e)Aprimorar a gestão dos serviços de saúde no município, estruturando adequadamente o órgão Gestor da Saúde em todos os seus níveis de atuação. Estabelecer uma política de informação em saúde voltada à construção de uma rede de informações qualificadas, capaz de subsidiar e fortalecer os processos de gestão, de comunicação social, de produção e difusão do conhecimento, da organização da atenção à saúde e de controle social. Assegurar e ampliar a destinação de incentivos financeiros próprios para investimento e custeio das ações de saúde e buscar outras fontes de recursos para investimentos, com o consequente aprimoramento da Gestão propriamente dita; f) Implantação de Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Bairro Influência, visando ampliar a cobertura assistencial aos bairros afastados e distritos do Município; g) Ampliação do atendimento pediátrico na Atenção Primária à Saúde, especialmente nas Estratégias de Saúde da Família; h) Estruturação e implementação do Fluxo Intersetorial de Atendimento à Mulher, integrando os serviços de saúde, assistência social, educação, segurança pública e demais órgãos municipais; i) Promoção de políticas públicas voltadas à inclusão, acessibilidade e garantia de direitos das pessoas com deficiência; j) Ampliação das ações de promoção, prevenção e assistência integral à saúde da mulher.” k) Promover a adequação e aparelhamento das unidades de saúde e ampliar a infraestrutura da atenção básica, mediante construção de novo posto de saúde no Bairro Progresso, visando à expansão do atendimento à população do Município.” V- EDUCAÇÃO a)Implementar programas na área de educação, com ênfase na melhoria do ensino infantil e fundamental; b)Recuperar e Ampliar a Rede Municipal de Ensino, através de reformas nas escolas e construção de novas unidades principalmente aquelas voltadas para o ensino Pré-escolar; c)Elaborar e/ou Incentivar Programas voltados para a alfabetização de jovens e adultos; d)Dar maior amplitude ao processo de informatização da rede municipal de ensino; e)Estimular sempre que possível o ingresso de nossos estudantes nas Universidades ou assemelhadas objetivando melhor qualificação de nossos munícipes, desde que cumpridos os limites constitucionais pertinentes a aplicação de recursos na educação no âmbito municipal; f)Melhorar a qualidade do ensino fundamental, com o objetivo de atingir ou ultrapassar as metas estabelecidas pelo Ministério de Educação para o Ensino Básico; g)Ampliar ou adequar espaços esportivos e de recreação nas unidades da Rede Municipal de Ensino, inclusive com a construção de quadra poliesportiva em Escola Municipal do Distrito de Porto Velho do Cunha (Escola Municipal Neilton Cunha Ribeiro), destinada à prática esportiva, atividades pedagógicas, culturais e de convivência escolar.” VI- CULTURA, ESPORTE E LAZER a)Implementação e difusão de programas culturais; b)Desenvolvimento de programas de estímulo às práticas esportivas e de lazer, com especial atenção às crianças e adolescentes; c)Promover estudos e projetos na busca de parcerias visando à construção de quadras e/ou centros esportivos; d)Difundir o ensino de atividades culturais a crianças e jovens, despertando o interesse pela atividade artístico- cultural e incentivando a formação de talentos locais; e)Promover a divulgação dos eventos de cunho cultural do Município nos diversos meios de comunicação; VII– HABITAÇÃO a)Implementar através de estudos e projetos e intermediar sempre que possível programas de ofertas de novas unidades habitacionais e/ou infraestrutura, de forma à viabilizar o acesso à moradia digna por parte da população de baixa renda; § 2o - As denominações e unidades de medida das metas do projeto de lei orçamentária anual nortear-se-ão pelas utilizadas na lei do plano plurianual referido no caput deste artigo, não obstante a Administração Municipal poder, desde que disponibilizados os recursos (humano e material) necessários, definir analiticamente, as metas e prioridades em unidade de medida ou equivalente, de modo a que se possa melhor avaliar as políticas implementadas, programas, atividades e projetos, através de ato próprio, do Poder Executivo. § 3º - Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades de que trata o “caput” deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2.027 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos, devendo tais medidas constarem do PPA – 2026/2029. § 4º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades para 2.027 com as alterações ocorridas será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício, desde que devidamente evidenciados no Plano Plurianual compreendendo o exercício de 2.027. § 5º - O Poder Executivo poderá a qualquer tempo, proceder a ajustes nas metas e valores estabelecidos no PPA – 2026/2029, em razão da necessidade de inserção de novos projetos e atividades no Orçamento em vigor, de modo a assegurar a compatibilidade entre o referido PPA e o respectivo Orçamento. CAPÍTULO II Das Metas e Riscos Fiscais Art. 3º - Integra esta Lei o Anexo de Metas Fiscais, estabelecido para o próximo exercício, em conformidade com o que dispõem os §§ 1.º e 3.º do art. 4.º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. § 1o - A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei do Orçamento Anual para 2.027, deverá levar em consideração o disposto no art 4 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelecendo nos diversos Anexos que são parte integrante desta lei, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2.027, em conformidade com a Portaria nº 766 de 15 de setembro de 2017-STN. § 2o - A avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, compreendendo o Demonstrativo II – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior, bem como o comparativo em relação a exercícios anteriores, compreendendo o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores devem constar da presente lei. § 3º - As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas, se verificadas alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas. §4º -O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, quadrimestralmente, relatório contendo a execução física e financeira das metas e prioridades previstas nesta Lei.” Art. 4º - Estão discriminados em anexo que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. § 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis obrigações a serem cumpridas em 2.027, cuja existência será confirmada somente ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle do Município. § 2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2.027 seja improvável ou cujo valor não possa ser tecnicamente estimado. CAPÍTULO III Da Estrutura e Organização dos Orçamentos Art. 5º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado, sempre que possível, por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV- Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1o - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 e demais dispositivos supervenientes, reguladores da matéria, do Ministério do Orçamento e Gestão. § 3o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 6º - A LOA – Lei Orçamentária Anual conterá: I- O OF – Orçamento Fiscal: II- O OI – Orçamento de Investimento; III- O OSS – Orçamento da Seguridade Social. § 1o - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos fundos, órgãos e demais entidades da Administração direta e indireta do Município. § 2o - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.027 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. §3º - Na elaboração da proposta orçamentária de 2027, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, desde que a alteração seja justificada tecnicamente e comunicada ao Poder Legislativo §4º - O Poder Executivo promoverá audiências públicas para discussão da elaboração da Lei Orçamentária Anual, assegurando ampla participação popular, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e deverá observar necessariamente: I- texto da lei; II- consolidação dos quadros orçamentários; III- anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV- discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. § 1o - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I- do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos; II- do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos; III- da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; IV- da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; VI- da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; VII- da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; VIII- da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; IX- da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; X- da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; XI- da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta; XII- da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; XIII- do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XIV- das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos; XV- da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente; XVI- da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal n.º 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesa; XVII- de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; XVIII- do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos; XIX- da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação. XX- da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XXI- da receita corrente líquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei complementar 101/2000; XXII- da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29; § 1º - Sem prejuízo das atribuições contidas no Caput deste artigo e parágrafo imediatamente anterior, a Lei Orçamentária Anual, deverá ainda observar, preferencialmente : I- A Responsabilidade na Gestão Fiscal; II- As Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos do Município bem como as suas Alterações; III- A Organização e a Estrutura dos Orçamentos; IV- A Execução Orçamentária e o Cumprimento de Metas; V- A Instituição, a Previsão e a Efetivação de Receita; VI- A Renúncia de Receita quando houver; VIII- As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; IX- As Despesas com Pessoal; X- O Controle da Despesa Total com Pessoal; XI- As Despesas com a Seguridade Social; XII- As Transferências Voluntárias; XIII- A Destinação dos Recursos Públicos ao Setor Privado; XIV- A Dívida e o Endividamento; XV- Os Limites da Dívida Pública; XVI- A Recondução da Dívida aos Limites; XVII- As Operações de Crédito - Contratação; XVIII- As Operações de Crédito - Vedações; XIX- As Operações de Crédito por ARO - Antecipação de Receita Orçamentária; XX- As Disponibilidades de Caixa; XXI- A Preservação do Patrimônio Público; XXII- A Transparência na Gestão Fiscal; XXIII- A Escrituração das Contas Públicas; XXIV- As Metas e as Prioridades da Administração Pública Municipal; XXV- As Operações com o BACEN XXVI- As Disposições Finais. § 2º - O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2.027, que compreende os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e custeio de manutenção dos órgãos municipais. Art. 8º - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa das unidades orçamentárias se fará por unidade orçamentária, segundo a classificação programática definida pela Portaria nº 42 de 14 abril de 1999 e demais dispositivos supervenientes, reguladores da matéria, emitidos pelo Ministério do Orçamento e Gestão, expressa por categoria de programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento: I- o orçamento a que pertence; II- o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: a)DESPESAS CORRENTES: Pessoal e Encargos Sociais; Juros e Encargos da Dívida ; b)DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Amortização e Refinanciamento da Dívida; Outras despesas de Capital. CAPÍTULO IV Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município, da Responsabilidade na Gestão Fiscal e dos aspectos relevantes da Receita e da Despesa Art. 9º - O projeto de lei orçamentária do Município de Carmo, relativo ao exercício de 2.027, deve obedecer aos Princípios de Legalidade, Legitimidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Economicidade e Probidade Administrativa. Parágrafo único - Sem prejuízo das atribuições descritas no caput deste artigo, o projeto de Lei Orçamentária assegurará ainda os princípios de justiça, controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento: I- o princípio de justiça social implica assegurar projetos e atividades que visem reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões do município, contribuindo para a redução da exclusão social; II- o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, através dos instrumentos previstos na legislação a ser editada; III- o princípio de transparência implica, alem da observação do principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Art. 10 - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes. Art. 11 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário mínimo no exercício de 2.027, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais, em conformidade com o que dispõe o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/00. Art. 12 - Caso seja necessária à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira em função da ocorrência de circunstâncias que de alguma forma impeçam a obtenção de resultado primário satisfatório, conforme disposto no art. 9º e no inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2.000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de ‘projetos’, ‘atividades’ e ‘operações especiais’, a serem aplicados de forma proporcional à participação do Legislativo e das demais entidades da Administração Indireta do Município; § 1º - Além das exclusões referentes às despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida, o Poder Executivo poderá descrever outras despesas que não serão alvo de limitação de empenho, devendo as mesmas, encontrar-se assinaladas na Programação § 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira e sem prejuízo das disposições contidas no parágrafo anterior, a Administração Municipal buscará preferencialmente preservar das respectivas limitações às despesas abaixo hierarquizadas: I- Pessoal e encargos sociais; II- Conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2.000; § 3º - Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado trinta e cinco por cento até o exercício financeiro de 2.026. § 4º - As despesas obrigatórias de caráter continuado definidas no art. 17 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e as despesas de que trata o parágrafo anterior, relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, reempenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos. § 5º - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, se dará nos trinta dias subseqüentes ao final de determinado bimestre em que se verificar a impossibilidade de realização de Receitas suficientes para o cumprimento de Metas de Resultado Primário e Nominal, que se encontram devidamente especificados no art. 9º e Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante desta lei. Art. 13 - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2.027 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de: I- realização de receitas não previstas; II- disposições legais a nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual às receitas previstas e a despesas fixadas; III- adequação na estrutura do Poder Executivo, desde que sem aumento de despesa, nos casos em que é dispensado de autorização legislativa. Art. 14 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei n.º 4.320/64, não devendo a autorização para abertura de créditos suplementares ultrapassar o percentual de 50 % dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social. Tal limite não abrange a abertura de créditos especiais que dependerão de lei especifica, bem como não serão computados para fins do limite de abertura de créditos suplementares as exceções a serem estabelecidas na Lei Orçamentária Anual. Art. 15 - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos. Art. 16 - Além de observadas as prioridades fixadas no art. 2 desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada a cargo da Administração Direta, dos Fundos e Autarquias se: I- tiverem sido adequadamente concluídos todos os que estiverem em andamento; II- tiverem sido completadas as despesas de conservação do patrimônio público; III- tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, V- A expansão das referidas despesas de caráter continuado não deverá ultrapassar o percentual descrito no Anexo de Metas Fiscais, desde que não ocorram excessos ou ingressos de recursos não previstos inicialmente, de modo a se manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município. § 1º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre os projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, em conformidade com o disposto no art. 45 da LRF. § 2º - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Relatório objetivando o atendimento ao disposto no art. 45 da LRF. Art. 17 - Nos casos de despesas de duração continuada, a que se refere o art. 16 desta lei, também deverão ser obedecidas às disposições contidas nos art. 16 e 17 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. § 1º - A Criação ou o Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado serão acompanhados de: I- ESTIMOF - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída pelas PMCUs - Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas, no Exercício em que deva entrar em vigor e nos subseqüentes; II- Demonstrativo da Origem dos Recursos para seu Custeio; III- Comprovação de que a Despesa Criada ou Aumentada não afetará as Metas de Resultados Primário e Nominal almejadas e descritas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV- MC - Medidas de Compensação, nos Períodos Seguintes, pelo Aumento Permanente de Receita ou pela Redução Permanente de Despesa; V- Adequação Orçamentária e Financeira com a LOA; VI- Compatibilidade com o PPA - Plano Plurianual; VII- Compatibilidade com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º - A Criação ou o Aumento de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado não serão executados antes da implementação de: I- Comprovação de que a Despesa Criada ou Aumentada não afetará as Metas de Resultados Primário e Nominal; II- MC - Medidas de Compensação, nos Períodos Seguintes, pelo Aumento Permanente de Receita ou pela Redução Permanente de Despesa; Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 14, para clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, preferencialmente as que exercem atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, priorizando as que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, bem como nas áreas de saúde, educação, cultura e turismo. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos na caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2.027 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria, sem prejuízo de outras documentações que o município julgar necessárias. § 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. § 3º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de: I- Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II- identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. § 4º - A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica, podendo ser regulamentada por ato próprio do Poder Executivo. Art. 19 - As receitas próprias das entidades mencionas no art. 18, (Administração Direta e Indireta), serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção das respectivas entidades. Art. 20 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 21 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de 0,5 % da receita corrente líquida consolidada, prevista para o exercício de 2.027, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único. Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de novembro de 2.027, para os fins de que trata o caput deste artigo, poderá constituir-se em recurso para abertura de outros créditos adicionais. Art. 22 - O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade que é o Equilíbrio das Contas Públicas, deve estar voltado para: § 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, Cumprir Metas de Resultados entre Receitas e Despesas; § 2º - Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios, a Limites e Condições no que tange a: I- Renúncia de Receita; II- Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e Outras; III- Dívidas Consolidada e Mobiliária; IV- Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO; V- Concessão de Garantia; VI- Inscrição em Restos a Pagar. CAPÍTULO V Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 23 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social e/ou Instituto próprio de previdência. Art. 24 - A elaboração da Lei Orçamentária deverá prever mecanismos que promovam a recondução da dívida consolidada do Município aos limites a serem estabelecidos pelo Senado Federal, nos termos do estabelecido no caput do art. 31 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2¬5 - O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir na composição da receita total do município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, observando contudo o limite de endividamento de até 50 % das Receitas Correntes Líquidas apuradas ate o final do semestre anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31 e 32 da LRF. § 1º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter, quando cabível, demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações ao nível dos projetos e atividades, a serem financiadas por tais recursos. § 2º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. Art. 26 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 27 - A Administração Municipal devera proceder à correção do principal da dívida contida no passivo permanente, utilizando preferencialmente o índice de preços – IPCA, sem prejuízo de um outro índice a ser utilizado pelo setor responsável. CAPÍTULO VI Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos Art. 28 - No exercício financeiro de 2.027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2.000. Art. 29 - O Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, bem como o reenquadramento de cargos e funções, de forma a: I- Otimizar a imagem pública do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho, motivando-o permanentemente na busca total da qualidade do serviço público; II- Proporcionar desenvolvimento profissional dos servidores municipais, através de programas de treinamento dos recursos humanos; III- Proporcionar desenvolvimento pessoal dos servidores municipais através de programas informativos, educativos e culturais, IV- Melhorar as condições de trabalho, especialmente, no que concerne à saúde, segurança do trabalho e justa remuneração. Parágrafo Único - Observadas as disposições contidas no artigo anterior, o Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando: I- A concessão , absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III- Provimento de cargos em conformidade com as necessidades da Administração Municipal, através da realização prévia de concurso público, respeitando-se sempre as atribuições e o poder discricionário por parte do ente público inerentes aos cargos em comissão. IV- Provimento de cargos e contratações de emergência estritamente necessária, respeitada a legislação vigente. Art. 29-A - Fica incluída entre as Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027 a seguinte ação: I – Valorização dos servidores públicos municipais mediante a realização da Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como da concessão de Reajuste remuneratório, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, observado o interesse público, a disponibilidade financeira e orçamentária e os limites estabelecidos pela legislação aplicável, além da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a” e “c” da Constituição Federal de 1988. II – Fica incluída nas diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027 a previsão de recursos suficientes para atendimento da Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais, bem como do Reajuste remuneratório, observados os limites da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. III – O Poder Executivo deverá considerar, na elaboração da proposta orçamentária para 2027, a estimativa de impacto financeiro decorrente da realização da Revisão Geral Anual e da concessão de Reajuste remuneratório, promovendo a reserva de dotação compatível com a manutenção do equilíbrio fiscal do Município. § 1º - Para os fins desta Lei, considera-se Revisão Geral Anual a recomposição geral do poder aquisitivo da remuneração dos servidores, destinada à atualização monetária das perdas inflacionárias, observados os parâmetros constitucionais aplicáveis. § 2º - O Reajuste remuneratório constitui medida de valorização funcional distinta da Revisão Geral Anual, podendo representar acréscimo remuneratório além da recomposição inflacionária, condicionada à existência de autorização legal específica, disponibilidade orçamentária e financeira e observância dos limites da legislação fiscal. Art. 30 - Observadas as disposições contidas no art. 28, o Legislativo poderá encaminhar projetos de Lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, incluindo: I- A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II- A criação e a extinção de cargos públicos, bem como a criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III- Provimento de cargos e contratações de emergência estritamente necessárias, respeitada a legislação vigente; Art. 31 - A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionados nos artigos anteriores, atenderá aos seguintes requisitos: I- Existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II- Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso na Administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III- Resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual; IV- Verificação de que o ato que provoque aumento da despesa com pessoal não será executado antes da implementação de: 1)- Comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultado primário e nominal almejado pela Administração Pública em conformidade com a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000. 2)- MC – Medidas de Compensação, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente da despesa. V- Serão nulos de pleno direito os atos que provoquem aumento da despesa com pessoal conforme exposto no art. 21 da Lei Complementar nº 101/00; VI- Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites previstos nos artigos nº 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00, providenciar de imediato os procedimentos de ajuste estabelecidos na referida Lei; CAPÍTULO VII Das Disposições Sobre a Receita e Possíveis Alterações na Legislação Tributária do Município para o Exercício Correspondente Art. 32 - As diretrizes da receita para o ano de 2.027 impõem o aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas ao incremento das receitas próprias. Inclui-se também a possibilidade de concessão de incentivos fiscais como forma de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, desde que tais iniciativas não sejam agressivas ao meio ambiente e que contribuam para o desenvolvimento ambientalmente sustentável, desde que satisfeitas às exigências contidas no art. 4º, parágrafo 2º, V da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo Único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao credito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme disposto no art. 14, parágrafo 3º da LRF. Art. 33 - Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observados, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: I- atualização da planta genérica de valores do município; II- revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III- Instituição de taxas pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços específicos e divisíveis, colocados à disposição da população; IV- Revisão da legislação referente ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza; V- Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI- Revisão da legislação sobre as Taxas pelo exercício do poder de polícia administrativo; VII- Revisão e/ou implementação de isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. VIII- Concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que permitam o atendimento das diretrizes do Art. 2 desta lei; IX- Revisão da legislação sobre o uso do solo com redefinição dos limites da zona urbana Municipal. § 1º - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária que Compreenda Renúncia de Receita deverá: I- Estar Acompanhada de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro no Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes; II- Atender a pelo menos uma das seguintes condições: a)demonstração de que a Renúncia foi considerada na de Receita da LOA - Lei Orçamentária Anual e de que não afetará as Metas de Resultados Fiscais Previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; b)estar Acompanhada de Medidas de Compensação, Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes, meio do Aumento de Receita, proveniente: b.1- da Elevação de Alíquotas; b.2- da Ampliação da Base de Cálculo; b.3- da Criação de Tributo. § 2º - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de Natureza Tributária que, além de compreender Renúncia de Receita, estiver Acompanhada de Medidas de Compensação, no Exercício em que deva Iniciar sua Vigência e nos 02 (dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem efetivamente Implementadas as Medidas de Compensação. Art. 34 - O projeto da Lei Orçamentária Anual poderá considerar, na previsão de receita, a estimativa de arrecadação decorrente das alterações na legislação tributária proposta pelo executivo, nos termos do artigo anterior. § 1º - as receitas estimadas na forma do caput deste artigo deverão ser vinculadas às despesas detalhadas por projetos e atividades. § 2º - a execução das despesas de que trata o parágrafo anterior, ficará condicionada à aprovação das alterações propostas para a legislação tributária. Capítulo VIII Das transferências voluntárias Art. 35 - Transferência Voluntária é o Recebimento de Recursos Correntes ou de Capital de outro Ente da Federação, a Título de Cooperação, Auxilio ou Assistência Financeira, que não decorra de Determinação Constitucional, Legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Art. 36 - A Transferência Voluntária poderá ser realizada, se forem obedecidas as seguintes exigências: I- Existência de Dotação Específica; II- Não Utilização para Pagamento de Despesas com Pessoal Ativo, Inativo e Pensionista; III- Comprovação, por Parte do Beneficiário, de: a)- que se acha em dia quanto ao Pagamento de Tributos, Empréstimos e Financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à Prestação de Contas de Recursos anteriormente dele recebidos; b)- cumprimento dos Limites Constitucionais relativos à Educação e à Saúde; IV- Observância dos Limites das Dívidas Consolidada e Mobiliária, de Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita, de Inscrição em Restos a Pagar e de Despesa Total com Pessoal; V- Previsão Orçamentária de Contrapartida; VI- Não Utilização em Finalidade Diversa da Pactuada. Art. 37 - As Sanções de Suspensão de Transferências Voluntárias não se aplicam àquelas relativas a Ações de Educação, Saúde e Assistência Social. Capítulo IX Das Disposições Finais Art. 38 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 39 - A Despesa Objeto de Dotação Específica e Suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, apresentará adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual se somadas todas as despesas da mesma espécie realizada e a realizar, previstas no programa de trabalho, observando que não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício. Art. 40 - A Despesa apresentará compatibilidade com o PPA – Plano Plurianual, se estiver em Conformidade com as suas Diretrizes, os seus Objetivos e as suas Metas. Art. 41 - A Despesa apresentará compatibilidade com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, se estiver em conformidade com as suas Prioridades e as suas Metas. Art. 42 - O Poder Executivo poderá estabelecer, através de decreto, sistema de controle de custos e de verificação das ações do governo, tendo em vista minimizar desvios e aferir os resultados obtidos, tornando-se necessário, os esforços no sentido de disponibilização dos recursos (material e humano) para a realização dos mesmos, devendo desde já, as despesas serem executadas respeitando-se os preços médios praticados pelo mercado, no tocante as aquisições de bens e serviços, bem como a utilização de tabelas e/ou parâmetros oficiais para a realização de investimentos (projetos), além do atendimento ao disposto nos diversos artigos da Lei nº 8.666/93, devendo o controle dos custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal obedecer ao estabelecido no art. 50, parágrafo 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, em conformidade com o art. 4, e da LRF. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2.027 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. Art. 43 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2.000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1.993. Parágrafo Único - Ocorrendo a Criação, a Expansão ou o Aperfeiçoamento de Ação Governamental que Acarrete Aumento da Despesa Irrelevante – não será necessário apresentar a ESTIMOF – Estimativa do Impacto Orçamentário- Financeiro, Instruída pelas PMCUs - Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas e a DOD - Declaração do Ordenador da Despesa. Art. 44 - Notadamente, tendo em vista os dispositivos elencados no artigo anterior, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, entende-se como despesas relevantes, aquelas cujo valor seja superior para bens e serviços, aos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1.993. § 1º - A Criação, a Expansão ou o Aperfeiçoamento de Ação Governamental - PROJETOS - que Acarrete Aumento da Despesa Relevante será sempre que possível, acompanhado de: I- ESTIMOF - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, Instruída pelas PMCUs - Premissas e Metodologia de Cálculo Utilizadas, no Exercício em que deva entrar em vigor e nos 02 (dois) subseqüentes; II- DOD - Declaração do Ordenador da Despesa de que o Aumento tem; a) - Adequação Orçamentária e Financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual; b)- Compatibilidade com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º - As Despesas de Aperfeiçoamento de Ação Governamental - PROJETOS - ficam Classificadas em 02 (dois) Grupos: I- O GDR - Grupo das Despesas Relevantes; II- O GDI - Grupo das Despesas Irrelevantes. Art. 45 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo nº 8 da Lei Complementar nº 101/2.000, devendo constar da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso as Receitas e Despesas ou ingressos e desembolsos por categoria econômica e natureza de despesa, podendo conter abertura sintética dos mesmos, desde que permitam a correta análise dos dados evidenciados. Parágrafo Único - As metas bimestrais de realização de receitas serão divulgadas no mesmo prazo do “caput” deste artigo e nos termos das determinações constantes do art. 13 da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Art. 46 - Em razão de eventuais descontinuidades de política econômica, o Poder Executivo poderá enviar mensagem reavaliando os parâmetros relativos às metas fiscais até o prazo de que trata o § 5.º do art. 166 da Constituição Federal. Art. 47 - Respeitado o disposto no art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a concessão de vantagens e aumentos de remuneração, a criação de cargos e mudanças de estruturas de carreiras e admissão de pessoal ficam condicionadas à disponibilidade de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 48 - A Administração Municipal poderá proceder à contratação excepcional de horas extras, nas hipóteses em que os valores das despesas com pessoal ultrapassarem o limite prudencial descrito no art. 22 da LRF, somente quando os respectivos servidores estiverem realizando seus trabalhos vinculados às ações de Educação, Saúde e Assistência Social ou em demais funções de Governo desde que devidamente fundamentado o interesse público precípuo para aquele período específico, demonstrando a necessidade eminente para o período em destaque e o caráter de excepcionalidade oriundo de situação atípica. Art. 49 - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo visando à sua adequação, no que tange a Estrutura Administrativa e Operacional, inclusive com a criação ou desmembramento de Secretarias, objetivando se ajustar aos novos dispositivos normativos, em especial os da Lei Complementar nº 101/00, que impõe metodologia e procedimentos complexos de planejamento e de gestão para os entes públicos, desde que satisfeitos os dispositivos descritos na Lei Orgânica Municipal e demais normas que regulem a matéria. Art. 50 - O município poderá auxiliar o custeio de despesas atribuídas a União e ao Estado mediante a celebração de termo próprio, desde que manifestado o interesse municipal, bem como a existência de recursos orçamentários, não podendo tais despesas ultrapassar o limite de 3% receita corrente líquida do município. Art. 51 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2.026, sua programação poderá ser executada, até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes de atividades, e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária. § 1º - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de § 2º - Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento. Art. 52 - As emendas ao projeto de lei de orçamentária para 2.027, ou aos projetos de lei que modifiquem a Lei de Orçamento Anual, devem atender às seguintes condições: § 1º - Serem compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2026/2029 e suas alterações posteriores; com as diretrizes, disposições, prioridades e metas do referido Plano. § 2º - Indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa. I - não serão admitidas anulações de despesa que incidam sobre dotações para: a)- pessoal e encargos sociais; b)- serviço da dívida; c)- transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; § 3º - Estarem necessariamente relacionadas: a)- com a correção de erros ou omissões; ou b)- com os dispositivos do texto do projeto de lei, bem como no que concerne as emendas impositivas e suas implicações no âmbito municipal. Art. 53 - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de empréstimos internos e externos. Parágrafo Único – As emendas quando de sua proposição somente deverão ser efetivadas desde que atendidos os dispositivos descritos no art. 166 da CF/88 c/c o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, considerando a necessidade de apresentação das justificativas e possíveis comprovações de erros e inconsistências materiais que pudessem suportar a realização das respectivas emendas em conformidade com o disposto no art. 52 da presente lei. Art. 54 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 56 - O Poder Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para a realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.	NÃO
41046	1395	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.671, DE 09 DE JULHO DE 2026	 	 - ANEXO
41850	1412	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.671, DE 04 DE AGOSTO DE 2026	“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.081 DE 17 DE MARÇO DE 2020, QUE PROÍBE A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE CARMO.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.081, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “ § 1º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator à multa administrativa, no valor de 100 (cem) a 400 (quatrocentas) UFIR – Unidade Fiscal de Referência, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, e, na hipótese de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sendo observado, em qualquer caso, procedimento administrativo regular.” Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.081, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: “ § 3º - Para a fixação do valor da multa e aplicação da penalidade dentro dos limites previstos no §1º, a autoridade administrativa competente observará, especialmente: I – a gravidade da infração e o potencial lesivo da conduta; II – a extensão do dano ou risco causado ao meio ambiente, à saúde pública ou ao interesse coletivo; III – as circunstâncias do fato e elementos objetivos relacionados ao modo, tempo, local, extensão, riscos e consequências da infração; IV – a vantagem eventualmente auferida pelo infrator; V – a existência de reincidência em infrações anteriores; Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
42050	1416	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.672, DE 12 DE AGOSTO DE 2026	“Dispõe sobre os requisitos para o ajuizamento de execuções fiscais pelo Município de Carmo, estabelece valor mínimo expresso em UFIR-RJ para o ajuizamento das ações de execução fiscal, disciplina as medidas administrativas prévias de cobrança e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei estabelece critérios para o ajuizamento das execuções fiscais promovidas pelo Município de Carmo, observados os princípios da eficiência, economicidade, proporcionalidade, razoável duração do processo, interesse público e eficiência da arrecadação, em conformidade com a Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, o Código Tributário Nacional, o Código de Processo Civil, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.184 da Repercussão Geral (RE nº 1.355.208) e a Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º - O ajuizamento de execução fiscal pelo Município dependerá, cumulativamente: I – da inscrição regular do crédito em dívida ativa; II – da prévia adoção de medidas administrativas destinadas à satisfação voluntária do crédito; III – do prévio protesto da Certidão de Dívida Ativa – CDA, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei; IV – de que o valor consolidado dos créditos inscritos em dívida ativa em nome do mesmo devedor seja igual ou superior a 80 (oitenta) UFIR-RJ. § 1º - Para fins de apuração do limite previsto no inciso IV, considerar-se-á a soma de todos os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa em nome do mesmo devedor, ainda que originários de exercícios distintos, desde que passíveis de cobrança conjunta. § 2º - O valor da UFIR-RJ será o vigente na data da distribuição da execução fiscal. § 3º - Extinta ou substituída a UFIR-RJ por outra unidade oficial de atualização monetária instituída pelo Estado do Rio de Janeiro, esta será automaticamente adotada para os fins desta Lei, preservada a equivalência econômica do limite estabelecido no inciso IV. § 4º - O limite previsto neste artigo constitui requisito de admissibilidade para o ajuizamento da execução fiscal, não impedindo a constituição do crédito tributário, sua inscrição em dívida ativa ou a adoção das demais medidas de cobrança previstas na legislação. CAPÍTULO IIDAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS Art. 3º - Antes do ajuizamento da execução fiscal deverão ser adotadas, sempre que cabíveis, uma ou mais das seguintes medidas administrativas: I – notificação do devedor para pagamento espontâneo; II – oferta de parcelamento, transação tributária ou outro mecanismo legal de regularização do débito; III – envio de comunicação física ou eletrônica para pagamento; IV – protesto da Certidão de Dívida Ativa; V – demais medidas extrajudiciais legalmente admitidas. § 1º - Considera-se atendida a exigência de tentativa prévia de solução administrativa mediante a comprovação de qualquer medida idônea destinada à satisfação voluntária do crédito. § 2º - O protesto poderá ser dispensado mediante decisão fundamentada da Secretaria de Fazenda quando demonstrada sua manifesta ineficácia, inviabilidade ou antieconomicidade no caso concreto, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.184 da Repercussão Geral. CAPÍTULO III DO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO Art. 4º - Não será proposta execução fiscal quando o valor consolidado dos créditos inscritos em dívida ativa for inferior ao limite previsto no art. 2º, permanecendo íntegra a exigibilidade do crédito. Parágrafo único - A não propositura da execução fiscal não impede a adoção das medidas administrativas e extrajudiciais de cobrança. Art. 5º - A não propositura da execução fiscal em razão do limite previsto nesta Lei: I – não implica remissão; II – não configura anistia; III – não caracteriza renúncia de receita; IV – não extingue o crédito tributário ou não tributário; V – não impede a incidência de atualização monetária, juros, multas e demais acréscimos legais. CAPÍTULO IVDAS MEDIDAS DE COBRANÇA Art. 6º - Os créditos inscritos em dívida ativa poderão ser objeto, isolada ou cumulativamente, das seguintes medidas: I – cobrança administrativa; II – protesto da Certidão de Dívida Ativa; III – inscrição em cadastros de inadimplentes, quando autorizada em lei; IV – parcelamento; V – transação tributária; VI – compensação, quando cabível; VII – demais instrumentos extrajudiciais admitidos pela legislação. CAPÍTULO VDAS EXCEÇÕES Art. 7º - Independentemente do valor do crédito, poderá ser ajuizada execução fiscal quando: I – houver risco concreto de prescrição; II – houver fundado receio de fraude à execução ou de dilapidação patrimonial; III – o devedor estiver em recuperação judicial, falência, liquidação, inventário, arrolamento ou outro procedimento que exija habilitação do crédito; IV – o crédito decorrer de condenação de ressarcimento ao erário; V – o crédito decorrer de decisão de Tribunal de Contas dotada de eficácia executiva; VI – houver determinação judicial; VII – houver relevante interesse público devidamente fundamentado pela Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO VIDA REGULAMENTAÇÃO Art. 8º - Compete à Secretaria Municipal de Fazenda regulamentar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento desta Lei, especialmente quanto: I – às formas de notificação dos devedores; II – aos procedimentos de cobrança administrativa; III – aos critérios de consolidação dos créditos; IV – às hipóteses de dispensa do protesto; V – aos meios eletrônicos de cobrança; VI – aos demais atos necessários à racionalização da recuperação dos créditos municipais. CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.	NÃO
42452	1427	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.674, DE 26 DE AGOSTO DE 2026	Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carmo/RJ o Torneio de Pesca Esportiva do Rio Paraíba do Sul – Porto Velho do Cunha, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carmo/RJ o Torneio de Pesca Esportiva do Rio Paraíba do Sul – Porto Velho do Cunha, a ser realizado anualmente, no primeiro fim de semana imediatamente posterior ao término do período de defeso da pesca, observada a legislação ambiental vigente. Art. 2º - O Torneio de Pesca Esportiva do Rio Paraíba do Sul terá como local de realização o trecho do Rio Paraíba do Sul situado na região do Distrito de Porto Velho do Cunha, no Município de Carmo/RJ, respeitadas as áreas, períodos e condições autorizadas pelos órgãos ambientais competentes. Art. 3º - O Torneio de que trata esta Lei terá como principais objetivos:I – incentivar a prática da pesca esportiva responsável e sustentável;II – promover a conscientização ambiental e a preservação do Rio Paraíba do Sul e de seus recursos pesqueiros;III – estimular a modalidade pesque e solte, promovendo a devolução dos exemplares capturados ao seu habitat natural, sempre que tecnicamente possível;IV – fomentar o turismo esportivo, ecológico e de natureza no Município;V – promover a integração entre pescadores esportivos, moradores, visitantes e comunidade local;VI – contribuir para a valorização do Distrito de Porto Velho do Cunha como destino turístico e de pesca esportiva;VII – incentivar a economia local, especialmente os setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e serviços;VIII – fortalecer ações de educação ambiental relacionadas à conservação dos recursos hídricos e da fauna aquática. Art. 4º - O Torneio de Pesca Esportiva do Rio Paraíba do Sul poderá ser realizado em parceria com órgãos públicos, entidades de pesca, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil, empresas privadas, associações de pescadores e demais instituições interessadas. Art. 5º - A organização do Torneio de Pesca Esportiva do Rio Paraíba do Sul deverá observar integralmente a legislação ambiental, as normas de segurança da navegação e as demais disposições legais aplicáveis à atividade de pesca esportiva. Parágrafo único - A realização do Torneio ficará condicionada à obtenção das autorizações, licenças e demais providências eventualmente exigidas pelos órgãos competentes. Art. 6º - O regulamento do Torneio de que trata esta Lei poderá estabelecer, entre outras disposições:I – limite de participantes e equipes;II – espécies de peixes válidas para a competição;III – critérios de medição e pontuação;IV – regras de captura, manejo, registro e soltura dos exemplares;V – equipamentos permitidos;VI – normas de segurança;VII – critérios de desempate;VIII – penalidades por descumprimento das regras;IX – critérios de premiação. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá, dentro de suas disponibilidades orçamentárias e observada a legislação vigente, apoiar a realização do evento, inclusive mediante ações de divulgação, estrutura, logística, segurança, educação ambiental e apoio institucional. Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e celebrar instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas para a organização e realização do Torneio. Art. 9º - A realização do Torneio de Pesca Esportiva do Rio Paraíba do Sul não poderá implicar prejuízo às atividades de fiscalização ambiental nem autorizar qualquer prática de pesca proibida pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
42453	1427	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.675, DE 26 DE AGOSTO DE 2026	“Institui a Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Carmo-RJ e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Carmo-RJ, destinada exclusivamente à identificação funcional de seus servidores no exercício de suas atividades. Parágrafo único – O documento de que trata o caput deste artigo é documento público, individual e intransferível, destinado à identificação funcional de seu titular. Art. 2º - A Cédula de Identidade Funcional será disponibilizada aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, observada a legislação aplicável. Art. 3º - A Cédula de Identidade Funcional será expedida pelo órgão competente, na forma do regulamento do Poder Executivo, e deverá conter, no mínimo: I – nome completo do servidor; II – fotografia; III – matrícula funcional; IV – identificação do cargo; V – o Brasão da Guarda Civil Municipal; VI – o Brasão do Município de Carmo; VII – número identificador da cédula; VIII – data de emissão; IX – elemento de autenticação definido pela autoridade competente. §1º - Poderão constar da Cédula outros elementos estritamente necessários à identificação funcional, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na legislação de proteção de dados pessoais. §2º - Não serão inseridos na Cédula dados pessoais estranhos à finalidade de identificação funcional, especialmente informações cuja divulgação possa expor indevidamente o servidor. Art. 4º - A Cédula de Identidade Funcional constitui instrumento de identificação funcional e não confere, por si só, ao seu portador qualquer competência, prerrogativa, autorização, porte de arma ou poder de polícia além daqueles previstos na legislação aplicável. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário à sua execução, especialmente quanto ao modelo e aos procedimentos administrativos de expedição, atualização, substituição, controle e recolhimento da Cédula de Identidade Funcional. Art. 6º - O tratamento dos dados pessoais decorrente da emissão e utilização da Cédula de Identidade Funcional observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
42454	1427	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.673, DE 26 DE AGOSTO DE 2026	Declara inservíveis os bens móveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Município de Carmo, e autoriza o Poder Executivo a proceder à sua alienação por meio de leilão público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam declarados inservíveis para o serviço público os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Carmo, relacionados no Auto de Avaliação anexo único desta Lei, tendo em vista o seu estado de obsolescência, desgaste, avaria ou antieconomicidade de manutenção. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação dos bens de que trata o art. 1º desta Lei, mediante leilão público, nos termos do art. 76 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais normas legais aplicáveis à espécie. Parágrafo único: O leilão será conduzido por leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na Junta Comercial, contratado ou designado na forma da legislação vigente. Art. 3º - O valor mínimo de avaliação dos bens a serem leiloados é o constante do Anexo Único desta Lei, apurado em laudo de avaliação elaborado pelo leiloeiro oficial, não podendo os lances ser aceitos por valor inferior ao ali fixado, ressalvada a hipótese de leilão em segunda praça, quando poderá ser admitido deságio, nos termos do edital. Art. 4º - Os recursos arrecadados com a alienação dos bens referidos nesta Lei serão destinados em conta única do Tesouro Municipal, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, por decreto, no que couber, os procedimentos necessários à realização do leilão, incluindo a elaboração de edital, publicidade, condições de pagamento e retirada dos bens arrematados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
42455	1427	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.673, DE 26 DE AGOSTO DE 2026		 - ANEXO
43395	1446	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.676, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026	“Modifica a Lei Municipal nº 2.675, de 26 de agosto de 2026, que institui a Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Carmo-RJ, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.675/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Carmo-RJ, destinada à identificação de seus servidores.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
43457	1449	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.677, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026	“Institui o Programa Municipal “Medicamento na Hora Certa" no Município de Carmo-RJ e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no Município de Carmo, o Programa ‘Medicamento na Hora Certa’, destinado à promoção do acesso continuado a medicamentos por usuários que necessitem de tratamento medicamentoso contínuo, observadas as normas do Sistema Único de Saúde – SUS.” Art. 2º - São objetivos do Programa "Medicamento na Hora Certa": I – contribuir para a continuidade dos tratamentos medicamentosos dos usuários beneficiários do Programa; II – facilitar o acesso dos usuários e de seus responsáveis às informações relativas à disponibilidade e à dispensação dos medicamentos; III – reduzir interrupções evitáveis no tratamento medicamentoso; IV – promover medidas que facilitem o acompanhamento da validade das prescrições e a regularidade da retirada dos medicamentos; V – assegurar atenção prioritária, observadas as normas aplicáveis, às crianças e adolescentes, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e aos usuários em situação de vulnerabilidade social; VI – estimular a adoção de mecanismos que favoreçam a comunicação entre os usuários, seus responsáveis e os serviços públicos de saúde. Art. 3º - Serão beneficiários do Programa de que trata esta Lei os residentes no Município de Carmo-RJ, independentemente de faixa etária, que necessitem de tratamento medicamentoso contínuo, mediante comprovação por documentação médica, observadas as condições, critérios e procedimentos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.” I - Transtorno do Espectro Autista - TEA; II - Deficiência Intelectual, Síndrome de Down e outras síndromes ou condições que demandem tratamento medicamentoso contínuo; III – Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, epilepsia e outras condições neurológicas que demandem uso contínuo de medicamentos. Art. 4º - O acesso ao Programa "Medicamento na Hora Certa" observará, conforme o caso, os seguintes requisitos: I – Comprovação da condição de saúde mediante documentação médica e Laudo com Classificação Internacional de Doenças – CID, ou outro documento exigido pelas normas do SUS; II – Apresentação de prescrição médica válida; III – Comprovação de residência no Município de Carmo-RJ; IV – Procedimentos de cadastramento e dispensação de medicamentos adotados pelo serviço público de saúde. §1º - Terão prioridade de acesso às ações e aos benefícios do Programa as crianças e adolescentes, as pessoas idosas, as pessoas com deficiência e os usuários integrantes de famílias em situação de vulnerabilidade social, observados os critérios estabelecidos na legislação aplicável. §2º - Deverão ser observadas, em qualquer caso, as normas sanitárias e regulatórias aplicáveis à prescrição, dispensação, controle e utilização dos medicamentos. Art. 5º - Para os fins desta Lei, poderão ser considerados os medicamentos integrantes das relações oficiais vigentes do Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME e o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, incluindo os de uso contínuo e os de uso controlado nos termos da Portaria SVS/MS 344/98, observadas as competências de financiamento, aquisição, dispensação e fornecimento atribuídas a cada ente federativo. Parágrafo único - A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial observará integralmente a legislação sanitária e os requisitos específicos aplicáveis à prescrição, dispensação e controle. Art. 6º - Constituem diretrizes do Programa "Medicamento na Hora Certa": I – a promoção da continuidade e da regularidade do tratamento medicamentoso, mediante a adoção de medidas destinadas à manutenção de estoque mínimo de medicamentos suficiente para assegurar, sempre que possível, o abastecimento pelo período de até 90 (noventa) dias; II – a promoção da transparência das informações de interesse dos usuários acerca da disponibilidade dos medicamentos, mediante a publicação mensal, no Portal da Transparência do Município, de informações atualizadas sobre os estoques, observadas as normas de proteção de dados pessoais e as limitações decorrentes da gestão de estoques; III – a utilização de meios eletrônicos de comunicação, quando disponíveis, inclusive WhatsApp, SMS ou outros meios similares, para facilitar o acompanhamento dos serviços pelos usuários e seus responsáveis, inclusive mediante alertas sobre a proximidade do vencimento das prescrições médicas e a necessidade de sua renovação; IV - a adoção de medidas que reduzam deslocamentos desnecessários e facilitem o acesso aos medicamentos, inclusive mediante entrega domiciliar, quando disponível, aos usuários que comprovadamente apresentem impossibilidade ou dificuldade de locomoção, observados os critérios e procedimentos estabelecidos pelo serviço de saúde; V – a priorização de medidas destinadas à proteção das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência e dos usuários em situação de vulnerabilidade social; VI – a articulação, nos termos da legislação aplicável, com as políticas públicas de saúde e de assistência social. Art. 7º - A implementação do Programa de que trata esta Lei observará: I – as diretrizes, protocolos, listas, programas e componentes da assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde – SUS; II – as competências administrativas e financeiras da União, do Estado e do Município; III – a legislação sanitária, orçamentária, financeira e de proteção de dados pessoais; IV – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º - Para a implementação do Programa, o Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências e observada a legislação aplicável, celebrar convênios, acordos, ajustes e instrumentos de cooperação com a União, o Estado e outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, bem como promover as adequações orçamentárias necessárias à execução das ações previstas nesta Lei, inclusive mediante a abertura de créditos adicionais, quando cabíveis e observados os requisitos legais. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
43536	1455	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.678, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026	LEI Nº 2.678, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre a autorização legislativa para que o Poder Executivo possa remanejar a programação prevista inicialmente para o Orçamento de 2026, através de Emendas Parlamentares Impositivas, a fim de suplantar e/ou alterar ações de manutenção e otimização na área pública do Município.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento da programação orçamentária referente às Emendas Parlamentares Impositivas do orçamento de 2026, compreendendo as Emendas Impositivas de nºs 007/25 no valor de R$ 30.000,00 – Código Orçamentário Previsto – 41100.0824500102.846 – ( 33903000000 – R$ 10.000,00, 33903900000 – R$ 10.000,00, 33904800000 – R$ 5.000,00 e 44905200000 – R$ 5.000,00) e 017/25 no valor de R$ 11,000,00 – Código Orçamentário Previsto – 41100.0824500102.867 ( 33504300000 – R$ 11.000,00) referentes à recursos financeiros e atendimento da Casa do Caminho, bem como proceder ao remanejamento do valor de R$ 11.000,00 – Código Orçamentário Previsto – 41100.0824500102.866 (33504300000 – R$ 11.000,00) referente à recursos para atendimento da Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, para que então, desta forma, o Município possa destinar tais recursos (Valores), incluindo à criação de naturezas de despesas não previstas inicialmente para execução das respectivas Emendas Impositivas municipais compreendendo os citados entes na forma descrita abaixo: Emenda Impositiva nº 007/2025 – passa a vigorar junto ao Código Orçamentário – 41100.0824500102.846 – natureza de despesa - 33504300000 – R$ 30.000,00 – Casa do Caminho. Emenda Impositiva nº 017/2025 – passa a vigorar junto ao Código Orçamentário – 41100.0824500102.867 - natureza de despesa – 33504300000 – R$ 11.000,00 – Casa do Caminho. Emenda Impositiva nº 017/2025 – passa a vigorar junto ao Código Orçamentário – 41100.0824500102.866 – natureza de despesa – 44504200000 – R$ 11.000,00 – Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado. Art. 2º - O Ente Público deve transferir o montante de recursos evidenciados no artigo 1º da presente lei aos beneficiários aqui descritos, devendo-se respeitar, contudo, às demais condicionantes que tratam da transferência de recursos a Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos e demais normas que regulam a matéria na forma da legislação vigente, em especial no que tange ainda ao disposto na abertura de créditos adicionais descritos na Lei Federal nº 4.320/64 e a autorização contida na LOA-2026. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.	NÃO
43537	1455	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026	LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. “Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 05, de 1º de setembro de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município do Carmo), para estabelecer requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria do servidor público municipal com deficiência e instituir o abono de permanência no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Município, e revoga a Lei nº 2.233, de 14 de dezembro de 2021.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece, com fundamento no § 4º-A do art. 40 da Constituição Federal, idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria do servidor público municipal com deficiência, titular de cargo efetivo e segurado do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Carmo – CARMOPREV, e institui, na forma do § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o abono de permanência devido ao servidor que, tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. Art. 2º - “Art. 2º - A Lei Complementar nº 05, de 1º de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida dos arts. 173-A, 173-B, 173-C, 173-D, 173-E, 173-F, 173-G E 173-H, com a seguinte redação: “Art. 173-E. Os proventos da aposentadoria de que trata esta Seção serão apurados e reajustados na forma dos §§ 2º, 3º e 8º do art. 40 da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável, observadas as normas de transição e os direitos adquiridos. §1º A utilização dos requisitos diferenciados previstos nesta Seção não constitui, por si só, fundamento para a supressão, a redução ou qualquer tratamento discriminatório das vantagens pecuniárias de caráter permanente regularmente incorporadas à remuneração do servidor, inclusive o adicional por tempo de serviço de que trata o art. 57 desta Lei Complementar, observadas as regras de cálculo dos proventos aplicáveis ao servidor.” “Art. 173-A. Para os efeitos do inciso I do art. 173 desta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º - O grau da deficiência será classificado em leve, moderado ou grave, observados os instrumentos e os parâmetros adotados pela legislação federal que disciplina a aposentadoria da pessoa com deficiência. § 2º - A condição de pessoa com deficiência e o respectivo grau serão aferidos mediante avaliação biopsicossocial, na forma do art. 173-C. Art. 173-B. É assegurada a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor com deficiência, segurado do CARMOPREV, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observadas as seguintes condições: I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave; II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada; III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência leve; ou IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridos 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e comprovada a existência da deficiência durante igual período. § 1º - A deficiência deverá estar presente durante todo o período exigido nos incisos I a III do caput, ressalvada a hipótese de ajuste proporcional prevista no art. 173-D. § 2º - A redução do tempo de contribuição prevista nos incisos I a III do caput não poderá ser cumulada, quanto ao mesmo período contributivo, com a redução assegurada às aposentadorias por exercício de atividade de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 3º - É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados distintos dos estabelecidos nesta Lei Complementar, na forma do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. Art. 173-C. A condição de pessoa com deficiência e o respectivo grau serão apurados mediante avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma exigida pelo § 4º-A do art. 40 da Constituição Federal. § 1º - A equipe de que trata o caput será instituída em ato do Poder Executivo e contará, no mínimo, com profissionais das áreas médica, de serviço social e de reabilitação ou terapia ocupacional, admitida a celebração de convênio ou de cooperação técnica com órgão ou entidade pública para a sua composição. § 2º - A avaliação considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. § 3º - A avaliação fixará a data provável do início da deficiência e, quando for o caso, as datas de alteração do respectivo grau. § 4º - A avaliação é prévia e indispensável à concessão do benefício, e poderá ser revista de ofício ou a requerimento do interessado, quando houver alteração das condições que a fundamentaram. § 5º - São assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, facultado o pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência do resultado. Art. 173-D. A contagem do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência observará o seguinte: I – a comprovação será feita por meio da avaliação de que trata o art. 173-C e dos registros funcionais, médicos e previdenciários, vedada a prova exclusivamente testemunhal; II – se o servidor, após o ingresso no serviço público, tornar-se pessoa com deficiência ou tiver alterado o grau de sua deficiência, os parâmetros do art. 173-B serão proporcionalmente ajustados, considerados o número de anos de atividade sem deficiência e o de atividade em cada grau de deficiência; III – a existência da deficiência em período anterior à vigência desta Lei Complementar será certificada, inclusive quanto ao grau, por ocasião da primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se ao servidor com deficiência a contagem recíproca do tempo de contribuição, nos termos dos §§ 9º e 9º-A do art. 201 da Constituição Federal, observada a compensação financeira entre os regimes. Art. 173-E. Os proventos da aposentadoria de que trata esta Seção serão apurados e reajustados na forma dos §§ 2º, 3º e 8º do art. 40 da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável, observadas as normas de transição e os direitos adquiridos. § 1º - A utilização dos requisitos diferenciados previstos nesta Seção não constitui, por si só, fundamento para a supressão, a redução ou qualquer tratamento discriminatório das vantagens pecuniárias de caráter permanente regularmente incorporadas à remuneração do servidor, inclusive o adicional por tempo de serviço de que trata o art. 57 desta Lei Complementar, observadas as regras de cálculo dos proventos aplicáveis ao servidor. § 2º - O adicional por tempo de serviço de que trata o art. 57 desta Lei Complementar integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e, nessa condição, é computado na apuração da base de cálculo dos proventos, na forma da legislação aplicável. Art. 173-F. O servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária, inclusive na forma do art. 173-B, e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória. § 1º - O abono de permanência é devido a partir da data do requerimento formulado pelo servidor, condicionado ao prévio reconhecimento, em processo administrativo, do preenchimento de todos os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária. § 2º - O valor do abono de permanência não excederá o da contribuição previdenciária mensal efetivamente descontada do servidor. § 3º - O abono de permanência tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e não serve de base de cálculo para qualquer outra vantagem. § 4º - A despesa com o abono de permanência correrá à conta do orçamento do órgão ou da entidade de lotação do servidor, vedada a sua satisfação com recursos do CARMOPREV, na forma do inciso XII do art. 167 da Constituição Federal. § 5º - O pagamento do abono de permanência cessa: I – na data em que o servidor for aposentado; II – na data em que o servidor completar a idade para a aposentadoria compulsória; ou III – na data da vacância do cargo efetivo, por qualquer motivo. § 6º - A percepção do abono de permanência não impede a aposentadoria a qualquer tempo e não gera direito à contagem em dobro do período nem a qualquer outra vantagem funcional. Art. 173-G. O reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata o art. 173-B e ao abono de permanência de que trata o art. 173-F dar-se-á em processo administrativo instruído pelo órgão gestor do CARMOPREV, assegurada a manifestação da Procuradoria-Geral do Município. Parágrafo único. O processo será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada. Art. 173-H. Os atos de concessão de aposentadoria fundados nesta Seção serão submetidos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para fins de registro, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição Federal.” (NR) Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre: I – a composição, a competência e o funcionamento da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação biopsicossocial; II – o instrumento de avaliação e os parâmetros de classificação dos graus de deficiência; III – o procedimento administrativo de reconhecimento, de revisão e de recurso; e IV – as rotinas de apuração, de pagamento e de controle do abono de permanência. Parágrafo único - Enquanto não editado o regulamento, a avaliação biopsicossocial e a classificação dos graus de deficiência observarão os instrumentos e os critérios adotados pela legislação federal aplicável à aposentadoria da pessoa com deficiência. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observados os arts. 16, 17 e 24 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário. § 1º - O impacto decorrente desta Lei Complementar será refletido na avaliação atuarial anual do CARMOPREV e no respectivo plano de custeio, observados o art. 195, § 5º, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o § 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. § 2º - A despesa com o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória, será classificada como despesa com pessoal, para os fins dos arts. 18 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º - Ficam resguardados os direitos adquiridos até a data de entrada em vigor desta Lei Complementar, aplicando-se aos requerimentos protocolados até essa data a legislação vigente na data em que preenchidos os respectivos requisitos, quando mais favorável ao servidor. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Fica revogada a Lei nº 2.233, de 14 de dezembro de 2021.	NÃO
43538	1455	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026	LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. “Altera a Lei Complementar nº 05, de 01 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município do Carmo, para autorizar o exercício de atividade econômica pelo servidor público municipal na condição de Microempreendedor Individual (MEI), e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 103 da Lei Complementar nº 05, de 01 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 103 ................................................................................................. ................................................................................................................ VIII - participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, ressalvada a hipótese prevista no art. 103-A desta Lei Complementar; ................................................................................................................ XIV - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, ressalvado o disposto no art. 103-A desta Lei Complementar; ............................................................................................................” (NR) Art. 2º - A Lei Complementar nº 05, de 01 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 103-A, com a seguinte redação: “Art. 103-A. É facultado ao servidor público municipal inscrever-se e manter-se como Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dos atos do Comitê Gestor do Simples Nacional, exercendo a respectiva atividade econômica fora da jornada de trabalho, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: I - compatibilidade da atividade econômica com as atribuições do cargo ou da função ocupada; II - inexistência de conflito de interesses, atual ou potencial, entre a atividade privada e o exercício do cargo público; III - ausência de prejuízo à jornada de trabalho, à assiduidade, à pontualidade e ao regular desempenho das atribuições funcionais; IV - não utilização de bens, equipamentos, instalações, materiais, veículos, símbolos, informações ou serviços públicos, nem de servidores subordinados, em proveito da atividade privada; V - não utilização do cargo, da função ou da condição de servidor público para a obtenção de clientela, de vantagem econômica ou de qualquer facilidade, para si ou para outrem; VI - não favorecimento de particular perante a Administração Pública Municipal, direta ou indireta; VII - não contratação, direta ou indireta, com o Município do Carmo, suas autarquias, fundações e demais entidades da Administração Indireta, observados os impedimentos previstos na legislação de licitações e contratos administrativos; VIII - inexistência de vedação específica decorrente da legislação federal, estadual ou municipal aplicável ao cargo ocupado, inclusive quanto a regime de dedicação exclusiva. § 1º - O servidor comunicará previamente à Secretaria Municipal de Administração a inscrição como MEI, mediante declaração da qual constem o número de inscrição no CNPJ, as atividades econômicas registradas, o local e os horários de exercício da atividade e a inexistência de conflito de interesses. § 2º - Qualquer alteração dos dados referidos no § 1º, inclusive a baixa da inscrição, será comunicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fato. § 3º - A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, verificar a compatibilidade entre a atividade privada e as atribuições do cargo, determinando, por decisão motivada e assegurados o contraditório e a ampla defesa, a cessação da atividade reconhecida como incompatível. § 4º - É vedado o exercício, na condição de MEI, de atividade sujeita a licenciamento, autorização, alvará, fiscalização, arrecadação, credenciamento ou contratação pelo órgão ou setor em que o servidor esteja lotado, ou que guarde relação direta com as suas atribuições funcionais. § 5º - É vedado ao servidor, na condição de MEI, atuar em processo administrativo de que participe ou possa vir a participar em razão do cargo, bem como assessorar, representar ou intermediar interesses de terceiros perante a Administração Pública Municipal. § 6º - A atividade exercida como MEI será desempenhada fora do horário de expediente e não autoriza redução, flexibilização ou compensação de jornada, nem enseja a concessão de vantagem, gratificação, indenização ou benefício de qualquer espécie a cargo do Município. § 7º - A inscrição e a manutenção do MEI não geram para o Município obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, financeira ou de responsabilidade civil decorrente da atividade privada, cujos ônus e riscos são exclusivos do servidor. § 8º - O tempo de contribuição relativo à atividade exercida como MEI, quando concomitante ao exercício do cargo público, não será contado nem averbado no regime próprio de previdência social, observado o disposto no art. 96, inciso II, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. § 9º - O descumprimento de qualquer das condições previstas neste artigo configura infração disciplinar, sujeitando o servidor às penalidades desta Lei Complementar, apuradas em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e por ato de improbidade administrativa. § 10 - O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de cargo de provimento efetivo e de cargo em comissão e, no que couber, aos contratados por prazo determinado.” Art. 3º - O servidor que, na data da publicação desta Lei Complementar, já estiver inscrito como Microempreendedor Individual terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a comunicação de que trata o § 1º do art. 103-A e para adequar a sua situação às condições nele previstas. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, especialmente quanto ao modelo da declaração, ao fluxo de análise da compatibilidade e às hipóteses de vedação relacionadas às atribuições de cada cargo. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
43662	1467	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.680, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026	“Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.169, de 09 de Junho de 2021, para incluir as sextas-feiras entre os dias preferenciais de realização das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades no Município do Carmo/RJ.” O Prefeito do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei municipal nº 2.169/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) Parágrafo único - A indicação dos locais apropriados para a fixação, bem como dos dias e horários de realização das Feiras, preferencialmente, às sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados, levará em consideração o seu dimensionamento, sem prejuízo de eventual remanejamento ou alteração, caso necessário.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.	NÃO
43663	1467	LEIS	MUNICIPIO DE CARMO	LEI Nº 2.679, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026	AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS, EM PARCELA ÚNICA, ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE MENCIONA, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS IMPOSITIVAS À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, em parcela única, às entidades privadas sem fins lucrativos adiante relacionadas, com recursos oriundos de emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual, observados os valores individualizados no quadro a seguir: Emenda ImpositivaEntidade BeneficiáriaCNPJValor (R$)nº 017/2025Casa do Pobre Cristóvão de Almeida Machado29.792.157/0001-8911.000,00nº 007/2025Instituição Casa do Caminho39.523.667/0001-0430.000,00nº 017/2025Instituição Casa do Caminho39.523.667/0001-0411.000,00nº 009/2025Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo - RJ “Sentindo na Pele”07.707.116/0001-0434.000,00TOTAL 86.000,00 § 1º - O valor global autorizado por esta Lei é de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), acrescido de eventual rentabilidade auferida nas respectivas contas bancárias específicas. § 2º - As subvenções destinam-se ao custeio das ações, serviços, programas, projetos e atividades desenvolvidos pelas entidades beneficiárias no atendimento à população, especialmente àquela em situação de vulnerabilidade ou risco social. § 3º - Cada repasse vincula-se exclusivamente à emenda impositiva que lhe deu origem, vedada a compensação ou a transposição de valores entre as entidades relacionadas no caput. Art. 2º - As subvenções serão concedidas de forma integral, mediante depósito em conta corrente específica de titularidade de cada entidade beneficiária, aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos objeto desta Lei, após a regular instrução do processo administrativo e a celebração do competente termo de fomento, na forma da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. § 1º - A celebração das parcerias dar-se-á sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, por decorrerem de emendas parlamentares à lei orçamentária anual. § 2º - A liberação dos recursos fica condicionada à aprovação, pelo órgão gestor da política pública correspondente, do Plano de Trabalho apresentado por cada entidade, bem como à comprovação de sua regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e trabalhista, do regular funcionamento e da regularidade do mandato de sua diretoria. § 3º - O Plano de Trabalho, o termo de fomento e a prestação de contas serão individualizados por entidade e por emenda, ainda que tramitem em conjunto. Art. 3º - As entidades beneficiárias aplicarão integralmente os recursos no objeto aprovado nos respectivos Planos de Trabalho, vedada a sua destinação a finalidade diversa, e submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público quanto ao cumprimento das metas e dos objetivos pactuados. Art. 4º - A prestação de contas observará o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, nos respectivos termos de fomento e nas normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sujeitando-se a entidade, em caso de irregularidade na aplicação, à devolução dos valores corrigidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações orçamentárias necessárias ao seu cumprimento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	NÃO
34689	1248	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000720/2025	Declaro inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa Rio+ Saneamento BL3 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº42.292.007/0001-74, com sede na Rua Victor Civita, nº66, Bloco 1, salas 201 e 202, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, objetivando a prestação de serviço de abastecimento de água para manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Influência, para o exercício de 2026, iniciando em 01/01/2026, com término em 31/12/2026, sob adotação orçamentária nº1100.0824500102.076.33903900000.266000000001/131, no valor total estimado de R$2.000,00 (dois mil reais). Carmo, 16 de dezembro de 2025.	NÃO
34692	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0046/2025 - EDITAL Nº 0067/2025	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 005757/2025 DE 26/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0046/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0067/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo,conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGOas empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização dos Contratos, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 04.179.046/0001-70 Item: 01, no valor total do item de R$ 5.940,00 (cinco mil e novecentos e quarenta reais). EMPRESA CNPJ BHDENTAL COMERCIAL LTDA 29.312.896/0001-26 Item: 02, no valor total do item de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Sendo o valor total homologado R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 06 de janeiro de 2026.	NÃO
34693	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0047/2025 - EDITAL Nº 0068/2025	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 005754/2025 DE 26/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0047/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0068/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo,conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGOas empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização dos Contratos, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ BHDENTAL COMERCIAL LTDA 29.312.896/0001-26 Item: 01, no valor total do item de R$ 7.160,00 (sete mil e cento e sessenta reais). EMPRESA CNPJ ODOMEDI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 17.794.248/0001-74 Item: 02, no valor total do item de R$ 5.840,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 06 de janeiro de 2026.	NÃO
34700	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0001/2026	Processo Administrativo nº: 006913/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar LETÍCIA CRUZ AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº. 096.693.877-10, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34701	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0002/2026	Processo Administrativo nº: 005972/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar JOACIR DE OLIVEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº. 883.147.237-20, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 15.348,00 (quinze mil e trezentos e quarenta e oito reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34702	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0003/2026	Processo Administrativo nº: 005971/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar MARIA JOSÉ DE SOUZA MENDES, inscrita no CPF sob o nº. 051346157-48, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento do SAMU-192, no valor de R$ 28.128,00 (vinte e oito mil e cento e vinte e oito reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.780.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34703	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0004/2026	Processo Administrativo nº: 005970/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar LEATRICE SOUSA LIMA ABREU, inscrita no CPF sob o nº. 036.135.406-14, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 19.188,00 (dezenove mil e cento e oitenta e oito reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34704	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0005/2026	Processo Administrativo nº: 05966/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar RAFAEL DA ROCHA COSTA, inscrito no CPF sob o nº. 099.252.637-00, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Estratégia de Saúde da Família - Influência, no valor de R$ 23.016,00 (vinte e três mil e dezesseis reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.164.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34705	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0006/2026	Processo Administrativo nº: 005967/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar MARIA DAS GRAÇAS MARQUES ROSA, inscrita no CPF sob o nº. 961.162.937-00, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34706	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0007/2026	Processo Administrativo nº: 005968/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar ANNA MARIA DE PAIVA BRANCO, inscrita no CPF sob o nº. 503.219.867-68, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Estratégia de Saúde da Família – Centro I, no valor de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.164.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34707	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0008/2026	Processo Administrativo nº: 005962/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar LETÍCIA CRUZ AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº. 096.693.877-10, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 14.064,00 (quatorze mil e sessenta e quatro reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34708	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0009/2026	Processo Administrativo nº: 005963/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar ADILSON DA SILVA FENOS, inscrito no CPF sob o nº. 307.163.577-04, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ R$ 12.792,00 (doze mil e setecentos e noventa e dois reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34709	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0010/2026	Processo Administrativo nº: 005964/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar EDUARDO GOMES DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº. 245.908.947-34, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 19.188,00 (dezenove mil e cento e oitenta e oito reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34710	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0011/2026	Processo Administrativo nº: 005965/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF sob o nº. 071.401.267-04, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34711	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0012/2026	Processo Administrativo nº: 005969/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar VANDA MARIA TORRES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº. 998.288.986-91, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 16.272,00 (dezesseis mil e duzentos e setenta e dois reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34712	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0013/2026	Processo Administrativo nº: 005973/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar ADERILZA JOSEFINO NARCISO DE SÁ, inscrita no CPF sob o nº. 074.116.317-95, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 95.880,00 (noventa e cinco mil e oitocentos e oitenta reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34713	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0014/2026	Processo Administrativo nº: 005974/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar JONIVALDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº. 029.730.287-60, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 15.348,00 (quinze mil e trezentos e quarenta e oito reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34714	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0015/2026	Processo Administrativo nº: 005975/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar NATHALIA AZEVEDO LOPES CALADO, inscrita no CPF sob o nº. 127.980.797-05, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34715	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0016/2026	Processo Administrativo nº: 005956/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar JACKSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº. 029.047.387-03, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 14.640,00 (quatorze mil e seiscentos e quarenta reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34716	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0017/2026	Processo Administrativo nº: 005957/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar JAILSON DOS ANJOS RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº. 003.811.777-00, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Setor de Combate à Dengue, no valor de R$ 21.744,00 (vinte e um mil e setecentos e quarenta e quatro reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030500242.111.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34717	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0018/2026	Processo Administrativo nº: 005958/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar PARECIDA DOS SANTOS DINIZ, inscrita no CPF sob o nº. 514.492.347-04, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 9.180,00 (nove mil e cento e oitenta reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34718	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0019/2026	Processo Administrativo nº: 005959/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar MARCO ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 010.685.977-39, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Coordenação Municipal de Saúde Mental e dos Serviços Residenciais Terapêuticos, no valor de R$ 15.348,00 (quinze mil e trezentos e quarenta e oito reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34719	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0020/2026	Processo Administrativo nº: 005960/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.283.976/0001-38, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, no valor de R$ 12.792,00 (doze mil e setecentos e noventa e dois reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34720	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0021/2026	Processo Administrativo nº: 005961/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar MAINARA CRUZ AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº. 151.482.287-33, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de residência terapêutica, no valor de R$ 14.220,00 (quatorze mil e duzentos e vinte reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34721	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0022/2026	Processo Administrativo nº: 005952/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar THIAGO CURTY OLIVEIRA NUNES, inscrito no CPF sob o nº. 131.929.637-86, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 19.188,00 (dezenove mil e cento e oitenta e oito reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34722	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0023/2026	Processo Administrativo nº: 005953/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar ROSILÉA PINTO SERAFIM, inscrita no CPF sob o nº. 750.084.917-68, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 19.188,00 (dezenove mil e cento e oitenta e oito reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34723	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0024/2026	Processo Administrativo nº: 005954/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar LUIZ GONZAGA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 701.437.497-49, objetivando a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial de Carmo (CAPS – CARMO), no valor de R$ 32.244,00 (trinta e dois mil e duzentos e quarenta e quatro reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200282.115.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34724	1249	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0025/2026	Processo Administrativo nº: 005955/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei 14.133/2021, para contratar DELOURDES MARQUES PINTO FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº. 097.788.667-08, objetivando a locação de imóvel destinado para fins de serviço de residência terapêutica, no valor de R$ 17.904,00 (dezessete mil e novecentos e quatro reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.061.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34731	1252	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para apoio administrativo, digitalização, reprodução de documentos, elaboração de planilhas, apresentação de relatório de levantamento contendo o resultado dos trabalhos realizados in loco e as propostas de encaminhamento, para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000076/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34752	1253	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0100/2025	Processo Administrativo nº 005898/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II daLei nº 14.133/2021, para contratar FV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.905.662/0001-71, para prestação de serviço de instalação, remanejamento, remoção e transporte de portas e painéis de vidros temperados, vidros laminados, vidros aramados, vidros fantasia, vidros cristal, vidros comuns (inclusive tampos de vidros sobre móvel e vidro sanduiche com moldura em quadros), espelhos, baguetes e ferragens, bem como a manutenção de vidros com substituição de massa em silicone e a manutenção de portas, esquadrias e painéis de vidros temperados com fornecimento de material, no valor de R$ 11.805,00 (onze mil e oitocentos e cinco reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030100232.164.3390.39.00. Carmo, 30/12/2025.	NÃO
34753	1253	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 143/2025	Processo Administrativo nº 10.219/2024 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.714.185/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 140.110,00 (cento e quarenta mil e cento e dez reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n° 0801.1030100232.164.3390.39.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 29/12/2025.	NÃO
34754	1253	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 142/2025	Processo Administrativo nº 10.218/2024 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar FORSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 45.133.820/0001-90, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 127.900,00 (cento e vinte e sete mil e novecentos reais), no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n° 0801.1030100232.164.3390.39.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, conforme empenhos 1502 e 1503, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 29/12/2025.	NÃO
34755	1253	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 144/2025	Processo Administrativo nº 9039/2024 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LDA VIDA MÓVEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 42.432.445/0001-04, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 29/12/2025.	NÃO
34756	1254	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO N° 0001/2025	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de Parque infantil para atender as necessidades do Projeto hora do recreio, FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES DE CARMO com a contratação da empresa Michele Curty Nunes Pocidonio,(CNPJ 27.330.857/0001.26), no valor de R$ 9.755,00 (nove mil e setecentos e cinquenta e cinco reais) sob a dotação orçamentária nº 0101.0824300122.030.33903900000.250100000002/71 Carmo, 30 de Outubro de 2025.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
34759	1254	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026	Processo Administrativo nº 006317/2025. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75. § II, da Nova lei de licitação – Lei 14.133/2021. Para contratar a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência -DATAPREV S.A. Inscrita no CNPJ- Sob o nº 42.422.253/0001-01. Do processo em epígrafo para atender ao Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal   – CARMOPREV. no valor global  de R$ 7.200,00 (sete  mil e duzentos    reais), para exercicio de 2026, sendo  valor de mensal   de R$ 600,00 (seiscentos  reais). Que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-180011110000/36. Carmo-RJ, 14 de  janeiro   de 2026.	NÃO
34761	1254	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0045/2025 - EDITAL Nº 0066/2025	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000482/2025 DE 28/07/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0045/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0066/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Assistência Social, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE COPA, COZINHA, CAMA, MESA E BANHO,para atender as necessidades Administrativas as SMAS/FMAS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Itens: 01, 03, 17, 18, 20, 21, 28, 29, 31, 32, 33, 38, 41, 42, 47, 50, 53, 59, 60, 65 e 68, no valor total dos itens de R$ 4.504,20 (quatro mil, quinhentos e quatro reais e vinte centavos). EMPRESA CNPJ ANDRE L T DE SOUZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO 40.619.473/0001-96 Itens: 02, 04, 05, 06, 08, 12, 14, 15, 16, 19, 22, 23, 24, 25, 27, 30, 34, 35, 48, 49, 57, 58, 61, 62, 67 e 69, no valor total dos itens de R$ 11.070,35 (onze mil, setenta reais e trinta e cinco centavos). EMPRESA CNPJ FABIANA RODRIGUES PEREIRA 26.427.828/0001-14 Item: 13, no valor total do item de R$ 1.120,00 (hum mil e cento e vinte reais). Sendo o valor total homologado R$ 16.694,55 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 13 de janeiro de 2026.	NÃO
34762	1255	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0002/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0001/2026, Processo Administrativo Nº 007543/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA OSMAR RIBEIRO DA SILVA, BAIRRO BOTAFOGO, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 03/02/2026 ás 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min ás 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 15/01/2026.	NÃO
34775	1256	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de cronometragem eletrônica por meio de chips para corrida de rua, incluindo o fornecimento de chips, antenas/tapetes de cronometragem, sistema informatizado de apuração de tempo, equipe técnica especializada, processamento e divulgação dos resultados, para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000133/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34776	1256	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 003/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 350 (trezentos e cinquenta) camisas no estilo “regata”, manga curta, material leve e confortável, cor e estampas personalizáveis, logo da prefeitura e secretaria municipal, modelagem unissex em tamanhos variados, para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000132/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34777	1256	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 004/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de aluguel de ornamentação de Carnaval e fornecimento de mão de obra com responsabilidade técnica e operacional própria, para atendimento às demandas das festividades carnavalescas do Município de Carmo, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000116/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34778	1256	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 005/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Certificado Digital, para atendimento às necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000099/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34779	1256	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 006/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada via Registro de Preços, para o fornecimento de 500 (quinhentos) talonários azul para receituário (tipo ‘B” – Notificação de Receita Controlada), com numeração sequencial, destinados a prescrição de medicamentos controlados, numeração visível e impressão durável, contém código de segurança contra falsificação, encadernação resistente, segurança reforçada, cores conforme padrão Anvisa e embalagem individual, para atendimentos até 31/12/2026, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 007563/2025. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34780	1257	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0001/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0001/2026, Processo Administrativo Nº 005757/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 02/02/2026 ás 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 19/01/2026.	NÃO
34784	1257	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026	Processo Administrativo nº007746/2025 de 18/12/2025 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Praça São Pedro s/nº, Influência, Carmo-RJ, de propriedade de ANTONIO PAULO DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº278.760.807-82, o qual será destinado para instalação das dependências do Posto dos Correios, conforme Ofício nº340/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) mensais, totalizando o valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Carmo-RJ, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34785	1257	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2026	Processo Administrativo nº007743/2025 de 18/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos nº84, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de JOSÉ RUY CORRÊA, inscrito no CPF sob o nº092.689.367-04, o qual será destinado para instalação da Agência do INSS, conforme Ofício nº337/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos) mensais, totalizando o valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.  Carmo-RJ, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34791	1258	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA O VEÍCULO RENAULT/ MASTER JI MBUS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00017/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento. 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 20 de Janeiro de 2026	NÃO
34794	1258	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 1 (PRIMEIRA) REVISÃO, PARA O VEÍCULO: RENAULT/MASTER JI MBUS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00018/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento. 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 20 de Janeiro de 2026	NÃO
34799	1258	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026	Processo Administrativo nº007744/2025 de 18/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Senhor dos Passos nº81, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de ENEAS MENEZES DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº443.991.037-87, o qual será destinado para instalação das dependências da Junta de Serviço Militar, conforme Ofício nº338/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com término em 31/12/2026, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) mensais, totalizando o valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.  Carmo-RJ, 08 de janeiro de 2026.	NÃO
34800	1258	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026	Processo Administrativo nº007711/2025 de 17/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua José Pinto Pinheiro nº105, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de DARCY GOMES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº278.760.207-04, o qual será destinado para instalação do DPO DE CARMO-RJ – 30º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme Ofício nº334/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com término em 31/12/2026, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando o valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.  Carmo-RJ, 09 de janeiro de 2026.	NÃO
34801	1258	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0006/2026	Processo Administrativo nº007710/2025 de 17/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Av. Mário Mesquita nº42, loja 01 e 02, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de JORGE LUIZ LOURENÇO VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº390.306.607-91, o qual será destinado para instalação das repartições do DETRAN e CIRETRAN, conforme Ofício nº335/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com término em 31/12/2026, no valor de R$1.397,40 (hum mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais, totalizando o valor de R$16.768,80 (dezesseis mil setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.  Carmo-RJ, 09 de janeiro de 2026.	NÃO
34802	1258	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026	Processo Administrativo nº007740/2025 de 18/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos nº271, Apto. 201, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de JOSÉ SÉRGIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº173.470.767-49, o qual será destinado para instalação das dependências do Arquivo Geral da Prefeitura, conforme Ofício nº333/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (nove) meses, com término em 31/12/2026, no valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais, totalizando o valor de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.  Carmo-RJ, 09 de janeiro de 2026.	NÃO
34805	1259	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026	Processo Administrativo nº006032/2025 de 08/10/2025          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II  para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº48.803.785/0001-67, objetivando o fornecimento de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Carmo para os eventos do município, conforme Requerimento nº015/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo prazo imediato, no valor de R$2.227,40 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1800.13.122.0009.2.184.33903000000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo, 14 de janeiro de 2026.	NÃO
34808	1259	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Órgão Gerenciador, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0002/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 005541/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 04/02/2026 ás 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 21/01/2026.	NÃO
34809	1259	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0003/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0003/2026, Processo Administrativo Nº 000178/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AUMENTO DE CARGA DE ENERGIA ELÉTRICA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO RUSSIER, localizada à Rua Barrão de Aparecida, nº 225, centro, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 10/02/2026 ás 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min ás 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo - RJ, 21/01/2026.	NÃO
34839	1260	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2026	Processo Administrativo nº005683/2025 de 23/09/2025          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso VIII da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa CONSTRUTORA MDM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº37.541.337/0001-16, objetivando a execução de obra de drenagem e recuperação de talude com estabilização de solo na Av. José Ribeiro de Moura, em frente a Rua Adalberto de Souza Braga e ao lado do nº1200 em Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, no prazo de 06 (seis) meses, no valor de R$361.967,27 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0600.15.451.0018.1.155.44905100000; Carmo, 16 de janeiro de 2026.	NÃO
34842	1260	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0003/2026	Processo Administrativo nº007745/2025 de 18/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua José Fernandes Soares nº169, Córrego da Prata, Carmo-RJ, de propriedade de JOSÉ RUY CORRÊA, inscrito no CPF sob o nº092.689.367-04, o qual será destinado para instalação das dependências do Posto dos Correios, conforme Ofício nº336/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com término em 31/12/2026, no valor de R$551,36 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos) mensais, totalizando o valor de R$6.616,32 (seis mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0400.04.122.0014.2.014.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.  Carmo-RJ, 08 de janeiro de 2026.	NÃO
34845	1260	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DE ATA DEREGISTRO DE PREÇOS Nº 0017/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 0013/2024	PROCESSO Nº: 004981/2024 DE 13/06/2024 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0013/2024 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0058/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0017/2025. Ao(s) 20 dia(s) do mês de janeiro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000,através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 0514/2025, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025,Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representado pela Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, nomeado pela portaria 346/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: COMERCIALDEEQUIPAMENTOSMEDICOHOSPITALARESSERRADASARARASLTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº . 08.117.794/0001-80, localizada à Avenida dos Acadêmicos, nº 40, Bairro: Coyntry Clube, na Cidade de Piraí, Estado de RJ, CEP: 27.175-000, neste ato representado pelo Sr. Ronald Tavares Fajardo Júnior, Identidade nº 09277512-1, CPF nº 029.052.517-94, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0013/2024, autorizado no Processo Administrativo n.º 004981/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ TotalR$ 212 500,00 UN LÁPIS GRAFITE JUMBO Nº 2HBTRIANGULAR, JUMBO. leoeleo leoeleo R$ 0,33 R$ 165,00 219 30,00 UN LIVROSINFANTIS magic kids magic kids R$12,00 R$ 360,00 220 130,00 UN LIVROSPARACOLORIR pauta branca pauta branc R$ 8,00 R$ 1.040,00 228 105,00 UN MATERIALDOURADOINDIVIDUALCOM111PEÇAS smmart smmart R$15,00 R$ 1.575,00 229 38,00 UN ORGANIZADOR DE MESAACRÍLICO FUMÊ COM 3 DIVISORIAS acrimat fume R$28,00 R$ 1.064,00 243 157,00 PCT PAPELFOTOGRÁFICOADESIVOBRILHANTEGRAMATURADE180GRPACOTECOM 50 UNIDADES masterprint 180g R$24,00 R$ 3.768,00 285 133,00 UN PINCELATÔMICO MARCADOR PERMANENTE NACOR VERMELHA jocar vermelho R$ 1,61 R$ 214,13 302 43,00 UN QUADROSDECORTIÇASTAMMÉDIO-LINHA:CORTIÇA stallo 70x50 R$40,00 R$ 1.720,00 303 20,00 UN QUEBRACABEÇA aquarela aquarela R$38,00 R$ 760,00 305 70,00 UN REFILDECOLAQUENTE-FINOTRANSPARENTE-0,7X30CM leoarte leoarte R$ 0,75 R$ 52,50 TotalR$10.718,63 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado a Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0013/2024 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 20 de janeiro de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO EMPRESA CONTRATADACOMERCIAL DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES SERRA DAS ARARAS LTDACNPJ/MF sob o nº 08.117.794/0001-80	NÃO
34846	1260	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 0013/2024	PROCESSO Nº: 004981/2024 DE 13/06/2024 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0013/2024 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0058/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0003/2025. Ao(s) 20 dia(s) do mês de janeiro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000,através da Secretaria Municipal de Administração neste ato representado pelo Sr. Simião Corrêa Ximenes pela portaria 002/2025, Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025,Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, neste ato representada pela Sra. Aline Moreira de Oliveira Lima, nomeada pela portaria 007/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representado pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, nomeado pela portaria 346/2025, Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal – CarmoPrev, neste ato representada pela Sra. Maria do Carmo Ramos Gomes, nomeada pela portaria 720/2021,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: M&MCOMERCIALEDISTRIBUIDORALTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 52.672.868/0001-31, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 69, Centro, na Cidade de Sumidouro, Estado de RJ, CEP: 28.637-000, neste ato representado pelo Sr. Gustavo Gomes de Moura, Identidade nº 07213383123, CPF nº 135.843.297-01, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0013/2024, autorizado no Processo Administrativo n.º 004981/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Item Quant. Unid Descrição Marca Modelo Valor Lance Total Lance 6 25,00 UN ALFABETO SILÁBICO CONFECCIONADO EM MDF - COM APROXIMADAMENTE 150 PEÇAS CARLU MDF R$ 50,60 R$ 1.265,00 8 125,00 CX ALFINETE PARA MAPA BRW BRW R$ 2,50 R$ 312,50 12 268,00 UN APAGADOR COM ALMOFADA PARA QUADRO-BRANCO MASTER QUADRO BRANCO R$ 4,25 R$ 1.139,00 15 4.120,00 UN APONTADOR PLÁSTICO SIMPLES TRANSLUCIDO SORTIDO FUTURO PLASTICO R$ 0,25 R$ 1.030,00 21 516,00 UN BLOCO ADESIVO POST-IT 38X50MM COLORIDO 4X100 FOLHAS FRAMA 38X50 R$ 2,40 R$ 1.238,40 22 790,00 UN BLOCO ADESIVO POST-IT 76X76MM FRAMA 76X76 R$ 1,90 R$ 1.501,00 27 300,00 UN CADERNETA PARA ANOTAÇÃO COM LINHAS, 40 FOLHAS, DIMENSÕES ALTURA 9,4CM ESPIRAL E 13 CM DE COMPRIMENTO PAUTA PAUTA R$ 1,50 R$ 450,00 29 5,00 UN CADERNO BROCHURÃO GRANDE 80 FLS CPA FLEXÍVEL. FORMATO 200MM X 275MM CREDEAL 80F R$ 4,50 R$ 22,50 31 290,00 UN CADERNO CAPA DURA 200 FOLHAS PAUTA 10M R$ 13,85 R$ 4.016,50 33 590,00 UN CADERNO CAPA DURA 96 FOLHAS PAUTA 1M R$ 7,07 R$ 4.171,30 41 115,00 UN CAIXA MDF MDF MDF R$ 39,90 R$ 4.588,50 45 560,00 UN CANETA CORRETIVA 8ML FUTURO 8ML R$ 1,50 R$ 840,00 49 30,00 PCT CANETA HIDROCOR (EMBALAGEM C/12 UNIDADES) FUTURO 12 C R$ 2,90 R$ 87,00 50 50,00 UN CANETA HIDROCOR GRANDE (EMBALAGEM C/ 06 UNIDADES). FUTURO 6 C R$ 4,15 R$ 207,50 51 520,00 CX CANETA HIDROCOR JUMBO FUTURO 12C R$ 7,30 R$ 3.796,00 52 5.063,00 CX CANETA HIDROGRAFICA CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES EM CORES DIFERENTES, PONTA POROSA, CORPO EM POLIPROPILENO OPACO, FUTURO 12C R$ 3,40 R$ 17.214,20 53 765,00 UN CANETA HIDROGRÁFICA PONTA REDONDA AZUL FUTURO AZUL R$ 0,80 R$ 612,00 54 635,00 UN CANETA HIDROGRÁFICA PONTA REDONDA PRETA FUTURO PRETA R$ 0,80 R$ 508,00 55 555,00 UN CANETA HIDROGRÁFICA PONTA REDONDA VERMELHA FUTURO VERMELHA R$ 0,80 R$ 444,00 56 1.178,00 UN CANETA MARCA TEXTO FUTURO SLIM R$ 0,58 R$ 683,24 58 505,00 UN CANETA MARCA TEXTO FUTURO SLIM R$ 0,75 R$ 378,75 59 205,00 UN CANETA MARCA TEXTO, PONTA FLUORESCENTE, AMARELA FUTURO SLIM R$ 0,75 R$ 153,75 63 210,00 UN CARTOLINA AMARELA GRAFICA GRAFICA R$ 0,72 R$ 151,20 65 210,00 UN CARTOLINA BRANCA GRAFICA GRAFICA R$ 0,72 R$ 151,20 66 48,00 FA CARTOLINA BRANCA GRAFICA GRAFICA R$ 81,90 R$ 3.931,20 81 189,00 CX CLIPS N. 4/0 GALVANIZADO 4CM CLIPS CLIPS R$ 5,00 R$ 945,00 82 1.110,00 CX CLIPS NIQUELADO Nº01 (CX C/ 100 UNID.) CLIPS CLIPS R$ 3,21 R$ 3.563,10 83 70,00 CX CLIPS NIQUELADO Nº08 (CX. C/25 UNID.) CLIPS CLIPS R$ 9,90 R$ 693,00 84 10,00 CX CLIPS NIQUELADO Nº6 500G CLIPS CLIPS R$ 18,90 R$ 189,00 85 30,00 CX CLIPS PARA PAPEL CLIPS CLIPS R$ 6,90 R$ 207,00 87 58,00 CX CLIPS PARA PAPEL FABRICADO COM ARAME DE AÇO NIQUELADO, TAMANHO 3/0 CLIPS CLIPS R$ 15,90 R$ 922,20 88 211,00 CX CLIPS PARA PAPEL FABRICADO COM ARAME DE AÇO NIQUELADO, TAMANHO 6/0 CLIPS CLIPS R$ 15,90 R$ 3.354,90 89 558,00 CX CLIPS PARA PAPEL FABRICADO COM ARAME DE AÇO NIQUELADO, TAMANHO 8/0 CLIPS CLIPS R$ 14,90 R$ 8.314,20 91 115,00 UN COLA BASTÃO FUTURO 40G R$ 1,50 R$ 172,50 92 50,00 UN COLA BRANCA PIRATININGA 1L R$ 12,40 R$ 620,00 93 1.010,00 CX COLA COLORIDA MAKE 6C R$ 5,12 R$ 5.171,20 95 15,00 UN COLA EM BASTÃO 40 GR FUTURO 40G R$ 1,50 R$ 22,50 96 211,00 UN COLA ESCOLAR BRANCA 40G FRAMA BRANCA R$ 0,85 R$ 179,35 97 6.345,00 UN COLA ESCOLAR, BRANCA 90G MAKE 90G R$ 1,25 R$ 7.931,25 102 250,00 UN COMPASSO ESCOLAR DE METAL. O COMPASSO FUTURO METAL R$ 4,30 R$ 1.075,00 107 110,00 PCT E.V.A LISO HAIT 40X48 R$ 13,90 R$ 1.529,00 108 100,00 PCT E.V.A - LISO ROSA PCT COM 10 UNIDADES HAIT 40X48 R$ 13,90 R$ 1.390,00 115 35,00 UN E.V.A LISO 60CMX45CM AZUL CONFECCIONADO EM EVA (ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. LEONORA LEONORA R$ 3,50 R$ 122,50 116 15,00 UN E.V.A LISO 60CMX45CM LARANJA CONFECCIONADO EM EVA (ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. LEONORA LEONORA R$ 3,50 R$ 52,50 120 105,00 PCT E.V.A LISO LILAS PCT COM 10 UNIDADES HAIT 40X48 R$ 13,95 R$ 1.464,75 121 100,00 PCT E.V.A. - LISO AMARELO PCT COM 10 UNIDADES HAIT 40X48 R$ 13,90 R$ 1.390,00 133 2.000,00 UN ENVELOPE PARA CONVITE 163X225MM, NAS CORES: VERMELHO, AZUL E BRANCO GRAFICA GRAFICA R$ 0,96 R$ 1.920,00 136 110,00 UN ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA NA COR PARDO GRAFICA GRAFICA R$ 0,60 R$ 66,00 145 25,00 PCT ESPIRAL PLÁSTICO PRETO 25MM PACOTE COM 48 UNIDADES PLASTLINE PLASTLINE R$ 41,60 R$ 1.040,00 147 250,00 UN ESQUADRO ESCOLAR TRANSPARENTE 45º (GRAUS) WALEU WALEU R$ 1,20 R$ 300,00 148 239,00 UN ESTILETE LÂMINA COM 9 X 85MM CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, FUTURO FUTURO R$ 1,10 R$ 262,90 153 160,00 PCT ETIQUETA ADESIVA A4 FOLHA INTEIRA. PACOTE COM 10 UNIDADES COLACRIL A4 R$ 7,80 R$ 1.248,00 155 133,00 PCT ETIQUETA ADESIVA, A4 APROX. 55,9 X 99,0 10 UNIDADESPOR FOLHA, 10 FOLHAS POR PACOTE NA COR BRANCA COLACRIL A4 R$ 7,80 R$ 1.037,40 162 2.040,00 UN FITA ADESIVA COLORIDA euro euro R$ 1,95 R$ 3.978,00 167 1.647,00 UN FITA DUPLA FACE CORETECH 24X30 R$ 6,90 R$ 11.364,30 168 223,00 ROLO FITILHO PLÁSTICO 0,5MM X 50M NAS CORES AMARELO, VERMELHO, AZUL, ROSA, PRETO, VERDE E BRANCO FIT FIT R$ 1,80 R$ 401,40 172 4.200,00 CX GIZ DE CERA FORMATO CILÍNDRICO PIRATININGA 12C R$ 3,10 R$ 13.020,00 173 830,00 CX GIZ DE CERA TAMANHO BIG / JUMBO PARA TRABALHOS INFANTIS; FORMATO ANATÔMICO QUE FACILITA A PEGA; AJUDA NO DESENVOLVIMENTO PIRATININGA 12C R$ 3,30 R$ 2.739,00 176 16,00 UN GRAMPEADOR 60 FOLHAS METÁLICO DE MESA . MASTER MASTER R$ 53,00 R$ 848,00 179 42,00 UN GRAMPEADOR DE MESA,CAPACIDADE DE ATÉ 100 FOLHAS, PARA GRAMPOS 23/10. TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, ESTRUTURA METÁLICA DURÁVEL NA COR PRETA. MASTER 100F R$ 41,78 R$ 1.754,76 180 138,00 UN GRAMPEADOR MANUAL FUTURO TAPECEIRO R$ 29,90 R$ 4.126,20 181 12,00 UN GRAMPEADOR PROFISSIONAL 240 FOLHAS FUTURO 240F R$ 70,36 R$ 844,32 182 156,00 UN GRAMPEADOR PROFISSIONAL DE PAPEL TAMANHO GRANDE DE MESA FUTURO FUTURO R$ 29,98 R$ 4.676,88 183 95,00 UN GRAMPEADOR PROFISSIONAL DE PAPEL TAMANHO GRANDE DE MESA FUTURO TAPECEIRO R$ 29,90 R$ 2.840,50 185 19,00 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR TAPECEIRO FUTURO FUTURO R$ 15,70 R$ 298,30 186 194,00 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/10 FUTURO FUTURO R$ 14,20 R$ 2.754,80 187 130,00 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 FUTURO FUTURO R$ 3,40 R$ 442,00 189 882,00 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 CX C/ 5000 UNID. FUTURO 26 6 R$ 3,48 R$ 3.069,36 192 80,00 CX GRAMPO PARA PASTA DE TRILHO 80MM FABRICADO EM AÇO ESTANHADO COM HASTE DE 50 FUTURO METAL R$ 7,10 R$ 568,00 193 91,00 CX GRAMPO PARA TRILHO METAL ROMEU/JULIETA 80MM CX COM 50 UNIDADES. FUTURO METAL R$ 9,70 R$ 882,70 197 11,00 UN JOGO CARA A CARA ESTRELA ESTRELA R$ 88,90 R$ 977,90 203 10,00 UN JOGO IMAGEM E AÇÃO GROW GROW R$ 104,90 R$ 1.049,00 204 15,00 UN JOGO PEDAGÓGICO EDUCATIVO EM MADEIRA DESCOBRINDO O ALFABETO COM 52 PEÇAS NIG NIG R$ 38,80 R$ 582,00 205 15,00 UN JOGO PEDAGÓGICO MADEIRA FORMANDO PALAVRAS PAIS E FILHOS PAIS E FILHOS R$ 29,00 R$ 435,00 211 520,00 CX LÁPIS DE COR JUMBO 12 CORES . QUALIDADE EQUIVALENTE OU SIMILAR FABER CASTELL OU COMPACTOR FUTURO JUMBO R$ 7,73 R$ 4.019,60 213 11,00 CX LÁPIS PRETO FUTURO FUTURO R$ 32,90 R$ 361,90 215 710,00 CX LAPIS PRETO N. 2 CAIXA COM 50 UNIDADES FUTURO FUTURO R$ 13,40 R$ 9.514,00 216 29.645,00 UN LÁPIS PRETO Nº02 ECOLE ECOLE R$ 0,20 R$ 5.929,00 223 150,00 UN MALETA POLIONDA COM ALÇA OFICIO. TAMANHO: 380X280X45MM. NAS CORES VERMELHA E AZUL POLIBRAS OFICIO R$ 13,70 R$ 2.055,00 224 22,00 UN MARCADOR DE RETROPROJETOR NA COR AZUL. PONTA FINA. FUTURO AZUL R$ 1,05 R$ 23,10 225 22,00 UN MARCADOR DE RETROPROJETOR NA COR VERMELHA. PONTA FINA. FUTURO VERMELHA R$ 1,05 R$ 23,10 226 34,00 CX MARCADOR DE RETROPROJETOR FUTURO FUTURO R$ 23,90 R$ 812,60 227 6.040,00 CX MASSA PARA MODELAR MAGIX 12C R$ 3,15 R$ 19.026,00 232 10,00 PCT PAPEL ADESIVO TIPO CONTACT FUTURO FUTURO R$ 80,00 R$ 800,00 235 85,00 PCT PAPEL CANSON USA USA R$ 5,90 R$ 501,50 246 308,00 UN PAPEL TAMANHO A4 (210 MM X 297 MM), GRAMATURA 75G/M. PACOTE COM 100 UNIDADES NA COR VERDE SUZANO SENINHA R$ 5,12 R$ 1.576,96 247 316,00 PCT PAPEL TAMANHO A4 (210MMX297MM), GRAMATURA 75G/M². PACOTE COM 100 UNIDADES NA COR AMARELA. SUZANO SENINHA R$ 5,12 R$ 1.617,92 252 863,00 UN PASTA A/Z FRAMA LARGO R$ 10,36 R$ 8.940,68 254 520,00 UN PASTA CATALOGO COM 50 FLS DE PLÁSTICO FINO (0,06MM), COM 4 COLCHETES, OFÍCIO 243 X 333MM COM VISOR ACP 70F R$ 12,00 R$ 6.240,00 258 1.230,00 UN PASTA DE PLÁSTICO BRANCO TRANSPARENTE COM GRAMPO PARA PAPEL OFÍCIO 340X245MM POLIBRAS PLASTICO R$ 1,80 R$ 2.214,00 260 810,00 UN PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO TRANSPARENTE POLIBRAS PLASTICO R$ 1,80 R$ 1.458,00 261 200,00 UN PASTA EM L , TAMANHO A4 EM PLÁSTICO TRANSPARENTE ACP PLASTICO R$ 0,57 R$ 114,00 262 905,00 UN PASTA LISA C/ TRILHO (PLÁSTICA) POLIBRAS PLASTICO R$ 1,59 R$ 1.438,95 264 290,00 UN PASTA POLIONDA 335X245X35MM ALAPLAST ALAPLAST R$ 3,60 R$ 1.044,00 265 720,00 UN PASTA POLIONDA 335X245X55MM ALAPLAST ALAPLAST R$ 3,70 R$ 2.664,00 267 30,00 UN PASTA POLIONDA C/ ABAS E PLÁST. LOMBADA 3,5CM. ALAPLAST ALAPLAST R$ 4,10 R$ 123,00 268 10,00 UN PASTA SANFONA PLASTICA NEW LINE, DUPLICATA, 186X245MM 12 DIVISÓRIAS FUMÊ POLIBRAS POLIBRAS R$ 17,18 R$ 171,80 270 4.902,00 UN PASTA SUSPENSA KRAFT 170G, HASTES PLÁSTICAS, COM VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. DIMENSÕES 36X24CM FRAMA KRAFT R$ 1,50 R$ 7.353,00 273 25,00 UN PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS PARA 100 FOLHAS CAVIA 100F R$ 208,60 R$ 5.215,00 275 30,00 UN PERFURADOR DE PAPEL EM FERRO FUNDIDO PARA 60 FOLHAS CAVIA CAVIA R$ 88,90 R$ 2.667,00 276 159,00 UN PERFURADOR DE PAPEL EM METAL , TIPO MÉDIO (11,5CM DE BASE MAIOR), TRATAMENTO SUPERFICIAL, PINTADO, HÍBRIDA, COM PINOS OXIDADOS FUTURO 12F R$ 8,90 R$ 1.415,10 278 6,00 UN PERFURADOR PROFISSIONAL DE PAPEL, TAMANHO GRANDE DE MESA FUTURO FUTURO R$ 155,00 R$ 930,00 282 170,00 UN PINCEL ATÔMICO MARCADOR PERMANENTE NA COR AZUL FUTURO AZUL R$ 1,51 R$ 256,70 288 502,00 CX PINCEL PARA QUADRO BRANCO FUTURO RECARREGAVEL R$ 18,26 R$ 9.166,52 292 505,00 PCT PLÁSTICO PARA PLASTIFICADORA A4 MASTER A4 R$ 52,00 R$ 26.260,00 294 123,00 UN PORTA LÁPIS//CARTAO ARAMADO PRATA, PRODUTO FABRICADO EM CHAPA DE AÇO EXPANDIDA CONJUNTO 3X1 BRW BRW R$ 25,00 R$ 3.075,00 295 60,00 UN PRANCHETA ACRÍLICO PARA PAPEL TAMANHO A4 WALEU A4 R$ 14,50 R$ 870,00 297 185,00 UN PRANCHETA MADEIRA CARBRINK OFICIO R$ 4,70 R$ 869,50 298 75,00 UN PROTOCOLO DE CORRESPÔNDENCIA - 100 FOLHAS TILIBRA GRAFICA GRAFICA R$ 20,90 R$ 1.567,50 308 20,00 UN RÉGUA DE ALUMÍNIO PARA ESCRITÓRIO PRATA 30 CM PCT 1 UND FUTURO ALUMINIO R$ 5,00 R$ 100,00 309 3.388,00 UN RÉGUA ESCRITORIO WALEU ACRILICO R$ 0,64 R$ 2.168,32 316 120,00 UN TELA PARA PINTURA CORTIARTE CORTIARTE R$ 9,45 R$ 1.134,00 318 4.032,00 UN TESOURA ESCOLAR FUTURO FUTURO R$ 1,36 R$ 5.483,52 319 35,00 UN TESOURA PARA TECIDO FUTURO FUTURO R$ 17,00 R$ 595,00 321 3.085,00 CX TINTA GUACHE C/ 06 CORES - VIDROS DE 15 ML COMPOSIÇÃO: RESINA VINÍCULA / ÁGUA / PIGMENTO / CARGAS E CONSERVANTE E COR AMARELO APLICAÇÃO PINTURA A PINCEL EM PAPEL /CARTÃO E CARTOLINA. MAKE 6C R$ 2,70 R$ 8.329,50 322 1.020,00 UN TINTA GUACHE VIDRO COM 250 ML MAKE 250ML R$ 3,57 R$ 3.641,40 326 1.030,00 CX TINTA PARA PINTURA Á DEDO PIRATININGA 6C R$ 3,90 R$ 4.017,00 331 250,00 UN TRANSFERIDOR 180 º (GRAUS) COM ESCALA. WALEU WALEU R$ 1,10 R$ 275,00 335 147,00 UN UMEDECEDOR DE DEDOS CARBRINK CARBRINK R$ 4,10 R$ 602,70 Total R$ 308.389,28   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado a Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.  DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0013/2024 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 20 de janeiro de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA CONTRATANTEFUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – CARMOPREV EMPRESA CONTRATADAM&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDACNPJ/MF sob o nº 52.672.868/0001-31	NÃO
34847	1260	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0010/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 0013/2024	PROCESSO Nº: 004981/2024 DE 13/06/2024 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0013/2024 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0058/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 010/2025. Ao(s) 20 dia(s) do mês de janeiro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000,através da Secretaria Municipal de Administração neste ato representado pelo Sr. Secretário Simião Corrêa Ximenes pela portaria 002/2025, Secretaria Municipal de Agricultura, neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representado pelo Sr. Francisco Elisio Machado Pinheiro, nomeado pela portaria 010/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pelo Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representado pela Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, nomeado pela portaria 346/2025, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025,Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde,  neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento,  neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, neste ato representada pela Sra. Aline Moreira de Oliveira Lima, nomeada pela portaria 007/2025, Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal – CarmoPrev, neste ato representada pela Sra. Maria do Carmo Ramos Gomes, nomeada pela portaria 720/2021, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: DCATACADOLTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 56.103.918/0001-10, localizada à Rua Faria de Oliveira, nº 23, Centro, na Cidade de Sumidouro, Estado de RJ, CEP: 28.637-000, neste ato representada Sra. Darli Custódio Felipe, Identidade nº 04.233.266-8, CPF nº 571.559.927-04, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0013/2024, autorizado no Processo Administrativo n.º 004981/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Fornecedor: DC ATACADO LTDA Item Quant. Unid Descrição Marca Modelo Valor Lance Total Lance 24 50,00 UN BORRACHA BRANCA FABRICADA Futuro com capa protetora R$ 0,60 R$ 30,00 25 280,00 UN BORRACHA BRANCA Nº20 Futuro n° 20 R$ 0,39 R$ 109,20 26 8.505,00 UN BORRACHA BRANCA Nº40 Futuro n° 40 R$ 0,20 R$ 1.701,00 28 445,00 UN CADERNO - BROCHURA PEQUENO 48 FLS. CAPA DURA CREDEAL 48 folhas R$ 3,09 R$ 1.375,05 30 8.315,00 UN CADERNO BROCHURÃO CREDEAL 80 folhas R$ 4,20 R$ 34.923,00 32 52,00 UN CADERNO CAPA DURA 400 FOLHAS CREDEAL 400 folhas R$ 25,40 R$ 1.320,80 35 10,00 UN CADERNO MEIA PAUTA BROCHURÃO GRANDE 80 FLS panamericana 80 folhas R$ 21,20 R$ 212,00 36 3.000,00 UN CADERNO MEIA PAUTA BROCHURÃO GRANDE COM 40 FOLHAS. panamericana meia pauta R$ 9,20 R$ 27.600,00 38 586,00 UN CAIXA ARQUIVO MORTO POLIONDA NA COR PRETA MODELO B (380 X 175 X 290MM) plasti cor preta R$ 7,06 R$ 4.137,16 42 2,00 UN CALCULADORA COM BOBINA 12 DÍGITOS- POSSUI VISOR COM 12 DÍGITOS,REALIZA CÁLCULO DE CONSTANTE E DELTA PORCENTAGEM, elgin 12 dígitos R$ 390,00 R$ 780,00 43 83,00 UN CALCULADORA DE MESA FUNCIONAMENTO COM PILHA AA E CÉLULA SOLAR. brw 08 dígitos R$ 24,50 R$ 2.033,50 57 361,00 UN CANETA MARCA TEXTO BRW, Futuro chanfrada R$ 0,68 R$ 245,48 62 202,00 PCT CAPA PARA ENCADERNAÇÃO A4 TAMANHO plasti pacote com 50 unidades R$ 18,00 R$ 3.636,00 64 210,00 UN CARTOLINA AZUL grafica azul R$ 0,70 R$ 147,00 67 200,00 UN CARTOLINA COLORIDA grafica cores variadas R$ 0,60 R$ 120,00 69 1.260,00 PCT CARTOLINA DUPLA FACE grafica cor branca R$ 14,30 R$ 18.018,00 70 1.049,00 PCT CARTOLINA DUPLA FACE 50X66 PACOTES COM 20 UNIDADES. NAS CORES: AZUL , VERDE , LARANJA, VERMELHO, AMARELO, LILÁS, MARRON, grafica pacote com 20 unidades R$ 15,00 R$ 15.735,00 74 210,00 UN CARTOLINA ROXA grafica roxa R$ 0,70 R$ 147,00 75 210,00 UN CARTOLINA VERDE grafica verde R$ 0,59 R$ 123,90 76 210,00 UN CARTOLINA VERMELHA grafica vermelha R$ 0,70 R$ 147,00 77 310,00 UN CHAVEIRO PLÁSTICO BRANCO COM ETIQUETA DE IDENTFICAÇÃO MEDIDA 2,7 X 7,3 X 0,5CM waleu plástico R$ 0,71 R$ 220,10 79 712,00 CX CLIPS 3/0 GALVANIZADOS 3,6CM. CX C/500G. clips 500g R$ 11,90 R$ 8.472,80 80 128,00 CX CLIPS 8/0 GALVANIZADOS CX C/500G. clips 500g R$ 12,60 R$ 1.612,80 86 39,00 CX CLIPS PARA PAPEL FABRICADO COM ARAME DE AÇO NIQUELADO clips arame de aço niquelado R$ 5,00 R$ 195,00 98 1.000,00 KIT COLA GLÍTER, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES futuro make 25g cada R$ 6,50 R$ 6.500,00 99 136,00 UN COLA INSTANTANEA 5G TEKBOND 5g R$ 5,90 R$ 802,40 104 530,00 UN CORRETOR LÍQUIDO FRASCO COM 18ML: CORRETIVO LÍQUIDO, BRANCO, HOMOGÊNEO, APLICAVEL A PINCEL, COM TANPA ROSQUEÁVEL, DILUÍVEL EM ÁGUA. DEVERÁ COBRIR NA PRIMEIRA DEMÃO A ESCRITA SEM PERMITIR A LEITURA DO ERRO APÓS A SECAGEM, ACEITAR NOVA ESCRITA POR CIMA. O CONJUNTO COMPOSTO PELO FRASCO, TAMPA ROSQUEÁVEL E PINCEL, DEVERÁ APRESENTAR RESISTÊNCIA ADEQUADRA, NÃO PODENDO APRESENTAR DEFORMAÇÕES QUE PREJUDIQUEM O SEU USO. frama 18 ml R$ 1,40 R$ 742,00 105 67,00 PCT CRACHÁ IDENTIFICADOR VERTICAL COM JACARÉ ACP PCT COM 100 UNIDADES acp pacote com 100 unidades R$ 90,00 R$ 6.030,00 109 100,00 PCT E.V.A - LISO VERDE PCT COM 10 UNIDADES haiti make verde R$ 14,00 R$ 1.400,00 110 110,00 PCT E.V.A - LISO VERMELHO PCT COM 10 UNIDADES haiti make vermelho R$ 14,00 R$ 1.540,00 113 1.146,00 PCT E.V.A LISO 60CMX45CM VÁRIAS CORES CONFECCIONADA EM EVA (ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), haiti make várias cores R$ 14,20 R$ 16.273,20 114 45,00 UN E.V.A LISO 60CMX45CM AMARELO CONFECCIONADO EM EVA (ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. haiti make 60cm x 45 cm R$ 3,40 R$ 153,00 117 15,00 UN E.V.A LISO 60CMX45CM PRETO CONFECCIONADO EM EVA (ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. haiti make 60cm x 45 cm R$ 3,40 R$ 51,00 118 35,00 UN E.V.A LISO 60CMX45CM VERMELHO CONFECCIONADO EM EVA (ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURA HOMOGÊNEA. haiti make 60cm x 45 cm R$ 3,40 R$ 119,00 119 75,00 PCT E.V.A LISO 60CMX45CM - PACOTE CONTENDO 10 UNIDADES, NAS CORES: VERMELHO, AMARELO, VERDE ESCURO, PRETO, ROSA, BRANCO haiti make 60cm x 45 cm R$ 15,90 R$ 1.192,50 122 100,00 PCT E.V.A. - LISO BRANCO PCT COM 10 UNIDADES haiti make pacote com 10 unidades R$ 14,00 R$ 1.400,00 123 100,00 PCT E.V.A. - LISO AZUL PCT COM 10 UNIDADES haiti make pacote com 10 unidades R$ 14,00 R$ 1.400,00 125 110,00 PCT E.V.A. LISO LARANJA PCT COM 10 UNIDADES haiti make pacote com 10 unidades R$ 14,00 R$ 1.540,00 126 62,00 PCT ELÁSTICO Nº18 premier pacote com 1.100 unidades R$ 24,00 R$ 1.488,00 129 70,00 CX ENVELOPE 63G CARTA NA COR BRANCA grafica 114mm x 229mm R$ 80,48 R$ 5.633,60 132 550,00 UN ENVELOPE OFÍCIO N°2 grafica n° 2 R$ 0,50 R$ 275,00 137 210,00 UN ENVELOPE PARA CORRESPONDÊNCIA NA COR PARDO MEDINDO 28X20 grafica cor pardo R$ 0,22 R$ 46,20 139 14.460,00 UN ENVELOPE PARDO TAMANHO OFÍCIO 24 MM X 34 MM. MATERIAL PAPEL OFF-SET, GRAMATURA 75G/M2. grafica tamanho ofício R$ 0,30 R$ 4.338,00 141 100,00 UN ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL grafica 260 x 360 R$ 0,35 R$ 35,00 143 25,00 PCT ESPIRAL PLÁSTICO PRETO 07MM PACOTE COM 100 UNIDADES plasti pacote com 100 unidades R$ 16,40 R$ 410,00 144 25,00 PCT ESPIRAL PLÁSTICO PRETO 17MM PACOTE COM 100 UNIDADES plasti pacote com 100 unidades R$ 41,00 R$ 1.025,00 146 25,00 PCT ESPIRAL PLÁSTICO PRETO 33MM PACOTE COM 27 UNIDADES plasti pacote com 27 unidades R$ 41,80 R$ 1.045,00 149 62,00 UN ESTILETE LARGO 18MM make 18MM R$ 1,50 R$ 93,00 150 30,00 CONJ ESTOJO DE CANETINHA Futuro tamanho grande R$ 8,70 R$ 261,00 151 10,00 UN ESTOJO PARA LÁPIS EM TECIDO COM TRAMA RIP STOP, FEMININO mult trama rip stop R$ 21,90 R$ 219,00 152 10,00 UN ESTOJO PARA LÁPIS EM TECIDO COM TRAMA RIP STOP MASCULINO mult trama rip stop R$ 24,00 R$ 240,00 163 1.805,00 UN FITA ADESIVA PAPEL DUPLA FACE ROLO 12MM.X30M. koretec 12mm x 30m R$ 3,68 R$ 6.642,40 164 1.000,00 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE FILME DE POLIPROPILENO BI-ORIENTADO, COBERTO COM ADESIVO ACRÍLICO. MEDIDA 12MM X 50M koretec 12mm x 50m R$ 1,50 R$ 1.500,00 165 545,00 UN FITA CREPE TEKBOND 19mm x 50 metros R$ 3,60 R$ 1.962,00 166 25,00 ROLO FITA DECORATIVA mult 16mm x 50 metros R$ 12,20 R$ 305,00 174 304,00 CX GIZ ESCOLAR BRANCO delta antialérgicos R$ 3,80 R$ 1.155,20 175 203,00 CX GIZ ESCOLAR COLORIDO delta antialérgicos R$ 4,30 R$ 872,90 177 526,00 UN GRAMPEADOR 26/6 Futuro cor preta R$ 17,18 R$ 9.036,68 190 10,00 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR 9/10 brw 23/10 galvanizado R$ 25,00 R$ 250,00 191 135,00 CX GRAMPO PARA GRAMPEADOR COBREADOS 26/6CAIXA COM 1,000 UNIDADESKIT COM 50 CAIXAS COM 1,000 UNIDADES CADA Futuro cobreados R$ 0,92 R$ 124,20 198 20,00 UN JOGO DE DOMINÓ domino 28 peças R$ 32,00 R$ 640,00 200 100,00 KIT JOGO DE MARCADORES DE PÁGINA AUTO-ADESIVOS, REPOSICIONÁVEIA, MEDINDO 12MM X 45MM, BLOCOS COM 25 BANDEIRINHAS EM CADA ESTOJO DE, BRW 12mm x 45mm R$ 5,30 R$ 530,00 206 15,00 UN JOGO PEDAGÓGICO MADEIRA LETRAS DO A AO Z – 78 PEÇAS carlu 78 peças R$ 43,66 R$ 654,90 207 15,00 UN JOGOS LÚDICOS bricnadeira criança Lúdicos R$ 72,00 R$ 1.080,00 208 10,00 UN KIT DE GLITTER/PURPURINA PÓ COM 12 POTINHOS DE CORES SORTIDAS DE 3G CADA futuro make 12 potinhos R$ 7,50 R$ 75,00 209 1,00 JG LÂMINA PARA ESTILETE 18 MM JOGP COM 10 PEÇAS Futuro make 18mm R$ 3,00 R$ 3,00 210 5.130,00 CX LÁPIS DE COR COM FORMATO CILINDRICO OU SEXTAVADO, DE MADEIRA MOLE DE REFLORESTAMENTO, serelepe formato cilíndrico R$ 3,30 R$ 16.929,00 214 130,00 UN LAPIS PRETO MATERIAL CORPO MADEIRA DIAMETRO CARGA 2, DUREZA CARGA 2B MATERIAL CARGA GRAFITE pirilampo carga grafite R$ 0,24 R$ 31,20 217 558,00 UN LIVRO DE ATA C/ 100 FLS grafica capa dura R$ 9,43 R$ 5.261,94 218 370,00 UN LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS grafica capa dura R$ 9,15 R$ 3.385,50 238 220,00 PCT PAPEL CARTÃO grafica 50cm x 70cm R$ 10,15 R$ 2.233,00 239 241,00 PCT PAPEL CELOFANE paper 80cm x 100 cm R$ 1,65 R$ 397,65 242 152,00 PCT PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO BRILHANTE. GRAMATURA DE 130 GR. PACOTE COM 50 UNIDADES MASTER pacote com 50 unidades R$ 26,00 R$ 3.952,00 244 201,00 PCT PAPEL KRAFT OURO 80X120. PCT COM 100 FLS. grafica pacote com 100 fls R$ 102,02 R$ 20.506,02 255 565,00 UN PASTA DE ELÁSTICO TRANSPARENTE 4 CM acp poli transparente 4 cm R$ 3,07 R$ 1.734,55 257 6.540,00 UN PASTA DE PAPELÃO DE TRILHO C/ GRAMPO 2,35X3,25 frama 2,35 x 3,25 R$ 1,50 R$ 9.810,00 259 185,00 UN PASTA DE PLÁSTICO COM ELÁSTICO acp poli transparente R$ 1,90 R$ 351,50 263 50,00 UN PASTA POLIONDA 200MM plastic 200mm azul R$ 4,20 R$ 210,00 266 30,00 UN PASTA POLIONDA 55MM poli plastc 55mm R$ 4,50 R$ 135,00 269 145,00 UN PASTA SANFONADA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE TAMANHO OFÍCIO MATERIAL POLIPROPILENO, poli transparente R$ 42,00 R$ 6.090,00 272 60,00 CX PERCEVEJO 10MM Futuro 10MM DOURADO R$ 2,20 R$ 132,00 277 32,00 UN PERFURADOR DE PAPEL FERRO FUNDIDO PARA 60 FOLHAS Futuro 60 FOLHAS R$ 88,00 R$ 2.816,00 283 160,00 UN PINCEL ATÔMICO MARCADOR PERMANENTE NA COR PRETA Futuro PONTA CHANFRADA R$ 1,50 R$ 240,00 287 150,00 UN PINCEL ESCOLAR ARTISTICO PARA TINTA GUACHE N. 14 Futuro GUACHE N. 14 R$ 1,20 R$ 180,00 290 601,00 UN PINCEL PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL. CORPO ARREDONDADO Futuro CIR VERMELHA R$ 2,00 R$ 1.202,00 293 56,00 UN PORTA LÁPIS ARAMADO PRETO REDONDO BRW REDONDO R$ 8,10 R$ 453,60 299 58,00 UN QUADRO DE CORTIÇA QUADRO 120 X 90 CM R$ 92,20 R$ 5.347,60 300 60,00 UN QUADROS DE CORTIÇAS MOLDURA 120X90MM QUADRO 120 X 90 CM R$ 92,20 R$ 5.532,00 301 60,00 UN QUADROS DE CORTIÇAS MOLDURA 60X40MM QUADRO 60 X 40 MM R$ 24,90 R$ 1.494,00 317 305,00 UN TESOURA ESCOLAR ADAPTADA mult LÂMINA EM AÇO INOX R$ 15,50 R$ 4.727,50 323 37,00 UN TINTA PARA CARIMBO SEM ÓLEO, COR AZUL carbrink radex COR AZUL R$ 3,66 R$ 135,42 324 70,00 UN TINTA PARA CARIMBO carbrink radex COR PRETA R$ 3,80 R$ 266,00 325 10,00 UN TINTA PARA CARIMBO SEM ÓLEO, COR VERMELHO carbrink radex cor vermelho R$ 3,80 R$ 38,00 327 15,00 CX TINTA PARA TECIDO (PINTURA TÊXTIL - FABRICPAINT) - CAIXA C/ 12 UNIDADES DE 37ML, TEKBOND CAIXA COM 12 UNIDADES DE 37 ML R$ 60,00 R$ 900,00 330 15,00 ROLO TNT 1,40 DE LARGURA X 50 METROS tnt 1,40 DE LARGURA X 50 METROS R$ 54,54 R$ 818,10 Total R$ 297.434,55 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado a Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0013/2024 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 20 de janeiro de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA CONTRATANTEFUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – CARMOPREV EMPRESA CONTRATADADCATACADOLTDACNPJ/MF sob o nº 56.103.918/0001-10	NÃO
34848	1260	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0009/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO  Nº 0013/2024	PROCESSO Nº: 004981/2024 DE 13/06/2024 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0013/2024 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0058/2024 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0009/2025. Ao(s) 20 dia(s) do mês de janeiro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000,através da Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde,neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025,Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, neste ato representada pela Sra. Aline Moreira de Oliveira Lima, nomeada pela portaria 007/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: IRENE DE OLIVEIRA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 44.010.279/0001-60, localizada à Rua Orquídea, nº 37, Bairro: Pavuna, na Cidade de Rio de Janeiro, Estado de RJ, CEP: 21.535-620, neste ato representada pela Sra. Irene de Oliveira, Identidade nº 09.881.864-4, 14 CPF nº 028.450.967-12, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0013/2024, autorizado no Processo Administrativo n.º 004981/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ TotalR$ 20 200,00 UN BATERIACR2032 Alfacell Bateria de LithiumCR2032 3V - Crt. 5V R$ 5,40 R$ 1.080,00 279 438,00 UN PILHAALCALINAAA Alfacell PilhaAlcalinaPequenaAA1.5 V- Unidade R$ 1,40 R$ 613,20 280 70,00 UN PILHAALCALINALR14 Alfacell Pilha AlcalinaMédia C LR14 -1.5 V - Unidade R$ 4,74 R$ 331,80 281 360,00 PCT PILHAALCALINAPALITOAAA Alfacell PilhaAlcalinaPalito AAA 1.5 V -Unidade R$ 2,40 R$ 864,00 TotalR$2.889,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado a Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0013/2024 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 20 de janeiro de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA EMPRESA CONTRATADAIRENE DE OLIVEIRACNPJ/MF sob o nº 44.010.279/0001-60	NÃO
34849	1260	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 007/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação os serviços de assessoria e consultoria para elaboração dos instrumentos de planejamento do SUS e inserção no sistema DigiSUS, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000163/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34850	1260	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 008/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para o fornecimento de bateria estacionária ventilada para câmara fria, de 12v, 100AH, e 01 bateria de 50AH, para atender as necessidades da Vigilância em Saúde Epidemiológica, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000164/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34859	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026 - EDITAL Nº 0007/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0003/2026, Processo Administrativo Nº 006765/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS PERMANETE, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 09/02/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 26/01/2026.	NÃO
34862	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0021/2024 	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem através destetornar público a autorização para Remanejamento da Ata de Registro de Preços nº0021/2024, Processo Administrativo nº 008884/2023, Pregão Presencial nº0005/2024, da Empresa MC Gráfica e Editora LTDA Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. REMANEJADA 23 LONA 440G, COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA COM ACABAMENTOS VARIADOS (ILHÓS OU MADEIRINHA) INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS 178M² Sem mais para o momento. Atenciosamente;	NÃO
34867	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0031/2026	Processo Administrativo nº 06359/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO SUMIDOURENSE DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.844.965/0001-00, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34868	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0030/2026	Processo Administrativo nº 06364/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar NUCLEOLAB LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA DE ALEM PARAIBA DR LUCIANO DUTRA RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.413.401/0001-12, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34869	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0028/2026	Processo Administrativo nº 06371/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar PROCORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 19.415.360/0001-82, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34870	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0032/2026	Processo Administrativo nº 06362/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO MICROLAB 2000 LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.559.802/0001-24, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34871	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0029/2026	Processo Administrativo nº 06350/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LDA VIDA MÓVEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.432.445/0001-04, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34872	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0026/2026	Processo Administrativo nº 06354/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar FORSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 45.133.820/0001-90, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n° 08011030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34873	1262	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0027/2026	Processo Administrativo nº 06349/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.714.185/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pelas dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 05/01/2026.	NÃO
34874	1263	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 009/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Seguro Veicular dos veículos Polo, placa TUT3B24 e Polo, placa TTB6F83, ano 2025, modelo 2026, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000258/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34875	1263	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0003/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0002/2026, Processo Administrativo Nº 006977/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 17/03/2026 ás 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min ás 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 26/01/2026.	NÃO
34876	1263	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0723/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000723/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000723/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000723/2025, cuja contratada é a empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., objetivando a prestação de serviços de abastecimento de água para manutenção das atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.150000000000/19.  Carmo, 05 de janeiro de 2026. 	NÃO
34879	1263	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA LICITAÇÃO 023/2025	Processo Administrativo : 006320/2025 Instrumento: Extrato de contato nº 004/2026. Objeto: Contratação Empresa especializada em serviços desenvolvimento registros de domínios, hospedagem, manutenção, alimentação e atualização do site, com até 5 GB de espaço, disponivel, para exercício de 2026. Partes: Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal CARMOPREV e a empresa IBDM MODERNIZAÇÃO E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.908.846/0001-34. Valor global: 5.100,00 (cinco mil e cem reais ). Valor mensal : R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais). Dividido em 12 parcelas Ocorrera pela dotação orçamentaria: 1500.0427200332.141.3390.39.00-18000000/17 Fundamentação Legal Artigo 75 inciso II, da Lei 14.133/2021.	NÃO
34888	1264	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026	Processo Administrativo nº 000099/2026. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da nova Lei licitações - lei 14.133/2021 . Para contratar a empresa, CONTRATA SOLUÇÕES E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, inscrita no CNPJ- Sob o nº 35.118.053/0001-96. Do processo em epígrafo para atender ao Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal. objetivando a prestação de serviços com Certificação Digital A1 E – CNPJ do FUNDOFINANCEIR ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL- CARMOPREV . Certificado digital A3 e- CPF. No valor de R$ 1.360,00 (hum mil trezentos e sessenta reais). Que ocorrera pela orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-180011110000/17 Carmo-RJ, 28 de janeiro 2026	NÃO
34893	1264	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026	Processo Administrativo nº 000227/2026 de 15/01/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, IV, “j”, da Lei nº 14.133/2021, para contratar a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NOVA BELA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.515.880/0001-46, objetivando a contratação de prestação de serviços de coleta, separação, processamento, comercialização e destinação final adequada de materiais recicláveis dos domicílios e comércio do município de Carmo, conforme especificações do DFD (Documento de Formalização de Demanda), ETP (Estudo Técnico Preliminar) e TR (Termo de Referência) dos autos do processo em epígrafe, no valor total de R$317.802,84(trezentos e dezessete mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$26.483,57 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) mensais, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1202.1854100362.158-3390.39.00000/3, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Conservação Ambiental. Carmo-RJ, 19 de janeiro de 2026.	NÃO
34896	1265	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026	Processo Administrativo nº 000099/2026. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso  II da nova Lei licitações -   lei 14.133/2021 . Para contratar a empresa, CONTRATA SOLUÇÕES E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, inscrita no CNPJ- Sob o nº 35.118.053/0001-96. Do processo em epígrafo para atender ao Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal. objetivando a prestação de serviços com Certificação Digital   A1 E –  CNPJ  do FUNDO  FINANCEIR ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL- CARMOPREV . Certificado digital A3 e- CPF. No valor de R$ 1.360,00 (hum mil trezentos e sessenta reais). Que ocorrera pela orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-180011110000/17 Republicado por equivoco do  número da dispensa 	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
34909	1266	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0009/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0004/2026, Processo Administrativo Nº 000405/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE 1, no Distrito da Influência, no Município do Carmo-RJ, viabilizada através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, e formalizado através da proposta nº 11762.8150001/25-005, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 24/03/2026 ás 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min ás 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 28/01/2026.	NÃO
34921	1266	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026	Processo Administrativo nº000202/2026 de 20/01/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº 14.133/2021 objetivando a locação do imóvel localizado na Rua Isaura Maia de Souza, Lote 4, bairro Ave Maria, Carmo-RJ, de propriedade de Leatrice Sousa Lima Abreu, inscrito no CPF sob o nº 036.135.406-14, o qual será utilizado para funcionamento do Centro de Armazenamento e Distribuição de Merenda Escolar do Fundo Municipal de Educação para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$2.583,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais) mensais, totalizando o valor de R$30.996,00 (trinta mil, novecentos e noventa e seis reais) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 04 122 0008 2.038 33903600000 150000000000/12, conforme Requerimento nº 0004/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 21 de janeiro de 2026.	NÃO
34922	1266	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026	Processo Administrativo nº000204/2026 de 14/01/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº 14.133/2021 objetivando a locação do imóvel localizado na Rua Ubelart, nº 469, Centro, Carmo-RJ, de propriedade do MACEPA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº02.660.072/0001-90, o qual será utilizado para funcionamento do Setor de Armazenamento dos Materiais de Limpeza, Higiene, Descartáveis e Didático do Fundo Municipal de Educação para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, totalizando o valor de R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 12 361 0006 2.045 33903900000 150010010000/61, conforme Requerimento nº 0008/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34923	1266	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026	Processo Administrativo nº000201/2026 de 14/01/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº 14.133/2021 objetivando a locação do imóvel localizado na Rua Dr. Alves Costa nº55, Centro, Carmo-RJ de propriedade do MONTE CARMELO ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº02.185.140/0001-07, o qual será utilizado para a prática de esportes dos alunos das Unidades Escolares e para a realização de eventos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, sendo certo que a presente locação seguirá um cronograma de agendamento junto ao Locador, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Sendo certo que a presente locação seguirá um cronograma de agendamento junto ao locador, no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 12 361 0006 2.045 33903900000 150010010000/61, conforme Requerimento nº0006/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34924	1266	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026	Processo Administrativo nº000199/2026 de 20/01/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº 14.133/2021 objetivando a locação do imóvel localizado na Rua Mário Mesquita, nº 266, Casas nº 01, 02, 03 e 04, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de Sandra Maria Lima Fonseca, inscrito no CPF sob o nº 390.309.387-49, o qual será utilizado para funcionamento dos Departamentos da Secretaria Municipal de Educação do Fundo Municipal de Educação para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais) mensais, totalizando o valor de R$63.360,00 (sessenta e três mil, trezentos e sessenta reais) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 04 122 0008 2.038 33903600000 150000000000/12, conforme Requerimento nº 0003/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 21 de janeiro de 2026.	NÃO
34925	1266	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026	Processo Administrativo nº000205/2026 de 20/01/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº 14.133/2021 objetivando a locação do imóvel localizado na Rua Isaura Maia de Souza, Lote 3, bairro Ave Maria, Carmo-RJ, de propriedade de Leatrice Sousa Lima Abreu, inscrito no CPF sob o nº 036.135.406-14, o qual será utilizado para funcionamento do Setor de Armazenamento dos Bens Patrimoniais do Fundo Municipal de Educação para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$2.152,00 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais) mensais, totalizando o valor de R$25.824,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 04 122 0008 2.038 33903600000 170500000000/13, conforme Requerimento nº 0005/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 21 de janeiro de 2026.	NÃO
34926	1266	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026	Processo Administrativo nº000203/2026 de 14/01/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº 14.133/2021 objetivando a locação do imóvel localizado na Rua Senador Dantas, nº 42, esquina com a Rua Ubelart, nº 469, Centro, Carmo-RJ, de propriedade do MACEPA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº02.660.072/0001-90, o qual será utilizado como garagem/estacionamento da frota de veículos do Transporte Escolar Municipal do Fundo Municipal de Educação para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais, totalizando o valor de R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 12 361 0006 2.045 33903900000 150010010000/61, conforme Requerimento nº0007/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34927	1266	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0023/2024	Em atenção à solicitação da Gestora do Fundo Municipal de Educação/FME, a Secretaria Municipal de Fazenda, vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO a Ata de Registro de Preços n°0023/2024, Pregão Presencial n°0005/2024, processo Administrativo n°008884/2023 para contratação de Serviços Gráficos, conforme tabela abaixo. Item Descrição Quantidade solicitada para Adesão 34 CAPA DE PROCESSO PAPEL DUPLEX 220G 1.500 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Atenciosamente	NÃO
34932	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 014/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para o fornecimento de 02 (dois) aparelhos de celular, smartphone de 6,5 polegadas, mínimo de 4GB ram, 128 GB de armazenamento, processador Hélio G37 ou superior, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000389/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34934	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000719/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000719/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000719/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000720/2025, cuja contratada é a empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., objetivando a a prestação de serviços de abastecimento de água para manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Central, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20. Carmo, 05 de janeiro de 2026.	NÃO
34935	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000720/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000720/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000720/2025 (Processo Administrativo Nº000720/2025) O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000720/2025, cuja contratada é a empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., objetivando a a prestação de serviços de abastecimento de água para manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Influência, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20.  Carmo, 05 de janeiro de 2026. 	NÃO
34936	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000721/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000721/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000721/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000720/2025, cuja contratada é a empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., objetivando a a prestação de serviços de abastecimento de água para manutenção das atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20.  Carmo, 05 de janeiro de 2026. 	NÃO
34937	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000722/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000722/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000722/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000720/2025, cuja contratada é a empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., objetivando a a prestação de serviços de abastecimento de água para manutenção das atividades da Casa Lar Renascer, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.150000000000/19.  Carmo, 05 de janeiro de 2026. 	NÃO
34938	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000729/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000729/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000729/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000729/2025, cuja contratada é a empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., objetivando a prestação de serviços de energia elétrica para a Secretaria Municipal de Assistência Social, equipamentos, e Conselho Municipal de Assistência Social, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0812200102.091.33903900000.170400000000/20.  Carmo, 05 de janeiro de 2026. 	NÃO
34952	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 010/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de emissão de 01 (um) Certificado Digital CNPJ, do tipo A3, em token, com validade de 03 anos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000165/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34953	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 011/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Seguro Veicular do Fiat Cronos Drive 1.3, placa RJB5F93, 2022, em uso pelo Conselho Tutelar, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000301/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34954	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 012/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a Demolição da antiga Quadra Poliesportiva Ettore Dalboni, localizada na Rua Tancredo Neves, nº 519, bairro Progresso, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000387/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34955	1269	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 013/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a emissão de 02 (dois) Certificados Digital A3 + Token Cnpj, para atender às necessidades do Posto de atendimento do INSS, para acesso ao portal de atendimento - conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000419/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34956	1270	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO N° 0017/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de seguro de veículo para suporte das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (veículo RENAULT / MASTER JI MBUS, Renavam 01406127008, Placa SSO2F82, chassi 93YF62004SJ014601), pelo prazo de 12 (doze) meses, com a contratação da empresa Gente Seguradora S.A. (CNPJ 90.180.605/0001-02), no valor de R$ 2.984,96 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), sob a dotação orçamentária nº1100.081220102.091.33903900000.150000000000/019. Carmo, 03 de fevereiro de 2026.	NÃO
34957	1270	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°000729/2025 - RETIFICAÇÃO	RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°000729/2025, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO/RJ, PUBLICADO EM 16/12/2025 (ANO V/Nº1.239) Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A., objetivando a prestação de serviços de energia elétrica. Onde se lê: “(...) objetivando o fornecimento de energia elétrica para a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS Central, CRAS Influência, CREAS, Casa Lar Renascer, e sala do Conselho Municipal de Assistência Social, (...)”, LEIA-SE “(...) objetivando o fornecimento de energia elétrica para a Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS Central, CRAS Influência, CREAS, Casa Lar Renascer, Posto de Atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família e sala do Conselho Municipal de Assistência Social (...)”.	NÃO
34958	1270	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0026/2025	PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°0026/2025 Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ; Contratado: Carlos Eduardo Mota da Rocha; Objeto: O objeto do presente termo é a prorrogação do prazo do contrato nº0026/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei nº14.133/2021; Prazo: O prazo de execução do presente aditivo inicia-se em 01/01/2026, com término em 31/03/2026; Valor: Mantém-se o valor mensal inicialmente contratado (R$1.711,72 (um mil setecentos e onze reais e setenta e dois centavos)), perfazendo o presente termo a importância total de R$ 5.135,16 (cinco mil cento e trinta e cinco reais e dezesseis centavos); Dot. Orç.: 1100.0824500102.786.33903600000.266000000004/133;  Fundamentação: artigo 107 da Lei nº14.133/2021.	NÃO
34961	1270	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 017/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de elaboração, formatação, acompanhamento e assessoria em Projetos Culturais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000318/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34962	1270	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 015/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços técnicos de elaboração de projetos básicos e projetos complementares de arquitetura e engenharia, especificações técnica, planilhas de itens de serviço para execução, cronograma físico e financeiro para as obras novas e de reforma/adequação, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000329/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34963	1270	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 016/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Seguro Veicular da ambulância ESP, ano 2019, placa LUS3A45, padrão SAMU, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,  tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000422/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
34964	1270	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007563/2025 FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação com base no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. 1.OBJETO Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de talonário azul (Tipo B – NOTIFICAÇÃO DE RECEITA CONTROLADA), com numeração sequencial, destinados à prescrição de medicamentos controlados, numeração visível e impressão durável, contendo código de segurança contra falsificação, encadernação resistente, capa reforçada, cores conforme o padrão ANVISA e embalagem individual para atender a Vigilância em Saúde Epidemiológica do Município de Carmo/RJ. 2. PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO,pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamenteinscritonoCadastroGeraldeContribuintesdoMinistério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situadaàRuaUbelart, 120, Loja 01,Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. 3. FORNECEDOR REGISTRADO M. C. GRAFICA E EDITORA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.033.786/0001-60, com sede à Estrada Além Paraíba / Cantagalo, nº 14930, Ilha dos Pombos, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado por ADERILZA J. N. DE SÁ, inscrita no CPF sob o nº 074.116.317-95. 4. ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO QTD VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 01 TALONÁRIO AZUL (TIPO B – NOTIFICAÇÃO DE RECEITA CONTROLADA), COM NUMERAÇÃO SEQUENCIAL, DESTINADOS À PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS, NUMERAÇÃO VISÍVEL E IMPRESSÃO DURÁVEL, CONTENDO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA FALSIFICAÇÃO, ENCADERNAÇÃO RESISTENTE, CAPA REFORÇADA, CORES CONFORME O PADRÃO ANVISA E EMBALAGEM INDIVIDUAL 500 UNID R$ 9,00 R$ 4.500,00   5. VIGÊNCIA A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. 6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO • O fornecimento será realizado conforme necessidade do órgão gerenciador ou participantes. • O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias, após emissão da ordem de fornecimento/nota de empenho. • O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após apresentação da nota fiscal e comprovação da entrega, bem como a apresentação das certidões CND – INSS, CND – FGTS, CND Sefaz/RJ e PGE/RJ - CNDT e CND – Tributos Municipais, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS • A existência desta Ata não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de contratações específicas conforme conveniência. • O fornecedor registrado se compromete a manter as condições ofertadas durante toda a vigência da Ata. • Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, os Termos do Estudo Técnico Preliminar e as demais disposições do Proc. Adm. 007563/2025. Carmo/RJ, 03/02/202. M. C. GRAFICA E EDITORA LTDA ME	NÃO
34965	1270	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026	Processo Administrativo nº 006322/2025. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, Inciso II da   Nova Lei de Licitação  nº 14.133/2021. Para contratar da empresa,  DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A , inscrita no CNPJ-  Sob o nº 41.644.220/0001-35, objetivando a prestação de serviço  telefonico Fixo.  Para o exercício de 2026, para atender, ao Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal- CARMOPREV. No valor de R$ 1.920,00 (hum mil novecentos e vinte reais), valor mensal de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-18000000/17.	NÃO
34988	1271	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026	Processo Administrativo nº 000227/2026 de 15/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, IV, “j”, da Lei nº 14.133/2021, para contratar a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NOVA BELA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.515.880/0001-46, objetivando a contratação de prestação de serviços de coleta, separação, processamento, comercialização e destinação final adequada de materiais recicláveis dos domicílios e comércio do município de Carmo, conforme especificações do DFD (Documento de Formalização de Demanda), ETP (Estudo Técnico Preliminar) e TR (Termo de Referência) dos autos do processo em epígrafe, no valor total de R$317.802,84 (trezentos e dezessete mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$26.483,57 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) mensais, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1202.1854100362.158-3390.39.00000/3, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Conservação Ambiental.  Carmo-RJ, 19 de janeiro de 2026.	NÃO
34990	1271	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO, PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2024	Em atenção à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, o Gabinete do Prefeito vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO a Ata de Registro de Preços, através de REMANEJAMENTO, Pregão Presencial n°05/2024, referente a Prestação de Serviços Gráficos, processo Administrativo n° 008884/2024, conforme tabela. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Item Descrição Quantidade solicitada para Adesão Valor 26 ADESIVO PARA AUTOMÓVEL COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA, TAMANHOS VARIADOS, INFORMAÇÕES A SEREM FORNECIDAS. 40 8.800,00 VALOR TOTAL 40 8.800,00 Atenciosamente	NÃO
34995	1271	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	02 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0044/2025 - EDITAL Nº 0065/2025	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000593/2025 DE 01/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0044/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0065/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Assistência Social, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES,para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ PREPAVE COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA 47.695.345/0001-70 Item: 10, no valor total do item de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 04 de fevereiro de 2026.	NÃO
34996	1271	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0002/2026	CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007543/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PRAÇA OSMAR RIBEIRO DA SILVA, BAIRRO BOTAFOGO, no Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGOa empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA 36.444.239/0001-06 Item: 01, com o valor global de R$ 179.821,40 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Sendo o valor total homologado R$ 179.821,40 (cento e setenta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 04 de fevereiro de 2026.	NÃO
35002	1273	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0008/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0004/2026, Processo Administrativo Nº 003903/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 24/02/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 05/02/2026.	NÃO
35009	1274	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 018/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de 02 (dois) Certificados Digital A3 e-Cpf + token, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000355/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35011	1274	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0011/2026	Processo Administrativo nº007707/2025 de 17/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Luiz Amâncio Porto nº26, Boa Idéia, Carmo-RJ, de propriedade de LUCIANA DE FÁTIMA LOMBA SILVA, inscrita no CPF sob o nº106.021.257-90, o qual será destinado para instalação das dependências do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Ofício nº085/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará durante o exercício de 2026, no valor de R$800,00 (oitocentos reais) mensais, totalizando o valor de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº1900.15.451.0018.2.781.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.  Carmo-RJ, 05 de fevereiro de 2026.	NÃO
35012	1274	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026	Processo Administrativo nº000116/2026 de 09/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, objetivando a contratação da empresa LETÍCIA CRUZ AZEVEDO 09669387710, inscrita no CNPJ sob o nº36.143.072/0001-35, para a prestação de serviços de aluguel de ornamentação para o Carnaval 2026 e fornecimento de mão de obra, conforme o Requerimento nº001/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para o período do Carnaval nos dias 13 a 17 de fevereiro de 2026, no valor de R$43.840,00 (quarenta e três mil oitocentos e quarenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária  Carmo-RJ, 05 de fevereiro de 2026.	NÃO
35017	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007177/2025 	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 007177/2025 DE 25/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0001/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0001/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa para fornecimento de RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a homologação e adjudicação da referida decisão; HOMOLOGO E ADJUDICO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ OXIGÊNIO FÁCIL LTDA 00.429.047/0001-75   Itens: 01, 02, 03 e 04, no valor total dos itens de R$ 138.590,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos e noventa reais). Sendo o valor total homologado R$ 138.590,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos e noventa reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 06 de fevereiro de 2026.	NÃO
35018	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2026	Processo Administrativo nº007709/2025 de 17/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos, nº25, sala 4 e 5,  Centro, Carmo-RJ, de propriedade do Sr. ADILSON DA SILVA FENOS, inscrito no CPF sob o nº 307.163.577-04, o qual será destinado para funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, conforme Ofício nº332/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará durante o exercício de 2026, no valor de R$2.400 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, totalizando o valor de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0400.04.122.0014.2.014.3390.36.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.  Carmo-RJ, 05 de fevereiro de 2026.	NÃO
35019	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0003/2026	Processo Administrativo nº000133/2026 de 16/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar CDC VENDAS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38.259.349/0001-15, objetivando a prestação de serviços de cronometragem eletrônica por meio de chips para corrida de rua para a realização do evento Corrida Ecológica em Córrego da Prata conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0900.04.122.0020.2.859.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.  Carmo-RJ, 23 de janeiro de 2026.	NÃO
35020	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026	Processo Administrativo nº000132/2026 de 12/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar MARIA DO CARMO LINDALVA SERRANO CORREA 02904703748, inscrita no CNPJ sob o nº17.924.292/0001-51, objetivando a prestação de serviços de confecção de camisas regata para a realização do evento Corrida Ecológica conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0900.04.122.0020.2.859.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.  Carmo-RJ, 23 de janeiro de 2026.	NÃO
35052	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026	Processo Administrativo nº 00076/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 1399464 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar MARCELO JOAO RODRIGUES DA FONSECA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 43.474.615/0001-62, para prestação de serviços de caráter técnico, intelectual e profissional, realizados na forma dos procedimentos de digitação, digitalização, reprodução de documentos, elaboração de planilhas e apresentação de relatório de levantamento contendo o resultado dos trabalhos realizados in loco, e as propostas de encaminhamento., no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 23/01/2026.	NÃO
35053	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2026	Processo Administrativo nº 00164/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 1399466 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, para aquisição de material de reposição em equipamento gerador para atender o setor de vigilância em saúde, no valor de R$ 1.570,00 (mil quinhentos e setenta reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030500242.111.3390.30.00. Carmo, 29/01/2026.	NÃO
35055	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000719/2025	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000719/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000719/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000720/2025, cuja contratada é a empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., objetivando a a prestação de serviços de abastecimento de água para manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Central, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0824500102.786.33903900000.266000000004/149. Carmo, 09 de fevereiro de 2026.	NÃO
35056	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000721/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000721/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000721/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000720/2025, cuja contratada é a empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., objetivando a a prestação de serviços de abastecimento de água para manutenção das atividades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0824500102.786.33903900000.266000000004/149.  Carmo, 09 de fevereiro de 2026. 	NÃO
35057	1275	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 000722/2025 	Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ Fundamento: Art. 136, IV,  da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo n°000722/2025 Inexigibilidade de Licitação n°000722/2025 O objeto do presente termo é fazer apostila à Inexigibilidade de Licitação n°000720/2025, cuja contratada é a empresa Rio + Saneamento BL3 S.A., objetivando a a prestação de serviços de abastecimento de água para manutenção das atividades da Casa Lar Renascer, para incluir a Dotação Orçamentária n°1100.0824500102.786.33903900000.266000000004/149.  Carmo, 09 de fevereiro de 2026. 	NÃO
35067	1276	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0003/2026	Processo Administrativo nº 07418/2025 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 1399595 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II daLei nº 14.133/2021, para contratar ASS COMERCIAL EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.132.106/0001-78, para aquisição de material de reposição em equipamento gerador para atender o setor de vigilância em saúde, no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030500242.111.3390.30.00. Carmo, 29/01/2026.	NÃO
35071	1276	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE ITENS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0112/2025	Protocolo nº: 000589/2026 Processo Administrativo nº: 004168/2025 Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Carmo/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Princesa Isabel, nº 91, inscrito no CNPJ sob o nº 9.128.741/0001-34], neste ato representado por seu Prefeito Municipal Samuel Soares de Lima, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e, de outro lado, a empresa CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.179.046/0001-70, com sede na Avenida José Ribeiro de Moura, 1.200, Carmo/RJ, neste ato representada por sua sócia administradora Josilenne Leitão Fajardo, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, firmar o presente Termo de Rescisão Amigável, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável dos itens 103, 104, 105 e 204 da Ata de Registro de Preços nº 0112/2025, que tratam do fornecimento de fraldas descartáveis (tamanhos G, XG e XXG) e sabão em pó, registrados em favor da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO: A presente rescisão ocorre por iniciativa da CONTRATADA, diante da inexequibilidade superveniente dos preços registrados, tornando inviável o cumprimento contratual nas condições originalmente pactuadas. A Administração, considerando a inexistência de má-fé por parte da CONTRATADA, acolhe o pedido com base no art. 138, II, combinado com o art. 155, V, da Lei nº 14.133/2021, e no princípio da cooperação entre as partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONSEQUÊNCIAS: A rescisão ora formalizada não importará em aplicação de penalidades, tendo em vista o reconhecimento da boa-fé da CONTRATADA, conforme manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativo. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E PROVIDÊNCIAS FINAIS: Caberá à Administração promover a publicação do extrato deste termo e a abertura de novo procedimento licitatório, visando à substituição do fornecimento dos itens rescindidos. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins. Carmo/RJ, 10 de Fevereiro de 2026. JOSILENNE LEITÃO FAJARDOCDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDASócia Administradora	NÃO
35072	1276	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00001/2026	Processo Administrativo nº 0007311/2025 de 28/11/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75 inciso I e II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa LUMINA CONSULTORIA E FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.519.436/0001-00, objetivando a contratação de empresa especializada em assessoria técnica em Brasília, para acompanhamento da tramitação de projetos orçamentários, consultoria especializada, conforme Requerimento nº 093/SME/2025, Requisição nº093/2025, Justificativa e Termo de Referência, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor mensal de R$6.000,00 (seis mil reais) mensais, totalizando o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 04 122 0008 2.038 33903900000 170500000000/17, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 22 de janeiro de 2026.	NÃO
35074	1276	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000018/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de revisão periódica para manutenção da garantia de fábrica do veículo RENAULT/MASTER JI MBUS, Renavam 01406127008, Placa SSO2F82, chassi 93YF62004SJ014601,com aquisição das peças/materiais necessários, no valor total de R$ 1.996,98 (um mil novecentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), a ser realizada pela empresa (autorizada da Renault) Dijon Automóveis Ltda. (CNPJ nº07.675.625/0001-00), no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da respectiva Nota de Empenho, cujas dotações orçamentárias são 1100.081220102.091.33903000000.170400000000/013 e 1100.081220102.09133903900000.170400000000/020. Carmo, 10 de fevereiro de 2026.	NÃO
35082	1277	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 019/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para o fornecimento de carimbos automáticos, para atendimento às necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000302/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35083	1277	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0001/2026	PROCESSO Nº: 007177/2025 DE 25/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0001/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0001/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0001/2026 Ao(s) 10 dia(s) do mês de fevereiro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: OXIGENIO FACIL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 00.429.047/0001-75, localizada à Rua Marechal Floriano, nº 65, Bairro: Barra, na Cidade de Muriaé, Estado de MG, CEP: 36.884-113, neste ato representada pela Sra. Andreia Xavier Domingos Torres, Identidade nº MG-10.068.858, CPF nº 057.748.976-30, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0001/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 007177/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: OXIGENIO FACIL LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL 10 METROS CÚBICOS UNID 455 R$ 290,00 R$ 131.950,00 02 RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL 1 METRO CÚBICO UNID 16 R$ 170,00 R$ 2.720,00 03 RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL 3 METROS CÚBICOS UNID 16 R$ 230,00 R$ 3.680,00 04 RECARGA DE CILINDRO DE AR COMPRIMIDO 3 METROS CÚBICOS UNID 01 R$ 240,00 R$ 240,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0001/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de fevereiro de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAOXIGENIO FACIL LTDACNPJ/MF nº 00.429.047/0001-75	NÃO
35102	1278	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0003/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO DE ITENS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL CASA LAR RENASCER, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00118/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 12 de Fevereiro de 2026	NÃO
35111	1278	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0012/2026	Processo Administrativo nº007379/2025 de 02/12/2025 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos nº435, Ap. 101/201, Centro, Carmo-RJ, de propriedade do Sr. JOSÉ RICARDO PINTO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº859.482.337-15, o qual será destinado para funcionamento de depósito para armazenamento de materiais de construção e outros pertinentes do Setor de Mobilidade Urbana e Defesa Civil, perfazendo o valor total de R$12.000,00 (doze mil reais) e vigorará durante o exercício de 2026, com dotação orçamentária nº2300.04.122.0059.2.827.33903600000, atendendo ao Memorando nº161/2025 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe diante da solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo-RJ, 11 de fevereiro de 2026.	NÃO
35114	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO "SINE DIE" - EDITAL Nº 0009/2026 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0004/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que foi SUSPENSO "SINE DIE", a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0004/2026, Processo Administrativo Nº 000405/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE 1, no Distrito da Influência, no Município do Carmo-RJ, viabilizada através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, e formalizado através da proposta nº 11762.8150001/25-005, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 24/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min ás 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 19/02/2026.	NÃO
35116	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0037/2026	Processo Administrativo nº 06363/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DR PAULO RAGONE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.539.871/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no exercício, conforme empenhos 0251 e 0252, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.077.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 02/02/2026.	NÃO
35117	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0035/2026	Processo Administrativo nº 06362/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO MICROLAB 2000 LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.559.802/0001-24, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00 e 0801.1030100252.077.3390.39.00, conforme empenhos 0247, 0248 e 0257, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 02/02/2026.	NÃO
35118	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0036/2026	Processo Administrativo nº 06359/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO SUMIDOURENSE DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.844.965/0001-00, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.077.3390.39.00, conforme empenhos 0249 e 0250, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 02/02/2026.	NÃO
35119	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0039/2026	Processo Administrativo nº 06371/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar PROCORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 19.415.360/0001-82, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 02/02/2026.	NÃO
35120	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0038/2026	Processo Administrativo nº 06361/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar HEMOLAB LABORATÓRIO CLÍNICO CARMO LTDA – HEMOLAB 1, inscrita no CNPJ/MF nº 28.498.793/0001-30, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), no exercício, que ocorrerá pelas dotação orçamentária n° 0801.1030100252.077.3390.39 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, conforme notas de empenho 0253, 0254 e 0256, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 02/02/2026.	NÃO
35121	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0033/2026	Processo Administrativo nº 06347/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar OXY RIO CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 11.963.209/0001-77, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1012200252.065.3390.91.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 02/02/2026.	NÃO
35122	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0034/2026	Processo Administrativo nº 06351/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA A MULHER E ENDOCRINOLOGIA LTDA S.C. ME, inscrito no CNPJ sob o nº 03.085.484/0001-07, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 02/02/2026.	NÃO
35123	1279	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0004/2026	Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, para contratar CELPRO - CENTRO DE LENTES DE CONTATOS E PROTESE OCULAR LTDA.ME, inscrita no CNPJ sob o nº 74.186.396/0001-40, para prestação de serviços com procedimentos oftalmológicos especializados de confecção de prótese ocular e revisão, para o paciente M.C.S., no valor de R$ 3.640,00 (três mil e seiscentos e quarenta reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 03/02/2026.	NÃO
35128	1280	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026	Processo Administrativo nº 007563/2025  ARP - DISPENSA Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, para contratar MC GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.033.786/0001-60, para prestação de serviços gráficos, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030500242.111.3390.39.00. Carmo, 04/02/2026.	NÃO
35130	1280	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 03/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 07471/2025, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 001/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA. Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 001/2026/SME, publicada em 19 de janeiro de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens: item 09- canjica de milho branca, quantidade 80 pacotes de 500g, valor unitário 9,99, valor total 799,20 + 10%= 879,12; item 10- canjiquinha, quantidade 200 kg, valor unitário 6,90, valor total 1.380,00 + 10%= 1.518,00; item 18- fubá, quantidade 400 kg, valor unitário 6,99, valor total 2.796,00 + 10%= 3.075,60; item 29- milho de pipoca, quantidade 200 pacotes de 500g, valor unitário 7,15, valor total 1.430,00 + 10%= 1.573,00, totalizando na Ata R$ 7.045,72. Thaís Tavares Wermelinger Albuquerque, CPF Nº 112.822.537-94, DAP: RJ092023.01000814387 CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 20 de fevereiro de 2026.	NÃO
35131	1280	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 02/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 07471/2025, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 001/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA. Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 001/2026/SME, publicada em 19 de janeiro de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens:  item 02- Alface, quantidade 1500, valor unitário 3,35, valor total 5.025,00; item 05- Batata doce, quantidade 500 kg, valor unitário 6,99, valor total 3.495,00; item 07- beterraba, quantidade 343 kg, valor unitário 7,25, valor total 2.486,75; item 14- cheiro verde, quantidade 900 unidades , valor unitário 3,05 , valor total 2.745,00; item 16- couve manteiga, quantidade 1.800 molhos, valor unitário 3,15, valor total 5.670,00; item 20-  inhame,  1.000 kg,  valor unitário 9,15, valor total 9.150,00; item 26- mandioca, quantidade 1.000 kg, valor unitário 6,70 , valor total 6.700,00; item 35- repolho branco, quantidade 900 kg, valor unitário 5,25, valor total 4.725,00, Totalizando na Ata R$ 39.996,75. Luiz Salvador Ferreira da Rocha, CPF Nº 514.585.607-59, DAP RJ042024.01.001364474 CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 20 de fevereiro de 2026.	NÃO
35132	1280	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 04/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 07471/2025, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 001/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA. Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 001/2026/SME, publicada em 19 de janeiro de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens:  item 01- abóbora madura, quantidade 900 kg, valor unitário 6,15, valor total 5.535,00; item 03- alho branco, quantidade 800 kg, valor unitário 39,90, valor total 31.920,00; item 04- banana prata, quantidade 8.000 kg, valor unitário 6,20, valor total 49.600,00; item 06- batata inglesa, quantidade 2.000 kg , valor unitário 6,10 , valor total 12.200,00; item 07- beterraba, quantidade 157 kg , valor unitário 7,25 , valor total 1.138,25; item 08- brócolis, quantidade 500 kg, valor unitário 7,99, valor total 3.995,00; item 11- caqui, quantidade 1.200 kg, valor unitário 18,00, valor total 21.600,00; item 12- cebola, quantidade 1.000 kg, valor unitário 7,89, valor total 7.890,00; item 13- cenoura, quantidade 800 kg, valor unitário 8,05, valor total 6.440,00; item 15- chuchu, quantidade 250 kg , valor unitário 5,50, valor total 1.375,00; item 17- espinafre, quantidade 550 unidades, valor unitário 3,99, valor total 2.194,50; item 19- goiaba, quantidade 1.300 kg, valor unitário 9,50, valor total 12.350,00; item 22- laranja lima, quantidade 800 kg , valor unitário 7,99, valor total 6.392,00; item 23- laranja seleta, quantidade 4.000 kg , valor unitário 7,15, valor total 28.600,00; item 25- mamão papaia, quantidade 1.000 kg, valor unitário 7,90, valor total 7.900,00; item 27- manga palmer, quantidade 500 kg, valor unitário 5,90, valor total 2.950,00; item 28- melancia, quantidade 5.000 kg , valor unitário 6,05, valor total 30.250,00; item 31- pimentão verde, quantidade 100 kg , valor unitário 9,15, valor total 915,00; item 36- tangerina poncan, quantidade 2.000 kg, valor unitário 7,15, valor total 14.300,00; item 37- tomate, quantidade 1.500 kg, valor unitário 8,25, valor total 12.375,00, Totalizando na Ata R$ 259.919,75. Associação dos Produtores Rurais de Localidade Gavetinha, CNPJ 21.934.438/0001-17, DAP JURÍDICA Nº RJ072023.03.000001803 CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 20 de fevereiro de 2026.	NÃO
35133	1280	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 05/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 07471/2025, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 001/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 001/2026/SME, publicada em 19 de janeiro de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens:  item 21- iogurte natural, quantidade 550 unidades, valor unitário 17,90, valor total 9.845,00; item 32- polpa de frutas, quantidade 12.000 unidades de 500g, valor unitário 18,50, valor total 222.000,00; item 33- queijo minas, quantidade 200 kg, valor unitário 39,00, valor total 7.800,00; item 34- requeijão, quantidade 2.000 unidades, valor unitário 11,00, valor total 22.000,00, totalizando na Ata R$ 261.645,00. COOPAF – Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar Solidária, CNPJ 14.696.045/0001-57, DAP JURÍDICA Nº MGC01202302000001278CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 20 de fevereiro de 2026.	NÃO
35136	1280	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026	Processo Administrativo nº000419/2026 de 28/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa CONTRATA SOLUÇÕES E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº35.118.053/0001-96, objetivando a contratação de empresa especializada em emissão de 02 (dois) certificados digitais tipo A3 CNPJ + TOKEN, para atender  às necessidades do Posto de atendimento do INSS para acesso ao portal de atendimento - PAT conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, com validade de 36 (trinta e seis) meses, no valor de total de R$780,00 (setecentos e oitenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0400.04.122.0014.2.014.33903900000, para atender à  Carmo, 19 de fevereiro de 2026.	NÃO
35141	1281	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0008/2026	Processo Administrativo nº000301/2026 de 20/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar GENTE SEGURADORA S. A., inscrita no CNPJ sob o nº90.180.605/0001-02, objetivando a prestação de serviços de seguro de veículo para o FIAT CRONOS DRIVE 1.3 PLACA RJB5F93 ANO 2022, para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito, conforme especificações do Requerimento nº02/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$2.828,41 (dois mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0100.04.122.0014.2.841.33903900000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº066/2026 constantes dos  Carmo-RJ, 20 de fevereiro de 2026.	NÃO
35142	1281	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0009/2026	Processo Administrativo nº000389/2026 de 26/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº48.803.785/0001-67, objetivando a aquisição de 02 (dois) aparelhos celulares smartphones para atender demanda da Procuradoria Geral do Município, conforme especificações da Requisição nº01/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$2.747,50 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°  Carmo-RJ, 20 de fevereiro de 2026.	NÃO
35144	1281	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0006/2026	Processo Administrativo nº006496/2025 de 24/10/2025          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar DR. AGRO PETSHOP & PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº22.122.056/0001-51, objetivando o fornecimento de vacinas contra brucelose bovina, destinadas ao Programa Municipal de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$1.138,00 (hum mil cento e trinta e oito reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1000.20.608.0004.2.072.33903000000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Requerimento nº001/2026 de 20/01/2026 constantes dos autos do processo para atender à solicitação  Carmo-RJ, 12 de fevereiro de 2026.	NÃO
35268	1282	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 020/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para a prestação dos serviços de Arbitragem, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000774/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35270	1282	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0040/2026	Processo Administrativo nº 000180/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, I daLei nº 14.133/2021, para contratar CELPRO - CENTRO DE LENTES DE CONTATOS E PROTESE OCULAR LTDA.ME, inscrita no CNPJ sob o nº 74.186.396/0001-40, para prestação de serviços com procedimentos oftalmológicos especializados de confecção de prótese ocular e revisão, para o paciente M.C.S., no valor de R$ 3.640,00 (três mil e seiscentos e quarenta reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 03/02/2026.	NÃO
35272	1282	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2026 - EDITAL Nº 0007/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 006765/2025 DE 05/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0003/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0007/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa para fornecimento MATERIAIS PERMANENTES, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município deCarmo,conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA 36.489.366/0001-13 Item: 01, no valor total do item de R$ 2.370,00 (dois mil e trezentos e setenta reais). EMPRESA CNPJ CDC VENDAS BRASIL LTDA 38.259.349/0001-15 Itens: 02, 03 e 06, no valor total dos itens de R$ 7.133,25 (sete mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). EMPRESA CNPJ TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA 08.892.066/0001-45 Item: 04, no valor total do item de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais). EMPRESA CNPJ JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA 45.601.229/0001-10 Item: 05, no valor total do item de R$ 889,00 (oitocentos e oitenta e nove reais). Sendo o valor total homologado R$ 12.402,25 (doze mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 23 de fevereiro de 2026.	NÃO
35273	1282	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0003/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	EDITAL Nº 0005/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000178/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Educação, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AUMENTO DE CARGA DE ENERGIA ELÉTRICA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO RUSSIER, localizadaá Rua Barão de Aparecida, nº 225, Centro, no Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGOa empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA 36.444.239/0001-06 Item: 01, com o valor global de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais). Sendo o valor total homologado R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 23 de fevereiro de 2026.	NÃO
35276	1282	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026	Processo Administrativo nº 000258/2026Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II daLei nº 14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, prestação de serviços de seguro dos veículos oficiais, VOLKSWAGEN POLO, PLACA TUT 3B24 E PLACA TTB 6F83 para atender a frota da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.722,00 (cinco mil e setecentos e vinte e dois reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030100252.796.3390.39.00. Carmo, 11/02/2026.	NÃO
35277	1282	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0008/2026	Processo Administrativo nº 000422/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, prestação de serviços de seguro dos veículos oficiais, AMBULÂNCIA ANO 2019, PLACA LUS 3A45, PADRÃO SAMU para atender a frota da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 15.620,06 (quinze mil e seiscentos e vinte reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030100252.796.3390.39.00. Carmo, 11/02/2026.	NÃO
35278	1282	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0006/2026	Processo Administrativo nº 000165/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar TEC TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.410.339/0001-85, prestação de serviços de fornecimento de certificado digital, CNPJ do tipo A3 em token para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 10/02/2026.	NÃO
35345	1283	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2026	Processo Administrativo nº 007563/2025 ARP - DISPENSA Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II daLei nº 14.133/2021, para contratar MC GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.033.786/0001-60, para prestação de serviços gráficos, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030500242.111.3390.39.00. Carmo, 04/02/2026.	NÃO
35403	1284	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0010/2026	Processo Administrativo nº007708/2025 de 17/12/2025    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos, nº25, sala 6,  Centro, Carmo-RJ, de propriedade do Sr. ADILSON DA SILVA FENOS, inscrito no CPF sob o nº 307.163.577-04, o qual será destinado para funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, conforme Ofício nº086/2026 e especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará durante o exercício de 2026, no valor de R$1.200 (hum mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº1900.15.451.0018.2.781.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Administração.  Carmo-RJ, 05 de fevereiro de 2026.	NÃO
35404	1284	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2026	Processo Administrativo nº 000329/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: 1400626 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar SOMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.840.173/0001-04, prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básicos e projetos complementares de arquitetura e engenharia, especificações técnicas, planilhas, cronograma físico e financeiro para obra nova, reforma e/ou readequação, no valor de R$ R$ 59.994,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e quatro reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 12/02/2026.	NÃO
35408	1284	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 021/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para a prestação dos serviços de Seguro Veicular do veículo VW/Polo Track, placa TTZ9A86, para atendimento às necessidades do Gabinete do Prefeito, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000773/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35409	1284	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 022/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para a prestação dos serviços de Seguro Veicular do veículo VW/Polo Track, placa TTZ9A86, para atendimento às necessidades do Gabinete do Prefeito, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000773/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35410	1284	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 023/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de confecção de Projetos de Combate à Incêndio e Pânico para 50 (cinquenta) Unidades Habitacionais, à estrada do Arco-Íris, s/n, bairro Ulisses Lengruber, nesta cidade, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS sub 50, convênios federais nº 974664.2025 e 974665.2025, visando o atendimento da necessidades da Secretaria Municipal de Obras, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000968/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35411	1284	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N°0042/2024 001/2026	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem através deste ato, tornar pública a adesão da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial n°0042/2024, processo Administrativo n°007146/2024referente a prestação de serviços de apoio com a empresa: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTITATIVO 2 Apoio, prestação de serviços de apoio de profissionais treinados e capacitados para execução de segurança, de empresa especializada no ramo; homens e mulheres uniformizados, identificados com a devida habilitação para exercer a função, o serviço será para o suporte nos eventos da secretaria conforme solicitado de acordo com o cronograma e terá uma durabilidade de 9hrs por evento. 80 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Carmo, 25 de fevereiro de 2026.  Atenciosamente	NÃO
35477	1285	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA	A Prefeitura Municipal de Carmo, através do presente, e em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, realizará Audiência Pública no dia 27/02/2026, às 16:00 horas no Centro Cultural Jair Nunes Macuco, Praça Princesa Isabel, onde será dado conhecimento do resultado da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Carmo do 3º quadrimestre do exercício de 2025. Os relatórios com os respectivos dados e informações técnicas referentes à referida audiência, estarão disponíveis em meio magnético a todos os interessados que poderão retirar os mesmos junto a Sede da Prefeitura Municipal, anexo 01 – Centro Administrativo, ou se desejar, solicitar o encaminhamento via e-mail através do endereço eletrônico sec.faz@carmo.rj.gov.br no dia 27/02/2026, no horário de 15h às 17h, estando à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou maiores informações através do citado endereço eletrônico. Carmo, 25 de Fevereiro de 2026.	NÃO
35532	1286	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026	Processo Administrativo nº 000302/2026. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75 inciso II da Nova lei de licitação, Lei 14.133/ 20 21 . Para contratar a empresa, M.C.GRÁFICA E EDITORA LTDA-ME,  inscrita no CNPJ-  Sob o nº 11.033.786/0001-60. Do processo em epígrafe para atender,na confecção de carimbos para ,  Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal, entrega imediata. No valor  de R$  650,00 (seiscentos ecinquenta  reais), Que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-00000.18001111.0000/17 Carmo-RJ, 26 de fevereiro de 2026	NÃO
35533	1286	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO N° 0118/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de gêneros alimentícios para a Casa Lar Renascer, sendo a entrega imediata, a ocorrer em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho, com a contratação das empresas Faro Comercial Ltda. (CNPJ 17.069.079/0001-00), no valor de R$ 908,76 (novecentos e oito reais e setenta e seis centavos), e Omega Distribuidora de Carmo Ltda. (CNPJ n°46.777.902/0001-30), no valor de R$ 573,90 (quinhentos e setenta e três reais e noventa centavos) sob a dotação orçamentária nº1100.0824500102.076.339030000000.266000000001/139. Carmo, 25 de fevereiro de 2026.	NÃO
35584	1287	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 022/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para o fornecimento de 01 (uma) cafeteira elétrica com jarra térmica em inox, capacidade para 24 xícaras de café, com filtro permanente e porta-filtro removível, visando o atendimento às necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000634/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35640	1288	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0061/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2025 - EDITAL Nº 0011/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008153/2024 de 04/10/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0061/2025. Ao(s) 02 dia(s) do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação,neste ato representada pela Sra.  Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, Portaria nº 004/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0008/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta(s) apresentada pela empresa: MC GRÁFICA E EDITORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº  11.033.786/0001-60, localizada à Rua Benedito Marques, nº 77, Bairro: Ulisses Lemgruber, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representada pela Sra. Aderilza Josefina Narcizo de Sá, Identidade nº 107518540, CPF nº 074.116.317-95, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0008/2025, autorizado no processo licitatório n.º 008153/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a:  Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: MC GRÁFICA E EDITORA LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNIT. 01 ADESIVO VINIL , IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA PARA SER USADO NA ADESIVAÇÃO DE DIVERSAS UNIDADES ESCOLAR SERV 400 R$ 180,00 02 CONFECÇÃO DE TROFÉU PERSONALIZADO EM ACRÍLICO DE 3MM.. UNID 200 R$ 50,00 04 ADESIVO VEICULAR. SERV 50 R$ 210,00 06 REFIL PARA CARIMBO AUTOMÁTICO , AUTO ENTINTADO, MEDINDO 3,8 X 1,4 CM. COR DA TINTA PRETA UNID 15 R$ 25,00 08 SERVIÇO GRÁFICO. SERV 80.000,00 R$ 1,21 09 CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO PERSONALIZADO  TAM. 1,8 X 4,7 CM. UNID 20 R$ 60,00 10 CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO PERSONALIZADO Nº 20. TAM 3,8 X 1,4 CM. UNID 50 R$ 55,00 12 LONA IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA 440G, RESISTENTE A CHUVA E SOL, COM ACABAMENTOS VARIADOS (ILHÓIS OU MADEIRINHA). UNID 100 R$120,00 14 PLACA CONFECCIONADA EM MATERIAL LONA RESISTENTE COM ESTRUTURA METÁLICA.. UNID 50 R$ 240,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Secretaria Municipal de Educação da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0008/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 02 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMPRESA CONTRATADAMC GRÁFICA E EDITORA LTDACNPJ/MF sob o nº 11.033.786/0001	NÃO
35691	1289	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 025/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Locação de Câmeras (Equipamentos) para o monitoramento da parte externa de 15 (quinze) prédios, sendo 12 (doze) escolas municipais, o Galpão de Transporte, Centro de Armazenamento de Merenda Escolar e a Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000496/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35692	1289	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 024/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de registro fotográfico e imagens aéreas através de drone, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000813/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35830	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026	Processo Administrativo nº000354/2026 de 23/01/2026    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel denominado Sítio Nossa Senhora Aparecida, localizado no Distrito de Córrego da Prata, Carmo-RJ, de propriedade do ESPÓLIO DE MÁRIO PERES CALIL e de MARIA CALIL CABRAL, inscritos no CPF sob o nº516.344.907-97 e nº010.792.167-74 respectivamente, através da Inventariante Sra. Marisa Cabral Reis, inscrita no CPF sob o nº005.895.837-19, o qual será destinado para depósito provisório de materiais (como cascalho, brita, tubos, ferramentas) para a manutenção e recuperação das Estradas Rurais do município,  no valor mensal de R$1.000,00 (hum mil reais), perfazendo o valor total de R$12.000,00 (doze mil reais) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com dotação orçamentária nº1900.15.451.0018.2.781.33903600000, conforme Requerimento nº04/2026 de 20/01/2026 e especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.  Carmo-RJ, 12 de fevereiro de 2026.	NÃO
35834	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 028/2026	1 - DO OBJETO:1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para o fornecimento de material de limpeza, visando o atendimento às necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000633/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1 A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35835	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 026/2026	1 - DO OBJETO:1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para o fornecimento de06 pacotes de açúcar refinado de 1kg e 08 pacotes de pó de café torrado e moído em unidades de 500 gramas, visando o atendimento às necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000627/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1 A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35836	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 027/2026	1 - DO OBJETO:1.1   O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa para o fornecimento de 30 galões de água mineral contendo 20 litros cada, visando o atendimento às necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000626/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1 A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35837	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0011/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0005/2026, Processo Administrativo Nº 000333/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO, na esquina entre as Ruas Tancredo Neves e Rua Silvio Geraldo França, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 24/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital :Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 03/03/2026.	NÃO
35838	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0006/2026 - EDITAL Nº 0012/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0006/2026, Processo Administrativo Nº 000579/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GABIÔES, para controle de erosão às margens do córrego Val Paraíso, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 25/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 03/03/2026.	NÃO
35839	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 029/2026	1 - DO OBJETO:1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de adequação de sistema de drenagem de águas pluviais e recuperação de pavimento em paralelepípedos, localizada na Rua Geraldo Mariano, esquina com a Rua Celso Carrilho de Faria, bairro São Geraldo, nesta cidade, visando o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000529/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1 A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
35840	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0013/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0005/2026, Processo Administrativo Nº 000166/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 16/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 03/03/2026.	NÃO
35841	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2026 - EDITAL Nº 0014/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0006/2026, Processo Administrativo Nº 007178/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE FISIOTARAPIA E REABILITAÇÃO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 19/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 03/03/2026.	NÃO
35842	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0006/2026 	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Gabinete do Prefeito, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0001/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 000093/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 16/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 03/03/2026.	NÃO
35843	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0016/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Serviços Públicos, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0002/2026, Processo Administrativo Nº 003437/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE CARMO-RJ, conforme solicitação do Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 20/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 03/03/2026.	NÃO
35848	1291	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000145/2026	Declaro inexigível a licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação da empresa Rio+ Saneamento BL3 S.A., inscrita no CNPJ sob o nº42.292.007/0001-74, com sede na Rua Victor Civita, nº66, Bloco 1, salas 201 e 202, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, objetivando a prestação de serviço de abastecimento de água para manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Influência, iniciando em 01/04/2026, com término em 31/12/2026, sob a dotação orçamentária nº1100.0824500102.786.33903900000.266000000004/149, no valor total estimado de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).  Carmo, 03 de março de 2026.	NÃO
35914	1292	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0010/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 0001/2026, Processo Administrativo Nº 000405/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE 1, no Distrito da Influência, no Município do Carmo-RJ, viabilizada através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal, e formalizado através da proposta nº 11762.8150001/25-005, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 15/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/. Carmo-RJ, 04/03/2026.	NÃO
35965	1293	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026	Processo Administrativo nº 000634/2026. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. , 75 inciso II  da Nova lei de licitação,  Lei nº 14.133/2021 . Para contratar a  empresa , VALENTE DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, objetivando a compra  de  uma cafeteira  eletrica com jarra térmica em inox .Conforme dados dos  autos do processo em epígrafe para atender, ao Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal-CARMOPREV. com entrega imediata, no valor de R$  459,00 ( quatrocentos e cinquenta e nove reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.30.00000-180011110000-12.	NÃO
35979	1293	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0013/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0013/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO DATADERECEBIMENTODAS PROPOSTASDE PREÇOS:16/03/2026 HORÁRIODE INÍCIO: 09:00h. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. O Agente de Contratação/Pregoeiro, tornam público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que a presente ERRATA é ora levado a efeito, para retificar parcialmente o Edital. TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DE PREÇOS Onde Ler: Item 02 - COMPRESSA DE PIELSANA, GAZE DE RAYON, MEDIDA 7,5CM X 15CM 5ML, EMBEBIDA EM ÓLEO A BASE DE A.G.E (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), T.C.M (TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA), VITAMINAS A e E, ÓLEOS DE COPAÍBA E MELALEUCA. Item 09 - LOÇÃO HIDRATANTE A BASE DE A.G.E (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), VITAMINAS A e E, ÚREIA, DPANTENOL E ALOE VERA, QUE HIDRATA E REVITALIZA A PELE. UNIDADE 200ml. EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA PIELSANA AGE LOÇÃO HIDRATANTE. Leia se: Item 02 - COMPRESSA DE GAZE DE RAYON, MEDIDA 7,5CM X 15CM 5ML, EMBEBIDA EM ÓLEO A BASE DE A.G.E (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), T.C.M (TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA), VITAMINAS A e E, ÓLEOS DE COPAÍBA E MELALEUCA. Item 09 - LOÇÃO HIDRATANTE A BASE DE A.G.E (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), VITAMINAS A e E, ÚREIA, DPANTENOL E ALOE VERA, QUE HIDRATA E REVITALIZA A PELE. UNIDADE 200ml. Inexistindo prejuízo a lisura do procedimento a administração pública, torna-se pública a errata, uma vez que a Lei 14.133/21 Art. 55 § 1º “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas”. Tendo em vista que as alterações acima não afetarão na formulação das propostas por parte dos licitantes, permanecendo inalterados todos os dispositivos esposados no Edital, não se altera a data de abertura da licitação em epígrafe. Esta Errata integra o edital respectivo, para todos os efeitos legais, sendo intimados os licitantes por e-mail e/ou telefone, publicado no Site da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Carmo. Carmo-RJ., 06 de março de 2026.	NÃO
35980	1293	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0008/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 003903/2025 DE 17/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0004/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0008/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGOas empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ 100 ETIQUETAS CALÇADOS E SPORTS LTDA 57.629.855/0001-01 Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 40, 41 e 43, no valor total dos itens de R$ 49.950,76 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos). EMPRESA CNPJ FV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA 30.905.662/0001-71 Itens: 22, 39, 44, 46, 47, 48, 50 e 51, no valor total dos itens de R$ 8.898,00 (oito mil e oitocentos e noventa e oito reais). EMPRESA CNPJ CAMISETA CLOTESE LTDA 53.157.572/0001-45 Itens: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, no valor total dos itens de R$ 12.442,00 (doze mil e quatrocentos e quarenta e dois reais). EMPRESA CNPJ OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA 46.777.902/0001-30 Item: 42, no valor total do item de R$ 2.235,00 (dois mil e duzentos e trinta e cinco reais). Sendo o valor total homologado R$ 73.525,76 (setenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 04 de março de 2026.	NÃO
36032	1294	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO - REMANEJAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0025/2025	Em atenção à solicitação do Secretário Municipal de Obras Habitação e Infraestrutura, o Gabinete do Prefeito, vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO, através de REMANEJAMENTO da ARP 0025/2025, referente ao Processo Administrativo nº 005185/2024. Item Descrição Quantidade solicitada para ser Remanejada 17 Prestação de serviço de troca de gás para ar condicionado em ar condicionado de até 12000btus (incluindo o fornecimento de gás) 1 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Atenciosamente	NÃO
36033	1294	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO - REMANEJAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0025/2025	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, a Secretaria Municipal de Fazenda, vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO REMANEJAMENTO a Ata de Registro de Preços n°0025/2025, Pregão Presencial n°0003/2025, processo Administrativo n°005185/2024 para fornecimento de manutenção preventiva, corretiva de equipamentos e instalação de ar-condicionado, conforme tabela abaixo. Item Descrição Quantidade solicitada para remanejamento 19 Prestação de serviços de troca de gás para ar-condicionado em ar-condicionado de 22001 BTUS até 36000 BTUS (incluso fornecimento de material para instalação 01 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Atenciosamente	NÃO
36037	1294	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011/2026	Processo Administrativo nº000392/2026 de 26/01/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IV, letra “a” da Lei nº 14.133/2021, para contratar ZOMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº51.476.633/0001-01, objetivando a prestação de serviços de manutenção e revisão periódica de 02(duas) retroescavadeiras chassis XUG00870ESPA00110 e XUG00870JSPA00146, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Requerimento nº02/2026 e demais especificações do constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$8.460,00 (oito mil quatrocentos e sessenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1902.26.782.0018.2.779.33903900000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme solicitação através do Memorando nº015/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Carmo-RJ, 24 de fevereiro de 2026.	NÃO
36038	1294	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2026	Processo Administrativo nº000391/2026 de 26/01/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IV, letra “a” da Lei nº 14.133/2021, para contratar ZOMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº51.476.633/0001-01, objetivando a aquisição de materiais para a manutenção e revisão periódica de 02(duas) retroescavadeiras chassis XUG00870ESPA00110 e XUG00870JSPA00146, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Requerimento nº01/2026 e demais especificações do constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$5.392,54 (oito mil quatrocentos e sessenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1902.26.782.0018.2.779.33903000000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme solicitação através do Memorando nº016/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Carmo-RJ, 24 de fevereiro de 2026.	NÃO
36094	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Agricultura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA - ME 11.412.009/0001-26 Item:65, no valor total do item de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA 45.935.785/0001-22 Item: 169, no valor total do item de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVICOS LTDA 19.485.347/0001-08 Item: 11, no valor total do item de R$ 47,40 (quarenta e sete reais e quarenta centavos). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Item 168, no valor total do item de R$ 184,50 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Item: 60, no valor total do item de R$ 297,60 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). EMPRESA CNPJ ECS SERVICO E COMERCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Item: 200, no valor total do item de R$ 1.350,00 (hum mil e trezentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ Z E S COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 09, 58, 145 e 174, no valor total dos itens de R$ 1.298,00 (hum mil e duzentos e noventa e oito reais). Sendo o valor total homologado R$ 3.701,50 (três mil, setecentos e um reais e cinquenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36095	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Assistência Social, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame.   CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 36, 37, 41, 47, 63, 65, 87, 92, 108, 121, 132, 134, 146,158 e 173, no valor total dos itens de R$ 82.939,00 (oitenta e dois mil novecentos e trinta e nove reais). EMPRESA CNPJ CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 04.179.046/0001-70 Itens: 04, 12, 31, 74, 75, 113, 115, 133, 138, 142, 164, 172, 175, 178 e 235, no valor total dos itens de R$ 20.639,00 (vinte mil e seiscentos e trinta e nove reais). EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 68, 86, 88, 90, 91, 148, 149, 150, 183, 188, 189, 204 e 229, no valor total dos itens de R$ 181.049,00 (cento e oitenta e um mil e quarenta e nove reais). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Itens: 143 e 203, no valor total dos itens de R$ 8.518,00 (oito mil e quinhentos e dezoito reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 10, 17,18, 29, 57, 64, 103, 119, 159, 161, 169, 209 e 210, no valor total dos itens de R$ 68.645,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE DUAS BARRAS LTDA 51.059.583/0001-67 Itens: 69, 70, 186 e 190, no valor total dos itens de R$ 28.711,00 (vinte e oito mil e setecentos e onze reais). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 19.485.347/0001-08 Itens: 11, 19, 22, 95, 100, 101, 107, 109, 110, 111, 114, 152, 154, 155, 167, 179, 180, 192, 206, 207, 208, 212, 214, 215, 227, 234, 236 e 237, no valor total dos itens de R$ 46.715,00 (quarenta e seis mil setecentos e quinze reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Itens: 96, 97 e 168, no valor total dos itens de R$ 56.715,00 (cinquenta e seis mil setecentos e quinze reais). EMPRESA CNPJ JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA 45.601.229/0001-10 Itens: 102, 106, 147, 156, 162, 187, 195, 202, 205, 216, 217 e 232, no valor total dos itens de R$ 89.441,50 (oitenta e nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 15.734.147/0001-82 Itens: 77, 177 e 230, no valor total dos itens de R$ 7.585,00 (sete mil e quinhentos e oitenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ MAVEN COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVIÇOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA 34.891.172/0001-14 Itens: 25, 26, 73, 93, 153, 196 e 233, no valor total dos itens de R$ 22.420,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte reais). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 15, 60, 61, 79, 80, 81, 82, 83, 89 e 98, no valor total dos itens de R$ 63.182,00 (sessenta e três mil e cento e oitenta e dois reais). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens: 46, 99, 116, 117, 120, 131, 163, 170, 184, 213, 224, 225 e 226, no valor total dos itens de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ JB MAGALHÃES – COMÉRCIO E SERVIÇOS 24.561.535/0001-08 Itens: 104 e 105, no valor total dos itens de R$ 2.605,00 (dois mil e seiscentos e cinco reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 02, 03, 13, 20, 23, 39, 42, 50, 51, 52, 135, 137, 140, 166, 176, 193, 200, e 231, no valor total dos itens de R$ 89.025,20 (oitenta e nove mil, vinte e cinco reais e vinte centavos). EMPRESA CNPJ DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA 33.174.960/0001-27 Item: 24, no valor total do item de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 05, 06, 07, 08, 09, 16, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 35, 38, 40, 44, 45, 48, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 66, 67, 71, 72, 76, 78, 85, 94, 112, 118, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 141, 144, 145, 151, 157, 160, 174, 181,182, 191, 194, 197, 198, 201, 218, 219, 220, 221 e 223, no valor total dos itens de R$ 315.993,00 (trezentos e quinze mil e novecentos e noventa e três reais). EMPRESA CNPJ SBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 63.654.717/0001-77 Itens: 43, 165 e 228, no valor total dos itens de R$ 3.507,00 (três mil e quinhentos e sete reais). EMPRESA CNPJ UD UNIVERSO DISTRIBUIÇÃO LTDA 52.799.580/0001-22 Itens: 01, 14, 139 e 171, no valor total dos itens de R$ 27.660,00 (vinte e sete mil seiscentos e sessenta reais). Sendo o valor total homologado R$1.164.599,70 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias.   Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36096	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor do Fundo de Conservação Ambiental, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades do Fundo de Conservação Ambiental do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 47, no valor total do item de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais). EMPRESA CNPJ CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 04.179.046/0001-70 Itens: 04 e 172, no valor total dos itens de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 148, 183, 188, 204 e 229, no valor total dos itens de R$ 1.624,80 (mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 64, 119 e 210, no valor total dos itens de R$ 290,20 (duzentos e noventa reais e vinte centavos). EMPRESA CNPJ MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE DUAS BARRAS LTDA 51.059.583/0001-67 Itens: 70 e 190, no valor total dos itens de R$ 504,40 (quinhentos e quatro reais e quarenta centavos). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 19.485.347/0001-08 Itens: 100, 155, 167, 207, 215 e 227, no valor total dos itens de R$ 617,25 (seiscentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Itens: 168, no valor total do item de R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos). EMPRESA CNPJ JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA 45.601.229/0001-10 Itens: 195, 202, 216, 232 e 232, no valor total dos itens de R$ 3.122,20 (três mil, cento e vinte e dois reais e vinte centavos). EMPRESA CNPJ JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 15.734.147/0001-82 Itens: 177, no valor total do item de R$ 24,00 (vinte e quatro reais). EMPRESA CNPJ MAVEN COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVIÇOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA 34.891.172/0001-14 Itens: 196, no valor total do item de R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60 e 79, no valor total dos itens de R$ 189,68 (cento e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens: 117, 170, 184, 224 e 225, no valor total dos itens de R$ 892,00 (oitocentos e noventa e dois reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 23, 39, 50, 176 e 200, no valor total dos itens de R$ 630,90 (seiscentos e trinta reais e noventa centavos). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 09, 44, 53, 59, 71, 128, 198, 218, 220 e 221, no valor total dos itens de R$ 1.010,84 (hum mil, dez reais e oitenta e quatro centavos). EMPRESA CNPJ SBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 63.654.717/0001-77 Itens: 228, no valor total do item de R$ 25,45 (vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos). EMPRESA CNPJ UD UNIVERSO DISTRIBUIÇÃO LTDA 52.799.580/0001-22 Itens: 14 e 171, no valor total dos itens de R$ 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais). Sendo o valor total homologado R$ 9.582,87 (nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36097	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Educação, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 65, 108 e 173, no valor total dos itens de R$ 12.450,00 (doze mil e quatrocentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 04.179.046/0001-70 Itens:74, 75, 172 e 178, no valor total dos itens de R$ 2.468,00 (dois mil e quatrocentos e sessenta e oito reais). EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 149 e 183, no valor total dos itens de R$ 71.660,00 (setenta e um mil e seiscentos e sessenta reais). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Itens: 125 e 143,no valor total dos itens de R$ 8.688,00 (oito mil e seiscentos e oitenta e oito reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 29 e 119, no valor total dos itens de R$ 7.520,00 (sete mil e quinhentos e vinte reais). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 19.485.347/0001-08 Itens: 11, 19, 22, 100, 101, 107, 111, 152, 154, 167, 180, 207, 212, 215 e 234, no valor total dos itens de R$ 138.545,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos e quarenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Itens: 136, 168 e 185, no valor total dos itens de R$ 58.575,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos e setenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA 45.601.229/0001-10 Itens: 147 e 187, no valor total dos itens de R$ 21.420,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais). EMPRESA CNPJ JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 15.734.147/0001-82 Itens: 177 e 230, no valor total dos itens de R$ 30.175,00 (trinta mil e cento e setenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ MAVEN COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVIÇOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA 34.891.172/0001-14 Item: 196, no valor total do item de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60, 61, 81, 82, 84, 89 e 98, no valor total dos itens de R$ 435.325,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens:117, 213 e 226, no valor total dos itens de R$ 40.100,00 (quarenta mil e cem reais). EMPRESA CNPJ JB MAGALHÃES – COMÉRCIO E SERVIÇOS 24.561.535/0001-08 Item: 104, no valor total do item de R$ 15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 02, 03, 23, 39, 42, 51, 52, 135, 140 e 166, no valor total dos itens de R$ 72.612,00 (setenta e dois mil e seiscentos e doze reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 08, 09, 27, 30, 33, 35, 58, 94, 118, 122, 123, 126, 145, 157 e 201, no valor total dos itens de R$ 468.718,50 (quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ SBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 63.654.717/0001-77 Itens: 43 e 228, no valor total dos itens de R$ 16.980,00 (dezesseis mil e novecentos e oitenta reais). EMPRESA CNPJ UD UNIVERSO DISTRIBUIÇÃO LTDA 52.799.580/0001-22 Itens: 01, 14, 139 e 171, no valor total dos itens de R$ 30.334,00 (trinta mil e trezentos e trinta e quatro reais). Sendo o valor total homologado R$ 1.431.130,50 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, cento e trinta reais e cinquenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36098	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Fazenda, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 68, 183 e 189, no valor total dos itens de R$ 16.522,00 (dezesseis mil e quinhentos e vinte e dois reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 17, 18 e 64,no valor total dos itens de R$ 4.820,00 (quatro mil e oitocentos e vinte reais). EMPRESA CNPJ MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE DUAS BARRAS LTDA 51.059.583/0001-67 Itens: 69 e 70, no valor total dos itens de R$ 2.390,00 (dois mil e trezentos e noventa reais). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 19.485.347/0001-08 Item: 11, no valor total do item de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Item: 168,no valor total do item de R$ 1.537,50 (hum mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60 e 61, no valor total dos itens de R$ 1.987,00 (hum mil e novecentos e oitenta e sete reais). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Item: 224,no valor total do item de R$ 114,00 (cento e catorze reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Item: 200, no valor total do item de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens:08, 09, 38, 53, 59, 218, 220, 221 e 223, no valor total dos itens de R$ 9.810,00 (nove mil e oitocentos e dez reais). Sendo o valor total homologado R$ 44.325,50 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36099	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o diretor do Gabinete do Prefeito, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame.  CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 146, no valor total do item de R$ 178,50 (cento e setenta e oito reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 68, 148 e 189, no valor total dos itens de R$ 12.336,00 (doze mil e trezentos e trinta e seis reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 17, 18, 64 e 103, no valor total dos itens de R$ 8.667,00 (oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais). EMPRESA CNPJ MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE DUAS BARRAS LTDA 51.059.583/0001-67 Itens: 69 e 70, no valor total dos itens de R$ 2.390,00 (dois mil e trezentos e noventa reais). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 19.485.347/0001-08 Itens: 11, no valor total do item de R$ 1.580,00 (mil e quinhentos e oitenta reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Itens: 168, no valor total do item de R$ 1.230,00 (mil e duzentos e trinta reais). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60, no valor total do item de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens: 224, no valor total do item de R$ 114,00 (cento e quatorze reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 200, no valor total do item de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 08, 38, 53, 59, 181, 218 e 221, no valor total dos itens de R$ 8.394,80 (oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). Sendo o valor total homologado R$ 42.632,30 (quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e trinta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36100	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA - ME 11.412.009/0001-26 Itens: 47 e 65, no valor total dos itens de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais). EMPRESA CNPJ CDDO DE CARMO COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 04.179.046/0001-70 Itens: 113e 172,no valor total dos itens de R$ 233,80 (duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos). EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 68, 148, 189 e 229, no valor total dos itens de R$ 2.561,50 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ SAP ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 57, 209 e 210, no valor total dos itens de R$ 3.820,00 (três mil e oitocentos e vinte reais). EMPRESA CNPJ MR DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE DUAS BARRAS LTDA 51.059.583/0001-67 Item: 190, no valor total do item de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVICOS LTDA 19.485.347/0001-08 Itens: 11, 155, 206 e 215, no valor total dos itens de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Item: 168, no valor total do item de R$ 184,50 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA 45.601.229/0001-10 Itens:195 e 202, no valor total dos itens de R$ 1.798,00 (hum mil e setecentos e noventa e oito reais). EMPRESA CNPJ JHPV DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA 15.734.147/0001-82 Item: 177, no valor total do item de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). EMPRESA CNPJ R3C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60 e 61, no valor total dos itens de R$ 124,25 (cento e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). EMPRESA CNPJ JGL COMERCIO E SERVICOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens: 184, 213 e 225, no valor total dos itens de R$ 910,00 (novecentos e dez reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVICO E COMERCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 39, 140, 176 e 200, no valor total dos itens de R$ 4.296,00 (quatro mil e duzentos e noventa e seis reais). EMPRESA CNPJ Z E S COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 05, 08, 16, 38, 40, 53, 54, 59, 127, 145, 181, 191, 197 e 198, no valor total dos itens de R$ 11.621,95 (onze mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos). EMPRESA CNPJ UD UNIVERSO DISTRIBUICAO LTDA 52.799.580/0001-22 Itens: 14 e 171, no valor total dos itens de R$ 4.480,00 (quatro mil e quatrocentos e oitenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 32.605,00 (trinta e dois mil e seiscentos e cinco reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36101	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS:  EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 65, no valor total do item de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 17, no valor total do item de R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Itens: 168, no valor total dos itens de R$ 307,50 (trezentos e sete reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60 e 61, no valor total dos itens de R$ 571,90 (quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens: 225, no valor total do item de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 200, no valor total do item de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 09, 53, 56 e 59, no valor total dos itens de R$ 2.651,70 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta centavos). Sendo o valor total homologado R$ 12.906,10 (doze mil, novecentos e seis reais e dez centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36102	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 65, no valor total do item de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 17, no valor total do item de R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Itens: 168, no valor total dos itens de R$ 307,50 (trezentos e sete reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60 e 61, no valor total dos itens de R$ 571,90 (quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens: 225, no valor total do item de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 200, no valor total do item de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 09, 53, 56 e 59, no valor total dos itens de R$ 2.651,70 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta centavos). Sendo o valor total homologado R$ 9.582,87 (nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos).Sendo o valor total homologado R$ 12.906,10 (doze mil, novecentos e seis reais e dez centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36103	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame.  CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 65, no valor total do item de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais). EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 148, no valor total do item de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 17 e 18, no valor total dos itens de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Itens: 168, no valor total do item de R$ 1.845,00 (mil e oitocentos e quarenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60, no valor total do item de R$ 1.736,00 (mil e setecentos e trinta e seis reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 200, no valor total do item de R$ 9.000,00 (nove mil reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 08, 58, 218 e 223, no valor total dos itens de R$ 6.203,00 (seis mil e duzentos e três reais). Sendo o valor total homologado R$ 27.144,00 (vinte e sete mil e cento e quarenta e quatro reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36104	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização dos Contratos, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 37, 41, 47, 49, 63, 65, 108, 132, 134, 146 e 173, no valor total dos itens de R$ 23.789,00 (vinte e três mil e setecentos e oitenta e nove reais). EMPRESA CNPJ CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 04.179.046/0001-70 Itens: 04, 12, 31, 74, 75, 113, 133, 138, 142, 164, 172, 175, 178 e 235, no valor total dos itens de R$ 10.623,42 (dez mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos). EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 68, 86, 91, 148, 149, 150, 183, 188, 189, 204 e 229, no valor total dos itens de R$ 112.405,70 (cento e doze mil, quatrocentos e cinco reais e setenta centavos). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Item:143, no valor total do item de R$ 21.735,00 (vinte e um mil e setecentos e trinta e cinco reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 10, 17,18, 29, 57, 64, 103, 119, 161, 169, 209, 210 e 211, no valor total dos itens de R$ 33.422,00 (trinta e três mil e quatrocentos e vinte e dois reais). EMPRESA CNPJ MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE DUAS BARRAS LTDA 51.059.583/0001-67 Itens:, 69, 70 e 190 no valor total dos itens de R$ 4.686,60 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 19.485.347/0001-08 Itens:11, 19, 22, 95, 100, 101, 107, 110, 111, 114, 152, 154, 155, 167, 179, 192, 206, 207, 208, 212, 215 e 227,no valor total dos itens de R$ 35.252,40 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Itens: 96, 97 e 168, no valor total dos itens de R$ 17.645,50 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA 45.601.229/0001-10 Itens: 106, 147, 187, 195, 202, 216, 217 e 232, no valor total dos itens de R$ 42.092,20 (quarenta e dois mil, noventa e dois reais e vinte centavos). EMPRESA CNPJ JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 15.734.147/0001-82 Itens: 77, 177 e 230, no valor total dos itens de R$ 3.608,50 (três mil, seiscentos e oito reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ MAVEN COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVIÇOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA 34.891.172/0001-14 Itens: 25, 73, 153, 196 e 233, no valor total dos itens de R$ 4.143,00 (quatro mil e cento e quarenta e três reais). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60, 61, 79, 81, 83, 89 e 98, no valor total dos itens de R$ 52.739,58 (cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens: 46, 116, 117, 120, 131, 163, 170, 184, 213, 224, 225 e 226, no valor total dos itens de R$ 10.469,70 (dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). EMPRESA CNPJ JB MAGALHÃES – COMÉRCIO E SERVIÇOS 24.561.535/0001-08 Itens:104 e 105, no valor total dos itens de R$ 2.552,60 (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 02, 03, 13, 23, 39, 42, 50, 51, 52, 135, 137, 176, 193, 200 e 231, no valor total dos itens de R$ 58.213,38 (cinquenta e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e oito centavos). EMPRESA CNPJ DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA 33.174.960/0001-27 Item: 24, no valor total do item de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens:05, 06, 07, 08, 09, 16, 21, 27, 28, 30, 32, 33, 34, 35, 38, 40, 44, 45, 48, 53, 54, 55, 56, 58, 59, 66, 71, 72, 76, 94, 112, 118, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 141, 144, 145, 151, 157, 174, 181, 182, 191, 194, 197, 198, 201, 218, 219, 220, 221, 222 e 223, no valor total dos itens de R$ 218.922,58 (duzentos e dezoito mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). EMPRESA CNPJ SBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 63.654.717/0001-77 Itens: 43, 165 e 228, no valor total dos itens de R$ 6.830,00 (seis mil e oitocentos e trinta reais). EMPRESA CNPJ UD UNIVERSO DISTRIBUIÇÃO LTDA 52.799.580/0001-22 Itens: 01, 14, 139 e 171, no valor total dos itens de R$ 16.964,20 (dezesseis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). Sendo o valor total homologado R$ 740.595,36 (setecentos e quarenta mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias.   Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36105	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA 11.412.009/0001-26 Itens: 47, 134 e 173, no valor total dos itens de R$ 114,90  (cento e catorze reais e noventa centavos). EMPRESA CNPJ CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 04.179.046/0001-70 Itens: 04, 12 e 164, no valor total dos itens de R$ 133,20 (cento e trinta e três reais e vinte centavos). EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 68, 148, 188 e 204, no valor total dos itens de R$ 445,10 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Itens: 17, 57, 64, 103, 169 e 210, no valor total dos itens de R$ 1.142,00 (hum mil e cento e quarenta e dois reais). EMPRESA CNPJ NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 19.485.347/0001-08 Itens: 155, 206, 207 e 215, no valor total dos itens de R$ 434,90 (quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Item: 168, no valor total do item de R$ 147,60 (cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos). EMPRESA CNPJ JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA 45.601.229/0001-10 Itens: 187, 202 e 232, no valor total dos itens de R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais). EMPRESA CNPJ R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 35.537.017/0001-67 Itens: 60 e 61, no valor total dos itens de R$ 84,49 (oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Itens: 213 e 225 no valor total dos itens de R$ 129,30 (cento e vinte e nove reais e trinta centavos). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Itens: 39, 166, 176 e 200, no valor total dos itens de R$ 1.743,54 (hum mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 06, 09, 53, 55, 59, 66 e 72, no valor total dos itens de R$ 1.076,56 (hum mil, setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). EMPRESA CNPJ UD UNIVERSO DISTRIBUIÇÃO LTDA 52.799.580/0001-22 Itens: 14, 139 e 171, no valor total dos itens de R$ 119,20 (cento e dezenove reais e vinte centavos). Sendo o valor total homologado R$ 5.921,79 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias.   Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36106	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Serviços Públicos, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Municipal de Serviços Públicos do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Itens: 150 e 189, no valor total dos itens de R$ 47.599,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e noventa e nove reais). EMPRESA CNPJ SAP ALIANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA 45.935.785/0001-22 Item:169, no valor total do item de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Item: 200, no valor total do item de R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Item: 09, no valor total do item de R$18.450,00 (dezoito mil e quatrocentos e cinquenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 83.699,00 (oitenta e três mil e seiscentos e noventa e nove reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36107	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o diretor do Gabinete do Prefeito, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Carmo, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 45.935.785/0001-22 Item: 169, no valor total do item de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Item: 168, no valor total do item de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais). EMPRESA CNPJ JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA 15.734.147/0001-82 Item: 199, no valor total do item de R$ 310,00 (trezentos e dez reais). EMPRESA CNPJ MAVEN COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVIÇOS E SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS LTDA 34.891.172/0001-14 Item: 62, no valor total do item de R$ 1.425,00 (hum mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). EMPRESA CNPJ JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA 60.456.060/0001-45 Item: 224, no valor total do item de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Item: 200, no valor total do item de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Itens: 08, 45, 53, 66, 67, 71, 72, 197 e 218, no valor total dos itens de R$ 4.427,30 (quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta centavos). Sendo o valor total homologado R$ 9.724,30 (nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36108	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0004/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0004/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Obras, Habitação e Infraestrutura do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame.  CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ FARO COMERCIAL LTDA 17.069.079/0001-00 Item: 189, no valor total do item de R$ 3.507,60 (três mil, quinhentos e sete reais e sessenta centavos). EMPRESA CNPJ R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA 39.238.802/0001-70 Item: 168, no valor total do item de R$ 442,80 (quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). EMPRESA CNPJ ECS SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA 58.557.098/0001-62 Item: 200, no valor total do item de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Sendo o valor total homologado R$ 6.650,40 (seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias.   Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
36116	1295	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0013/2026	Processo Administrativo nº000773/2026 de 12/02/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº61.198.164/0001-60, objetivando a prestação de serviços de seguro de veículo para o VW/POLO TRACK MA PLACA TTZ9A86 ANO 2026, para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito, conforme especificações do Requerimento nº04/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$2.799,63 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0100.04.122.0014.2.005.33903900000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº078/2026 constantes dos autos do processo para atender à solicitação do Gabinete do  Carmo-RJ, 05 de março de 2026.	NÃO
36225	1297	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026	Processo Administrativo nº 000627/2026. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. , 75 inciso II  da Nova lei de licitação,  Lei nº 14.133/2021 . Para contratar a  empresa , VALENTE DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, objetivando a compra  de pó de café e açucar.Conforme dados dos  autos do processo em epígrafe para atender, ao Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal-CARMOPREV. com entrega imediata, no valor de R$ 511,20 (quinhetos e onze reais e vinte centavos ), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.30.00000-180011110000-12.	NÃO
36238	1297	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 031/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de Emissora de Tv Fechada para divulgação dos eventos do Município de Carmo-RJ, de modo a atender as necessidades do Fundo Municipal de Cultura, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000319/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36244	1297	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024/2026 - PREGÃO ELETRÖNICO Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0008/2026	PROCESSO Nº: 003903/2025 DE 17/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0004/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0008/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0024/2026 Ao(s) 10 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CARMO, neste ato representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, Portaria nº 0424/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30, localizada à Rua Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro, nº 240, Loja 02, Bairro: Santa Elisa, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Adriano da Silva, Identidade nº 12.179.187-5, CPF nº 088.895.477-82, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0004/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 003903/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 42 HOMOLOGADO ARMÁRIO PARA MATERIAIS ESPORTIVOS. - Em aço de alta qualidade, fechadura, com 2 portas, 3 prateleiras reforçadas; pintura em tinta eletrostática epóxi. Unid 3,00 AMAPA / AMAPA R$ 745,00 R$ 2.235,00 Total R$ 2.235,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0004/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADAOMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDACNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30	NÃO
36245	1297	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0021/2026 - PREGÃO ELETRÖNICO Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0008/2026	PROCESSO Nº: 003903/2025 DE 17/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0004/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0008/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0021/2026 Ao(s) 10 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CARMO, neste ato representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, Portaria nº 424/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: 100 ETIQUETAS CALCADOS E SPORTS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 57.629.855/0001-01, localizada à Rua 03, nº 000, Bairro: Estancia Itaja, na Cidade de Caldas Novas, Estado de GO, CEP: 75.681-773, neste ato representado pelo Sr. Danilo Estevão Amaral, CPF nº 008.528.061-59, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0004/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 003903/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: 100 ETIQUETAS CALCADOS E SPORTS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 1 HOMOLOGADO BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO. - Tamanho oficial N 5, material PU ou PVC termo fundido, Costura reforçada ou sem costura, indicada para uso em gramado natural. Unid 10,00 convoy / campo 5 R$ 72,00 R$ 720,00 2 HOMOLOGADO BOLA DE FUTSAL - Tamanho oficial com circunferência de 62 a 64 cm, material PU ou PVC, acabamento aderente e resistente, baixo quique, adequada para quadras indoor ou outdoor. Unid 10,00 magussy / f500 R$ 74,00 R$ 740,00 3 HOMOLOGADO BOLA DE FUTSAL. - Tamanho oficial com circunferência de 55 a 58 cm, material PU ou PVC, acabamento aderente e resistente, baixo quique, adequada para quadras indoor ou outdoor. Unid 10,00 magussy / f200 R$ 72,00 R$ 720,00 4 HOMOLOGADO BOLA DE FUTEBOL. - Tamanho oficial com circunferência de 52 a 55 cm, material PU ou PVC, acabamento aderente e resistente, baixo quique, adequada para quadras indoor ou outdoor. Unid 10,00 magussy / campo 4 R$ 68,00 R$ 680,00 5 HOMOLOGADO BOLA DE FUTSAL INFANTIL - Tamanho oficial com circunferência de 49 a 52 cm, material PU ou PVC, acabamento aderente e resistente, baixo quique, adequada para quadras indoor ou outdoor. Unid 10,00 magussy / infantil R$ 74,00 R$ 740,00 6 HOMOLOGADO BOLA DE FUTEBOL SOCIETY - Tamanho oficial com circunferência de 66 a 69 cm, material PU ou PVC, acabamento aderente e resistente. Unid 6,00 magussy / evolution R$ 74,00 R$ 444,00 7 HOMOLOGADO BOLA DE VOLEIBOL DE QUADRA - Tamanho e peso oficiais (260 a 280g) Circunferência 65 a 67cm, material microfibra sintética ou PU, material externo couro, superfície macia, costurada ou colada. Unid 10,00 magussy / twister R$ 73,00 R$ 730,00 8 HOMOLOGADO BOLA DE VOLEIBOL DE QUADRA. - Tamanho e peso oficiais (260 a 280g) Circunferência 65 a 67cm, material microfibra, camada interna Neogel Unid 20,00 magussy / elite R$ 136,00 R$ 2.720,00 9 HOMOLOGADO BOLA DE VOLEIBOL DE PRAIA - Tamanho e Peso oficiais, Circunferência 67cm, Peso 270g, Material PU. Unid 10,00 magussy / matrix R$ 159,00 R$ 1.590,00 10 HOMOLOGADO BOLA DE VOLEI DE PRAIA. - Peso: 260-280g Circunferência:66 68cm. Laminado: PU SUPER SOFT Unid 20,00 magussy / onix R$ 165,00 R$ 3.300,00 11 HOMOLOGADO BOLA BEACH TENNIS - Amarelo e laranja, revestida, material Lã ou Felt ou Fibra de Carbono.Pacote com 60 bolas. Pct 3,00 convoy / oficial R$ 597,00 R$ 1.791,00 12 HOMOLOGADO BOLA DE BASQUETEBOL - Tamanho Oficial 6, Circunferência 76cm Material Borracha. Unid 30,00 convoy / n6 R$ 94,00 R$ 2.820,00 13 HOMOLOGADO BOLA DE HANDEBOL. - Tamanho e peso oficiais H2L, 350g, material PU ou couro sintético Unid 30,00 magussy / h2 R$ 68,00 R$ 2.040,00 14 HOMOLOGADO BOLA DE HANDEBOL - Tamanho e peso oficiais H3L, 400g material PU ou couro sintético Unid 30,00 magussy / h3 R$ 70,00 R$ 2.100,00 15 HOMOLOGADO BOLA DE FUTVOLEI. - Tamanho e peso oficiais 450g,Material Poliuretano termoplástico (TPU). MIKASA. Unid 10,00 magussy / ft-05 R$ 322,00 R$ 3.220,00 16 HOMOLOGADO REDE DE VOLEIBOL DE QUADRA. - Rede oficial, com padrões da CBV ou FIVB, medindo 1 m(largura) e 9,5m (comprimento); malha 10 cm; cinto superior 7cm e cinto inferior 5cm; Materiais PP/UV, malhas sem nó, faixas reforçadas. Unid 3,00 pangue / oficial R$ 419,00 R$ 1.257,00 17 HOMOLOGADO PAR DE REDE PARA GOL DE FUTEBOL DE CAMPO. - Dimensões: 7,50m na largura, 2,50m de altura, 0,60m de recuo superior e 2,00m de recuo inferior; - Malha (Distância entre nós): 15x15cm; - Fio: 2mm, 4mm ou 6mm de polietileno de alta densidade - 100 virgem, com tratamento contra as ações do tempo (U.V); - Cor: Branca. Unid 4,00 pangue / oficial R$ 297,00 R$ 1.188,00 18 HOMOLOGADO PAR DE REDE PARA GOL FUTEBOL DE CAMPO SOCIETY. - Dimensões: 4,20m, 5,20m ou 6,20m (largura) x 2,30m (altura) x 1,00m (recuo superior) x 1,00m (recuo inferior); Malha: 15x15cm; Material: Polietileno 100 virgem, com tratamento UV; Cores: Branca; Unid 4,00 pangue / oficial R$ 187,44 R$ 749,76 19 HOMOLOGADO PAR DE REDE PARA GOL DE FUTSAL. - Dimensões: 3,20m na largura, 2,10m de altura, 0,40m de recuo superior e 1,00m de recuo inferior; - Malha (Distância entre nós): 12x12cm; - Fio: 2mm, 4mm, 6mm ou 8mm de polietileno de alta densidade - 100 virgem, com tratamento contra as ações do tempo (U.V); - Cor: Branca. Unid 6,00 pangue / oficial R$ 165,00 R$ 990,00 20 HOMOLOGADO REDE D EPROTEÇÃO ESPÓRTIVA PARA QUEDRA POR M². - polietileno de alta densidade - 100 virgem, com tratamento contra as ações do tempo (U.V), Fio de 2 com Malha de 5cm quadrada. Cor: preta M2 600,00 master rede / oficial R$ 11,00 R$ 6.600,00 21 HOMOLOGADO REDE DE BEACH TENNIS - Dimensões: 8,20m de comprimento por 1,00m de altura; - Faixas: 4 faixas de poliéster com cordas e ilhós de latão; - Fio: 2mm de polietileno, 100 virgem, com tratamento Anti-UV (contra as ações do tempo); - Malha: 5x5cm; - Cor da faixa: Branco Unid 2,00 pangue / oficial R$ 209,00 R$ 418,00 33 HOMOLOGADO COLETES NUMERADOS E PERSONALIZADOS. - Kit com 10 coletes numerados de 2 a 11, com logo no peito de 9 a 10cm. Tamanho 15 anos Material 100 poliester Unid 1,00 trb / personalizados R$ 144,00 R$ 144,00 34 HOMOLOGADO COLETES NUMERADOS E PERSONALIZADOS.. - Kit com 10 coletes numerados de 2 a 11, com logo no peito de 9 a 10cm. Tamanho adulto Material 100 poliester Unid 1,00 trb / personalizados R$ 144,00 R$ 144,00 35 HOMOLOGADO BOMBA DE AR PARA BOLAS - 1 bico fino com mecanismo manual Material do corpo : polipropileno conteúdo da embalagem: 1 bomba de ar completa. Unid 10,00 convoy / bomba R$ 20,00 R$ 200,00 36 HOMOLOGADO CONE PARA TREINAMENTO. - Cone demarcatório, fabricados em plástico super resistente, com 24 cm. coloridos Unid 20,00 scalibu / scalibu R$ 6,00 R$ 120,00 37 HOMOLOGADO CONE CHAPÉU PARA TREINAMENTO. - Mini cone demarcatório chapéu chinês, fabricados em plástico super resistente, com 24 cm. coloridos Unid 40,00 scalibu / scalibu R$ 1,90 R$ 76,00 38 HOMOLOGADO PLACA DE TATAME PARA LUTA - Medida: 1m x 1m - Espessura: 20mm - Composição: EVA - Peso: 3Kg (Cada placa) Antiderrapante, revestimento com isolante térmico Atóxico, antialérgico e impermeável Unid 200,00 biatex / tatame R$ 66,00 R$ 13.200,00 40 HOMOLOGADO CRONÔMETRO ESPORTIVO - Funções: Cronômetro Eletrônico, Relógio, Alarme e Despertador, Função de Contagem Progressiva. Memória: 10 Voltas. Unid 3,00 brasports / cronometro R$ 26,00 R$ 78,00 41 HOMOLOGADO KIT PING PONG. - Kit Tênis de Mesa Ping Pong 2 Raquetes 3 Bolas e Rede Retrátil Composição da Rede: Nylon Composição do Suporte: ABS Composição das Raquetes: Polipropileno (PP) Composição das Bolas: ABS Suporte para mesas de até 4,5 cm de espessura A rede se estende até 1,75 m Unid 3,00 convoy / oficial R$ 65,00 R$ 195,00 43 HOMOLOGADO BOLSAS ORGANIZADORAS PARA MATERIAIS ESPORTIVOS - Confeccionada em nylon, de cor preta alças de mão e zíper. Tamanho aproximado comportando cerca de 10 bolas de futebol. Material internamente plastificado, de fácil limpeza, possui aproximadamente 70cm de altura, 50cm de comprimento e 25cm de espessura, em tamanho Único. Unid 2,00 scalibu / scalibu R$ 118,00 R$ 236,00 Total R$ 49.950,76   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0004/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADA100 ETIQUETAS CALCADOS E SPORTS LTDACNPJ/MF sob o nº 57.629.855/0001-01	NÃO
36246	1297	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0022/2026 - PREGÃO ELETRÖNICO Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0008/2026	PROCESSO Nº: 003903/2025 DE 17/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0004/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0008/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0022/2026 Ao(s) 10 dia(s) do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CARMO, neste ato representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, Portaria nº 424/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: FV CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 30.905.662/0001-71, localizada à Avenida Mário Mesquita, nº 11, Bairro: Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Fernando Lopes de Oliveira, Identidade nº 20.073.420-0, CPF nº 096.874.877-55, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0004/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 003903/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: FV CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 22 HOMOLOGADO FITA DE MARCAÇÃO PARA QUADRA DE AREIA. - Dimensões: 9metros Material: Polipropileno (CA); com 6 fitas e 6 fixadores de ferro galvanizado; Marcação dos 3 metros; Cor: Laranja Espessura: 5cm. Unid 3,00 Gismar / Rede R$ 191,00 R$ 573,00 39 HOMOLOGADO APITO ESPORTIVO COM CORDÃO DE PESCOÇO. - Apito Profissional em metal ZAMAK (Material superior ao latão), design único e com bolinha que não trava em contato com a saliva ou água. Requer esforço mínimo para apitar. Som agudo. - Medidas Aproximadas: 4,6 x 1,6 cm. Unid 10,00 Metal whistel / Generica R$ 15,00 R$ 150,00 44 HOMOLOGADO GALÃO COOLER DE ÁGUA 20 LITROS - Material Polietileno Capacidade 20 litros Com estrutura super- resistente e isolamento térmico Possui torneira com travamento e alça. Unid 1,00 Mor / 008097 R$ 469,00 R$ 469,00 46 HOMOLOGADO TENDA PARA EVENTO - Material do tecido em poliéster e material da armação em aço, a prova d’agua, modelo 3x3 dobrável Cor: branca ou azul Unid 2,00 Stil / Stil R$ 498,00 R$ 996,00 47 HOMOLOGADO MESA DE FUTMESA - Tampo de MDF de 15mm ultra resistente a água com adesivo personalizado, com laminação brilho. A rede feita em vidro de 10 mm, temperado de altíssima resistência. base feita em aço, com pintura automotiva fosca. As medidas são Semi-Oficial. O Ponto mais baixo é de 56 cm e o ponto mais alto de 76 cm. Com 1,83 m de comprimento e 1,40 metros de largura. Unid 1,00 personalize / personalize R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 48 HOMOLOGADO MESA DE TÊNIS DE MESA. - com tamanho oficial (2,74 x 1,52 x 76cm), fabricada em MDP de 15mm, resistência e durabilidade. Dobrável, com os pés de madeira. Unid 1,00 personalize / personalize R$ 1.020,00 R$ 1.020,00 50 HOMOLOGADO PLATAFORMA PARA ÀRBITRO - Cadeira para árbitros de vôlei confeccionada em Aço, com pintura eletrostática. O material dispõe de escada para acesso, deixando o árbitro cerca de 1,35m do nível do chão, além de conter 2 rodinhas, facilitando assim o transporte e armazenagem. com dimensões aproximadas de 2,5 x 0,90 x 0,60m. Unid 1,00 Propria / Propria R$ 2.700,00 R$ 2.700,00 51 HOMOLOGADO POSTE PARA REDE DE VÔLEI DE QUADRA - Poste: Composição: Tubo de aço de 3 polegadas sendo 25 cm de circunferência, com parede 1,5 mm; Tamanho: 2,55 m livres 0,40 cm para fixação; Cor: branca Peso: 27 kg; Com catraca e roldana (para regular a altura precisa mover o cabo de aço) Já acompanhada do cabo de aço Unid 1,00 Propria / Propria R$ 990,00 R$ 990,00 Total R$ 8.898,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0004/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADAFV CONSTRUCAO E SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 30.905.662/0001-71	NÃO
36247	1297	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0023/2026 - PREGÃO ELETRÖNICO Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0008/2026	PROCESSO Nº: 003903/2025 DE 17/06/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0004/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0008/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0023/2026 Ao(s) 10 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE CARMO, neste ato representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, Portaria nº 424/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: CAMISETA CLOTESE LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 53.157.572/0001-45, localizada à Rua Araguari, nº 491, Bairro: Barro Preto, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de MG, CEP: 30.190-114, neste ato representado pelo Sr. Valdeci Pedro da Cruz, Identidade nº 5463178, CPF nº 716.198.106-97, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0004/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 003903/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS ESPORTIVOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: CAMISETA CLOTESE LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 23 HOMOLOGADO JOGO DE UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO - Jogo com 15 camisas e 15 calções no tamanho 12 anos Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Destaque: calção com cordão interno, confortável e leve. Unid 1,00 propria / propria R$ 1.269,00 R$ 1.269,00 24 HOMOLOGADO JOGO DE UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO. - Jogo com 15 camisas e 15 calções no tamanho 14 anos Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Destaque: calção com cordão interno, confortável e leve. Unid 1,00 propria / propria R$ 1.269,00 R$ 1.269,00 25 HOMOLOGADO JOGO DE UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO. - Jogo com 15 camisas e 15 calções no tamanho 16 anos Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Destaque: calção com cordão interno, confortável e leve. Unid 1,00 propria / propria R$ 1.299,00 R$ 1.299,00 26 HOMOLOGADO JOGO DE UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO. - Jogo com 15 camisas e 15 calções no tamanho Adulto Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Destaque: calção com cordão interno, confortável e leve. Unid 1,00 propria / propria R$ 1.299,00 R$ 1.299,00 27 HOMOLOGADO UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO - Jogo com 15 camisetas regata feminina adulto Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Voleibol. Unid 2,00 propria / propria R$ 669,00 R$ 1.338,00 28 HOMOLOGADO UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO. - Jogo com 14 camisetas regata feminina adulto. Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Esportes de areia. Unid 1,00 propria / propria R$ 739,00 R$ 739,00 29 HOMOLOGADO UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO... - Jogo com 14 camisetas regata masculino adulto. Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Esportes de areia. Unid 1,00 propria / propria R$ 769,00 R$ 769,00 30 HOMOLOGADO UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO - Jogo com 15 camisetas regata e 15 calções masculina adulto Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Destaque: calção com cordão interno, confortável e leve. Voleibol e basquete. Unid 2,00 propria / propria R$ 1.249,00 R$ 2.498,00 31 HOMOLOGADO UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO - Jogo com 15 camisas e 15 calções no tamanho Adulto Masculino. Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Destaque: calção com cordão interno, confortável e leve. Handebol. Unid 1,00 propria / propria R$ 1.199,00 R$ 1.199,00 32 HOMOLOGADO UNIFORME ESPORTIVO PERSONALIZADO - Jogo com 15 camisas no tamanho Adulto Feminino. Material: Dry fit com tecnologia UV, impressão por sublimação toque zero (cores vibrantes e resistentes à lavagem) Personalização: cores, escudo e número. Handebol. Unid 1,00 propria / propria R$ 763,00 R$ 763,00 Total R$ 12.442,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0004/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADACAMISETA CLOTESE LTDACNPJ/MF sob o nº 53.157.572/0001-45	NÃO
36298	1298	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 032/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 01 (uma) Smart TV LED 42’, resolução em Full HD, de modo a atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000186/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36300	1298	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012/2026	Processo Administrativo nº000387/2026 de 26/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, para contratar DOUGLAS SENRA GOMES ME, inscrita no CNPJ sob o nº30.227.477/0001-75, objetivando a execução dos serviços de demolição da antiga Quadra Poliesportiva Ettore Dalboni localizada na Rua Tancredo Neves nº519, Progresso, Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Memorando nº005/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 03 (três) meses, no valor de R$85.502,28 (oitenta e cinco mil quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1900.15.451.0018.2.781.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.    Carmo-RJ, 04 de março de 2026.	NÃO
36406	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0025/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2025 - EDITAL Nº 0003/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005185/2024 de 20/06/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0025/2025 Ao(s) 11 dia(s) do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Administração neste ato representado pelo Sr. Simião Corrêa Ximenes pela portaria 002/2025,Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025,Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0003/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 08.892.066/0001-45, localizada á Travessa Santo Agostinho, nº 25, Frente - Todos os Santos, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Nicolas Pinheiro Campanate, Identidade nº 28.160.055-1, CPF nº 216.213.557-48, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0003/2025, autorizado no processo licitatório n.º 005185/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 1-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃODE AR- CONDICIONADO ATÉ 12000 BTUS –SPLIT/JANELA/TETO.(INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALAÇÃO) SERV 18 662,00 11.916,00 2-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃODE-AR CONDICIONADO DE 12001 BTUS ATÉ 22000 BT - SPLIT/JANELA/TETO.(INCLUSOFORNECIMENTODEMATERIAL PARA INSTALAÇÃO) SERV 19 764,00 14.516,00 3-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO-DEINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 22001 BTUS ATÉ 36000 BTUS SPLIT/JANELA/TETO.(INCLUSOFORNECIMENTODEMATERIAL PARA INSTALAÇÃO) SERV 17 700,00 11.900,00 4-PRESTAÇÃO DE-SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO ACIMA DE 36000 BTUS–SPLIT/JANELA/TETO.(INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALAÇÃO) SERV 07 940,00 9.580 5-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA-LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO E PEQUENOS AJUSTES EM AR CONDICIONADO DE A É 12000 BTUS– SPLIT/JANELA/TETO. SERV 52 155,00 8.060,00 6 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO - PREVENTIVA, LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO EPEQUENOS AJUSTES EM AR CONDICIONADO DE 12001 BTUS ATÉ 22000 BTUS –SPLIT/JANELA/TETO. SERV 43 150,00 6.450,00 7-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, -LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO E PEQUENOS AJUSTES EM AR CONDICIONADO DE 22001 BTUS ATÉ 36000 BTUS SPLIT/JANELA/TETO. SERV 37 190,00 7.030,00 8 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO - PREVENTIVA, LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO E PEQUENOS AJUSTES EM AR CONDICIONADO ACIMA DE 36000BTUS –SPLIT/JANELA/TETO. SERV 07 280,00 1.960,00 9-PRESTAÇÃO-DESERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO ATÉ 12000 BTUS –-SPLIT/JANELA/TETO EM ALTURA DEA TÉ 3 PAVIMENTOS/ANDARES. (INCLUSO MATERIAL PARA INSTALAÇÃO). SERV 10 700,00 7.000,00 10-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 12001 BTUS ATÉ 22000 BTUS–--SPLIT/JANELA/TETO EM ALTURADE ATÉ 3 PAVIMENTOS/ANDARES.(INCLUSO FORNECIMENTO DEMATERIAL PARA INSTALAÇÃO) SERV 07 875,00 6.125,00 11-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- DE INSTALÇÃO DE AR CONDICIONADO DE 22001 BTUS ATÉ 3600 BTUS - SPLIT/JANELA/TETO EM ALTURA DE ATÉ 3PAVIMENTOS/ANDARES.(INCLUSO FORNECIMENTO DEMATERIAL PARA INSTALAÇÃO) SERV 07 970,00 6.790,00 12-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE-INSTALAÇÃODEAR CONDICIONADO ACIMA DE 36000 BTUS SERV 02 1.248,50 2.497,00 13 - PRESTAÇÃO DEE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,-LIMPEZAHIGIENIZAÇÃOEPEQUENOS AJUSTES EM AR CONDICIONADO DE ATE 12000 BTUS- SPLIT/JANELA/TETO EM ALTURA DE ATÉ 3 PAVIMENTOS/ANDARES. SERV 19 182,95 3.476,05 14 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO E PEQUENOS AJUSTES EM ARCONDICONADO DE 12001 BTUS ATÉ 22000 BTUS- SPLIT /JANELA/TETO EM ALTURA DE ATÉ 3 PAVIMENTOS/ANDARES. SERV 20 199,00 3.980,00 15-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA-,LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO E PEQUENOS AJUSTES EM AR CONDICIONADO DE 22001 BTUS ATÉ 36000 BTUS-SPLIT/JANELA/TETO EM ALTURA DE ATÉ 3 PAVIMENTOS /ANDARES. SERV 10 229,00 2.290,00 16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,-LIMPEZA HIGIENIZAÇÃO E PEQUENOS AJUSTES EM AR CONDICONADO ACIMA DE 36000 BTUS- SPLIT/JANELA/TETO SERV 04 215,00 860,00 17-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TROCA DE GÁS-PARA AR CONDICIONADO EM AR CONDICONADO DE ATÉ 12000 BTUS (INCLUSO O FORNECIMENTO DE GÁS) SERV 46 250,00 11.500,00 18-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TROCA DE GÁS-PARA AR CONDICIONADO EM AR CONDICIONADO DE 12001 BTUS ATÉ 22000 BTUS (INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALAÇÃO) SERV 35 295,00 10.325,00 19-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TROCA DE GÁS-PARA AR CONDICIONADO EM AR CONDICIONADODE 22001 BTUS ATÉ 36000 BTUS(INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALAÇÃO) SERV 30 350,00 10.500,00 20-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TROCA DE GÁS-PARA AR CONDICIONADO EM ARC ONDICIONADO ACIMA DE 36000 BTUS (INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA INSTALÇÃO) SERV 02 582,50 1.165,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado a Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0003/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 11 de março de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADATECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDACNPJ/MF sob o nº 08.892.066/0001-45	NÃO
36407	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR AO CONTRATO Nº 0403/2025	Termo Aditivo 02/2026 Contrato nº: 0403/2025 Proc. Adm. nº: 000928/2026 Fundamentação Legal: Art. 124 da Lei 14.133/2021 Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas: CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12. CONTRATADA: ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.283.976/0001-38, situado na Rua Miguel Lemos nº 44 GR 402, 404 e 601- Bairro: Copacabana – Cidade: Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por JOÃO GUILHERME BRANCO DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF de nº: 084.277.247-21 Considerando o contrato firmado em 01/12/2025, resolvem de comum acordo celebrar o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1ª – OBJETO O presente termo tem por objeto a alteração do valor originalmente pactuado no contrato nº 0403/2025. CLÁUSULA 2ª – ALTERAÇÃO DE VALOR O valor mensal do contrato passa de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) para R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforte justificativa acostada aos autos. CLÁUSULA 3ª – DEMAIS CONDIÇÕES Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original. CLÁUSULA 4ª – VIGÊNCIA Este termo aditivo entra em vigor a partir de dia 15/03/2026, integrando-se ao contrato principal. E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 12/03/2026. ART NOVA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA	NÃO
36408	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2026 - EDITAL Nº 0017/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0003/2026, Processo Administrativo Nº 007926/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para FORNECIMENTO DE CESSAO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 26/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 12/03/2026.	NÃO
36409	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0002/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0002/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra.Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: UD UNIVERSO DISTRIBUICAO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 52.799.580/0001-22, localizada à Rua R. 12 de Setembro, nº 196, Bairro: Caxias, na Cidade de Quissamã, Estado de RJ, CEP: 28.736-154, neste ato representada pela Sra. Ghetteling Simoes da Silva Victorino, Identidade nº 23.210.283-0, CPF nº 171.199.007-81, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: UD UNIVERSO DISTRIBUICAO LTDA Item Status Especificação UNID Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 1 HOMOLOGADO ABACAXI COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLEPTICAS COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLEPTICAS UN 1.572,00 não se aplica / não se aplica R$ 4,10 R$ 6.445,20 14 HOMOLOGADO ÁGUA MINERAL SEM GÁS COPO C/200ML. CX. C/48. - SEM GÁS COPO C/200ML. CX. C/48 CX 2.306,00 não se aplica / não se aplica R$ 21,50 R$ 49.579,00 139 HOMOLOGADO LARANJA LIMA DE PRIMEIRA - LIMA KG 2.074,00 não se aplica / não se aplica R$ 6,50 R$ 13.481,00 171 HOMOLOGADO MELANCIA REDONDA. - REDONDA KG 5.724,00 não se aplica / não se aplica R$ 1,80 R$ 10.303,20 Total R$ 79.808,40 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADAUD UNIVERSO DISTRIBUICAO LTDACNPJ/MF sob o nº 52.799.580/0001-22	NÃO
36410	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0003/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0003/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representada pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: ECS SERVICO E COMERCIO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 58.557.098/0001-62, localizada à Rua Governador Roberto Silveira, nº 990, Bairro; Jardim Beverly, na Cidade de Miracema, Estado de RJ, CEP: 28.460-000, neste ato representado pelo Sr. Ediandro Ribeiro da Silva, Identidade nº 237159637, CPF nº 120.170.377-88, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: ECS SERVICO E COMERCIO LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 2 HOMOLOGADO ABÓBORA MADURA - UNIFORMES, SEM DEFEITOS, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS, LIVRE DE TERRA OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES À SUPERFÍCIE EXTERNA KG 1.390,00 Produto in natura – sem marca R$ 5,10 R$ 7.089,00 3 HOMOLOGADO ABOBRINHA ÍNTEGRA. - ÍNTEGRA KG 440,00 Produto in natura – sem marca / R$ 6,20 R$ 2.728,00 13 HOMOLOGADO AGRIÃO MAÇO - MAÇO COM FOLHAS ÍNTEGRAS, LIVRE DE FUNGOS, TRANSPORTADAS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE 1 USO MLH 190,00 Produto in natura – sem marca R$ 3,40 R$ 646,00 20 HOMOLOGADO AIPIM COMUM DESCASCADO. - AIPIM COMUM, FRESCO DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO, DESCASCADA. KG 130,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 7,40 R$ 962,00 23 HOMOLOGADO ALHO BRANCO. - DE PRIMEIRA QUALIDADE, DO TIPO COMUM, CABEÇA INTEIRA , FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, COM BULBOS CURADOS, SEM CHOCAMENTO, DANOS MECÂNICOS OU CAUSADO POR PRAGAS KG 1.219,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 16,10 R$ 19.625,90 39 HOMOLOGADO BANANA PRATA - KG KG 6.135,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 3,00 R$ 18.405,00 42 HOMOLOGADO BATATA DOCE, ESPECIE COMUM 1ª QUALIDADE. - BATATA DOCE, ESPÉCIE COMUM, 1ª QUALIDADE BATATA DOCE BRANCA/ROXA, TAMANHO GRANDES OU MÉDIOS, UNIFORMES, INTEIROS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, CASCA LISA E COM BRILHO, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA KG 450,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 5,00 R$ 2.250,00 50 HOMOLOGADO BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE 1L . - BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE 1L. A EMBALAGEM DE PAPEL-CARTÃO, PLÁSTICO (POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE) E ALUMÍNIO. O PAPEL CORRESPONDER A 75 por cento DA EMBALAGEM, TIPO LONGA-VIDA SÃO 100 por cento RECICLÁVEIS UN 2.956,00 ITALAC / ITALAC R$ 6,00 R$ 17.736,00 51 HOMOLOGADO BERINJELA EXTRA IN NATURA. - APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTA DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS KG 180,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 5,90 R$ 1.062,00 52 HOMOLOGADO BETERRABA TIPO EXTRA - SEM RAMA. - BETERRABA TIPO EXTRA SEM RAMA 1ª QUALIDADE, SEM FOLHAS, BULBOS DE TAMANHOS MÉDIOS, UNIFORMES, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TERNOS SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRA ADERIDA À SUPERFÍCIE KG 460,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 4,94 R$ 2.272,40 135 HOMOLOGADO INHAME DEDO DE PRIMEIRA QUALIDADE, - INHAME DEDO DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, COMPACTO E FIRME, LIVRE DE MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE UNIFORME DE TAMANHO MÉDIO KG 1.330,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 6,10 R$ 8.113,00 137 HOMOLOGADO JILÓ DE PRIMEIRA QUALIDADE. - IN NATURA, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS Á SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS KG 150,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 6,90 R$ 1.035,00 140 HOMOLOGADO LARANJA PÊRA - PÊRA KG 4.550,00 Produto in natura – sem marca R$ 3,90 R$ 17.745,00 166 HOMOLOGADO MAMÃO PAPAYA. - TAMANHO REGULAR, ASPECTO GLOBOSO, ACONDICIONAR FRUTOS MISTOS VERDES E MADUROS, COR PRÓPRIA, CLASSIFICADA COMO FRUTA COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, COM BOA QUALIDADE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, DEFENSIVOS, PARASITAS, LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA. KG 1.405,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 11,70 R$ 16.438,50 176 HOMOLOGADO MORTADELA DEFUMADA FATIADA.. - MORTADELA DEFUMADA FATIADA. CONSTITUÍDA DA MISTURA DE CARNES BOVINA E SUÍNA MISTURADAS E TRITURADAS, DEFUMADA; COMPOSTA DE CONDIMENTOS E OUTRAS SUBSTANCIAIS ALIMENTARES; APRESENTANDO NO MÁXIMO 10 por cento DE CUBOS DE TOUCINHO E ATE 25 por cento DE UMIDADE; DE PRIMEIRA QUALIDADE; ISENTO DE SUJIDADES E OUTRAS SUBSTANCIAIS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR COM A DATA DE NETRAGA; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ATÓXICO, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-5 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78); INSTRUÇÃO NORMATIVA N 20 DE 31/07/2000 E SUAS POSTERIOMENTES ALTERAÇÕES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA KG 261,00 Seara / Seara R$ 47,52 R$ 12.402,72 193 HOMOLOGADO PÊRA DE PRIMEIRA. - PERA DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO ADEQUADO PARA SERVIR, MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE KG 430,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 15,50 R$ 6.665,00 200 HOMOLOGADO PÓ DE CAFÉ 500 GRS . - PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PROCEDENTE DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZA EM PACOTES ALUMIZADOS, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, SELO DE PUREZA ABIC. EMBALAGEM COM 500G - EMBALADO À VÁCUO. PC 5.899,00 Café Garoto / Café Garoto R$ 22,50 R$ 132.727,50 231 HOMOLOGADO UVA PASSA SEM CAROÇO. - UVA PASSA SEM CAROÇO, A GRANEL. INGREDIENTES PUROS E NATURAIS, LIVRE DE CONSERVANTES, LIVRE DE CORANTES ARTIFICIAIS, SEM AÇÚCAR, SEM ADOÇANTES ARTIFICIAIS, SEM AROMATIZANTE ARTIFICIAL, SEM EDULCORANTES ARTIFICIAIS E SEM GLÚTEN KG 126,00 Produto in natura – sem marca / Produto in natura – sem marca R$ 43,00 R$ 5.418,00 Total R$ 273.321,02 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAECS SERVICO E COMERCIO LTDACNPJ/MF sob o nº 58.557.098/0001-62	NÃO
36411	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0004/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0004/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: CDDO DE CARMO COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 04.179.046/0001-70, localizada á Av. José Ribeiro de Moura, Nº 1200 na cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Josilenne Leitão Fajardo, Identidade nº 08686166-3, CPF nº 876.546.956-91, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: CDDO DE CARMO COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 4 HOMOLOGADO ACHOCOLATADO EM PÓ DIET SOLÚVEL, CUJA PORÇÃO DE 9G CONTENHA, NO MÁXIMO 0,4G DE AÇÚCARES E NO MÍNIMO . - A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. EMBALAGEM DE 210G. UN 117,00 GOLD / 0,4G R$ 26,80 R$ 3.135,60 12 HOMOLOGADO ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO. - DIETÉTICO LÍQUIDO UN 148,00 DULÇOR / 100ML R$ 4,40 R$ 651,20 31 HOMOLOGADO ATUM RALADO. - ATUM RALADO EM CONSERVA DE ÓLEO. CONTENDO ATUM, ÁGUA, ÓLEO COMESTÍVEL E SAL. PESO LÍQUIDO 170G E PESO DRENADO 120G. NÃO CONTÉM GLUTÉM LT 500,00 88 / 120GR R$ 8,30 R$ 4.150,00 74 HOMOLOGADO CANELA EM PÓ. - CANELA EM PÓ. EMBALAGEM CONTENDO POTE COM 30G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAÚDE UN 210,00 SVILI / 30G R$ 4,40 R$ 924,00 75 HOMOLOGADO CANJICA DE MILHO BRANCO TIPO 1 - CONTENDO 80 por cento DE GRÃOS INTEIROS, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS, PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO MÁXIMO DE 15 por cento DE UMIDADE. PCT DE 500 GR PC 305,00 CAMPO BOM / 500GR R$ 3,30 R$ 1.006,50 113 HOMOLOGADO DOCE DE LEITE EM PASTA EMBALAGEM DE 400G, - DOCE DE LEITE EM PASTA EMBALAGEM DE 400G, INGREDIENTES LEITE PASTEURIZADO E AÇÚCAR. O DOCE DE LEITE DEVERÁ SER FABRICADO COM MATERIAS PRIMEIRA QUALIDADE S E LIMPEZA. DEVE APRESENTAR SELO DO SIF UN 639,00 TRIANGULO / 400G R$ 7,88 R$ 5.035,32 115 HOMOLOGADO ESSÊNCIA BAUNILHA. - ESSÊNCIA BAUNILHA 30 ML. EMBALADA EM FRASCO PLÁSTICO RESISTENTE, ATÓXICO E INODORO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE UN 50,00 SVILI / 30ML R$ 9,00 R$ 450,00 133 HOMOLOGADO GELÉIA DE FRUTAS 230G. - GELÉIA DE FRUTAS 230G DIVERSOS SABORES. AÇÚCAR, POLPA DE FRUTA, ESTABILIZANTE PECTINA, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E ANTIESPUMANTE MONO DI-GLICERÍDEO DE ÁCIDOS GRAXOS. NÃO CONTÉM GLÚTEN UN 460,00 DUCOPO / 230G R$ 11,90 R$ 5.474,00 138 HOMOLOGADO KETCHUP EMBALAGEM LACRADA, LIMPA, NÃO VIOLADA, RESISTENTE.. - KETCHUP EMBALAGEM LACRADA, LIMPA, NÃO VIOLADA, RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E QUALIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM DE 400G. NÃO CONTÉM GLÚTEN UN 280,00 PRAMESA / 400G R$ 6,20 R$ 1.736,00 142 HOMOLOGADO LEITE DE CÔCO. - LEITE DE COCO, 200 ML (NATURAL, CONCENTRADO, OBTIDO DO ENDOSPERMA DE COCO, PROCEDENTE DE FRUTOS SÃOS E MADUROS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ACONDICIONADO EM GARRAFA DE VIDRO APROPRIADA) UN 290,00 ITAPARICA / 200ML R$ 3,00 R$ 870,00 164 HOMOLOGADO MAIONESE TRADICIONAL. - TRADICIONAL UN 504,00 SOYA / 500G R$ 6,70 R$ 3.376,80 172 HOMOLOGADO MILHO DE PIPOCA. - MILHO DE PIPOCA TIPO 1, PREPARADOS COM MATÉRIAS PRIMAS SÃS, LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSAS E PARASITOS E DE DETRISTOS ANIMAIS OU VEGETAIS COM NO MÁXIMO DE 15 por cento DE UNIDADE. EMBALAGEM INTEGRA DE 500 G, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. PC 1.220,00 CAMPO BOM / 500G R$ 3,10 R$ 3.782,00 175 HOMOLOGADO MOLHO PRONTO DE TOMATE 520 GRS - MOLHO PRONTO DE TOMATE EMBALAGEM 520 G. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE UN 400,00 POMAROLA / 520G R$ 5,40 R$ 2.160,00 178 HOMOLOGADO ÓREGANO DESIDRADATO PCT DE 05 G - ÓREGANO DESIDRADATO PCT DE 10 G PC 310,00 PORTUENSE / PCT R$ 3,70 R$ 1.147,00 235 HOMOLOGADO VINAGRE DE VINHO BRANCO. - VINAGRE DE VINHO BRANCO, 750 ML. INGREDIENTE ACÉTICO DE ÁLCOOL E VINHO BRANCO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO COM TAMPA INVIOLÁVEL FECHADO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E NÚMERO DE LOTE. UN 140,00 DA FRUTA / 750ML R$ 2,60 R$ 364,00 Total R$ 34.262,42 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODEM TEREM HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026.   CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE   CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL     CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADACDDO DE CARMO COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 04.179.046/0001-70	NÃO
36412	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0005/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0005/2026 Ao(s) 04 dia(s) do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: Z E S COMERCIAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 47.496.710/0001-18, localizada à Estrada Carmo X Além Paraíba, nº 690, Influência, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Sra. Maria Luiza Pereira Senra, Identidade nº M-1.323.453 SSPMG, CPF nº 007.304.776-73, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: Z E S COMERCIAL LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 5 HOMOLOGADO ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL 1 KG. - CUJA PORÇÃO DE 20 G CONTENHA, NO MÍNIMO, 2,1 MG DE FERRO (PACOTE DE 1,8kG). A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. PC 118,00 PALATE / PALATE R$ 13,90 R$ 1.640,20 6 HOMOLOGADO ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL 400G. - CUJA PC 207,00 PALATE / PALATE R$ 5,00 R$ 1.035,00 7 HOMOLOGADO ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL PCT 1,8KG - EM PÓ SOLÚVEL, CUJA PORÇÃO DE 20 G CONTENHA UN 494,00 PALATE / PALATE R$ 27,50 R$ 13.585,00 8 HOMOLOGADO AÇUCAR CRISTAL PCT 2KG - (PCT C/ 2KG) ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO. PÇ 2.130,00 VIVA / VIVA R$ 7,21 R$ 15.357,30 9 HOMOLOGADO AÇUCAR CRISTAL - PACOTE DE 5KG - (PCT C/ 5KG) ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO PC 4.351,00 VIVA / VIVA R$ 12,30 R$ 53.517,30 16 HOMOLOGADO ÁGUA MINERAL SEM GÁS GARRAFAS DE 1,5L - ÁGUA MINERAL SEM GÁS NATURAL. ACONDICIONADO EM GARRAFAS DE 1,5 LITROS, COM CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 MESES(FARDO COM 6 UNIDADES) UN 1.136,00 FENIX / FENIX R$ 1,40 R$ 1.590,40 21 HOMOLOGADO ALBUMINA HUMANA EM PÓ PCT 500 GRS - HUMANA EM PÓ ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 500 GRS,SABOR BAUNILHA PC 500,00 BODYBUILDRES / BODYBUILDRES R$ 49,00 R$ 24.500,00 27 HOMOLOGADO AMENDOIM DESCASCADO, PACOTE DE 500G. - COM SELO ABICAB E DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, C/ REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, OBEDECENDO À RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA PC 204,00 CAMPO BOM / CAMPO BOM R$ 6,60 R$ 1.346,40 28 HOMOLOGADO AMENDOIM TORRADO E MOÍDO PACOTE DE 500 GR. - TORRADO E MOÍDO PACOTE DE 500 GR PC 230,00 CAMPO BOM / CAMPO BOM R$ 8,00 R$ 1.840,00 30 HOMOLOGADO ARROZ (PCT C/05KG) TIPO 01 - POLIDO,LONGO FINO, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE E ATÓXICOS, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADO EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PRECEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO PC 4.266,00 SUPER SOLTO / SUPER SOLTO R$ 13,80 R$ 58.870,80 32 HOMOLOGADO AVEIA EM FLOCOS FINOS. - EM FLOCOS FINOS EMBALAGEM DE 170G UN 1.200,00 NATURALE / NATURALE R$ 2,50 R$ 3.000,00 33 HOMOLOGADO AVEIA EM FLOCOS FINOS 200 GRS - PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL PROTEÍNAS, LIPÍDIO E CARBOIDRATO - EMBALAGEM DE 200G. PC 2.930,00 NATURALE / NATURALE R$ 3,30 R$ 9.669,00 34 HOMOLOGADO AVEIA EM FLOCOS FINOS 500GRS - PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRÃOS DE AVEIA APÓS LIMPEZA E CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO CENTESIMAL PROTEÍNAS, LIPÍDIOS E CARBOIDRATO. EMBALAGEM DE 500G PC 205,00 NATURALE / NATURALE R$ 9,00 R$ 1.845,00 35 HOMOLOGADO AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML - AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COM ACIDEZ MÁXIMA 0,5 por cento, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE VIDRO ESCURO, CONTENDO 500 ML, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA UN 408,00 FARO DE GALICIA / FARO DE GALICIA R$ 25,00 R$ 10.200,00 38 HOMOLOGADO BALA MASTIGÁVEL. - BALA MASTIGÁVEL PACOTE DE 1 KG. BALA MACIA TIPO GOMA. COMPONENTES DO PRODUTO AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, AMIDO DE MILHO. VALOR CALÓRICO PARA 01 UNIDADE DE 5 GRAMAS DO PRODUTO 18 KCAL, CARBOIDRATOS 4,25, PROTÉINAS 0G. GORDURAS TOTAIS 0G, SÓDIO 2G. VALORES DIÁRIOS DE REFERÊNCIA COM BASE EM UMA DIETA DE 2000 CALORIAS. EMBALAGEM PACOTE PE TRANSPARENTE COM 200 BALAS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES NO ATO DA ENTREGA PC 1.260,00 ERLAN / ERLAN R$ 14,80 R$ 18.648,00 40 HOMOLOGADO BARRA DE CEREAL. - BARRA DE CEREAL INTEGRAL 25G. A EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE INDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. CAIXA COM 24 UNIDADES UN 1.030,00 RITHER / RITHER R$ 34,00 R$ 35.020,00 44 HOMOLOGADO BATATA PALHA. 500 GRS - BATATA PALHA TIPO BATATA FRITA CORTADA EM PALITOS FINOS COM SABOR NATURAL E CROCANTE, LIVRE DE GORDURAS TRANS, SEM GLÚTEN, SEQUINHA, BAIXO DE TEOR DE GORDURA E DE SÓDIO. COM EMBALAGEM DE 500 G, CONTENDO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE, LOTE E CONTATO PARA ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. PC 394,00 RECREIO / RECREIO R$ 16,00 R$ 6.304,00 45 HOMOLOGADO BEBIDA LACTEA 90 G - SABORES VARIADOS, COM CONSISTÊNCIA CREMOSA .OU LÍQUIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE SACO PLÁSTICA. INGREDIENTES OBRIGATÓRIOS LEITE PASTEURIZADO; SORO DE QUEIJO PASTEURIZADO E DESNATADO, AÇÚCAR, POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO E ESTABILIZANTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. UN 4.750,00 YOLEN / YOLEN R$ 4,50 R$ 21.375,00 48 HOMOLOGADO BEBIDA LÁCTEA UHT CHOCOLATE 200ML - BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE 200ML. A EMBALAGEM DE PAPEL-CARTÃO, PLÁSTICO (POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE) E ALUMÍNIO. O PAPEL CORRESPONDER A 75 por cento DA EMBALAGEM, TIPO LONGA-VIDA SÃO 100 por cento RECICLÁVEIS UN 1.100,00 TREVO / TREVO R$ 1,10 R$ 1.210,00 53 HOMOLOGADO BISCOITO DE NATA. - BISCOITO DE NATA DOCE REDONDO, SEM RECHEIO, EMBALAGEM DE 400G. BISCOITO CASEIRO FEITO A BASE DE POLVILHO, ÓLEO E OVOS DE BOA QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES. BISCOITO DE 4G A 5G CADA UNIDADE, SÓ SERÃO ACEITO BISCOITOS COM BOA APARÊNCIA DE MASSA LEVE E AERADA. SERÃO REJEITADOS BISCOITOS MAL ASSADAS, QUEIMADOS, AMASSADAS, ACHATADOS E EMBATUMADOS ASPECTO MASSA PESADA E DE CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS ANORMAIS. DEVERÃO ESTAR LIVRES DE SUJIDADES OU QUAISQUER OUTROS TIPOS E CONTAMINANTES COMO FUNGOS E BOLORES. PC 3.098,00 LIDER / LIDER R$ 13,50 R$ 41.823,00 54 HOMOLOGADO BISCOITO DOCE RECHEADO 165 GRS - BISCOITO DOCE RECHEADO DIVERSOS SABORES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. PACOTE 165G PC 4.114,00 PIRAQUE / PIRAQUE R$ 3,00 R$ 12.342,00 55 HOMOLOGADO BISCOITO DOCE RECHEADO LANCHINHO PCT 6O GRS. - DOCE RECHEADO LANCHINHO PC 4.694,00 VITAMASSA / VITAMASSA R$ 1,50 R$ 7.041,00 56 HOMOLOGADO BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAISENA LANCHINHO. PCT 35 GRS - BISCOITO DOCE SEM RECHEIO TIPO MAISENA LANCHINHO. CONTENDO NO MÍNIMO 2 por cento DE FIBRAS ALIMENTARES, 0 por cento DE GORDURAS TRANS, MÁXIMO DE 5 por cento DE SÓDIO. PACOTE 35G PC 2.250,00 BOM SABOR / BOM SABOR R$ 3,50 R$ 7.875,00 58 HOMOLOGADO BISCOITO DOCE TIPO MAISENA COM EMBALAGEM 3 EM 1 COM 350GR. - INGREDIENTES MÍNIMOS FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇÚCAR INVERTIDO, SAL. SEM GORDURAS TRANS. PODERÁ CONTER OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE APROVADOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E QUE NÃO DESCARACTERIZEM O PRODUTO, OS QUAIS DEVERÃO SER DECLARADOS. CARACTERÍSTICAS COR, ODOR, SABOR, E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM DUPLA EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, RESISTENTE, ATÓXICA, LACRADA, CONTENDO 3 PACOTES TOTALIZANDO 400 GRS. EMBALAGEM SECUNDÁRIA CAIXA DE PAPELÃO TIPO DUPLEX REFORÇADAS E RESISTENTES COM ABAS SUPERIORES E INFERIORES LACRADAS COM FITA ADESIVA. PC 6.584,00 PETYAN / PETYAN R$ 3,30 R$ 21.727,20 59 HOMOLOGADO BISCOITO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE (TIPO MABEL). - O PRODUTO NÃO DEVE SE APRESENTAR QUEIMADO E NEM QUEBRADO. PACOTE COM 300G. PC 1.637,00 MABEL / MABEL R$ 3,79 R$ 6.204,23 66 HOMOLOGADO BISCOITO WAFER RECHEADO LANCHINHO DIVERSOS SABORES. - CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. PACOTE 35G PC 4.609,00 VITARELLA / VITARELLA R$ 1,00 R$ 4.609,00 67 HOMOLOGADO BISCOITO WAFER RECHEADO SABORES CHOCOLATE E MORANGO. - CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE. PACOTE 145G PC 4.050,00 CADORE / CADORE R$ 3,00 R$ 12.150,00 71 HOMOLOGADO BOMBOM RECHEADO COBERTO COM CHOCOLATE CAIXA 126 G COM 20 UNIDADES. - RECHEADO COBERTO COM CHOCOLATE CAIXA 126 G COM 20 UNIDADES CX 2.180,00 BIS / BIS R$ 8,00 R$ 17.440,00 72 HOMOLOGADO BOMBOM SORTIDO CAIXA C/300G - BOMBOM SORTIDO CAIXA C/300 G. EMBALAGEM CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE CX 1.650,00 GAROTO / GAROTO R$ 14,00 R$ 23.100,00 76 HOMOLOGADO CANJIQUINHA AMARELA (PCT C/ 01KG) . - CANJIQUINHA VERMELHA (PCT C/ 01KG) EXTRA DE PRIMEIRA QUALIDADE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, ÍNTEGRA, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, COM PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL PC 130,00 PEREIRA / PEREIRA R$ 3,50 R$ 455,00 78 HOMOLOGADO CANJIQUINHA VERMELHA (PACOTE COM 500 G) - CANJIQUINHA VERMELHA (PACOTE COM 500 G) EXTRA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 G, ÍNTEGRA, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, COM PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL. PC 100,00 PEREIRA / PEREIRA R$ 2,50 R$ 250,00 85 HOMOLOGADO CARNE DE FRANGO AVE TEMPERADA. - CARNE DE FRANGO AVE TEMPERADA ESPECIAL, DESENVOLVIDA COM MENOS GORDURA E MELHOR APROVEITAMENTO DAS CARNES NOBRES, COXA E PEITO, COM SABOR NOBRE E TEXTURA MACIA. NÃO ACOMPANHA PÉS E CABEÇA. JÁ VÊM TEMPERADO, PRONTO PARA ASSAR INGREDIENTES DO PRODUTO FRANGO ( CORTES PESCOÇO E MIÚDOS FÍGADO E MOELA), ÁGUA, SAL, ESPECIARIAS, ESPASSANTE E AÇUCAR. NÃO CONTÉM GLÚTEN. KG 300,00 NATALIZ / NATALIZ R$ 25,00 R$ 7.500,00 94 HOMOLOGADO CARNE DE PEIXE FILÉ TIPO MERLUZA. - CARNE DE PEIXE FILÉ TIPO MERLUZA, CONGELADO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPO,SEM PELE, SEM ESPINHAS, SEM SUJIDADES, FATIADOS EM POSTAS DE 100-120G EM MÉDIA, ISENTO DE ADITIVOS OU SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTOS QUE SEJAM IMPRÓPRIAS AO CONSUMO E QUE ALTEREM SUAS CARACTERÍSTICAS NATURAIS (FÍSICAS, QUÍMICAS E ORGANOLÉPTICAS), ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO, PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS APROPRIADAS,QUE CONTENHAM A DESIGNAÇÃO DO TIPO PEIXE, VALIDADE, PESO, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E LOTE. EMBALAGEM DE 1KG CADA. COM SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL KG 3.000,00 NOVA PESCA / NOVA PESCA R$ 31,00 R$ 93.000,00 112 HOMOLOGADO CREME DE LEITE (EMBALAGEM DE 200G) - CREME DE LEITE - (EMBALAGEM DE 200G) CREME DE LEITE UHT, SABOR SUAVE, CONSISTENTE FIRME, EMBALAGEM CARTONADA, NÃO AMASSADA, CONTENDO 200G DE PESO LÍQUIDO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA /SIF/DIPOA. VALIDADE MÍNIMA A CONTAR DA DATA DE ENTREGA 6 MESES. UN 1.122,00 PIRACANJUBA / PIRACANJUBA R$ 2,10 R$ 2.356,20 118 HOMOLOGADO FARINHA DE MANDIOCA. - FINA, BRANCA, CRUA, EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS DE 1 KG, TRANSPARENTES, LIMPOS, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO PC 960,00 TROPICAL / TROPICAL R$ 4,00 R$ 3.840,00 122 HOMOLOGADO FEIJÃO PRETO TIPO 1. - FEIJÃO PRETO TIPO 1, SAFRA NOVA 1ª QUALIDADE (PCT C/ 01KG) CLASSE PRETO, EM SACOS PLÁSTICOS, TRANSPARENTES, ISENTO DE SUJIDADES, NÃO VIOLADOS, RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM FARDOS LACRADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO PC 6.140,00 MINEIRINHO / MINEIRINHO R$ 4,20 R$ 25.788,00 123 HOMOLOGADO FERMENTO EM PÓ QUIMICO 100G - FERMENTO EM PÓ QUÍMICO. EMBALAGEM INTACTA DE 100G, EMBALAGEM COM 06 UNIDADES, DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. DEVERÁ CONTER AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO, BICARBONATO DE SÓDIO E CARBONATO DE CÁLCIO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. UN 2.512,00 APTI / APTI R$ 2,40 R$ 6.028,80 124 HOMOLOGADO FILÉ DE PEIXE CONGELADO PACOTES DE 1 KG - FILÉ DE PEIXE CONGELADO PANGA SEM GORDURA - TOTALMENTE ISENTO DE ESPINHA, MANCHAS E PELE. APÓS O DESCONGELAMENTO O PRODUTO DEVE APRESENTAR A CONSISTÊNCIA FIRME, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIO LIVRE DE MANCHAS, PARTES DA PELE, CARTILAGENS, OSSOS E PARASITAS. EMBALAGEM DE 1KG. O PRODUTO DEVERÁ SER EMBALADO E ROTULADO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. KG 400,00 MINERVA / MINERVA R$ 29,00 R$ 11.600,00 126 HOMOLOGADO FUBÁ DE 1ª QUALIDADE (PCT C/ 01KG) FUBÁ MIMOSO. - FUBÁ DE 1ª QUALIDADE (PCT C/ 01KG) FUBÁ MIMOSO DE MILHO EXTRA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1KG, ÍNTEGRA, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, COM PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL, 100 por cento MILHO, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (VITAMINA B9) PC 1.480,00 PEREIRA / PEREIRA R$ 2,80 R$ 4.144,00 127 HOMOLOGADO GELADINHO PASTEURIZADO. - GELADINHO PASTEURIZADO PCT COM 30 UNIDADES PC 1.410,00 BIGU / BIGU R$ 10,20 R$ 14.382,00 128 HOMOLOGADO GELATINA DIVERSOS SABORES. - GELATINA DIVERSOS SABORES (EMBALAGEM COM 35G) COM AÇUCAR, AROMATIZANTE, PODENDO SER ADICIONADA DE CORANTES NATURAIS. ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS, ÍNTEGROS E RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO UN 1.320,00 APTI / APTI R$ 1,50 R$ 1.980,00 129 HOMOLOGADO GELATINA SABOR MORANGO DIET. - GELATINA SABOR MORANGO DIET (EMBALAGEM COM 12G) SEM AÇUCAR, AROMATIZANTE, PODENDO SER ADICIONADA DE CORANTES NATURAIS. ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS, ÍNTEGROS E RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO UN 460,00 APTI / APTI R$ 2,50 R$ 1.150,00 130 HOMOLOGADO GELATINA SABOR MORANGO (EMBALAGEM COM 35G) - GELATINA SABOR MORANGO (EMBALAGEM COM 35G) COM AÇUCAR, AROMATIZANTE, PODENDO SER ADICIONADA DE CORANTES NATURAIS. ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS, ÍNTEGROS E RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO UN 560,00 APTI / APTI R$ 1,40 R$ 784,00 141 HOMOLOGADO LEITE CONDENSADO (EMBALAGEM DE 395 G) - COMPOSTO DE LEITE DESNATADO, AÇÚCAR E LACTOSE (TRADICIONAL); DE CONSISTÊNCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGÊNEA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE UN 1.019,00 PIRACANJUBA / PIRACANJUBA R$ 5,30 R$ 5.400,70 144 HOMOLOGADO LEITE EM PÓ DESNATADO INSTANTANÊO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS. - INGREDIENTES LEITE DESNATADO, FOSFATO TRICÁLCIO, FERRO E EMULSIONANTE LECITINA DE SOJA. APRESENTAÇÃO LATAS ROTULADAS COM PAPEL IMPRESSO COM TAMPA PLÁSTICA COM 400G PC 1.999,00 SÃO GABRIEL / SÃO GABRIEL R$ 11,30 R$ 22.588,70 145 HOMOLOGADO LEITE EM PÓ INTEGRAL 400 GRS - LEITE EM PÓ INTEGRAL RICO EM VITAMINAS A E D E FONTE DE VITAMINA D PCT 400GRS SUPERIOR OU IGUAL AO LEITE NINHO PC 17.734,00 SÃO GABRIEL / SÃO GABRIEL R$ 10,70 R$ 189.753,80 151 HOMOLOGADO LEITE ZERO LACTOSE. - LEITE ZERO LACTOSE LATA DE 380 GRS FORTIFICADO COM FERRO,ZINCO E VITAMINAS A,C,D ESSENCIAIS PARA NUTRIÇÃO DE CRIANÇAS (EQUIVALEMTE OU SUPERIOR A NINHO FORTZERO LACTOSE UN 1.500,00 ITAMBE / ITAMBE R$ 23,50 R$ 35.250,00 157 HOMOLOGADO MACARRÃO ESPAGUETE. 00040715 - MACARRÃO ESPAGUETE PACOTE COM 500G Nº 8. MASSA ALIMENTÍCIA COM OVOS, VITAMINADA, ISENTA DE SUJIDADES. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE. RÓTULO CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, E PRAZO DE VALIDADE PC 2.560,00 ROBERTA / ROBERTA R$ 2,80 R$ 7.168,00 160 HOMOLOGADO MACARRÃO PARAFUSO PACOTE 1 KG. - MACARRÃO PARAFUSO PACOTE COM 1KG. MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA COM SÊMOLA, VITAMINADA, ISENTA DE SUJIDADES. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE. RÓTULO CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, E PRAZO DE VALIDADE PC 500,00 PAVESI / PAVESI R$ 5,80 R$ 2.900,00 174 HOMOLOGADO MISTURA PARA BOLO. - MISTURA PARA BOLO PACOTE DE 400G. MISTURA A BASE DE AÇUCAR, FARINHA DE TRIGO, AMIDO, SAL E FERMENTO QUÍMICO. DIVERSOS SABORES PC 312,00 VILMA / VILMA R$ 3,50 R$ 1.092,00 181 HOMOLOGADO PAÇOCA RETANGULAR. - PAÇOCA RETANGULAR EMBALADA EM DISPLAY COM 50 UNIDADES, INGREDIENTES AMENDOIM TORRADO E MOÍDO, AÇÚCAR E SAL. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PESO LÍQUIDO 1KG CX 583,00 DU RIO / DU RIO R$ 29,80 R$ 17.373,40 182 HOMOLOGADO PANETONE SABOR CHOCOLATE. - PANETONE SABOR CHOCOLATE, CONFECCIONADO COM MASSA DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, UVAS PASSAS (9,99 por cento), FRUTAS CRISTALIZADAS (9,99 por cento), GORDURA VEGETAL, OVO LÍQUIDO INTEGRAL, GEMA DE OVOS, MANTEIGA, EXTRATO DE MALTE, SAL, ESTABILIZANTE MONO E DIGLICERÍDIOS DE ÁCIDOS GRAXOS (INS 471), AROMATIZANTES, CORANTES NATURAIS CÚRCUMA (INS 100I) E URUCUM (INS 160B) E CONSERVADORES PROPIONATO DE CÁLCIO (INS282) E ÁCIDO SÓRBICO (INS200) CONTÉM GLÚTEM, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL 500 GRAMAS UN 560,00 BAHAMAS / BAHAMAS R$ 13,00 R$ 7.280,00 191 HOMOLOGADO PÉ DE MOLEQUE POTE COM 20 UNIDADES.. - PÉ DE MOLEQUE POTE COM 20 UNIDADES. INGREDIENTES AMENDOIM, AÇÚCAR, ÁGUA, CONSERVANTE E SAL. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE. PESO LÍQUIDO TOTAL 800G POTE 546,00 DU RIO / DU RIO R$ 26,00 R$ 14.196,00 194 HOMOLOGADO PÊSSEGO EM CALDAS. - PÊSSEGO EM CALDAS, PREPARO COM FRUTAS MADURAS, SÃS, LIMPAS, EM METADES COM CONSISTÊNCIA PRÓPRIAS, SEM CAROÇO, FRUTAS COM COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM LATA DE FLANDRES COM 400G, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AS LATAS NÃO PODERÃO ESTAR AMASSADAS UN 640,00 SCHRAM / SCHRAM R$ 12,00 R$ 7.680,00 197 HOMOLOGADO PIRULITO FORMATO DE CORAÇÃO. - PIRULITO FORMATO DE CORAÇÃO 400 G. COMPONENTES DO PRODUTO AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, ACIDULANTE ACIDO CÍTRICO, AROMA ARTIFICIAL, CORANTES ARTIFICIAIS AMARELO TARTRASINA, AMARELO CREPÚSCULO, AZUL BRILHANTE, VERMELHO 40, DIÓXIDO DE ITÂNICO. NÃO CONTÉM GLUTEM. VALOR CALÓRICO PARA 20 GRAMAS DO PRODUTO 75 KCAL, CARBOIDRATOS 19G, PROTEÍNAS 0G. GORDURAS TOTAIS 0G, SÓDIO 0MG. VALORES DIÁRIOS DE REFERÊNCIA COM BASE EM UMA DIETA DE 2.000 CALORIAS. PACOTE TRANSPARENTE COM 250 PIRULITOS. SABORES VARIADOS. VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES NO ATO DA ENTREGA PC 1.318,00 FLORESTAL / FLORESTAL R$ 11,00 R$ 14.498,00 198 HOMOLOGADO PIRULITO MASTIGÁVEL. - PIRULITO MASTIGÁVEL COM 50 UNIDADES PACOTE DE 540G. COLORIDO ARTIFICIALMENTE. INGREDIENTES AÇÚCAR, XAROPE DE GLICOSE, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ACIDULANTES ÁCIDO LÁTICO E ÁCIDO CÍTRICO, EMULSIFICANTES MON E DIGLICEÍRDIOS E ÁCIDOS GRAXOS E LECITINA DE SOJA, AROMATIZANTE E CORANTE ARTIFICIAL VERMELHO 40. NÃO CONTÉM GLUTÉM. VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES NO ATO DA ENTREGA PC 730,00 ERLAN / ERLAN R$ 11,00 R$ 8.030,00 201 HOMOLOGADO POLPA DE FRUTA NATURAL CONGELADA EMBALAGEM DE 500GR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. - POLPA DE FRUTA NATURAL CONGELADA. EMBALAGEM DE 500GR, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E O PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES E FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 20 DIAS DA ENTREGA DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MS. SABORES DIVERSOS.(GOIABA, ABACAXI, CAJU, MANGA, ACEROLA e MORANGO) UN 12.600,00 RIO SUCOS / RIO SUCOS R$ 7,85 R$ 98.910,00 218 HOMOLOGADO SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR CAJU . - PASTEURIZADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO, VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS EMBALAGEM DE 500ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR RENDIMENTO NO MÍNIMO DE 4,5 LITROS UN 1.443,00 FRUIT RIO / FRUIT RIO R$ 3,30 R$ 4.761,90 219 HOMOLOGADO SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO - SABOR GOIABA - SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO - SABOR GOIABA CONCENTRADO E INDUSTRIALIZADO. PASTEURIZADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO,VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS. EMBALAGEM DEVERÁ SERA TÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E VALIDADE E REGISTRO NO MS EMBALAGEM DE 500ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR RENDIMENTO NO MÍNIMO DE 4,5 LITROS GF 588,00 FRUIT RIO / FRUIT RIO R$ 4,00 R$ 2.352,00 220 HOMOLOGADO SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO - SABOR GOIABA . - SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO - SABOR GOIABA CONCENTRADO E INDUSTRIALIZADO. PASTEURIZADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO,VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS. EMBALAGEM DEVERÁ SERA TÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E VALIDADE E REGISTRO NO MS EMBALAGEM DE 1000ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR RENDIMENTO NO MÍNIMO DE 4,5 LITROS UN 878,00 FRUIT RIO / FRUIT RIO R$ 9,80 R$ 8.604,40 221 HOMOLOGADO SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR MANGA PASTEURIZADO, SEM CORANTES. - SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR MANGA PASTEURIZADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO, VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS EMBALAGEM DE 1000ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR RENDIMENTO NO MÍNIMO DE 9 LITROS UN 605,00 FRUIT RIO / FRUIT RIO R$ 9,50 R$ 5.747,50 222 HOMOLOGADO SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR MANGA PASTEURIZADO SEM CORANTES ARTIFICIAIS. - SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR MANGA PASTEURIZADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO, VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS EMBALAGEM DE 500ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR RENDIMENTO NO MÍNIMO DE 4,5 LITROS UN 188,00 FRUIT RIO / FRUIT RIO R$ 5,00 R$ 940,00 223 HOMOLOGADO SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR MARACUJÁ PASTEURIZADO, SEM CORANTES. - SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO SABOR MARACUJÁ PASTEURIZADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO, VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS EMBALAGEM DE 500ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR RENDIMENTO NO MÍNIMO DE 4,5 LITROS UN 847,00 FRUIT RIO / FRUIT RIO R$ 7,00 R$ 5.929,00 Total R$ 1.068.578,23 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAZ E S COMERCIAL LTDACNPJ/MF sob o nº 47.496.710/0001-18	NÃO
36413	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0006/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025,Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: SAP ALIANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 45.935.785/0001-22, localizada à Rua Valença, nº 390, Bairro: Parque Lafaiete, na Cidade de Duque de Caxias, Estado de RJ, CEP: 25.015-590, neste ato representado pelo Sr. Santino Gonçalves Filho, Identidade nº 091036426, CPF nº 014.861.857-03, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: SAP ALIANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 10 HOMOLOGADO AÇUCAR REFINADO (PACOTE DE 1KG) . - REFINADO (PACOTE DE 1KG) PC 164,00 Neve ou União Ou similares R$ 3,90 R$ 639,60 17 HOMOLOGADO ÁGUA MINERAL SEM GÁS NATURAL. ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 LITROS, COM CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÕES. - SEM GÁS NATURAL. ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 LITROS, COM CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÕES UN 4.790,00 Vale das Rosas ou Similar R$ 7,40 R$ 35.446,00 18 HOMOLOGADO ÁGUA MINERAL SEM GÁS NATURAL. ACONDICIONADO EM GALÕES DE 20 LITROS (com vasilhame) - ÁGUA MINERAL SEM GÁS NATURAL. ACONDICIONADO EM GALÕES DE 20 LITROS, COM CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES E COM VALIDADE PARA 12 MESES - COM VASILHAME UN 612,00 Vale das Rosas ou Similar R$ 35,00 R$ 21.420,00 29 HOMOLOGADO AMIDO DE MILHO EMBALAGEM CX C/ 500GR - IMPERMEÁVEL, LIMPO, NÃO VIOLADO, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. UN 665,00 Anchieta, Apti ou Similar R$ 5,20 R$ 3.458,00 57 HOMOLOGADO BISCOITO DOCE SEM RECHEIO, TIPO MAISENA. PCT 200 GRS - DOCE SEM RECHEIO, TIPO MAISENA. A BASE DE FARINHA DE TRIGO PC 1.160,00 Cadore, Rancheiro, Petyam R$ 2,10 R$ 2.436,00 64 HOMOLOGADO BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER. - BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER DE PRIMEIRA QUALIDADE, ÍNTEGRO E CROCANTE, EMBALAGEM COM DIZERS DE ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E LOTE. PACOTE DE 200 G. PC 4.054,00 Cadore, Rancheiro, Petyam R$ 2,10 R$ 8.513,40 103 HOMOLOGADO CHÁ EMBALAGEM COM 10 SACHÊS. - EMBALAGEM COM 10 SACHÊS CX 424,00 Leão, Dr Oetker R$ 4,90 R$ 2.077,60 119 HOMOLOGADO FARINHA DE TRIGO. - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, TIPO 1, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, 100 por cento PURA DE EXCELENTE QUALIDADE, PÓ BRANCO, FINO E DE FÁCIL ESCOAMENTO, NÃO DEVENDO ESTAR EMPEDRADO E ISENTO DE SUJIDADES. EMBALAGEM INTACTA DE 1 KG, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES NA DATA DA ENTREGA. PC 1.991,00 Anchieta, Cadore Similar R$ 3,20 R$ 6.371,20 159 HOMOLOGADO MACARRÃO INSTANTÂNEO SABORES. - MACARRÃO INSTANTÂNEO 80 G SABORES GALINHA E CARNE. PORÇÃO DE 80G DE MACARRÃO 5G DE TEMPERO PC 200,00 Cadore, Mônica Similar R$ 1,85 R$ 370,00 161 HOMOLOGADO MACARRÃO PARAFUSO PACOTE COM 500G. MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA COM SÊMOLA. - MACARRÃO PARAFUSO PACOTE COM 500G. MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA COM SÊMOLA, VITAMINADA, ISENTA DE SUJIDADES. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE. RÓTULO CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, E PRAZO DE VALIDADE PC 560,00 Cadore, Renata R$ 2,80 R$ 1.568,00 169 HOMOLOGADO MARGARINA VEGETAL CREMOSA COM SAL 500 GRS - 86 por cento DE LIPÍD. (POTE C/ 500GR) COM 86 por cento DE LIPÍDIOS, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES AOS MESMOS E DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS INDESEJÁVEIS - EMBALAGEM DE POLIETILENO LEITOSO E RESISTENTE, APRESENTANDO VEDAÇÃO ADEQUADA. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE. UN 1.626,00 Claybom, Delicia Similar R$ 6,40 R$ 10.406,40 209 HOMOLOGADO REFRESCO DE GUARANÁ - REFRESCO DE GUARANÁ ADOÇADO 290ML, INGREDIENTES ÁGUA, EXTRATO NATURAL DE GUARANÁ AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, SACAROSE E/OU AÇÚCAR, CORANTE INS 150C, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO INS 330 , CONSERVADOR BENZOATO DE SÓDIO INS 211. CAIXA COM 24 UNIDADES. CX 560,00 Original Plus, Ative Plus, Similar R$ 24,30 R$ 13.608,00 210 HOMOLOGADO REFRIGERANTE DESCARTÁVEL. - REFRIGERANTE DESCARTÁVEL, C/ 02L, SABOR GUARANÁ (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, SEMENTE DE GUARANÁ 0,025 por cento, ACIDULANTE INS 330, CORANTE CARAMELO IV, AROMA SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL, CONSERVADOR INS 211), COM VALIDADE MÍNIMA DE 07 MESES Á CONTAR DA DATA DA ENTREGA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EMBALAGEM CONTENDO 06 GARRAFAS COM 02 LITROS CADA FD 912,00 AtivePlus (ITAUPCLIPER)Dolly Simila R$ 25,00 R$ 22.800,00 211 HOMOLOGADO REFRIGERANTE TIPO COCA COLA - REFRIGERANTE DESCARTÁVEL C2/L SABOR COCA (ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, EXTRATO DE NOZ DE COLA, CAFEÍNA CORANTE CARAMELO IV, ACIDULANTE ÁCIDO FOSFÓRICO DE AROMA NATURAL), COM VALIDADE MÍNIMA DE 07 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EMBALAGEM CONTENDO 6 GARRAFAS COM 2 LITROS CADA UN 260,00 AtivePlus (ITAUPCLIPER)Dolly Similar R$ 50,00 R$ 13.000,00 Total R$ 142.114,20 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADASAP ALIANCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ/MF sob o nº 45.935.785/0001-22	NÃO
36414	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0007/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0007/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: NEWS PRODUTOS E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº19.485.347/0001-08, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 719, Bairro: Da Luz, na Cidade de Nova Iguaçu, Estado de RJ, CEP: 26.255-550, neste ato representado pelo Sr. Oswaldo de Oliveira Lima Neto, CNH nº 00065200587, CPF nº 003.390.177-59, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: NEWS PRODUTOS E SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 11 HOMOLOGADO ADOÇANTE DIETÉTICO - DIETÉTICO UN 782,00 ADOCYL / ADOCYL R$ 7,90 R$ 6.177,80 19 HOMOLOGADO AIPIM COMUM COM CASCA. - AIPIM COMUM, FRESCO DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE SUJIDADE, INSETOS, PARASITAS, LARVAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES. PESO E TAMANHO PADRÃO, COM CASCA. KG 2.230,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 3,00 R$ 6.690,00 22 HOMOLOGADO ALFACE LISA OU CRESPA. - ALFACE LISA OU CRESPA FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UNIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. UN 1.550,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 2,80 R$ 4.340,00 95 HOMOLOGADO CARNE SECA BOVINA TRASEIRO, SALGADA. - CARNE SECA BOVINA TRASEIRO, SALGADA, CURADA E DESSECADA, COM O MÁXIMO DE 10 por cento DE GORDURA, EMBALADA Á VÁCUO, PACOTE DE 500G PC 450,00 PRECIOSO / PRECIOSO R$ 18,70 R$ 8.415,00 100 HOMOLOGADO CEBOLA TIPO GRAÚDA - CEBOLA TIPO GRAUDA - BRANCA, NÃO BROTADA, SEM DANOS FISIOLÓGICOS OU MECÂNICOS, TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRA E COM BRILHO, TURGESCENTES, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDOS KG 1.545,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 3,39 R$ 5.237,55 101 HOMOLOGADO CENOURA TIPO GRAÚDA SEM RAMA 1ª QUALIDADE, SEM FOLHAS. - TAMANHO MÉDIO, UNIFORME, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENRAS, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TENROS ADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA. KG 1.000,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 5,85 R$ 5.850,00 107 HOMOLOGADO CHUCHU EM TAMANHOS PEQUENOS. - CHUCHU EM TAMANHOS PEQUENOS, CASCA CLARA E MACIA, NOVO, LIVRE DE MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE KG 630,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 8,10 R$ 5.103,00 109 HOMOLOGADO COLORAU PACOTE DE 500G - PACOTE DE 500G, COLORÍFICO, SEMOLINA DE MILHO, SAL E EXTRATO OLEOSO DE URUCUM. PC 50,00 TEMPERABEM / TEMPERABEM R$ 8,00 R$ 400,00 110 HOMOLOGADO COUVE FLOR. - FOLHA, TIPO MANTEIGA DE TAMANHO MÉDIO, TALO VERDE, INTEIRO, COLORAÇÃO UNIFORME, SEM MANCHAS, FIRME, INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. UN 220,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 9,70 R$ 2.134,00 111 HOMOLOGADO COUVE FOLHA TIPO MANTEIGA DE TAMANHO MÉDIO - TALO VERDE, INTEIRO, COLORAÇÃO UNIFORME, SEM MANCHAS, FIRME, INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. (UNIDADES MOLHOS) MLH 1.450,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 3,90 R$ 5.655,00 114 HOMOLOGADO ERVILHA REHIDRATADA. - ERVILHA REIDRATADA EM CONSERVA LATA COM 200G. INGREDIENTES ERVILHA, SAL E AÇÚCAR, (VERDE - SIMPLES, INTEIRA, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES). DEVE CONTER AINDA INFORMAÇÕES NUTRICIONAL, LOTE, SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE UN 260,00 OLE / OLE R$ 3,30 R$ 858,00 152 HOMOLOGADO LIMÃO TAITI FRESCO - LIMÃO TAITI. FRESCO, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, FORNECENDO BOA QUANTIDADE DE CALDO KG 200,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 12,90 R$ 2.580,00 154 HOMOLOGADO MAÇA FUJI - TAMANHO MÉDIO. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR PROBLEMAS COM COLORAÇÃO NÃO CARACTERÍSTICAS, NÃO ESTAR MACHUCADA, PERFURADO, MUITO MADURO E NEM MUITO VERDE. KG 5.380,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 4,80 R$ 25.824,00 155 HOMOLOGADO MAÇÃ NACIONAL COMUM - NÃO ÁCIDA. - NACIONAL COMUM - NÃO ÁCIDA KG 424,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 5,90 R$ 2.501,60 167 HOMOLOGADO MANGA - FRUTA IN NATURA. - TAMANHO MÉDIO A GRANDE, CASCA LISA E FIRME, DOCE, DEVEM SER DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS E MADUROS E PROCEDENTES DE ESPÉCIES VEGETAIS GENUÍNOS, NÃO CONTEREM SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFÍCIE DA CASCA. KG 1.355,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 7,60 R$ 10.298,00 179 HOMOLOGADO OVO DE GALINHA TAMANHO MÉDIO. - OVO DE GALINHA TAMANHO MÉDIO DE VARIAÇÃO DE PESO ENTRE 50 A 55 G DE COR BRANCA, CLASSE A, SEM DEFEITOS, CADA DÚZIA DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADA SEPARADA, COM REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. EMBALAGEM COM 12 UNIDADES. VALIDADE DO PRODUTO DEVERÁ CONSTAR EM CADA OVO. DZ 300,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 4,80 R$ 1.440,00 180 HOMOLOGADO OVOS BRANCOS CARTELA - OVOS BRANCOS - TIPO B. PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE, ÍNTEGRO, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, COR, ODOR OU SABOR ANORMAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA COM 30 UNIDADES CRT 6.650,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 11,00 R$ 73.150,00 192 HOMOLOGADO PEPINO EXTRA. - PEPINO EXTRA TAMANHO MÉDIO KG 100,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 8,50 R$ 850,00 206 HOMOLOGADO QUEIJO PRATO. - QUEIJO PRATO. MACIO, DE MASSA PRENSADA E TEXTURA, COLORAÇÃO AMARELADA E SABOR SUAVE, LEVEMENTE SALGADO. KG 331,00 DEALE / DEALE R$ 54,90 R$ 18.171,90 207 HOMOLOGADO QUEIJO TIPO MINAS. - PRODUTO DE BOA QUALIDADE. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. NO RÓTULO DEVE CONTER DADOS DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, SELO SIE E/OU SIF. DEVE SER ENTREGUES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, LACRADOS. EMBALAGENS DE 500 G KG 790,00 BRUZZO / BRUZZO R$ 33,50 R$ 26.465,00 208 HOMOLOGADO QUIABO EXTRA. - QUIABO EXTRA, LISO DE PRIMEIRA QUALIDADE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, SEM DANOS FÍSICOS OU MECÂNICOS ORIUNDOS DE TRANSPORTE KG 210,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 8,90 R$ 1.869,00 212 HOMOLOGADO REPOLHO VERDE. - REPOLHO VERDE, PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, SEM FOLHAS, CABEÇAS FECHADAS, SEM FERIMENTO OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS E COM COLORAÇÃO UNIFORME KG 760,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 4,15 R$ 3.154,00 214 HOMOLOGADO SAL GROSSO 1 KG. - SAL GROSSO PARA CHURRASCO PC 10,00 MARFIM / MARFIM R$ 5,20 R$ 52,00 215 HOMOLOGADO SAL REFINADO. - SAL REFINADO, IODADO (ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO COM 01 KG) SAL IODADO, CONSTITUÍDO DE CRISTAIS DE GRANULAÇÃO UNIFORME E ISENTO DE IMPUREZAS E UMIDADE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, ÍNTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO KG 1.244,00 MESTRE CUCA / MESTRE CUCA R$ 1,40 R$ 1.741,60 227 HOMOLOGADO TEMPERO CHEIRO VERDE MOLHO DE CEBOLINHA E SALSINHA. - COM PESO APROXIMADO DE 50G CADA MOLHO MLH 585,00 IN NATURA / IN NATURA R$ 6,10 R$ 3.568,50 234 HOMOLOGADO VINAGRE DE MAÇÃ EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 750 ML.. - VINAGRE DE MAÇÃ EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 750 ML.. UN 230,00 FORTALEZA / FORTALEZA R$ 5,50 R$ 1.265,00 236 HOMOLOGADO XAROPE ARTIFICIAL, SABOR GROSELHA. - XAROPE ARTIFICIAL, SABOR GROSELHA, 1000ML (1 LITRO DE XAROPE PARA CINCO LITROS DE ÁGUA, NUM TOTAL DE 6 LITROS, SEM GÁS, AÇUCARADO, COM PROPRIEDADES DA FRUTA-BERX 61 A 62) L 80,00 DO REI / DO REI R$ 7,90 R$ 632,00 237 HOMOLOGADO XAROPE ARTIFICIAL, SABOR GUARANÁ. - XAROPE ARTIFICIAL, SABOR GUARANÁ, 1000ML (1 LITRO DE XAROPE PARA CINCO LITROS DE ÁGUA, NUM TOTAL DE 6 LITROS, SEM GÁS, AÇUCARADO, COM PROPRIEDADES DA FRUTA-BERX 61 A 62) L 80,00 DO REI / DO REI R$ 8,30 R$ 664,00 Total R$ 225.086,95 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADANEWS PRODUTOS E SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 19.485.347/0001-08	NÃO
36415	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0008/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0008/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025,Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025,Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 35.537.017/0001-67, localizada à Rua Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro, nº 110, Bairro: Santa Elisa, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representada pela Sra. Rosilene Soares Fernandes, Identidade nº 013.258.141-4, CPF nº 096.426.897-31, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: R 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 15 HOMOLOGADO ÁGUA MINERAL SEM GÁS GALÃO 10 LITROS - ÁGUA MINERAL SEM GÁS GALÃO 10 LITROS UN 1.000,00 FENIX / FENIX R$ 9,70 R$ 9.700,00 60 HOMOLOGADO BISCOITO ROSQUINHA SABOR CÔCO (TIPO MABEL). - O PRODUTO NÃO DEVE SE APRESENTAR QUEIMADO E NEM QUEBRADO. PACOTE COM 300G. PC 5.320,00 KERUS / KERUS R$ 2,48 R$ 13.193,60 61 HOMOLOGADO BISCOITO ROSQUINHA SABOR LEITE (TIPO MABEL). - O PRODUTO NÃO DEVE SE APRESENTAR QUEIMADO E NEM QUEBRADO. PACOTE COM 300G. PC 3.910,00 KERUS / KERUS R$ 2,49 R$ 9.735,90 79 HOMOLOGADO CARNE BOVINA ACÉM MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, - CONGELADA (PCT DE 01 KG) PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA MOÍDA DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER ÀS DESCRIÇÕES COMO NOME DO CORTE, LOTE, VALIDADE, DATA EM QUE FOI EMBALADO E CARACTERISTICA DO PRODUTO. KG 1.460,00 FRIGOBELLA / FRIGOBELLA R$ 15,00 R$ 21.900,00 80 HOMOLOGADO CARNE BOVINA ACÉM MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, CONGELADA (PCT DE 02 KG) . - CARNE BOVINA ACÉM MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, CONGELADA (PCT DE 02 KG) PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA MOÍDA DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER ÀS DESCRIÇÕES COMO NOME DO CORTE, LOTE, VALIDADE, DATA EM QUE FOI EMBALADO E CARACTERISTICA DO PRODUTO KG 300,00 FRIGOBELLA / FRIGOBELLA R$ 15,00 R$ 4.500,00 81 HOMOLOGADO CARNE BOVINA ACEM PICADA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE,.PCT 1 KG - CONGELADA (PCT C/ 01KG) CARNE 2ª - PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA EM CUBOS DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 10 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER PESO DE 01KG, CONSTANDO ÀS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. KG 2.500,00 FRIGOBELLA / FRIGOBELLA R$ 24,00 R$ 60.000,00 82 HOMOLOGADO CARNE BOVINA MÚSCULO, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF, CONGELADA (PCT DE 01KG) - BOVINA MÚSCULO, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF, CONGELADA (PCT DE 01KG) KG 3.300,00 FRIGOBELLA / FRIGOBELLA R$ 24,00 R$ 79.200,00 83 HOMOLOGADO CARNE BOVINA MÚSCULO. PCT 2 KG - CARNE BOVINA MÚSCULO, EMBALAGEM A VACUO E SELO SIF, CONGELADA (PCT DE 02 KG) CARNE 2ª - PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA EM ISCAS DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER PESO DE 01KG, CONSTANDO ÀS DESCRIÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO KG 600,00 FRIGOBELLA / FRIGOBELLA R$ 24,00 R$ 14.400,00 84 HOMOLOGADO CARNE BOVINA PATINHO MOIDA, EMBALAGEM A VÁCUO E SELO SIF OU SIE, - CONGELADA (PCT DE 01 KG) PROVENIENTE DE BOVINOS, SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DURANTE O PROCESSAMENTO, DEVE SER REALIZADA A APARAGEM (ELIMINAÇÃO DOS EXCESSOS DE GORDURA, CARTILAGEM E APONEVIROSES). A CARNE DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. A CARNE BOVINA MOÍDA DEVERÁ CONTER NO MÁXIMO, 5 por cento DE GORDURA, SER ISENTA DE CARTILAGENS, DE OSSOS E CONTER NO MÁXIMO 3 por cento DE APONEVIROSES. O PRODUTO DEVE ESTAR RESFRIADO E EM EMBALAGEM PLÁSTICA, FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. OS PACOTES DEVERÃO CONTER ÀS DESCRIÇÕES COMO NOME DO CORTE, LOTE, VALIDADE, DATA EM QUE FOI EMBALADO E CARACTERISTICA DO PRODUTO. KG 6.000,00 FRIGOBELLA / FRIGOBELLA R$ 19,50 R$ 117.000,00 89 HOMOLOGADO CARNE DE FRANGO FILÉ DE PEITO. - EMBALAGEM C/ SELO SIF OU SIE (PCT C/ 01KG). SEM OSSO - APRESENTAR-SE LIMPO E INTEIRO, MANIPULADO EM CONDIÇÕES DE HIGIENE ADEQUADAS. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF KG 10.900,00 FRIGOBELLA / FRIGOBELLA R$ 14,00 R$ 152.600,00 98 HOMOLOGADO CARNE SUÍNA PERNIL SEM OSSO EM BIFE CONGELADA.. - CARNE SUÍNA PERNIL SEM OSSO EM BIFE CONGELADA. LIMPA E SEM GORDURAS OU SIMILARES, EMBALADA A VACUO, EMBALAGENS TRANSPARENTES DE 1 KG, QUE CONTENHA O LOCAL DE ORIGEM E PRODUÇÃO, PESO, DATA DE VALIDADE E EMBALAGEM. TRANSPORTADA EM CARRO CLIMATIZADO DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE, FECHADO. NÃO SERÃO ACEITAS CARNE EM PROCESSO DE DESCONGELAMENTO. EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE CAIXA DE PAPELÃO, FECHADA, CONTENDO O NOME, A MARCA, PESO LÍQUIDO, CARIMBO DO SIF DO ESTABELECIMENTO, LOTE E VALIDADE KG 5.000,00 FRIGOBELLA / FRIGOBELLA R$ 15,00 R$ 75.000,00 Total R$ 557.229,50 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAR 3 C DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDACNPJ/MF sob o nº 35.537.017/0001-67	NÃO
36416	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0009/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0009/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025,Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº .34.891.172/0001-14, localizada à Rua Otávio Valladas Quintella, nº 32, Bairro: fazenda Velha, na Cidade de Areal, Estado de RJ, CEP: 25.845-000, neste ato representado pelo Sr. Wallace Santos Machado, Identidade nº 21.467.293-3, CPF nº 118.242.887-86, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: MAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 25 HOMOLOGADO ALIMENTO TIPO CREMOGEMA. - ALIMENTO TIPO CREMOGEMA (CAIXA C/500GR) MISTURA A BASE DE AMIDO DE MILHO, AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS (A, B1, B3, B6, B12, C E ÁCIDO FÓLICO), MINERAIS (FERRO E ZINCO, ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICÁLCICO, AROMATIZANTE, SABOR TRADICIONAL, SEM GLÚTEN, INDICADO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS DE IDADE CX 55,00 Apti / Mistura para Mingau Apti R$ 13,00 R$ 715,00 26 HOMOLOGADO AMEIXA SECA. - AMEIXA SECA PRETA SEM CAROÇO, A GRANEL. INGREDIENTES PUROS E NATURAIS, LIVRE DE CONSERVANTES, LIVRE DE CORANTES ARTIFICIAIS, SEM AÇÚCAR, SEM ADOÇANTES ARTIFICIAIS, SEM AROMATIZANTE ARTIFICIAL, SEM EDULCORANTES ARTIFICIAIS E SEM GLÚTEN KG 50,00 Ameixa / Fruta R$ 30,20 R$ 1.510,00 62 HOMOLOGADO BISCOITO SALGADO CONTENDO NO MÍNIMO 3 por cento DE FIBRAS ALIMENTARES,. - SALGADO CONTENDO NO MÍNIMO 3 por cento DE FIBRAS ALIMENTARES, PC 150,00 Marilan / Cream Cracker 350g R$ 9,50 R$ 1.425,00 73 HOMOLOGADO BROCOLIS PRIMEIRA QUALIDADE. - BRÓCOLIS DE PRIMEIRA QUALIDADE APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DE TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS UN 240,00 Frimesa / Carne Moída Congelada R$ 10,00 R$ 2.400,00 93 HOMOLOGADO CARNE DE PEIXE BACALHAU. - CARNE DE PEIXE BACALHAU TIPO SAITHE, APRESENTAÇÃO SALGADO E SECO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRÓPRIA COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. KG 100,00 Quero / Champignon Inteiro 100g R$ 113,00 R$ 11.300,00 153 HOMOLOGADO LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA TEMPERADA E DEFUMADA. - LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA TEMPERADA E DEFUMADA. Possui embalagem termoformada, que permite a conservação em temperatura ambiente, em local seco e fresco até 25º. 16 pacotes de 500g, totalizando 8kg. FD 36,00 Guacira / Lentilha Guacira 500g R$ 209,00 R$ 7.524,00 196 HOMOLOGADO PIMENTÃO VERDE IN NATURA LIMPO. - FIRME, COM PEDÚNCULO, COM PELE LISA E BRILHANTE DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS OU MECÂNICAS, COLORAÇÃO UNIFORME, SEM ÁRESAS MURCHAS OU QUEIMADAS. KG 203,00 Frimesa / Peito de Peru Defumado R$ 8,80 R$ 1.786,40 233 HOMOLOGADO VAGEM MANTEIGA EXTRA. - VAGEM MANTEIGA EXTRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRE DE MATERIAIS TERROSOS UMIDADE EXTERNA ANORMAL SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE KG 230,00 Vagem / Legume R$ 7,80 R$ 1.794,00 Total R$ 28.454,40 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EMPRESA CONTRATADAMAVEN COMERCIO ATACADISTA EM GERAL, CONSTRUTORA, SERVICOS E SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDACNPJ/MF sob o nº 34.891.172/0001-14	NÃO
36417	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0010/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0010/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 11.412.009/0001-26, localizada à Rua Mário Martins dos Santos, nº 383, Bairro: Centro, na Cidade de Duas Barras, Estado de RJ, CEP: 28.650-000, neste ato representado pelo Sr. Abel Angelo Pereira, Identidade nº 105753453, CPF nº 083.467.117-43, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 36 HOMOLOGADO AZEITONA VERDE. - AZEITONA VERDE COM CAROÇO, GRAÚDA, EM CONSERVA COM SALMOURA (ÁGUA E SAL), ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVANTES BENZOATO DE SÓDIO E SORBATO DE POTÁSSIO E ANTIOXIDANTE ÁCIDO ISOASCÓRBICO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO 320 G, PESO DRENADO 200 G. UN 170,00 CAMPO BELO / AZEITONA COM CAROÇO R$ 8,10 R$ 1.377,00 37 HOMOLOGADO AZEITONA VERDE SEM CAROÇO , GRAÚDA. - AZEITONA VERDE SEM CAROÇO, GRAÚDA, EM CONSERVA COM SALMOURA (ÁGUA E SAL), ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO, CONSERVANTES BENZOATO DE SÓDIO E SORBATO DE POTÁSSIO E ANTIOXIDANTE ÁCIDO ISOASCÓRBICO. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PESO LÍQUIDO 320 G, PESO DRENADO 200 G. UN 448,00 CAMPO BELO / AZEITONA SEM CAROÇO R$ 10,10 R$ 4.524,80 41 HOMOLOGADO BATATA CONGELADA. - BATATA CONGELADA PRÉ FRITA, CORTE PALITO TRADICIONAL 10 MM. EMBALAGEM COM 2 KG. PC 320,00 BEM BRASIL / BATATA PRÉ FRITA R$ 26,40 R$ 8.448,00 47 HOMOLOGADO BEBIDA LÁCTEA IOGURTE CREMOSO 1 LITRO - BEBIDA LÁCTEA IOGURTE CREMOSO 1 LITRO, SABOR MORANGO, CONSTITUÍDO POR LEITE INTEGRAL E/OU LEITE INTEGRAL RECONSTITUÍDO, CONTENDO POLPA DE MORANGO), AMIDO MODIFICADO, FERMENTO LÁCTEO, ESTABILIZANTE GELATINA E ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO. PRODUZIDO COM MATÉRIAS LIMPAS, ISENTOS DE SUJIDADES. POTES PLÁSTICOS CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. TRANSPORTADO EM CARRO CLIMATIZADO, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE UN 952,00 LARISOL / IOGURTE SABOR MORANGO 1L R$ 8,90 R$ 8.472,80 49 HOMOLOGADO BEBIDA LACTEA UHT (IOGURTE), DIVERSOS SABORES EMBALAGEM DE 1 LITRO . - BEBIDA LÁCTEA IOGURTE SABOR VARIADO 1L. A EMBALAGEM DE PAPEL CARTÃO PLÁSTICO, POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE) E ALUMÍNIO. O PAPEL CORRESPONDE A 75 por cento DA EMBALAGEM, TIPO LONGA-VIDA. SÃO 100 por cento RECICLÁVEIS L 240,00 LARISOL / MACUCO / BEBIDA LÁCTEA DE 1 LITRO R$ 11,50 R$ 2.760,00 63 HOMOLOGADO BISCOITO SALGADO PCT 156 GRS - BISCOITO SALGADO, CONTENDO NO MÍNIMO 3 por cento DE FIBRAS ALIMENTARES, 0 por cento DE GORDURAS TRANS, MÁXIMO DE 10 por cento DE SÓDIO. EMBALAGENS UNITÁRIAS PCT 156G CONTENDO 6 UNIDADES DE 26G PC 4.064,00 PIT -STOP / BISCOITO SALGADO C/6 UNIDADES R$ 5,90 R$ 23.977,60 65 HOMOLOGADO BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACK, TIPO ÁGUA E SAL - BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACK, TIPO ÁGUA E SAL EMBALAGEM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, HERMETICAMENTE VEDADO. EMBALAGEM PRIMÁRIA COM DUPLA EMBALAGEM DE POLIPROPILENO, RESISTENTE, ATÓXICA, LACRADA CONTENDO 3 PACOTES TOTALIZANDO 400 GRAMAS. PC 6.334,00 CADORE/ PETYAM / TIPO CREAM CRACKER 400G R$ 3,30 R$ 20.902,20 87 HOMOLOGADO CARNE DE FRANGO EMPANADO. - CARNE DE FRANGO EMPANADO A GRANEL. COMPOSTO DE PEITO DE FRANGO, S/ PELE E SEM OSSO, EMPANADA COM FARINHA DE ROSCA FLOCADA, SAL E CONDIMENTOS; CONGELADA; COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; LIVRE DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS. EMBALADA EM SISTEMA CRAY-O-VAC; VALIDADE MÍNIMA 1 MÊS A CONTAR COM A DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PESO, INGREDIENTES, CARIMBO DO SIF; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM NTA- 76 (DEC... 12486 DE 20/10/780 E (MA. 2244/97) KG 100,00 LAR / CARNE DE FRANGO EMPANADO R$ 42,60 R$ 4.260,00 92 HOMOLOGADO CARNE DE HAMBÚRGUER BOVINO - PCT 672 GRAMAS.. - CARNE DE HAMBÚRGUER BOVINO - PCT 672 GRAMAS. HAMBÚRGUES; DE CARNE BOVINA, COM SAL, PESANDO 90G CADA; CONGELADO; COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO; LIVRE DE SUJIVIDADES, LARVAS E PARASITAS; ROTULO CONTENDO, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE/PESO/CARIMBO DO SIF; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-76 (DEC. 12486 DE 20/10/78) E (MA. 2244/97); PORTARIA N 20 DE 31 DE JULHO DE 2000 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTRAGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA. PC 200,00 RICA / CARNE BOVINA DE HAMBÚRGUER R$ 23,00 R$ 4.600,00 108 HOMOLOGADO CÔCO RALADO. - COCO RALADO DESIDRATADO, EXTRA BRANCO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS C/ 100G, CONTENDO IMPRESSOS PESO LÍQUIDO, MARCA, PRAZO DE VALIDADE PC 535,00 MENINA / CÔCO RALADO PCT C /100G R$ 6,00 R$ 3.210,00 121 HOMOLOGADO FAROFA PRONTA. - FAROFA PRONTA TEMPERADA TRADICIONAL NÃO CONTENDO GLÚTEN. EMBALAGEM DE 500 G. FARINHA DE MANDIOCA BIJU, TOUCINHO DEFUMADO, CONDIMENTO PREPARADO SABOR CEBOLA (SAL AROMATIZANTES ANTI UMECTANTE DIÓXIDO DE SÍLICIO), ALHO, SAL REFINADO, CEBOLINHA VERDE, CONDIMENTO PREPARADO SABOR BACON (SAL, FARINHA DE ARROZ, PROTEÍNA VEGETAL HIDROLISADA, AMIDO DE MILHO, AROMATIZANTES, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ANTI UMECTANTE DIÓXIDO DE SILÍCIO), CEBOLA FRITA, PIMENTA VERMELHA, PIMENTA DO REINO, COLORÍFICO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ANTIOXIDANTE BHT. COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. PC 120,00 CHINEZINHO / TEMPERADA TRADICIONAL R$ 7,50 R$ 900,00 132 HOMOLOGADO GELATINA SABOR UVA (EMBALAGEM COM 35G) - GELATINA SABOR UVA (EMBALAGEM COM 35G) COM AÇUCAR, AROMATIZANTE, PODENDO SER ADICIONADA DE CORANTES NATURAIS. ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS, ÍNTEGROS E RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO UN 560,00 APTI / AMÁLIA / GELATINA SABOR UVA R$ 2,40 R$ 1.344,00 134 HOMOLOGADO GOIABADA 1ª QUALIDADE (PCT C/ 01KG) . - GOIABADA 1ª QUALIDADE (PCT C/ 01KG) GOIABADA EMBALAGEM 1KG ACONDICIONADA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE FECHADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO PC 627,00 PREDILECTA / GOIABADA PCT 01 KG R$ 14,50 R$ 9.091,50 146 HOMOLOGADO LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM AÇUCAR - LEITE EM PÓ INTEGRAL S/ AÇUCAR RICO EM VITAMINAS A E D E FONTE DE VITAMINA D PCT 400GRS PC 585,00 ANCHIETA / ITALAC / INTEGRAL 400GRS R$ 35,70 R$ 20.884,50 158 HOMOLOGADO MACARRÃO GOELINHA 500 GRS. - MACARRÃO GOELINHA PACOTE COM 500G. MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA COM SÊMOLA, VITAMINADA, ISENTA DE SUJIDADES. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE. RÓTULO CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, E PRAZO DE VALIDADE PC 500,00 MARA AZUL / TIPO GOELINHA COM 500G R$ 4,00 R$ 2.000,00 173 HOMOLOGADO MILHO VERDE EM CONSERVA. - VERDE EM CONSERVA UN 1.796,00 FUGINI / PREDILECTA / MILHO EM CONSERVA VERDE R$ 3,00 R$ 5.388,00 Total R$ 122.140,40 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIACNPJ/MF sob o nº 11.412.009/0001-26	NÃO
36418	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0011/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0011/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: SBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº .63.654.717/0001-77, localizada à Rua José Correa Rodrigues, nº 85, Bairro: Progresso, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Samara Barbosa Silva Almada, Identidade nº 28.424.51-31, CPF nº 102.282.197-01, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: SBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 43 HOMOLOGADO BATATA INGLESA. - BATATA INGLESA ESPECIAL GRAÚDA E NÃO LAVADA PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO GRANDE OU MÉDIO, UNIFORME, INTEIRA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES KG 2.600,00 CEASA / BATATA INGLESA. - BATATA INGLESA ESPECIAL GRAÚDA E NÃO LAVADA PRIMEIRA QUALIDADE, R$ 3,40 R$ 8.840,00 165 HOMOLOGADO MAMÃO FORMOSA, MADURO - 1ª QUALIDADE. - COM 80 A 90 por cento DE MATURAÇÃO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO LIVRE DE SUJICIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 650,00 CEASA / MAMÃO FORMOSA, MADURO - 1ª QUALIDADE. - COM 80 A 90 por cento DE MATURAÇÃO,. R$ 6,50 R$ 4.225,00 228 HOMOLOGADO TOMATE 1ª QUALIDADE , TAMANHO, MÉDIO,. - TOMATE 1ª QUALIDADE, TAMANHO, MÉDIO, COM APROXIMADAMENTE 80 por cento DE MATURAÇÃO, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, TENROS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME E BRILHO KG 2.805,00 CEASA / TOMATE 1ª QUALIDADE , TAMANHO, MÉDIO,. - TOMATE 1ª QUALIDADE, TAMANHO, MÉDIO, R$ 5,09 R$ 14.277,45 Total R$ 27.342,45 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL EMPRESA CONTRATADASBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACNPJ/MF sob o nº 63.654.717/0001-77	NÃO
36419	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0012/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0012/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025,Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: JGL COMERCIO E SERVICOS TRIRRIENSE LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 60.456.060/0001-45, localizada à TV Doutor Bezerra, nº 70, Bairro: Centro, na Cidade de Três Rios, Estado de RJ, CEP: 25.806-420, neste ato representado pelo Sr. Joaquim Gonçalves Loures, Identidade nº 04767045-0, CPF nº 565.342.217-72, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: JGL COMERCIO E SERVICOS TRIRRIENSE LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 46 HOMOLOGADO BEBIDA LÁCTEA IOGURTE CREMOSO 120G. - BEBIDA LÁCTEA IOGURTE CREMOSO 120G, DIVERSOS SABORES, CONSTITUÍDO POR LEITE INTEGRAL E/OU LEITE INTEGRAL RECONSTITUÍDO, CONTENDO POLPA DE FRUTA), AMIDO MODIFICADO, FERMENTO LÁCTEO, ESTABILIZANTE GELATINA E ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO. PRODUZIDO COM MATÉRIAS LIMPAS, ISENTOS DE SUJIDADES. POTES PLÁSTICOS CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. TRANSPORTADO EM CARRO CLIMATIZADO, DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE UN 1.020,00 Vale Carioca / Unid R$ 1,90 R$ 1.938,00 99 HOMOLOGADO CARNE SUÍNA PURA DE PORCO. - CARNE SUÍNA PURA DE PORCO. PREPARADA COM CARNE PERNIL E CONDIMENTOS; COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE; ISENTA DE SUJIVIDADES, PARASITAS E LARVAS; MANTIDA EM TEMPERATURA DE REFRIGERAÇÃO ADEQUADA; ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO, DEVIDAMENTO FECHADO; E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-05 (DECRETO 12.486/78) E (IN N. 4/03/00 SDA) E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. KG 300,00 Saudali / kg R$ 42,00 R$ 12.600,00 116 HOMOLOGADO EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 130GRS. - EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 130GRS. EXTRATO DE TOMATE 130G, CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELE, SEM SEMENTES E SEM CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTOS DE SUJIDADES E FEREMENTAÇÃO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 130G UN 740,00 Olé / Unid R$ 2,70 R$ 1.998,00 117 HOMOLOGADO EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE 340G.. - EXTRATO DE TOMATE EMBALAGEM DE 340G. CONCENTRADO. O PRODUTO DEVERÁ SERRESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPADE TOMATES MADUROS ESCOLHIDOS, SEMPELES E SEM SEMENTES, POR PROCESSOTECNOLÓGICO ADEQUADO. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE MASSA MOLE, COR VERMELHA, ODOR PRÓPRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,NÚMEROS DE LOTE, DATA DA VALIDADE, QUANTIDADE UN 3.070,00 Xavante / Unid R$ 2,20 R$ 6.754,00 120 HOMOLOGADO FARINHA LÁCTEA . - FARINHA LÁCTEA, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, LEITE, AÇÚCAR, VITAMINAS E SAIS MINERAIS (EMBALAGEM DE 230 G) FLOCOS DE CEREAIS (FARINHA LÁCTEA) ALIMENTO A BASE DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, AMIDO, SAIS MINERAIS, VITAMINAS, SAL E AVEIA, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, DE PESO LÍQUIDO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DE REGISTRO. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 230G PC 105,00 Nutriday / Pct R$ 9,80 R$ 1.029,00 131 HOMOLOGADO GELATINA SABOR UVA DIET - GELATINA SABOR UVA DIET (EMBALAGEM COM 12G) SEM AÇUCAR, AROMATIZANTE, PODENDO SER ADICIONADA DE CORANTES NATURAIS. ACONDICIONADA EM SACOS PLÁSTICOS, ÍNTEGROS E RESISTENTES, ACONDICIONADOS EM CAIXAS LIMPAS, ÍNTEGRAS E RESISTENTES. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO UN 400,00 Apti / Unid R$ 1,70 R$ 680,00 163 HOMOLOGADO MACARRÃO TIPO TIRAS PARA LASANHA COM OVOS EMBALAGEM 500G. - TIPO TIRAS PARA LASANHA COM OVOS EMBALAGEM 500G PC 530,00 Galo / Pct R$ 11,90 R$ 6.307,00 170 HOMOLOGADO MASSA DE PASTEL. - MASSA DE PASTEL TAMANHO MÉDIO 500 G. FORMATO REDONDO UN 360,00 Plus Vale / Unid R$ 7,50 R$ 2.700,00 184 HOMOLOGADO PÃO DE FORMA FATIADO. - PÃO DE FORMA FATIADO VERTICALMENTE ISENTO DE GORDURA TRANS. ACONDICIONADO EM PACOTES COM APROXIMADAMENTE 500 GRAMAS. FATIAS VERTICALMENTE COM APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS CADA, EMBALAGENS COM APROXIMADAMENTE 20 FATIAS PC 2.480,00 Panco / Pct R$ 5,90 R$ 14.632,00 213 HOMOLOGADO REQUEIJÃO CREMOSO - Tipo cremoso embalado em copo hermeticamente fechado, com validade mínima de 30 dias a contar da data da entrega; pesando 200g. com selo SIF ou SIE. UN 2.423,00 Frigodario / Unid R$ 7,50 R$ 18.172,50 224 HOMOLOGADO SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO - SABOR UVA . - SUCO CONCENTRADO INDUSTRIALIZADO - SABOR UVA CONCENTRADO E INDUSTRIALIZADO. PASTEURIZADO, SEM CORANTES ARTIFICIAIS, COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO,VITAMINADO OU COM VITAMINAS E/OU SAIS MINERAIS. EMBALAGEM DEVERÁ SERA TÓXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E VALIDADE E REGISTRO NO MS EMBALAGEM DE 500ML. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR RENDIMENTO NO MÍNIMO DE 4,5 LITROS UN 723,00 Dafruta / Unid R$ 5,70 R$ 4.121,10 225 HOMOLOGADO SUCO PRONTO PARA BEBER. - SUCO PRONTO PARA BEBER, ELABORADO A BASE DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DA FRUTA E AÇÚCAR, CONTÉM VITAMINA C, DIVERSOS SABORES. CAIXA COM 1 LITRO UN 918,00 Dafruta / Unid R$ 4,80 R$ 4.406,40 226 HOMOLOGADO TANGERINA PONKAN. - TANGERINA PONKAN. DAS VARIEDADES CLASSE 78 (MENOR DIÂMETRO DE 78 MM E MAIOR DIÂMETRO DE 82 MM); COLORAÇÃO C 4; CATEGORIA I. DEVE APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS DA VARIEDADE BEM DEFINIDAS (COR, TEXTURA, SABOR), AROMA LEVEMENTE PERFUMADO, ESTAR FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDA, SADIA, ISENTA DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. DEVERÁ APRESENTAR-SE BEM FORMADOS, SEM MANCHAS, SEM ATAQUE DE PRAGAS E DOENÇAS, SEM RACHADURAS E DANOS MECÂNICOS KG 2.310,00 Ceasa / kg R$ 9,80 R$ 22.638,00 Total R$ 97.976,00 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAJGL COMERCIO E SERVICOS TRIRRIENSE LTDACNPJ/MF sob o nº 60.456.060/0001-45	NÃO
36420	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0013/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0013/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representada pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: FARO COMERCIAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 17.069.079/0001-00, localizada á Rua Antônio da Mota Leite, nº 70, Influência, Carmo, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Roberta D’ Alva Soares Ribeiro, portadora do Documento de Identidade sob o nº MG-3271.979,inscrita no CPF nº 942.219.016-91, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: FARO COMERCIAL LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 68 HOMOLOGADO BOLO PEQUENO PESO MÍNIMO 400G DIVERSOS SABORES - PEQUENO UN 1.402,00 da casa / un R$ 7,60 R$ 10.655,20 86 HOMOLOGADO CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA. - CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA DE FRANGO EMBALAGEM COM 01KG. CONTENDO SELO SIF OU SIE. COM ADIÇÃO DE ÁGUA DENOMÁXIMO 6 por cento. ASPÉCTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIASEM MANCHAS ESVERDEADAS CHEIRO ESABOR PRÓPRIO. EMBALADO EM SACOPLÁSTICO ATÓXICO, LIMPO, NÃOVIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAM AINTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEMDEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOSDE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DA PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF KG 1.300,00 rica- 451 / kg R$ 9,00 R$ 11.700,00 88 HOMOLOGADO CARNE DE FRANGO FÍGADO. - CARNE DE FRANGO FÍGADO. TIPO VÍSCERA, CONGELADO, SEM EXCESSOS DE GORDURAS, CARTILAGENS E APONEVROSES. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FIRME, NÃO PEGAJOSO, ISENTO DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS. EMBALAGEM EM FILME DE PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, EM PACOTES DE 500G, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DSPOA KG 200,00 rica- 451 / kg R$ 27,10 R$ 5.420,00 90 HOMOLOGADO CARNE DE FRANGO INTEIRO CONGELADA. - CARNE DE FRANGO INTEIRO CONGELADA. EMBALAGEM PRIMÁRIA SACO DE POLIETILENO, FECHADO POR SOLDA TÉRMICA, DEVIDAMENTE ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE OU BANDEJA DE POLIESTIRENO ENVOLVIDO COM FILME PLÁSTICO, DEVIDAMENTE ROTULADA DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE. PESO LÍQUIDO DE 01KG. APRESENTAR CERTIFICADO DE INSPEÇÃO FEDERAL OU ESTADUAL. EMBALAGEM POR UNIDADE COM RÓTULO. VALIDADE MÍNIMA DE POR 06 MESES NO ATO DA ENTREGA KG 300,00 rica- 451 / kg R$ 21,00 R$ 6.300,00 91 HOMOLOGADO CARNE DE FRANGO PEITO DE FRANGO. - CARNE DE FRANGO PEITO DE FRANGO EMBALAGEM C/ SELO SIF OU SIE (PCT C/ 01KG) PEITO DE FRANGO SEM OSSO - APRESENTAR-SE LIMPO E INTEIRO - SEM CARCAÇA, SEM PESCOÇO E SEM DEMAIS OSSOS DA COSTELA, MANIPULADO EM CONDIÇÕES DE HIGIENE ADEQUADAS. EMB. DE 01 KG, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF KG 1.100,00 rica- 451 / kg R$ 14,70 R$ 16.170,00 148 HOMOLOGADO LEITE INTEGRAL UHT COM TAMPA 1L. - LEITE INTEGRAL UHT COM TAMPA 1L - CAIXA - EMBALAGEM DEVERÁ SER ATOXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS - CAIXA COM 12 LITROS CX 305,00 PORTO ALEGRE / CX R$ 52,80 R$ 16.104,00 149 HOMOLOGADO LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL. - LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL TIPO C (EMBALAGEM PLASTICA DE 01 LITRO) TIPO BARRIGA MOLE. INTEGRAL HOMOGEINIZADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE L 5.500,00 SERRA LAC 3729 / L R$ 7,80 R$ 42.900,00 150 HOMOLOGADO LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL TIPO C TIPO TETRA PAK. - LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL TIPO C TIPO TETRA PAK. INTEGRAL HOMOGEINIZADO, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE L 3.270,00 PORTO ALEGRE / L R$ 6,40 R$ 20.928,00 183 HOMOLOGADO PÃO DE CACHORRO QUENTE. - PÃO DE CACHORRO QUENTE DEVERÃO SER CONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 50G KG 13.410,00 DA CASA / KG R$ 8,90 R$ 119.349,00 188 HOMOLOGADO PÃO FRANCÊS FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL 25G - PÃO FRANCÊS FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS A ENTREGA. 25G KG 535,00 DA CASA / KG R$ 27,60 R$ 14.766,00 189 HOMOLOGADO PÃO FRANCÊS FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL, 50G - PÃO FRANCÊS FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA. 50G KG 5.030,00 DA CASA / KG R$ 29,23 R$ 147.026,90 204 HOMOLOGADO QUEIJO MUÇARELA. - QUEIJO MUÇARELA DE PRIMEIRA QUALIDADE. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS KG 708,00 SERRA LAC 3729 / KG R$ 38,70 R$ 27.399,60 229 HOMOLOGADO TORRADAS SALGADAS EMBALAGEM 400G. - TORRADAS SALGADAS PCT 400G LEVEMENTE SALGADAS INGREDIENTES FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, AÇUCAR, SAL, EXTRATO DE MALTE, E ESTABILIZANTES LECITINA DE SOJA (INS 322), COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE PC 1.420,00 DA CASA / PC R$ 9,60 R$ 13.632,00 Total R$ 452.350,70 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAFARO COMERCIAL LTDACNPJ/MF sob o nº 17.069.079/0001-00	NÃO
36421	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0014/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0014/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: MR DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE DUAS BARRAS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 51.059.583/0001-67, localizada à Rua Antônio Teixeira Filho, nº 26, Bairro; Centro, na Cidade de Duas Barras, Estado de RJ, CEP: 28.650-000, neste ato representada pela Sra. Rejane Lopes dos Santos Fernandes, Identidade nº 119960029, CPF nº 093.918.537-73, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: MR DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE DUAS BARRAS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 69 HOMOLOGADO BOLO PESO MÍNIMO 1KG. - BOLO PESO MÍNIMO 1KG SABOR LARANJA, DE ÓTIMA QUALIDADE, ÍNTEGRO PRODUZIDA DE FORMA ARTESANAL E QUE UTILIZAM DE INSUMOS NATURAIS, SEM CONSERVANTES, CORANTES E OUTROS ADITIVOS UTILIZADOS NOS INDUSTRIALIZADOS, EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS E A UN 545,00 DA CASA / BOLO 1KG R$ 23,90 R$ 13.025,50 70 HOMOLOGADO BOLO PESO MÍNIMO 1KG SABOR CHOCOLATE , DE ÓTIMA QUALIDADE, ÍNTEGRO. - BOLO PESO MÍNIMO 1KG SABOR CHOCOLATE, DE ÓTIMA QUALIDADE, ÍNTEGRO PRODUZIDA DE FORMA ARTESANAL E QUE UTILIZAM DE INSUMOS NATURAIS, SEM CONSERVANTES, CORANTES E OUTROS ADITIVOS UTILIZADOS NOS INDUSTRIALIZADOS, EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS. UN 455,00 DA CASA / BOLO 1KG R$ 23,90 R$ 10.874,50 186 HOMOLOGADO PÃO DE HAMBÚRGUER MÍNIMO 50 GRS - PÃO DE HAMBÚRGUER DEVERÃO SER CONDICIONADOS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERÁ PESAR NO MÍNIMO 50G KG 400,00 DA CASA / PÃO DE HAMBÚRGUER R$ 15,30 R$ 6.120,00 190 HOMOLOGADO PÃO TIPO BISNAGUINHA PCT DE 300 G.. - PÃO TIPO BISNAGUINHA PCT DE 300 G. INGREDIENTES FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FRUTOSE, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, LEITE EM PÓ, SAL E GEMA, CONTÉM CONSERVADOR PROPIONATO DE CÁLCIO.CONTÉM GLÚTEN PC 1.470,00 DA CASA / BISNAQUINHA R$ 6,10 R$ 8.967,00 Total R$ 38.987,00 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAMR DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE DUAS BARRAS LTDACNPJ/MF sob o nº 51.059.583/0001-67	NÃO
36422	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0015/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0015/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: JHPV DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 15.734.147/0001-82, localizada à Rua Adalberto Pires da Silva, nº 25, Bairro; Ulisses Lemgruber, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Jardel Heleno Porto Ventura, Identidade nº 242880344, CPF nº 157.386.578-88, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: JHPV DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 77 HOMOLOGADO CANJIQUINHA BRANCA (PCT C/500G) TIPO 1 - CANJIQUINHA BRANCA (PCT C/500G) TIPO 1 E DESPEDICULADA. MILHO PARA CANJICA PRIMEIRA QUALIDADE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ÍNTEGRA, CONTENDO A DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, COM PRAZO DE VALIDADE VISÍVEL, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL E LOTE DE FABRICAÇÃO UN 180,00 campo bom / pct R$ 5,00 R$ 900,00 177 HOMOLOGADO ÓLEO DE SOJA, REFINADO - (GARRAFA PET COM 900ML). - ÓLEO DE SOJA DE PRIMEIRA QUALIDADE, 100 por cento NATURAL; COMESTÍVEL; EXTRATO REFINADO; LIMPO A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO GF 4.739,00 liza,abc / garrafa R$ 8,00 R$ 37.912,00 199 HOMOLOGADO PIRULITO MASTIGÁVEL COM 50 UNIDADES PCT DE 540 G COLORIDO ARTIFICIALMENTE. . - COLORIDO ARTIFICIALMENTE. PC 10,00 bolete / cx R$ 31,00 R$ 310,00 230 HOMOLOGADO TRIGUILHO PCT DE 500G. - PCT DE 500G. EMBALAGEM ÍNTEGRA, CONTENDO NO MÍNIMO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE PC 630,00 campo bom / pct R$ 4,35 R$ 2.740,50 Total R$ 41.862,50 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EMPRESA CONTRATADAJHPV DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 15.734.147/0001-82	NÃO
36423	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0016/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0016/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025,Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representada pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025,,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: R3M IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 39.238.802/0001-70, localizada à Estrada de Boa Vista, nº 00, Bairro: Itatiquara, na Cidade de Araruama, Estado de RJ, CEP: 28.985-535, neste ato representado pelo Sr. Matheus de Almeida Belan, Identidade nº 22.365.320-5, CPF nº 112.744.477-80, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: R3M IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 96 HOMOLOGADO CARNE SUÍNA LINGUIÇA. - CARNE SUÍNA LINGUIÇA, DEFUMADA, PORTUGUESA OU CALABRESA, GROSSA. INGREDIENTES CARNE SUÍNA, EMPACOTADA À VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 5KG. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO ESTADUAL OU FEDERAL. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO PRODUTO PC 210,00 landim / pacote R$ 146,00 R$ 30.660,00 97 HOMOLOGADO CARNE SUÍNA LINGUIÇA DE PERNIL. - CARNE SUINA LINGUIÇA DE PERNIL PARA CHURRASCO. ESPECIFICAÇÃO LINGUIÇA PARA CHURRASCO, TIPO TOSCANA, CONGELADA, COM NO MÁXIMO DE 08 por cento DE GORDURA, TEMPERADA, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PAPELÃO COM 10 KG, DEVIDAMENTE LACRADAS E IDENTIFICADAS, COM CARIMBO DA SIF. KG 170,00 Suinco / kg R$ 219,80 R$ 37.366,00 136 HOMOLOGADO IOGURTE NATURAL INTEGRAL - SEM ADITIVOS, AMIDO E/OU CORANTES EMBALAGEM DE 1 LITRO UN 1.000,00 Splat / und R$ 11,90 R$ 11.900,00 168 HOMOLOGADO MANTEIGA COM SAL EMBALAGENS DE 200G. - COM SAL EMBALAGENS DE 200G UN 6.591,00 Italate / und R$ 6,15 R$ 40.534,65 185 HOMOLOGADO PÃO DE FORMA INTEGRAL FATIADO - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES FARINHA DE TRIGO INTEGRAL COMO O PRIMEIRO ITEM NA LISTA DE INGREDIENTES, OU SEJA FARINHA DE TRIGO INTEGRAL SERÁ O INGREDIENTE DE MAIOR PROPORÇÃO NO PÃO. PESO DE 450G PODENDO CHEGAR 500 G. . ACONDICIONADO FATIADO, EM EMBALAGEM ATÓXICA, AO QUAL CONTERÁ IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, FATIAS VERTICALMENTE COM APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS CADA,MACIO PC 2.000,00 ROma / pacote R$ 9,50 R$ 19.000,00 Total R$ 139.460,65 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAR3M IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDACNPJ/MF sob o nº 39.238.802/0001-70	NÃO
36424	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0017/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0017/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra.Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Fundo de Conservação Ambiental, neste ato representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 45.601.229/0001-10, localizada à Rua Bráulio Alves Casas, nº 129, Bairro: Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pela Sra. Mariana Azevedo de Souza Cruz, Identidade nº 26.031.756-5, CPF nº 135.771.787-36, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 102 HOMOLOGADO CEREAL PARA PREPARO DE MINGAU. - CEREAL PARA PREPARO DE MINGAU PROPRIO PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 6 MESES,PRÉ COZIDO COM ADIÇÃO DE SAIS MINERAIS E VITAMINAS,ACONDICIONADO EM AMBALAGEM DE 230 GRS,SABOR MULTI CEREAIS. UN 50,00 ALL NUTRI / ALL NUTRI R$ 11,50 R$ 575,00 106 HOMOLOGADO CHOCOLATE GRANULADO. - CHOCOLATE GRANULADO PCT 130G, CONSTITUÍDO DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, AMIDO DE MILHO, GLUCOSE DE MILHO, ÓLEO DE SOJA E/OU ALGODÃO E/OU PALMA HIDROGENADA, SAL, EMULSIFICANTE LECTINA DE SOJA E AROMATIZANTE, PRODUTO QUE NÃO CONTENHA GLÚTEN. PC 265,00 DORI / DORI R$ 5,90 R$ 1.563,50 147 HOMOLOGADO LEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM LACTOSE , enzima lactase, . - LEITE EM PÓ INTEGRAL, SEM LACTOSE, enzima lactase, vitaminas (A, D e C) e minerais (ferro e zinco) e estabilizante trifosfato de sódio, monofosfato de sódio, difosfato de sódio e citrato de sódio, isento de lactose e glúten. Embalagem contendo 400g. (Referência Leite Ninho sem Lactose) UN 460,00 ITAMBÉ / ITAMBÉ R$ 26,40 R$ 12.144,00 156 HOMOLOGADO MACARRÃO AVE MARIA PACOTE COM 500G. MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA COM SÊMOLA. - AVE MARIA PACOTE COM 500G. MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA COM SÊMOLA PC 100,00 DONA ZILMA / DONA ZILMA R$ 10,10 R$ 1.010,00 162 HOMOLOGADO MACARRÃO TALHARIM PACOTE COM 1KG - MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA COM SÊMOLA, VITAMINADA, ISENTA DE SUJIDADES. EMBALAGEM PLÁSTICA RESISTENTE E TRANSPARENTE. RÓTULO CONTENDO INFORMAÇÕES DOS INGREDIENTES, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, E PRAZO DE VALIDADE PC 500,00 DONA ZILMA / DONA ZILMA R$ 11,90 R$ 5.950,00 187 HOMOLOGADO PÃO DE QUEIJO. - PÃO DE QUEIJO - INGREDIENTES LEITE, POLVILHO, QUEIJO, OVO LIQUIDO PASTEURIZADO, FÉCULA DE MANDIOCA, ÓLEO DE SOJA, SORO DE LEITE EM PÓ, MARGARINA VEGETAL, SAL REFINADO E MANTEIGA, CONTÉM LEITE, OVO E DERIVADOS DE SOJA. PACOTES DE 1KG, CONGELADOS. PC 1.224,00 UNI / UNI R$ 13,50 R$ 16.524,00 195 HOMOLOGADO PICOLÉ SABORES. - PICOLÉ DE GROSELHA, UVA, ABACAXI, LIMÃO, MANGA E BLUE. COM APROXIMADAMENTE 60 A 70 GRAMAS. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS POR 100 GRAMAS DO PRODUTO VALOR CALÓRICO = DE 130 A 140 KCAL, CARBOIDRATOS = DE 20 A 25 GR E GORDURAS TOTAIS = MÁXIMO DE 50GR. EMBALAGENS INDIVIDUAIS E REEMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTES COM NO MÁXIMO 100 UNIDADES. VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES NO ATO DA ENTREGA UN 18.150,00 DA ILHA / DA ILHA R$ 1,40 R$ 25.410,00 202 HOMOLOGADO PRESUNTO DE PRIMEIRA QUALIDADE. - PRESUNTO DE PRIMEIRA QUALIDADE COZIDO SEM OSSO. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA - MS. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICA KG 645,00 AURORA / AURORA R$ 54,90 R$ 35.410,50 205 HOMOLOGADO QUEIJO PARMESÃO RALADO. - QUEIJO PARMESÃO RALADO, QUEIJO MONTANHÊS, QUEIJO TROPICAL, QUEIJO MUSSARELA (LEITE, COLALHO, FERMENTO LÁCTEO, SAL ANTIAGLUTINANTE CELULOSE MICROCRISTALINA OU DIÓXICO DE SILÍCIO, CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO). SEM GLÚTEN. PACOTE DE 100 G PC 150,00 ITALAC / ITALAC R$ 8,53 R$ 1.279,50 216 HOMOLOGADO SALSICHA PARA HOT DOG - SALSICHA HOT DOG A GRANEL, EMBALAGEM EM FILME PVC OU EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAÚDE. PACOTE COM 5KG PC 690,00 AURORA / AURORA R$ 49,90 R$ 34.431,00 217 HOMOLOGADO SORVETE EMBALAGEM DE 1KG. 00036406 - SORVETE EMBALAGEM DE 1KG NAPOLITANO, CHOCOLATE E MORANGO, VÁRIOS SABORES. LEITE EM PÓ INTEGRAL, AÇUCAR CRISTAL, LIGA NEUTRA, EMULSIFICANTE, GLUCOSE PÓ. CONTENDO INFORMAÇOES SOBRE O FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALOR NUTRICIONAL E PRAZO DE VALIDADE IMPRESSOS NA EMBALAGEM. VALIDADE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO; UN 270,00 DA ILHA / DA ILHA R$ 31,00 R$ 8.370,00 232 HOMOLOGADO UVA RED TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME . - UVA RED TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME COM POLPA FIRME E INTACTA DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO DE TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM PENCAS ÍNTEGRAS KG 603,00 CEASA / CEASA R$ 25,80 R$ 15.557,40 Total R$ 158.224,90 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTEFUNDO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADAJMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDACNPJ/MF sob o nº 45.601.229/0001-10	NÃO
36425	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0018/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0018/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: JB MAGALHAES - COMERCIO E SERVICOS, portadora do CNPJ/MF sob o nº 24.561.535/0001-08, localizada à Rua Carmelita dos Anjos, nº 67, Bairro: Vila Isabel, na Cidade de Três Rios, Estado de RJ, CEP: 25.811-091, neste ato representado pelo Sr. Jamilson Barros Magalhães, Identidade nº 071910111, CPF nº 000.339.037-35, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: JB MAGALHAES - COMERCIO E SERVICOS Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 104 HOMOLOGADO CHOCOLATE EM PÓ SOLUVEL, 100 por cento CACAU, PACOTES DE 200G. - EM PÓS SOLUVEL, 100 por cento CACAU, PACOTES DE 200G PC 1.430,00 CRB / 200 G R$ 12,60 R$ 18.018,00 105 HOMOLOGADO CHOCOLATE EM PÓ SOLUVEL. 50 por cento CACAU - CHOCOLATE EM PÓS SOLUVEL, 50 por cento CACAU, PACOTES DE 1KG KG 84,00 CRB / 1 KG R$ 26,90 R$ 2.259,60 Total R$ 20.277,60 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA CONTRATADAJB MAGALHAES - COMERCIO E SERVICOSCNPJ/MF sob o nº 24.561.535/0001-08	NÃO
36426	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0019/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0019/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67, localizada à Edimar Policiano da Silva, nº 12, Bairro: Alto da Caixa D´água, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Elton Menezes da Silva, Identidade nº 126063304, CPF nº 091.089.277-66, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 125 HOMOLOGADO FÓRMULA DE SEGUIMENTO À BASE DE SOJA - (APTAMIL SOJA, NAN SOY, SIMILAR OU SUPERIOR). FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES MAIORES DE 06 MESES, À BASE DE 100 por cento, PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA. ENRIQUECIDA COM FERRO E CÁLCIO. ISENTO DE LACTOSE E PROTEÍNAS LÁCTEAS. CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E COM PRAZO DE VALIDADE ACIMA DE 1 ANO -EMBALAGEM DE 800 Gr LT 24,00 APTAMIL SOJA 800G / R$ 189,50 R$ 4.548,00 143 HOMOLOGADO LEITE DE SOJA. - LEITE DE SOJA CONTENDO EXTRATO DE SOJA E MALTODEXTRINA, COMO PRIMEIRO E SEGUNDO INGREDIENTES DA LISTA DO PRODUTO, RESPECTIVAMENTE, SEM LACTOSE, DA LISTA DO PRODUTO, RESPECTIVAMENTE, SEM LACTOSE. (SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA SOY MILK) EMBALAGEM 3000G PC 1.300,00 SOYMIX / SOYMIX R$ 20,70 R$ 26.910,00 203 HOMOLOGADO PROTEÍNAS DO SORO DO LEITE. - PROTEÍNAS DO SORO DO LEITE , LEITE MAGRO, ÓLEOS VEGETAIS (PALMA, COLZA, COCO, GIRASSOL) E DE MORTIERELLA ALPINA, LCARNITINA, ORIGEM DAS PROTEÍNAS, SOROLACTEO (SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA NANSOY, APTAMIL PREMIUN 1, SOJA SEM LACTOSE OU SEUS GENÉRICOS) EMBALAGEM DE 800G LT 70,00 APTAMIL PREMIUM 1 800G / R$ 106,90 R$ 7.483,00 Total R$ 38.941,00 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA CONTRATADAVALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67	NÃO
36427	1299	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0020/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 005541/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0002/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0004/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0020/2026 Ao(s) 04 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: DMS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CAFE LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 33.174.960/0001-27, localizada à Rua Beta, nº 387, Bairro: Vila Paris, na Cidade de Contagem, Estado de MG, CEP: 32.372-090, neste ato representado pelo Sr. Daniel Mesquita de Souza, Identidade nº MG-12.088.843, CPF nº 066.571.376-21, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0002/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005541/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: DMS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CAFE LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 24 HOMOLOGADO ALIMENTO NUTRITIVO 400 GRS - ALIMENTO NUTRITIVO CONTENDO LEITE EM PÓ DESNATADO, MALTODEXTRINA, FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS, GORDURA LACTEA, INULINA, VITAMINAS E MINERAIS, SEGUNDO A LISTA DO INGREDIENTE DO PRODUTO. (SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA NUTREN) EMBALAGEM DE 400G PC 1.600,00 Alimlac R$ 43,00 R$ 68.800,00 OBS: ALGUNS PRODUTOS PODE TER HAVIDO ALTERAÇÕES NA GRAMATURA PELOS FABRICANTES, CASO ISSO OCORRER ENTREGAR O QUANTITATIVO TOTAL DO PEDIDO PESO/MEDIDA DO ITEM. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0002/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de março de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA CONTRATADADMS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE CAFE LTDACNPJ/MF sob o nº 33.174.960/0001-27	NÃO
36484	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 033/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Instalação de Câmeras e Manutenção Preventiva e Corretiva no sistema de videomonitoramento (pontos e centro de controle operacional) da cidade (principais entradas do Município, vias públicas e prédios públicos), com mudança de endereço das câmeras já instaladas, de modo a atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000755/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36487	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026	Processo Administrativo nº 0633/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. , 75 inciso II da nova Lei de licitação ,  Lei nº 14.133/2021 .Para contratar a  empresa , LUCAS DA COSTA ALVES  -  inscrito no CNPJ nº 65.320.617/0001-30. objetivando a compra   de  material de limpeza,  para Fundo Financeiro Especial de Custeio da Prevideencia Municipal - Carmoprev.  Entrega  imediata, no valor de R$  299,50 ( duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.30.180011110000/12.  Carmo-RJ 13 de março   de 2026.	NÃO
36488	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026	Processo Administrativo nº 0626/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, § II da Lei nº 14.133/2021. Para contratação  da  Empresa  LUCAS DA COSTA ALVES  - CNPJ nº 65.320.617/0001-30. Objeto:  Àgua Mineral  Galões de 20 litros ,  Quantidade 30 galões. Para  Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal   – CARMOPREV. A Entrga será deacordo com  a necessidade solictda pelo  Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal   – CARMOPREV.   No valor global   de R$ 315,00  ( trezentos e quinze reais) Que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.30.00-/1800000-12 Carmo-RJ.,  13 de março de 2026.	NÃO
36489	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2026 - EDITAL Nº 0018/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0007/2026, Processo Administrativo Nº 000077/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de BENS DE CONSUMO, para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 01/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 11/03/2026.	NÃO
36490	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2026 - EDITAL Nº 0019/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0008/2026, Processo Administrativo Nº 000260/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de SERVIÇOS GRÁFICOS, para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 01/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 11/03/2026.	NÃO
36491	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2026 - EDITAL Nº 0020/2026 	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0009/2026, Processo Administrativo Nº 000320/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO, para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 06/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 11/03/2026.	NÃO
36492	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2026 - EDITAL Nº 0021/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0010/2026, Processo Administrativo Nº 000078/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 06/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 11/03/2026.	NÃO
36493	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2026 - EDITAL Nº 0022/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0011/2026, Processo Administrativo Nº 000321/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PAREDES DIVISÓRIAS EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL), para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 07/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 11/03/2026.	NÃO
36494	1300	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2026 - EDITAL Nº 0025/2026 	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0014/2026, Processo Administrativo Nº 000162/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de 10 (DEZ) VEICULOS DE PASSEIO ZERO KM, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Emenda Parlamentar nº 777628150001250003, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 08/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 11/03/2026.	NÃO
36546	1301	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012/2026 - EDITAL Nº 0023/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0012/2026, Processo Administrativo Nº 000083/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de CESTAS BÁSICAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 27/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 11/03/2026.	NÃO
36547	1301	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2026 - EDITAL Nº 0024/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2026, Processo Administrativo Nº 000382/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE MONITORIZAÇÃO DE GLICEMIA, para atender aos pacientes cadastrados no Almoxarifado por Ordem Judicial na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 25/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 11/03/2026.	NÃO
36548	1301	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2025 - EDITAL Nº 0001/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006158/2024 de 24/07/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0024/2025 Ao(s) 16 dias do mês de março de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0001/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de REAGENTE - ARLA 32 (GALÕES DE 20 LITROS), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: ARMAZÉM SUPERMAC EIRELI ME, portadora do CNPJ/MF sob o nº 32.738.092/0001-06, localizada á Rua Mário Martins dos Santos, Nº559, Loja A, Centro , na Cidade de Duas Barras , Estado de RJ, CEP: 28.650-000, neste ato representado pelo Sr. Marco Antônio Caetano Caruba ,CPF: 105.325.867-43 , Ident: 20.944.681-4, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0001/2025, autorizado no processo licitatório n.º 006158/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de REAGENTE - ARLA 32 (GALÕES DE 20 LITROS), para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 REAGENTE - ARLA 32 (GALÕES DE 20 LITROS) GAL 83 R$ 113,20 R$ 9.395,60   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado a Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0001/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 16 de marco de 2026. CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMPRESA CONTRATADAARMAZÉM SUPERMAC EIRELI MECNPJ/MF sob o nº 32.738.092/0001-06	NÃO
36555	1301	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0004/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SÉTIMA REVISÃO REFERENTE AO VEÍCULO NISSAN VERSA SENSE CVT, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000155/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 16 de Março de 2026	NÃO
36556	1301	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0005/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA O VEÍCULO NISSAN VERSA SENSE CVT, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000154/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 16 de Março de 2026	NÃO
36613	1302	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 034/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Investigação Preliminar para abertura de processo de Licenciamento Ambiental de Recuperação (LAR), de modo a atender as necessidades do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000744/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36614	1302	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 035/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Topografia com a utilização de drone no antigo ‘Lixão’, localizado no Parque Natural Municipal do Livramento, de modo a atender as necessidades do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000743/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36615	1302	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 036/2026	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Locação de Máquina Escavadeira com capacidade de 15 toneladas, para atender a Recomendação nº 006/2025 da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Cordeiro, visando a remediação do Sítio Bambuzinho e da Fazenda São Luiz, removendo todos os resíduos dos locais, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000745/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36727	1304	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0006/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000093/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o diretor do Gabinete do Prefeito, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ LINES & LESSA LTDA 57.933.148/0001-04   Item: 01, com valor global de R$ 133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais). Sendo o valor total homologado R$ 133.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 17 de março de 2026.	NÃO
36738	1304	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0026/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 0002/2026, Processo Administrativo Nº 000775/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS TIPO GERMINADO E INFRAESTRUTURA URBANA ASSOCIADA - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, localizada à Estrada do Arco Iris, s/n, Bairro Ulisses Lemgruber, no Município do Carmo-RJ, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, Convênios nº 974664.2025 e nº 974665.2025, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 06/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/. Carmo-RJ, 16/03/2026.	NÃO
36742	1304	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0015/2026	Processo Administrativo nº000355/2026 de 23/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa CONTRATA SOLUÇÕES E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº35.118.053/0001-96, objetivando a contratação de empresa especializada em emissão de 02 (dois) certificados digitais tipo A3 e-CPF + TOKEN, conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de total de R$780,00 (setecentos e oitenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1800.13.122.0009.2.184.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal  Carmo, 16 de março de 2026.	NÃO
36853	1306	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026	Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, para contratar SN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.573.813/0001-06, para prestar serviços de assessoria e consultoria para elaboração dos instrumentos de planejamento do SUS e inserção no sistema DIGSUS e sistemas correspondentes, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária 0801.1030200252.100.3390.39.00, em efeitos retroativos a partir de 29/01/2026. Carmo, 17/03/2026.	NÃO
36855	1306	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0003/2026	CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 006977/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Educação, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa especializada para CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTALno Distrito da Influência, Estrada Carmo x Além Paraíba, nº 813, Antiga AABB, no Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ CONSTRUTORA MDM LTDA 37.541.337/0001-16 Item: 01, com o valor global de R$ 4.009.031,51 (quatro milhões, nove mil, trinta e um reais e cinquenta e um centavos). Sendo o valor total homologado R$ 4.009.031,51 (quatro milhões, nove mil, trinta e um reais e cinquenta e um centavos). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 19 de março de 2026.	NÃO
36893	1307	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 037/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção, limpeza e higienização de 04 (quatro) aparelhos de ar condicionado e 01 (uma) cortina de ar, visando o atendimento das necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Social, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000631/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36894	1307	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 038/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 02 (dois) Capacete Escamoteável, na cor branca, tamanho 60, com protetor de queixo refutável, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 001264/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
36901	1307	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0018/2026	Processo Administrativo nº000813/2026 de 19/02/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa WESLEY VIEIRA MUNIZ 11944279792, inscrita no CNPJ sob o nº43.114.262/0001-90, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de registro fotográfico e imagens aéreas através de drone conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 12(doze) meses, no valor total de R$61.800,00 (cinquenta e quatro mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária  Carmo, 19 de março de 2026.	NÃO
36902	1307	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026	Processo Administrativo nº001292/2026 de 10/03/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IV, letra “a” da Lei nº14.133/2021, para contratar LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº22.776.132/0004-95, objetivando a prestação de serviços de primeira revisão dos veículos SPIN LT5 1.8 L MT LT ANO 2025/2026, Placas TTR2I00 e TTR2H99, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme Memorando nº046/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 2300.04.122.0059.2.827.33903000000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho, para atender à solicitação  constante no Memorando  Carmo-RJ, 19 de março de 2026.	NÃO
36943	1308	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO "SINE DIE" - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0006/2026 - EDITAL Nº 0012/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que SUSPENSO "SINE DIE, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0006/2026, Processo Administrativo Nº 000579/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GABIÔES, para controle de erosão às margens do córrego Val Paraíso, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 25/03/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 24/03/2026.	NÃO
36992	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ERRATA - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 0002/2026 - EDITAL Nº 0026/2026 	CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 0002/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000775/2026 DE 12/02/2026FORMA: ELETRÔNICOTIPO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOMODO DE DISPUTA ABERTODATADERECEBIMENTODAS PROPOSTASDE PREÇOS: 06/05/2026HORÁRIODE INÍCIO: 09:00h. OBJETO: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS TIPO GERMINADO E INFRAESTRUTURA URBANA ASSOCIADA - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, localizada à Estrada do Arco Iris, s/n, Bairro Ulisses Lemgruber, no Município do Carmo-RJ, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, Convênios nº 974664.2025 e nº 974665.2025, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital.. O Agente de Contratação/Pregoeiro, tornam público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que a presente ERRATA é ora levado a efeito, para retificar parcialmente o Edital. 11.6.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Onde Ler:11.6.4 – A CONTRATADA deverá apresentar as condições mínimas para participar do certame: Letra (b)b) Comprovação de ter a Empresa proponente executado serviços de Engenharia Civil, compatíveis com o objeto desta Licitação (atestado de capacidade técnica), através de atestado(s) em nome do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU. Os serviços apresentados em atestado devem ser especificamente das seguintes competências: Construção de unidades escolares; Execução de pavimentação e drenagem de águas pluviais; Leia se:11.6.4 – A CONTRATADA deverá apresentar as condições mínimas para participar do certame: Letra (b)b) Comprovação de ter a Empresa proponente executado serviços de Engenharia Civil, compatíveis com o objeto desta Licitação (atestado de capacidade técnica), através de atestado(s) em nome do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU. Tendo em vista que as alterações acima não afetarão na formulação das propostas por parte dos licitantes, permanecendo inalterados todos os dispositivos esposados no Edital, não se altera a data de abertura da licitação em epígrafe. Esta Errata integra o edital respectivo, para todos os efeitos legais, sendo intimados os licitantes por e-mail e/ou telefone, publicado no Site da Prefeitura, no Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ e quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Carmo. Carmo-RJ., 23 de março de 2026.	NÃO
36997	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0019/2026	Processo Administrativo nº000755/2026 de 12/02/2026        Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa SUPERINFRA INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº40.111.450/0001-76, objetivando a prestação de serviços de instalação de câmeras e manutenção preventiva e corretiva no sistema de videomonitoramento (Pontos e Centro de Controle Operacional) da cidade de Carmo (principais entradas do município, vias públicas e prédios públicos) e mudança de endereço das câmeras já instaladas conforme Memorando nº036/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$49.836,00 (quarenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2300.04.122.0059.2.827.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo, 24 de março de 2026.	NÃO
36998	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0178/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001337/2026 OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0178/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MULTI SERV SERRANA SERVICOS GERAIS EIRELI  FUNDAMENTO: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$1.007.671,08 (HUM MILHÃO SETE MIL SEISCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000 PRAZO: 12 (DOZE) MESES	NÃO
36999	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0179/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001330/2026 OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0179/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MULTI SERV SERRANA SERVICOS GERAIS EIRELI  FUNDAMENTO: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$516.559,92 (QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000 PRAZO: 12 (DOZE) MESES	NÃO
37000	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0180/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001331/2026 OBJETO: 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0180/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MULTI SERV SERRANA SERVICOS GERAIS EIRELI  FUNDAMENTO: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$745.111,56 (SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL CENTO E ONZE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000 PRAZO: 12 (DOZE) MESES	NÃO
37001	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0181/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001332/2026 OBJETO: 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0181/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: 3R SERV EIRELI FUNDAMENTO: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$1.735.479,72 (HUM MILHÃO SETECENTOS E TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000 PRAZO: 12 (DOZE) MESES	NÃO
37002	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0182/2022	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001344/2026 OBJETO: 8º (OITAVO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº0182/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARMO; CONTRATADA: MKM DE SUMIDOURO COMÉRCIO DE SUCATA E RECICLAGEM LTDA FUNDAMENTO: ART. 57, II DA LEI Nº 8.666/93 VALOR: R$1.725.979,32 (HUM MILHÃO SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 1200.18.541.0002.2.122.33903900000 PRAZO: 12 (DOZE) MESES	NÃO
37012	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO - "SINE DIE" -  EDITAL Nº 0016/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, torna público aos interessados que foi SUSPENSO "SINE DIE”, a Continuidade do Pregão Presencial nº 0002/2026, Processo Administrativo Nº 003437/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Carmo-RJ, 25/03/2026.	NÃO
37014	1309	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0006/2026 - EDITAL Nº 0014/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 007178/2025 DE 25/11/2025MODALIDADE: PREGÃO Nº 0006/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0014/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo,conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGOas empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização dos Contratos, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ HJX EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO PARA A SAÚDE LTDA 32.544.880/0001-53 Itens: 01, 02, 03, 04 e 21, no valor total dos itens de R$ 912,00 (novecentos e doze reais). EMPRESA CNPJ TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA 08.892.066/0001-45 Itens: 05, 06, 07, 08, 09, 13 e 15, no valor total do item de R$ 1.204,00 (hum mil e duzentos e quatro reais). EMPRESA CNPJ LICITAFISIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 43.235.370/0001-10 Itens: 10, 11, 12 e 14, no valor total dos itens de R$ 3.197,50 (três mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ CDC VENDAS BRASIL LTDA 38.259.349/0001-15 Itens: 16, 17, 18, 19 e 20, no valor total dos itens de R$ 1.750,00 (hum mil e setecentos e cinquenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 7.063,50 (sete mil, sessenta e três reais e cinquenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 24 de março de 2026.	NÃO
37049	1310	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0011/2026  	EDITAL Nº 0011/2026CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0005/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000333/2026REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO E CONSTRUÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO, na esquina entre as Ruas Tancredo Neves e Rua Silvio Geraldo França, Bairro: Progresso, no Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ ANGULAR CONSTRUÇÕES LTDA 11.050.943/0001-45 Item: 01, com o valor global de R$ 238.184,39 (duzentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Sendo o valor total homologado R$ 238.184,39 (duzentos e trinta e oito mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 25 de março de 2026.	NÃO
37052	1310	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0016/2026	Processo Administrativo nº001080/2026 de 02/03/2026                    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, para contratar a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.797.967/0001-95, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de disponibilização de banco de preços através de plataforma web para atender ao Gabinete junto com suas subsecretarias no atendimento a necessidades de pesquisas de preços de mercado, conforme especificações da Requisição nº007/2026, e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0100.04.122.0014.2.005.33903900000, para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito.  Carmo, 25 de março de 2026.	NÃO
37085	1311	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 001477/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para Fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 13/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 13h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 27/03/2026.	NÃO
37113	1312	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 043/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a execução de obra para construção de Lixeiras nas Estradas Vicinais do Município de Carmo, visando o atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 007043/2025. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37120	1312	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 039/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 20 (vinte) caixas térmicas 34 litros para armazenamento, conservação e transporte de produtos que necessitam de sua temperatura (-50ºC a +120ºC), visando o atendimento das necessidades da Estratégia da Saúde da Família, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 001449/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37121	1312	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 040/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 05 (cinco) Tubo coleta sangue váculo gel e separador 8ml, pacote de 100 tubos, visando o atendimento das necessidades da Estratégia da Saúde da Família, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000421/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37122	1312	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 041/2026	1 - DO OBJETO: 1.1         O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 50 (cinquenta) pacotes de saco de Lixo Hospitalar de 100 litros c/100 unidades para resíduos infectante, visando o atendimento das necessidades da Estratégia da Saúde da Família, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 001451/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37123	1312	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 042/2026	1 - DO OBJETO: 1.1         1.1         O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 09 (nove) Monitor Doppler Fetal DF, visando o atendimento das necessidades da Estratégia da Saúde da Família, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 000379/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37162	1313	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0006/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 0006/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 30 de Março de 2026	NÃO
37165	1313	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0016/2026	Processo Administrativo nº000318/2026 de 20/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa 53.096.493 SAMIRA GUIMARÃES RIBEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº53.046.493/0001-67, objetivando a prestação de serviços de empresa especializada na elaboração, formatação, acompanhamento e assessoria de Projetos Culturais, afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo conforme Requerimento nº003/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo administrativo em epígrafe, no prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1800.13.122.0009.2.184.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo-RJ, 19 de março de 2026.	NÃO
37166	1313	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0022/2026	Processo Administrativo nº000319/2026 de 20/01/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para contratar MULTI SERVICE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº22.887.195/0001-76, objetivando a prestação de serviços de inserção de informativos das atividades institucionais da Administração Pública em mídia de televisão regional, sendo 02(duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos para atender a demanda de divulgação de atividades deste município conforme Requerimento nº02/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº1800.13.122.0009.2.184.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo-RJ, 30 de março de 2026.	NÃO
37167	1313	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0014/2026	Processo Administrativo nº000450/2026 de 29/01/2026          Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 para contratação de show artístico com MARVVILA, através da empresa PAGODEIRA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº45.341.491/0001-72, objetivando a prestação de serviço artístico com apresentação de um show no dia 17/07/2026 na FIGPOR, conforme  Requerimento nº06/2026 e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe, no valor de  R$100.000,00 (cem mil reais) conforme proposta, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1800.13.392.0009.2.041.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo, 16 de março de 2026.	NÃO
37168	1313	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0015/2026	Processo Administrativo nº000449/2026 de 29/01/2026          Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 para contratação de show artístico com NAIARA AZEVEDO, através da empresa NAIARA XV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº43.793.950/0001-23, objetivando a prestação de serviço artístico com apresentação de um show no dia 19/07/2026 na FIGPOR, conforme  Requerimento nº05/2026 e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe, no valor de  R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) conforme proposta, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1800.13.392.0009.2.041.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo, 25 de março de 2026.	NÃO
37216	1314	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0012/2026 - EDITAL Nº 0023/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 000083/2026 DE 06/02/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0012/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0023/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Assistência Social, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de CESTAS BÁSICAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ ZES COMERCIAL LTDA 47.496.710/0001-18 Item: 01, no valor total do item de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais). Sendo o valor total homologado R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 31 de março de 2026.	NÃO
37219	1314	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0020/2026	Processo Administrativo nº000529/2026 de 04/02/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso I da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa ANGULAR CONTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº11.050.943/0001-45, objetivando a execução de obra de Adequação de Sistema de Drenagem e Recuperação de Pavimento na Rua Geraldo Mariano em Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, no prazo de 03 (três) meses, no valor de R$95.202,76 (noventa e cinco mil duzentos e dois reais e setenta e seis centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0600.15.451.0018.1.155.44905100000; Carmo, 26 de março de 2026.	NÃO
37262	1315	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0007/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO PARA O CREAS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000211/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 01 de Abril de 2026	NÃO
37263	1315	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0025/2026 - PROCESSO Nº: 000083/2026 DE 06/02/2026 - EDITAL Nº 0023/2026	PROCESSO Nº: 000083/2026 DE 06/02/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0012/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0023/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS N º 0025/2026 Ao 01 dia do mês de abril de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda CNPJ nº 07-849-872/0001-78, com sua sede, situada na Travessa Benedito Branco, nº 51, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. CAMILA MARIA TATAGIBA SILVEIRA, Portaria nº 005/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de CESTAS BÁSICAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: Z E S COMERCIAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 47.496.710/0001-18, localizada à Estrada Carmo X Além Paraíba, nº 690, Influência, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representada pela Sra. Maria Luiza Pereira Senra, Identidade nº M-1.323.453 SSPMG, CPF nº 007.304.776-73, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0012/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000083/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de CESTAS BÁSICAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: Z E S COMERCIAL LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 KIT CESTA BÁSICA EMBALADOS EM FARDOSKIT CESTA BÁSICA EMBALADOS EM FARDOS TRANSPARENTES E RESISTENTES. 01 PCT DE ACHOCOLATADO EM PÓ SOLÚVEL, CUJA PORÇÃO DE 20G CONTENHA, NO MÍNIMO 2,1 DE FERRO (PACOTE DE 400G).01 PCT DE AÇUCAR CRISTAL (PACOTE C/5KG).01 UND DE AMIDO DE MILHO (EMBALAGEM C/ 500G).02 PCT DE ARROZ (PACOTE C/ 5KG) TIPO 01.01 PCT DE BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER200G.01 PCT DE BISCOITO DOCE SEM RECHEIO, TIPOMAISENA. 02 PCT DE PÓ DE CAFÉ 500G.03 UND DE MOLHO DE TOMATE EMBALAGEM DE 300G.02 PCT DE MACARRÃO TIPO ESPAGUETE PACOTECOM 500G.01 PCT DE FARINHA DE MANDIOCA PACOTE COM 500G.01 KG DE FUBÁ.02 KG DE FEIJÃO PRETO TIPO 1.02 PCT DE COMPOSTO LÁCTEO EM PÓ INTEGRAL,PACOTE COM 200G.01 UND DE ÓLEO DE SOJA REFINADO (GARRAFA PETCOM 900ML).01 KG DE SAL TIPO EXTRA REFINADO. APTI VIVA CAMPO BOM BOM PRATO CADORE CADORE FORT PRAMESA CADORE TROPICAL CAMPO BOM MINEIRINHO SÃO GABRIEL ABC SO SAL UNID 4.000,00 R$ 124,00 R$ 496.000,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0012/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 01 de abril de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS EMPRESA CONTRATADAZ E S COMERCIAL LTDACNPJ/MF sob o nº 47.496.710/0001-18,	NÃO
37264	1315	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS - PROVA DE CONCEITO	Processo Administrativo nº: 007926/2025 Pregão Presencial nº: 0017/2026 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cessão de direito de uso (locação) de sistemas integrados de gestão pública municipal. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 29.128.741/0001-34, com sede na Praça Princesa Isabel, nº 91, Centro, Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com as disposições previstas no Edital e no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 0017/2026, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear a Equipe Técnica: Fica instituída a Equipe Técnica responsável pela Avaliação dos Sistemas (Prova de Conceito), com a finalidade de proceder à análise técnica dos sistemas ofertados pela licitante vencedora, a ser realizado no próximo dia 07/04/2026, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Art. 2º – Composição: A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros: Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: 1)GUILHERME SILVA SERRANO; 2)JOSIANE MOTTA RIBEIRO. Representante da Secretaria Municipal de Saúde 1)MARISA MACHADO CUNHA; 2)PATRICIA AFONSO LOPES. Representante da Secretaria Municipal de Educação: 1)DOUGLAS PEREIRA SENRA 2)STERLAYNE HENRIQUE SIMÕES Representante do Gabinete do Prefeito: 1)ALCIDES DE JESUS GONÇALVES NETO Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: 1)MARIA DO CARMO SILVA ARAÚJO 2)IZABELLE GIMENES CORREIA MACHARETT Representante do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal: 1)MARIA DO CARMO RAMOS GOMES 2)RAFAEL HORÁCIO MACHARETTE DA SILVA Representante do Setor de Compras e Licitações: 1)ANA CARLA DOMINGOS BELLO Poderão ainda integrar a equipe, como apoio técnico, terceiros com comprovado conhecimento na área, quando necessário. Art. 3º – Competências da Equipe Técnica: Compete à Equipe Técnica: I – Realizar a Prova de Conceito (PoC) dos sistemas ofertados pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar; II – Avaliar a aderência dos sistemas aos requisitos mínimos exigidos, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência e seus anexos; III – Verificar a compatibilidade com o ambiente computacional da Administração; IV – Avaliar os módulos apresentados, conforme exigências editalícias; V – Emitir relatório técnico circunstanciado e fundamentado, concluindo pela aprovação ou reprovação dos sistemas avaliados; VI – Sugerir a desclassificação da proposta, quando constatado o não atendimento aos requisitos exigidos. Art. 4º – Procedimento de Avaliação: A avaliação observará o disposto no Termo de Referência, especialmente: a)A adjudicação do objeto ficará condicionada à aprovação dos sistemas pela Equipe Técnica; b)O não atendimento aos requisitos implicará desclassificação da licitante, mediante relatório fundamentado; c)Em caso de reprovação, será convocada a licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação, para nova avaliação. Art. 5º – Critérios de Avaliação: A análise será realizada com base nos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo do Termo de Referência, abrangendo: 1)Requisitos de ambiente computacional; 2)Requisitos funcionais por módulos; 3)Desempenho, usabilidade e aderência às rotinas administrativas; 4)Demais exigências técnicas previstas no edital. Art. 6º – Responsabilidade: Os membros da Equipe Técnica responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, devendo atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Art. 7º – Vigência: Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo válido até a conclusão do procedimento de avaliação técnica no âmbito do presente certame. Carmo/RJ, 01 de Abril de 2026.	NÃO
37274	1315	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2026 - EDITAL Nº 0024/2026	PROCESSO Nº: 000382/2026 DE 26/01/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0013/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0024/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual:Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE MONITORIZAÇÃO DE GLICEMIA, para atender os pacientes cadastrados no Almoxarifado por Ordem Judicial na Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação e da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 56.998.701/0034-84   Item: 01, no valor total do item de R$ 174.950,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 174.950,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 01 de abril de 2026.	NÃO
37320	1316	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 044/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 1.000 unidades de pipoca; 1.000 unidades de algodão doce; 960 unidades de água mineral 200 ml; e 1.000 chocolates, para o evento da ‘Campanha do Leão Amigo’, visando o atendimento ao Gabinete do Prefeito, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001642/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37377	1317	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026, Processo Administrativo Nº 005533/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 27/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 07/04/2026.	NÃO
37378	1317	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026, Processo Administrativo Nº 000420/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 27/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 07/04/2026.	NÃO
37379	1317	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2026 - EDITAL Nº 0030/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0017/2026, Processo Administrativo Nº 0000424/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 28/04/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 07/04/2026.	NÃO
37380	1317	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS - PROVA DE CONCEITO	Processo Administrativo nº: 007926/2025 Pregão Presencial nº: 0017/2026 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cessão de direito de uso (locação) de sistemas integrados de gestão pública municipal. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 29.128.741/0001-34, com sede na Praça Princesa Isabel, nº 91, Centro, Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como com as disposições previstas no Edital e no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 0017/2026, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear a Equipe Técnica: Fica instituída a Equipe Técnica responsável pela Avaliação dos Sistemas (Prova de Conceito) , com a finalidade de proceder à análise técnica dos sistemas ofertados pela licitante vencedora, a ser realizado no próximo dia 07/04/2026, com início às 13:00 hs, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Art. 2º – Composição: A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros: 1) ALCIDES DE JESUS GONÇALVES NETO 2) AUDREY HENRIQUE DE SOUZA 3) MÁRCIO CAMPANATE GONÇALVES 4) HELIOMAR GONÇALVES BERTOLOT 5) MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO TAVARES 6) JOSÉ VITOR WERMELINGER Art. 3º – Competências da Equipe Técnica: Compete à Equipe Técnica: I – Realizar a Prova de Conceito (PoC) dos sistemas ofertados pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar; II – Avaliar a aderência dos sistemas aos requisitos mínimos exigidos, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência e seus anexos; III – Verificar a compatibilidade com o ambiente computacional da Administração; IV – Avaliar os módulos apresentados, conforme exigências editalícias; V – Emitir relatório técnico circunstanciado e fundamentado, concluindo pela aprovação ou reprovação dos sistemas avaliados; VI – Sugerir a desclassificação da proposta, quando constatado o não atendimento aos requisitos exigidos. Art. 4º – Procedimento de Avaliação: A avaliação observará o disposto no Termo de Referência, especialmente: a) A adjudicação do objeto ficará condicionada à aprovação dos sistemas pela Equipe Técnica; b) O não atendimento aos requisitos implicará desclassificação da licitante, mediante relatório fundamentado; c) Em caso de reprovação, será convocada a licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação, para nova avaliação. Art. 5º – Critérios de Avaliação: A análise será realizada com base nos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo do Termo de Referência, abrangendo: 1) Requisitos de ambiente computacional; 2) Requisitos funcionais por módulos; 3) Desempenho, usabilidade e aderência às rotinas administrativas; 4) Demais exigências técnicas previstas no edital. Art. 6º – Responsabilidade: Os membros da Equipe Técnica responderão pelos atos praticados no exercício de suas atribuições, devendo atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Art. 7º – Vigência: Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se o Termo de Nomeação anterior, publicado no dia 01/04/2026 no Diário Oficial do Município de Carmo, edição nº 1.315, permanecendo válido até a conclusão do procedimento de avaliação técnica no âmbito do presente certame. Carmo/RJ, 07 de Abril de 2026.	NÃO
37422	1318	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000154/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de seguro de veículo para suporte das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (veículo I/NISSAN VERSA SENSE CVT, Renavam 01381669830, Placa SRU6D49, chassi 3N1CN8AE3RL807980), pelo prazo de 12 (doze) meses, com a contratação da empresa Seguros Sura S.A. (CNPJ 33.065.699/0001-27), no valorde R$1.873,11 (um mil oitocentos e setenta e três reais e onze centavos), sob a dotação orçamentária nº1100.081220102.091.33903900000.150000000000/019. Carmo, 07 de abril de 2026.	NÃO
37423	1318	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0026/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 - EDITAL Nº 0024/2026	PROCESSO Nº: 000382/2026 DE 26/01/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0024/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0024/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS N º 0026/2026 Ao(s) 06 dia(s) do mês de abril de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE MONITORIZAÇÃO DE GLICEMIA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 56.998.701/0034-84, localizada à Rua Vereador Germano Luiz Vieira, 500 - CEP 88.316-701 – Bairro: Itaipava, Cidade: Itajaí - SC, neste ato representada pela Sra. Cassia Maria da Silva, Identidade nº 36.761.983-0, CPF nº 377.088.288-13, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0024/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000382/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE MONITORIZAÇÃO DE GLICEMIA, para atender aos pacientes cadastrados no Almoxarifado por Ordem Judicial na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO Marca/modelo UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 SENSOR REAGENTE PARA MONITORAMENTO DEGLICEMIASENSOR REAGENTE PARA MONITORAMENTO DE GLICEMIA (SENSOR) INTERSTICAL. POR MÉTODO ELETROQUÍMICA AMPER.MARCA: FREESTYLE LIBRE ABBOTTFREESTYLE LIBRE 2 PLUS unid 500 R$ 349,90 R$ 174.950,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 06 de abril de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDACNPJ/MF sob o nº 56.998.701/0034-84	NÃO
37445	1319	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 045/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 100 (cem) camisas de malha para a campanha de arrecadação do ‘Leão Amigo’, cor preta, com estampa frente e verso nos tamanhos: 40 M, 40 G, 20 GG, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001643/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37455	1319	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026	Processo Administrativo nº 000745/2026 de12/02/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, IV, “j”, da Lei nº 14.133/2021, para contratar a empresa FONSECA & REIFF SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.058/0001-68, objetivando a contratação de prestação de serviços de com Máquina Escavadeira com capacidade de 15 toneladas (incluído operador, combustível e manutenção por conta da contratada do município de Carmo, conforme especificações do DFD (Documento de Formalização de Demanda),TR (Termo de Referência) dos autos do processo em epígrafe, no valor total de R$ 46.400,00 (Quarenta e seis mil e quatrocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Conservação Ambiental. Carmo-RJ, 08 de Abril de 2026.	NÃO
37500	1320	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0041/2025	Processo Administrativo nº 06354/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar FORSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 45.133.820/0001-90, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n° 08011030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 30/03/2026.	NÃO
37501	1320	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0042/2026	Processo Administrativo nº 06349/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.714.185/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 30/03/2026.	NÃO
37518	1321	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 046/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de produção e organização de eventos, com fornecimento de infraestrutura, equipamentos, materiais e mão de obra qualificada, destinada à realização da final do campeonato municipal de futebol, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001909/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37519	1321	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2026 - EDITAL Nº 0020/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 000320/2026 DE 20/01/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0009/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0020/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa para fornecimento de SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO, para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 261600007(4985460), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA 30.905.662/0001-71 Item: 01, no valor total do item de R$ 6.110,00 (seis mil e cento e dez reais). Sendo o valor total homologado R$ 6.110,00 (seis mil e cento e dez reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 08 de abril de 2026.	NÃO
37520	1321	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2026 - EDITAL Nº 0019/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 000260/2026 DE 16/01/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0008/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0019/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa para fornecimento de SERVIÇOS GRÁFICOS, para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ M. C. GRÁFICA E EDITORA LTDA 11.033.786/0001-60 Itens: 01, 02, 03, 05 e 06, no valor total dos itens de R$ 19.342,00 (dezenove mil e trezentos e quarenta e dois reais). EMPRESA CNPJ EMBACOM LTDA 47.156.456/0001-09 Item: 04, no valor total do item de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 20.212,00 (vinte mil e duzentos e doze reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 08 de abril de 2026.	NÃO
37521	1321	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	02 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2026 - EDITAL Nº 0030/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0017/2026, Processo Administrativo Nº 0000424/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Carmo-RJ, sem ônus para a contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência – Anexo ao edital. Data da Licitação: 05/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 09/04/2026.	NÃO
37522	1321	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026	Processo Administrativo nº 000743/2026 de 12/02/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, IV, “j”, da Lei nº 14.133/2021, para contratar a empresa BIONEL CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.620.719/0001-28, objetivando a contratação de prestação de serviços de Topografia com a utilização de drone, no antigo lixão, localizado no Parque Natural Municipal do Livramento no município de Carmo, conforme especificações do DFD (Documento de Formalização de Demanda) e TR (Termo de Referência) dos autos do processo em epígrafe, no valor total de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1202.1854100362.158-3390.39.00000/3, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Conservação Ambiental. Carmo-RJ, 08 de Abril de 2026.	NÃO
37523	1321	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000743/2026;  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE TOPOGRAFIA COM A UTILIZAÇÃO DE DRONE, NO ANTIGO LIXÃO, LOCALIZADO NO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO LIVRAMENTO, NO MUNICÍPIO DE CARMO, VISANDO ATENDER A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME LEI 10.305/2010,  DE ACORDO COM O DFD (DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA) E TR (TERMO DE REFERÊNCIA) CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATADA: BIONEL CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO IV “J” DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;  VALOR: R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais). PRAZO: 03 (MESES), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INÍCIO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3 DATA DO CONTRATO: 08/04/2026	NÃO
37524	1321	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2026	Processo Administrativo nº000774/2026 de 12/02/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº15.734.147/0001-82, objetivando a prestação de serviços de arbitragem de Jogos Esportivos conforme Requerimento nº003/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0900.27.811.0020.2.066.33903900000 durante o exercício de 2026, para atender à solicitação da  Carmo-RJ, 06 de março de 2026.	NÃO
37525	1321	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0023/2026	Processo Administrativo nº00750/2026 de 12/02/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa ECOFORT SERVIÇOS E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº58.803.525/0001-45, objetivando a prestação de serviços de triagem, tratamento, estocagem, compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil (Classe A), resíduos inertes (classe II-B) e resíduos de origem vegetal gerados no Município de Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 03 (três) meses, no valor de R$65.049,60 (sessenta e cinco mil quarenta e nove reais e sessenta centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1200.18.541.0002.2.122.33903900000; Carmo, 01 de abril de 2026.	NÃO
37580	1322	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021/2026	Processo Administrativo nº000968/2026 de 25/02/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.614.448/0001-19, objetivando a confecção de projetos de combate a incêndio e pânico para 50 (cinquenta) unidades habitacionais, à Estrada do Arco Íris s/nº, Ulisses Lengruber, Carmo-RJ, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida -FNHIS Sub 50, convênios federais nº974664.2025 e 974665.2025, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, no prazo de 02 (dois) meses, no valor de R$15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0600.04.122.0018.2.025.33903900000; Carmo, 26 de março de 2026.	NÃO
37587	1322	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE CONTINUIDADE - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2026	Processo Administrativo nº: 007926/2025Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de cessão de direito de uso (locação) de sistemas integrados de gestão pública municipal. Prezados(as) Senhores(as), Considerando a realização da Prova de Conceito (PoC) prevista no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 0003/2026 e seu resultado favorável à empresa CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA, que atendeu integralmente aos requisitos técnicos do edital, CONVOCAMOS todos os licitantes participantes da sessão original a comparecerem à Sessão de Continuidade, a ser realizada conforme abaixo: Data: 15/04/2026 - Horário: 10:00 - Local: Setor de Licitações Objetivo da Sessão de Continuidade: 1. Comunicar o resultado da Prova de Conceito; 2. Declarar provisoriamente o vencedor do certame; 3. Abrir oportunidade para manifestação de eventual intenção de recurso, nos termos do edital. Observações importantes: A ausência do licitante não impede o prosseguimento do pregão, mas a manifestação de intenção de recurso deve ser feita na sessão, sob pena de preclusão; Decorrido o prazo legal de manifestação e, se não houver recurso, o processo será encaminhado para adjudicação e homologação. Atenciosamente,	NÃO
37627	1323	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011/2026 - EDITAL Nº 0022/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 000321/2026 DE 20/01/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0011/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0022/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa para fornecimento de SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PAREDES DIVISÓRIAS E GESSO ACARTONADO(DRYWALL), para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA 30.905.662/0001-71 Item: 01, no valor total do item de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Sendo o valor total homologado R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 10 de abril de 2026.	NÃO
37632	1323	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026	Processo Administrativo nº000843/2026 de 23/02/2026    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos nº37, fundos, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de DAVI JOSÉ DE CARVALHO MACEDO, inscrito no CPF sob o nº126.542.467-52, o qual será destinado para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, conforme Memorando nº078/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais, totalizando o valor de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0600.04.122.0018.2.025.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura.  Carmo-RJ, 09 de abril de 2026.	NÃO
37711	1324	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0018/2026	Processo Administrativo nº0001077/2026 de 02/03/2026    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Senador Dantas, nº578,  Centro, Carmo-RJ, de propriedade da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CARMO, inscrita no CNPJ sob o nº29.878.840/0001-33, o qual será destinado para realização de atividades culturais e artísticas, conforme Requerimento nº008/2026, Justificativa e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais) mensais, totalizando o valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 1800.13.122.0009.2.184.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo-RJ, 09 de abril de 2026.	NÃO
37715	1324	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007/2026 - EDITAL Nº 0018/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 000077/2026 DE 07/01/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0007/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0018/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS DE CONSUMO, para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA 08.892.066/0001-45 Itens: 01, 05, 07, 08, 10, 11, 17, 21, 27, 28, 35, 36, 39, 41, 43, 46, 48, 50, 53, 55, 60, 213, 245 e 264, no valor total dos itens de R$ 15.634,90 (quinze mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). EMPRESA CNPJ OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA 46.777.902/0001-30 Itens: 14, 16, 18, 19, 20, 23, 30, 31, 32, 37, 38, 45, 49, 52, 56, 57, 69, 70, 71, 80, 119, 122, 132, 137, 147, 152, 175, 192, 233, 234, 236, 300, 301, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 316, 317, 318, 319, 321, 322, 325, 328, 329, 330, 334, 336, 339, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 353, 354, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 363 e 365, no valor total dos itens de R$ 66.937,53 (sessenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Itens: 15, 24, 34, 40, 54, 58, 59, 62, 63, 68, 88, 104, 106, 120, 136, 185, 191, 193, 194, 198, 199, 200, 202, 206, 208, 209, 210, 230, 238, 239, 240, 247, 250, 259, 260, 299, 350, 366, 367, 368 e 369, no valor total dos itens de R$ 27.196,43 (vinte e sete mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e três centavos). EMPRESA CNPJ DC ATACADO LTDA 56.103.918/0001-10 Itens: 22, 65, 67, 73, 78, 79, 83, 84, 87, 89, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 105, 107, 112, 113, 114, 115, 121, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 133, 142, 143, 144, 145, 148, 153, 154, 155, 157, 158, 163, 164, 167, 168, 169, 170, 172, 173, 176, 178, 179, 182, 183, 184, 187, 188, 189, 190, 196, 203, 204, 205, 211, 214, 216, 217, 218, 219, 221, 226, 227, 242, 243, 246, 248, 249, 251, 256, 258, 261, 267, 269, 270, 271, 273, 280, 282, 283, 284, 289, 292, 293, 310, 313, 314, 326, 327, 335, 337, 338 e 355, no valor total dos itens de R$ 25.067,55 (vinte e cinco mil, sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). EMPRESA CNPJ K.C.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 09.251.627/0001-90 Item: 225, no valor total do item de R$ 4.924,00 (quatro mil e novecentos e vinte e quatro reais). Sendo o valor total homologado R$ 139.760,41 (cento e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e um centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 14 de abril de 2026.	NÃO
37721	1324	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0027/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 - EDITAL Nº 0004/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0027/2025 Ao(s) 10 dia(s) do mês de abril de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da ,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0004/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME, portadora do CNPJ/MF sob o nº 01.216.601/0001-07, localizada à Av. José Ribeiro de Moura, nº 785, Centro, na Cidade de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Almir Vieira da Silva, Identidade nº 06814445-0, CPF nº 900.882.987-87, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0004/2025, autorizado no processo licitatório n.º 006597/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PASSAGEIRO TIPO CAMIONETA S/H 500,00 R$ 139,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS CAMINHONETE S/H 600,00 R$ 159,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO S/H 3.000,00 R$ 193,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS S/H 6.000,00 R$ 190,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0004/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de abril de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EMPRESA CONTRATADAALMIR VIEIRA DA SILVA MECNPJ/MF sob o nº 01.216.601/0001-07	NÃO
37722	1324	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0029/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 - EDITAL Nº 0004/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0029/2025 Ao(s) 10 dia(s) do mês de abril de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025,Secretaria Municipal de Agricultura, neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, nomeado pela portaria 346/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representado pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Saúde,neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0004/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMOVEL ME, portadora do CNPJ/MF sob o nº 05.384.344/0001-65, localizada à Rua Cônego Gonçalves, nº 239, FDS, Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo o Sr. Mário Sérgio da Silva, Identidade nº 06.449.376-0, CPF nº 611.181.506-78, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0004/2025, autorizado no processo licitatório n.º 006597/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: MS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMOVEL ME DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULO DE PASSEIO S/H 10.100,00 R$ 107,50   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0004/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de abril de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA CONTRATADAMS DA SILVA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMOVEL MECNPJ/MF sob o nº 05.384.344/0001-65	NÃO
37723	1324	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0030/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 - EDITAL Nº 0004/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0030/2025 Ao(s) 10 dia(s) do mês de abril de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025,Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025,Secretaria Municipal de Agricultura, neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, nomeado pela portaria 346/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representado pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Saúde,neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0004/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 05.402.590/0001-00, localizada à Rua Paulino Fernandes Silva, nº 323, anexo 327, Jamapará, na Cidade de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 25.887-000, neste ato representado pela Sra. Renata Silva Senra Ribeiro, Identidade nº 12455280-3 CPF nº 086.755.417-75, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0004/2025, autorizado no processo licitatório n.º 006597/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA DESCRIÇÃO UNID. DESC. OFERTADO % FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS MOTOCICLETA UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS PARA OS VEÍCULOS CAMINHONETE UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSORIOS PARA VEÍCULO PASSAGEIRO TIPO PASSEIO UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ACESSORIOS PARA VEÍCULO PASSAGEIRO TIPO KOMBI/VANS UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ACESSORIOS PARA VEÍCULO AMBULÂNCIA UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ACESSORIOS PARA VEÍCULO PASSAGEIRO TIPO CAMIONETA UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSORIOS PARA VEÍCULO CAMINHÃO UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS DOS IMPLEMENTOS AGRICOLAS UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSORIOS PARA OS VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS/TRATORES UNID (12 %) FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSORIOS PARA OS VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS/MICROONIBUS UNID (12 %)   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0004/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de abril de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA CONTRATADARIOCAR AUTOMOTIVO LTDACNPJ/MF sob o nº 05.402.590/0001-00	NÃO
37724	1324	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0028/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 - EDITAL Nº 0004/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0028/2025 Ao(s) 10 dia(s) do mês de abril de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Agricultura, neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, nomeado pela portaria 346/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Saúde,neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0004/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: CVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDA portadora do CNPJ/MF sob o nº 72.030.828/0002-84, localizada à AV. 18 de Julho, nº 51, Fundos, Bairro: Praça da Bandeira, na Cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.660-000, neste ato representado pelo Sr. Clezio Vargas Casadio, Identidade nº 09615400-0, CPF nº 026.339.397-67, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0004/2025, autorizado no processo licitatório n.º 006597/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: CLEZIO VARGAS CASADIO COMERCIO IMPORTAÇÃO E ESPORTAÇÃO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULO DE PASSAGEIROS TIPO KOMBI/VANS S/H 9.250,00 R$ 148,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS AMBULÂNCIA S/H 5.000,00 R$ 158,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA S/H 300,00 R$ 78,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA S/H 250,00 R$ 249,50 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULO TIPO MÁQUINAS S/H 1.450,00 R$ 249,50   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0004/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de abril de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EMPRESA CONTRATADACVC VEÍCULOS SAPUCAIA LTDACNPJ/MF sob o nº 72.030.828/0002-84	NÃO
37769	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0027/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 - EDITAL Nº 0004/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006597/2024 de 08/08/2024 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0027/2025 Ao(s) 10 dia(s) do mês de abril de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000,  através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, nomeado pela portaria 346/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0004/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME, portadora do CNPJ/MF sob o nº 01.216.601/0001-07, localizada à Av. José Ribeiro de Moura, nº 785, Centro, na Cidade de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Almir Vieira da Silva, Identidade nº 06814445-0, CPF nº 900.882.987-87, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0004/2025, autorizado no processo licitatório n.º 006597/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS ENGLOBANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA, “menor preço hora/maior percentual de desconto sob a Tabela de Preços da AUDATEX, para a manutenção continua da frota de veículos oficiais pertencente ao Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: ALMIR VIEIRA DA SILVA ME DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNIT. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PASSAGEIRO TIPO CAMIONETA S/H 500,00 R$ 139,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS CAMINHONETE S/H 600,00 R$ 159,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO S/H 3.000,00 R$ 193,00 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS TIPO ÔNIBUS S/H 6.000,00 R$ 190,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0004/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de abril de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EMPRESA CONTRATADAALMIR VIEIRA DA SILVA MECNPJ/MF sob o nº 01.216.601/0001-07	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37771	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000155/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de revisão periódica para manutenção da garantia de fábrica do veículo NISSAN VERSA SENSE CVT, Renavam 01381669830, Placa SRU6D49, chassi 3N1CN8AE3RL807980,com aquisição das peças/materiais necessários, no valor total de R$ 1.016,55 (um mil dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos), a ser realizada pela empresa Mihara Automóveis Ltda. (CNPJ nº15.105.848/0001-52) (autorizada da Nissan), no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da respectiva Nota de Empenho, cujas dotações orçamentárias são 1100.081220102.091.33903000000.170400000000/13 e 1100.081220102.09133903900000.170400000000/20. Carmo, 15 de abril de 2026.	NÃO
37774	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0046/2026	Processo Administrativo nº: 006348/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar VSAP – VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE ALÉM PARAÍBA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 03.719.084/0001-06, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37775	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0049/2026	Processo Administrativo nº: 006356/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CL ENDO DIAGNÓSTICO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 21.125.678/0001-70, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37776	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0045/2026	Processo Administrativo nº: 006346/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLÍNICA MÉDICA DR LUCIANO SALES LUGÃO DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.521.999/0001-80, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37777	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0047/2026	Processo Administrativo nº: 006352/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLIMED – COSTA & COSTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.659.997/0001-66, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37778	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0048/2026	Processo Administrativo nº: 006655/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar ML EXAMES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 08.489.173/0001-27, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37779	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0050/2026	Processo Administrativo nº: 006357/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.564.513/0001-86, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37780	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0053/2026	Processo Administrativo nº: 006367/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar SALVACOR – CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.063.773/0001-17, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37781	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0054/2026	Processo Administrativo nº 06350/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LDA VIDA MÓVEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.432.445/0001-04, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37782	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0052/2026	Processo Administrativo nº: 006366/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LIFE MED CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 30.365.891/0001-40, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37783	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0051/2026	Processo Administrativo nº: 006365/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar UROMEDIC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.562.845/0001-69, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37784	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0043/2026	Processo Administrativo nº: 06358/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CENTRO RADIOLOGICO DE NOVA FRIBURGO, inscrita no CNPJ/MF nº 30.547.509/0001-10, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37785	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0044/2026	Processo Administrativo nº: 006369/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLINICA DIAGNÓSTICA DRA ELISA CARVALHO FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 15.255.438/0002-79, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37786	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Agricultura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 6.000 5 % 02 ÓLEO DIESEL COMUM LITRO 2.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37787	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do contrato abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 20.000 5% 02 ÓLEO DIESEL S10 LITRO 5.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37788	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Fazenda, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazendado Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 8.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37789	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o diretor do Gabinete do Prefeito, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Carmo, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 6.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ,15 de abril de 2026.	NÃO
37790	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Obras, Habitação e Infraestrutura do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 7.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37791	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o diretor do Gabinete do Prefeito, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 20.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37792	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Educação, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 30.000 5 % 02 ÓLEO DIESEL COMUM LITRO 25.000 5 % 03 ÓLEO DIESEL S10 LITRO 85.000 5%   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37793	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO,para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambientedo Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 12.000 5 % 02 ÓLEO DIESEL COMUM LITRO 12.000 5 % 03 ÓLEO DIESEL S10 LITRO 15.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37794	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Assistência Social, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 12.000 5 % 02 ÓLEO DIESEL S10 LITRO 3.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37795	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Serviços Públicos, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Municipal de Serviços Públicos do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 80.000 5 % 02 ÓLEO DIESEL COMUM LITRO 200.000 5 % 03 ÓLEO DIESEL S10 LITRO 120.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37796	1325	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 - EDITAL Nº 0027/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001477/2026 TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional de Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo,conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ FC AUTO POSTO LTDA 22.121.645/0001-15   ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO 01 GASOLINA COMUM LITRO 350.000 5 % 02 ÓLEO DIESEL S10 LITRO 100.000 5 %   Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37824	1326	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026	Processo Administrativo nº 0631/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Nova Lei de Licitação – Lei  nº 14.133/2021. Para contratar a empresa, TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL, inscrita no CNPJ- Sob o nº 08.892.066/0001-45  objetivando a prestação de serviço, de 4 (quatro) aparelho de ar condicionado e 1 (uma)  cortina ar.  Os serviços serem realizados de 6 (seis) em 6 (seis) meses   . Para  Fundo  Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal- CARMOPREV. Os serviços serem realizados de 6 (seis) em 6 (seis) meses.   No valor de R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta  reais).  OBS:  Seram 2  serviços: manutenção, limpeza e higeniealização. No prazo de  seis em seis meses.  Que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.39.00-18000000/17.	NÃO
37826	1326	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0055/2026	Processo Administrativo nº 06350/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA À MULHER E ENDOCRINOLOGIA LTDA S.C. ME, inscrita no CNPJ/MF nº 03.085.484/0001-17, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/04/2026.	NÃO
37828	1326	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026	Processo Administrativo nº001558/2026 de 23/03/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021 objetivando a Contratação do Serviço de Formação Continuada da equipe de profissionais que atuam na Educação Inclusiva no uso de protocolos avaliativos, no intuito de nortear a intervenção pedagógica, contratando a renomada professora e formadora, Drª Gislene Silva Dutra – representada, com exclusividade, pela empresa PRODIMP: TREINAMENTOS & CURSOS, CNPJ: 27.258.364/0001-22 para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). A formação ocorrerá com 08 (oito) encontros presenciais, conforme Termo de Referência e o contrato terá vigor pelo prazo estimado de 120 (cento e vinte) dias, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 12 361 0006 2.044 33903900000 150010010000/44, conforme Requerimento nº 0021/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 06 de abril de 2026.	NÃO
37829	1326	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	02 AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº 0012/2026 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0006/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0006/2026, Processo Administrativo Nº 000579/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GABIÔES, para controle de erosão às margens do córrego Val Paraíso, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 08/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 16/04/2026.	NÃO
37830	1326	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	02 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2025 - EDITAL Nº 0049/2025 	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Órgão Gerenciador, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0019/2025 SRP, Processo Administrativo Nº 003795/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa especializada para LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 07/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário de 09h00min ás 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 16/04/2026.	NÃO
37833	1326	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0024/2026	Processo Administrativo nº001264/2026 de 09/03/2026        Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº48.803.785/0001-67, objetivando a aquisição de capacetes escamoteáveis para o Setor da Guarda Civil Municipal conforme Memorando nº045/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$1.360,00 (hum mil trezentos e sessenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2300.04.181.0014.2.004.33903000000, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo, 14 de abril de 2026.	NÃO
37834	1326	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0019/2026	Processo Administrativo nº001575/2026 de 23/03/2026    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua José Pinto Pinheiro nº69, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de JORGE CINÉZIO LOPES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº842.890.077-91, o qual será destinado para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Municipal de Meio Ambiente, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, no valor de R$2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais) mensais, totalizando o valor de R$12.960,00 (doze mil novecentos e sessenta reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº1200.18.122.0002.2.093.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Municipal de Meio Ambiente.  Carmo-RJ, 13 de abril de 2026.	NÃO
37841	1326	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EDITAL Nº 0027/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001477/2026 de 18/03/2026TIPO: Melhor Oferta, SOB O CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL (%) DE DESCONTO POR ITEM, sobre a média dos preços de combustível praticados nos Municípios da Região, fornecida pela Agência Nacional do Petróleo, - ANP, no endereço eletrônico www.anp.gov.br.REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS N º 0027/2026 Ao(s) 16 dia(s) do mês de abril de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000,através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representada pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo do Município deCarmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: F.C AUTO POSTO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 22.121.645/0001-15, sediada na Avenida José Ribeiro de Moura, 338, Letra A – Centro – Carmo – RJ, CEP:28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Fábio Correa Silva, portador da Carteira de Identidade MG-10375125 e inscrito no CPF nº 041.758.316-81, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0004/2026, autorizado no processo licitatório n.º 001477/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: F.C AUTO POSTO LTDA DESCRIÇÃO UNID QUANT PERCENTUAL (%) DE DESCONTO DIESEL COMUM LITRO 239.000,00 (5 %) DIESEL S10 LITRO 328.000,00 (5 %) GASOLINA COMUM LITRO 551.000,00 (5 %) 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP.2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.IV - Caso o valor médio de bomba da empresa vencedora, seja menor que o valor determinado pelo desconto aplicado em cima da tabela ANP para o mês em questão, o unitário por litro que a Prefeitura pagará neste caso, será o valor de bomba. Entenda por valor de bomba, o valor cobrado por litro de combustível no estabelecimento da empresa vencedora. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado.4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada.4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas.4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada.4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDORO registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas:I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ouIV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOSO cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações:I - por razão de interesse público;II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ouIII - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva.OU7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no Anexo A dessa Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços.7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação.7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação:I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; eII - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato.8.4.1 – A Prefeitura de Carmo encaminhará seus veículos até o posto de abastecimentodaempresavencedoradocertame,dentrodoseuhoráriofuncionamento o qual deverá ser de 24 h. O estabelecimento não poderá se recusar a abastecer sob nenhuma hipótese,podendoserpunidacasoocorraarecusadeabastecimentosemprévioaviso,mediantedocumento encaminhado à Secretaria Requisitante, explicando o motivo pelo qual impossibilitou o atendimento.8.4.2 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina.8.4.3 - Os casos em que a ANP não forneça a tabela com o preço médio mensal dos combustíveis do Município de Carmo, coletado em no mínimo 05 (cinco) postos, deverá ser utilizada uma tabela ANP de preço praticados nos Municípios da Região, para que assim se proceda à apuração de uma média de preços para os combustíveis.8.4.4 - Caso o valor médio de bomba da empresa vencedora, seja menor que o valor determinado pelo desconto aplicado em cima da tabela ANP para o mês em questão, o unitário por litro que a Prefeitura pagará neste caso, será o valor de bomba. Entenda porvalordebomba,ovalorcobradoporlitrodecombustívelnoestabelecimentodaempresavencedora.8.4.5 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento.8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados.8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ,16 de abril de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTECONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATADAF.C AUTO POSTO LTDACNPJ Nº 22.121.645/0001-15	NÃO
37950	1328	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0020/2026	Processo Administrativo nº001837/2026 de 06/04/2026    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Abreu Magalhães nº137, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de IDALÍSIO MAIA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº900.873.647-00, o qual será destinado para instalação da sede da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Desenvolvimento, conforme Memorando nº018/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, totalizando o valor de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0300.04.122.0022.2.011.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Desenvolvimento. Carmo-RJ, 15 de abril de 2026.	NÃO
37951	1328	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0021/2026	Processo Administrativo Nº000849/2026 de 23/02/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Martinho Campos, nº25, sala 3,  Centro, Carmo-RJ, de propriedade do Sr. ADILSON DA SILVA FENOS, inscrito no CPF sob o nº 307.163.577-04, o qual será destinado para funcionamento da LOJA DE ARTESANATO, conforme Requerimento nº007/2026 e especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$1.200 (hum mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 1800.13.122.0009.2.184.33903600000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo-RJ, 16 de abril de 2026.	NÃO
37952	1328	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 047/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Seguro do veículo Ford Transit Raytec, ano 2022, placa RKF9J90, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001962/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37953	1328	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 048/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de Vacinas de Brucelose, visando o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001569/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37954	1328	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 049/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Levantamento Topográfico, visando o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutrura, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001805/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
37981	1329	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO - REMANEJAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0111/2025	Em atenção ao Memorando nº 005/2026, o qual o se solicita remanejamento da ARP 0111/2025, referente ao Processo Administrativo nº 004168/2025, informamos que o GABINETE DO PREFEITO NÃO SE OPÕES ao remanejamento para utilização dos quantitativos especificados abaixo: ITEM DESCRIÇÃO Unidade QUANTITATIVO 95 ESPONJA DE AÇO, COM FIOS FINÍSSIMOS, EMARANHADOS, ACONDICIONADOS EM SACO PLÁSTICO COM 08 UNIDADES COM FIOS FINISSIOMOS UN 10 96 ESPONJA DUPLA FACE, SENDO UMA FACE EM FIBRA SINTÉTICA COM MATERIAL ABRASIVO E OUTRA EM ESPUMA DE POLIURETANO, CONSISTÊNCIA FINA, MEDINDO APROXIMADAMENTE (7,5 X 11 X 2 CM), EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE MARCA CONHECIDA E BOA QUALIDADE. UN 20 101 FLANELA AMARELA DE ALGODÃO EXTRA 30X50CM 100% ALGODÃO UN 10 138 LIXEIRA PLÁSTICA COM CAPACIDADE DE 100L COM TAMPA UN 1   Sendo o que se apresenta para o momento e estando a disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, subscrevemo-nos com os mais sinceros votos de estima e consideração. Carmo-RJ, 20 de abril de 2026 Atenciosamente,	NÃO
38030	1330	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0025/2026	Processo Administrativo nº001909/2026 de 08/04/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar A. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº26.107.183/0001-32,  objetivando a prestação de serviços de produção e organização de eventos, com fornecimento de infraestrutura, equipamentos, materiais e mão de obra qualificada, destinada à realização da final do campeonato municipal de futebol que ocorrerá no dia 18/04/2026, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0900.27.811.0020.2.860.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.  Carmo-RJ, 17 de abril de 2026.	NÃO
38032	1330	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO - ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0095/2024	Em atenção ao Ofício nº 094/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Sumidouro/RJ, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO a Ata de Registro de Preços n°0095/2024, Pregão Presencial n°0020/2024, Edital n°021/2024, Processo Administrativo n°000914/2024 para contratação de REALIZAÇÃO DE EVENTOS, conforme tabela abaixo: Item Descrição Quantidade Solicitada 19 · LOCAÇÃO DE DOIS GRUPOS GERADORES CABINADOS TRIFÁSICOS , NA POTÊNCIA INDIVIDUAL MÍNIMA DE 180 KVA COM FATOR DE POTÊNCIA 0,8 , TENSÃO TRIFÁSICA 220/127 VOLTS 60 HZ , COM MOTOR A COMBUSTÃO DIESEL 1800 RPM COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 8 HS COM CARGA APLICADA DE 50% , CARENAGEM ACÚSTICA PARA SER UTILIZADO EM STAND-BY , CONTENDO DUAS CHAVES DE TRANSFERÊNCIA TRIFÁSICA COM CAPACIDADE NOMINAL DO GRUPO GERADOR , CONTENDO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DE MANOBRA OU INTERTRAVAMENTO DAS MESMA POR MEI DE DISPOSITIVO MECÂNICO VISUAL , 80 METROS DE CABOS FLEXÍVEL 95 MM BIPARTIDOS E QUATRO PARTES E INTERLIGADOS ENTRE GRUPO GERADORES E CHAVES DE TRANSFERÊNCIA, HASTE DE ATERRAMENTO E INTERLIGAÇÃO DA MESMA E COM FORNECIMENTO DE OPERADOR DE PLANTÃO PARA ACIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E ABASTECIMENTO DURANTE OS SHOWS INCLUSO. 02 VALOR TOTAL R$ 14.000,00 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço.Atenciosamente	NÃO
38056	1331	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 008/2026	1– DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE BUFFET, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000272/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38057	1331	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 050/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Seguro Veicular do veículos VAN Renault Master Furgão, placa SQW 9D07; e Fiat noca strada Endurance plus 1.4, placa RJK 6H27, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001452/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38058	1331	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 052/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de elaboração e transmissão do sistema de informatização sobre orçamentos públicos em saúde (SIOPS), exercício de 2026, para o Fundo Municipal de Saúde de Carmo, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002020/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38059	1331	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 051/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de elaboração, gestão, assessoria e implantação de projetos de captação de recursos destinados ao atendimento das necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001453/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38060	1331	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0014/2026 - EDITAL Nº 0025/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000162/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0014/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0025/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa para fornecimento de 10 (DEZ) VEÍCULOS DE PASSEIO 0 KM , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, Emenda Parlamentar 42100003, Proposta nº 11762815000125003, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a homologação e adjudicação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA 59.104.422/0024-46 Item: 01, no valor total do item de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Sendo o valor total homologado R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de abril de 2026.	NÃO
38061	1331	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0010/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000405/2026 DE 27/01/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0010/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, PORTE 1, no Distrito da Influência, no Município de Carmo, viabilizada através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo Pac), programa de investimentos coordenado pelo Governo Federal e formalizado através da proposta nº 11762.8150001/25-005, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ B E RODRIGUES ENGENHARIA E CONSULTORIA 23.533.651/0001-42 Item: 01, com valor global de R$ 1.795.097,29 (hum milhão, setecentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e vinte e nove centavos). Sendo o valor total homologado R$ 1.795.097,29 (hum milhão, setecentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e vinte e nove centavos). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 27 de abril de 2026.	NÃO
38075	1331	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2026 - EDITAL Nº 0017/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007926/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Fazenda, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para FORNECIMENTO DE CESSAO DE DIREITO DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA 11.380.630/0001-55 No valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Sendo o valor total homologado R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 28 de abril de 2026.	NÃO
38076	1331	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 053/2026	1 - DO OBJETO:1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento e plantio de mudas de Resedá Rosa para arborização de logradouros públicos, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001907/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38129	1332	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026	Processo Administrativo nº001558/2026 de 23/03/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021 objetivando a Contratação do Serviço de Formação Continuada da equipe de profissionais que atuam na Educação Inclusiva no uso de protocolos avaliativos, no intuito de nortear a intervenção pedagógica, contratando a renomada professora e formadora, Drª Gislene Silva Dutra – representada, com exclusividade, pela empresa PRODIMP: TREINAMENTOS & CURSOS, CNPJ: 27.258.364/0001-22 para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). A formação ocorrerá com 08 (oito) encontros presenciais, conforme Termo de Referência e o contrato terá vigor pelo prazo estimado de 120 (cento e vinte) dias, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10 2400 12 361 0006 2.044 33903900000 150010010000/44, conforme Requerimento nº 0021/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Republicado por incorreção na data. Carmo, 15 de abril de 2026.	NÃO
38196	1333	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2026 - EDITAL Nº 0021/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 000078/2026 DE 07/01/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0010/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0021/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para implantação do NATEA da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo, Proposta do Convênio nº 027546/2025, Emenda Parlamentar nº 26160007(4985460), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ FISIOFIT FABRICAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 19.410.510/0001-65 Item: 09, no valor total do item de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). EMPRESA CNPJ TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA 08.892.066/0001-45 Itens: 10, 12, 24, 30, 40, 48 e 51, no valor total dos itens de R$ 3.134,00 (três mil e cento e trinta e quatro reais). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Itens: 13, 14, 18, 29, 47, 49, 53, 56, 58 e 63, no valor total dos itens de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais). EMPRESA CNPJ SOBERANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 31.172.252/0001-21 Itens: 19, 20, 23, 33, 35, 37, 38, 39, 52, 54, 55, 59 e 64, no valor total dos itens de R$ 40.311,40 (quarenta mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos). EMPRESA CNPJ DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA 53.448.772/0001-57 Item: 21, no valor total do item de R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais). EMPRESA CNPJ BRASIDAS LTDA 20.483.193/0001-96 Itens: 22, 41, 42 e 43, no valor total dos itens de R$ 4.903,95 (quatro mil, novecentos e três reais e noventa e cinco centavos). EMPRESA CNPJ OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA 46.777.902/0001-30 Itens: 25 e 28, no valor total dos itens de R$ 11.665,00 (onze mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ HM INFORMATICA LTDA 34.240.500/0001-12 Itens: 27 e 31, no valor total dos itens de R$ 1.947,75 (hum mil, novecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos). EMPRESA CNPJ CONVE COMERCIO DE MOVEIS E UTILIDADES LTDA 53.438.403/0001-83 Itens: 32, 34, 36, 45, 46 e 60, no valor total dos itens de R$ 15.430,00 (quinze mil e quatrocentos e trinta reais). Sendo o valor total homologado R$ 98.572,10 (noventa e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e dez centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 29 de abril de 2026.	NÃO
38247	1334	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0001/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PRODUÇÃO E CONFECÇÃO DE PANFLETOS PERSONALIZADOS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 0002/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 30 de Abril de 2026	NÃO
38248	1334	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0009/2025	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO DE UNIFORMES será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000290/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 30 de Abril de 2026	NÃO
38300	1335	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0022/2026	Processo Administrativo nº001591/2026 de 24/03/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Cônego Gonçalves nº166, Térreo, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de MARIA SUELY POSSIDÔNIO RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº952.714.907-00, o qual será destinado para instalação das dependências do Conselho Tutelar, conforme Requisição nº08/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$1.668,00 (hum mil seiscentos e sessenta e oito reais) mensais, totalizando o valor de R$20.016,00 (vinte mil e dezesseis reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0100.04.122.0014.2.841.33903600000, para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito. Carmo-RJ, 29 de abril de 2026.	NÃO
38306	1335	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 055/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de Prensa Hidráulica para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis – Cooper Nova Bella, visando o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001927/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38307	1335	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0026/2026	Processo Administrativo nº001642/2026 de 25/03/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar 17.676.779 ROSINÉA CORTAT DOS SANTOS GOMES , inscrita no CNPJ sob o nº17.676.779/0001-62, objetivando a prestação de serviços de distribuição de 1000 unidades de pipoca, 1000 unidades de algodão doce, 960 (novecentos e sessenta unidades de água e 1000 unidades de chocolate em evento de campanha do Leão Amigão, conforme especificações no ETP, Requerimento nº09/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$7.490,00 (sete mil quatrocentos e noventa reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0100.04.122.0014.2.840.33903900000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho, para atender à solicitação constante no item 4.3 do Documento de Formalização de Demanda para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito. Carmo-RJ, 04 de maio de 2026.	NÃO
38354	1336	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 054/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de Loção Repelente e Protetor Solar, visando o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001594/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Publicação omitida do Diário Oficial, na edição de número 1.333, de 30 de abril de 2026.	NÃO
38356	1336	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 056/2026	1 - DO OBJETO:1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada via Sistema de Registro de Preços – SRP, no fornecimento de troféus e medalhas, visando o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001911/2026. 2 - DA FINALIDADE:2.1A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38393	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 - EDITAL Nº 0033/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026, Processo Administrativo Nº 001225/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de APARELHOS DE AR-CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 19/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 05/05/2026.	NÃO
38394	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0019/2026 - EDITAL Nº 0034/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0019/2026, Processo Administrativo Nº 000222/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, , conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 19/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 05/05/2026.	NÃO
38395	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 - EDITAL Nº 0032/2026	CREDENCIAMENTO Nº 0001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001784/2026 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o diretor do Gabinete do Prefeito, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ESCO – PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – PEE – DA LIGHT, NA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA EM REGIME DE CONTRATO DE RISCO JUNTO À LIGHT, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ficou em primeiro colocada com maior número de pontuação, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ DEODE INOVAÇÃO E EFICIÊNCIA EM ENERGIA LTDA 15.103.354/0001-39 Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 05 de maio de 2026.	NÃO
38396	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	02 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2026 - EDITAL Nº 0030/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0017/2026, Processo Administrativo Nº 0000424/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 20/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 05/05/2026.	NÃO
38397	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 011/2026	1– DO OBJETO:1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ARTESANATO, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000296/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social.1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE:2.1 A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 05 de Maio de 2026	NÃO
38398	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 010/2026	1– DO OBJETO:1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE LIMPEZA E EPI, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000295/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social.1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE:2.1 A finalidade deste procedimento é:I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa;II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS:4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício.5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo.5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 05 de Maio de 2026	NÃO
38408	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2026	Processo Administrativo nº 00379/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, para contratar TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.892.066/0001-45, para aquisição de material permanente, equipamento, para atender às necessidades das estratégias de saúde da família, no exercício, no valor de R$ 17.226,00 (dezessete mil e duzentos e vinte e seis reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária 0801.1030100252.071.4490.52.00. Carmo, 08/04/2026.	NÃO
38409	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0016/2026	Processo Administrativo nº 000421/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, para contratar VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, para aquisição de material de teste rápido de dengue destinado às ESF's para realização de atendimento de prevenção, no exercício, no valor de R$ 1.411,00 (mil quatrocentos e onze reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária 0801.1030100232.164.3390.30.00. Carmo, 08/04/2026.	NÃO
38410	1337	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0015/2026	Processo Administrativo nº 001451/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, para contratar VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, para aquisição de material de limpeza e higiene destinado a manutenção das ESF'S e unidades de saúde, no exercício, no valor de R$ 4.945,00 (quatro mil e novecentos e quarenta e cinco reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária 0801.1030100232.164.3390.30.00. Carmo, 08/04/2026.	NÃO
38453	1338	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	02 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2026 -  EDITAL Nº 0030/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0017/2026, Processo Administrativo Nº 0000424/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Carmo-RJ, sem ônus para a contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência – Anexo ao edital. Data da Licitação: 27/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 06/05/2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38484	1339	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 057/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, visando o atendimento às necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 000632/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38568	1341	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 058/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de Sinalizador Visual com Sirene (Giroflex) para a caminhonete L200 da Guarda Municipal Ambiental, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 001959/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38569	1341	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026	Processo Administrativo nº 01449/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, para contratar VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, aquisição de material diverso destinados a manutenção das ESF'S E UNIDADES DE SAÚDE, no exercício, no valor de R$ 11.260,00 (onze mil e duzentos e sessenta reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária 0801.1030100232.164.3390.30.00. Carmo, 28/04/2026.	NÃO
38570	1341	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0056/2026	Processo Administrativo nº 06349/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.714.185/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 29/04/2026.	NÃO
38571	1341	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0057/2026	Processo Administrativo nº 06354/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar FORSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 45.133.820/0001-90, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n° 08011030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo/RJ, 29/04/2026.	NÃO
38599	1342	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 059/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de chaveiros personalizados destinados ao 4º Evento Solidário de Veículos Antigos, a ser realizado na Praça Getúlio Vargas, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002496/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38600	1342	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 060/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de troféus destinados à premiações do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos, a ser realizado na Praça Getúlio Vargas, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002415/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38601	1342	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 061/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de camisas e sacochilas destinados ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos, a ser realizado na Praça Getúlio Vargas, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002414/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38602	1342	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 062/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de cordinha, identificadores e adesivos personalizados destinados ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos, a ser realizado na Praça Getúlio Vargas, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002495/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38659	1343	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0027/2026	Processo Administrativo nº001669/2026 de 26/03/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar CARECA RAÇÕES DE SUMIDOURO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº00646898/0001-70, objetivando o fornecimento de vacinas de brucelose, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$4.172,00 (quatro mil cento e setenta e dois reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1000.20.608.0004.2.072.33903000000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº012/2026 constantes dos autos do processo para atender à  Carmo-RJ, 11 de maio de 2026.	NÃO
38667	1343	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0005/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 007176/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 27/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 13h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 12/05/2026.	NÃO
38670	1343	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0006/2026 - EDITAL Nº 0012/2026	CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000579/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE GABIÕES, para controle de erosão às margens do córrego Val Paraíso, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ ENGENHARIA PURA LTDA 61.999.578/0001-98 Item: 01, com o valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Sendo o valor total homologado R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 11 de maio de 2026.	NÃO
38741	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 063/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa no fornecimento de materiais de informática, visando o atendimento às necessidades do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal - CARMOPREV, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 000629/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38744	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026	Processo Administrativo nº 000632/2026. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. , 75 inciso II da Nova lei de licitação,Lei nº 14.133/2021 . Para contratar a empresa , VALENTE DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, objetivando a compra de material de expediente .Conforme dados dos autos do processo em epígrafe para atender, ao Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal-CARMOPREV. com entrega imediata, no valor de R$ 10.503,60 (dez mil, quinhentos e três reas e sessenta centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.30.00000-180011110000-12.	NÃO
38746	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0060/2026	Processo Administrativo nº 06363/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DR PAULO RAGONE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.539.871/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.39.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/05/2026.	NÃO
38747	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0061/2026	Processo Administrativo nº 06361/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar HEMOLAB LABORATÓRIO CLÍNICO CARMO LTDA – HEMOLAB 1, inscrita no CNPJ/MF nº 28.498.793/0001-30, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), no exercício, que ocorrerá pelas dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/05/2026.	NÃO
38748	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0059/2026	Processo Administrativo nº 06359/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO SUMIDOURENSE DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.844.965/0001-00, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.32.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/05/2026.	NÃO
38749	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0058/2026	Processo Administrativo nº 06362/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO MICROLAB 2000 LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.559.802/0001-24, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/05/2026.	NÃO
38750	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0018/2026	Processo Administrativo nº 02020/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei 14.133/2021, para contratar LSC ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA EIRELI, inscritonoCNPJsobonº13.421.545/0001-13, para prestação de serviços de suporte técnico no preenchimento doSistema de Informações sobreOrçamentosPúblicosem Saúde(SIOPS) atravésdeassessoriacontábilparaoexercício de2026, por 12 (doze) meses, no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) que ocorrerá pela dotação orçamentária 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 07/05/2026.	NÃO
38751	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0019/2026	Processo Administrativo nº 001452/2026  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, para a renovação dos seguros dos veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 35.479,83 (trinta e cinco mil e quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), conforme notas de empenho 0513 e 0514, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.793.3390.39.00 e 0801.1030100252.060.3390.39.00. Carmo, 07/05/2026.	NÃO
38752	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0020/2026	Processo Administrativo nº 001453/2026  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar LUCAS RODRIGUES SOARES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 49.359.130/0001-04, para a prestação de serviços de elaboração, gestão, assessoria, consultoria e implantação de projetos e captação de recursos destinados ao atendimento das Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), por 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 08/05/2026.	NÃO
38770	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 064/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de Sementes de Hortaliças, visando o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 000809/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38771	1345	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 025/2026 - REPUBLICADO	1 - DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Locação de Câmeras (Equipamentos) para o monitoramento da parte externa de 15 (quinze) prédios, sendo 12 (doze) escolas municipais, o Galpão de Transporte, Centro de Armazenamento de Merenda Escolar e a Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do processo administrativo nº 000496/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38837	1347	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026, Processo Administrativo Nº 001688/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 28/05/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 15/05/2026.	NÃO
38838	1347	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0058/2025 - EDITAL Nº 0018/2025	PROCESSO Nº: 00501/2025 DE 20/01/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0004/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0018/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0058/2025 Ao(s) 15 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de LENTES E ARMAÇÕES DE ÓCULOS DE GRAU, para atender as necessidades do Programas Especiais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: BLU COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 23.243.812/0001-63, localizada à Rua Miguel Jorge, nº 35, Bairro: Centro, na Cidade de Casimiro de Abreu, Estado de RJ, CEP: 28.860-000, neste ato representado pelo Sr. João Alberto Alves da Silva, Identidade nº 03.351.805-1, CPF nº 272.861.267-68, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0004/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 00501/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de LENTES E ARMAÇÕES DE ÓCULOS DE GRAU, para atender as necessidades do Programas Especiais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: BLU COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ: 23.243.812/0001-63 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$ 1 60,00 UNID LENTES MULTIFOCAIS LENTES MULTIFOCAIS SEM TRATAMENTO, ÓCULOS DIOPTRIA BAIXA, LENTES RESINA COM ARMAÇ. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 79,00 R$ 4.740,00 2 150,00 UNID LENTES VISÃO SIMPLES PRONTA/COMBINADA /- 3,00 ESF -2,00 CILL COM ANTREFLEXO ARMAÇÃO SIMPLES. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 79,00 R$ 11.850,00 3 100,00 UNID LENTES MULTIFOCAIS LENTES MULTIFOCAIS RESINA SEM TRATAMENTO COM ARMAÇÃO SIMPLES. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 84,00 R$ 8.400,00 4 40,00 PAR LENTES VISÃO SIMPLES SUFAÇADA HD 1.60 ALTO INDICE DE REFRAÇÃO, COM GRAUS DE /- 8,00 A 12,00, CIL -6. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 149,00 R$ 5.960,00 5 20,00 UNID LENTES DE VISÃO SIMPLES PORNTAS HD 1.67 AR ARMAÇÃO ESPECIAL. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 0,99 R$ 19,80 6 20,00 PAR LENTES VISÃO SIMPLES SUFAÇADA HD 1.60 ALTO INDICE DE REFRAÇÃO, COM GRAUS DE /- 8,00 A 12,00, CIL -. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 79,00 R$ 1.580,00 7 20,00 PAR LENTES VISÃO SIMPLES SUFAÇADA HD 1.74 ALTO INDICE DE REFRAÇÃO, COM GRAUS DE /- 14,00 A -16,00 COM C JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 79,00 R$ 1.580,00 8 20,00 PAR LENTE VISÃO SIMPLES SUFAÇADA COM GRAUS ACIMA DE /- 3,00 ESF - 02,00 CIL COM ARMAÇÃO SIMPLES. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 79,00 R$ 1.580,00 9 5,00 PAR LENTE VISÃO SIMPLES PRONTA/COMBINADA COM GRAUS ATÉ /- 3,00 ESF - 2,00 CIL COM ARMAÇÃO SIMPLES. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES RESINA R$ 79,00 R$ 395,00 10 50,00 PAR LENTES MULTIFOCAIS POLICARBONATO SEM TRATAMENTO (DIOPTRIA ALTA) COM ARMAÇÃO SIMPLES.. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO, METAL / LENTES POLICARBONATO R$ 79,00 R$ 3.950,00 11 5,00 UNID LENTES MULTIFOCAIS RESINA LENTES MULTIFOCAIS RESINA COM TRATAMENTO ANTIREFLEXO COM ARMAÇÃO SIMPLES. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO/METAL E LENTES RESINA R$ 99,00 R$ 495,00 12 10,00 PAR LENTES MULTIFOCAIS RESINA COM TRATAMENTO PHOTO COM ARMAÇÃO SIMPLES. JHONELUCCI/ARTLENS ARMAÇÕES DIVERSAS EM ACETATO/METAL E LENTESRESINA/POLICARBONATO R$ 99,00 R$ 990,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0004/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 15 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADABLU COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 23.243.812/0001-63	NÃO
38867	1348	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 065/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Seguro Veicular do Micro-Ônibus, modelo Volksbus 9.180, rodoviário/fretamento, cor azul, com detalhes em branco, vermelho, verde e amarelo, ano/modelo 2025/2026, diesel, 175 cv, adaptado com acessibilidade para cadeirante, visando o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002684/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38868	1348	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0002/2026 - EDITAL Nº 0026/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000775/2026 DE 12/02/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0026/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS TIPO GERMINADO E INFRAESTRUTURA URBANA ASSOCIADA - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, localizada à Estrada do Arco Iris, s/n, Bairro Ulisses Lemgruber, no Município do Carmo-RJ, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50, Convênios nº 974664.2025 e nº 974665.2025, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ ANGULAR CONSTRUÇÕES LTDA 11.050.943/0001-45 Item: 01, com o valor global de R$ 6.678.665,13 (seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos). Sendo o valor total homologado R$ 6.678.665,13 (seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 15 de maio de 2026.	NÃO
38909	1349	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 066/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de 02 (dois) Playgrounds: um para compor a reforma e adequação da Praça Osmar Ribeiro da Silva, localizada no bairro Botafogo e um para instalação na Praça Alexandre de Melo, visando o atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002372/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
38955	1350	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0028/2026	Processo Administrativo nº001962/2026 de 10/04/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº61.198.164/0001-60, objetivando a prestação de serviços de seguro de veículo para o FORD TRANSIT RAYTEC PA PASSAGEIRO ANO 2022, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, pelo prazo de 12 (doze) meses, à partir do término da apólice vigente que expira em 28/05/2026 conforme especificações do Requerimento nº04/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$4.945,23 (quatro mil novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 2300.04.122.0059.2.827.33903900000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo-RJ, 12 de maio de 2026.	NÃO
38958	1350	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0031/2026	Processo Administrativo nº002415/2026 de 05/05/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IIpara contratar a empresa 18.071.724 YURI ALVIM DA MOTA inscrita no CNPJ sob o nº 18.071.724/0001-91, objetivando o fornecimento de troféus (premiação) destinados ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos que ocorrerá no dia 17/05/2026 na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme Requerimento nº012/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo prazo imediato, no valor de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1800.13.392.0022.2.853.33903100000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Carmo, 15 de maio de 2026.	NÃO
38959	1350	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0032/2026	Processo Administrativo nº002495/2026 de 07/05/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II  para contratar a empresa 18.071.724 YURI ALVIM DA MOTA inscrita no CNPJ sob o nº 18.071.724/0001-91, objetivando o fornecimento de credenciais com cordinha , identificadores e adesivos personalizados destinados ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos que ocorrerá no dia 17/05/2026 na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme Requerimento nº014/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo prazo imediato, no valor de R$970,00 (novecentos e setenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1800.13.392.0022.2.853.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo, 15 de maio de 2026.	NÃO
38988	1351	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 - EDITAL Nº 0037/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0007/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 001382/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 02/06/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 19/05/2026.	NÃO
38992	1351	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0029/2026	Processo Administrativo nº002414/2026 de 05/05/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II  para contratar a empresa ROBSON CORDEIRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº66.339.241/0001-78, objetivando o fornecimento de camisas e sacochilas destinadas ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos que ocorrerá no dia 17/05/2026 na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme Requerimento nº011/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo prazo imediato, no valor de R$7.030,00 (sete mil e trinta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1800.13.392.0022.2.853.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo, 15 de maio de 2026.	NÃO
38993	1351	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0030/2026	Processo Administrativo nº002496/2026 de 07/05/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II  para contratar a empresa ROBSON CORDEIRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº66.339.241/0001-78, objetivando o fornecimento de chaveiros personalizados destinadas ao atendimento do 4º Evento Solidário de Veículos Antigos que ocorrerá no dia 17/05/2026 na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme Requerimento nº013/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo prazo imediato, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1800.13.392.0022.2.853.33903100000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo, 15 de maio de 2026.	NÃO
39043	1352	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0037/2026 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0056/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001911/2026 de 08/04/2026 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO-ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL 14133/2021 REGISTRO DE PREÇOS N º 0037/2026 Ao(s) 18 dia(s) do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, neste ato representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, Portaria nº 424/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Edital de Chamamento Público nº 0056/2026, para Registro de Preços, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para Contratação de empresa para fornecimento de MATERIAIS DE PREMIAÇÃO ESPORTIVA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Termo de Referência anexo ao Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: CDC VENDAS BRASIL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 38.259.349/0001-15, localizada à Praça Alexandre de Mello, nº 32, Loja 02, Bairro Centro, na Cidade de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo o Sr. Eduardo Haruo Ribeiro Kobayashi, Identidade nº 20.938.521-0 DIC/RJ, CPF nº 099.388.756-29, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao Edital n.º 0056/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001911/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido no Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE PREMIAÇÃO ESPORTIVA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo (Proposta e Preços) e Anexo (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: CDC VENDAS BRASIL LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNIT. R$ 01 TROFÉU TAMANHO: 25CM VARIADOS 25CM - MDF COM ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 150 59,90 02 TROFÉU CHUTEIRA DE OURO: 25 CM 25CM - MDF COM ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 10 59,90 03 TROFÉU MELHOR JOGADOR/GOLEIRO: 25 CM 25CM - MDF COM ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 20 59,90 04 TROFÉU TAMANHO: 60 CM -ESPORTES DE QUADRA 60CM - MDF COM ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 20 189,90 05 TROFÉU TAMANHO: 30 CM -ESPORTES DE QUADRA 30CM - MDF COM ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 20 79,90 06 TROFÉU TAÇA DE 1º LUGAR 70CM - FUTEBOL DE CAMPO 70CM - MDF COM ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 1 199,90 07 TROFÉU TAÇA DE 2º LUGAR 60CM - FUTEBOL DE CAMPO 60CM - MDF COM ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 1 189,90 08 TROFÉU TAÇA DE 1º LUGAR 154CM - FUTEBOL DE CAMPO 154CM - ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 2 1.999,00 09 TROFÉU TAÇA DE 2º LUGAR 90CM - FUTEBOL DE CAMPO 90CM - ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 2 1.299,00 10 TROFÉU TAÇA DE 3º LUGAR 60CM - FUTEBOL DE CAMPO 60CM - ACRÍLICO E/OU METAL COM ADESIVO PERSONALIZADO EM VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL UNID 2 799,00 11 MEDALHA PRODUZIDA EM METAL FUNDIDO, TAMANHO PADRÃO DE 5 CM; PINTURA ESPECIAL NAS COR BRONZE COM EFEITO ENVELHECIDO OU BRILHANTE; PERSONALIZAÇÃO COM ETIQUETA ADESIVA NO VERSO DA MEDALHA E PROTEGIDO POR RESINA; ACOMPANHA FITA PERSONALIZADA, CONFECCIONADA EM TECIDO SINTÉTICO COM PERSONALIZAÇÃO EM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO UNID 1100 12,90 12 MEDALHA PRODUZIDA EM METAL FUNDIDO, TAMANHO PADRÃO DE 7 CM; PINTURA ESPECIAL NAS COR PRATA COM EFEITO ENVELHECIDO OU BRILHANTE; PERSONALIZAÇÃO COM ETIQUETA ADESIVA NO VERSO DA MEDALHA E PROTEGIDO POR RESINA; ACOMPANHA FITA PERSONALIZADA, CONFECCIONADA EM TECIDO SINTÉTICO COM PERSONALIZAÇÃO EM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO UNID 400 14,90 13 MEDALHAS OURO – 7CM MEDALHA PRODUZIDA EM METAL FUNDIDO, TAMANHO PADRÃO DE 7 CM; PINTURA ESPECIAL NAS COR OURO COM EFEITO ENVELHECIDO OU BRILHANTE; PERSONALIZAÇÃO COM ETIQUETA ADESIVA NO VERSO DA MEDALHA E PROTEGIDO POR RESINA; ACOMPANHA FITA PERSONALIZADA, CONFECCIONADA EM TECIDO SINTÉTICO COM PERSONALIZAÇÃO EM IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA DEFINIÇÃO UNID 400 14,90 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de Chamamento Público. 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP a ser firmado entre Município e a empresa vencedora, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material/serviços entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.2 - Promover a entrega dos serviços homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Chamamento Público nº 0056/2026 e as propostas das empresas classificadas no Processo 001911/2026, anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos/serviços cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 18 de maio 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EMPRESA CONTRATADACDC VENDAS BRASIL LTDACNPJ/MF sob o nº 38.259.349/0001-15	NÃO
39075	1354	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000290/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a aquisição de uniformes a Proteção Social Básica e para o Programa Bolsa Família, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Empenho, com a contratação da empresa Maria do Carmo Lindalva Serrano Correa 02904703748 (CNPJ n°17.924292/0001-51), no valor total de R$ 1.370,00 (um mil trezentos e setenta reais), sob as dotações orçamentárias nº1100.0824500102.786.339030000000.166000000004/105 e 1100.0824500102.076.339030000000.266000000002/155. Carmo, 20 de maio de 2026.	NÃO
39079	1354	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0034/2026	Processo Administrativo nº001907/2026 de 08/04/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa RHEWLLY DE ASSIS DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº103.396.496-40, objetivando o fornecimento e plantio de mudas Resedá rosa (Lagerstroemia indica), para arborização de logradouros públicos do município de Carmo-RJ, conforme ETPe demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo de 90 (noventa) dias, no valor de R$12.570,00 (doze mil quinhentos e setenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1201.15.451.0018.2.035.33903600000; Carmo, 20 de maio de 2026.	NÃO
39081	1354	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO N° 0272/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de buffet para realização do I Fórum de Escolha das Entidades Não Governamentais para composição do Conselho Municipal de Assistência Social, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 09:00 horas, com a contratação da empresa 27.330.857 Michele Curty Nunes Pocidonio (CNPJ n°27.330.857/0001-26), no valor de R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais), sob a dotação orçamentária nº1100.081220102.178.33903900000.150000000000/35. Carmo, 19 de maio de 2026.	NÃO
39082	1354	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000002/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços gráficos, no prazo de até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota de Empenho, com a contratação da empresa M. C. Gráfica e Editora Ltda. (CNPJ 11.033.786/0001-60), no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob a dotação orçamentária nº1102.08124100462.016.33903900000.250000000000/23. Carmo, 20 de maio de 2026.	NÃO
39116	1355	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 067/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de Camisas de Uniforme, visando o atendimento ao Gabinete do Prefeito, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002599/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39162	1356	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2026 - EDITAL Nº 0036/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Meio Ambiente, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0006/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 001585/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRIAGEM, TRATAMENTO, ESTOCAGEM, COMPOSTAGEM E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA dos resíduos da construção civil (classe A), resíduos inertes (classe II-B) e resíduos de origem vegetal gerados no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 08/06/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 22/05/2026.	NÃO
39275	1359	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0059/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2025 - EDITAL Nº 0022/2025	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000288/2025 de 17/03/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGISTRO DE PREÇOS N º 0059/2025 Ao(s) 25 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda CNPJ nº 07-849-872/0001-78, com sua sede, situada na Travessa Benedito Branco, nº 51, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, Portaria nº 005/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0014/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços FUNERÁRIOS E TRANSLADO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada(s) a(s) Proposta apresentada pela empresa: FUNERÁRIA CARMENSE EIRELI, portadora do CNPJ/MF sob o nº 24.258.146/0001-08, localizada à Rua Celso Carrilho de Faria, nº 159, Apt. 501, Bairro: São Geraldo, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado Sr. Welinton Ricardo Liers Quindeler, Identidade nº 10.224.511-5, CPF nº 029.048.307-74, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0014/2025, autorizado no processo licitatório n.º 000288/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E TRANSLADO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: FUNERÁRIA CARMENSE EIRELI ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNIT. 01 SERVIÇO FUNERAL COM URNA ADULTO DE MADEIRA ENVERNIZADA TAMANHO NORMAL PREPARAÇÃO DO CORPO (HIGIÊNIZAÇÃO E EMBALSAMENTO), ORNAMENTAÇÃO,MANTO DE CETIM OU FLORES, VÉU EVELAS INCLUSIVE SEPULTAMENTO DE MEMBROS INFERIORES OU SUPERIORES. SERV 50 R$ 1.950,00 02 SERVIÇO FUNERAL COM URNA ADULTO DE MADEIRA ENVERNIZADA TAMANHO EXTRA (OBESO) PREPARAÇÃO DO CORPO (HIGIÊNIZAÇÃO EEMBALSAMENTO),ORNAMENTAÇÃO, MANTO DE CETIM OU FLORES, VÉU E VELAS. INCLUSIVE SEPULTAMENTO DE MEMBROS INFERIORES OU SUPERIORES. SERV 20 R$ 2.400,00 03 SERVIÇO FUNERAL COMU RNA INFANTIL DE MADEIRA BRANCA PREPARAÇÃO DO CORPO (HIGIÊNIZAÇÃO E EMBALSAMENTO), ORNAMENTAÇÃO, MANTO DE CETIM OU FLORES, VÉU E VELAS.MEMBROS INFERIORES OU SUPERIORES E NATIMORTO. SERV 20 R$ 1.400,00 04 SERVIÇO DE TRANSLADO COM REMOÇÃO DE CORPO (OU MEMBROS) FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO COM REMOÇÃO DECORPO (OU MEMBROS) FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO KM 20.000,00 R$ 6,50   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, Global pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO do edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Assistência Social da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0014/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 25 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FMAS EMPRESA CONTRATADAFUNERÁRIA CARMENSE EIRELICNPJ/MF sob o nº 24.258.146/0001-08	NÃO
39330	1360	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001594/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001594/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação com base no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. 1.OBJETO Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento Loção Repelente e Protetor Solar para atender as necessidades dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Endemias e Vigilantes Sanitários, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. 3. FORNECEDOR REGISTRADO DROGARIA SAÚDE DE CARMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.184.616/0001-22, com sede à Rua 13 de Outubro, 131, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado por SEBASTIÃO CHARLY DALBONE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 096.572.357-74. 4. ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO QTD VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 01 PROTETOR SOLAR COM FATOR DE PROTEÇÃO 70, EMBALAGEM 200 ML, PARA CORPO E ROSTO, CONTENTO SUBSTÂNCIAS COM BARREIRA PROTETORA DA PELE CONTRA RADIAÇÕES SOLARES (UVA/UVB). NÃO COMEDOGÊNICO E HIPOARLEGÊNICO, OIL FREE, LIVRE DE PABA, RESISTENTE A ÁGUA E AO SUOR, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, SEM PERFUME E CORANTES. 350 UNID R$ 51,00 R$ 17.850,00 02 LOÇÃO REPELENTE DE INSETOS, FORMULA COM FRAGÂNCIA SUAVE, COM RÁPIDA ABSORÇÃO, FÁCIL E RÁPIDA DE APLICAR, EFICAZ CONTRA O MOSQUITO DA DENGUE, ZIKA E CHIKUNGUNYA, CONTER AOLEO VERA PARA HIDRATAR A PELE. DEVERÁ CONSTAR TAMBÉM NO RÓTULO O TEMPO DE DURAÇÃO DA PROTEÇÃO APÓS CADA APLICAÇÃO (MÍNIMO DE 02H) 450 UNID R$ 14,56 R$ 6.552,00 5. VIGÊNCIA A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. 6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO • O fornecimento será realizado conforme necessidade do órgão gerenciador ou participantes. • O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias, após emissão da ordem de fornecimento/nota de empenho. • O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após apresentação da nota fiscal e comprovação da entrega, bem como a apresentação das certidões CND – INSS, CND – FGTS, CND Sefaz/RJ e PGE/RJ - CNDT e CND – Tributos Municipais, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS • A existência desta Ata não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de contratações específicas conforme conveniência. • O fornecedor registrado se compromete a manter as condições ofertadas durante toda a vigência da Ata. • Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, os Termos do Estudo Técnico Preliminar e as demais disposições do Proc. Adm. 007563/2025. Carmo/RJ, 14/05/2026. DROGARIA SAÚDE DE CARMO LTDA ME	NÃO
39332	1360	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0033/2026	Processo Administrativo nº001805/2026 de 01/04/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa GEO MAIS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº65.450.673/0001-99, objetivando a prestação de serviços de execução de Levantamento Topográficos Planialtimétricos e Sondagem do solo, bem como a produção dos respectivos desenhos, relatórios e documentos técnicos resultantes, em sete localizações distintas na área urbana do município de Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, no prazo de 02 (dois) meses, no valor de R$30.654,36 (trinta mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0600.04.122.0018.2.025.33903900000; Carmo, 18 de maio de 2026.	NÃO
39377	1361	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0060/2026	Processo Administrativo nº 06363/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DR PAULO RAGONE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.539.871/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.39.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/05/2026.	NÃO
39441	1362	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026	Processo Administrativo nº 000629/2026. Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. , 75 inciso II  da Nova lei de licitação,  Lei nº 14.133/2021 . Para contratar a  empresa , VALENTE DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, objetivando a aquisição   de  suprimentos de informaica e equipamentos de informatica .Conforme dados dos  autos do processo em epígrafe para atender, ao Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal-CARMOPREV. com entrega imediata, no valor de R$  47.513,75  (quarenta e sete mil,  quinhentos e treze reais e setenta e cinco centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1500.0427200332.141.3390.30.00000-18001111000 e 1500.272.0033.1097.8150004277200331.097.4490.52.00000.180011110000.	NÃO
39445	1362	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0035/2026	Processo Administrativo nº001959/2026 de 10/04/2026        Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa ART EM FOCO GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº42.593.746/0001-04, objetivando a aquisição de sinalizador visual com sirene (Giroflex) para instalação e funcionamento da viatura caminhonete L200 da Guarda Civil Municipal Ambiental,  nos termos da Requisição nº010/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe, no prazo imediato, no valor de R$6.857,00 (seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais) conforme proposta apresentada, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1203.18.122.0002.1.183.44905200000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Carmo, 21 de maio de 2026.	NÃO
39477	1363	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	03 AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº 0030/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0017/2026, Processo Administrativo Nº 0000424/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Carmo-RJ, sem ônus para a contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência – Anexo ao edital. Data da Licitação: 23/06/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 28/05/2026.	NÃO
39478	1363	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0013/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0013/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA 53.204.333/0001-07 Item: 01, no valor total do item de R$ 171.875,00 (cento e setenta e um mil e oitocentos e setenta e cinco reais). EMPRESA CNPJ MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA 13.008.903/0001-60 Itens: 02, no valor total do item de R$ 29.730,00 (vinte e nove mil e setecentos e trinta reais). EMPRESA CNPJ MEDICAL CL 23 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 32.743.252/0001-05 Itens: 03, 04, 05, 07, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 21, 22, 25, 27 e 30, no valor total do item de R$ 1.445.330,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta reais). EMPRESA CNPJ TERAMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 35.797.782/0001-16 Item: 06, no valor total do item de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). EMPRESA CNPJ GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA 49.539.365/0001-88 Itens: 09 e 18, no valor total dos itens de R$ 26.097,00 (vinte e seis mil e noventa e sete reais). EMPRESA CNPJ IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 43.269.791/0001-62 Item: 14, no valor total do item de R$ 14.850,00 (catorze mil e oitocentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ SURGICAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA 23.548.642/0001-25 Item: 20, no valor total do item de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). EMPRESA CNPJ SAMEH – SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA 25.031.668/0001-27 Item: 23, no valor total do item de R$ 1.950,00 (hum mil e novecentos e cinquenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 1.812.032,00 (hum milhão, oitocentos e doze mil e trinta e dois reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 26 de maio de 2026.	NÃO
39479	1363	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 - EDITAL Nº 0033/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 001225/2026 DE 06/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0018/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0033/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ VERTYS SOLAR LTDA 04.116.210/0001-09 Itens: 01, 02, 03 e 04, no valor total dos itens de R$ 102.180,00 (cento e dois mil e cento e oitenta reais). EMPRESA CNPJ VALE COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA 49.287.699/0001-01 Item: 05, no valor total do item de R$ 1.828,92 (hum mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Item: 06, no valor total do item de R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 107.968,92 (cento e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 26 de maio de 2026.	NÃO
39480	1363	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 068/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa no fornecimento de 02 (dois) Bebê Conforto e Cadeirinha Infantil, visando o transporte de pacientes infantis no âmbito do Tratamento Fora de Domicílio – TFD, para atender o Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002388/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39481	1363	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 069/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa no fornecimento de 10 (dez) carregadores com 4 pilhas alcalinas recarregáveis, a fim de serem utilizadas nas armadilhas fotográficas doadas pela Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade,para atender o Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002622/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39535	1364	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 070/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa na prestação dos serviços de Telefonia Móvel, tipo Corporativo pós-pago, visando atender as demandas do Conselho Tutelar, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002540/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39575	1365	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0036/2026	Processo Administrativo nº001927/2026 de 09/04/2026                    Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar JHPV DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº15.734.147/0001-82, objetivando o fornecimento de Prensa Hidráulica para a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis – COOPER NOVA BELA conforme Requerimento nº008/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$64.850,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1200.18.541.0002.2.122.44905200000, com entrega imediata, para atender à solicitação da Secretaria  Carmo-RJ, 27 de maio de 2026.	NÃO
39577	1365	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ERRATA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2026 - EDITAL Nº 0036/2026	PREGÃOPRESENCIAL Nº 0006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001585/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL DATADERECEBIMENTODAS PROPOSTASDE PREÇOS: 08//06/2026 HORÁRIODE INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 09:00h. OBJETO: Contratação de empresa para EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRIAGEM, TRATAMENTO, ESTOCAGEM, COMPOSTAGEM E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA dos resíduos da construção civil (classe A), resíduos inertes (classe II-B) e resíduos de origem vegetal gerados no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, tornam público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que a presente ERRATA é ora levado a efeito, para retificar parcialmente o Edital no Termo de Referência item 06. ITEM 6 DO TR: QUANTITATIVOS ESTIMADOS E VALORES: Onde Ler: Valor estimado unitário: R$ 16,60/m3 Valor estimado anual: R$ 245.414,40 Leia se: Valor estimado unitário: R$ 32,00/m3 Valor estimado anual: R$ 473.088,00 Tendo em vista que as alterações acima não afetarão na formulação das propostas por parte dos licitantes, permanecendo inalterados todos os dispositivos esposados no Edital, não se altera a data de abertura da licitação em epígrafe. Esta Errata integra o edital respectivo, para todos os efeitos legais, sendo intimados os licitantes por e-mail e/ou telefone, publicado no Site da Prefeitura, no Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ e quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Carmo. Carmo-RJ., 01 de junho de 2026.	NÃO
39619	1366	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000211/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do CREAS, incluindo o Responsável Técnico, fornecimento de materiais e mão de obra, bem como a obtenção de certificado de aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, em atendimento ao Laudo de Exigências LE-00784/26, do 16° GBM-Teresópolis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Processo Administrativo em epígrafe, no prazo de 04 (quatro) meses, com a contratação da empresa Barra Fire Ltda. (CNPJ nº49.948.663/0001-21), no valor total de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), sob a dotação orçamentária n°1100.0824500102.076.339039000000.170400000000/85. Carmo, 02 de junho de 2026.	NÃO
39620	1366	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000295/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a aquisição de material de limpeza e higiene e Equipamentos de Proteção Individual para a Casa Lar Renascer, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Empenho, com a contratação das empresas65.320.617 Lucas da Costa Alves (CNPJ n°65.320.617/0001-30), no valor de R$ 1.596,00 (um mil quinhentos e noventa e seis reais),Valente Distribuição, Representações e Prestação de Serviços Ltda. (CNPJ n°48.803.785/0001-67), no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), e Canaã de Carmo Distribuidora Ltda. (CNPJ n°10.542.335/0001-95), no valor de R$ 836,50 (oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.852,50 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), sob a dotação orçamentária nº1100.0824500102.076.339030000000.166100000002/75. Carmo, 29 de maio de 2026.	NÃO
39621	1366	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 071/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, visando atender as demandas do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002594/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39622	1366	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 - EDITAL Nº 0038/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026, Processo Administrativo Nº 001450/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 17/06/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 02/06/2026.	NÃO
39626	1366	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0048/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 - EDITAL Nº 0012/2025	PROCESSO Nº: 007657/2024 DE 18/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0008/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0012/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0048/2025 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, neste ato representado pelo Sr. Orly Reginaldo da Silva Machado, nomeado pela portaria 016/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representada pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 38.149.368/0001-99, localizada à Rua Ubelart, nº 123, Bairro: Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP:28640-000, neste ato representado pelo Sr. Samuel Silva de Moura, Identidade nº 21.545.518-9, CPF nº 119.942.577-09, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0008/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 007657/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: Fornecedor: SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA CNPJ: 38.149.368/0001-99 tem Quant. Unid. Descrição Marca Valor R$ Total R$ 1 17,00 UN ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL POLIPROPILENO BRANCO FECHAMENTO COMUM. - ASSENTO GRANDPLAST R$ 45,00 R$ 765,00 2 30,00 UN PORCA SEXTAVADA 5/16. - PORCA JOMARCA R$ 0,28 R$ 8,40 3 107,00 M FIO PARALELO 2X4MM. - FIO PARALELO CONDUMIG R$ 7,80 R$ 834,60 4 36,00 KG PREGO 13X18. - PREGO BELGO R$ 20,00 R$ 720,00 5 10,00 UN ELETRODUTO 3/4. - LUVA IMPOL R$ 3,20 R$ 32,00 6 50,00 UN PARAFUSO BARRA ¼. - PARAFUSO JOMARCA R$ 5,00 R$ 250,00 8 30,00 KIT KIT COMPLETO PARA CAIXA . - KIT ACOPLADA UNIVERSAL E DE FÁCIL INSTALAÇÃO ERGPLAST R$ 93,23 R$ 2.796,90 9 20,00 UN ROLO DE LÃ 9CM. - ROLO COMPEL R$ 7,00 R$ 140,00 10 242,00 M³ PEDRA BRITADA Nº1. 00023256 - PEDRA MIL R$ 200,00 R$ 48.400,00 11 450,00 M MANGUEIRA ANTITORÇÃO DE 1/4 POLEGADA. - MANGUEIRA ARQUA R$ 16,00 R$ 7.200,00 12 52,00 RL FITA DE ALTA FUSÃO. 00049349 - FITA THOMPSOM R$ 5,00 R$ 260,00 13 200,00 UN LAÇO DECORATIVOS. - LAÇO 10CM TOP R$ 11,90 R$ 2.380,00 14 12,00 UN CHAVE DE RODA PARA VEÍCULO TIPO CRUZ. - CHAVE THOMPSOM R$ 52,90 R$ 634,80 16 100,00 M² GRAMA SINTÉTICA . - GRAMA MT² HETCH R$ 49,90 R$ 4.990,00 17 205,00 UND VARA DE FERRO 3/8, COM 12 METROS. - VARA BELGO R$ 48,00 R$ 9.840,00 18 20,00 UN PARAFUSO ROSCA MÁQUINA 3/16X1/2. - PARAFUSO JOMARCA R$ 1,20 R$ 24,00 19 2.600,00 UN BLOCO DE CIMENTO/CONCRETO DE 15CM X 39CM. - BLOCO INOVA R$ 3,20 R$ 8.320,00 20 170,00 UN TINTA SPRAY. - TINTA CORES VARIADAS SPRAYNT R$ 12,00 R$ 2.040,00 22 60,00 UN LUVA DE 20MM PVC SOLD.. - LUVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 1,40 R$ 84,00 23 60,00 UN MOERÃO TRATADO. - MOERÃO 6MT MADECAPIM R$ 108,00 R$ 6.480,00 24 1,00 UN SERRA CIRCULAR ELÉTRICA. - SERRA 1500W, 110V PHILCO R$ 590,00 R$ 590,00 25 10,00 UN VEDA JUNTA. - VEDA BISNAGA COM 75 GRAMAS ORBI R$ 20,00 R$ 200,00 26 1.004,00 UN TIJOLO TIJOLO FURADO UNIVERSAL TAM. 9X19X19. - TIJOLO LEAL R$ 1,40 R$ 1.405,60 27 17,00 UN DISJUNTOR TRIPOLAR 70A. - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA(GE) ELGIN R$ 110,00 R$ 1.870,00 28 12,00 UN CHAVE DE FENDA 5P 1/4. - CHAVE THOMPSOM R$ 19,00 R$ 228,00 29 5,00 UN REGISTRO DE GAVETA INDUSTRIAL DE ¾ . - REGISTRO VAZÃO TOTAL, COMPOSIÇÃO AÇO, ELASTOMEROS, LIGAS DE ALUMINIO, ABERTURA ROTATIVO, NBR 15705 COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DECA OU DOCOL THOMPSOM R$ 99,00 R$ 495,00 30 12,00 UN PÁ DE BICO. - PÁ COM CABO DE MADEIRA E PUNHO DE ALUMÍNIO E MADEIRA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA BELLOTA MAX R$ 50,00 R$ 600,00 31 10,00 PAR PAR DE SUPORTE. - PAR DE PARA CONDENSADORA REDONDA AR CONDICIONADO 12.000 BTU DUP R$ 56,00 R$ 560,00 32 50,00 UN CAIXA CAIXA SIFONADA COM SIFÃO DE 150MM. - CAIXA COM 7 ENTRADAS DE 40MM, UMA SAÍDA DE 50MM. ACOMPANHA RALO GRELHA FORTLEV R$ 28,00 R$ 1.400,00 33 7,00 UN CHAVE DE GRIFO 48. - CHAVE HEAVY R$ 450,00 R$ 3.150,00 34 300,00 UN SABÃO SABÃO BRABO DE LAVAR VEÍCULOS. - SABÃO MAGIL R$ 60,00 R$ 18.000,00 35 44,00 SCO SACO DE CAL SACO DE CAL COM FIXADOR, 7KG. - SACO DE CAL ITABIRA R$ 17,00 R$ 748,00 36 5,00 UN ELETRODO DE NÍVEL . - ELETRODO TIPO PENDULO CP R$ 190,00 R$ 950,00 37 80,00 UN COLA TEKBOND 20G. - COLA TEK R$ 6,20 R$ 496,00 40 2,00 RL CANO PRETO DE 1 RESISTENTE PARA ÁGUA (ROLO 100M). - CANO TEXTIL R$ 240,00 R$ 480,00 41 13,00 KG PREGO SEM CABEÇA TAMANHO 5X5 . - PREGO BELGO R$ 95,00 R$ 1.235,00 42 17,00 UN EXTENSÃO 5 METROS. - EXTENSÃO E.N R$ 18,50 R$ 314,50 43 2,00 UN PLAINA ELÉTRICA. - PLAINA DE 620W, 110V EIHELL R$ 400,00 R$ 800,00 44 20,00 UN TINTA PVA. - TINTA 3600 CORES VARIADAS EUCATEX R$ 43,00 R$ 860,00 45 2,00 UN CURVA 90 PVC ROSCÁVEL BRANCA 2. - CURVA TIGRE R$ 135,00 R$ 270,00 46 18,00 UN ENXADA DE 2,5 COM CABO RESISTENTE.. - ENXADA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA JACARÉ MAX R$ 39,00 R$ 702,00 47 6,00 UN ALICATE ALICATE BOMBA DÁGUA 10 ISOLADO V146-10. - ALICATE THOMPSOM R$ 140,00 R$ 840,00 48 110,00 PC ABRAÇADEIRA DE NYLON 4.8 X300 (PCT COM 100 UN). - ABRAÇADEIRA THOMPSOM R$ 55,00 R$ 6.050,00 49 30,00 UN TÊ DE 75MM EM PVC ESGOTO.. - TÊ FORTLEV R$ 22,00 R$ 660,00 50 4,00 RL TELA GALINHEIRO. 00042328 - TELA PLÁSTICO RL 50M X 1,80M TECNYL R$ 335,00 R$ 1.340,00 53 50,00 UN BUCHA COM ARRUELA PVC 2X11/4. - BUCHA HERC R$ 2,02 R$ 101,00 54 15,00 UN BOTA BOTINA SEGURANÇA CRIVAL SOLADO MONODENSIDADE SEM BICO TAMANHO 44. - BOTA GARRA R$ 43,00 R$ 645,00 55 30,00 M³ PEDRA ZERO. - PEDRA MIL R$ 155,00 R$ 4.650,00 56 20,00 UN FLANGE PARA CAIXA DÁGUA 50MM X1 ½. - FLANGE FORTLEV R$ 19,00 R$ 380,00 57 50,00 KIT KIT VASO SANITÁRIO. - KIT COM CAIXA ACOPLADA INFANTIL NA COR BRANCA. MULTI R$ 240,00 R$ 12.000,00 58 10,00 UN ABRAÇADEIRA PERFURADA GALVANIZADA COM ROSCA SEM FIM DE 8 A 18MM. - ABRAÇADEIRA METALFIX R$ 12,00 R$ 120,00 60 20,00 UN ROLAMENTO DE ESFERA 6202 9503 003 03 40 - ROLAMENTO PARA ROÇADEIRA ZZ R$ 20,00 R$ 400,00 61 10,00 UN SERROTE .. - SERROTE PROFISSIONAL 26 RAMADA R$ 70,00 R$ 700,00 62 68,00 RL CABINHO CABINHO FLEXÍVEL 6MM, ROLO COM 100 METROS. - CABINHO CONDUMIG R$ 505,00 R$ 34.340,00 63 12,00 UN TESOURA MÉDIA. - TESOURA THOMPSOM R$ 14,00 R$ 168,00 64 10,00 UN ALICATE REBITE. - ALICATE POP PROFISSIONAL FAMASTIL R$ 78,00 R$ 780,00 65 68,00 RL CABINHO CABINHO FLEXÍVEL 2 ,5MM, ROLO COM 100 METROS. - CABINHO CONDUMIG R$ 196,00 R$ 13.328,00 67 15,00 UN TAMPÃO DE 32 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TAMPÃO KRONA R$ 7,00 R$ 105,00 68 12,00 UN DISJUNTOR TRIPOLAR 100A. - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA(GE) ELGIN R$ 170,00 R$ 2.040,00 69 2,00 JG JOGO DE BITS . - JOGO PARA PARAFUSADEIRA DUPLA PHILIPS/FENDA1/4 RAYZER R$ 66,00 R$ 132,00 70 50,00 UN COLA EPOXI DE 100G - COLA EM MASSA, PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 12 MESES CONTADOS DA DATA DE ENTREGA DO MATERIAL COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A DUREPOXI( LOCATITE) TEK R$ 10,00 R$ 500,00 71 10,00 UN EMENDA PRETA DE 1/2. - EMENDA VIQUA R$ 1,50 R$ 15,00 72 75,00 UN BARRA ROSQUEADA 5/16. - BARRA MB R$ 5,50 R$ 412,50 73 40,00 UN T 25 X ¾ MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. - 25 X ¾ MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE KRONA R$ 10,00 R$ 400,00 74 16,00 UN ALICATE PROFISSIONAL DE ELETRICISTA UNIVERSAL. - ALICATE THOMPSOM R$ 50,00 R$ 800,00 75 13,00 UN CAVADEIRA DE FERRO. - CAVADEIRA COM CABO MACIÇO E.N R$ 80,00 R$ 1.040,00 76 1.205,00 KG ELETRODO 3,25 X 350MM. - ELETRODO GUEPAR R$ 19,10 R$ 23.015,50 77 2,00 UN CURVA DE 110MM 45º EM PVC. - CURVA EM PVC COM BOLSA E ANEL COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. HIDRO R$ 450,00 R$ 900,00 79 10,00 UN TRINCO GALVANIZADO. - TRINCO 5 GALVANIZADO CISER R$ 16,00 R$ 160,00 80 50,00 UN TERMINAL TERMINAL TIPO PINO/AGULHA ISOLADO 1,5MM. - TERMINAL GUEPAR R$ 2,00 R$ 100,00 81 30,00 UN RODO ENPONJA LIMPA VIDROS COM CABO EXTENSÍVEL. - RODO BRUPLAST R$ 250,00 R$ 7.500,00 82 61,00 UN TÁBUA TABUA /30CM X 3M X 2,5M. - TÁBUA PINUS R$ 65,00 R$ 3.965,00 83 20,00 UN LUVA TAPA FURO. - LUVA SOLD. PARA CANO DE ÁGUA TAMANHO 20MM ESTRELA R$ 16,00 R$ 320,00 84 10,00 UN MARTELO PEQUENO. - MARTELO TENACE R$ 36,00 R$ 360,00 85 20,00 UN LIXA MADEIRA. - LIXA 150 TATU R$ 2,00 R$ 40,00 86 14,00 KG PREGO 22X48 - PREGO BELGO R$ 18,00 R$ 252,00 87 100,00 UN PARAFUSO GALVANIZADO 1/4X11/2. - PARAFUSO JOMARCA R$ 4,70 R$ 470,00 88 30,00 UN FLANGE PARA CAIXA DÁGUA 25MM X ¾. - FLANGE FORTLEV R$ 9,00 R$ 270,00 89 50,00 UN ARRUELA GALVANIZADA ¼. - ARRUELA GALVANIZADA CISER R$ 0,40 R$ 20,00 90 130,00 UN TINTA SPRAY METALICAS. - TINTA CHEMICOLOR R$ 19,40 R$ 2.522,00 91 155,00 UND VARA DE FERRO 3/16, COM 12 METROS. - VARA BELGO R$ 14,00 R$ 2.170,00 92 32,00 UN CORRENTE 30 DENTES 2750000344 - CORRENTE PARA ROÇADEIRA SPIN R$ 70,00 R$ 2.240,00 93 11,00 RL CABO CABO PP 2X 2,5M, ROLO 100M. - CABO CONDUMIG R$ 590,00 R$ 6.490,00 94 5,00 KG ARRUELA GALVANIZADA ARRUELA GALVANIZADA 3/16. - ARRUELA GALVANIZADA CISER R$ 0,30 R$ 1,50 95 110,00 UN MOURÕES DE EUCALIPTO - MOURÕES TRATADO MADECAPIM R$ 18,00 R$ 1.980,00 96 71,00 UN ABRAÇADEIRA DE NYLON 140X2, 5. - ABRAÇADEIRA (PCT COM 100 UN) THOMPSOM R$ 0,40 R$ 28,40 98 70,00 UN CURVA DE 25MM 90 EM PVC SOLD. - CURVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 3,50 R$ 245,00 99 11,00 UN DESEMPENADEIRA MADEIRA. - DESEMPENADEIRA 18X30 CONDOR R$ 18,00 R$ 198,00 100 3,00 UN EXTENSÃO ELÉTRICA 15 METROS COM 3 TOMADAS DE 3 PINOS.. - EXTENSÃO FC R$ 65,00 R$ 195,00 101 50,00 UN TERMINAL TERMINAL TIPO PINO/AGULHA ISOLADO 4,0MM. - TERMINAL FOXLUX R$ 3,90 R$ 195,00 102 15,00 UN CAVADEIRA DE ARTICULAÇÃO. - CAVADEIRA REFORÇADO MAX R$ 44,00 R$ 660,00 103 190,00 UND TUBO TUBO DE 25 MM PVC SOLD. VARA COM 6 METROS COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS AMANCO/. - TUBO FORTLEV R$ 20,00 R$ 3.800,00 104 14,00 UN PENEIRA FINA. - PENEIRA DE PEDREIRO SÃO JORGE R$ 19,00 R$ 266,00 105 20,00 UN LUVA DE CORRER 50MM - LUVA PVC , COM BOLSA E ANEL, COM JUNTA ELÁSTICA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 34,00 R$ 680,00 106 50,00 UN BUCHA ELETRODUTO 3/4. - BUCHA TRAMONTINA R$ 3,90 R$ 195,00 107 10,00 UN T PRETO 1/2 - PRETO 1/2 COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. PLASBOHN R$ 7,00 R$ 70,00 108 15,00 UN ALICATE PROFISSIONAL DE ELETRICISTA DE CORTE. - ALICATE PREMIUM R$ 47,00 R$ 705,00 109 35,00 RL CABO CABO SEMI RÍGIDO 10MM, ROLO COM 100 METROS. - CABO CONDUMIG R$ 925,00 R$ 32.375,00 110 30,00 UN BANDEJA DE PINTURA 15CM. - BANDEJA ROMA R$ 5,30 R$ 159,00 111 61,00 RL LONA PLASTICA, PRETA, MEDINDO 8M x 100M. - LONA MAX R$ 570,00 R$ 34.770,00 112 4.600,00 UN BLOCO DE CIMENTO/CONCRETO DE 20CM X 39CM. - BLOCO INOVA R$ 4,90 R$ 22.540,00 113 5,00 UN NIPLE ROSCÁVEL DE 1 EM PVC. - NIPLE FORTLEV R$ 6,50 R$ 32,50 114 3,00 UN HIDROLAVADORA DE ALTA PRESSÃO . - HIDROLAVADORA PARA LAVAR CARRO. BASE FIXA E AMORTECEDORES DE BORRACHA ANTI-VIBRAÇÃO. MONOFÁSICO, MATERIAL DO CABEÇOTE FERRO, ALTA POTÊNCIA, MOTOR COM 2CV OU SUPERIOR, VÁLVULA DE AJUSTE DA PRESSÃO, ESGUICHOS COM AJUSTE VARIÁVEL, VAZÃO DE 22 LITROS POR MINUTO OU SUPERIOR, ROTAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 800 RPM, ENGATE RÁPIDO, CHAVE DE ACIONAMENTO LIGA/DESLIGA. ACOMPANHA MANGUEIRA LAVAJATO DE 20 METROS OU SUPERIOR COM BICO DE CONTROLE DE JATO E DEMAIS ACESSÓRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA BOMBA. ELETROPLAS R$ 1.290,00 R$ 3.870,00 115 100,00 UN CAIXA APARENTE SISTEMA X. - CAIXA ILUMI R$ 7,50 R$ 750,00 116 15,00 UN PORTA PADRÃO. - PORTA 2.10 60 MADEIRA LISA MM R$ 350,00 R$ 5.250,00 117 2,00 UN RÉGUA DE PEDREIRO DE ALUMÍNIO REFORÇADA C/ 2 METROS - RÉGUA CIVITT R$ 100,00 R$ 200,00 119 19,00 UN COLHER DE PEDREIRO Nº9 - COLHER MONFORT R$ 20,00 R$ 380,00 120 50,00 UN ARRUELA LISA ZINCADA 3/16. - ARRUELA LISA CISER R$ 0,25 R$ 12,50 121 20,00 UN LUVA TAPA FURO SOLD. PARA CANO DE ÁGUA TAMANHO 32MM. - LUVA KRONA R$ 18,00 R$ 360,00 122 450,00 M² FORRO PVC . - FORRO BRANCO FRISADO RÉGUA COM 5 METROS. BRASILPLAST R$ 48,00 R$ 21.600,00 123 160,00 M³ PEDRA BRITADA Nº 2 - PEDRA MIL R$ 144,00 R$ 23.040,00 124 10,00 UN JOELHO DE 40 mm. - JOELHO 90 PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 3,90 R$ 39,00 125 50,00 UN TELHA POLIETILENO MARROM 2,30X0,88. - TELHA AFORT R$ 190,00 R$ 9.500,00 126 12,00 UN PA QUADRADA. - PA COM CABO DE MADEIRA E PUNHO DE ALUMÍNIO COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA BELLOTA MAX R$ 34,90 R$ 418,80 127 90,00 UN PLAFONS .. - PLAFONS FOXLUX R$ 4,00 R$ 360,00 128 40,00 UN MANILHA 40 CM. - MANILHA DE DIÂMETRO INOVA R$ 260,00 R$ 10.400,00 129 31,00 UN PORTA DE MADEIRA LISA NIVELADA 2,10X0,60. - PORTA MM R$ 350,00 R$ 10.850,00 131 20,00 UN TAMPÃO TAMPÃO DE 20 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TAMPÃO FORTLEV R$ 2,90 R$ 58,00 132 2,00 RL CANO PRETO DE 1 ½ RESISTENTE PARA ÁGUA (ROLO 100M). - CANO TEXTIL R$ 690,00 R$ 1.380,00 133 20,00 UN CARBURADOR C15-3E 4119 120 0602 - CARBURADOR PARA ROÇADEIRA MAX R$ 90,00 R$ 1.800,00 134 25,00 UN VASO ACOPLADO BRANCO COMPLETO. - VASO MARI R$ 430,00 R$ 10.750,00 135 28,00 UN ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO PARA CADEIRANTE. - ASSENTO HERC R$ 50,00 R$ 1.400,00 136 50,00 UN PARAFUSO GALVANIZADO 5/8 X 5. - PARAFUSO CISER R$ 12,00 R$ 600,00 137 2,00 UN BROCA BROCA PERFURADORA DE SOLO DE AÇO 200MM. - BROCA CSM R$ 250,00 R$ 500,00 138 10,00 UN TINTA SINTÉTICA, GALÃO DE 3,6 LITROS, NA COR AZUL. - TINTA DACAR R$ 115,00 R$ 1.150,00 139 15,00 UN ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO PARA OBESO. - ASSENTO HERC R$ 212,50 R$ 3.187,50 140 200,00 UN PARAFUSO AUTO BROCANTE TELHA 12X3 SEXTAVADO. - PARAFUSO CISER R$ 0,80 R$ 160,00 141 142,00 PC FIXA FIO PCT COM 100 UN 6MM. - FIXA FIO STORM R$ 13,00 R$ 1.846,00 142 40,00 KG PREGO 13X15. - PREGO BELGO R$ 21,70 R$ 868,00 143 38,00 RL CABO CABO FLEXÍVEL 240MM, ROLO COM 100 METROS. - CABO CONDUMIG R$ 21.300,00 R$ 809.400,00 144 10,00 KIT KIT PNEU E CÂMARA 3.25 X 8. - KIT COLSON R$ 75,00 R$ 750,00 145 55,00 UN BUCHA BUCHA DURAFIX S-7MM. - BUCHA USART R$ 0,05 R$ 2,75 146 30,00 UN TORNEIRA DE LAVATÓRIO GIRAT METAL BRANCA. - TORNEIRA CIVITT R$ 125,00 R$ 3.750,00 147 40,00 UN ABRAÇADEIRA DE NYLON 2,5X150. - ABRAÇADEIRA (PCT COM 100 UN) THOMPSOM R$ 0,57 R$ 22,80 148 17,00 UN EXTENSÃO ELÉTRICA 10M. - EXTENSÃO COM 3 TOMADAS DE 3 PINOS. MEGATRON R$ 42,00 R$ 714,00 149 40,00 UN PINO FÊMEA. - PINO JETCON R$ 9,00 R$ 360,00 150 50,00 UN DISJUNTOR MONOPOLAR 40A. - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA(GE) ELGIN R$ 15,00 R$ 750,00 151 15,00 UN MARTELO GRANDE. - MARTELO COM CABO. 29MM TENACE R$ 35,00 R$ 525,00 152 20,00 UN BROCA VIDEA 8MM. - BROCA THOMPSOM R$ 18,00 R$ 360,00 153 15,00 UN FLANGE PARA CAIXA DAGUA 20MM X ½. - FLANGE FORTLEV R$ 26,00 R$ 390,00 154 5,00 UN CHAVE MAGNETICA PARA MOTOR TRIFÁSICO 220 V 3 HP. - CHAVE MAGNETICA WEG R$ 747,00 R$ 3.735,00 155 22,00 UN MASSA CALAFETAR 350G. - MASSA MAX R$ 16,00 R$ 352,00 156 10,00 UN ABRAÇADEIRA SEM FIM 2. - ABRAÇADEIRA CISER R$ 7,00 R$ 70,00 157 2,00 UN MACACO HIDRAULICO TIPO GARRAFA 16 TONELADAS. - MACACO CARTON R$ 659,00 R$ 1.318,00 158 46,00 UN ABRAÇADEIRA PERFURADA. - ABRAÇADEIRA GALVANIZADA CISER R$ 15,00 R$ 690,00 159 50,00 UN CURVA DE 20 MM 90 . - CURVA EM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 5,00 R$ 250,00 160 15,00 UN TRENA 5 METROS. - TRENA THOMPSOM R$ 14,00 R$ 210,00 161 40,00 UN NIPLE ROSCÁVEL DE ½ EM PVC. - NIPLE FORTLEV R$ 2,20 R$ 88,00 162 60,00 UN ANEL VEDAÇÃO DE BORRACHA. - ANEL VASO SANITÁRIO SOCEL R$ 5,90 R$ 354,00 163 3,00 UN TARRAXA PARA TUBO PVC DE 3/4 1 LINHA . - TARRAXA 1 LINHA MAIKON R$ 90,00 R$ 270,00 164 155,00 UN LÂMPADA LED 20 W. - LÂMPADA KIAN R$ 6,60 R$ 1.023,00 165 5,00 UN LUVA DE CORRER 110MM. - LUVA COM BOLSA E ANEL, COM JUNTA ELÁSTICA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 36,00 R$ 180,00 166 5,00 RL CANO PRETO DE 3/4 RESISTENTE PARA ÁGUA. - CANO TEXTIL R$ 195,00 R$ 975,00 167 150,00 UND VARA DE FERRO 1/4, COM 12 METROS. - VARA BELGO R$ 29,00 R$ 4.350,00 168 3,00 UN ESCADA DE FIBRA 23 DEGRAUS - ESCADA EXTENSIVA 4,20X7,20 SINTESE R$ 1.040,00 R$ 3.120,00 169 80,00 M CALHAS SISTEMA X. - CALHAS PERLEX R$ 14,00 R$ 1.120,00 170 58,00 UN APLICADOR DE SILICONE. - APLICADOR FECHADO (BISNAGA DE SILICONE) STARFER R$ 17,00 R$ 986,00 171 10,00 PAR LUVA DE RASPA CANO CURTO O PAR - TAMANHO G. - LUVA IMBAT R$ 33,00 R$ 330,00 172 440,00 UN BUCHA 8. - BUCHA FIX R$ 0,10 R$ 44,00 173 53,00 UN CADEADO 50MM. - CADEADO PADO R$ 36,70 R$ 1.945,10 174 15,00 UN FLANGE PARA CAIXA DÁGUA 32MM X 1. - FLANGE UNIFORT R$ 34,00 R$ 510,00 175 100,00 UN REBITE POP REPUXO 4,0 X 19 MM. - REBITE CISER R$ 0,55 R$ 55,00 176 50,00 UN TERMINALTIPO PINO/AGULHA ISOLADO 6,0MM. - TERMINAL FOXLUX R$ 5,50 R$ 275,00 177 10,00 UN DISJUNTOR TRIPOLAR 400 AMP . - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA(GE) STECK R$ 1.350,00 R$ 13.500,00 178 10,00 UND TUBO GALVANIZADO 76MM VARA COM 6 METROS. - TUBO BELGO R$ 669,00 R$ 6.690,00 179 19,00 CX LÂMPADA LED 15W CX C/ 30 UN.. - LÂMPADA KIAN R$ 162,75 R$ 3.092,25 181 35,00 UN PORTA DE MADEIRA LISA NIVELADA 210CMX80CM. - PORTA MM R$ 350,00 R$ 12.250,00 182 22,00 UN BROCA VIDEA 7MM. - BROCA THOMPSOM R$ 14,00 R$ 308,00 184 23,00 UN EIXO DA ROÇADEIRA - EIXO FS220 ACIONAMENTO PARA ROÇADEIRA MAX R$ 84,80 R$ 1.950,40 185 22,00 UN TRINCHA 1 ½. - TRINCHA CONDOR R$ 11,00 R$ 242,00 187 8,00 UN MÁSCARA DE SOLDA. - MÁSCARA COM ESCURECIMENTO AUTOMATICO COM REGULAGEM DIN LYNUS R$ 105,30 R$ 842,40 188 15,00 UN TAMPÃO DE 40 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TAMPÃO KRONA R$ 19,00 R$ 285,00 189 3,00 UN MACACO JACARÉ . - MACACO 5 TONELADAS LONGO COM RODA DE FERRO MACRON R$ 2.547,90 R$ 7.643,70 190 25,00 UN CAPA CAPA DE CHUVA REFORÇADA, COM CAPUZ, TAMANHO G. - CAPA POLICAP R$ 30,00 R$ 750,00 191 54,00 RL CARRETEL DE LINHA DE PEDREIRO. - CARRETEL DE LINHA COM 100 METROS UNIFIO R$ 9,00 R$ 486,00 192 100,00 M TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1 (NBR 8890/03)PARA GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, COM DIÂMETRO DE 3. - TUBO (FORNECIMENTO DO MATERIAL) PARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA. INOVA R$ 205,00 R$ 20.500,00 193 70,00 BAR TUBO ESPONJOSO ISOLANTE 1/2 BARRA C/ 2 METROS. - TUBO EOS R$ 29,00 R$ 2.030,00 194 7,00 UN PEDRA ESMERIL 150 X 19 X 25.4 MM . - PEDRA ESMERIL CARBORUNDUM R$ 76,00 R$ 532,00 195 4,00 UN TESOURA GRANDE. - TESOURA THOMPSOM R$ 36,00 R$ 144,00 196 4,00 UN KIT JOGO DE CHAVES. - KIT CATRACA SOQUETE REVERSÍVEL, PROFISSIONAL RINO R$ 66,20 R$ 264,80 197 59,00 UN REFLETOR 50W. - REFLETOR TRIANGULO R$ 29,90 R$ 1.764,10 198 40,00 UN DISCO DE CORTA. - DISCO MADEIRA RAYER R$ 9,80 R$ 392,00 199 140,00 UN SIFÃO SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL BRANCO. - SIFÃO GRAP R$ 13,00 R$ 1.820,00 200 13,00 UN FECHADURA TEK EXTER. - FECHADURA MGM R$ 99,00 R$ 1.287,00 202 58,00 UN CÂMARA DE AR 3,25X8 . - CÂMARA PARA CARRINHO DE MÃO COLSON R$ 17,00 R$ 986,00 203 20,00 UN CURVA S PVC ELETRODUTO 3/4. - CURVA IMPOL R$ 36,00 R$ 720,00 204 12,00 UN DISJUNTOR BIFÁSICO DE 32 AMP . - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA EQUIVALENTE OU SUPERIR A GE ELGIN R$ 25,00 R$ 300,00 205 22,00 UN VELAS DE IGNIÇÃO. - VELAS NGK BPMR7 A 0000 400 7000 PARA ROÇADEIRA SAVE R$ 30,00 R$ 660,00 206 10,00 UN TRENA 50 METROS. - TRENA THOMPSOM R$ 95,00 R$ 950,00 207 21,00 CX ADESIVO PLÁSTICO 75G. CX.C/30UN.. - ADESIVO PLÁSTICO FIRMEX R$ 145,00 R$ 3.045,00 208 41,00 UN DISJUNTOR MONOPOLAR DE 20. AMP . - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA(GE) ELGIN R$ 9,30 R$ 381,30 209 20,00 UN ALICATE 8 POL. UNIVERSAL 208X48MM - BELZER. - ALICATE BELZER R$ 85,00 R$ 1.700,00 210 16,00 UN EXTENSÃO ELÉTRICA 20M. - EXTENSÃO COM 3 TOMADAS DE 3 PINOS. FC R$ 98,00 R$ 1.568,00 211 70,00 UN REFLETOR DE JARDIM DE LED NA COR VERDE. - REFLETOR FOXLUX R$ 80,00 R$ 5.600,00 212 12,00 UN CHAVE DE FENDA 5P 5 X 32. - CHAVE THOMPSOM R$ 20,00 R$ 240,00 213 23,00 UN REGISTRO DE ESFERA INDUSTRIAL DE 3/4 . - REGISTRO VAZÃO TOTAL COM ALAVANCA, COMPOSIÇÃO AÇO, ELASTOMEROS, LIGAS DE ALUMINIO E LIGAS DE COBRE, NBR 8133-ISO 228/1 COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DECA E DOCOL. THOMPSOM R$ 92,00 R$ 2.116,00 214 50,00 RL MANGUEIRA DE LED. - MANGUEIRA 100 MT KIAN R$ 44,00 R$ 2.200,00 215 150,00 UN PARAFUSO PHILIPS. - PARAFUSO S6 COM BUCHA CISER R$ 0,50 R$ 75,00 216 4,00 UN TORNEIRA TORNEIRA TANQUE PAREDE 1/4 ABS CROMADO EM METAL. - TORNEIRA METALKIT R$ 99,00 R$ 396,00 217 10,00 UN LUVA DE 3/4 PVC ROSCÁVEL. - LUVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 3,20 R$ 32,00 218 40,00 UN PARAFUSO 4,5X 45. - PARAFUSO CISER R$ 0,34 R$ 13,60 220 50,00 UN VEDADOR DE PORTA ALUMÍNIO RODINHO MEDINDO 80CMX4,5CM. - VEDADOR IMPERMEÁVEL, MATERIAL ALUMÍNIO E BORRACHA. POSSUI OS PARAFUSOS NECESSÁRIOS E ROLDANA PARA INSTALAÇÃO. MAX R$ 8,63 R$ 431,50 221 190,00 UND TUBO TUBO DE 32 MM PVC SOLD. VARA COM 6 METROS COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS AMANCO/. - TUBO FORTLEV R$ 50,00 R$ 9.500,00 222 1,00 UN POSTE DE EUCALIPTO 7M. - POSTE MADECAPIM R$ 300,00 R$ 300,00 223 26,00 UN TORNEIRA DE PAREDE TONEIRA DE PAREDE USO GERAL CROMADA 1/2 X 3/4 POL.. - TORNEIRA DE PAREDE DELTA R$ 100,00 R$ 2.600,00 224 10,00 UN DISJUNTOR TRIPOLAR 250 AMP . - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA(GE) ELGIN R$ 190,00 R$ 1.900,00 226 15,00 UN VIGA VIGA PERFIL U ESTRUTURAL - SIMPLES 100X40 NA 2.65 MM (6MTS). - VIGA BELGO R$ 210,00 R$ 3.150,00 227 40,00 UN ABRAÇADEIRA DE NYLON 2,5X140. - ABRAÇADEIRA (PCT COM 100 UN) FOXLUX R$ 0,55 R$ 22,00 228 260,00 RL FITA ZEBRADA AMARELA E PRETA TAMANHO: 70MM X 200M. - FITA ROLO DE FITA EM POLIETILENO PIGMENTADO IMPRESSO; ESPESSURA 40 MICRA, INDICADO PARA AS SEGUINTES ATIVIDADES UTILIZADA INTERNA E EXTERNAMENTE NA SINALIZAÇÃO. KALA R$ 12,00 R$ 3.120,00 229 9,00 UN BOTINA EM COURO CURTIDO COM FECHAMENTO ELÁSTICO, SOLADO DE POLIURETANO COM BICO DE AÇO TAM 41. - BOTINA GARRA R$ 70,00 R$ 630,00 230 18,00 RL FIO PARALELO DE 2,5MM COM 100M. - FIO CONDUMIG R$ 488,00 R$ 8.784,00 231 52,00 UN CASCATA DE ESTRELA. - CASCATA LED COM 8 FUNÇOES 220V LED R$ 170,00 R$ 8.840,00 232 100,00 UN REBITE POP REPUXO. - REBITE 3,2 X 12 MM CISER R$ 0,55 R$ 55,00 233 3,00 UN TARRAXA PARA TUBO PVC DE 1/2 1 LINHA. - TARRAXA RAMADA R$ 75,00 R$ 225,00 234 3,00 UN MÁQUINA INVERSORA . - MÁQUINA DE SOLDA MMA 200A BIVOLT COM DISPLAY DIGITAL E TECNOLOGIA INVERTER SUPERIOR OU EQUIVALENTE A BOXER BOXER R$ 1.680,00 R$ 5.040,00 235 80,00 CRT PILHA AAA . - PILHA COM 4 ELGIN R$ 10,00 R$ 800,00 236 66,00 UN FECHADURA DE PORTA EXTERNA CROMADA SIMPLES. - FECHADURA MGM R$ 77,00 R$ 5.082,00 237 3,00 UN RÉGUA 74X14X2,5 MARACATIAIA. - RÉGUA MARACATIAIA R$ 115,00 R$ 345,00 238 111,00 UN TOMADA DUPLA. - TOMADA PLUZIE R$ 11,00 R$ 1.221,00 239 20,00 UN SABRE SABRE 16 30 DENTES. - SABRE COLSON R$ 135,00 R$ 2.700,00 240 2,00 UN CHAVE DE GRIFO 12. - CHAVE DE GRIFO THOMPSOM R$ 79,00 R$ 158,00 241 7,00 UN BOLSA LONA PARA FERRAMENTAS COM FUNDO EMBORRACHADO. - BOLSA LONA COM ZÍPER REFORÇADO, REFORÇO METÁLICO, BOLSOS INTERNOS. MEDIDAS APROXIMADAS A X C X L 30CM X43CM X 24CM STANLEY R$ 124,00 R$ 868,00 242 2,00 UN CINTO PARA FERRAMENTAS. - CINTO ELETRICISTA COM REGULAGEM E ENGATE RÁPIDO. DEVE SER PRODUZIDO EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA, POSSUI BOLSOS PARA ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE FERRAMENTAS. PROMASTER R$ 124,00 R$ 248,00 243 6,00 UN JOGO DE CHAVE PHILLIPS. - JOGO DE CHAVE PROFISSIONAL MAYLE R$ 139,00 R$ 834,00 244 12,00 UN PENEIRA GROSSA. - PENEIRA DE PEDREIRO SÃO JORGE R$ 30,00 R$ 360,00 245 2,00 UN CURVA 85 MM 45 PVC COM BOLSA E ANEL . - CURVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. IMPOL R$ 215,00 R$ 430,00 246 19,00 UN VASSOURA PARA JARDINAGEM. - VASSOURA ESTRUTURA DE METAL COM 22 DENTES FAMASTIL R$ 34,00 R$ 646,00 247 356,00 RL FITA CREPE. - FITA COM ROLO DE 50 METROS TEKBOND R$ 4,20 R$ 1.495,20 248 30,00 UN ADAPTADOR ADAPTADOR 20MMX ½ PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. - ADAPTADOR FORTLEV R$ 1,35 R$ 40,50 249 59,00 UN TORNEIRA DE PAREDE DE USO GERAL MATERIAL PLÁSTICO 1/2 X 3/4 POL. - TORNEIRA DE PAREDE HERC R$ 6,10 R$ 359,90 251 10,00 UN TINTA PREMIUM PVA DE AUTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR VERMELHA . - TINTA EUCATEX R$ 250,00 R$ 2.500,00 252 117,00 UN DISCO DE DESBASTE . - DISCO 4,5 POL 115MM HEAVY R$ 7,50 R$ 877,50 253 60,00 UN ABRAÇADEIRA DE NYLON 3,5X200. - ABRAÇADEIRA (PCT COM 100 UN) THOMPSOM R$ 0,70 R$ 42,00 254 5.000,00 M ARAME FARPADO. - ARAME BELGO R$ 0,90 R$ 4.500,00 255 21,00 UN TAMPÃO TAMPÃO DE 25 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TAMPÃO FORTLEV R$ 3,50 R$ 73,50 256 40,00 UN PINTURA TINTA PISO 3600 CORES VARIADAS. - PINTURA ELLUS R$ 49,95 R$ 1.998,00 257 105,00 UN DISCO DE CORTE 7 X 1.6 X 7/8. - DISCO THOMPSOM R$ 12,00 R$ 1.260,00 258 100,00 UN TAMPA TAMPA RALO GRELHA AÇO INOX BANHEIRO QUADRADA 15CM ABRE E FECHA. - TAMPA LEAO R$ 17,50 R$ 1.750,00 259 45,00 LT TINER TINNER LATA 1 LITRO. - TINER ITAQUA R$ 12,50 R$ 562,50 260 305,00 UN SABÃO SHAMPOO DE LAVAR VEÍCULOS. - SABÃO GITARUS R$ 14,00 R$ 4.270,00 261 39,00 RL ROLO ROLO DE LÃ PROFISSIONAL DE 23 CM. - ROLO PAG R$ 11,00 R$ 429,00 262 30,00 UN LUVA DE UNIÃO DE 32MM. - LUVA EM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 36,00 R$ 1.080,00 263 6,00 UN REJUNTE PARA ÁREA INTERNA PCT 5KG CINZA PALTINA, EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCA QUARTZOLIT. - REJUNTE ARGAMIL R$ 77,00 R$ 462,00 264 10,00 UN ARCO DE SERRA PROFISSIONAL, PARA SERRA 32 DENTES. - ARCO DE SERRA THOMPSOM R$ 74,00 R$ 740,00 265 10,00 UN CAIXA CAIXA DE FERRAMENTA NR. 09. - CAIXA FERCAR R$ 225,00 R$ 2.250,00 266 30,00 UN JOELHO DE 75MM. - JOELHO EM PVC, ESGOTO FORTLEV R$ 12,50 R$ 375,00 268 20,00 UN LAVATÓRIO PARA BANHEIRO . - LAVATÓRIO COM COLUNA NA COR BRANCO. MEDIDAS APROXIMADAS 81CM AX38,5CM CX47CM L EVORA R$ 260,00 R$ 5.200,00 269 30,00 UN ROLO ROLO PINTURA ESPUMA AMARELA 15 CM. - ROLO COMPEL R$ 13,00 R$ 390,00 270 50,00 KIT KIT DE INSTALAÇÃO . - KIT COMPLETO PARA VASOS E CAIXAS ACOPLADAS ALUMASA R$ 126,00 R$ 6.300,00 271 23,00 UN PILHA ALCALINA AA. - PILHA COM 4 ELGIN R$ 6,00 R$ 138,00 272 30,00 PAR LUVA MULTIUSO BORRACHA G. - LUVA NOBRE R$ 8,00 R$ 240,00 273 4,00 UN TAMPÃO DE 50 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TAMPÃO FORTLEV R$ 17,00 R$ 68,00 274 10,00 UN LUVA DE UNIÃO DE 50MM. - LUVA EM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 24,45 R$ 244,50 275 56,00 UN CABO EM MADEIRA MEDINDO 1,50M (DESTINADOS A ENXADA, ENXADÃO E FOICE). - CABO FORTE R$ 13,00 R$ 728,00 276 86,00 UN PARAFUSO PARA VASO SANITÁRIO (PAR) COM BUCHA. - PARAFUSO BS R$ 4,40 R$ 378,40 277 15,00 UN TUBO DE ESGOTO EM PVC 6M 100MM. - TUBO FORTLEV R$ 120,00 R$ 1.800,00 279 56,00 UN CAIXA DE DESCARGA PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, 9 LITROS, PLÁSTICO, COR BRANCO.. - CAIXA DE DESCARGA ASTRA R$ 43,10 R$ 2.413,60 280 82,00 UN DISCO DE CORTE. - DISCO 4,5 POL 115MM HEAVY R$ 1,70 R$ 139,40 281 50,00 M TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1 (NBR 8890/03), PARA GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, COM DIÂMETRO DE. 00040077 - TUBO DE CONCRETO (FORNECIMENTO DO MATERIAL) PARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA. INOVA R$ 460,00 R$ 23.000,00 283 2,00 UN ESMERILHADEIRA ANGULAR 4 1/2 - ESMERILHADEIRA 720 WATTS ROTAÇÃO DE 11.000 RPM - GA4530 - (127V) HAMMER R$ 290,00 R$ 580,00 284 52,00 UN PISCA PISCA 300 LEDS 220V. - PISCA PISCA PARIS R$ 94,00 R$ 4.888,00 285 5,00 UND TUBO DE 50 MM PVC SOLD. VARA COM 6 METROS COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E T. - TUBO FORTLEV R$ 90,00 R$ 450,00 286 5,00 UN LAVADORA DE ALTA PRESSÃO - LAVADORA DE USO PROFISSIONAL KASCHER R$ 1.400,00 R$ 7.000,00 287 10,00 UN T TE 50 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TE 50 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 11,00 R$ 110,00 288 8,00 JG JOGO DE CHAVE BOCA. - JOGO DE CHAVE DE 6 MM Á 22 MM 1/ LINHA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA GEDORE STARFER R$ 250,00 R$ 2.000,00 290 13,00 UN DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA. - DESEMPENADEIRA COMPEL R$ 12,40 R$ 161,20 291 10,00 UN LUVA DE 1/2 PVC ROSCÁVEL.. - LUVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 4,00 R$ 40,00 292 25,00 UN LUVA DE CORRER 75MM EM PVC. - LUVA ESGOTO. COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AMANCO KRONA R$ 13,80 R$ 345,00 293 25,00 UND TUBO TUBO PVC ESGOTO DE 75MM VARA COM 6,00 METROS, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AMA. - TUBO FORTLEV R$ 80,00 R$ 2.000,00 294 15,00 UN ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO INFANTIL. - ASSENTO TUPAN R$ 172,00 R$ 2.580,00 295 5,00 UN FECHADURA PARA BANHEIRO. - FECHADURA WC INOX POLIDO PREMIUM MGM R$ 99,00 R$ 495,00 297 158,00 UN ASSENTO ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNIVERSAL. - ASSENTO HERC R$ 24,00 R$ 3.792,00 298 15,00 UN CABO CABO QUADRIPLEX 10M. - CABO CONDUMIG R$ 680,00 R$ 10.200,00 299 22,00 M² PISO CERÂMICO DRITTO. - PISO BEGE MRE 57X57 (IMITAÇÃO DE PEDRA) CX C/ 2,59M LEF R$ 78,50 R$ 1.727,00 300 30,00 UN CURVA DE 50MM. - CURVA 90 PVC SOLD. DE QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 17,00 R$ 510,00 301 155,00 UND VARA DE FERRO 5/6, COM 12 METROS. - VARA BELGO R$ 65,00 R$ 10.075,00 302 102,00 M FIO PARALELO 2X1,5 MM. - FIO PARALELO CONDUMIG R$ 8,00 R$ 816,00 303 56,00 UN BALDE DE PEDREIRO. - BALDE COM 12 LITROS DE PVC COM ALÇA DE MANGUEIRA COM APOIO PARA MÃO NO FUNDO ARQPLAST R$ 14,00 R$ 784,00 304 10,00 UN LUVA DE MÃO LONGA. - LUVA DE BORRACHA GG IMBAT R$ 29,00 R$ 290,00 305 40,00 UN PINO MACHO. - PINO ILUMI R$ 8,00 R$ 320,00 306 3,00 UN CHAVE DE IMPACTO. - CHAVE 1/2 20V COM 2 BATERIAS 4 ah CARREGADOR BIVOLT. DEKO R$ 963,00 R$ 2.889,00 307 157,00 SCO ARGAMASSA ACIII E - EXTERNA CINZA 20KG EUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA QUARTZOLIT. - ARGAMASSA ACIII E - EXTERNA CINZA 20KG ARGAMIL R$ 69,00 R$ 10.833,00 309 40,00 PC ABRAÇADEIRA ABRAÇADEIRA NYLON 280X3,5MM (PCT COM 100 UN). - ABRAÇADEIRA THOMPSOM R$ 35,00 R$ 1.400,00 310 10,00 UN T TE REDUÇÃO 20X1/2 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TE REDUÇÃO 20X1/2 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 4,00 R$ 40,00 311 6,00 UN BROCA BROCA VIDEA 10MM PARA MADEIRA. - BROCA THOMPSOM R$ 12,00 R$ 72,00 313 20,00 UN CURVA PVC SOLDÁVEL 3/4. - CURVA FORTLEV R$ 11,40 R$ 228,00 314 50,00 UN LUVA DE CORRER 25MM - LUVA PVC , COM BOLSA E ANEL, COM JUNTA ELÁSTICA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 11,00 R$ 550,00 315 2,00 UN JOGO DE CHAVE BIELA 12 PEÇAS. - JOGO DE CHAVE TIPO L EM MILÍMETROS, (MEDIDAS 8 9 - 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 MM) IVA R$ 655,00 R$ 1.310,00 316 15,00 UN ROLO ROLO PINTURA ESPUMA AMARELA 09 CM. - ROLO COMPEL R$ 5,00 R$ 75,00 317 11,00 KG PREGO 19X36. - PREGO BELGO R$ 17,00 R$ 187,00 318 5,00 UND TUBO DE 110 MM PVC COM BOLSA E ANEL, C/ JUNTA ELÁSTICA VARA DE 6 MT QUALIDADE EQUIV. OU SUP AMANCO/. - TUBO TIGRE R$ 925,00 R$ 4.625,00 319 30,00 UN ADAPTADOR ADAPTADOR 25MMX 3/4 PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIG. - ADAPTADOR FORTLEV R$ 2,00 R$ 60,00 321 50,00 M RIPAS DE MARACATIAIA. - RIPAS MADECAPIM R$ 36,00 R$ 1.800,00 322 14,00 CX LÂMPADA LED 15W. - LÂMPADA CX C/30 UN PARA BOCAL KIAN R$ 162,75 R$ 2.278,50 323 20,00 UN LUVA DE CORRER 32MM - LUVA PVC , COM BOLSA E ANEL, COM JUNTA ELÁSTICA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 34,00 R$ 680,00 324 70,00 UN CURVA DE 32MM 90 EM PVC SOLD. - CURVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 19,00 R$ 1.330,00 325 10,00 BD PROMOTOR DE ADERÊNCIA. - PROMOTOR PRIMER LÍQUIDO, BALDE 18 LITROS TOP R$ 990,00 R$ 9.900,00 326 17,00 CX LÂMPADA LED 9W . - LÂMPADA CX C/ 30 UN. KIAN R$ 36,25 R$ 616,25 327 4,00 UN LÂMINA PARA ROÇADEIRA. - LÂMINA COMPRIMENTO 35CM / 350MM; LARGURA 64MM NAS PONTAS / 80MM CENTRAL; ESPESSURA 2MM; DIÂMETRO DO FURO CENTRAL 1 / 25,4M; PONTAS DE CORTE 2 GUEPAR R$ 55,00 R$ 220,00 328 50,00 UN TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1 (NBR 8890/03), PARA GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, COM DIÂMETRO - TUBO DE CONCRETO (FORNECIMENTO DO MATERIAL) PARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA. INOVA R$ 980,00 R$ 49.000,00 329 30,00 M FIO RÍGIDO. - FIO 2,5MM CONDUMIG R$ 360,00 R$ 10.800,00 330 73,00 UN CADEADO CADEADO 20MM. - CADEADO STAM R$ 11,06 R$ 807,38 332 28,00 RL ROLO CABINHO FLEXIVEL 1,5MM. - ROLO CONDUMIG R$ 252,00 R$ 7.056,00 333 1,00 UN CABECEIRA CABECEIRA CALHA PLUVIAL 170MM DIREITA. - CABECEIRA AMANCO R$ 34,50 R$ 34,50 334 165,00 UN ARGAMASSA COLANTE . - ARGAMASSA PISO SOBRE PISO INTERNO CINZA 20KG ARGAMIL R$ 35,10 R$ 5.791,50 335 183,00 UN ANTI FERRUGEM. 00037881 - ANTI WD OU SIMILAR LUB R$ 17,00 R$ 3.111,00 336 30,00 UN TELHA TELHA PVC PLAN TERRACOTA 6 ONDAS 2,42M X 0,88M. - TELHA AFORT R$ 194,40 R$ 5.832,00 337 10,00 UN ADAPTADOR ADAPTADOR PRETO DE 1EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - ADAPTADOR FORTLEV R$ 4,90 R$ 49,00 338 20,00 UN VASO VASO SANITÁRIO PARA CADEIRANTE. - VASO CELITE R$ 1.699,00 R$ 33.980,00 339 58,00 UN CADEADO CADEADO 30MM COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA PAPAIZ. - CADEADO STAM R$ 23,00 R$ 1.334,00 340 1,00 UN MACACO HIDRÁULICO . - MACACO TIPO JACARÉ LONGO COM RODAS DE FERRO 2 TONELADAS MACROM R$ 992,00 R$ 992,00 341 23,00 UN CAIXA CAIXA DE ATERRAMENTO CONCRETO 25X25. - CAIXA INOVA R$ 110,00 R$ 2.530,00 342 10,00 UN T TE 40 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TE 40 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 12,00 R$ 120,00 343 2.550,00 SCO CIMENTO CPIII, SACO COM 50 KG.. - CIMENTO CAMPEAO R$ 35,50 R$ 90.525,00 345 5,00 UN FURADEIRA MANUAL DE IMPACTO. - FURADEIRA VEL. VARIÁVEL E REVERSÍVEL 1/2 POL. 760W COM KIT DE BROCA QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MAKITA (SUPORTA BROCA ATE ½) PHILCO R$ 350,00 R$ 1.750,00 347 200,00 UN LÂMPADA LED TUBULAR. - LÂMPADA 120CM T8, 18W. COR DA LUZ BRANCO/FRIO. TIPO DE SOQUETE G3 KIAN R$ 9,30 R$ 1.860,00 348 280,00 M CORDA 18MM POLIAMIDA TRANÇADA . - CORDA NR 18 ARQPLAST R$ 12,30 R$ 3.444,00 350 10,00 UN ADAPTADOR ADAPTADOR 50MMX 1½ PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGR. - ADAPTADOR FORTLEV R$ 7,30 R$ 73,00 351 40,00 UN LUVA DE CORRER PVC ESGOTO 150MM. - LUVA DE CORRER COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AMANCO FORTLEV R$ 154,00 R$ 6.160,00 352 30,00 UN TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1 (NBR 8890/03), PARA GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, COM DIÂMETRO DE. 00049461 - TUBO DE CONCRETO (FORNECIMENTO DO MATERIAL) PARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA. INOVA R$ 767,00 R$ 23.010,00 353 200,00 UN LAÇO DECORATIVOS 15CM. - LAÇO VIVA R$ 22,50 R$ 4.500,00 354 4,00 UN PLUMO DE PEDREIRO . - PLUMO Nº5 THOMPSOM R$ 24,00 R$ 96,00 355 1,00 UN RACK SUPORTE PORTA-ESCADAS PARA CARRO UNIVERSAL. - RACK SND R$ 363,00 R$ 363,00 357 70,00 UN LUVA DE UNIÃO DE 20MM PVC SOLD.. - LUVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 9,50 R$ 665,00 358 120,00 UN FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M. - FITA VEDA ROSCA GOAL R$ 9,50 R$ 1.140,00 359 9,00 UN MARRETA 1KG. - MARRETA COM CABO TENACE R$ 45,00 R$ 405,00 360 5,00 UN CABO CABO QUADRIPLEX 16M. - CABO CONDUMIG R$ 948,00 R$ 4.740,00 361 1,00 UN GROSA DE CASQUEAMENTO PARA CANO DE PVC. - GROSA E.N R$ 37,90 R$ 37,90 362 50,00 UN JOELHO DE 25MM X3/4 PVC SOLD . - JOELHO COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 5,20 R$ 260,00 363 50,00 UN LÁPIS DE CARPINTEIRO. - LÁPIS THOMPSOM R$ 4,90 R$ 245,00 364 17,00 UN DISCO FLAP. - DISCO GRÃO 80 4,5 POL 115 MM THOMPSOM R$ 12,30 R$ 209,10 365 145,00 UND VARA DE FERRO 5/16, COM 12 METROS. - VARA BELGO R$ 32,50 R$ 4.712,50 366 12,00 UN CHAVE PHILLIPS 6P 3/16. - CHAVE THOMPSOM R$ 11,70 R$ 140,40 367 250,00 UN COLA QUENTE. 00023583 - COLA GRANDE TEKBOND R$ 3,40 R$ 850,00 368 20,00 UN CALHA CALHA PLUVIAL TELHADO 170MM C/ 1,5 METROS. - CALHA AMANCO R$ 191,00 R$ 3.820,00 369 20.550,00 UN BLOCO DE CIMENTO/CONCRETO SEXTAVADO, PARA CALÇAMENTO 20X20. - BLOCO INOVA R$ 8,00 R$ 164.400,00 371 335,00 M³ AREIA MEDIA LAVADA. - AREIA LAVADA R$ 115,00 R$ 38.525,00 372 11,00 UN CAMPAINHA DE ALARME PROFISSIONAL COM FIO PARA ESCOLA E DISTÂNCIA APROXIMADA DE 100M E 127V.. - CAMPAINHA DKW R$ 356,00 R$ 3.916,00 373 15,00 UN BOTA DE BORRACHA Nº 42. - BOTA DE BORRACHA GARRA R$ 73,90 R$ 1.108,50 374 6,00 UN ARCO DE SERRA. - ARCO STARRET K 157,COM CABO ANATÔMICO ESTRUTURADO EM AÇO THOMPSOM R$ 36,20 R$ 217,20 375 24,00 UN EXTENSÃO 3 METROS. - EXTENSÃO GARRA R$ 25,10 R$ 602,40 376 260,00 UN LIXA PARA FERRO Nº 180. - LIXA TATU R$ 4,20 R$ 1.092,00 377 16,00 UN ROÇADEIRA LATERAL FS 220, LAMINA TIPO 2 FACAS. A GASOLINA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MA. - ROÇADEIRA STHIL R$ 4.350,00 R$ 69.600,00 378 21,00 UN ROLAMENTO DE ESFERA 6001 9503 003 0210 - ROLAMENTO PARA ROÇADEIRA MAX R$ 43,00 R$ 903,00 379 45,00 UN LÂMPADA LED 60W. - LÂMPADA KIAN R$ 20,60 R$ 927,00 380 31,00 UN CORRENTE PARA MOTOSSERRA MS 381 PARA ROÇADEIRA STHIL. - CORRENTE SPIN R$ 80,00 R$ 2.480,00 381 60,00 UN LUVA DE 25X3/4 PVC - LUVA SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 4,90 R$ 294,00 382 100,00 UN PARAFUSO PARA TELHA. - PARAFUSO CISER R$ 1,90 R$ 190,00 383 30,00 UN CORRENTE PARA MOTOSSERRA. - CORRENTE MS 381 PARA ROÇADEIRA SPIN R$ 68,00 R$ 2.040,00 384 20,00 UN ROLAMENTO DE ESFERA 6000 9503 003 0102 - ROLAMENTO PARA ROÇADEIRA KAMBLER R$ 35,00 R$ 700,00 385 3,00 UN REGISTRO DE ESFERA INDUSTRIAL DE 1 . - REGISTRO VAZÃO TOTAL COM ALAVANCA, COMPOSIÇÃO AÇO, ELASTOMEROS, LIGAS DE ALUMINIO E LIGAS DE COBRE, NBR 8133-ISO 228/1 COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DECA E DOCOL. THOMPSOM R$ 102,80 R$ 308,40 386 65,00 UN PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE. - PISTOLA LEONORA R$ 34,00 R$ 2.210,00 387 60,00 UN LUVA DE 25MM PVC SOLD.. - LUVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 2,70 R$ 162,00 388 52,00 UN COLA SUPER BONDER. - COLA TEKBOND R$ 6,00 R$ 312,00 389 32,00 UN MOTOSERRA A GASOLINA MS 382, 40CM 16 36RS 40R COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA STHIL. - MOTOSERRA STHIL R$ 4.490,00 R$ 143.680,00 390 50,00 UN TERMINAL TERMINAL TIPO PINO/AGULHA ISOLADO 2,5MM. - TERMINAL FOXLUX R$ 2,90 R$ 145,00 393 25,00 RL CABO CABO SEMI RÍGIDO 16MM, ROLO COM 100 METROS. - CABO CONDUMIG R$ 1.435,00 R$ 35.875,00 395 75,00 UN FITA TEFLON 18MMX50M. - FITA CONFECCIONADO EM TEFLON ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA, VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONTADOS DA DATA DE ENTREGA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA TIGRE GOAL R$ 25,40 R$ 1.905,00 396 23,00 BD MASSA CORRIDA 18KG - MASSA CORRIDA ST R$ 55,00 R$ 1.265,00 397 106,00 KG ARAME QUEIMADO. 00020033 - ARAME BELGO R$ 11,20 R$ 1.187,20 399 50,00 UN CONECTOR PIRANHA. - CONECTOR DUP R$ 9,50 R$ 475,00 400 1,00 PC ESPAÇADOR PARA PISOS E REVESTIMENTOS 3MM COM 100 PEÇAS . - ESPAÇADOR PARA PISOS E REVESTIMENTOS GRAP R$ 5,00 R$ 5,00 401 50,00 UN TELHA AMIANTO 3mm X 2,44 X 0,50. - TELHA AMIANTO ETERNIT R$ 34,50 R$ 1.725,00 402 22,00 UN PRATO GIRATÓRIO 41197133100 - PRATO PARA ROÇADEIRA AFIACO R$ 45,00 R$ 990,00 403 30,00 UN METALON 50 X 30 - METALON CHAPA 14 COM 12 METROS BELGO R$ 124,00 R$ 3.720,00 404 4,00 PAR SAPATA DE BORRACHA PARA ESCALA ESTENDIDA. TAM. 63MM X 26MM. - sapata BOTAFOGO R$ 218,00 R$ 872,00 405 22,00 UN BROCA VIDEA 6mm. - BROCA THOMPSOM R$ 12,00 R$ 264,00 406 230,00 M CORDA 12MM POLIAMIDA TRANÇADA NR18. - CORDA ARQPLAST R$ 6,20 R$ 1.426,00 407 10,00 UN EMENDA PRETA DE 3/4. - EMENDA PLASBOHN R$ 4,00 R$ 40,00 408 20,00 UN LUVA DE UNIÃO DE 25MM EM PVC SOLDS - LUVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 26,10 R$ 522,00 409 12,00 UN CHAVE DE FENDA 6P 3/16. - CHAVE THOMPSOM R$ 21,90 R$ 262,80 410 10,00 UN ADAPTADOR PRETO DE 3/4 - ADAPTADOR EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. PLASBOHN R$ 1,80 R$ 18,00 411 5,00 UN NÍVEL DE MÃO - NÍVEL ALUMINIO. THOMPSOM R$ 34,50 R$ 172,50 412 15,00 UN BOTA DE BORRACHA Nº 44. - BOTA DE BORRACHA GARRA R$ 73,90 R$ 1.108,50 413 3,00 UN REGISTRO DE ESFERA INDUSTRIAL DE 1.1/2 . - REGISTRO VAZÃO TOTAL COM ALAVANCA, COMPOSIÇÃO AÇO, ELASTOMEROS, LIGAS DE ALUMINIO E LIGAS DE COBRE, NBR 8133-ISO 228/1 COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DECA E DOCOL. THOMPSOM R$ 258,00 R$ 774,00 414 60,00 UN T TE 20 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TE 20 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 4,90 R$ 294,00 415 250,00 M CORDA SISAL. - CORDA GROSSA SISAL R$ 6,90 R$ 1.725,00 416 29,00 UN PIA PARA BANHEIRO. - PIA EVORA R$ 258,00 R$ 7.482,00 417 110,00 UN ADPATADOR DE TOMADA. - ADPATADOR ILUMI R$ 11,50 R$ 1.265,00 418 102,00 UN DISCO DE POLICORTE 12X1/8X5/8. - DISCO ICDER R$ 69,00 R$ 7.038,00 419 52,00 KIT KIT DE PINTURA . - KIT COM ROLO DE LÃ 23CM, BANDEIRA DE PINTURA PARA ROLO DE 23CM, ESPÁTULA DE ALUMÍNIO, SUPORTE PARA ROLO 23CM, PINCEL 2 ROMA R$ 46,00 R$ 2.392,00 420 1,00 UN CABECEIRA CABECEIRA CALHA PLUVIAL 170MM ESQUERDA. - CABECEIRA AMANCO R$ 34,50 R$ 34,50 422 12,00 UN DISJUNTOR BIPOLAR DE 32 AMP. - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA EQUIVALENTE OU SUPERIR A GE ELGIN R$ 26,30 R$ 315,60 423 17,00 CX GRAMPO ROCAMA. - GRAMPO DE 6M FOXLUX R$ 22,80 R$ 387,60 424 13,00 UN CHAVE PHILLIPS 5P 5 X 32. - CHAVE THOMPSOM R$ 12,90 R$ 167,70 425 1,00 UN ELEVADOR AUTOMOTIVO - ELEVADOR COM CAPACIDADE DE 4,000 KG, 2 MOTORES ELÉTRICO 4CV 220/380 TRIFÁSICO. KREBS R$ 16.900,00 R$ 16.900,00 426 4,00 UN FURADEIRA COM MARTELETE. - FURADEIRA DE 650W, 110V STANLEY R$ 550,00 R$ 2.200,00 427 20,00 UN JOELHO DE 20MMPVC SOLD.. - JOELHO COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 2,20 R$ 44,00 428 60,00 UN CARRAPETA ½ COMUM. - CARRAPETA PLASBOHN R$ 0,90 R$ 54,00 429 13,00 UN BOTA DE BORRACHA Nº 41. - BOTA DE BORRACHA GARRA R$ 33,25 R$ 432,25 430 5,00 UN ABRAÇADEIRA ABRAÇADEIRA DE 50 X ½ EM PVC. - ABRAÇADEIRA SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 36,20 R$ 181,00 431 4,00 UN CHAVE DE GRIFO 14. - CHAVE DE GRIFO STARFER R$ 47,00 R$ 188,00 432 42,00 UN TINTA REFLETIVA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA DE AUTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR BRANCA. - TINTA TOP R$ 380,00 R$ 15.960,00 433 10,00 UN T PRETO DE ¾ COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - PRETO DE ¾ COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. PLASBOHN R$ 8,90 R$ 89,00 434 3,00 UN CORTADOR DE GRAMA TIPO CARRINHO ELÉTRICO. - CORTADOR COM NÍVEIS DE ALTURA, POTÊNCIA APROXIMADA DE 1300W, 127V E COLETOR. TRAMONTINA R$ 900,00 R$ 2.700,00 436 20,00 UN CANALIZADOR DE TRÂNSITO. - CANALIZADOR C/ FAIXA REFLETIVA DE POLIETILENO SEMIFLEXIVEL, NAS CORES LARANJA E BRANCO. EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA BRSINAL. DIMENSÕES ALTURA TOTAL 1170MM- ALTURA DA BASE 270MM - LARGURA DA BASE 600X600MM - DIÂMETRO DO TOPO 400X400MM PESO TOTAL 7KG ( OU -10 por cento) ELASBON R$ 960,00 R$ 19.200,00 437 140,00 M CORDA COLORIDA. - CORDA 6MM ARQPLAST R$ 6,50 R$ 910,00 439 8,00 UN REGISTRO DE ESFERA INDUSTRIAL DE ½. - REGISTRO VAZÃO TOTAL COM ALAVANCA, COMPOSIÇÃO AÇO, ELASTOMEROS, LIGAS DE ALUMINIO E LIGAS DE COBRE, NBR 8133-ISO 228/1 COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DECA E DOCOL. THOMPSOM R$ 82,00 R$ 656,00 440 10,00 UN BROCA BROCA VIDEA 10MM PARA CONCRETO. - BROCA THOMPSOM R$ 10,00 R$ 100,00 441 159,00 PC ESTOPA EM ALGODÃO. - ESTOPA PARA POLIMENTO E LIMPEZA; COR BRANCA; PCT 1KG ALVILIP R$ 17,45 R$ 2.774,55 442 4,00 RL CANO CANO PRETO DE 1/2 RESISTENTE PARA ÁGUA (ROLO DE 100M). - CANO TEXTIL R$ 148,00 R$ 592,00 443 66,00 RL CABO CABO FLEXÍVEL 4MM, ROLO COM 100 METROS. - CABO CONDUMIG R$ 377,00 R$ 24.882,00 444 12,00 RL ROLO ROLO DE FIO DE NYLON PARA APAREADOR DE NYLON 1500W/1500T COM 100M. - ROLO TRAMONTINA R$ 66,50 R$ 798,00 445 40,00 UN NIPLE ROSCÁVEL DE ¾ EM PVC. - NIPLE FORTLEV R$ 4,20 R$ 168,00 446 25,00 UN CONECTOR PARA CHUVEIRO. - CONECTOR FOXLUX R$ 5,50 R$ 137,50 447 20,00 UND TUBO TUBO COM 20 MM PVC SOLD. VARA COM 6 M COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E . - TUBO FORTLEV R$ 26,00 R$ 520,00 449 20,00 UN TORNEIRA AUTOMAT. COM SENSOR PROXIM. INFR.VERMELHO,CROMADO/INOX.BIVOLT 1/2- BICA ALTA P/ INSTALAÇÃO . - TORNEIRA MONOCOMANDO R$ 358,00 R$ 7.160,00 450 50,00 UN LUVA DE CORRER 200MM. - LUVA PVC , COM BOLSA E ANEL, COM JUNTA ELÁSTICA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 264,40 R$ 13.220,00 451 100,00 UN LUMINÁRIA BLINDADA HERMÉTICA. - LUMINÁRIA SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS. MEDIDA 1,20 METROS. VOLTAGEM 110V. COR CINZA. POTÊNCIA 36W. TIPO DE LUZ LED, DIMENSÕES COMPRIMENTO 1,20M X LARGURA 8CM X ALTURA 6CM. COMPATIBILIDADE DA LÂMPADA T8 DE 120CM. AVANT R$ 180,00 R$ 18.000,00 452 35,00 UN CHAPA DE AÇO 28X24. - CHAPA BELGO R$ 150,00 R$ 5.250,00 453 15,00 SCO REJUNTE PARA ÁREA INTERNA. 00049387 - REJUNTE ARGAMIL R$ 16,00 R$ 240,00 454 540,00 UN BUCHA BUCHA Nº 10. - BUCHA FIX R$ 0,20 R$ 108,00 455 105,00 UN TOMADA FÊMEA PAREDE SIMPLES. - TOMADA JETCOM R$ 5,00 R$ 525,00 456 46,00 UN PNEU PARA CARRINHO DE MÃO. - PNEU 3,25 X 8 POLEGADAS COLSON R$ 30,00 R$ 1.380,00 457 7,00 UN CHAVE DE RODA. - CHAVE PARA TRATOR AGRICOLA 27 X 24 COM CABO ROTTA R$ 295,00 R$ 2.065,00 458 19,00 UN DISJUNTOR TRIPOLAR DE 80 AMP. - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA(GE) ELGIN R$ 120,00 R$ 2.280,00 460 8,00 UN TORQUES DE 12 - TORQUES PARA ARMADOR NP R$ 28,00 R$ 224,00 461 350,00 UN PARAFUSO Nº10. - PARAFUSO CISER R$ 0,88 R$ 308,00 462 10,00 M PISO PARA BANHEIRO. - PISO LEF R$ 77,90 R$ 779,00 463 430,00 M MANGUEIRA ANTITORÇÃO DE 1/2 POLEGADA. - MANGUEIRA ARQPLAST R$ 6,00 R$ 2.580,00 466 3,00 UN HASTE TERRA COBREADA 5/8X2.40. - HASTE MASTER R$ 58,00 R$ 174,00 467 5,00 UN ABRAÇADEIRA ABRAÇADEIRA DE 60 X ½ EM PVC. - ABRAÇADEIRA SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 36,90 R$ 184,50 468 1.005,00 KG ELETRODO 2,5 X 350MM. - ELETRODO GUEPAR R$ 18,00 R$ 18.090,00 469 45,00 UN SIFÃO DUPLO. - SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL BRANCO SOCEL R$ 10,70 R$ 481,50 470 16,00 UN DISJUNTOR MONOPOLAR . - DISJUNTOR 10A ELGIN R$ 9,10 R$ 145,60 472 10,00 UN JOELHO DE 300 MM EM PVC, ESGOTO. - JOELHO SHIVA R$ 366,00 R$ 3.660,00 473 60,00 UN REDE DE LED. - REDE 1,5MT MASTER R$ 182,00 R$ 10.920,00 474 1.400,00 UN BLOCO DE CIMENTO/CONCRETO DE 9CM X 39CM. - BLOCO INOVA R$ 3,10 R$ 4.340,00 475 13,00 UN REGISTRO DE GAVETA INDUSTRIAL DE ½ . - REGISTRO VAZÃO TOTAL, COMPOSIÇÃO AÇO, ELASTOMEROS, LIGAS DE ALUMINIO, ABERTURA ROTATIVO, NBR 15705 COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS DECA OU DOCOL THOMPSOM R$ 92,00 R$ 1.196,00 476 7,00 KIT KIT DE JOGO DE BROCAS. - KIT AÇO RÁPIDO PARA FERRO, METAL E ALUMÍNIO DE 2 ATÉ 10MM IRWIN R$ 164,00 R$ 1.148,00 477 21,00 UN TORNEIRA TANQUE PAREDE 1/4 ABS CROMADO. - TORNEIRA CIVITT R$ 99,00 R$ 2.079,00 478 12,00 UN ESCADA EXTENSÍVEL. - ESCADA 3 EM 1 EM ALUMÍNIO 15 X 2 DEGRAUS ALUMASA R$ 1.036,00 R$ 12.432,00 479 70,00 BAR TUBO TUBO ESPONJOSO ISOLANTE 1/4 BARRA C/ 2 METROS. - TUBO EOS R$ 26,00 R$ 1.820,00 480 15,00 UN ALICATE PROFISSIONAL DE ELETRICISTA DE BICO. - ALICATE THOMPSOM R$ 40,00 R$ 600,00 481 10,00 UND TUBO TUBO PVC ESGOTO DE 150MM VARA COM 6,00 METROS, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AM. - TUBO FORTLEV R$ 230,00 R$ 2.300,00 482 6,00 UN TRENA A LASER DE 100M DE PRECISÃO. - TRENA VILESSEEY R$ 454,00 R$ 2.724,00 483 11,00 UN MARTELO MÉDIO. - MARTELO TENACE R$ 65,00 R$ 715,00 487 5,00 RL TELA MOSQUITEIRO . - TELA DE NYLON MILIMETRADA. RESISTENTE E REFORÇADA. MATERIAL POLIETILENO. TAMANHO DO ROLO 1MX50M. ESPAÇAMENTO DO FURO DE 1 A 2MM. VPLEX R$ 255,00 R$ 1.275,00 488 10,00 UN MARRETA 500GR. - MARRETA COM CABO MINASUL R$ 65,00 R$ 650,00 489 306,00 M FESTÃO VERDE. 00049347 - FESTÃO 2MT VIP R$ 19,00 R$ 5.814,00 491 170,00 UN ABRAÇADEIRA DE NYLON 2,5X200. - ABRAÇADEIRA (PCT COM 100 UN) THOMPSOM R$ 0,65 R$ 110,50 493 30,00 UN TORNEIRA TORNEIRA MONOCOMANDO BICA ALTA EM AÇO INOX CROMADO. - TORNEIRA MK R$ 345,00 R$ 10.350,00 494 40,00 UN DISJUNTOR BIPOLAR 16A. - DISJUNTOR ELGIN R$ 26,30 R$ 1.052,00 495 405,00 UN LÂMINA 20MM ITECÊ 02 PONTAS PARA ROÇADEIRA . - LÂMINA GUEPAR R$ 24,00 R$ 9.720,00 496 13,00 UN DUCHA HIGIÊNICA. - DUCHA COMPLETA COM REGISTRO DE ¼ DE VOLTA - COM DERIVAÇÃO ADAPTADOR 2 SAÍDAS METAL LUXO - DUCHADERIVACAO C70 - ENGATE FLEXÍVEL TRANÇADO E CORPO EM METAL CROMADO. - DUPLO JATO, SISTEMA CONTRA VAZAMENTOS E MECANISMO DE ¼ DE VOLTA PARA ECONOMIA EFETIVA DE ÁGUA. - FÁCIL INSTALAÇÃO COM ENTRADA DE 1/2 E MANGUEIRA FLEXÍVEL 360º EM INOX. - ACOMPANHA SUPORTE, GATILHO DE ALTA QUALIDADE E TODOS OS ACESSÓRIOS PARA MONTAGEM. CIVITT R$ 250,00 R$ 3.250,00 497 1,00 PC PARAFUSO AUTO BROCANTE TELHA 12X3 SEXTAVADO. 00049379 - PARAFUSO CISER R$ 0,88 R$ 0,88 498 170,00 UN PARAFUSO S10. - PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X50 COM BUCHA CISER R$ 0,84 R$ 142,80 499 90,00 RL FITA DUPLA FACE. 00049350 - FITA 3 MT NORTON R$ 36,00 R$ 3.240,00 501 5,00 KIT KIT DE REPARO. - KIT UNIVERSAL COMPLETO PARA CAIXA ACOPLADA COM ACIONAMENTO SUPERIOR ASTRA R$ 65,80 R$ 329,00 502 20,00 UN MEIO FIO DE CONCRETO PRÉ MOLDADO . - MEIO FIO INOVA R$ 120,00 R$ 2.400,00 503 820,00 SCO CLAROFILITO (EMBALAGEM COM 17 QUILOS). - CLAROFILITO SANTA CLARA R$ 9,30 R$ 7.626,00 504 9,00 UN TORNEIRA LAVATÓRIO BANHEIRO MESA BICA ALTA 1/2 CROMADA, MECANISMO ¼ DE VOLTA EM METAL. - TORNEIRA CIVITT R$ 250,00 R$ 2.250,00 506 31,00 UN PORTA DE MADEIRA LISA NIVELADA 2,10X0,70. - PORTA MM R$ 356,00 R$ 11.036,00 507 35,00 UN CAPA DE CHUVA CAPA DE PVC DE CHUVA COM FORRO AMARELA - TAMANHO GG. - CAPA DE CHUVA POLICAP R$ 64,00 R$ 2.240,00 508 35,00 UN JOELHO 110MM. - JOELHO EM PVC, ESGOTO SHIVA R$ 119,00 R$ 4.165,00 510 130,00 UN MOERÃO TRATADO 6/8 2,10 METROS. - MOERÃO MADECAPIM R$ 15,00 R$ 1.950,00 511 50,00 UN COLA CASCORES 500G. - COLA GARRA R$ 36,00 R$ 1.800,00 512 2,00 UN ESPAÇADOR DE PISO. - ESPAÇADOR 4MM GRAP R$ 5,60 R$ 11,20 513 6,00 UN GRAXA MARFAQ TAMBOR DE 20KG PARA ROLAMENTO. - GRAXA MARFAK R$ 996,00 R$ 5.976,00 515 20,00 UN JOELHO 150MM. - JOELHO EM PVC, ESGOTO SHIVA R$ 79,90 R$ 1.598,00 516 12,00 UN CHAVE PHILLIPS 5P 1/4. - CHAVE THOMPSOM R$ 15,00 R$ 180,00 518 2,00 UN COMPRESSOR DE AR. - COMPRESSOR 2,5 HP 50 LITROS 9,1 PÉS MONOFASICO COM RODA TEKNA R$ 1.406,00 R$ 2.812,00 519 45,00 UN BUCHA COM ARRUELA PVC 2X3/4. - BUCHA MAX R$ 1,92 R$ 86,40 520 3,00 UN CAIXA PARA 20 DISJUNTORES. - CAIXA LEGRAND R$ 500,00 R$ 1.500,00 521 2,00 UN CHAVE DE GRIFO 18. - CHAVE DE GRIFO THOMPSOM R$ 119,00 R$ 238,00 522 21,00 UN CABO CABO DE REDE 100 por cento COBRE 8 VIAS COM 305M. - CABO DEKO R$ 700,00 R$ 14.700,00 523 1,00 UN ESCADA DE PAREDE EXTENSÍVEL 13 DEGRAUS. - ESCADA BOTAFOGO R$ 1.610,00 R$ 1.610,00 524 10,00 UN PORCA SEXTAVADA POLIDA 3/16. - PORCA CISER R$ 0,57 R$ 5,70 525 10,00 M LONA PRETA. - LONA /BRANCA MT LONAX R$ 10,00 R$ 100,00 527 84,00 RL FITA PVC. - FITA BRANCA ISOLAMENTO AR CONDICIONADO EOS R$ 145,00 R$ 12.180,00 528 13,00 UN FOICE RONCA. - FOICE LARGA TRAMONTINA R$ 102,00 R$ 1.326,00 529 70,00 UN T TE 32 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TE 32 MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 6,25 R$ 437,50 530 2,00 UN KIT CHAVE DE IMPACTO. - KIT PNEUMÁTICA 1/2 POL. 7000RPM COM MALETA E 14 ACESSÓRIOS. TRATO R$ 465,00 R$ 930,00 531 5,00 UND TUBO TUBO DE 40MM PVC SOLD. VARA COM 6 METROS COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUP. AS MARCAS AMANCO E T. - TUBO FORTLEV R$ 69,00 R$ 345,00 532 10,00 UN DISJUNTOR MINI. - DISJUNTOR TRIPOLAR 63A GE ELGIN R$ 41,00 R$ 410,00 533 18,00 UN BROXA DE PASSAR CAL COM CABO.. - BROXA CONDOR R$ 11,30 R$ 203,40 534 10,00 UND TUBO TUBO PVC ESGOTO DE 300MM VARA COM 6,00 METROS, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AM. - TUBO KRONA R$ 850,00 R$ 8.500,00 535 70,00 UN JOELHO DE 25MM PVC SOLD . - JOELHO COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 3,20 R$ 224,00 536 10,00 UN ELETRODUTO 2 3M - ELETRODUTO IMPOL R$ 36,00 R$ 360,00 537 5,00 UN ASSENTO ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO, CINZA. - ASSENTO ESPUMA MAIS ESPESSA E MACIA. CONTA COM PROTEÇÃO CONTRA FUNGOS E BACTÉRIAS. FÁCIL DE LIMPAR. FABRICADO COM SUPERFÍCIE LISA, EVITANDO O ACÚMULO DE SUJEIRA E É MAIS HIGIÊNICO. TAMPA COM COBERTURA TOTAL E BRILHANTE. FIXAÇÃO É REGULÁVEL, O ASSENTO SE ENCAIXA PERFEITAMENTE NO VASO SANITÁRIO. CONTA COM UMA FÓRMULA QUE GARANTE A COR DO ASSENTO POR MUITO MAIS TEMPO. EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MACA ASTRA GRANDPLAST R$ 117,00 R$ 585,00 539 130,00 SCO ARGAMASSA ARGAMASSA INTERNA COZINHA E BANHEIRO SC 20KG CINZA EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA QUARTZO. - ARGAMASSA ARGAMIL R$ 17,00 R$ 2.210,00 540 81,00 UN GUIRLANDA 40CM. - GUIRLANDA STAR R$ 51,00 R$ 4.131,00 541 105,00 UN IMPERMEABILIZANTE PARA. - IMPERMEABILIZANTE CONCRETO E ARGAMASSA 1 LITRO NOVAMASSA R$ 360,00 R$ 37.800,00 542 12,00 UN PASTA LUBRIFICANTE - PASTA 160GR SIMILAR OU IGUAL A MARCA TIGRE KRONA R$ 26,00 R$ 312,00 543 20,00 UN LUVA DE CORRER PVC ESGOTO 300MM. - LUVA DE CORRER COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AMANCO SHIVA R$ 452,00 R$ 9.040,00 544 6,00 JG JOGO DE CHAVE ESTRIA . - JOGO DE CHAVE DE 6 MM Á 22 MM 1/ LINHA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA GEDORE THOMPSOM R$ 228,00 R$ 1.368,00 545 270,00 M³ AREIA FINA. 00042220 - AREIA LAVADA R$ 130,00 R$ 35.100,00 546 50,00 M TUBO DE CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1 (NBR 8890/03), PARA GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, COM DIÂMETRO DE. - TUBO DE CONCRETO (FORNECIMENTO DO MATERIAL) PARA REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA. INOVA R$ 250,00 R$ 12.500,00 547 7,00 UN PARAFUSADEIRA E FURADEIRA. - PARAFUSADEIRA DE IMPACTO 12V COM 2 BATERIAS LÍTIO CARREGADOR BIVOLT. BLACK DECKER R$ 600,00 R$ 4.200,00 548 4,00 UN PISTOLA APLICADOR. - PISTOLA DE SILICONE DE ALTA PRESSÃO PROFISSIONAL. MATERIAL RESISTENTE E COM MECANISMO REFORÇADO. PARA COLA DE SILICONE DE ATÉ 280 GRS THOMPSOM R$ 36,00 R$ 144,00 549 5,00 CX LÂMINA DE SERRA MANUAL PARA CORTAR FERRO. - LÂMINA DE SERRA MANUAL COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA STARRETT CAIXA COM 50 UNIDADES THOMPSOM R$ 26,00 R$ 130,00 550 42,00 UN DISCO DE DESBASTE 7X 1/4X7/8 - DISCO ICDER R$ 36,00 R$ 1.512,00 551 20,00 UN PAPELEIRA PARA BANHEIRO. - PAPELEIRA SEM TAMPA EM AÇO INOX CIVITT R$ 74,50 R$ 1.490,00 552 10,00 UN TELHA TELHA PVC COLONIAL CERÂMICA 5 ONDAS 2.30 X 0,86M . - TELHA AFORT R$ 194,50 R$ 1.945,00 553 60,00 UN PARAFUSO MADEIRA. - PARAFUSO 4,5X45 CISER R$ 0,64 R$ 38,40 554 11,00 UN TESOURA DE PODAR GRAMA CABO DE MADEIRA TAMANHO GRANDE 52 CM. - TESOURA THOMPSOM R$ 65,50 R$ 720,50 555 16,00 UN ENXADÃO LARGO. - ENXADÃO COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA JACARÉ TRAMONTINA R$ 99,00 R$ 1.584,00 556 111,00 KG PREGO 25X72. - PREGO BELGO R$ 46,50 R$ 5.161,50 557 25.000,00 M² PISO INTERTRAVADO. - PISO INOVA R$ 132,00 R$ 3.300.000,00 558 20,00 UN LIXA MADEIRA 100. - LIXA TATU R$ 2,15 R$ 43,00 559 20,00 UN LUVA TAPA FURO SOLD. PARA CANO DE ÁGUA TAMANHO 25MM. - LUVA KRONA R$ 15,20 R$ 304,00 560 20,00 PAR LUVA RASPA DE COURO. - LUVA IMBAT R$ 26,10 R$ 522,00 561 130,00 M² PISO CERÂMICO . - PISO CIMENTÍCIO ACETINADO INTERNO 61,5X61,5 CM LEF R$ 79,90 R$ 10.387,00 562 20,00 UN ROLO ROLO PINTURA ESPUMA AMARELA 23 CM. - ROLO COMPEL R$ 25,00 R$ 500,00 563 20,00 UN TÊ PVC ESGOTO 100MM - TÊ COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AMANCO FORTLEV R$ 35,00 R$ 700,00 565 25,00 UN CONEXÃO LUVA DE CORRER PVC ESGOTO 100MM - CONEXÃO LUVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AMANCO FORTLEV R$ 19,00 R$ 475,00 566 35,00 UN LUVA DE 32MM PVC SOLD.. - LUVA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. KRONA R$ 5,90 R$ 206,50 568 8,00 UN ESQUADRO .. - ESQUADRO DE MÃO, ALUMÍNIO. THOMPSOM R$ 36,00 R$ 288,00 569 12,00 UN GRAMPEADOR ROCAMAS - GRAMPEADOR LEONORA R$ 130,00 R$ 1.560,00 570 2,00 UN TARRAXA PARA TUBO PVC DE 1 1 LINHA. - TARRAXA RAMADA R$ 98,50 R$ 197,00 571 30,00 UN DISJUNTOR TRIPOLAR 40A . - DISJUNTOR TIPO PRIMEIRA LINHA(GE) ELGIN R$ 37,30 R$ 1.119,00 572 50,00 UN ARRUELA GALVANIZADA 5/16. - ARRUELA GALVANIZADA CISER R$ 0,70 R$ 35,00 573 10,00 RL ROLO ROLO DE LÃ PROFISSIONAL DE 23 CM SEM SUPORTE. - ROLO GRAP R$ 80,00 R$ 800,00 574 20,00 UN SOQUETE GAMBIARRA - SOQUETE FLP R$ 8,30 R$ 166,00 576 21,00 GAL EMULSÃO ASFÁLTICA IMPERMEABILIZAÇÃO DE 18 LITROS. - EMULSÃO NOVATROL R$ 359,00 R$ 7.539,00 578 15,00 KIT KIT DE PINCEIS (PINCEL DE 1, PINCEL DE 2, PINCEL DE 3). - KIT TIGRE R$ 35,90 R$ 538,50 579 6,00 JG JOGO DE CHAVE DE FENDA PROFISSIONAL. - JOGO DE CHAVE TRAMONTINA R$ 130,00 R$ 780,00 580 200,00 UN LAÇO DECORATIVOS 20CM. - LAÇO ATACADO R$ 19,00 R$ 3.800,00 581 215,00 UN FITA ISOLANTE DE 18MMX20M. - FITA CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETA VALIDADE MÍNIMA 12 MESES CONTADOS DA DATA DE ENTREGA COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR MARCA 3M NORTON R$ 18,00 R$ 3.870,00 584 100,00 UN ESTRUTURA DE ESTRELA . - ESTRUTURA COM LED 50 CM LED R$ 310,00 R$ 31.000,00 585 20,00 UN TÊ PVC ESGOTO 150MM. - TÊ COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AMANCO SHIVA R$ 99,20 R$ 1.984,00 587 5,00 KG GRAMPO DE CERCA. - GRAMPO BELGO R$ 39,90 R$ 199,50 588 2,00 PAR BOTA FLORESTAL CONTRA PICADA DE COBRA Nº 41. - BOTA COURO R$ 252,00 R$ 504,00 589 60,00 UN T TE 25MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE.. - TE 25MM PVC SOLD COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS AMANCO E TIGRE. FORTLEV R$ 4,20 R$ 252,00 590 10,00 UN CINTA DE REBOQUE. - CINTA E ARRASTE 20 TON X 10 M PLANA CANVAS R$ 450,00 R$ 4.500,00 591 25,00 UND TUBO TUBO PVC ESGOTO DE 100MM VARA COM 6,00 METROS, COM QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA AM. - TUBO FORTLEV R$ 120,00 R$ 3.000,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0008/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EMPRESA CONTRATADASAMUEL SILVA DE MOURA LTDACNPJ/MF sob o nº 38.149.368/0001-99	NÃO
39627	1366	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0054/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 - EDITAL Nº 0012/2025	PROCESSO Nº: 007657/2024 DE 18/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0008/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0012/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0054/2025 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: CASA DOS DESCARTAVEIS CARMO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 38.259.349/0001-15, localizada à Praça Alexandre de Mello, nº 32, Bairro: Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Eduardo Haruo Ribeiro Kobayashi, Identidade nº 20.938.521-0, CPF nº 099.388.756-29, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0008/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 007657/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: Fornecedor: CASA DOS DESCARTAVEIS CARMO LTDA CNPJ: 38.259.349/0001-15 Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor R$ Total R$ 66 19,00 PAR BOTA BOTA BOTINA SEGURANÇA CRIVAL SOLADO MONODENSIDADE SEM BICO TAMANHO 39. - BOTA RGL R$ 42,85 R$ 814,15 289 25,00 UN BOTA BOTINA SEGURANÇA CRIVAL SOLADO MONODENSIDADE SEM BICO TAMANHO 41. - BOTA RGL R$ 42,85 R$ 1.071,25 465 20,00 UN BOTA BOTINA SEGURANÇA CRIVAL SOLADO MONODENSIDADE SEM BICO TAMANHO 43. - BOTA RGL R$ 44,85 R$ 897,00 486 23,00 UN BOTA BOTINA SEGURANÇA CRIVAL SOLADO MONODENSIDADE SEM BICO TAMANHO 42. - BOTA RGL R$ 44,85 R$ 1.031,55 514 22,00 PAR BOTA BOTA BOTINA SEGURANÇA CRIVAL SOLADO MONODENSIDADE SEM BICO TAMANHO 40. - BOTA RGL R$ 44,85 R$ 986,7 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0008/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EMPRESA CONTRATADACASA DOS DESCARTAVEIS CARMO LTDACNPJ/MF sob o nº 38.259.349/0001-15	NÃO
39628	1366	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0050/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 - EDITAL Nº 0012/2025	PROCESSO Nº: 007657/2024 DE 18/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0008/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0012/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0050/2025 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025,Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, representado pelo Sr. Leonardo Meneguiti Silveira Galdino, nomeado pela portaria 424/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VIVOLUX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 33.533.249/0001-11, localizada à Rua José Maximo Ribeiro, nº 1204, Bairro: João XXIII, na Cidade de Muriaé, Estado de MG, CEP: 36.883-190, neste ato representada pela Sra. Keila Cristina de Souza da Matta, Identidade nº 10.740.088, CPF nº 037.130.366-40, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0008/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 007657/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: Fornecedor: VIVOLUX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 33.533.249/0001-11 Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor R$ Total R$ 21 57,00 UN TINTA REFLETIVA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA DE AUTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR AMARELA.. - TINTA EUCATEX R$ 360,00 R$ 20.520,00 38 55,00 UN PINTURA TINTA PARA PISO PREMIUM DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR VERMELHA. - PINTURA LUZCOLOR R$ 204,00 R$ 11.220,00 39 55,00 UN PINTURA TINTA ACRILICA DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR VERMELHA, LAVÁVEL E SEM CHEIRO. - PINTURA LUZCOLOR R$ 204,00 R$ 11.220,00 118 40,00 UN PINTURA TINTA PREMIUM PVA DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR AZUL.. - PINTURA LUZCOLOR R$ 157,00 R$ 6.280,00 225 45,00 UN PINTURA TINTA ACRILICA DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR AZUL CLARO, LAVÁVEL E SEM CHEI. - PINTURA LUZCOLOR R$ 152,40 R$ 6.858,00 278 90,00 UN PINTURA TINTA PARA PISO PREMIUM DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR AZUL.. - PINTURA LUZCOLOR R$ 208,00 R$ 18.720,00 296 150,00 UN PINTURA TINTA PARA PISO PREMIUM DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR CIMENTO. - PINTURA LUZCOLOR R$ 204,00 R$ 30.600,00 308 170,00 UN PINTURA TINTA PARA PISO PREMIUM DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR BRANCA.. - PINTURA LUZCOLOR R$ 204,00 R$ 34.680,00 331 110,00 UN PINTURA TINTA ACRILICA DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR BRANCA, LAVÁVEL E SEM CHEIRO. - PINTURA LUZCOLOR R$ 157,40 R$ 17.314,00 356 222,00 UN PINTURA TINTA PARA PISO PREMIUM DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR AMARELA.. - PINTURA LUZCOLOR R$ 198,00 R$ 43.956,00 505 75,00 UN PINTURA TINTA ACRILICA DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR AZUL ESCURO, LAVÁVEL E SEM CHE. - PINTURA LUZCOLOR R$ 154,00 R$ 11.550,00 567 74,00 UN PINTURA TINTA PREMIUM PVA DE ALTO RENDIMENTO, BALDE DE 18 LITROS, NA COR BRANCA.. - PINTURA LUZCOLOR R$ 139,50 R$ 10.323,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0008/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EMPRESA CONTRATADAVIVOLUX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDACNPJ/MF sob o nº 33.533.249/0001-11	NÃO
39629	1366	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0057/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2025 - EDITAL Nº 0012/2025	PROCESSO Nº: 007657/2024 DE 18/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0008/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0012/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0057/2025 Ao(s) 29 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: JP EQUIPAMENTOS ME, portadora do CNPJ/MF sob o nº 13.772.057/0001-50, localizada à ROD BR 158, nº 000, Bairro: Interior, na Cidade de Cunha Porã, Estado de SC, CEP: 89.890-000, neste ato representado pelo Sr. Jackson Neimar Pedrassani, Identidade nº 4.016.444, CPF nº 041.562.419-39,classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0008/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 007657/2024. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: Fornecedor: JP EQUIPAMENTOS ME CNPJ: 13.772.057/0001-50 Item Quant. Unid. Descrição Marca Valor R$ Total R$ 346 80,00 UN CORTINA DE LED. - CORTINA 3MT 220V 346 R$ 178,00 R$ 14.240,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica Prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0008/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EMPRESA CONTRATADAJP EQUIPAMENTOS MECNPJ/MF sob o nº 13.772.057/0001-50	NÃO
39681	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	02 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 -  EDITAL Nº 0031/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a CONTINUIDADE DA DISPUTA DE LANCES do Pregão Presencial nº 0005/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 007176/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Continuidade Licitação: 18/06/2026 às 09:00 horas. Local:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações). Carmo-RJ, 03/06/2026.	NÃO
39683	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0037/2026	Processo Administrativo nº002372/2026 de 30/04/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar IMPLACA COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº31.601.004/0001-59, objetivando o fornecimento de 02 (dois) playgrounds, um para compor a reforma e adequação da Praça Osmar Ribeiro da Silva, localizada no bairro Botafogo; e um na Praça Alexandre de Melo (Praça do Hospital), bairro Centro, neste município de Carmo-RJ conforme Memorando nº02/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1201.15.451.0018.1.165.44905200000, com prazo de 01 (um) mês, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Carmo-RJ, 27 de maio de 2026.	NÃO
39686	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual:Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação e da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ LP RECURSOS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 52.888.770/0001-16 Itens: 01, 03 e 09, no valor total dos itens de R$ 55.330,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta reais). EMPRESA CNPJ HM INFORMÁTICA LTDA 34.240.500/0001-12 Itens: 02 e 11, no valor total dos itens de R$ 13.222,15 (treze mil, duzentos e vinte e dois reais e quinze centavos). EMPRESA CNPJ OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA 46.777.902/0001-30 Itens: 04 e 10, no valor total dos itens de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). EMPRESA CNPJ TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA 08.892.066/0001-45 Itens: 05 e 12, no valor total dos itens de R$ 14.450,00 (catorze mil e quatrocentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Item: 06, no valor total do item de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais). EMPRESA CNPJ NEP SOLUÇÕES E INFORMÁTICA – COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 17.215.437/0001-45 Item: 07, no valor total do item de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). EMPRESA CNPJ L2 COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA 54.043.075/0001-89 Item: 08, no valor total do item de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). EMPRESA CNPJ COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA 40.394.327/0001-00 Item: 13, no valor total do item de R$ 2.653,20 (dois mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Sendo o valor total homologado R$ 92.849,35 (noventa e dois mil, oitocentos quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 28 de maio de 2026.	NÃO
39689	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0021/2026	Processo Administrativo nº 001593/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II daLei nº 14.133/2021, para contratar VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, para aquisição de material de distribuição gratuita para atendimento das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 4.896,00 (quatro mil e oitocentos e noventa e seis reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 18/05/2026.	NÃO
39690	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0023/2026	Processo Administrativo nº 002656/2026  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021, para contratar TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.892.066/0001-45, para aquisição de FÓRMULA INFANTIL NEOCATE LCP, 400g, em atendimento à mandado judicial, no valor de R$ 11.880,00 (onze mil e oitocentos e oitenta reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 08011012200252.065.3390.91.00. Carmo, 21/05/2026.	NÃO
39691	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0022/2026	Processo Administrativo nº 001592/2026  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, para contratar DROGARIA SAUDE DE CARMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.184.616/0001-22, para aquisição de material de distribuição gratuita para atendimento das Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1012200252.065.3390.91.00. Carmo, 18/05/2026.	NÃO
39692	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0024/2026	Processo Administrativo nº 002684/2026  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, I da Lei nº 14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, para aquisição seguro do Veículo Automotor 0km, TIPO MICROÔNIBUS, no valor de R$ 5.732,90 (cinco mil e setecentos e trinta e dois reais e noventa centavos), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 25/05/2026.	NÃO
39693	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0063/2026	Processo Administrativo nº 06354/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar FORSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 45.133.820/0001-90, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n° 08011030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo/RJ, 28/05/2026.	NÃO
39694	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0062/2026	Processo Administrativo nº 06349/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.714.185/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 28/05/2026.	NÃO
39695	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0036/2026 - PREGÃO ENETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0036/2026 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: SAMEH - SOLUCOES HOSPITALARES LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 25.031.668/0001-27, localizada à Rua Maria Martins, nº 11, Galpão 6 LOG BH1, Bairro: Juliana, na Cidade de Belo horizonte, Estado de MG, CEP: 31.744-590, neste ato representada pela Sra. Lucélia Ferreira Gomes, Identidade nº 10.538-328, CPF nº 039.013.116-45, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: SAMEH - SOLUCOES HOSPITALARES LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 23 HOMOLOGADO SPRAY BARREIRA PROTETOR DE PELE. - SPRAY BARREIRA PROTETOR DE PELE, À BASE DE SILICONE. INGREDIENTES: CONTÉM UMA MISTURA DE SILOXANOS DE ALQUILA. PREVINE POSSÍVEIS LESÕES OU AGRAVAMENTO DAS MESMA DECORRENTES DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA E OU FECAL, OSTOMIA DE 28g. Unidade 50,00 CAVILON - 3M / CREME BARREIRA DURAVEL 28GR - 3391 1TB RMS:80284930234 R$ 39,00 R$ 1.950,00 Total R$ 1.950,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADASAMEH - SOLUCOES HOSPITALARES LTDACNPJ/MF sob o nº 25.031.668/0001-27	NÃO
39696	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0033/2026 - PREGÃO ENETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0033/2026 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: SURGICAL COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 23.548.642/0001-25, localizada à Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 555, SL 1002, Centro, na Cidade de Niterói, Estado de RJ, CEP: 24.030-127, neste ato representado pelo Sr. Thiago Pereira Marins, Identidade nº 149381, CPF nº 102.406.197-30, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 20 HOMOLOGADO FITA DE SILICONE, HIPOALERGÊNICA - FITA DE SILICONE, HIPOALERGÊNICA, COMPOSTO DE FILME DE FUNDO DE POLIURETANO IMPREGNADO GEL DE SILICONE GRAU MÉDICO E FORRO PROTETOR DE POLIETILENO. PICOTADO A CADA 5cm PARA EVITAR O USO DE TESOURAS. Unidade 100,00 TAPE / FITA DE SILICONE R$ 62,00 R$ 6.200,00 Total R$ 6.200,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADASURGICAL COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 23.548.642/0001-25	NÃO
39697	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0034/2026 - PREGÃO ENETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0034/2026 Ao(s) 29 dia do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 43.269.791/0001-62, localizada à Avenida José Oscar Salazar, nº 1953, Bairro: Paiol Grande, na Cidade de Erechim, Estado de RS, CEP: 99.712-298, neste ato representada pela Sra. Charline Ana Miotto Bressiani, Identidade nº1088773286, CPF nº 018.339.560-36, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: IMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 14 HOMOLOGADO CURATIVO ESTERIL, NÃO TECIDO, COMPOSTA DE PARTÍCULAS DE ALGINATO - CURATIVO ESTERIL, NÃO TECIDO, COMPOSTA DE PARTÍCULAS DE ALGINATO DE CÁLCIO COM AG, FIBRAS EXTRAIDAS, ATREVÉS DE UMA ALTA TECNOLOGIA DE ALGAS MARINHAS MARRON, COM ÍONS PRATA INCORPORADO. COMPOSTO POR FIBRAS EXTRAIDAS, ATRAVÉS DE UMA ALTA TECNOLOGIA, DE ALGAS MARINHAS MARRONS, NAS QUAIS SOMENTE OS ÍONS DE CÁLCIO SÃO INCORPORADOS. CONCENTRAÇÃO DE PRATA: 15-5mg/sqm. MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 20cm. Unidade 1.500,00 MISSNER R$ 9,90 R$ 14.850,00 Total R$ 14.850,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAIMPERIUM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ/MF sob o nº 43.269.791/0001-62	NÃO
39698	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0030/2026 - PREGÃO ENETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0030/2026 Ao(s) 29 dia do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 32.743.252/0001-05, localizada à Avenida as Américas, nº 3959, Loja: 210, Bairro: Barra da Tijuca, na Cidade de Rio de Janeiro, Estado de RJ, CEP: 22.631-003, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Guimarães Valladares Salgado de Castro, Identidade nº 07.370.962-8, CPF nº 884.383.847-49, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 3 HOMOLOGADO SABONETE LÍQUIDO ANTESSÉPTICO COMPOSTO DE POLIHEXANIDIDA (PHMB) - SABONETE LÍQUIDO ANTESSÉPTICO COMPOSTO DE POLIHEXANIDIDA (PHMB), COCOAMIDOPROPILBETAINA, GLICERINA, COM AÇÃO BACTERICIDA, FUNGICIDA E VIRICIDA. PRODUZIDO POR ÁGUA PURIFICADA DE WFI (proveniente de osmose reversa). CONDUTIVIDADE < 1,3us/cm E TOC < 500 ppb. LAUDO DE PURIFICAÇÃO DA ÁGUA, FRASCO DE 500ml COM TAMPA FLIPTOP Frasco 2.000,00 PIELSANA /DBS / PIELSANA SABONETE C/PHMB 500 ML R$ 50,90 R$ 101.800,00 4 HOMOLOGADO CURATIVO DE GAZE NÃO ADERENTE. - CONSTITUÍDO DE MALHA DE ACETATO DE CELULOSE COM EMULSÃO DE PETROLATIUM, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 07 X 15 cm. Unidade 3.000,00 CURITY/CARDINAL / GAZE CURITY 7,6X20 CM R$ 4,69 R$ 14.070,00 5 HOMOLOGADO CREME DE EMULSÃO BIOCOMPATÍVEL COM PROPRIEDADES CICATRIZANTES - CREME DE EMULSÃO BIOCOMPATÍVEL COM PROPRIEDADES CICATRIZANTES, REGENERADORAS, ANTI-INFLAMATÓRIAS E ANTIFÚNGICAS, COMPOSIÇÃO, ÓLEO DE ANDIROBA, ÓLEO DE MELALEUCA, COLÁGENO, VITAMINAS A, E e B6, PROTEÍNAS, CERAS NATURAIS, ÓLEOS VEGETAIS E BENZOATO DE SÓDIO. ALÉM DE SER LIVRE DE VASELINAS, SILICONES E CONSERVANTES SINTÉTICOS, COMO DERIVADOS DE PETRÓLEO E PARABENOS, FRASCO COM 100g. Unidade 1.000,00 TEGUM/COPELI / TEGUM 100G R$ 88,30 R$ 88.300,00 7 HOMOLOGADO GEL CREME DÉRMICO COM ATIVOS NANOENCAPSULADOS, COMPOSTO POR UM COMPLEXO DE TRÊS IMPORTANTES. - VITAMINAS A, C e E, ALANTOÍNA, ALOE VERA, D-PANTENOL, TCM, CAPAZ DE PROMOVER ALTA HIDRATAÇÃO E PROFUNDA PENETRAÇÃO DÉRMICA, ALÉM DE REFORÇAR A BARREIRA CUTÂNEA. EMBALAGEM COM APROXIMADAMENTE 100 GRAMAS Bisnaga 2.000,00 NANO C / DNA COSMECTIS / NANO C 100G R$ 179,40 R$ 358.800,00 11 HOMOLOGADO CURATIVO FINO, SUAVE, MALEÁVEL - CURATIVO FINO, SUAVE, MALEÁVEL, NÃO ADERENTE IMPREGNADO COM AG COMPOSTO POR MALHA DE POLIETILENO REVESTIDA POR GEL DE SILICONE EM AMBOS OS LADOS. INDICADO PARA O TRATAMENTO ATRAUMÁTICO DE FERIDAS SUPERFICIAIS AGUDAS OU CRÔNICAS DE DIVERSAS ETIOLOGIA ESPECIALMETE EM ÁREAS COM ESTRUTURAS NOBRES PRESENTES. MEDINDO 10 X 20cm Unidade 1.500,00 ATRAUMAN / HARTMANN / ATRAUMAN 10X20 CM R$ 107,30 R$ 160.950,00 12 HOMOLOGADO PELÍCULA BIOLÓGICA NATURAL - PELÍCULA BIOLÓGICA NATURAL COMPOSTA DE BIOCELULOSE TRANSPARENTE, POROSA, PERMEABILIDADE SELETIVA ADERENTE AO LEITO DA FERIDA, MEDINDO APROX. 15X20CM, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. Unidade 1.500,00 MEMBRACEL / VUELO PHARMA / MEMBRACEL 15X20 R$ 163,00 R$ 244.500,00 13 HOMOLOGADO CURATIVO ESTÉRIL, NÃO TECIDO, EM PLACA DE ALGINATO DE CÁLCIO - CURATIVO ESTÉRL, NÃO TECIDO, EM PLACA DE ALGINATO DE CÁLCIO DERIVADO DE ALGAS MARINHAS MARRONS, COM BOA ABSORÇÃO, DESCARTÁVEL, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 20 cm. Unidade 800,00 PHARMA ALGI F / PHARMAPLAST / PHARMA ALGI F 10X20 R$ 9,00 R$ 7.200,00 15 HOMOLOGADO CURATIVO HIDROATIVO INDICADO PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS, - CURATIVO HIDROATIVO INDICADO PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS, ESPECIALMENTE CAVITÁRIAS. POSSUI POLI ACRILATO SUPERABSORVENTE (SAP) INCORPORADO A FIBRAS DE CELULOSE E PASTA CELULÓSICA, ASSOCIADO À POLIHEXAMETILENO BIGUANIDA (PHMB) COM AÇÃO ANTIMICROBIANA. ATIVADO COM SOLUÇÃO DE RINGER, AUXILIANDO NO DESBRIDAMENTO E NO CONTROLE DE INFECÇÃO. MEDINDO7,5 X 7,5 cm. Unidade 300,00 SUPRASORB X / VENOSAN / SUPRASOBR X C/PHMB R$ 122,30 R$ 36.690,00 16 HOMOLOGADO CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO, IMPREGNADO COM PRATA 0,15, RECORTÁVEL, RECOBERTO POR UMA PELÍCULA DE NÃO TECIDO - CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO, IMPREGNADO COM PRATA 0,15, RECORTÁVEL, RECOBERTO POR UMA PELÍCULA DE NÃO TECIDO ABSORVENTE, VEDADA EM TODA SUA EXTENSÃO, ESTÉRIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, MEDINDO APROX. 10 X 20 cm. Unidade 200,00 CARBON AG / CASEX / CARVAO ATIVADO C/PRATA CASEX R$ 31,90 R$ 6.380,00 17 HOMOLOGADO COBERTURA 100 ALGODÃO, ESTÉRIL, ALTAMENTE ABSORVENTE. - EMPREGNADA COM POLIHEXAMETILENO DE BIGUANIDA A 0,2 EM ROLO. MEDINDO APROXIMADAMENTE 11,4X3,7 CM Unidade 3.000,00 KERLIX/ CARDINAL / KERLIX ROLO 11,4X3,7 R$ 46,50 R$ 139.500,00 21 HOMOLOGADO BANDAGEM FLEXÍVEL DE GAZE BRANCA DE ATDURA - BANDAGEM FLEXÍVEL DE GAZE BRANCA DE ATDURA DE ALGODÃO IMPREGNADA COM PASTA DE ÓXIDO DE ZINCO MICRONIZADO, ACÁCIA, GLICERINA, ÓLEO DE RÍCINIO E VASELINA. MEDINDO APROXIMADAMENTE: 10cm X 10m. Unidade 700,00 SKINAGE/DBS / SKINAGE BOTA DE UNNA 10,2X9,14 M R$ 62,00 R$ 43.400,00 22 HOMOLOGADO FILME TRANSPARENTE EM ROLO - FILME TRANSPARENTE EM ROLO, MATERIAL POLIURETANO, ADESIVO, HIPOALERGICO, PERMEABILIDADE SELETIVA (PERMITE TROCA GASOSA E DE VAPORES/IMPERMEÁVEL A ÁGUA) AÇÃO FIXAR E IMPERMEABILIZAR CURATIVOS, TAMANHO 10cm X 10m. Unidade 300,00 PHARMAPLAST FILME ROLO / PHARMAPLAST FILME ROLO 10X10 R$ 29,90 R$ 8.970,00 25 HOMOLOGADO REDE TUBULAR ELÁSTICA CALIBRE 9 - REDE TUBULAR ELÁSTICA CALIBRE 9 ( 83mm) PARA FIXAÇÃO DE CURATIVO, COMPOSTO DE 24 DE ELASTODIENO (RECOBERTO COM POLIAMIDA) E 76 DE POLIAMIDA, HIPOALERGÊNICO, TIPO MALHA COM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E FIXO DOS FIOS, COM ELASTICIDADE ADEQUADA E COM IDENTIFICAÇÃO DE TARJA NA COR UVA. EMBALGEM COM 10 METROS EM DESCANSO, OBEDECENDO ÀS NORMAS DO IMETRO, PESO APROXIMADO 0,430Kg. Unidade 2.000,00 POOLFIX/POOLTEX / POOLFIX CAL 9 R$ 103,60 R$ 207.200,00 27 HOMOLOGADO CURATIVO DE SILICONE ABSORVENTE ESTÉRIL - CURATIVO DE SILICONE ABSORVENTE ESTÉRIL, COM ESPUMA DE POLIURETANO HIDROCELULAR, BORDAS PARA MELHOR FIXAÇÃO, CAMADA ADESIVA DE SILICONE HIPOALERGÊNICO PARA CONTATO COM A FERIDA E UMA REMOÇÃO ATRAUMATICA, E UMA PELÍCULA EXTERNA IMPERMEAVEL À ÁGUA. SENDO TAMBÉM UMA BARREIRA ANTIBACTERIANA/ANTIVIRAL E HIDROFÓBICA, PERMITINDO AS TROCAS GASOSAS DA PELE, MAIOR DURABILIDADE DO CURATIVO E PROTEÇÃO DA LESÃO. ABSORVE E RETÉM EFICAZMENTE TODO O EXSUDATO, DE FORMA ANTIREFLUXO, ORIUNDO DA FERIDA PROMOVENDO O MEIO ÚMIDO NECESSÁRIO AO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO E A DIMINUIÇÃO DO ODOR LIBERADO TAMANHO APROXIMADO 15cm X 15cm. Unidade 800,00 GENTLE / PHARMAPLAST / GENTLE 15X15 R$ 15,90 R$ 12.720,00 30 HOMOLOGADO POLIHEXANIDA GEL ANTIBACTERIANO COMPOSIÇÃO DO PIELSANA - POLIHEXANIDA GEL ANTIBACTERIANO POLIHEXANIDA GEL- ÁGUA PURIFICADA - GLICERINA - CARBOXIMETILCELULOSE; 0,1 PHMB - 0,1 COCOAMIDOPROPILBETAÍNA Unidade 300,00 PIELSANA/DBS / PIELSANA PHMB GEL 100G R$ 49,50 R$ 14.850,00 Total R$ 1.445.330,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAMEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 32.743.252/0001-05	NÃO
39699	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0029/2026 - PREGÃO ENETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0029/2026 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 49.539.365/0001-88, localizada à Rua Soares Brandão, nº 50, Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Higo Silva do Carmo, Identidade nº 23.659.394-84, CPF nº 123.275.607-56, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA Item Status Especificação Un Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 9 HOMOLOGADO LOÇÃO HIDRATANTE A BASE DE A.G.E - LOÇÃO HIDRATANTE A BASE DE A.G.E (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), VITAMINAS A e E, ÚREIA, D-PANTENOL E ALOE VERA, QUE HIDRATA E REVITALIZA A PELE. UNIDADE 200ml. EQUIVALENTE OU SUPERIOR A MARCA PIELSANA AGE LOÇÃO HIDRATANTE. Unidade 300,00 DBS / unidade R$ 36,99 R$ 11.097,00 18 HOMOLOGADO COMPRESSA PARA CURATIVO CIRÚRGICO CONFECCIONADA COM MANTA DE ALGODÃO HIDRÓFILO PURO, - ENVOLTA POR TECIDO DE GAZE 100 ALGODÃO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15X30CM, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. Unidade 6.000,00 AMED / unidade R$ 2,50 R$ 15.000,00 Total R$ 26.097,00   2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAGHC MED DISTRIBUIDORA LTDACNPJ/MF sob o nº 49.539.365/0001-88	NÃO
39700	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0028/2026 - PREGÃO ENETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0028/2026 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 53.204.333/0001-07,localizada à Avenida Conselheiro Julius ARP, nº 414, na Cidade de Nova Friburgo, Bairro: Olaria, Estado de RJ, CEP: 28.623-000, neste ato representado pelo Sr. Caio Wermelinger de Souza , Identidade nº 282888593, CPF nº 145.303.127-80, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 1 HOMOLOGADO SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE FERIDAS. - COMPOSTA DE 0,1 POLIHEXANIDA 0,1 DE COCOAMIDOPROPILBETAINA, 98 DE ÁGUA PURIFICADA POR OSMOSE REVERSA, COM PROPRIADADES UMECTANTE, EMOLIENTE E DEBRIDANTE. EMBALADO SISTEMA FECHADO, FRASCO CONTENDO 350ML Frasco 2.500,00 PIELSANA / SOLUÇÃO SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO DE FERIDAS R$ 68,75 R$ 171.875,00 Total R$ R$ 171.875,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDACNPJ/MF sob o nº 53.204.333/0001-07	NÃO
39701	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0031/2026 - PREGÃO ENETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0031/2026 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: MILLENIUM COMERCIO SERVICO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 13.008.903/0001-60, localizada á Rua Major Americano de Souza, nº 80, Bairro: Jaraguá, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de MG, CEP: 31.260-090, neste ato representado pelo Sr. Lucas Ribeiro Vieira, Identidade nº 13.061.579, CPF nº 084.547.006-09,classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: MILLENIUM COMERCIO SERVICO LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 2 HOMOLOGADO COMPRESSA DE PIELSANA, GAZE DE RAYON - COMPRESSA DE PIELSANA, GAZE DE RAYON, MEDIDA 7,5CM X 15CM 5ML, EMBEBIDA EM ÓLEO A BASE DE A.G.E (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), T.C.M (TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA), VITAMINAS A e E, ÓLEOS DE COPAÍBA E MELALEUCA. Unidade 3.000,00 PIELSANA DBS / Pielsana Sachet Gaze de Rayon 7,5 cm X 15 cm R$ 9,91 R$ 29.730,00 Total R$ 29.730,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAMILLENIUM COMERCIO SERVICO LTDACNPJ/MF sob o nº 13.008.903/0001-60	NÃO
39702	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0035/2026 - PREGÃO ENETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0035/2026 Ao(s) 29 dias do mês de maio de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: TERAMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 35.797.782/0001-16, localizada à Avenida Doutor Mário Guimarães, nº 318, Sala 1005, Bairro: Centro, na Cidade de Nova Iguaçu, Estado de RJ, CEP: 26.255-230, neste ato representado pelo Sr. Natan Levy, Identidade nº 30.063.573-7, CPF nº 133.280.807-75, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: TERAMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA Item Status Especificação Un Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 6 HOMOLOGADO GEL PARA DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS. - PARA DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS, COMPOSTO POR ÁGUA PURIFICADA, 0,1 DE POLIHEXAMETILBIGUANIDA (PHMB), COMPOSTO DE BATERIA, HIDROXIETILCELULOSE, EDTA IMIDAZOLIDINIL URÉIA E PROPILENOGLICOL. COMBATE E PREVINE A INFECÇÃO, FAZ A DESCONTAMINAÇÃO DA LESÃO E MANTÉM O MEIO ÚMIDO. APRESENTAÇÕES 150ml. Unidade 2.000,00 CURATEC / GEL -150 ML R$ 58,00 R$ 116.000,00 Total R$ 116.000,00   2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 29 de maio de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADATERAMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDACNPJ/MF sob o nº 35.797.782/0001-16	NÃO
39703	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 002/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PRODUÇÃO DE ARTE E CONFECÇÃO DE CARTAZ PERSONALIZADO, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00013/2026 do Fundo Municipal do Idoso. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 03 de Junho de 2026.	NÃO
39704	1367	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 003/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CURSOS DE CAPACITAÇÃO “CUIDANDO DE QUEM CUIDA- CAPACITAR PARA CUIDAR” será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00012/2026 do Fundo Municipal do Idoso. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 03 de Junho de 2026.	NÃO
39742	1368	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0038/2026	Processo Administrativo nº002599/2026 de 12/05/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar MARIA DO CARMO LINDALVA SERRANO CORREA 02904703748, inscrita no CNPJ sob o nº17.924.292/0001-51, objetivando a prestação de serviços de confecção de camisas de uniforme para os colaboradores/membros Gabinete do Prefeito da Prefeitura de Carmo conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0100.04.122.0014.2.005.33903900000, para atender à solicitação ao Gabinete do Prefeito.  Carmo-RJ, 03 de junho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39747	1368	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0038/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 - EDITAL Nº 0033/2026	PROCESSO Nº: 001225/2026 DE 06/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0018/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0033/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0038/2026 Ao(s) 03 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VERTYS SOLAR LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 04.116.210/0001-09, localizada à Rua Rodrigues Alves, nº 1686, Barracão B, Bairro: Jardim Coopagro, na Cidade de Toledo, Estado de PR, CEP: 85.903-500, neste ato representado pelo Sr. Douglas André Molter, Identidade nº 5.813.859-2, CPF nº 024.923.229-47, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0033/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001225/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VERTYS SOLAR LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 1 HOMOLOGADO AR CONDICIONADO DE 12.000 BTU - INVERTER CICLOS DE AR FRIO. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 12.000 BTU/h.. - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. CONTROLE DIGITAL (16º C A 32º C. MODO DE OPERAÇÃO: COOL, DRY, FAN. FUNÇÃO: SLEEP, SWING, TIMER. CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXO E AUTOMÁTICO). VAZÃO DE AR MÁXIMA: 500 M3/H. POTÊNCIA SONORA UNIDADE INTERNA: 40 DB (A). POTÊNCIA SONORA UNIDADE EXTERNA: 55 DB (A). TUBULAÇÃO PARA CONEXÃO: 1/4 E 3/8. COMPRESSOR ROTATIVO. POSSUIR FILTRO DE AR ANTIBACTÉRIA, ANTIFUNGOS. FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. TENSÃO 220V/60HZ. UNID 30,00 VERTYS / HW12KFIN220V R$ 1.580,00 R$ 47.400,00 2 HOMOLOGADO AR CONDICIONADO DE 18.000 BTU - INVERTER CICLOS DE AR FRIO. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 18.000 BTU/H.. - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16º C A 32º C). MODO DE OPERAÇÃO: COOL, DRY, FAN. FUNÇÃO: SLEEP, SWING, TIMER. CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXO E AUTÓMATICO) VAZÃO DE AR MÁXIMA: 500 M3/H. POTÊNCIA SONORA UNIDADE INTERNA: 40 DB (A). POTÊNCIA SONORA UNIDADE EXTERNA: 55 DB (A). TUBULAÇÃO PARA CONEXÃO: 1/4 E 3/8. COMPRESSOR ROTATIVO. POSSUIR FILTRO DE AR ANTIBACTÉRIA, ANTIFUNGOS. FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. TENSÃO 220V/60HZ. UNID 6,00 VERTYS / HW18KFIN220V R$ 2.390,00 R$ 14.340,00 3 HOMOLOGADO AR CONDICIONADO DE 22.000 BTU - INVERTER CICLOS DE AR FRIO. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 22.000 BTU/H.. - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16º C A 32º C). MODO DE OPERAÇÃO: COOL,DRY, FAN. FUNÇÃO: SLEEP, SWING, TIMER. CONTROLE DE VENTILAÇÃO (AUTO, MÉDIO, BAIXO E AUTOMÁTICO). VAZÃO DE AR MÁXIMA: 500 M3/H. POTÊNCIA SONORA UNIDADE INTERNA: 40 DB (A). POTÊNCIA SONORA UNIDADE EXTERNA: 55 DB (A). TUBULAÇÃO PARA CONEXÃO: 1/4 E 3/8. COMPRESSOR ROTATIVO. POSSUIR FILTRO DE AR ANTI-BACTÉRIA, ANTIFUNGOS. FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. TENSÃO 220V/60HZ UNID 6,00 VERTYS / HW24KFIN220V R$ 3.250,00 R$ 19.500,00 4 HOMOLOGADO AR CONDICIONADO DE 28.000 BTU - INVERTER CICLOS DE AR FRIO. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 28.000 BTU/H.. - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. CONTROLE DE TEMPERATURA DIGITAL (16º C A 32º C). MODO DE OPERAÇÃO: COOL, DRY, FAN. FUNÇÃO: SLEEP, SWING, TIMER. CONTROLE DE VENTILAÇÃO ( AUTO,MÉDIO, BAIXO E AUTOMÁTICO). VAZÃO DE AR MÁXIMA: 500 M3/H. POTÊNCIA SONORA UNIDADE INTERNA: 40 DB (A). POTÊNCIA SONORA UNIDADE EXTERNA: 55 DB (A). TUBULAÇÃO PARA CONEXÃO: 1/4 E 3/8. COMPRESSOR ROTATIVO. POSSUIR FILTRO DE AR ANTIBACTÉRIA, ANTIFUNGOS. FÁCIL LIMPEZA DO PAINEL E FILTRO. TENSÃO 220V/60HZ UNID 6,00 VERTYS / HW30KFIN220V R$ 3.490,00 R$ 20.940,00 Total R$ 102.180,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 03 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVERTYS SOLAR LTDACNPJ/MF sob o nº 04.116.210/0001-09	NÃO
39748	1368	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0040/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 - EDITAL Nº 0033/2026	PROCESSO Nº: 001225/2026 DE 06/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0018/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0033/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0040/2026 Ao(s) 03 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67, localizada à Edimar Policiano da Silva, nº 12, Bairro: Alto da Caixa D´água, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Elton Menezes da Silva, Identidade nº 126063304, CPF nº 091.089.277-66, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0033/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001225/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 6 HOMOLOGADO CORTINA DE AR DE 2,00M. - VELOCIDADE DO AR: 0,58 M/S, NIVEL DE RUÍDO: 46 DB, ITENS INCLUSOS: CONTROLE REMOTO. MÉDIA DE CONSUMO: 26,56 KWH/MES, VAZÃO: 2100M³/ H. POTENCIA (W): 260W. FREQUENCIA: 60HZ. VOLTAGEM 220V. UND 4,00 VIX 200CM / VIX 200CM R$ 990,00 R$ 3.960,00 Total R$ 3.960,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 03 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67	NÃO
39749	1368	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0039/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 - EDITAL Nº 0033/2026	PROCESSO Nº: 001225/2026 DE 06/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0018/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0033/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0039/2026 Ao(s) 03 dia(s) do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 49.287.699/0001-01, localizada à Avenida Oitocentos , nº 55, Galpão G20, Módulo 01, Box 28, Bairro: Terminal, na Cidade de Serra, Estado de ES, CEP: 29.161-389, neste ato representado pelo Sr. Andre Felipe Estevam Lima, Identidade nº 56.890.317-1, CPF nº 461.021.058-42, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0033/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001225/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 5 HOMOLOGADO CORTINA DE AR DE 1,50M. - VELOCIDADE DO AR: 0,58 M/S, NIVEL DE RUÍDO: 46 DB, ITENS INCLUSOS: CONTROLE REMOTO. MÉDIA DE CONSUMO: 26,56 KWH/MES, VAZÃO: 2100M³/ H. POTENCIA (W): 260W. FREQUENCIA: 60HZ. VOLTAGEM 220V UNID 4,00 agratto / agratto R$ 457,23 R$ 1.828,92 Total R$ 1.828,92   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0018/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 03 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDACNPJ/MF sob o nº 49.287.699/0001-01	NÃO
39753	1368	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N° 0002/2026	Em atenção à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, o Gabinete do Prefeito vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO a Ata de Registro de Preços, através de REMANEJAMENTO, Pregão Presencial n°0002/2026, referente a GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, processo Administrativo n° 005541/2024, conforme tabela. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Item Descrição Quantidade solicitada para Adesão Valor 53 BISCOITO NATA DOCE REDONDO SEM RECHEIO, EMBALAGEM 400G 100 1.350,00   100 1.350,00   Atenciosamente	NÃO
39876	1371	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 072/2026	1 - DO OBJETO: 1.1-O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de Terraplanagem no imóvel localizado na antiga AABB, Rodovia RJ-158, bairro Influência, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003109/2026.   2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39897	1371	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual:Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação e da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA 08.892.066/0001-45 Itens: 01 e 02, no valor total dos itens de R$ 3.673,00 (três mil e seiscentos e setenta e três reais). EMPRESA CNPJ M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 52.672.868/0001-31 Itens: 03, 05, 06, 08, 09, 16, 17, 18, 20, 24, 27, 32, 39, 45, 52, 56, 61, 64, 67 e 75, no valor total dos itens de R$ 16.723,00 (dezesseis mil e setecentos e vinte e três reais). EMPRESA CNPJ DC ATACADO LTDA 56.103.918/0001-10 Itens: 04, 07, 10, 11, 19, 30, 31, 34, 35, 41, 44, 46, 47, 51, 54, 57, 59, 60, 62, 63, 70 e 73, no valor total dos itens de R$ 116.138,31 (cento e dezesseis mil, cento e trinta e oito reais e trinta e um centavos). EMPRESA CNPJ M3. BUSINESS GROUP LTDA 54.494.740/0001-50 Itens: 12, 13, 14 e 15, no valor total dos itens de R$ 5.022,50 (cinco mi, vinte e dois reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Itens: 21, 22, 55, 76 e 78, no valor total dos itens de R$ 3.519,17 (três mil, quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos). EMPRESA CNPJ ODIR CAETANO GARCIA 43.086.898/0001-75 Itens: 23, 26, 42, 43, 49, 66 e 69, no valor total dos itens de R$ 7.130,20 (sete mil, cento e trinta reais e vinte centavos). EMPRESA CNPJ COMERCIAL P&L LTDA 45.539.312/0001-06 Itens: 25, 28, 29, 33, 38, 40, 50, 65 e 71, no valor total dos itens de R$ 13.348,40 (treze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). EMPRESA CNPJ OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA 46.777.902/0001-30 Itens: 36, 37 e 53, no valor total dos itens de R$ 5.705,00 (cinco mil e setecentos e cinco reais). Sendo o valor total homologado R$ 171.259,58 (cento e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 03 de junho de 2026.	NÃO
39898	1371	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2026 - EDITAL Nº 0036/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001585/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRIAGEM, TRATAMENTO, ESTOCAGEM, COMPOSTAGEM E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA,dos resíduos da construção civil (classe A), resíduos inertes (classe II-B) e resíduos de origem vegetal gerados no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ,que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ ECOFORT SERVIÇOS E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA 58.803.525/0001-45 Item: 01, com o valor global de R$ 280.896,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos e noventa e seis reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 09 de junho de 2026.	NÃO
39926	1372	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026	Processo Administrativo nº002858/2026 de 09/06/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 objetivando a Contratação de licença de uso do SISTEMA  QAPTER AUDATEX GOV a ser implantado no Fundo Municipal de Educação para gerenciamento de orçamentação online da frota de veículos junto aos fornecedores de peças e serviços automotivos com a empresa AUDATEX DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.144.891/0001-85, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$1.192,22 (um mil, cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) mensais, totalizando o valor de R$14.306,64 (quatorze mil, trezentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10.2400.0412200082.038 33903900000 150000000000/14, conforme Requerimento nº002858/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 09 de junho de 2026.	NÃO
39929	1372	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 073/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de elaboração de documentos, tais como edital de premiação para agentes culturais e Comissão Avaliadora para aplicação dos recursos da Política Nacional Adir Blanc, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002900/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39930	1372	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 075/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 50 (cinquenta) bancos de praça em material ecológico, fabricado com plástico reciclado, na cor marrom, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002597/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39931	1372	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 076/2026	1 - DO OBJETO: 1.1-O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 10 (dez) Container de Lixo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002598/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39932	1372	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 077/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços de serviços técnicos de Avaliação de Imóvel Urbano, com emissão de laudo de determinação de valor de mercado, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002111/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39933	1372	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 074/2026	1 - DO OBJETO: 1.1-O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 50 (cinquenta) lixeiras redonda em tela moeda com capacidade de 40 litros, confeccionada em aço, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002501/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39934	1372	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 078/2026	1 - DO OBJETO: 1.1-O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para o fornecimento de Cabo de Fibra Ótica Drop 1fo 1k bobina c/1.000 mts, visando atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002746/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39935	1372	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 079/2026	1 - DO OBJETO: 1.1-1.1         O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para o fornecimento de 05 (cinco) Tubo Metalon Galvanizado 50 x 30 x 2 mm – 06 metros, visando atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002316/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
39957	1373	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 080/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada, via Sistema de Registro de Preços, para o fornecimento de Letra Caixa em PVC expandido, com ACM escovado, medindo 35 cm de altura, visando atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003026/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40011	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0007/2026	Processo Administrativo nº 000496/2026 de 03/02/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa LEONARDO FRANCISCO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.423.507/0001-38, objetivando a contratação de serviços de Locação de Câmeras (equipamentos) para o monitoramento da parte externa de 15 (quinze) prédios, sendo 12 (doze) Escolas Municipais e, ainda, o Galpão de Transporte, Centro de Armazenamento de Merenda Escolar e Secretaria Municipal de Educação para um período de 12 meses, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº 000496/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação; que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor mensal de R$4.915,00 (quatro mil, novecentos e quinze reais) mensais, totalizando o valor de R$58.980,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta reais) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.1236100062.045 33903900000 157300000000/63, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 15 de junho de 2026.	NÃO
40016	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AUTORIZAÇÃO À ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 0027/2026	Termo de Autorização Em atenção à solicitação do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Carmo, o Município de Carmo, através do seu Prefeito, NÃO SE OPÕE a ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO do Pregão Presencial 0004/2026 da Ata de Registro de Preço n° 0027/2026, Processo Administrativo 001477/2026, para contratação de empresa especializada para Fornecimento de combustível derivado de petróleo. Conforme tabela abaixo: Item Descrição Unid Quant. 01 Gasolina Comum Lt 7000 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Atenciosamente	NÃO
40053	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 080/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada, via Sistema de Registro de Preços, para o fornecimento de Letra Caixa em PVC expandido, com ACM escovado, medindo 35 cm de altura, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003026/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40055	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0025/2026	Processo Administrativo nº 002499/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, IV, a, daLei nº 14.133/2021, para contratar TRÊS RIOS AUTOMÓVEIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 32.286.320/0001-46, prestação de serviços de revisão dos veículos oficiais do Fundo Municipal de Saúde, VW POLO TRACK, PLACAS TUT 3B24 e TTB6F83, no valor de R$ 2.113,64 (dois mil cento e treze reais e sessenta e quatro centavos), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030100252.796.3390.39.00. Carmo, 01/06/2026.	NÃO
40056	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0026/2026	Processo Administrativo nº 01594/2026  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para contratar DROGARIA SAÚDE DE CARMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.184.616/0001-22, para aquisição de protetor solar para atender as demandas dos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 24.402,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e dois reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030100232.164.3390.30.00. Carmo, 01/06/2026.	NÃO
40057	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0065/2026	Processo Administrativo nº: 006357/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.564.513/0001-86, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 03/06/2026.	NÃO
40058	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE N.º 0064/2026	Processo Administrativo nº 06364/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar NUCLEOLAB LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA DE ALEM PARAIBA DR LUCIANO DUTRA RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.413.401/0001-12, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 03/06/2026.	NÃO
40059	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0067/2026	Processo Administrativo nº: 006528/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LINCOLN FERREIRA ESPÍNDOLA NETO, inscrita no CNPJ/MF nº 60.567.414/0001-29, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 03/06/2026.	NÃO
40060	1374	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0066/2026	Processo Administrativo nº: 001918/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CARDIOCENTER SERVIÇOS MÉDICOS ALÉM PARAÍBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 49.507.521/0001-29, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 03/06/2026.	NÃO
40123	1376	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0019/2026 - EDITAL Nº 0034/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000222/2026 DE 07/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0019/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0034/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Assistência Social, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Contratação de Empresa para fornecimento de BENS PERMANENTES,para atender as necessidades Administrativas as SMAS/FMAS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 04.179.046/0001-70 Item: 01, no valor total do item de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais). EMPRESA CNPJ LP RECURSOS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 52.888.770/0001-16 Itens: 02, 07 e 08, no valor total dos itens de R$ 44.830,60 (quarenta e quatro reais, oitocentos e trinta reais e sessenta centavos). EMPRESA CNPJ HM INFORMÁTICA LTDA 34.240.500/0001-12 Itens: 03, 11 e 13, no valor total dos itens de R$ 8.095,00 (oito mil e noventa e cinco reais). EMPRESA CNPJ MARIA APARECIDA ROSA DA SILVA SANTOS 43.187.819/0001-12 Itens: 04, 05, 06, e 15, no valor total dos itens de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Itens: 09 e 10, no valor total dos itens de R$ 5.052,00 (cinco mil e cinquenta e dois reais). EMPRESA CNPJ REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA 52.386.933/0001-62 Item: 12, no valor total do item de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). EMPRESA CNPJ ANDRE L T DE SOUZA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO 40.619.473/0001-96 Item: 14, no valor total do item de R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais). Sendo o valor total homologado R$ 69.916,60 (sessenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 16 de junho de 2026.	NÃO
40125	1376	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual:Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação e da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Itens: 01, 02, 12, 13 e 28, no valor total dos itens de R$ 752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais). EMPRESA CNPJ NEP SOLUÇÕES E INFORMÁTICA - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 17.215.437/0001-45 Itens: 03, 04, 06, 27, 33 e 35, no valor total dos itens de R$ 3.738,00 (três mil e setecentos e trinta e oito reais). EMPRESA CNPJ TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA 08.892.066/0001-45 Itens: 05, 07, 31 e 40, no valor total dos itens de R$ 842,50 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos EMPRESA CNPJ HM INFORMÁTICA LTDA 34.240.500/0001-12 Itens: 08, 09, 15, 17, 23, 29, 30 e 36, no valor total dos itens de R$ 3.858,58 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). EMPRESA CNPJ LP RECURSOS SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 52.888.770/0001-16 Itens: 10, 11, 14, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 25, 26, 32, 37, 38 e 50, no valor total dos itens de R$ 14.797,20 (catorze mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte centavos). EMPRESA CNPJ N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 23.496.174/0001-92 Itens: 21, 41, 42, 46, 52, 53 e 54, no valor total dos itens de R$ 5.969,00 (cinco mil e novecentos e sessenta e nove reais). EMPRESA CNPJ E PAPER LTDA 58.455.922/0001-73 Item: 34, no valor total do item de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). EMPRESA CNPJ LAPTOP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA 34.770.156/0001-73 Item: 39, no valor total do item de R$ 7.002,00 (sete mil e dois reais). EMPRESA CNPJ NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA 10.820.186/0001-89 Itens: 43, 47, 48 e 49, no valor total dos itens de R$ 2.288,00 (dois mil e duzentos e oitenta e oito reais). EMPRESA CNPJ OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA 46.777.902/0001-30 Itens: 44, 45 e 51, no valor total dos itens de R$ 2.950,96 (dois mil, novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos). Sendo o valor total homologado R$ 42.423,24 (quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e quatro centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 11 de junho de 2026.	NÃO
40128	1376	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0039/2026	Processo Administrativo nº002540/2026 de 08/05/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75 inciso II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa SYM GESTÃO E SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº29.983.973/0001-70, objetivando a prestação de serviços de telefonia móvel , tipo corporativo, pós pago, para atender as demandas do Conselho Tutelar, conforme especificações constantes no processo administrativo em epígrafe, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$599,88 (quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº0100.04.122.0014.2.005.33903900000, para atender a solicitação do Gabinete do Prefeito. Carmo, 15 de junho de 2026.	NÃO
40164	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0068/2026	Processo Administrativo nº: 03009/2026 Declaro a inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, III, “a”, da Lei 14.133/2021, para contratar CONASEMS, inscrita no CNPJ/MF nº 33.484.825/0001-88, objetivando a inscrição de servidor para o XXXIX CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 10/06/2026.	NÃO
40165	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0027/2026	Processo Administrativo nº 02388/2026  Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para contratar ASS COMERCIAL EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.132.106/0001-78, para aquisições de materiais permanentes destinados ao setor de transporte da SMS, no valor de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.062.4490.52.00. Carmo, 10/06/2026.	NÃO
40166	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0059/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0059/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: LP RECURSOS SOLUCOES E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 52.888.770/0001-16, localizada à Rua José Souza, nº 26, Bairro: Bacaxá, na Cidade de Saquarema, Estado de RJ, CEP: 28.994-714, neste ato representado pelo Sr. Pedro Paulo Pinheiro Benjamim, Identidade nº 21.397.042-9, CPF nº 142.992.317-24, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0028/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005533/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: LP RECURSOS SOLUCOES E SERVICOS Item Status Quant. Unid Descrição Marca Modelo Valor Lance Total Lance 1 HOMOLOGADO 10,00 Unidade COMPUTADOR COMPLETO (DESKTOP-INTERMEDIÁRIO) - COMPUTADOR COMPLETO (DESKTOP-INTERMEDIÁRIO): COM PROCESSADOR NO MÍNIMO DE 6 (SEIS) NÚCLEOS E FREQUÊNCIA DE 3.2 GHz; 8GB DE MEMÓRIA RAM DDR3 1600MHz, EM DOIS MÓDULOS IDENTICOS DE 4GB CADA. SSD 240GB INTERFACE PCle NVMe M2; PLACA MÃE COM ENTRADA DE VÍDEO VGA E HDMI COM NO MÍNIMO 2 PORTAS USB 3.0 E PORTA DE REDE GIGABIT (10/100/1000) E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRÓ 64BITS, FONTE ATX DE 450W COM PFC ATIVO E PROTEÇÕES: OVP, UVP, SCP, OPP, OTP, GABINETE SLIM. MONITOR DE 19 POLEGADAS. FULL HD COM ENTRADA HDMI E VGA. TECLADO USB COM TECLAS DE TOQUES SUAVE, PADRÃO ABNT2 E MOUSE COM FIO NO MINIMO 2M DE FIO. COM GARANTIA DA FABRICANTE. Strong Tech Strong Tech R$ 2.380,00 R$ 23.800,00 3 HOMOLOGADO 5,00 Unidade IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONO LASER, POSSUI VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 42PPM. - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONO LASER, POSSUI VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 42PPM E CICLO DE TRABALHO MENSALMENTE, A4: ATÉ 100.000 PÁGINAS, POSSUI VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO ATÉ 24 IPM E CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS DE ATÉ 50 FOLHAS, CONTÉM CONEXÃO USB E ENTRADA DE REDE RJ45. UTILIZA TONER COM RENDIMENTO DE ATÉ 15.000 PÁGINAS. CAPACIDADE DA BANDEJA SUPORTA MINIMO DE 250 FOLHAS. VOLTAGEM 110-127V. SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO HP LASER MFP 432FDN COM 3 TONERS EXTRAS DO MODELO INCLUSO. HP HP R$ 2.490,00 R$ 12.450,00 9 HOMOLOGADO 6,00 Unidade NOTEBOOK COM TELA 15. - NOTEBOOK COM TELA 15. SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL ORIGINAL; PROCESSADOR DE 8ª GERAÇÃO OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO DE 4 (QUATRO) NUCLEOS; 8GB DE MEMÓRIA RAM DDR4 SDRAM, SSD DE 512GB PCIE NVME M.2; COM ENTRADAS E SAÍDAS USB 2.0, AUDIO, ETHERNET GIGABIT (10/100/1000), HDMI 2.0 E USB 3.2 COM GARANTIA DE 1 ANO. ASUS ASUS R$ 3.180,00 R$ 19.080,00 Total R$ 55.330,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026.   CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADALP RECURSOS SOLUCOES E SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 52.888.770/0001-16	NÃO
40167	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0060/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0060/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: HM INFORMATICA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 34.240.500/0001-12, localizada à Rua José David Nasser, nº 25, Bairro: Francisco Bernardino, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de MG, CEP: 36.081-640, neste ato representado pelo Sr. Bruno do Carmo Ferreira, Identidade nº 14596056, CPF nº 105.299.746-57, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0028/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005533/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: HM INFORMATICA LTDA Item Status Quant. Unid Descrição Marca Modelo Valor Lance Total Lance 2 HOMOLOGADO 5,00 Unidade IMPRESSORA COLORIDA ECOTANK MULTIFUNCIONAL - IMPRESSORA COLORIDA ECOTANK MULTIFUNCIONAL. TANQUE DE TINTA 3 EM 1 COMPACTA QUE IMPRIME FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, COPIA, DIGITALIZA COM BAIXO CUSTO DE IMPRESSÃO E ALTO RENDIMENTO QUE IMPRIMA ATÉ 7500 PÁGINAS EM PRETO OU 6000 PÁGINAS EM COLORIDO COM KITS DE GARRAFAS DE TINTAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL QUE SEJA AUTO-DUPLEX, QUE POSSUA IMPRESSÃO FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, E ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS PARA AT30 PÁGINAS, COM CONECTIVIDADE AVANÇADA, COM CABO USB CONEXÕES WI-FI, WI-FI DIRECT E REDE ETHERNET PARA GRUPOS DE TRABALHO QUE COMBINA AS TINTAS PARA CONTINUAR IMPRIMINDO E ECONOMIZANDO TINTA PRETA QUE POSSUA FUNÇÃO ADF. 2 KIT EXTRA DE TINTAS PARA REPOSIÇÃO EPSON L5590 R$ 2.399,99 R$ 11.999,95 11 HOMOLOGADO 10,00 Unidade SWITCH ETHERNET COM 8 PORTAS RJ-45 GIGABIT 10/100/1000mbps - SWITCH ETHERNET COM 8 PORTAS RJ-45 GIGABIT 10/100/1000mbps. 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Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAHM INFORMATICA LTDACNPJ/MF sob o nº 34.240.500/0001-12	NÃO
40168	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0061/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0061/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30, localizada à à Rua Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro, nº 240, Loja 02, Bairro: Santa Elisa, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Adriano da Silva, Identidade nº 12.179.187-5, CPF nº 088.895.477-82, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0028/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005533/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA Item Status Quant. Unid Descrição MarcaModelo Valor Lance Total Lance 4 HOMOLOGADO 3,00 Unidade LEITOR DE CÓDIGOS DE BARRAS - LEITOR DE CÓDIGOS DE BARRAS E SUPORTE PARA QR CODE 2D, COM FIO MINÍMO DE 2 METROS. PLUG IN PLAY TOMATETOMATE R$ 170,00 R$ 510,00 10 HOMOLOGADO 5,00 Unidade ROTEADOR WI-FI GIGABIT DUAL BAND - ROTEADOR WI-FI GIGABIT (10/100/1000) DUAL BAND INTERFACE: 1 PORTA WAN RJ45 10/100/1000 MBPS, 4 PORTAS LAN RJ45 10/100/1000 MBPS. BOTÃO DE LIGA E DESLIGA. BOTÃO RESET. BOTÃO WIFI/WPS. FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNAL 2V/1.5 A. WIRELESS PADRÃO: IEEE 802.11 AX/AC/N/A 5GHZ. IEEE 802. 11AX/N/G/B 2.4 GHZ. FREQUÊNCIA 2.4 GHZ E 5GHZ. TAXA DE SINAL DE 1201MBPS EM 5GHZ, 574 MBPS EM 2.4 GHZ. FUNÇÕES WIRELESS: ATIVAR/DESATIVAR. RÁDIO SEM FIO, WMM. ESTATISTICAS SEM FIO, SEGURANÇA WIRELESS CRIPTOGRAFIAS: WPA/WPA2/WPA3. POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO: CE EX520 TP LINKEX520 TP LINK R$ 318,00 R$ 1.590,00 Total R$ 2.100,00 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAOMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDACNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30	NÃO
40169	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0062/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0062/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 08.892.066/0001-45, localizada à Travessa Santo Agostinho, nº 25, Frente - Todos os Santos, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Nicolas Pinheiro Campanate, Identidade nº 28.160.055-1, CPF nº 216.213.557-48, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0028/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005533/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA Item Status Quant. Unid Descrição MarcaModelo Valor Lance Total Lance 5 HOMOLOGADO 3,00 Unidade MINI COMPUTADOR TIPO DESKTOP COMPACTO - MINI COMPUTADOR TIPO DESKTOP COMPACTO, FORMATO MICRO/TINY. GABINETE METÁLICO OU FIRE-RETARDANT, CONTENDO: PROCESSADOR QUAD CORE, 8 THREADS, CACHÊ DE 12MB, 2.7 GHZ A 4.4 GHZ TURBO COM GRÁFICO INTEGRADO; 8GB DDR4; SSD DE 256GB PCIE NVME M.2 OU SATA SSD 240GB; COM ANTENA INTERNA WI-FI 6E AX211, 2X2, 802. 11AX, BLUETOOTH WIRELESS CARD, PORTAS USB 3.2 TYPE-A, USB 3.2 TYPE-C, PORTA DE FONE, PORTA ETHERNET RJ45 (10/100/1000); ENTRADA HDMI, DISPLAY PORT E/OU VGA, BIVOLT COM FONTE. O MINI COMPUTADOR DEVERÁ SER SIMILAR OU SUPERIOR AOS MODELOS DELL OPTIPLEX MICRO 7020 OU LENOVO THINKCENTRE M900 MICRO lenovolenovo R$ 4.100,00 R$ 12.300,00 12 HOMOLOGADO 1,00 Unidade SWITCH ETHERNET GERENCIÁVEL - 24 PORTASRJ-45 10/100/1000 MBPS - SWITCH ETHERNET GERENCIÁVEL - 24 PORTASRJ-45 10/100/1000 MBPS, COM AUTO-MDI/MDIX. CAPACIDADE MÍNIMA DE SWITCHING maior ou igual a 48 GBPS, AO MENOS 2 PORTAS SFP 1 GBPS; GERENCIAMENTO VIA WEB, SNMP, CLI (SSH/CONSOLE), VLAN 802.1 Q. LACP, QOS 802.1 P/DSCP, STP/RSTP; IGMP SNOOPING, IEEE 802.3 X; JUMBO FRAMES maior ou igual a 9KB. GABINETE METÁLICO 1U, FANLESS OU VENTILAÇÃO COM NÍVEL DE RUÍDO COMPATÍVEL COM ESCRITÓRIO, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (EEE/GREEN); ACL, 802.1 X. GARANTIA MÍNIMA DE 3 ANOS. FORNECIMENTO NACIONAL. SWITCH SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO TP-LINK TL-SG2428P (EASY SMART) strindstrind R$ 2.150,00 R$ 2.150,00 Total R$ 14.450,00 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADATECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDACNPJ/MF sob o nº 08.892.066/0001-45	NÃO
40170	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0063/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0063/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67, localizada àRua Edimar Policiano da Silva, nº 12, Bairro: Alto da Caixa D´água, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Elton Menezes da Silva, Identidade nº 126063304, CPF nº 091.089.277-66, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0028/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005533/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 6 HOMOLOGADO MINI RACK DE PAREDE 8UX370MM PRETO TEXTURIZADO. REDE SWITCH COM BANDEJA PARA SERVIDOR E 01 RÉGUA DE NO MÍNIMO 6 TOMADAS. - MINI RACK DE PAREDE 8UX370MM PRETO TEXTURIZADO. REDE SWITCH COM BANDEJA PARA SERVIDOR E 01 RÉGUA DE NO MÍNIMO 6 TOMADAS. Unidade 1,00 MAX R$ 394,00 R$ 394,00 Total R$ 394,00 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67	NÃO
40171	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0064/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0064/2026 Ao(s) 12 do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: NEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 17.215.437/0001-45, localizada à Rua Prefeito Walter Francklin, nº 165, Bairro: Centro, na Cidade de Três Rios, Estado de RJ, CEP: 25.803-010, neste ato representada pela Sra. Rayanne Pimentel Azevedo Marcelino Pereira, Identidade nº 21.773.426-8, CPF nº 137.392.577-92, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0028/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005533/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender  as necessidades da  Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: NEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 7 HOMOLOGADO  MONITOR 19 LED HDMI PROPORÇÃO DA TELA DE 16:9, COM CABO HDMI INCLUSO. - MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (MEDIDA DIAGONAL). FORMATO WIDESCREEN 16:9, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1366X768 PIXELS (HD) OU SUPERIOR, PAINEL COM TECNOLOGIA ANTIRREFLEXO, BRILHO MÍNIMOO DE 200 CD/M², E CONTRASTE DINÂMICO DE PELO MENOS 10.000.000:1; CONSUMO MÁXIMO DE 30W, PADRÃO VESA, BIVOLT AUTOMATICO. 1 ANO DE GARANTIA Unidade 5,00 HAYOMMO6001 R$ 220,00 R$ 1.100,00 Total R$ 1.100,00 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADANEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 17.215.437/0	NÃO
40172	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0065/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0065/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: L2 - COMERCIO E SOLUCOES LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 54.043.075/0001-89, localizada à Avenida Professor Sebastião de Almeida Machado, nº 178, Bairro: Vila José Bonifácio, na Cidade de Araraquara, Estado de SP, CEP: 14.802-285, neste ato representado pelo Sr. Hugo Fronzaglia Barillari Lollato, Identidade nº 47.886.006-7,CPF nº 410.094.148-01, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0028/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005533/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: L2 - COMERCIO E SOLUCOES LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 8 HOMOLOGADO NOBREAK SENOIDAL DE 800VA OU SUPERIOR - NOBREAK SENOIDAL DE 800VA OU SUPERIOR. TENSÃO DE ENTRADA 110127V, COM PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS E SURTOS DE ENERGIA E TENHA NO MÍNIMO 4 SAÍDAS DE TOMADAS Unidade 6,00 CR ENERGIAKSB 800 R$ 600,00 R$ 3.600,00 Total R$ 3.600,00 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAL2 - COMERCIO E SOLUCOES LTDACNPJ/MF sob o nº 54.043.075/0001-89	NÃO
40173	1377	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0066/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0028/2026	PROCESSO Nº: 005533/2025 DE 16/09/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0015/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0028/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0066/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 40.394.327/0001-00, localizada à Avenida Dr. Aristides Campos, nº 79, Bairro: Santo Antônio, na Cidade de Cachoeiro de Itapemimrim, Estado de ES, CEP: 29.300-510, neste ato representada pela Sra. Pholiana Leontina Campos Costa, Identidade nº 14064855, CPF nº 015.669.346-13, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0028/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 005533/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: COSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 13 HOMOLOGADO V 32 (POLEGADAS), WIDESCREEN (16:9), LED COM REVESTIMENTO ANTIRREFLEXO - TV 32 (POLEGADAS), WIDESCREEN (16:9), LED COM REVESTIMENTO ANTIRREFLEXO. RESOLUÇÃO MÍNIMA: HD (1366X768 PIXELS) - PREFERENCIALMENTE FULL HD (1920X1080); 60 HZ OU SUPERIOR. TECNOLOGIA DE IMAGEM: HDR10 OU EQUIVALENTE (DESEJÁVEL). SISTEMA DE SOM: ALTO-FALANTES ESTÉREO INTEGRADOS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 10W RMS (TOTAL); 2 ENTRADAS HDMI, 1 ENTRADA USB, BIVOLT AUTOMÁTICO (100240C, 50/60 HZ). COMPATÍVEL COM SUPORTE PADRÃO VESA (MÍNIMO 100X100MM). INCLUSO COM O SUPORDE DE PAREDE PADRÃO VESA. Unidade 3,00 HQSTV32NK R$ 884,40 R$ 2.653,20 Total R$ 2.653,20 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0015/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADACOSTA PEREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA,CNPJ/MF sob o nº 40.394.327/0001-00	NÃO
40213	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2026 - EDITAL Nº 0030/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público aos interessados que foi SUSPENSO "SINE DIE, a realização através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, o Pregão Eletrônico nº 0017/2026, Processo Administrativo Nº 0000424/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Carmo-RJ, sem ônus para a contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência – Anexo ao edital. Data da Licitação: 23/06/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 18/06/2026.	NÃO
40215	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0051/2026 - ELETRÔNICO  Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0051/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 08.892.066/0001-45, localizada à Travessa Santo Agostinho, nº 25, Frente - Todos os Santos, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Nicolas Pinheiro Campanate, Identidade nº 28.160.055-1, CPF nº 216.213.557-48, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0035/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001688/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 1 HOMOLOGADO AGENDA CAPA DURA, FORMATO NÃO INFERIOR A 21 X 14 ANO 2018 MÍNIMO DE 384 PÁGINAS, FOLHAS EM PAPEL OFF. - ANO 2018 MÍNIMO DE 384 PÁGINAS, FOLHAS EM PAPEL OFF- SET Unidade 20,00 win paper / win paper R$ 39,90 R$ 798,00 2 HOMOLOGADO AGENDA PERMANENTE CAPA EM PAPELÃO, 850G/M2, REVESTIDO COM COURO SINTÉTICO, FORMATO 145 X 205 MM. - CAPA EM PAPELÃO, 850G/M2, REVESTIDO COM COURO SINTÉTICO, FORMATO 145 X 205 MM Unidade 100,00 tilibra / tilibra R$ 28,75 R$ 2.875,00 Total R$ 3.673,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADATECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDACNPJ/MF sob o nº 08.892.066/0001-45	NÃO
40216	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0052/2026 - ELETRÔNICO  Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0052/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 52.672.868/0001-31, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 69, Centro, na Cidade de Sumidouro, Estado de RJ, CEP: 28.637-000, neste ato representado pelo Sr. Gustavo Gomes de Moura, Identidade nº 07213383123, CPF nº 135.843.297-01,classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0035/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001688/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 3 HOMOLOGADO ALFINETE DE CABEÇA IDEAL PARA MARCAÇÃO DE COSTURAS EM GERAL E PATCHWORK - ALFINETE DE CABEÇA IDEAL PARA MARCAÇÃO DE COSTURAS EM GERAL E PATCHWORK PODENDO SER USADOS EM VITRINES PARA FIXAR PAPÉIS. EM QUADROS OU MARCAR MAPAS. COMPOSIÇÃO: METAL/CABEÇA DE PLÁSTICO. CAIXA COM 50 UN Caixa 50,00 FUTURO / FUTURO R$ 3,80 R$ 190,00 5 HOMOLOGADO ALMOFADA PARA CARIMBO COR VERMELHO .. - ALMOFADA PARA CARIMBO COR VERMELHO Unidade 10,00 CARBRINK / CARBRINK R$ 4,68 R$ 46,80 6 HOMOLOGADO ALMOFADA PARA CARIMBO COR PRETO. - COR PRETO Unidade 20,00 CARBRINK / CARBRINK R$ 4,90 R$ 98,00 8 HOMOLOGADO ARQUIVO MORTO PLÁSTICO PP CORRUGADO OPACO. DIMENSÕES 350 X 130 X 245 MM. . - DIMENSÕES 350 X 130 X 245 MM. Unidade 275,00 POLIBRAS / POLIBRAS R$ 4,32 R$ 1.188,00 9 HOMOLOGADO BALÕES DE ANIVERSÁRIO N 8 PCT COM 50 UNIDADES.. - COM 50 UNIDADES. CORES: AZUL, BRANCO, DOURADO, ROSA, ROXO, VERDE, VERMELHO, LARANJA E COLORIDO Pacote 1.000,00 PIC / PIC R$ 9,07 R$ 9.070,00 16 HOMOLOGADO CANETA PERMANENTE PONTA DUPLA CX C/ 12 UNIDADES. PRETA LINHA FINA/ GROSSA DE TINTA A PROVA D,ÁGUA. - LINHA FINA/ GROSSA DE TINTA A PROVA D,ÁGUA Caixa 27,00 FUTURO / FUTURO R$ 28,30 R$ 764,10 17 HOMOLOGADO CLIPS - PARA PAPEL FABRICADO COM ARAME DE AÇONIQUELADO, TAMANHO 10/0 CAIXA COM 500 G. - FABRICADO COM ARAME DE AÇONIQUELADO, TAMANHO 10/0 CAIXA COM 500 G Caixa 37,00 CLIPS / CLIPS R$ 16,80 R$ 621,60 18 HOMOLOGADO COLA ISOPOR/EVA G - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTOA COLA PARA EVA OU ISOPOR PROPORCIONA UMA COLAGEM PER. - G - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTOA COLA PARA EVA OU ISOPOR PROPORCIONA UMA COLAGEM PERFEITA E FÁCIL. APLICAÇÃO COM BICO. APLICADOR ECONÔMICO. SOLÚVEL EM ALCOOL E SECAGEM RÁPIDA. Unidade 15,00 FRAMA / FRAMA R$ 3,60 R$ 54,00 20 HOMOLOGADO E.V.A ESTAMPADO PCT 40CM X 60CM - E.V.A ESTAMPADO. PCT CONTENDO 05 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: ETIL VINÍLICO AVETADO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. E.V.A COLORIDO LAVÁVEL, ATÓXICO, TOTALMENTE ANATÔMICO. E.V.A ESTAMPADO 40CMX60CM. (ESTAMPA DIVERSAS) Pacote 35,00 MAKE / MAKE R$ 21,00 R$ 735,00 24 HOMOLOGADO ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA PARDO MEDINDO 23X11,5. - PARA CORRESPONDENCIA PARDO MEDINDO 23X11,5 Unidade 100,00 GRAFICA / GRAFICA R$ 0,59 R$ 59,00 27 HOMOLOGADO ENVELOPE SACO BRANCO PAPEL OFF-SET , GRAMATURA 90 G 162 MM X 229 MM CAIXA COM 250 UNIDADES. - GRAMATURA 90 G 162 MM X 229 MM CAIXA COM 250 UNIDADES Caixa 5,00 GRAFICA / GTRAFICA R$ 66,86 R$ 334,30 32 HOMOLOGADO GIZ DE CERA CURTO, TIPO ESTACA, NÃO TÓXICO COR AZUL, CAIXA COM 15 UNIDADES. - COR AZUL, CAIXA COM 15 UNIDADES Caixa 20,00 FUTURO / FUTURO R$ 4,35 R$ 87,00 39 HOMOLOGADO PAPEL TAMANHO A4 (210MMX297MM), GRAMATURA 75G/M². PACOTE COM 100 UNIDADES NA COR AZUL.. - TAMANHO A4 (210MMX297MM), GRAMATURA 75G/M². PACOTE COM 100 UNIDADES NA COR AZUL. Pacote 65,00 SENINHA / SENINHA R$ 5,90 R$ 383,50 45 HOMOLOGADO PINCEL ATÔMICO MARCADOR PERMANENTE NA COR VERDE. - ATÔMICO MARCADOR PERMANENTE NA COR VERDE Unidade 3,00 FUTURO / FUTURO R$ 1,80 R$ 5,40 52 HOMOLOGADO TNT ROLO DE 1,40 DE LARGURA COM 100 METROS. CORES VARIADAS. . - CORES VARIADAS. Rolo 12,00 MAKE / MAKE R$ 120,00 R$ 1.440,00 56 HOMOLOGADO BARBANTE DE ALGODÃO CRU 400G 8 FIOS ROLO C/ 297 MTS. - DE ALGODÃO CRU 400G 8 FIOS ROLO C/ 297 MTS Rolo 40,00 PIRATININGA / PIRATININGA R$ 13,80 R$ 552,00 61 HOMOLOGADO SACO PLÁSTICO PP A4 FURAÇÃO UNIVERSAL 0,05MM 405-50 SPIRAL PT 50. - PLÁSTICO PP A4 FURAÇÃO UNIVERSAL 0,05MM 405-50 SPIRAL PT 50 Unidade 1,00 ACP / ACP R$ 22,00 R$ 22,00 64 HOMOLOGADO CARTOLINA ROSA. - ROSA Unidade 210,00 GRAFICA / GRAFICA R$ 0,73 R$ 153,30 67 HOMOLOGADO PAPEL CARBONO. - CARBONO Unidade 1.000,00 GRAFICA / GRAFICA R$ 0,70 R$ 700,00 75 HOMOLOGADO INDICE DE A-Z PARA FICHÁRIO DE MESA 5X8 - INDICE DE A-Z PARA FICHÁRIO DE MESA 5X8 Unidade 10,00 ACRIMET / ACRIMET R$ 21,90 R$ 219,00 Total R$ 16.723,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAM&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDACNPJ/MF sob o nº 52.672.868/0001-31	NÃO
40217	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0053/2026 - ELETRÔNICO  Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0053/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: DC ATACADO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 56.103.918/0001-10, localizada à Rodovia RJ 148, nº 2150, Bairro: Asa Sul, na Cidade de Sumidouro, Estado de RJ, CEP: 28.637-000, neste ato representada Sra. Darli Custódio Felipe, Identidade nº 04.233.266-8, CPF nº 571.559.927-04, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0035/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001688/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: DC ATACADO LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 4 HOMOLOGADO ALMOFADA PARA CARIMBO COR AZUL. - PARA CARIMBO COR AZUL Unidade 52,00 master radex / AZUL R$ 4,66 R$ 242,32 7 HOMOLOGADO APONTADOR DE METAL SIMPLES. RETANGULAR ANATÔMICO COM LÂMINA EM INOX.. - SIMPLES. RETANGULAR ANATÔMICO COM LÂMINA EM INOX. Unidade 267,00 leo futuro / METAL R$ 0,74 R$ 197,58 10 HOMOLOGADO CADERNO PEQUENO BROCHURA 80FLS. CAPA FLEXÍVEL. FORMATO 140MM X 200MM.. - CAPA FLEXÍVEL. FORMATO 140MM X 200MM. Unidade 310,00 credeal jandaia / 80 FLS R$ 2,76 R$ 855,60 11 HOMOLOGADO CADERNO DE DESENHO BROCHURÃO GRANDE 80 FLS. - DE DESENHO BROCHURÃO GRANDE 80 FLS. CAPA FLEXÍVEL. FORMATO 200MM X 275MM Unidade 10,00 credeal jandaia / 80 FLS R$ 8,00 R$ 80,00 19 HOMOLOGADO CORRETIVO EM FITA TAPE - CORRETIVO EM FITA TAPE, 12 METROS, CORREÇÃO INSTANTÂNEA, FORMATO ANATÔMICO Unidade 30,00 master max / FITA R$ 4,00 R$ 120,00 30 HOMOLOGADO EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO CARBONO GALVANIZADO OU AÇO INOXIDAVE - POSSUINDO PONTA CHAPA ARREDONDADA, ABAS LATERAIS DOBRADAS FORMATO CURVATURA APROPRIADA PARA APOIO DOS DEDOS E GARANTINDO AINDA O REFORÇO DA INCLINAÇÃO PRINCIPAL, POSSIBILITANDO O MÍNIMO ESROFÇO NO MANUSEIO. DEVERÁ SER RESISTENTE E APRESENTAR PERFEITO ACABAMENTO NAS BORDAS PARA NÃO CAUSAR FERIMENTOS, NEM TÃO POUCO RANHURAS UO RECORTES NO PAPEL; DEVENDO AINDA POSSUIR FURAÇÃO NA EXTREMIDADE DO CORPO. Unidade 220,00 master / TIPO EDPÁTULA R$ 1,25 R$ 275,00 31 HOMOLOGADO FITA ADESIVA TRANSPARENTE ROLO. P/ EMPACOTAMENTO TAMANHO APROX 48 X 45 M. FILME DE POLIPROPILENO BI. - FITA ADESIVA TRANSPARENTE ROLO. P/ EMPACOTAMENTO TAMANHO APROX 48 X 45 M. FILME DE POLIPROPILENO BIORIENTADO (BOPP), À BASE DE RESINA E BORRACHA, HOT MELT, SENSIVEL A PRESSÃO Unidade 502,00 koretech gatte / TRANSPARENTE R$ 3,23 R$ 1.621,46 34 HOMOLOGADO PAPEL BRANCO, TAMANHO A4 (210 MM X 297 MM), GRAMATURA 75G /M² EMBALAGEM COM 500 FOLHAS . - GRAMATURA 75G /M² EMBALAGEM COM 500 FOLHAS Unidade 4.150,00 report / BRANCO R$ 24,96 R$ 103.584,00 35 HOMOLOGADO PAPEL BRANCO, TAMANHO OFÍCIO A2 , GRAMATURA 75G/M² EMBALAGEM COM 500 FOLHAS.. - PAPEL BRANCO, TAMANHO OFÍCIO A2 Pacote 10,00 report / BRANCO R$ 45,00 R$ 450,00 41 HOMOLOGADO PAPEL TAMANHO A4 (210MMX297MM), GRAMATURA 75G/M². PACOTE COM 100 UNIDADES NA COR ROSA.. - TAMANHO A4 (210MMX297MM), GRAMATURA 75G/M². PACOTE COM 100 UNIDADES NA COR ROSA. Pacote 65,00 seninha / ROSA R$ 6,05 R$ 393,25 44 HOMOLOGADO PERFURADOR DE PAPEL EM AÇO COM CAPACIDADE PARA PERFURAR ATE 30 FOLHAS . - DE PAPEL EM AÇO COM CAPACIDADE PARA PERFURAR ATE 30 FOLHAS Unidade 50,00 brw master / ATÉ 30 FOLHAS R$ 30,90 R$ 1.545,00 46 HOMOLOGADO PINCEL CHATO PARA PINTURA CARACTERISTICAS GERAIS: TIPO ESCOLAR, MODELO: CHATO, TAMANHO Nº 14. - TIPO ESCOLAR, MODELO: CHATO, TAMANHO Nº 14 Unidade 70,00 futuro / N° 14 R$ 0,94 R$ 65,80 47 HOMOLOGADO PISTOLA COLA QUENTE, PEQUENA - COLA QUENTE, PEQUENA Unidade 114,00 futuro / PEQUENA R$ 12,00 R$ 1.368,00 51 HOMOLOGADO TESOURA PARA USO GERAL 21 CM, CABO PLÁSTICO, LAMINA EM AÇO INOX 8. EM POLIPROPILENO, ACONDICIOANADA. - LAMINA EM AÇO INOX 8. EM POLIPROPILENO, ACONDICIOANADA ADEQUADAMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA. GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO Unidade 356,00 futuro / 21 CM R$ 5,30 R$ 1.886,80 54 HOMOLOGADO TRILHO PLÁSTICO COLORIDO PACOTE COM 50 UNIDADES, 80MM. - PACOTE COM 50 UNIDADES, 80MM Caixa 1,00 max / COLORIDO R$ 17,80 R$ 17,80 57 HOMOLOGADO COLA GLÍTER, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES. - GLÍTER, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES AS CORES VERMELHA, AZUL, VERDE, DOURADA, PRETA E CRISTAL DE 25G CADA Kit 33,00 futuro / GLITER R$ 9,20 R$ 303,60 59 HOMOLOGADO APONTADOR DE PLÁSTICO RESISTENTE PARA LÁPIS JUMBO. - DE PLÁSTICO RESISTENTE PARA LÁPIS JUMBO Unidade 10,00 futuro / PLÁSTICO R$ 1,94 R$ 19,40 60 HOMOLOGADO RÉGUA 30 CM COM ALÇA EM MATERIAL RESISTENTE.. - RÉGUA Unidade 15,00 waleu / 30 CM R$ 1,22 R$ 18,30 62 HOMOLOGADO CARTOLINA LARANJA. - LARANJA Unidade 210,00 grafica / LARANJA R$ 0,73 R$ 153,30 63 HOMOLOGADO CARTOLINA PRETA. - PRETA Unidade 210,00 grafica / PRETA R$ 0,73 R$ 153,30 70 HOMOLOGADO FICHÁRIO DE MESA MATERIAL ACRÍLICO, MEDIDA 5X8, COM SEPARADOR. - MATERIAL ACRÍLICO, MEDIDA 5X8, COM SEPARADOR Unidade 20,00 maxcril / ACRÍLICO R$ 77,70 R$ 1.554,00 73 HOMOLOGADO GRAMPO PLÁSTICO ESTENDIDO -DIMENSÕES 300MMX 9MM X 112MM - EMBALAGEM COM 50 UNIDADES.. - PLÁSTICO ESTENDIDO -DIMENSÕES 300MMX 9MM X 112MM - EMBALAGEM COM 50 UNIDADES. Pacote 62,00 delo / PLÁSTICO R$ 19,90 R$ 1.233,80 Total R$ 116.138,31 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADADC ATACADO LTDACNPJ/MF sob o nº 56.103.918/0001-10	NÃO
40218	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0054/2026 - ELETRÔNICO  Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0054/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: M3. BUSINESS GROUP LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 54.494.740/0001-50, localizada à Rua Joci José Martins, nº 247, Bairro: Pagani, na Cidade de Porto Belo, Estado de SC, CEP: 88.210-000, neste ato representado pelo Sr. Matheus Alexandre Grando, Identidade nº 3882584, CPF nº 075.961.479-25,classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0035/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001688/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: M3. BUSINESS GROUP LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 12 HOMOLOGADO CALCULADORA DE MESA, FUNÇÃO INVERSÃO DE SINAIS, CORREÇÃO TOTAL PARCIAL, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO.. - CORREÇÃO TOTAL PARCIAL, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO. Unidade 9,00 TOMATE / CALCULADORA DE MESA, FUNÇÃO INVERSÃO DE SINAIS, CORREÇÃO TOTAL PARCIAL, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO.. - CORREÇÃO TOTAL PARCIAL, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO. R$ 15,00 R$ 135,00 13 HOMOLOGADO CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL PERMANENTE SEXTAVADO - CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO LATERAL NO CENTRO, COM CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXES. ESFERA DE TUNGSTÊNIO, DE QUALIDADE IGUAKL OU SUPERIOR AS MARCAS BIC OU FABER CASTEK, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES Unidade 4.470,00 INJEX PEN / JOCAR / BAZZE / TRIS / M3 OFFICE / CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL PERMANENTE SEXTAVADO - CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO LATERAL NO CENTRO, COM CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXES. ESFERA DE TUNGSTÊNIO, DE QUALIDADE IGUAKL OU SUPERIOR AS MARCAS BIC OU FABER CASTEK, VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES R$ 0,50 R$ 2.235,00 14 HOMOLOGADO CANETA ESFEROGRÁFICA (PRETA) CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL PERMANENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO L. 00014120 - CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXES, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS BIC OU FABER CASTEL. VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES. Unidade 3.205,00 INJEX PEN / JOCAR / BAZZE / TRIS / M3 OFFICE / CANETA ESFEROGRÁFICA (PRETA) CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL PERMANENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO L. 00014120 - CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXES, ESFERA DE TUNGSTÊNIO, DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS BIC OU FABER CASTEL. VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES. R$ 0,50 R$ 1.602,50 15 HOMOLOGADO CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL PERMANENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO. - ENCAIXE, ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS BIC OU FABER CASTELL VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES. Unidade 2.100,00 INJEX PEN / JOCAR / BAZZE / TRIS / M3 OFFICE / CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL PERMANENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO. - ENCAIXE, ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR AS MARCAS BIC OU FABER CASTELL VALIDADE MÍNIMA DE 11 MESES. R$ 0,50 R$ 1.050,00 Total R$ 5.022,50 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAM3. BUSINESS GROUP LTDACNPJ/MF sob o nº 54.494.740/0001-50	NÃO
40219	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0055/2026 - ELETRÔNICO  Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0055/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67, localizada à Rua Edimar Policiano da Silva, nº 12, Bairro: Alto da Caixa D´água, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Elton Menezes da Silva, Identidade nº 126063304, CPF nº 091.089.277-66, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0035/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001688/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 21 HOMOLOGADO E.V.A GLITTER VÁRIAS CORES CONFECCIONADA EM EVA ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TE. - ESPUMA VINÍLICA ACETINADA), LAVÁVEL, ATÓXICA E DE TEXTURAHOMOGÊNEA. ACONDICIONADAS EM PCT ATÉ 5 UNID Pacote 30,00 MAKE+ / MAKE+ R$ 20,27 R$ 608,10 22 HOMOLOGADO E.V.A. LISO DOURADO PCT COM 10 UNIDADES. - LISO DOURADO PCT COM 10 UNIDADES Pacote 37,00 MAKE+ / MAKE+ R$ 20,27 R$ 749,99 55 HOMOLOGADO BARBANTE DE ALGODÃO CRU 8 FIOS, ROLO COM APROXIMADAMENTE 250 GRAMAS. - DE ALGODÃO CRU 8 FIOS, ROLO COM APROXIMADAMENTE 250 GRAMAS Rolo 11,00 PIRATINIGA / PIRATININGA R$ 8,28 R$ 91,08 76 HOMOLOGADO GESSO EM PÓ BRANCO SECAGEM RAPIDA 1KG. - BRANCO SECAGEM RAPIDA 1KG Unidade 50,00 JUNTALIDER / JUNTALIDER R$ 16,90 R$ 845,00 78 HOMOLOGADO PAPEL TERMOSENSITIVO EM ROLO; 80MM DE LARGURA PARA IMPRESSORA MODELO CM300/CM300A. - EM ROLO; 80MM DE LARGURA PARA IMPRESSORA MODELO CM300/CM300A Rolo 50,00 NORIS / NORIS R$ 24,50 R$ 1.225,00 Total R$ 3.519,17 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67	NÃO
40220	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0056/2026 - ELETRÔNICO  Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0056/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: ODIR CAETANO GARCIA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 43.086.898/0001-75, localizada à Rua Manoel Consendey Cortes, nº 181, Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado Sr. Odir Caetano Garcia, Identidade nº 107156432, CPF nº082.934.647-39, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0035/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001688/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: ODIR CAETANO GARCIA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 23 HOMOLOGADO ELÁSTICO PARA PROCESSO. - PARA PROCESSO ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL OU LÁTEX. PCT 100G Unidade 120,00 premier / 05 R$ 3,75 R$ 450,00 26 HOMOLOGADO ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL OURO 242X336, PESO 80G. - OURO 242X336, PESO 80G Unidade 1.500,00 romitec / 06 R$ 0,40 R$ 600,00 42 HOMOLOGADO PASTA CATÁLOGO COM 100 FLS DE PLÁSTICO FINO ( 0,06 MM), COM 4 COLCHETES, OFÍCIO 243 X 333 COM VISOR. - PASTA CATÁLOGO COM 100 FLS DE PLÁSTICO FINO Unidade 102,00 acp / 09 R$ 21,30 R$ 2.172,60 43 HOMOLOGADO PEN DRIVE 32 GB: CONEXÕES USB 2.0, TAXA DE TRANSFERÊNCIA 15 M/S, SISTEMA OPERACIONAIS WINDOWS XP, VI. - OS 10 E LINUX. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: A X L X P 4 X 1,6 X 0,4 CM, 24 MESES DE GARANTIA. Unidade 94,00 altomex / 10 R$ 35,90 R$ 3.374,60 49 HOMOLOGADO REFIL DE COLA QUENTE - FINO TRANSPARENTE TAMANHO 7,5 X 30CM. - TAMANHO 7,5 X 30CM Unidade 900,00 hero / 13 R$ 0,40 R$ 360,00 66 HOMOLOGADO ENVELOPE PARDO TAMANHO A4. - PARDO TAMANHO A4 Unidade 50,00 romitec / 018 R$ 0,36 R$ 18,00 69 HOMOLOGADO FICHA PAUTA. - PAUTA TAMANHO 150MM X 230MM. GRAMATURA 150G/M2. PACOTE COM 100 UNIDADES Pacote 10,00 sidgraph / 020 R$ 15,50 R$ 155,00 Total R$ 7.130,20 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAODIR CAETANO GARCIACNPJ/MF sob o nº 43.086.898/0001-75	NÃO
40221	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0057/2026 - ELETRÔNICO  Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0057/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: COMERCIAL P&L LDTA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 45.539.312/0001-06, localizada à Rua Paulino Fernandes Silva, nº 429, Bairro: Jamapará, na Cidade de Sapucaia -RJ, CEP: 25.887-000, neste ato representado pelo Sr. Paulo Sérgio Gonçalves Vieira, Identidade nº 257759075, CPF nº 146.074.897-27,classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0035/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001688/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: COMERCIAL P&L LDTA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 25 HOMOLOGADO ENVELOPE EM PAPEL MADEIRA PEQ. 17X25. - EM PAPEL MADEIRA PEQ. 17X25 Unidade 600,00 SCRITY / SCRITY R$ 0,20 R$ 120,00 28 HOMOLOGADO ENVELOPE PARA CONVITE COLORIDO 13X19CM PCT COM 50 UNIDADES. - PARA CONVITE COLORIDO 13X19CM PCT COM 50 UNIDADES Caixa 20,00 FORONI / FORONI R$ 36,30 R$ 726,00 29 HOMOLOGADO ETIQUETA AUTO-ADESIVA 50,8X101,6MM P/ ENDEREÇAMENTO CAIXA C/ 100 FLS . - ETIQUETA AUTO-ADESIVA Caixa 3,00 PIMACO / PIMACO R$ 42,30 R$ 126,90 33 HOMOLOGADO GRAMPO TRILHO PLÁSTICO GRANDE - GRAMPO TRILHO PLÁSTICO GRANDE. NO MÍNIMO 80MM PARA 600 FOLHAS. PACOTES COM 50 UNIDADES Pacote 375,00 DELLO / DELLO R$ 14,70 R$ 5.512,50 38 HOMOLOGADO PAPEL PARDO KRAFT NATURAL BOBINA COM 80 G, 60 CM X 150 M, COM UM LADO BRILHOSO. - BOBINA COM 80 G, 60 CM X 150 M, COM UM LADO BRILHOSO Unidade 3,00 SANTECK / SANTECK R$ 103,50 R$ 310,50 40 HOMOLOGADO PAPEL TAMANHO A4 (210MMX297MM), GRAMATURA 75G/M². PACOTE COM 100 UNIDADES NA COR MARFIM.. - TAMANHO A4 (210MMX297MM), GRAMATURA 75G/M². PACOTE COM 100 UNIDADES NA COR MARFIM. Pacote 15,00 CHAMEX / CHAMEX R$ 9,70 R$ 145,50 50 HOMOLOGADO ROLO DE SINZAL 50 M E 10 M. - DE SINZAL 50 M E 10 M. INDICADO PARA AMARRAÇÃO DE CARGAS. CONFECÇÃO DE ARTESANATOS ENTRE OUTRAS ATIVIDADES. FABRICADAS EM FIBRAS NATURAIS, PODERÁ APRESENTAR OSCILAÇÕES DE PESO ENTRE OS ROLOS E CARRETÉIS. CORDA 100 NATURAL, ECOLOGICAMENTE CORRETA. Unidade 6,00 KIT / KIT R$ 29,50 R$ 177,00 65 HOMOLOGADO CARTOLINA DOURADA .. - CARTOLINA DOURADA Unidade 200,00 SCRITY / SCRITY R$ 1,20 R$ 240,00 71 HOMOLOGADO CAIXA DE CORRESPONDÊNCIA, ORGANIZADOR DE MESA, METAL ARAMADO, DE PREFERÊNCIA COR PRETA TAMANHO APROX. - ORGANIZADOR DE MESA, METAL ARAMADO, DE PREFERÊNCIA COR PRETA TAMANHO APROXIMADO: 36X25 CM BANDEJA Unidade 100,00 ACRIMET / ACRIMET R$ 59,90 R$ 5.990,00 Total R$ 13.348,40 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADACOMERCIAL P&L LDTACNPJ/MF sob o nº 45.539.312/0001-06	NÃO
40222	1378	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0058/2026 - ELETRÔNICO  Nº 0020/2026 - EDITAL Nº 0035/2026	PROCESSO Nº: 001688/2026 DE 27/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0020/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0035/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0058/2026 Ao(s) 12 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30, localizada à Rua Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro, nº 240, Loja 02, Bairro: Santa Elisa, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Adriano da Silva, Identidade nº 12.179.187-5, CPF nº 088.895.477-82, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0035/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001688/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAL DE EXPEDIENTE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 36 HOMOLOGADO PAPEL CANSON 140 G/M2 - A4 210MM X 297MM (PCT C/ 20 FLS). - CANSON 140 G/M2 - A4 210MM X 297MM (PCT C/ 20 FLS) COR BRANCO Pacote 600,00 SCRITY / SCRITY R$ 6,10 R$ 3.660,00 37 HOMOLOGADO PAPEL - CANSON 140 G/M2 - A4 210MM X 297MM (PCT C/ 20 FLS) COR CREME. - PAPEL - CANSON 140 G/M2 Pacote 300,00 SCRITY / SCRITY R$ 6,30 R$ 1.890,00 53 HOMOLOGADO TRENA A LASER ATÉ 40M COM CÁLCULO DE VOLUME E ÁREA.. - A LASER ATÉ 40M COM CÁLCULO DE VOLUME E ÁREA. Unidade 1,00 SHAWTY / SHAWTY R$ 155,00 R$ 155,00 Total R$ 5.705,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0020/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 12 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAOMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDACNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30	NÃO
40305	1380	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026	Processo Administrativo nº002858/2026 de 26/05/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 objetivando a Contratação de licença de uso do SISTEMA  QAPTER AUDATEX GOV a ser implantado no Fundo Municipal de Educação para gerenciamento de orçamentação online da frota de veículos junto aos fornecedores de peças e serviços automotivos com a empresa AUDATEX DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.144.891/0001-85, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$1.192,22 (um mil, cento e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) mensais, totalizando o valor de R$14.306,64 (quatorze mil, trezentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10.2400.0412200082.038 33903900000 150000000000/14, conforme Requerimento nº002858/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 09 de junho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40307	1380	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 081/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na implantação da metodologia do Credenciamento de prestadores de serviços em saúde, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002557/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40347	1381	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 083/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a formação continuada em língua portuguesa e matemática para os profissionais da Rede Municipal de Educação, principalmente para a formação continuada dos profissionais da educação que atuam no Fundamental I e na Educação de Jovens – EJA, para atuarem na recomposição de aprendizagem para as turmas do 1º ao 5º ano e EJA, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002755/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40348	1381	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 082/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção do portal do contribuinte em plataforma web com consulta via API, no prazo de 03 meses, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003147/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40349	1381	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026	Processo Administrativo nº 000743/2026 de 12/02/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratar a empresa BIONEL CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.620.719/0001-28, objetivando a contratação de prestação de serviços de Topografia com a utilização de drone, no antigo lixão, localizado no Parque Natural Municipal do Livramento no município de Carmo, conforme especificações do DFD (Documento de Formalização de Demanda) e TR (Termo de Referência) dos autos do processo em epígrafe, no valor total de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1202.1854100362.158-3390.39.00000/3, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, pelo período de 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato. Carmo-RJ, 08 de Abril de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40350	1381	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026	Processo Administrativo nº 000745/2026  de  12/02/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 72, inciso VI e VII da Lei Federal nº 14.133/2021, para contratar a empresa FONSECA & REIFF SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.058/0001-68, objetivando a contratação de prestação de serviços de com Máquina Escavadeira com capacidade de 15 toneladas (incluído operador, combustível e manutenção por conta da contratada do município de Carmo, conforme especificações do DFD (Documento de Formalização de Demanda), TR (Termo de Referência) dos autos do processo em epígrafe, no valor total de R$ 46.400,00 (Quarenta e seis mil e quatrocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, pelo período de 02 (dois) meses a partir da assinatura do contrato.  Carmo-RJ, 08 de Abril de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40351	1381	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000743/2026;  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA COM A UTILIZAÇÃO DE DRONE, NO ANTIGO LIXÃO, LOCALIZADO NO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO LIVRAMENTO, NO MUNICÍPIO DE CARMO, VISANDO ATENDER A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME LEI 10.305/2010, DE ACORDO COM O DFD (DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA) E TR (TERMO DE REFERÊNCIA) CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATADA: BIONEL CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME FUNDAMENTO: ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;  VALOR: R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais). PRAZO: 03 (MESES), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INÍCIO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3 DATA DO CONTRATO: 08/04/2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40352	1381	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000745/2026;  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026;  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINA ESCAVADEIRA COM CAPACIDADE DE 15 TONELADAS (INCLUÍDO OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA) REMOVENDO TODOS OS RESÍDUOS DO “SÍTIO BAMBUZINHO E DA FAZENDA SÃO LUIS” E PROMOVENDO A SUA DISPOSIÇÃO FINAL ADEQUADA E CERTIFICADA, NO MUNICÍPIO DE CARMO, VISANDO ATENDER A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME LEI 10.305/2010, DE ACORDO COM O DFD (DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA), TR (TERMO DE REFERÊNCIA) CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, VINCULADOS AO ATO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA E À PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL CONTRATADA: FONSECA & REIFF SERVIÇOS LTDA ME  FUNDAMENTO: ART. 72, INCISO VI E VII DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021;  VALOR: R$ 46.400,00 (Quarenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO: 02 (MESES), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INÍCIO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1202.1854100362.158-3390.39.00000/3 DATA DO CONTRATO: 08 / 04 / 2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40371	1381	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À ADESÃO, ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO, PREGÃO PRESENCIAL N°0024/2025	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda o Gabinete do Prefeito, vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO, através de REMANEJAMENTO, Pregão Presencial n°0024/2025, referente à aquisição de fornecimento de pneus e acessórios, conforme tabela abaixo. Item Descrição Quantidade solicitada para remanejamento 28 PNEUS 175/65 R14- QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCA PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE 8 VALOR TOTAL R$ 1.920,00 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Atenciosamente	NÃO
40407	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026	Processo Administrativo nº 000744/2026  de 12/02/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, para contratar a empresa ÁBACO CONSULTORIA ACÚSTICA AMBIENTAL E PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO A SECO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.333.596/0001-66, objetivando a contratação de prestação de serviços  de Investigação Preliminar com o objetivo de abertura de processo de Licenciamento Ambiental de Recuperação (LAR), conforme especificações do DFD (Documento de Formalização de Demanda) e TR (Termo de Referência) dos autos do processo em epígrafe, no valor total de R$ 10.500,00 (Dez mil e Quinhentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1202.1854100362.158-3390.39.00000/3, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, pelo período de 03 (três) meses a partir da assinatura do contrato.  Carmo-RJ, 12 de Junho de 2026.	NÃO
40412	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0041/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0041/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67, localizada à Rua Edimar Policiano da Silva, nº 12, Bairro: Alto da Caixa D´água, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Elton Menezes da Silva, Identidade nº 126063304, CPF nº 091.089.277-66, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 1 HOMOLOGADO ABRAÇADEIRA NYLON. - ABRAÇADEIRA NYLON 36MM X 200MM PRETA - PACOTE COM 100 Unidade 5,00 THOMPSON / THOMPSON R$ 17,00 R$ 85,00 2 HOMOLOGADO BATERIA DE LÍTIO PARA PLACA MÃE 3V MODELO CR2032. - PARA PLACA MÃE 3V MODELO CR2032 Unidade 10,00 ELGIN / ELGIN R$ 1,00 R$ 10,00 12 HOMOLOGADO CARREGADOR UNIVERSAL PARA MONITOR DE 19 POLEGADAS - CARREGADOR UNIVERSAL PARA MONITOR DE 19 POLEGADAS Unidade 5,00 KP / KP R$ 51,60 R$ 258,00 13 HOMOLOGADO CARREGADOR UNIVERSAL PARA NOTEBOOK ACER E LENOVO-IDEAPED - CARREGADOR UNIVERSAL PARA NOTEBOOK ACER E LENOVO-IDEAPED - ORIGINAL OU COMPATIVEL Unidade 5,00 POWER / POWER R$ 54,00 R$ 270,00 28 HOMOLOGADO LIMPA CONTATO PARA ELETRONICOS SPRAY 300ML CAIXA C/ 12. - LIMPA CONTATO PARA ELETRONICOS SPRAY 300ML CAIXA C/ 12. Unidade 1,00 UNIPEGA / UNIPEGA R$ 129,00 R$ 129,00 Total R$ 752,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67	NÃO
40413	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0042/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0042/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: NEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 17.215.437/0001-45, localizada à Rua Prefeito Walter Francklin, nº 165, Bairro: Centro, na Cidade de Três Rios, Estado de RJ, CEP: 25.803-010, neste ato representada pela Sra. Rayanne Pimentel Azevedo Marcelino Pereira, Identidade nº 21.773.426-8, CPF nº 137.392.577-92, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: NEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 3 HOMOLOGADO BATERIA PARA NOBREAK 12v 7Ah - PARA NOBREAK 12v 7Ah (VRLA/AGM) POWERTEK EN013 1200VA BIVOLT ORIGINAL Unidade 8,00 ELGIN / BATERIA SELADA DE CHUMBO VRLA 12V 7Ah R$ 80,00 R$ 640,00 4 HOMOLOGADO BATERIA PARA NOBREAK 12V/7AH - BATERIA PARA NOBREAK RAGTECH EASY 12V/7AH (VRLA/AGM) 1200VA ORIGINAL Unidade 8,00 ELGIN / BATERIA SELADA DE CHUMBO VRLA 12V 7Ah R$ 80,00 R$ 640,00 6 HOMOLOGADO CABO DE VÍDEO HDMI 3M BLINDADO PREMIUM - CABO DE VÍDEO HDMI 3M BLINDADO PREMIUM Unidade 5,00 PIX / 018-2223 R$ 20,00 R$ 100,00 27 HOMOLOGADO KIT UPGRADE COMPUTADOR PLACA MÃE DDR3 - KIT UPGRADE COMPUTADOR PLACA MÃE DDR3 COM USB 3.0, ENTRADA HDMI E VGA E ENTRADA ETHERNET GIGABIT (10/100/1000), PROCESSADOR CORE I3 OU SUPERIOR, COOLER E MEMÓRIA DDR3 8GB. Unidade 3,00 DIVERSOS / DIVERSOS R$ 400,00 R$ 1.200,00 33 HOMOLOGADO PEN DRIVE 64GB. - PEN DRIVE COM CAPACIDADE DE 64GB PADRÃO 3.0, COM ALTA VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA E CORPO RESISTENTE. GARANTIA MINIMA DE 3 ANOS. Unidade 3,00 sandisk / Cruzer Blade R$ 61,00 R$ 183,00 35 HOMOLOGADO PLACA LOGICA DA IMPRESSORA SAMSUNG PROXPRESS M40170FR ORIGINAL - PLACA LOGICA DA IMPRESSORA SAMSUNG PROXPRESS M40170FR ORIGINAL Unidade 1,00 Samsung / SL-M4070 R$ 975,00 R$ 975,00 Total R$ 3.738,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADANEP SOLUCOES E INFORMATICA - COMERCIO E SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 17.215.437/0001-45	NÃO
40414	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0043/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0043/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 08.892.066/0001-45, localizada à Travessa Santo Agostinho, nº 25, Frente - Todos os Santos, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Nicolas Pinheiro Campanate, Identidade nº 28.160.055-1, CPF nº 216.213.557-48, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 5 HOMOLOGADO CABO TRIPOLAR DE FORÇA. - CABO DE FORÇA, PLUGUE MACHO TRIPOLAR BIVOLT COM MAIS DE 2 METROS E SELO DO INMETRO CONFORME NBR 14136; CONECTOR FÊMEA IEC C13, PARA FONTES ATX DE COMPUTADORES, MONITORES, IMPRESSORAS, ETC. Unidade 6,00 XBOM / XBOM R$ 24,00 R$ 144,00 7 HOMOLOGADO CABO DE VIDEO VGA 3 METROS BLINDADO PREMIUM - CABO DE VIDEO VGA 3 METROS BLINDADO PREMIUM Unidade 5,00 XBOM / XBOM R$ 39,00 R$ 195,00 31 HOMOLOGADO ORGANIZADOR DE CABOS ESPIRAL 1/2 NA COR PRETA100 METROS - ORGANIZADOR DE CABOS ESPIRAL 1/2 NA COR PRETA (100 METROS). Unidade 1,00 OEM / OEM R$ 230,00 R$ 230,00 40 HOMOLOGADO TECLADO ABNT2 PADRÃO ABNT2. COMPATÍVEL COM WINDOWS 10. CABO USB COM PROCESSAMENTO DE NO MÍNIMO 1,5M.. - PADRÃO ABNT2. COMPATÍVEL COM WINDOWS 10. CABO USB COM PROCESSAMENTO DE NO MÍNIMO 1,5M. Unidade 10,00 BRIGT / BRIGT R$ 27,35 R$ 273,50 Total R$ 842,50 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADATECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDACNPJ/MF sob o nº 08.892.066/0001-45	NÃO
40415	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0044/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0044/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: HM INFORMATICA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 34.240.500/0001-12, localizada à Rua José David Nasser, nº 25, Bairro: Francisco Bernardino, na Cidade de Juiz de Fora, Estado de MG, CEP: 36.081-640, neste ato representado pelo Sr. Bruno do Carmo Ferreira, Identidade nº 14596056, CPF nº 105.299.746-57, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: HM INFORMATICA LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 8 HOMOLOGADO CABO DE REDE ETHERNET GIGABIT CAT6 4 PARES CAIXA 305M. - CABO DE REDE ETHERNET GIGABIT (10/10/100) CAT6 4 PARES BLINDADO 100 COBRE. UNIDADE: CAIXA. 305M Unidade 1,00 DEKO / CAT6 R$ 899,99 R$ 899,99 9 HOMOLOGADO CAIXINHA DE SOM MULTIMÍDIA USB. - CAIXINHAS DE SOM 2.0 3W RMS ALIMENTAÇÃO USB. CONEXÃO P2 C. ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: POTÊNCIA DE SAÍDA:3W RMS - FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: 20HZ - 20KHZ - COMPATIBILIDADE: PC E NOTEBOOK. SENSIBILIDADE: 65DB IMPEDANCIA:4. ALIMENTAÇÃO:USB. CONECTE PARA LIGAR. P2 3,5MM ESTÉREO. CONTROLE DE VOLUME: LIGA E DESLIGA. SAÍDA DE ÁUDIO: SOM ESTÉREO. SP009. UNIDADE: PAR Unidade 4,00 KNUP / 3W R$ 27,77 R$ 111,08 15 HOMOLOGADO COOLER UNIVERSAL PARA PROCESSADOR AMD DE ALTA REFRIGERAÇÃO - COOLER UNIVERSAL PARA PROCESSADOR AMD DE ALTA REFRIGERAÇÃO Unidade 5,00 REVENGER / VR302 R$ 19,99 R$ 99,95 17 HOMOLOGADO FILTRO DE LINHA BIVOLT AUTOMÁTICO COM 6 TOMADAS. - FILTRO DE LINHA BIVOLT AUTOMÁTICO, COM NO MÍNIMO 6 (SEIS) TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136 (10A) COM DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (DPS) INTEGRADO, CAPAZ DE PROTEGER EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS CONTRA PICOS DE TENSÃO CAUSADOS POR RAIOS OU OSCILAÇÕES NA REDE ELÉTRICA. Unidade 6,00 C3TECH / 6T R$ 28,99 R$ 173,94 23 HOMOLOGADO KIT COOLER SUPORTE PARA COOLER UNIVERSAL - KIT COOLER SUPORTE PARA COOLER UNIVERSAL INTEL LGA 775 1150 1151 1156 1366 1200 Unidade 5,00 REVENGER / VR302 R$ 24,99 R$ 124,95 29 HOMOLOGADO MEMÓRIA RAM DDR3 DE 4G FREQUÊNCIA DE 1600MHZ (PC3-12800) - MEMÓRIA RAM DDR3 DE 4G FREQUÊNCIA DE 1600MHZ (PC3-12800) TIPO DIMM, COMPATÍVEL COM COMPUTADORES DESKTOP PADRÃO. 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DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAHM INFORMATICA LTDACNPJ/MF sob o nº 34.240.500/0001-12	NÃO
40416	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0045/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0045/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: LP RECURSOS SOLUCOES E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 52.888.770/0001-16, localizada à Rua José Souza, nº 26, Bairro: Bacaxá, na Cidade de Saquarema, Estado de RJ, CEP: 28.994-714, neste ato representado pelo Sr. Pedro Paulo Pinheiro Benjamim, Identidade nº 21.397.042-9, CPF nº 142.992.317-24, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: LP RECURSOS SOLUCOES E SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 10 HOMOLOGADO CANALETA DE PISO EM PVC, 63MM DE LARGURA. 2M. COR CINZA - CANALETA DE PISO EM PVC, 63MM DE LARGURA. 2M. COR CINZA. COM DIVISÓRIA OU ESPAÇO INERNO ADEQUADO A MULTIPLOS CABOS. Unidade 4,00 Dexson / Dexson R$ 55,00 R$ 220,00 11 HOMOLOGADO CANALETA TÉCNICA DO TIPO ABERTA (PASSA-FIOS) PARA PAINÉIS ELETRICOS E QUADROS DE COMANDO - CANALETA TÉCNICA DO TIPO ABERTA (PASSA-FIOS) PARA PAINÉIS ELETRICOS E QUADROS DE COMANDO. EM PVC RÍGIDO COM TAMPA (150M) E PARAFUSO COM BUCHAS INCLUSO. Unidade 1,00 Enerbras / Enerbras R$ 41,28 R$ 41,28 14 HOMOLOGADO CONECTOR PLUG RJ45 GOLD CAT6 PREMIUM - CONECTOR PLUG RJ45 GOLD CAT6 PREMIUM PARA CABO REDE LAN ETHERNET - PACOTE COM 100. Unidade 3,00 Exbom / Exbom R$ 52,20 R$ 156,60 16 HOMOLOGADO EXTENSÃO ELÉTRICA COM NO MÍNIMO 4 TOMADAS DE SAÍDA - EXTENSÃO ELÉTRICA (RÉGUA DE TOMADAS) COM NO MÍNIMO 4 TOMADAS DE SAÍDA, NO PADRÃO BRASILEIRO NBR 14136(10A), BIVOLT, EQUIPADA COM DISPOSITIVO E PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (DPS) E COM CABO FLEXÍVEL DE COBRE COM ISOLAMENTO ANTICHAMAS, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 2 METROS. Unidade 5,00 Fortrek / Fortrek R$ 53,78 R$ 268,90 18 HOMOLOGADO FIXADOR DE CABO FIO PARA PAREDE 10MM PREGO DE AÇO, PACOTE C/100. - DE CABO FIO PARA PAREDE 10MM PREGO DE AÇO, PACOTE C/100 Unidade 10,00 LP / LP R$ 23,00 R$ 230,00 19 HOMOLOGADO FONTE PARA COMPUTADOR ATX 500W 24 PINOS COM PFC ATIVO E PROTEÇÕES: OVP, UVP, SCP, OPP, OTP. - FONTE PARA COMPUTADOR ATX 500W 24 PINOS COM PFC ATIVO E PROTEÇÕES: OVP, UVP, SCP, OPP, OTP. Unidade 10,00 BrazIl PC / Brazil PC R$ 128,00 R$ 1.280,00 20 HOMOLOGADO HD INTERNO (HD NAS), SATA III, CAPACIDADE MÍNIMA 4TB - HD INTERNO (HD NAS), SATA III, 3,5, MÍNIMO DE 5400 RPM, CAPACIDADE MÍNIMA 4TB DE ARMAZENAMENTO, PROJETADO PARA FUNCIONAMENTO CONTÍNUO (24/7); HD NOVO, SEM RECONDICIONAMENTO OU REUTILIZADO. QUE SEJA SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO HD INTERNO 4TB SEAGETE IRONWOLF Unidade 5,00 Seagate / Seagate R$ 1.054,00 R$ 5.270,00 22 HOMOLOGADO KIT COMPUTADOR UPGRADE - KIT COMPUTADOR UPGRADE. O KIT DEVE CONTER: PLACA MÃE DDR4 COM USB 3.0, ENTRADA HDMI E VGA E ENTRADA DE ETHERNET GIGABIT (10/100/1000), PROCESSADOR CORE I3 OU SUPERIOR, COOLER E MEMÓRIA DDR4 8GB Unidade 2,00 TOP SYSTEM INFORMÁTICA / TOP SYSTEM INFORMÁTICA R$ 1.362,00 R$ 2.724,00 24 HOMOLOGADO KIT LEITOR DE SCANNER CABO FLAT DO SCANNER DA IMPRESSORA SAMSUNG PROXPRESS M4070FR ORIGINAL - KIT LEITOR DE SCANNER CABO FLAT DO SCANNER DA IMPRESSORA SAMSUNG PROXPRESS M4070FR ORIGINAL Unidade 1,00 Samsung / Samsung R$ 75,40 R$ 75,40 25 HOMOLOGADO KIT REPARO DE FUSOR PARA IMPRESSORA XEROX PRASHER 3260. - KIT REPARO DE FUSOR PARA IMPRESSORA XEROX Unidade 3,00 RPC/ Premium / RPC/ Premium R$ 86,32 R$ 258,96 26 HOMOLOGADO KIT ROLETE PICKUP PAPEL IMPRESSORA LASERJET HP PRO M401 - KIT ROLETE PICKUP PAPEL IMPRESSORA LASERJET HP PRO M401 Unidade 5,00 LP / LP R$ 30,87 R$ 154,35 32 HOMOLOGADO PASTA TÉRMICA COM PRATA THERMAL SILVER POTE C/ 50G. - THERMAL SILVER POTE C/ 50G Unidade 2,00 IMPLASTEC / IMPLASTEC R$ 14,95 R$ 29,90 37 HOMOLOGADO PROCESSADOR AMD COM GRÁFICO INTEGRADO PARA PLACA MÃE SOCKET AMD3 - PROCESSADOR AMD COM GRÁFICO INTEGRADO PARA PLACA MÃE SOCKET AMD3 Unidade 3,00 AMD / AMD R$ 752,67 R$ 2.258,01 38 HOMOLOGADO PROCESSADOR INTEL COM GRÁFICO INTEGRADO PARA PLACA MÃE SOCKET 1200 - PROCESSADOR INTEL COM GRÁFICO INTEGRADO PARA PLACA MÃE SOCKET 1200 Unidade 2,00 Intel / Intel R$ 747,50 R$ 1.495,00 50 HOMOLOGADO UNIDADE FUSORA COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA LASERJET HP PROM401 COMPLETO - UNIDADE FUSORA COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA LASERJET HP PROM401 COMPLETO Unidade 5,00 Premium / Premium R$ 66,96 R$ 334,80 Total R$ 14.797,20 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADALP RECURSOS SOLUCOES E SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 52.888.770/0001-16	NÃO
40417	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0046/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0046/2026 Ao(s) 17 dia(s) do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 23.496.174/0001-92, localizada à Rua Santa Maria, nº 668, Bairro: Vila Aurora, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de SP, CEP: 15.014-330, neste ato representada pela Sra. Neusa Candido da Silva, Identidade nº 24.694.886-3, CPF nº 169.827.718-06, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: N C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 21 HOMOLOGADO KIT 4 CILINDRO (DR213CL DR213) PARA IMPRESSOA BROTHER HL-L3210CW ORIGINAL - KIT 4 CILINDRO (DR213CL DR213) PARA IMPRESSOA BROTHER HL-L3210CW ORIGINAL Unidade 3,00 DSI / DR213 R$ 889,00 R$ 2.667,00 41 HOMOLOGADO TONER CF258X/CF258A COM CHIP PARA IMPRESSORA HP LASERJET PRO M428DW ORIGINAL. - CF258X/CF258A COM CHIP PARA IMPRESSORA HP LASERJET PRO M428DW ORIGINAL Unidade 22,00 DSI / CF258X / CF258A R$ 44,00 R$ 968,00 42 HOMOLOGADO TONER COM CHIP PARA IMPRESSORA PANTUM M6700DW E P3010DW (TL-410X) - TONER COM CHIP PARA IMPRESSORA PANTUM M6700DW E P3010DW (TL-410X) COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 6.000 PÁGINAS. COMPATIVEL Unidade 40,00 DSI / TL410X R$ 35,45 R$ 1.418,00 46 HOMOLOGADO UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L5652DN DR 3440 COM CHIP - UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-L5652DN DR 3440 COM CHIP E ALTA CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 50.000 PÁGINAS. Unidade 6,00 DSI / DR3440 R$ 44,00 R$ 264,00 52 HOMOLOGADO UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA LASER MFP 432 FDN (W1332A/332A) COM CHIP - UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA LASER MFP 432 FDN (W1332A/332A) COM CHIP E RENDIMENTO DE ATÉ 30.000 PAGINAS. ORIGINAL OU COMPATÍVEL DE ALTA QUALIDADE. Unidade 2,00 DSI / W1332A R$ 99,00 R$ 198,00 53 HOMOLOGADO UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-1602 (DR1060) COM CHIP - UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-1602 (DR1060) COM CHIP E RENDIMENTO DE ATÉ 10.000 PÁGINA. ORIGINAL OU COMPATÍVEL DE ALTA QUALIDADE Unidade 4,00 DSI / DR1060 R$ 59,00 R$ 236,00 54 HOMOLOGADO KIT 04 REFIL DE TINTA T664 ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON JATO DE TINTA ECOTANK L395 - KIT 04 REFIL DE TINTA T664 ORIGINAL PARA IMPRESSORA EPSON JATO DE TINTA ECOTANK L395 Unidade 2,00 EVOLUT / T664120 / T664220 / T664320 / T664420 R$ 109,00 R$ 218,00 Total R$ 5.969,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAN C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 23.496.174/0001-92	NÃO
40418	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0047/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0047/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: E-PAPER LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 58.455.922/0001-73, localizada à Rua Treze de Maio, nº 134, Bairro: Jardim Frediani, na Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de SP, CEP: 06.502-150, neste ato representado pelo Sr. Cláudio Aparecido Gomes, CNH nº 01971736352, CPF nº 765.654.759-20, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: E-PAPER LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 34 HOMOLOGADO PLACA PCI EXPRESS DE REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 M RJ-45 LAN ADAPTADOR. 00015275 - PLACA PCI EXPRESS DE REDE GIGABIT ETHERNET Unidade 5,00 .GENERICO 2EE900310_DT32x R$ 45,00 R$ 225,00 Total R$ 225,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAE-PAPER LTDACNPJ/MF sob o nº 58.455.922/0001-73	NÃO
40419	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0048/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0048/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 34.770.156/0001-73, localizada à Avenida Canaã, Bairro: Setor 01, nº 3000, na Cidade de Ariquemes, Estado de RO, CEP: 76.870-140, neste ato representado pelo Sr. José Aparecido Bernardineli, CNH nº 01707791940, CPF nº 487.932.999-15, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: LAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 39 HOMOLOGADO SSD INTERNO 2.5, SATA III (6GB/s), 240GB - SSD INTERNO 2.5, SATA III (6GB/s). VELOCIDADE DE LEITURA SEQUENCIAL maior ou igual a 540MB/S. GRAVAÇÃO SEQUENCIAL maior ou igual a 500MB/S. MEMÓRIA NAND 3D,COM MTTF maior ou igual a 1.500.000 HORAS E TBW maior ou igual a 80TB (PARA 240GB). FAIXA OPERACIONAL DE TEMPERATURA ENTRE 0ºC E 70ºC, COM RESISTÊNCIA MECÂNICA A CHOQUES E VIBRAÇÕES. GARANTIA TECNICA MÍNIMA DE 3 ANOS, FORNECIMENTO NACIONAL, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL. O SSD DEVERÁ SER SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO CRUCIAL BX500 240GB Unidade 18,00 K-MEMORY / KMSSDA/256GB R$ 389,00 R$ 7.002,00 Total R$ 7.002,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADALAPTOP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDACNPJ/MF sob o nº 34.770.156/0001-73	NÃO
40420	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0049/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0049/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 10.820.186/0001-89, localizada à Rua Goiás, Bairro: Higienopolis, nº 862, na Cidade de Catanduva, Estado de SP, CEP: 15.804-010, neste ato representada pela Sra. Carolina Alice Bragiola Bonesso, Identidade nº 32.135.763-2, CPF nº 308.453.328-80, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 43 HOMOLOGADO TONER COM CHIP PARA IMPRESSORA PANTUM M7105DW(TL-425U) - TONER COM CHIP PARA IMPRESSORA PANTUM M7105DW(TL-425U) COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 11.000 PÁGINAS. COMPATÍVEL Unidade 16,00 FASTPRINTER / TL-425u R$ 38,00 R$ 608,00 47 HOMOLOGADO UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA PANTUM M6700DW E P3010DW(DL-410) COM CHIP - UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA PANTUM M6700DW E P3010DW(DL-410) COM CHIP E CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 12.000 PÁGINAS. ORIGINAL OU COMPATÍVEL DE ALTA QUALIDADE Unidade 14,00 FASTPRINTER / DL-410 R$ 40,00 R$ 560,00 48 HOMOLOGADO UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA PANTUM M7105DW(DL-425X) COM CHIP - UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA PANTUM M7105DW(DL-425X) COM CHIP E CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 25.000 PÁGINAS.ORIGINAL OU COMPATÍVEL DE ALTA QUALIDADE. Unidade 10,00 FASTPRINTER / DL-425X R$ 40,00 R$ 400,00 49 HOMOLOGADO UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA XEROX PHASER 3260 (101R00474). COM CHIP - UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA XEROX PHASER COM CHIP E CAPACIDADE DE 10.000 PÁGINAS. Unidade 20,00 FASTPRINTER / 101R00474 R$ 36,00 R$ 720,00 Total R$ 2.288,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADANBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDACNPJ/MF sob o nº 10.820.186/0001-89	NÃO
40421	1382	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0050/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 - EDITAL Nº 0029/2026	PROCESSO Nº: 000420/2026 DE 28/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0016/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0029/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0050/2026 Ao(s) 17 dias do mês de junho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de INSUMOSDE INFORMÁTICA, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30, localizada à Rua Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro, nº 240, Loja 02, Bairro: Santa Elisa, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Adriano da Silva, Identidade nº 12.179.187-5, CPF nº 088.895.477-82, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0029/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000420/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de INSUMOS DE INFORMÁTICA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 44 HOMOLOGADO TONER W1105A(105A) COM CHIP PARA IMPRESSORA HP LASER 107W COMPATÍVEL. - W1105A(105A) COM CHIP PARA IMPRESSORA HP LASER 107W COMPATÍVEL Unidade 12,00 PROFIT / PROFIT R$ 28,08 R$ 336,96 45 HOMOLOGADO UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-B7535DW(DR-B021) COM CHIP - UNIDADE DE CILINDRO PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-B7535DW(DR-B021) COM CHIP E CAPACIDADE DE IMPRESSÃO DE ATE 12.000 PÁGINAS Unidade 6,00 PROFIT / PROFIT R$ 54,00 R$ 324,00 51 HOMOLOGADO UNIDADE FUSORA COMPLETA DA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157DN ORIGINAL - UNIDADE FUSORA COMPLETA DA IMPRESSORA BROTHER DCP 8157DN ORIGINAL Unidade 2,00 EVER GREEN / EVER GREEN R$ 1.145,00 R$ 2.290,00 Total R$ 2.950,96 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 17 de junho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAOMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDACNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30	NÃO
40504	1384	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 084/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Levantamento Topográfico de Área, projetos e planilhas de obra de contenção de encosta na Avenida Edgar Gismont, nesta cidade, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003344/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40505	1384	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0012/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OITAVA REVISÃO REFERENTE AO VEÍCULO NISSAN VERSA SENSE CVT, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000382/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 24 de Junho de 2026	NÃO
40509	1384	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2026 - EDITAL Nº 0039/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2026, Processo Administrativo Nº 002708/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 09/07/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 25/06/2026.	NÃO
40544	1385	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 004/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE BUFFET, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00021/2026 do Fundo Municipal do Idoso. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 28 de Abril de 2026	NÃO
40547	1385	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0040/2026	Processo Administrativo nº003053/2026 de 01/06/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IV, letra “a” da Lei nº14.133/2021, para contratar WW PÁDUA – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.857.486/0002-58, objetivando a prestação de serviços de revisão de veículo para o VW/POLO MB PLACA TTZ9A86 ANO 2026, conforme Requisição nº017/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0100.04.122.0014.2.005.33903900000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº025/2026 constantes dos autos do processo  Carmo-RJ, 24 de junho de 2026.	NÃO
40548	1385	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0041/2026	Processo Administrativo nº003122/2026 de 03/06/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IV, letra “a” da Lei nº14.133/2021, para contratar WW PÁDUA – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.857.486/0002-58, objetivando o fornecimento de peças para a revisão de 10.000 km do veículo VW/POLO MB PLACA TTZ9A86 ANO 2026, conforme Requisição nº019/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0100.04.122.0014.2.005.33903000000, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº024/2026 constantes dos autos do processo para atender à solicitação do Gabinete do  Carmo-RJ, 24 de junho de 2026.	NÃO
40594	1386	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL N°0002/2026	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Obras Habitação e infraestrutura, o Gabinete do Prefeito vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO a Ata de Registro de Preços, através de REMANEJAMENTO, Pregão Presencial n°0002/2026, referente a Contratação de empresa especializada no fornecimento de água em Galões de 20 litros, processo Administrativo n° 005541/2025, conforme tabela abaixo. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Item Descrição Quantidade solicitada para Adesão Valor 01 ÁGUA MINERAL SEM GÁS NATURAL ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20 LITROS COM CERTIFICADOS DE AUTORIZAÇÕES – SEM GÁS NATURALACONDICIONADAEMGALÃODE20LITROSCOMCERTIFICADOSDEAUTORIZAÇÕES, 100 740,00 VALOR TOTAL 100 740,00 Atenciosamente	NÃO
40595	1386	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 085/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de emissão de Certificado Digital com e-CPF tipo A3 + token, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003191/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40596	1386	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 086/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico do Sistema de Videomonitoramento (Pontos e Centro de Controle Operacional) da cidade de Carmo (principais entradas do Município, vias públicas e prédios públicos) e mudança de endereço das câmeras já instaladas, visando o atendimento as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003424/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40597	1386	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 087/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de fornecimento de passagem aérea e hospedagem para o XXXIX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado nos dias 12 a 15 de julho de 2026, visando o atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003027/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40598	1386	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 088/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- 1.1         O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Seguro Veicular dos veículos Fiat Mobi, placa RLZ 6B96, modelo 2021/2022 e Renault Kwid, placa RKK 8l96, modelo 2023/2023, visando o atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003285/2026.   2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40715	1388	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 089/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Coffe Break através do fornecimento de alimentação pronta a fim de atender aos setores da Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde e Atenção Básica, visando o atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002408/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40716	1388	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO - REMANEJAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00094/2025 - PREGÃO 0024/2025	Em atenção à solicitação do Gabinete do Prefeito, venho através deste, tornar público a Remanejamento da Ata de Registro de Preços Nº 00094/2025, Pregão 0024/2025 do Processo Administrativo Nº 003382/2025, referente a compra de PNEUS E ACESSÓRIOS, dos item e quantitativos na tabela abaixo. Item Especificação Quantidade 35 PNEU 185/65 R 15 92 H – QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. 16 UN Ressaltando que as contratações decorrentes do referido Pregão Presencial atendem as exigências no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal 5079/2017 e suas atualizações. Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 30 de Junho de 2026	NÃO
40717	1388	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0249/2024 - RETIFICAÇÃO	Onde lê-se: Termo Aditivo nº 01/2026 Processo Administrativo nº 003338/2026 Termo Aditivo ao Contrato n° 0249/2024. Nº CONTRATO SIGFIS: Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CIMSERRA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO Objeto: O presente termo terá prazo de execução estendido por mais 12 (doze) meses e vigência por igual período, podendo ser prorrogado, sempre limitado ao período de validade do Contrato de Gestão nº 001/2024. Valor: O valor para custeio do objeto do presente aditivo consta expressamente nas planilhas a seguir e conforme anexo a este termo. CONTRATO DE PROGRAMA COM CARMO UNIDADE QUANT UNITARIO VALOR MENSAL QUANTIDADE TOTAL USB 1 R$48.241,62 R$ 48.241,62 12 R$ 578.899,43 RATEIO CRU 2025-2026 1 R$4.184,24 R$ 4.184,24 12 R$ 50.210,83 RATEIO TRIDIGITO 1 R$1.450,82 R$ 1.450,82 1 R$ 1.450,82 TOTAL DO CONTRATO R$ 53.876,68 R$ 630.561,08 Dotação Orçamentária:Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.   Substitui-se para: Termo Aditivo nº 01/2026 Processo Administrativo nº 003338/2026 Termo Aditivo ao Contrato n° 0249/2024. Nº CONTRATO SIGFIS: Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CIMSERRA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, doravante denominado simplesmente CONTRATADO Objeto: O presente termo terá prazo de execução estendido por mais 12 (doze) meses e vigência por igual período, podendo ser prorrogado, sempre limitado ao período de validade do Contrato de Gestão nº 001/2024. Valor: O valor para custeio do objeto do presente aditivo consta expressamente nas planilhas a seguir e conforme anexo a este termo. CONTRATO DE PROGRAMA DO CARMO UNIDADE QUANTIDADE VALOR MENSAL UNITÁRIO VALORANUAL USB 1 R$ 50.147,50 R$ 601.770,00 RATEIO CRU 1 R$ 4.162,02 R$ 49.944,24 TOTAL R$ 54.944,24 R$ 651.714,24 Dotação Orçamentária:Os recursos orçamentários estão previstos nas contas do Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 26/06/2026.	NÃO
40718	1388	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 0249/2024 - RETIFICAÇÃO	Onde lê-se: CONTRATO N° 0124/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 476036 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e BARROS E PINHO FARMACIA LT JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.281,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), conforme nota de empenho 0640. Dotação Orçamentária:0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 16/06/2026.   Substitui-se para: CONTRATO N° 0124/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2026 PROCESSO Nº 005541/2025 de 16/09/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR UNITÁRIO Nº DO CONTRATO SIGFIS: 476036 Nº INST. PRÉVIO SIGFIS: 337603 Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Valor: O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 4.281,00 (quatro mil e duzentos e oitenta e um reais), conforme nota de empenho 0640. Dotação Orçamentária:0801.1030200282.115.3390.30.00. Vigência: A vigência contratual será de 03 (três) meses, contados da data de assinatura do presente instrumento. Data de Assinatura: Carmo/RJ, 16/06/2026.	NÃO
40770	1389	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0011/2026	Processo Administrativo nº 002594/2026 de 12/05/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.795.349/0001-18, objetivando a aquisição de 09 (nove) unidades de IMPRESSORA COLORIDA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK DE TINTA, no valor unitário de R$ 3.099,00 (três mil e noventa e nove reais), totalizando o valor de R$ 27.891,00 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e um mil reais) e 05 (cinco) unidades de Impressora Multifuncional Laser Monocromática no valor unitário de R$ 5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 57.841,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais), conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº 002594/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.1236100061.016 44905200000 157300000000/22, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 01 de julho de 2026.	NÃO
40771	1389	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0008/2026	Processo Administrativo nº 002594/2026 de 12/05/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.892.066/0001-45, objetivando a aquisição de 1 (uma) unidade de Leitor de Código de Barras Laser, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº 002594/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$109,00 (cento e nove reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.0412600081.013 44905200000 170000000000/20, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 01 de julho de 2026.	NÃO
40772	1389	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0010/2026	Processo Administrativo nº 002594/2026 de 12/05/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.795.349/0001-18, objetivando a aquisição de 1 (uma) unidade de IMPRESSORA COLORIDA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK DE TINTA, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº 002594/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$3.099,00 (três mil e noventa e nove reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.0412600081.013 44905200000 170000000000/20, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 01 de julho de 2026.	NÃO
40773	1389	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0009/2026	Processo Administrativo nº 002594/2026 de 12/05/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, objetivando a aquisição de 1 (uma) unidade de Máquina Rotuladora, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº 002594/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$329,90 (trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.0412600081.013 44905200000 170000000000/20, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 01 de julho de 2026.	NÃO
40774	1389	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 090/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Confecção e Instalação de material gráfico para 10 (dez) veículos novos Volkswagen Polo, visando o atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003368/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40775	1389	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 091/2026	1 - DO OBJETO: 1.1         O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Coffee Break, visando o atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002854/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40786	1390	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2026	1– DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE BUFFET, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 0002/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 02 de Julho de 2026	NÃO
40787	1390	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	02 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 - EDITAL Nº 0037/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0007/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 001382/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 21/07/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 02/07/2026.	NÃO
40788	1390	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0012/2026	Processo Administrativo nº 002594/2026 de 12/05/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa TECNOS SUPORTE EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.892.066/0001-45, objetivando a aquisição de 1 (uma) unidade de Leitor de Código de Barras Laser, no valor de R$109,00 (cento e nove reais); para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, objetivando a aquisição de 1 (uma) unidade de Máquina Rotuladora, no valor de R$329,90 (trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos); para contratar a empresa LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.795.349/0001-18, objetivando a aquisição de 1 (uma) unidade de IMPRESSORA COLORIDA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK DE TINTA, no valor de R$3.099,00 (três mil e noventa e nove reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.0412600081.013 44905200000 170000000000/20. Para contratar a empresa LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.795.349/0001-18, objetivando a aquisição de 09 (nove) unidades de IMPRESSORA COLORIDA - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANK DE TINTA, no valor unitário de R$ 3.099,00 (três mil e noventa e nove reais), totalizando o valor de R$ 27.891,00 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e um mil reais) e 05 (cinco) unidades de Impressora Multifuncional Laser Monocromática no valor unitário de R$ 5.990,00 (cinco mil, novecentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 29.950,00 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais), perfazendo o total de R$ 57.841,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.1236100061.016 44905200000 157300000000/22, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº 002594/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº 002594/2026, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 02 de julho de 2026.	NÃO
40826	1391	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0002/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo MINISTRAR CURSOS DE CAPACITAÇÃO “INTERVENÇÃO E MANEJO DE CRISES COMPORTAMENTAIS, FORMAÇÃO PARA EQUIPES MULTIDICIPLINARES” será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 0004/2026 do Fundo Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 03 de Julho de 2026.	NÃO
40875	1392	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003026/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação com base no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. 1.OBJETO Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento, fabricação e instalação de letreiros para fachadas das Unidades de Saúde da Atenção Primária em Saúde e Atenção Especializada em Saúde do Município de Carmo/RJ. 2. PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO,pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamenteinscritonoCadastroGeraldeContribuintesdoMinistério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situadaàRuaUbelart, 120, Loja 01,Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. 3. FORNECEDOR REGISTRADO ART EM FOCO GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.593.746/0001-04, com sede à Rua Alayde Ferreira Braga Monteiro, 413, Loja, Bom Pastor, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado por THIAGO NATAN COSTA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 124.373.197-43. 4. ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO QTD VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 01 LETRAS CAIXAS EM PVC EXPANDIDO, COM ACM ESCOVADO, MEDINDO 35CM DE ALTURA ESCOLHIDA, COM INSTALAÇÃO, PROJETO E DESLOCAMENTO. 150 UNID R$ 273,00 R$ 40.950,00 5. VIGÊNCIA A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. 6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO • O fornecimento será realizado conforme necessidade do órgão gerenciador ou participantes. • O prazo de entrega será de 15 (quinze) dias, após emissão da ordem de fornecimento/nota de empenho. • O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após apresentação da nota fiscal e comprovação da entrega, bem como a apresentação das certidões CND – INSS, CND – FGTS, CND Sefaz/RJ e PGE/RJ - CNDT e CND – Tributos Municipais, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS • A existência desta Ata não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de contratações específicas conforme conveniência. • O fornecedor registrado se compromete a manter as condições ofertadas durante toda a vigência da Ata. • Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, os Termos do Estudo Técnico Preliminar e as demais disposições do Proc. Adm. 003026/2026 Carmo/RJ, 01/07/2026. ART EM FOCO GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA	NÃO
40876	1392	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 092/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Bombeiros Civis, com responsabilidade técnica e operacional própria, para atuação durante a realização da FIGPOR- Festival de Inverno e Gastronomia de Produtos Rurais, que ocorrerá no período de 16 a 19 de Julho, na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003617/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40886	1392	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0328/2026	PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO CAMINHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0328/2026/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de colaboração entre o Município de Carmo e a Casa do Caminho, inscrita no CNPJ 39.523.667/0001-04, em consonância com o inciso II, do artigo 31, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, e com o artigo 1º da Lei Municipal nº2.666/2026. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato dajustificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO CAMINHO cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº35,loja 06, Centro, Carmo/RJ, no horário 08h as 17h. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 06 de julho de 2026.	NÃO
40887	1392	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0325/2026	PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0325/2026/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de colaboração entre o Município de Carmo e a Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, inscrita no CNPJ nº07.707.116/0001-04, em consonância com o inciso II, do artigo 31, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, e com o artigo 1º da Lei Municipal nº2.666/2026. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato dajustificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ. ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ, cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº35,loja 06, Centro, Carmo/RJ, no horário 08h as 17h. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 06 de julho de 2026.	NÃO
40888	1392	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0327/2026	PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0327/2026/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de colaboração entre o Município de Carmo e a Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, inscrita no CNPJ nº29.792.157/0001-89, em consonância com o inciso II, do artigo 31, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, e com o artigo 1º da Lei Municipal nº2.666/2026. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato dajustificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO, cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº35,loja 06, Centro, Carmo/RJ, no horário 08h as 17h. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 06 de julho de 2026.	NÃO
40964	1394	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0044/2026	Processo Administrativo nº 003147/2026 de 08/06/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa META SOLUÇÕES IN INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº10907646/0001-00, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção do Portal do Contribuinte em plataforma web com consulta via API, para atender à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Requerimento nº008/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 03 (três) meses, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0500.04.129.0014.2.016.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.  Carmo, 07 de julho de 2026.	NÃO
40966	1394	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0043/2026	Processo Administrativo nº002598/2026 de 12/05/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº48.803.785/0001-67, objetivando o fornecimento  de contêineres de lixo 240 litros para serem usados em épocas de festividades e eventos, visando garantir a adequada gestão e acondicionamento dos resíduos gerados, conforme Requerimento nº013/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo imediato, no valor de R$3.859,00 (três mil oitocentos e cinquenta e nove reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1200.18.122.0002.1.092.44905200000; Carmo, 02 de julho de 2026.	NÃO
40970	1394	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 093/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de Tonner original ou compatível com as impressoras HP Laserjet M1132 e Brother DCP-L2540DW, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Controle Interno, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003579/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40971	1394	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 094/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 03 Nobreak 1.200 VA Bivolts c/08 tomadas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 002855/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
40974	1394	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2026	Processo Administrativo n°002900/2026 de 27/05/2026.          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa RIART ASSOCIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPORTIVOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº423.906.970/0001-56, para elaboração de documentação e instrumentos de aplicação dos recursos de Política Nacional Aldir Blanc, conforme Requerimento n°001/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para o período de até 10(dez) dias, no valor de r$ 6.650,00 (seis mil seiscentos e cinquenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1801.1339100472.833.33903900000, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Cultura do Carmo.  Carmo, 02 de julho de 2026.	NÃO
41004	1395	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001450/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 001450/2026 DE 18/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0021/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0038/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, HOMOLOGA E ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é:Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a homologação e adjudicação da referida decisão; HOMOLOGO E ADJUDICO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização dos Contratos, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ APEX DISTRIBUIÇÃO LTDA 58.430.342/0001-21 Itens: 08, 09, 10 e 12, no valor total dos itens de R$ 337.862,50 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA 49.539.365/0001-88 Itens: 03 e 07, no valor total dos itens de R$ 52.564,88 (cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). EMPRESA CNPJ COMERCIAL P&L LTDA 45.539.312/0001-06 Itens: 04 e 05, no valor total dos itens de R$ 20.850,00 (vinte mil e oitocentos e cinquenta reais). EMPRESA CNPJ VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA 53.204.333/0001-07 Itens: 01, 02 e 06, no valor total dos itens de R$ 39.034,00 (trinta e nove mil e trinta e quatro reais). EMPRESA CNPJ NUTRIR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TERAPIA NUTRICIONAL LTDA 07.220.279/0001-68 Item: 13, no valor total do item de R$ 22.360,00 (vinte e dois mil e trezentos e sessenta reais). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Item: 11, no valor total do item de R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 480.351,38 (quatrocentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 08 de julho de 2026.	NÃO
41027	1395	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0094/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2025 - EDITAL Nº 0041/2025	PROCESSO Nº: 003382/2025 DE 21/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0024/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0041/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0094/2025 Ao(s) 08 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025,Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Municipal de Fazenda representada pela Sra. Tamiris Roque Bard, nomeada pela portaria 001/2025, Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela Sra. Camila Maria Tatagiba Silveira, nomeada pela portaria 005/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, neste ato representada pelo Sr. Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior, nomeado pela portaria 010/2025, Secretaria Municipal de Meio Ambiente representado pelo Sr. Thaione José de Lima, nomeado pela portaria 011/2025, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo Mello da Silva, Portaria nº 346/2025,Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, nomeada pela Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: RAVI E-COMMERCE LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 52.954.144/0001-80, localizada à Rua Loteamento Costa Esmeralda, nº 466, Lote 16, Quadra B, Bairro: Santa Luzia, na Cidade de Tijucas, Estado de SC, CEP: 88.200-000, neste ato representada pela Sra. Neide Aparecida de Oliveira Rodrigues, Identidade nº 17.233.160-2, CPF nº 058.405.838-12, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0024/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 003382/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do produto conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: RAVI E-COMMERCE LTDA Item Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 4 CÂMARA DE AR 12.4.24(DIANTEIRA) - (DIANTEIRA) Unidade 8,00 JABUTI / TR218A R$ 170,00 R$ 1.360,00 5 CÂMARA DE AR 1400/24 - CÂMARA DE AR Unidade 20,00 JABUTI / TR220A R$ 240,00 R$ 4.800,00 6 CÂMARA DE AR 175/70 R13 - DE AR 175/70 R13 Unidade 30,00 JABUTI / TR13 R$ 34,00 R$ 1.020,00 7 CÂMARA DE AR 175/70 R14 - DE AR 175/70 R14 Unidade 30,00 JABUTI / TR13 R$ 34,00 R$ 1.020,00 8 CÂMARA DE AR 18.4.30(TRASEIRA) - (TRASEIRA) Unidade 8,00 JABUTI / TR218A R$ 350,00 R$ 2.800,00 9 CÂMARA DE AR 7.50.16(DIANTEIRA) - (DIANTEIRA) Unidade 16,00 JABUTI / TR75A R$ 60,00 R$ 960,00 10 CAMARA DE AR 900/20. 00029270 - CAMARA DE AR Unidade 30,00 JABUTI / TR78A R$ 100,00 R$ 3.000,00 11 CÂMARA DE AR MOTOCICLETA ARO 17. - MOTOCICLETA ARO 17 Unidade 4,00 JABUTI / TR4 R$ 25,00 R$ 100,00 12 CÂMARA DE AR MOTOCICLETA ARO 19. - MOTOCICLETA ARO 19 Unidade 4,00 JABUTI / TR4 R$ 30,00 R$ 120,00 18 PNEU 1000/20 DIANTEIRO QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 8,00 CHENGSHAN / CSP20 R$ 1.311,00 R$ 10.488,00 19 PNEU 1000/20 LAMEIRO QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. - PNEU Unidade 32,00 CHENGSHAN / CSP57 R$ 1.305,99 R$ 41.791,68 20 PNEU 110/90 17 PARA MOTO QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. - PNEU Unidade 4,00 MAGGION / VIPER R$ 229,00 R$ 916,00 21 PNEU 12.16-5 16 LONAS DIANTEIRO PARA RETRO. - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE Unidade 8,00 SPEEDROAD / O5410 R$ 900,00 R$ 7.200,00 22 PNEU 12.5/80-18 16 LONAS DIANTEIRO QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. - PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. Unidade 8,00 SPEEDROAD / O4510 R$ 1.400,00 R$ 11.200,00 23 PNEU 12-4-24 MÍNIMO DE 10 LONAS, QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE - GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 8,00 SPEEDROAD / O1351 R$ 1.200,00 R$ 9.600,00 24 PNEU 1400/24 16 LONAS SEM CÂMARA - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 12,00 SPEEDROAD / O9010 R$ 2.100,00 R$ 25.200,00 25 PNEU 165/70R14C - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI GOODYEAR E FIRESTONE - PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 40,00 JK / VECTRA R$ 320,00 R$ 12.800,00 26 PNEU 165/75 R13 QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE - QUALIDADE EQUIVALENTE GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 12,00 JK / VECTRA R$ 300,00 R$ 3.600,00 27 PNEU 17,5-25 16 LONAS - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 16,00 SPEEDROAD / O9010 R$ 3.400,00 R$ 54.400,00 28 PNEU 175/65 R14. - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 24,00 LANDSPIDER / DURATRAXX VAN R$ 240,00 R$ 5.760,00 29 PNEU 175/70 R 13. 00021879 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 60,00 TORNEL / TURBO R$ 260,00 R$ 15.600,00 30 PNEU 175/70 R14 88T - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 64,00 LANDSPIDER / DURATRAXX VAN R$ 243,00 R$ 15.552,00 31 PNEU 175/75 R14 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 8,00 DOUBLE KING / DK569 R$ 280,00 R$ 2.240,00 32 PNEU 18-4-30 MÍNIMO DE 10 LONAS - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 8,00 SPEEDROAD / O1351 R$ 3.200,00 R$ 25.600,00 33 PNEU 185 R14 PARA KOMBI - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 16,00 SUNSET / OVER CARGO B3 R$ 316,00 R$ 5.056,00 34 PNEU 185/65 R14 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 200,00 JK / VECTRA R$ 287,00 R$ 57.400,00 35 PNEU 185/65 R15 92H - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 20,00 SUNSET / ENZO B2 R$ 330,00 R$ 6.600,00 36 PNEU 185/70 R14. - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 30,00 JK / VECTRA R$ 289,00 R$ 8.670,00 37 PNEU 19.5 L-24 16 LONAS TRASEIRO - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 6,00 SPEEDROAD / O4510 R$ 3.000,00 R$ 18.000,00 38 PNEU 195/65 R15 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 180,00 SUNSET / ENZO B2 R$ 300,00 R$ 54.000,00 39 PNEU 195/75 R16 - PRIMEIRA LINHA DE FABRICAÇÃO QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. COM SELO DE PROCEDÊNCIA INMETRO Unidade 60,00 LANDSPIDER / DURATRAXX VAN R$ 420,00 R$ 25.200,00 41 PNEU 205/60 R15 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 40,00 DOUBLEKING / DK558 R$ 320,00 R$ 12.800,00 42 PNEU 215/75 17,5 PARA MICRO-ÔNIBUS - PRIMEIRA LINHA DE FABRICAÇÃO, QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. COM SELO DE PROCEDÊNCIA INMETRO Unidade 30,00 KAPSEN / HS205 R$ 650,00 R$ 19.500,00 43 PNEU 215/75 R17ESP/CAMINHONETE/ABER/C.CAR/CAMINHÃO/ CAR ABERTA DIESEL MBENZ/710 2004 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. Unidade 18,00 ROYALBLACK / RD801 R$ 626,00 R$ 11.268,00 44 PNEU 225/65 R17 FIAT TORO ANO 2018, FAB 2019 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. Unidade 12,00 DURABLE / TOURING DR01 R$ 480,00 R$ 5.760,00 45 PNEU 235/65R16C - 121/119 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 8,00 GOODYEAR / CARGO MARATHON 2 R$ 1.200,00 R$ 9.600,00 46 PNEU 255/75 R16 - PRIMEIRA LINHA DE FABRICAÇÃO QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. COM SELO DE PROCEDÊNCIA INMETRO Unidade 60,00 DOUBLE KING / DK788 R$ 1.866,00 R$ 111.960,00 47 PNEU 265/70 R16 CAMINHONETE TRITON MMC/L200 ABERTA, CABINE DUPLA - EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE Unidade 8,00 DOUBLE KING / DK365 R$ 700,00 R$ 5.600,00 48 PNEU 275/80 R22,5 LAMEIRO - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 32,00 DURABLE / DR623 R$ 1.700,00 R$ 54.400,00 49 PNEU 275/80/R22,5 PARA ÔNIBUS - PRIMEIRA LINHA DE FABRICAÇÃO, QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. COM SELO DE PROCEDÊNCIA INMETRO Unidade 46,00 DPLUS / LS602 R$ 1.640,00 R$ 75.440,00 50 PNEU 7.50.16 COM MÍNIMO 10 LONAS DIAGONAL COM CÂMARA, BANDA DE RODAGEM FORMADA POR SULCOS LONGITUDINAIS. APLICAÇÃO RM TRATOR AGRICOLA 4X2 (DIANTEIRA). - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR ÀS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. Unidade 16,00 SPEEDROAD / F9014 R$ 700,00 R$ 11.200,00 53 PNEU 900/20 LAMEIRO. - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 40,00 CHENGSHAN / CSP13C R$ 1.068,00 R$ 42.720,00 54 PNEU 900/20 PARA ONIBUS - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. Unidade 20,00 CHENGSHAN / CSP48 R$ 1.068,00 R$ 21.360,00 56 PNEU TRASEIRO PARA MOTOCICLETA XR200 110/100-80 DURÁVEL E VERSÁTIL USO MISTO(ASFALTO E TERRA BATIDA) - (ASFALTO E TERRA BATIDA) Unidade 2,00 TECHNIC / T&C R$ 400,00 R$ 800,00 57 PNEUS 225/75 R16 PRIMEIRA LINHA DE FABRICAÇÃO - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. Unidade 92,00 DOUBLE KING / DK788 R$ 550,00 R$ 50.600,00 58 PROTETOR PNEU 900/20. - PNEU 900/20 Unidade 30,00 JABUTI / JABUTI R$ 39,00 R$ 1.170,00 Total R$ 866.231,68 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0024/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de julho de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EMPRESA CONTRATADARAVI E-COMMERCE LTDACNPJ/MF sob o nº 52.954.144/0001-80	NÃO
41028	1395	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0093/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2025 - EDITAL Nº 0041/2025	PROCESSO Nº: 003382/2025 DE 21/05/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0024/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0041/2025 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0093/2025 Ao(s) 08 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da Secretaria Municipal de Educação representada pela Sra. Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes, nomeada pela portaria 004/2025, Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, representado pelo Sr. Ronaldo Freitas de Souza Júnior, nomeado pela portaria 006/2025, Secretaria Municipal de Agricultura neste ato representado pelo Sr. Aloysio José Braga Monteiro Filho, nomeado pela portaria 008/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALENTEDISTRIBUICAO,REPRESENTACOESEPRESTACAODESERVICOSLTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67, localizada à Edimar Policiano da Silva, nº 12, Bairro: Alto da Caixa D´água, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Elton Menezes da Silva, Identidade nº 126063304, CPF nº 091.089.277-66, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0024/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 003382/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de PNEUS E ACESSÓRIOS, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALENTEDISTRIBUICAO,REPRESENTACOESEPRESTACAODESERVICOSLTDA Item Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 1 BICO VÁLVULA TR 218-A PNEU AGRÍCOLA COM CÂMARA AR/ÁGUA - CÂMARA AR/ÁGUA Unidade 10,00 HP / HP R$ 45,00 R$ 450,00 2 BORRACHA VULCANITE 1 KG - 1 KG Unidade 2,00 VIPAL / VIPAL R$ 135,00 R$ 270,00 13 COLA PARA REMENDO DE PNEUS A QUENTE 685 G - 685 G Unidade 2,00 VULCAFLEX / VULCAFLEX R$ 165,00 R$ 330,00 14 COLA VULCANIZANTE REMENDO FRIO CVB-01 15G - CVB-01 15G Unidade 20,00 VULCAFLEX / VULCAFLEX R$ 20,00 R$ 400,00 15 KIT REPARO COM 9 PEÇAS , 1 ESCARIADORDE FERRO CROMADO 15CM, 1 APLICADOR DE REPARO DE FERRO CROMADO 15 CM, 1 TUBO DDE COLA, 5 REPAROS (COMPRIMENTO 10 CM) 1 ESTILETTE - (COMPRIMENTO 10 CM) 1 ESTILETTE Unidade 2,00 PRO / PRO R$ 105,00 R$ 210,00 16 KIT REPARO PARA PNEU SEM CÂMARA CABO DE METAL - kit reparo para pneu Kit 5,00 VILUZ / VILUZ R$ 135,00 R$ 675,00 17 MANCHÃO FRIO RAC 14 (130X85MM) CX C/10 UNID - RAC 14 (130X85MM) CX C/10 UNID Unidade 10,00 VIPAL / VIPAL R$ 470,00 R$ 4.700,00 40 PNEU 205/45 R17 - QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRESTONE. PRIMEIRA LINHA DE FABRICAÇÃO, QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MARCAS PIRELLI, GOODYEAR E FIRISTONE. COM SELO DE PROCEDÊNCIA INMETRO. Unidade 12,00 SPEEDMAX / SPEEDMAX R$ 407,00 R$ 4.884,00 60 REMENDO A FRIO R-03 100MM - - CAIXA COM 40 PEÇAS Caixa 3,00 VIPAL / VIPAL R$ 145,00 R$ 435,00 61 VÁLVULA PARA CÂMARA DE AR CAMINHÃO TR15 - TR15 Unidade 20,00 ROTTA / ROTTA R$ 28,00 R$ 560,00 Total R$ 12.914,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0024/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de julho de 2026.   CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO   CONTRATANTESECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL   CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA   EMPRESA CONTRATADAVALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67	NÃO
41089	1396	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0044/2026	Processo Administrativo nº 003147/2026 de 08/06/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa META SOLUÇÕES IN INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº10907646/0001-00, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção do Portal do Contribuinte em plataforma web com consulta via API, para atender à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Requerimento nº008/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 03 (três) meses, no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0500.04.129.0014.2.016.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.  Carmo, 07 de julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41091	1396	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 003/2026	Em atenção à solicitação do Fundo Municipal do Idoso, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem através deste ato, tornar público, o remanejamento da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão n°0020/2024, processo administrativo n°000914/2024 referente à prestação de serviços de show, som, locutor e tablado, conforme a tabela abaixo: FÁBIO L AMARAL ME ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 21 SHOW DE PEQUENO PORTE CONFORME DESCRITIVO EM ETP. 01 QUARTZ SONORIZAÇÃO LTDA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 7 SONORIZAÇÃO MEDIO CONFORME DESCRITIVO EM ETP. 01 MVKL JORNAL, PROPAGANDA, COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 24 SERVIÇO DE LOCUTOR PROFISSIONAL 01 A L ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 12 TABLADO CONFORME DESCRITIVO EM ETP 01 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 10 de julho de 2026. Atenciosamente,	NÃO
41094	1396	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 005/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS PRESTADOS DE MAQUIAGEM, MASSAGEM RELAXANTE E UNHA, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00028/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 10 de Julho de 2026	NÃO
41096	1396	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 095/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de Uniformes para a Guarda Municipal, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003033/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
41135	1397	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 096/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de Camisase mini sacolinhas de lixo, para o evento da educação ambiental“um dia no Parque”, visando atender as necessidades do Fundo de Conservação Ambiental, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003599/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
41172	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 097/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Seguro Veicular para 10 (dez) veículos 0 km, Volkswagen Polo, ainda sem placas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003394/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
41175	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0045/2026	Processo Administrativo nº002597/2026 de 12/05/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº48.803.785/0001-67, objetivando o fornecimento  de bancos de praça conforme Requerimento nº012/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo imediato, no valor de R$49.750,00 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1200.18.122.0002.1.092.44905200000; Carmo, 13 de julho de 2026.	NÃO
41176	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0046/2026	Processo Administrativo nº002501/2026 de 07/05/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa CDC VENDAS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38259349/0001-15, objetivando o fornecimento  de lixeiras resistentes para  praças e pontos estratégicos do município conforme Requerimento nº011/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo imediato, no valor de R$14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°1200.18.122.0002.1.092.44905200000; Carmo, 13 de julho de 2026.	NÃO
41178	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0070/2026	Processo Administrativo nº 02999/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar PROCORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 19.415.360/0001-82, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/07/2026.	NÃO
41179	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0069/2026	Processo Administrativo nº 002990/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar FORSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 45.133.820/0001-90, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 3.565,00 (três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n° 08011030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo/RJ, 01/07/2026.	NÃO
41180	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0028/2026	Processo Administrativo nº 02557/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para contratar EXPERT SOLUÇÕES TÉCNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.399.491/0001-28, para prestação de serviço de contratação de empresa especializada em implantação de metodologia de credenciamento de prestadores de serviços em saúde, no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.30.00. Carmo, 01/07/2026.	NÃO
41188	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002408/2026	PROCESSO ADMINISTRATIVO: 002408/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação com base no Art. 75, II da Lei nº 14.133/2021. 1.OBJETO Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação pronta, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo/RJ. 2. PARTICIPANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO,pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamenteinscritonoCadastroGeraldeContribuintesdoMinistério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situadaàRuaUbelart, 120, Loja 01,Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. 3. FORNECEDOR REGISTRADO RESTAURANTE SHALOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.192.414/0001-19, com sede à Av. Senhor dos Passos, 81, Loja 15, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado por ANDERSON BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 138.838.947-96 4. ITENS REGISTRADOS ITEM DESCRIÇÃO QTD VLR. UNITÁRIO VLR. TOTAL 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO) – SELF SERVICE 300 38,90 11.670,00 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (QUENTINHA)PARA ATENÇÃO BÁSICA 400 29,00 11.600,00 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA (QUENTINHA) PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 800 29,00 23.200,00 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET (COFFE BREAK) 02 4.950,00 9.900,00 5. VIGÊNCIA A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente. 6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO • O fornecimento será realizado conforme necessidade do órgão gerenciador ou participantes. • O prazo de entrega será de definido pelo setor requisitante, após a emissão da nota de empenho. • O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após apresentação da nota fiscal e comprovação da entrega, bem como a apresentação das certidões CND – INSS, CND – FGTS, CND Sefaz/RJ e PGE/RJ - CNDT e CND – Tributos Municipais, conforme prevê o artigo 195 § 3 º da Constituição Federal. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS • A existência desta Ata não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de contratações específicas conforme conveniência. • O fornecedor registrado se compromete a manter as condições ofertadas durante toda a vigência da Ata. • Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.133/2021, os Termos do Estudo Técnico Preliminar e as demais disposições do Proc. Adm. 003026/2026 Carmo/RJ, 15/07/2026. RESTAURANTE SHALOM LTDA	NÃO
41189	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0067/2026 - PREGÃO Nº 0021/2026 - EDITAL Nº 0038/2026	PROCESSO Nº: 001450/2026 DE 18/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0021/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0038/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0067/2026 Ao(s) 10 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 53.204.333/0001-07, localizada à Avenida Conselheiro Julius ARP, nº 414, na Cidade de Nova Friburgo, Bairro: Olaria, Estado de RJ, CEP: 28.623-000, neste ato representado pelo Sr. Caio Wermelinger de Souza , Identidade nº 282888593, CPF nº 145.303.127-80, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0038/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001450/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do produto conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 1 HOMOLOGADO APTAMIL PREMIUM 1 800G PARA BEBÊS DE 0 A 6 MESES - APTAMIL PREMIUM 1: A BASE DE LACTOSE, PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, ÓLEOS VEGETAIS (PALMA, CANOLA, COCO, GIRASSOL), LEITE DESNATADO, PREBIÓTICOS (GOS/FOS), ÔMEGAS (DHA E ARA), NUCLEOTÍDEOS, VITAMINAS E MINERAIS ESSENCIAIS, ALÉM DE TAURINA, COLINA, MIO-INOSITOL, EMULSIFICANTES E ANTIOXIDANTES, SENDO UM PRODUTO À BASE DE LEITE, SOJA E PEIXE, SEM GLÚTEN, PARA BEBÊS DE 0 A 6 MESES. EMB 800G, IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DANONE. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 200,00 DANONE / APTAMIL PREMIUM 1 800G R$ 68,60 R$ 13.720,00 2 HOMOLOGADO APTAMIL PREMIUM 2 800G PARA BEBÊS DE 6 A 12 MESES - APTAMIL PREMIUM 2 : A BASE DE LACTOSE, PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE, ÓLEOS VEGETAIS (PALMA, CANOLA, COCO, GIRASSOL), LEITE DESNATADO, PREBIÓTICOS (GOS/FOS), ÔMEGAS (DHA E ARA), NUCLEOTÍDEOS, VITAMINAS E MINERAIS ESSENCIAIS, ALÉM DE TAURINA, COLINA, MIO-INOSITOL, EMULSIFICANTES E ANTIOXIDANTES, SENDO UM PRODUTO À BASE DE LEITE, SOJA E PEIXE, SEM GLÚTEN, PARA BEBÊS DE 6 A 12 MESES. EMB 800G, IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DANONE. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 200,00 DANONE / APTAMIL PREMIUM 2 800G R$ 68,60 R$ 13.720,00 6 HOMOLOGADO NESTOGENO 1 PARA BEBÊS DE 0 A 6 MESES 800G - NESTOGENO 1: A BASE DE SORO DE LEITE DESMINERALIZADO, LACTOSE, LEITE DESNATADO, ÓLEOS VEGETAIS (PALMA, PALMISTE, CANOLA, MILHO), PREBIÓTICOS (GOS/FOS), VITAMINAS, MINERAIS (CÁLCIO, FERRO, ZINCO, IODO, ETC.), TAURINA, L-CARNITINA, E EMULSIFICANTE LECITINA, SENDO UMA FÓRMULA SEM GLÚTEN, COM LACTOSE E DESENVOLVIDA PARA BEBÊS DE 0 A 6 MESES. DA MARCA NESTLÉ OU SUPERIOR, EMB, 800G. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 187,00 NESTLE / NESTOGENO 1 PARA BEBÊS DE 0 A 6 MESES 800G R$ 62,00 R$ 11.594,00 Total R$ 39.034,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de julho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDACNPJ/MF sob o nº 53.204.333/0001-07	NÃO
41190	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0068/2026 - PREGÃO Nº 0021/2026 - EDITAL Nº 0038/2026	PROCESSO Nº: 001450/2026 DE 18/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0021/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0038/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0068/2026 Ao(s) 10 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 49.539.365/0001-88, localizada à Rua Soares Brandão, nº 50, Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Higo Silva do Carmo, Identidade nº 23.659.394-84, CPF nº 123.275.607-56, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0038/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001450/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do produto conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 3 HOMOLOGADO APTAMIL PEPTI HMO: FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES DE SEGUIMENTOS E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA DE 0 A 3 ANOS 400G - APTAMIL PEPTI HMO : FORMULA INFANTIL, PARA LACTANTES DE SEGUIMENTOS E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA. CONTENDO, PROTEÍNA DO SORO DO LEITE EXTENSAMENTE HIDROLISADA, CARBOIDRATOS COMO MALTODEXTRINA, ÓLEOS VEGETAIS (PALMA, CANOLA, COCO, GIRASSOL), FIBRAS (GOS/FOS) E HMOS (2FL), ALÉM DE DHA, ARA, NUCLEOTÍDEOS E VITAMINAS/MINERAIS, SENDO UMA FÓRMULA HIPOALERGÊNICA PARA APLV, COM FOCO NA SAÚDE INTESTINAL E REGULAÇÃO, SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE. DE 0 A 3 ANOS, EMB 400G, IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DANONE. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 187,00 APTAMIL PEPTI (DANONE) 400G / Lata R$ 176,00 R$ 32.912,00 7 HOMOLOGADO NESTOGENO 2 PARA BEBES DE 6 A 12 MESES 800G - NESTOGENO 2: A BASE DO SORO DE LEITE DESMINERALIZADO, LEITE DESNATADO, MALTODEXTRINA, ÓLEOS VEGETAIS (PALMA, PALMISTE, CANOLA, MILHO), PREBIÓTICOS (GOS E FOS) PARA O INTESTINO, E UM COMPLEXO DE VITAMINAS E MINERAIS ESSENCIAIS (C, D, E, COMPLEXO B, FERRO, ZINCO, CÁLCIO, IODO, ETC.), ALÉM DE EMULSIFICANTE (LECITINA DE SOJA). DE 6 A 12 MESES. EMB 800G. DA MARCA NESTLÉ OU SUPERIOR. COM NO MÍNIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 312,00 NESTOGENO 2 (NESTLE) 800G / Lata R$ 62,99 R$ 19.652,88 Total R$ 52.564,88 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de julho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAGHC MED DISTRIBUIDORA LTDACNPJ/MF sob o nº 49.539.365/0001-88	NÃO
41191	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0071/2026 - PREGÃO Nº 0021/2026 - EDITAL Nº 0038/2026	PROCESSO Nº: 001450/2026 DE 18/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0021/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0038/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0071/2026 Ao(s) 10 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67, localizada à Edimar Policiano da Silva, nº 12, Bairro: Alto da Caixa D´água, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Elton Menezes da Silva, Identidade nº 126063304, CPF nº 091.089.277-66, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0038/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001450/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do produto conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 11 HOMOLOGADO TCM: SUPLEMENTO ALIMENTAR MÓDULO DE NUTRIENTES 250ML - TCM: SUPLEMENTO ALIMENTAR MÓDULO DE NUTRIENTES- TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA COM ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS CARACTERISTICAS TECNICAS: -DENSIDADE CALORICA: 8,5 KCAL/ML SABORES NEUTROS. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 250 ML, INGREDIENTES: TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA ( TCM ), ÓLEO DE MILHO E ANTIOXIDANTE VITAMINAS E. NÃO CONTEM GLÚTEM, LACTOSE OU SACAROSE. ALÉRGICOS: NÃO CONTÉM PROTEINA DO LEITE. DA MARCA NUTERAL OU SUPERIOR. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Frasco 60,00 TCM NUTERAL / TCM NUTERAL R$ 128,00 R$ 7.680,00 Total R$ 7.680,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de julho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAVALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDACNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67	NÃO
41192	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0069/2026 - PREGÃO Nº 0021/2026 - EDITAL Nº 0038/2026	PROCESSO Nº: 001450/2026 DE 18/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0021/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0038/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0069/2026 Ao(s) 10 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: COMERCIAL P&L LDTA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 45.539.312/0001-06, localizada à Rua Paulino Fernandes Silva, nº 429, Bairro: Jamapará, na Cidade de Sapucaia -RJ, CEP: 25.887-000, neste ato representado pelo Sr. Paulo Sérgio Gonçalves Vieira, Identidade nº 257759075, CPF nº 146.074.897-27, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0038/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001450/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do produto conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: COMERCIAL P&L LDTA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 4 HOMOLOGADO APTAMIL SL: FÓRMULA INFANTIL, PARA NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS, COMO INTOLERÂNCIA À LACTOSE PARA CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS 400G - APTAMIL SL: FÓRMULA INFANTIL, PARA NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS, COMO INTOLERÂNCIA À LACTOSE. A BASE DE MALTODEXTRINA, XAROPE DE GLICOSE E ÓLEOS VEGETAIS (PALMA, CANOLA, COCO, GIRASSOL), COM PROTEÍNAS DO SORO DE LEITE (SEM LACTOSE) E CASEINATO DE CÁLCIO, SENDO ENRIQUECIDA COM DHA, ARA, NUCLEOTÍDEOS, VITAMINAS (A, C, D, E, K, COMPLEXO B, ÁCIDO FÓLICO) E MINERAIS (CÁLCIO, FERRO, ZINCO, ETC.), IDEAL PARA BEBÊS COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE, MAS NÃO PARA ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA (APLV). EMB 400G, IGUAL O SUPERIOR A MARCA DANONE, DE 0 A 3 ANOS. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 75,00 APTAMIL SL 400g / danone R$ 78,00 R$ 5.850,00 5 HOMOLOGADO CEREAL PARA PREPARO DE MINGAU PARA CRIANÇAS A PARTIR DOS 6 MESES PRÉ COZIDO EMB 180G - CEREAL PARA PREPARO DE MINGAU: PARA CRIANÇAS A PARTIR DOS 6 MESES, PRE COZIDO, CONTENDO, FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE ARROZ, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D), PROBIÓTICO E AROMATIZANTE VANILINA. CONTÉM DERIVADOS DE AVEIA E CEVADA. PODE CONTER LEITE, TRIGO, SOJA E CENTEIO. CONTÉM GLÚTEN. EMB, 180G, DA MARCA NESTLÉ OU SUPERIOR. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Pacote 2.500,00 Mucilon 180g / nestle R$ 6,00 R$ 15.000,00 Total R$ 20.850,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de julho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADACOMERCIAL P&L LDTACNPJ/MF sob o nº 45.539.312/0001-06	NÃO
41193	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0070/2026 - PREGÃO Nº 0021/2026 - EDITAL Nº 0038/2026	PROCESSO Nº: 001450/2026 DE 18/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0021/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0038/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0070/2026 Ao(s) 10 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: APEX DISTRIBUICAO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 58.430.342/0001-21, localizada à Rua 14 A, nº 380, Bairro: Setor Primavera, na Cidade de Formosa, Estado de GO, CEP: 73.805-115, neste ato representado pelo Sr. Gabriel Brito Teixeira de Souza, Identidade nº 6968510, CPF nº 059.909.511-32, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0038/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001450/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do produto conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: APEX DISTRIBUICAO LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 8 HOMOLOGADO NEOADVANCE FORMULA INFANTIL 400G - NEOADVANCE: LEITE, FORMULA INFANTIL, SUPLEMENTO INFANTIL, A BASE DE AMINOACIDOS LIVRES PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS. ALTO TEOR DE FERRO, ZINCO, VITAMINAS C, D, E B 12. FONTE DE CALCIO, ISENTA DE PROTEINAS LACTEA, LACTOSE, GALACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE, E GLUTEM. MARCA DANONE OU SUPERIOR. EMB 400G, COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 750,00 DANONE / NEO ADVANCE 400G R$ 154,00 R$ 115.500,00 9 HOMOLOGADO NAN SL LEITE FORMULA INFANTIL PARA LACTANTE 400G - NAN SL: LEITE FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES DE SEGMENTOS PARA LACTANTES DESTINADAS A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECIFICAS C A DESCRIÇÃO DE LACTOSE. COM DHA, ARA E NUCLEOTÍDEOS. NÃO CONYEM GLUTEM. DA MARCA NESTLÉ OU SUPERIOR, EMB 400G. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 375,00 DANONE / APTAMIL SL 400G R$ 83,00 R$ 31.125,00 10 HOMOLOGADO NEOCATE LCP LEITE FORMA INFANTIL PARA LACTANTE DE SEGUIMENTOS E/ OU CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA 400G - NEOCATE LCP: LEITE FORMA INFANTIL PARA LACTANTE DE SEGUIMENTOS PARA LACTANTES E/ OU CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFANCIA, DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECIFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE, À BASE DE AMINOACIDOS LIVRES . DA MARCA DANONE OU SUPERIOR, EMB 400G. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 750,00 DANONE / NEOCATE LCP 400G R$ 164,99 R$ 123.742,50 12 HOMOLOGADO PREGOMIN PEPTI: LEITE FORMULA INFATIL SEMI-ELEMENTAR E HIPOALERGENICA, 400G - PREGOMIN PEPTI: LEITE FORMULA INFATIL SEMI-ELEMENTAR E HIPOALERGENICA, A BASE DE PROTEINA EXTENSAMENTE HIDROLISADA DE SORO DE LEITE, 100 MALTODREXTRINA, CONTEM TCM ARA ENUCLEOTIDEOS. ISENTO DE LACTOSE, GALACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE E GLUTEM. DESTINADO A ALIMENTAÇÃO DE LACTANTES E CRIANÇAS QUE APRESENTAM ALERGIA A PROTEINA DO LEITE DE VACA OU SOJA, DISTURBIOS ABSORTIVOS OU OUTRAS CONDIÇÕES CLINICAS QUE REQUEREM TERAPIA NUTRICIONAL COM DIETA OU FORMULA SEM ELEMENTAR E HIPOALERGENICA.EMB 400G, DA MARCA DA DANONE OU SUPERIOR. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 500,00 DANONE / PREGOMIN PEPTI 400G R$ 134,99 R$ 67.495,00 Total R$ 337.862,50 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de julho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADAAPEX DISTRIBUICAO LTDACNPJ/MF sob o nº 58.430.342/0001-21	NÃO
41194	1398	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0072/2026 - PREGÃO Nº 0021/2026 - EDITAL Nº 0038/2026	PROCESSO Nº: 001450/2026 DE 18/03/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0021/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0038/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0072/2026 Ao(s) 10 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preçoPOR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: NUTRIR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TERAPIA NUTRICIONAL LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 07.220.279/0001-68, localizada à Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 380, na Cidade de Muriaé, Bairro: Barra, Estado de MG, CEP: 36.884-004, neste ato representado pela Sra. Fernanda Freitas Canedo, Identidade nº M-7.382.509, CPF nº 043.026.287-66, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0038/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 001450/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do produto conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de FÓRMULAS ALIMENTARES E LEITES ESPECIAIS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: NUTRIR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TERAPIA NUTRICIONAL LTDA Item Status Especificação Unid Quant. Marca / Modelo Valor Unitário Valor Total 13 HOMOLOGADO NUTREN ACTIVE ALIMENTO NUTRITIVO INDICADO PARA JOVENS E ADULTOS 400G - ALIMENTO NUTRITIVO: NUTREN ACTIVE INCLUI LEITE DESNATADO, MALTODEXTRINA, FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS, INULINA, GORDURA LÁCTEA, VITAMINAS (C, D, E, B1, B6, B12, ETC.) E MINERAIS (CÁLCIO, FERRO, MAGNÉSIO, ZINCO, ETC.), ALÉM DE AROMATIZANTES E EMULSIFICANTE (LECITINA DE SOJA), SENDO FONTE DE PROTEÍNAS E FIBRAS, E CONTÉM GLÚTEN E LACTOSE, SENDO INDICADO PARA JOVENS E ADULTOS. DA MARCA NESTLÉ OU SUPERIOR, EMB 400G. COM NO MINIMO 90 DO PRAZO DE VALIDADE. Lata 500,00 NUTREN ACTIVE-NESTLÉ / LATA 400G R$ 44,72 R$ 22.360,00 Total R$ 22.360,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0021/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 10 de julho de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADANUTRIR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA TERAPIA NUTRICIONAL LTDACNPJ/MF: 07.220.279/0001-68	NÃO
41239	1399	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 098/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Arbitragem Esportiva para realização do torneio municipal/regional de Karatê, compreendendo o fornecimento de sistema eletrônico de arbitragem, chaveamento e pontuação, equipe técnica especializada, árbitros oficiais, juízes, mesários e demais profissionais necessários para a execução da competição, a ser realizado no dia 26 de Julho na Quadra de Esportes Ciro Vieira, nesta cidade, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003814/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
41274	1401	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0047/2026	Processo Administrativo nº002111/2026 de 17/04/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar MARCOS VINICIO GOMES BREGA, inscrito no CRECI-RJ sob o nº01 041.394, inscrito no CPF sob o nº535.779.307-72, objetivando a prestação de serviços técnicos de avaliação de imóvel urbano, com emissão de laudo de determinação de valor de mercado, para fins de instrução de processo administrativo de análise de aceitação de imóvel ofertado como contrapartida ao município, conforme Memorando nº0157/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, no prazo imediato, no valor de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°0600.04.122.0018.2.025.3393600000. Carmo, 14 de julho de 2026.	NÃO
41275	1401	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0048/2026	Processo Administrativo nº003617/2026 de 02/07/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II  para contratar a empresa NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDA E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.614.448/0001-19, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de Bombeiros Civis com responsabilidade técnica e operacional própria para atuação durante a realização da FIGPOR conforme Requerimento 016/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no período de 16 a 19/07/2026, no valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 1800.13.392.0009.2.041.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  Carmo, 15 de julho de 2026.	NÃO
41276	1401	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000013/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços gráficos, com a produção de arte e confecção de cartazes personalizados, iniciando o prazo na presente data, com término em 24 de agosto de 2026, com a contratação da empresa Tipocan Gráfica Ltda. (CNPJ n°29.103.611/0001-47), no valortotal de R$490,00 (quatrocentos e noventa reais), sob a dotação orçamentária nº1102.08124100462.016.33903900000.250100000002/24. Carmo, 13 de julho de 2026.	NÃO
41329	1402	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0006/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00031/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 21 de Julho de 2026	NÃO
41333	1402	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0013/2026	Processo Administrativo nº002755/2026 de 21/05/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa DÉBORA ROSA DE ALMEIDA CURSOS EDUCACIONAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 45.193.875/0001-95, objetivando a Contratação de empresa especializada para a formação continuada em Língua Portuguesa e Matemática para os profissionais da Rede Municipal de Educação, principalmente para a formação continuada dos profissionais da educação que atuam no fundamental I e na Educação de Jovens e Adultos – EJA, para atuarem na recomposição de aprendizagem para as turmas do 1º ao 5º Ano e EJA, com foco no fortalecimento das habilidades do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) e vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº002755/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.1236100062.044 33903900000 150010010000/44, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 21 de julho de 2026.	NÃO
41363	1400	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 098/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Produção do Torneio de Karatê, compreendendo o fornecimento de sistema eletrônico de arbitragem, chaveamento e pontuação, equipe técnica especializada, árbitros oficiais, juízes, mesários e demais profissionais necessários para a execução da competição, a  ser realizado no dia 26 de Julho na Quadra de Esportes Ciro Vieira, nesta cidade, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003814/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41411	1403	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0049/2026	Processo Administrativo nº003191/2026 de 10/06/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa CONTRATA SOLUÇÕES E SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº35.118.053/0001-96, objetivando a contratação de empresa especializada em emissão de certificado digital com e-CPF tipo A3 +Token, com validade de 02 (dois) anos, conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no valor de total de R$360,00 (trezentos e sessenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2200.04.124.0014.2.023.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência Carmo, 22 de julho de 2026.	NÃO
41441	1404	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0022/2026 - EDITAL Nº 0039/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 002708/2026 DE 19/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0022/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0039/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventualContratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadasno referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ FV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA 30.905.662/0001-71 Item: 01, no valor total do item de R$ 14.750,00 (catorze mil e setecentos e cinquenta centavos). EMPRESA CNPJ STAFF´S CONSTRUÇÕES LTDA 07.635.838/0001-09 Item: 02, no valor total do item de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). Sendo o valor total homologado R$ 30.950,00 (trinta mil e novecentos e cinquenta reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de julho de 2026.	NÃO
41442	1404	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000382/2026	nº 14.133/2021, para prestação de serviço de revisão periódica para manutenção da garantia de fábrica do veículo NISSAN VERSA SENSE CVT, Renavam 01381669830, Placa SRU6D49, chassi 3N1CN8AE3RL807980,com aquisição das peças/materiais necessários, no valor total de R$ 1.690,58 (um mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos), a ser realizada pela empresa Mihara Automóveis Ltda. (CNPJ nº15.105.848/0001-52) (autorizada da Nissan), no prazo de até30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva Nota de Empenho, cujas dotações orçamentárias são 1100.081220102.091.33903000000.170400000000/13 e 1100.081220102.091.33903900000.170400000000/20. Carmo, 22 de julho de 2026.	NÃO
41524	1406	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0072/2026	Processo Administrativo nº 03000/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.714.185/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 652.000,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41525	1406	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0074/2026	Processo Administrativo nº 002975/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO MICROLAB 2000 LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.559.802/0001-24, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 24/07/2026.	NÃO
41526	1406	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0076/2026	Processo Administrativo nº 002995/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DR PAULO RAGONE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.539.871/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.39.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41527	1406	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0075/2026	Processo Administrativo nº 002991/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar HEMOLAB LABORATÓRIO CLÍNICO CARMO LTDA – HEMOLAB 1, inscrita no CNPJ/MF nº 28.498.793/0001-30, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41528	1406	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0073/2026	Processo Administrativo nº 002987/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA À MULHER E ENDOCRINOLOGIA LTDA S.C. ME, inscrita no CNPJ/MF nº 03.085.484/0001-17, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 24/07/2026.	NÃO
41529	1406	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0077/2026	Processo Administrativo nº 002992/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO SUMIDOURENSE DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.844.965/0001-00, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.32.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41530	1406	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0071/2026	Processo Administrativo nº 002990/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar FORSAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 45.133.820/0001-90, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil), no exercício, que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n° 08011030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo/RJ, 15/07/2026.	NÃO
41575	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 0013/2024	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Obras Habitação e infraestrutura, o Gabinete do Prefeito vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO a Ata de Registro de Preços, através de REMANEJAMENTO, Pregão Eletrônico n°0013/2024, referente a Contratação de empresa especializada no fornecimento de material expediente, processo Administrativo n° 004981/2024, conforme tabela abaixo. Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Atenciosamente	NÃO
41578	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 099/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para o fornecimento de Bandeiras Oficiais, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003608/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
41582	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2026	TA/ARP: 02/2026 PROC. Nº: 003787/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 da Lei 14.133/2021 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado Órgão Aderente, resolve aderir à Ata de Registro de Preços nº 0016/2026, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Municípios, AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, CPF/MF nº: 718.913.077-20, assistido pela Secretária Executiva VÂNIA LUCIA VIEIRA HUGUENIN, CPF/MF nº 702.192.307-49, doravante denominado Órgão Gerenciador, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços 16/2026, cujo objeto é a aquisição de medicamentos de farmácia básica, conforme condições, quantidades e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A adesão ora formalizada terá vigência até o término da validade da Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos e condições nela estabelecidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES O Órgão Aderente compromete-se a observar integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador manterá o Órgão Aderente informado sobre eventuais alterações ou atualizações relacionadas à ARP. As empresas registradas na Ata ficam obrigadas a atender às solicitações do Órgão Aderente, nos limites quantitativos e prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente adesão correrá à conta da dotação orçamentária própria do Órgão Aderente, que será indicada no momento do empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO QUANTITATIVO O saldo quantitativo disponível para adesão encontra-se demonstrado em documento expedido pelo Órgão Gerenciador/Consórcio, anexado a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade da adesão foi comprovada mediante pesquisa de preços realizada pelo Órgão Aderente, demonstrando compatibilidade entre os valores registrados na ARP e os praticados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo passa a vigorar na data de sua assinatura. Carmo/RJ, 15/07/2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA	NÃO
41583	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026	TA/ARP: 04/2026 PROC. Nº: 003789/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 da Lei 14.133/2021 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO,pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamenteinscritonoCadastroGeraldeContribuintesdoMinistério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situadaàRuaUbelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado Órgão Aderente, resolve aderir à Ata de Registro de Preços nº 0011/2026, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Municípios, AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, CPF/MF nº: 718.913.077-20, assistido pela Secretária Executiva VÂNIA LUCIA VIEIRA HUGUENIN, CPF/MF nº 702.192.307-49, doravante denominado Órgão Gerenciador, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços 11/2026, cujo objeto é a aquisição de medicamentos de farmácia básica, conforme condições, quantidades e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A adesão ora formalizada terá vigência até o término da validade da Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos e condições nela estabelecidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES O Órgão Aderente compromete-se a observar integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador manterá o Órgão Aderente informado sobre eventuais alterações ou atualizações relacionadas à ARP. As empresas registradas na Ata ficam obrigadas a atender às solicitações do Órgão Aderente, nos limites quantitativos e prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente adesão correrá à conta da dotação orçamentária própria do Órgão Aderente, que será indicada no momento do empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO QUANTITATIVO O saldo quantitativo disponível para adesão encontra-se demonstrado em documento expedido pelo Órgão Gerenciador/Consórcio, anexado a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade da adesão foi comprovada mediante pesquisa de preços realizada pelo Órgão Aderente, demonstrando compatibilidade entre os valores registrados na ARP e os praticados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo passa a vigorar na data de sua assinatura. Carmo/RJ, 15/07/2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA	NÃO
41584	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2026	TA/ARP: 01/2026 PROC. Nº: 003788/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 da Lei 14.133/2021 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado Órgão Aderente, resolve aderir à Ata de Registro de Preços nº 0018/2026, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Municípios, AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, CPF/MF nº: 718.913.077-20, assistido pela Secretária Executiva VÂNIA LUCIA VIEIRA HUGUENIN, CPF/MF nº 702.192.307-49, doravante denominado Órgão Gerenciador, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços 18/2026, cujo objeto é a aquisição de medicamentos de farmácia básica, conforme condições, quantidades e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A adesão ora formalizada terá vigência até o término da validade da Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos e condições nela estabelecidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES O Órgão Aderente compromete-se a observar integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador manterá o Órgão Aderente informado sobre eventuais alterações ou atualizações relacionadas à ARP. As empresas registradas na Ata ficam obrigadas a atender às solicitações do Órgão Aderente, nos limites quantitativos e prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente adesão correrá à conta da dotação orçamentária própria do Órgão Aderente, que será indicada no momento do empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO QUANTITATIVO O saldo quantitativo disponível para adesão encontra-se demonstrado em documento expedido pelo Órgão Gerenciador/Consórcio, anexado a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade da adesão foi comprovada mediante pesquisa de preços realizada pelo Órgão Aderente, demonstrando compatibilidade entre os valores registrados na ARP e os praticados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo passa a vigorar na data de sua assinatura. Carmo/RJ, 15/07/2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA	NÃO
41585	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026	TA/ARP: 03/2026 PROC. Nº: 003787/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 da Lei 14.133/2021 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado Órgão Aderente, resolve aderir à Ata de Registro de Preços nº 0014/2026, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Municípios, AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, CPF/MF nº: 718.913.077-20, assistido pela Secretária Executiva VÂNIA LUCIA VIEIRA HUGUENIN, CPF/MF nº 702.192.307-49, doravante denominado Órgão Gerenciador, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços 14/2026, cujo objeto é a aquisição de medicamentos de farmácia básica, conforme condições, quantidades e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A adesão ora formalizada terá vigência até o término da validade da Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos e condições nela estabelecidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES O Órgão Aderente compromete-se a observar integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador manterá o Órgão Aderente informado sobre eventuais alterações ou atualizações relacionadas à ARP. As empresas registradas na Ata ficam obrigadas a atender às solicitações do Órgão Aderente, nos limites quantitativos e prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente adesão correrá à conta da dotação orçamentária própria do Órgão Aderente, que será indicada no momento do empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO QUANTITATIVO O saldo quantitativo disponível para adesão encontra-se demonstrado em documento expedido pelo Órgão Gerenciador/Consórcio, anexado a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade da adesão foi comprovada mediante pesquisa de preços realizada pelo Órgão Aderente, demonstrando compatibilidade entre os valores registrados na ARP e os praticados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo passa a vigorar na data de sua assinatura. Carmo/RJ, 15/07/2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA	NÃO
41586	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024	TA/ARP: 05/2026 PROC. Nº: 003783/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 da Lei 14.133/2021 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado Órgão Aderente, resolve aderir à Ata de Registro de Preços nº 0003/2024, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Municípios, AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, CPF/MF nº: 718.913.077-20, assistido pela Secretária Executiva VÂNIA LUCIA VIEIRA HUGUENIN, CPF/MF nº 702.192.307-49, doravante denominado Órgão Gerenciador, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços 003/2024, cujo objeto é a aquisição de medicamentos de farmácia básica, conforme condições, quantidades e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A adesão ora formalizada terá vigência até o término da validade da Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos e condições nela estabelecidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES O Órgão Aderente compromete-se a observar integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador manterá o Órgão Aderente informado sobre eventuais alterações ou atualizações relacionadas à ARP. As empresas registradas na Ata ficam obrigadas a atender às solicitações do Órgão Aderente, nos limites quantitativos e prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente adesão correrá à conta da dotação orçamentária própria do Órgão Aderente, que será indicada no momento do empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO QUANTITATIVO O saldo quantitativo disponível para adesão encontra-se demonstrado em documento expedido pelo Órgão Gerenciador/Consórcio, anexado a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade da adesão foi comprovada mediante pesquisa de preços realizada pelo Órgão Aderente, demonstrando compatibilidade entre os valores registrados na ARP e os praticados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo passa a vigorar na data de sua assinatura. Carmo/RJ, 15/07/2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA	NÃO
41587	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024	TA/ARP: 07/2026 PROC. Nº: 003785/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 da Lei 14.133/2021 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado Órgão Aderente, resolve aderir à Ata de Registro de Preços nº 008/2024, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Municípios, AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, CPF/MF nº: 718.913.077-20, assistido pela Secretária Executiva VÂNIA LUCIA VIEIRA HUGUENIN, CPF/MF nº 702.192.307-49, doravante denominado Órgão Gerenciador, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços 08/2024, cujo objeto é a aquisição de medicamentos de farmácia básica, conforme condições, quantidades e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A adesão ora formalizada terá vigência até o término da validade da Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos e condições nela estabelecidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES O Órgão Aderente compromete-se a observar integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador manterá o Órgão Aderente informado sobre eventuais alterações ou atualizações relacionadas à ARP. As empresas registradas na Ata ficam obrigadas a atender às solicitações do Órgão Aderente, nos limites quantitativos e prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente adesão correrá à conta da dotação orçamentária própria do Órgão Aderente, que será indicada no momento do empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO QUANTITATIVO O saldo quantitativo disponível para adesão encontra-se demonstrado em documento expedido pelo Órgão Gerenciador/Consórcio, anexado a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade da adesão foi comprovada mediante pesquisa de preços realizada pelo Órgão Aderente, demonstrando compatibilidade entre os valores registrados na ARP e os praticados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo passa a vigorar na data de sua assinatura. Carmo/RJ, 15/07/2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA	NÃO
41588	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2024	TA/ARP: 06/2026 PROC. Nº: 003790/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 da Lei 14.133/2021 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado Órgão Aderente, resolve aderir à Ata de Registro de Preços nº 0025/2024, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Municípios, AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, CPF/MF nº: 718.913.077-20, assistido pela Secretária Executiva VÂNIA LUCIA VIEIRA HUGUENIN, CPF/MF nº 702.192.307-49, doravante denominado Órgão Gerenciador, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços 025/2024, cujo objeto é a aquisição de medicamentos de farmácia básica, conforme condições, quantidades e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A adesão ora formalizada terá vigência até o término da validade da Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos e condições nela estabelecidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES O Órgão Aderente compromete-se a observar integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador manterá o Órgão Aderente informado sobre eventuais alterações ou atualizações relacionadas à ARP. As empresas registradas na Ata ficam obrigadas a atender às solicitações do Órgão Aderente, nos limites quantitativos e prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente adesão correrá à conta da dotação orçamentária própria do Órgão Aderente, que será indicada no momento do empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO QUANTITATIVO O saldo quantitativo disponível para adesão encontra-se demonstrado em documento expedido pelo Órgão Gerenciador/Consórcio, anexado a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade da adesão foi comprovada mediante pesquisa de preços realizada pelo Órgão Aderente, demonstrando compatibilidade entre os valores registrados na ARP e os praticados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo passa a vigorar na data de sua assinatura. Carmo/RJ, 15/07/2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA	NÃO
41589	1407	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2024	TA/ARP: 08/2026 PROC. Nº: 003786/2026 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 86 da Lei 14.133/2021 TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, doravante denominado Órgão Aderente, resolve aderir à Ata de Registro de Preços nº 023/2024, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA, neste ato representado pelo Presidente do Conselho de Municípios, AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ, CPF/MF nº: 718.913.077-20, assistido pela Secretária Executiva VÂNIA LUCIA VIEIRA HUGUENIN, CPF/MF nº 702.192.307-49, doravante denominado Órgão Gerenciador, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços 23/2024, cujo objeto é a aquisição de medicamentos de farmácia básica, conforme condições, quantidades e preços registrados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A adesão ora formalizada terá vigência até o término da validade da Ata de Registro de Preços, respeitando os prazos e condições nela estabelecidos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES O Órgão Aderente compromete-se a observar integralmente as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços. O Órgão Gerenciador manterá o Órgão Aderente informado sobre eventuais alterações ou atualizações relacionadas à ARP. As empresas registradas na Ata ficam obrigadas a atender às solicitações do Órgão Aderente, nos limites quantitativos e prazos estabelecidos. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da presente adesão correrá à conta da dotação orçamentária própria do Órgão Aderente, que será indicada no momento do empenho. CLÁUSULA QUINTA – DO SALDO QUANTITATIVO O saldo quantitativo disponível para adesão encontra-se demonstrado em documento expedido pelo Órgão Gerenciador/Consórcio, anexado a este Termo. CLÁUSULA SEXTA – DA VANTAJOSIDADE A vantajosidade da adesão foi comprovada mediante pesquisa de preços realizada pelo Órgão Aderente, demonstrando compatibilidade entre os valores registrados na ARP e os praticados no mercado. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo passa a vigorar na data de sua assinatura. Carmo/RJ, 15/07/2026. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO SERRANA	NÃO
41638	1408	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0053/2026	Processo Administrativo nº002316/2026 de 29/04/2026        Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa RIRROFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº72.109.382/0001-05, objetivando a aquisição de tubos de metalon galvanizado para manutenção do Setor da Guarda Civil Municipal conforme Memorando nº065/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 06 (seis) meses, no valor de R$1.356,25 (hum mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2300.04.181.0014.2.004.33903000000, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo, 28 de julho de 2026.	NÃO
41639	1408	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 100/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Inserção de Informativos das atividades institucionais em mídia de radiodifusão da administração pública, na forma de spots de 30”, sendo a contratada responsável pela produção das peças publicitárias, visando atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004074/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
41655	1408	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 007/2026	1– DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE BUFFET, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00038/2026 do Fundo Municipal do Idoso. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 30 de Julho de 2026	NÃO
41678	1408	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0052/2026	Processo Administrativo nº003579/2026 de 30/06/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº13.094.173/0001-68, objetivando a aquisição de toners para as impressoras da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, com prazo imediato, no valor de total de R$981,00 (novecentos e oitenta e um reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2200.04.124.0014.2.023.33903000000, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência Carmo, 28 de julho de 2026.	NÃO
41710	1409	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0103/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0018/2025 - EDITAL Nº 0028/2024	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0018/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003588/2025 de 02/06/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0103/2025 Ao(s) 30 dias do mês de julho de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000,através da Gabinete do Prefeito, neste ato representado pelo Cristiano Moura de Souza, Portaria nº 514/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0018/2025, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, para atender as necessidades do Secretarias Municipais do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: MC GRÁFICA E EDITORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 11.033.786/0001-60, localizada à Rua Benedito Marques, nº 77, Bairro: Ulisses Lemgruber, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representada pela Sra. Aderilza Josefina Narcizo de Sá, Identidade nº 107518540, CPF nº 074.116.317-95, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0018/2025, autorizado no processo licitatório n.º 003588/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, e outras publicações de interesse do Poder Executivo do Município de Carmo-RJ, a serem veiculados em Jornal de Grande Circulação regional,conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: MC GRÁFICA E EDITORA LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS.DEVERÁ SER FEITA EM TEXTO COM 8(OITO), TIPO TIMES NEW ROMAN, COLUNÁVEL EM 2(DUAS) COLUNAS, ESPAÇAMENTO DE CARACTERES NORMAL: NÃO EXPANDINDO E DE ENTRELINHAS DE 02 MM, INCLUSIVE NO CABEÇALHO, QUE DEVERÁ SER EM NEGRITO PARA PALAVRAS '' PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO ESTADO DO RIO DE JANEIRO'', COLUNA DE 4,5 CM PARA AS ESPECIFICAÇÕES ANTERIORES. SÓ DEVERÁ TER 01 (UM) ESPAÇO PARA SEPARAR UM ATO DO OUTRO. SÓ NÃO HAVERÁ ESPAÇO ENTRE MATÉRIAS QUE CONTENHAM ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS, CLÁUSULAS OU SIMILARES.QUANDO A PUBLICAÇÃO MAIS DE 01(UM) ATO OFICIAL NA MESMA PÁGINA UTILIZAR-SE UM SÓ CABEÇALHO, EXCETO EM CASOS QUE FOREM DETERMINADOS PELO GABINETE DO PREFEITO. CM/CL 33.000,00 R$ 20,00 R$ 660.000,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0018/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 30 de julho de 2026. CONTRATANTEGABINETE DO PREFEITO EMPRESA CONTRATADAMC GRÁFICA E EDITORA LTDACNPJ/MF sob o nº 11.033.786/0001-60	NÃO
41738	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº 0037/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026	EDITAL Nº 0037/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001382/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que classificou a empresa abaixo relacionadano referido certame. CONSIDERANDOser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMÉRCIO DE VENDAS E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA 05.614.448/0001-19 Item: 01, com o valor global de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 30 de julho de 2026.	NÃO
41745	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0054/2026	Processo Administrativo nº003033/2026 de 01/06/2026        Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa ALTA PATENTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.184.725/0001-40, objetivando a prestação de serviços de confecção de uniforme para a Guarda Civil Municipal conforme Memorando nº079/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo imediato, no valor de R$16.425,96 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2300.04.181.0014.2.004.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo, 29 de julho de 2026.	NÃO
41746	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0055/2026	Processo Administrativo nº002855/2026 de 26/05/2026        Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa NEUZA MARLY POCIDONIO PEREIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº13.094.173/0001-68, objetivando a aquisição de nobreak conforme Memorando nº077/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, com prazo imediato, no valor de R$2.670,00 (dois mil seiscentos e setenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2300.04.122.0059.1.189.44905200000, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo, 29 de julho de 2026.	NÃO
41747	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0056/2026	Processo Administrativo nº003424/2026 de 22/06/2026        Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa 66.232.974 VINÍCIUS BARBI ANDRÉ, inscrita no CNPJ sob o nº66.232.974/0001-09, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico do Sistema de Videomonitoramento (Pontos e Centro de Controle Operacional) da cidade de Carmo (principais entradas do município, vias públicas e prédios públicos) e mudança  de endereço das câmeras já instaladas conforme Memorando nº091/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$49.836,00 (quarenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2300.04.122.0059.2.827.33903900000, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo, 29 de julho de 2026.	NÃO
41748	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0035/2026	Processo Administrativo nº 00788/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, daLei nº 14.133/2021, para contratar DROGARIA SAÚDE DE CARMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.184.616/0001-22, para aquisição de medicamentos destinados a distribuição gratuita, na rede municipal de saúde, atendendo a mandado judicial Nº 0800721-60.2023.8.19.0016, no valor de R$ 5.380,00 (cinco mil e trezentos e oitenta reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.797.3390.91.00. Carmo, 27/07/2026.	NÃO
41749	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0034/2026	Processo Administrativo nº 003394/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, I da Lei nº 14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, para prestação de serviço de seguro total para 10 (dez) veículos novos VOLKSWAGEN POLO, ainda sem placas de identificação definitivas, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 24.431,40 (vinte e quatro mil e quatrocentos e trinta e um reais e quarenta centavos), que ocorrerá pelas dotações orçamentárias sob o nº 0801.1030200252.100.3390.39.00. Carmo, 23/07/2026.	NÃO
41750	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0082/2026	Processo Administrativo nº: 002983/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CENTRO RADIOLOGICO DE NOVA FRIBURGO, inscrita no CNPJ/MF nº 30.547.509/0001-10, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41751	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0081/2026	Processo Administrativo nº: 003003/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar VSAP – VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE ALÉM PARAÍBA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 03.719.084/0001-06, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41752	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0080/2026	Processo Administrativo nº 02999/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar PROCORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 19.415.360/0001-82, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41753	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0083/2026	Processo Administrativo nº: 002996/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar ML EXAMES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 08.489.173/0001-27, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41754	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0078/2026	Processo Administrativo nº 002997/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar NUCLEOLAB LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA DE ALEM PARAIBA DR LUCIANO DUTRA RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.413.401/0001-12, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41755	1410	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0079/2026	Processo Administrativo nº: 002989/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLINICA DIAGNÓSTICA DRA ELISA CARVALHO FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 15.255.438/0002-79, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 15/07/2026.	NÃO
41851	1412	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 101/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Transmissão ao vivo em tempo real através da plataforma You Tube, com qualidade Full HD (1080p) para eventos e competições esportivas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004217/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
41928	1413	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0050/2026	Processo Administrativo nº002746/2026 de 20/05/2026        Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº48.803.785/0001-67, objetivando a aquisição de cabo de fibra ótica conforme Memorando nº073/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo imediato, no valor de R$899,00 (oitocentos e noventa e nove reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°2300.04.122.0059.2.827.33903000000, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo, 23 de julho de 2026.	NÃO
41929	1413	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 - EDITAL Nº 0037/2026	PREGÃO PRESENCIAL Nº 0007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001352/2026 de 13/03/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGISTRO DE PREÇOS N º 0075/2026 Ao(s) 04 dias do mês de agosto de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE CARMO, neste ato representado pela Sr. PAULO CESAR CORDOEIRO PERRUT, Portaria nº 009/2025,nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0007/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMERCIO DE VENDAS E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 05.614.448/0001-19, localizada à Rua Manoel Carreiro de Mello, nº 25, Bairro: São Pedro, na Cidade de Teresópolis, Estado de RJ, CEP: 25.956-080, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Amaral Santos, Identidade nº 09630976-0, CPF nº 023.691.717-07, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0007/2026, autorizado no processo licitatório n.º 001352/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1- A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL PARA APOIO EM EVENTOS OFICIAIS, TRADICIONAIS E EXTRAORDINÁRIOS no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: NOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMERCIO DE VENDAS E RECARGAS DE EXTINTORES LTDA ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE BOMBEIROS CIVIS COM FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPCs) E MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS NA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E REALIZAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS. DIÁRIA 350,00 R$ 400,00 R$ 140.000,00   2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.6 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o serviço/material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.7 - Promover a entrega dos serviços/materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.8 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0007/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.9 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.10 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 04 de agosto de 2026. CONTRATANTESECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EMPRESA CONTRATADANOVA EXTINSEL DE TERESÓPOLIS COMERCIO DE VENDAS E RECARGAS DE EXTINTORES LTDACNPJ/MF sob o nº 05.614.448/0001-19	NÃO
42114	1418	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 102/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para o fornecimento de Armamentos Não Letais para a Guarda Civil Municipal, visando atender as necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003765/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
42115	1418	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 103/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para o fornecimento de 01 DVD Gravador 32 canais, multi HD 5 em 1 H.265+ IMDHDX 3132 até 5 Megapixels, produtos compatível com a marca Intelbras, visando atender as necessidades da sala de monitoramento da Guarda Municipal, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004055/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
42116	1418	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 104/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 -  O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Curso de Formação de Operador de Técnica, Manuseio e Operação do dispositivo incapacitante SPARK e SPRAYS de fabricação da CONDOR, para 20 (vinte) guardas civis municipais, visando atender as necessidades da Guarda Municipal, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003764/2026.   2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
42265	1422	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 004/2026 - ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 0020/2024	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem através deste ato, tornar público, a adesão da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão n°0020/2024, processo administrativo n°000914/2024 referente à prestação de serviços de banheiro químico, conforme a tabela abaixo: M S SERRA SERVIÇOS LTDA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 30 LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO CONFORME DESCRITIVO EM ETP 14 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 19 de agosto de 2026. Atenciosamente,	NÃO
42266	1422	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 005/2026 - ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 0042/2024	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem através deste ato, tornar público, a adesão da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão n°0042/2024, processo administrativo n°007146/2024 referente à prestação de serviços apoio/segurança, conforme a tabela abaixo: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 2 APOIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROFISSIONAIS TREINADOS E ESPECIALIZADOS EM APOIO/SEGURANÇA DESARMADO E UNIFORMIZADO. 40 Carmo-RJ, 19 de agosto de 2026. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente,	NÃO
42295	1423	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 006/2026 - ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO N° 0020/2024	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem através deste ato, tornar público, a adesão da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão n°0020/2024, processo administrativo n°000914/2024 referente à prestação de serviços de banheiro químico, conforme a tabela abaixo: M S SERRA SERVIÇOS LTDA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 30 LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO CONFORME DESCRITIVO EM ETP 06 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 20 de agosto de 2026. Atenciosamente,	NÃO
42296	1423	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 007/2026 - ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO N° 0020/2024	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem através deste ato, tornar público, a adesão da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão n°0020/2024, processo administrativo n°000914/2024 referente à prestação de serviços de banheiro químico, conforme a tabela abaixo: M S SERRA SERVIÇOS LTDA ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 4 CAMARIM MEDIO 01 14 LOCAÇÃO DE TENDAS PADRONIZADAS TAMANHO 10X10 METROS CONFORME DESCRITIVO EM ETP. 02 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.   Carmo-RJ, 20 de agosto de 2026. Atenciosamente,	NÃO
42355	1425	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0014/2026	Processo Administrativo nº003608/2026 de 01/07/2026                  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, objetivando a aquisição de Bandeiras Oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Carmo e kit de três mastros e base modular para bandeiras para utilização em todas as unidades escolares do Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ (25 unidades), no valor total de R$ 38.642,50 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº003608/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 102400.1236100062.045 33903000000 157300000000/54, atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 20 de agosto de 2026.	NÃO
42367	1425	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0105/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de Uniformes para a Defesa Civil, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004054/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
42446	1427	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0009/2026	Processo Administrativo nº004104/2026 de 28/07/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 objetivando a Aquisição de uma Central Educacional (ou Mesa Educacional da Positivo Tecnologia S/A) a ser adquirido no Fundo Municipal de Educação com o objetivo de apoiar o processo de ensino-aprendizagem e promover o desenvolvimento de habilidades e competências, em consonância com os marcos legais e normativos da educação brasileira. Trata-se de uma ferramenta que amplia as possibilidades de planejamento e execução de práticas pedagógicas inclusivas, colaborativas e inovadoras, favorecendo a participação ativa dos estudantes, com a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0001-48, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 37.863,00 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais), e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com entrega em 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10.24-12-365-0007-1.191 4.4.90.52.00.00.00-157300000000(694), conforme Requerimento nº004104/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Carmo, 25 de agosto de 2026.	NÃO
42502	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 014/2025	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR PARA O VEÍCULO: VW/NOVO VOYAGE TL MBV, CHASSI: 9BWDB5U4HT037471, PLACA: KRK9007 E VW/NOVO VOYAGE TL MBV, CHASSI: 9BWDB45U7HT022169, PLACA: LMJ7424, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000498/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 26 de Agosto de 2026	NÃO
42503	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 013/2025	1– DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA O VEÍCULO VIRTUS PLACA: SRU0F27, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000497/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 26 de Agosto de 2026	NÃO
42506	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Órgão Gerenciador, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0025/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 002446/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as Secretarias Municipais de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 09/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 25/08/2026.	NÃO
42507	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026 - EDITAL Nº 0048/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026, Processo Administrativo Nº 002169/2026. Objeto: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 10/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 26/08/2026.	NÃO
42508	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 - EDITAL Nº 0047/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026, Processo Administrativo Nº 003768/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 09/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 26/08/2026.	NÃO
42519	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000296/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de materiais par artesanato, para atender às necessidades das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo a entrega imediata, a ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Empenho, com a contratação das empresasEntrelinhas de Cordeiro Armarinho Ltda. (CNPJ 15.531.766/0001-70), no valorde R$18.382,20 (dezoito mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), e Office Comércio e Serviços de Informática de Cantagalo Ltda. (CNPJ n°11.267.089/0001-73), no valor de R$ 2.322,00 (dois mil trezentos e vinte e dois reais), perfazendo o valor total de R$20.704,20 (vinte mil setecentos e quatro reais e vinte centavos), sob as dotações orçamentárias n°1100.0824500102.786.339030000000.166000000004/1273, 1100.0824500102.786.339030000000.266000000004/1275, 1100.0824500102.786.339030000000.166100000001/1274 e 1100.0824500102.786.339030000000.266100000001/1276. Carmo, 26 de agosto de 2026.	NÃO
42522	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 - EDITAL Nº 0043/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026, Processo Administrativo Nº 002092/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 11/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 27/08/2026.	NÃO
42523	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 007/2025	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO DE CAMISAS PERSONALIZADAS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 0009/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 27 de Agosto de 2026	NÃO
42524	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 005/2025	1– DO OBJETO: 1.1        O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO FORNECIMENTO DE PICOLÉ, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00011/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 27 de Agosto de 2026	NÃO
42525	1428	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 006/2025	1– DO OBJETO: 1.1        1.1        O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PARQUE INFANTIL, RECREADORES E GULOSEIMAS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00012/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 27 de Agosto de 2026	NÃO
42562	1429	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 - EDITAL Nº 0047/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026, Processo Administrativo Nº 003768/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 09/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 26/08/2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42603	1429	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026 - EDITAL Nº 0048/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026, Processo Administrativo Nº 002169/2026. Objeto: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 10/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 26/08/2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42608	1429	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0015/2026	Processo Administrativo nº003608/2026 de 01/07/2026                  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.803.785/0001-67, objetivando a aquisição de Bandeiras Oficiais da República Federativa do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Carmo e kit de três mastros e base modular para bandeiras para utilização em todas as unidades escolares do Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ (25 unidades), no valor total de R$ 38.642,50 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº003608/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10.24.12.361.0006  2.045 3.3.90.30.00.00.00  157300000000(640), atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 27 de agosto de 2026.	NÃO
42650	1430	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0003/2026 - EDITAL Nº 0040/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 0003/2026, Processo Administrativo Nº 002938/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) ASA BRANCA, situada na Rua Carolina França, nº 25, Bairro Bom Pastor, no Município de Carmo-RJ, Transferência Especial nº 09032023-037352/2023, conforme solicitação daSecretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 22/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/. Carmo-RJ, 31/08/2026.	NÃO
42651	1430	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0024/2026	Processo Administrativo nº002879/2026 de 27/05/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua Barão de Aparecida, nº301, Centro, Carmo-RJ, de propriedade da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CARMO, inscrita no CNPJ sob o nº29.878.840/0001-33, o qual será destinado para funcionamento da Biblioteca do Coletivo Gente Arteira, conforme Requerimento nº015/2026, Justificativa e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 21/08/2026, no valor de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensais, totalizando o valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 01.18.131220009.2.184.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Carmo-RJ, 21 de agosto de 2026.	NÃO
42696	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 015/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORNECIMENTOS DE VIDROS PARA CASA LAR RENASCER, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000501/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 01 de Setembro de 2026	NÃO
42697	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0490/2026	PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0490/2026/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA, para a formalização direta de Termo de colaboração entre o Município de Carmo e a ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ , inscrita no CNPJ nº07.707.116/0001-04, em consonância com artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, Emenda Impositiva Lei Orçamentária Anual Loa nº009/2025. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato dajustificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a Inexigibilidade de Emenda Impositiva, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ. ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ, cujo inteiro teor poderá ser consultado no sitewww.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº35, loja 06, Centro, Carmo/RJ, no horário 08h as 17h. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42698	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO: 0001/2026  - RETIFICAÇÃO 	TERMO ADITIVO: 0001/2026 (RETIFICAÇÃO em 01/09/2026) CONTRATO N° 0212/2025 Art. 75, II da Lei 14.133/2021 Proc. Adm. nº: 002729/2026 FUNDAMENTO LEGAL:Art. 107 da Lei 14.133/2021 Nº ATO JURÍDICO: 451234 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: TERMO ADITIVO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ E PRINT SERVICES INFORMÁTICA LTDA - EP, na forma e condições abaixo especificadas: Pelo presente contrato, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado à empresa PRINT SERVICES INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 35.103.163/0001-84, com sede à Rua Olegario Maciel, 1750, Paineiras, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.016-011, neste ato representado por CLAUDINEI GONÇALVES GALDINO, inscrito no CPF sob o nº 091.549.406-05, firmam o presente termo aditivo ao Contrato nº: 0212/2025, para alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO e CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO, mantendo-se todas as demais cláusulas do referido contrato e passando a ter a seguinte redação a presente cláusula aditiva: CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO O valor ajustado do objeto contratado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E EXECUÇÃO A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados de 01/07/2026. Carmo-RJ, 30/06/2026. PRINT SERVICES INFORMÁTICA LTDA – EP	NÃO
42702	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 0021/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 003266/2026, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 0002/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 008/2026/SME, publicada em 07 de julho de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens: Item 27- polpa de fruta congelada variados sabores, quantidade 770 unid., valor individual R$ 16,20, valor total R$ 12.474,00, Totalizando na Ata R$ 12.474,00; Karen de Queiróz Lopes, CPF Nº 135.168.497-38, DAP Nº RJ03.2024.0100.1223754 CAF Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42703	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 0022/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 003266/2026, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 0002/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 008/2026/SME, publicada em 07 de julho de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens: Item 19- iogurte natural, quantidade 300 unid., valor individual R$ 11,90, valor total R$ 3.570,00, item 25- ovos brancos, quantidade 2.800 dúzias, valor unitário R$ 11,00, valor total R$ 30.800,00, item 28- queijo minas, quantidade 110 kg, valor unitário R$ 38,90, valor total R$ 4.279,00, item 29-requeijão, quantidade 225 unid., valor individual R$ 8,99, valor total R$ 2.022,75, Totalizando na Ata R$ 40.671,75. COOPAF – Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar Solidária, CNPJ 14.696.045/0001-57, DAP: MGC012023.02.000001278 CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42704	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 0020/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 003266/2026, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 0002/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 008/2026/SME, publicada em 07 de julho de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens: Item 27- polpa de fruta congelada variados sabores, quantidade 2.465 unidades, valor unitário 16,20, valor total R$ 39.933,00, Totalizando na Ata R$ 39.933,00; Ilton Silva Campos, CPF Nº 988.520.517-01, DAP JURÍDICA Nº 07.2023.01.000544371 CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42705	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 0019/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 003266/2026, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 0002/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 008/2026/SME, publicada em 07 de julho de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens: Item 27- polpa de fruta congelada variados sabores, quantidade 2.465 unidades, valor unitário 16,20, valor total R$ 39.933,00, totalizando na Ata R$ 39.933,00; Ronildo Silva Campos, CPF Nº 012.154.727-22, DAP JURÍDICA Nº RJ032024.01.001260478 CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42706	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 0017/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 003266/2026, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 0002/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 008/2026/SME, publicada em 07 de julho de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens:  Item 01- abacaxi, quantidade 2.000 kg, valor unitário R$ 8,50, valor total R$ 17.000,00; item 2- abóbora madura, quantidade 500kg, valor unitário R$ 4,80, valor total R$ 2.400,00; item 3 – Alface, quantidade 1.000 unid., valor unitário R$ 3,00, valor total R$ 3.000,00; item 4- alho branco, quantidade 600kg, valor unitário R$24,90, valor total R$ 14.940,00, item 07- batata doce, quantidade 500 kg, valor unitário R$ 5,50, valor total R$ 2.750,00; item 9- batata inglesa, quantidade 1.700 kg, valor unitário 6,10, valor total R$ 10.370,00; item 10- beterraba, quantidade 370 kg, valor unitário 5,60, valor total R$ 2.072,00; item 11- brócolis, quantidade 370 kg, valor unitário R$7,99, valor total R$ 2.956,30, item 12- cebola, quantidade 640 kg, valor unitário R$ 6,70, valor total R$ 4.288,00; item 13- cenoura, quantidade  640kg, valor unitário 6,80, valor total R$ 4.352,00, item 14- cheiro verde, quantidade 1.100 unid., valor unitário 2,50, valor total R$ 2.750,00; item 15 – chuchu, quantidade 180 kg, valor unitário R$ 3,90, valor total R$ 702,00; item 16- couve manteiga, quantidade 1.700 molhos, valor unitário R$ 2,50, valor total R$ 4.250,00; item 17- espinafre, quantidade 290 unid., valor unitário R$ 2,50, valor total R$ 725,00; item 20- laranja lima, quantidade 1.100 kg, valor unitário 7,99, valor total R$ 8.789,00; item 21 laranja seleta, quantidade 4.000 kg, valor unitário R$ 6,90, valor total R$ 27.600,00; item 22- limão galego, unidade 100kg, valor unitário R$ 5,95, valor total R$ 595,00; item 23- manga palmer, quantidade 1.900 kg, valor unitário R$ 5,90, valor total R$ 11.210,00; item 24- melancia, quantidade 4.450 kg, valor individual R$4,99, valor total R$ 22.205,50, item 26 – pimentão, quantidade 100kg, valor individual R$ 7,60, valor total R$ 760,00, item 30 – repolho, quantidade 600 kg, valor individual R$5,25, valor total R$ 3.150,00; item 31- tomate, quantidade 1.500 kg, valor unitário R$ 8,25, valor total R$ 12.375,00, Totalizando na Ata R$ 159.239,80; Associação dos Produtores Rurais e Moradores da Localidade Gavetinha, CNPJ 21.934.438/0001-17,  DAP JURÍDICA Nº RJ072023.03.000001803 CAF Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42707	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 0016/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 003266/2026, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 0002/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 008/2026/SME, publicada em 07 de julho de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens:  Item 5 – Banana Prata, quantidade 5.200 kg, valor unitário R$ 5,20, valor total R$ 27.040,00, Totalizando na Ata R$ 27.040,00. Adiel Salustiano de Oliveira, CPF nº 603.823.687-20, DAP: RJ042026.01.004734042 CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42708	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA Nº 0018/2026 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2026 	TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, usando de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº. 11.947/2009 alterada pela Lei Federal nº 14.660 de 23 de agosto de 2023 e das Resoluções CD/FNDE nº 06 de maio de 2020 e nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Processo Administrativo nº 003266/2026, resolve Homologar e adjudicar o Processo de modalidade Chamada Pública nº 0002/2026, para o fornecimento de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender os alunos da Rede Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026. Modalidade: CHAMADA PÚBLICA Objeto: Compra direta de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar, destinados ao preparo de Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Educação do Carmo/RJ, durante o ano letivo de 2026. A Comissão da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Educação CCPAF (Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar), designada conforme Portaria 008/2026/SME, publicada em 07 de julho de 2026, no “Diário Oficial de Carmo”. A CCPAF considerou como vencedor para os itens:  Item 06- banana prata orgânica, quantidade 1.000 kg, valor unitário R$ 6,20, valor total R$ 6.200,00; item 08 – batata doce orgânica, quantidade 250 kg, valor individual R$ 7,00, valor total R$ 1.750,00, item 18- inhame orgânico, quantidade 160kg, valor individual R$ 7,00, valor total 1.120,00, totalizando na Ata R$ 9.070,00; Thaís Tavares Wermelinger Albuquerque, CPF Nº 112.822.537-94, DAP: RJ092023.01.000814387 CAF. Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o Contrato. Carmo/RJ, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42709	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0035-A/2026	Processo Administrativo nº 004044/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para contratar DROGARIA SAÚDE DE CARMO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.184.616/0001-22, para aquisição de medicamentos destinados a distribuição gratuita, na rede municipal de saúde, atendendo a mandado judicial Nº 0000402-38.2017.8.19.0016, no valor de R$ 4.185,00 (quatro mil e cento e oitenta e cinco reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.797.3390.91.00. Carmo, 03/08/2026.	NÃO
42710	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0037/2026	Processo Administrativo nº 003769/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, VIII, a, da Lei nº 14.133/2021, para TECNOS SUPORTEB EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.892.066/0001-45, cujo objeto é a aquisição de material de distribuição gratuita, no valor de R$ 6.296,96 (seis mil e duzentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.32.00. Carmo, 13/08/2026.	NÃO
42711	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0036/2026	Processo Administrativo nº 002729/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para PRINT SERVICES INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 35.103.163/0001-84, cujo objeto é a locação de impressoras para atender os setores da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.30.00, 0801.1030200252060.3390.30.00, 0801.1030200282115.3390.39.00. Carmo, 03/08/2026.	NÃO
42712	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0038/2026	Processo Administrativo nº 003769/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, VIII, a, da Lei nº 14.133/2021, para JOÃO VITOR DE OLIVEIRA ARAÚJO (CIRURGICA ARAUJO) MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 44.340.952/00001-20, cujo objeto é a aquisição de material de distribuição gratuita, no valor de R$ 52.950,00 (cinquenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.32.00. Carmo, 13/08/2026.	NÃO
42713	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0084/2026	Processo Administrativo nº: 003646/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 74, V, da Lei 14.133/2021, para contratar LENI REIS SERRAZINA, inscrita no CPF sob o nº. 707.262.997-15, objetivando a locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua Martinho Campos, 364, Beco A, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, destinado ao funcionamento de garagem para os veículos oficiais do Fundo Municipal de Saúde. no valor estimado de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) por 12 (doze), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.36.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 03/08/2026.	NÃO
42714	1431	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0085/2026	Processo Administrativo nº: 003709/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar MEDMULTI GESTÃO EM SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ de nº: 65.094.381/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 423.545,00 (quatrocentos e vinte e três mil e quinhentos e quarenta e cinco reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 03/08/2026.	NÃO
42761	1432	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 106/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para o fornecimento de 01 (um Decibelímetro, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004663/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
42762	1432	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 004/2026	1– DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO E PROPAGANDA VOLANTE, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 0008/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 26 de Agosto de 2026	NÃO
42763	1432	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0025/2026	Processo Administrativo nº004614/2026 de 24/08/2026                    Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, III, alínea “f” da Lei nº14.133/2021, para contratar a ASSOCIAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº04.661.919/0001-87, objetivando a participação de Conselheiros Tutelares no Fórum de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares que será realizado em Niterói-RJ nos dias 18,19 e 20 de setembro/2026, conforme especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$300,00 (trezentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.01.041220014.2.841.3390.39.00.00, substituindo-se o Contrato pelo Empenho, conforme Memorando nº152/2026, para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito.  Carmo, 26 de agosto de 2026.	NÃO
42809	1433	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 004/2026	1– DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo AQUISIÇÃO FAIXAS E BANNERES PERSONALIZADOS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00010/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 26 de Agosto de 2026	NÃO
42810	1433	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Órgão Gerenciador, torna público aos interessados que foi SUSPENSO "SINE DIE, a realização através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/,a realização do Pregão Eletrônico nº 0025/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 002446/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as Secretarias Municipais de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 09/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 03/09/2026.	NÃO
42811	1433	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2026 - EDITAL Nº 0042/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0009/2026, Processo Administrativo Nº 002556/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, para transporte de pacientes encaminhados diariamente para fora do domicilio, no tratamento de hemodiálise, radioterapia e demais necessidades TFD (Tratamento Fora do Domicílio), conforme solicitação daSecretaria Municipal de Saúde/FMS de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 23/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital:Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 13h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 03/09/2026.	NÃO
42812	1433	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0030/2025	Em atenção à solicitação do Fundo Municipal de Conservação Ambiental, venho através deste, tornar público a ADESÃO da Ata de Registro de Preços Nº 0030/2025, Pregão Presencial 0004/2025 do Processo Administrativo Nº 006597/2025, Prorrogação de Prazo, referente à Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos Englobando o Fornecimento de Peças e Mão de Obra, dos itens e quantitativos na tabela abaixo. .RIOCAR AUTOMOTIVO LTDA Item Especificação Desc. ofertado Valor Solicitado 02 Fornecimento de peças automotivas, acessórios para os veículos Caminhonete 12% R$ 25.000,00 ALMIR VIEIRA DA SILVA ME Item Especificação Quant. H Valor Un Valor Total 16 Manutenção Corretiva e Preventiva dos Veículos Passageiro Camioneta 250 R$ 159,00 R$ 39.750,00 Ressaltando que as contratações decorrentes do referido Pregão Presencial atendem as exigências no art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 5079/2017 e suas atualizações. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 03 de setembro de 2026.	NÃO
42813	1433	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0039/2026 	Processo Administrativo nº 003026/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS:  Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para ART EM FOCO GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.593.746/0001-04, cujo objeto é o fornecimento de LETRAS CAIXAS EM PVC EXPANDIDO, COM ACM ESCOVADO, MEDINDO 35CM DE ALTURA ESCOLHIDA, COM INSTALAÇÃO, PROJETO E DESLOCAMENTO, no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil e duzentos e noventa reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030100232.164.3390.39.00. Carmo, 13/08/2026.	NÃO
42859	1434	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 107/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a Locação de brinquedos, com distribuição de pipoca, algodão doce e picolés, para o evento do dia das crianças, programado para ocorrer em todas as 15 escolas da rede municipal no período de 02 à 10 de outubro, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004262/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
42865	1434	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0023/2026	Processo Administrativo nº003585/2026 de 30/06/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V, da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação do imóvel localizado na Rua Luiz de Moura Pinheiro nº68, Centro, Carmo-RJ, de propriedade do CARMENSE ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ sob o nº30.351.746/0001-00, o qual será utilizado para as atividades recreativas, esportivas e de lazer ao ar livre da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo certo que a presente locação seguirá um cronograma de agendamento junto ao Locador, resguardando manter suas atividades normais, inclusive locações a terceiros, tendo preferência o Município, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 01.09.041220020.2.067.3390.39.00.00, conforme Requerimento nº005/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Carmo-RJ, 03 de agosto de 2026.	NÃO
42866	1434	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0057/2026	Processo Administrativo nº004217/2026 de 03/08/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa ATA NET INSTALAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº52.805.573/0001-96, objetivando a prestação de serviços de 125h (cento e vinte e cinco horas) de transmissão ao vivo em tempo real através da plataforma Youtube, com qualidade FULL HD 4K (1080p) para eventos no município do Carmo-RJ, conforme descrição do Requerimento nº008/2026 e demais especificações dos autos em epígrafe, no prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$62.125,00 (sessenta e dois mil cento e vinte e cinco reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.09.278110020.2.066.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.  Carmo-RJ, 13 de agosto de 2026.	NÃO
42938	1435	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 108/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a aquisição de Toner e suprimentos para impressoras, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004412/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
42950	1435	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0058/2026	Processo Administrativo nº004523/2026 de 18/08/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IV, letra “a” da Lei nº14.133/2021, para contratar WW PÁDUA – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.857.486/0002-58, objetivando o fornecimento de peças para a revisão de 20.000 km do veículo VW/POLO MB PLACA TTZ9A86 ANO 2026, conforme Requisição nº032/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$1.095,00 (hum mil e noventa e cinco reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 01.01.041220014.2.005.3390.30.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº164/2026 constantes dos autos do processo para atender à solicitação do Gabinete do  Carmo-RJ, 08 de setembro de 2026.	NÃO
42951	1435	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0059/2026	Processo Administrativo nº004461/2026 de 17/08/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IV, letra “a” da Lei nº14.133/2021, para contratar WW PÁDUA – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.857.486/0002-58, objetivando o fornecimento de peças para a revisão de 20.000 km do veículo VW/POLO MB PLACA TTZ9A86 ANO 2026, conforme Requisição nº032/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$300,00 (trezentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 01.01.041220014.2.005.3390.39.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº165/2026 constantes dos autos do  Carmo-RJ, 08 de setembro de 2026.	NÃO
42952	1435	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0060/2026	Processo Administrativo nº004074/2026 de 27/07/2026          Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133/2021, para contratar 44.162.462 ALADIR NEVITON FILHO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº44.162.462/0001-80, objetivando a prestação de serviços de inserção de informativos das atividades institucionais em mídia de radiodifusão da administração pública, na forma de spots de 30”, com produção das peças publicitárias para atender às necessidades do Gabinete do Prefeito, conforme especificações  constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor estimado de R$40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.01.041310014.2.006.3390.39.00.00 para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito.  Carmo-RJ, 08 de setembro de 2026.	NÃO
42958	1435	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 109/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos de elaboração de projetos básicos e projetos complementares de arquitetura e engenharia, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004576/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
42959	1435	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026 - EDITAL Nº 0048/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que que foi SUSPENSO "SINE DIEa realização através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026, Processo Administrativo Nº 002169/2026. Objeto: Registro de Preçospara futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 10/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do sitewww.carmo.rj.gov.bre pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 09/09/2026.	NÃO
43009	1436	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 110/2026	1 - DO OBJETO: 1.1- O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a prestação dos serviços técnicos de solução tecnológica de inteligência artificial, com disponibilização de acesso integrado pelo período de 12 (doze) meses, integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe),a o cartório de protesto de títulos e documentos e ao sistema integrado de escrituração pública municipal por meio de interfaces de programação de aplicativos (APIs), destinado à automação do fluxo de execução fiscal, de protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa e da cobrança administrativa da dívida ativa do Município de Carmo, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004873/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43010	1436	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 016/2026	1– DO OBJETO: 1.1O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NONA REVISÃO REFERENTE AO VEÍCULO NISSAN VERSA SENSE CVT, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000517/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 09 de Setembro de 2026	NÃO
43014	1436	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0009/2026 - EDITAL Nº 0050/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0009/2026, Processo Administrativo Nº 003509/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, RETALUDAMENTO DE VOÇOROCA E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO, na Rua Ubelart, Centro, no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo (Projeto Básico/Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 20/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 09/09/2026.	NÃO
43017	1436	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0059/2026	Processo Administrativo nº004461/2026 de 17/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso IV, letra “a” da Lei nº14.133/2021, para contratar WW PÁDUA – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.857.486/0002-58, objetivando a prestação de serviços para a revisão de 20.000 km do veículo VW/POLO MB PLACA TTZ9A86 ANO 2026, conforme Requisição nº030/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo imediato, no valor de R$300,00 (trezentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 01.01.041220014.2.005.3390.39.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº165/2026 constantes dos autos do processo para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito. Carmo-RJ, 08 de setembro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
43064	1437	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000497/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de seguro de veículo para suporte das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (veículo VW/VIRTUS MB, Renavam 01363568318, Placa SRU0F27), pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 10 de setembro de 2026, com término em 10 de setembro de 2027, com a contratação da empresa Mapfre Seguros Gerais S.A. (CNPJ 61.074.175/0001-38), no valor de R$ 1.490,00 (um mil quatrocentos e noventa reais), sob a dotação orçamentária nº1100.081220102.091.33903900000.1704/1171. Carmo, 09 de setembro de 2026.	NÃO
43065	1437	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000498/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de seguro de veículos para suporte das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (veículos VW/NOVO VOYAGE TL MBV, Renavam 01097992320, Chassi 9BWDB45U4HT037471, Placa KRR9007, e VW/NOVO VOYAGE TL MBV, Renavam 01097992427, Chassi 9BWDB45U7HT022169, Placa LMJ7424), pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 17 de setembro de 2026, com término em 17 de setembro de 2027, com a contratação da empresa Mapfre Seguros Gerais S.A. (CNPJ 61.074.175/0001-38), no valor total de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), sob a dotação orçamentária nº1100.081220102.091.33903900000.1704/1171. Carmo, 09 de setembro de 2026.	NÃO
43066	1437	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000012/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de empresa especializada em ministrar cursos de capacitação, para execução do Projeto de Capacitação “CUIDANDO DE QUEM CUIDA – CAPACITAR PARA CUIDAR”, a realizar-se no mês de setembro de 2026 (data provável: 24/09/2026), com a duração de 08 (oito) horas, a ser executada por profissional da área da saúde, preferencialmente que tenha conhecimento e formação em gerontologia, com a contratação da empresa 29.509.929 JHEANCARLOS GARCIA SILVA (CNPJ 29.509.929/0001-22), no valor de R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais), sob a dotação orçamentária nº1102.0824100462.017.339000000.25012013. Carmo, 02 de setembro de 2026.	NÃO
43067	1437	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 111/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de elaboração de diagnóstico socioambiental e a realização de estudo de viabilidade técnica, urbanística e ambiental, com foco na análise da possibilidade de redução das faixas não edificáveis, às margens da Rodovia RJ-144 (Estrada Carmo- Além Paraíba), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004437/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43068	1437	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 0002/2026	Em atenção à solicitação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo o Gabinete do Prefeito, vem através deste ato, tornar público a AUTORIZAÇÃO ADESÃO, através de REMANEJAMENTO, referente ao Pregão Eletrônico n°0002/2026 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, com o fornecedor SAP ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para os itens conforme descrito abaixo: Item Descrição Quantidade solicitada para remanejamento 17 Água mineral sem gás natural acondicionada em galão de 20L com certificados de autorizações 30 18 Água mineral sem gás natural acondicionada em galão de 20L(com vasilhame) água mineral sem gás natural acondicionada em galão de 20L, com certificados de autorização dos órgãos competentes e com validade para 12 meses – com vasilhame 5 VALOR TOTAL 397,00 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço. Atenciosamente	NÃO
43105	1438	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2026 - EDITAL Nº 0051/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Meio Ambiente, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0012/2026, Processo Administrativo Nº 002623/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÌDUOS SÓLIDOS URBANOS (USU) coletados no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 29/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 11/09/2026.	NÃO
43106	1438	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2026 - EDITAL Nº 0052/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0014/2026, Processo Administrativo Nº 003228/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Escolares do Município de Carmo-RJ, sem fornecimento de insumos e equipamentos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 01/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 11/09/2026.	NÃO
43182	1439	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0040/2026	Processo Administrativo nº 002408/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para RESTAURANTE SHALOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.192.414/0001-19, cujo objeto é o fornecimento de alimentação pronta (quentinhas), no valor de R$ 3.132,00 (três mil e cento e trinta e dois reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030500242.111.3390.00. Carmo, 13/08/2026.	NÃO
43183	1439	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 112/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de fornecimento, transporte, instalação, suporte técnico e desmontagem de estrutura e equipamentos específicos para a realização de evento esportivo de CrossFit, visando atender ao evento a ser realizado no dia 26/09/2026 na praça Getúlio Vargas, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004863/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43184	1439	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 113/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Seguro Veicular do veículo Fiat Argo Flex 1.0, placa RJY9E34, ano 2023, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003697/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43232	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0061/2026	Processo Administrativo nº003765/2026 de 09/07/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, II da Lei nº14.133/2021, objetivando a contratação da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o nº30.092.431/0001-96, objetivando o fornecimento de armamentos não letais conforme Memorando nº092/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes do processo em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$38.545,35 (trinta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), sendo R$6.718,60 (seis mil setecentos e dezoito reais e sessenta centavos) através da dotação orçamentária nº01.23.041810014.1.190.4490.52.00.00 e R$31.826,75 (trinta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) pela dotação orçamentária nº01.23.041810014.2.855.4490.52.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo-RJ, 11 de setembro de 2026.	NÃO
43233	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0062/2026	Processo Administrativo nº004394/2026 de 12/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso IV, letra “a” da Lei nº 14.133/2021, para contratar ZOMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº51.476.633/0001-01, objetivando a aquisição de materiais para a manutenção e revisão periódica de 100(cem) horas da Motoniveladora XCMG chassi XUG0102JTPB00211, pelo prazo imediato, no valor de R$4.392,30 (quatro mil trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.19.267820018.2.779.3390.30.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Requerimento nº07/2026 e demais especificações do constantes dos autos do processo em epígrafe. Carmo-RJ, 14 de setembro de 2026.	NÃO
43234	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0063/2026	Processo Administrativo nº004395/2026 de 12/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso IV, letra “a” da Lei nº 14.133/2021, para contratar ZOMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº51.476.633/0001-01, objetivando a prestação de serviços de manutenção e revisão periódica de 100(cem) horas da Motoniveladora XCMG chassi XUG0102JTPB00211, pelo prazo imediato, no valor de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.19.267820018.2.779.3390.39.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Requerimento nº08/2026 e demais especificações do constantes dos autos do processo em epígrafe. Carmo-RJ, 14 de setembro de 2026.	NÃO
43235	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0064/2026	Processo Administrativo nº004144/2026 de 29/07/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso IV, letra “a” da Lei nº 14.133/2021, para contratar ZOMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº51.476.633/0001-01, objetivando a aquisição de materiais para a manutenção e revisão periódica de 1000 horas de 02(duas) retroescavadeiras chassis XUG00870ESPA00110 e XUG00870JSPA00146, pelo prazo imediato, no valor de R$9.394,54 (nove mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.19.267820018.2.779.3390.30.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Requerimento nº05/2026 e demais especificações do constantes dos autos do processo em epígrafe. Carmo-RJ, 15 de setembro de 2026.	NÃO
43236	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0065/2026	Processo Administrativo nº004145/2026 de 29/07/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso IV, letra “a” da Lei nº 14.133/2021, para contratar ZOMAQ MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº51.476.633/0001-01, objetivando a prestação de serviços para a manutenção e revisão periódica de 1000 horas de 02(duas) retroescavadeiras chassis XUG00870ESPA00110 e XUG00870JSPA00146, pelo prazo imediato, no valor de R$4.830,00 (quatro mil oitocentos e trinta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.19.267820018.2.779.3390.39.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme Requerimento nº06/2026 e demais especificações do constantes dos autos do processo em epígrafe. Carmo-RJ, 15 de setembro de 2026.	NÃO
43237	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2026 - EDITAL Nº 0041/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0008/2026, Processo Administrativo Nº 005748/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL – TARIFA ZERO, destinado ao atendimento das necessidades do Município de Carmo/RJ e de seus distritos, conforme condições, especificações, itinerários, quantitativos, horários e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no edita, conforme solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil l e na proposta vencedora, que integram este instrumento. Data da Licitação: 30/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 15/09/2026.	NÃO
43238	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2026 - EDITAL Nº 0052/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que SUSPENSO "SINE DIE", a realização do Pregão Presencial nº 0014/2026, Processo Administrativo Nº 003228/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Escolares do Município de Carmo-RJ, sem fornecimento de insumos e equipamentos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 01/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 15/09/2026.	NÃO
43239	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2026 - EDITAL Nº 0042/2026	PROCESSO Nº: 002556/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 0009/2026 EDITAL Nº: 0042/2026 OBJETO: Locação de Veículos O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DO CARMO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Edital de Licitação nº 0042/2026, em razão da identificação de divergência na descrição do Item 03 – Van Executiva, constante do Termo de Referência e dos demais documentos que integram o processo administrativo. 1 - DA RETIFICAÇÃO: Após análise dos documentos que instruem o processo licitatório, verificou-se a existência de divergência entre a especificação constante do Termo de Referência e aquela utilizada nas cotações de preços, na proposta e nos demais documentos preparatórios da contratação. 1.1. Onde se lê no Termo de Referência: ITEM 03 – VAN EXECUTIVA • Capacidade mínima: 16 (dezesseis) passageiros, mais motorista; 1.2. Leia-se: ITEM 03 – LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN • Capacidade mínima: 16 (dezesseis) lugares, incluindo o motorista; 2 - DA JUSTIFICATIVA A presente retificação tem por finalidade sanar a divergência material identificada na descrição do Item 03 do Termo de Referência, assegurando a correspondência entre o Termo de Referência, as cotações realizadas, a proposta e os demais documentos que integram a fase preparatória da contratação. A descrição constante das cotações e dos demais documentos preparatórios refere-se à locação de veículo tipo van com capacidade mínima de 16 (dezesseis) lugares, incluindo o motorista, enquanto o Termo de Referência utilizou a expressão “16 (dezesseis) passageiros, mais motorista”. Dessa forma, a presente Errata busca uniformizar a especificação do objeto, conferindo maior clareza e precisão aos documentos licitatórios e evitando interpretações divergentes por parte dos licitantes. Ressalta-se que a alteração ora promovida não tem por finalidade modificar o objeto da contratação, ampliar ou restringir indevidamente a competitividade, tampouco alterar as condições essenciais do certame, mas apenas adequar a redação do Termo de Referência à descrição efetivamente utilizada na instrução processual. 3 - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital, do Termo de Referência e dos respectivos anexos que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Errata. 4 - DA PUBLICIDADE E DOS EFEITOS A presente Errata deverá ser divulgada pelos mesmos meios utilizados para a publicação do Edital, assegurando-se aos interessados amplo conhecimento da retificação promovida. Caso a alteração implique modificação relevante das condições de formulação das propostas, deverão ser observadas as disposições do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à necessidade de reabertura dos prazos, quando cabível. Carmo/RJ, 15 de Setembro de 2026.	NÃO
43240	1440	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0009/2026	CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003509/2026 1. IDENTIFICAÇÃO DO CERTAME Modalidade Concorrência, na forma presencial, modo de disputa fechado/aberto, critério de menor preço global Objeto Execução de obras de adequação do sistema de drenagem, retaludamento de voçoroca e recuperação de pavimento, em trecho no final da Rua Ubelart, bairro Centro, Carmo/RJ Órgão demandante Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura (SMOHI) Publicação do edital 10 de setembro de 2026 Sessão pública designada 20 de outubro de 2026, às 09h00min Valor estimado R$ 669.442,28 (seiscentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) Fase em que se encontra Divulgação do edital, sem realização de sessão pública e sem recebimento ou abertura de propostas Fundamento da revogação Art. 71, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 2. DOS FUNDAMENTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 010/2025 e pela legislação municipal de regência, CONSIDERANDO que o Município do Carmo deflagrou a Concorrência Presencial nº 0009/2026, Processo Administrativo nº 003509/2026, com edital publicado em 10 de setembro de 2026 e sessão pública designada para 20 de outubro de 2026, objetivando a execução de obras de adequação do sistema de drenagem, retaludamento de voçoroca e recuperação de pavimento em trecho no final da Rua Ubelart, bairro Centro; CONSIDERANDO que o local objeto da contratação apresenta processo erosivo ativo, de grande porte, tecnicamente caracterizado como voçoroca, associado à insuficiência hidráulica do sistema público de drenagem pluvial que ali deságua, situação acompanhada por esta Secretaria desde maio de 2026; CONSIDERANDO que, em 20 de maio de 2026, após evento pluviométrico de aproximadamente 20 mm concentrado em cerca de uma hora, registrado pela Defesa Civil Municipal, constatou-se deslizamento e colapso parcial do talude, tendo a vistoria conjunta realizada por esta Secretaria e pela Defesa Civil Municipal identificado perda significativa de solo, fissuras de grande abertura no muro de divisa, indícios de movimentação diferencial do terreno e risco potencial à estabilidade das estruturas lindeiras; CONSIDERANDO que, no dia 15 de setembro de 2026, por volta das 07h00min, ocorreu o desmoronamento do muro de divisa e de parte da área de garagem e estacionamento do imóvel situado na Rua Ubelart, nº 13, Centro, edificação residencial multifamiliar implantada sobre área de aterro, cujo muro exercia função de contenção; CONSIDERANDO o novo Laudo Técnico de Vistoria nº 031/2026, de 15 de setembro de 2026, que conclui pelo agravamento significativo das condições de risco anteriormente registradas, pela redução do confinamento e do suporte lateral do terreno junto à borda da voçoroca, pela continuidade do processo erosivo e pela possibilidade de novos desprendimentos e colapsos, sobretudo na ocorrência de novos eventos pluviométricos; CONSIDERANDO o Memorando nº 384/2026-SMOHI, de 15 de setembro de 2026, e o Relatório Técnico Circunstancial de igual data, elaborado pela empresa responsável pelo projeto, que atestam o caráter emergencial da ocorrência e a tendência de intensificação do processo de ruptura e deslizamento, com progressiva aproximação da área instável das fundações do corpo principal da edificação; CONSIDERANDO que as peças técnicas admitem expressamente a hipótese de desocupação preventiva da edificação na hipótese de novos eventos de chuva ou de novos sinais de instabilidade, de modo que estão em risco não apenas o patrimônio público e privado, mas a integridade física e a vida de pessoas; CONSIDERANDO que os serviços de recomposição geotécnica exigem baixa umidade do solo e alcançam eficiência técnica significativamente maior quando executados em períodos de pouca ou nenhuma precipitação, conforme consignado no Relatório Técnico Circunstancial; CONSIDERANDO que o rito remanescente do certame, compreendendo sessão pública em 20 de outubro de 2026, julgamento, habilitação, fase recursal, adjudicação, homologação, empenho, contratação e ordem de início, conduziria o efetivo começo da execução, na melhor das hipóteses, ao final de novembro de 2026, já no período de maior concentração pluviométrica na região, ampliando o tempo de exposição ao risco e comprometendo a qualidade dos dispositivos a serem implantados; CONSIDERANDO que o interesse público que motivou a instauração do procedimento, consistente na obtenção da proposta mais vantajosa mediante competição ampla para execução programada da obra, foi superado por interesse público de hierarquia superior e de realização imediata, que é a preservação da vida, da integridade física das pessoas e da segurança das edificações lindeiras; CONSIDERANDO que o certame se encontra em fase de mera divulgação do edital, sem realização de sessão pública, recebimento de envelopes, abertura de propostas, classificação, habilitação, adjudicação ou homologação, inexistindo licitante vencedor, proposta classificada ou situação jurídica consolidada em favor de particular, razão pela qual a revogação não atinge direito adquirido, na forma da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, inciso II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade, desde que o motivo determinante resulte de fato superveniente devidamente comprovado, requisito plenamente atendido na espécie; CONSIDERANDO os princípios do interesse público, da eficiência, da segurança jurídica, da razoabilidade e do planejamento, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, bem como o dever de consideração das consequências práticas da decisão administrativa, nos termos do art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942; 3. DA DECISÃO R E S O L V E: I - REVOGAR a Concorrência Presencial nº 0009/2026, Processo Administrativo nº 003509/2026, cujo objeto é a execução de obras de adequação do sistema de drenagem, retaludamento de voçoroca e recuperação de pavimento em trecho no final da Rua Ubelart, bairro Centro, Carmo/RJ, com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, consistente no colapso parcial do muro de contenção e da área de estacionamento do imóvel situado na Rua Ubelart, nº 13, Centro, ocorrido em 15 de setembro de 2026, e no consequente agravamento das condições de risco à segurança de pessoas e de edificações no local; II - REGISTRAR que a revogação não decorre de vício de legalidade do instrumento convocatório ou do procedimento, produzindo efeitos ex nunc, preservados os atos até aqui praticados; III - DETERMINAR a publicação deste Termo no Diário Oficial do Município, e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Carmo, nos mesmos veículos em que divulgado o instrumento convocatório, para conhecimento de todos os interessados; IV - ASSEGURAR aos interessados, na forma do art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, a manifestação quanto a esta decisão, bem como o direito de interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data da publicação, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "d", da mesma Lei, dirigido a esta autoridade, na forma do § 2º do referido dispositivo; VIII - DAR CIÊNCIA desta decisão ao agente de contratação e à comissão de contratação responsáveis pelo certame, à Procuradoria Geral do Município, à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e ao Ministério Público, nos autos da Notícia de Fato (Peça de Informação) nº 02.22.0009.0004721/2026-87, NF 058.2026; IX - DETERMINAR a juntada deste Termo aos autos do Processo Administrativo nº 003509/2026, com as anotações e comunicações de praxe. Carmo/RJ, 15 de setembro de 2026.	NÃO
43268	1441	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0023/2026	Processo Administrativo nº004262/2026 de 05/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa WL EMPREENDIMENTOS CO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.860.723/0001-60, objetivando a locação de brinquedos com distribuição de pipoca, algodão doce e picolé para eventos da semana da criança, programado para ocorrer em todas as 15 escolas da Rede Municipal de Educação, no período de 02 a 10 de outubro de 2026 em atendimento ao Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ, no valor total de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais) e vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº004262/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10.24.12.365 0007 2.043 3.3.90.39.00.00.00 157300000000(702), atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 15 de setembro de 2026.	NÃO
43269	1441	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 114/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à aquisição de materiais e elementos destinados à decoração natalina, conforme quantitativo e especificações dos produtos constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003697/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43270	1441	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 115/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de montagem, instalação, posicionamento, fixação, manutenção e desmontagem e demais procedimentos necessários à adequada implantação dos elementos estruturais decorativas natalinas nos espaços públicos da Praça Getúlio Vargas e distritos, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003697/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43271	1441	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 116/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de produção industrial da Casa do Papai Noel, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 005059/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43273	1441	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000021/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de buffet (lanche da tarde) para execução do Projeto de Capacitação “CUIDANDO DE QUEM CUIDA – CAPACITAR PARA CUIDAR”, a realizar-se no mês de setembro de 2026 (data provável: 24/09/2026), para 100 (cem) pessoas, com a contratação da empresa RESTAURANTE SHALOM LTDA. (CNPJ n°33.192.414/0001-19), no valor de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais), sob a dotação orçamentária nº1102.0824100462.017.339000000.2501/2013. Carmo, 14 de setembro de 2026.	NÃO
43274	1441	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000038/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de buffet (café da tarde para 150 (cento e cinquenta) pessoas), para execução do Projeto “ENCONTRO – O DIA É SEU, DIA DO IDOSO”, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2026, às 13:00h, na Quadra Ciro Vieira, com a contratação da empresa 27.330.857 MICHELE CURTY NUNES POCIDÔNIO (CNPJ n°27.330.857/0001-26), no valor de R$ 5.886,00 (cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais), sob a dotação orçamentária nº1102.0824100462.013.339000000.2501/1770. Carmo, 14 de setembro de 2026.	NÃO
43328	1442	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000008/2026/FMDCA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°000008/2026/FMDCA Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de sonorização de propaganda volante para o Projeto “HORA DO RECREIO – DEIXE AS TELAS E VEM BRINCAR”, com a contratação da empresa M.V.K.L. JORNAL, PROPAGANDA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. (CNPJ n°02.456.813/0001-16), a ser prestado no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais), sob a dotação orçamentária nº0101.082300122.030.339039000000.2501/2091. Carmo, 15 de setembro de 2026. ________________________________________________ KEILA CUNHA DE OLIVEIRA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO/RJ	NÃO
43329	1442	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000009/2026/FMDCA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°000009/2026/FMDCA Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de camisas personalizadas para execução do Projeto “HORA DO RECREIO – DEIXE AS TELAS E VEM BRINCAR”, com a contratação da empresa MARIA DO CARMO LINDALVA SERRANO CORREA 02904703748 (CNPJ n°17.924.292/0001-51), a ser entregue no prazo de até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), sob a dotação orçamentária nº0101.082300122.030.339030000000.2501/2090. Carmo, 15 de setembro de 2026. ________________________________________________ KEILA CUNHA DE OLIVEIRA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO/RJ	NÃO
43330	1442	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 000010/2026/FMDCA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°000010/2026/FMDCA Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para aquisição de material gráfico para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a contratação da empresa TIPOCAN GRÁFICA LTDA. (CNPJ n°29.103.611/0001-47), a ser entregue no prazo de até 20 (vinte) dias após a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), sob a dotação orçamentária nº0101.082300122.030.339039000000.2501/2091. Carmo, 17 de setembro de 2026. ________________________________________________ KEILA CUNHA DE OLIVEIRA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO/RJ	NÃO
43335	1442	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0010/2026	AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0053/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0010/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 0010/2026, Processo Administrativo Nº 002467/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO, nas Ruas Ubelart e Ulisses Lemgruber de Andrade, Centro, no Município de Carmo/RJ, conforme as condições, especificações, quantitativos, projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro integrantes do Edital nº 0053/2026, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Data da Licitação: 06/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 17/09/2026. _______________________________________ Francisco Elísio Machado Pinheiro Júnior Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura Port. 010/2025	NÃO
43336	1442	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026	02 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0044/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Órgão Gerenciador, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do Pregão Eletrônico nº 0025/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 002446/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as Secretarias Municipais de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação do Órgão Gerenciador, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 01/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 17/10/2026. _______________________________________ Danielle Adame Mattos Órgão Gerenciador	NÃO
43337	1442	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 117/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 117/2026 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para o fornecimento de mini sacolinhas de lixo; ímã de geladeira personalizado; wind banner personalizado e camisas, visando a realização do evento do programa “EcoAção”, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004821/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Thaione José de Lima Secretário Municipal de Meio Ambiente	NÃO
43361	1443	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 118/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 118/2026 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de Seguro Veicular de 02 SPIN LT5, 1.8L, fab/modelo 2025/2026, placas TTR2I00 e TTR2H99, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004588/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Ronaldo Freitas de Souza Júnior Secretário Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil	NÃO
43371	1443	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026/FMDCA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°002/2026/FMDCA Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de ministrar curso de capacitação para o Projeto “Intervenção e Preparo – o Cuidado que Acolhe”, com a contratação da empresa 27.330.857 MICHELE CURTY NUNES POCIDÔNIO (CNPJ n°27.330.857/0001-26), a ser prestado nos dias 29 e 30 de setembro de 2026, no valor total de R$ 5.315,00 (cinco mil trezentos e quinze reais), sob a dotação orçamentária nº0101.0824300122.032.339039000000.2501/2117. Carmo, 17 de setembro de 2026. ________________________________________________ KEILA CUNHA DE OLIVEIRA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO/RJ	NÃO
43372	1443	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026/FMDCA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2026/FMDCA Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de ministrar curso de capacitação para o Projeto “Intervenção e Preparo – o Cuidado que Acolhe”, com a duração total de 30 (trinta) horas, com a contratação da empresa THALISSA CAZARINE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO LTDA. (CNPJ n°46.796.245/0001-78), a ser prestado nos dias 21 a 25 de setembro de 2026 de forma on line, e nos dias 29 e 30 de setembro de 2026 de forma presencial, no valor total de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), sob a dotação orçamentária nº0101.0824300122.032.339039000000.2501/2117. Carmo, 17 de setembro de 2026. ________________________________________________ KEILA CUNHA DE OLIVEIRA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO/RJ	NÃO
43378	1445	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0024/2026 - FME	PROCESSO ADMINISTRATIVO 004412/2026 DE 12/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa LIVRARIA E PAPELARIA CENTRAL DE LEOPOLDINA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.795.349/0001-18, objetivando a Contratação de Empresa especializada para a aquisição de toner e suprimentos para impressoras em atendimento ao Fundo Municipal de Educação do município de Carmo/RJ, no valor total de r$ 17.269,85 (dezessete mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) e vigorará até 31/10/2026, conforme previsto no termo de referência presente nos autos do Processo Administrativo nº004412/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10.24.12.361-0006 2.045 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(640), atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 21 de setembro de 2026.	NÃO
43379	1445	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0025/2026 - FME	PROCESSO ADMINISTRATIVO nº004576/2026 de 21/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa SOMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.840.173/0001-04, objetivando a Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básicos e projetos complementares de arquitetura e engenharia, especificações técnicas, planilhas de itens de serviços para execução (material e mão de obra), cronograma físico e financeiro para obra nova, reforma e/ou readequação em atendimento ao Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ, no valor total de R$ 93.595,20 (noventa e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), dividido em 12(doze) parcelas mensais no valor de R$ 7.799,60 (sete mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, conforme previsto no Termo de Referência presente nos autos do Processo Administrativo nº004576/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10.24.12.36 0006 2.045 3.3.90.39.00.00.00 155000000000(648), atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 21 de setembro de 2026.	NÃO
43380	1445	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026/FMDCA	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de distribuição de picolé, para o Projeto “HORA DO RECREIO – DEIXE AS TELAS E VEM BRINCAR”, com a contratação da empresa 27.330.857 MICHELE CURTY NUNES POCIDÔNIO (CNPJ n°27.330.857/0001-26), a ser prestado nos dias 20/10/2026 a 24/10/2026, nos horários e locais expressos no Anexo I do Termo de Referência, no valor total de R$ 3.185,00 (três mil cento e oitenta e cinco reais), sob a dotação orçamentária nº0101.0824300122.030.339039000000.2501/2091. Carmo, 17 de setembro de 2026.	NÃO
43381	1445	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000031/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de sonorização de propaganda volante para o Projeto “ENCONTRO – O DIA É SEU, DIA DO IDOSO”, com a contratação da empresa M.V.K.L. JORNAL, PROPAGANDA, COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. (CNPJ n°02.456.813/0001-16), a ser prestado no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais), sob a dotação orçamentária nº1102.0824100462.013.339000000.250100002/1770. Carmo, 15 de setembro de 2026.	NÃO
43396	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0086/2026	Processo Administrativo nº 03000/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.714.185/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/09/2026.	NÃO
43397	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0087/2026	Processo Administrativo nº: 001918/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CARDIOCENTER SERVIÇOS MÉDICOS ALÉM PARAÍBA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 49.507.521/0001-29, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43398	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0088/2026	Processo Administrativo nº: 006357/2025 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.564.513/0001-86, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43399	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0089/2026	Processo Administrativo nº: 002983/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CENTRO RADIOLOGICO DE NOVA FRIBURGO, inscrita no CNPJ/MF nº 30.547.509/0001-10, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43400	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0090/2026	Processo Administrativo nº: 002984/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CL ENDO DIAGNÓSTICO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 21.125.678/0001-70, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43401	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0091/2026	Processo Administrativo nº: 002985/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLIMED – COSTA & COSTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.659.997/0001-66, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43402	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0092/2026	Processo Administrativo nº: 002989/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLINICA DIAGNÓSTICA DRA ELISA CARVALHO FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 15.255.438/0002-79, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43403	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0093/2026	Processo Administrativo nº: 002988/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLÍNICA MÉDICA DR LUCIANO SALES LUGÃO DA SILVA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.521.999/0001-80, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43404	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0094/2026	Processo Administrativo nº 002991/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar HEMOLAB LABORATÓRIO CLÍNICO CARMO LTDA – HEMOLAB 1, inscrita no CNPJ/MF nº 28.498.793/0001-30, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43405	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0095/2026	Processo Administrativo nº 002975/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO MICROLAB 2000 LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 03.559.802/0001-24, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil), conforme empenhos 982 e 983, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43406	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0096/2026	Processo Administrativo nº 002995/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO NOSSA SENHORA DO CARMO DR PAULO RAGONE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 29.539.871/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme empenhos 980 e 981, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.39.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43407	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0097/2026	Processo Administrativo nº 002992/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LABORATÓRIO SUMIDOURENSE DE PATOLOGIA CLINICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.844.965/0001-00, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme notas de empenho 984 e 985, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030100252.060.3390.32.00 e 0801.1030200252.100.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43408	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0098/2026	Processo Administrativo nº 002993/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LDA VIDA MÓVEL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.432.445/0001-04, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43409	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0099/2026	Processo Administrativo nº: 002994/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar LIFE MED CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 30.365.891/0001-40, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43410	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0100/2026	Processo Administrativo nº: 002996/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar ML EXAMES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 08.489.173/0001-27, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43411	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0101/2026	Processo Administrativo nº 002997/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar NUCLEOLAB LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CIRURGICA E CITOPATOLOGIA DE ALEM PARAIBA DR LUCIANO DUTRA RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.413.401/0001-12, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, no exercício, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43412	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0102/2026	Processo Administrativo nº 02999/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar PROCORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 19.415.360/0001-82, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43413	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0103/2026	Processo Administrativo nº: 003001/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar SALVACOR – CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.063.773/0001-17, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43414	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0104/2026	Processo Administrativo nº: 003003/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar VSAP – VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE ALÉM PARAÍBA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 03.719.084/0001-06, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 9.000,00 (nove mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/09/2026.	NÃO
43416	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 119/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a confecção de camisas personalizadas destinadas aos servidores e colaboradores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 005202/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43417	1446	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 120/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para o fornecimento de Fraldas Infantil e Sabão em Pó, visando o atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 005202/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43426	1447	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0066/2026	Processo Administrativo nº005096/2026 de 16/09/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso VIII da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa CONSTRUTORA MDM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº37.541.337/0001-16, objetivando a execução de obra de adequação de sistema de drenagem, retaludamento de voçoroca e recuperação de pavimento da Rua Ubelart, Centro, Carmo-RJ, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, no prazo de 03 (três) meses, no valor de R$615.403,93 (seiscentos e quinze mil quatrocentos e três reais e noventa e três centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.06.154510018.1.155.4490.51.00.00; Carmo, 17 de setembro de 2026.	NÃO
43427	1447	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0107/2025	PROCESSO Nº: 004954/2025 DE 18/08/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0037/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0056/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0107/2025 Ao(s) 24 dias do mês de setembro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de MEDICAMENTOS, com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: BARROS E PINHO FARMACIA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 30.849.261/0001-41, localizada à Rua Abreu Magalhães, nº 82, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Luiz Carlos de Souza Pinho, CPF nº ***.707.197-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0037/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 004954/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: BARROS E PINHO FARMACIA LTDA ITEMESPECIFICAÇÃODESC. OFERTADO %01MEDICAMENTOS ÉTICOS DE REFERÊNCIA COM BASE NA LISTAGEM DE "A" a "Z" MEDICAMENTOS ÉTICOS DE REFERÊNCIA COM BASE NA LISTAGEM DE "A" a "Z" DO ÓRGÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO ABC FARMA/GUIA DA FÁRMACIA.21,21 (%)04MEDICAMENTOS ÉTICOS DE REFERÊNCIA CONTROLADO MEDICAMENTOS ÉTICOS DE REFERÊNCIA CONTROLADO COM BASE NA LISTAGEM DE "A" a "Z" DO ÓRGÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO ABC FARMA/GUIA DA FÁRMACIA.18,68 (%) 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via email, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregue em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0037/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 24 de setembro de 2026. CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADA BARROS E PINHO FARMACIA LTDA CNPJ/MF sob o nº 30.849.261/0001-41	NÃO
43428	1447	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0108/2025	PROCESSO Nº: 004954/2025 DE 18/08/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0037/2025 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0056/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0108/2025 Ao(s) 24 dias do mês de setembro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de MEDICAMENTOS, com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 53.204.333/0001-07, localizada à Avenida Conselheiro Julius ARP, nº 414, na Cidade de Nova Friburgo, Bairro: Olaria, Estado de RJ, CEP: 28.623-000, neste ato representado pelo Sr. Caio Wermelinger de Souza , CPF nº ***.303.127-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0037/2025, autorizado no Processo Administrativo n.º 004954/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS ( Éticos, Genéricos, Similares, Éticos de Referência Controlados, Genéricos Controlados e Similares Controlados), com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, através do MAIOR DESCONTO PERCENTUAL, para atender a Farmácia do Município e fornecimento de medicamento concedido por Ordem Judicial no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA ITEMESPECIFICAÇÃODESC. OFERTADO %02MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE REFERÊNCIA COM BASE NA LISTAGEM DE "A" a "Z" MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE REFERÊNCIA COM BASE NA LISTAGEM DE "A" a "Z" DO ÓRGÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO ABC FARMA/GUIA DA FÁRMACIA.76,10 (%)05MEDICAMENTOS GENÉRICOS CONTROLADOS COM BASE NA LISTAGEM DE "A" a "Z" MEDICAMENTOS GENÉRICOS CONTROLADOS COM BASE NA LISTAGEM DE "A" a "Z" DO ÓRGÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO ABC FARMA/GUIA DA FÁRMACIA.76,10 (%) 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O inicio do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via email, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregue em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0037/2025 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 24 de setembro de 2026. CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADA VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/MF sob o nº 53.204.333/0001-07	NÃO
43435	1447	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 - EDITAL Nº 0047/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 003768/2026 DE 09/07/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0026/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0047/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual: Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização dos Contratos, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA 71.505.564/0001-24 Item: 01, no valor total do item de R$ 936,60 (novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). EMPRESA CNPJ LC – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA 59.890.563/0001-45 Item: 02, no valor total do item de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). EMPRESA CNPJ E L FARIA RIBEIRO LTDA 05.331.560/0001-42 Item: 03, no valor total do item de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 27.096,60 (vinte e sete mil, noventa e seis reais e sessenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de setembro de 2026.	NÃO
43436	1448	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2026 - EDITAL Nº 0041/2026	AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" EDITAL Nº 0041/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, torna público para conhecimento dos interessados, que foi SUSPENSO "SINE DIE", a realização do Pregão Presencial nº 0008/2026, Processo Administrativo Nº 005748/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL – TARIFA ZERO, destinado ao atendimento das necessidades do Município de Carmo/RJ e de seus distritos, conforme condições, especificações, itinerários, quantitativos, horários e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no edita, conforme solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil l e na proposta vencedora, que integram este instrumento. Data da Licitação: 30/09/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 15/09/2026.	NÃO
43437	1448	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0068/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0068/2026 Processo Administrativo nº003697/2026 de 06/07/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar GENTE SEGURADORA S. A., inscrita no CNPJ sob o nº90.180.605/0001-02, objetivando a prestação de serviços de seguro de veículo para o FIAT ARGO FLEX 1.0 PLACA RJY 9E34 ANO 2023, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme especificações do Requerimento nº09/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$2.789,09 (dois mil setecentos e oitenta e nove reais e nove centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 01.05.041230014.2.018.3390.39.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho conforme o Memorando nº060/2026 constantes dos autos do processo para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda. Carmo-RJ, 24 de setembro de 2026.	NÃO
43439	1448	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2026 - EDITAL Nº 0042/2026	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0042/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002556/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, para transporte de pacientes encaminhados diariamente para fora do domicílio, no tratamento de hemodiálise, radioterapia e demais necessidades TFD(Tratamento Fora do Domicílio), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a homologação e adjudicação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ MR DE MATTOS SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA 11.564.488/0001-04 Item: 03, no valor total do item de R$ 762.960,00 (setecentos e sessenta e dois mil e novecentos e sessenta reais). EMPRESA CNPJ M A M SERVIÇOS E TRANSPORTES LOG LTDA 35.739.478/0001-12 Itens: 01, 02 e 04, no valor total dos itens de R$ 1.070.100,00 (hum milhão, setenta mil e cem reais). Sendo o valor total homologado R$ 1.833.060,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e três mil e sessenta reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 24 de setembro de 2026.	NÃO
43440	1448	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 121/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para o fornecimento de 15 (quinze) Container de Lixo, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004436/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43441	1448	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 122/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços Urológicos a favor dos pacientes Jerry A.V.S e Roberta A.S, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 005280/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43451	1449	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0041/2026 - ARP	Processo Administrativo nº 002408/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para RESTAURANTE SHALOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.192.414/0001-19, cujo objeto é o fornecimento de alimentação pronta (quentinhas), no valor de R$ 4.495,00 (quatro mil e quatrocentos e noventa e cinco reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030500242.111.3390.00. Carmo/RJ, 03/09/2026.	NÃO
43452	1449	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000517/2026	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso IV, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviço de revisão periódica para manutenção da garantia de fábrica do veículo NISSAN VERSA SENSE CVT, Renavam 01381669830, Placa SRU6D49, chassi 3N1CN8AE3RL807980, com aquisição das peças/materiais necessários, no valor total de R$ 1.028,08 (um mil vinte e oito reais e oito centavos), a ser realizada pela empresa Mihara Automóveis Ltda. (CNPJ nº15.105.848/0001-52) (autorizada da Nissan), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da respectiva Nota de Empenho, cujas dotações orçamentárias são 1100.081220102.091.33903000000.1704/1164 e 1100.081220102.091.33903900000.1704/1171. Carmo, 23 de setembro de 2026.	NÃO
43455	1449	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	DISPENSA DE LICITAÇAO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000028/2026/FMDPI	Declaro dispensada a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de maquiagem, massagem relaxante e unha, para execução do Projeto “ENCONTRO – O DIA É SEU, DIA DO IDOSO”, com a contratação da empresa 32.458.438 CAROLINA VILELA DRUMOND (CNPJ n°32.458.438/0001-04), a ser prestado no dia 29/10/2026, de 13h a 16h, na Quadra Ciro Vieira, no valor total de R$ 3.985,00 (três mil novecentos e oitenta e cinco reais), sob a dotação orçamentária nº1102.0824100462.013.339000000.2501/1770. Carmo, 23 de setembro de 2026.	NÃO
43469	1450	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 123/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a confecção de placas, adesivos e estrutura de metalom, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004438/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43470	1450	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 - EDITAL Nº 0043/2026	MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 002092/2026 DE 16/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0024/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0043/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Cultura e Turismo do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA CNPJ OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA 46.777.902/0001-30 Itens: 01 e 12, no valor total dos itens de R$ 4.131,00 (quatro mil e cento e trinta e um reais). EMPRESA CNPJ FV CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA 30.905.662/0001-71 Itens: 02, 04, 05, 06, 07, 11, 13, 14, 16, 17, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, no valor total dos itens de R$ 15.177,52 (quinze mil, cento e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). EMPRESA CNPJ CRIATIVA COMERCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 62.224.161/0001-16 Itens: 03, 09, 10, 15, 18, 19, 20, 21 e 28, no valor total dos itens de R$ 1.905,75 (hum mil, novecentos e cinco reais e setenta e cinco centavos). EMPRESA CNPJ VALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 48.803.785/0001-67 Item: 08, no valor total do item de R$ 2.490,00 (dois mil e quatrocentos e noventa centavos). Sendo o valor total homologado R$ 23.704,27 (vinte e três mil, setecentos e quatro reais e vinte e sete centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 28 de setembro de 2026.	NÃO
43482	1451	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2026 - EDITAL Nº 0051/2026	EDITAL Nº 0051/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002623/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (USU) coletados no Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo-RJ, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: COMPROMISSO AMBIENTAL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL RECICLÁVEL LTDA CNPJ: 06.084.836/0001-06 Item: 01, com o valor global de R$ 729.216,00 (setecentos e vinte e nove mil e duzentos e dezesseis reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 30 de setembro de 2026.	NÃO
43483	1451	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0015/2026 - EDITAL Nº 0054/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0015/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 004819/2026. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VIAS PUBLICAS PAVIMENTADAS EM PARELEPÍPEDOS, no Município de Carmo/RJ, conforme as condições, especificações, quantitativos, planilhas orçamentárias e respectivas composições de custos, integrantes do Edital nº 0054/2026, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Data da Licitação: 20/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 13h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 30/09/2026.	NÃO
43484	1451	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2026 - EDITAL Nº 0056/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2026, Processo Administrativo Nº 006766/2026. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINEIROS (PESSOA FISICA E/OU JURIDICA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 21/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 30/09/2026.	NÃO
43494	1452	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0080/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 - EDITAL Nº 0047/2026	PROCESSO Nº: 003768/2026 DE 09/07/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0026/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0047/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Nº 0080/2026 Ao(s) 01 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 71.505.564/0001-24, localizada à Rua Ere, nº 34, Bairro: Prado, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de MG, CEP: 30411-052, neste ato representada pela Sra. Tarciane Vilaça Figueiredo, CPF nº ***.200.116-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0047/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 003768/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total1HOMOLOGADOSELADORA BIOPACK 127v 60Hz, IGUAL OU MELHOR A MARCA D700 DETALHES DO PRODUTO: Seladora BIOPACK 127v 60Hz SKU: VB4428 ITEM INCLUSO: - 01 unidade de seladora BIOPACK 127v 60HZ CARACTERÍSTICAS: - Selagem de papel graus cirúrgico - Cortador de papel do tipo trilho - voltagem: 127V - Possui resistência isoladas o que inibe o risco de queimar o papel. Compatível com: A MARCA - D700 produzido no Brasil.UNID1,00CRISTOFOLIS / SEL303NYAZPTN02R$ 936,60R$ 936,60Total R$ 936,60 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 01 de outubro de 2026. CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADA EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 71.505.564/0001-24	NÃO
43495	1452	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0081/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 - EDITAL Nº 0047/2026	PROCESSO Nº: 003768/2026 DE 09/07/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0026/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0047/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Nº 0081/2026 Ao(s) 01 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: LC - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 59.890.563/0001-45, localizada à Avenida Vereadora Maria Joana Tonczak, nº 47, Bairro: Residencial das Torres, na Cidade de Cambé, Estado de PR, CEP: 86191.806, neste ato representado pelo Sr. Rodrigo Maria Claro, CPF nº ***.695.489-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0047/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 003768/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: LC - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total2HOMOLOGADOMOTOCOMPRESSOR ISENTO DE ÓLEO - MOTOCOMPRESSOR ISENTO DE ÓLEO/ Odontológico 2HP 10 pés 65 litros igual ou superior a marca - CHIAPERINI - 10BPORCV Tensão: 110V - Deslocamento Teórico: 283 I/min - 10 pcm, Pressão Máxima: 120 psi - 8,3 bar, Reservatório: 65L - Tempo de Enchimento: 3 minutos e 32 segundos, Nº de cilindros: 2 , Nº de Estágios: 1, RPM do bloco: 1740 - Motor Elétrico: 2 hp - 4p - Peso do Cabeçote: 15 KgUNID6,00CHIAPERINI / 65LR$ 4.000,00R$ 24.000,00Total R$ 24.000,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 01 de outubro de 2026. CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADA LC - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF sob o nº 59.890.563/0001-45	NÃO
43496	1452	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0082/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 - EDITAL Nº 0047/2026	PROCESSO Nº: 003768/2026 DE 09/07/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0026/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0047/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Nº 0082/2026 Ao(s) 01 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: E L FARIA RIBEIRO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 05.331.560/0001-42, localizada à Avenida Theodoro Gouvea de Abreu, nº 540, Bairro: São V. de Paulo, na Cidade de São Fidélis, Estado de RJ, CEP: 28.400-000, neste ato representado pelo Sr. Ernandes Luiz Faria Ribeiro, CPF nº ***.543.547-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0047/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 003768/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: E L FARIA RIBEIRO LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total3HOMOLOGADOMICRO MOTOR S1 DE BANCADA (STRONG E MARATHON CHAMPION) - MICRO MOTOR S1 DE BANCADA (STRONG E MARATHON CHAMPION) Rotação e Potência: velocidade máxima de 35.000 RPM e potência na faixa de 45W. Torque: força de rotação que varia de 2,8 a 3,0 N.cm. oferecendo excelente resistência ao desgaste de metais e resinas. Voltagem: Modelos S1 são geralmente bivolt chaveáveis (127V / 220V), enquanto versões modernas do CHAMPION costumam ser bivolt automáticos. Conforto Operacional: baixo nível de ruído, vibração reduzida e caneta com vedação antipoeira. Funcionalidades e Facilidades Duplo: possui chave para operação manual ou por pedal liga/desliga. Rotação Reserva: permite alternar o sentindo de giro (horário e antihorário) com LED indicador de direção. Segurança: sistema de proteção contra sobrecarga (overload), que preserva o motor contra queimas e superaquecimento. Acessórios Inclusos: Acompanha unidade de comando, caneta (peça de mão), pedal, suporte de apoio e chave de manutenção.UNID2,00STRONG / STRONGR$ 1.080,00R$ 2.160,00Total R$ 2.160,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 01 de outubro de 2026. CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS EMPRESA CONTRATADA E L FARIA RIBEIRO LTDA CNPJ/MF sob o nº 05.331.560/0001-42	NÃO
43497	1453	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0026/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º0026/2026 Processo Administrativo nº004848/2026 de 02/09/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 para contratação de show artístico com a cantora SARAH BEATRIZ, através da empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº27.673.878/0001-44, objetivando a prestação de serviço artístico com apresentação de um show no dia 10/10/2026 na festividade alusiva aos 145 anos de Emancipação Político-Administrativa do Carmo-RJ, conforme Requerimento nº020/2026 e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) conforme proposta, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Carmo, 25 de setembro de 2026 ________________________________ Secretário Municipal de Cultura e Turismo Paulo César Cordoeiro Perrut	NÃO
43498	1453	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0027/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º0027/2026 Processo Administrativo nº005060/2026 de 15/09/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 para contratação de show artístico com o cantor RAONY FARSURA, através da empresa 64.343.906 RAONY PEREIRA FARSURA, inscrita no CNPJ sob o nº64.343.906/0001-91, objetivando a prestação de serviço artístico com apresentação de um show no dia 10/10/2026 na festividade alusiva aos 145 anos de Emancipação Político-Administrativa do Carmo-RJ, conforme Requerimento nº023/2026 e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) conforme proposta, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Carmo, 25 de setembro de 2026 ________________________________ Secretário Municipal de Cultura e Turismo Paulo César Cordoeiro Perrut	NÃO
43499	1453	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0028/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º0028/2026 Processo Administrativo nº004849/2026 de 02/09/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021 para contratação de show artístico com o cantor FERRUGEM, através da empresa GOLD 120 PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.025.989/0001-37, objetivando a prestação de serviço artístico com apresentação de um show no dia 12/10/2026 na festividade alusiva aos 145 anos de Emancipação Político-Administrativa do Carmo-RJ, conforme Requerimento nº021/2026 e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) conforme proposta, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Carmo, 25 de setembro de 2026 ________________________________ Secretário Municipal de Cultura e Turismo Paulo César Cordoeiro Perrut	NÃO
43500	1453	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0076/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 - EDITAL Nº 0043/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 002092/2026 DE 16/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0024/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0043/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0076/2026 Ao(s) 01 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE CARMO, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Educação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30, localizada à Rua Dr. Wilde Oscar Curty Ribeiro, nº 240, Loja 02, Bairro: Santa Elisa, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Adriano da Silva, Identidade nº 12.179.187-5, CPF nº ***.895.477-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0043/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 002092/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total1HOMOLOGADOMESA DE SOM SOUND VOICE MP 206 - MESA DE SOM SOUND VOICE MP 206 CONTENDO 20 CANAIS DE ENTRADA, COM 6 AUXILIARES, EFEITOS, EQUALIZADOR, ENTRADA PARA USB COM SAÍDAS BALANCEADAS BIVOLT.Unidade1,00SOUND VOICE / SOUND VOICER$ 3.555,00R$ 3.555,0012HOMOLOGADOMICROFONES CONDENSADOR ÁUDIO-TÉCNICA TIPO AT-2020. - MICROFONES CONDENSADOR ÁUDIO-TÉCNICA TIPO AT-2020.Unidade1,00AUDIO TECH / AUDIO TECHR$ 576,00R$ 576,00Total R$ 4.131,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 01 de outubro de 2026 _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA CNPJ/MF sob o nº 46.777.902/0001-30	NÃO
43501	1453	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0077/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 - EDITAL Nº 0043/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 002092/2026 DE 16/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0024/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0043/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0077/2026 Ao(s) 01 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE CARMO, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Educação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: FV CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 30.905.662/0001-71, localizada à Avenida Mário Mesquita, nº 11, Bairro: Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pelo Sr. Fernando Lopes de Oliveira, Identidade nº 20.073.420-0, CPF nº ***.874.877-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0043/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 002092/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: FV CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total2HOMOLOGADOMESA DE LUZ DMX 512 - MESA DE LUZ DMX 512 CONTENDO 192 CANAIS COM EFEITOS DE ILUMINAÇÃO DE LED.Unidade1,00Luatek / LK 192R$ 189,00R$ 189,004HOMOLOGADOCANHÕES REFLETOR DE LED - CANHÕES REFLETOR DE LED - PAR 64 -RGB - 36 LEDS COM ENTRADA DMX SLIM STROBO.Unidade20,00Par led / LedR$ 59,00R$ 1.180,005HOMOLOGADOCAIXAS DE SOM ATIVA RETORNO DE PALCO TIPO MONITOR - CAIXAS DE SOM ATIVA RETORNO DE PALCO TIPO MONITOR-COM 400WATTS SEMELHANTE OU SUPERIOR A DATREL.Unidade2,00Datrell / AT 10R$ 1.290,00R$ 2.580,006HOMOLOGADOCAIXAS DE SOM MID/HIGH - CAIXAS DE SOM MID/HIGH 16X2,5400400 ATIVO TIPO NHL BIVOLT.Unidade2,00Titanium / TitaniumR$ 1.989,00R$ 3.978,007HOMOLOGADOCAIXAS DE SUB 15 LOW 600600 - CAIXAS DE SUB 15 LOW 600600 ATIVO BIVOLT-TIPO NHL-V1.2000.Unidade2,00Datrel / SWR$ 1.800,00R$ 3.600,0011HOMOLOGADOPLUG P10 DE METAL MONO. - PLUG P10 DE METAL MONO.Unidade20,00CG / P10R$ 4,50R$ 90,0013HOMOLOGADODIRECT BOX DE 1 CANAL PASSIVO TIPO-JPG-DI 1000 SEMELHANTE OU SUPERIOR A ARCANO. - DIRECT BOX DE 1 CANAL PASSIVO TIPO-JPG-DI 1000 SEMELHANTE OU SUPERIOR A ARCANO.Unidade4,00Martins / DI-SR$ 149,14R$ 596,5614HOMOLOGADOMICROFONE SEM FIO - MICROFONE SEM FIO SEMELHANTE OU SUPERIOR A KADOSH COM BATERIA RECARREGÁVEL - K - 402 M.Unidade1,00vedo / VDVR$ 484,00R$ 484,0016HOMOLOGADOROLO DE CABO STEREO - ROLO DE CABO STEREO BALANCEADO COM DUPLA BLINDAGEM SEMELHANTE OU SUPERIOR A DATALINK.Rolo2,00Soud / SoudR$ 268,50R$ 537,0017HOMOLOGADOROLO DE CABO PP2,2,50MM FLEXÍVEL PRETO. - ROLO DE CABO PP2,2,50MM FLEXÍVEL PRETO.Rolo2,00Screen / CaboR$ 249,00R$ 498,0022HOMOLOGADORÉGUAS DE EXTENSÃO DE TOMADAS DE ENERGIA - RÉGUAS DE EXTENSÃO DE TOMADAS DE ENERGIA COM 5 TOMADAS CADA UMA, BIVOLT COM POTÊNCIA ATÉ 2.500 WATTS.Unidade5,00Generico / GenericoR$ 31,20R$ 156,0023HOMOLOGADOPEDESTAIS CROMADOS. - PEDESTAIS CROMADOS.Unidade4,00Pedestal / P-2R$ 204,54R$ 818,1624HOMOLOGADOPOWER PLAY COM 4 VIAS COM ENTRADAS E SAÍDAS P-10 STEREO. - POWER PLAY COM 4 VIAS COM ENTRADAS E SAÍDAS P-10 STEREO.Unidade1,00Soud / SoudR$ 174,00R$ 174,0025HOMOLOGADOXLR- MACHO....KIT COM 10 UNIDADES - XLR- MACHO....KIT COM 10 UNIDADESKit1,00Soud / SoudR$ 45,00R$ 45,0026HOMOLOGADOXLR-FEMEA...KIT COM 10 UNIDADES - XLR-FEMEA...KIT COM 10 UNIDADESKit1,00soud / soudR$ 51,80R$ 51,8027HOMOLOGADOFONE DE OUVIDO...AKG 414 - FONE DE OUVIDO...AKG 414Unidade1,00Soud / SoudR$ 200,00R$ 200,00Total R$ 15.177,52 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 01 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA FV CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 30.905.662/0001-71	NÃO
43502	1453	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0078/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 - EDITAL Nº 0043/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 002092/2026 DE 16/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0024/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0043/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0078/2026 Ao(s) 01 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE CARMO, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Educação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: CRIATIVA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 62.224.161/0001-16, localizada à Rua Ubelart, nº 123, Bairro: Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representada pela Sra. Karen Cunha Oliveira de Moura, Identidade nº 23.658.432-2, CPF nº ***.965.487-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0043/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 002092/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: CRIATIVA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total3HOMOLOGADOMAQUINA DE FUMAÇA - MAQUINA DE FUMAÇA - FOGGER DE 1200W COM CONTROLE DE 220 VOLTTS.Unidade1,00LUATEK / LUATEKR$ 409,40R$ 409,409HOMOLOGADOPLUG XLR MACHO DE METAL. - PLUG XLR MACHO DE METAL.Unidade40,00GC / GCR$ 4,68R$ 187,2010HOMOLOGADOPLUG XLR FÊMEA DE METAL. - PLUG XLR FÊMEA DE METAL.Unidade40,00GC / GCR$ 5,28R$ 211,2015HOMOLOGADOMICROFONE DE CABO - MICROFONE DE CABO TIPO SM 58 SEMELHANTE OU SUPERIOR A SANSOM.Unidade2,00DYNAMIC / DYNAMICR$ 95,00R$ 190,0018HOMOLOGADOGALÃO DE LÍQUIDO PARA MAQUINA DE FUMAÇA CONTENDO 2 LITROS NEUTRO. - GALÃO DE LÍQUIDO PARA MAQUINA DE FUMAÇA CONTENDO 2 LITROS NEUTRO.Galão1,00JM / JMR$ 50,65R$ 50,6519HOMOLOGADOROLO DE CABO MONO COM DUPLA BLINDAGEM E FLEXÍVEL. - ROLO DE CABO MONO COM DUPLA BLINDAGEM E FLEXÍVEL.Rolo1,00KSR / KSRR$ 280,00R$ 280,0020HOMOLOGADOTOMADAS DE AC TIPO MACHO COM JUNÇÃO 2PT TENSÃO DE ATÉ 250 VOLTTS. - TOMADAS DE AC TIPO MACHO COM JUNÇÃO 2PT TENSÃO DE ATÉ 250 VOLTTS.Unidade40,00ILUMI / ILUMIR$ 3,80R$ 152,0021HOMOLOGADOTOMADAS DE AC TIPO FÊMEA DE 2 POLOS COM 10 AMP . - TOMADAS DE AC TIPO FÊMEA DE 2 POLOS COM 10 AMP .Unidade40,00ILUMI / ILUMIR$ 3,80R$ 152,0028HOMOLOGADOFONE DE OUVIDO..PORTA-PRO - FONE DE OUVIDO..PORTA-PROUnidade1,00KOSS / KOSSR$ 273,30R$ 273,30Total R$ 1.905,75 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 01 de outubro de 2026. ________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA CRIATIVA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 62.224.161/0001-16	NÃO
43503	1453	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0079/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 - EDITAL Nº 0043/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 002092/2026 DE 16/04/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0024/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0043/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0079/2026 Ao(s) 01 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE CARMO, neste ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Cordoeiro Perrut, Portaria nº 009/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Educação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67, localizada à Edimar Policiano da Silva, nº 12, Bairro: Alto da Caixa D´água, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Elton Menezes da Silva, Identidade nº 126063304, CPF nº ***.089.277-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0043/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 002092/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total8HOMOLOGADOSISTEMA DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO - SISTEMA DE MICROFONE DE LAPELA SEM FIO CONTENDO 4 CANAIS E 4 MICROFONES COM BATERIAS RECERREGÁVEL. LM, BGMD 44.Unidade1,00LMBGM / LMBGMR$ 2.490,00R$ 2.490,00Total R$ 2.490,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0024/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 01 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA VALENTE DISTRIBUICAO, REPRESENTACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 48.803.785/0001-67	NÃO
43541	1455	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0070/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO N.0070/2026 Processo Administrativo nº004873/2026 de 04/09/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar GESPUBLIC – SERV. GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA EM T. I. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº25.078.241/0001-84, objetivando a prestação de serviços de solução tecnológica de Inteligência Artificial, com disponibilização de acesso integrado pelo período de 12 (doze) meses, integrada a Processo Judicial Eletrônico, ao cartório de Protesto de Títulos e Documentos e ao sistema integrado de Escrituração Pública Municipal por meio de interfaces de programação de aplicativos, destinada à automação do fluxo de execução fiscal, do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa e da cobrança da dívida ativa do município do Carmo, observada a proteção dos dados pessoais e processuais tratados, nos termos da Lei nº13.709/2018 (LGPD) conforme Requerimento nº036/2026 do Gabinete do Prefeito e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.01.020620014.2.002.3390.39.00.00, para atender à solicitação do Gabinete do Prefeito. Carmo-RJ, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43551	1456	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 124/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 124/2026 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços de Seguro Veicular, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 003775/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Aloysio José Braga Monteiro Filho Secretário Municipal de Agricultura	NÃO
43552	1456	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0069/2026	Secretaria Municipal de Fazenda End.: Praça Princesa Isabel, Número: 15, Bairro: Centro. Cidade: Carmo-RJ.CEP: 28640-000 | Telefone: (22) 2537-2386Secretaria Municipal de Fazenda End.: Praça Princesa Isabel, Número: 15, Bairro: Centro. Cidade: Carmo-RJ.CEP: 28640-000 | Telefone: (22) 2537-2386 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0069/2026 Processo Administrativo nº004863/2026 de 03/09/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar RICARDO ROCHA MARTINS PERSONAL TRAINER, inscrita no CNPJ sob o nº20.600.275/0001-73, objetivando o prestação de serviços de fornecimento, transporte, montagem, instalação, suporte técnico e desmontagem de estrutura e equipamentos específicos para a realização de eventos esportivo de CrossFit, conforme o Requerimento nº08/2026 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que ocorrerá no dia 26/09/2026, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.09.041220020.2.067.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Carmo-RJ, 24 de setembro de 2026. __________________________________ Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Leonardo Meneguiti Silveira Galdino	NÃO
43553	1456	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0026/2026	Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Carmo DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 003699/2026 DE 07/07/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei n.º14.133/2021, para contratar a empresa Z E S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.496.710/0001-18, objetivando a Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de fraldas descartáveis infantis e sabão em pó, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência em atendimento ao Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ, no valor total de R$ 53.896,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais) e vigorará pelo prazo de 65 (sessenta e cinco) dias até dia 10/12/2026, conforme previsto no termo de referência presente nos autos do Processo Administrativo nº003699/2026, que será para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação que ocorrerá pela dotação orçamentária nº 10.24.12.365 0007 2.043 3.3.90.30.00.00.00 157300000000(2179), atendendo ao Fundo Municipal de Educação. Carmo, 07 de outubro de 2026. ____________________________________ MUNICÍPIO DE CARMO Fundo Municipal de Educação Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes	NÃO
43566	1457	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007176/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESA: CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 35.310.607/0001-52 Itens: 24, 66, 67, 78, 83, 92, 94, 120, 157, 181, 199 e 201, no valor total dos itens de R$ 670.430,00 (seiscentos e setenta mil e quatrocentos e trinta reais). EMPRESA: COMPLEX MED LTDA - CNPJ: 41.812.804/0001-72 Itens: 07, 15, 29, 30, 100, 163, 175, 176, 183 e 200, no valor total dos itens de R$ 507.150,00 (quinhentos e sete mil e cento e cinquenta reais). EMPRESA: FBC DE NITERÓI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 22.341.240/0001-92 Itens: 02, 13, 18, 21, 26, 45, 87, 125, 139 e 155, no valor total dos itens de R$ 554.985,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e oitenta e cinco reais). EMPRESA: GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 49.539.365/0001-88 Itens: 23, 28, 51, 55, 56, 71, 112 e 198, no valor total dos itens de R$ 601.500,00 (seiscentos e um mil e quinhentos reais). EMPRESA: LEOPHARM HOSP LTDA - CNPJ: 30.307.583/0001-69 Itens: 37, 50, 53, 68, 76, 77, 81, 84, 124, 126 e 193, no valor total dos itens de R$ 492.755,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais). EMPRESA: NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 12.391.412/0001-89 Itens: 01, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 14, 17, 19, 20, 22, 25, 31, 33, 35, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 47, 48, 49, 52, 54, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 69, 70, 72, 73, 74, 75, 79, 80, 82, 85, 86, 88, 89, 91, 95, 96, 97, 98, 101, 103, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 114, 118, 121, 122, 123, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 152, 153, 154, 156, 158, 160, 161, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 177, 178, 179, 180, 182, 184, 185, 187, 188, 189, 190, 191, 194, 195, 196, 197, 202, 203, 204, 205, 206 e 208, no valor total dos itens de R$ 7.434.363,48 (sete milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). EMPRESA: RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 37.585.401/0001-60 Itens: 03, 09, 32, 34, 46, 99, 104, 119, 127, 149, 186 e 207, no valor total dos itens de R$ 461.075,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e setenta e cinco reais). EMPRESA: TARJA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 39.991.037/0001-64 Itens: 16, 27, 36, 90, 93, 102, 115, 116, 151 e 159, no valor total dos itens de R$ 450.400,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos reais). Sendo o valor total homologado R$ 11.172.658,48 (onze milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 06 de outubro de 2026.	NÃO
43567	1457	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0003/2026 - EDITAL Nº 0040/2026	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0003/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 0002938/2026 DE 28/05/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0040/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) ASA BRANCA, situada na Rua Carolina França, nº 25, Bairro: Bom Pastor, no Município de Carmo-RJ, Transferência Especial nº 09032023-037352/2023, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: CATO CONSTRUTORA ANDREZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 36.444.239/0001-06 Item: 01, com valor global de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais). Sendo o valor total homologado R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 07 de outubro de 2026.	NÃO
43587	1459	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026	02 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0013/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Saúde/FMS, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual: Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: EMPRESA CNPJ MEDICAL CL 23 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA 32.743.252/0001-05 Item: 14, no valor total do item de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 08 de outubro de 2026.	NÃO
43588	1459	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2026	02 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0052/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0014/2026, Processo Administrativo Nº 003228/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Escolares do Município de Carmo-RJ, sem fornecimento de insumos e equipamentos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 27/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 08/10/2026.	NÃO
43589	1459	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2026	AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0045/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0010/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 002711/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para prestação de serviços de (PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E APOIO OPERACIONAL), para realização de Eventos constantes no calendário do Município de Carmo-RJ, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 29/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 13h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 08/10/2026.	NÃO
43590	1459	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2026	02 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0041/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0008/2026, Processo Administrativo Nº 005748/2025. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL – TARIFA ZERO, destinado ao atendimento das necessidades do Município de Carmo/RJ e de seus distritos, conforme condições, especificações, itinerários, quantitativos, horários e demais requisitos estabelecidos no Termo de Referência e no edita, conforme solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil l e na proposta vencedora, que integram este instrumento. Data da Licitação: 03/11/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 08/10/2026.	NÃO
43591	1459	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0281/2026	TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 0281/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000433/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0018/2025, pelo Sistema de Registro de Preços. CONTRATO Nº: 0281/2026, firmado em 17 de junho de 2026. NOTA DE EMPENHO Nº: 0957/2026. CONTRATANTE: Município de Carmo-RJ, por intermédio da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. CONTRATADA: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 39.685.763/0001-59, com sede na Rua Marcílio Martins, nº 226, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, CEP 28.027-800. OBJETO: fornecimento de placas de sinalização viária. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.410,00 (cinco mil quatrocentos e dez reais). O MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.128.741/0001-34, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL, neste ato representada por seu titular, no exercício da prerrogativa prevista no art. 104, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fundamento nos arts. 137, I, 138, I e § 1º, e 139 da mesma lei e na Cláusula Sétima do Contrato nº 0281/2026, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato acima identificado, pelas razões a seguir expostas. Em 17 de junho de 2026, o Município de Carmo-RJ e a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA firmaram o Contrato nº 0281/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0018/2025, para o fornecimento de placas de sinalização viária destinadas à Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, no valor de R$ 5.410,00 (cinco mil quatrocentos e dez reais). A despesa foi empenhada por meio da Nota de Empenho nº 0957/2026. De acordo com a Cláusula Quarta do contrato e com o item 10.1 do Termo de Referência, o fornecimento deve ocorrer após a emissão do Termo de Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, de forma integral, sem possibilidade de entrega parcial. Nas tratativas mantidas pelo canal oficial de comunicação, a representante da contratada comprometeu-se a entregar a totalidade dos materiais na primeira semana de agosto de 2026. Nada foi entregue. As novas tentativas de contato feitas pela Secretaria, por correio eletrônico e pelo aplicativo WhatsApp, não tiveram resposta satisfatória, e a empresa não apresentou justificativa formal para o atraso nem indicou data para cumprir a obrigação. Em 14 de setembro de 2026, a Secretaria expediu Notificação Administrativa à contratada. O documento descreveu o inadimplemento, advertiu a empresa sobre a possibilidade de responsabilização com base na Cláusula Sexta do contrato e nos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e concedeu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, com pedido expresso para que fossem esclarecidos os motivos do atraso, eventual fato capaz de afastar a responsabilidade da contratada e a data exata da entrega. Regularmente intimada a contratada deixou o prazo transcorrer sem apresentar defesa e sem entregar os materiais. A fiscalização do contrato confirmou que, até esta data, nenhum dos itens contratados foi recebido. A notificação tratou exatamente dos fatos que motivam esta decisão e deu à empresa a oportunidade de evitar a extinção do contrato, justificando o atraso ou cumprindo a obrigação. Ficaram assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa exigidos pelo art. 137, caput, da Lei nº 14.133/2021. O art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021 inclui entre os motivos de extinção do contrato o não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações e de prazos. O art. 138, I, permite que a extinção seja determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto quando o descumprimento decorrer de sua própria conduta. Na mesma linha, a Cláusula Sétima, alínea “a”, do contrato autoriza a rescisão de pleno direito pela infringência de qualquer obrigação ajustada, e o item 15.1.3.6 do Termo de Referência ressalva que a aplicação de multas não afasta esse direito. É o que se verifica no caso. A inexecução é total: passado em muito o prazo que a própria empresa indicou, nenhum item foi entregue. Não há nos autos conduta da Administração que tenha contribuído para o atraso, nem alegação de caso fortuito, força maior ou fato superveniente. Manter o contrato também não atende ao interesse público. A falta das placas compromete o cronograma das equipes de sinalização e de manutenção viária, com reflexo na segurança do trânsito, e o vínculo com uma contratada que não entrega nem responde impede a Secretaria de buscar o fornecimento por outro meio regular. Este termo contém a autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduz a extinção a termo nos autos do processo, conforme exige o art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A extinção unilateral não prejudica a aplicação das sanções cabíveis, que são objeto de termo e de processo próprios, e autoriza a retenção de eventuais créditos da contratada decorrentes do contrato até o limite das multas aplicadas e dos prejuízos causados ao Município (art. 139, caput e inciso IV, da Lei nº 14.133/2021). Nos termos do parágrafo único da Cláusula Sétima, a contratada responde pelos prejuízos que a rescisão causar ao Município, inclusive pela diferença de preço que vier a ser suportada na nova contratação, a ser apurada em procedimento próprio, com garantia de defesa. Diante do exposto, RESOLVE: a) RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº 0281/2026, firmado com PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 39.685.763/0001-59, com fundamento nos arts. 137, I, 138, I, e 139 da Lei nº 14.133/2021 e na Cláusula Sétima, alínea “a”, do contrato, com efeitos a partir da publicação deste termo; b) DETERMINAR a anulação do saldo não liquidado da Nota de Empenho nº 0957/2026, com o retorno do valor à dotação orçamentária de origem; c) ENCAMINHAR cópia deste termo ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 0018/2025, para que, estando a ata vigente, promova o cancelamento do registro da contratada por despacho fundamentado, nos termos do art. 13, I e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 6.106/2023; Carmo-RJ, 8 de outubro de 2026.	NÃO
43592	1459	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA	TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000433/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0018/2025, pelo Sistema de Registro de Preços. CONTRATO Nº: 0281/2026, firmado em 17 de junho de 2026. NOTA DE EMPENHO Nº: 0957/2026. CONTRATANTE: Município de Carmo-RJ, por intermédio da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. CONTRATADA: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 39.685.763/0001-59, com sede na Rua Marcílio Martins, nº 226, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, CEP 28.027-800. OBJETO: fornecimento de placas de sinalização viária. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.410,00 (cinco mil quatrocentos e dez reais). O MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.128.741/0001-34, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL, neste ato representada por seu titular, com fundamento nos arts. 155, III e VII, 156, II e §§ 1º, 3º, 7º, 8º e 9º, 157 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 17, II, do Decreto Municipal nº 6.106/2023, na Cláusula Sexta do Contrato nº 0281/2026 e no item 15 do Termo de Referência, resolve APLICAR à contratada a penalidade de MULTA, pelas razões a seguir expostas. A empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA firmou com o Município de Carmo-RJ, em 17 de junho de 2026, o Contrato nº 0281/2026, para o fornecimento de placas de sinalização viária à Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, no valor de R$ 5.410,00 (cinco mil quatrocentos e dez reais), com entrega integral, vedada a entrega parcial (item 10.1.4 do Termo de Referência). A representante da contratada comprometeu-se a entregar a totalidade dos materiais na primeira semana de agosto de 2026. Nenhum item foi entregue. A empresa não respondeu satisfatoriamente às tentativas de contato da Secretaria e não apresentou justificativa para o atraso. Pelos mesmos fatos, o contrato foi rescindido unilateralmente, por termo próprio. Em 14 de setembro de 2026, a contratada foi notificada da intenção de aplicação de penalidade, com menção expressa à multa moratória prevista na Cláusula Sexta do contrato, e recebeu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, como determina o art. 157 da Lei nº 14.133/2021. Regularmente intimada a empresa não apresentou defesa, não justificou o atraso e não entregou os materiais. A conduta da contratada configura duas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021: o retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado (inciso VII) e, na sequência, a inexecução total do contrato (inciso III), já que nenhum item foi entregue até a rescisão. A empresa não alegou, e muito menos provou, caso fortuito, força maior ou fato superveniente que afastasse sua responsabilidade. O art. 156, § 3º, autoriza a aplicação de multa por qualquer das infrações do art. 155, calculada na forma do edital ou do contrato. O art. 162, parágrafo único, deixa claro que a multa de mora não impede a extinção unilateral do contrato nem a aplicação cumulada de outras sanções, e o item 15.1.3.5 do Termo de Referência admite expressamente a cumulação das multas moratória e administrativa. A Cláusula Sexta do contrato, reproduzida no item 15 do Termo de Referência, prevê a multa moratória de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo de fornecimento, calculada sobre o saldo não atendido, e a multa administrativa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, graduada conforme a gravidade da infração e proporcional às parcelas não executadas. Na fixação da penalidade foram observados os critérios do art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A infração é grave, pois se trata de inexecução total de um fornecimento destinado à sinalização viária, ligado diretamente à segurança do trânsito. Pesam contra a contratada o descumprimento do prazo que ela mesma indicou e o silêncio diante das tentativas de contato e da notificação formal. O dano está no comprometimento do cronograma das equipes de sinalização e de manutenção viária. Não há atenuante demonstrada nos autos. Como nenhuma parcela do contrato foi executada, e diante da gravidade descrita, a multa administrativa é fixada no máximo contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, o que corresponde a R$ 270,50 (duzentos e setenta reais e cinquenta centavos). A multa moratória incide sobre o saldo não atendido, que corresponde ao valor integral do contrato, à razão de R$ 54,10 (cinquenta e quatro reais e dez centavos) por dia útil de atraso. Adota-se como termo inicial da mora o dia 10 de agosto de 2026, primeiro dia útil seguinte à semana que a própria contratada indicou para a entrega. Daí até a rescisão, a mora supera 40 (quarenta) dias úteis, o que, isoladamente, já ultrapassaria 40% (quarenta por cento) do saldo. O art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, porém, limita a multa a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, isto é, R$ 1.623,00 (mil seiscentos e vinte e três reais). Como a soma das duas multas excede esse limite, a multa moratória fica reduzida a R$ 1.352,50 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), equivalentes a 25 (vinte e cinco) dias úteis de atraso, de modo que o total corresponda exatamente ao teto legal. A redução favorece a contratada e mantém a sanção proporcional ao valor do contrato. ParcelaBase de cálculoPercentualValorMulta administrativa (inexecução total)R$ 5.410,005%R$ 270,50Multa moratória (1% por dia útil, limitada ao teto legal)R$ 5.410,0025%R$ 1.352,50Total (art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021)R$ 5.410,0030%R$ 1.623,00 V - DA DECISÃO Diante do exposto, RESOLVE: a) APLICAR à empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 39.685.763/0001-59, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 1.623,00 (mil seiscentos e vinte e três reais), correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato nº 0281/2026, sendo R$ 270,50 (duzentos e setenta reais e cinquenta centavos) a título de multa administrativa e R$ 1.352,50 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) a título de multa moratória; b) INTIMAR a contratada desta decisão, com a advertência de que poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, dirigido a esta autoridade, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, com efeito suspensivo (art. 168); c) REGISTRAR que a multa não exime a contratada da reparação integral dos danos causados ao Município (art. 156, § 9º) e pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções cabíveis (art. 156, § 7º); f) PROCEDER aos registros previstos no art. 161 da Lei nº 14.133/2021 e Carmo-RJ, 8 de outubro de 2026.	NÃO
43593	1459	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR	TERMO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 000433/2025. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0018/2025, pelo Sistema de Registro de Preços. CONTRATO Nº: 0281/2026, firmado em 17 de junho de 2026. NOTA DE EMPENHO Nº: 0957/2026. CONTRATANTE: Município de Carmo-RJ, por intermédio da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. CONTRATADA: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 39.685.763/0001-59, com sede na Rua Marcílio Martins, nº 226, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, CEP 28.027-800. OBJETO: fornecimento de placas de sinalização viária. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.410,00 (cinco mil quatrocentos e dez reais). O MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.128.741/0001-34, por intermédio da SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL, neste ato representada por seu titular, com fundamento nos arts. 155, III e VII, 156, III e §§ 1º e 4º, 158 e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 17, III, do Decreto Municipal nº 6.106/2023 e nas Cláusulas Sexta e Oitava do Contrato nº 0281/2026, e à vista do relatório final da comissão do processo de responsabilização, resolve APLICAR à contratada a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, pelas razões a seguir expostas. A empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA firmou com o Município de Carmo-RJ, em 17 de junho de 2026, o Contrato nº 0281/2026, para o fornecimento de placas de sinalização viária à Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, no valor de R$ 5.410,00 (cinco mil quatrocentos e dez reais). Embora sua representante tenha se comprometido a entregar todos os materiais na primeira semana de agosto de 2026, a contratada não entregou nenhum item, não respondeu satisfatoriamente às tentativas de contato da Secretaria e, notificada em 14 de setembro de 2026, não apresentou defesa. Pelos mesmos fatos, o contrato foi rescindido unilateralmente e a empresa foi apenada com multa, por termos próprios. O impedimento de licitar e contratar só pode ser aplicado depois de processo de responsabilização conduzido por comissão composta de dois ou mais servidores estáveis, na forma do art. 158 da Lei nº 14.133/2021. A Cláusula Oitava do contrato, segundo a qual a contratada inadimplente ficará impedida de participar de novos contratos, não dispensa esse procedimento. A contratada deu causa à inexecução total do contrato (art. 155, III) e ao retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado (art. 155, VII). Para essas infrações, o art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 prevê o impedimento de licitar e contratar, quando não se justificar penalidade mais grave. A declaração de inidoneidade (art. 156, IV) não é cabível, porque não há indício de fraude, falsidade ou outra conduta que a justifique. A advertência é reservada à inexecução parcial (art. 156, § 2º). E a multa, já aplicada em termo próprio, não basta para proteger a Administração de nova contratação com um fornecedor que não entregou nenhum item e não respondeu às tentativas de contato. As duas sanções podem ser cumuladas (art. 156, § 7º). O art. 156, § 4º, fixa o prazo máximo de 3 (três) anos para o impedimento. Na dosimetria, consideram-se os critérios do § 1º do mesmo artigo. Pesam contra a contratada a natureza da infração, que é a inexecução total de fornecimento ligado à segurança do trânsito, o descumprimento do prazo que ela própria indicou e o silêncio diante da Administração. Pesam a seu favor o pequeno valor do contrato e a ausência de registro de penalidade anterior aplicada pelo Município. Ponderados esses elementos, o prazo de 12 (doze) meses, equivalente a um terço do máximo legal, é suficiente para a finalidade da sanção e proporcional à conduta. A sanção impede a contratada de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Carmo-RJ durante o prazo fixado, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e não se estende a outros entes federativos. Conforme o art. 13, IV, do Decreto Municipal nº 6.106/2023, a aplicação desta sanção acarreta o cancelamento do registro da contratada nas atas de registro de preços do Município. Diante do exposto, RESOLVE: a) APLICAR à empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 39.685.763/0001-59, a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de Carmo-RJ, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação do extrato deste termo, com fundamento nos arts. 155, III e VII, e 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021; b) INTIMAR a contratada desta decisão, com a advertência de que poderá interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021, com efeito suspensivo (art. 168); c) REGISTRAR a sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no prazo do art. 161 da Lei nº 14.133/2021, observado o efeito suspensivo de eventual recurso, e comunicá-la ao setor de licitações do Município, para anotação no cadastro de fornecedores; Carmo-RJ, 8 de outubro de 2026.	NÃO
43598	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 125/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 125/2026 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços de Formação em Treinamento em Defesa Pessoal para os agentes da Guarda Municipal, visando o atendimento das necessidades da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004271/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43600	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0008/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0008/2026 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 – DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PARQUE INFANTIL, RECREADORES E GULOSEIMAS, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00014/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.Carmo-RJ, 09 de Outubro de 2026	NÃO
43604	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0083/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0083/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 37.585.401/0001-60, localizada à Vereador José Martins, nº 163, Bairro: Ponte da Saudade, na Cidade de Nova Friburgo, Estado de RJ, CEP: 28.615-055, neste ato representado pelo Sr. Marco Antônio Raposo Júnior, Identidade nº 27.799.138-6, CPF nº ***.524.877-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total356298 - ACEBROFILINA 25MG/5ML. ACEBROFILINA INFANTIL 25MG/5ML. XAROPEFR1.500,000018,000027.000,009497 - ÁCIDO FÓLICO 5mg FÓLICO 5mgCPR100.000,00000,260026.000,00326554 - AZITROMICINA 200MG/5ML (600) PÓ PARA SUSP. ORAL. AZITROMICINAFR1.500,000029,550044.325,0034904 - BENZILPENICILINA G BENZATINA 1.200.000U.I., INJETÁVEL 00904-CMC G BENZATINA 1.200.000U.I., INJAMP3.000,000016,500049.500,004650037 - BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA 10MG. ESCOPOLAMINA 10MGCPR5.000,00001,52007.600,00996578 - ENALAPRIL 10MG. ENALAPRILCPR150.000,00000,280042.000,001042840 - FENITOÍNA 100MG. FENITOÍNACPR100.000,00000,490049.000,0011949681 - HALOPERIDOL 1MG. HALOPERIDOLCPR50.000,00000,210010.500,001278293 - HIDROCORTISONA 100mg, INJETÁVEL, (2 A 5)ml. HIDROCORTISONAAMP500,00005,50002.750,00149784 - MEBENDAZOL 100mg MEBENDAZOLCPR40.000,00001,340053.600,001866613 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARASOLUÇÃO ORAL. PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARASOLUÇÃO ORALENV50.000,00002,7600138.000,002074475 - VERAPAMIL 80MG. VERAPAMILCPR10.000,00001,080010.800,00Total do Fornecedor 461.075,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA RAPOSO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 37.585.401/0001-60	NÃO
43605	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0086/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0086/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: FBC DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 22.341.240/0001-92, localizada à Rua Reverendo Armando Ferreira, nº 350, SL 206-207, Bairro: Largo da Batalha, na Cidade de Niterói, Estado de RJ, CEP: 24.310-400, neste ato representado pelo Sr. Flávio Berriel Coelho, Identidade nº 110022001, CPF nº ***.758.137-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: FBC DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total219580 - ACEBROFILINA 50MG/5ML. ACEBROFILINA ADULTO 50MG/5ML. XAROPEFR1.500,000023,100034.650,001319122 - ALBENDAZOL COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 400 MG. COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 400 MGCPR15.000,00001,650024.750,001819587 - AMBROXOL XAROPE ADULTO 30MG/5ML. XAROPE ADULTO 30MG/5MLFR1.500,000013,790020.685,002119589 - AMINOFILINA 100MG. AMINOFILINACPR30.000,00000,390011.700,002619133 - AMOXILINA 500MG. AMOXILINACPR80.000,00000,970077.600,00454477 - BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + 10MG +DIPIRONA 250MG. BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA +10MG + DCPR100.000,00000,980098.000,00878210 - DIAZEPAM 5mg. DIAZEPAMCPR100.000,00000,260026.000,001258289 - HIDRALAZINA 50mg. HIDRALAZINAdrg70.000,00001,7400121.800,001396594 - LEVOTIROXINA 100MG. LEVOTIROXINACPR120.000,00000,830099.600,00155788 - METILDOPA 500mg METILDOPACPR15.000,00002,680040.200,00Total do Fornecedor 554.985,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA FBC DE NITEROI COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 22.341.240/0001-92	NÃO
43606	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0087/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0087/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 35.310.607/0001-52, localizada á Rua João Gouveia Souto, nº 293, Bairro: Hospital, na Cidade de Miracema, Estado de RJ, CEP: 28.460-000, neste ato representado pelo Sr. Gian Carlo Barbosa Tostes, Identidade nº 00711016971, CPF nº ***.592.467-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total2458559 - AMITRIPTILINA 75 MG. AMITRIPTILINACPR80.000,00000,750060.000,006616062 - CINARIZINA 25mg. CINARIZINACPR20.000,00000,5611.200,006750052 - CINARIZINA 75MG. CINARIZINACPR20.000,00000,7815.600,007850062 - COMPLEXO B. BCPR80.000,00000,260020.800,00832818 DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML XAROPE. DEXCLORFENIRAMINAFR5.000,00008,600043.000,009249663 - DIGOXINA 0,25MG. DIGOXINACPR30.000,00000520015.600,009450074 - DILTIAZEM 60MG. DILTIAZEMCPR30.000,00000,800024.000,0012046720 - HALOPERIDOL 5 MG. -HALOPERIDOLCPR300.000,00000,679225.000,0015749768 - METRONIDAZOL 250MG. METRONIDAZOLCPR15.000,00000,830012.450,0018149784 - PREDNISONA 20MG. PREDNISONACPR100.000,00000,840084.000,0019959017 - TARTARATO DE METOPROLOL 100MG DE METOPROLOLCPR100.000,00001,7200172.000,002016620 - TIMOLOL 0,5 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA. TIMOLOLFR500,000016,16008.080,00Total do Fornecedor 670.430,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF sob o nº 35.310.607/0001-52	NÃO
43607	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0084/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0084/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 49.539.365/0001-88, localizada à localizada à Rua Soares Brandão, nº 50, Centro, na Cidade de Carmo, Estado de RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pelo Sr. Higo Silva do Carmo, Identidade nº 23.659.394-84, CPF nº ***.275.607-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total2361019 - AMITRIPTILINA 25MG. AMITRIPTILINA 25MGCPR300.000,00000,240072.000,002861023 - ANLODIPINO 10MG. ANLODIPINOCPR50.000,00000,360018.000,005150156 - CARBAMAZEPINA 200 MG. CARBAMAZEPINACPR300.000,00000,6400192.000,005549604 - CARVEDILOL 12,5MG. CARVEDILOLCPR150.000,00000,500075.000,005649605 - CARVEDILOL 25MG. CARVEDILOLCPR150.000,00000,580087.000,007149615 - CLONAZEPAM 2MG. CLONAZEPAMCPR300.000,00000,290087.000,0011249675 - FLUOXETINA 20MG. FLUOXETINACPR100.000,00000,300030.000,0019851161 - SULFATO FERROSO 40 MG. FERROSO 40 MGCPR150.000,00000,270040.500,00Total do Fornecedor 601.500,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA GHC MED DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/MF sob o nº 49.539.365/0001-88	NÃO
43608	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0085/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0085/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 12.391.412/0001-89, localizada à Travessa José Mercante, nº 15, Bairro: Jardim Bervely, na Cidade de Miracema, Estado do RJ, CEP: 28.460-000, neste ato representada pela Sra. Darlene Zacharias Coutinho da Silva, Identidade nº 10132299-8, CPF nº ***.774.747-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOA E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total120149 - AAS 100 MG. AASCPR350.000,00000,100035.000,00449591 - ACICLOVIR 200 MG. ACICLOVIRCPR40.000,00000,680027.200,0056548 - ACICLOVIR 30MG/G. ACICLOVIRpma500,000010,75005.375,0066549 - ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML. ÁCIDO ASCÓRBICOFR1.500,00006,700010.050,0086550 - ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML 16066-SMSC. ÁCIDO ASCÓRBICOAMP500,00001,4566728,30102906 - ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML (TRANSAMIN). TRANEXÂMICO 50MG/ML (TRANSAMIN)AMP500,000011,32605.663,001152946 - ADRENALINA 1MG/ML ADRENALINA 1MG/MLAMP600,00002,75511.653,061254325 - ÁGUA DESTILADA 10 ML. ÁGUA DESTILADAAMP1.000,00000,6700670,001419124 - ALBENDAZOL SUSPENÇÃO ORAL 40 MG/MLFRASCO C/ 10 ML. SUSPENÇÃO ORAL 40 MG/ML FRASCOC/ 10 MLFR1.000,00003,50003.500,001719127 - ALOPURINOL 300 MG. ALOPURINOLCPR80.000,00000,810064.800,001949965 - AMBROXOL PEDIÁTRICO 15 MG/5 ML XAROPE. PEDIÁTRICO 15 MG/5 ML XAROPEFR1.500,000010,530015.795,002063408 - AMICACINA 50MG/ML AMICACINA 50MG/MLFR800,000016,600013.280,002261018 - AMIODARONA AMIODARONA 200MG. AMIODARONA 200MGCPR100.000,00001,2300123.000,00256551 - AMOXICILINA + CLAVULANATO 500MG + 125MG. AMOXICILINA + CLAVULANATOCAP80.000,00003,9000312.000,0031540 - ATENOLOL 50mg ATENOLOLCPR50.000,00000,220011.000,003319593 - AZITROMICINA 500MG. AZITROMICINACPR150.000,00003,6500547.500,00356555 - BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO. BIPERIDENOCPR200.000,00000,9900198.000,00386556 - BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML PÓ PARA INALAÇÃO. BROMETO DE IPRATRÓPIOAMP100,00005,6900569,00392908 - BROMOPRIDA 10MG. BROMOPRIDACPR30.000,00000,690020.700,004016018 - BROMOPRIDA 4mg/ml, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, 20ml. 00016018 BROMOPRIDAFR1.000,00008,23008.230,004116019 - BROMOPRIDA 5mg/ml, INJETÁVEL, 2ml. 00016019 BROMOPRIDAAMP500,00004,63002.315,004361032 - BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL. BUDESONIDAFR600,000063,782338.269,384461033 - BUDESONIDA 64MCG SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL. BUDESONIDAFR300,000064,852819.455,84476560 - BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/MLSOLUÇÃO ORAL. DE ESCOPOLAMINA 10MG/MLSOLUÇÃO ORALFR1.000,000020,600020.600,00482913 - BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOL. INJET.. DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOL. INJET.AMP500,00001,6045802,254919148 - CAPTOPRIL 25MG. CAPTOPRILCPR180.000,00000,170030.600,005261034 - CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL. CARBAMAZEPINAFR500,000029,845814.922,905457894 - CARBONATO DE LITIO 300 MG. CARBONATO DE LITIOCPR150.000,00000,8531127.965,005749606 - CARVEDILOL 3,125MG. CARVEDILOLCPR50.000,00000,390019.500,005849607 - CARVEDILOL 6,25MG. CARVEDILOLCPR30.000,00000,390011.700,00596563 - CEFALEXINA 25MG/ML SUSPENSÃO ORAL. CEFALEXINAFR2.000,000023,600047.200,006056740 - CEFALEXINA 500MG. CEFALEXINACPR30.000,00001,960058.800,006150042 - CETOCONAZOL 200MG. CETOCONAZOLCPR15.000,00001,050015.750,00626564 - CETOCONAZOL 20MG/G CREME. CETOCONAZOLTB500,000015,00007.500,00636565 - CETOCONAZOL 20MG/ML SHAMPOO. CETOCONAZOLFR500,000019,00009.500,00642917 - CETOPROFENO 50MG/ML. CETOPROFENOAMP500,00005,58332.791,656558821 - CETOTIFENO 0,2 MG/ML. CETOTIFENO XAROPEFR500,000031,610015.805,006949614 - CLONAZEPAM 0,5MG. CLONAZEPAMCPR200.000,00000,280056.000,007049612 - CLONAZEPAM SOLUÇÃO ORAL 2,5MG/ML. SOLUÇÃO ORAL 2,5MG/MLFR5.000,00009,700048.500,007251215 - CLOPIDOGREL 75 MG. CLOPIDOGRELCPR80.000,00005,0000400.000,00736567 - CLORETO DE POTASSIO AMPOLA SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA SOLUÇÃO INJETÁVELAMP150,00001,5500232,50746568 - CLORIDRATO DE NAFAZOLINA 0,5MG/ML SOLUÇÃO NASAL. CLORIDRATO DE NAFAZOLINAFR2.500,000019,000047.500,007558126 - CLORPROMAZINA CLORPROMAZINA 100MG. CLORPROMAZINA 100MGCPR200.000,00001,1000220.000,007950063 - COMPLEXO B GOTAS. B GOTASFR1.000,00008,74008.740,00802814 - DEXAMETASONA CREME 1MG/G (0,1%). CREME 1MG/G (0,1%)BAR1.000,00006,96006.960,0082650 - DEXAMETASONA 4mg DEXAMETASONACPR10.000,00000,56005.600,00856573 - DIAZEPAM 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL. DIAZEPAMAMP500,00000,8904445,208649662 - DIAZEPAM 10MG. DIAZEPAMCPR300.000,00000,190057.000,00888215 - DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50mg. DE POTÁSSIO 50mgCPR20.000,00000,27005.400,008916114 - DICLOFENACO DE SÓDIO 25mg/ml, INJETÁVEL, 3ml. 00016114 DE SÓDIO 25mg/ml, INJETÁVEL, 3mlAMP600,00002,48001.488,00918223 - DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml, SOLUÇÃO ORAL. RESINATO 15mg/ml, SOLUÇÃO ORALFR800,000019,599815.679,849550079 - DIPIRONA 500MG. DIPIRONACPR400.000,00000,4100164.000,00968235 - DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, SOLUÇÃO ORAL . SÓDICA 500mg/ml, SOLUÇÃO ORALFR30.000,00005,4300162.900,00978234 - DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, INJETÁVEL. SÓDICA 500mg/ml, INJETÁVELAMP600,00002,81001.686,00986577 - DIPIRONA 1.000MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL. DIPIRONAAMP1.000,00002,91002.910,001014458 - ENALAPRIL 5MG. ENALAPRILCPR10.000,00000,49004.900,0010349668 - ESPIRONOLACTONA 25MG. ESPIRONOLACTONACPR150.000,00000,7900118.500,001058258 - FENITOÍNA 50mg/ml, INJETÁVEL, 5ml. FENITOÍNAAMP500,00005,68342.841,7010649672 - FENOBARBITAL 100MG. FENOBARBITALCPR300.000,00000,8000240.000,001072841 - FENOBARBITAL 100MG/ML. FENOBARBITALAMP500,00002,93881.469,4010849673 - FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML. SOLUÇÃO ORAL 40MG/MLFR250,000011,23992.809,9810949674 - FLUCONAZOL 150MG. FLUCONAZOLCAP5.000,00002,150010.750,0011051519 - FLUCONAZOL SOLUÇÃO INJETAVEL 2 MG/ML. SOLUÇÃO INJETAVEL 2 MG/MLAMP500,000019,99009.995,001116579 - FLUFENAZINA ENANTATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL. FLUFENAZINA ENANTATOAMP500,00006,79563.397,801138275 - FUROSEMIDA 10mg/ml, INJETÁVEL, 2ml. FUROSEMIDAAMP500,00002,44801.224,0011449677 - FUROSEMIDA 40MG. FUROSEMIDACPR200.000,00000,310062.000,001186584 - GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL. GLICOSEAMP1.000,00001,97001.970,001212980 - HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL. HALOPERIDOLFR250,000012,51003.127,501226586 - HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/MLSOLUÇÃO INJETÁVEL. DECANOATO 70,52MG/MLSOLUÇÃO INJETÁVELFR1.500,000023,767035.650,501232925 - HIDRALAZINA 20MG/ML. HIDRALAZINAAMP600,00007,12424.274,52128741 - HIDROCORTISONA 500mg, INJETÁVEL, (4 A 5)ml HIDROCORTISONAAMP500,000014,49007.245,0012949690 - IBUPROFENO 300MG. IBUPROFENOCPR100.000,00000,400040.000,00130750 - IBUPROFENO 600mg IBUPROFENOCPR150.000,00000,480072.000,001316591 - IMIPRAMINA 25MG. IMIPRAMINACPR15.000,00000,57158.572,501324836 - ISOSSORBIDA 20MG. ISOSSORBIDACPR180.000,00000,6700120.600,001336592 - ISOSSORBIDA 40MG. ISOSSORBIDACPR5.000,00001,07175.358,5013449693 - ITRACONAZOL 100MG. ITRACONAZOLCAP50.000,00002,4400122.000,0013549695 - IVERMECTINA 6MG. IVERMECTINA 6MG C/ 4CPR50.000,00001,470073.500,001366593 - LACTULOSE SOLUÇÃO ORAL. SOLUÇÃO ORALFR500,000016,85008.425,00137769 - LEVOMEPROMAZINA 100mg LEVOMEPROMAZINACPR150.000,00001,3514202.710,0013858224 - LEVOMEPROMAZINA 25MG. LEVOMEPROMAZINACPR150.000,00001,6300244.500,001406596 - LEVOTIROXINA 25MG. LEVOTIROXINACPR120.000,00000,740088.800,001416597 - LEVOTIROXINA 50MG. LEVOTIROXINACPR120.000,00000,8800105.600,001426598 - LIDOCAÍNA 10% (100MG/ML) SPRAY. LIDOCAÍNAFR100,0000132,280013.228,001436599 - LIDOCAÍNA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL. LIDOCAÍNAAMP100,000016,43001.643,001446600 - LIDOCAÍNA 2% POMADA. LIDOCAÍNATB500,000014,55007.275,0014527981 - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20 MG/ML) CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%TB100,000017,34001.734,0014649701 - LORATADINA 10MG. LORATADINACPR100.000,00000,530053.000,0014749702 - LORATADINA XAROPE 1MG/ML. XAROPE 1MG/MLFR500,000013,27006.635,001486602 - LOSARTANA 50MG. LOSARTANACPR200.000,00000,210042.000,00150783 - MEBENDAZOL 20mg/ml, SUSPENSÃO ORAL, 30ml MEBENDAZOLFR1.000,00006,84006.840,0015249759 - METFORMINA, CLORIDRATO 500MG. METFORMINA, CLORIDRATOCPR300.000,00000,5100153.000,0015349760 - METFORMINA, CLORIDRATO 850MG. METFORMINA, CLORIDRATOCPR300.000,00000,5700171.000,0015449761 - METILDOPA 250MG. METILDOPACPR150.000,00001,6000240.000,001566603 - METRONIDAZOL 100MG/G/ C/ APLICADOR CREME VAGINAL. METRONIDAZOLTB1.000,000023,800023.800,0015849769 - METRONIDAZOL 400MG. METRONIDAZOLCPR15.000,00001,417721.265,501606605 - NEOMICINA 3,5MG/ML POMADA. NEOMICINATB1.000,000016,420016.420,0016159015 - NIFEDIPINO 10 MG. NIFEDIPINOCPR20.000,00000,560011.200,0016258823 - NIFEDIPINO 20 MG. NIFEDIPINOCPR80.000,00000,630050.400,0016450145 - NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDOS. COMPRIMIDOSCPR180.000,00000,480086.400,001656606 - NIMESULIDA 100MG/ML SOLUÇÃO ORAL. NIMESULIDAFR500,000011,00005.500,001666607 - NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO POMADA. POMADATB2.500,000018,320045.800,00167808 - NISTATINA 100.000U.I./ml, SUSPENSÃO ORAL, 50ml NISTATINAFR5.000,000017,000085.000,001686608 - NISTATINA C/ APLICADOR 25.000 UI/G CREME VAGINAL. C/ APLICADOR 25.000 UI/G CREME VAGINALTB5.000,000021,2300106.150,0016950148 - NORFLOXACINO 400MG. NORFLOXACINOCPR15.000,00001,180017.700,001702872 - ÓLEO MINERAL. ÓLEO MINERAL. SOLUÇÃO ORALFR1.000,000011,750011.750,0017149777 - OMEPRAZOL 20MG. OMEPRAZOLCAP400.000,00000,2800112.000,00 1728479 - OMEPRAZOL 40mg, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL. OMEPRAZOLAMP600,000020,220012.132,001732873 - ONDANSETRONA 4MG COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL. ONDANSETRONACPR1.500,00001,36002.040,0017450599 - CODEÍNA + PARACETAMOL 30 MG + 500 MG. CODEÍNA + PARACETAMOLCPR150.000,00001,9100286.500,001776611 - PASTA D" ÁGUA POMADA. POMADATB100,000019,57001.957,0017856739 - PENTOXIFILINA 400MG. PENTOXIFILINACPR50.000,00002,6207131.035,0017949781 - PERMETRINA LOÇÃO 1%. LOÇÃO 1%FR200,000025,36005.072,0018049782 - PERMETRINA LOÇÃO 5%. LOÇÃO 5%FR200,000029,25005.850,0018249785 - PREDNISONA 5MG. PREDNISONACPR100.000,00000,540054.000,00184846 - PROMETAZINA 25mg/ml, INJETÁVEL, 2ml PROMETAZINAAMP200,00004,4501890,02185849 - PROPRANOLOL 40mg PROPRANOLOLCPR60.000,00000,320019.200,0018751854 - SIMETICONA 40 MG. SIMETICONACPR100.000,00000,490049.000,001886614 - SIMETICONA 75MG/ML SOLUÇÃO ORAL. SIMETICONAFR2.000,00006,350012.700,00189866 - SINVASTATINA 20mg SINVASTATINACPR200.000,00000,400080.000,0019049791 - SINVASTATINA 40MG. SINVASTATINACPR100.000,00000,600060.000,001916615 - SUCUNATO DE METOPROLOL 100MG. SUCUNATO DE METOPROLOLCPR100.000,00002,1300213.000,001946617 - SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL. SULFATO DE MAGNÉSIOAMP200,00003,5500710,001956618 - SULFATO DE SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE. SULFATO DE SALBUTAMOLFR1.000,00009,57009.570,0019651884 - SALBUTAMOL , SULFATO DE AEROSSOL 100 MCG/DOSE. SALBUTAMOL , SULFATO DE AEROSSOLFR5.000,000032,9500164.750,001976619 - SULFATO FERROSO 125MG/ML SOLUÇÃO ORAL. SULFATO FERROSOFR500,000011,77005.885,002024484 - TRAMADOL 50MG/ML. TRAMADOLAMP500,00003,58001.790,0020349799 - VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPROICO 250MG. OU ÁCIDO VALPROICO 250MGCPR100.000,00001,1448114.480,002046621 - VALPROATO DE SÓDIO 500MG. VALPROATO DE SÓDIOCPR100.000,00002,1700217.000,002056622 - VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML XAROPE. VALPROATO DE SÓDIOFR1.500,000022,543633.815,40206888 - VARFARINA 5mg VARFARINACPR10.000,00000,65006.500,002082932 - VITAMINA K. KAMP300,00004,31081.293,24Total do Fornecedor 7.434.363,48 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA NOROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOA E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF sob o nº 12.391.412/0001-89	NÃO
43609	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0088/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0088/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: TARJA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 39.991.037/0001-64, localizada à Rua: Alexandre Luis do Couto , nº 155, Bairro: Dezessete, na Cidade de Santo Ântonio de Paula, Estado de RJ, CEP: 28.470-000, neste ato representado pelo Sr. Alessandro Ecard da Silva, Identidade nº 121061493, CPF nº ***.653.937-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: TARJA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total1619128 - ALOPURINOL 100 MG. ALOPURINOLCPR80.000,00000,320025.600,002761021 - AMOXILINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL. SUSPENSÃO ORALFR1.500,000013,100019.650,003658223 - BROMAZEPAM 3MG. BROMAZEPAMCPR100.000,00000,300030.000,009053226 - DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG. DICLOFENACO DE SÓDIOCPR400.000,00000,3500140.000,009361123 - DILTIAZEM 30MG DILTIAZEM 30MGUND30.000,00000,32009.600,0010249667 - ESPIRONOLACTONA 100MG. ESPIRONOLACTONACPR25.000,00001,260031.500,0011519248 - GLIBENCLAMIDA 5MG. GLIBENCLAMIDACPR150.000,00000,280042.000,001165956 - GLICAZIDA 30MG. GLICAZIDACX70.000,00000,690048.300,0015158822 - MELOXICAM 15 MG. MELOXICAMCPR70.000,00000,880061.600,00159804 - NEOMICINA SULFATO 5mg + BACITRACINA 250U.I./g, POMADA, (10 A 20)g NEOMICINA SULFATOBAR5.000,00008,430042.150,00Total do Fornecedor 450.400,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA TARJA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF sob o nº 39.991.037/0001-64	NÃO
43610	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0089/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0089/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: LEOPHARM HOSP LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 30.307.583/0001-69, localizada à Rod. RJ 116, KM 102, nº 2301, Loja D, Vila São Januário, na Cidade de Bom Jardim, Estado de RJ, CEP: 28.660-000, neste ato representado pelo Sr. Leonardo Emerich Ladeira, Identidade nº 209986132, CPF nº ***.305.947-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: LEOPHARM HOSP LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total3757969 - BROMAZEPAM 6MG BROMAZEPAM. BROMAZEPAMCPR50.000,00000,620031.000,005049600 - CAPTOPRIL 50MG. CAPTOPRILCPR80.000,00000,280022.400,00536562 - CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG + VIT D 400 ui. CARBONATO DE CÁLCIOCPR300.000,00000,4800144.000,00682807 - CIPROFLOXACINO 500 MG. CIPROFLOXACINOCPR15.000,00001,030015.450,0076627 - CLORPROMAZINA 25mg CLORPROMAZINACPR100.000,00000,870087.000,007750061 - COLAGENASE 0,6 U/G CREME. COLAGENASEBAR1.000,000050,850050.850,00816571 - DEXAMETASONA 0,1MG/G SOLUÇÃO ORAL. DEXAMETASONAFR1.500,000016,370024.555,0084654 - DEXCLORFENIRAMINA 2mg DEXCLORFENIRAMINACPR10.000,00000,33003.300,001246587 - HIDRALAZINA 25MG. HIDRALAZINACPR70.000,00001,300091.000,00126738 - HIDROCLOROTIAZIDA 25mg HIDROCLOROTIAZIDACPR150.000,00000,100015.000,00193872 - SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMACPR10.000,00000,82008.200,00Total do Fornecedor 492.755,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA LEOPHARM HOSP LTDA CNPJ/MF sob o nº 30.307.583/0001-69	NÃO
43611	1461	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0090/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0090/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: COMPLEX MED LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 41.812.804/0001-72, localizada à Travessa José Luiz Leal, nº 30, Bairro: Centro, na Cidade de Aperibé, Estado de RJ, CEP: 28.495-361, neste ato representado pelo Sr. Ralph da Silva Eccard, Identidade nº 2070714, CPF nº ***.198.377-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: COMPLEX MED LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total759848 - ACIDO ASCORBICO. ACIDO ASCORBICO 500MGCPR150.000,00000,620093.000,001519125 - ALENDRONATO SÓDIO 70 MG. SÓDIO 70 MGCPR40.000,00001,040041.600,00296553 - ANLODIPINO 5MG. ANLODIPINOCPR150.000,00000,200030.000,0030542 - ATENOLOL 25mg ATENOLOLCPR200.000,00000,120024.000,001004457 - ENALAPRIL 20MG. ENALAPRILCPR100.000,00000,330033.000,0016356985 - MEDICAMENTO NIFEDIPINO RETARD DE 20MG. NIFEDIPINO RETARD DE 20MGCPR150.000,00000,510076.500,0017549779 - PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML. SOLUÇÃO ORAL 200MG/MLFR3.000,00008,350025.050,00176824 - PARACETAMOL 500mg PARACETAMOLCPR100.000,00000,380038.000,0018351249 - PROMETAZINA 25 MG. PROMETAZINACPR190.000,00000,400076.000,0020058259 - TIAMINA 300 MG. CAIXA C/600 CPRCPR100.000,00000,700070.000,00Total do Fornecedor 507.150,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA COMPLEX MED LTDA CNPJ/MF sob o nº 41.812.804/0001-72,	NÃO
43612	1462	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0087/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0031/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 0031/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007176/2025 de 25/11/2025 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0087/2026 Ao(s) 08 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representada pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 0005/2026, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 35.310.607/0001-52, localizada á Rua João Gouveia Souto, nº 293, Bairro: Hospital, na Cidade de Miracema, Estado de RJ, CEP: 28.460-000, neste ato representado pelo Sr. Gian Carlo Barbosa Tostes, Identidade nº 00711016971, CPF nº ***.592.467-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 0005/2026, autorizado no processo licitatório n.º 007176/2025. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Carmo, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS da Prefeitura Municipal de Carmo, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ItemDescriçãoUnid.QuantidadeValor UnitárioValor Total2458559 - AMITRIPTILINA 75 MG. AMITRIPTILINA CPR80.000,00000,750060.000,006616062 - CINARIZINA 25mg. CINARIZINA CPR20.000,00000,5611.200,006750052 - CINARIZINA 75MG. CINARIZINA CPR20.000,00000,7815.600,007850062 - COMPLEXO B. B CPR80.000,00000,260020.800,00832818 DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML XAROPE. DEXCLORFENIRAMINAFR5.000,00008,600043.000,009249663 - DIGOXINA 0,25MG. DIGOXINA CPR30.000,00000,520015.600,009450074 - DILTIAZEM 60MG. DILTIAZEM CPR30.000,00000,800024.000,0012046720 - HALOPERIDOL 5 MG. -HALOPERIDOLCPR300.000,00000,679203.700,0015749768 - METRONIDAZOL 250MG. METRONIDAZOL CPR15.000,00000,830012.450,0018149784 - PREDNISONA 20MG. PREDNISONA CPR100.000,00000,840084.000,0019959017 - TARTARATO DE METOPROLOL 100MG DE METOPROLOLCPR100.000,00001,7200172.000,002016620 - TIMOLOL 0,5 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA. TIMOLOLFR500,000016,16008.080,00Total do Fornecedor 670.430,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado no mapa de classificação da Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2. Fica vedada a adesão de terceiros a esta Ata de Registro de Preços. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.5. Caso o medicamento venha acompanhado de algum dispositivo, solução diluente/infusão não contemplado no seu registro original (exemplo equipos especiais para infusão, bolsas com solução de infusão entre outros), a licitante deverá fornecer cópia do Certificado de Registro de Produto referente a este dispositivo, em plena validade; 8.6. - As embalagens individuais deverão conter a seguinte inscrição indelével e visível: PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO. 8.7. - Os pedidos serão realizados diariamente via e-mail, fax ou por autorização escrita, assinada pelo responsável do setor de Saúde, devendo no ato do recebimento o responsável da empresa constar o horário de recebimento do pedido, para que seja utilizado como prazo de entrega. 8.8. - Poderá ser solicitado medicamentos para a empresa vencedora, mais de uma vez durante o dia. 8.9. - Em cada fornecimento, o prazo de entrega dos materiais será de 72 (setenta e dois) horas, em caso de impetração de mandado de segurança o prazo para entrega do medicamento será de 24(vinte e quatro) horas. 8.10. - Caberá à empresa vencedora, no momento da entrega do medicamento, atender ao que segue: a) Apresentar o medicamento com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo, sendo que todos os dados (rotulo e bula) devem estar em língua portuguesa. Deverão ainda estar separado por lotes e prazos de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal; b) No caso da entrega de medicamentos em quantidades maiores que as solicitadas, vezes necessário para evitar o fracionamento da embalagem primária e/ou secundária, a empresa deverá encaminhar Nota Fiscal de Simples Remessa, para que possamos legalizar tal recebimento; c) Os medicamentos deverão conter em suas embalagens primárias: número do lote data de validade, nome comercial, denominação genérica da substância ativa e concentração da substância ativa por unidade posológica, conforme determina a Resolução RDC n°09 de 02/01/2001 e RDC n° 333 de 19/11/2003; d) Os rótulos e bulas deverão estar de acordo com a Resolução RDC n° 333, de 19/11/2003 e Resolução RDC n° 140, 29/05/2003, conforme legislação vigente; e) O prazo de validade do (s) medicamento(s), por ocasião de sua entrega deverá ser de no mínimo 75% do prazo total de validade previsto para o produto, sendo que no caso de medicamentos com validade igual ou inferior a 01(um) ano, o prazo ainda vigente deve corresponder a, no mínimo 90% (noventa por cento), visando atender à CONTRATANTE.; f) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. Em se tratando de produtos termolábeis, deverão ser acondicionados conforme especificação do fabricante. 8.11 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues em embalagens adequadas à sua conservação, tendo obrigatoriamente afixado em seu rótulo ou embalagem as seguintes informações: Marca, CNPJ, nome do fabricante, unidade de medida, data de fabricação/validade e registro no Ministério da Saúde. 8.12 – A entrega do material deverá ser feita em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.13 - A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.14 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.15 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 0005/2026, e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.16 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.17 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 08 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA CLEAN MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/MF sob o nº 35.310.607/0001-52	 - REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
43613	1462	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0042/2026	Processo Administrativo nº 003769/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II, a, da Lei nº 14.133/2021, para JOÃO VITOR DE OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ sob o nº44.340.952/0001-20, cujo objeto é materiais de distribuição gratuita, no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.100.3390.32.99.00. Carmo/RJ, 11/09/2026.	NÃO
43614	1462	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0043/2026	Processo Administrativo nº003819/2026 Nº INST.PRÉVIO SIGFIS: Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, VIII, a, da Lei nº 14.133/2021, para FARMAUSA PHARMACEUTICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.124.240/0001-08, cujo objeto é aquisição de medicamento para atender mandado judicial, no valor de R$ 4.763,81 (quatro mil e setecentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária sob o nº 0801.1030200252.797.3390.91.01.00. Carmo/RJ, 17/09/2026.	NÃO
43615	1462	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0067/2026	Processo Administrativo nº001911/2026 de 08/04/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar CDC VENDAS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38259349/0001-15, objetivando o fornecimento de materiais de premiação esportiva conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$50.871,80 (cinquenta mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta centavos), que ocorrerá pelas dotações orçamentárias n°01.09.04122020.2.067.3390.30.00.00, nº01.09.278110020.2.852.3390.31.00.00, nº01.09.278110020.2.861.3390.31.00.00, e nº01.09.278110020.2.861.3390.30.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Carmo-RJ, 24 de setembro de 2026.	NÃO
43617	1462	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0091/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026 - EDITAL Nº 0005/2026	ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 000166/2026 DE 13/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0005/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0005/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS N º 0091/2026 Ao(s) 09 dia(s) do mês de outubro de 2026, O MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 29.128.741/0001-34, com sua sede na Praça Princesa Isabel nº 91, Centro – Carmo/RJ, CEP: 28.640-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua sede na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martinho Campos, nº 416, Centro, Carmo-RJ, CEP: 28.640-000, neste ato representado pela Sra. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Portaria nº 003/2025, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 - Normas Gerais de Licitação e Contratação Pública e normas especiais, dos Decretos Municipais nº 6.110/2023 de 23/05/2023 (Registro de Preços) e 6.146/2023 de 23/05/2023, no que não conflitarem com a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, no modo de disputa ABERTO, tipo menor preço POR ITEM, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pela Secretaria Requisitante, RESOLVE Registrar os Preços para futura e eventual Contratação de Empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo, no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificada a Proposta apresentada pela empresa: MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, portadora do CNPJ/MF sob o nº 32.743.252/0001-05, localizada à Avenida as Américas, nº 3959, Bairro: Barra da Tijuca, na Cidade de Rio de Janeiro, Estado de RJ, CEP: 22.631-003, neste ato representada pela Sra. Ana Paula Guimarães Valladares Salgado de Castro, Identidade nº 07.370.962-8, CPF nº ***.383.847-**, classificada em primeiro lugar de acordo com resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem. Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/2026, autorizado no Processo Administrativo n.º 000166/2026. Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento. 01 - DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE CURATIVOS E CORRELATOS, para atender as necessidades das unidades e dispositivos de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. EMPRESA: MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ItemStatusEspecificaçãoUnidQuant.Marca / ModeloValor UnitárioValor Total14HOMOLOGADOCURATIVO ESTERIL, NÃO TECIDO, COMPOSTA DE PARTÍCULAS DE ALGINATO - CURATIVO ESTERIL, NÃO TECIDO, COMPOSTA DE PARTÍCULAS DE ALGINATO DE CÁLCIO COM AG, FIBRAS EXTRAIDAS, ATREVÉS DE UMA ALTA TECNOLOGIA DE ALGAS MARINHAS MARRON, COM ÍONS PRATA INCORPORADO. COMPOSTO POR FIBRAS EXTRAIDAS, ATRAVÉS DE UMA ALTA TECNOLOGIA, DE ALGAS MARINHAS MARRONS, NAS QUAIS SOMENTE OS ÍONS DE CÁLCIO SÃO INCORPORADOS. CONCENTRAÇÃO DE PRATA: 15-5mg/sqm. MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 X 20cm.Unidade1.500,00MISSNERR$ 36,80R$ 55.200,00Total R$ 55.200,00 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de publicação e divulgação no PNCP. 2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por igual período inicial, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21. 3. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: I – de forma devidamente comprovada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21. II - decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. III - por reajuste, no caso de prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data do orçamento estimado, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE. 4. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o fornecedor/prestador de serviços será convocado para negociar a redução do preço registrado. 4.1.1. Caso o fornecedor/prestador de serviços não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do subitem anterior, serão convocados os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.1.3. Não havendo êxito nas negociações, deverá ser procedido o cancelamento da ata de registro de preços, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor/prestador de serviços não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor/prestador de serviços requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.1. Para este fim o fornecedor/prestador de serviços deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas. 4.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido, ficando o fornecedor/prestador de serviços obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis. 4.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor/prestador de serviços, nos termos do subitem anterior, será convocado os fornecedores/prestadores de serviços do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, devendo nesta oportunidade ser avaliada a documentação de habilitação da respectiva cadastrada interessada. 4.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o cancelamento da ata de registro de preços deverá ser realizado, adotando-se as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.5. Na hipótese da devida comprovação, o preço registrado será atualizado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do licitante vencedor será cancelado quando este ensejar as a ocorrência das circunstâncias a seguir elencadas: I – houver descumprimento das condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; II - não realizar a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar a redução de preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - sofrer as sanções de Impedimento de Licitar e Contratar e Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, previstas respectivamente nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deverá ser formalizado por despacho com a devida motivação e fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6. CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, diante das seguintes situações: I - por razão de interesse público; II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou III - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 7. CADASTRO DE RESERVA 7.1. Não houve participantes do procedimento licitatório interessados no Cadastro de Reserva. OU 7.2. De acordo com o disposto no edital de licitação, e conforme registrado na Ata de Registro de Preços, também fica formalizado o Cadastro de Reserva de Reserva de fornecedor(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, com preços iguais ao do licitante vencedor, havendo cancelamento de registro e seguindo a ordem de classificação final no certame, por item pelo período remanescente da vigência originalmente prevista para o registro de preços. 7.3. A formação de Cadastro de Reserva vincula o(s) particular(es) aos termos da proposta do titular em relação ao preço, obrigando-se a assumir a titularidade do registro em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação. 7.4. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no Cadastro de Reserva, da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação prevista no edital de licitação. 7.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro de Reserva, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia. 7.6. A convocação de licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas situações descritas adiante, com a oportuna verificação das condições de habilitação previstas no edital de licitação: I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e II - quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos itens 6 e 7. 8. CONDIÇOES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO ao edital de licitação 8.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 8.2.1 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 8.3. O(s) preço(s) registrado(s) com indicação dos licitantes e fornecedores será(ão) divulgado(s) no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ficará(ão) disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. O início do fornecimento do objeto licitado licitados dar-se-á após formalização da ARP e do Termo de Contrato a ser firmado entre Município e a empresa vencedora da Licitação, conforme solicitação da Secretaria requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do pertinente contrato. 8.4.1 – A entrega do material deverá ser feito em veículo adequado que garanta a qualidade e integridade dos mesmos, sendo todos entregues em perfeito estado. 8.4.2 A contratada obrigar-se-á a substituir, sem ônus para a contratante, o material entregue avariado ou impróprio ao uso a que se destina. 8.4.3 - Promover a entrega dos materiais homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição. 8.5 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão ELETRÔNICO nº 0005/2026 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. 8.6 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados. 8.7 - Fica eleito o foro da comarca de Carmo-RJ, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Carmo-RJ, 09 de outubro de 2026. _________________________________________________ CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS ________________________________________________ EMPRESA CONTRATADA MEDICAL CL 23 COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 32.743.252/0001-05	NÃO
43619	1463	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 126/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 126/2026 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de bens móveis, compreendendo à realização de serviço de reparo, recuperação, conservação e demais intervenções necessárias à adequada utilização dos bens pertencentes e/ou utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, incluindo lonas de barracas com dimensões estimadas de 4m x 4m, lonas das tendas utilizadas pelo Centro Cultura e equipamentos e mobiliários do Cine Teatro Lali Monteiro, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004668/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43620	1464	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 127/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 127/2026 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a prestação de serviços de Seguro Veicular da Fiat Toro, cabine dupla freedom; 1.8; fabricaão/modelo 2018/2019, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 005448/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43621	1464	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2026 - EDITAL Nº 0055/2026	AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0055/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0028/2026, Processo Administrativo Nº 004287/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TABLETS 5G, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 30/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 15/10/2026.	NÃO
43622	1464	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0029/2026	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº0029/2026 Processo Administrativo nº005337/2026 de 28/09/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no Art. 74, V da Lei nº14.133/2021, objetivando a locação de imóvel localizado na Rua José Pinto Pinheiro nº69, Centro, Carmo-RJ, de propriedade de JORGE CINÉZIO LOPES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº***.890.077-**, o qual será destinado para funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Municipal de Meio Ambiente, conforme as especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais, totalizando o valor de R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº01.12.181220002.2.093.3390.36.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Municipal de Meio Ambiente. Carmo-RJ, 14 de outubro de 2026.	NÃO
43623	1464	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0071/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0071/2026 Processo Administrativo nº004663/2026 de 26/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa CDC VENDAS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38259349/0001-15, objetivando o fornecimento de decibelímetro conforme Requerimento nº018/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo imediato, no valor de R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.12.181220002.1.092.4490.52.00.00; Carmo, 09 de outubro de 2026.	NÃO
43629	1464	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0017/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 00017/2026 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTTÊNCIA SOCIAL 1 – DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA O VEÍCULO RENAULT/LOGAN, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 000573/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 – DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.Carmo-RJ, 15 de Outubro de 2026	NÃO
43630	1464	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	02 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026 - EDITAL Nº 0048/2026	02 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 0048/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar através do Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/, a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2026, Processo Administrativo Nº 002169/2026. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de MATERIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, com fornecimento regular no período de 12 meses após a publicação da respectiva ARP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 30/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: O interessado poderá retirar o Edital na Comissão Permanente de Licitação/Pregão da Prefeitura de Carmo, sito na Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro- Carmo/RJ, no horário das 09:00 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou ainda retirá-lo através do site www.carmo.rj.gov.br e pelo Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ . Carmo-RJ, 15/10/2026.	NÃO
43633	1465	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 128/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 128/2026 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa via sistema de registro de preços para a prestação de emissão de Certificado Digital A3 e-CPF/CNPJ+ Token e Arquivo E-CNPJ A1, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 004909/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43634	1465	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 129/2026	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 129/2026 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a confecção e fornecimento de uniforme, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 005149/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43636	1465	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2026 - EDITAL Nº 0056/2026	ERRATA AO EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0029/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO Nº: 006766 de 05/11/2025 MODALIDADE: PREGÃO Nº 0029/2026 FORMA: ELETRÔNICO EDITAL Nº: 0056/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO REGISTRO DE PREÇOS DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 21/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 h. OBJETO: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINEIROS (PESSOA FISICA E/OU JURIDICA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo-RJ, conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. O Agente de Contratação/Pregoeiro, tornam público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que a presente ERRATA é ora levado a efeito, para retificar parcialmente o Edital. 11.4.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Fica incluído do Edital o item 11.5. - Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA com publicação no D.O.U (Diário Oficial da União), na Qualificação Técnica: Inexistindo prejuízo a lisura do procedimento a administração pública, torna-se pública a errata, uma vez que a Lei 14.133/21 Art. 55 § 1º “Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas”. Tendo em vista que as alterações acima não afetarão na formulação das propostas por parte dos licitantes, permanecendo inalterados todos os dispositivos esposados no Edital, não se altera a data de abertura da licitação em epígrafe. Esta Errata integra o edital respectivo, para todos os efeitos legais, sendo intimados os licitantes por e-mail e/ou telefone, publicado no Site da Prefeitura, no Portal de Compras do Licitanet https://licitanet.com.br/ e quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Carmo. Carmo-RJ., 15 de outubro de 2026. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal do Carmo COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Administração 2025/2028 Prefeitura Municipal de Carmo - CNPJ: 29.128.741/0001-34 Comissão Permanente de Licitação Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 1, Centro Administrativo, Centro - Carmo/RJ E-mail: licitacoa@carmo.rj.gov.br	NÃO
43643	1467	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0072/2026	Processo Administrativo nº004055/2026 de 27/07/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no art. 75, II da Lei nº14.133/2021, objetivando a contratação da empresa LC CONHECIMENTO E DISTRIBUIDORA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº57.164.321/0001-49, para a aquisição de 01 (um) DVR Gravador 32 canais para suprir as necessidades da Sala de Monitoramento da sede da Guarda Civil Municipal conforme Memorando nº017/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes do processo em epígrafe, no prazo até 15/12/2026, no valor de R$3.980,00 (três mil novecentos e oitenta reais)que ocorrerá através da dotação orçamentária nº01.23.041810014.1.190.4490.52.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo-RJ, 14 de outubro de 2026.	NÃO
43644	1467	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0073/2026	Processo Administrativo nº004588/2026 de 21/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº61.198.164/0001-60, objetivando a prestação de serviços de seguro de veículo para os veículos SPIN LT5 1.8L MT LT ANO 2025/2026, Placas TTR2I00 e TTR2H99, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme Requerimento nº022/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$6.635,04 (seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 01.23.041810014.2.004.3390.39.00.00, substituindo-se o contrato pela nota de empenho, para atender à solicitação constante no Memorando nº0156/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo-RJ, 19 de outubro de 2026.	NÃO
43645	1467	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0030/2026	Processo Administrativo nº003764/2026 de 09/07/2026 Declaro a Inexigibilidade de Licitação com fundamento no art. 74, inciso III, “f” da Lei Federal nº14.133/2021, objetivando a contratação da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o nº30.092.431/0001-96, para a prestação de serviços de curso de formação de operador de técnica, manuseio e operação do dispositivo elétrico incapacitante SPARK e SPRAYS de fabricação CONDOR para 20 (vinte) Guardas Civis Municipais conforme Memorando nº093/2026 da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil e demais especificações constantes do processo em epígrafe, no prazo até 15/12/2026, no valor de R$19.856,00 (dezenove mil oitocentos e cinquenta e seis reais), que ocorrerá através da dotação orçamentária nº01.23.041810014.2.004.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Carmo-RJ, 14 de outubro de 2026.	NÃO
43661	1467	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0010/2026 - EDITAL Nº 0053/2026	EDITAL Nº 0053/2026 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 0010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002467/2026 REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de Empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO, nas Ruas Ubelart e Ulisses Lemgruber de Andrade, Bairro: Centro, no Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESA: ANGULAR CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 11.050.943/0001-45 Item: 01, com o valor global de R$ 801.290,67 (oitocentos e um mil, duzentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Sendo o valor total homologado R$ 801.290,67 (oitocentos e um mil, duzentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 19 de outubro de 2026.	NÃO
43677	1468	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0074/2026	Processo Administrativo nº004438/2026 de 13/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa ART EM FOCO GRAFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº42.593.746/0001-04, objetivando a prestação de serviços para confecção de materiais (placas, adesivos) para identificação de containers de lixo visando garantir a sinalização e identificação das lixeiras pertencentes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente nos termos da Requisição nº016/2026 e demais especificações constante dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 90 (noventa) dias, no valor de R$2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais) conforme proposta apresentada, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.12.181220002.2.093.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Carmo, 20 de outubro de 2026.	NÃO
43678	1468	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 130/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa para a prestação dos serviços de Seguro Veicular do veículo Fiat Uno Attractive 1.0 8V WVO FLEX, placa LMZ7D15, ano 2019/2020, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme especificações constantes Termo de Referência do processo administrativo nº 005425/2026. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I - dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II - Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III - No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.	NÃO
43681	1468	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DESPACHO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2026 - EDITAL Nº 0030/2026	Processo Administrativo nº: 000424/2026 Licitação: Pregão Eletrônico nº 0017/2026 (Edital nº 0030/2026) Objeto: contratação de instituição financeira para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos do Município de Carmo-RJ, sem ônus para a contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 71, inciso II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784/1999; CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico nº 0017/2026 foi suspenso por prazo indeterminado, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 1.378, de 18 de junho de 2026, sem que a sessão pública tenha sido aberta; CONSIDERANDO o fato superveniente devidamente comprovado e as razões de interesse público expostas na Justificativa de Revogação constante dos autos, que passa a integrar esta decisão como sua motivação; CONSIDERANDO que não houve abertura de propostas, fase de lances, julgamento, habilitação, adjudicação ou homologação, inexistindo direito adquirido de qualquer interessado à contratação; DECIDE: 1. REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 0017/2026, Edital nº 0030/2026, objeto do Processo Administrativo nº 000424/2026, por razões de conveniência e oportunidade decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, nos termos do art. 71, inciso II e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 2. DETERMINAR a publicação desta decisão no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura com a intimação dos eventuais interessados. 3. ASSEGURAR aos interessados o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação, para manifestação e interposição de recurso, na forma do art. 71, § 3º, e do art. 165, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021. 4. DETERMINAR que, decorrido o prazo sem manifestação, ou decidida a que for apresentada, os autos sejam encaminhados à Secretaria Municipal de Fazenda para a revisão do planejamento da contratação e, persistindo a necessidade, a instauração de novo procedimento licitatório. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Carmo-RJ, 21 de outubro de 2026.	NÃO
43682	1468	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº 0049/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2026	A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através Secretaria Municipal de Saúde/FMS, torna público aos interessados que se fará realizar na sala da Comissão Permanente de Licitação, a realização do Pregão Presencial nº 0011/2026 SRP, Processo Administrativo Nº 003577/2026 - 003620/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO E DE PASSEIO, para atende as necessidades do Centro de Convivência Paulo Cerqueira, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 05/11/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro-Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 13h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 22/10/2026.	NÃO
43686	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	02 AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2026 - EDITAL Nº 0052/2026	02 AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" EDITAL Nº 0052/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2026 A Prefeitura Municipal de Carmo-RJ, através do Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados que SUSPENSO "SINE DIE", a realização do Pregão Presencial nº 0014/2026, Processo Administrativo Nº 003228/2026. Objeto: A presente Licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, para atender as demandas das Unidades Escolares do Município de Carmo-RJ, sem fornecimento de insumos e equipamentos, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo-RJ, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I (Proposta e Preços) e Anexo II (Termo de Referência), partes integrantes deste Edital. Data da Licitação: 27/10/2026 às 09:00 horas. Local e Horário para adquirir o Edital: Praça Princesa Isabel nº 15, 2º piso, sala 01, Centro Administrativo, Centro Carmo/RJ, (Setor de Licitações) no horário das 09h00min às 16h00min, e/ou pelo site www.carmo.rj.gov.br, identificando a empresa solicitante e a licitação desejada. Carmo-RJ, 22/10/2026.	NÃO
43687	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0513/2026	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0513/26 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO CAMINHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0513/2026/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de colaboração entre o Município de Carmo e a Casa do Caminho, inscrita no CNPJ 39.523.667/0001-04, em consonância com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, Emenda impositiva Lei Orçamentária Anual Loa nº 009/2025, da Lei Municipal nº2.678 e 2.679/2026. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato da justificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO CAMINHO cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº35,loja 06, Centro, Carmo/RJ, no horário 08h as 17h. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43688	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0514/2026	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0514/26 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO CAMINHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0514/2026/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de colaboração entre o Município de Carmo e a Casa do Caminho, inscrita no CNPJ 39.523.667/0001-04, em consonância com o artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, Emenda impositiva Lei Orçamentária Anual Loa nº 009/2025, da Lei Municipal nº2.678 e 2.679/2026. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato da justificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO CAMINHO cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº35,loja 06, Centro, Carmo/RJ, no horário 08h as 17h. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43689	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0515/2026	INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº515/26 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0515/2026/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de Termo de colaboração entre o Município de Carmo e a Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, inscrita no CNPJ nº29.792.157/0001-89, em consonância do artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, Emenda Impositiva Lei Orçamentária Anual Loa nº009/2025, Lei Municipal nº2.2.678 e 2.679/2026. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato da justificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO, cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº35,loja 06, Centro, Carmo/RJ, no horário 08h as 17h. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43690	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0105/2026	Processo Administrativo nº: 002996/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar ML EXAMES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 08.489.173/0001-27, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 01/10/2026.	NÃO
43691	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0106/2026	Processo Administrativo nº: 003709/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar MEDMULTI GESTÃO EM SAÚDE LTDA, inscrito no CNPJ de nº: 65.094.381/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/10/2026.	NÃO
43692	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0107/2026	Processo Administrativo nº 03000/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar QUALITY SOLUÇÕES EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 47.714.185/0001-60, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 209.850,00 (duzentos e nove mil e oitocentos e cinquenta reais), no exercício, no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100.3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 04/10/2026.	NÃO
43693	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0108/2026	Processo Administrativo nº: 002985/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratar CLIMED – COSTA & COSTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.659.997/0001-66, objetivando a prestação de serviços de saúde, conforme itens credenciados, no valor estimado de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) no exercício, que ocorrerá pela dotação orçamentária n° 0801.1030200252.100-3390.39.00, para atender à solicitação do Fundo Municipal de Saúde. Carmo, 06/10/2026.	NÃO
43701	1469	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0490/2026	INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0490/26 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARMO E A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0490/2026/SMAS RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário Municipal de Assistência Social e parecer técnico da Comissão de Chamamento Público, quanto à INEXIGIBILIDADE DE EMENDA IMPOSITIVA, para a formalização direta de Termo de colaboração entre o Município de Carmo e a ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ , inscrita no CNPJ nº07.707.116/0001-04, em consonância com artigo 29, combinado com o artigo 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, Emenda Impositiva Lei Orçamentária Anual Loa nº009/2025. Consoante o §1°, do art. 32, da Lei Federal n°13.019/2014, publique-se o extrato da justificativa, devidamente ratificado, a qual fundamenta a Inexigibilidade de Emenda Impositiva, com vistas à celebração de parceria, PARA A FORMALIZAÇÃO DIRETA DE TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE MUNICÍPIO DE CARMO E A ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ. ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO /RJ, cujo inteiro teor poderá ser consultado no site www.carmo.rj.gov.br, ou diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social de Carmo, situada na Travessa Benedito Branco, nº35, loja 06, Centro, Carmo/RJ, no horário 08h as 17h. Na forma do §2°, do art. 32, da Lei Federal n°. 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação. Carmo, 01 de setembro de 2026.	NÃO
43702	1470	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0075/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0075/2026 Processo Administrativo nº005058/2026 de 15/09/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art.75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa SAMUEL SILVA DE MOURA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº38.149.368/0001-99, objetivando a prestação de serviços de montagem e instalação de decoração natalina, compreendendo a montagem, instalação, deslocamento, manutenção durante o período natalino, desmontagem e demais procedimentos necessários à adequada implantação dos elementos e estruturas decorativas natalinas nos espaços públicos definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme o Requerimento nº022/2026 e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, que deverá ser executado até 30/11/2026, sendo a vigência da contratação pelo prazo 90 dias, no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que ocorrerá pela dotação orçamentária nº01.18.133920009.2.041.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Carmo-RJ, 21 de outubro de 2026.	NÃO
43703	1470	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0076/2026	DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º0076/2026 Processo Administrativo nº004437/2026 de 13/08/2026 Declaro a Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº14.133/2021, para contratar a empresa FABRÍCIO PIMENTA DA CUNHA SERVIÇOS TÉCNICOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº19.429.090/0001-69, objetivando a prestação de serviços de elaboração de diagnóstico socioambiental e a realização de estudo de viabilidade técnica, urbanística e ambiental, com foco na análise de possibilidade de redução das faixas não edificáveis às margens da Rodovia RJ-144 (Estrada Carmo-Além Paraíba) de acordo com o Termo de Referência e Documento de Formalização de Demanda nos termos do Ofício nº192/2026 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais especificações constantes dos autos do processo em epígrafe, no prazo de 04 (quatro) meses, no valor de R$40.950,00 (quarenta mil novecentos e cinquenta reais) conforme proposta apresentada, que ocorrerá pela dotação orçamentária n°01.12.181220002.2.093.3390.39.00.00, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Carmo, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43712	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DESPACHO - RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000433/2025	Processo Administrativo nº: 000433/2025 (Pregão Eletrônico nº 0018/2025, SRP; Contrato nº 0281/2026; Nota de Empenho nº 0957/2026) Recorrente: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 39.685.763/0001-59 Assunto: Recurso administrativo contra o Termo de Aplicação de Penalidade de Multa e o Termo de Aplicação da Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, ambos de 8 de outubro de 2026, publicados no Diário Oficial Eletrônico nº 1.459, de 9 de outubro de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 165, § 3º, 166, parágrafo único, e 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicada por analogia, profere o seguinte despacho. Trata-se de recurso administrativo interposto em 22 de outubro de 2026 pela empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA contra a multa de R$ 1.623,00 e o impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 12 meses, aplicados em razão da inexecução total do Contrato nº 0281/2026 e do retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado (art. 155, III e VII, da Lei nº 14.133/2021). O recurso é tempestivo e foi recebido com efeito suspensivo, por força do art. 168 da Lei nº 14.133/2021. Os autos foram submetidos à Procuradoria Geral do Município, que emitiu parecer opinativo, documento nº 2026/049901, de 26 de outubro de 2026, pelo conhecimento e desprovimento integral do recurso. O parecer concluiu, em síntese, que: a recorrente confessa o atraso, a inexecução total e a ausência de resposta à notificação de 14 de setembro de 2026, de modo que a materialidade das infrações é incontroversa; a alegada falha de fornecedores terceirizados é risco ordinário da atividade empresarial, não constitui motivo justificado, foi apresentada tardiamente e veio desacompanhada de qualquer prova; a multa foi precedida da defesa prévia do art. 157, teve dosimetria motivada nos termos do art. 156, § 1º, e respeitou o teto do art. 156, § 3º, com redução da parcela moratória em favor da contratada; quanto ao impedimento, a defesa foi oferecida no prazo de 15 dias úteis e não exercida, foi depois exercida em sua plenitude no recurso, e a recorrente não demonstrou prejuízo concreto pela ausência de comissão formal, não havendo nulidade sem prejuízo (art. 165, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; art. 55 da Lei nº 9.784/1999; arts. 20 e 21 da LINDB); a sanção de impedimento é cabível (art. 156, § 4º) e proporcional, fixada em um terço do máximo legal e restrita ao âmbito do Município, com ponderação expressa das circunstâncias favoráveis e desfavoráveis. Acolho integralmente o parecer da Procuradoria Geral do Município, cujos fundamentos passam a integrar a motivação deste despacho, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. Diante do exposto, DECIDO: a) CONHECER do recurso, por tempestivo, e, no mérito, NÃO RECONSIDERAR as decisões recorridas, mantendo integralmente o Termo de Aplicação de Penalidade de Multa, no valor de R$ 1.623,00 (mil seiscentos e vinte e três reais), e o Termo de Aplicação da Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, ambos de 8 de outubro de 2026; b) REJEITAR a preliminar de nulidade do impedimento por ausência de processo conduzido por comissão, pelas razões expostas no parecer; c) RATIFICAR o Termo de Aplicação da Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar; d) REGISTRAR que, por força do art. 168 da Lei nº 14.133/2021, as sanções permanecem com seus efeitos suspensos até a decisão final, e que o cancelamento do registro da recorrente na ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico nº 0018/2025, determinado também pelo Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 0281/2026, não impugnado, não é alcançado pelo efeito suspensivo; e) ENCAMINHAR os autos, com a motivação deste despacho, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, autoridade superior competente para decidir o recurso no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contado do recebimento, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, com a recomendação de que seja negado provimento ao recurso; f) PUBLICAR este despacho no Diário Oficial Eletrônico do Município e INTIMAR a recorrente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Carmo-RJ, 26 de outubro de 2026.	NÃO
43715	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Assistência Social, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 16, 17, 22, 23 e 24, no valor total dos itens de R$ 198.100,00 (cento e noventa e oito mil e cem reais). EMPRESACNPJROSA CAFÉ IMPORTS LTDA51.053.659/0001-47 Item: 05, no valor total do item de R$ 1.115,00 (hum mil e cento e quinze reais). Sendo o valor total homologado R$ 199.215,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos e quinze reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43716	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Administração, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Administração do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 04, 28 e 29, no valor total dos itens de R$ 5.540,00 (cinco mil e quinhentos e quarenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 5.540,00 (cinco mil e quinhentos e quarenta reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43717	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Educação, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 14, 24, 25, 29, 32, 34, 35, 36, 45, 46, 48, 49 e 50, no valor total dos itens de R$ 40.445,00 (quarenta mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais). EMPRESACNPJVITOR ALFREDO THOMAS LTDA53.278.020/0001-95 Itens: 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, no valor total dos itens de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). EMPRESACNPJROSA CAFÉ IMPORTS LTDA51.053.659/0001-47 Item: 05, no valor total do item de R$ 2.676,00 (dois mil e seiscentos e setenta e seis reais). EMPRESACNPJRS MIDIA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA13.383.196/0001-92 Item: 52, no valor total do item de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). EMPRESACNPJSEKTOR PUBLICIDADE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA11.703.763/0001-15 Itens: 51 no valor total do item de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) EMPRESACNPJNEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI13.094.173/0001-68 Itens: 18, 19, 20, 21 e 47, no valor total dos itens de R$ 33.630,00 (trinta e três mil seiscentos e trinta reais). Sendo o valor total homologado R$ 135.451,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43718	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Controle Interno e Transparência, HOMOLOGA E ADJUDICA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Municipal de Controle Interno e Transparência do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a homologação e adjudicação da referida decisão; HOMOLOGO E ADJUDICO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionada: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 02, 27 e 28, no valor total dos itens de R$ 4.460,00 (quatro mil e quatrocentos e sessenta reais). EMPRESACNPJROSA CAFÉ IMPORTS LTDA51.053.659/0001-47 Item: 05, no valor total do item de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais). EMPRESACNPJNEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI13.094.173/0001-68 Item: 15, no valor total do item de R$ 50,00 (cinquenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 4.733,00 (quatro mil e setecentos e trinta e três reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43719	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Secretária Municipal de Fazenda, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 01, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 25, 28, 29, 31 e 41, no valor total dos itens de R$ 66.446,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais). EMPRESACNPJSEKTOR PUBLICIDADE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA11.703.763/0001-15 Itens: 42, no valor total do item de R$ 2.928,00 (dois mil e novecentos e vinte e oito reais) EMPRESACNPJNEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI13.094.173/0001-68 Item: 40, no valor total do item de R$ 1.885,00 (hum mil e oitocentos e oitenta e cinco reais). Sendo o valor total homologado R$ 71.259,00 (setenta e um mil e duzentos e cinquenta e nove reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43720	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Agricultura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 27, 29 e 37, no valor total dos itens de R$ 3.176,00 (três mil e cento e setenta e seis reais). EMPRESACNPJROSA CAFÉ IMPORTS LTDA51.053.659/0001-47 Item: 05, no valor total do item de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais). Sendo o valor total homologado R$ 3.399,00 (três mil e trezentos e noventa e nove reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43721	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o chefe de Gabinete do Prefeito, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Carmo, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 01, 04, 14, 25, 28 e 31, no valor total dos itens de R$ 54.230,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos e trinta reais). EMPRESACNPJVALENTE DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA48.803.785/0001-67 Itens: 11 e 12, no valor total dos itens de R$ 41.085,00 (quarenta e um mil e oitenta e cinco reais). Sendo o valor total homologado R$ 95.315,00 (noventa e cinco mil e trezentos e quinze reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43722	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Item: 43, no valor total do item de R$ 4.776,00 (quatro mil e setecentos e setenta e seis reais). EMPRESACNPJVITOR ALFREDO THOMAS LTDA53.278.020/0001-95 Item: 44, no valor total do item de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais). Sendo o valor total homologado R$ 5.712,00 (cinco mil e setecentos e doze reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43723	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 25, 26 e 33, no valor total dos itens de R$ 5.160,00 (cinco mil e cento e sessenta reais). EMPRESACNPJROSA CAFÉ IMPORTS LTDA51.053.659/0001-47 Item: 05, no valor total do item de R$ 133,80 (cento e trinta e três reais e oitenta centavos). EMPRESACNPJNEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI13.094.173/0001-68 Item: 15, no valor total do item de R$ 30,00 (trinta reais). Sendo o valor total homologado R$ 5.323,80 (cinco mil e trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43724	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Meio Ambiente, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Itens: 03, 23, 31, 38 e 39, no valor total dos itens de R$ 5.510,00 (cinco mil e quinhentos e dez reais). EMPRESACNPJNEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI13.094.173/0001-68 Item:15, no valor total do item de R$ 50,00 (cinquenta reais). EMPRESACNPJROSA CAFÉ IMPORTS LTDA51.053.659/0001-47 Item: 05, no valor total do item de R$ 223,00 (duzentos e vinte e três reais). Sendo o valor total homologado R$ 5.783,00 (cinco mil e setecentos e oitenta e três reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43725	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Serviços Públicos, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Municipal de Serviços Públicos do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Item: 31, no valor total do item de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais). EMPRESACNPJNEUZA MARLY POCIDÔNIO PEREIRA EIRELI13.094.173/0001-68 Itens: 13, 15 e 30, no valor total dos itens de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Sendo o valor total homologado R$ 915,00 (novecentos e quinze reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43726	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Obras, Habitação e Infraestrutura do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura, que classificou a empresa abaixo relacionada no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO a empresa supracitada vencedora do certame que ofereceu a melhor proposta no certame, para formalização do Contrato abaixo relacionada: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Item: 25, no valor total do item de R$ 7.488,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais). Sendo o valor total homologado R$ 7.488,00 (sete mil e quatrocentos e oitenta e oito reais). Dê-se ciência a empresa vencedora, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43727	1471	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2026 - EDITAL Nº 0044/2026	MODO DE DISPUTA ABERTOPROCESSO Nº: 002446/2026 DE 06/05/2026MODALIDADE: PREGÃO Nº 0025/2026FORMA: ELETRÔNICOEDITAL Nº: 0044/2026TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOREGISTRO DE PREÇOS Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, ADJUDICA E HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Empresa para fornecimento de TONNER, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Cultura e Turismo do Município de Carmo, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que classificou as empresas abaixo relacionadas no referido certame. CONSIDERANDO ser de interesse público a adjudicação e homologação da referida decisão; ADJUDICO E HOMOLOGO as empresas supracitadas vencedoras do certame que ofereceram as melhores propostas no certame, para formalização do Contrato, abaixo relacionadas: EMPRESAS: EMPRESACNPJA H DA S MORAES02.437.839/0001-17 Item: 28, no valor total do item de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Sendo o valor total homologado R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Dê-se ciência as empresas vencedoras, com determinação para as providências cabíveis e necessárias. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. Carmo- RJ, 22 de outubro de 2026.	NÃO
43728	1472	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000433/2025	Processo Administrativo nº: 000433/2025 (Pregão Eletrônico nº 0018/2025, SRP; Contrato nº 0281/2026; Nota de Empenho nº 0957/2026) Recorrente: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 39.685.763/0001-59 Recorrido: Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil Assunto: Recurso administrativo contra o Termo de Aplicação de Penalidade de Multa e o Termo de Aplicação da Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar, ambos de 8 de outubro de 2026, publicados no Diário Oficial Eletrônico nº 1.459, de 9 de outubro de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO-RJ, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de autoridade superior competente para o julgamento do recurso, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, profere a seguinte decisão. I - RELATÓRIO: A empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA interpôs recurso administrativo, em 22 de outubro de 2026, contra a multa de R$ 1.623,00 e o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município pelo prazo de 12 meses, aplicados pelo Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil em razão da inexecução total do Contrato nº 0281/2026, cujo objeto era o fornecimento de placas de sinalização viária, e do retardamento da entrega sem motivo justificado. A recorrente reconhece o atraso, a inexecução e a falta de resposta à notificação de 14 de setembro de 2026, atribui o atraso à falha de fornecedores terceirizados, alega nulidade do impedimento por ausência de processo conduzido por comissão (art. 158 da Lei nº 14.133/2021) e sustenta a desproporção das sanções. A Procuradoria Geral do Município, no parecer nº 2026/049901, de 26 de outubro de 2026, opinou pelo conhecimento e desprovimento integral do recurso. O Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil acolheu o parecer, não reconsiderou as decisões recorridas, retificou a motivação do Termo de Aplicação da Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar para suprimir a referência a relatório final de comissão e encaminhou os autos a esta autoridade. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO: O recurso é tempestivo e foi processado com efeito suspensivo (art. 168 da Lei nº 14.133/2021). As infrações estão comprovadas e são confessadas pela própria recorrente: nenhum item do contrato foi entregue, o prazo de entrega indicado pela própria empresa foi descumprido e as comunicações da Administração ficaram sem resposta. Configuram-se, assim, as infrações do art. 155, III e VII, da Lei nº 14.133/2021. A alegada falha de fornecedores terceirizados não socorre a recorrente. Trata-se de risco ordinário da atividade empresarial, que a própria recorrente reconhece lhe competir administrar e que declara não invocar como excludente de responsabilidade. A alegação foi apresentada somente após a aplicação das sanções e não veio acompanhada de qualquer prova. A multa foi precedida da defesa prévia de 15 dias úteis prevista no art. 157, teve dosimetria motivada segundo os critérios do art. 156, § 1º, e respeitou o limite de 30% do valor do contrato fixado no art. 156, § 3º, com redução da parcela moratória em benefício da recorrente. Quanto ao impedimento, a recorrente foi notificada dos fatos e da possibilidade de responsabilização com base nos arts. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, recebeu o mesmo prazo de 15 dias úteis previsto no art. 158 para apresentar defesa e indicar os fatos capazes de afastar sua responsabilidade, e optou pelo silêncio. Exerceu depois, no recurso, defesa ampla, na qual confessou os fatos. Não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da ausência de comissão formal, não indicou prova que tenha sido impedida de produzir e não apontou fato que pudesse alterar o resultado da apuração. Não há nulidade sem prejuízo, e o ato é suscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; art. 55 da Lei nº 9.784/1999, aplicada por analogia; arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942). A motivação do termo foi retificada pela autoridade que o editou e está integrada pelos fundamentos do parecer jurídico. A sanção de impedimento é cabível para as infrações praticadas (art. 156, § 4º), pode ser cumulada com a multa (art. 156, § 7º) e foi fixada em 12 meses, um terço do máximo legal, com ponderação expressa das circunstâncias favoráveis e desfavoráveis à recorrente e com efeitos restritos ao âmbito do Município. Acolho integralmente o parecer da Procuradoria Geral do Município nº 2026/049901 e as razões do despacho do Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, cujos fundamentos passam a integrar esta decisão, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECIDO: a) CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, rejeitando a preliminar de nulidade; b) MANTER integralmente o Termo de Aplicação de Penalidade de Multa, de 8 de outubro de 2026, no valor de R$ 1.623,00 (mil seiscentos e vinte e três reais); c) MANTER integralmente o Termo de Aplicação da Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar; d) DETERMINAR que o prazo do impedimento seja contado da publicação desta decisão, encerrado o efeito suspensivo do art. 168 da Lei nº 14.133/2021; e) DETERMINAR à Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil que proceda ao registro da sanção de impedimento no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no prazo do art. 161 da Lei nº 14.133/2021, e à comunicação ao setor de licitações para anotação no cadastro de fornecedores e cancelamento do registro da recorrente nas atas de registro de preços do Município (art. 13, I e IV, do Decreto Municipal nº 6.106/2023); f) DETERMINAR a cobrança da multa, por compensação com eventuais créditos da recorrente ou pela via própria, inclusive inscrição em dívida ativa, se não paga no prazo fixado na intimação (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo da apuração, em procedimento próprio, de eventuais prejuízos causados ao Município (art. 156, § 9º); g) PUBLICAR esta decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município e INTIMAR a recorrente, ficando encerrada a instância administrativa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Carmo-RJ, 27 de Outubro de 2026.	NÃO
43729	1472	LICITAÇÕES, DISPENSAS E CONTRATAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 0018/2026	1 - DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente procedimento é o recebimento de Propostas de preço, com vistas a contratação de empresa especializada, tendo por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, será executada conforme as demandas decorrentes dos serviços, tudo conforme previsto no termo de Referência presente nos Autos do processo administrativo nº 00606/2026 do Fundo Municipal de Assistência Social. 1.2 A cópia do Termo de Referência poderá ser obtido através de solicitação pelo e-mail comprassmas@yahoo.com.br, devendo ser informado o número do presente edital, que também será encaminhado o Pedido Solicitação de Preços para o respetivo preenchimento.de 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I - dar publicidade à intenção do Município de Carmo convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II - Divulgar no Diário do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III - No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo do Fundo Municipal de Assistência Social. Situada à Travessa Benedito Branco, nº35 loja 05 e 06, centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, sendo destinados ao setor de compras da referida secretaria. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, esses ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Carmo-RJ, 27 de Outubro de 2026	NÃO
34782	1257	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO Nº 0632/2025	I – DAS PARTES: O Município de Carmo/RJ, neste ato representado pelo Fundo Municipal de Educação – FME, por meio deste presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, em virtude das informações constantes no CONTRATO nº 0632/2025 – Nota de Empenho nº2014/2025, a seguir apresentamos os motivos que justificam a necessidade da 2º (SEGUNDA) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Vimos formal e respeitosamente NOTIFICAR a Empresa MJA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.764.220/0001-57, com sede à Rua Santa Terezinha nº82, Centro, Bom Jesus do Norte - ES, doravante designada CONTRATADA. II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS: A notificada, a partir do Processo Administrativo nº 007641/2025, requereu o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO ou o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços. Segundo a notificada, existe um desequilíbrio contratual na clausula econômico-financeira, provocado por fato superveniente. A empresa MJA COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, sagrou-se vendedora do item 48 do Pregão Eletrônico nº0007/2025 – Chocolate em Pó Solúvel, 100% cacau, pacotes de 200g e, conforme relatado pela coordenação de Merenda Escolar no memorando nº12/2025, a contratada fez algumas tentativas de entregar itens fora da especificação e, com a recusa, deixou de fornecer o item contratado. Cumpre informar que o fornecedor supracitado vem alegando dificuldades em atender a especificação do produto, no que se refere aos integrantes e a validade curta. Foram realizadas diversas tentativas de entrega de produtos similares, porém apresentando ingredientes inapropriados de acordo com a Resolução nº06/2020-FNDE e/ou validade de apenas 30 dias (o que seria inviável visto estarmos no fim do período letivo). Deve-se lembrar que esse é um importante item de composição da Merenda Escolar e que o seu fornecimento é imprescindível. Sobre o pedido de reequilíbrio, Processo Administrativo nº 007641/2025, já existe parecer da Procuradoria Municipal, o qual segue em anexo para o conhecimento da notificada. III – DA INFORMAÇÃO O presente processo está fundamentado no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. IV – DO PEDIDO Damos conhecimento a empresa de que a Secretaria Municipal de Educação, representando o Município do Carmo/RJ, aguardará o novo posicionamento da notificada para a conclusão do processo, tendo por base a Lei Federal nº 14.133/2021. Que a notificada tome ciência do parecer assinado pelo Procurador Municipal e se posicione no prazo de 05 (cinco) dias. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em 03 (três) laudas assinada e rubricadas, representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE. Salientamos, ainda, que para dirimir as dúvidas a empresa poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação pelo telefone (22) 2050-1756. Esta Notificação será publicada no Diário Oficial do Município do Carmo/RJ. Segue em anexo cópia do parecer da Procuradoria Municipal. Sem mais para o momento, aguardamos o cumprimento dos prazos estabelecidos. Carmo/RJ, 19 de janeiro de 2026.	NÃO
34857	1261	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO - PAGAMENTO DE MULTA - CONTRATO Nº 0183/2022	Processo Administrativo nº: 001767/2021Protocolo nº: 007412/2025Contrato nº: 0183/2022Assunto: Notificação para pagamento de multa administrativa – Contrato nº 0183/2022 ÀPLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA O Município do Carmo/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA essa empresa para ciência e cumprimento da DECISÃO ADMINISTRATIVA que aplicou penalidade de MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL, nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Cláusula Sétima, parágrafo Décimo Quarto, do Contrato nº 0183/2022. Conforme decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo em epígrafe, foi aplicada à empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA a multa no valor de R$ 36.730,51 (trinta e seis mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, fixado em R$ 734.610,24. Dessa forma, fica V.Sa. INTIMADO(A) a efetuar o pagamento do valor acima indicado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, devendo o comprovante ser encaminhado a esta Secretaria para juntada aos autos. Fica, desde já, cientificada a contratada de que o não pagamento no prazo assinalado ensejará a inscrição do débito em dívida ativa, para fins de cobrança administrativa e/ou judicial, nos termos da legislação vigente. Informa-se, ainda, que o Município poderá proceder à compensação administrativa do valor da multa com eventuais créditos líquidos e certos que a empresa possua a receber da Administração Pública Municipal, relativos a serviços efetivamente prestados, observada a apuração contábil e a legislação aplicável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização do instituto da compensação nos contratos administrativos, com base no art. 54 da Lei nº 8.666/93 e na aplicação supletiva das normas do direito privado, autorizando a compensação de créditos e débitos mesmo na ausência de previsão expressa no instrumento contratual, desde que verificados os requisitos legais de reciprocidade e liquidez dos valores a compensar. Esclarece-se que a presente NOTIFICAÇÃO SERÁ FORMALIZADA PARA FINS DE INTIMAÇÃO E CIÊNCIA DA CONTRATADA MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL, produzindo todos os efeitos legais, administrativos e sancionatórios, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência aplicável. Esta notificação é expedida para fins de ciência, cumprimento e resguardo da legalidade administrativa. Carmo/RJ, 26 de Janeiro de 2026.	NÃO
35084	1277	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FORNECIMENTO DE ÁGUA - RIO + SANEAMENTO	I – DAS PARTES: O Município de Carmo/RJ, neste ato representado pelo Fundo Municipal de Educação – FME, por meio deste presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, em virtude das informações constantes na conta de fornecimento de água nº7463364, no fornecimento para o Centro Educacional Infantil Arlete Tavares, localizada à Estrada Carmo-Além Paraíba, 813, Influência, Carmo/RJ, Hidrômetro nº A24BR0436248, número da ligação 1300005043-3, a seguir apresentamos os motivos que justificam a necessidade da 1º (PRIMEIRA) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Vimos formal e respeitosamente NOTIFICAR a Empresa RIO + SANEAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.292.007/0001-74, com sede à Rua Victor Civita 66, Jacarepaguá, por possíveis valores que não correspondem a realidade de consumo da referida Escola. II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS: O Fundo municipal de Educação identificou possíveis valores abusivos no pagamento das contas da empresa RIO + Saneamento relacionadas ao Centro Educacional Infantil ARLETE T. FERREIRA (Educação Infantil-Creche), localizado na Estrada Carmo/Além Paraíba, Nº 813, Bairro: Influência, Carmo-RJ, antiga AABB. Atualmente existem duas contas da empresa RIO + Saneamento vinculadas à referida Escola Municipal: CONTA Nº7463364 e CONTA Nº 7463365. Desperta a atenção especial o fato dos valores estarem relacionados a um período de férias escolares, o que causou mais estranhamento, já que os valores são realmente elevados, sendo a CONTA Nº7463364 com um valor de R$ 6.149,85 e a CONTA Nº 7463365 em um valor de R$ 3.602,88, totalizando R$ 9.752,73. As contas já vinham apresentando valores elevados, o que motivou a Secretaria Municipal de Educação a enviar dois ofícios a RIO + Saneamento, ofício nº154/SME/2025, de 02 de setembro de 2025 e ofício nº190/SME/2025 de 29 de outubro de 2025, devidamente recebidos pela empresa, mas sem qualquer resposta. O fato já vinha sendo relatado a empresa, como comprovam os ofícios nº 154/SME/2025 de 02 de setembro de 2025 e ofício nº 190/SME/2025 de 29 de outubro de 2025. Mesmo sendo informada do problema e solicitado providências, a notificada não se manifestou. III – DA INFORMAÇÃO O descumprimento reiterado da obrigação de responder às comunicações formais da Administração pode configurar descumprimento contratual, passível de medidas administrativas, inclusive comunicação à AGENERSA e eventual aplicação de sanções conforme previsto no contrato de concessão. Ainda, conforme princípio da continuidade do serviço público, é dever da concessionária atender prontamente aos órgãos da Administração Pública, principalmente em situações que envolvam escolas e unidades de atendimento à população vulnerável, como é o caso. Esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município do Carmo/RJ. Caso o prazo previsto de 10 (dez) dias para a resposta não seja cumprido, o Fundo Municipal de Educação se resguarda o direito de realizar comunicação formal à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA. Mantendo o descumprimento, solicitaremos a AGENERSA para que intime a concessionária a prestar os esclarecimentos, sem o prejuízo de outras providências. IV – DO PEDIDO a)Que as “ligações” de água sejam imediatamente revistas, identificando possíveis falhas, hidráulico ou técnico, que possam estar causando o problema, com a sua correção imediata. b)Que os possíveis valores abusivos sejam descontados na próxima fatura. c)Que a notificada apresente resposta escrita, no prazo máximo de 10 (dez) dias, esclarecendo os problemas relacionados ao fornecimento de água para o Centro Educacional Infantil ARLETE T. FERREIRA. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em 03 (três) laudas assinada e rubricadas, representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE. Salientamos, ainda, que para dirimir as dúvidas a empresa poderá entrar em contato com o Fundo Municipal de Educação pelo telefone (22) 2050-1756. Esta Notificação será publicada no Diário Oficial do Município do Carmo/RJ. Sem mais para o momento, aguardamos o cumprimento dos prazos estabelecidos. Carmo/RJ, 11 de fevereiro de 2026.	NÃO
35271	1282	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE ID Nº 35123	Tornar sem efeito, por erro material, a publicação de ID nº 35123, à fl. 03, veiculada no Diário Oficial do Município em 20 de fevereiro de 2026, tendo em vista a realização da publicação correta na edição corrente, Edição nº 1282, de 25 de fevereiro de 2026, sob ID nº 35270, referente ao Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 0040/2026.	NÃO
36169	1296	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO Nº 0004885/2024	Processo nº: 0004885/2024 Descumprimento de obrigação contratual – Lei nº 14.133/2021 NOTIFICANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.762.815/0001-24, com sede administrativa no Município de Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde Srª. Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda; NOTIFICADA: COMERCIAL P & L LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 45.539.312/0001-06, com sede na Estrada Carmo/Rua Além Paraíba, nº 690, Bairro Influência, Carmo/RJ, neste ato representada por seu representante legal PAULO SÉRGIO GONÇALVES VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 146.074.897-27; A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO-RJ, por intermédio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, vem formalmente expor e ao final NOTIFICAR a empresa acima identificada pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. 1 - DOS FATOS: A empresa COMERCIAL P & L LTDA sagrou-se vencedora do Processo Licitatório nº 0004885/2024, cujo objeto consiste no fornecimento de ARMÁRIOS DE AÇO COM PRATELEIRAS, conforme especificações constantes no edital, contrato administrativo firmado entre as partes e Nota de Empenho nº 878/2025. Em 21 de agosto de 2025, foram entregues no depósito do setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde 22 volumes encaixotados, além de 01 armário de aço montado, este último informado pelo entregador como “brinde”. Contudo, ao proceder à abertura das caixas e conferência dos materiais, foi constatado que os produtos entregues não correspondem ao objeto contratado, tendo sido identificadas ESTANTES DE AÇO COM PRATELEIRAS, e não ARMÁRIOS DE AÇO COM PRATELEIRAS, conforme estabelecido no edital, contrato e empenho. Diante da divergência, a Coordenação de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde, em 01 de setembro de 2025, encaminhou comunicação formal por e-mail à empresa solicitando o recolhimento e substituição dos produtos entregues em desacordo. Posteriormente, foram mantidos contatos adicionais por meio de mensagens eletrônicas (WhatsApp), inclusive diante de cobranças de pagamento da nota fiscal por parte da empresa, oportunidade em que foi informado que o pagamento não poderia ser realizado enquanto não fosse regularizada a entrega do objeto contratado. Entretanto, até a presente data não houve solução do problema, permanecendo os materiais entregues em desacordo armazenados no depósito do setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, à disposição da empresa para recolhimento. 2 - DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL: A conduta da empresa caracteriza inadimplemento contratual, uma vez que o objeto fornecido não atende às especificações constantes no edital, contrato administrativo e nota de empenho. Nos termos do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, os contratos administrativos devem estabelecer com clareza o objeto e as obrigações assumidas pelas partes, devendo o contratado executar fielmente o objeto pactuado. Ainda conforme o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, o recebimento do objeto pela Administração Pública depende da verificação da conformidade do bem ou serviço com as especificações contratuais, podendo a Administração recusar o recebimento quando constatada divergência. Dessa forma, a entrega de produto diverso do contratado impede a liquidação da despesa e o respectivo pagamento, nos termos da legislação aplicável e das normas que regem a execução da despesa pública. 3 - DA INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Considerando o descumprimento contratual constatado, fica a empresa formalmente cientificada da intenção da Administração Pública de aplicar as penalidades administrativas cabíveis, caso não haja a imediata regularização da situação. Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, constitui infração administrativa, entre outras hipóteses: I – dar causa à inexecução parcial do contrato;II – dar causa à inexecução total do contrato;III – não manter a proposta, quando convocado para execução do objeto;IV – ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação. Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à empresa contratada as seguintes sanções administrativas: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Além disso, conforme dispõe o art. 137 da Lei nº 14.133/2021, o contrato administrativo poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração quando houver descumprimento de cláusulas contratuais ou execução irregular do objeto contratado. Dessa forma, persistindo o descumprimento, a Administração promoverá a rescisão unilateral do contrato administrativo; aplicação de multa contratual; e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo previsto na legislação; 4 - DA NOTIFICAÇÃO: Diante do exposto, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOMUNICÍPIO DE CARMO/RJ vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa COMERCIAL P & L LTDA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação: 1)proceda ao recolhimento das estantes de aço entregues em desacordo com o contrato, atualmente armazenadas no depósito do setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde; 2)efetue a substituição pelos ARMÁRIOS DE AÇO COM PRATELEIRAS, em estrita conformidade com as especificações constantes no edital, contrato administrativo e Nota de Empenho nº 878/2025. 5 - DO NÃO ATENDIMENTO: Fica a empresa desde já advertida de que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo estipulado ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo: 1)instauração de processo administrativo sancionador; 2)rescisão unilateral do contrato administrativo, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021; 3)aplicação de multa contratual; 4)impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; 5)demais sanções previstas na legislação aplicável. Por fim, informa-se que os materiais entregues permanecem à disposição da empresa para recolhimento, no depósito do setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carmo/RJ. Sem mais para o momento, aguarda-se a imediata regularização da situação. Carmo/RJ, 10 de Março de 2026.	NÃO
36483	1300	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2687/2025	NOTIFICANTE: Município do Carmo - RJ NOTIFICADA: JC Serviços e Soluções Combinados Ltda ASSUNTO: Convocação para assinatura de contrato – Pregão Eletrônico nº 022/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2687/2025 O MUNICÍPIO DO CARMO, por intermédio da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, no uso de suas atribuições administrativas, vem, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NOTIFICAR a empresa JC Serviços e Soluções Combinados Ltda, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos. A empresa notificanda foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 022/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 2687/2025, promovido pelo Município do Carmo. Após a conclusão do certame e os trâmites administrativos regulares, esta Administração encaminhou à empresa o contrato para assinatura no dia 03 de março de 2026, por meio eletrônico. Diante da ausência de retorno, foram reiteradas as solicitações nos dias 06 de março de 2026 e 10 de março de 2026, ocasião em que também foi encaminhada a Nota de Empenho nº 457/2026. Ademais, nos dias 10, 11 e 12 de março de 2026, foram realizadas tentativas adicionais de contato por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando os contatos fornecidos pela própria empresa no processo licitatório, sem que houvesse qualquer manifestação por parte da notificanda até o presente momento. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante vencedor possui o dever de comparecer para formalização da contratação dentro do prazo estabelecido pela Administração. Dispõe expressamente o art. 90 da referida lei: Art. 90. Convocado para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá fazê-lo no prazo e nas condições estabelecidas pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. O dispositivo legal estabelece, portanto, que a inércia ou recusa injustificada do adjudicatário caracteriza perda do direito à contratação. Além disso, a conduta poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, nos termos do art. 155 da mesma lei, que prevê a responsabilização do contratado ou licitante por infrações administrativas, dentre elas: Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: III – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. Nos termos do art. 156, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Diante do exposto, o Município do Carmo NOTIFICA FORMALMENTE a empresa JC Serviços e Soluções Combinados Ltda para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação: compareça ou manifeste-se formalmente para proceder à assinatura do contrato administrativo decorrente do Pregão Eletrônico nº 022/2025. O não atendimento da presente notificação no prazo estipulado será interpretado como recusa injustificada à contratação, hipótese em que a Administração poderá declarar a perda do direito à contratação, nos termos do art. 90 da Lei 14.133/2021; instaurar processo administrativo sancionador, para apuração de infração administrativa prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021; aplicar as sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021; e proceder à convocação do licitante remanescente, observada a ordem de classificação do certame. Carmo/RJ, 13 de Março de 2026.	NÃO
37628	1323	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO N° 0039/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0046/2024	CONTRATO N° 0039/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0046/2024 PROCESSO Nº 06951/2024 de 20/08/2024 Proc. Adm. NOTIFICAÇÃO: 001919/2026 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Notificante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. Notificado: MEDKER EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.246.208/0001-71, com sede à Rua Herman Toledo nº: 256/250/258, São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.037-210, neste ato representado por EDER ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 013.661.926-64. Assunto: Solicitação de devolução imediata de equipamentos retidos para manutenção Prezados Senhores, Na qualidade de CONTRATANTE, venho por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL requerer a devolução imediata dos equipamentos entregues para manutenção, que até a presente data não foram restituídos, tampouco houve qualquer manifestação da empresa quanto ao prazo de devolução ou conclusão dos serviços. Segue a lista dos equipamentos retidos: EQUIPAMENTO RETIRADA AUTOCLAVE ESF BOTAFOGO 25/03/2025 AUTOCLAVE ESF BOTAFOGO 16/09/2025 AUTOCLAVE ESF INFLUÊNCIA 25/02/2025 SELADORA ESF INFLUÊNCIA 25/03/2025 NEGATOSCÓPIO ESF INFLUÊNCIA 06/08/2025 BALANÇA DIGITAL UBS BARRA DE SÃO FRANCISCO 26/03/2025 DETECTOR FECAL ESF CENTRO 11/03/2026 AUTOCLAVE ESF PORTO VELHO DO CUNHA 10/02/2026 ECG CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES 11/03/2026 DETECTOR FETAL SAÚDE DA MULHER 27/01/2026 Cabe ressaltar que alguns equipamentos estão retidos há mais de um ano para manutenção, e até o presente momento não foram devolvidos. Conforme item 10.1.2 do Termo de Referência da Contratação (parte integrante do Edital e do Contrato), o prazo para a entrega dos objetos não será superior a 30 (trinta) dias, após a solicitação desta Secretaria. Cumpre dizer que os prazos foram mais que ultrapassados, restando tempo suficiente para qualquer reparo, manutenção ou reposição de peças. Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente em seus dispositivos que tratam da execução contratual e da responsabilidade do contratado, é dever da empresa zelar pela adequada guarda e devolução dos bens recebidos, sob pena de incorrer em inadimplemento contratual e demais responsabilidades legais. O não cumprimento da obrigação de devolução caracteriza descumprimento contratual e pode ensejar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multa, rescisão contratual e responsabilização administrativa. REQUERIMENTO Diante do exposto, notifico V.Sas. para que procedam à devolução imediata dos equipamentos mencionados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis, como abertura de processo administrativo de penalização da licitante. Em caso da impossibilidade da devolução, caberá a empresa no mesmo prazo acima descrito, justificar por escrito suas razões, que será analisada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que analisará sobre a possibilidade ou não de aceite. Carmo/RJ, 09/04/2026.	NÃO
37629	1323	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO N° 0033/2022 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 0001/2021	CONTRATO: 0033/2022 Processo Adm. de nº: 10.081/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação, EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0001/2021, Lei 8666/93. Proc. Adm. NOTIFICAÇÃO: 001919/2026 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Notificante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. Notificado:PROCORAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 19.415.360/0001-82, com sede à Avenida Senhor dos Passos, 35, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, através de seu representante legal, BETHÂNIA WERMELINGER FERRAZ, inscrita no CPF de nº: 123.097.847-02. Assunto: IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO CONTRATUAL Senhores, Em atenção ao contrato nº 0033/2022, firmado entre esta Administração e a empresa acima identificada, e em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, especialmente nos artigos 66 a 78, que tratam da execução contratual e das sanções aplicáveis, vimos por meio desta NOTIFICAR a contratada acerca das seguintes irregularidades constatadas: 1.Cobrança indevida de insumos: Foi verificada a cobrança de pilhas da marca DURACELL para realização de alguns exames ofertados pela empresa, aos pacientes encaminhados pelo SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 2.Deficiências na prestação dos serviços: Constatou-se ainda, a ocorrência de falhas operacionais, incluindo reagendamentos de exames, ocasionando prejuízos ao atendimento dos usuários e comprometendo a eficiência e continuidade dos serviços contratados. 3.Problemas técnicos na execução dos exames: Foram identificados equipamentos mal posicionados nos pacientes durante a realização dos procedimentos, comprometendo a qualidade dos resultados e colocando em risco a segurança dos usuários. Em relação aos fatos acima descritos, cabe dizer que os problemas foram documentados por paciente e agentes fiscalizadores da contratação. E cabe dizer que as práticas são expressamente proibidas, conforme as seguintes cláusulas contratuais: CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 A CONTRATADA fica obrigada a: [...] §2º Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativos legais aplicáveis. §3º Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra especializada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas. [...] §5º Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço, tributos, contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houverem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital. [...] §8º A CONTRATADA será remunerada exclusivamente através dos valores unitários estabelecidos na TABELA SUS CARMO, conforme Anexo V, sendo vedada a cobrança de qualquer sobretaxa; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza. Além disso, diante da GRATUIDADE DOS SERVIÇOS FORNECIDOS PELO SUS, ainda que terceirizados, QUALQUER COBRANÇA REALIZADA DIRETAMENTE AO PACIENTE (SEJA DE TAXAS, INSUMOS OU ENCARGOS) É ILEGAL, e está sujeita a penalização. Diante do exposto, determina-se que a contratada: ·Proceda à imediata correção das irregularidades apontadas; ·Apresente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias justificativa formal e plano de ação para sanar as falhas; ·Abstenha-se de realizar cobranças indevidas de PILHAS, ou qualquer outro encargo, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no contrato vigente, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e eventual rescisão contratual. Ressaltamos que a presente notificação tem caráter formal e visa assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, em observância ao princípio da supremacia do interesse público e à boa-fé contratual. Carmo/RJ, 09/04/2026.	NÃO
37714	1324	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO Nº 0510/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0029/2022	I – DAS PARTES: O Município de Carmo/RJ, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio deste presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, em virtude das informações constantes no CONTRATO nº 0510/2022, oriundo do Pregão Presencial nº 0029/2022, Processo Administrativo nº 004208/2022, tendo sido prorrogado por meio do 5º Termo Aditivo (Processo Administrativo nº 004892/2025), com vigência até o mês de setembro de 2026, a seguir apresentamos os motivos que justificam a necessidade da 1º (Primeira) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em desfavor da EmpresaMCN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.234.323/0001-79, doravante designada CONTRATADA. II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS: Prefacialmente cabe ressaltar que mesmo reconhecendo que a notificada demonstrou zelo por suas obrigações contratuais durante os anos anteriores, os fatos que dão base a notificação são demasiadamente graves. Os fatos trazidos a luz são considerados graves, já que os funcionários contratados pela empresa MCN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA para a limpeza dos prédios escolares não receberam os seus salários referentes ao mês de março de 2026, o que se apresenta como fragrante descumprimento contratual por parte da contratada. A empresa em questão mantém contrato vigente com esta Secretaria de Educação, conforme Contrato nº 0510/2022, oriundo do Pregão Presencial nº 0029/2022, Processo Administrativo nº 004208/2022, tendo sido prorrogado por meio do 5º Termo Aditivo (Processo Administrativo nº 004892/2025), com vigência até o mês de setembro de 2026. Segundo os documentos apresentados pela contratada, existe uma decisão judicial na 1º Vara da Comarca de Itaperuna, Processo nº0803077-61.2024.8.19.0026, com uma ordem de penhora online via SISBAJUD em desfavor da contratada e, caso os recursos sejam transferidos a conta corrente da contratada, serão imediatamente bloqueados, o que impediria a MCN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA de arcar com suas obrigações com os seus funcionários. Já informamos a contratada, inicialmente, que as decisões do Fundo Municipal de Educação são guiadas por questões éticas, privando pela transparência e eficiência, sempre na defesa dos interesses coletivos, observando estritamente a lei. Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação não participa e não intervém em questões internas da contratada, exigindo apenas que o contrato seja rigorosamente cumprido. O descumprimento contratual, além de trazer sérios prejuízos aos funcionários contratados pela empresa, poderá levar a uma paralização dos mesmos e, consecutivamente, trazer sérios impactos ao calendário escolar, à medida que não tivermos os prédios escolares em condições de funcionamento, devido à falta de limpeza, poderá impedir o cumprimento do calendário escolar. III – DA INFORMAÇÃO: O presente processo está fundamentado no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. IV – DO PEDIDO: Com efeito, requeremos que no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que a notificada regularize o pagamento dos seus funcionários contratados e apresente conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa para o recebimento dos recursos referentes ao mês de março de 2026. V – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Damos conhecimento a empresa de que a Secretaria Municipal de Educação, representando o Município do Carmo/RJ, tendo por base a Lei Federal nº 14.133/2021, tomará todas as medidas cabíveis em razão dos sérios descumprimentos contratuais. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, estampada em 04 (quatro) laudas assinada e rubricadas, representa a salvaguarda dos legítimos direitos do NOTIFICANTE. Salientamos, ainda, que para dirimir as dúvidas a empresa poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação pelo telefone (22) 2050-1756. Esta Notificação será publicada no Diário Oficial do Município do Carmo/RJ. Sem mais para o momento, aguardamos o cumprimento dos prazos estabelecidos. Carmo/RJ, 14 de abril de 2026.	NÃO
37892	1327	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO Nº 0243/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2025	NOTIFICANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01,Centro,Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. NOTIFICADA: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.644.237/0001-00, com sede à Travessa Padre Lino Aderaldo, 377, Nova Brasília, Senador Pompeu/CE, CEP: 63.600-000, neste ato representado por ADRIANO DA COSTA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 881.351.013-68 Assunto: Entrega dos Itens Licitados – Lei nº 14.133/2021 Prezado(a) Senhor(a), Na qualidade de contratante, vimos por meio desta NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL exigir o cumprimento das obrigações assumidas no contrato nº 0243/2025, firmado em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2025, regido pela Lei nº 14.133/2021. Conforme estabelecido no edital e no contrato, a empresa notificada comprometeu-se a fornecer os seguintes itens: 02 IMPRESSORA LASER COMUM, QUE ESTEJA NA LINHA DE PRODUÇÃO DO FABRICANTE. PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI. VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO - PPM. SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4, CARTA E OFÍCIO. ENTRADA PARA 200 PÁGINAS. INTERFACE USB. PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/10 ETHERNET. WIFI 802,11 B/G/N. SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. NOVA. 08 R$ 1.500,00 R$ 12.000,00   Até a presente data, constatamos o não cumprimento da entrega dentro do prazo estipulado, o que configura descumprimento contratual, sujeito às penalidades previstas nos arts. 156 a 162 da Lei nº 14.133/2021, incluindo multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública. Diante disso, concedemos o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação para que seja realizada a entrega integral dos itens licitados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis e eventual rescisão contratual. Disposições Finais Esta notificação é expedida para fins de ciência e cumprimento imediato, servindo como prova da comunicação formal e extrajudicial. Carmo/RJ, 15/04/2026.	NÃO
38195	1333	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO Nº 024/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025	INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE NOTIFICANTE: Fundo Municipal de SaúdeNOTIFICADA: COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDACNPJ: 32.644.237/0001-00CONTRATO Nº: 024/2025PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 018/2025 Prezados Senhores, O Fundo Municipal de Saúde de Carmo, por meio de sua Secretaria Municipal, vem, por intermédio da presente, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: A empresa notificada sagrou-se vencedora do item referente ao fornecimento de Impressora laser monocromática, com resolução mínima de 1200 x 1200 dpi, velocidade mínima de 35 ppm, suporte aos formatos A5, A4, carta e ofício, capacidade mínima de 250 folhas, conectividade via rede Ethernet, duplex automático, entre outras especificações constantes do edital e contrato. Ocorre que, quando da entrega do material, realizada em [DATA], verificou-se que o produto fornecido não atende às especificações técnicas exigidas no edital e no contrato administrativo, estando em desacordo com as condições pactuadas. Registra-se que esta empresa já foi previamente notificada para regularização da situação e substituição dos equipamentos, tendo inclusive sido encaminhada notificação extrajudicial anterior, sem que houvesse solução definitiva. Apesar das tentativas reiteradas de contato por esta Administração, a empresa não apresentou resposta eficaz nem providenciou a substituição dos itens, mantendo-se inerte diante das obrigações contratuais assumidas. A conduta da empresa configura inexecução contratual, nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao descumprimento das obrigações assumidas e fornecimento de objeto em desacordo com as especificações. Nos termos da referida legislação, poderão ser aplicadas sanções administrativas, tais como, rescisão unilateral do contrato; multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato e impedimento de licitar e contratar. Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta: 1)Apresentar defesa prévia, caso queira; 2)Promover a regularização imediata do fornecimento, com a substituição dos equipamentos por outros que atendam integralmente às especificações contratuais. Fica desde já consignado que o não atendimento desta notificação ensejará a aplicação destas penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.	NÃO
39232	1358	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO N° 0084/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001633/2021	ASSUNTO: ENTREGA IMEDIATA DE ACESSO, BACKUP, ESPELHAMENTO, EXPORTAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO INTEGRAL DOS DADOS E SISTEMAS PÚBLICOS MUNICIPAIS — PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS CONTRATO N°: 0084/2021 PROCESSO N°: 001633/2021 de 17/03/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°: 0020/2021 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Presidente Princesa Isabel, nº 91, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. NOTIFICADA: SAPITUR – SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO S/S LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº01563165/0001-34, sediada na Rua Monte Líbano n°55, cobertura 09, Centro, Nova Friburgo-RJ O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa SAPTOR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I - DOS FATOS: A NOTIFICADA mantém contrato administrativo vigente com o Município de Carmo/RJ até o dia 31 de maio de 2026, cujo objeto compreende a prestação de serviços de fornecimento, manutenção, hospedagem, suporte técnico e operacionalização de sistemas estruturantes da Administração Pública Municipal, abrangendo, dentre outros: 1) sistema tributário municipal; 2) emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e; 3) protocolo administrativo; 4) arrecadação tributária; 5) cadastro mobiliário e imobiliário; 6) sistemas administrativos integrados; 7) portal da transparência 8) bases de dados operacionais e históricas da Administração Municipal. Após a conclusão do procedimento licitatório subsequente, no qual outra empresa sagrou-se vencedora, esta Municipalidade iniciou os procedimentos administrativos necessários à transição contratual e à migração das bases de dados públicas, providência indispensável à continuidade dos serviços públicos essenciais. Registra-se que o MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, encaminhou à NOTIFICADA, em 21 de maio de 2026, às 14h51min, o Ofício nº 082/2026/SMF, formalmente recebido pela empresa, no qual foi solicitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento integral das informações, acessos, bancos de dados e elementos técnicos indispensáveis à migração dos sistemas públicos municipais. No referido expediente administrativo, a Municipalidade solicitou expressamente: 1) disponibilização integral do banco de dados utilizado pelos sistemas municipais; 2) fornecimento do mapa e estrutura do banco de dados, contendo relacionamentos e informações técnicas necessárias; 3) disponibilização de acesso para consulta e validação dos dados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias; 4) entrega de todos os dados dos módulos existentes, inclusive os vinculados ao Portal da Transparência; 5) fornecimento de documentação técnica complementar necessária à correta interpretação e migração das bases de dados. O Ofício nº 082/2026/SMF consignou expressamente que a solicitação possuía caráter urgente, visando garantir a continuidade dos serviços públicos municipais, a integridade das informações públicas e a adequada transição contratual decorrente do Pregão Presencial nº 0003/2026 e do Processo Administrativo nº 007926/2025. Todavia, mesmo após o regular recebimento do referido ofício, bem como após reiteradas tentativas de contato e insistências realizadas via aplicativo WhatsApp pela Secretaria Municipal de Fazenda junto ao responsável legal da empresa, a NOTIFICADA permaneceu completamente inerte, deixando transcorrer integralmente o prazo concedido sem qualquer atendimento efetivo às solicitações formuladas pela Administração Pública. Tal conduta vem colocando em risco concreto e iminente a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelo Município, especialmente aqueles relacionados à arrecadação tributária, emissão de documentos fiscais, funcionamento administrativo interno, tramitação de processos administrativos e atendimento à população. II - DA TITULARIDADE E PROPRIEDADE DOS DADOS PÚBLICOS: Fica expressamente consignado que todos os bancos de dados, registros tributários, cadastros mobiliários e imobiliários, documentos digitais, históricos operacionais, informações fiscais, dados pessoais tratados em nome da Administração Pública e demais conteúdos armazenados nos sistemas objeto do contrato pertencem EXCLUSIVAMENTE ao MUNICÍPIO DE CARMO/RJ. A NOTIFICADA figura apenas como prestadora de serviços e custodiante temporária das informações públicas, inexistindo qualquer direito de retenção, limitação de acesso, bloqueio, ocultação ou condicionamento da entrega dos dados a exigências comerciais, administrativas ou contratuais. A retenção indevida de dados públicos viola frontalmente os princípios da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa e da boa-fé contratual. III - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: A transição contratual e a migração das bases de dados constituem obrigação inerente à execução contratual, especialmente em contratos administrativos envolvendo sistemas estruturantes e serviços essenciais de tecnologia da informação. A recusa injustificada da NOTIFICADA em fornecer acesso integral aos dados e sistemas configura grave inadimplemento contratual, podendo ensejar: a) aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; b) rescisão contratual por culpa da contratada; c) aplicação de multas administrativas; d) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; e) declaração de inidoneidade; f) responsabilização civil e criminal pelos danos causados ao erário e à coletividade. IV - DAS POSSÍVEIS RESPONSABILIZAÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS: A persistência da recusa injustificada poderá caracterizar, em tese: 1) grave infração contratual; 2) violação aos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público; 3) retenção indevida de dados públicos; 4) dano ao patrimônio público; 5) possível exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal) ; 6) possível dano qualificado contra patrimônio público (art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal) ; 7) eventual prática de crimes informáticos previstos no art. 154-A do Código Penal, caso haja bloqueio, restrição artificial, ocultação, manipulação de acesso ou impedimento deliberado do ente público aos sistemas e informações de sua titularidade; 8) responsabilização civil por perdas e danos decorrentes da paralisação dos serviços públicos; 9) responsabilização perante o Ministério Público e Tribunal de Contas; 10) possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018) , diante da retenção indevida de dados pessoais tratados em nome da Administração Pública. Adverte-se, ainda, que eventual exclusão, alteração, corrupção, destruição, ocultação ou inutilização de dados públicos poderá ensejar agravamento substancial das responsabilizações administrativas, civis e criminais cabíveis. V - DA NOTIFICAÇÃO E DETERMINAÇÃO: Diante do exposto, o MUNICÍPIO DE CARMO/RJ NOTIFICA FORMALMENTE a empresa SAPITUR – SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO S/S LTDA-EPP, para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento desta notificação, proceda integralmente com: a) Disponibilização imediata e irrestrita de acesso integral ao banco de dados de todos os sistemas contratados; b) Entrega de todas as credenciais administrativas, senhas, acessos técnicos e permissões necessárias à administração dos sistemas; c) Fornecimento de backup completo, íntegro, atualizado e da bases de dados; Considerando: 1.Disponibilização de espelhamento e exportação integral dos bancos de dados em formato aberto, legível, interoperável e compatível com migração; 2.Entrega de documentação técnica necessária à migração e continuidade operacional dos sistemas; 3.Cessação imediata de qualquer restrição, limitação, bloqueio ou impedimento de acesso eventualmente imposto ao Município; 4.Preservação integral dos logs, históricos de acesso, trilhas de auditoria e registros operacionais dos sistemas. Fica consignado que a presente notificação possui caráter complementar e reiterativo ao Ofício nº 082/2026/SMF, anteriormente encaminhado e regularmente recebido pela NOTIFICADA, persistindo até o presente momento o inadimplemento das obrigações técnicas necessárias à transição dos sistemas públicos municipais. VI - DAS MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS: O não atendimento integral desta notificação no prazo acima estipulado ensejará a adoção imediata, independentemente de novo aviso, das seguintes providências: 1) ajuizamento de medida judicial com pedido liminar para acesso forçado aos dados e sistemas; 2) Imposição de multa administrativa e diária; 3) Declaração de Inidoneidade; 4) pedido judicial de busca, preservação e espelhamento forçado das bases de dados; 5) Comunicação imediata e formal ao Ministério Público; 6) Comunicação Imediata e Formal à Delegacia de Polícia; 7) Comunicação Imediata e Formal ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ; 8) responsabilização integral da empresa e de seus representantes legais pelos prejuízos causados à Administração Pública e à coletividade. Por fim, fica a NOTIFICADA advertida de que eventual exclusão, alteração, ocultação, corrupção, bloqueio ou destruição de dados públicos poderá agravar substancialmente sua responsabilização civil, administrativa e criminal. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026.	NÃO
39270	1359	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - CONTRATO Nº 0039/2025	Ref.: Contrato nº 0039/2025 – Pregão Presencial nº 0046/2024 Assunto: Descumprimento contratual – Retenção indevida de equipamentos hospitalares e não execução dos serviços de manutenção. À MEDKER MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NOTIFICAR formalmente a empresa MEDKER EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 0039/2025, oriundo do Pregão Presencial nº 0046/2024, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. A empresa contratada iniciou a prestação dos serviços no exercício de 2025, sendo responsável pela avaliação técnica, manutenção corretiva, retirada de equipamentos hospitalares para reparo e posterior devolução às unidades de saúde municipais. Entretanto, diversos equipamentos foram retirados das unidades de saúde ao longo da execução contratual e, até a presente data, não foram devolvidos, mesmo após reiteradas cobranças administrativas realizadas pela Coordenação responsável, inclusive por meio de contatos via aplicativo WhatsApp. Registra-se, ainda, que no mês anterior a empresa informou que as peças necessárias aos reparos já haviam sido providenciadas e que os equipamentos seriam devolvidos antes da visita técnica subsequente. Contudo, novamente os equipamentos não foram entregues, sem qualquer justificativa plausível ou apresentação de solução concreta para regularização da situação. A conduta da empresa caracteriza inadimplemento contratual grave, ocasionando prejuízo direto à prestação dos serviços públicos de saúde, comprometendo o funcionamento adequado das unidades municipais. Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação: 1)Apresente justificativa formal acerca da não devolução dos equipamentos retirados; 2)Proceda imediatamente à devolução dos equipamentos devidamente reparados e em funcionamento, ou apresente solução definitiva para cada caso; 3)Informe, de forma individualizada, a situação atual de cada equipamento sob sua posse; 4)Regularize integralmente as obrigações assumidas contratualmente. Relação dos equipamentos pendentes de devolução: Unidade: ESF Botafogo – Equipamento: Autoclave – Data de retirada: 29/03/2025; Unidade: ESF Botafogo – Data de retirada: 16/09/2025; Unidade: ESF Influência – Equipamento: Autoclave – Data de retirada: 25/02/2025; Unidade: ESF – Equipamento: Seladora – Data de retirada: 29/03/2025; Unidade: ESF – Equipamento: Negatoscópio – Data de retirada: 06/10/2025; Unidade: OBS – Equipamento: Digital – Data de retirada: 26/03/2025; Unidade: ESF Centro; Unidade: ESF PVC – Equipamento: Autoclave; Unidade: CME – Equipamento pendente de devolução; Unidade: Saúde da Mulher – Equipamento: Monitor Fetal – Data de retirada: 27/01/2026. Equipamentos aguardando substituição de fonte: Unidade: ESF Centro; Unidade: Val Paraíso. Fica a empresa advertida de que o não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive: 1)instauração de procedimento administrativo sancionador; 2)aplicação de multa administrativa prevista contratualmente; 3)rescisão unilateral do Contrato nº 0039/2025, por inadimplemento; 4)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 5)apuração de eventuais perdas e danos causados ao erário municipal. A presente notificação possui caráter formal, constituindo a empresa em mora quanto às obrigações assumidas contratualmente. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026.	NÃO
39271	1359	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS - CONTRATO Nº: 0243/2025	CONTRATO Nº: 0243/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0016/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. RENATA CARLA MONTEIRO MIRANDA, inscrita no CPF nº 029.052.807-12, no uso das atribuições legais e com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas editalícias e contratuais pertinentes, resolve aplicar penalidade administrativa à empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, representada por ADRIANO COSTA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DOS FATOS: A empresa penalizada firmou com esta Administração Pública o Contrato nº 0243/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0016/2025, cujo objeto consistia no fornecimento de impressoras laser monocromáticas, conforme especificações constantes do edital e do contrato administrativo. Quando da entrega dos equipamentos, verificou-se que os produtos apresentados não atendiam às especificações técnicas exigidas no certame, razão pela qual os itens foram recusados pela Administração. A contratada foi formalmente notificada para regularização da entrega e substituição dos produtos, sendo-lhe concedido prazo para cumprimento das obrigações contratuais. Todavia, mesmo após as notificações expedidas, a empresa permaneceu inadimplente, deixando de cumprir integralmente o objeto contratado, caracterizando inexecução contratual. II – DO FUNDAMENTO LEGAL: A conduta da empresa caracteriza infração administrativa prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo descumprimento das obrigações assumidas e pela inexecução do contrato administrativo. Nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, é cabível a aplicação da penalidade de multa administrativa. Conforme previsão contratual e editalícia, a multa aplicável corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. III – DO CÁLCULO DA MULTA: Valor total do Contrato nº 0243/2025: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais). Percentual da multa: 5% (cinco por cento). Cálculo: R$ 30.200,00 × 5% = R$ 1.510,00 Assim, fica aplicada multa administrativa no valor de R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais) IV – DA PENALIDADE: Diante do exposto, fica aplicada à empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA a penalidade administrativa de MULTA no valor de R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais), em razão do inadimplemento contratual verificado no Contrato nº 0243/2025. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026.	NÃO
39334	1360	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO N° 0084/2021 - PROCESSO N° 001633/2021	CONTRATO N°: 0084/2021 PROCESSO N°: 001633/2021 de 17/03/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°: 0020/2021 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Presidente Princesa Isabel, nº 91, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. NOTIFICADA: SAPITUR – SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO S/S LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº01563165/0001-34, sediada na Rua Monte Líbano n°55, cobertura 09, Centro, Nova Friburgo-RJ O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa SAPTOR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I - DOS FATOS: Em 21 de maio de 2026, a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhou à empresa ora notificada o Ofício nº 082/2026/SMF, no qual foi formalizada a solicitação de disponibilização do banco de dados e das informações técnicas necessárias à execução do processo de migração dos sistemas de gestão pública municipal, no contexto da conclusão do Processo Administrativo nº 007926/2025 e do Pregão Presencial nº 0003/2026, que resultaram na contratação de nova empresa para fornecimento dos referidos sistemas. O prazo fixado para atendimento foi de 48 (quarenta e oito) horas, conforme expressamente consignado no mencionado ofício. Ultrapassado prazo legal, o Município de Carmo encaminhou a Primeira Notificação no dia 25/05/2026, devidamente publicada no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico desta Contratada, solicitando o prazo IMPRORROGÁVEL de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento desta notificação, para que proceda integralmente com a disponibilização imediata e irrestrita de acesso integral ao banco de dados de todos os sistemas contratados; entrega de todas as credenciais administrativas, senhas, acessos técnicos e permissões necessárias à administração dos sistemas; fornecimento de backup completo, íntegro, atualizado e da bases de dados; Em resposta, a empresa na manhã desta terça-feira (26/05/2026) disponibilizou exclusivamente arquivos no formato CSV, compactados no arquivo carmo.tar.zstd, sem que fossem atendidas as exigências formalmente estabelecidas. A análise técnica dos arquivos entregues revelou as seguintes irregularidades e omissões: 1) Ausência de entrega do banco de dados integral, tal como solicitado no item 1 do Ofício nº 082/2026/SMF; 2) Ausência do mapa do banco de dados, contendo estrutura, relacionamentos e demais informações técnicas necessárias à correta interpretação das bases, conforme item 2 do referido ofício; 3) Ausência de disponibilização de interface para consulta aos dados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, conforme item 3; 4) Não confirmação quanto à disponibilização de todos os dados e módulos existentes, inclusive os relacionados ao Portal da Transparência, conforme item 4; 5) Ausência de documentação técnica complementar, incluindo estrutura de tabelas, dicionário de dados, códigos auxiliares, layouts, integrações e relatórios padrões, conforme item 5; 6) Os arquivos CSV entregues não possuem linha de cabeçalho, tornando impossível a identificação das colunas sem o dicionário de dados; 7) Os identificadores presentes nos arquivos encontram-se no formato de hash (MD5/UUID), sem qualquer documentação de mapeamento que permita sua interpretação; 8) Os arquivos apresentam problemas de codificação de caracteres (encoding), com dados corrompidos e ilegíveis, inviabilizando a leitura e a migração segura das informações; 9) Diversos campos aparecem sem preenchimento, sem que haja documentação indicando se tais omissões correspondem a campos opcionais ou a dados suprimidos indevidamente. Tais irregularidades impedem a validação dos dados recebidos, etapa esta que o próprio Ofício nº 082/2026/SMF reconhece como essencial para garantir a efetividade, segurança e integridade do processo de migração, bem como condição indispensável para a emissão do recibo definitivo de entrega dos dados. Análise da Situação: Não Conformidade com o Ofício nº 082/2026/SMF O que foi solicitado vs. o que foi entregue Item solicitado no ofício Situação Banco de dados integral ? Não entregue Mapa do banco de dados (estrutura, relacionamentos) ? Não entregue Interface de consulta por 90 dias ? Não mencionada Dados do Portal da Transparência ? Não confirmado Documentação técnica (tabelas, dicionário, layouts, integrações) ? Não entregue Arquivos CSV exportados ?? Entregue parcialmente (não equivale ao banco de dados) Problemas identificados nos CSVs entregues 1. Identificadores opacos (hashes MD5/UUID) Os campos-chave são hashes sem mapeamento: 0f0a3b8329908d011d5d7075d98628b3 -sem saber o que representa 51597403898DAB6207C261EC46EA4372 -sem dicionário de dados, é impossível saber se é ID de fornecedor, contrato, etc. 2. Campos sem cabeçalho Os CSVs foram entregues sem linha de cabeçalho, tornando a interpretação das colunas impossível sem o mapa do banco de dados. 3. Encoding corrompido Há caracteres ilegíveis nos dados (ex: SONORIZA????O, B??SICO, M??NIMO), indicando problema de codificação (provavelmente ISO-8859-1 exportado sem conversão para UTF-8). 4. Dados incompletos Vários campos aparecem vazios (colunas sem valor), e sem a estrutura original não é possível saber se são campos opcionais ou dados omitidos. Cumpre salientar que os arquivos CSV entregues NÃO EQUIVALEM à disponibilização do banco de dados integral originalmente solicitado, tampouco atendem aos requisitos mínimos de integridade, rastreabilidade, interpretação e interoperabilidade necessários à continuidade dos serviços públicos municipais. As irregularidades apontadas impedem a validação técnica dos dados recebidos, etapa esta que o próprio Ofício nº 082/2026/SMF reconhece como condição essencial para garantir a efetividade, segurança e integridade do processo de migração, bem como requisito indispensável para emissão do recibo definitivo de entrega dos dados. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A conduta da empresa notificada configura má-fé e descumprimento contratual, nos termos do art. 66 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que impõem ao contratado a obrigação de executar o contrato conforme suas cláusulas, nos termos da proposta e de acordo com as normas técnicas aplicáveis. Ademais, a recusa ou omissão na entrega dos dados do sistema ao novo prestador de serviços, após a regular rescisão ou término contratual, pode caracterizar: a) Inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021, com aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, incluindo advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade; b) Retenção indevida de dados públicos, em violação ao art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante a publicidade e a disponibilidade das informações de interesse público; c) Violação às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), na medida em que os dados pessoais de cidadãos geridos pelos sistemas municipais devem ser devolvidos ao controlador (Município) ao término do tratamento; d) Configuração de abuso de posição para obstaculizar a continuidade dos serviços públicos municipais, em afronta ao princípio da continuidade do serviço público (art. 6º da Lei nº 8.987/1995). II – DO PARECER TÉCNICO DA EMPRESA CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDARESPONSÁVEL PELA MIGRAÇÃO Cumpre registrar que a análise técnica dos arquivos disponibilizados pela empresa notificada foi realizada pela empresa Conta Soluções em Gestão Ltda, vencedora do Pregão Presencial nº 0003/2026 e atualmente responsável pela implantação, migração e operacionalização dos novos sistemas de gestão pública municipal. Conforme parecer técnico emitido pela referida empresa especializada, os arquivos encaminhados pela notificada apresentam graves inconsistências estruturais e ausência de elementos mínimos indispensáveis à correta migração dos dados, impossibilitando a importação, validação e integridade das informações públicas municipais. Segundo a análise técnica apresentada, os arquivos fornecidos: 1não correspondem ao banco de dados integral originalmente solicitado; 2não possuem estrutura relacional identificável; 3foram entregues desacompanhados do respectivo dicionário de dados e mapa estrutural; 4contêm identificadores criptografados/hash sem qualquer documentação de referência; 5apresentam problemas de codificação de caracteres (encoding), ocasionando corrupção parcial das informações; 6não permitem identificar adequadamente a finalidade e correspondência dos campos constantes nos arquivos CSV; 7inviabilizam tecnicamente a continuidade segura do processo de migração dos sistemas municipais. O parecer técnico conclui que os arquivos disponibilizados pela empresa notificada não atendem aos requisitos mínimos de interoperabilidade, rastreabilidade, consistência e integridade necessários à continuidade da prestação dos serviços públicos municipais, permanecendo indispensável a disponibilização integral do banco de dados original, acompanhado da documentação técnica completa exigida pelo Ofício nº 082/2026/SMF. III – DO PARECER TÉCNICO DA EMPRESA GESPUBLIC - Gestão Pública e Tecnologia PRESTADORA DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE CARMO Cumpre registrar que a análise técnica dos arquivos disponibilizados pela empresa notificada foi realizada pela empresa terceirizada prestadora de serviços ao Município de Carmo/RJ, GESPUBLIC - Gestão Pública e Tecnologia, especializada em tecnologia da informação aplicada à gestão pública municipal. O Parecer Técnico foi elaborado pelo Sr. Matheus de Oliveira Brito Tavares, profissional responsável pela análise técnica, tendo sido emitido a pedido do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Fazenda, com a finalidade de subsidiar eventual medida judicial de tutela de urgência destinada à preservação da continuidade dos serviços públicos municipais e à proteção do patrimônio informacional do Município. Conforme consignado no referido parecer técnico, os arquivos encaminhados pela empresa SAPITUR Sistemas não atendem aos requisitos mínimos necessários para viabilizar o processo de migração dos sistemas de gestão pública municipal, apresentando graves inconsistências estruturais, ausência de documentação técnica essencial e comprometimento da integridade dos dados fornecidos. Segundo a análise técnica realizada, verificou-se que: 1.Não houve entrega do banco de dados integral em formato nativo de Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBDR), tendo sido disponibilizados apenas arquivos CSV planos, desacompanhados de estrutura relacional, índices, procedures, views, triggers e demais objetos indispensáveis à correta migração dos sistemas; 2.Não foi disponibilizado o mapa estrutural do banco de dados, tampouco diagramas entidade-relacionamento (DER), dicionário de dados, descrição de tabelas, chaves primárias, chaves estrangeiras ou documentação correlata; 3.Os arquivos CSV entregues não possuem linha de cabeçalho, impossibilitando tecnicamente a identificação das colunas e a correta interpretação dos dados exportados; 4.Os identificadores constantes dos arquivos encontram-se em formatos hash MD5 e UUID, desacompanhados de qualquer documentação de mapeamento que permita identificar sua correspondência lógica dentro do sistema de origem; 5.Foram constatados graves problemas de codificação de caracteres (encoding), ocasionando corrupção parcial dos dados, com registros ilegíveis e comprometimento da integridade das informações públicas; 6.Há múltiplos campos vazios sem qualquer documentação técnica que permita verificar se houve supressão indevida de informações ou mera ausência legítima de preenchimento; 7.Não houve disponibilização da interface de consulta aos dados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, conforme expressamente solicitado pelo Município; 8.Não houve confirmação acerca da disponibilização integral dos módulos relacionados ao Portal da Transparência; 9.Não foi apresentada qualquer documentação técnica complementar, incluindo estrutura de tabelas, layouts, integrações, relatórios padrões, códigos auxiliares e demais elementos indispensáveis à migração segura dos dados. O parecer técnico conclui expressamente que os arquivos disponibilizados pela empresa notificada são tecnicamente incompreensíveis e inutilizáveis para fins de migração, validação, auditoria e continuidade operacional dos sistemas municipais, não podendo ser considerados como cumprimento, ainda que parcial, das obrigações formalmente exigidas pelo Município de Carmo/RJ. Consta ainda do referido parecer que a situação atual gera risco concreto e imediato à continuidade dos serviços públicos municipais, comprometendo diretamente sistemas essenciais relacionados à folha de pagamento, contabilidade pública, compras governamentais, patrimônio, saúde, educação e Portal da Transparência. A empresa técnica especializada concluiu, ainda, estarem presentes os requisitos técnicos caracterizadores do fumus boni iuris e do periculum in mora, recomendando expressamente o ajuizamento imediato de ação judicial de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para compelir judicialmente a empresa SAPITUR Sistemas à: a) entrega integral do banco de dados em formato nativo do SGBDR utilizado; b) disponibilização do mapa estrutural do banco de dados e respectiva documentação técnica; c) entrega dos arquivos com cabeçalho, encoding correto e dicionário de mapeamento; d) disponibilização de interface de consulta aos dados pelo período mínimo de 90 (noventa) dias; e) apresentação de toda documentação técnica complementar necessária à migração segura e íntegra das informações públicas municipais. O referido Parecer Técnico passa a integrar a presente Notificação Extrajudicial para todos os fins administrativos e jurídicos cabíveis, podendo igualmente instruir eventuais medidas judiciais, representações perante órgãos de controle e procedimentos sancionatórios decorrentes do inadimplemento contratual constatado. IV – DA NOTIFICAÇÃO Diante do exposto, fica a empresa Notificada formalmente a: 1) Proceder, no prazo improrrogável de 24 horas a contar do recebimento desta notificação, à entrega integral e regular de todos os itens elencados no Ofício nº 082/2026/SMF, devidamente sanadas as irregularidades técnicas apontadas; 2) Disponibilizar o banco de dados completo, acompanhado de mapa estrutural, dicionário de dados, documentação técnica e demais informações especificadas, em formato que permita a correta leitura, interpretação e migração dos dados; 3) Disponibilizar interface de consulta aos dados por período mínimo de 90 (noventa) dias, conforme originalmente solicitado. V - DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO O parecer técnico emitido pela empresa especializada responsável pela migração dos sistemas será igualmente juntado aos procedimentos administrativos, judiciais e representações perante os órgãos de controle externo, como elemento comprobatório das irregularidades técnicas verificadas e dos prejuízos operacionais decorrentes da conduta da empresa notificada. O não atendimento desta Notificação Extrajudicial no prazo estipulado implicará: a) Adoção imediata das medidas administrativas cabíveis, incluindo a instauração de processo administrativo sancionatório para aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual; b) Ajuizamento de medida judicial de natureza cautelar e/ou de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, visando compelir a empresa ao cumprimento imediato das obrigações ora reclamadas, com possibilidade de fixação de astreintes (multa diária) em caso de descumprimento da ordem judicial; c) Comunicação do fato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro -TCE/RJ, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Controladoria-Geral do Município, para as providências que entenderem cabíveis; d) Comunicação Imediata ao Ministério Público para análise de eventuais delitos praticados contra a Administração Pública, grave ao erário e prejuízo à população, à causar dano moral coletivo e ressarcimento integral dos prejuízo e danos, assim como a abertura imediata do processo sancionador objetivando a imposição de Multa e a Declaração de Inidoneidade, nos termos da legislação aplicável. Carmo-RJ, 26 de Maio de 2026.	NÃO
39335	1360	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO N° 0084/2021 - PROCESSO N° 001633/2021	ASSUNTO: MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS E FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS CONTRATO N°: 0084/2021 PROCESSO N°: 001633/2021 de 17/03/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°: 0020/2021 NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Presidente Princesa Isabel, nº 91, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. NOTIFICADA: SAPITUR – SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO S/S LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº01563165/0001-34, sediada na Rua Monte Líbano n°55, cobertura 09, Centro, Nova Friburgo-RJ O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, vem NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa SAPITUR TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., acerca da obrigatoriedade de manutenção temporária dos sistemas municipais atualmente em funcionamento, em razão da necessidade de preservação da continuidade dos serviços públicos essenciais e dos atrasos no processo de migração decorrentes das falhas verificadas na prestação dos serviços pela própria contratada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I - DOS FATOS: O Contrato Administrativo nº 0084/2021 com esta Notificada possui vigência até o dia 30 de maio de 2026, encontrando-se o Município de Carmo/RJ em fase de transição operacional para os novos sistemas integrados de gestão pública contratados por meio do Processo Administrativo nº 007926/2025 e Pregão Presencial nº 0003/2026. Com vistas à realização da migração dos dados públicos municipais, a Secretaria Municipal de Fazenda encaminhou à empresa notificada o Ofício nº 082/2026/SMF, solicitando a disponibilização integral do banco de dados, documentação técnica, acessos administrativos e demais informações indispensáveis à continuidade dos serviços públicos municipais. Todavia, conforme já formalmente registrado em notificações anteriores e em parecer técnico especializado emitido pela empresa terceirizada prestadora de serviços ao Município, GESPUBLIC - Gestão Pública e Tecnologia, verificou-se que os arquivos disponibilizados pela empresa SAPITUR apresentam graves inconsistências técnicas e não atendem aos requisitos mínimos necessários à adequada migração dos sistemas municipais. O parecer técnico identificou, dentre outras irregularidades: 1)ausência do banco de dados integral em formato nativo; 2)inexistência de mapa estrutural e dicionário de dados; 3)arquivos CSV sem cabeçalho; 4)identificadores em formato hash sem documentação de mapeamento; 5)corrupção de caracteres por falha de encoding; 6)ausência de interface de consulta; 7)inexistência de documentação técnica complementar; 8)impossibilidade de validação da integridade e completude das informações entregues. As falhas identificadas inviabilizaram o cronograma inicialmente previsto para conclusão da migração dos dados, circunstância diretamente atribuída à ausência de entrega adequada das informações técnicas pela própria empresa notificada. Dessa forma, a conclusão da migração e a estabilização operacional dos novos sistemas não poderão ocorrer até o encerramento formal da vigência contratual atualmente prevista para 30 de maio de 2026, sob pena de grave risco à continuidade dos serviços públicos municipais. Ressalte-se que eventual interrupção abrupta dos sistemas atualmente em funcionamento acarretará gravíssimos prejuízos à Administração Pública, aos contribuintes, fornecedores, empresas locais e à população em geral, afetando diretamente: a)emissão de notas fiscais eletrônicas; b)arrecadação tributária municipal; c)contabilidade pública; d)folha de pagamento; e)compras públicas; f)patrimônio; g)Portal da Transparência; h)serviços administrativos essenciais; i)atendimento ao contribuinte; j)prestação de contas e obrigações legais do Município. Destaca-se, especialmente, que a paralisação do sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas comprometerá diretamente a atividade econômica local, impactando milhares de cidadãos, empresas, prestadores de serviços e fornecedores, com risco concreto de prejuízos financeiros severos ao Município e à coletividade. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS: A continuidade dos serviços públicos constitui princípio fundamental da Administração Pública, encontrando amparo no art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/1995, bem como nos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, eficiência e continuidade administrativa. Nos termos dos arts. 92, inciso XVI, 115 e 137 da Lei nº 14.133/2021, o contratado possui o dever de executar fielmente o objeto contratual e cooperar com a Administração Pública, especialmente em situações de transição operacional e encerramento contratual. A interrupção deliberada dos sistemas municipais sem a adequada conclusão da migração dos dados poderá caracterizar: a) grave inexecução contratual; b) violação ao princípio da continuidade do serviço público; c) retenção indevida de dados públicos; d) abuso de posição contratual dominante; e) responsabilidade civil pelos danos causados ao Município e à população; f) afronta à Lei de Acesso à Informação e à Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, encontram-se presentes os requisitos autorizadores de eventual tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, diante do evidente risco de dano grave, irreparável ou de difícil reparação decorrente da possível paralisação dos serviços públicos essenciais. III – DA NECESSIDADE EXCEPCIONAL DE MANUTENÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA Cumpre esclarecer que a presente solicitação de manutenção temporária dos sistemas municipais após o término da vigência contratual constitui medida absolutamente excepcional, necessária e diretamente decorrente da própria conduta da empresa notificada. Com efeito, o Município de Carmo/RJ promoveu, ainda durante a plena vigência contratual, solicitação formal para disponibilização integral do banco de dados, acessos administrativos, documentação técnica e demais elementos indispensáveis à adequada migração dos sistemas públicos municipais, conforme Ofício nº 082/2026/SMF e notificações extrajudiciais subsequentes. Todavia, a empresa notificada recusou-se, injustificadamente, a fornecer acesso integral e adequado ao banco de dados em formato utilizável, limitando-se à disponibilização de arquivos tecnicamente insuficientes, desacompanhados da documentação mínima necessária à interpretação, validação e migração segura das informações públicas municipais. Conforme constatado em parecer técnico especializado emitido pela empresa terceirizada GESPUBLIC - Gestão Pública e Tecnologia, os arquivos disponibilizados pela SAPITUR não correspondem ao banco de dados estruturado originalmente solicitado, apresentando graves inconsistências técnicas, ausência de estrutura relacional, falta de dicionário de dados, inexistência de documentação técnica complementar, problemas de integridade e falhas de codificação que inviabilizam sua utilização operacional. Assim, eventual necessidade de manutenção temporária dos sistemas após o encerramento contratual não decorre de desídia ou planejamento inadequado da Administração Pública, mas sim da conduta omissiva da própria notificada, que inviabilizou a conclusão tempestiva do processo de migração ao deixar de fornecer os elementos técnicos indispensáveis dentro do período regular de vigência contratual. Nesse contexto, encontram-se plenamente caracterizados os requisitos autorizadores inclusive da tutela de urgência para eventual ação judicial, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus boni iuris revela-se evidenciado pelo robusto conjunto documental já produzido pelo Município, incluindo: Ofício nº 082/2026/SMF; notificações extrajudiciais anteriormente encaminhadas; parecer técnico especializado emitido pela empresa GESPUBLIC; comprovação da entrega incompleta e tecnicamente inadequada dos arquivos disponibilizados pela notificada; demonstração objetiva do descumprimento contratual e da ausência de cooperação necessária à transição dos sistemas públicos. Por sua vez, o periculum in mora mostra-se igualmente manifesto diante do risco concreto, iminente e grave de paralisação dos serviços públicos municipais essenciais, especialmente: emissão de notas fiscais eletrônicas; arrecadação tributária municipal; contabilidade pública; folha de pagamento; prestação de contas; transparência pública; atendimento aos contribuintes; funcionamento administrativo das Secretarias Municipais. , A eventual interrupção abrupta dos sistemas atualmente utilizados poderá ocasionar danos irreversíveis ou de difícil reparação à Administração Pública, aos contribuintes, às empresas locais, fornecedores e à coletividade em geral, comprometendo diretamente a continuidade dos serviços públicos e gerando graves prejuízos financeiros ao Município de Carmo/RJ. Há, ainda, risco concreto de perda, indisponibilidade ou inacessibilidade definitiva dos dados públicos municipais caso os sistemas sejam descontinuados antes da conclusão adequada da migração das informações, circunstância que agrava sobremaneira a urgência da situação. Dessa forma, a solicitação ora formulada mostra-se plenamente legítima, razoável, proporcional e juridicamente amparada pelos princípios da continuidade do serviço público, supremacia do interesse público e preservação do patrimônio informacional da Administração Pública. IV – DO PEDIDO: Diante de todo o exposto, considerando a gravidade da situação narrada, a necessidade de preservação da continuidade dos serviços públicos municipais e os prejuízos concretos decorrentes da ausência de entrega adequada do banco de dados e da documentação técnica indispensável à migração dos sistemas, o MUNICÍPIO DE CARMO/RJ REQUER e NOTIFICA a empresa SAPITUR – SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO S/S LTDA-EPP para que: 1)Mantenha integralmente ativos, operacionais e acessíveis todos os sistemas atualmente utilizados pela Administração Municipal, inclusive os módulos tributários, contábeis, financeiros, administrativos, Portal da Transparência e emissão de notas fiscais eletrônicas; 2)Garanta a continuidade ininterrupta dos serviços pelo prazo adicional, excepcional e temporário de 15 (quinze) dias após o encerramento da vigência contratual prevista para 30 de maio de 2026, ou até a efetiva conclusão da migração e estabilização dos novos sistemas, o que ocorrer primeiro; 3)Abstenha-se de promover qualquer bloqueio, suspensão, limitação de acesso, interrupção de funcionamento, exclusão de dados, desligamento de servidores ou qualquer medida que comprometa a continuidade dos serviços públicos municipais; 4)Disponibilize imediatamente acesso integral ao banco de dados em formato nativo do sistema gerenciador utilizado, acompanhado de dump completo, estrutura relacional, dicionário de dados, mapa de tabelas, relacionamentos, layouts, integrações e demais elementos técnicos indispensáveis à migração segura e íntegra das informações públicas municipais; 5)Disponibilize interface de consulta aos dados pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, conforme anteriormente solicitado pelo Município; 6)Coopere integralmente com a equipe técnica do Município e com as empresas responsáveis pela migração e implantação dos novos sistemas, fornecendo suporte técnico adequado e todas as informações necessárias à conclusão do processo de transição operacional. Fica a empresa notificada advertida de que o eventual descumprimento da presente notificação ensejará a adoção imediata das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo: a)ajuizamento de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência; b)requerimento de fixação de multa diária (astreintes); c)instauração de processo administrativo sancionador; d)aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021; e)comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; f)comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ; g)responsabilização civil pelos danos causados ao Município e à coletividade. O Município de Carmo/RJ ressalta que a presente medida possui caráter estritamente excepcional, emergencial e temporário, sendo motivada exclusivamente pela necessidade de preservação do interesse público, continuidade dos serviços essenciais e proteção do patrimônio informacional da Administração Pública Municipal. Carmo/RJ, 26 de Maio de 2026.	NÃO
39380	1361	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	QUARTA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - CONTRATO N° 0084/2021 - PROCESSO N° 001633/2021		NÃO
39485	1363	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - CONTRATO N° 0084/2021 - PROCESSO N° 001633/2021	PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº: 3000191-33.2026.8.19.0016/RJ AUTOR: MUNICIPIO DE CARMO RÉU: SAPITUR SISTEMAS DE ADMINISTRACAO PUBLICA, INFORMATICA E TURISMO LTDA ASSUNTO: Cumprimento de Decisão Judicial O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa SAPITUR, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: CONSIDERANDO que foram encaminhadas anteriormente notificações administrativas à empresa Notificada, contendo determinações e solicitações formais relacionadas à continuidade da prestação dos serviços contratados e à disponibilização dos dados necessários à migração do sistema; CONSIDERANDO que, até a presente data, a Notificada não apresentou resposta formal às notificações expedidas, tampouco atendeu integralmente às determinações administrativas encaminhadas pelo Município; CONSIDERANDO que o Município ajuizou demanda judicial perante o Juízo de Direito da Comarca de Carmo/RJ, autuada sob o nº 0008487-40.3, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e a preservação da integridade dos dados públicos municipais; CONSIDERANDO que o MM. Juiz de Direito da Comarca de Carmo/RJ deferiu tutela de urgência determinando que a empresa Notificada mantenha integralmente o funcionamento dos sistemas até a conclusão da migração para a nova empresa contratada; FICA a empresa SAPITUR SISTEMAS DE ADMINISTRACAO PUBLICA, INFORMATICA E TURISMO LTDA FORMALMENTE CIENTIFICADA da decisão judicial proferida (CÓPIA EM ANEXO), cujo trecho segue transcrito: “8. Por todo exposto, em observância aos princípios da sua supremacia e da continuidade do serviço público, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré restabeleça os serviços de locação de software e serviços de informática que presta ao Município até que seja efetuada a migração de todo o sistema para a nova empresa contratada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventual aplicação de outras medidas coercitivas.”  (destaquei) Desta forma, a Notificada deverá manter em pleno funcionamento todos os sistemas, módulos, acessos, bancos de dados, rotinas, integrações e demais serviços vinculados ao contrato administrativo celebrado com o Município, abstendo-se de praticar qualquer ato que implique interrupção, limitação, restrição ou inviabilização da utilização dos sistemas municipais, até a efetiva conclusão da migração para a nova empresa contratada. Fica a Notificada advertida de que o descumprimento da decisão judicial poderá ensejar a incidência da multa diária fixada pelo Juízo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais, administrativas e legais cabíveis, inclusive responsabilização civil e eventual apuração criminal por desobediência judicial. Por fim, requer-se que a empresa apresente manifestação formal imediata acerca do cumprimento da decisão judicial, bem como informe as providências adotadas para assegurar a continuidade integral dos serviços e a cooperação necessária ao processo de migração dos dados e sistemas municipais. Carmo/RJ, 29 de Maio de 2026.	NÃO
39528	1364	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES - CONTRATO Nº 0039/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0046/2024	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Ref.: Contrato nº 0039/2025 - Pregão Presencial nº 0046/2024 Assunto: Descumprimento contratual - Retenção indevida de equipamentos hospitalares e não execução dos serviços de manutenção. À MEDKER MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, vem, por meio da presente NOTIFICAR formalmente a empresa MEDKER EXTRAJUDICIAL, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME, em razão do descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 0039/2025, oriundo do Pregão Presencial nº 0046/2024, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. A empresa contratada iniciou a prestação dos serviços no exercício de 2025, sendo responsável pela avaliação técnica, manutenção corretiva, retirada de equipamentos hospitalares para reparo e posterior devolução às unidades de saúde municipais. Entretanto, diversos equipamentos foram retirados das unidades de saúde ao longo da execução contratual e, até a presente data, não foram devolvidos, mesmo após reiteradas cobranças administrativas realizadas pela Coordenação responsável, inclusive por meio de contatos via aplicativo WhatsApp. Registra-se, ainda, que no mês anterior a empresa informou que as peças necessárias aos reparos já haviam sido providenciadas e que os equipamentos seriam devolvidos antes da visita técnica subsequente. Contudo, novamente os equipamentos não foram entregues, sem qualquer justificativa plausível ou apresentação de solução concreta para regularização da situação. A conduta da empresa caracteriza inadimplemento contratual grave, ocasionando prejuízo direto à prestação dos serviços públicos de saúde, comprometendo o funcionamento adequado das unidades municipais. Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação: 1.Apresente justificativa formal acerca da não devolução dos equipamentos retirados; 2.Proceda imediatamente à devolução dos equipamentos devidamente reparados e em funcionamento, ou apresente solução definitiva para cada caso; 3.Informe, de forma individualizada, a situação atual de cada equipamento sob sua posse; 4.Regularize integralmente as obrigações assumidas contratualmente. Relação dos equipamentos pendentes de devolução: Unidade: ESF Botafogo - Equipamento: Autoclave - Data de retirada: 29/03/2025; Unidade: ESF Botafogo - Data de retirada: 16/09/2025; Unidade: ESF Influência - Equipamento: Autoclave - Data de retirada: 25/02/2025; Unidade: ESF - Equipamento: Seladora - Data de retirada: 29/03/2025; Unidade: ESF - Equipamento: Negatoscópio - Data de retirada: 06/10/2025; Unidade: OBS - Equipamento: Digital - Data de retirada: 26/03/2025; Unidade: ESF Centro; Unidade: ESF PVC - Equipamento: Autoclave; Unidade: CME - Equipamento pendente de devolução; Unidade: Saúde da Mulher - Equipamento: Monitor Fetal - Data de retirada: 27/01/2026 Equipamentos aguardando substituição de fonte: Unidade: ESF Centro; Unidade: Val Paraíso. Fica a empresa advertida de que o não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive: 1.instauração de procedimento administrativo sancionador; 2.aplicação de multa administrativa prevista contratualmente; 3.rescisão unilateral do Contrato nº 0039/2025, por inadimplemento; 4.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 5.apuração de eventuais perdas e danos causados ao erário municipal. A presente notificação possui caráter formal, constituindo a empresa em mora quanto às obrigações assumidas contratualmente. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026.	NÃO
39529	1364	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATO N° 0243/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2025	SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATO N°: 0243/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0016/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do Cl nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, no uso das atribuições legais e com fundamento nos artigos 155, 156 e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas editalícias e contratuais aplicáveis, resolve aplicar a presente penalidade administrativa em face da empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.644.237/0001-00, com sede à Travessa Padre Lino Aderaldo, 377, Nova Brasília, Senador Pompeu/CE, CEP: 63.600-000, neste ato representado por ADRIANO DA COSTA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 881.351.013-68, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS: A empresa penalizada firmou com esta Administração Pública o Contrato nº 0243/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0016/2025, cujo objeto consistia no fornecimento de impressoras laser monocromáticas conforme especificações constantes do edital e do instrumento contratual. Entretanto, quando da entrega dos equipamentos, verificou-se que os produtos apresentados não atendiam às exigências técnicas previstas no certame, motivo pelo qual os itens foram recusados pela Administração. A contratada foi regularmente notificada para substituição e regularização da entrega, por meio de notificações extrajudiciais, tendo-lhe sido concedido prazo para cumprimento da obrigação contratual. Todavia, mesmo após reiteradas tentativas de solução administrativa, a empresa permaneceu inadimplente, deixando de efetuar a entrega regular dos equipamentos contratados, além de não apresentar justificativa plausível. A conduta da empresa ocasionou prejuízos à Administração Pública e comprometeu a continuidade regular das atividades da Secretaria Municipal de Saúde. II - DO FUNDAMENTO LEGAL: A conduta da empresa configura infração administrativa prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em razão da inexecução total do contrato e do descumprimento das obrigações assumidas. Nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser aplicada a penalidade de "impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção". Restou devidamente assegurado à empresa o contraditório e a ampla defesa, nos termos constitucionais e legais. III - DA PENALIDADE: Diante do exposto, fica aplicada à empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA a penalidade administrativa de: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. IV - DAS PROVIDÊNCIAS: Determina-se: 1.A devida comunicação da penalidade à empresa; 2.A publicação do ato nos meios oficiais; 3.O encaminhamento dos autos aos setores responsáveis para adoção das providências cabíveis. V - DO DIREITO AO RECURSO: Fica assegurado à empresa penalizada o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo legal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Carmo/RJ, 25 de maio de 2026.	NÃO
39530	1364	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATO N° 0243/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2025	TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA PENA DE MULTA CONTRATUAL CONTRATO N°: 0243/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0016/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do Cl nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, no uso das atribuições legais e com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas editalícias e contratuais pertinentes, resolve aplicar penalidade administrativa à empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.644.237/0001-00, com sede à Travessa Padre Lino Aderaldo, 377, Nova Brasília, Senador Pompeu/CE, CEP: 63.600-000, neste ato representado por ADRIANO DA COSTA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 881.351.013-68, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS: A empresa penalizada firmou com esta Administração Pública o Contrato nº 0243/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0016/2025, cujo objeto consistia no fornecimento de impressoras laser monocromáticas, conforme especificações constantes do edital e do contrato administrativo. Quando da entrega dos equipamentos, verificou-se que os produtos apresentados não atendiam às especificações técnicas exigidas no certame, razão pela qual os itens foram recusados pela Administração. A contratada foi formalmente notificada para regularização da entrega e substituição dos produtos, sendo-lhe concedido prazo para cumprimento das obrigações contratuais. Todavia, mesmo após as notificações expedidas, a empresa permaneceu inadimplente, deixando de cumprir integralmente o objeto contratado, caracterizando inexecução contratual. II - DO FUNDAMENTO LEGAL: A conduta da empresa caracteriza infração administrativa prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelo descumprimento das obrigações assumidas e pela inexecução do contrato administrativo. Nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, é cabível a aplicação da penalidade de multa administrativa. Conforme previsão contratual e editalícia, a multa aplicável corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato. III - DO CÁLCULO DA MULTA: Valor total do Contrato nº 0243/2025: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais) Percentual da multa: 5% (cinco por cento) Cálculo: R$ 30.200,00 x 5% = R$ 1.510,00 Assim, fica aplicada multa administrativa no valor de R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais). IV - DA PENALIDADE: Diante do exposto, fica aplicada à empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA a penalidade administrativa de MULTA no valor de R$ 1.510,00 (mil quinhentos e dez reais), em razão do inadimplemento contratual verificado no Contrato nº 0243/2025. Carmo/RJ, 25 de maio de 2026.	NÃO
39531	1364	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - CONTRATO N° 0243/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2025	TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0243/2025 CONTRATO N°: 0243/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0016/2025 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do Cl nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, com fundamento nos artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas contratuais pertinentes, resolve promover a presente: RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0243/2025 firmado com a empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 32.644.237/0001-00, com sede à Travessa Padre Lino Aderaldo, 377, Nova Brasília, Senador Pompeu/CE, ???: 63.600-000, neste ato representado por ADRIANO DA COSTA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 881.351.013-68, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS: A contratada sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico nº 0016/2025, firmando o Contrato nº 0243/2025 para fornecimento do seguinte item: Impressora laser monocromática, resolução 1200 DPI, velocidade mínima de 35 páginas por minuto, compatível com papel A4 e carta, capacidade mínima para 250 páginas, conexão USB, Ethernet e Wi-Fi, duplex automático, nova de primeiro uso. Ocorre que, em 27/10/2025, quando da entrega do material, foi constatado que os equipamentos apresentados não atendiam às especificações exigidas no edital e no contrato administrativo. II - DOS FATOS (continuação): Diante da irregularidade, a Administração procedeu à devolução do material e encaminhou NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à contratada, concedendo prazo para regularização e substituição dos itens. Entretanto, mesmo após a notificação formal, a empresa permaneceu inadimplente, deixando de efetuar a entrega regular dos equipamentos contratados, ensejando nova NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para cumprimento da obrigação. Além disso, restaram frustradas as tentativas de contato pelos canais fornecidos pela empresa no processo licitatório, inexistindo manifestação eficaz da contratada quanto à solução do inadimplemento. A conduta da empresa evidencia descumprimento contratual grave, comprometendo a continuidade e regularidade dos serviços públicos de saúde que dependem dos equipamentos contratados. III - DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral encontra amparo nos artigos 137, inciso I, 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais assumidas pela contratada. Configura-se hipótese de rescisão unilateral por: a) descumprimento das cláusulas contratuais; b) cumprimento irregular das obrigações assumidas; c) atraso injustificado na entrega do objeto; d) inexecução total do contrato. IV - DA RESCISÃO: Fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, a partir da presente data, o Contrato Administrativo nº 0243/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 0016/2025, celebrado com a empresa COSTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. V - DAS PENALIDADES: Sem prejuízo da rescisão contratual, fica a empresa sujeita à apuração das penalidades administrativas cabíveis, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório, inclusive: 1.multa administrativa; 2.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Determina-se: 1.A notificação da contratada acerca da presente rescisão; 2.A publicação do extrato deste termo nos meios oficiais; 3.O encaminhamento dos autos ao setor competente para apuração e aplicação das sanções administrativas cabíveis. E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Rescisão Unilateral. Carmo/RJ, 25 de maio de 2026.	NÃO
39536	1364	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CUMPRIMENTO DE NOVA DECISÃO JUDICIAL DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO	PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº: 3000191-33.2026.8.19.0016/RJ AUTOR: MUNICIPIO DE CARMO RÉU: SAPITUR SISTEMAS DE ADMINISTRACAO PUBLICA, INFORMATICA E TURISMO LTDA ASSUNTO: Cumprimento de Nova Decisão Judicial dos Embargos de Declaração interposto pelo Município, com deferimento total dos pedidos O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, vem, respeitosamente, em atenção ao e-mail anteriormente encaminhado por essa empresa, no qual houve manifestação expressa no sentido de que seriam cumpridas as determinações judiciais proferidas nos autos do processo em trâmite perante a Comarca do Carmo/RJ, reiterar a necessidade de imediato e integral cumprimento da nova decisão judicial proferida pelo MM. Juízo, cuja cópia segue em anexo. Conforme é de conhecimento dessa empresa, após a decisão inicialmente proferida, o Município opôs Embargos de Declaração, os quais foram acolhidos, resultando na prolação de nova decisão judicial, mais abrangente, nos seguintes termos: “DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré restabeleça os serviços de locação de software e serviços de informática que presta ao Município com: i) a entrega integral das bases de dados públicas municipais em formato nativo, íntegro, atualizado e funcional; ii) o fornecimento de toda estrutura técnica necessária à migração, incluindo dicionário de dados, layouts, scripts, procedures, triggers, views, logs, integrações, chaves relacionais e documentação técnica; iii) a disponibilização de acesso técnico integral à empresa responsável pela migração, inclusive mediante fornecimento de credenciais administrativas e permissões necessárias; iv) a entrega de exportação atualizada contemplando os dados incrementados após o snapshot anteriormente disponibilizado; v) a preservação integral de todos os bancos de dados, backups, logs e ativos tecnológicos relacionados aos sistemas públicos municipais, abstendo-se de promover qualquer exclusão, alteração ou inutilização das informações, até que seja efetuada a migração de todo o sistema para a nova empresa contratada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventual aplicação de outras medidas coercitivas (…) mantida a decisão embargada em seus demais termos.” Dessa forma, considerando a manifestação anteriormente apresentada por essa empresa Notificada no sentido de que cumpriria voluntariamente as determinações judiciais, o Notificante espera e requer que a Notificada promova, imediatamente, o integral cumprimento da nova decisão judicial, observando todos os seus termos, alcances e determinações, sem qualquer restrição, limitação, embaraço técnico ou operacional. Ressalta-se que o cumprimento da decisão judicial deverá ocorrer de forma plena e colaborativa, garantindo-se o efetivo funcionamento dos sistemas públicos municipais, bem como o acesso integral às informações e estruturas técnicas indispensáveis à migração dos dados e continuidade do serviço público. Fica a Notificada igualmente advertida de que eventual descumprimento, ainda que parcial, omissão, retardamento injustificado ou criação de obstáculos técnicos poderá ensejar a imediata comunicação ao Juízo competente, para fins de incidência da multa diária fixada, adoção de medidas coercitivas adicionais, responsabilização civil, administrativa e criminal dos responsáveis, sem prejuízo da apuração de perdas e danos decorrentes dos prejuízos causados à Administração Pública e à coletividade. Sendo o que cumpria para o momento, aguarda-se o imediato cumprimento da decisão judicial em sua integralidade. Atenciosamente, Carmo-RJ, 01 de Junho de 2026.	NÃO
39687	1367	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA -  INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES	NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARMO/RJ NOTIFICADA: 62.582.436 LEANDRA SANTOS SOARES ASSUNTO: Ocupação irregular de logradouro público, realização de evento sem autorização, exercício de atividade econômica sem as licenças necessárias e notificação para apresentação de defesa prévia quanto à intenção de aplicação de penalidades administrativas O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por intermédio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e no exercício do poder de polícia administrativa que lhe é conferido pela legislação vigente, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa 62.582.436 LEANDRA SANTOS SOARES, inscrita no CNPJ nº 62.582.436/0001-93, Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 60, Loja 01, Centro, Carmo/RJ - E-mail: felipecosta1006@icloud.com, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Conforme constatado pelos órgãos municipais de fiscalização, no dia 31 de maio de 2026, a Notificada promoveu, mais uma vez, evento musical em frente ao seu estabelecimento comercial, com apresentação de grupo musical, com instalação de mesas e cadeiras na calçada e na rua, fora da área delimitada e autorizada para funcionamento, além da ocupação de áreas públicas destinadas à livre circulação de pedestres. A realização do referido evento ocasionou intensa aglomeração de pessoas e a ocupação do entorno da Praça Presidente Getúlio Vargas, causando obstrução do trânsito de veículos, comprometimento da circulação de pedestres e prejuízos à mobilidade urbana, colocando em risco a segurança dos frequentadores e dos demais cidadãos que transitavam pelo local. Verificou-se, ainda, que o evento foi realizado sem prévia autorização da Guarda Municipal, da Secretaria Especial de Segurança, da Polícia Militar, dos órgãos de trânsito ou de quaisquer outros órgãos competentes para autorização de eventos em logradouro público. Importa destacar que os fatos acima narrados não constituem episódio isolado. A Notificada já foi objeto de diversas fiscalizações, orientações e notificações administrativas expedidas pelo Município, tendo os fiscais de posturas, em diversas oportunidades, determinado a cessação da ocupação irregular da via pública mediante utilização de mesas, cadeiras, equipamentos sonoros e demais estruturas vinculadas à atividade comercial. Há registros, inclusive, de resistência ao recebimento de notificações administrativas, circunstância que evidencia o pleno conhecimento da irregularidade por parte da Notificada e demonstra a reiteração consciente das condutas fiscalizadas. A reincidência é agravada pelo fato de já terem sido lavradas Notificações e até mesmo efetivado pelo Secretário Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil registros de ocorrência perante a autoridade policial em razão de fatos semelhantes, sem que tenha havido a necessária adequação das atividades às exigências legais. Constata-se ainda que a Notificada encontra-se cadastrada como Microempreendedora Individual – MEI, desenvolvendo atividade que demanda observância das normas de funcionamento, licenciamento e segurança aplicáveis ao efetivo ramo de atividade exercido. A promoção de eventos musicais, entretenimento ao vivo, comercialização de alimentos e bebidas, utilização de equipamentos sonoros e recepção de público em quantidade significativa exige a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas, dentre elas: 1)Alvará de Localização e Funcionamento compatível com a atividade efetivamente exercida; 2)Licenciamento específico para realização de eventos; 3)Estudo de Impacto de Vizinhança, quando exigido pela legislação; 4)Alvará Sanitário para manipulação e comercialização de alimentos e bebidas; 5)Licenciamento ambiental ou autorização relativa à emissão de ruídos; 6)Autorizações dos órgãos de segurança pública e trânsito; 7)Autorização do Corpo de Bombeiro. As condutas constatadas pelos órgãos municipais de fiscalização configuram, em tese, infrações ao Código de Posturas do Município de Carmo (Lei Municipal nº 581/1997), especialmente em razão da ocupação irregular de logradouro público, da realização de evento musical sem autorização dos órgãos competentes, da perturbação do sossego público e da obstrução da livre circulação de pedestres e veículos. A utilização da calçada pública como palco para músicos e equipamentos de som, bem como a aglomeração de pessoas em via pública, ocasionando impedimento ou dificuldade à livre circulação de pedestres e veículos, caracteriza violação aos arts. 70 e 75 da Lei Municipal nº 581/1997, que vedam embaraçar ou impedir o livre trânsito em ruas, praças, passeios públicos e demais logradouros, bem como a colocação de obstáculos que dificultem a circulação de pedestres. Da mesma forma, a realização de evento musical com emissão de sons e ruídos capazes de perturbar a tranquilidade da população e comprometer o sossego público configura infração aos arts. 32 e 33 da referida Lei Municipal, os quais impõem aos responsáveis pelos estabelecimentos o dever de manter a ordem e proíbem a produção de ruídos e sons que perturbem o sossego da coletividade. Ainda, a realização de apresentações musicais e eventos de entretenimento sem prévia autorização municipal afronta as disposições contidas no Capítulo "Dos Divertimentos Públicos", especialmente os arts. 40 e seguintes do Código de Posturas, que submetem tais atividades à fiscalização e ao prévio controle da Administração Pública. As condutas acima descritas também afrontam os arts. 95, 245 e 246 do Código de Trânsito Brasileiro, na medida em que houve utilização indevida de área destinada à circulação pública, comprometimento da segurança viária e obstrução da livre circulação de veículos e pedestres. Além das infrações administrativas municipais, os fatos poderão ser comunicados às autoridades competentes para apuração de eventual enquadramento nas demais esferas legais, especialmente quanto: I – ao art. 132 do Código Penal, que tipifica a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente; II – ao art. 42 da Lei de Contravenções Penais, relativo à perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante abuso de instrumentos sonoros, algazarra ou espetáculo ruidoso; III – ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais, referente ao exercício de atividade econômica ou profissão sem o preenchimento das exigências legais; IV – à eventual prática de infrações relacionadas à proteção da incolumidade pública, caso constatada a realização de eventos sem observância das exigências de segurança contra incêndio, controle de público e demais normas de proteção coletiva. Considerando a gravidade dos fatos, a reincidência das condutas, os registros anteriores de fiscalização, as notificações já expedidas e a persistência das irregularidades, fica a Notificada cientificada da intenção da Administração Municipal de aplicar as penalidades administrativas de interdição das atividades irregulares desenvolvidas no local e imposição das multas cabíveis, nos termos da legislação municipal vigente. A medida de interdição pretendida abrange especialmente a realização de eventos musicais, apresentações artísticas, utilização de equipamentos sonoros, ocupação de áreas públicas e quaisquer atividades sujeitas a licenciamento ou autorização específica que estejam sendo exercidas sem a devida regularização administrativa. Em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, fica concedido à Notificada o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de defesa administrativa escrita, acompanhada dos documentos que entender pertinentes. Na defesa poderão ser apresentados esclarecimentos, documentos comprobatórios da regularidade das atividades desenvolvidas, licenças, alvarás, autorizações, laudos técnicos e quaisquer outros elementos destinados a afastar ou justificar as irregularidades apontadas. Decorrido o prazo sem manifestação, ou sendo a defesa considerada insuficiente para afastar as irregularidades constatadas, poderá a Administração Municipal determinar a imediata interdição administrativa das atividades irregulares, aplicar as multas cabíveis e adotar todas as demais medidas administrativas e judiciais necessárias à cessação das infrações. Além da defesa, deverá a Notificada apresentar, dentro do mesmo prazo, toda a documentação comprobatória da regularidade das atividades exercidas no estabelecimento e dos eventos promovidos, especialmente: 1)Alvará de Localização e Funcionamento compatível com a atividade efetivamente exercida; 2)Licenciamento específico para realização de eventos, apresentações musicais e atividades de entretenimento ao público; 3)Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) exigido pela legislação aplicável; 4)Alvará Sanitário para manipulação, preparo e comercialização de alimentos e bebidas; 5)Licenciamento ambiental, autorização ambiental ou documento equivalente relativo à emissão de ruídos, poluição sonora e demais impactos ambientais decorrentes da atividade desenvolvida; 6)Autorizações expedidas pelos órgãos de segurança pública e de trânsito competentes para realização de eventos, utilização de logradouros públicos, controle de público e eventual interdição ou ocupação de vias; 7)Autorização, licença, certificado ou documento expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro que comprove a regularidade das condições de segurança contra incêndio e pânico para a atividade efetivamente desenvolvida e para a realização de eventos com público. A Notificada deverá, ainda, esclarecer expressamente qual a atividade econômica efetivamente exercida no local, informando a capacidade máxima de público, frequência dos eventos realizados, existência de música ao vivo, comercialização de alimentos e bebidas e demais atividades acessórias desenvolvidas no estabelecimento. A ausência de apresentação dos documentos acima relacionados será interpretada como indício de inexistência das respectivas autorizações, licenças e alvarás, sem prejuízo de outras diligências fiscalizatórias promovidas pela Administração Pública. Por fim, fica a Notificada intimada a cessar imediatamente qualquer ocupação irregular de vias, calçadas e demais logradouros públicos sem a devida autorização dos órgãos competentes, abstendo-se de realizar eventos, apresentações musicais ou atividades semelhantes até que esteja plenamente regularizada perante a Administração Municipal. O não atendimento da presente notificação, a ausência de apresentação de defesa ou a continuidade das irregularidades constatadas poderão ensejar a imediata adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive interdição administrativa da atividade, apreensão de equipamentos utilizados na infração, aplicação de multas e comunicação dos fatos aos órgãos de fiscalização, segurança pública e Ministério Público. Carmo/RJ, 03 de Junho de 2026.	NÃO
40129	1376	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	COMUNICADO - RENÚNCIA AO CARGO DE PRESIDENTE	O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Carmo/RJ torna público que o Sr. Jorge Antonio da Silva Tatagiba protocolou, em 02 de junho de 2026, pedido de renúncia ao cargo de Presidente deste Conselho. Nos termos do Regimento Interno do CMAS, a Vice-Presidente, Sra. Maria Eliza Porto de Moraes, assumiu automaticamente e de forma interina a Presidência do Conselho, a partir da referida data, até ulterior deliberação do colegiado e adoção das providências regimentais cabíveis. Carmo/RJ, 03 de junho de 2026.	NÃO
40159	1377	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO - OCORRÊNCIA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO EM CURSO HÍDRICO E FALHAS NA REDE DE DRENAGEM	O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Samuel Soares de Lima, no exercício do poder de polícia administrativa e em atendimento ao Ofício nº 701/2026 – 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 02.22.0009.0004729/2024-71, que apura a ocorrência de despejo irregular de esgoto em curso hídrico e falhas na rede de drenagem da localidade, vem, por meio da presente, NOTIFICAR os herdeiros e sucessores do loteamento para que promovam as providências necessárias à regularização das inconformidades verificadas. Considerando que as áreas destinadas à infraestrutura do empreendimento devem atender às normas urbanísticas, ambientais e sanitárias vigentes, e tendo em vista os indícios de deficiência na drenagem pluvial e possível lançamento irregular de efluentes, os notificados deverão: 1. Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a titularidade, sucessão ou responsabilidade pelo loteamento; 2. Informar as medidas já adotadas ou planejadas para correção das falhas existentes na rede de drenagem; 3. Apresentar projeto técnico e cronograma de execução das obras necessárias à regularização da infraestrutura, quando cabível; 4. Comparecer à Prefeitura Municipal, caso convocados, para esclarecimentos complementares. O não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, ambientais e judiciais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público, aplicação de multas, embargo de atividades e responsabilização civil pelos danos eventualmente constatados. Esta notificação é expedida com fundamento no poder de polícia administrativa municipal, na legislação urbanística e ambiental aplicável, bem como nos princípios da prevenção e da proteção ao meio ambiente.	NÃO
40212	1378	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO - OCORRÊNCIA DE DESPEJO IRREGULAR DE ESGOTO EM CURSO HÍDRICO E FALHAS NA REDE DE DRENAGEM	O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Samuel Soares de Lima, no exercício do poder de polícia administrativa e em atendimento ao Ofício nº 701/2026 – 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios, expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 02.22.0009.0004729/2024-71, que apura a ocorrência de despejo irregular de esgoto em curso hídrico e falhas na rede de drenagem da localidade, vem, por meio da presente, NOTIFICAR os herdeiros e sucessores do Loteamento Silva Rodrigues para que promovam as providências necessárias à regularização das inconformidades verificadas. Considerando que as áreas destinadas à infraestrutura do empreendimento devem atender às normas urbanísticas, ambientais e sanitárias vigentes, e tendo em vista os indícios de deficiência na drenagem pluvial e possível lançamento irregular de efluentes, os notificados deverão: 1. Apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a titularidade, sucessão ou responsabilidade pelo loteamento; 2. Informar as medidas já adotadas ou planejadas para correção das falhas existentes na rede de drenagem; 3. Apresentar projeto técnico e cronograma de execução das obras necessárias à regularização da infraestrutura, quando cabível; 4. Comparecer à Prefeitura Municipal, caso convocados, para esclarecimentos complementares. O não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas, ambientais e judiciais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público, aplicação de multas, embargo de atividades e responsabilização civil pelos danos eventualmente constatados. Esta notificação é expedida com fundamento no poder de polícia administrativa municipal, na legislação urbanística e ambiental aplicável, bem como nos princípios da prevenção e da proteção ao meio ambiente.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40592	1386	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO Nº 033/2026 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005541/2025	I – DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARMO, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e gestora do fundo municipal de educação, por meio deste presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, em virtude das informações constantes no CONTRATO nº 033/2026, oriundo do Pregão Presencial nº 0002/2026, Processo Administrativo nº 005541/2025, com vigência até 31/08/2026, a seguir apresentamos os motivos que justificam a necessidade da 1º (Primeira) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em desfavor da EmpresaZ E S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.496.710/0001-18, doravante designada CONTRATADA. II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS: A CONTRATADA mantém contrato vigente com o Fundo Municipal de Educação de Carmo/RJ para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A Coordenação de Merenda Escolar registrou o descumprimento parcial da entrega referente ao Empenho nº 165/2026. A CONTRATADA deixou de entregar os seguintes itens: Amendoim descascado (500g): 40 pacotes; Aveia em flocos finos (200g): 474 pacotes; Biscoito doce sem recheio, tipo maizena (350g): 140 pacotes; Leite em pó rico em vitaminas A, D e E (400g): 4.000 pacotes; Macarrão espaguete nº 8, massa alimentícia com ovos (500g): 250 pacotes. A empresa realizou apenas a entrega do arroz, deixando de fornecer a totalidade dos demais itens empenhados. O inadimplemento causou alteração direta no cardápio escolar planejado e gerou prejuízo nutricional aos alunos da rede pública municipal, especialmente pelo não fornecimento do leite em pó e da aveia em flocos — itens essenciais à alimentação escolar. O fornecimento de merenda escolar é obrigação afeta ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, disciplinado pela Lei Federal nº 11.947/2009 e pela Resolução FNDE nº 06/2020, que impõem padrões nutricionais mínimos e regularidade no abastecimento. O descumprimento contratual compromete diretamente esses parâmetros. III – DA INFORMAÇÃO: O presente processo está fundamentado no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. § 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. § 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. IV – DO PEDIDO: Requer-se que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, a CONTRATADA: realize a entrega integral dos itens não fornecidos. O não atendimento no prazo fixado ensejará a abertura de processo administrativo sancionatório, com aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. V – CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Fundo Municipal de Educação de Carmo/RJ tomará todas as medidas cabíveis em razão do descumprimento contratual verificado, primando pelo interesse público e pela regularidade da alimentação escolar dos alunos da rede municipal. Salientamos, ainda, que para dirimir as dúvidas a empresa poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação pelo telefone (22) 2050-1756. Esta Notificação será publicada no Diário Oficial do Município do Carmo/RJ. Sem mais para o momento, aguardamos o cumprimento dos prazos estabelecidos. Carmo/RJ, 26 de junho de 2026.	NÃO
41399	1403	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA	Processo nº: 003750/2026 Auto de Constatação nº: 000258 Notificado: Rafael Malta Oliveira CPF: 882.641.666-72 Endereço: Estrada Carmo–Além Paraíba, s/n, Carmo/RJ Assunto: Apresentação de Defesa Administrativa Prezado Senhor, A Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Carmo/RJ, no exercício do poder de polícia ambiental conferido pela legislação vigente, NOTIFICA Vossa Senhoria para, querendo, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), em razão dos fatos apurados no Auto de Constatação nº 000258, lavrado em 04 de julho de 2026. I – DOS FATOS: Conforme Relatório de Fiscalização Ambiental elaborado pela Guarda Civil Municipal Ambiental, durante fiscalização realizada nos dias 18 de junho de 2026 e 04 de julho de 2026, foi constatada intervenção ambiental em imóvel localizado na Estrada Carmo–Além Paraíba, consistente na execução de aterro mediante movimentação e deposição de material terroso com utilização de retroescavadeira em Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Rio Paraíba do Sul, sem a devida licença ambiental. Segundo narrado pelos agentes fiscalizadores, foram verificadas intensa movimentação de terra, circulação de caminhões transportando material terroso e resíduos contendo materiais plásticos, bem como a operação de equipamentos de terraplenagem. Após diligências, identificou-se Vossa Senhoria como proprietário da área objeto da intervenção. Consta ainda do relatório que, durante o procedimento administrativo, foi apresentado ofício expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente contendo informações acerca da classificação urbanística da área e da largura da Faixa Marginal de Proteção. Entretanto, referido documento não constitui licença, autorização ou qualquer ato administrativo autorizativo para a execução da intervenção ambiental, inexistindo licenciamento ambiental válido que autorizasse a realização das obras constatadas. Em razão dos fatos, foi lavrado o respectivo Auto de Constatação nº 000258, diante da possível prática de infração administrativa ambiental. II – DO ENQUADRAMENTO LEGAL: Em tese, a conduta constatada enquadra-se nas seguintes disposições legais: art. 64 da Lei Estadual nº 3.467/2000, por realizar intervenção em área ambientalmente protegida sem a devida autorização do órgão competente; art. 83 da Lei Municipal nº 2.284, de 23 de junho de 2022 (Código Municipal de Meio Ambiente), que tipifica como infração administrativa a execução de obras ou intervenções potencialmente causadoras de degradação ambiental sem o devido licenciamento ou autorização ambiental. Sem prejuízo de eventual reenquadramento jurídico decorrente da instrução do processo administrativo. III – DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA: Nos termos da legislação ambiental aplicável e em respeito ao devido processo legal, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA para apresentar defesa escritano prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento desta notificação. Na defesa poderão ser apresentados: documentos; fotografias; projetos; licenças ou autorizações eventualmente existentes; laudos técnicos; pareceres; indicação de testemunhas; demais provas admitidas em direito. Poderá ainda ser requerida a produção de outras provas que entender pertinentes, desde que devidamente justificadas. IV – DAS CONSEQUÊNCIAS DA INÉRCIA: O não oferecimento de defesa no prazo assinalado importará na revelia exclusivamente para fins administrativos, prosseguindo o processo com base nos elementos constantes dos autos, sem prejuízo da análise de eventual responsabilidade administrativa, civil e penal decorrente dos fatos apurados. V – DO ACESSO AOS AUTOS: Os autos administrativos permanecerão disponíveis para consulta junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente durante o horário regular de expediente, podendo o interessado obter cópias dos documentos na forma da legislação aplicável. Carmo/RJ, 22 de Julho de 2026.	NÃO
43011	1436	NOTIFICAÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MEDICAMENTOS	Notificante: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ, CEP: 28640-000. Notificada: VERITAS FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.204.333/0001-07, com sede à Av. Conselheiro Julius ARP, 414, Olaria/NF, CEP: 28623-000, neste ato representado por CAIO WERMELINGER DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 145.303.127-80. Objeto: Solução aquosa PHMB 0,1% – Marca Pielsana® (DBS Indústria e Comércio Ltda.) 1.DOS FATOS A empresa contratada, vencedora do certame licitatório em epígrafe, requereu a substituição da marca registrada Pielsana® pela marca Clean-Hex®, alegando desabastecimento no mercado nacional. Entretanto, diligência realizada junto ao fabricante DBS comprovou, por meio de resposta oficial, que o produto se encontra regularmente produzido e disponível para comercialização, afastando a alegação de desabastecimento. Além disso, a substituição proposta apresenta risco sanitário e desconformidade com o protocolo clínico municipal, uma vez que: ·A embalagem da marca sugerida é opaca, inviabilizando a inspeção visual preventiva de contaminação. ·O sistema de abertura exige corte físico com tesoura, introduzindo risco crítico de contaminação cruzada. 2.DO DIREITO Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente: ·Art. 89 – O contratado é obrigado a cumprir fielmente as condições estabelecidas no edital e no contrato, não podendo modificar unilateralmente o objeto licitado. ·Art. 92, inciso II – Configura infração administrativa a inexecução parcial ou total do contrato, sujeitando o contratado às penalidades previstas. ·Art. 137 – A Administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o poder público. Diante da comprovação de disponibilidade do produto e dos riscos assistenciais da substituição, resta configurada tentativa de modificação contratual sem amparo legal, o que viola os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da proteção à saúde pública. 3.DA NOTIFICAÇÃO Assim, NOTIFICAMOS a empresa contratada para que cumpra integralmente o objeto licitado, no prazo de 05 (cinco) dias, realizando a entrega da solução aquosa PHMB 0,1% – Marca Pielsana® (DBS), a contar do recebimento desta notificação, ou apresentar defesa sobre os fatos alegados, nesta notificação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato administrativo vigente. Carmo/RJ, 08/09/2026.	NÃO
43241	1440	NOTIFICAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE - CONTRATO Nº 0281/2026	PROCESSO Nº: 000433/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0018/2025 CONTRATO Nº: 0281/2026 NOTA DE EMPENHO Nº: 0957/2026 NOTIFICADA: PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA – CNPJ Nº: 39.685.763/0001-59 ASSUNTO: INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO/RJ, por intermédio da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, neste ato representada por seu titular, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital do Pregão Eletrônico nº 0018/2025, no Termo de Referência e no Contrato nº 0281/2026, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa acerca de possível inadimplemento contratual, bem como de sua intenção de instaurar procedimento para aplicação das penalidades cabíveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I – DOS FATOS: A empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA foi contratada pelo Município de Carmo/RJ para o fornecimento de materiais de sinalização viária, destinados à Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, conforme objeto estabelecido no Pregão Eletrônico nº 0018/2025, Processo Administrativo nº 000433/2025, e formalizado por meio do Contrato nº 0281/2026, acompanhado da respectiva Nota de Empenho nº 0957/2026, emitida em 17/06/2026. Nos termos da Cláusula Quarta – Da Execução e Prazo, o fornecimento deveria observar os prazos e condições estabelecidos no instrumento convocatório, no Termo de Referência e nas requisições/autorização de fornecimento expedidas pela Administração. Registra-se que, em tratativas realizadas previamente por meio do canal oficial de comunicação utilizado entre a Administração e a empresa contratada, a representante da contratada, Sra. Nathália da Silva, informou/pactuou que a totalidade dos materiais seria entregue na primeira semana do mês de agosto de 2026. Entretanto, transcorrido o período indicado, não houve a entrega dos materiais, não tendo sido recebido qualquer dos itens contratados pelo Almoxarifado Central desta Secretaria. Diante da ausência de entrega, a Administração realizou novas tentativas de contato com a empresa, inclusive mediante correio eletrônico e aplicativo WhatsApp, solicitando informações acerca da situação do fornecimento e da previsão para entrega dos materiais. Apesar das tentativas realizadas, não foi obtida resposta satisfatória da contratada, tampouco foi apresentada, até o momento, justificativa formal capaz de explicar o atraso ou indicar data certa para cumprimento da obrigação. A situação caracteriza, em tese, atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, circunstância que poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação e no próprio instrumento contratual. II – DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL: O contrato administrativo vincula as partes ao cumprimento das obrigações nele estabelecidas, devendo a contratada executar integralmente o objeto contratado nos prazos e condições previstos. A Cláusula Quinta – Da Fiscalização do Contrato nº 0281/2026 estabelece que a execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, competindo à fiscalização registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto. Por sua vez, a Cláusula Sexta – Da Multa prevê expressamente a possibilidade de aplicação de penalidades à contratada em caso de descumprimento das obrigações assumidas, incluindo multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso, observados os limites estabelecidos no próprio instrumento contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A conduta ora apurada também deverá ser analisada à luz dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à possibilidade de responsabilização administrativa pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais e pelo retardamento da execução ou entrega do objeto contratado. Ressalte-se, contudo, que a presente notificação não constitui decisão definitiva de aplicação de penalidade, mas instrumento destinado a cientificar a contratada acerca dos fatos apurados e da possibilidade de responsabilização administrativa, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa. III – DOS PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO: O atraso na entrega dos materiais contratados possui relevância para a Administração Municipal, considerando que os produtos objeto do contrato são destinados às atividades desenvolvidas pela Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, especialmente às ações relacionadas à mobilidade urbana e à sinalização viária. A ausência dos insumos compromete o cronograma operacional das equipes responsáveis pelas atividades de sinalização e manutenção da infraestrutura viária, podendo prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos relacionados à segurança e mobilidade urbana. Tal circunstância deverá ser considerada pela Administração na avaliação da materialidade da conduta, de eventual prejuízo causado e da proporcionalidade da sanção que, ao final, venha a ser aplicada. IV – DA INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: Diante dos fatos narrados, a Administração MANIFESTA, neste momento, A INTENÇÃO DE APURAR A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E, SE CONFIRMADO O INADIMPLEMENTO, APLICAR AS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS, nos termos do Contrato nº 0281/2026, do Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021. Em princípio, diante do atraso constatado, mostra-se cabível a análise da aplicação da multa moratória prevista na Cláusula Sexta do contrato, sem prejuízo da avaliação quanto à incidência de outras penalidades, caso sejam constatadas circunstâncias que as justifiquem. A definição da penalidade eventualmente aplicável deverá considerar, entre outros aspectos, a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes da contratada e a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme determina a legislação de regência. V – DA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: Diante do exposto, fica a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA formalmente NOTIFICADA para que, querendo, apresente DEFESA/ JUSTIFICATIVA FORMAL, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta notificação, nos termos da legislação aplicável e das disposições contratuais. A manifestação deverá esclarecer, especialmente: 1) os motivos pelos quais os materiais contratados não foram entregues no prazo estabelecido; 2) se houve fato superveniente, imprevisível ou de força maior que tenha impedido ou dificultado o cumprimento da obrigação; 3) a existência de eventual circunstância que, segundo a contratada, possa afastar ou reduzir sua responsabilidade pelo atraso; 4) a data exata em que os materiais serão efetivamente entregues, caso ainda não tenha ocorrido o fornecimento; 5) eventual documentação comprobatória das alegações apresentadas; 6) demais informações que a empresa entenda pertinentes ao esclarecimento dos fatos. A defesa deverá ser protocolada nos autos do Processo Administrativo nº 000433/2025, podendo ser acompanhada dos documentos que a contratada considerar pertinentes. VI – CONCLUSÃO: Ante o exposto, NOTIFICA-SE a empresa PERFIL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente defesa e justificativa formal acerca do atraso na entrega dos materiais objeto do Contrato nº 0281/2026, bem como informe a data efetiva para cumprimento da obrigação, ficando cientificada de que os fatos poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sexta do contrato e nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. Cientifique-se a contratada de que a presente comunicação constitui ato de ciência e abertura de oportunidade para exercício do contraditório e da ampla defesa, não representando, por si só, decisão definitiva quanto à aplicação de penalidade. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da empresa, retornem os autos à fiscalização do contrato para relatório circunstanciado, com indicação da situação atual do fornecimento, do período de eventual atraso, das providências adotadas pela contratada e dos prejuízos eventualmente verificados, encaminhando-se posteriormente os autos à autoridade competente para análise e decisão. Carmo/RJ, 14 de Setembro de 2026.	NÃO
34758	1254	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 012/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: ALOYSIO JOSE BRAGA MONTEIRO FILHO Secretário Municipal de Agricultura Em resposta ao memo -SEMAC n° 001/2026, a Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZA A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0082/2025 – do ITEM 1- Ar-condicionado de 12.000 BTUs, do Processo n° 002375/2025 Pregão n° 0015/2025referente a fornecimento de Ar condicionado e Cortina de AR da empresa detentora da ata MICROLLAGOS MICROSCOPIA CIENTIFICA LTDA. Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 14 de Janeiro de 2026 Atenciosamente,	NÃO
34810	1259	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	OFÍCIO GAB Nº 6/2025	Ofício GAB nº: 6/2025 Resposta Ofício nº: 1050/2025– 1PJTCOTRI Ref.: Procedimento Administrativo nº 02.22.0009.0002395/2025-36 Assunto: PA 024.2025 – 202500182005 Recomendação nº 019/2025 Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Três Rios Dr. Gustavo Santana Nogueira O MUNICÍPIO DE CARMO, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, vem, respeitosamente, em atenção à Recomendação nº 019/2025 – 1ª PJTCOTRI, prestar os devidos esclarecimentos, nos seguintes termos: 1 - Da elaboração e atualização do Plano Municipal (Recomendação nº 1) O Município informa que elaborou e promoveu a atualização do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, em consonância com a Lei Federal nº 13.675/2018 (PNSPDS) e alinhado ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021–2030, observadas as características administrativas, territoriais, operacionais e orçamentárias de um município de pequeno porte. O referido Plano possui natureza programática, orientadora e dinâmica, não criando obrigações automáticas de despesa, estando sujeito a revisões periódicas, conforme a evolução da capacidade institucional do Município. 2 - Da governança, monitoramento e diagnósticos (Recomendação nº 2) O Plano Municipal prevê a implantação progressiva de mecanismos de governança, monitoramento e avaliação, fundamentados em diagnósticos locais elaborados a partir de dados oficiais disponíveis, relatórios técnicos e informações fornecidas pelos órgãos estaduais de segurança pública. A definição, o aprimoramento e a consolidação de metas e indicadores ocorrerão de forma gradual e revisável, compatíveis com a estrutura administrativa existente e com o processo contínuo de fortalecimento institucional municipal. 3 - Da habilitação para captação de recursos federais (Adequação à Recomendação nº 3) Em atenção à Recomendação nº 3, o Município esclarece que, considerando seu porte populacional, estrutura administrativa e a observância ao princípio da responsabilidade fiscal, optou por não instituir Fundos Municipais próprios de segurança pública e defesa civil. Como alternativa juridicamente válida e adequada à sua realidade, o Plano Municipal prevê: a)a utilização de rubricas orçamentárias específicas, já existentes ou a serem criadas no orçamento municipal, sem geração automática de despesa; b)a gestão orçamentária vinculada ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA); c)o planejamento, a execução, o monitoramento e a prestação de contas dos recursos públicos, em estrita conformidade com a legislação vigente. Ressalta-se que tal modelo não impede nem inviabiliza a futura captação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sendo plenamente compatível com transferências voluntárias diretas, convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, conforme a normativa federal aplicável. 4 - Dos Conselhos Municipais (Recomendação nº 4) O Plano Municipal contempla expressamente a criação e o fortalecimento do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, como instâncias de participação social, planejamento, acompanhamento e controle das políticas públicas do setor. A implementação desses colegiados ocorrerá de forma gradual, mediante regulamentação legal específica, observada a capacidade administrativa do Município. 5 - Da integração ao SUSP e ao SINESP (Adequação à Recomendação nº 5) O Município reafirma seu compromisso com a integração progressiva ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), atualmente operacionalizada por meio da cooperação contínua com os órgãos estaduais de segurança pública. A alimentação de dados e a ampliação da integração tecnológica aos sistemas nacionais, incluindo o SINESP, ocorrerão de maneira escalonada, na medida da capacidade técnica, operacional e financeira municipal, respeitadas as competências constitucionais do ente local. 6 - Das políticas de prevenção à violência (Recomendação nº 6) O Plano prioriza ações de prevenção à violência com enfoque educativo, comunitário e intersetorial, especialmente voltadas à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo PNSP 2021–2030. 7 - Da capacitação da Guarda Civil Municipal (Recomendação nº 7) A capacitação da Guarda Civil Municipal encontra-se prevista no Plano, sendo estruturada de forma gradual, compatível com a Matriz Curricular Nacional da SENASP, condicionada à disponibilidade orçamentária e à realidade operacional do Município. 8 - Da cooperação intermunicipal (Recomendação nº 8) O Plano contempla o estímulo à cooperação intermunicipal, especialmente no âmbito do Núcleo de Três Rios, condicionada à celebração de parcerias, consórcios ou instrumentos de cooperação, precedidos de estudos técnicos e pactuações institucionais, conforme viabilidade administrativa. 9 - Da publicidade e transparência (Recomendação nº 9) O Município assegura a observância dos princípios da publicidade e da transparência, com a divulgação das informações relativas ao Plano, às ações implementadas e à execução orçamentária, por meio do Portal da Transparência e demais canais oficiais. 10 – Considerações Finais Diante do exposto, o Município de Carmo esclarece que vem adotando providências concretas, legais, progressivas e compatíveis com sua realidade administrativa, técnica e financeira, inexistindo qualquer omissão, mas sim um processo responsável de estruturação das políticas municipais de segurança pública e defesa social. O Município permanece à disposição deste Ministério Público para o diálogo institucional permanente e para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Carmo-RJ, 20 de Janeiro de 2025.	NÃO
34966	1270	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 022/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: RONALDO FREITAS DE SOUZA JUNIOR Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil Em resposta ao ofício n° 020/SESMDC/2026, a Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZA O REMANEJAMENTO do ITEM N° 233 – Toalha de Papel Tipo folha 2 Dobras, Grofada, cor branca super resistente-toalha de papel, rápida absorção de liquido aplicação de higiene pessoal pacote de 1.250 folhas, da Ata de registro n°0114/2025 Processo Administrativo n° 004168/2025 Pregão n° 0031/2025referente a fornecimento de Material de Higiene e Limpeza da empresa detentora da ata OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA. Segue tabela abaixo: N° Item Especificação Quantidade solicitada 233 Toalha de Papel tipo folha 2 dobras, grofada, cor branca super resistente-toalha de papel, rápida absorção de liquido aplicação de higiene pessoal pacote de 1.250 folhas. 100 Pacotes Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 02 de Fevereiro 2026 Atenciosamente,	NÃO
34967	1270	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 023/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: RONALDO FREITAS DE SOUZA JUNIOR Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil Em resposta ao memo -SESMDC n° 029/2026, a Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZA A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0084/2025 – do ITEM 4- Ar-condicionado de 28.000 BTUs – INVERTER CICLOS DE AR FRIO. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 28.000 BTU-h do Processo n° 002375/2025 Pregão n° 0015/2025referente a fornecimento de Ar condicionado e Cortina de AR da empresa detentora da ata GLOBO COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI. Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 02 de fevereiro de 2026 Atenciosamente,	NÃO
35530	1286	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO N° 006/2026	Ilmo. SrPaulo Cesar Cordeiro PerrutSecretário Municipal de Cultura e Turismo Assunto: Autorização de Remanejamento de Material Gráfico Prezado, Em atenção ao Memorando nº 060/2026, o qual o se solicita remanejamento da ATA DE MATERIAL GRÁFICO, referente ao Processo Administrativo nº 8884/2024 de 26/10/2024, Pregão n005/2024, informamos que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer autoriza o remanejamento para utilização dos quantitativos especificados abaixo: ITEM DESCRIÇÃO Unidade QUANTITATIVO 23 Lona 440g, com impressão digital colorida com acabamento variados, de acordo com informações a serem fornecidas. UN 100m² Sendo o que se apresenta para o momento e estando a disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, subscrevemo-nos com os mais sinceros votos de estima e consideração. Carmo-RJ, 26 de fevereiro de 2026 Atenciosamente,	NÃO
35844	1291	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 039/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIROFundo Municipal de Saúde de Carmo – RJEquipe de Planejamento - FMS Para: ALOYSIO JOSE BRAGA MONTEIRO FILHOSecretário Municipal de Agricultura Em resposta ao memo -SEMAC n° 008/2026, a Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZA A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0084/2025 – do ITEM 4- Ar-condicionado de 28.000 BTUs – INVERTER CICLOS DE AR FRIO. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 28.000 BTU-h do Processo n° 002375/2025 Pregão n° 0015/2025referente a fornecimento de 1(UM) Ar condicionado e Cortina de AR da empresa detentora da ata GLOBO COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI. Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 03 de Março de 2026 Atenciosamente,	NÃO
37238	1314	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	OFÍCIO Nº 0062/2026	Exmo. Sr.Itibere Rodrigues dos SantosPrefeito Municipal de Chiador - MG Assunto: Autorização de Adesão de Ata de Registro de Preços Prezado, Em atenção ao ofício nº 0038/2026, o qual o se solicita Adesão da ATA de Registros de Preços nº 0093/2024, Processo Administrativo nº 000914/2024, Pregão Presencial nº 0020/2024, informamos que o Município de Carmo não se opõe quanto a referida adesão junto a empresa AL ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA nos itens conforme solicitação: ITEM DESCRIÇÃO Unidade QUANTITATIVO 4 CAMARIM M - DIMENSAO: 4.00 M DE LARGURA POR 4.00 M DE PROFUNDIDADE PISO: ELEVADO COM CARPETE NAS CORES PRETO OU CINZA COM ALTURA MINIMA DE 04CM E MAXIMO DE 20CM. LAYOUT: DEVERA SER FECHADO COM PAINEIS EM OCTANORM EM TODAS AS LATERAIS POSSUINDO PORTA DE ACESSO COM FECHADURA E CHAVES. COBERTURA: COM TENDA PIRAMIDAL DE 5.00 M X 5.00 M, LONA BRANCA COM CERTIFICADO ANTICHAMA E PE DIRETO DE 2.50 M NAS LATERAIS. MOBILIARIO: 01 Ar condicionado de no mínimo 7.000 BTUS, 01 MESA, 04 CADEIRAS EM PLASTICO RESISTENTE SEM BRAÇO NA COR BRANCA EM OTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO APARENCIA E LIMPEZA,01 SOFÁ 2 LUGARES. 01 ESPELHO, 01 FRIGOBAR OU GELADEIRA PEQUENA, 01 LIXEIRA. INSTALAÇÃO ELETRICA: NO MINIMO 4 LEDS DE 18W FIXADA NO TETO, 01 TOMADA (220V), 01 TOMADA (110) UM DISJUNTOR DE PROTEÇÃO DIN DE 30A. NO ?????? 30 METROS DE CABO PP DE 4MM Loc. Dia 57 PROCESSO N: 000914/2024 FLS: RUBRICA: 05 ? PARA LIGAÇÃO DO DISJUNTOR DE PROTEÇCO A REDE DE ENERGIA. TODO O CABEAMENTO PARA LIGAÇÃO DAS LAMPADAS E TOMADAS DEVERA SER REALIZADO COM CABO PP. ATERRAMENTO: O CAMARIM DEVERA ESTAR ATERRADO UTILIZANDO HASTE DE SEÇÃO CIRCULAR REVESTIDA EM COBRE COM ELETRODEPOSIÇÃO COM DIAMETRO MINIMO DE 15MM (3/4) E COM TAMANHO MINIMO DE 2.00 M. A HASTE DEVERA ESTA CONCTADA A ESTRURURA DO CAMARIM COM MEIO DE CONDUTORES DE NO MINMO 10MM ATERRAMENTO 5410. COM CONECTOR DE E ESPECIFICO, CONFORME NBR Loc. Dia 8 12 TABLADO COM PISO MONTADO DE 06X04M SOBRE BASE DE ESTRUTURA 12 METÁLICA TUBULAR, TRELIÇADO, ALTURA AJUSTÁVEL ENTRE 0.10 CM A 2M DE ALTURA DO CHÃO. SAPATAS DE AJUSTE FINO DE 0,01CM A 0,35CM, PARAPEITO TUBULAR A 1,10M DO PISO COM 3 LINHAS DE APOIO, ESCADAS DE ACESSO COM 1,30 DE LARGURA E DEGRAUS COM NO MÍNIMO 20CM DE DIFERENÇA UM DO OUTRO, REVESTIDO EM CHAPA DE COMPENSADO NAVAL DE 20MM DE ESPESSURA FORRADO EM CARPETE PRETO OU CINZA COM CAPACIDADE MÍNIMA COMPROVADA DE 400 QUILOS POR METRO QUADRADO Loc. Dia 8   Sendo o que se apresenta para o momento e estando a disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, subscrevemo-nos com os mais sinceros votos de estima e consideração. Carmo-RJ, 31 de março de 2026   Atenciosamente,	NÃO
37239	1314	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	OFÍCIO Nº 0063/2026	Exmo. Sr.Itibere Rodrigues dos SantosPrefeito Municipal de Chiador - MG Assunto: Autorização de Adesão de Ata de Registro de Preços Prezado, Em atenção ao ofício nº 0039/2026, o qual o se solicita Adesão da ATA de  Registros de Preços nº 0095/2024, Processo Administrativo nº 000914/2024, Pregão Presencial nº 0020/2024, informamos que o Município de Carmo não se opõe quanto a referida adesão junto a empresa DYMER SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA nos itens conforme solicitação: ITEM DESCRIÇÃO Unidade QUANTITATIVO 19 LOCAÇÃO DE DOIS GRUPOS DE GERADORES CABINADOS TRIFÁSICOS NA POTÊNCIA INDIVIDUAL DE 180KVA Loc. Dia 4   Sendo o que se apresenta para o momento e estando a disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, subscrevemo-nos com os mais sinceros votos de estima e consideração.  Carmo-RJ, 31 de março de 2026  Atenciosamente,	NÃO
37240	1314	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	OFÍCIO Nº 0064/2026	Exmo. Sr.Itibere Rodrigues dos SantosPrefeito Municipal de Chiador - MG Assunto: Autorização de Adesão de Ata de Registro de Preços Prezado, Em atenção ao ofício nº 0040/2026, o qual o se solicita Adesão da ATA de Registros de Preços nº 0101/2024, Processo Administrativo nº 000914/2024, Pregão Presencial nº 0020/2024, informamos que o Município de Carmo não se opõe quanto a referida adesão junto a empresa QUARTZ SON nos itens conforme solicitação: ITEM DESCRIÇÃO Unidade QUANTITATIVO 4 SONORIZAÇÃO GRANDE - SOM PA FLAY COM 4 VIAS LINE ARRAY, 08 CAIXAS DE SUBGRAVE 2X18 POR LADO E 08 CAIXAS DE ALTA (LING ARRAY) POR LADO, COMPATÍVEL COM O LOCAL DO EVENTO SISTEMA DE FRONT FILL, O SISTEMA DEVERÁ SER MONTADO DE FORMA QUE SE OBTENHA COBERTURA UNIFORME EM TODA ÁREA SONORIZADA; É IMPRESCINDÍVEL A UTILIZAÇÃO DE SISTEMA FLY (PREFERENCIALMENTE LINNE ARRAY 4 VIAS). EM AMBIENTES REVERBERANTES: .16 CXS LINE ARRAY 108 POR LADO. 16 CXS SUBGRAVE (08 POR LADO) - P.A. PERIFÉRICO: UM (01) MESA DIGITAL DE 48 CANAIS, 01 SIDE STÉREO DUPLO, CONTENDO 02 SUBS 2X18 E 02 ALTAS POR LADO, 06 MONITORES, 01 SISTEMA DE FONES COM NO MÍNIMO 08 FONES, 01 BATERIA COMPLETA, 01 SISTEMA PARA CONTRA BAIXO, 01 SISTEMA PARA GUITARRA, 08 PRATICÁVEIS, PEDESTAIS, E MICOFONES BACKLINE CONFORME NECESSIDADES E EXIGÊNCIAS DAS BANDAS. -TODOS OS SISTEMAS DE AC DEVERÃO ESTAR ATERRADOS E ESTABILIZADOS EM 127 VOLTS; DOIS (02) MICROFONES SEM FIO SHUE UHF COM FREQUÊNCIA PARA LOCUÇÃO; SENDO MONTADOS DE ACORDO COM AS AXIGÊNCIAS DOS ARTISTAS. Loc. Dia 2 12 I.C. GRANDE 12 CANHÕES PAR 64, 16 CANHÕES PAR LED, 12 BEAM 5R, 1 MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL, 2 MÁQUINAS DE FUMAÇA, 6 STROBOS E BOX TRUSS DE ALUMÍNIO Q50 E/OU Q50. LOC.DIA 4   Sendo o que se apresenta para o momento e estando a disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, subscrevemo-nos com os mais sinceros votos de estima e consideração. Carmo-RJ, 31 de março de 2026  Atenciosamente,	NÃO
37514	1320	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO Nº 05/2026	Carmo/RJ 27/03/2026 De: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO Para GABINETE DO PREFEITO Venho por meio deste solicitar autorização para REMANEJAMENTO da Ata nº 0111/2025, processo nº 004168/2025, pregão eletrônico nº 0031/2025, referente ao fornecimento de MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, para atender a Secretaria de Serviço Públicos, assim como a tabela abaixo: TABELA DE MATERIAL ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 72 Desinfetante líquido lavanda, embalagem 5 litros, composição: cloreto alquidimetilbenzil amônio, conservante, solubilizante, sequestrante, estabilizante, corante e água. 10 R$ 6,50 R$ 65,00 95 Esponja de aço com fios finíssimos emaranhados, acondicionada em saco plástico com 8 unidades. 10 R$ 1,65 R$ 16,50 96 Esponja dupla face, sendo uma face em fibra sintética com material abrasivo e outra em espuma de poliuretano, medindo aproximadamente 7,5 x 11 x 2 cm. 20 R$ 0,60 R$ 12,00 101 Flanela amarela de algodão extra 30 x 50 cm, 100% algodão. 10 R$ 1,80 R$ 18,00 138 Lixeira plástica com capacidade de 100L, com tampa. 1 R$ 75,00 R$ 75,00   Atenciosamente	NÃO
37838	1326	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO N° 0058/2025	De: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Para: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prezado Secretário, Venho por intermédio desde solicitar, consultar vossa excelência sobre a autorização de ADESÃO DA ATA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE APOIO, conforme ATA de registro de preços n° 144/2024, processo n° 7146/2024, para contratação de empresa especializada. No quantitativo conforme a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE SOLICITADA PARA SER REMANEJADA 02 Apoio, prestação de serviço de profissionais treinados e especializados em apoio/segurança desarmado e uniformizado. 15   Carmo/RJ, 15 de abril de 2025	NÃO
37839	1326	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO N° 0093/2025	Ilmo. Sr.Leonardo Meneguiti Silveira Galdino Secretário Municipal de Esporte e Lazer   Assunto: Autorização de ADESÃO À ATA.   Prezado,Em atenção ao memorando nº 005/2026, o qual se solicita a adesão à ata – prestação de serviços de apoio, referentes ao Processo Administrativo nº 7146/2024 e ao Pregão Presencial nº 0042/2024, informamos que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autoriza a adesão para utilização dos quantitativos especificados abaixo.   ITEM DESCRIÇÃO QUANTITATIVO 02 Apoio, prestação de serviços de apoio de profissionais treinados e capacitados para execução de segurança desarmada e uniformizados. 15   Sendo o que se apresenta ao momento e estando à disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessária, subscrevemo-nos com os mais sinceros votos de estima e distinta consideração.  	NÃO
37840	1326	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 002/2026	Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vem através deste ato, tornar pública a adesão da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial n°0042/2024, processo Administrativo n°007146/2024 referente a prestação de serviços de apoio com a empresa: OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTITATIVO 2 Apoio, prestação de serviços de apoio de profissionais treinados e capacitados para execução de segurança, de empresa especializada no ramo; homens e mulheres uniformizados, identificados com a devida habilitação para exercer a função, o serviço será para o suporte nos eventos da secretaria conforme solicitado de acordo com o cronograma e terá uma durabilidade de 9hrs por evento. 15 Aproveito a oportunidade para reiterar votos de estima e apreço.	NÃO
38535	1340	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	MEMORANDO N° 002/2026/FMI	DE: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para solicitar o remanejamento dos itens de gêneros alimentícios (Pregão: 0002/2026, Edital: 0004/2026) abaixo listados para serem utilizados no Fundo Municipal do Idoso no Projeto Agregando Valores. Fornecedor: ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0010/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 63 BISCOITO SALGADO, CONTENDO NO MÍNIMO 3 % DE FIBRAS ALIMENTARES, 0% DE GORDURAS TRANS, MÁXIMO DE 10 % DE SÓDIO. EMBALAGENS UNITÁRIAS PCT 156G CONTENDO 6 UNIDADES DE 26G 60 pacotes Fornecedor: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0004/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 4 ACHOCOLATADO EM PÓ DIET SOLÚVEL, CUJA PORÇÃO DE 9G CONTENHA, NO MÁXIMO 0,4G DE AÇÚCARES E NO MÍNIMO 35% DE CACAU. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. EMBALAGEM DE 210G 10 pacotes 12 ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO, COM EDULCORANTES ARTIFICIAIS: SACARINA SÓDICA E CICLAMATO DE SÓDIO. EMBALAGEM COM 100ML 5 und Fornecedor: ECS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0003/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 39 BANANA PRATA _ EXTRA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM PENCAS INTEGRA 5 kg 193 PERA DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO ADEQUADO PARA SERVIR, MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE 5kg 200 PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PROCEDENTE DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZA EM PACOTES ALUMIZADOS, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, SELO DE PUREZA ABIC. EMBALAGEM COM 500G 20 pacotes Fornecedor: FARO COMERCIAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0013/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 68 BOLO PEQUENO PESO MÍNIMO 400G DIVERSOS SABORES, DE ÓTIMA QUALIDADE, ÍNTEGRO PRODUZIDA DE FORMA ARTESANAL E QUE UTILIZAM DE INSUMOS NATURAIS, SEM CONSERVANTES, CORANTES E OUTROS ADITIVOS UTILIZADOS NOS INDUSTRIALIZADOS, EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS E AUTORIZADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A EMBALAGEM DEVE SER PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADA E COM INDICAÇÃO DO PESO, DATA DE VALIDADE E INGREDIENTES DESCRITOS. APRESENTANDO GARANTIA DE HIGIENE E CONSISTÊNCIA ADEQUADA 10 und 148 LEITE INTEGRAL UHT COM TAMPA 1L - CAIXA - EMBALAGEM DEVERÁ SER ATOXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS - CAIXA COM 12 LITROS 2 cx 189 PÃO FRANCÊS – FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA. 50G 6 kg 204 QUEIJO MUÇARELA DE PRIMEIRA QUALIDADE. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS 4kg Fornecedor: JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0012/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 225 SUCO PRONTO PARA BEBER, ELABORADO A BASE DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DA FRUTA E AÇÚCAR, CONTÉM VITAMINA C, DIVERSOS SABORES. CAIXA COM 1 LITRO 80 und Fornecedor: JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0017/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 202 PRESUNTO DE PRIMEIRA QUALIDADE COZIDO SEM OSSO. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA - MS. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICA 4 kg 232 UVA RED TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME COM POLPA FIRME E INTACTA DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO DE TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM PENCAS ÍNTEGRAS 5 kg Fornecedor: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0016/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 168 MANTEIGA COM SAL EMBALAGENS DE 200 G 10 und Fornecedor: SBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0011/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 165 MAMÃO FORMOSA, MADURO - 1ª QUALIDADE COM 80 A 90% DE MATURAÇÃO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO LIVRE DE SUJICIDADES, PARASITAS E LARVAS 5 kg Fornecedor: ZES COMERCIAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0005/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 8 AÇUCAR CRISTAL (PCT C/ 2KG) ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO 3 pacotes 40 BARRA DE CEREAL INTEGRAL 25G. A EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE INDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. CAIXA COM 24 UNIDADES 10 und 45 BEBIDA LACTEA 90 G – SABORES VARIADOS, COM CONSISTÊNCIA CREMOSA OU LÍQUIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE SACO PLÁSTICA. INGREDIENTES OBRIGATÓRIOS: LEITE PASTEURIZADO; SORO DE LEITE PASTEURIZADO E DESNATADO, AÇÚCAR, POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO E ESTABILIZANTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. 200 und 71 BOMBOM RECHEADO COBERTO COM CHOCOLATE CAIXA 126 G COM 20 UNIDADES 200 cx Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 08 de Maio de 2026 Atenciosamente,	NÃO
38536	1340	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	MEMORANDO N° 093/2026/FMAS	DE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, em atenção ao Memorando nº002/2026 do Fundo Municipal do Idoso, referente à solicitação de remanejamento de itens de gêneros alimentícios (Pregão: 0002/2026, Edital: 0004/2026) abaixo listados para serem utilizados noFundoMunicipal do Idoso no Projeto Agregando Valores, sirvo-me do presente para informar que este subscritor não se opõe à solicitação de remanejamento dos itens abaixo listados: Fornecedor: ABEL ANGELO PEREIRA MERCEARIA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0010/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 63 BISCOITO SALGADO, CONTENDO NO MÍNIMO 3 % DE FIBRAS ALIMENTARES, 0% DE GORDURAS TRANS, MÁXIMO DE 10 % DE SÓDIO. EMBALAGENS UNITÁRIAS PCT 156G CONTENDO 6 UNIDADES DE 26G 60 pacotes Fornecedor: CDDO DE CARMO COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0004/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 4 ACHOCOLATADO EM PÓ DIET SOLÚVEL, CUJA PORÇÃO DE 9G CONTENHA, NO MÁXIMO 0,4G DE AÇÚCARES E NO MÍNIMO 35% DE CACAU. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. EMBALAGEM DE 210G 10 pacotes 12 ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO, COM EDULCORANTES ARTIFICIAIS: SACARINA SÓDICA E CICLAMATO DE SÓDIO. EMBALAGEM COM 100ML 5 unidades Fornecedor: ECS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0003/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 39 BANANA PRATA _ EXTRA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM PENCAS INTEGRA 5 kg 193 PERA DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO ADEQUADO PARA SERVIR, MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E CONSUMO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE 5kg 200 PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PROCEDENTE DE GRÃOS SÃOS, LIMPOS E ISENTOS DE IMPUREZA EM PACOTES ALUMIZADOS, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO, SELO DE PUREZA ABIC. EMBALAGEM COM 500G 20 pacotes Fornecedor: FARO COMERCIAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0013/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 68 BOLO PEQUENO PESO MÍNIMO 400G DIVERSOS SABORES, DE ÓTIMA QUALIDADE, ÍNTEGRO PRODUZIDA DE FORMA ARTESANAL E QUE UTILIZAM DE INSUMOS NATURAIS, SEM CONSERVANTES, CORANTES E OUTROS ADITIVOS UTILIZADOS NOS INDUSTRIALIZADOS, EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS E AUTORIZADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A EMBALAGEM DEVE SER PLÁSTICO TRANSPARENTE, LACRADA E COM INDICAÇÃO DO PESO, DATA DE VALIDADE E INGREDIENTES DESCRITOS. APRESENTANDO GARANTIA DE HIGIENE E CONSISTÊNCIA ADEQUADA 10 und 148 LEITE INTEGRAL UHT COM TAMPA 1L - CAIXA - EMBALAGEM DEVERÁ SER ATOXICA COM DIZERES DE ROTULAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS - CAIXA COM 12 LITROS 2 cx 189 PÃO FRANCÊS – FORMATO FUSIFORME COM ADIÇÃO DE SAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL E FERMENTO QUÍMICO. DEVERÃO SER ACONDICIONADAS EM SACOS DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E TRANSPARENTE DE FORMA QUE O PRODUTO SEJA ENTREGUE ÍNTEGRO. O PRODUTO DEVERA APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 24 HORAS APÓS ENTREGA. 50G 6 kg 204 QUEIJO MUÇARELA DE PRIMEIRA QUALIDADE. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS 4kg Fornecedor: JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0012/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 225 SUCO PRONTO PARA BEBER, ELABORADO A BASE DE ÁGUA, SUCO CONCENTRADO DA FRUTA E AÇÚCAR, CONTÉM VITAMINA C, DIVERSOS SABORES. CAIXA COM 1 LITRO 80 und Fornecedor: JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0017/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 202 PRESUNTO DE PRIMEIRA QUALIDADE COZIDO SEM OSSO. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA - MS. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICA 4 kg 232 UVA RED TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME COM POLPA FIRME E INTACTA DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO DE TRANSPORTE. ACONDICIONADA EM PENCAS ÍNTEGRAS 5 kg Fornecedor: R3M IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0016/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 168 MANTEIGA COM SAL EMBALAGENS DE 200 G 10 und Fornecedor: SBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0011/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 165 MAMÃO FORMOSA, MADURO - 1ª QUALIDADE COM 80 A 90% DE MATURAÇÃO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO LIVRE DE SUJICIDADES, PARASITAS E LARVAS 5 kg Fornecedor: ZES COMERCIAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0005/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 8 AÇUCAR CRISTAL (PCT C/ 2KG) ACONDICIONADO EM PACOTE PLÁSTICO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, QUANTIDADE DO PRODUTO 3 pacotes 40 BARRA DE CEREAL INTEGRAL 25G. A EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE INDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES. CAIXA COM 24 UNIDADES 10 und 45 BEBIDA LACTEA 90 G – SABORES VARIADOS, COM CONSISTÊNCIA CREMOSA OU LÍQUIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE SACO PLÁSTICA. INGREDIENTES OBRIGATÓRIOS: LEITE PASTEURIZADO; SORO DE LEITE PASTEURIZADO E DESNATADO, AÇÚCAR, POLPA DE FRUTA, FERMENTO LÁCTEO E ESTABILIZANTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTES, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. 200 und 71 BOMBOM RECHEADO COBERTO COM CHOCOLATE CAIXA 126 G COM 20 UNIDADES 200 cx Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 08 de Maio de 2026.  Atenciosamente,	NÃO
39274	1359	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	MEMORANDO Nº 054/FME/2026	Ilma. Srª.Tamiris Roque BardSecretária Municipal de Fazenda Prezada Senhora, Cumprimentando-o cordialmente, em resposta ao Memorando nº 037/SMF/2026, no qual, solicita autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço nº 0048/2025, Pregão Eletrônico nº 0008/2025 e Processo Administrativo nº 007657/2024, informamos que a Secretaria Municipal de Educação NÃO SE OPÕE a abertura da Ata para o uso do quantitativo discriminado abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTITATIVO 347 Lâmpada Led tubular – lâmpada 120 Cm T8, 18W.Cor da luz branco/frio. Tipo de soquete G3 50 Sendo o que se apresenta ao momento e estando à disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, subscrevemo-nos com os mais sinceros votos de estima e distinta consideração. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026. Atenciosamente,	NÃO
39440	1362	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	OFICIO Nº 153/2026	Ao Orgão Gerenciador Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste informarque a Secretaria Municipal de Administração AUTORIZA O REMANEJAMENTO DO ITEM 117, da Ata de Registro de Preços nº 0092/2024, referente ao pregão Presencial nº0032/2024, Processo Administrativo 2817/2024, referente a Material de Informática e Insumos, para a Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência, Empresa: Valente Distribuidora, Representações e Serviços LTDA, conforme solicitado através do Oficio SMCIT nº 073/2026. Item Descrição Quantidade Valor 117 No break compact X pro Universal 02 R$788,00 VALOR TOTAL R$1.576,00 Carmo-RJ, 25 de maio de 2026.	NÃO
39743	1368	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	MEMORANDO N°126/2026/FMAS	DE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, em atenção ao memorando 004/2026 do Fundo Municipal do Idoso, referente à solicitação de remanejamento de itens de SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE (Pregão Presencial: 0015/2024, Edital: 0016/2024) abaixo listados para serem utilizados no Fundo Municipal do Idoso para atender o Projeto de Capacitação “ CUIDANDO DE QUEM CUIDA- CAPACITAR PARA CUIDAR”, sirvo-me do presente para informar que este subscritor não se opõe à solicitação de remanejamento dos itens abaixo listados: Fornecedor: MVKL JORNAL, PROPAGANDA, COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA ME (ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0074/2024) ITEM - DESCRIÇÃO QUANTIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM PROPAGANDA VOLANTE VEÍCULADA EM CARRO (TIPO PASSEIO E UTILITÁRIO). 15 HORAS   Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 08 de Junho de 2026.  Atenciosamente,	NÃO
39744	1368	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	MEMORANDO N° 004/2026/FMI	DE: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para solicitar o remanejamento dos itens de SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE (Pregão Presencial: 0015/2024, Edital: 0016/2024) abaixo listados para serem utilizados no Fundo Municipal do Idoso para atender o Projeto de Capacitação “ CUIDANDO DE QUEM CUIDA- CAPACITAR PARA CUIDAR”. Fornecedor: MVKL JORNAL, PROPAGANDA, COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA ME (ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0074/2024) ITEM- DESCRIÇÃO QUANTIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM PROPAGANDA VOLANTE VEÍCULADA EM CARRO (TIPO PASSEIO E UTILITÁRIO). 15 HORAS   Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 08 Junho de 2026. Atenciosamente,	NÃO
39745	1368	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	MEMORANDO N°125/2026/FMAS	MEMORANDO N°125/2026/FMAS DE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, em atenção ao memorando 003/2026 do Fundo Municipal do Idoso, referente à solicitação de remanejamento de itens de SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE (Pregão Presencial: 0015/2024, Edital: 0016/2024) abaixo listados para serem utilizados no Fundo Municipal do Idoso para a Campanha do Junho “Violeta- Violetas contra a Violência”, sirvo-me do presente para informar que este subscritor não se opõe à solicitação de remanejamento dos itens abaixo listados: Fornecedor: MVKL JORNAL, PROPAGANDA, COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA ME (ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0074/2024) ITEM - DESCRIÇÃO QUANTIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM PROPAGANDA VOLANTE VEÍCULADA EM CARRO (TIPO PASSEIO E UTILITÁRIO). 15 HORAS   Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 08 de Junho de 2026.  Atenciosamente,	NÃO
39746	1368	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	MEMORANDO N° 003/2026/FMI	DE: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para solicitar o remanejamento dos itens de SONORIZAÇÃO DE PROPAGANDA VOLANTE (Pregão Presencial: 0015/2024, Edital: 0016/2024) abaixo listados para serem utilizados noFundoMunicipal do Idoso para a Campanha do Junho “Violeta- Violetas contra a Violência”. Fornecedor: MVKL JORNAL, PROPAGANDA, COMERCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA ME (ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0074/2024) ITEM - DESCRIÇÃO QUANTIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM PROPAGANDA VOLANTE VEÍCULADA EM CARRO (TIPO PASSEIO E UTILITÁRIO). 15 HORAS   Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 08 Junho de 2026. Atenciosamente,	NÃO
40162	1377	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	MEMORANDO N° 005/2026/FMI	DE: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PARA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para solicitar o remanejamento dos itens de gêneros alimentícios (Pregão: 0002/2026, Edital: 0004/2026) abaixo listados para serem utilizados noFundoMunicipal do Idoso no Projeto Agregando Valores. Fornecedor: ECS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0003/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 39 BANANA PRATA _ EXTRA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM PENCAS INTEGRA 5KG Fornecedor: FARO COMERCIAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0013/2026) 204 QUEIJO MUÇARELA DE PRIMEIRA QUALIDADE. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS 3kg Fornecedor: JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0017/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 202 PRESUNTO DE PRIMEIRA QUALIDADE COZIDO SEM OSSO. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA - MS. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICA 3 kg Fornecedor: JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0012/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 202 PÃO DE FORMA FATIADO VERTICALMENTE ISENTO DE GORDURA TRANS. ACONDICIONADO EM PACOTES COM APROXIMADAMENTE 500 GRAMAS. FATIAS VERTICALMENTE COM APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS CADA, EMBALAGENS COM APROXIMADAMENTE 20 FATIAS 10 pct Fornecedor: MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE DUAS BARRAS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 00014/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 70 BOLO PESO MÍNIMO 1KG SABOR CHOCOLATE, DE ÓTIMA QUALIDADE, ÍNTEGRO PRODUZIDA DE FORMA ARTESANAL E QUE UTILIZAM DE INSUMOS NATURAIS, SEM CONSERVANTES, CORANTES E OUTROS ADITIVOS UTILIZADOS NOS INDUSTRIALIZADOS, EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS. 6 UND 190 PÃO TIPO BISNAGUINHA PCT DE 300 G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FRUTOSE, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, LEITE EM PÓ, SAL E GEMA, CONTÉM CONSERVADOR PROPIONATO DE CÁLCIO.CONTÉM GLÚTEN 10 PCT Fornecedor: NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0007/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 155 MAÇÃ NACIONAL COMUM – NÃO ÁCIDA – 1ª QUALIDADE, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS, FIRMES, TENRAS E COM BRILHO 8 KG 207 QUEIJO TIPO MINAS, PRODUTO DE BOA QUALIDADE. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. NO RÓTULO DEVE CONTER DADOS DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, SELO SIE E/OU SIF. DEVE SER ENTREGUES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, LACRADOS. EMBALAGENS DE 500 G 6 kg Fornecedor: SBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0011/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 165 MAMÃO FORMOSA, MADURO - 1ª QUALIDADE COM 80 A 90% DE MATURAÇÃO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO LIVRE DE SUJICIDADES, PARASITAS E LARVAS 5 kg Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 17 de Junho de 2026 Atenciosamente,	NÃO
40163	1377	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	MEMORANDO N° 134/2026/FMAS	DE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, em atenção ao Memorando nº005/2026 do Fundo Municipal do Idoso, referente à solicitação de remanejamento de itens de gêneros alimentícios (Pregão: 0002/2026, Edital: 0004/2026) abaixo listados para serem utilizados noFundoMunicipal do Idoso no Projeto Agregando Valores, sirvo-me do presente para informar que este subscritor não se opõe à solicitação de remanejamento dos itens abaixo listados: Fornecedor: ECS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0003/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 39 BANANA PRATA _ EXTRA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM PENCAS INTEGRA 5KG Fornecedor: FARO COMERCIAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0013/2026) 204 QUEIJO MUÇARELA DE PRIMEIRA QUALIDADE. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS 3kg Fornecedor: JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0017/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 202 PRESUNTO DE PRIMEIRA QUALIDADE COZIDO SEM OSSO. RESFRIADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ADEQUADA, DE ACORDO COM AS NORMAS DA ANVISA - MS. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICA 3 kg Fornecedor: JGL COMÉRCIO E SERVIÇOS TRIRRIENSE LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0012/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 85 PÃO DE FORMA FATIADO VERTICALMENTE ISENTO DE GORDURA TRANS. ACONDICIONADO EM PACOTES COM APROXIMADAMENTE 500 GRAMAS. FATIAS VERTICALMENTE COM APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS CADA, EMBALAGENS COM APROXIMADAMENTE 20 FATIAS 10 pct Fornecedor: MR DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE DUAS BARRAS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 00014/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 70 BOLO PESO MÍNIMO 1KG SABOR CHOCOLATE, DE ÓTIMA QUALIDADE, ÍNTEGRO PRODUZIDA DE FORMA ARTESANAL E QUE UTILIZAM DE INSUMOS NATURAIS, SEM CONSERVANTES, CORANTES E OUTROS ADITIVOS UTILIZADOS NOS INDUSTRIALIZADOS, EM ESTABELECIMENTOS CERTIFICADOS. 6 UND 190 PÃO TIPO BISNAGUINHA PCT DE 300 G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FRUTOSE, FERMENTO BIOLÓGICO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, LEITE EM PÓ, SAL E GEMA, CONTÉM CONSERVADOR PROPIONATO DE CÁLCIO.CONTÉM GLÚTEN 10 PCT Fornecedor: NEWS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0007/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 155 MAÇÃ NACIONAL COMUM – NÃO ÁCIDA – 1ª QUALIDADE, FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS, FIRMES, TENRAS E COM BRILHO 8 KG 207 QUEIJO TIPO MINAS, PRODUTO DE BOA QUALIDADE. COM COR, ODOR, SABOR E TEXTURA CARACTERÍSTICOS. NO RÓTULO DEVE CONTER DADOS DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, SELO SIE E/OU SIF. DEVE SER ENTREGUES EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, LACRADOS. EMBALAGENS DE 500 G 6 kg Fornecedor: SBS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0011/2026) ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 165 MAMÃO FORMOSA, MADURO - 1ª QUALIDADE COM 80 A 90% DE MATURAÇÃO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO LIVRE DE SUJICIDADES, PARASITAS E LARVAS 5 kg Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 17 de Junho de 2026. Atenciosamente,	NÃO
40346	1381	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO N° 002/2026 	De : Órgão Gerenciador Para: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo TERMO DE AUTORIZAÇÃO Em resposta ao memorando n°087/2026, o Órgão Gerenciadorvem por meio desteAUTORIZAR ADESÃO às Atas de Registro de preços abaixo relacionadas, pertencentes ao PROCESSO Nº 5541/2025 Pregão Eletrônico n°002/2026, Edital nº004/2026 para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. Ata 003/2026 – Itens: 39; 176 ; 200 no valor total de R$ 1.963,56 Ata 004/2026 – Itens: 113; 172 no valor total de R$ 70,40 Ata 005/2026 – Itens: 5; 9; 53; 56; 59; 67; 72; 128; 218; 223 no valor total de R$ 734,35 Ata 006/2026 – Itens: 64; 103; 210no valor total de R$ 566,50 Ata 007/2026 – Itens: 11; 154; 207 no valor total de R$ 231,00 Ata 008/2026 – Itens: 60; 61 no valor total de R$ 49,70 Ata 010/2026 – Itens: 49; 63; 134no valor total de R$ 266,50 Ata 012/2026 – Itens: 184; 213; 225 no valor total de R$ 326,50 Ata 013/2026 – Itens: 68; 150; 189; 204; 229 no valor total de R$ 2.125,50 Ata 014/2026 – Item: 190 no valor total de R$ 91,50 Ata 015/2026 – Itens: 177; 199 no valor total de R$ 93,00 Ata 016/2026 – Item : 168 no valor total de R$ 61,50 Ata 017/2026 – Item : 202 no valor total de R$ 274,50 Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Carmo/RJ, 19 de junho de 2026	NÃO
41640	1408	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO Nº 234/2026	Ao Gabinete do Prefeito. Assunto: Solicitação de Nomeação para o Fundo Municipal de Cultura – Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2). Prezados, Venho, por meio deste, solicitar a nomeação da servidora Caroline Marques Rodrigues, portaria 076/2026 para atuar como responsável pela emissão de empenho e liquidação das despesas do Fundo Municipal de Cultura – Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc – Ciclo 2) vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo com data retroativa à 2 de julho de 2026. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Carmo-RJ, 28 de julho de 2026.	NÃO
41677	1408	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 0107/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: TAMIRIS ROQUE BARD Secretária Municipal de Fazenda Em resposta ao Oficio n° 130/2026, a Secretaria Municipal de Saúde,AUTORIZA A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0053/2026 – do ITEM 34- Papel Tamanho A4 (210MM X 297MM) Gramatura 75Gr/M2 Embalagem com 500 folhas, quantidades Solicitada 120 resmas do Processo n° 001688/2026 Pregão n° 0020/2026 referente a fornecimento de material de expediente da empresa detentora da ata DC ATACADO LTDA. Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 29 de Julho de 2026 Atenciosamente,	NÃO
42087	1417	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	OFICIO Nº 0116/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: FRANCISCO ELISIO MACHADO PINHEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura Em resposta ao ofício n° 325/2025, a Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZA O REMANEJAMENTO do ITEM N° 297 – Prancheta Madeira, da Ata de registro n°0021/2025 Processo Administrativo n° 004981/2024 Pregão n° 0003/2025referente a Prestação de Serviços Gráficos da empresa detentora da ata M&M COMERCIAL E DISTRIBUIDORA. Segue tabela abaixo: N° Item Especificação Quantidade solicitada 297 PRANCHETA MADEIRA 03 Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 11 de Agosto de 2026 Atenciosamente,	NÃO
42263	1422	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO Nº 313/2026	À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Assunto: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preços. Prezados, Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio do Memorando nº 036, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa que não se opõe à adesão solicitada e, por meio deste ato, autoriza a referida adesão. Dessa forma, torna pública a adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 0020/2024, Processo Administrativo nº 000914/2024, referente à prestação de serviços de locação de banheiros químicos da empresa MS SERRA SERVIÇOS LTDA, no quantitativo a seguir: Item Descrição Un Quant. 30 Locação – de banheiro químico conforme descritivo em ETP. DIA 14 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 19 de agosto de 2026. Atenciosamente,	NÃO
42264	1422	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO Nº 314/2026	À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Assunto: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preços. Prezados, Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio do Memorando nº 037, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa que não se opõe à adesão solicitada e, por meio deste ato, autoriza a referida adesão. Dessa forma, torna pública a adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 0042/2024, Processo Administrativo nº 007146/2024, referente à prestação de serviços de apoio/segurança da empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA, no quantitativo a seguir: Item Descrição Un Quant. 02 Apoio, prestação de serviço de profissionais treinados e especializados em apoio/segurança desarmado e uniformizado. Serv 40 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 19 de agosto de 2026. Atenciosamente,	NÃO
42267	1422	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO N° 037/2026	De:Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Para:Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prezado Secretário, Venho por intermédio desde solicitar, consultar vossa excelência sobre a autorização de ADESÃO DA ATA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, conforme ATA de registro de preços n°144/2024, processo n° 7146/2024, edital 057/2024, pregão 42/2024 para contratação de empresa especializada. No quantitativo conforme a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE SOLICITADA PARA ADESÃO 02 Apoio, prestação de serviço de profissionais treinados e especializados em apoio/segurança desarmado e uniformizado. 40 Carmo/RJ, 14 de agosto de 2026	NÃO
42268	1422	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO N° 036/2026	De:Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Para:Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prezado Secretário, Venho por intermédio desde solicitar, consultar vossa excelência sobre a autorização de ADESÃO DA ATA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL, conforme ATA de registro de preços n°097/2024, processo n° 914/2024, edital 021/2024 para contratação de empresa especializada MS SERRA SERVIÇOS LTDA. No quantitativo conforme a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE SOLICITADA PARA ADESÃO 30 LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO CONFORME DESCRITIVO EM ETP 14 Carmo/RJ, 14 de agosto de 2026	NÃO
42291	1423	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO N° 039/2026	De:  Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Para:  Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prezado Secretário, Venho por intermédio desde solicitar, consultar vossa excelência sobre a autorização de ADESÃO DA ATA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL, conforme ATA de registro de preços n°097/2024, processo n° 914/2024, edital 021/2024 para contratação de empresa especializada MS SERRA SERVIÇOS LTDA. No quantitativo conforme a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE SOLICITADA PARA ADESÃO 30 LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO CONFORME DESCRITIVO EM ETP 6 CARMO/RJ, 17 DE AGOSTO DE 2026	NÃO
42292	1423	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO N° 040/2026	De:Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Para:Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Prezado Secretário, Venho por intermédio desde solicitar, consultar vossa excelência sobre a autorização de ADESÃO DA ATA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALUGUEL, conforme ATA de registro de preços n°093/2024, processo n° 914/2024, edital 021/2024 para contratação de empresa especializada AL ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA. No quantitativo conforme a tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE SOLICITADA PARA ADESÃO 04 CAMARIM MÉDIO 1 14 TENDAS PADRONIZADAS TAMANHO 10X10 METROS 2 Carmo/RJ, 17 de agosto de 2026	NÃO
42293	1423	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO Nº 325/2026	À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Assunto: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preços. Prezados, Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio do Memorando nº 039, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa que não se opõe à adesão solicitada e, por meio deste ato, autoriza a referida adesão. Dessa forma, torna pública a adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 0020/2024, Processo Administrativo nº 000914/2024, referente à prestação de serviços de locação de banheiros químicos da empresa MS SERRA SERVIÇOS LTDA, no quantitativo a seguir: Item Descrição Un Quant. 30 Locação – de banheiro químico conforme descritivo em ETP. DIA 06 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.  Carmo-RJ, 20 de agosto de 2026. Atenciosamente,	NÃO
42294	1423	OFÍCIOS E MEMORANDOS	MUNICIPIO DE CARMO	MEMORANDO Nº 326/2026	À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Assunto: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preços. Prezados, Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio do Memorando nº 040, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa que não se opõe à adesão solicitada e, por meio deste ato, autoriza a referida adesão. Dessa forma, torna pública a adesão à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 0020/2024, Processo Administrativo nº 000914/2024, referente à prestação de serviços de locação de banheiros químicos da empresa A L ESTRUTURAS PARA ESVENTOS LTDA, no quantitativo a seguir: Item Descrição Un Quant. 4 Camarim medio DIA 01 14 Locação de tendas padronizadas 10x10 metros conforme descritivo em ETP. DIA 02 Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 20 de agosto de 2026. Atenciosamente,	NÃO
42667	1430	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	MEMORANDO N° 202/2025/FMAS	DE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, em atenção ao Memorando nº001/2026 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente à solicitação de remanejamento de item de gênero alimentício (Pregão Presencial: 0002/2026, Edital: 0004/2026) abaixo listado para ser utilizado noFundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no projeto “HORA DO RECREIO- DEIXE AS TELAS E VEM BRINCAR”, sirvo-me do presente para informar que este subscritor não se opõe à solicitação de remanejamento do item abaixo listado: Fornecedor: UD UNIVERSO DISTRIBUIÇÃO LTDA (Pregão Presencial: 0002/2026, Edital: 0004/2026) – ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0002/2026 ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE 45 ÁGUA MINERAL SEM GÁS COPO C/200ML. CX. C/48 20 caixas Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 31 de Agosto de 2026.  Atenciosamente,	NÃO
42668	1430	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	MEMORANDO N° 202/2025/FMAS	DE: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE    PARA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ilmo Sra, Secretária Cumprimentando-a, sirvo-me do presente para solicitar o remanejamento de item de gênero alimentício (Pregão Presencial: 0002/2026, Edital: 0004/2026) abaixo listado para ser utilizado noFundoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no projeto “HORA DO RECREIO- DEIXE AS TELAS E VEM BRINCAR”. Fornecedor: UD UNIVERSO DISTRIBUIÇÃO LTDA (Pregão Presencial: 0002/2026, Edital: 0004/2026) – ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°: 0002/2026 ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE   45 ÁGUA MINERAL SEM GÁS COPO C/200ML. CX. C/48 20 caixas Subscrevo com os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Carmo-RJ, 31 de Agosto de 2026.  Atenciosamente,	NÃO
42699	1431	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 0120/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: RONALDO FREITAS DE SOUZA JUNIOR Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil Em resposta ao memorando n° 125/2026, a Secretaria Municipal de Saúde,AUTORIZA O REMANEJAMENTO do ITEM N° 233 – Toalha de Papel tipo 2 dobras grofada cor branca, da Ata de registro n°0114/2025 Processo Administrativo n° 004168/2025 Pregão n° 0031/2025referente a Fornecimento de material de Higiene e Limpeza da empresa detentora da ata OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA. Segue tabela abaixo: N° Item Especificação Quantidade solicitada 233 Toalha de papel tipo 2 dobras grofada cor branca super resistente toalha de papel de rápida absorção de liquido,aplicação de higiene pessoal, pacote com 1250 folhas 100 Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 18 de Agosto de 2026 Atenciosamente,	NÃO
42700	1431	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 0121/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: RONALDO FREITAS DE SOUZA JUNIOR Secretário Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil Em resposta ao memo n° 126/2026, a Secretaria Municipal de Saúde,  AUTORIZA O REMANEJAMENTO dos ITENS N°S 223 E 225– Saco plástico para coleta de lixo domiciliar orgânico, resistente na cor preta 15L E 30L c/10 unidades,  da Ata de registro n°0117/2025  Processo Administrativo n° 004168/2025 Pregão n° 0031/2025  referente a fornecimento de material de higiene e limpeza da empresa detentora da ata ZES COMERCIAL LTDA.  Segue tabela abaixo: N° Item Especificação Quantidade solicitada 223 SACO PLASTICO PARA COLETA DE LIXO DOMICILIAR OGANICO,RESISTENTE NA COR PRETA, 15L 50 225 SACO PLASTICO PARA COLETA DE LIXO DOMICILIAR OGANICO,RESISTENTE NA COR PRETA, 30L C/10 UNIDADES. 50 Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 18 de Agosto de 2026 Atenciosamente,	NÃO
42701	1431	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 0122/2026/SMS/PLANEJAMENTO	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: ALOYSIO JOSÉ BRAGA MONTEIRO FILHO Secretário Municipal de Agricultura Em resposta ao MEMO-SEMAC n° 021/2026, a Secretaria Municipal de Saúde,  AUTORIZA A ADESÃO do ITEM N° 01 – APARELHO E AR CONDICIONADO DE 12.OOO BTU Marca/Modelo VERTYS HW12KFIN220V. da Ata de registro n° 0038/2026 e do Pregão Eletrônico n° 0018/2026 Processo Administrativo n° 001225/2026  referente a fornecimento de Aparelhos de Ar condicionado e cortina de ar,  da empresa detentora da ata VERTYS SOLAR LTDA.  Segue tabela abaixo: N° Item Especificação Quantidade solicitada 01 Ar condicionado de 12.000 BTU- Inverter ciclos de ar frio. Capacidade de refrigeração 12.000 btu/h eficiência energética controle digital (16 c a 32 c modo de operação cool, dry,fan. Função sleep, swing, timer. Controle de ventilação (auto, médio , baixo e automático). Vazão de ar máxima 500 M3/H. Potência sonora unidade interna 40 DB (A)  Potência sonora unidade externa:55 DB (A)  Tubulação para conexão:1/4 e 3/8. Compressor rotativo possuir fitro de ar antibacteria,antifungos. Fácil limpeza do painel e filtro tensão 220v/60hz 03 UND Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 18 de Agosto de 2026 Atenciosamente,	NÃO
43393	1445	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 0145/2026/SMS	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: FRANCISCO ELISIO MACHADO PINHEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura Em resposta ao MEMO n° 393/2026, a Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZA A ADESÃO do ITEM N° 10 – ROTEADOR WI-FI GIGABIT DUAL BAND-ROTEADOR WI-FI GIGABIT (10/100/1000) DUAL BAND INTERFACE 1 PORTA WA RJ 45 (10/100/1000 MBPS, 4 PORTAS LAN RJ45(10/100/1000) MBPS . BOTÃO LIGA E DESLIGA. BOTÃO RESET. BOTÃO WIFI/WPS. FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNAL 2V/1.5A WIRELESS PADRÃO IEEE802.11AX/AC/N/A 5GHZ. IEEE802. da Ata de registro n° 0061/2026 e do Pregão Eletrônico n° 0015/2026 Processo Administrativo n° 005533/2025 OMEGA DISTRIBUIDORA DE CARMO LTDA. Segue tabela abaixo: N° ItemEspecificaçãoQuantidade solicitada10ROTEADOR WI-FI GIGABIT DUAL BAND-ROTEADOR WI-FI GIGABIT (10/100/1000) DUAL BAND INTERFACE 1 PORTA WA RJ 45 (10/100/1000 MBPS, 4 PORTAS LAN RJ45(10/100/1000) MBPS . BOTÃO LIGA E DESLIGA. BOTÃO RESET. BOTÃO WIFI/WPS. FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNAL 2V/1.5A WIRELESS PADRÃO IEEE802.11AX/AC/N/A 5GHZ. IEEE802.02 UND Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 22 de Setembro de 2026. Atenciosamente, __________________________________________ RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA Secretária Municipal de Saúde Port. 003/2025	NÃO
43394	1445	OFÍCIOS E MEMORANDOS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	OFICIO Nº 0146/2026/SMS	De: RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA Fundo Municipal de Saúde de Carmo – RJ Equipe de Planejamento - FMS Para: FRANCISCO ELISIO MACHADO PINHEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura Em resposta ao MEMO n° 0394/2026, a Secretaria Municipal de Saúde, AUTORIZA A ADESÃO do ITEM N° 11 – SWITCH ETHERNET COM 8 PORTAS RJ-45 10/100/1000 MBPS – SWITCH ETHERNET COM 8 PORTAS RJ-45 GIGABIT 10/100/1000 MBPS.AUTO-NEGOCIAÇÃO E AUTO-MDI-MDIX. CAPACIDADE MINIMA DE SWITCHING DE 16GBPS, COMPATIVEL COM JUMBO FRAME (MAIOR OU IGUAL A 9KB) E CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X. GABINETE METALICO DESKTOP OU FIXAVEL. EM PAREDES, SEM VENTILADOR (FAN-LESS). FORNECIMENTO NACIONAL, COM GARANTIA MINIMA DE 3 ANOS SWITCH SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO TP-LINK TL-SG108. da Ata de registro n° 0060/2026 e do Pregão Eletrônico n° 0015/2026 Processo Administrativo n° 005533/2025 HM INFORMATICA LTDA Segue tabela abaixo: N° ItemEspecificaçãoQuantidade solicitada11SWITCH ETHERNET COM 8 PORTAS RJ-45 10/100/1000 MBPS – SWITCH ETHERNET COM 8 PORTAS RJ-45 GIGABIT 10/100/1000 MBPS.AUTO-NEGOCIAÇÃO E AUTO-MDI-MDIX. CAPACIDADE MINIMA DE SWITCHING DE 16GBPS, COMPATIVEL COM JUMBO FRAME (MAIOR OU IGUAL A 9KB) E CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X. GABINETE METALICO DESKTOP OU FIXAVEL. EM PAREDES, SEM VENTILADOR (FAN-LESS). FORNECIMENTO NACIONAL, COM GARANTIA MINIMA DE 3 ANOS SWITCH SIMILAR OU SUPERIOR AO MODELO TP-LINK TL-SG108.02 UND Certos da vossa colaboração, externamos votos de estima consideração. Carmo-RJ, 22 de Setembro de 2026. Atenciosamente, __________________________________________ RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA Secretária Municipal de Saúde Port. 003/2025	NÃO
34811	1259	PLANOS MUICIPAIS	MUNICIPIO DE CARMO	PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARMO - RJ - 2026-2028	SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2. INFORMAÇÕES DO MUNICÍPIO 3. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO 4. SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL 4.1 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 4.2 DIRETORIA DE DEFESA CIVIL 4.3 SETOR DE POSTURAS 4.4 DIRETORIA DE MOBILIDADE URBANA 5. OBJETIVOS 5.1. GERAL 5.2. ESPECÍFICOS 5.3. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 6. EIXOS DE AÇÃO 6.1. EIXO 1 – PREVENÇÃO E POLÍTICAS SOCIAIS 6.2. EIXO 2 – DEFESA CIVIL E GESTÃO DE RISCOS 6.3. EIXO 3 – EDUCAÇÃO — IMPLEMENTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PATRULHAMENTO E MONITORAMENTO ESCOLAR 6.4. EIXO 4 – DISTRITOS SEGUROS 6.4.1. Estrutura e Ações do Projeto 6.4.2. Resultados Esperados 6.4.3. Considerações Finais 6.5. EIXO 5 – FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL 6.6. EIXO 6 – PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL 6.7.1 Disposições Gerais 6.7.2 Setores Envolvidos 6.7.3 Público-Alvo 6.7.4 Objetivos Estratégicos 6.8. EIXO 8 – PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE POSTURAS 6.8.1. Introdução 6.8.2. Justificativa 6.8.3. Objetivos 6.8.4. Metodologia 6.8.5. Resultados Esperados 6.8.6. Conclusão 7. INSTRUMENTOS DE GESTÃO E FINANCIAMENTO 8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. INTRODUÇÃO O presente Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Carmo tem como finalidade estabelecer diretrizes, objetivos e ações estratégicas voltadas à promoção da segurança, da ordem pública e da defesa social no território municipal. O documento se alinha à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e à Lei Federal nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), promovendo a integração entre União, Estados e Municípios para o fortalecimento das ações preventivas, repressivas e de proteção social. A elaboração deste plano representa o compromisso da Administração Municipal com a construção de uma cidade mais segura, resiliente e participativa, garantindo a efetividade das políticas públicas e o bem-estar da população carmense. 2. INFORMAÇÕES DO MUNICÍPIO Localização: Carmo, Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro. Latitude: 21º56'01" S Longitude: 42º36'31" O Altitude média: 347 metros acima do nível do mar População: 17.198 habitantes (Censo IBGE 2022); estimativa 2025: 17.741 habitantes Área territorial: 305,7 km² Densidade populacional: 56 habitantes/km² Subdivisões: Sede municipal Distritos oficiais: Córrego da Prata e Porto Velho do Cunha O município também abriga diversas localidades e povoados relevantes, como Influência, Ilha dos Pombos, Aurora, Santo Antônio do Quilombo, Barra do São Francisco, Bacelar e Paquequer. Carmo faz divisa com Cantagalo, Sumidouro, Sapucaia, Duas Barras, Além Paraíba (MG) e Volta Grande (MG), integrando a transição entre o interior fluminense e a zona da mata mineira. 3. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO A Comissão responsável pela elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Carmo (RJ) analisou, como fonte de dados primária, toda a base de informações criminológicas fornecida pela Polícia Civil (112ª Delegacia de Polícia – Carmo), referentes ao território municipal. A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro contribuiu com dados relativos à disponibilidade de efetivo policial destinado ao patrulhamento preventivo, bem como à organização operacional das viaturas e à estrutura dos Destacamentos de Policiamento Ostensivo (DPOs). O município de Carmo conta atualmente com um DPO localizado na sede municipal, um DPO no distrito de Influência, além de um Posto da Polícia Militar Rodoviária Estadual, também situado em Influência, responsável pela fiscalização, segurança e controle de tráfego nas rodovias estaduais que cruzam o território carmense. Tomando como base o período compreendido entre 01 de Janeiro de 2023 a 30 de novembro, foram analisados os registros criminais agrupados nas seguintes categorias: Ameaça, Lesão corporal dolosa, Apreensão de drogas, Estelionato, Cumprimento de mandado de prisão, Lesão corporal culposa de trânsito, Furto de celular, Estupro, Pessoas desaparecidas, Tentativa de homicídio, Furto de veículos, Furto a transeunte, Recuperação de veículo e Homicídio culposo de trânsito. Informações cedidas pelo Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), Período de 01 de Janeiro de 2023 a 30 de Novembro de 2025 Com vistas ao aprimoramento contínuo do diagnóstico, o Município promoverá a atualização periódica dos dados estatísticos de ocorrências, a partir de informações fornecidas pelos órgãos de segurança pública, permitindo melhor priorização territorial e temática das ações previstas neste Plano. O Município de Carmo apresenta características urbanas e rurais, com áreas de relevo acidentado e zonas suscetíveis a desastres naturais, como deslizamentos de encostas e enchentes. Esses fatores, aliados à expansão urbana e ao crescimento do fluxo de veículos, reforçam a necessidade de uma atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, mobilidade e defesa civil. Levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade e Defesa Civil, com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), identificaram as seguintes demandas prioritárias para o fortalecimento da política municipal de segurança e defesa social: Fortalecimento das políticas de prevenção à violência e aos acidentes, com foco em ações educativas e comunitárias; • Melhoria da infraestrutura operacional e capacitação contínua das equipes de segurança e defesa civil; • Implementação de sistemas de videomonitoramento e de gestão integrada de ocorrências, visando maior agilidade e eficiência no atendimento; • Manutenção da rubrica orçamentária específica já existente destinada às ações de Defesa Civil, bem como a criação de rubrica orçamentária específica no orçamento municipal para a Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, assegurando sustentabilidade administrativa, operacional e financeira das ações desenvolvidas, observadas as diretrizes da Lei Orçamentária Anual;Ressalta-se que as rubricas orçamentárias mencionadas neste Plano poderão ser ampliadas ou ajustadas conforme a disponibilidade financeira do Município e as prioridades definidas na Lei Orçamentária Anual, não implicando, em nenhuma hipótese, criação automática de despesa ou obrigação permanente ao erário. • Criação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, como instâncias colegiadas de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e propor diretrizes para as políticas públicas de segurança, mobilidade e defesa civil no âmbito do Município; • Ampliação de programas de conscientização comunitária e educação para a paz, fortalecendo o vínculo entre o poder público e a população. 4. SECRETARIA ESPECIAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL A Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, tem como missão promover a proteção da população, o ordenamento urbano e a prevenção de riscos e desastres, por meio da integração de quatro importantes estruturas: Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, Fiscalização de Posturas e Diretoria de Mobilidade Urbana.Esses setores atuam de forma conjunta e articulada, fortalecendo as políticas públicas voltadas à segurança, à cidadania e à qualidade de vida da população carmense. 4.1 GUARDA CIVIL MUNICIPAL A Guarda Civil Municipal de Carmo, RJ, constitui um dos principais instrumentos de Segurança Pública do município. De acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014, a instituição é responsável pela proteção preventiva de bens, serviços, logradouros públicos municipais, instalações e, principalmente, pela segurança da população carmense. Os guardas municipais atuam diretamente na proteção e manutenção da ordem no município. A atuação da Guarda Civil Municipal é ainda respaldada pela DPF 995 e pelo Termo de Regulamentação Geral nº 656, que reforçam as normas e diretrizes para a execução de suas atividades, garantindo segurança jurídica e operacional. Para assegurar a efetividade das políticas públicas de Segurança e Defesa Civil, é essencial fortalecer a estrutura da Guarda Civil Municipal. Entre as medidas prioritárias estão: ·Atualização da legislação municipal vigente, modernizando as normas que regem a atuação da Guarda; ·Criação de um novo regimento interno e código de conduta, a serem elaborados pelo comando da Guarda em conjunto com a Comissão Municipal de Segurança Pública; ·Melhoria da infraestrutura física e dos equipamentos utilizados pelos guardas; ·Implantação do Conselho Municipal de Segurança Pública, da ouvidoria e da corregedoria, garantindo maior transparência, fiscalização e participação social; ·Outras providências estratégicas, que serão detalhadas nos objetivos e ações do plano municipal de segurança. O fortalecimento da Guarda Civil Municipal representa um passo fundamental para uma gestão pública mais eficiente, segura e próxima da população, promovendo a prevenção de crimes e desastres, e consolidando Carmo como um município mais seguro para todos. 4.2 DIRETORIA DEFESA CIVIL A Defesa Civil tem como principal objetivo a redução de riscos e danos à população em situações de desastres, atuando de forma preventiva e reativa. Atualmente, a Defesa Civil encontra-se em pleno funcionamento e está vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, garantindo integração com as políticas de segurança e proteção da comunidade. Cabe à Defesa Civil realizar ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, voltadas a evitar desastres ou minimizar seus impactos sobre a população, bem como restabelecer a normalidade social em situações emergenciais. A atuação integrada da Defesa Civil com a Secretaria de Segurança fortalece a capacidade de planejamento, resposta rápida e coordenação de recursos, promovendo maior segurança e proteção para todos os cidadãos de Carmo. 4.3. SETOR DE POSTURAS No município de Carmo, RJ, a Fiscalização de Posturas tem papel essencial na organização, ordenamento urbano e cumprimento das normas municipais. O setor é responsável por fiscalizar o uso adequado dos espaços públicos, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, o licenciamento previsto na legislação municipal e o uso de mercadorias e bens públicos, assegurando o respeito às normas que regem o ordenamento da cidade. Atualmente, a Fiscalização de Posturas está vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, o que possibilita maior integração com a Guarda Civil Municipal, fortalecendo as ações conjuntas de segurança, disciplina urbana e proteção da população. Essa integração garante uma atuação mais eficiente e coordenada, promovendo o bem-estar coletivo, a segurança dos cidadãos e o desenvolvimento urbano sustentável no município de Carmo. 4.4. DIRETORIA DE MOBILIDADE URBANA A Diretoria de Mobilidade Urbana do Município de Carmo, RJ, está vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e tem como missão planejar, coordenar e executar ações voltadas à organização e fluidez do trânsito, garantindo a segurança e o bem-estar de pedestres, ciclistas, motoristas e demais usuários das vias públicas. Entre suas principais atribuições estão o ordenamento do tráfego, a implantação e manutenção da sinalização viária, o estudo e planejamento de rotas e estacionamentos, bem como a fiscalização das normas de trânsito em conjunto com a Guarda Civil Municipal. A Diretoria também atua de forma integrada com outros setores da Secretaria, como a Defesa Civil e a Fiscalização de Posturas, contribuindo para um ambiente urbano mais seguro, acessível e eficiente. Além disso, a Diretoria desenvolve campanhas educativas e ações de conscientização sobre segurança viária, buscando fortalecer a cultura de respeito e responsabilidade no trânsito, reduzindo acidentes e promovendo uma mobilidade mais humana e sustentável. Com essa atuação integrada, a Diretoria de Mobilidade Urbana reafirma o compromisso da Prefeitura de Carmo com a segurança, a cidadania e a melhoria contínua da qualidade de vida da população carmense. 5. OBJETIVOS 5.1 OBJETIVO GERAL Promover a segurança e a defesa social no Município de Carmo, por meio de ações integradas, preventivas e participativas, assegurando a tranquilidade pública e a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente. 5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ·Integrar as ações da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, Mobilidade Urbana, Posturas e demais órgãos públicos; ·Estruturar a criação de rubrica orçamentária específica no orçamento municipal para a Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, assegurando sustentabilidade administrativa, operacional e financeira das ações desenvolvidas, observadas as diretrizes da Lei Orçamentária Anual;; ·Implementar o sistema de videomonitoramento urbano, nas escolas e distritos; ·Desenvolver campanhas de prevenção à violência e de educação no trânsito, ·Valorizar e capacitar continuamente os agentes da GCM e da Defesa Civil; ·Incentivar a participação social por meio de conselhos, audiências públicas e programas comunitários. 5.3 DIRETRIZES ESTRATÉGICAS ·Integração Institucional: fortalecer o trabalho conjunto entre órgãos municipais, estaduais e federais de segurança e proteção civil; ·Prevenção e Educação: investir em ações que reduzam os fatores de risco e promovam a cultura de paz; ·Tecnologia e Informação: modernizar os sistemas de controle e monitoramento; ·Gestão Participativa: promover o envolvimento da sociedade civil e dos conselhos; ·Valorização Profissional: garantir formação técnica, ética e cidadã para os servidores; ·Resiliência Comunitária: preparar a população para agir de forma preventiva e responsável diante de emergências e desastres naturais. 6. EIXOS DE AÇÃO 6.1. EIXO 1 – PREVENÇÃO E POLÍTICAS SOCIAIS A prevenção social é um dos pilares fundamentais para a construção de uma cidade mais segura, inclusiva e resiliente. Por meio da integração entre políticas públicas, educação e participação comunitária, busca-se fortalecer o vínculo social e reduzir os fatores de risco associados à violência e à exclusão. Nesse contexto, destacam-se as seguintes ações: ·Implantação de programas de fortalecimento da convivência comunitária: iniciativas voltadas à promoção do diálogo, à resolução pacífica de conflitos e ao estímulo da cultura de paz nos bairros e comunidades. ·Desenvolvimento de ações educativas nas escolas sobre segurança, trânsito e cidadania: atividades pedagógicas e campanhas de conscientização que promovam valores de respeito, responsabilidade e convivência harmônica. ·Implementação de projetos esportivos e culturais como instrumentos de prevenção à violência: utilização do esporte, da arte e da cultura como ferramentas de inclusão social, incentivo ao protagonismo juvenil e fortalecimento dos laços comunitários. ·As ações previstas em todos os Eixos deste Plano serão executadas conforme a seguinte classificação temporal: Curto prazo: até 12 (doze) meses Médio prazo: de 1 (um) a 3 (três) anos Longo prazo: acima de 3 (três) anos ·A execução observará a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo acompanhamento, avaliação e correções estratégicas quando necessárias. · 6.2. EIXO 2 – DEFESA CIVIL E GESTÃO DE RISCOS O fortalecimento da Defesa Civil municipal é essencial para a redução de vulnerabilidades e o aumento da capacidade de resposta frente a desastres naturais e situações de emergência. Nesse sentido, são propostas as seguintes ações estratégicas: • Criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (CONDEC): órgão colegiado responsável por deliberar, propor e acompanhar políticas públicas voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de desastre no âmbito do Município; • Manutenção da rubrica orçamentária específica já existente no orçamento municipal destinada às ações de Proteção e Defesa Civil, assegurando recursos para ações emergenciais, capacitações, aquisição de equipamentos e execução de projetos preventivos, observadas as diretrizes da Lei Orçamentária Anual e da legislação vigente; • Capacitação de brigadas comunitárias e agentes locais de proteção: formação de equipes preparadas para atuar em situações de emergência, promovendo a cultura da prevenção e o engajamento social, por meio da criação e fortalecimento dos NUPDECs – Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil; • Mapeamento e monitoramento de áreas de risco: identificação, atualização contínua e sistematização das áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações e outros eventos adversos, subsidiando o planejamento urbano, o ordenamento territorial e as ações preventivas do Município. Período de execução: Médio prazo 6.3. EIXO 3 – EDUCAÇÃO — IMPLEMENTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PATRULHAMENTO E MONITORAMENTO ESCOLAR A implementação e ampliação do patrulhamento e do monitoramento escolar têm como objetivo fortalecer as ações de segurança nas unidades de ensino, garantindo um ambiente protegido, acolhedor e livre de violência para alunos, professores, servidores e toda a comunidade escolar. A iniciativa prevê o redimensionamento das atividades de patrulhamento escolar, com maior investimento em recursos humanos, tecnológicos e materiais voltados à atuação preventiva dentro e no entorno das escolas. Dessa forma, a Guarda Civil Municipal de Carmo consolida-se como referência em prevenção, monitoramento e resposta rápida a situações de risco no ambiente educacional. Além da presença ostensiva e preventiva dos agentes, será implantado e expandido o sistema de videomonitoramento nas escolas, priorizando aquelas localizadas em áreas estratégicas e de maior vulnerabilidade. As câmeras serão integradas ao Centro de Operações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, possibilitando o acompanhamento em tempo real, resposta imediata a incidentes e maior eficiência nas ações preventivas e corretivas, reforçando a sensação de segurança e proteção da comunidade escolar. A atuação será pautada na proximidade, diálogo e cooperação com a comunidade educacional, envolvendo professores, gestores, funcionários, pais e alunos. Essa integração visa fortalecer a confiança mútua e o senso de corresponsabilidade, promovendo um ambiente de convivência pacífica, respeito e cidadania. Terão prioridade as escolas localizadas em Zonas Quentes de Criminalidade (ZQC), onde as ações de patrulhamento, monitoramento e educação para a paz serão intensificadas, contribuindo de forma efetiva para a redução de ocorrências, prevenção de conflitos e consolidação de uma cultura de paz e segurança no ambiente escolar. Período de execução: Curto prazo 6.4. EIXO 4 – PROJETO DISTRITOS SEGUROS O Projeto Distritos Seguros tem como objetivo fortalecer a segurança pública e a sensação de proteção nas comunidades dos distritos do município de Carmo, por meio da implantação de câmeras de videomonitoramento, intensificação do patrulhamento preventivo e integração das ações da Guarda Civil Municipal com outros setores da administração pública e a própria comunidade local. A iniciativa busca reduzir ocorrências de violência e criminalidade, inibir ações delituosas e promover a tranquilidade dos moradores, garantindo que os distritos recebam o mesmo nível de atenção e resposta rápida que as áreas urbanas centrais. 6.4.1. Estrutura E Ações Do Projeto O projeto contempla três frentes principais de atuação: a) Videomonitoramento Integrado: Serão instaladas câmeras de alta definição em pontos estratégicos dos distritos, priorizando entradas e saídas, vias de maior circulação e áreas com histórico de ocorrências. Essas câmeras serão integradas ao Centro de Operações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, permitindo o acompanhamento em tempo real das imagens, a rápida detecção de situações suspeitas e o acionamento imediato das equipes da Guarda Civil Municipal.Além de reforçar a segurança, o sistema auxiliará nas investigações e na tomada de decisões estratégicas, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos. b) Patrulhamento Preventivo da Guarda Civil Municipal: O patrulhamento será ampliado e redimensionado, com rondas diárias e presenciais em horários estratégicos, promovendo maior visibilidade da força pública e estreitamento da relação entre a Guarda e a comunidade. As equipes atuarão de forma ostensiva e preventiva, prestando apoio a moradores, comerciantes, escolas, unidades de saúde e demais equipamentos públicos, garantindo resposta rápida a ocorrências e situações emergenciais. c) Integração Comunitária e Educativa: O projeto prevê a aproximação entre a Guarda Civil Municipal e a população local, por meio de ações de orientação, palestras, campanhas educativas e reuniões comunitárias, fomentando uma cultura de cooperação, cidadania e corresponsabilidade pela segurança pública. A população será incentivada a colaborar com informações e sugestões, fortalecendo os laços de confiança e a atuação conjunta em prol de distritos mais seguros. 6.4.2. Resultados Esperados ·Aumento da sensação de segurança e bem-estar nas comunidades dos distritos; ·Redução dos índices de criminalidade e vandalismo; ·Resposta mais rápida e eficiente a ocorrências e emergências locais; ·Maior integração entre Guarda Civil Municipal, população e demais órgãos públicos; ·Fortalecimento da cultura de paz, respeito e convivência comunitária. 6.4.3. Considerações Finais O Projeto Distritos Seguros representa um marco na descentralização das ações de segurança pública do município, garantindo que os distritos recebam atenção contínua e estrutura adequada para proteger seus moradores.Com a união entre tecnologia, presença efetiva da Guarda Civil Municipal e engajamento da comunidade, o projeto visa consolidar Carmo como referência em segurança pública inteligente, preventiva e humanizada. Período de execução: Médio prazo 6.5. EIXO 5 – FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL O fortalecimento institucional é essencial para garantir a eficiência, a integração e a modernização das estruturas responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do município. Este eixo tem como objetivo aprimorar os meios operacionais, tecnológicos e humanos das forças de proteção, assegurando um atendimento mais ágil e eficaz à população. As principais ações propostas são: ·Ampliação e modernização da estrutura da Guarda Civil Municipal: reestruturação física, organizacional e tecnológica da corporação, com foco na valorização ·Aquisição de viaturas, equipamentos e uniformes: investimento em infraestrutura e logística para garantir maior eficiência nas ações de patrulhamento, fiscalização e apoio às demais forças de segurança. ·Implantação do Centro de Monitoramento Integrado (CMI): criação de um espaço tecnológico para integração das informações de segurança pública, mobilidade urbana e defesa civil, permitindo o monitoramento em tempo real de ocorrências e áreas críticas. ·Criação de bases operacionais da Defesa Civil em áreas estratégicas: estruturação de unidades descentralizadas para otimizar o tempo de resposta em situações de emergência e ampliar a presença preventiva da Defesa Civil no território municipal. Período de execução: Longo prazo 6.6. EIXO 6 – PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL A participação social é elemento fundamental para a construção de políticas públicas de segurança mais democráticas, transparentes e eficazes. Este eixo busca fortalecer o diálogo entre o poder público e a sociedade civil, promovendo o controle social, a corresponsabilidade e o engajamento comunitário na prevenção à violência e na promoção da paz social. As principais ações são: a)Criação e fortalecimento do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (COMSEB): Instituído em conformidade com a Lei Federal nº 13.675/2018, o Conselho tem como finalidade formular, propor e acompanhar diretrizes voltadas à promoção da segurança pública, defesa social e prevenção da violência. O fortalecimento do COMSEB se dará por meio de reuniões periódicas, definição de metas e integração com órgãos e instituições parceiras, assegurando a participação da sociedade na gestão da segurança pública municipal. b)Realização de fóruns comunitários e audiências públicas:Espaços permanentes de diálogo entre o poder público e a população, destinados à discussão de demandas, avaliação de políticas e construção conjunta de soluções para os desafios locais da segurança e da convivência social. c)Estabelecimento de parcerias com associações de moradores, escolas e entidades religiosas:Ações colaborativas voltadas à promoção da cidadania, da cultura de paz e do fortalecimento dos vínculos comunitários, ampliando a rede de apoio social e institucional. d)Implantação de aplicativo ou canal de comunicação direta com a população:Desenvolvimento de ferramenta tecnológica que facilite o contato entre cidadãos e os órgãos municipais de segurança, permitindo o registro de ocorrências, denúncias e sugestões, de forma rápida, segura e acessível. Período de execução: Médio prazo 6.8. EIXO 8 – PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE POSTURAS 6.8.1. Introdução O presente projeto tem como objetivo promover a atualização e modernização do Código Municipal de Posturas do Município de Carmo, adequando suas diretrizes às novas demandas sociais, urbanas e legais. Essa ação integra o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, fortalecendo as políticas locais voltadas à ordem pública, à cidadania e ao bem-estar coletivo. 6.8.2. Justificativa O Código de Posturas é um dos principais instrumentos de regulação da convivência urbana, disciplinando o uso dos espaços públicos, o funcionamento de atividades comerciais, o ordenamento urbano e o respeito às normas de convivência social.Sua atualização se faz necessária diante das transformações econômicas, sociais e ambientais, bem como das novas legislações e diretrizes que orientam a gestão pública moderna e sustentável. 6.8.3. Objetivos ·Atualizar e adequar o Código Municipal de Posturas às legislações vigentes; ·Promover maior integração entre os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização, segurança e mobilidade urbana; ·Garantir um ambiente urbano mais seguro, limpo e organizado;Fortalecer a cidadania e o respeito às normas de convivência coletiva; ·Contribuir para a efetivação das ações do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 6.8.4. Metodologia O processo de atualização será conduzido por equipe técnica multidisciplinar, com a participação de representantes das secretarias municipais, Câmara de Vereadores e sociedade civil. Serão realizadas revisões legais, audiências públicas e consultas comunitárias, assegurando transparência e ampla participação social. 6.8.5. Resultados Esperados ·Código de Posturas atualizado e alinhado às necessidades atuais do município; ·Melhoria na qualidade de vida da população; ·Maior eficiência na fiscalização e gestão urbana; ·Fortalecimento da cultura de respeito e responsabilidade cidadã; ·Integração efetiva entre políticas públicas de segurança, mobilidade e defesa social. 6.8.6. Conclusão A atualização do Código Municipal de Posturas representa um passo fundamental para o desenvolvimento sustentável e ordenado do Município de Carmo, promovendo uma cidade mais segura, moderna e comprometida como bem comum. Período de execução: Longo prazo 7. INSTRUMENTOS DE GESTÃO E FINANCIAMENTO A efetividade das políticas de segurança pública, mobilidade urbana e defesa social depende da adoção de instrumentos de gestão eficientes e de fontes de financiamento adequadas, capazes de assegurar a execução contínua das ações planejadas, o fortalecimento institucional e a sustentabilidade das políticas públicas previstas neste Plano. Para tanto, serão utilizados os seguintes mecanismos: • Manutenção da rubrica orçamentária específica já existente no orçamento municipal destinada às ações de Proteção e Defesa Civil, assegurando recursos para ações preventivas, resposta a emergências, capacitação de servidores, aquisição de equipamentos e execução de projetos relacionados à redução de riscos e desastres; • Criação de rubrica orçamentária específica no orçamento municipal destinada à Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, com a finalidade de custear projetos, ações preventivas, capacitação de servidores, aquisição de equipamentos, investimentos em tecnologia e atendimento a situações emergenciais, observadas as diretrizes do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA; • Convênios e parcerias com órgãos federais e estaduais: articulação institucional com entidades como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil e demais órgãos competentes, visando à obtenção de apoio técnico e financeiro para a implementação, ampliação e fortalecimento de políticas públicas estratégicas; • Captação de recursos por meio de editais públicos e emendas parlamentares: utilização de oportunidades de financiamento externo para potencializar investimentos em programas de prevenção, segurança comunitária, mobilidade urbana e infraestrutura de defesa social; • Gestão orçamentária integrada: planejamento, execução e acompanhamento do orçamento de forma coordenada, em conformidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, assegurando eficiência administrativa, transparência, controle social e adequada aplicação dos recursos públicos. Fica prevista a criação, regulamentação e funcionamento, por meio de legislação específica, dos seguintes instrumentos institucionais: • Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;• Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil. 8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento contínuo e a avaliação periódica são essenciais para garantir a eficácia das políticas de segurança pública e defesa social, possibilitando ajustes estratégicos, otimização de recursos e aprimoramento das ações. As principais medidas incluem: ·Indicadores de desempenho: acompanhamento de métricas como redução de ocorrências, tempo de resposta a incidentes, percepção de segurança pela população, número de capacitações realizadas e outros indicadores estratégicos que reflitam os resultados das ações implementadas. ·Avaliação semestral pelo Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (COMSEB): análise sistemática das ações executadas, resultados alcançados e eventuais desafios, garantindo transparência e participação da sociedade na gestão da segurança municipal. ·Revisão anual do plano: atualização das metas, priorização de recursos orçamentários e ajustes nas estratégias de atuação, com base nos resultados obtidos, nas mudanças contextuais e nas demandas da população. A execução do Plano será acompanhada por indicadores de desempenho mensuráveis, dentre os quais se destacam: ·evolução dos índices de ocorrências criminais e administrativas; ·tempo médio de resposta às ocorrências; ·número de ações preventivas realizadas; ·quantidade de servidores capacitados; ·ampliação da cobertura do sistema de videomonitoramento; ·percepção de segurança da população. Serão elaborados relatórios anuais de monitoramento e avaliação, contendo a análise dos indicadores, o estágio de execução das ações e as recomendações para eventuais ajustes, os quais serão submetidos ao Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, assegurando transparência, controle social e o aprimoramento contínuo das políticas públicas de segurança e defesa social. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Carmo representa um compromisso institucional sólido com a prevenção da violência, a proteção da vida e o fortalecimento da cidadania. A efetividade de sua execução depende da integração articulada entre o poder público, os órgãos de segurança e a Defesa Civil, bem como da participação ativa da comunidade carmense, elemento fundamental para consolidar a cultura de paz, a segurança social e a convivência harmoniosa no município. O plano constitui, assim, um instrumento estratégico e dinâmico, que orienta ações, mobiliza recursos e promove a corresponsabilidade entre governo e sociedade, garantindo resultados concretos e sustentáveis para a segurança e a qualidade de vida da população. As rubricas orçamentárias previstas poderão ser ampliadas ou ajustadas conforme a disponibilidade financeira do Município, observadas as diretrizes do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), não gerando, por si só, obrigação automática de despesa. Versão preliminarDEZEMBRO DE 2025 Samuel Soares de LimaPrefeito Municipal Adriano Mello da SilvaVice-Prefeito Ronaldo Freitas de Souza JuniorSecretário Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil	NÃO
34883	1264	PLANOS MUICIPAIS	MUNICIPIO DE CARMO	PLANO DE TRABALHO - MODELO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E RASTREABILIDADE	Aplicação das regras de transparência pública previstas na Lei Complementar nº 210, de 2024, e na decisão proferida na ADPF nº 854/DF, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Carmo. OBJETIVO GERAL Implementar, no prazo de 120 dias, modelo municipal de governança, transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares, transferências especiais e repasses impositivos, em conformidade com a Lei Complementar nº 210/2024 e a decisão do STF na ADPF nº 854/DF, prevenindo sanções por improbidade administrativa e apontamentos dos órgãos de controle. FASE 1 - LEVANTAMENTO E DIAGNÓSTICO ESPECÍFICO (Dias 1 a 30) Objetivos Identificar todas as emendas e repasses impositivos recebidos. Avaliar o grau de conformidade com LC nº 210/2024 e ADPF 854/DF. Atividades Inventário completo das emendas e transferências em execução a partir de 1° de janeiro de 2026 conforme definido no Anteprojeto do Tribunal De Contas Do Estado Rio de Janeiro, Processo TCE-RJ No 303.678-9/25, assim como também consta na Recomendação N° 029/2025 – PJCOTRI, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Identificação: autor da emenda; valor; finalidade; unidade executora; instrumento formal de repasse. Verificação da existência (ou ausência) de: publicidade ativa; rastreabilidade do gasto; vinculação do objeto à finalidade. Mapeamento de riscos de apontamento pelo TCE-RJ ou MP. Consolidação das informações em base única municipal. Responsáveis Secretaria Municipal de Fazenda Entregáveis Relatório de Diagnóstico de Emendas e Repasses Mapa de Riscos Jurídicos e de Controle FASE 2 - PADRONIZAÇÃO DO MODELO MUNICIPAL DE EMENDAS (DIAS 31 A 60) Objetivos Criar modelo padronizado e obrigatório para gestão de emendas. Garantir rastreabilidade desde o recebimento até a execução final. Atividades Instituição de Fluxo Municipal de Gestão de Emendas. Criação de formulários e registros obrigatórios: ficha da emenda; plano de aplicação; cronograma físico-financeiro; termo de ciência do órgão executor. Definição de responsáveis formais pela execução e monitoramento. Padronização da documentação mínima exigida antes da execução do recurso. Integração do parecer da PGM como etapa obrigatória. Responsáveis Procuradoria Geral do Município Entregáveis Fluxograma Oficial da Gestão de Emendas Modelos Padronizados de Documentos Ato Normativo Interno (Instrução ou Portaria) FASE 3 - TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE ATIVA (DIAS 61 A 90) Objetivos Atender integralmente às exigências da ADPF 854/DF. Permitir controle social e institucional pleno. Atividades Criação ou adequação de seção específica no Portal da Transparência: “Emendas Parlamentares e Repasses Impositivos”. Publicação obrigatória de: autor da emenda; valor recebido; finalidade; unidade executora; execução financeira; situação atual. Definição de rotina de atualização periódica. Adoção de padrão aberto de dados. Validação prévia das informações pelo Controle Interno. Responsáveis Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Controle Interno e TransparênciaEmpresas Contratadas - Sistema Contábil e Portal Entregáveis Módulo de Transparência de Emendas Checklist de Publicação Obrigatória Relatório de Conformidade com ADPF 854/DF FASE 4 - MONITORAMENTO, CAPACITAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO (DIAS 91 A 120) Objetivos Consolidar o modelo e reduzir riscos de responsabilização. Preparar o Município para fiscalizações externas. Atividades Capacitação direcionada aos gestores de emendas: LC nº 210/2024; ADPF 854/DF; responsabilização por improbidade. Monitoramento da execução real dos recursos. Correção de falhas identificadas. Elaboração de relatório conclusivo. Proposição de decreto ou instrução normativa permanente. Responsáveis Procuradoria Geral do MunicípioSecretaria Municipal de Controle Interno e TransparênciaSecretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento Entregáveis Relatório Final de Implementação Ata de Capacitação Proposta de Normativo Permanente RESULTADO AO TÉRMINO (120 DIAS) ? Modelo municipal específico de gestão de emendas implantado? Atendimento integral à LC nº 210/2024 e ADPF 854/DF? Redução concreta do risco de improbidade administrativa? Transparência plena dos repasses impositivos? Município preparado para auditorias do TCE-RJ e MP	NÃO
37272	1315	PLANOS MUICIPAIS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA POVOS TRADICIONAIS DE TERREIROS	Município do Carmo – RJVigência: 2026 – 2036 Elaboração Institucional:Conselho Municipal de Assistência SocialSecretaria Municipal de Assistência SocialCREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência SocialARMAC – Associação de Religiões de Matrizes Africanas do CarmoSecretaria Municipal de Cultura e Turismo 1. APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Políticas Públicas para Povos Tradicionais de Terreiros do Município do Carmo-RJ tem como objetivo promover o reconhecimento, a valorização e a garantia de direitos das comunidades tradicionais de matrizes africanas presentes no município. Os terreiros de Umbanda, Candomblé e demais tradições afro-brasileiras são espaços de fé, cultura, solidariedade e resistência histórica. Além da dimensão religiosa, desempenham papel fundamental na promoção da cultura, da solidariedade, da segurança alimentar e da assistência social. Apesar de sua relevância, essas comunidades ainda enfrentam desafios estruturais, como: ·Racismo religioso; ·Intolerância e violência simbólica e física; ·Invisibilidade institucional ·Exclusão de políticas públicas ·Vulnerabilidade social e territorial Este plano alinhando-se com: ·Constituição Federal de 1988 ·Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) ·Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais ·Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial 2. OBJETIVO GERAL Garantir o reconhecimento, a valorização, a proteção integral e o fortalecimento dos povos tradicionais de terreiros no município do Carmo, assegurando acesso a políticas públicas, segurança, dignidade e respeito à diversidade religiosa. 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Mapear e reconhecer os terreiros do município Combater a intolerância religiosa Promover políticas de igualdade racial; Valorizar os saberes ancestrais e tradições afro-brasileiras Garantir acesso às políticas públicas intersetoriais ·Incentivar manifestações culturais afro-brasileiras ·Promover a segurança e proteção dos espaços religiosos ·Fortalecer a participação social das lideranças de terreiro 4. EIXOS ESTRATÉGICOS EIXO 1 - Reconhecimento e Mapeamento Ações: Realização de mapeamento municipal dos terreiros Criação do Cadastro Municipal de Povos Tradicionais de Terreiro Identificação das lideranças religiosas Diagnóstico social das comunidades EIXO 2 - Combate à Intolerância Religiosa Ações: Campanhas permanentes contra racismo religioso Parcerias com escolas para promoção da diversidade religiosa Criação de canal institucional de denúncias Realização de seminários e debates Articulação com Ministério Público e Defensoria Pública EIXO 3 - Cultura, Memória e Patrimônio Ações: Apoio a manifestações culturais afro-brasileiras Registro da memória cultural dos terreiros Inclusão no calendário cultural do município Incentivo via editais e políticas culturais Criação de acervo histórico e audiovisual EIXO 4 - Assistência Social e Direitos Humanos Ações: Integração com a rede de assistência social Apoio a ações sociais dos terreiros Promoção de segurança alimentar Inclusão das lideranças em fóruns públicos. EIXO 5 - Educação e Formação Ações: Formação continuada de professores Promoção da educação antirracista Atividades educativas nas escolas Palestras e rodas de conversa sobre diversidade religiosa. EIXO 6 - Segurança Pública e Proteção dos Terreiros Ações: Articulação com Polícia Militar e Polícia Civil Criação de protocolo municipal de combate à intolerância religiosa Capacitação das forças de segurança Prioridade no atendimento de ocorrências Canal direto de emergência para lideranças Mapeamento de áreas de risco Apoio à iluminação pública e segurança comunitária Parcerias com programas de prevenção à violência 5. METAS (2026 – 2036) Mapear 100% dos terreiros até 2028 Criar o Cadastro Municipal ativo Realizar ao menos uma campanha anual contra intolerância religiosa Promover evento cultural anual Desenvolver ações educativas em todas as escolas até 2030 Capacitar ao menos 80% dos agentes públicos Implantar protocolo de segurança até 2027 6. FÓRUM MUNICIPAL DOS POVOS DE TERREIRO Será instituído o Fórum Municipal com o objetivo de: Fortalecer a participação social Promover diálogo com o poder público Acompanhar a execução do plano Propor políticas públicas Composição: Lideranças de terreiros Sociedade civil Secretarias municipais Conselho Municipal de Assistência Social Caráter: consultivo, participativo e propositivo. 7. SEMANA MUNICIPAL DAS TRADIÇÕES DE MATRIZES AFRICANAS Será instituída no calendário oficial do município com o objetivo de: Valorizar a cultura afro-brasileira Combater a intolerância religiosa Promover educação e visibilidade Atividades: Seminários Rodas de conversa Apresentações culturais Exposições Celebrações tradicionais Ações nas escolas 8. GOVERNANÇA E IMPLEMENTAÇÃO Execução Intersetorial entre: Assistência Social Cultura e Turismo Educação Saúde Segurança Pública Direitos Humanos Será criada a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação, composta por: Poder público Lideranças de terreiro Sociedade civil 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Relatórios anuais Reuniões periódicas Avaliação a cada 2 anos Revisão geral ao final da vigência do plano 10. PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL A Lei deverá garantir: Reconhecimento das comunidades de terreiro Criação do Fórum Municipal Criação da Semana Municipal Diretrizes de políticas públicas Inclusão da segurança pública Integração ao Sistema Municipal de Cultura Previsão orçamentária anual 11. DIRETRIZES TRANSVERSAIS Promoção da igualdade racial Combate ao racismo estrutural Respeito à diversidade religiosa Valorização da cultura afro-brasileira Sustentabilidade dos territórios Participação social Intersetorialidade das políticas 12. GARANTIA ORÇAMENTÁRIA Recursos provenientes de: orçamento municipal fundos municipais convênios estaduais e federais emendas parlamentares editais públicos 13. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Plano constitui instrumento permanente de promoção da igualdade racial, justiça social e liberdade religiosa no município do Carmo – RJ, devendo ser atualizado conforme as demandas das comunidades tradicionais de terreiro. 14. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial. BRASIL. Decreto nº 6.040/2007 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. BRASIL. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (incluindo ensino de história e cultura afro-brasileira). BRASIL. Lei nº 10.639/2003 – Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira. BRASIL. Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR). RIO DE JANEIRO (Estado). Políticas de Promoção da Igualdade Racial. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). ONU. Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença (1981). Carmo, 10 de março de 2026	NÃO
37273	1315	PLANOS MUICIPAIS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIA+.	1 - APRESENTAÇÃO O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a Prefeitura Municipal do Carmo através de suas Secretarias e a representatividade da sociedade civil, apresenta à população do município de Carmo e aos diversos segmentos sociais o Plano Municipal de Promoção da Cidadania e dos Direitos da População LGBTQIA+. Este Plano é resultado de um processo coletivo de construção, que reuniu representantes do poder público, por meio das políticas públicas municipais, e da sociedade civil, refletindo o compromisso do município com a promoção da cidadania, da dignidade humana e da garantia de direitos para todas as pessoas. A elaboração deste documento representa um importante avanço na consolidação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento das desigualdades, da discriminação e das diversas formas de violência que ainda atingem a população LGBTQIA+. Ao mesmo tempo, reafirma a necessidade de promover ações integradas entre as diferentes áreas governamentais e fortalecer a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação dessas políticas. O Plano Municipal de Promoção da Cidadania e dos Direitos da População LGBTQIA+ estabelece diretrizes, objetivos e ações estratégicas que visam ampliar o acesso a direitos, promover a equidade e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitosa com a diversidade. Ao apresentar este Plano à sociedade, o Conselho Municipal de Assistência Social reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a consolidação de políticas públicas que valorizem a diversidade e garantam a proteção e a promoção da cidadania de todas as pessoas. Este documento também simboliza o esforço conjunto entre o poder público e a sociedade civil na construção de uma política comprometida com o respeito, a igualdade e a promoção de uma cultura de paz. Assim, convidamos toda a sociedade a conhecer, acompanhar e participar da implementação deste Plano, contribuindo para que suas diretrizes se transformem em ações concretas e efetivas em nosso município.   2 - INTRODUÇÃO A promoção da cidadania e da garantia de direitos da população LGBTQIA+ constitui um desafio permanente para o poder público e para a sociedade, especialmente diante das desigualdades históricas, das situações de violência e das diversas formas de discriminação que ainda atingem essa população. Nesse contexto, torna-se fundamental o desenvolvimento de políticas públicas estruturadas, capazes de promover a inclusão social, a equidade e o respeito à diversidade, compreendendo, conforme Souza (2006), as políticas públicas como instrumentos essenciais de ação do Estado na promoção do bem-estar social. A Constituição Federal de 1988 estabelece como princípios fundamentais no Brasil a dignidade da pessoa humana, a promoção do bem de todos e a erradicação de quaisquer formas de discriminação. Tais fundamentos dialogam com a concepção de direitos humanos defendida por Bobbio (1992), ao afirmar que a consolidação dos direitos é um processo histórico, que exige constante ampliação e efetivação por meio de ações estatais. No âmbito municipal, o fortalecimento de ações voltadas à promoção da cidadania da população LGBTQIA+ exige a articulação entre diferentes políticas públicas, bem como a participação ativa da sociedade civil na construção, implementação e monitoramento das iniciativas propostas. Nesse sentido, o Plano Municipal de Promoção da Cidadania e dos Direitos da População LGBTQIA+ se apresenta como um importante instrumento de planejamento e organização das ações a serem desenvolvidas no município. Elaborado de forma participativa, com a colaboração de representantes do poder público, de profissionais das diversas políticas setoriais e de organizações da sociedade civil, este Plano estabelece diretrizes, objetivos e estratégias voltadas à promoção da igualdade de direitos, ao enfrentamento da discriminação e à prevenção das violências motivadas por orientação sexual e identidade de gênero. Tal perspectiva dialoga com as reflexões de Butler (2003), ao reconhecer que as identidades de gênero e sexualidade são construções sociais que devem ser respeitadas em sua diversidade. Assim, o presente documento busca orientar a atuação integrada da rede de serviços e fortalecer a implementação de políticas públicas que assegurem o respeito à diversidade, ampliem o acesso aos direitos e promovam a cidadania plena da população LGBTQIA+, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, democrática e comprometida com os direitos humanos. 3 - OBJETIVOS 3.1 OBJETIVO GERAL O referido Plano tem como objetivo geral promover a cidadania, a garantia de direitos e a inclusão social da população LGBTQIA+ no âmbito municipal, por meio da articulação intersetorial entre as políticas públicas, do fortalecimento da rede de proteção social e da implementação de ações voltadas ao enfrentamento da discriminação, da violência e das desigualdades, assegurando o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana. 3.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais, visando à construção de estratégias integradas de atendimento, proteção e promoção de direitos da população LGBTQIA+. • Promover ações de formação e capacitação continuada para gestores públicos, profissionais da rede de serviços e sociedade civil sobre diversidade sexual e de gênero, direitos humanos e enfrentamento às discriminações. • Ampliar o acesso da população LGBTQIA+ aos serviços públicos, garantindo atendimento, livre de preconceitos e discriminações. • Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento às violências motivadas por orientação sexual, identidade e expressão de gênero. • Incentivar a produção, sistematização e divulgação de dados e informações sobre a realidade da população LGBTQIA+ no município, contribuindo para o planejamento e aprimoramento das políticas públicas. • Estimular a participação e o controle social da população LGBTQIA+ e de organizações da sociedade civil na formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas. • Promover campanhas educativas e ações de conscientização voltadas à valorização da diversidade e ao combate ao preconceito e à discriminação. • Contribuir para a construção de uma cultura de respeito, equidade e promoção dos direitos humanos no município. 4- PRINCÍPIOS O Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIA+ fundamenta-se nos seguintes princípios: 4.1 - Respeito à dignidade humana;   4.2 - Promoção da igualdade de direitos;   4.3 - Combate à discriminação e violência;   4.4 - Valorização da diversidade;   4.5 - Participação popular;   4.6 - Intersetorialidade dos Políticas Públicas;   4.7 - Inclusão social por meio da cultura, educação e esporte;   4.8 - transparência e controle social. 5 - EIXOS ESTRATÉGICOS 5.1 - PROTEÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS   A Política de Assistência Social, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tem como objetivo garantir proteção social às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. No que se refere à promoção da cidadania e à garantia de direitos da população LGBTQIA+, a política de assistência social possui papel fundamental no enfrentamento das situações de violação de direitos, discriminação, exclusão social e violências que atingem este público. Nesse contexto, a rede socioassistencial deve atuar de forma acolhedora, qualificada e livre de preconceitos, garantindo o acesso da população LGBTQIA+ aos serviços de proteção social básica e especial, bem como desenvolvendo ações que promovam o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a autonomia e o acesso a direitos. Assim, no âmbito da Política de Assistência Social, são previstas as seguintes ações e metas: Ações: - Promover a capacitação continuada de profissionais da rede socioassistencial sobre diversidade sexual e de gênero, direitos humanos e atendimento humanizado à população LGBTQIA+. - Garantir o atendimento qualificado da população LGBTQIA+ nos equipamentos da assistência social, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e demais serviços da rede. - Desenvolver ações de orientação, acompanhamento familiar e encaminhamentos, se necessário, para a rede intersetorial nos casos de violação de direitos envolvendo pessoas LGBTQIA+. - Fortalecer o trabalho social com famílias, visando a prevenção de situações de violência, abandono e rompimento de vínculos decorrentes de preconceito relacionado à orientação sexual ou identidade de gênero. - Promover atividades socioeducativas, rodas de conversa e campanhas de conscientização nos territórios atendidos pelo serviço. - Articular a rede socioassistencial com outras políticas públicas, como saúde, educação, cultura, trabalho e segurança pública, para garantir atendimento integral à população LGBTQIA+. Dessa forma, a Política de Assistência Social contribui para a construção de estratégias de proteção social que reconheçam as especificidades da população LGBTQIA+, promovendo o acesso a direitos, o fortalecimento da autonomia e a garantia de uma rede de proteção comprometida com os princípios da equidade, do respeito e da dignidade humana. 5.2 - SAÚDE INTEGRAL   No âmbito municipal, a política de saúde tem papel estratégico na promoção do cuidado integral da população LGBTQIA+, envolvendo ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, assistência e reabilitação, além do fortalecimento de práticas que garantam o respeito à diversidade e aos direitos humanos no atendimento em saúde. Ações: - Promover a capacitação continuada de profissionais da rede municipal de saúde sobre diversidade sexual e de gênero, saúde integral da população LGBTQIA+ e atendimento humanizado. - Garantir o acolhimento respeitoso e livre de discriminação nos serviços de saúde, assegurando o uso do nome social e o respeito à identidade de gênero. - Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de agravos voltadas à população LGBTQIA+, incluindo saúde mental, saúde sexual e reprodutiva e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). - Fortalecer o acesso da população LGBTQIA+ aos serviços da Atenção Primária à Saúde, garantindo acompanhamento integral e contínuo. - Articular a rede de saúde com outras políticas públicas e com a rede de proteção social para o acompanhamento de situações de vulnerabilidade e violação de direitos. - Desenvolver ações educativas e campanhas de conscientização sobre respeito à diversidade e promoção da saúde integral da população LGBTQIA+, incluindo saúde mental. Dessa forma, a Política de Saúde contribui para a promoção da saúde integral da população LGBTQIA+, assegurando o acesso universal aos serviços, o respeito à diversidade e a construção de práticas de cuidado que reconheçam as especificidades e necessidades desse segmento da população. 5.3 - EDUCAÇÃO   A Política Pública de Educação possui papel estratégico na promoção da cidadania, na consolidação dos direitos humanos e na construção de uma sociedade baseada no respeito à diversidade e na igualdade de direitos. Nesse sentido, o ambiente escolar deve se constituir como espaço seguro, inclusivo e acolhedor, livre de qualquer forma de discriminação, garantindo o pleno desenvolvimento de todas as pessoas. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. O artigo 206 também estabelece como princípios do ensino a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, bem como o respeito à liberdade e à tolerância. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) reforça esses princípios ao estabelecer que o ensino deve ser orientado pelos valores de liberdade, respeito, pluralismo de ideias e tolerância, garantindo o desenvolvimento integral do educando e a promoção de valores éticos, sociais e humanos no ambiente escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), em seus artigos 3º e 53, assegura às crianças e adolescentes o direito à dignidade, ao respeito e à educação, devendo ser protegidos de qualquer forma de discriminação, violência ou opressão. No âmbito das políticas educacionais, o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014) estabelece diretrizes voltadas à superação das desigualdades educacionais, à promoção da cidadania e ao respeito aos direitos humanos, orientando os sistemas de ensino a desenvolver políticas comprometidas com a inclusão e a valorização da diversidade. A Base Nacional Comum Curricular – BNCC também reafirma a importância da formação integral dos estudantes e da promoção de valores relacionados aos direitos humanos, à empatia, ao respeito às diferenças e à convivência democrática. No que se refere especificamente ao respeito à identidade de gênero no ambiente escolar, destacam-se normativas do Conselho Nacional de Educação (CNE), como a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, reforçando a necessidade de promoção do respeito à diversidade no espaço educacional, e a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada de profissionais do magistério, enfatizando a importância da formação docente voltada à valorização da diversidade e à promoção dos direitos humanos. Além disso, o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, servindo de referência para a adoção de práticas institucionais que assegurem o respeito à identidade de gênero nos serviços públicos, inclusive no ambiente educacional. Destaca-se ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4.733, em 2019, que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, reforçando o dever do poder público de adotar medidas para prevenir e enfrentar práticas discriminatórias. Diante desse arcabouço jurídico e normativo, a política educacional municipal deve desenvolver ações voltadas à promoção do respeito à diversidade, à prevenção de violências e à garantia do direito à educação para todas as pessoas, incluindo a população LGBTQIA+. A educação, enquanto prática social transformadora, possui papel fundamental na construção de uma cultura de respeito e valorização da diversidade. Nesse sentido, conforme Freire (1996), o processo educativo deve estar comprometido com a formação crítica dos sujeitos e com a promoção da autonomia, da cidadania e dos direitos humanos. Além disso, como destaca Louro (1997), as discussões sobre gênero e sexualidade no espaço educacional são essenciais para a desconstrução de preconceitos e para a construção de ambientes escolares mais inclusivos e democráticos. Ações: - Promover a formação continuada de profissionais da educação sobre diversidade, direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, com base nas Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos. - Desenvolver práticas pedagógicas e projetos educativos que promovam o respeito à diversidade, à cidadania e aos direitos humanos no ambiente escolar. - Garantir o respeito ao nome social e à identidade de gênero de estudantes travestis e transexuais nas unidades escolares, conforme as normativas vigentes. - Fortalecer estratégias institucionais de prevenção e enfrentamento ao bullying, à discriminação e às violências motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero. - Desenvolver campanhas educativas e projetos escolares voltados à promoção da cultura de paz, do respeito à diversidade e da convivência. - Incentivar a participação da comunidade escolar, incluindo estudantes, famílias e profissionais da educação, na construção de um ambiente educacional inclusivo e respeitoso. Dessa forma, a Política de Educação contribui para a construção de um ambiente escolar democrático, inclusivo e comprometido com os direitos humanos, assegurando que o espaço educacional seja um local de aprendizagem, respeito, acolhimento e valorização das diferenças. 5.4 - CULTURA E TURISMO   A cultura é reconhecida como um direito fundamental e um importante instrumento de expressão, identidade, pertencimento e participação social. A promoção de políticas culturais inclusivas contribui para o fortalecimento da democracia, para a valorização da diversidade e para o reconhecimento das múltiplas formas de manifestação artística presentes na sociedade. Nesse contexto, as políticas culturais voltadas à população LGBTQIA+ devem reconhecer e valorizar a pluralidade de expressões artísticas produzidas por esse segmento da população. Embora o transformismo constitua manifestações culturais historicamente relevantes e representativas da cultura LGBTQIA+, é fundamental destacar que a produção cultural desse segmento não se limita a essas expressões. A cultura LGBTQIA+ se manifesta também por meio de diversas linguagens artísticas, como literatura, poesia, música, artes visuais, artesanato, teatro, dança, audiovisual, fotografia e outras formas de produção cultural que expressam identidades, trajetórias e vivências diversas. Dessa forma, as políticas culturais devem assegurar o reconhecimento, o incentivo e a valorização dessas múltiplas formas de expressão artística. Paralelamente, a política de turismo possui papel relevante na valorização da diversidade cultural e no fortalecimento do desenvolvimento local. O turismo inclusivo contribui para a construção de destinos acolhedores e comprometidos com o respeito às diferenças, favorecendo o intercâmbio cultural, o fortalecimento da economia local e a promoção da imagem do município como território de convivência democrática. A articulação entre cultura e turismo possibilita a realização de eventos, festivais, feiras culturais, circuitos artísticos e iniciativas que valorizem a diversidade cultural e artística local, contribuindo tanto para a visibilidade da produção cultural da população LGBTQIA+ quanto para o fortalecimento do potencial turístico do município. Assim, mesmo quando organizadas em uma mesma estrutura administrativa, as políticas de cultura e turismo devem atuar de forma integrada e complementar, promovendo o incentivo à produção cultural e, simultaneamente, fortalecendo estratégias de promoção turística que valorizem a diversidade, a criatividade e o patrimônio cultural do município. Ações – Cultura - Incentivar e apoiar iniciativas culturais que valorizem a diversidade e promovam a participação da população LGBTQIA+ nas diferentes linguagens artísticas. - Promover editais, mostras, exposições, festivais e feiras culturais que contemplem produções artísticas diversas, como literatura, poesia, música, artes visuais, artesanato, teatro, dança e audiovisual. - Valorizar e dar visibilidade às diferentes manifestações culturais produzidas pela população LGBTQIA+, reconhecendo sua contribuição para a diversidade cultural do município. - Estimular a participação de artistas LGBTQIA+ em eventos culturais promovidos pelo município. - Desenvolver ações culturais e educativas voltadas à promoção dos direitos humanos, da diversidade e da convivência respeitosa. Ações – Turismo - Promover iniciativas de turismo inclusivo que valorizem o respeito à diversidade e a construção de ambientes acolhedores para todas as pessoas. - Incentivar a realização de eventos culturais que possam integrar as políticas de cultura e turismo, fortalecendo o calendário turístico do município. - Estimular parcerias com produtores culturais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para o desenvolvimento de atividades culturais com potencial turístico. - Divulgar o município como destino turístico comprometido com o respeito à diversidade e com a promoção dos direitos humanos. - Promover eventos culturais Dessa forma, as políticas de Cultura e Turismo contribuem para a valorização da diversidade cultural, para o fortalecimento das identidades e para a promoção de um município mais inclusivo, criativo e acolhedor, reconhecendo a cultura como instrumento de transformação social e o turismo como vetor de desenvolvimento econômico e de convivência democrática. 5.5 - TRABALHO, EMPREGO E RENDA A inclusão da população LGBTQIA+ no mundo do trabalho também deve ser compreendida à luz das desigualdades sociais historicamente construídas, exigindo a formulação de políticas públicas específicas e integradas, conforme apontado por Souza (2006), no que se refere ao papel do Estado na redução das desigualdades e na promoção da equidade. A política de trabalho, emprego e renda possui papel fundamental na promoção da autonomia, da inclusão social e da garantia de direitos da população LGBTQIA+. Historicamente, esse segmento enfrenta dificuldades de inserção no mercado de trabalho, decorrentes de preconceitos, discriminação e desigualdades estruturais, o que contribui para situações de vulnerabilidade social e econômica. Nesse contexto, torna-se essencial o desenvolvimento de ações que promovam a qualificação profissional, o acesso ao emprego formal, o incentivo ao empreendedorismo e a inclusão produtiva da população LGBTQIA+, garantindo oportunidades equitativas e ambientes de trabalho livres de discriminação. A articulação entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil é fundamental para a construção de estratégias que ampliem o acesso ao mundo do trabalho, promovam a geração de renda e fortaleçam a autonomia dessa população. Ações: - Promover cursos de qualificação profissional voltados à população LGBTQIA+, considerando as demandas do mercado local.   - Incentivar parcerias com empresas e comércios locais para inserção da população LGBTQIA+ no mercado de trabalho.   - Desenvolver ações de sensibilização junto a empregadores sobre diversidade, inclusão e combate à discriminação no ambiente de trabalho.   - Incentivar o empreendedorismo LGBTQIA+, por meio de capacitações, orientação técnica e acesso a políticas de microcrédito.   - Garantir o acesso da população LGBTQIA+ aos programas municipais de geração de trabalho e renda. - Articular com outras políticas públicas para identificação e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade para programas de inclusão produtiva. Dessa forma, a política de trabalho, emprego e renda contribui para a promoção da autonomia, da dignidade e da inclusão social da população LGBTQIA+, fortalecendo estratégias que garantam o acesso a oportunidades e o enfrentamento das desigualdades no mercado de trabalho. 5.6 - SEGURANÇA PÚBLICA A política de segurança pública desempenha papel fundamental na proteção dos direitos humanos e na garantia da integridade física e psicológica da população. No que se refere à população LGBTQIA+, é essencial o desenvolvimento de ações específicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências motivadas por orientação sexual, identidade e expressão de gênero. A atuação do poder público deve estar orientada à promoção de um atendimento qualificado, humanizado e livre de discriminação, bem como ao fortalecimento de estratégias de prevenção, acolhimento e responsabilização, em articulação com a rede de proteção social e com o sistema de justiça. Nesse contexto, torna-se fundamental a implementação de mecanismos que possibilitem o registro, a escuta e o acompanhamento de denúncias, garantindo à população LGBTQIA+ acesso a canais seguros e eficazes de comunicação com o poder público. A proteção contra todas as formas de violência e discriminação constitui um direito fundamental, sendo dever do Estado garantir mecanismos efetivos de prevenção e enfrentamento, conforme a perspectiva de direitos humanos discutida por Bobbio (1992), que ressalta a necessidade de concretização dos direitos na prática social. Ações: - Promover a capacitação de profissionais da segurança pública e da rede municipal para o atendimento humanizado à população LGBTQIA+.  - Desenvolver campanhas educativas de prevenção e enfrentamento à LGBTfobia.   - Fortalecer a articulação entre a segurança pública, a assistência social, a saúde e demais políticas públicas para atendimento integral às vítimas de violência.   - Implantar e/ou fortalecer uma ouvidoria municipal destinada ao recebimento de denúncias, sugestões e encaminhamentos relacionados a violações de direitos da população LGBTQIA+. - Garantir o acolhimento e encaminhamento adequado das denúncias recebidas, assegurando sigilo, proteção e escuta qualificada.   - Incentivar a sistematização e o monitoramento de dados sobre violências e discriminações no município. Dessa forma, a política de segurança pública contribui para a construção de um município mais seguro, inclusivo e comprometido com a proteção dos direitos humanos, assegurando o enfrentamento das violências e a promoção do respeito à diversidade. 6- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIA+ de Carmo/RJ será acompanhada e monitorada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em articulação com as demais políticas públicas envolvidas, garantindo o caráter intersetorial da execução das ações previstas. O monitoramento ocorrerá de forma periódica e sistemática, por meio da análise do cumprimento das metas estabelecidas, da avaliação dos resultados alcançados e da identificação de desafios, com vistas ao aprimoramento contínuo das ações e estratégias implementadas, em consonância com a perspectiva de gestão de políticas públicas apresentada por Bucci (2006). A participação da sociedade civil será assegurada ao longo de todo o processo, por meio dos espaços de controle social, contribuindo para a transparência, o acompanhamento e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+. O monitoramento ocorrerá por meio:   1 - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)   2 - Secretaria Municipal de Assistência Social - (CREAS) 3- Comitê Municipal da Diversidade LGBTQIA+ O referido Plano deverá ser avaliado e revisado a cada dois anos, garantindo atualizações das metas e aperfeiçoamento das Políticas Públicas. 7 - RECURSOS A execução do referido Plano poderá contar com recursos provenientes das três esferas de Governo: Recursos Municipais:   Plano Plurianual (PPA);   Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA) Fundos Municipais Recursos Estaduais:   Parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro por meio de programas voltados à promoção dos direitos humanos e da diversidade. Recursos Federais:   Parceria com o Governo Federal por meio de programas voltados à promoção dos direitos humanos e da diversidade. Editais. 8 - LEI MUNICIPAL DE AMPARO E GARANTIA DE EXECUÇÃO   Recomenda-se que, a partir das diretrizes estabelecidas neste plano, seja elaborado e encaminhado pelo Poder Executivo Municipal um Projeto de Lei para criação do Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIA+ do Município do Carmo, garantindo sua institucionalização como política pública permanente. A lei deverá: 1 - Autorizar a utilização de recursos dos fundos municipais para execução das ações previstas no plano; 2 - Garantir previsão orçamentária anual nas peças orçamentárias do município; 3 - Permitir celebração de parcerias com organizações da sociedade civil; 4 - Possibilitar captação de recursos estaduais, federais e internacionais; 5 - Assegurar continuidade das políticas públicas independentemente de mudanças de gestão. A institucionalização por meio de lei municipal permitirá: 1 Garantir continuidade das políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+; 2 Assegurar previsão e destinação de recursos para implementação das ações previstas; 3 Fortalecer a articulação entre as secretarias municipais e a rede de proteção social; 4 Ampliar a participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas. 5 Garantir a criação de um núcleo de atendimento à população LGBTQIA+ no município do Carmo, com acolhimento e encaminhamentos. 6 Garantir a criação ou destinação de cargo  para atuar nessa política, assegurando  atendimento humanizado, inclusivo e com representatividade.   Recomenda-se ainda que a consolidação  do plano ocorra por meio de processos participativos, incluindo:   1 - Realização de audiências públicas 2 - Escutas sociais com a população LGBTQIA+ 3 - Encontros, fóruns e espaços de diálogo com a sociedade civil. O Conselho Municipal de Assistência Social deverá acompanhar esse processo, garantindo transparência, controle e a participação social. 9 - VIGÊNCIA O Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIA+ do município de Carmo/RJ terá vigência de 2026 a 2036, sendo monitorado, avaliado e revisado a cada dois anos. 10- METAS META RESPONSÁVEL PRAZO - Realizar ações de formação e capacitação para profissionais da rede socioassistencial sobre atendimento à população LGBTQIA+. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Anual - Ampliar o acesso da população LGBTQIA+ aos serviços socioassistenciais, com atendimento humanizado e livre de discriminação. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contínuo - Fortalecer a articulação entre os equipamentos da assistência social e a rede intersetorial para o acompanhamento de casos de violação de direitos SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Contínuo - Desenvolver, periodicamente, campanhas e ações educativas nos territórios voltadas ao combate à discriminação e à promoção do respeito à diversidade. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Anual   - Realizar formações periódicas para profissionais da rede municipal de saúde sobre atendimento à população LGBTQIA+. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Anual - Garantir que as unidades de saúde adotem práticas de acolhimento humanizado e respeito à identidade de gênero e ao nome social. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contínuo - Desenvolver ações educativas e campanhas de promoção da saúde voltadas à população LGBTQIA+ no município. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Anual - Fortalecer a articulação intersetorial entre saúde, assistência social, educação e demais políticas públicas para atendimento integral da população LGBTQIA+. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Anual - Realizar ações periódicas de formação e capacitação para profissionais da rede municipal de ensino sobre diversidade, direitos humanos e educação inclusiva. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anual         - Inserir a temática do respeito à diversidade e da promoção dos direitos humanos nas atividades pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Anual - Garantir que as unidades escolares adotem práticas institucionais que assegurem o respeito ao nome social e à identidade de gênero. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contínuo - Desenvolver e fortalecer ações de prevenção ao bullying e às violências no ambiente escolar. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Semestral - Realizar eventos culturais que valorizem a diversidade artística e cultural no município. SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Anual - Incentivar a participação de artistas e produtores culturais LGBTQIA+ nas atividades culturais promovidas pelo poder público. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Contínuo - Realizar ações de qualificação profissional voltadas à população LGBTQIA+.   SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO   Periódico   - Ampliar o acesso da população LGBTQIA+ ao mercado de trabalho formal no município.   SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO Contínuo - Estabelecer parcerias com o setor privado para promoção da inclusão no ambiente de trabalho.   SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO Contínuo - Realizar formações periódicas para profissionais da segurança pública sobre diversidade, direitos humanos e atendimento à população LGBTQIA+. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL Periódico - Desenvolver campanhas permanentes de combate à violência e à discriminação.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL Anual - Produzir relatórios periódicos com dados sobre violações de direitos, contribuindo para o planejamento de ações. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, MOBILIDADE E DEFESA CIVIL Semestral - Implantar e/ou consolidar o funcionamento da ouvidoria municipal como canal de escuta e registro de denúncias. SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO Contínuo   11- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992. BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. BENTO, Berenice. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006. BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. Petrópolis: Vozes, 1997. SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, n. 16, p. 20-45, jul./dez. 2006. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 1990. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação. Brasília, DF, 2014. BRASIL. Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. Dispõe sobre o uso do nome social. Brasília, DF, 2016. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e Mandado de Injunção nº 4.733. Brasília, DF, 2019.	NÃO
38672	1343	PLANOS MUICIPAIS	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO/RJ	EXERCÍCIO DE 2026 1. APRESENTAÇÃO O presente Plano de Ação visa instrumentalizar a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDEF), organizando, priorizando e norteando a execução das ações ao longo do exercício de 2026. Por meio deste documento, busca-se evidenciar a intencionalidade do COMDEF – Carmo/RJ no exercício do controle social e no monitoramento das políticas públicas municipais, com foco na promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, a partir do planejamento e do registro das ações a serem desenvolvidas. 2. INTRODUÇÃO O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência constitui-se como instância de participação democrática e de controle social, responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência. Sua atuação se dá por meio da articulação e do diálogo permanente com as demais instâncias de controle social, bem como com os gestores da administração pública direta e indireta, visando ao fortalecimento das políticas públicas e à garantia de direitos. 3. IDENTIFICAÇÃO DO COMDEF O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF, instituído pela Lei nº 1.657, de 24 de junho de 2014, e alterado pela Lei nº 2.103, de 11 de agosto de 2020, é um órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária entre representantes governamentais e da sociedade civil. Compete ao Poder Público Municipal prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, assegurando recursos materiais, humanos e financeiros. O COMDEF rege-se por seu Regimento Interno, por Resoluções próprias e pela legislação vigente aplicável. Endereço: Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 3Bairro: CentroMunicípio/UF: Carmo – RJ. 3.1 - VÍNCULO ADMINISTRATIVO: O COMDEF, no momento, não está vinculado administrativamente a nenhum órgão que lhe dê suporte necessário ao seu funcionamento. 3.2 - COMPOSIÇÃO DO COMDEF BIÊNIO 2025/2026: GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Suplente: Ivan da Cunha Dalboni SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Alexandra Junior da Silva Suplente: Daiana de Jesus Fernandes SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Simone Pisno de Rezende Marques Suplente: Nivea Maria Schittino Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Titular:Flávio Eduardo Guerrero de Almeida Suplente: José Gonçalves Garuba SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Titular: Tamiris Roque Bard Suplente: Patrícia Afonso Lopes NÃO GOVERNAMENTAL ASSOCIAÇÃO SENTINDO NA PELE Titular: Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva Suplente: Cláudia Helena Damião Schittino USUÁRIOS Titular: Maria Elizabeth Sacramento Rosa Suplente: Maria do Carmo Vidal Ferreira REPRESENTANTE DE TRABALHADORES Titular: Laudênia Fajardo Loureiro Maior Suplente: Marilene de Assis Ferreira CASA DO POBRE PADRE CRISTOVÃO DE ALMEIDA MACHADO Titular: Roberta de Assis Ferreira Suplente: Cleonice Louzada Miranda ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DO SERVIÇO DE SAÚDE MENTAL DE CARMO – AUFASSAMC Titular: Maria Inêz Santos Kropf Serafim Suplente: Adeildo da Silva Pereira MESA DIRETORA Presidente: Roberta de Assis Ferreira Vice-Presidente: Maria do Carmo Vidal Ferreira Secretária Executiva: Elí Maria Gonçalves 4. OBJETIVOS 4.1 - OBJETIVO GERAL O objetivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, especialmente nas áreas da educação, saúde, trabalho, esporte, turismo, lazer, previdência social, assistência social, transporte, acessibilidade nas edificações públicas, habitação, cultura, amparo à infância e à maternidade, bem como de outros direitos decorrentes da Constituição Federal e da legislação vigente, visando à promoção do bem-estar pessoal, social e econômico. 4.2 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS I. Propor e deliberar sobre ações, planos e programas municipais voltados à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência; II. Zelar pela efetiva implementação da política de inclusão da pessoa com deficiência no âmbito do Município; III. Acompanhar o planejamento, bem como avaliar a execução das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência; IV. Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária relacionada à implementação da política de inclusão da pessoa com deficiência; V. Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; VI. Propor e incentivar, junto aos órgãos competentes, a realização de campanhas de prevenção de deficiências, bem como de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. 4.3 – AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS AÇÃO OBETIVO EXECUÇÃO RECURSOS Mobilizar as Secretarias que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF. Fortalecer o comprometimento e a participação ativa dos conselheiros nas reuniões, promovendo maior assiduidade e engajamento, garantindo a efetiva execução das ações planejadas e o encaminhamento das demandas apresentadas. Realizar levantamento de dados em parceria com as Secretarias Municipais, unidades de saúde, assistência social, educação e demais órgãos competentes, por meio de cadastros, visitas técnicas, consultas aos sistemas existentes e ações de busca ativa. Recursos humanos, apoio técnico das Secretarias Municipais, equipamentos de informática, formulários e transporte para visitas técnicas, quando necessário. Promover ações de acessibilidade urbana no município. Garantir melhores condições de mobilidade, segurança e acessibilidade para as pessoas com deficiência. Realizar articulação Intersetorial em parceria com as Secretarias de Mobilidade Urbana, Segurança Pública e Obras, visando à reorganização do plano de trabalho relacionado aos trajetos urbanos, adequação de rampas e faixas de pedestres, em conformidade com as Normas Técnicas e legislação vigente. Recursos técnicos e operacionais das Secretarias Municipais envolvidas, apoio logístico e estrutural. Identificação da quantidade de pessoas com deficiência no município. Levantar dados quantitativos e qualitativos das pessoas com deficiência no município, visando subsidiar a formulação, implementação e monitoramento das políticas públicas de inclusão e acessibilidade. Realizar levantamento de dados em parceria com as Secretarias Municipais, unidades de saúde, assistência social, educação e demais órgãos competentes, por meio de cadastros, visitas técnicas, consultas aos sistemas existentes e ações de busca ativa. Recursos humanos, apoio técnico das Secretarias Municipais e transporte para visitas técnicas, quando necessário. Aperfeiçoar as estratégias das ações organizadas pelas Secretarias de Esporte e Lazer, Cultura e Turismo. Promover a inclusão e ampliar a participação das pessoas com deficiência nas atividades esportivas, culturais, recreativas e turísticas ofertadas no município. Realizar articulação junto às Secretarias de Esporte e Lazer, Cultura e Turismo para adequação e aprimoramento das atividades desenvolvidas, garantindo acessibilidade, inclusão, participação social e adaptação dos espaços e programações. Recursos humanos, apoio técnico das Secretarias envolvidas, materiais de divulgação, transporte adaptado e adequação dos espaços públicos. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1999. BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2000. BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 ago. 2009. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 7 jul. 2015. BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, s.d. BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE. Diretrizes para o Controle Social das Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência. Brasília, DF: CONADE, s.d. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nova York: ONU, 2006. Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2020. CARMO (RJ). Lei Municipal nº 1.657, de 24 de junho de 2014. Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF. Carmo, RJ, 2014. CARMO (RJ). Lei Municipal nº 2.103, de 11 de agosto de 2020. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.657/2014. Carmo, RJ, 2020. CARMO (RJ). Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF. Regimento Interno. Carmo, RJ, s.d. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Política Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: MDHC, 2026. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE. Diretrizes para promoção e garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Brasília, DF: CONADE, 2026. https://blog.gesuas.com.br/conselho-municipal-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/. Carmo, 06 de maio de 2026.	NÃO
38679	1343	PLANOS MUICIPAIS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	PLANO MUNICIPAL DA JUVENTUDE NEGRA E JUVENTUDE DO CARMO - RJ	Vigência: 2026–2030 CONSTRUÇÃO COLETIVA Construído a partir da Escuta Pública da Juventude do Carmo, com participação do: Conselho Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Assistência Social; Coletivo Cultural Gente Arteira; Grupo Jovem Negro do Carmo. 1. APRESENTAÇÃO O Plano Municipal da Juventude Negra e Juventude do Carmo representa instrumento estratégico de planejamento, fortalecimento e ampliação das políticas públicas voltadas à juventude do Município de Carmo/RJ. Construído de forma participativa, o documento resulta do Encontro da Juventude Negra do Carmo e da escuta pública realizada com jovens do município, envolvendo escolas estaduais, escolas particulares, coletivos juvenis, instituições públicas e sociedade civil. O Plano dialoga diretamente com as diretrizes nacionais da Política Nacional de Juventude, do Estatuto da Juventude, do Estatuto da Igualdade Racial e das políticas nacionais de promoção da igualdade racial, buscando consolidar ações permanentes de inclusão, acesso a direitos, valorização da juventude e combate às desigualdades sociais e raciais. 2. INTRODUÇÃO A juventude ocupa papel essencial na construção social, econômica, cultural e política do município. Entretanto, muitos jovens ainda enfrentam dificuldades relacionadas ao acesso à educação, cultura, emprego, saúde, participação política e oportunidades. A juventude negra, especialmente, convive historicamente com desigualdades estruturais, racismo, exclusão social e limitações de acesso às políticas públicas. Nesse contexto, o Município de Carmo/RJ propõe o presente Plano Municipal da Juventude Negra e Juventude do Carmo como instrumento de fortalecimento da cidadania, valorização da diversidade e promoção do protagonismo juvenil. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Plano fundamenta-se nos seguintes marcos legais: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; b) Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude; c) Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto da Igualdade Racial; d) Política Nacional de Juventude; e) Plano Juventude Viva; f) Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE); g) Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR); h) Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003–Obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas; i) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). 4. OBJETIVOS DO PLANO 4.1 Objetivo Geral Promover políticas públicas integradas, participativas e permanentes para a juventude do Município de Carmo/RJ, com atenção especial à juventude negra, garantindo acesso a direitos, inclusão social, oportunidades e fortalecimento da participação juvenil. 4.2 Objetivos Específicos a) Combater o racismo e as desigualdades sociais; b) Ampliar o acesso à educação e à permanência escolar; c) Incentivar o trabalho e o empreendedorismo jovem; d) Fortalecer as políticas de cultura, esporte e lazer; e) Garantir acesso à saúde; f) Incentivar a participação social e política; g) Promover inclusão digital; h) Desenvolver políticas intersetoriais para juventude. 5. METODOLOGIA DE CONSTRUÇÃO O Plano foi elaborado mediante realização do Encontro da Juventude Negra do Carmo, aplicação de questionários, escuta pública, diálogos institucionais e contribuições da juventude do município. Ao todo, foram ouvidos 95 (noventa e cinco) jovens entre 12 (doze) e 17 (dezessete) anos, garantindo ampla participação juvenil. A construção contou com importante colaboração das escolas estaduais e particulares do município, que contribuíram na mobilização dos estudantes e no fortalecimento do processo democrático de participação social. 6. DIAGNÓSTICO DA ESCUTA Os resultados da escuta pública revelaram importantes demandas da juventude carmense. 6.1 Educação 62 (sessenta e dois) jovens apontaram o combate ao racismo nas escolas como prioridade. 6.2 Trabalho e Renda 68 (sessenta e oito) jovens destacaram a necessidade de incentivo ao empreendedorismo jovem. 6.3 Cultura, Esporte e Lazer 57 (cinquenta e sete) jovens solicitaram maior oferta de eventos culturais voltados à juventude. 6.4 Saúde 54 (cinquenta e quatro) jovens defenderam maior acesso à saúde nos bairros. 6.5 Segurança e Direitos Humanos 58 (cinquenta e oito) jovens apontaram a necessidade de abordagem policial mais humanizada. 6.6 Participação Social e Política 79 (setenta e nove) jovens defenderam a criação de uma Secretaria Municipal da Juventude. 6.7 Território e Mobilidade 51 (cinquenta e um) jovens solicitaram melhorias na infraestrutura dos bairros. 6.8 Comunicação e Inclusão Digital 59 (cinquenta e nove) jovens apontaram necessidade de maior divulgação de oportunidades. Nas observações gerais, os jovens reforçaram a necessidade de oportunidades, acesso e participação da juventude em todas as políticas públicas do município. 7. PRINCÍPIOS NORTEADORES Constituem princípios norteadores do presente Plano: a) Igualdade racial; b) Inclusão social; c) Participação popular; d) Respeito à diversidade; e) Direitos humanos; f) Territorialidade; g) Transparência; h) Intersetorialidade; i) Democracia participativa; j) Protagonismo juvenil. 8. EIXOS ESTRATÉGICOS EIXO 1 – EDUCAÇÃO E COMBATE AO RACISMO a) Formação antirracista nas escolas; b) Valorização da cultura afro-brasileira; c) Incentivo à permanência escolar. EIXO 2 – TRABALHO, RENDA E EMPREENDEDORISMO a) Oferta de cursos profissionalizantes; b) Incentivo à economia criativa; c) Apoio ao empreendedorismo jovem. EIXO 3 – CULTURA, ESPORTE E LAZER a) Apoio aos coletivos culturais; b) Ampliação de eventos juvenis; c) Desenvolvimento de oficinas culturais e esportivas. EIXO 4 – SAÚDE E BEM-ESTAR a) Fortalecimento da saúde mental; b) Ampliação do atendimento nos bairros; c) Desenvolvimento de campanhas preventivas. EIXO 5 – SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS a) Humanização institucional; b) Mediação comunitária; c) Combate à violência. EIXO 6 – PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA a) Incentivo aos coletivos juvenis; b) Realização de fóruns permanentes; c) Discussão para criação da Secretaria Municipal da Juventude. EIXO 7 – TERRITÓRIO, MOBILIDADE E ACESSO a) Melhoria da infraestrutura nos bairros; b) Inclusão territorial; c) Ampliação do acesso à internet. EIXO 8 – COMUNICAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL a) Divulgação de oportunidades; b) Inclusão digital; c) Fortalecimento da comunicação comunitária. 9. METAS ESTRATÉGICAS a) Realizar campanhas permanentes de combate ao racismo; b) Ofertar cursos profissionalizantes anuais; c) Desenvolver calendário cultural juvenil; d) Fortalecer o atendimento de saúde voltado à juventude; e) Criar espaços permanentes de escuta; f) Incentivar a participação política juvenil; g) Ampliar o acesso à internet e à inclusão digital; h) Consolidar políticas públicas permanentes para juventude. 10. GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL A implementação do Plano deverá ocorrer de forma Intersetorial entre: a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal de Saúde; e) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; f) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; g) Secretaria Municipal de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil; h) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Desenvolvimento; i) Escolas estaduais e particulares; j) Coletivo Cultural Gente Arteira; k) Grupo Jovem Negro do Carmo; l) Sociedade civil. A participação juvenil deverá ocorrer de forma permanente em todas as etapas de acompanhamento e execução do Plano. 11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Plano deverá ser monitorado anualmente por meio de relatórios, reuniões, escutas públicas e indicadores sociais. A avaliação deverá considerar: a) Cumprimento das metas; b) Impacto social; c) Participação juvenil; d) Ampliação do acesso às políticas públicas. 12. FINANCIAMENTO As ações previstas poderão ser financiadas por meio de: a) Recursos municipais; b) Recursos estaduais e federais; c) Emendas parlamentares; d) Editais públicos; e) Leis de incentivo; f) Parcerias institucionais; g) Fundos públicos e privados. 13. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Plano Municipal da Juventude Negra e Juventude do Carmo representa importante avanço na consolidação das políticas públicas voltadas à juventude do município. A construção coletiva demonstrou que a juventude deseja participação, oportunidades, inclusão, acesso e reconhecimento. O Município de Carmo/RJ reafirma, por meio deste Plano, o compromisso com uma juventude mais valorizada, protagonista e integrada às decisões públicas. Carmo, 12 de maio de 2026.	NÃO
34696	1249	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 001/CARMOPREV/2026	A Diretora Executiva do Fundo Financeiro de Custeio da Previdência Municipal - CARMOPREV, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria nº 005/CARMOPREV/2022, de 06/01/2022 e designar a servidora GILLYANE WERMELINGER DE SOUZA, responsável pelo Almoxarifado Fundo Financeiro de Custeio da Previdência Municipal, conforme determina a Lei Municipal 2.066/2019, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 06 de janeiro de 2026.	NÃO
34697	1249	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 002/CARMOPREV/2026	A Diretora Executiva do Fundo Financeiro de Custeio da Previdência Municipal - CARMOPREV, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria nº 006/CARMOPREV/2022, de 25/01/2022 e designar a servidora ANGÉLICA BARROS MACUCO BRANCO, responsável pelos Bens Patrimoniais do Fundo Financeiro de Custeio da Previdência Municipal, conforme determina a Lei Municipal 2.066/19, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.  Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 06 de janeiro de 2026.	NÃO
34698	1249	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 003/CARMOPREV/2026	A Diretora Executiva do Fundo Financeiro de Custeio da Previdência Municipal - CARMOPREV, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria nº 013/CARMOPREV/2024, de 28/06/2024 e designar o servidor RAFAEL HORÁCIO MACHARETTE DA SILVA, responsável pela Contabilidade do Fundo Financeiro de Custeio da Previdência Municipal, conforme determina a Lei Municipal 2.066/19, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.  Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 06 de janeiro de 2026.	NÃO
34699	1249	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 004/CARMOPREV/2026	A Diretora Executiva do Fundo Financeiro de Custeio da Previdência Municipal - CARMOPREV, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria nº 014/CARMOPREV/2024 de 28/06/2024 e designar a servidora ADRIANA CRISTINA DA SILVA ARAÚJO, responsável pela Tesouraria do Fundo Financeiro de Custeio da Previdência Municipal, conforme determina a Lei Municipal 2.066/19, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.  Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 06 de janeiro de 2026.	NÃO
34725	1250	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 487/2025	O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARMO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização e eficiência nos processos de contratação pública por meio da Plataforma Contrata+Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de Dispor sobre os procedimentos para formalização de demandas de contratação de bens e serviços por meio da Plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Carmo; R E S O L V E: CAPÍTULO IDAS DISPOSICOES GERAIS Art. 1°. Esta Portaria tem por objetivo normatizar o fluxo de formalização e tramitação das demandas de contratação de bens e serviços por meio da Plataforma Contrata+Brasil. Art. 2°. Os processos de contratação devem observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, planejamento e economicidade, além das normas estabelecidas pelo Governo Federal, especialmente a lnstrução Normativa SEGES/MGI n° 52/2025. CAPÍTULO IIDA FORMALIZACAO DA DEMANDA Art. 3°. A formalização de demanda de contratação dar-se-á por meio do preenchimento do Documento de Formalização da Demanda da Plataforma Contrata+Brasil (DFD - Contrata+Brasil), que devera conter obrigatoriamente: I - Data prevista de início e conclusão do processo; II - Serviço de manutenção e pequenos reparos, com código de descrição conforme CATSER e atividades passíveis de contratação pela Plataforma Contrata+Brasil; Ill - ldentificação do órgão demandante; IV - Local de execução do serviço; V - Descrição detalhada da demanda, com especificações técnicas, memória de cálculo e justificativa; V- Grau de prioridade; VI - lndicação de previsão ou não no Plano de Contratações Anual - PCA, com justificativa em caso negativo; VII - Prazos de: a)Execução do serviço; b)Envio das propostas; c)Pagamento com sua respectiva forma (PIX, transferência bancaria, boleto, cartão de credito, cartão de débito e empenho); VIII - Justificativa da necessidade de contratação; IX - Memória de Cálculo; X - Programa de Trabalho, Código de Despesa e Fonte de Recursos; XI -Fotos e documentos complementares se for o caso. Art. 4°. A área requisitante devera ainda indicar formalmente: I - 0 responsável pela demanda; II - 0 fiscal da contratação; Ill - 0 responsável pela elaboração do Documento de Formalização de Demanda. Art. 5°. Além das exigências estabelecidas pela Plataforma Contrata+Brasil e suas instruções, deverá o requisitante obedecer ao seguinte Fluxo do Processo de Contratação necessário para a contratação através da Plataforma Contrata+Brasil: I - Formalização de Processo Administrativo, com o DFD Contrata+Brasil preenchido e com o autorizo da Autoridade Competente; II - Reserva orçamentária prévia, até o limite de cada oportunidade possível a ser contratada na Plataforma Contrata+Brasil; Ill - Cadastro da Oportunidade na Plataforma Contrata+Brasil, com o devido autorizo da Autoridade Competente para a sua publicação; IV - Extrato das propostas apresentadas pelos fornecedores interessados, com a devida demonstração do atendimento as Condições de Participação dos Fornecedores, acompanhado do demonstrativo de pratica usual dos preços ofertados no mercado de fornecimento para a administração pública; V - Parecer favorável da Procuradoria-Geral e da Controladoria Geral do Município sobre o atendimento aos elementos mínimos e obrigatórios necessários a contratação pela Plataforma Contrata+Brasil; VI - Publicação do Aviso de lnexigibilidade de Licitação Diário Oficial do Município; VII - Declaração ao do vencedor na Plataforma Contrata+Brasil. Parágrafo único. Como condição prévia para a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, devera o órgão ter em seu Quadro de Distribuição de Despesa a previsão orçamentária do Programa de Monitoramento da Execução dos Recursos da Plataforma Contrata+Brasil. CAPÍTULO IllDAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES Art. 6°. A Prefeitura Municipal de Carmo adere integralmente a Plataforma Contrata+Brasil, sendo obrigatória a observância dos seguintes requisitos: I - 0 envio de propostas deve ocorrer exclusivamente pela plataforma digital: https://contratamaisbrasiI.sistema.gov.br/oportunidades/; II - 0 fornecedor deve estar habilitado no SICAF, nos níveis: Nível I - Credenciamento; Nível II - Habilitação Jurídica; Nível Ill - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal; Ill - A visita técnica, quando permitida, poderá ser realizada sem necessidade de agendamento; IV - As dúvidas deverão ser apresentadas na área de perguntas da Plataforma, dentro do prazo de divulgação da oportunidade. CAPÍTULO IVDA PRESTAÇAÕ DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS PRODUTOS Art. 7°. A execução dos serviços deverá ocorrer conforme especificado no DFD e nos documentos técnicos, observando: I - Horário de execução: das 09h às 18h em dias úteis, com exceção dos casos em que a prestação de serviço deverá ocorrer em horário especial conforme solicitação da unidade demandante; II - Responsabilidade do fornecedor pela remoção das estruturas anteriores (quando aplicável) e entrega do serviço com pleno funcionamento; Ill - Entrega acompanhada de eventuais acessórios, quando pertinente; IV - Fornecimento dos materiais necessários para a efetiva prestação do serviço, quando este for solicitado e detalhado no DFD. CAPÍTULO VDO PROCESSO DE PAGAMENTO Art. 8°. 0 processo de pagamento sera iniciado após a entrega do serviço e devera observar os seguintes procedimentos: I - A contratada deve emitir Nota Fiscal com número do processo e número da nota de empenho; II - A documentação pode ser entregue a Unidade/Secretaria demandante, mediante: a)Nota Fiscal; b)Documento de Empenho; Ill - Cabe ao servidor publico conferente: a)Verificar a conformidade entre a Nota Fiscal e o Empenho; b)Consultar a situação do fornecedor no SICAF, apenas aos Níveis I, II e Ill; c)Anexar o relat6rio de regularidade fiscal ao processo de pagamento; IV - A Nota Fiscal devera ser atestada pelo fiscal e pelo superior imediato da área requisitante. Art. 9°. O pagamento será realizado: I - Em ate 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal e o cumprimento das condições contratuais; II - Exclusivamente via crédito em conta bancaria da contratada; Ill - Com acréscimo de multa de 0,1% e compensação financeira de 0,033% ao dia, em caso de atraso por culpa da Administração; IV - Em novo prazo, contado a partir da reapresentação válida dos documentos, no caso de devolução para correções; V - Mesmo que a contratada esteja com situação irregular momentânea, desde que a obrigação tenha sido cumprida, conforme entendimento do TCU (Acórdão 964/2012 e similares), sendo assegurado prazo para regularização fiscal. CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10°. 0 não atendimento as disposições desta Portaria poderá ensejar o indeferimento da solicitação, impedimento de pagamento ou responsabilização funcional. Art. 11°. Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral do Município, com apoio da Procuradoria Geral do Município e demais áreas envolvidas. Art. 12°. Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publica9ao, ficando revogadas as disposi96es contrarias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 09/11/2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
34730	1252	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 005/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER Aposentadoria Compulsória, a servidora municipal MÁRCIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA CORRÊA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de PROFESSOR INSPETOR ESCOLAR, matrícula nº 02819, com fundamentos no Artigo 40, §1º, Inciso II, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015 e Lei Complementar 152/2015, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, conforme Processo de Aposentadoria 022/2025. Fixação de ProventosProventos de aposentadoria ................................................R$ 1.398,20Complemento Constitucional ..............................................R$ 119,80Parcela única ..........................................................…R$ 1.518,00 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26/12/2025. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Carmo, 12 de janeiro de 2026.	NÃO
34732	1252	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 001/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar a pedido, conforme protocolo 000083/26o funcionário(a) do quadro efetivo JORGE LUIZ CUNHA DE OLIVEIRA, matrícula 2638, do cargo de Guarda Municipal da Secretaria Especial de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.	NÃO
34749	1253	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA N° 001/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. I – Designar como membros da Comissão de acompanhamento do Convênio celebrado entre Fundo Municipal de Saúde e o Hospital Nossa Senhora do Carmo os servidores Amanda Machado da Silva e Celma Regina Pisno da Silva Lima de Mesquita como representantes do Fundo Municipal de Saúde, e Fernanda Soares de Mello Bastos e Aline Martins de Oliveira, como representantes do Hospital Nossa Senhora do Carmo, sem ônus para a municipalidade, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 13 de janeiro de 2026.	NÃO
34760	1254	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 006/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição, a servidora VERA LÚCIA MARINS CORRÊA, Servente, matrícula nº 01410, com fundamentos no artigo 3º da EC 47/05 c/c art. 115 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º, com proventos mensais Integrais, conforme processo de Aposentadoria 020/2025: Fixação de ProventosProventos - Lei 2.607/2026 ............................................................. R$1.621,00ATS (Quinquênio – 30%) - Lei Municipal nº 429/94 .…........ R$486,30Totalizando ...........................……………………....……......... R$ 2.107,30(Dois mil, cento e sete reais e trinta centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05/01/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 14 de janeiro de 2026.	NÃO
34763	1255	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 002/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º - Nomear como fiscal de contratos administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. ANTONIO MARCOS BARRA MOURA – TITULAR ALLISSON CARVALHO DA SILVA – SUPLENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE ENTULHO – FONSECA & REFF SERVIÇOS LTDA ME Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2026	NÃO
34764	1255	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 003/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeitos a portaria nº321/2025. Art. 2º - Nomear como fiscal de contratos administrativos do Fundo de Conservação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. ALESSANDRA NOGUEIRA GUZZO – TITULAR MICHELE BORGES RUA – SUPLENTE Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.	NÃO
34765	1255	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 004/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, DARA DE SOUZA FERNANDES, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 2º – EXONERAR, DAIANA DA SILVA BERTOLOT, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2026.	NÃO
34766	1255	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 005/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, DAIANA DA SILVA BERTOLOT, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de ASSESSOR DO GABINETE DO PREFEITO, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. Art. 2º – NOMEAR, DARA DE SOUZA FERNANDES , ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2026.	NÃO
34767	1255	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 006/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, PAULO VITOR ARAÚJO GOMES, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO PBF – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, com efeitos a partir de 16 de janeiro de 2026. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34768	1255	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 007/2026	DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.551, de 06 de maio 2025, publicada no dia 07 de maio de 2025 no Diário Oficial nº 1.061, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear a servidora Tharcília Maria Monteiro Britto de Moraes matrícula 2939 ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação como Gestora do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34769	1255	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 008/2026	DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.551, de 06 de maio 2025, publicada no dia 07 de maio de 2025 no Diário Oficial nº 1.061, R E S O L V E: Art 1º - Nomear os servidores municipais, abaixo relacionados, para compor o Fundo Municipal de Educação; Responsável pela Tesouraria do FME Maria José Videira da Rocha – Matrícula nº 1885 Responsável pelo Patrimônio do FME e Responsável pelo Almoxarifado do FME Dyego da Silva Freitas – Matrícula nº2938 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34771	1255	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	  PORTARIA Nº 007/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte a MARIA ISABEL DE FREITAS (COMPANHEIRA), dependente do senhor ANTONIO TEIXEIRA GOMES, Trabalhador, matrícula 01278, servidor aposentado do CARMOPREV, falecido em 02/01/2026, com fundamentos no Parágrafo único do Artigo 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 – com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/12 c/c art. 118, inciso I da Lei Municipal 2.066/2019,conforme Processo de Pensão 001/2026, a partir de 02 janeiro de 2026: Fixação de ProventosProventos - Lei Municipal n º2.607/2026 ............................ R$ 1.621,00ATS (Quinquênio – 20%) - Lei Municipal nº 429/94 ............R$324,20Totalizando .................................................................... R$ 1.945,20(Hum mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34772	1256	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	PORTARIA Nº 001/2026	O Fundo Municipal de Educação do Município do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR, a Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar (CCPAF) para efetuar a compra direta com os agricultores familiares e Empreendedores familiares rurais, conforme as condições descritas no Edital de Chamada Pública nº 001/2026, Processo Administrativo nº 007471/2025, de 05/12/2025, Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 04/2015. 1-João Marcos Tavares Abreu Mat. 3895/2025 Secretaria Municipal de Educação 2-Maria José Videira da Rocha Mat. 1885/2003 Secretaria Municipal de Educação 3-Aluysio José Braga Monteiro Filho Portaria nº 008/2025 Secretário Municipal de Agricultura 4-Deliane Maria Machado Ferreira Silva Mat. 2832/2014 Secretaria Municipal de Educação 5-Júlio César da Costa Júnior Portaria nº 022/2025 Subsecretário Municipal de Agricultura Publique-se e cumpra-se, fazendo os registros e anotações necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DO CARMO Carmo/RJ, 14 de janeiro de 2026.	NÃO
34781	1257	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	PORTARIA Nº 002/FME/2026	O Fundo Municipal de Educação do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR, os Servidores Municipais, abaixo relacionados, como FISCAIS DE CONTRATO para Acompanhar e Fiscalizar a execução contratual, no que tange o recebimento de Materiais, Bens Patrimoniais e a Prestação de Serviços, conforme determina o Art. 117 da Lei Federal 14.133/2021. 1-Fiscais de Contrato de Recebimento de Veículos, Peças e Manutenção Preventiva e Corretiva dos Veículos do Transporte Escolar do Fundo Municipal de Educação.Fiscais de Contrato: Patrick Mariano da Silva – Mat. 1911Marco José Amaral de Almeida – Mat. 2932 2-Fiscais de Contrato de Coordenação, Fiscalização, Recebimento e Distribuição de Materiais Didáticos, Limpeza, Higiene e Descartáveis do Fundo Municipal de Educação.Fiscais de Contrato: Regiane Maria Ribeiro dos Santos – Mat. 0132Alessandro Fernandes de Oliveira – Mat. 2407 3-Fiscais de Contrato para o Acompanhamento e Locação de Imóveis do Fundo Municipal de Educação.Fiscais de Contrato: Kézia Cristina Silva Balbi – Mat. 2848Douglas Pereira Senra – Mat. 1816 4-Fiscais de Contrato de Prestações de Serviços Destinados as Escolas Municipais e a Secretaria Municipal de Educação, Manutenção da Estrutura Física das Unidades Escolares e FME, bem como, o recebimento de Alimentação Pedagógica, destinados aos Cursos de Formação Continuada.Fiscais de Contrato: Danilla Ribeiro Leandro – Mat. 2855Danilo Camargo de Abreu – Mat. 3892 5-Ficais de Contrato de Bens Patrimoniais, Informática, Mobiliários e Materiais de Consumo do Fundo Municipal de Educação.Fiscais de Contrato: Adriana de Oliveira Silva – Port. 158/2025Mário Luiz da Silva Ribeiro – Mat. 00461 Esta portaria tem efeito a contar de sua publicação, revogando a Portaria nº 008/SME/2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se, fazendo os registros e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ. Carmo/RJ, 19 de Janeiro de 2026.	NÃO
34783	1257	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 008/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por idade, a servidora municipal SIRLENE DOS SANTOS FREIRE, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Aux. Serv. Educação - Servente, matrícula nº 02649, referência salarial nível único, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea “b” c/c art. 107 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º e artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, conforme Processo de Aposentadoria 021/2025: Fixação de ProventosProventos de aposentadoria ..................................................R$624,75Complemento Constitucional ................................................R$ 996,25Parcela única ............................................................…R$ 1.621,00(Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 05/01/2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Carmo, 19 de janeiro de 2026.	NÃO
34795	1258	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 011/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear como fiscal dos Contratos Administrativos do Gabinete do Prefeito. Servidor indicado como titular: Alcides de Jesus Gonçalves Neto – Matrícula 1908 Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na legislação vigente, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 4º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.	NÃO
34796	1258	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 012/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear como fiscal dos Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Agricultura, com vigência no ano de 2026. Júlio César da Costa Júnior – Portaria 022/2025 Thiago Silva Bastos – Matrícula 1888 Rafael Rodrigues Muchão – Matrícula 3642 Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 4º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.	NÃO
34797	1258	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 009/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR, servidor do quadro permanente, CASSIANE APARECIDA DA SILVA COMBA, matrícula 03579, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, símbolo FG l na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.	NÃO
34798	1258	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 010/2026	Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 40 da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de abril de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura – SMC; CONSIDERANDO a importância da participação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil na formulação e fiscalização das políticas culturais; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura, para o mandato correspondente ao período vigente. Art. 2º – O Conselho será composto pelos seguintes representantes: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Secretaria Municipal de Cultura e TurismoTitular: Aline Pereira GomesSuplente: José Paulo da Silva Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Genaina Bastos LaurindoSuplente: Karine Cortes Gismonti Secretaria Municipal de Assistência SocialTitular: Sula Alves e Silva do NascimentoSuplente: Vânia Silva Guimarães Secretaria Municipal de Esporte e LazerTitular: Leonardo Meneguiti Silveira GaldinoSuplente: Ana Júlia Cunha Tatagiba Secretaria Municipal de Meio AmbienteTitular: Thaione José de LimaSuplente: Jorge Henrique Moreira da Silva Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Ângela Maria da Silva CâmaraSuplente: Carini Nogueira Gomes  Secretaria Municipal de FazendaTitular: Tamiris Roque BardSuplente: Daiana da Silva Bertolot II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (SETORIAIS) Artes Plásticas e ArtesanatoTitular: Luciano de Oliveira HugueninSuplente: Carlos Augusto Tavares Bittencourt Artes do CorpoTitular: Ariana SantosSuplente: Vitor Vieira Muniz Arte MusicalTitular: Jorge Corrêa da SilvaSuplente: Odir Caetano Garcia Cultura Popular, Patrimônio Material e ImaterialTitular: Wesley Vieira MunizSuplente: Luziane (Pretinha) Artes da PalavraTitular: Marcela Abreu GuimarãesSuplente: Adilton Jorge Ferreira Cruz Artes Cênicas e AudiovisualTitular: Luiza DutelSuplente: Alessandro Jose Curty Nascimento DiversidadeTitular: Alana CostaSuplente: Bernardo Alves Rodrigues Art. 3º – O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público, sem ônus para a municipalidade. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.	NÃO
34820	1260	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 013/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, para exercer a função de FISCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA DE DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DE TALUDE COM ESTABILIZAÇÃO DE SOLO NA AV. JOSÉ RIBEIRO DE MOURA, EM FRENTE A RUA ADALBERTO DE SOUZA BRAGA E AL LADO DO Nº 1200 EM CARMO-RJ REFERENTE A CONTRATO 0022/26, DISPENSA DE LICITAÇÃO 0002/26. LÍDIA DE MORAIS LUTTERBACH PEREIRA, PORTARIA 290/25. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2026.	NÃO
34823	1260	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 014/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, membros do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável. NÃO GOVERNAMENTAL Associação de Produtores Rurais e Moradores de Porto Velho do CunhaTitular: Samira Guimarães RibeiroSuplente: Silvia Basílio Rocha Associação de Produtores Rurais e Moradores de Córrego da PrataTitular: Ana da Cruz PerrutSuplente: Francisca Antônia Moreira Pro AzulTitular: Ademir Vieria da SilvaSuplente: José Maria Demani dos Santos Sindicato Rural de CarmoTitular: Maria Aparecida Moura SoaresSuplente: Paulo Roberto Muniz Rocha Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilTitular: Schneider da Silva CordeiroSuplente: Paulo Rocha GOVERNAMENTAL EMATER – RIO (Escritório Local)Titular: José Ribeiro FilhoSuplente: João Joaquim Ávila de Oliveira Secretaria Municipal de Industria, Comercio e DesenvolvimentoTitular: Alba Livia Schettinno SilvaSuplente: Raquel Bastos Gonçalves Nunes Secretaria Municipal de Meio AmbienteTitular: Thaione José de LimaSuplente: Sueli Ribeiro Alves Secretaria Municipal de AgriculturaTitular: Júlio César da Costa JúniorSuplente: Aloysio José Braga Monteiro Filho Secretaria Municipal de Serviços PúblicosTitular: Carla Adriana de Morais BritoSuplente: Carlos Eduardo Mello da Silva Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2026.	NÃO
34858	1261	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 015/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar a pedido, conforme protocolo 000373/26o funcionário(a) do quadro efetivo MARYA EDUARDA KROPF LUTTERBACH,matrícula 03831, do cargo de agente de combate a endemias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2026.	NÃO
34877	1263	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 016/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – Nomear os servidores abaixo relacionados para compor o Documento de Formalização de Demanda (DFD), no âmbito da Administração Municipal, com a seguinte composição: I – Coordenação: Coordenador Titular: Paula Raposo de Freitas . matrícula nº 048/2025 ; Coordenador Suplente: Amanda Vanessa Ribeiro Fernandes, matrícula nº 395/2025. II – Integrantes Requisitantes: Integrante Requisitante Titular: Kely Cristina Vieira Bastos , matrícula nº;1689/2025 Integrante Requisitante Suplente: Risangela Elias Henrique, matrícula nº 207/2025 Art. 2º – Compete aos integrantes nomeados a elaboração, acompanhamento e validação do Documento de Formalização de Abertura demanda. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de janeiro de 2026.	NÃO
34887	1264	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 017/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear como fiscal dos Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência. Wendel Monteiro Rodrigues - Portaria 041/25. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2026.	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
34897	1267	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 018/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Convênio nº 002/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Servidor(a) cedido(a) pelo Município de Carmo-RJ:Dayana Ribeiro Mattos, Cargo: Professor II, Matrícula nº 2611; II - Servidor(a) cedido(a) pelo Município de Sumidouro-RJ:Gleicy Kelly Ferreira Carvalho, Cargo: Professor II, Matrícula nº 21.06.4602. Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 002/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2026.	NÃO
34898	1265	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 019/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 002/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Amanda da Silva Maia, Cargo: Professor II, Matrícula nº 2663; II - Município de Sumidouro-RJ:Camila Rocha Campos, Cargo: Professor II, Matrícula nº 15.06.3615. Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 002/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2026.	NÃO
34994	1271	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	PORTARIA Nº 003/SME/2026	Designar Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos da Secretaria Municipal de Educação no fornecimento de Merenda Escolar e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal 14.133/2021, que determina A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. A Secretária Municipal de Educação do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. DESIGNAR, os servidores Municipais, abaixo relacionados, sem ônus para a administração, como FISCAIS DE CONTRATO E ATESTADORES para acompanhar e fiscalizar o recebimento dos itens que compõe o cardápio da Merenda Escolar no Centro de armazenamento e Distribuição de Merenda Escolar e nas Unidades Escolares, principalmente a liquidação de despesas, nos moldes do que especifica a lei Federal nº 14.133/2021. 1.Centro de Armazenamento Central da Secretaria Municipal de Educação Fiscais de contrato:Monária Curty Nasser Zamboni – Mat. 3653Renilda Pinto Barbosa – Mat. 1834 2.C. E. I. Arlete Tavares Ferreira Fiscais de contrato/AtestadoresLuciana Videira da Rocha Abreu – Diretora - Mat. 1998Jane Gomes Pires – Cont. 510/2022 3.C. E. M. Cícero Goulart de Souza Fiscais de contrato/AtestadoresJoyce Pessoa Rocha – Diretora – Mat. 2662Hercília Maria Reis Leite – Mat 2916 4.C. E. M. Cordélia Mesquita S. da Cunha Fiscais de contrato/AtestadoresDayana Conde Correia da Silva – Diretora – Mat. 2878Luana Lorimar Siqueira Teixeira – Cont. 510/2022 5.C. E. M. Profª. Olga Ferreira Duarte Fiscais de contrato/AtestadoresRosimar Cunha Ribeiro de Almeida – Diretora – Mat. 1956/2404Daiana Madalena Lima da Silva – Mat. 3626 6.C. E. M. Yolanda Marques Curty Fiscais de contrato/AtestadoresDanielli Monteiro Longue – Diretora -Mat. 3875Simone Berbert Menezes – Mat. 2613Regina Célia de Oliveira – Mat. 2909 7.P. E. M. Francisco Varella Fiscais de contrato/AtestadorLuziane Azevedo da Silva – Diretora – Mat. 2389Milena de Souza Stael – Mat. 2823Verônica Dutel Caetano Ferreira – Mat. 2651 8.P. E. M. Gatinho Mimoso Fiscais de contrato/AtestadorXausa Helena Félix Cordeiro – Diretora - Mat. 2936Monica Barria Huguenin – Mat. 1713 9.E. M. Antônio de Faria Salgado Fiscais de contrato/AtestadorJoão Armando Soares Cunha – Diretor – Mat. 1815George de Souza Cabral – Mat. 0717 10.E. M. Antônio Russier Fiscais de contrato/AtestadorAntônio Carlos Sacramento Russier – Diretor – Mat. 2399Gisele Aparecida da Silva- Diretora Adjunta – Mat. 2674Maria de Fátima Xavier – Mat. 0436 11.E. M. José Fonseca de Oliveira Fiscais de contrato/AtestadorGeris Moraes Almeida Costa – Diretora – Mat. 2575João Marcus Tavares Abreu – Mat. 3895 12.E. M. independência Fiscais de contrato/AtestadorIvone Aparecida de Souza Marinho – Diretora Mat. 0445Verônica Aparecida Vitório Chaves – Mat. 1878 13.E. M. Luíza de Araújo Bráz Fiscais de contrato/AtestadorGabriela Pitasse Nacif – Diretora – Mat. 2395Luciana de Moura Valente Santos – Mat. 1719Rosana Aparecida Nascimento de Oliveira – Mat. 3896 14.E. M. Neilton Cunha Ribeiro Fiscais de contrato/AtestadorCrislaine Soares Custódio – Diretora – Mat. 2645Silvia Basílio Rocha – Mat. 1354Manoela Aparecida de Paula Rocha – Mat. 1971 15.E. M. Padre Aprígio J. B. de Moraes Fiscais de contrato/AtestadorMarlucia de Souza Cordeiro – Diretora – Mat. 1467Cintia da Silva Rodrigues- Mat. 2654 16.E. M. Milton Lizardo de Lima Fiscais de contrato/AtestadorLoren Moraes Botelho Soares - Diretora – Mat. 1882Heloísa Helena Abreu Jerônimo -– Mat. 2605 Art. 2º. Nos itens entregues no Centro de Armazenamento e Distribuição de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, ficam designados os servidores Monária Curty Nasser Zamboni – Mat. 3653 e Renilda Pinto Barbosa – Mat. 1834 como fiscais de contrato e, os demais servidores como atestadores nas suas respectivas escolas. Nos itens entregues diretamente nas Unidades Escolares os atestadores passam a responder também como fiscais de contrato. Art. 3º. Determinar que os fiscais ora designados deverão: Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da Lei; Art. 4º Atestar formalmente, nos autos dos processos as notas fiscais relativas ao fornecimento dos itens de composição de Merenda Escolar, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se, fazendo os registros e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Educação do Município de Carmo/RJ. Carmo/RJ, 04 de fevereiro de 2026.	NÃO
34997	1271	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 020/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar THAYNA KELLY THOMAZ RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.	NÃO
34998	1271	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 021/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados no edital de convocação nº001/26 de 12/01/26, da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 01 de junho de 2022, com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Assistente SocialCintia Rodrigues MaroniCárita Ferreira de Oiveira ContadorMaria Veronica Santos L. da Silva Motorista – Categoria DKlayton Oliveira Silva l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.	NÃO
35010	1274	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 022/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria 014/26. Art. 2º - NOMEAR, membros do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável. NÃO GOVERNAMENTAL Associação de Produtores Rurais e Moradores de Porto Velho do CunhaTitular: Samira Guimarães RibeiroSuplente: Silvia Basílio Rocha Associação de Produtores Rurais e Moradores de Córrego da PrataTitular: Ana da Cruz PerrutSuplente: Francisca Antônia Moreira Pro AzulTitular: Ademir Vieria da SilvaSuplente: José Maria Demani dos Santos Sindicato Rural de CarmoTitular: Maria Aparecida Moura SoaresSuplente: Paulo Roberto Muniz Rocha Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do BrasilTitular: Schneider da Silva CordeiroSuplente: Astrid Sarmento Cosac Cooperativa Agropecuária de CarmoTitular: José Fernandes da CruzSuplente: Júlio Antonio Sudre Ribeiro GOVERNAMENTAL Secretaria Municipal de AgriculturaTitular: Júlio César da Costa JúniorSuplente: Aloysio José Braga Monteiro Filho Secretaria Municipal de Industria, Comercio e DesenvolvimentoTitular: Alba Livia Schettinno SilvaSuplente: Raquel Bastos Gonçalves Nunes Secretaria Municipal de Meio AmbienteTitular: Thaione José de LimaSuplente: Alessandra Nogueira Guzzo Secretaria Municipal de Cultura e TurismoTitular: José Paulo da SilvaSuplente: Paulo Cesar Cordoeiro Perrut Secretaria Municipal de Serviços PúblicosTitular: Carla Adriana de Morais BritoSuplente: Carlos Eduardo Mello da Silva EMATER – RIO (Escritório Local)Titular: José Ribeiro FilhoSuplente: João Joaquim Ávila de Oliveira Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2026.	NÃO
35065	1276	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 023/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2409, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR a Professora Danielli Monteiro Longue para a função de Diretora da Creche Escola Municipal Yolanda Marques Curty, com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2026. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2026.	NÃO
35066	1276	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 024/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2409, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre a Gestão Democrática da Rede Municipal de Ensino, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear, temporariamente, a Professora Loren Moraes Botelho Soares para a função de Diretora da Escola Municipal Vereador Milton Lizardo de Lima, com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2026. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2026.	NÃO
35073	1276	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 025/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: NOMEAR, COMO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARMO BIENIO 2025/2026 SEGMENTO GESTOR Representantes da Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Celma Regina Pisno da Silva Lima de MesquitaSuplente: Gedeliane de Araújo Mello Representantes do Governo Municipal:Titular: Risangela Elias HenriqueSuplente: Paula Raposo de Freitas SEGMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO/PRIVADO Representantes dos Prestadores de Serviços – Hospital Nossa Senhora do CarmoTitular: Renata Furtado Ramos RezendeSuplente: Juliana Curty Sacramento SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE Representantes dos Profissionais de Saúde:Titular: Érica Regina Victório da RochaSuplente: Elizangela do Carmo Pinheiro Titular: Gisele de Mello Xavier CamposSuplente: Janice Miranda Titular: Vanessa Froes Moraes CruzSuplente: Marta Cristina Telles Brega SEGMENTO USUÁRIOS (06 ENTIDADES – 01 VACÂNCIA) Representantes da Paróquia Nossa Senhora do Carmo:Titular: Paulo Roberto da SilvaSuplente: Hilda Pires da Silva Representantes da Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado:Titular: Débora Rocha da CostaSuplente: Gabriel Magdaleno Calzolari Representantes da Associação de Usuários, Familiares e Amigos do Serviço de Saúde Mental de Carmo/AUFASSAMCTitular: Adeildo da Silva PereiraSuplente: Maria Inêz Santos Kropf Serafim Movimento Negro de Carmo/RJTitular: Marcio Vidal FerreiraSuplente: Wesley Vieira Muniz Representantes da Associação da Comunidade Evangélicas de Carmo:Titular: Carlos Rogério Tavares MarquesSuplente: José Luiz Gomes RepresentantesTitular:Suplente: Mesa DiretoraCarlos Rogério Tavares Marques PRESIDENTEAdeildo da Silva Pereira VICE- PRESIDENTEElisa Tavares de Britto Wermelinger SECRETÁRIA EXECUTIVA Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2026.	NÃO
35124	1279	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 026/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1° - tornar sem efeito a portaria 378/25. Art. 2° - NOMEAR, como Membros da Comissão de Sindicância, para apuração de irregularidade, conforme determina o art. 246 da Lei Complementar n° 05 de 01 de setembro de 2008, sobre a presidência do primeiro, Magda de Oliveira Viera, mat. 1436 Carla Adriana Morais Brito –mat. 1476 Mariza Raquel Porto Gomes - mat. 2646 Valdelir Braga de Souza, mat. 1740 Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026.	NÃO
35125	1279	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 027/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais. Considerando o DECRETO 6.545 de 21 de julho de 2025,(Publicado no Diário Oficial do Município em 22/07/2025) que dispões sobre a criação e implementação do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. R E S O L V E: Art. 1°- SUBSTITUIR os membros da COMISSÃO DE CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, sob a Presidencia do primeiro. Art. 2º-Composto pelos seguintes membros: 04 (quatro) Titulares e 04 (quatro) Suplentes. 1-Geórgia Balbino Bassan, mat. 1952 - Titular da Secretaria Municipal de Administração. 2-Ana Maria da Silva, mat. 1676 – Titular da Secretaria Municipal de Controle Interno Integrado e Transparência. 3-Magda de Oliveira Vieira, mat. 1436 -Titular da Procuradoria Geral do Município 4-Carla Adriana Morais Brito, mat. 1476 – Titular r do representante do Poder Executivo 1-Simiâo Corrêa Ximenes, mat. 1833 – Suplente da Secretaria Municipal de Adminsitração. 2-Aline Pereira Gomes, mat. 61127 – Suplente da Secretaria Municipal de Controle Interno Integrado e Transparência. 3-Daniel de Castro Sores, mat. 61106 – Suplente da Procuradoria Geral do Municipio. 4-Dhiuliene Borges Alves – 3702 - Suplente do Representante do Poder Executivo Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 fevereiro de 2026.	NÃO
35126	1279	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 028/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados nos editais de convocação nº 001/2024 de 13/03/2024, da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com legislação vigente, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo/RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos I a IV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste Município, sendo homologado dia 08/02/2024, com prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Agente Comunitário de endemiasKarolaine Maria da Silva Oliveira l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2026 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 fevereiro de 2026.	NÃO
35637	1288	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 029/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – Nomear LÚCIA HELENA ALVES VIEIRA LIMA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de março. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2026.	NÃO
35638	1288	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 030/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, MATHEUS MOURA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de CHEFE GERAL DE LIMPEZA PÚBLICA, com efeitos a partir de 01 de março. Art. 2º – NOMEAR, MARISTELA RODRIGUES ROSA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de CHEFE GERAL DE LIMPEZA PÚBLICA, com efeitos a partir de 02 de março. Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2026.	NÃO
35639	1288	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 031/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria 025/26. Art. 2º - NOMEAR, COMO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARMO BIENIO 2025/2026 SEGMENTO GESTOR Representantes da Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Celma Regina Pisno da Silva Lima de MesquitaSuplente: Gedeliane de Araújo Mello Representantes do Governo Municipal:Titular: Risangela Elias HenriqueSuplente: Paula Raposo de Freitas SEGMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO/PRIVADO Representantes dos Prestadores de Serviços – Hospital Nossa Senhora do CarmoTitular: Renata Furtado Ramos RezendeSuplente: Juliana Curty Sacramento SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE Representantes dos Profissionais de Saúde:Titular: Érica Regina Victório da RochaSuplente: Elizangela do Carmo Pinheiro Titular: Gisele de Mello Xavier CamposSuplente: Janice Miranda Titular: Vanessa Froes Moraes CruzSuplente: Marta Cristina Telles Brega SEGMENTO USUÁRIOS (06 ENTIDADES – 01 VACÂNCIA) Representantes da Paróquia Nossa Senhora do Carmo: Titular: Paulo Roberto da SilvaSuplente: Hilda Pires da Silva Representantes da Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado: Titular: Débora Rocha da CostaSuplente: Lilian Arruda Representantes da Associação de Usuários, Familiares e Amigos do Serviço de Saúde Mental de Carmo/AUFASSAMC Titular: Adeildo da Silva PereiraSuplente: Maria Inêz Santos Kropf Serafim Movimento Negro de Carmo/RJ Titular: Marcio Vidal FerreiraSuplente: Wesley Vieira Muniz Representantes da Associação da Comunidade Evangélicas de Carmo: Titular: Carlos Rogério Tavares MarquesSuplente: José Luiz Gomes Representantes Titular:Suplente: Mesa DiretoraCarlos Rogério Tavares Marques PRESIDENTEAdeildo da Silva Pereira VICE- PRESIDENTEElisa Tavares de Britto Wermelinger SECRETÁRIA EXECUTIVA Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2026.	NÃO
35766	1290	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 032/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 002/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Maria Elaine Fernandes Nogueira da Glória, Cargo: Professor II, Matrícula: 3687 II - Município de Sumidouro-RJ:Natali de Carvalho Domingos, Cargo: Professor II, Matrícula: 22.06.4956 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 002/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	NÃO
35767	1290	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 033/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 002/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Mattheus Marques de Mello, Cargo: Professor II, Matrícula: 3625 II - Município de Sumidouro-RJ:Michele de Oliveira Seraphim, Cargo: Professor II, Matrícula: 14.06.3530 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 002/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	NÃO
35768	1290	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 034/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 002/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Zilanda da Silva Guimarães, Cargo: Professor II, Matrícula: 3873 II - Município de Sumidouro-RJ:Dyego da Silva Freitas, Cargo: Professor II, Matrícula: 24.06.5174 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 002/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	NÃO
35769	1290	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 035/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 004/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Cláudia Zavoli Batista, Cargo: Professor II, Matrícula: 1995 II - Município de Duas Barras-RJ:Ângelo de Medeiros Tassi, Cargo: Professor II, Matrícula: 1205 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 004/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	NÃO
35770	1290	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 036/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 003/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Juliana da Glória Pereira de Oliveira, Cargo: Professor II, Matrícula: 2671 II - Município de Duas Cordeiro-RJ:Jane Alves Ribeiro Gomes Bastos, Cargo: Professor II, Matrícula: 300101129 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 003/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	NÃO
35771	1290	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 037/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 001/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Maria Aparecida Lustosa, Cargo: Professor II, Matrícula: 1773 II - Município de Duas Além Paraíba-MG:Luciana Videira da Rocha Abreu, Cargo: Professor II, Matrícula: 96601 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 001/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	NÃO
35772	1290	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 038/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 001/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Karine Galo França Schettini, Cargo: Professor II, Matrícula: 3744 II - Município de Duas Além Paraíba-MG:Jéssica Balbino Bassan, Cargo: Professor II, Matrícula: 94231 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 001/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	NÃO
35773	1290	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 039/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 002/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Helma Rodrigues Bertolot, Cargo: Professor II, Matrícula: 2564 II - Município de Sumidouro-RJ:Caroline Kropf Fragozo, Cargo: Professor II, Matrícula: 04.06.2450 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 002/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	NÃO
35902	1292	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 009/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição, a servidora LUZIA DA CRUZ AZEVEDO, Merendeira, matrícula nº 01451, com fundamentos no artigo 3º da EC 47/05 c/c art. 115 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º, com proventos mensais Integrais, conforme processo de Aposentadoria 003/2026: Fixação de Proventos Proventos - Lei 2.607/2026 ........................................................... R$1.621,00ATS (Quinquênio – 30%) - Lei Municipal nº 429/94 .…...... R$486,30Totalizando ...........................……………………....……........ R$ 2.107,30(Dois mil, cento e sete reais e trinta centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03/03/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 04 de março de 2026.	NÃO
35967	1293	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 036/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 003/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Juliana da Glória Pereira de Oliveira, Cargo: Professor II, Matrícula: 2671 II - Município de Cordeiro-RJ:Jane Alves Ribeiro Gomes Bastos, Cargo: Professor II, Matrícula: 300101129 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 003/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35968	1293	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 037/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 001/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Maria Aparecida Lustosa, Cargo: Professor II, Matrícula: 1773 II - Município de Além Paraíba-MG:Luciana Videira da Rocha Abreu, Cargo: Professor II, Matrícula: 96601 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 001/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35969	1293	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 038/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Convênio nº 001/2025 de Cooperação Mútua entre Municípios, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a permuta (cessão recíproca) de servidores entre a Prefeitura Municipal de Carmo-RJ e a Prefeitura Municipal de Sumidouro-RJ, nos seguintes termos: I - Município de Carmo-RJ:Karine Galo França Schettini, Cargo: Professor II, Matrícula: 3744 II - Município de Além Paraíba-MG:Jéssica Balbino Bassan, Cargo: Professor II, Matrícula: 94231 Art. 2º A permuta terá vigência no período de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nos termos do Convênio nº 001/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de fevereiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35970	1293	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 040/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art 1º - NOMEAR, COMO MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARMO COMPOSIÇÃO: Carlos Rogério Tavares MarquesPresidente Vanessa Froes Moraes CruzVice-presidente Renata Furtado Ramos Rezende1º Secretário Marcio Vidal Ferreira2º Secretário Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36166	1296	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 041/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, VINÍCIUS COSTA DE SOUZA, da função de Conselheiro Titular do CONSELHO TUTELAR, com efeitos a partir do dia 09 de março de 2026. Art. 2º - NOMEAR, como CONSELHEIRO TUTELAR, a suplente FÁTIMA APARECIDA WERMELINGER RIBEIRO com efeitos a partir de 10 de março de 2026. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2026.	NÃO
36167	1296	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 042/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – DESCOMISSIONAR, servidor do quadro permanente, CARLOS AUGUSTO M. DOS SANTOS, matrícula 1249, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, símbolo FG l na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de março de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2026.	NÃO
36168	1296	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 010/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte a OLIVIA COSTA GUIMARÃES (esposa), dependente do senhor TADEU PINHEIRO GUIMARÃES, Trabalhador, matrícula 00796, servidor aposentado do CARMOPREV, falecido em 24/02/2026, com fundamentos no artigo 40 § 7º inciso I da CRFB/88 c/c Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 118 da Lei Municipal 2.066/2019,conforme Processo de Pensão 002/2026, a partir de 24 de fevereiro de 2026: Fixação de ProventosProventos – Lei Orgânica ...........…………………...................... R$ 1.621,00Total ........................................…………………….......... R$ 1.621,00(Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36235	1297	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 043/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artº.1º - Tornar sem efeito a Portaria nº444/2025. Art.2º -NOMEAR, como FISCAIS DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, onde são vinculados os fundos: Fundo Municipal De Assistência Social, Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os servidores abaixo relacionados, sem ônus para a municipalidade. Bruna Ibrahim Santarém – Nos processos de aquisição de material de consumo, prestações de serviços e manutenções; MILENA MARTINS DOS SANTOS – Nos processos de aquisição de equipamento e bens permanentes Art.2º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36236	1297	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 044/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-AJUR, de ASSESSOR JURÍDICO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.	NÃO
36237	1297	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 045/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido, SIMIÃO CORRÊA XIMENES, do cargo de provimento em comissão, símbolo Agente Político, de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeitos a partir de 16 de março de 2026. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2026.	NÃO
36402	1299	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 046/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, SIMIÃO CORRÊA XIMENES, ao cargo de provimento em comissão símbolo DAS-I, de DIRETOR DA DEFESA CIVIL, com efeitos a partir de 17 de março. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2026.	NÃO
36403	1299	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 047/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 2º – NOMEAR, THAÍS MUNIZ SABINO DA COSTA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo Agente Político, de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeitos a partir de 17 de março. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2026.	NÃO
36404	1299	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 048/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitular: Risangela Elias HenriqueSuplente: Eloisa Aparecida da Silva Ferreira SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTitular: Jeverson Huguenin PereiraSuplente: Rosa Beatriz Cabral Bard SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALTitular: Larissa de Souza VitorinoSuplente: Nívea Maria Schettino Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURATitular: Vanessa Ferreira DiamantinoSuplente: José Gonçalves Garuba SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOTitular: Paulo César Cordeiro PerrutSuplente: José Paulo da Silva REPRESENTANTES NÃO – GOVERNAMENTAIS ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO DOS PRODUTORES RURAISTitular: Ronaldo Ribeiro de CarvalhoSuplente: Elaine Nascimento Monteiro ASSOCIAÇÃO DA EXCELENTE IDADE – AEXITitular: Nilda Maria NevesSuplente:Célia Froes Bassan CASA DO POBRE PADRE CRISTOVÃO DE ALMEIDA MACHADOTitular:Jade Regazo Batista de OliveiraSuplente: Rachel Pimentel dos Santos USUÁRIOS – PESSOA IDOSATitular: Marilene de Assis FerreiraSuplente: Maria do Carmo Vidal Ferreira BANDA MUSICAL UNIÃO DOS ARTISTASTitular: Jorge Corrêa da SilvaSuplente:Flávia Guimarães de Castro Carvalhaes MESA DIRETORAPresidente: Larissa de Souza VitorinoVice-Presidente: Risangela Elias HenriqueSecretária Executiva: Elí Maria Gonçalves Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2026.	NÃO
36482	1300	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 049/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal da demolição da antiga quadra poliesportiva Ettore Dalboni, localizada na Rua Tancredo Neves nº 519, Progresso, Carmo-RJ NATHAN XAVIER DE ARAÚJO, MATRÍCULA N°3647. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2026.	NÃO
36616	1302	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 050/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a PEDIDO através do requerimento 001074/26 o servidor público municipal, JORDANA COSTA PINTO, terapeuta ocupacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.	NÃO
36617	1302	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 051/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria 430/25. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.	NÃO
36667	1303	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 050/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a PEDIDO através do requerimento 001074/26 o servidor público municipal, JORDANA COSTA PINTO, terapeuta ocupacional, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
36668	1303	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 052/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear como fiscal dos Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Servidor indicado: Carla Adriana de Morais Brito – Matricula 1476 Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º - O Setor de Licitações e Contratos disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2026	NÃO
36854	1306	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	 PORTARIA Nº 011/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por idade, o servidor municipal CARLOS AUGUSTO MARCELO DOS SANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na função de Trabalhador, matrícula nº 01249, referência salarial nível único, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea “b” c/c art. 107 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º e artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, conforme Processo de Aposentadoria 002/2026: Fixação de ProventosProventos de aposentadoria ................................................................R$1.237,88Complemento Constitucional ..............................................................R$383,12Parcela única ..........................................................…..........…R$ 1.621,00(Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03/03/2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Carmo, 20 de março de 2026.	NÃO
36892	1307	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 053/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, ALESSANDRO MARCELO SILVA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE URBANA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026.	NÃO
36942	1308	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 054/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de Obras de reforma e aumento de carga de energia elétrica da escola municipal Antônio Russier. NATHAN XAVIER DE ARAÚJO, MATRÍCULA N°3647. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2026.	NÃO
36991	1309	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 012/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte a SEBASTIÃO GERALDO SOARES (cônjuge), dependente da senhora MANILVA MACHADO SOARES, Servente, matrícula 00829, servidora aposentada do CARMOPREV, falecida em 20/03/2026, com fundamentos no artigo 40 § 7º inciso I da CRFB/88 com redação dada pela EC 41/2003 c/c o Parágrafo Único do Art. 3º da EC 47/2005 c/c art. 118 da Lei Municipal 2.066/2019,conforme Processo de Pensão 003/2026, a partir de 20 de março de 2026: Fixação de ProventosProventos - Lei Municipal 2.607/2026..................................... R$ 1.621,00ATS (Quinquênio – 25%) - Lei Municipal nº 429/94 ............. R$405,25Totalizando ..................................................................... R$ 2.026,25(Dois mil, vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 24 de março de 2026.	NÃO
37114	1312	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA N° 004/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 035/2022/SMS, datada de 27/12/2022. Art. 2º - Designar a servidora Aline Borges Souki Tavares, Matrícula: 03725, para responder como RESPONSÁVEL TÉCNICA pela FARMÁCIA PÚBLICA DA UNIDADE ESF INFLUÊNCIA, sem ônus para a municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 30 de março de 2026.	NÃO
37169	1313	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 060/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de Obras de adequação de sistema de drenagem e recuperação de pavimento. NATHAN XAVIER DE ARAÚJO, MATRÍCULA N°3647. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.	NÃO
37170	1313	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 058/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados no edital de convocação nº001/26 de 03/03/26, da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 01 de junho de 2022, com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Técnico de enfermagem Elizangela do Carmo Pinheiro Allison Oliveira de Paula Marcela Leandro Amarante l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.	NÃO
37171	1313	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 059/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, LÍDIA DE MORAIS LUTTERBACH PEREIRA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.	NÃO
37172	1313	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 055/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, CONRADO LUIZ PIMENTA AZEVEDO, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-AJUR, de ASSESSOR JURÍDICO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.	NÃO
37173	1313	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 056/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, MARCELO CORTES GISMONTI, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.	NÃO
37174	1313	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 056/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR, servidor do quadro permanente, OROZIMBO CRUZ CAMPANATI FIHO , matrícula 1294, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, símbolo FG lll na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.	NÃO
37217	1314	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 061/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de Obras de reforma e adequação da praça Osmar Ribeiro da Silva – Bairro Botafogo. Lidia de Morais Lutterbach Pereira – portaria 290/25 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2026.	NÃO
37218	1314	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 062/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados no edital de convocação nº003/26 de 02/03/26, da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 01 de junho de 2022, com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Fiscal de Obras Lidia de Morais Lutterbach Pereira l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2026.	NÃO
37241	1314	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 057/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR, servidor do quadro permanente, OROZIMBO CRUZ CAMPANATI FIHO , matrícula 1294, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, símbolo FG lll na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37327	1316	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 068/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, Thamara Peres da Silva Gomesde Souza,ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2026.	NÃO
37328	1316	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 063/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, MANUELA GASPAR DO NASCIMENTO, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2026.	NÃO
37329	1316	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 064/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - SUBSTITUIR, como Membros da Comissão Permanente ou Especial de Inquéritos, para apurar Processos Administrativos Disciplinares, conforme determina o art. 129 da Lei Complementar n° 05 de 01 de setembro de 2008, sobre a presidência do primeiro. ·Geórgia Balbino Bassan, mat, 1952 ·Camilla Estulano da Silva, mat. 2601 ·Ana Maria da Silva, mat. 1676 ·Gilberto Oliveira da Silva, mat. 1375 ·Valdelir Braga de Souza, mat. 1740 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2026.	NÃO
37330	1316	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 065/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar abertura imediata de Sindicância para apuração dos fatos oriundos do Processo Administrativo nº 01573/2026, conforme determina o Artigo 122 da Lei Complementar nº05 de 01 de Setembro de 2008. Art. 2º - Fica designada a Comissão de Sindicância, já nomeada através de portaria nº 026/2026. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2026.	NÃO
37331	1316	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 066/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artº.1º Tornar sem efeito a Portaria nº444/2025. Art.2º -NOMEAR, como FISCAIS DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, onde são vinculados os fundos: Fundo Municipal De Assistência Social, Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os servidores abaixo relacionados, sem ônus para a municipalidade. Keila Rodrigues Curty Ganim– nos processos de aquisição de material de consumo, prestações de serviços e manutenções; Milena Martins dos Santos – nos processos de aquisição de equipamento e bens permanentes. Art.2º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2026.	NÃO
37332	1316	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 067/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria 031/2026 Art. 2º - NOMEAR, COMO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARMO BIENIO 2025/2026 SEGMENTO GESTOR Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Celma Regina Pisno da Silva Lima de Mesquita Suplente: Gedeliane de Araújo Mello Representantes do Governo Municipal: Titular: Risangela Elias Henrique Suplente: Paula Raposo de Freitas SEGMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO/PRIVADO Representantes dos Prestadores de Serviços – Hospital Nossa Senhora do Carmo Titular: Renata Furtado Ramos Rezende Suplente: Juliana Curty Sacramento SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE Representantes dos Profissionais de Saúde: Titular: Érica Regina Victório da Rocha Suplente: Elizangela do Carmo Pinheiro Titular: Gisele de Mello Xavier Campos Suplente: Janice Miranda Titular: Vanessa Froes Moraes Cruz Suplente: Marta Cristina Telles Brega SEGMENTO USUÁRIOS (06 ENTIDADES – 01 VACÂNCIA) Representantes da Paróquia Nossa Senhora do Carmo: Titular: Paulo Roberto da Silva Suplente: Hilda Pires da Silva Representantes da Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado: Titular: Débora Rocha da Costa Suplente: Roberta de Assis Ferreira Representantes da Associação de Usuários, Familiares e Amigos do Serviço de Saúde Mental de Carmo/AUFASSAMC Titular: Adeildo da Silva Pereira Suplente: Maria Inêz Santos Kropf Serafim Representantes do Movimento Negro de Carmo/RJ Titular: Marcio Vidal Ferreira Suplente: Wesley Vieira Muniz Representantes da Associação da Comunidade Evangélicas de Carmo: Titular: Carlos Rogério Tavares Marques Suplente: José Luiz Gomes Representantes da Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo RJ- Sentindo na Pele Titular: Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva Suplente: Cláudia Helena da Silva Damião Schitino Mesa Diretora Carlos Rogério Tavares MarquesPRESIDENTE Adeildo da Silva PereiraVICE- PRESIDENTE Elisa Tavares de Britto WermelingerSECRETÁRIA EXECUTIVA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2026.	NÃO
37576	1322	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 069/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de obras de construção de uma escola de ensino fundamental no distrito da Influência, Estrada Carmo x Além Paraíba nº 813 antiga AABB. NATHAN XAVIER DE ARAÚJO, MATRÍCULA N°3647. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2026.	NÃO
37588	1322	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 070/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, WILTON PEDRO DA SILVA,do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.	NÃO
37630	1323	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 071/2026	Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 40 da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de abril de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura – SMC; CONSIDERANDO a importância da participação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil na formulação e fiscalização das políticas culturais; R E S O L V E: Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura, para o mandato correspondente ao período vigente. Art. 2º – O Conselho será composto pelos seguintes representantes: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Titular: Aline Pereira Gomes Suplente: Caroline Marques Rodrigues Secretaria Municipal de Educação Titular: Genaina Bastos Laurindo Suplente: Karine Cortes Gismonti Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Sula Alves e Silva do Nascimento Suplente: Vânia Silva Guimarães Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Leonardo Meneguiti Silveira Galdino Suplente: Ana Júlia Cunha Tatagiba Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Thaione José de Lima Suplente: Jorge Henrique Moreira da Silva Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ângela Maria da Silva Câmara Suplente: Carini Nogueira Gomes Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Tamiris Roque Bard Suplente: Daiana da Silva Bertolot II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (SETORIAIS) Artes Plásticas e Artesanato Titular: Luciano de Oliveira Huguenin Suplente: Carlos Augusto Tavares Bittencourt Artes do Corpo Titular: Ariana Santos Suplente: Vitor Vieira Muniz Arte Musical Titular: Jorge Corrêa da Silva Suplente: Odir Caetano Garcia Cultura Popular, Patrimônio Material e Imaterial Titular: Wesley Vieira Muniz Suplente: Luziane (Pretinha) Artes da Palavra Titular: Marcela Abreu Guimarães Suplente: Adilton Jorge Ferreira Cruz Artes Cênicas e Audiovisual Titular: Luiza Dutel Suplente: Alessandro Jose Curty Nascimento Diversidade Titular: Alana Costa Suplente: Bernardo Alves Rodrigues Art. 3º – O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público, sem ônus para a municipalidade. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.	NÃO
37662	1323	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 070/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, WILTON PEDRO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37713	1324	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 072/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear como fiscal dos Contratos Administrativos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com vigência no ano de 2025. Lucineia da Silva, matricula 61194/2025 Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de março. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2026.	NÃO
37716	1324	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA N° 006/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor Anderson José da Silva França, para atuar como Responsável Técnico da Farmácia Pública, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sem ônus para a municipalidade.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 14 de abril de 2026.	NÃO
37717	1324	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA N° 005/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora Thais Machado Cunha, matrícula nº 3637, para atuar como Responsável Técnica da Farmácia Pública, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sem ônus para a municipalidade.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 14 de abril de 2026.	NÃO
37821	1326	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 076/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, CAROLINE MARQUES RODRIIGUES, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Ill, de ASSESSOR CULTURAL E TURÍSTICO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2026.	NÃO
37822	1326	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 075/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  considerando o DECRETO 6.545 de 21 de julho de 2025,(Publicado no Diário Oficial do Município em 22/07/2025) que dispões sobre a criação e implementação do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. R E S O L V E: Art. 1°- SUBSTITUIR os membros da COMISSÃO DE CODIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, sob a Presidencia do primeiro. Art. 2º-Composto pelos seguintes membros: 04 (quatro) Titulares e 04 (quatro) Suplentes. 1-Magda de Oliveira Vieria, mat. 1436 – Titular da Secretaria Municipal de Administração.2-Maria José da Conceição Ramos, mat. 0665 -. Titular da Secretaria Municipal de Controle Interno Integrado e Transparência.3-Ana Maria da Silva, mat. 1676- Titular da Procuradoria Geral do Municipio.4-Carla Adriana Morais Brito, mat. 1476 – Titular do Representante do Poder Executivo. 1-Thais Muniz Sabino da Costa–mat. 61361-Suplente da Secretaria Municipal de Adminsitração.2-Aline Pereira Gomes, mat. 61127 – Suplente da Secretaria Municipal de Controle Interno Integrado e Transparência.3-Daniel de Castro Sores, mat. 61106 – Suplente da Procuradoria Geral do Municipio.4-Dhiuliene Borges Alves – 3702 - Suplente do Representante do Poder Executivo Art. 3° - A presente portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2026.	NÃO
37823	1326	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 074/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados no edital de convocação nº004/26 de 31/03/26, da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 01 de junho de 2022, com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Fiscal de Obras - Sandro Aurelio Gomes l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos.ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas.lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de abril. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2026.	NÃO
37825	1326	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 073/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de obras de adequação do sistema de drenagem, recuperação de pavimento e construção de muros de contenção LIDIA DE MORAIS LUTTERBACH PEREIRA MAT. 3922 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2026.	NÃO
37827	1326	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 063/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, MANUELA GASPAR DO NASCIMENTO, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37893	1327	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 071/2026	Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 40 da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de abril de 2014, R E S O L V E: CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura – SMC; CONSIDERANDO a importância da participação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil na formulação e fiscalização das políticas culturais; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura, para o mandato correspondente ao período vigente. Art. 2º – O Conselho será composto pelos seguintes representantes: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Titular: Aline Pereira Gomes Suplente: Caroline Marques Rodrigues Secretaria Municipal de Educação Titular: Genaina Bastos Laurindo Suplente: Karine Cortes Gismonti Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Sula Alves e Silva do Nascimento Suplente: Vânia Silva Guimarães Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Leonardo Meneguiti Silveira Galdino Suplente: Ana Júlia Cunha Tatagiba Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Thaione José de Lima Suplente: Jorge Henrique Moreira da Silva Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ângela Maria da Silva Câmara Suplente: Carini Nogueira Gomes  Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Tamiris Roque Bard Suplente: Daiana da Silva Bertolot II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (SETORIAIS) Artes Plásticas e Artesanato Titular: Luciano de Oliveira Huguenin Suplente: Carlos Augusto Tavares Bittencourt Artes do Corpo Titular: Ariana Santos Suplente: Vitor Vieira Muniz Arte Musical Titular: Jorge Corrêa da Silva Suplente: Odir Caetano Garcia Cultura Popular, Patrimônio Material e Imaterial Titular: Wesley Vieira Muniz Suplente: Luziane (Pretinha) Artes da Palavra Titular: Marcela Abreu Guimarães Suplente: Adilton Jorge Ferreira Cruz Artes Cênicas e Audiovisual Titular: Luiza Dutel Suplente: Alessandro Jose Curty Nascimento Diversidade Titular: Alana Costa Suplente: Bernardo Alves Rodrigues Art. 3º – O exercício da função de conselheiro será considerado de relevante interesse público, sem ônus para a municipalidade. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38062	1331	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 077/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - DETERMINAR abertura de Processo Administrativo disciplinar para apuração dos fatos oriundos do Processo Administrativo nº 01573/2026, conforme determina o Artigo 122 da Lei Complementar nº05 de 01 de setembro de 2008. Art. 2º - Fica designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nomeada através de Portaria nº 064/2026. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2026.	NÃO
38121	1332	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 078/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - SUBSTITUIR, como Membros da Comissão Permanente ou Especial de Inquéritos, para apurar Processos Administrativos Disciplinares, conforme determina o art. 129 da Lei Complementar n° 05 de 01 de setembro de 2008, sobre a presidência do primeiro. Geórgia Balbino Bassan, mat, 1952 Ana Maria da Silva, mat. 1676 Renata Cabral Teixeira, mat. 3779 Gilberto Oliveira da Silva, mat. 1375 Valdelir Braga de Souza, mat. 1740 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2026.	NÃO
38142	1332	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 079/2026	Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de colaboração técnica entre órgãos públicos; CONSIDERANDO a solicitação feita pelo prefeito de Sumidouro Sr Galileu de Freitas através do ofício 151/GAB/26 CONSIDERANDO o interesse da administração pública, R E S O L V E: Art. 1º Ceder o servidor público municipal, Suelen Aparecida Romão Stael, matrícula 3897, professor de apoio escolar para prestar serviços na prefeitura municipal de Sumidouro. §1º A cessão será sem ônus para o órgão de origem. §2º A vigência desta cessão será de 01 de maio a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º O servidor cedido continuará com os direitos e vantagens de seu cargo de origem, conforme legislação vigente. Art. 3º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência da administração pública, mediante comunicação prévia de 30 dias. Art. 4º -Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 2026.	NÃO
38200	1333	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 080/2026	Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público municipal inacumulável da servidora que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO – RJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 33, inciso VI, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e; CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade do Gabinete do Prefeito. CONSIDERANDO que o Município, revestido dos poderes de legalidade e moralidade deve cumprir o texto da Lei e garantir os direitos conferido ao servidor público municipal, quanto a declaração de vacância do cargo público ocupado: CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública, JULIANE PORTO RODRIGUES FERREIRA, matrícula 2660, lotada no Gabinete do Prefeito, no exercício do cargo de Psicóloga, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma do art. 33, inciso VI do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a nomeação de servidora supra ao exercício do cargo de PSICÓLOGA no município de BOM JARDIM-RJ, por força de aprovação em Concurso Público; CONSIDERANDO que a declaração de vacância do cargo público resulta no afastamento da servidora, sem remuneração, durante o período à aquisição da estabilidade, por se tratarem de cargos inacumuláveis; CONSIDERANDO que a vacância do cargo público ocupado pela servidora decorre da posse de outro cargo inacumulável, tendo previsão legal, na dicção do art. 33, inciso VI, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; R E S O L V E: Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de PSICÓLOGA, no Gabinete do Prefeito ocupado pela servidora, pelo período necessário à aquisição de estabilidade, no município de Bom Jardim-RJ. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de maio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.	NÃO
38246	1334	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 080/2026	Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público municipal inacumulável da servidora que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO – RJ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 33, inciso VI, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e; CONSIDERANDO o interesse do Município e a necessidade do Gabinete do Prefeito. CONSIDERANDO que o Município, revestido dos poderes de legalidade e moralidade deve cumprir o texto da Lei e garantir os direitos conferido ao servidor público municipal, quanto a declaração de vacância do cargo público ocupado: CONSIDERANDO o requerimento da servidora pública, JULIANE PORTO RODRIGUES FERREIRA, matrícula 2660, lotada no Gabinete do Prefeito, no exercício do cargo de Psicóloga, pleiteando a declaração de vacância do cargo público, na forma do art. 33, inciso VI do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a nomeação de servidora supra ao exercício do cargo de PSICÓLOGA no município de BOM JARDIM-RJ, por força de aprovação em Concurso Público; CONSIDERANDO que a declaração de vacância do cargo público resulta no afastamento da servidora, sem remuneração, durante o período à aquisição da estabilidade, por se tratarem de cargos inacumuláveis; CONSIDERANDO que a vacância do cargo público ocupado pela servidora decorre da posse de outro cargo inacumulável, tendo previsão legal, na dicção do art. 33, inciso VI, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; R E S O L V E: Art. 1º - Fica declarada a vacância do cargo público de PSICÓLOGA, no Gabinete do Prefeito ocupado pela servidora, pelo período necessário à aquisição de estabilidade, no município de Bom Jardim-RJ. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de maio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2026.	NÃO
38359	1336	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 081/2026	Institui Comissão Especial de Avaliação de Prova Prática para o cargo de Auxiliar de Obras e Conservação, referenteao Concurso Público nº 001/2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas do Concurso Público nº 001/2022; CONSIDERANDO a convocação de candidatos realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.642, de 29 de abril de 2026; R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial encarregada de coordenar e aplicar a Prova Prática para o cargo de Auxiliar de Obras e Conservação: I. Nathan Xavier de Araújo, matrícula nº 3647 (Presidente);II. Elielson Arão Damas, matrícula nº 3705 (Membro);III. Gabriella Serrazina Pinheiro, matrícula nº 3595 (Membro). Art. 2º – A Comissão deverá observar rigorosamente os critérios e diretrizes estabelecidos no item 10.26 do Edital nº 001/2022, que regulamenta a execução da prova prática para o referido cargo. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de maio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2026.	NÃO
38411	1337	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	PORTARIA Nº 004/2026/SME	Instituir a Comissão para Elaboração da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Carmo/RJ e dá outras Providências. A Secretária Municipal de Educação de Carmo/RJ no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a educação como direito fundamental e a alfabetização como etapa imprescindível ao desenvolvimento pleno do cidadão, nos termos do art. 205 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Meta 3 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026), que preconiza a alfabetização de todas as crianças, no máximo, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pela Lei Federal nº 15.247/2025, que visa assegurar a alfabetização de todas as crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental mediante regime de colaboração entre os entes federados; CONSIDERANDO as diretrizes da Portaria MEC nº 85/2025, que instituiu o Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil (Pro-LEEI), e a Instrução Normativa INEP nº 2/2025, que orienta a avaliação da qualidade da alfabetização para fins de monitoramento do CNCA; CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as políticas locais às normativas nacionais vigentes, garantindo a execução de estratégias pedagógicas, avaliações diagnósticas e formação continuada no âmbito municipal; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2, de 26 de novembro de 2025, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Inep, que estabelece diretrizes e orientações para a organização dos sistemas estaduais e distrital de avaliação da educação básica de forma complementar ao SAEB, especialmente no processo de avaliação da qualidade da alfabetização para fins de monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, definindo parâmetros, matrizes de referência, procedimentos de montagem, aplicação e equalização dos instrumentos avaliativos, bem como a necessidade de alinhamento das políticas locais às normas nacionais vigentes. CONSIDERANDO a necessidade de Carmo/RJ instituir, de forma colaborativa, a sua Política Municipal de Alfabetização, com metas, estratégias, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento e avaliação; CONSIDERANDO a importância da participação democrática e representativa dos profissionais da educação, gestores, instituições formadoras e demais atores da comunidade escolar no processo de elaboração da Política; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a Comissão responsável pela elaboração da Política Municipal de Alfabetização; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Elaboração da Política Municipal de Alfabetização de Carmo/RJ, com a finalidade de coordenar, organizar e consolidar o processo de construção do documento orientador das ações de alfabetização no município, em estrita consonância com as diretrizes nacionais e locais. Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Andreia Aparecida Pereira de Paula da Silva - Articuladora Municipal do CNCA e Coordenadora Pedagógica do 1º e 2º Ano. - Rafaela Araujo de Brito – Inspetora Escolar - Daiana Fernandes - Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil - Alexandra Junior da Silva - Coordenação de Educação Especial - Alessandro Fernandes de Oliveira – Coordenador da Educação de Jovens e Adultos (EJA) 2. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Luziane Cruz de Azevedo 3. DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL - Gisele Aparecida da Silva - Crislaine Soares Custódio 4. REPRESENTANTE DO CORPO DOCENTE DA REDE MUNICIPAL - Simone Maria Lobo Rocha Diogo - Marta Berbert Lanzillotti 5. REPRESENTANTE DA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - Cláudia Marília Azevedo Zuchelli Art. 3º. Compete à Comissão: I – Coordenar o processo de redação e estruturação da Política Municipal de Alfabetização; II – Realizar estudos, análises e diagnósticos sobre o cenário da alfabetização na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e na Educação Especial; III – Promover o diálogo com a comunidade escolar mediante reuniões e consultas; IV – Estabelecer metas, indicadores e mecanismos de monitoramento alinhados aos parâmetros nacionais e municipais; V – Sistematizar propostas e elaborar a versão preliminar e a versão final da Política; VI – Apresentar o documento final à Secretária Municipal de Educação para aprovação e para o Conselho Municipal de Educação para a apreciação. Art. 4º. A Comissão poderá convidar especialistas, pesquisadores, e representantes de instituições formadoras para colaborar com os estudos e debates sempre que necessário. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo/RJ, 05 de maio de 2026.	NÃO
38485	1339	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 082/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, DRIELLEN TROPIANO MARTINS,ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 07 de maio de 2026.	NÃO
38603	1342	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 083/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - READAPTAR o servidor José Fernandes da Cruz, em conformidade com o Processo Administrativo nº 1541/2026 e com base no laudo emitido pela perícia médica competente. Art. 2º - O Servidor passará a exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 3º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2026.	NÃO
38743	1345	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 084/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear como fiscal dos Contratos Administrativos da Lei Federal nº14.399/202 Aldir Blanc - ciclo 2 - da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Lucineia da Silva, matricula 61194/2025. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2026.	NÃO
39042	1352	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	 PORTARIA Nº 013/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por idade, o servidor municipal JOSÉ LUIZ MELHORANCE DE MORAES, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, na função de Eletricista, matrícula nº 00681, referência salarial nível único, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea “b” c/c art. 107 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º e artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, conforme Processo de Aposentadoria 005/2026: Fixação de ProventosProventos de aposentadoria ..................................................R$1486,42Complemento Constitucional ................................................R$134,58Parcela única ............................................................…….....…R$ 1.621,00(Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04/05/2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Carmo, 20 de maio de 2026.	NÃO
39044	1352	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 086/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados no edital de convocação nº005/26 de 08/04/26, regulamentado pelo decreto 6674 de 08/04/2026 da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 01 de junho de 2022, com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Estimulador materno infantil Lidiane Gabri Ildefonso Monitor de transporte escolar Amanda Viana de Oliveira Marcus Vinicio da Costa Bruno Patrícia Britto da Silva Motorista categoria D sede e zona rural Antonio Carlos de Araújo Britto Janderson Ventura Siqueira Neilton Carvalho de Araújo Professor II educação infantil 1ª a 4ª série Patrícia Azevedo da Silva Profissional de apoio escolar – educação inclusiva Ingrid Pandeló de Souza Brito l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	NÃO
39045	1352	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 087/2026	“Dispõe sobre o encerramento de cessão de servidor público e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Encerrar nos termos do protocolo 002650/26. a cessão da servidora ELISA TAVARES DE BRITO WERMELINGER, matrícula 601.844,ocupante de cargo efetivo de recepcionista de unidade de saúde cedido(a) da Prefeitura Municipal de Macaé para a Prefeitura Municipal de Carmo. Art. 2º Determinar que o(a) servidor(a) retorne às suas atividades no órgão de origem no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta portaria. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria nº 359. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	NÃO
39046	1352	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 088/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido conforme protocolo 002722/26, TÚLIO WERMELINGER SOARES, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lI, de ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	NÃO
39047	1352	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 089/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido conforme protocolo 002716/26, MARCELO SABINO DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de ADMINISTRADOR DISTRITAL DE PORTO VELHO DO CUNHA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	NÃO
39048	1352	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 090/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido conforme protocolo 002717/26, PRISCILA CURTY DO NASCIMENTO, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de CHEFE DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	NÃO
39049	1352	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 091/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido conforme protocolo 002745/26, JULIO CESAR DA COSTA JUNIOR do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-I, de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	NÃO
39051	1353	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 092/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 0255/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 007926/2025 (Pregão Presencial nº 0003/2026), firmado com a empresa CONTA SOLUÇÕES EM GESTÃO LTDA para fornecimento de sistemas integrados; CONSIDERANDO o Contrato nº 0084/2021, oriundo do Processo Administrativo nº 007866/2025, firmado com a empresa SAPITUR - SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INFORMÁTICA E TURISMO SS LTDA; CONSIDERANDO que a transição tecnológica exige a garantia absoluta da integridade das informações públicas e que o objetivo central da comissão é resguardar o correto funcionamento das rotinas de gestão e o rigor na continuidade dos serviços relacionados no Município; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Comissão de Acompanhamento e Validação, responsável por fiscalizar a transição, migração e implantação dos sistemas, sendo composta pelos seguintes membros: I - Representantes da Prefeitura Municipal de Carmo: Titular: Eliomar Gonçalves Bertolot Suplente: Guilherme Silva Serrano II - Representantes do Fundo Municipal de Educação: Titular: Douglas Pereira Senra Suplente: Dyego da Silva Freitas III - Representante do Fundo Municipal de Saúde: Titular: Jose Victor Wermelinger IV - Representantes da Câmara Municipal de Carmo: Titular: Marcio Campanate Gonçalves Suplente: Audrey Henrique de Souza V - Representante do Fundo Financeiro Especial de Custeio da Previdência Municipal: Titular: Rafael Horácio Macharette da Silva Art. 2º - Fica estabelecido que o Contrato nº 0255/2026 (Prefeitura Municipal) atua nesta Portaria como referência matriz, estendendo-se todas as disposições e obrigações de acompanhamento aos demais contratos e instrumentos correlatos firmados individualmente pelas Unidades Gestoras elencadas no Artigo 1º. Art. 3º - Fica definido que o objetivo principal desta Comissão é atestar o correto funcionamento do novo sistema por meio da auditoria visual e prática das informações. Compete aos membros da Comissão, no âmbito de suas respectivas pastas, as seguintes atribuições: I - Acompanhamento da Empresa de Saída (SAPITUR) e Prazo de Consulta: Fiscalizar a entrega formal da base de dados e garantir que a empresa disponibilize e mantenha operante a interface de consulta ao sistema antigo pelo prazo estipulado de até 90 (noventa) dias, permitindo o acesso ininterrupto ao histórico da administração. II - Fluxo de Recebimento e Repasse da Base de Dados: Acompanhar o recebimento inicial da base de dados pela Secretaria Municipal de Fazenda, momento em que será emitido um Recibo Provisório. Em seguida, a comissão deverá supervisionar o repasse integral dessa base de dados à nova contratada (CONTA SOLUÇÕES). III - Acompanhamento da Empresa Ingressante (CONTA SOLUÇÕES): Acompanhar a disponibilização da nova interface, dos módulos operacionais do sistema e, com máxima prioridade, a implantação e o pleno funcionamento do sistema, módulos e Portal da Transparência Municipal. IV - CONFRONTAÇÃO DE DADOS (Objetivo Central): Realizar o cruzamento contínuo das informações para garantir que nenhum dado foi perdido ou corrompido na transição. A comissão deverá confrontar de forma visual e prática: A) Os dados visíveis na interface de consulta do sistema antigo (SAPITUR); B) Os dados estruturais fornecidos no backup da base de dados; C) Os registros finais apresentados na tela dos módulos do novo sistema (CONTA SOLUÇÕES). V - Validação Funcional: Validar o correto funcionamento do novo sistema por meio de simulações e do uso no dia a dia. A validação será pautada na conferência das regras de negócio (fluxos de empenho, liquidação, folhas de pagamento, cadastros etc.), cabendo aos servidores o ateste da usabilidade, não sendo exigida formação técnica especializada em Tecnologia da Informação (TI). VI - Notificação Imediata de Discrepâncias: Qualquer discrepância, inconsistência, erro de cálculo ou falta de dados percebida durante a confrontação de sistemas deverá ser notificada de imediato à respectiva empresa responsável e registrada formalmente, exigindo-se a correção tempestiva para resguardar a operação da Administração Pública. Art. 4º - Fica estabelecido que o acompanhamento das atividades deverá ocorrer em estrita observância ao Plano de Migração, competindo à Comissão verificar a evolução das fases estipuladas, assim como o fiel cumprimento dos prazos, os cronogramas de treinamento dos servidores e a implantação gradual dos módulos em cada Unidade Gestora, garantindo que a transição ocorra de forma segura e organizada. Art. 5º - Concluídas as etapas de transição e confrontação de dados, e atestado pela Comissão que a migração ocorreu de forma satisfatória e sem intercorrências, será autorizada a emissão do Recibo Definitivo da base de dados. Art. 6º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	NÃO
39052	1353	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.695, DE 20 DE MAIO DE 2026	Abre crédito adicional suplementar  no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo,  e altera  o Quadro de Detalhamento de Despesa. O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da  Lei n.º 2.604 publicada em 23/12/2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Carmo no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais) para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo, em conformidade com a autorização constante do caput do artigo 8º da  Lei n.º 2.604 de 23 de dezembro de 2025. Art. 2º - O crédito de que trata  o  artigo anterior se  dará na forma do parágrafo primeiro, inciso II do art. 43,  da  Lei  nº 4.320/64, conforme descrito no anexo  único que segue  com  o presente. Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data revogadas as disposições em  contrário. Carmo-RJ, 20 de maio de 2026.	NÃO
39053	1353	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	DECRETO Nº 6.695, DE 20 DE MAIO DE 2026	Prog.de Trabalho / Nat.Desp./Fonte Código Reduzido  Anulação   Suplementação   Excesso de Arrecadação  0801.1030100251.071-449052.00-165900000000 466          430.000,00 TOTAIS    -    -    430.000,00  	 - ANEXO
39090	1354	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA N° 094/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora abaixo qualificada para atuar como responsável pela emissão de empenhos e liquidação das despesas do seguinte órgão/setor: Micheline Fróes Bassan, portaria -119/2025 Fundo Municipal de Cultura Lei Federal nº14.399/202 Aldir Blanc - ciclo 2 - da Secretaria Municipal deCultura e Turismo. Art. 2º Compete ao servidor ora designado a verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (atesto de notas fiscais, conferência de medições e contratos), bem como a conferência e emissão dos empenhos, zelando pelo cumprimento da legislação vigente. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	NÃO
39091	1354	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA N° 093/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º- Nomear, MICHELINE FRÓES BASSAN portaria 119/25 para exercer a função de TESOUREIRO do Fundo Municipal de Cultura, da LeiFederal nº14.399/202 Aldir Blanc - ciclo 2 - da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.	NÃO
39092	1354	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA N° 086/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados no edital de convocação nº005/26 de 08/04/26, regulamentado pelo decreto 6674 de 08/04/2026 da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 06 de junho de 2022, com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Estimulador materno infantil Lidiane Gabri Ildefonso Monitor de transporte escolar Amanda Viana de Oliveira Marcus Vinicio da Costa Bruno Patrícia Britto da Silva Motorista categoria D sede e zona rural Antonio Carlos de Araújo Britto Janderson Ventura Siqueira Neilton Carvalho de Araújo Professor II educação infantil 1ª a 4ª série Patrícia Azevedo da Silva Profissional de apoio escolar – educação inclusiva Ingrid Pandeló de Souza Brito l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
39115	1355	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA N° 095/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR a pedido, conforme Protocolo 2779/2026, o funcionário do quadro efetivo NICOLAS FAJARDO IBRAHIM– Matrícula: 2615, do cargo de FISCAL DE POSTURAS, da Secretaria Municipal de Obras Habitação e Infraestrutura, com efeitos a partir de 01/05/2026. Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01/05/2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2026	NÃO
39204	1357	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 096/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de obras de construção de uma unidade básica de saúde porte 1, distrito da Influência. LIDIA DE MORAIS LUTTERBACH PEREIRA MAT. 3922 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2026.	NÃO
39302	1359	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	PORTARIA Nº 005/2026	Dispõe sobre a composição do Fórum Municipal de Educação de Carmo/RJ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO/RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Nomear os representantes abaixo relacionados para compor o Fórum Municipal de Educação: I - Representante Secretaria Municipal de Educação: Danilla Ribeiro Leandro II - Representante Conselho Municipal de Educação: Joyce Pessoa Rocha II - Representante Conselho Municipal de Alimentação Escolar/ CAE: João Marcus Tavares Abreu IV - Representante Conselho Municipal CACS FUNDEB: Angelo Medeiros Tassi V - Representante das Escolas Municipais: Luciana Videira da Rocha Abreu VI - Representante do Conselho Tutelar: Micheline Costa Camacho Nazareth Medeiros Diniz VII - Representante das Escolas Estaduais: Juliana Branco de Mattos Cerqueira VIII - Representante das Escolas Particulares: Eliana Cruz Wermelinger IX – Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Caroline Marques Rodrigues Art. 2º O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026	NÃO
39303	1359	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	PORTARIA Nº 006/2026	Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME), designa seus membros, define suas atribuições e estabelece diretrizes para a elaboração, o monitoramento e a avaliação do PME no âmbito do Município de Carmo/RJ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO/RJ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no artigo 214 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o contido no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1427/2011, que institui o Sistema Municipal de Ensino; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1475/2012, que institui o Conselho Municipal de Educação; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 005/2026, que institui o Fórum Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e/ou adequação do Plano Municipal de Educação (PME), instrumento de planejamento de médio e longo prazo da política educacional da cidade; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento entre o planejamento educacional municipal e as diretrizes nacionais do PNE; e CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público e a importância da participação social, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME), com a finalidade de coordenar o processo de elaboração, adequação, monitoramento e avaliação do PME no âmbito do Município. Art. 2º O Plano Municipal de Educação será elaborado em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), considerando sua aplicação no âmbito das diferentes redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada), bem como em todos os níveis, etapas e modalidades educacionais. Art. 3º O Plano Municipal de Educação terá caráter territorial, devendo considerar, para fins de diagnóstico, planejamento, definição de objetivos, metas e estratégias, a realidade educacional no Município, abrangendo: A)    Todas as redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada); B)    Todos os níveis (Educação Básica e Educação Superior), etapas e modalidades da Educação: C)    Educação Infantil; D)    Ensino Fundamental; E)     Ensino Médio; F)     Educação Profissional e Tecnológica; G)    Educação de Jovens e Adultos (EJA); H)    Educação Especial; I)       Dentre outros. Parágrafo único. Será assegurada a articulação entre os diferentes sistemas de ensino, com vistas à integração das políticas educacionais no território municipal. Art. 4º Ficam designados os membros da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME), Conforme segue: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Maria José Videira da Rocha Dyego da Silva Freitas II - Representantes do Conselho Municipal de Educação: Joyce Pessoa Rocha Luziane Azevedo da Silva III - Representantes do Fórum Municipal de Educação: Luciana Videira da Rocha Abreu Danilla Ribeiro Leandro   IV - Representantes da Comissão de Educação do Poder Legislativo Municipal: Naziano Carvalho de Azevedo Tiago Pisno de Rezende Andrey Carvalho Silva Art. 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida por representante da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Compete à Comissão Gestora: I – coordenar o processo de elaboração do PME; II  – promover a participação social e o debate público qualificado; III – organizar e conduzir a elaboração do diagnóstico educacional; IV  – identificar problemas e desafios educacionais; V  – definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o PNE; VI  – elaborar o documento-base do PME; VII  – planejar e realizar audiências públicas, consultas públicas e/ou conferências municipais de educação; VIII – sistematizar as contribuições da sociedade civil; IX  – elaborar a versão final do Projeto de Lei do PME; X  – acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do PME junto à Câmara de Vereadores. Art. 7º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026	NÃO
39304	1359	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	PORTARIA Nº 007/2026	Institui a Equipe Técnica de apoio à Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME), designa seus membros e estabelece suas atribuições. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO/RJ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO a legislação federal pertinente; CONSIDERANDO a legislação municipal pertinente; CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 005/2026, que institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME); CONSIDERANDO a necessidade de elaboração ou atualização do Plano Municipal de Educação (PME), como instrumento orientador das políticas educacionais do Município; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a articulação entre o planejamento educacional do Município e as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Equipe Técnica de Apoio ao Plano Municipal de Educação (PME), vinculada à Comissão Gestora. Art. 2º A Equipe Técnica deverá considerar o caráter territorial do PME, na elaboração do diagnóstico e na construção do documento-base do Plano, que será construído em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), considerando as diferentes redes de ensino (municipal, estadual, federal e privada), bem como todos os níveis, etapas e modalidades educacionais. Art. 3º Ficam designados os membros da Equipe Técnica: I - Coordenação: Rafaela Araújo de Brito Adriana Castro da Costa Serrazina II - Técnicos da Secretaria Municipal de Educação: Andréia Aparecida Pereira de Paula da Silva Daiana de Jesus Fernandes Alexandra Junior da Silva Alessandro Fernandes Oliveira Elaine Santana Cruz Munck Camila Rocha Campos Waldineia da Silva Almeida Maria Eliza Porto de Morais Sorrane Cunha da Silva Genaína Bastos Laurindo Art. 4º Ao subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora, compete à Equipe Técnica: – Levantar e organizar dados e indicadores educacionais; – Analisar dados e indicadores educacionais; – Apoiar a elaboração do diagnóstico; – Sistematizar as discussões para a construção do PME; – Apoiar a elaboração do documento-base do PME; – Apoiar a elaboração do Projeto de Lei do PME, em consonância com o PNE (Lei nº 15.388/2026). Art. 5º A participação na Equipe Técnica será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 25 de Maio de 2026,	NÃO
39381	1361	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 097/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados e regulamentados pelos decretos 6674 de 08/04/2026, 6687 de 11/05/2026, 6684 de 05/04/2026 e 6688 de 11/05/2026 da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 06 de junho de 2022 e dia 21 de outubro de 2025 com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Monitor de transporte escolar Jonas Daniel de Souza Leão Silva Professor II educação infantil 1ª a 4ª série Daiana de Jesus Fernandes Profissional de apoio escolar – educação inclusiva Carmelívia Rosa da Silva Priscila Curty do Nascimento Auxiliar de Obras e conservação Patrick de Souza Vieira Carlos Ananias Ferreira Pinto Auxiliar de saúde bucal Eliane de Souza Técnico em enfermagem Esther Oliveira de Souza l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.	NÃO
39382	1361	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 098/2026	Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de colaboração técnica entre órgãos públicos; CONSIDERANDO a solicitação feita pelo prefeito de Cordeiro Sr Leonan Lopes Melhorance através do ofício 153/26 CONSIDERANDO o interesse da administração pública, R E S O L V E: Art. 1º Ceder o servidor público municipal, Maiara Keler de Souza Ferreira Mota, matrículas 1993 e 2559, professor docente ll para prestar serviços na prefeitura municipal de Cordeiro. §1º A cessão será sem ônus para o órgão de origem. §2º A vigência desta cessão será de 01 de junho a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º O servidor cedido continuará com os direitos e vantagens de seu cargo de origem, conforme legislação vigente. Art. 3º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência da administração pública, mediante comunicação prévia de 30 dias. Art. 4º -Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.	NÃO
39484	1363	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 100/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados e regulamentados pelos decretos 6674 de 08/04/2026, 6687 de 11/05/2026, 6684 de 05/04/2026, 6688 de 11/05/2026, 6680 de 29/04/2026 e 6693 de 15/05/2026 da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 06 de junho de 2022 com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Assistente administrativoJúlio Cesar da Costa Júnior Profissional de apoio escolar – educação inclusivaLivia da Costa Lima Pinheiro Auxiliar de obras e conservação sede e zona ruralMateus Oliveira Farsura Guarda MunicipalMatheus Prata PortugalPatrícia Domingues LopesMário Lucas Nascimento Costa Enfermeiro sede e zona ruralLariza Albernaz de SouzaJosé Ronaldo Gonçalves Almeida Auxiliar de saúde bucalSheila Teixeira Ribeiro FisioterapeutaElisa Tavares de Britto Wermelinger l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026.	NÃO
39574	1365	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 099/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados e regulamentados pelos decretos 6674 de 08/04/2026, 6680 de 29/04/26, 6687 de 11/05/2026, 6684 de 05/04/2026 e 6688 de 11/05/2026 e 6693 de 15/05/2026da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 06 de junho de 2022 com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. RecepcionistaTamires Vitória FerreiraTaimara Silva SouzaLuciana Feccini Ferreira Enfermeiro sede e zona ruralChristiane Huguenin ZuchelliElda Macharet dos Santos Engenheiro AgrônomoMaxwel Espoti Reis Auxiliar de Obras e conservação Porto Velho do CunhaMarcelo Sabino dos Santos Engenheiro CivilLetícia da Silva Corrêa Auxiliar protéticoTúlio Wermelinger Soares Cirurgião dentistaJoão Antonio da Silva Garcia de Souza Professor ll - Ensino fundamental 1º ao 5º anoLúcia Helena Amer Lana Cereso Assistente AdministrativoMarcos Vinícius Teixeira da Rocha l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2026.	NÃO
39581	1365	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 106/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR, Ivan Lima Praxedes (Agente de Contratação), Maria Eduarda Vitório Pereira (membro titular) e Rachel Perrut Câmara Zuchelli (membro titular) e sem prejuízo de suas atribuições e vencimentos, constituírem a Comissão de Contratação do Município de Carmo-RJ Art. 2º - DESIGNAR, Ivan Lima Praxedes (Pregoeiro), Maria Eduarda Vitório Pereira equipe de apoio (membro titular) e Rachel Perrut Câmara Zuchelli (membro titular) e sem prejuízo de suas atribuições e vencimentos, para atuarem em Processos Licitatórios na Modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Carmo constituírem a Comissão de Contratação do Município de Carmo. Art. 3º - O Pregoeiro, ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além dos membros, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, técnicos de área, para auxiliar na análise das propostas e documentos. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2026.	NÃO
39582	1365	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 101/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados e regulamentados pelos decretos 6694 de 18/05/2026, 6696 de 25/05/2026, 6697 de 26/052026 e 6698 26/05/2026 da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 06 de junho de 2022 com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Motorista categoria D- Ilha dos PombosEverton Salles Cordoeira Abreu de Azevedo Motorista categoria D- Barra de São FranciscoUelinton dos Santos Mendes Guarda MunicipalMatheus Cortez RibeiroMerendeira sede e zona ruralNauany Maia de Souza CabralAna Paula Souza da Silva l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2026.	NÃO
39583	1365	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 102/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, a pedido conforme protocolo 003019/26ELI MARIA GONÇALVES,do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2026.	NÃO
39584	1365	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 103/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, para que se cumpram os prazos necessários para a efetivação dos trâmites elencados e regulamentados pelos decretos 6694 de 18/05/2026, 6696 de 25/05/2026, 6697 de 26/052026 e 6698 26/05/2026 da Prefeitura Municipal de Carmo RJ, para preenchimento de vagas no período de vigência do concurso público, em conformidade com a Lei nº 2.075, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a realização de concurso público, sob a égide do regime estatutário, nos moldes da Lei Complementar nº 05/2008, de 01 de setembro de 2008-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Carmo-RJ. O Concurso Público foi regido de acordo com o que estabelece o artigo 96, da Lei Orgânica do Município e os incisos l a lV, artigo 37, da Constituição Federal. Assim, NOMEIA como SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE desta Prefeitura, nas categorias funcionais adiante especificadas e em decorrência do Concurso Público para provimento de cargos do quadro permanente deste município, sendo homologado dia 06 de junho de 2022 com prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período. Merendeira sede e zona ruralElí Maria Gonçalves l- Os nomeados prestarão estágio probatório nos termos da Constituição Federal, durante o qual serão feitas avaliações especiais de desempenho dos mesmos. ll- findo o período do estágio, tendo resultado positivo nas avaliações, serão transformadas em definitiva as nomeações acima descritas. lll- Lavram-se os respectivos termos de posse, somente após o cumprimento de todas as etapas previstas no Edital do referido concurso público. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2026.	NÃO
39585	1365	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 104/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º– EXONERAR, STERLAYNE HENRIQUES SIMÕES do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA . Art. 2º– EXONERAR, TAICE DE LIMA SCHULTE do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-I, de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2026.	NÃO
39586	1365	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 105/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, TAICE DE LIMA SCHULTE ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA . Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2026.	NÃO
39684	1367	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 107/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, DANIEL MARQUES CAMPANATI ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-I, de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 2026.	NÃO
39899	1371	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 108/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de obras de construção de gabiões para controle de erosão ás margens do córrego Val Paraíso. NATHAN XAVIER DE ARAÚJO, MATRÍCULA N°3647. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2026.	NÃO
39958	1373	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 014/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte a BENEDITA DIAS DE CARVALHO (esposa), dependente do senhor MORVAN MACHADO DE CARVALHO, Trabalhador, matrícula 01430, servidor aposentado do CARMOPREV, falecido em 30/05/2026, com fundamentos no artigo 40 § 7º inciso I da CRFB/88 c/c Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 118 da Lei Municipal 2.066/2019,conforme Processo de Pensão 004/2026, a partir de 30 de maio de 2026: Fixação de Proventos Proventos – Lei Orgânica ............…………………...................... R$ 1.621,00Total ..........................................………………………...... R$ 1.621,00(Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 12 de maio de 2026.	NÃO
39960	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 109/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Instituir a Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Edital de Premiação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes membros:Secretário(a) Municipal de Cultura; Paulo César Cordoeiro Perrut – portaria: 009/2025Chefe do Departamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ; Micheline Fróes Bassan - portaria nº 119/2025Assessor Jurídico: João Vitor Assis Gomes - matrícula nº 242.096 - OAB/RJAssessor Cultural e Turístico: Caroline Marques Rodrigues - portaria nº 076/2026 Art. 3º - Competências da Comissão Técnica Permanente:I. Planejar, elaborar, revisar e atualizar editais de premiação cultural, observando a legislação vigente e as diretrizes das políticas públicas de cultura;II. Definir critérios técnicos de seleção, pontuação, habilitação e classificação dos candidatos, garantindo transparência, impessoalidade e isonomia;III. Elaborar formulários, anexos, declarações, termos de compromisso e demais documentos necessários à execução dos editais;IV. Analisar e emitir parecer técnico sobre inscrições, documentação, recursos administrativos e demais procedimentos relacionados aos editais;V. Avaliar o mérito cultural das candidaturas inscritas, quando previsto no edital;VI. Realizar a classificação dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos no instrumento convocatório;VII. Elaborar atas, relatórios técnicos e demais documentos decorrentes dos processos seletivos;VIII. Propor medidas de acessibilidade, inclusão, descentralização territorial e ações afirmativas nos editais culturais;IX. Auxiliar no monitoramento e na avaliação dos resultados dos editais executados;X. Sugerir aperfeiçoamentos nos procedimentos de seleção, premiação e fomento cultural do Município;XI. Prestar apoio técnico à Secretaria Municipal de Cultura na execução dos recursos provenientes de fundos, convênios e programas de incentivo à cultura, especialmente da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB);XII. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público em todas as etapas dos processos seletivos. Art. 4º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 102 de junho de 2026.	NÃO
39961	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 110/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, CARLA ZENY HUGUENIN GOMES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, DE CHEFE DO SERVIÇO DE FARMÁCIA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2026.	NÃO
39962	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 111/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, CARLA ZENY HUGUENIN GOMES DA SILVA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de CHEFE DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.	NÃO
39963	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 112/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, GABRIELA DE SOUZA SILVEIRA ,ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de CHEFE DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.	NÃO
39964	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 113/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, DRIELLEN TROPIANO MARTINS, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 1º – EXONERAR, ELERRUANEO NEVES PERES do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de ASSESSOR DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.	NÃO
39965	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 114/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, DRIELLEN TROPIANO MARTINS ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de ASSESSOR DE CONTROLE, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.	NÃO
39966	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 115/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, ELERRUANEO NEVES PERES ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-I, de SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.	NÃO
39967	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 116/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, GABRIELA ARAUJO BRITTO, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lI, de ASSESSOR DE DIVULGAÇÃO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.	NÃO
39968	1373	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 117/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, MARCUS VINICIUS DE BARROS LUTTERBACH, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.	NÃO
40014	1374	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 014/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte a BENEDITA DIAS DE CARVALHO (esposa), dependente do senhor MORVAN MACHADO DE CARVALHO, Trabalhador, matrícula 01430, servidor aposentado do CARMOPREV, falecido em 30/05/2026, com fundamentos no artigo 40 § 7º inciso I da CRFB/88 c/c Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 118 da Lei Municipal 2.066/2019,conforme Processo de Pensão 004/2026, a partir de 30 de maio de 2026: Fixação de Proventos Proventos – Lei Orgânica ............…………………...................... R$ 1.621,00Total ..........................................……………………….......... R$ 1.621,00(Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 12 de junho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40015	1374	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 112/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, GABRIELA DE SOUZA SILVEIRA ,ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de CHEFE DO SERVIÇO DE FARMÁCIA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de junho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40124	1376	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 015/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte a Srª ESTER PINTO BARBOSA (esposa), dependente do senhor JOSÉ AZEVEDO BARBOSA, Trabalhador, matrícula 00288, servidor aposentado do CARMOPREV, falecido em 14/06/2026, com fundamentos no artigo 40 § 7º inciso I da CRFB/88 c/c Parágrafo Único do Art. 3º EC 47/05 c/c art. 118 da Lei Municipal 2.066/2019,conforme Processo de Pensão 005/2026, a partir de 14 de junho de 2026: Fixação de ProventosProventos - Lei 2607/2026 ................................................................. R$1.621,00ATS (Quinquênio – 35%) - Lei Municipal nº 429/94 .……....... R$567,35Totalizando ...........................………………………………......... R$ 2.188,35(Dois mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 16 de junho de 2026.	NÃO
40130	1376	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 118/2026	Dispõe sobre a Cessão de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de colaboração técnica entre órgãos públicos; CONSIDERANDO a solicitação feita pelo prefeito de São Fidélis Sr José William Ribeiro de Oliveira através do ofício 0084/2026-GP CONSIDERANDO o interesse da administração pública, R E S O L V E: Art. 1º Ceder o servidor público municipal, Marcos Vinicius Teixeira da Rocha, matrícula 3944, assistente administrativo para prestar serviços na prefeitura municipal de São Fidélis. §1º A cessão será sem ônus para o órgão de origem. §2º A vigência desta cessão será de 01 de junho a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º O servidor cedido continuará com os direitos e vantagens de seu cargo de origem, conforme legislação vigente. Art. 3º A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, por conveniência da administração pública, mediante comunicação prévia de 30 dias. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2026.	NÃO
40131	1376	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 119/2026	Dispõe sobre a Comissão Organizadora da Xª Conferência Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da Xª Conferência Municipal de Saúde do Carmo-RJ. Art. 2º- A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros: I – Representantes do Poder Público: Vanessa Froes Moraes Cruz Risangela Elias Henrique Renata Furtado Ramos Rezende II – Representantes da Sociedade Civil: Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva Débora Rocha da Costa Carlos Rogério Tavares Marques Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora: Elaborar o Regimento Interno e a programação; Coordenar as etapas preparatórias; Garantir infraestrutura, acessibilidade e mobilização; Conduzir o credenciamento e a eleição de delegados; Elaborar o relatório final e encaminhar à Comissão Estadual. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2026.	NÃO
40133	1376	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 120/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo nº 3031/2026; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e eventual responsabilidade funcional, nos termos do art. 122 da Lei Complementar nº 05, de 1º de setembro de 2008; R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo Administrativo nº 3031/2026, bem como as possíveis responsabilidades deles decorrentes, em conformidade com o disposto no art. 122 da Lei Complementar nº 05, de 1º de setembro de 2008. Art. 2º Fica designada para conduzir os trabalhos a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, constituída e nomeada por meio da Portaria nº 064/2026, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3º A Comissão deverá proceder à apuração dos fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2026.	NÃO
40158	1377	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 121/2026	Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando Reunião Ordinária nº006/2026, realizada no dia 12 de junho de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS, e demais disposições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Ficam nomeados e igualmente empossados os representantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS, com a seguinte composição: I – Presidente: Paulo Rogério Sacramento Russier Junior; II – Vice-Presidente: Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva; III – Secretária Executiva: Tamires Vitória Ferreira Art. 2º - Os membros da Mesa Diretora exercerão suas atribuições em conformidade com a legislação vigente e com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 3º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 12 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2026.	NÃO
40160	1377	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 016/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte a Sra. JOANA D’ARC MACHADO DE CARVALHO (esposa), dependente do senhor NORBERTO FILGUEIRAS DE CARVALHO, Professor I, Classe B, matrícula 01814, servidor aposentado do CARMOPREV, falecido em 31/05/2026, com fundamentos no artigo 40 § 7º inciso I da CRFB/88 c/c Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 118 da Lei Municipal 2.066/2019,conforme Processo de Pensão 006/2026, a partir de 31 de maio de 2026: Fixação de Proventos Proventos – Lei Orgânica ............…………………...................... R$ 1.621,00Total ..........................................……………………….......... R$ 1.621,00(Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 17 de junho de 2026.	NÃO
40161	1377	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 122/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º – EXONERAR, SOLANGE ALVES DE SOUZA NETA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO CARTÓRIO DE EXECUÇÃO FISCAL. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 16 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2026.	NÃO
40359	1381	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 123/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - ENCERRAR a cessão do servidor JAENIO JASMIM CORREA, matrícula 201185-9/1, cedido(a) da Prefeitura Municipal de Cantagalo para a Prefeitura Municipal de Carmo, nos termos do protocolo 003311/2026. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de julho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2026.	NÃO
40360	1381	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 124/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:  Art. 1º - EXONERAR a pedido conforme protocolo 003383, MARCOS PAULO DE SOUZA ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lI, de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIAAO PRODUTOR RURAL. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 19 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.	NÃO
40361	1381	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 125/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:  Art. 1º - Nomear, GUSTAVO PIRES DE MOURA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lI, de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.	NÃO
40362	1381	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 126/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) JANE ALVES RIBEIRO GOMES BASTOS, mat. 300101129cedido(a) da Prefeitura Municipal de Cordeiro conforme portaria 240/2026 para a Prefeitura Municipal de Carmo, ocupante de cargo efetivo de professor II para exercer suas funções e atribuições junto a Secretaria Municipal de Educação nos termos do termo de cooperação mútua da Prefeitura Municipal de Cordeiro. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de junho de 2026.	NÃO
40363	1381	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 127/2026	"Dispõe sobre a exoneração de servidor público efetivo por não entrada em exercício e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no protocolo nº 003433/2026. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR Everton Salles Cordoeira Abreu de Azevedo do cargo de motorista. Art. 2º A exoneração de que trata o art. 1º decorre do não comparecimento do servidor para entrar em exercício no prazo legal, conforme estabelecido no Estatuto dos servidores públicos municipais. Art. 3º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.	NÃO
40367	1381	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 017/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR por invalidez, a servidora municipal GABRIELA CURTY SAAD, Assistente Administrativo, Matrícula nº 02589, com fundamento inciso I do § 1º do Art. 40º da CRFB/88, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 92 da Lei Municipal nº 2066/2019, com proventos Integrais, conforme Processo de Aposentadoria 007/2026: Fixação de Proventos Proventos .................................................................................. R$ 2.024,28 (Dois mil e vinte quatro reais e vinte e oito centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/06/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 22 de junho de 2026.	NÃO
40503	1384	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 128/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR como membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme lei nº 958 de 15 de agosto de 2005,osseguintesrepresentantes titulares e suplentes: SecretariaMunicipal de Meio AmbienteTitular: Alessandra Nogueira GuzzoSuplente: Allisson Carvalho da Silva Secretaria Municipal de Cultura e TurismoTitular: Caroline Marques RodriguesSuplente: Paulo César Cordoeiro Perrut Secretaria Municipal de AgriculturaTitular: Júlio César da Costa JúniorSuplente: Aloysio José Braga Monteiro Filho Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Camilla Estulano da SilvaSuplente: Jeverson Huguenin Pereira REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Associação de Produtores Rurais e Moradores de Córrego da PrataTitular: Daura Estulano da SilvaSuplente: Ana da Cruz Perrut Cooperativa de Trabalhadores dos Catadores de Materiais Recicláveis Nova BelaTitular: Carla Ariane Rimas Arruda da SilvaSuplente: Wanderson Rafael Mário Silva ONG Pró AzulTitular: Ademir Vieira da SilvaSuplente: José Maria Demani dos Santos FAETECTitular: Franciele Maria Barbosa Ferreira1ª Suplente: Angélica de Menezes Fróes de Carvalho2ª Suplente: Priscila Carius Carvalho Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.	NÃO
40767	1389	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 129/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de projeto de combate a incêndio e pânico para 50 unidades habitacionais no âmbito do programa minha casa minha vida – FNHIS SUB 50. LETÍCIA SILVA CORRÊA – MATRÍCULA 3940 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026.	NÃO
40792	1390	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 129/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de projeto de combate a incêndio e pânico para 50 unidades habitacionais no âmbito do programa minha casa minha vida – FNHIS SUB 50. LETÍCIA SILVA CORRÊA – MATRÍCULA 3940 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de junho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40825	1391	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 133/2026	Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 40 da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de abril de 2014, R E S O L V E: CONSIDERANDO a necessidade de estruturação das instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura – SMC; CONSIDERANDO a importância da participação paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil na formulação e fiscalização das políticas culturais; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), órgão integrante do Sistema Municipal de Cultura, para o mandato correspondente ao período vigente. Art. 2º – O Conselho será composto pelos seguintes representantes: I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Titular: Aline Pereira Gomes Suplente: Caroline Marques Rodrigues Secretaria Municipal de Educação Titular: Genaina Bastos Laurindo Suplente: Karine Cortes Gismonti Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Sula Alves e Silva do Nascimento Suplente: Vânia Silva Guimarães Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Leonardo Meneguiti Silveira Galdino Suplente: Ana Júlia Cunha Tatagiba Secretaria Municipal de Meio Ambiente Titular: Thaione José de Lima Suplente: Jorge Henrique Moreira da Silva Secretaria Municipal de Saúde Titular: Ângela Maria da Silva Câmara Suplente: Carini Nogueira Gomes  Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Tamiris Roque Bard Suplente: Daiana da Silva Bertolot II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (SETORIAIS) Artes Plásticas e Artesanato Titular: Demyan Nogueira Pedro Suplente: Carlos Augusto Tavares Bittencourt Artes do Corpo Titular: Ariana Santos Suplente: Vitor Vieira Muniz Arte Musical Titular: Jorge Corrêa da Silva Suplente: Odir Caetano Garcia Cultura Popular, Patrimônio Material e Imaterial Titular: Wesley Vieira Muniz Suplente: Dyarlen Moreira Soares Artes da Palavra Titular: Marcela Abreu Guimarães Suplente: Adilton Jorge Ferreira Cruz Artes Cênicas e Audiovisual Titular: Jéssica Correa Pinheiro Suplente: Alessandro Jose Curty Nascimento Diversidade Titular: Allana Costa Suplente: Bernardo Alves Rodrigues Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026.	NÃO
40831	1391	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 130/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Exonerar, EMILLY KEITTY COUTO RODRIGUES, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lIl, CHEFE DE PATRIMÕNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026.	NÃO
40832	1391	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 131/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, EMILLY KEITTY COUTO RODRIGUES, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO CARTÓRIO DE EXECUÇÃO FISCAL, a partir de 02 de julho de 2026. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2026.	NÃO
40833	1391	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 132/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de obras dos serviços de terraplanagem para implantação da futura UBS Influência. LETÍCIA SILVA CORRÊA – MATRÍCULA 3940 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2026.	NÃO
40874	1392	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 134/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, THIAGO PINHEIRO BARBOSA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de ADMINISTRADOR DISTRITAL DE PORTO VELHO DO CUNHA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2026.	NÃO
40878	1392	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	 PORTARIA Nº 008/2026	O Fundo Municipal de Educação do Município do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR, a Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar (CCPAF) para efetuar a compra direta com os agricultores familiares e Empreendedores familiares rurais, conforme as condições descritas no Edital de Chamada Pública nº 002/2026, Processo Administrativo nº 003266/2026, de 15/06/2026, Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 04/2015. 1-João Marcos Tavares AbreuMat. 3895/2025Secretaria Municipal de Educação 2-Maria José Videira da RochaMat. 1885/2003Secretaria Municipal de Educação 3-Aluysio José Braga Monteiro FilhoPortaria nº 008/2025Secretário Municipal de Agricultura 4-Deliane Maria Machado Ferreira SilvaMat. 2832/2014Secretaria Municipal de Educação 5-Júlio César da Costa JúniorPortaria nº 022/2025Subsecretário Municipal de Agricultura Publique-se e cumpra-se, fazendo os registros e anotações necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DO CARMO Carmo/RJ, 06 de julho de 2026.	NÃO
40965	1394	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 008/2026	O Fundo Municipal de Educação do Município do Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR, a Comissão de Chamada Pública da Agricultura Familiar (CCPAF) para efetuar a compra direta com os agricultores familiares e Empreendedores familiares rurais, conforme as condições descritas no Edital de Chamada Pública nº 002/2026, Processo Administrativo nº 003266/2026, de 15/06/2026, Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 04/2015. 1-João Marcos Tavares AbreuMat. 3895/2025Secretaria Municipal de Educação 2-Maria José Videira da RochaMat. 1885/2003Secretaria Municipal de Educação 3-Aloysio José Braga Monteiro FilhoPortaria nº 008/2025Secretário Municipal de Agricultura 4-Deliane Maria Machado Ferreira SilvaMat. 2832/2014Secretaria Municipal de Educação 5-Júlio César da Costa JúniorMat. 3945/2026Secretaria Municipal de Agricultura Publique-se e cumpra-se, fazendo os registros e anotações necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DO CARMO Carmo/RJ, 08 de julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40967	1394	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 018/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição – ESPECIAL DO MAGISTÉRIO, a servidora ANDREA PEREIRA ALVES, Professor I, Classe B, matrícula nº 01790, com fundamento no artigo 6º da EC 41/03 c/c art. 108 da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º § 5º do Art. 40 da CRFB/88, com proventos mensais Integrais, conforme processo de Aposentadoria 013/2025. Fixação de Proventos Proventos - Lei Municipal 2.609/2026 ................................... R$ 4.202,31ATS (Quinquênio – 20%) - Lei Municipal nº 429/94 .…....R$840,46Totalizando ..........................…...………………………….... R$ 5.042,77(Cinco mil, quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/07/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 08 de julho de 2026.	NÃO
41003	1395	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 136/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, VITOR HUGO WERMELINGER CITRANGULO,ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2026.	NÃO
41006	1395	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 135/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR como membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme lei nº 958 de 15 de agosto de 2005,osseguintesrepresentantes titulares e suplentes: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS SecretariaMunicipal de Meio AmbienteTitular: Alessandra Nogueira GuzzoSuplente: Allisson Carvalho da Silva Secretaria Municipal de Cultura e TurismoTitular: Caroline Marques RodriguesSuplente: Paulo César Cordoeiro Perrut Secretaria Municipal de AgriculturaTitular: Júlio César da Costa JúniorSuplente: Aloysio José Braga Monteiro Filho Secretaria Municipal de EducaçãoTitular: Camilla Estulano da SilvaSuplente: Jeverson Huguenin Pereira FAETECTitular: Franciele Maria Barbosa Ferreira1ª Suplente: Angélica de Menezes Fróes de Carvalho2ª Suplente: Priscila Carius Carvalho REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Associação de Produtores Rurais e Moradores de Córrego da PrataTitular: Daura Estulano da SilvaSuplente: Ana da Cruz Perrut Cooperativa de Trabalhadores dos Catadores de Materiais Recicláveis Nova BelaTitular: Carla Ariane Rimas Arruda da SilvaSuplente: Wanderson Rafael Mário Silva ONG Pró AzulTitular: Ademir Vieira da SilvaSuplente: José Maria Demani dos Santos Sindicato Rural de CarmoTitular: Aparecida Maria Moura Soares1ª Suplente: Paulo Roberto Muniz Rocha2ª Suplente: Elaine Nascimento Monteiro Rio + Saneamento BL3 S.A.Titular: Mariana dos Santos VieiraSuplente: Bruno Rodrigues Vidal Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2026.	NÃO
41092	1396	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 137/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, COMO MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARMO. Comissão de Fiscalização de Saúde PúblicaMarcio Vidal FerreiraRisangela Elias Henrique Comissão de SaúdeDébora Rocha da CostaGisele de Mello Xavier Campos Comissão de OrçamentoVanessa Froes Moraes CruzBruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT)Érica Regina Victório da RochaAdeildo da Silva Pereira Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 2026.	NÃO
41093	1396	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 138/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido conforme protocolo 003794/26, MICHELINE FRÓES BASSAN, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de CHEFE DO DEPARTAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 2026.	NÃO
41137	1397	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 139/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, MARILEA MACHADO CHAVES, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de CHEFE DO SERVIÇO NOS POSTOS DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026.	NÃO
41138	1397	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 140/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, MARIA ERLENESILVEIRA FERREIRA DE SOUZA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de CHEFE DO SERVIÇO NOS POSTOS DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de julho de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026.	NÃO
41177	1398	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 120/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo 3197/2026; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos e eventual responsabilidade funcional, nos termos do art. 122 da Lei Complementar nº 05 de 1º de Setembro de 2008. R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar- PAD, com a finalidade de apurar os fatos do Processo Administrativo nº 3197/2026, bem como as possíveis responsabilidades deles decorrentes, em conformidade com o disposto no art. 122 da Lei Complementar nº 05 de 1º de Setembro de 2008. Art. 2º Fica designada para conduzir os trabalhos a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, Constituída e nomeada por meio da Portaria nº078/2026, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3º A Comissão deverá proceder á apuração dos fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação Vigente. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41240	1400	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	  PORTARIA Nº 019/CARMOPREV/2026                                                                                                                                                                        	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por idade, o servidor municipal CARLOS CEZAR MACEDO AMARAL, lotado na Secretaria Municipal de Administração, na função de Auxiliar de Contabilidade, matrícula nº 00500, referência salarial nível único, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea “b” c/c art. 107 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º e artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, conforme Processo de Aposentadoria 006/2026: Fixação de ProventosProventos de aposentadoria .................................................. R$ 3.418,35Parcela única ...........................................................… R$ 3.418,35(Três mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/07/2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Carmo, 20 de junho de 2026.	NÃO
41277	1401	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 141/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RETIFICA A PORTARIA Nº 219/2023, QUE DECLAROU A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Municipal que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê a vacância do cargo em razão de posse em outro cargo inacumulável; CONSIDERANDO a Portaria nº 219/2023, que declarou a vacância do cargo de Assistente Administrativo ocupado pelo servidor RENATO GONÇALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 03567, em razão de sua posse no cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo servidor, bem como a documentação acostada aos autos, demonstrando que o período compreendido entre a posse e o efetivo exercício correspondeu exclusivamente à participação obrigatória no Curso de Formação Profissional, etapa do concurso público que não se confunde com o efetivo exercício do cargo; CONSIDERANDO que o estágio probatório do cargo de Perito Criminal teve início em 12 de janeiro de 2024, data do efetivo exercício, e não na data da posse; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a autotutela de seus atos, retificando inexatidões materiais para adequá-los à realidade fática e jurídica, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da eficiência; RESOLVE: Art. 1º - Fica retificada a Portaria nº 219/2023 para constar que a vacância do cargo de Assistente Administrativo ocupado pelo servidor RENATO GONÇALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 03567, produziu efeitos em razão da posse em outro cargo público inacumulável, permanecendo assegurado ao servidor o direito à recondução previsto na legislação aplicável durante o período de estágio probatório no novo cargo. Art. 2º - Fica reconhecido que o período compreendido entre a posse do servidor no cargo de Perito Criminal e 11 de janeiro de 2024 correspondeu exclusivamente à participação no Curso de Formação Profissional da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, não integrando o estágio probatório por não constituir efetivo exercício do cargo público. Art. 3º - Fica retificado o termo inicial da contagem do estágio probatório no novo cargo para 12 de janeiro de 2024, data do efetivo exercício, de modo que seu término ocorrerá, em princípio, em 12 de janeiro de 2027, ressalvada eventual suspensão ou prorrogação decorrente das hipóteses previstas em lei. Art. 4º - Permanece assegurada ao servidor a manutenção da vacância do cargo anteriormente ocupado enquanto perdurar o estágio probatório no cargo de Perito Criminal, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis. Art. 5º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 219/2023 que não conflitarem com a presente retificação. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos retroativos exclusivamente para fins de correção da data de início da contagem do estágio probatório, preservados os atos jurídicos perfeitos e os direitos de terceiros. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2026.	NÃO
41278	1401	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 142/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear, CAMILY GONÇALVES RODRIGUES, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lIl, CHEFE DE PATRIMÕNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.	NÃO
41319	1402	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA N° 007/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor Gabriela de Souza Silveira, portaria nº 112/2026 para responder como fiscal pela aquisição de material de medicamentos em geral do setor da Farmácia Municipal de Saúde, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 12 de junho de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 21 de julho de 2026.	NÃO
41443	1404	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO Nº 01/2026	A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 078/2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o servidor indiciado JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, matrícula 714, regularmente citado para apresentar defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar nº 001573/2026, deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação; CONSIDERANDO o Termo de Revelia lavrado nos autos em fls. 49 – Processo nº: 0001573/2026 , nos termos da Lei nº 05/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Carmo – art. 143 § 1º e § 2º; CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública de garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme Lei Complementar nº 05/2008- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Carmo-RJ. R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor MIGUEL DOS SANTOS GOMES , ocupante do cargo de ADVOGADO , Matrícula 3730 , de nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, para atuar como DEFENSOR DATIVO do servidor réu revel JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 0001573/2026 art. 143 § 2º. Art. 2º Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta nomeação, para que o defensor dativo formalize a respectiva defesa escrita, assegurando-lhe vista integral dos autos e cópia das peças processuais necessárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e publique-se. Carmo, 24 de julho de 2026.	NÃO
41444	1404	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 143/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. NATHAN XAVIER DE ARAÚJO, MATRÍCULA N°3647. Fiscal do serviço de execução de levantamentos topográficos planialtimétricos e sondagem de solo, bem como a produção dos respectivos desenhos relatórios e documentos técnicos resultantes, em sete localizações distintas na área urbana do município. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2026.	NÃO
41494	1405	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 144/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, Luiz Felipe Gomes Costa,ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Il, de CHEFE DO DEPARTAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2026.	NÃO
41495	1405	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 145/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora abaixo qualificada para atuar como responsável pela emissão de empenhos e liquidação das despesas do seguinte órgão/setor: Alana Costa – portaria 223/2025 Fundo Municipal de Cultura Lei Federal nº14.399/202 Aldir Blanc - ciclo 2 - da Secretaria Municipal deCultura e Turismo. Art. 2º Compete ao servidor ora designado a verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (atesto de notas fiscais, conferência de medições e contratos), bem como a conferência e emissão dos empenhos, zelando pelo cumprimento da legislação vigente. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de julho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2026.	NÃO
41635	1408	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 145/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora abaixo qualificada para atuar como responsável pela emissão de empenhos e liquidação das despesas do seguinte órgão/setor: Caroline Marques Rodrigues, – portaria 076/2026 Fundo Municipal de Cultura Lei Federal nº14.399/202 Aldir Blanc - ciclo 2 - da Secretaria Municipal deCultura e Turismo. Art. 2º Compete ao servidor ora designado a verificação do direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (atesto de notas fiscais, conferência de medições e contratos), bem como a conferência e emissão dos empenhos, zelando pelo cumprimento da legislação vigente. Art. 3º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de julho. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2026.	NÃO
41740	1410	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 148/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, LUANA PIMENTEL DA SILVA,ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Ill, de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.	NÃO
41741	1410	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 142/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear, CAMILY GONÇALVES RODRIGUES, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lIlde ASSESSOR DO SETOR DE COMPRAS. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41742	1410	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 146/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido conforme protocolo 004169, DANIELMA LOPES ALVES, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-IlI, de ASSESSOR DO SETOR DE COMPRAS. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.	NÃO
41743	1410	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 147/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido conforme protocolo 004208, ADELANE DIAMANTINO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-Ill, de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DEAGRICULTURA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.	NÃO
41852	1412	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 149/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR a pedido conforme protocolo 004242/26, JAMILA DA SILVA FRANÇA do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-l, de COORDENADOR DO CREAS. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de agosto de 2026.	NÃO
41964	1414	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 150/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DO CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo Administrativo nº 4136/2026, bem como as possíveis responsabilidades deles decorrentes, em conformidade com o disposto no art. 122 da Lei Complementar nº 05, de 1º de setembro de 2008. Art. 2º Fica designada para conduzir os trabalhos a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, constituída e nomeada por meio da Portaria nº078/2026, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3º A Comissão deverá proceder à apuração dos fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Carmo/RJ,05 de agosto de 2026.	NÃO
42001	1415	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 150/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – DESIGNAR, servidor do quadro permanente, TÚLIO WERMELINGER SOARES , matrícula 03941, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, símbolo FG ll na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026.	NÃO
42085	1417	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 151/2026	CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente as disposições relativas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais no âmbito do(a) [órgão/Prefeitura]; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR o servidor ALCIDES DE JESUS GONÇALVES NETO, matrícula nº 1908, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais – Encarregado de Dados (DPO) no âmbito da Prefeitura Municipal de Carmo. Art. 2º – Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD e demais normas aplicáveis, especialmente: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar as providências necessárias; III – orientar os servidores e demais colaboradores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º – O Encarregado deverá atuar de forma a promover a proteção dos dados pessoais e o cumprimento da legislação aplicável, observadas as competências e responsabilidades estabelecidas pela LGPD. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026.	NÃO
42162	1419	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 152/2026	Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria 067/2026 Art. 2º - NOMEAR, COMO MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARMO BIENIO 2025/2026 SEGMENTO GESTOR Representantes da Secretaria Municipal de SaúdeTitular: Celma Regina Pisno da Silva Lima de MesquitaSuplente: Gedeliane de Araújo Mello Representantes do Governo Municipal:Titular: Risangela Elias HenriqueSuplente: Paula Raposo de Freitas SEGMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO/PRIVADO Representantes dos Prestadores de Serviços – Hospital Nossa Senhora do CarmoTitular: Renata Furtado Ramos RezendeSuplente: Juliana Curty Sacramento SEGMENTO PROFISSIONAL DE SAÚDE Representantes dos Profissionais de Saúde:Titular: Érica Regina Victório da RochaSuplente: Elizangela do Carmo Pinheiro Titular: Gisele de Mello Xavier CamposSuplente: Janice Miranda Titular: Vanessa Froes Moraes CruzSuplente: Marta Cristina Telles Brega SEGMENTO USUÁRIOS (06 ENTIDADES) Representantes da Paróquia Nossa Senhora do Carmo:Titular: Paulo Roberto da SilvaSuplente: Hilda Pires da Silva Representantes da Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado:Titular: Débora Rocha da CostaSuplente: Roberta de Assis Ferreira Representantes da Associação de Usuários, Familiares e Amigos do Serviço de Saúde Mental de Carmo/AUFASSAMCTitular: Adeildo da Silva PereiraSuplente: Maria Inêz Santos Kropf Serafim Representantes do Movimento Negro de Carmo/RJTitular: Marcio Vidal FerreiraSuplente: Wesley Vieira Muniz Representantes da Associação da Comunidade Evangélicas de Carmo:Titular: Carlos Rogério Tavares MarquesSuplente: José Luiz Gomes Representantes da Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo RJ – Sentindo na PeleTitular: Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da SilvaSuplente: Fidel Pinto Abel Mesa Diretora Carlos Rogério Tavares MarquesPRESIDENTE Adeildo da Silva PereiraVICE- PRESIDENTE Túlio Wermelinger SoaresSECRETÁRIO EXECUTIVO Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026.	NÃO
42260	1422	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 020/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição – ESPECIAL DO MAGISTÉRIO, a servidora MIRIAM ARAÚJO, Professor I, Classe B, matrícula nº 01980, com fundamento no Art. 40, §5º, da CRFB/88c/c art. 108 da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º, com proventos mensais Integrais, conforme processo de Aposentadoria 008/2026. Fixação de ProventosProventos - ........................................................................ R$ 3.272,93Totalizando ..........................…....……….…......... R$ 3.272,93 (Três mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03/08/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 19 de agosto de 2026.	NÃO
42357	1425	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 152/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º -NOMEAR, TANIA REGINA VELLOSO, para responder como– RESPONSÁVEL PELA VIGILANCIA SOCIOASSISTENCIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais dia 20 de agosto de 2026.  Registre-se. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito,20 de agosto de 2026.	NÃO
42358	1425	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 153/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor(a), Marco Antonio Custodio Carius, matrícula funcional nº 31858 cedido(a) da Prefeitura Municipal de Esteio conforme portaria 5500/26 para a Prefeitura Municipal de Carmo, ocupante de cargo efetivo de assistente administrativo para exercer suas funções e atribuições junto a Secretaria Municipal de Assistência Social nos termos do convênio 002/2026. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.	NÃO
42396	1426	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 154/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Exonerar, GUSTAVO PIRES DE MOURA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lI, de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.	NÃO
42398	1426	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 155/2026	Dispõe sobre a Nomeação e Posse dos Conselheiros Municipais de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS, bem como sua Mesa Diretora. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,e Considerandoa realização do processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS em 10 de Junho de 2026 e demais disposições legais, Artigo 1º - Ficam nomeados e igualmente empossados os representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada de Carmo/RJ, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS, para o período de 10 de Junho de 2026 a 10 de Junho de 2028. Artigo 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS, tem a finalidade de deliberar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política Municipal de Assistência Social e desempenhará suas atividades em conformidade com as disposições legais, e demais normas pertinentes; Parágrafo Único – O exercício da função de Conselheiro Municipal de Assistência Social, é considerado de relevante interesse e não será remunerada. COMPOSIÇÃO CMAS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Risângela Elias Henrique Suplente: Ana Claudia dos anjos Ribeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular: Maria Eliza Porto de Moraes Suplente: Genaína Bastos Laurindo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Titular: Thais Muniz Sabino da Costa Suplente: Maria do Carmo Ferreira Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Keila Rodrigues Curty Ganim Suplente: Milena Martins dos Santos SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Paulo Rogério Sacramento Russier Junior Suplente: Tania Regina Velloso Tavares SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA Titular: José Gonçalves Garuba Suplente: Thamara Peres da Silva Gomes SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Titular: Tamiris Roque Bard Suplente:Renata Marques Fernandes REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS CASA DO POBRE PADRE CRISTÓVÃO DE ALMEIDA MACHADO - ASILO Titular: Rachel Pimentel dos Santos Suplente: Angelo Fabiano de Onofre ASSOCIAÇÃO DA EXCELENTE IDADE-AEXI Titular: Nilda Maria Neves Suplente: Lucia Zucheli Baptista Rodrigues ASSOCIAÇÃO SENTINDO NA PELE Titular: Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva Suplente: Cláudia Helena Damião Schitino CASA DO CAMINHO Titular: Luana Aparecida Santos Lemos Jasmim Suplente: Marcelo Jorge Corrêa REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DO SUAS Titular: Maria Cristina Rocha Caetano Titular:Samuel de Carvalho Martins REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DO SUAS Titular: Maria José da Costa Wermelinger da Silva Suplente: Patrícia Cardoso Ramos Fonseca Presidente: Paulo Rogério Sacramento Russier Junior Vice-Presidente: Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva Secretária Executiva: Tamires Vitória Ferreira Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.	NÃO
42399	1426	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 153/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor(a), Marco Antonio Custodio Carius, matrícula funcional nº 31858 cedido(a) da Prefeitura Municipal de Esteio conforme portaria 5500/26 para a Prefeitura Municipal de Carmo, ocupante de cargo efetivo de assistente administrativo para exercer suas funções e atribuições junto a Secretaria Municipal de Saúde nos termos do convênio 002/2026. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42557	1429	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	PORTARIA Nº 009/SME/2026	A Secretária Municipal de Educação do Município de Carmo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR a Comissão Paritária para acompanhar a promoção das políticas de valorização dos Profissionais da Educação. Considerando o que determina o artigo 206, inciso VIII da Constituição da República; Considerando o artigo 67 da lei Federal nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação Pública; Considerando os termos da meta 18 do anexo do Plano Nacional de Educação, Lei federal nº 13.005/2014; Considerando o Estabelecido na Lei federal nº 11.738/08. Art. 1º Comissão Paritária entre gestores e profissionais da educação com ampla representatividade de toda a classe. Art. 2º Caberá a Comissão Paritária monitorar continuamente a promoção das políticas pública de valorização dos profissionais da Educação. Art. 3º Acompanhar e participar das discussões a respeito do Plano de Carreira do magistério Público Municipal, de forma que o mesmo atenda ao que é estabelecido nas leis federais que tratam da matéria. Art. 4º A Comissão de que trata o Art. 1º terá a seguinte composição e estrutura: 1.Representante dos Diretores da Educação Básica:Titular: Marlúcia de Souza CordeiroSuplente: Joyce Pessoa Rocha 2.Representante dos Coordenadores Pedagógicos:Titular: Alessandro Fernandes de OliveiraSuplente: Alexandra da Silva Júnior 3.Representante dos Inspetores EscolaresTitular: Rafaela Araújo de BritoSuplente: Deliane Maria Machado Ferreira 4.Representante dos Professores da EJA (Educação Jovem e Adulta)Titular: Ana Carolina Garcia de SouzaSuplente: Thaiana Miguel de Menezes 5.Representante dos Professores da Educação InfantilTitular: Juliana da Glória Pereira de OliveiraSuplente: Regina Silva Almeida 6.Representante dos Professores do Primeiro Seguimento do Ensino FundamentalTitular: Luziane Cruz de AzevedoSuplente: Georgia Balbino Bassan 7.Representante dos Professores do Segundo Seguimento do Ensino FundamentalTitular: João Armando Soares CunhaSuplente: Ana Ibrahim Cunha 8.Representante dos Orientadores EducacionaisTitular: Gisele Aparecida da SilvaSuplente: Simone Brum Vieira dos Santos Carmo/RJ, 28 de agosto de 2026.	NÃO
42649	1430	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 156/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Nomear, BRUNO ANTONIO COELHO DA SILVA CASTRO, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lI, de ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL. Art. 2º -Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.	NÃO
42760	1432	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 021/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição, a servidora ROSIANI DASGRAÇAS GONÇALVES RODRIGUES, Professor II, Classe D, matrícula nº 01468, com fundamentos no artigo 3º da EC 47/05 c/c art. 115 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º, com proventos mensais Integrais, conforme processo de Aposentadoria 009/2026. Fixação de Proventos Proventos - Lei Municipal 2.609/2026.................................... R$ 3.415,20ATS (Quinquênio – 30%) - Lei Municipal nº 429/94 .…....R$ 1.024,56Totalizando ..........................…...……………………….......R$ 4.439,76(Quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/09/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 02 de setembro de 2026.	NÃO
42858	1434	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 157/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Nomear, MARIA EDUARDA DE ALMEIDA SANT’ANNA , ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-lIl, CHEFE DE PATRIMÕNIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.	NÃO
42934	1435	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 158/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público, como medida cautelar, no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº: 05/2008: CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por meio da Portaria nº 120/2026 , objetivando a apuração de eventuais irregularidades funcionais descritas nos autos do Processo Administrativo nº: CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar que a instrução processual ocorra com total isenção, imparcialidade e lisura, mitigando riscos de qualquer interferência na colheita de provas ou depoimentos de testemunhas; CONSIDERANDO o disposto art. 126 na Lei nº: 005/2008: R E S O L V E: Art. 1º Determinar, como medida estritamente cautelar e sem caráter punitivo, o AFASTAMENTO PREVENTIVO DO EXERCÍCIO DO CARGO do servidor ocupante do cargo de Agente de Endemias – matrícula 3846, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, identificado unicamente por sua MATRÍCULA FUNCIONAL . Art. 2º O afastamento dar-se-á pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante fundamentação expressa da comissão processante, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens auferidas pelo servidor, nos termos da legislação vigente. Art. 3º O servidor afastado preventivamente deverá permanecer à disposição da Comissão Processante no decorrer do horário regular de expediente, devendo manter seus contatos e endereço atualizados nos autos. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de setembro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.	NÃO
42935	1435	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 159/2026	Dispõe sobre o afastamento preventivo de servidor público, como medida cautelar, no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº: 05/2008: CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por meio da Portaria nº150 , objetivando a apuração de eventuais irregularidades funcionais descritas nos autos do Processo Administrativo nº: CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar que a instrução processual ocorra com total isenção, imparcialidade e lisura, mitigando riscos de qualquer interferência na colheita de provas ou depoimentos de testemunhas; CONSIDERANDO o disposto art. 126na Lei nº: 005/2008: R E S O L V E: Art. 1º Determinar, como medida estritamente cautelar e sem caráter punitivo, o AFASTAMENTO PREVENTIVO DO EXERCÍCIO DO CARGO do servidor ocupante do cargo de Médico Pediatra – matrícula 1745, lotado no Centro Municipal de Especialidades , identificadounicamente por sua MATRÍCULA FUNCIONAL . Art. 2º O afastamento dar-se-á pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante fundamentação expressa da comissão processante, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens auferidas pelo servidor, nos termos da legislação vigente. Art. 3º O servidor afastado preventivamente deverá permanecer à disposição da Comissão Processante no decorrer do horário regular de expediente, devendo manter seus contatos e endereço atualizados nos autos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 04 de setembro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.	NÃO
42936	1435	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA N° 008/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Amanda Machado da Silva, Diretora de contratos do FMS, portaria nº0063/2025 para receber os pedidos de habilitação ao credenciamento SUS/CARMO 2026, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de 01 de setembro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 01 de setembro de 2026.	NÃO
42937	1435	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA N° 009/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar as servidoras Celma Regina Pisno da Silva Lima de Mesquita portaria nº 003/2025/SMS, Hellen Guimarães Ribeiro portaria 0028/2025 e Daniela Gonçalves de Azevedo portaria 235/2025 para integrar a comissão de avaliação do credenciamento SUS/CARMO 2026, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de 01 de setembro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 08 de setembro de 2026.	NÃO
42939	1435	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 019/CARMOPREV/2026 	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por idade, o servidor municipal CARLOS CEZAR MACEDO AMARAL, lotado na Secretaria Municipal de Administração, na função de Auxiliar de Contabilidade, matrícula nº 00500, referência salarial nível único, com fundamentos no artigo 40 § 1º inciso III alínea “b” c/c art. 107 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art. 10 § 7º e artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, conforme Processo de Aposentadoria 006/2026: Fixação de Proventos Proventos de aposentadoria ..................................................R$ 3.418,85Parcela única ...........................................................…R$ 3.418,85(Três mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/07/2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Carmo, 20 de junho de 2026.	NÃO
43069	1437	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 149A/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com a finalidade de apurar os fatos constantes do Processo Administrativo nº 4136/2026, bem como as possíveis responsabilidades deles decorrentes, em conformidade com o disposto no art. 122 da Lei Complementar nº 05, de 1º de setembro de 2008. Art. 2º Fica designada para conduzir os trabalhos a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, constituída e nomeada por meio da Portaria nº078/2026, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 3º A Comissão deverá proceder à apuração dos fatos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2026	NÃO
43070	1437	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 160/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR, ELIUDE PINTO VIEIRA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-III, de CHEFE DE ATIVIDADES DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2026	NÃO
43147	1439	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 161/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor(a) DANIELA CANELA TARDIN, matrícula 10/3530-01, cedido(a) da Prefeitura Municipal de Sapucaia para a Prefeitura Municipal de Carmo, ocupante de cargo de agente administrativo para exercer suas funções e atribuições junto a Secretaria Municipal de Administração nos termos da portaria 532 de 08 de setembro de 2026 do município de Sapucaia. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.	NÃO
43179	1439	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 162/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, RAFAEL DE OLIVEIRA GONÇALVES, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-III, de CHEFE DE ATIVIDADES DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026	NÃO
43180	1439	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 163/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – EXONERAR ROBERTHA OLIVEIRA SILVA, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-I, de COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE CARMO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de setembro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.	NÃO
43181	1439	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 164/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR , MARIA IMACULADA VEIGA PENA ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-I, de COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE CARMO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.	NÃO
43230	1440	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 165/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, ROBERTHA OLIVEIRA SILVA ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-I, de COORDENADOR DO CREAS. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2026.	NÃO
43231	1440	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 166/2026	O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – NOMEAR, MARIA IMACULADA VEIGA PENA, ao cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-I, de COORDENADOR DE INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO DE ADOLESCENTES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE CARMO. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2026.	NÃO
43391	1445	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 022/CARMOPREV/2026	A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER Aposentadoria Compulsória, ao servidor municipal LEONÍDIO FERREIRA DA ROCHA, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, na função de TRABALHADOR, matrícula nº 00797, com fundamentos no Artigo 40, §1º, Inciso II, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015 e Lei Complementar 152/2015, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, conforme Processo de Aposentadoria 013/2026. Fixação de Proventos Proventos de aposentadoria ................................................. R$ 1.465,18 Complemento Constitucional ............................................... R$ 155,82 Parcela única ...........................................................…….......… R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16/09/2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Carmo, 22 de setembro de 2026.	NÃO
43418	1446	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA N° 010/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Designar a servidora Tamiris Abreu Ribeiro, matrícula nº 36510-1, Cirurgiã-Dentista, para exercer a função de Responsável Técnica junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO, sem qualquer ônus adicional para a Municipalidade. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de 01 de setembro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 21 de setembro de 2026.	NÃO
43486	1451	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 011/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela realização de perícia médica para fins de aposentadoria, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2026, Graziela Morais Baranda de Souza CRM RJ 108523-9 Mat 3784 Leila de Fátima Zamboni Vitorio CRM RJ 5250856-1 Mat 1320 Lucas Schittino de Carvalho Azevedo Crm RJ 52.128329-4 Art. 2º - A atuação dos servidores designadas ocorrerá sem ônus adicional para a Municipalidade. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de 01 de setembro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 29 de setembro de 2026.	NÃO
43487	1451	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 012/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora Elda Macharet dos Santos Galdino, mat. 3937 para responder interinamente pela Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, sem ônus para a municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 29 de setembro de 2026.	NÃO
43526	1454	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	Portaria Nº 022/CARMOPREV/2026	Portaria nº 022/CARMOPREV/2026 A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER Aposentadoria Compulsória, ao servidor municipal LEONÍDIO FERREIRA DA ROCHA, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, na função de TRABALHADOR, matrícula nº 00797, com fundamentos no Artigo 40, §1º, Inciso II, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88/2015 e Lei Complementar 152/2015, com proventos mensais proporcionais – média aritmética, conforme Processo de Aposentadoria 013/2026. Fixação de Proventos Proventos de aposentadoria . . . . . . . . . . R$ 1.621,00 Parcela única . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16/09/2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Carmo, 22 de setembro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
43539	1455	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 167/2026	PORTARIA Nº 167/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º – torna sem efeitos a portaria 166. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 05 de outubro de 2026.	NÃO
43540	1455	PORTARIAS	MUNICIPIO DE CARMO	PORTARIA Nº 168/2026	PORTARIA Nº 168/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o funcionário abaixo indicado, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para a municipalidade, atendendo a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para exercer a função de FISCAL DE OBRAS da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. Fiscal de execução de obra de execução de sistema de drenagem retaludamento de voçoroca e recuperação de pavimento da rua Ubelart. SANDRO AURÉLIO GOMES – MATRÍCULA 3923 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 06 de outubro de 2026.	NÃO
43564	1457	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 023/CARMOPREV/2026	Portaria nº 023/CARMOPREV/2026 A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: APOSENTAR voluntariamente por tempo de contribuição, a servidora ROSEMERE APARECIDA VICTORIO ALVES, Auxiliar de Serviço de Educação - Merendeira, matrícula nº 01714, com fundamentos no artigo 6º da EC 41/03 c/c art. 106 – I, II e III da Lei Municipal 2.066/19 c/c EC 103/19 – art.10 § 7º, com proventos mensais Integrais, conforme processo de Aposentadoria 010/2026: Fixação de Proventos Proventos - Lei 2.607/2026 . . . . . . . . . . . . R$ 1.621,00 ATS (Quinquênio – 20%) - Lei Municipal nº 429/94 . . R$ 324,20 Totalizando . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.945,20 (Hum mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/10/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 07 de outubro de 2026.	NÃO
43565	1457	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 024/CARMOPREV/2026	PORTARIA Nº 024/CARMOPREV/2026 A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA PERRUT (esposa), dependente do senhor JUAREZ VIEIRA PERRUT, Oficial de Obras e Conservação - Carpinteiro, matrícula 01989, segurado ATIVO do CARMOPREV, falecido em 22/09/2026, com fundamentos no artigo 40 § 7º inciso II da CRFB/88 c/c Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 118 da Lei Municipal 2.066/2019, conforme Processo de Pensão 007/2026, a partir de 22 de setembro de 2026: Fixação de Proventos Proventos – Lei Orgânica . . . . . . . . . . . . . R$ 1.945,20 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.945,20 (Hum mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 07 de outubro de 2026.	NÃO
43637	1466	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 025/CARMOPREV/2026	PORTARIA Nº 025/CARMOPREV/2026 A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: CONCEDER, Pensão por Morte ao Sr. PAULO CESAR MORAES DA SILVA (esposo) e MELISSA SOARES DA SILVA (filha), dependentes da senhora TAYANE SALDANHA SOARES, Professor II, Nível C, matrícula 02431, segurada ATIVA do CARMOPREV, falecida em 05/10/2026, com fundamentos no artigo 40 § 7º inciso II da CRFB/88 c/c Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 118 da Lei Municipal 2.066/2019, na proporção de 50 % (cinquenta por cento) para cada um, conforme Processo de Pensão 008/2026, a partir de 05 de outubro de 2026: Fixação de Proventos - Proventos – Lei Orgânica . . . . . . . . . . . . . R$ 3.725,66 - Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.725,66 - (Três mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 19 de outubro de 2026.	NÃO
43639	1467	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 014/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Designa as médicas reguladoras da Central Médica de Regulação Municipal (CMR) da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo-RJ e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 013/2026/SMS, que instituiu a Central Médica de Regulação Municipal (CMR) e definiu as normas e rotinas de seu funcionamento operacional; CONSIDERANDO o mandamento contido no artigo 4º da mencionada Portaria de instituição, que determina a reserva privativa do ato de regulação do acesso, classificação de risco e autorização assistencial a médicos devidamente inscritos no respectivo conselho profissional de classe; CONSIDERANDO a imperiosidade de atribuir nominalmente a titularidade das funções de regulação assistencial para fins de responsabilização técnica, governança clínica, segurança dos pacientes e cumprimento de exigências dos órgãos de controle interno e externo; R E S O L V E: Art. 1º Ficam formalmente designadas para exercer a função de Médica Reguladora da Central Médica de Regulação Municipal (CMR) da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo-RJ as seguintes profissionais integrantes do quadro funcional: I - Dra. Graziela de Araújo Carminatti Amarante, médica, inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro sob o CRM/RJ nº 679631; II - Dra. Rayana Silva Lameira dos Santos, médica, inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro sob o CRM/RJ nº5293156-0; Art. 2º Competem privativamente às profissionais designadas no artigo anterior o exercício das seguintes atribuições no âmbito da Central Médica de Regulação: I - Avaliar criticamente a suficiência clínica dos encaminhamentos e a adequação das solicitações de exames de média e alta complexidade e consultas especializadas aos protocolos operacionais do Município; II - Atribuir a classificação formal de prioridade clínica por meio da escala composta pelos níveis Prioridade Alta (P1 - Vermelho), Prioridade Média (P2 - Amarelo) e Demais Prioridades (P3 - Verde), em atenção aos protocolos validados; III - exarar no prontuário do sistema informatizado os despachos de autorização de agendamento, recusa justificada em termos de evidência técnica ou devolução à equipe de origem com a especificação minudente das pendências clínicas e laudos a serem anexados; IV - Exercer a função de matriciamento técnico junto aos médicos demandantes da atenção primária e da atenção especializada, orientando-os sobre os elementos essenciais da propedêutica documental; V - Acompanhar a evolução dos indicadores da regulação do acesso, sugerindo ao Secretário de Saúde a revisão de fluxos e ajustes de pactuações que se mostrem pertinentes. Art. 3º Os afastamentos legais decorrentes de férias regulamentares, licenças para tratamento de saúde, maternidade ou outros impedimentos previstos no regime jurídico aplicável serão providos por ato suplementar de designação de substituto médico, expedido pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de garantir a initerruptibilidade do serviço regulatório. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos retroativos à data de início das atividades regulatórias fixada nos termos do planejamento da gestão, revogadas as disposições em sentido diverso, produzindo seus efeitos a contar de 1 de outubro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43640	1467	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 015/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Aprova os Protocolos Municipais de Encaminhamento para solicitação e regulação de exames e procedimentos de alto custo no âmbito da rede pública municipal de saúde de Carmo-RJ e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, as quais impõem a adoção de protocolos assistenciais e clínicos como esteio dos atos de regulação do acesso no SUS; CONSIDERANDO as diretrizes clínicas consolidadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), estruturadas para assegurar racionalidade diagnóstica e equidade no agendamento assistencial; CONSIDERANDO a imperiosidade de estabelecer normas transparentes e critérios objetivos que vinculem a indicação, a estratificação de gravidade e a concessão de procedimentos complementares diagnósticos e intervencionistas de alta densidade tecnológica e elevado custo financeiro; CONSIDERANDO os termos da Portaria SMS nº 013/2026/SMS, instituidora da Central Médica de Regulação Municipal (CMR), bem como a comunicação operacional materializada pelo Ofício Circular nº 002/2026 - SMS/CMR, de 1 de outubro de 2026; R E S O L V E: Art. 1º Ficam expressamente aprovados, no âmbito da rede pública municipal de saúde de Carmo-RJ, os Protocolos Municipais de Encaminhamento para exames e procedimentos de média e alta complexidade, na conformidade dos documentos técnicos constantes dos Anexos desta Portaria: I - Anexo I: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Ressonância Nuclear Magnética (RNM); II - Anexo II: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Tomografia Computadorizada (TC); III - Anexo III: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Exames Cardiológicos 1; IV - Anexo IV: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Exames Cardiológicos 2; V - Anexo V: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Ultrassonografias; VI - Anexo VI: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Exames de Doppler; VII - Anexo VII: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Colposcopia; VIII - Anexo VIII: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Histeroscopia; IX - Anexo IX: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Endoscopia Digestiva Alta (EDA); X - Anexo X: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Colonoscopia; XI - Anexo XI: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Mamografia; XII - Anexo XII: Protocolo Municipal de Encaminhamento para Densitometria Óssea. Art. 2º Os protocolos ora instituídos passam a ostentar caráter compulsório e vinculante para a totalidade dos prescritores e estabelecimentos assistenciais sob gestão pública no Município de Carmo-RJ, alcançando os serviços próprios da atenção primária, especializada e pré-hospitalar, bem como a rede de prestadores privados contratualizados, conveniados ou consorciados. Art. 3º O cadastramento das solicitações reguladas no sistema eletrônico (Fiorili) exige dos profissionais médicos solicitantes o estrito cumprimento das indicações clínicas preconizadas, a declaração explícita da hipótese diagnóstica estruturada e o fornecimento obrigatório dos laudos de procedimentos propedêuticos prévios requeridos para cada intervenção, nos exatos termos dos referidos Anexos. Parágrafo único. O encaminhamento formulado em inobservância das diretrizes técnicas estabelecidas ou desprovido das evidências prévias obrigatórias ensejará a imediata devolução da guia com pendência por parte das médicas reguladoras, suspendendo-se a contagem do tempo de atendimento regulado até a adequada e cabal instrução do pedido pela equipe solicitante. Art. 4º Os prazos máximos de agendamento indicados nos Anexos desta Portaria para cada classe de prioridade clínica (P1, P2 e P3) possuem caráter exclusivamente referencial e não serão concretizados inicialmente, inexistindo, até o momento, data definida para a sua efetiva implementação, a qual dependerá da adequação da oferta de vagas à demanda regulada e será estabelecida em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O disposto no caput observa a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, e consolidada no Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que adota a classificação de risco e a priorização clínica como critérios de ordenação do acesso regulado, sem fixar prazos máximos para o agendamento das solicitações segundo a classe de prioridade, ressalvados os prazos expressamente estabelecidos em lei federal, a exemplo dos previstos na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, com a redação dada pela Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, para os casos de suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna. Art. 5º As propostas de alteração técnica, supressão, modernização ou acréscimo de novos protocolos serão estruturadas em conjunto pela Coordenação da CMR e pelas médicas reguladoras, com posterior homologação por ato da Secretaria Municipal de Saúde e apresentação de ciência ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Carmo-RJ. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, com aplicação imediata aos pedidos pendentes e supervenientes de exames e procedimentos de média e alta complexidade no território municipal, revogadas as disposições contrárias, produzindo seus efeitos a contar de 1 de outubro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43641	1467	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 017/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Aprova a Lista de Exames de Aprovação Automática no âmbito do sistema informatizado Fiorili, que dispensam análise regulatória individual e seguem diretamente à Central de Marcação para agendamento, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com ênfase na descentralização e eficiência na prestação dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559/2008 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, que normatizam a operacionalização dos complexos reguladores da atenção à saúde; CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 013/2026/SMS, que instituiu e estruturou a Central Médica de Regulação Municipal (CMR); CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desonerar a equipe de médicas reguladoras da análise de procedimentos diagnósticos básicos, padronizados e rotineiros da Atenção Primária à Saúde, concentrando a capacidade analítica médica nos procedimentos propedêuticos de alto custo, alta complexidade e maior risco assistencial; R E S O L V E: Art. 1º Fica formalmente aprovada a Lista de Exames de Aprovação Automática, constante do Anexo Único desta Portaria, compreendendo os procedimentos diagnósticos, radiográficos, eletrocardiográficos e laboratoriais rotineiros da Atenção Primária que prescindem de análise técnica individualizada pelas médicas reguladoras da CMR. Art. 2º As solicitações inseridas tempestiva e regularmente no sistema informatizado municipal (Fiorili) pelos médicos assistentes das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS), referentes aos procedimentos contemplados na referida lista, receberão validação de conformidade sistêmica e migrarão de modo direto para as filas operacionais da Central de Marcação, viabilizando o agendamento imediato sem retenção regulatória prévia. Art. 3º Integram, taxativamente, o rol de procedimentos submetidos ao regime de aprovação automática: I - Radiografias convencionais (RX), contemplando incidências de rotina da Atenção Básica; II - Eletrocardiograma convencional (ECG) de 12 derivações com emissão de laudo; III - Exames de patologia clínica estruturados nos pacotes laboratoriais especificados no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Todos os demais exames diagnósticos, procedimentos invasivos, consultas em especialidades médicas e métodos complementares não arrolados no Anexo Único submetem-se, cogente e invariavelmente, ao fluxo de análise técnica e classificação de risco conduzido pelas médicas reguladoras da CMR. 4º A alteração, expansão, supressão ou remanejamento de itens constitutivos da Lista de Exames de Aprovação Automática ocorrerá mediante nota técnica conjunta firmada pela Coordenação da CMR e pela Direção da Secretaria Municipal de Saúde, assegurada ampla comunicação prévia aos profissionais da rede e comunicação formal ao Conselho Municipal de Saúde de Carmo-RJ. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas todas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 1 de outubro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43642	1467	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 018/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Estabelece o fluxo de agendamento dos procedimentos autorizados pela Central Médica de Regulação Municipal, definindo os exames de alto custo cuja retirada do agendamento ocorre na Central de Marcação e os demais na Unidade de Saúde da Família, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que disciplinam as ações assistenciais e os princípios de gestão participativa e eficiente do SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559/2008 e as disposições normativas constantes do Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017; CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 013/2026/SMS, que estruturou a Central Médica de Regulação Municipal (CMR); CONSIDERANDO a Portaria SMS nº015/2026/SMS, que aprovou os Protocolos Municipais de Encaminhamento de exames de alto custo no âmbito da rede pública municipal de Carmo-RJ; CONSIDERANDO a extrema relevância operacional de conferência documental, averiguação de pré-requisitos clínicos, repasse de preparos complexos pré-exame e conscientização direta ao usuário visando mitigar as taxas de absenteísmo assistencial em procedimentos propedêuticos de alto custo financeiro e técnico; R E S O L V E: Art. 1º Os procedimentos diagnósticos e consultas médicas autorizados pelas médicas reguladoras da Central Médica de Regulação Municipal (CMR) serão encaminhados para agendamento formal e entrega das respectivas guias observando estritamente dois fluxos logísticos e operacionais distintos: I - EXAMES DE ALTO CUSTO (Lista Nominal): a guia oficial de agendamento, contendo a data, o horário, o prestador executante e as instruções de preparo pré-procedimento, deverá ser retirada presencialmente pelo usuário ou por seu representante legal junto à CENTRAL DE MARCAÇÃO da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo-RJ, ocasião em que a equipe técnica procederá à rigorosa conferência de documentação pessoal, exames prévios exigidos e confirmação de ciência das orientações; II - DEMAIS PROCEDIMENTOS E CONSULTAS: os procedimentos de média complexidade, exames de rotina e consultas especializadas que não constem da referida lista de alto custo terão suas guias impressas e entregues diretamente na PRÓPRIA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) de referência do paciente, assegurando descentralização e facilidade de acesso ao usuário Art. 2º Ficam expressamente classificados no rol da Lista Nominal de procedimentos de alto custo, com agendamento e retirada obrigatória na Central de Marcação da SMS: I - Ressonância Nuclear Magnética (RNM) - abrangendo todas as modalidades, regiões anatômicas e segmentos articulares, realizadas com ou sem meio de contraste; II - Tomografia Computadorizada (TC) - contemplando todos os segmentos corporais, crânio, tórax, abdômen total, pelve e angiotomografias vasculares, com ou sem utilização de contraste iodado; III - Exames Cardiológicos 1 - compreendendo os procedimentos diagnósticos cardiológicos relacionados no respectivo Protocolo Municipal de Encaminhamento (Anexo III); IV - Exames Cardiológicos 2 - compreendendo os procedimentos diagnósticos cardiológicos relacionados no respectivo Protocolo Municipal de Encaminhamento (Anexo IV); V - Ultrassonografias - abrangendo todas as regiões anatômicas e modalidades ultrassonográficas previstas no respectivo Protocolo Municipal de Encaminhamento; VI - Exames de Doppler - englobando os estudos vasculares arteriais e venosos, de carótidas e vertebrais, obstétricos e demais estudos com Doppler; VII - Colposcopia - diagnóstica, com ou sem biópsia dirigida, para investigação de alterações citopatológicas do colo uterino; VIII - Histeroscopia - diagnóstica, com ou sem biópsia endometrial dirigida; IX - Endoscopia Digestiva Alta (EDA) - diagnóstica, com ou sem biópsia e pesquisa de Helicobacter pylori; X - Colonoscopia - diagnóstica, com ou sem biópsia, mediante preparo intestinal prévio; XI - Mamografia - bilateral, de rastreamento e diagnóstica; XII - Densitometria Óssea - de coluna lombar e fêmur, para diagnóstico e acompanhamento de osteopenia e osteoporose. Parágrafo único. A centralização da entrega de guias operada pelo inciso I do caput decorre da imprescindibilidade institucional de validar o cumprimento das etapas preparatórias do paciente (como jejum, suspensão temporária de medicamentos, profilaxia para contraste, hidratação prévia), prevenindo suspensões de exames, ociosidade de agendas de serviços terceirizados e desperdício de recursos públicos municipais. Art. 3º A Lista Nominal de Procedimentos de Alto Custo será mantida, controlada e fiscalizada continuadamente pelo setor da Central de Marcação sob supervisão da Coordenação da CMR, sendo expressamente vedada a inserção ou exclusão de novos exames sem parecer técnico conjunto prévio e expedição de comunicação ao Conselho Municipal de Saúde de Carmo-RJ. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições normativas em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 1 de outubro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43659	1467	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 013/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Institui a Central Médica de Regulação Municipal (CMR) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo-RJ, estrutura o seu funcionamento e dá outras providências. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e consagra os princípios da universalidade, da equidade e da integralidade da atenção à saúde; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros, fixando o caráter deliberativo dos Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, consolidada no Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, com ênfase nas diretrizes operacionais da Regulação do Acesso à Assistência; CONSIDERANDO as diretrizes técnicas e os protocolos assistenciais e regulatórios consolidados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), bem como a necessária articulação com os complexos reguladores loco-regionais; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de organizar, orientar, qualificar e conferir transparência e publicidade ao fluxo de acesso aos serviços de consultas especializadas, exames diagnósticos complementares e procedimentos terapêuticos na rede municipal do SUS de Carmo-RJ, assegurando a priorização clínica com base na gravidade e na vulnerabilidade; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 002/2026 - SMS/CMR, expedido em 18 de setembro de 2026, pelo qual se comunica formalmente o início do processo regulatório municipal e a publicação dos respectivos protocolos clínicos assistenciais; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Central Médica de Regulação Municipal (CMR), unidade técnico-operacional diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo-RJ, com a competência primária de planejar, coordenar, orientar e regular o acesso às consultas médicas especializadas, exames de média e alta complexidade e procedimentos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Carmo-RJ. Art. 2º A Central Médica de Regulação Municipal estrutura-se organicamente nas seguintes áreas funcionais complementares: I - Coordenação Geral: unidade de gestão executiva, incumbida do gerenciamento técnico-administrativo da central, da supervisão direta das rotinas operacionais, da articulação permanente com o complexo regulador estadual e da elaboração periódica de relatórios gerenciais e de auditoria de processos; II - Corpo de Médicas Reguladoras: núcleo técnico assistencial, privativamente constituído por profissionais médicos devidamente habilitados, responsável pela análise do mérito clínico das solicitações, aplicação de protocolos de classificação de risco e prolação de decisões regulatórias formais; III - Central de Marcação de Consultas e Exames: setor encarregado da parametrização de cotas, agendamento de vagas ofertadas pelas unidades executoras próprias, contratualizadas ou conveniadas, bem como da conferência e entrega formal das guias aos usuários ou seus representantes; IV - Apoio Técnico-Administrativo: suporte operacional responsável pela recepção física ou eletrônica dos expedientes, controle de prazos processuais, alimentação dos bancos de dados auxiliares, atendimento aos usuários e manutenção do arquivo documental da regulação. Art. 3º Constituem competências institucionais da Central Médica de Regulação Municipal: I - Recepcionar, triar e processar todas as solicitações de procedimentos, consultas e exames complementares inseridas no sistema informatizado oficial adotado pelo Município (Fiorili) pelos médicos assistentes das unidades de saúde da rede pública; II - Aplicar rigorosamente os Protocolos Municipais de Encaminhamento oficialmente vigentes, procedendo à estratificação de risco clínico e enquadramento das demandas nas categorias de Prioridade Alta (P1), Prioridade Média (P2) e Demais Prioridades (P3); III - emitir decisões fundamentadas no prontuário eletrônico no sentido de autorizar o procedimento, indeferi-lo de forma conclusiva mediante justificativa expressa, ou devolvê-lo com apontamento de pendências documentais ou clínicas à equipe demandante; IV - Operacionalizar a gestão das filas de espera municipais segundo o critério de equidade, compatibilizando a demanda reprimida com a capacidade instalada dos serviços municipais e dos prestadores contratualizados ou pactuados em Programação Pactuada e Integrada (PPI); V - Realizar o monitoramento contínuo e analítico dos tempos médios de resposta e espera, aferindo a resolubilidade por unidade solicitante e especialidade médica; VI - Manter canal de comunicação e interlocução com os coordenadores das equipes de Saúde da Família e diretores de unidades de atendimento de urgência e emergência para saneamento de dúvidas relativas aos fluxos regulatórios. Art. 4º A análise técnica dos encaminhamentos, a classificação de risco clínico, bem como a decisão conclusiva de autorização ou de indeferimento de procedimentos de média e alta complexidade, constituem prerrogativa privativa das médicas reguladoras formalmente lotadas na CMR, observada a autonomia técnica profissional assegurada pela legislação do Conselho Federal de Medicina, sendo vedada qualquer ingerência ou modificação de mérito por agentes públicos desprovidos da titularidade da referida função. Art. 5º A totalidade dos fluxos regulatórios, decisões e comunicações processuais tramitará obrigatoriamente por meio do sistema informatizado oficial (Fiorili), resguardando-se o histórico e a rastreabilidade auditável das deliberações. Na hipótese de pane técnica estrutural ou indisponibilidade temporária e certificada do sistema informático, será admitido o processamento provisório por meio de formulários físicos padronizados, com posterior digitação compulsória. Art. 6º A CMR funcionará na estrutura física central designada pela Secretaria Municipal de Saúde, situada em: Rua Ubelart, nº 120, Loja 01, Centro, Carmo - RJ, cumprindo jornada de trabalho administrativa e em escala de regulação compatível com as demandas da rede assistencial. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se integralmente as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43660	1467	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 016/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Institui a Classificação de Prioridade Clínica da Regulação Municipal, em três categorias com identificação cromática, e estabelece os prazos máximos de atendimento dos procedimentos regulados no âmbito do SUS em Carmo-RJ, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regem os princípios de universalidade, integralidade e equidade no acesso aos serviços de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), consolidada no Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 013/2026/SMS, que instituiu formalmente a Central Médica de Regulação Municipal (CMR) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Carmo-RJ; CONSIDERANDO a necessidade premente de estabelecer critérios técnicos e transparentes de estratificação de risco e priorização clínica, assegurando equidade na alocação de recursos assistenciais e conferindo celeridade diagnóstica e terapêutica às situações clínicas de maior gravidade ou urgência temporal; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Classificação de Prioridade Clínica da Regulação Municipal, de aplicação obrigatória e privativa na análise das solicitações de consultas especializadas, procedimentos diagnósticos e exames complementares regulados pela Central Médica de Regulação Municipal (CMR), estruturada em três categorias funcionais com identificação cromática padronizada: I - P1 - Prioridade Alta (cor vermelha): reservada às condições clínicas de maior gravidade ou urgência temporal, caracterizadas por risco clínico elevado, suspeita ou confirmação de neoplasia maligna em investigação, perda iminente de função orgânica, sensorial ou de membro, dor aguda refratária incapacitante, ou qualquer quadro em que o retardo diagnóstico implique prejuízo manifesto ao prognóstico e à sobrevida do usuário; II - P2 - Prioridade Média (cor amarela): destinada aos quadros de gravidade intermediária, afecções crônicas em fase de agudização ou com repercussão funcional significativa, doenças crônicas com potencial de descompensação ou agravo progressivo em médio prazo, e condições clínicas que demandem intervenção diagnóstica oportuna, conquanto desprovidas de risco iminente à integridade física; III - P3 - Prioridade Baixa (cor verde): aplicável às demandas clínicas eletivas de caráter estável, rotinas de rastreamento assintomático, acompanhamento ambulatorial periódico, condições crônicas compensadas e procedimentos sem repercussão funcional imediata ou risco clínico iminente demonstrável. Parágrafo único. A atribuição da categoria de prioridade clínica constitui prerrogativa técnica e privativa das médicas reguladoras formalmente designadas para a CMR, alicerçada nos Protocolos Municipais de Encaminhamento oficialmente vigentes e nas informações prestadas na guia de solicitação pelo médico assistente. Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos máximos de referência para o agendamento e a execução dos procedimentos ambulatoriais e diagnósticos, contados ininterruptamente a partir da data da autorização definitiva emitida pela regulação médica: I - P1 (Prioridade Alta): prazo máximo de até [30] (trinta) dias corridos; II - P2 (Prioridade Média): prazo máximo de até [60] (sessenta) dias corridos; III - P3 (Prioridade Baixa): prazo máximo de até [120] (cento e vinte) dias corridos. § 1º Os prazos fixados no caput deste artigo configuram metas institucionais assistenciais de regulação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo-RJ a pactuação, o dimensionamento e o monitoramento contínuo da oferta de exames e consultas, públicos e contratualizados, visando assegurar a estrita observância do ordenamento cronológico e clínico. § 2º Em casos excepcionais de desabastecimento de cotas físicas, quebra temporária ou indisponibilidade técnica de equipamentos por parte dos prestadores executantes, ou ausência de serviços habilitados para demandas supervenientes, a Coordenação da CMR emitirá justificativa técnica circunstanciada, dando ciência formal e imediata à Direção da Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde de Carmo-RJ. § 3º Os prazos máximos de agendamento fixados no caput deste artigo e no Anexo desta Portaria possuem caráter exclusivamente referencial e não serão concretizados inicialmente, inexistindo, até o momento, data definida para a sua efetiva implementação, a qual dependerá da adequação da oferta de vagas à demanda regulada e será estabelecida em ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde. § 4º O disposto no § 3º observa a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, e consolidada no Anexo XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que adota a classificação de risco e a priorização clínica como critérios de ordenação do acesso regulado, sem fixar prazos máximos para o agendamento das solicitações segundo a classe de prioridade, ressalvados os prazos expressamente estabelecidos em lei federal, a exemplo dos previstos na Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, com a redação dada pela Lei nº 13.896, de 30 de outubro de 2019, para os casos de suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas todas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a contar de 1 de outubro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 02 de outubro de 2026.	NÃO
43670	1467	PORTARIAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PORTARIA Nº 019/2026/SMS	A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 003/2025/SMS. Art. 2º - Designar a Sra. CELMA REGINA PISNO DA SILVA LIMA DE MESQUITA para exercer a função de Coordenadora da Central de Regulação Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo/RJ, sem ônus para a municipalidade. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 1 de outubro de 2026. Publique-se e cumpra-se, fazendo-se os registros e anotações necessárias. Carmo, 20 de outubro de 2026.	NÃO
43700	1469	PORTARIAS	FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV	PORTARIA Nº 026/CARMOPREV/2026	Portaria nº 026/CARMOPREV/2026 A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO FINANCEIRO ESPECIAL DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - CARMOPREV, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESTABELECIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2019, R E S O L V E: Art. 1º - APOSENTAR por invalidez, a servidora municipal ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SOARES, Enfermeira, Matrícula nº 01856, com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, inserido pela Emenda Constitucional nº 70/2012 e art. 92 da Lei Municipal nº 2066/2019, com proventos Proporcionais, conforme Processo de Aposentadoria 011/2026. Art. 2º - O reajustamento será pela paridade. Toda vez que for reajustado o vencimento dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também fará jus ao aumento o servidor aposentado pela regra acima. Art. 3º - A estrutura dos proventos do Servidor referido no art. 1º, deverá observar a seguinte composição: Fixação de Proventos PARCELASFUNDAMENTAÇÃO LEGALVALORProventosLei Municipal 2.607/2026R$ 1.148,95QuinquênioLei Municipal nº 429/94R$ 229,79Compl. ConstitucionalLei Federal 10.887/2004, Art. 1ºR$ 242,26TotalR$ 1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais) Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07/10/2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo, 22 de outubro de 2026.	NÃO
34734	1252	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 006/2024, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 042/2021, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de NOVEMBRO/2025 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 007789/2025, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/01/2026	NÃO
34735	1252	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referentes ao mês de NOVEMBRO/2025 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 007790/2025, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/01/2026	NÃO
34736	1252	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas com ressalva no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de NOVEMBRO/2025 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 007791/2025, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/01/2026	NÃO
34737	1252	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 006/2024, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 042/2021, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de NOVEMBRO/2025 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 007788/205, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/01/2026	NÃO
34738	1252	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.963 DE 23/05/2024	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.854,17 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, protocolado sob o número de processo n° 007785/2025, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/01/2026	NÃO
34739	1252	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO CONFORME CIB RJ N° 9.113 DE 05/12/2024	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024, protocolado sob o número de processo n° 007785/2025, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/01/2026	NÃO
34740	1252	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2024 - REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela hefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais), referente ao mês de novembro/2025 Recurso Convênio n° 001/2024 (REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 007786/2025, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/01/2026	NÃO
34741	1252	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de NOVEMBRO/2025 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 007787/2025, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/01/2026.	NÃO
35085	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Lei Municipal 2603 de 16 de dezembro de 2025, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referentes a parcela única em DEZEMBRO/2025 de Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo 000280/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35086	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO CONFORME RESOLUÇÃO SES  3625 DE 06/03/2025 COFI RAPS, REFERENTE AO REPASSE EM 11/11/2025	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 26.928,00(vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito reais), Recurso conforme Resolução SES  3625 de 06/03/2025 COFI RAPS, referente ao repasse em 11/11/2025,protocolado sob o número de processo n° 007594/2025 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35087	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do .Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de DEZEMBRO/2025 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 000274/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35088	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - REPASSE COMPLEMENTAR  AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 31.149,93 (trinta e um mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), referentes ao Repasse complementar  AIH/SUS em 23/07/2025, protocolado sob o número de processo n° 007593/2025, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35089	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 - RECURSO CONFORME CIB RJ N° 9.113 DE 05/12/2024	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de NOVEMBRO/2025, protocolado sob o número de processo n° 000278/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35090	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2024 - REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), referente ao mês de DEZEMBRO/2025 Recurso Convênio n° 001/2024 (REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 000276/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2025	NÃO
35091	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/DEZEMBRO/2025 - PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 157.022,51(cento e cinquenta e sete mil, vinte e dois reais e cinquenta e um centavos) Piso Salarial da Enfermagem, referente aos meses de NOVEMBRO E DEZEMBRO/2025 protocolado sob o número de processo nº 000279/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 02/02/2026	NÃO
35092	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - RECURSO CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.963 DE 23/05/2024	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.854,06 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de DEZEMBRO/2025 protocolado sob o número de processo n° 000277/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35093	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de DEZEMBRO/2025 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 000271/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35094	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de DEZEMBRO/2025 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 000273/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35095	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), referentes ao mês de DEZEMBRO/2025 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 000272/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 02/02/2026	NÃO
35096	1277	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DEZEMBRO/2025 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de DEZEMBRO/2025 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 000275/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo RJ 02/02/2026	NÃO
37003	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do .Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de JANEIRO/2026 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 000939/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/03/2026	NÃO
37004	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS -DEZEMBRO/2025 - RECURSO CIB RJ N° 9.113 DE 05/12/2024	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de DEZEMBRO/2025, protocolado sob o número de processo n° 000934/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/03/2026	NÃO
37005	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), referente ao mês de JANEIRO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 000937/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/03/2026	NÃO
37006	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS -DEZEMBRO/2025 - PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM	      Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 78.792,83(setenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) Piso Salarial da Enfermagem, referente ao mes de dezembro de 2025  protocolado sob o número de processo nº 000935/2026., concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 06/03/2026	NÃO
37007	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - PORTARIA GM/MS N° 3.963 DE 23/05/2024	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.854,06 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de JANEIRO/2026 protocolado sob o número de processo n° 000936/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/03/2026	NÃO
37008	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de JANEIRO/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 000942/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/03/2026	NÃO
37009	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de JANEIRO/2026 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 000940/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/03/2026	NÃO
37010	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais), referentes ao mês de JANEIRO/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 000941/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/03/2026	NÃO
37011	1309	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de JANEIRO/2026 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 000938/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 06/03/2026	NÃO
37899	1327	PRESTAÇÃO DE CONTAS	MUNICIPIO DE CARMO	BALANÇO PATRIMONIAL EXERCÍCIO 2025 - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO-RJ	 	NÃO
37900	1327	PRESTAÇÃO DE CONTAS	MUNICIPIO DE CARMO	RESULTADO DO EXERCÍCIO 2025 - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DE CARMO-RJ	 	NÃO
38604	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do .Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de FEVEREIRO/2026 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 001475/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026.	NÃO
38605	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - PROCESSO N° 001471/2026	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de JANEIRO/2026, protocolado sob o número de processo n° 001471/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 10/04/2026	NÃO
38606	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 7.400,00(sete mil e quatrocentos reais), referente ao mês de FEVEREIRO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 001998/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026	NÃO
38607	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 -  RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente ao mês de FEVEREIRO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 002000/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026	NÃO
38608	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 - PROCESSO Nº 001999/2026	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 78.792,83(setenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) Piso Salarial da Enfermagem, referente ao mes de FEVEREIRO/2026 protocolado sob o número de processo nº 001999/2026., concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 10/04/2026	NÃO
38609	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JANEIRO/2026 - PROCESSO Nº 001470/2026	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 78.792,83(setenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) Piso Salarial da Enfermagem, referente ao mes de JANEIRO/2026 protocolado sob o número de processo nº 001470/2026., concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 10/04/2026	NÃO
38610	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 - PROCESSO N° 001473/2026	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.854,17 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de FEVEREIRO/2026 protocolado sob o número de processo n° 001473/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026	NÃO
38611	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - NOVEMBRO/2025 -  PROCESSO N° 001469/2026	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), Recurso conforme Resolução SES 3728 do mês de novembro/2025, protocolado sob o número de processo n° 001469/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026	NÃO
38612	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 - PROCESSO N° 001479/2026	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de FEVEREIRO/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 001479/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026	NÃO
38613	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de FEVEREIRO/2026 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 001476/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026	NÃO
38614	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS -  FEVEREIRO/2026 - RECURSO SUS	      Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais), referentes ao mês de FEVEREIRO/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 001478/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026	NÃO
38615	1342	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de FEVEREIRO/2026 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 001474/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 10/04/2026	NÃO
39276	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de ABRIL/2026 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 002734/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 19/05/2026	NÃO
39277	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - FEVEREIRO/2026 - RECURSO CONFORME CIB RJ N° 9.11	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de FEVEREIRO/2026, protocolado sob o número de processo n° 001471/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 28/04/2026	NÃO
39278	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de MARÇO/2026 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 002118/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 17/04/2026	NÃO
39279	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - RECURSO CONFORME CIB RJ N° 9.11	 Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de MARÇO/2026, protocolado sob o número de processo n° 002729/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 19/05/2026	NÃO
39280	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais), referente ao mês de ABRIL/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 002728/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 19/05/2026	NÃO
39281	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 13.600,00(treze mil e seiscentos reais), referente ao mês de MARÇO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 002579/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 18/05/2026	NÃO
39282	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 78.792,83(setenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos) Piso Salarial da Enfermagem, referente ao mes de MARÇO/2026 protocolado sob o número de processo nº 002577/2026., concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 18/05/2026	NÃO
39283	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.963 	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.853,96 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de ABRIL/2026 protocolado sob o número de processo n° 002535/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 19/05/2026	NÃO
39284	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - RECURSO CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.963 	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.854,17 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de MARÇO/2026 protocolado sob o número de processo n° 002114/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 28/04/2026	NÃO
39285	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - 3º (TERCEIRO) QUADRIMESTRE DE 2025 - RECURSO CONFORME RESOLUÇÃO SES 3625	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 26.928,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito reais), Recurso conforme Resolução SES 3625 (COFI – RAPS) do 3º (terceiro) quadrimestre de 2025, protocolado sob o número de processo n° 002070/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 15/04/2026	NÃO
39286	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de ABRIL/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 002733/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 19/05/2026	NÃO
39287	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de MARÇO/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 002121/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 28/04/2026	NÃO
39288	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de ABRIL/2026 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 002736/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 19/05/2026	NÃO
39289	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de MARÇO/2026 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 002119/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 28/04/2026	NÃO
39290	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais), referentes ao mês de ABRIL/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 002732/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 19/05/2026	NÃO
39291	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00(cento e cinco mil reais), referentes ao mês de MARÇO/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 002120/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 28/04/2026	NÃO
39292	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de ABRIL/2026 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 002731/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 19/05/2026	NÃO
39293	1359	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MARÇO/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de MARÇO/2026 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 002117/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 28/04/2026	NÃO
40776	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.525,37 (cento e sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 003361/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 25/06/2026	NÃO
40777	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO CONFORME CIB RJ N° 9.113	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 53.903,73 (cinquenta e três mil, novecentos e três reais e setenta e três centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de ABRIL/2026, protocolado sob o número de processo n° 003358/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 25/06/2026	NÃO
40778	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao mês de MAIO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 003073/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 29/05/2026	NÃO
40779	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 90.546,35(noventa mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos) Piso Salarial da Enfermagem, referente ao mes de ABRIL/2026 protocolado sob o número de processo nº 003074/2026., concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 25/06/2026	NÃO
40780	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.963 DE 23/05/2024	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 26.020,00 (vinte e seis mil e vinte reais), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de MAIO/2026 protocolado sob o número de processo n° 003359/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 25/06/2026	NÃO
40781	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.801,42 (duzentos e vinte mil, oitocentos e um reais e quarenta e dois centavos), referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 003364/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 25/06/2026	NÃO
40782	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 003362/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 25/06/2026	NÃO
40783	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.064,10(cento e cinco mil, sessenta e quatro reais e dez centavos), referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 003363/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 25/06/2026	NÃO
40784	1389	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.634,15 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quinze centavos) referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 003360/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 25/06/2026	NÃO
41404	1403	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 003361/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 22/07/2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41405	1403	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 78.792,83 (setenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e três  centavos) Piso Salarial da Enfermagem, referente ao mes de ABRIL/2026 protocolado sob o número de processo nº 003074/2026., concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 22/07/2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41406	1403	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ABRIL/2026 - RECURSO CONFORME CIB RJ N° 9.113	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de ABRIL/2026, protocolado sob o número de processo n° 003358/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se.  Carmo-RJ 22/07/2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41407	1403	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO CONFORME PORTARIA GM/MS N° 3.963	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.854,16 (vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de MAIO/2026 protocolado sob o número de processo n° 003359/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 22/07/2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41408	1403	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 003364/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 22/07/2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41409	1403	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil), referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 003363/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 22/07/2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41410	1403	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de MAIO/2026 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 003360/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 22/07/2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41641	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de JUNHO/2026 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 003852/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41642	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS - VASECTOMIA	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente ao mês de JUNHO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS - VASECTOMIA), protocolado sob o número de processo n° 003861/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41643	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS - VASECTOMIA	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao mês de MAIO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS - VASECTOMIA), protocolado sob o número de processo n° 003801/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41644	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), referente ao mês de JUNHO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 003857/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41645	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais), referente ao mês de MAIO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 003800/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41646	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - RECURSO CONFORME CIB RJ N° 9.113	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de MAIO/2026, protocolado sob o número de processo n° 003849/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se.  Carmo-RJ 23/07/2026	NÃO
41647	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIO/2026 - PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 78.792,83 (setenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e três  centavos) Piso Salarial da Enfermagem, referente ao mes de MAIO/2026 protocolado sob o número de processo nº 003802/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 23/07/2026	NÃO
41648	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - PORTARIA GM/MS N° 3.963	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.854,16 (vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de JUNHO/2026 protocolado sob o número de processo n° 003850/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41649	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - PORTARIA GM/MS N° 9.760 	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 19.905,81 (dezenove mil, novecentos e cinco reais e oitenta e um centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 9.760 de 26/12/2025 – PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS (COMPLEMENTAÇÃO AIH), referente ao mês de JUNHO/2026 protocolado sob o número de processo n° 003853/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41650	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS -1º QUADRIMESTRE DE 2026 - RECURSO CONFORME RESOLUÇÃO SES 3625	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 26.928,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito reais), Recurso conforme Resolução SES 3625 (COFI – RAPS) do 1º (primeiro) quadrimestre de 2026, protocolado sob o número de processo n° 003799/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41651	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de JUNHO/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 003856/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41652	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de JUNHO/2026 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 003854/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41653	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil), referentes ao mês de JUNHO/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 003855/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
41654	1408	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF 029.052.507-12, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de JUNHO/2026 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 003851/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 23/07/2026	NÃO
43443	1449	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2026 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de JULHO/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 004608/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 27/08/2026	NÃO
43444	1449	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de JULHO/2026 Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 004605/2026 concedida para o/ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 27/08/2026	NÃO
43445	1449	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de JULHO/2026 Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 004604/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 27/08/2026	NÃO
43446	1449	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2026 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de JULHO/2026 Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 004606/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 27/08/2026	NÃO
43447	1449	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2026 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil), referentes ao mês de JULHO/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 004607/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 27/08/2026	NÃO
43448	1449	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2º QUADRIMESTRE DE 2026 - RECURSO CONFORME RESOLUÇÃO SES 3625	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 26.928,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito reais), Recurso conforme Resolução SES 3625 (COFI – RAPS) do 2º (segundo) quadrimestre de 2026, protocolado sob o número de processo n° 004603/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 27/08/2026	NÃO
43488	1451	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2026 - PORTARIA GM/MS N° 3.963	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.854,16 (vinte e cinco mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), Recurso conforme Portaria GM/MS n° 3.963 de 23/05/2024, referente ao mês de JULHO/2026 protocolado sob o número de processo n° 004901/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 04/09/2026	NÃO
43489	1451	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO/2026 - RECURSO CONFORME CIB RJ N° 9.113	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 51.860,86 (cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), Recurso conforme CIB RJ n° 9.113 de 05/12/2024 do mês de JUNHO/2026, protocolado sob o número de processo n° 004900/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 04/09/2026	NÃO
43490	1451	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - COMPLEMENTO JUNHO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), referente COMPLEMENTO do mês de JUNHO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 004902/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 04/09/2026	NÃO
43491	1451	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais), referente ao mês de JULHO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS), protocolado sob o número de processo n° 004903/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 04/09/2026	NÃO
43493	1451	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULHO/2026 - RECURSO CONVÊNIO N° 001/2026 - REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS - VASECTOMIA	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Diretora de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), referente ao mês de JULHO/2026 Recurso Convênio n° 001/2026 (REPASSE MUNICIPAL CIRURGIAS ELETIVAS - VASECTOMIA), protocolado sob o número de processo n° 004904/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 04/09/2026	NÃO
43574	1458	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JUNHO E JULHO/2026 - PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo as Prestações de Contas no valor total de R$ 142.800,98 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos reais e noventa e oito centavos) do Piso Salarial da Enfermagem, referente aos meses de JUNHO e JULHO de 2026, protocolado sob o número de processo nº 005340/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ 01/10/2026	NÃO
43575	1458	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AGOSTO/2026 - RECURSO PRÓPRIO	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 220.400,00 (duzentos e vinte mil e quatrocentos reais), referentes ao mês de AGOSTO/2026 Recurso Próprio, protocolado sob o número de processo n° 005345/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 01/10/2026	NÃO
43576	1458	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AGOSTO/2026 - RECURSO REPASSE AIH/SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 0003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 107.267,31 (cento e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), referentes ao mês de AGOSTO/2026 de Recurso Repasse AIH/SUS, protocolado sob o número de processo n° 005342/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais.. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 01/10/2026	NÃO
43577	1458	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AGOSTO/2026 - RECURSO SUS	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil), referentes ao mês de AGOSTO/2026 Recurso SUS, protocolado sob o número de processo n° 005344/2026 concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 01/10/2026	NÃO
43578	1458	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AGOSTO/2026 - RECURSO REPASSE SAÚDE MENTAL	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 22.440,44 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos) referentes ao mês de AGOSTO/2026 do Recurso Repasse SAÚDE MENTAL, protocolado sob o número de processo n° 005341/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 01/10/2026	NÃO
43579	1458	PRESTAÇÃO DE CONTAS	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	PRONUNCIAMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AGOSTO/2026 - RECURSO ROYALTIES	Renata Carla Ferreira Ribeiro Miranda, Secretária Municipal de Saúde, Port. 003/2025, portador do CPF ***.052.507-**, em atendimento ao Art. 24, Incisos IV e V, da Deliberação TCE-RJ n° 200/96 e Deliberação 277/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, como as atribuições inerentes ao cargo de Gestor do Fundo Municipal de Saúde, bem como pela Chefe de Gestão Financeira e Operacional em Saúde, Marisa Machado Cunha, Port. N° 054/2025, atesto total conhecimento das conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e aprovo a Prestação de Contas no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referentes ao mês de AGOSTO/2026 de Recurso Royalties, protocolado sob o número de processo n° 005343/2026, concedida para o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, considerando as ressalvas e determinações pertinentes, para que produza seus efeitos legais. P. Cumpra-se. Carmo-RJ, 01/10/2026	NÃO
36677	1303	RECOMENDAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RECOMENDAÇÃO Nº 002 - 2026-1PJTCOTRI		NÃO
43190	1439	RECOMENDAÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RECOMENDAÇÃO Nº 004/2025-1PJTCOTRI		NÃO
34915	1266	REGIMENTOS INTERNOS	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL	CAPÍTULO IDA NATUREZA Art. 1º – O Conselho Municipal de Assistência Social do Carmo/RJ – CMAS, foi criado pela Lei Municipal nº 464, de 29 de setembro de 1995, e previsto pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, é órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e de controle social, integrante da estrutura da Administração Pública Municipal, vinculado ao órgão gestor da política de assistência social. CAPÍTULO IIDA FINALIDADE Art. 2º – O Conselho Municipal de Assistência Social tem por finalidade deliberar, fiscalizar e acompanhar a Política de Assistência Social no âmbito do Município, assegurando sua execução em conformidade com a legislação vigente e com as necessidades da população. Parágrafo único –Compete ao CMAS, especialmente: I – definir diretrizes e prioridades da política municipal de assistência social;II – fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;III – acompanhar e avaliar programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;IV – deliberar sobre a inscrição, o funcionamento e a regularidade das entidades e organizações da sociedade civil que atuam na área da assistência social;V – garantir a participação da sociedade civil, assegurando o controle social das ações governamentais;VI – zelar pelo cumprimento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal. CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO Art. 3º –Integram o Conselho Municipal de Assistência Social 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, assim distribuídos: a) 07 (sete) representantes das Entidades Civis Não Governamentais;b) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Infraestrutura. § 1º – As entidades Civis que trata esse artigo, deverão apresentar uma Ata de regularidade de funcionamento de sua diretoria. § 2º – Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria publicada em Diário Oficial. § 3º – Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. § 4º – Após 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) faltas alternadas às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, não justificadas por escrito, o titular e o respectivo suplente da entidade perderão a vaga no Conselho Municipal de Assistência Social, sendo substituídos por uma das entidades constantes da *Relação de Suplência, observada a ordem de classificação. Entende-se por Relação de Suplência o conjunto de entidades civis que manifestaram interesse em participar do Conselho Municipal de Assistência Social. Tais entidades substituirão as representantes da sociedade civil que incorrerem nas faltas previstas neste parágrafo. § 5º – Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. Art. 4º– O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social não será remunerado e terá duração de 02 (dois) anos, permitindo-se reeleição por igual período. Art. 5º– O Conselho Municipal de Assistência Social deverá ser composto por 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária, com alternância do governo e sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato, permitindo uma única recondução. § 1º – A eleição do Vice-presidente e do Secretário Geral dar-se-á após a instalação do Conselho Municipal de Assistência Social e seus membros tomarão posse no período de 15 (quinze) dias após a eleição. CAPÍTULO IVDA COMPETÊNCIA Art. 6º– Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I – Deliberar sobre o planejamento local de Assistência Social, resultando no Plano Municipal de Assistência Social; II – Aprovar a política municipal de assistência social, atuando na formulação de estratégias e controle de sua execução; III – Estabelecer as normas para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; IV – Acompanhar a programação e execução financeira e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, fiscalizando a movimentação e aplicação de recursos através da Comissão de Finanças e Legislação; V – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; VI – Acompanhar previamente os contratos e/ou convênios referidos no inciso anterior; VII – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VIII – Fiscalizar a administração dos recursos e ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; IX – Convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, instância máxima de deliberação da política pública no âmbito municipal, destinada a avaliar a situação da Assistência Social no Município e a propor diretrizes para o aprimoramento da política. CAPÍTULO VDOS ÓRGÃOS Art. 7º– São órgãos do Conselho Municipal de Assistência Social: I – O Plenário; II – A Mesa Diretora; III – As Comissões; SEÇÃO I – Do Plenário: Art. 8º– O Plenário será composto pelos membros a que se refere o artigo 3º. Art. 9º– Ao Plenário compete: I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis, as ações oriundas das finalidades do Conselho Municipal de Assistência Social, enumeradas no artigo 2º; II – Deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social; III – Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social; IV – Constituir comissões temáticas e transitórias; V – Deliberar sobre a administração de recursos financeiros; VI – Apreciar a prestação de contas do ressarcimento de despesas e do adiantamento ou pagamento ou pagamento de diárias a seus membros ou pessoas a serviço do Conselho Municipal de Assistência Social, desde que, antes e regularmente, autorizados pela Mesa Diretora; VII – Apreciar, anualmente, a programação físico-financeira das atividades; VIII – Deliberar, por maioria simples dos membros, sobre alterações do Regimento Interno. SEÇÃO II –Da Mesa Diretora: Art. 10– A Mesa Diretora deverá ser composta por 50% (cinquenta por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, com o/a presidente eleito/a, entre os seus membros, em reunião plenária, com alternância do governo e sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato, permitindo uma única recondução. Art. 11– Compete ao Presidente: I – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social; II – Representar o Conselho Municipal de Assistência Social em juízo ou fora dele; III – Encaminhar as proposições por escrito e colocá-las em votação; IV – Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes; V – Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, bem como daqueles decorrentes das deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; VI – Assinar as resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social; VII – Divulgar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; VIII – Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social a requisição ou o recebimento, por cessão, de servidores públicos, tanto para assessoramento temporário quanto para a formação da equipe técnica e administrativa necessárias ao seu funcionamento; IX – Submeter à apreciação do Plenário a programação físico-financeira das atividades. X – Acompanhar as despesas do Fundo Municipal de Assistência Social; XI – Tomar decisões de caráter urgente “ad referendum” do Conselho Municipal de Assistência Social; XII – Exercer outras funções definidas em lei ou regulamento; Art. 12– Compete ao Vice-presidente: I – Substituir o Presidente e o Secretário Geral em seus impedimentos; II – Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; III – Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria. Art. 13 –Compete ao Secretário Geral: I – Coordenar as atividades da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social; II – Substituir o Presidente nos impedimentos ou ausências do Vice-presidente; III – Elaborar e submeter a Diretoria a pauta das reuniões; IV – Redigir as Atas das reuniões; V – Preparar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. SEÇÃO III– Das Comissões Art. 14 – Mediante aprovação, a Mesa Diretora, poderá, instituir Comissões Temáticas, Permanentes e Transitórias. § 1º – As Comissões poderão valer-se de concurso de pessoas de reconhecida competência. § 2º – A área de abrangência, a organização e o funcionamento das Comissões serão estabelecidas em Resolução do Plenário. CAPÍTULO VIDOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 15 – São atribuições dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social: I – Comparecer às reuniões plenárias, justificando as faltas, na hipótese; II – Relatar, dentro de 15 (quinze) dias, os processos que lhe forem distribuídos; III – Solicitar, justificadamente, prorrogação do prazo regimental para relatar processos; IV – Discutir e votar assuntos postos no Plenário; V – Assinar, no livro de próprio, as presenças às reuniões a que comparecer; VI – Pedir vistas dos processos em discussão, devolvendo-os ao relator no prazo de 03 (três) dias úteis; VII _ Integrar as Comissões temáticas e de estudos para as quais for designado; VIII – Proferir declarações de voto quando desejar; IX – Solicitar à Diretoria a convocação de reuniões extraordinárias para apreciação de assuntos relevantes urgentes; X – Votar e ser votado; XI – Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência. Art. 16 – Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social não serão remunerados pela sua participação, sendo esta representatividade considerada de relevância pública e com seu exercício prioritário nos termos da Constituição Federal. CAPÍTULO VIIDAS REUNIÕES Art. 17 – O Conselho Municipal de Assistência Social reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por maioria simples de seus membros. Art. 18 – As reuniões serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros e, em segunda, após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer número. Art. 19 – As deliberações plenárias serão tomadas por maioria simples de voto dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 20 – As reuniões do Plenário obedecerão a seguinte ordem: I – Abertura; II – Apreciação da Ata da reunião anterior; III – Leitura de correspondências e comunicações, registros de fatos e apresentações de proposições; IV – Discussão e votação da matéria em pauta; V – Encerramento. Parágrafo único – Não será objeto de discussão ou votação, matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário. Art. 21 – Os relatórios devem ser elaborados por escrito e entregues na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião para fim de processamento e inclusão em pauta. § 1º – Durante a exposição da matéria pelo relator, limitada a 15 (quinze) minutos, não serão admitidos apartes. § 2º – Terminada a exposição do relator, a matéria será colocada em discussão, sendo assegurada a palavra por 05 (cinco) minutos ao conselheiro que solicitar. Art. 22 – Considerando necessário, o Presidente poderá submeter à apreciação do Plenário, matéria relevante e urgente que, então será relatada oralmente por um conselheiro no ato designado. CAPÍTULO VIIIDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 23 – O Conselho Municipal de Assistência Social garantirá à Secretaria Executiva o suporte administrativo-financeiro necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários aptos a exercerem as funções determinadas pelo Conselho, cedidos pela Prefeitura Municipal. CAPÍTULO IXDO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 24 – O Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 465, de 26 de setembro de 1995 e, instituído pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), será administrado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 25 – Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social: I – Registrar recursos orçamentários a ele transferidos pelo Município, Estado e União; II – Registrar os recursos captados através de convênios, ou por doações ao Fundo; III – Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social; IV – Liberar os recursos a serem aplicados em benefícios previstos pela Assistência Social, nos termos das resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social; V – Administrar os recursos específicos previstos pelo Conselho, em atividades extras, de interesse do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 26 – O Fundo Municipal de Assistência Social será regulamentado por resoluções expedidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 27 – O Fundo Municipal de Assistência Social será constituído por: I – Dotação consignada, anualmente, no orçamento do Município, para atividades vinculadas ao Conselho Municipal de Assistência Social; II – Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social; III – Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; IV – Por outros recursos que lhe forem destinados, resultantes de depósitos e aplicações de capital. CAPÍTULO XDA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Art. 28 – A representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, será feita na forma do artigo 3º, da Lei Municipal nº 464, de 20 de setembro de 1995. Parágrafo único – A eleição dos representantes da Sociedade Civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela própria sociedade civil e sob a supervisão do Ministério Público. A eleição será realizada em foro próprio até 7 (sete) dias antes da Conferência Municipal de Assistência Social. Art. 29 – Qualquer das entidades cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social poderá solicitar informações sobre a atuação do Conselho e de seus membros, ficando o Conselho obrigado a fornecê-las. § 1º – Tanto a solicitação quanto a resposta deverão ser por escrito. § 2º – O Conselho Municipal de Assistência Social terá prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de protocolo da solicitação junto ao Conselho, para fornecer resposta. Art. 30– Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, representantes do Poder Público, tomarão posse no Conselho, juntamente com os conselheiros representantes da Sociedade Civil. Art. 31– Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 32– O presente Regimento Interno poderá sofrer alterações mediante aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reuniões especialmente convocadas para esse fim. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
40132	1376	REGIMENTOS INTERNOS	MUNICIPIO DE CARMO	REGIMENTO INTERNO - 1º FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL	1º FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL DE ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS – CARMO-RJ. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regimento Interno tem como finalidade regular o processo de escolha das representações da sociedade civil organizada para compor a representação não governamental do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a ser realizada no dia 10 de junho de 2026, das 9h às 12h, no Auditório do Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, situado à Praça Princesa Isabel, nº 92 – Carmo/RJ. Art. 2º O Fórum da Sociedade Civil constitui-se como instância legítima para a escolha dos representantes não governamentais do CMAS. Art. 3º Compõem o Fórum:I – usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; II – trabalhadores do SUAS; III – entidades de assistência social legalmente constituídas há, no mínimo, 01 (um) ano. Parágrafo único. As entidades deverão possuir, entre seus objetivos institucionais, a promoção, proteção, defesa ou garantia de direitos no âmbito da política de assistência social. Art. 4º No Fórum serão eleitos os representantes da sociedade civil para o CMAS, conforme segue: I – 04 (quatro) representantes de entidades de assistência social;II – 02 (dois) representantes de usuários do SUAS;III – 01 (um) representante de trabalhadores do SUAS. §1º A eleição ocorrerá por segmento, garantindo-se que cada segmento escolha seus próprios representantes. §2º Cada participante votará exclusivamente em seu segmento, observando os seguintes limites: Até 04 (quatro) votos para entidades; Até 02 (dois) votos para usuários; 01 (um) voto para trabalhadores do SUAS. Art. 5º A Assembleia será instalada em primeira convocação com a presença de 50% mais um dos inscritos, ou, em segunda convocação, com qualquer número de participantes. Parágrafo único. A primeira convocação ocorrerá às 09h10min e a segunda convocação às 09h30min. CAPÍTULO II DAS ETAPAS DA ASSEMBLEIA Art. 6º A Assembleia seguirá as seguintes etapas: I – Abertura pelo Presidente do CMAS;II – Leitura e aprovação do Regimento Interno;III – Apresentação sobre a importância do CMAS e atribuições dos conselheiros; IV – Apresentação dos candidatos (entidades, usuários e trabalhadores do SUAS)V – Processo de votação;VI – Apuração dos votos;VII – Divulgação do resultado final. Art. 7º A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, sendo considerados eleitos os candidatos mais votados em cada segmento. §1º Os candidatos subsequentes comporão lista de suplência, em ordem decrescente de votação. §2º Em caso de empate na votação entre candidatos ou entidades no Fórum de EscolhadaSociedadeCivilparacomposiçãodoConselhoMunicipaldeAssistência SocialdeCarmo/RJ,serãoadotados,sucessivamente,osseguintescritériosdedesempate: I– Maior tempo de atuação na área da Assistência Social, devidamente comprovado, por documentação institucional. II–Persistindooempate,serárealizadosorteiopúblico,noato,pelaComissão Organizadora, na presença dos participantes do Fórum. III – Oprocedimentodedesempateeseuresultadodeverãoser registrados em ata. DO DIREITO À VOZ E AO VOTO Art. 8º Terão direito à voz todos os participantes presentes na Assembleia. Art. 9º Terão direito a voto:I – representantes das entidades devidamente credenciadas;II – usuários do SUAS inscritos;III – trabalhadores do SUAS devidamente inscritos. Parágrafo único. Não terão direito a voto os participantes que não tenham realizado inscrição prévia, conforme estabelecido no Edital. Art. 10º A condução dos trabalhos e das intervenções em plenária será realizada pela Comissão Eleitoral do CMAS. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 12º O resultado deste Fórum terá validade de 02 (dois) anos, conforme legislação vigente. Carmo, 10 de junho de 2026.	NÃO
34773	1256	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 002/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 001/2026, realizada no dia 15 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade dos conselheiros presentes, nesta data, dos Cronogramas de Execução e dos Planos de Trabalho das instituições que receberão subvenção social por meio de concessão municipal, referente ao exercício de 2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.594, de 11 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções sociais no âmbito do Município de Carmo/RJ; CONSIDERANDO a ausência de regulamentação municipal específica da Lei Federal nº 13.019/2014; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados pelas organizações da sociedade civil, R E S O L V E: Art. 1º Nos processos de concessão de subvenção social destinados à prestação de serviços socioassistenciais, enquanto não houver regulamentação municipal específica da Lei Federal nº 13.019/2014, serão aplicadas, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 2º Com fundamento no § 1º do art. 69 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica estabelecido que a organização da sociedade civil terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência da parceria, para a apresentação da prestação de contas final. Parágrafo único. Permanece obrigatório o envio da prestação de contas mensal, a ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos após cada repasse, inclusive quanto à utilização dos recursos provenientes da última parcela. Art. 3º A abertura de novo processo e a execução de parceria a ser pactuada com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 poderão ocorrer durante o prazo de prestação de contas final previsto no art. 2º desta Resolução, referente à parceria anteriormente firmada, exceto nos seguintes casos: I – nas hipóteses previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;II – quando houver indícios ou suspeitas de má utilização dos recursos públicos repassados;III – quando houver indícios ou suspeitas de descumprimento de cláusulas da parceria anteriormente celebrada;IV – quando não tiver sido apresentada a prestação de contas mensal referente a repasses de parceria anteriormente firmada;V – nos demais casos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 que configurem irregularidade ou impedimento à continuidade dos repasses. Parágrafo único. A não apresentação da prestação de contas final no prazo estabelecido, ou a constatação de irregularidades na análise da mesma, implicará a suspensão imediata dos repasses decorrentes da nova parceria, até a devida regularização, ou a interrupção definitiva, nos casos de impedimento à celebração de parcerias, conforme o art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34774	1256	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 001/2021, realizada no dia 11 de fevereiro de 2021, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, por meio de votação nominal e aberta, ficando assim constituída: Presidente: Jorge Antonio da Silva Tatagiba; Vice-Presidente: Maria Eliza Porto de Moraes; Secretária: Elí Maria Gonçalves. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34821	1260	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	RESOLUÇÃO SME Nº 125, DE 22 DE JANEIRO DE 2026	ESTABELECE O CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2026 NAS MODALIDADES REGULAR E EJA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - o disposto no inciso III do art. 12, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, a incumbência de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; - o disposto no inciso V do art. 13, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece para os docentes a incumbência de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - odispostonoincisoIdoart. 24daLeiFederalnº9.394, de20dedezembrode1996, quefixaa carga horária mínima anual em 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar; - o disposto no inciso V do art. 67 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina que haja período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho dos profissionais da Educação; - a Deliberação CME N° 006/2015, de 11 de março de 2015, que estabelece as normas para funcionamento do Curso de EducaçãodeJovenseAdultos,noníveldoEnsinoFundamental,nasUnidadesEscolaresdaRedeMunicipaldeEnsinodo Carmo/RJ,fixandoajornadadetrabalhoescolarsemestralemnomínimo100DiasLetivoseCargaHoráriamínimademil e quinhentas horas nas Fases Iniciais e de mil e seiscentas horas nas FasesFinais; - anecessidadedeplanejarasaçõesdaredeescolarparaoanoletivode 2026,assegurandoa organizaçãoeofuncionamento das Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal deEnsino; R E S O L V E: Art. 1ºEstabeleceroCalendárioEscolardaRedePúblicaMunicipaldeEnsinoparaoanoletivode2026,paraasUnidades EscolaresdeEnsinoRegularedeEducaçãodeJovenseAdultosnaformadoAnexoIdestaResolução. Art. 2º O cumprimento deste calendário é de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar, sob a supervisão e orientação da Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Cabe ao Diretor da Unidade Escolar estabelecerumcronograma organizando as atividades essenciais à gestão da escola e ao aperfeiçoamento do processo pedagógico, taiscomo: I - reuniõescomo ConselhoEscolar; II - reuniõesPedagógicas; III - análise sistemática com os professores dos índices de aproveitamento dosalunos; §1° Nos dias utilizados para realização das atividades relacionadas no inciso anterior, se considerados letivos no Calendário Escolar, deverá haver aulas normalmente. §2°Osencontrosdestinados àsReuniõesPedagógicassãodepresençaobrigatóriadetodosos professores,sendoaparticipaçãodosdocentescomputadanacargahoráriadeatividadesdeplanejamento. §3°Cabe à Direção das Unidades Escolares, assegurar a ampla divulgação do Calendário Escolar junto à Comunidade Escolar e ao Conselho Escolar, afixando-o em local de fácil visibilidade. Art. 4º Osencontrosdestinados aos Conselhos de Classe sãodepresençaobrigatóriadetodosos professores. §1º Compete à Coordenação Pedagógica organizar, junto das Unidades Escolares, as datas e horários de realização dos Conselhos de Classe, respeitando o período de até dez (10) dias a partir da data estabelecida no Calendário Escolar, bem como realizar o acompanhamento dos mesmos. §2º O dia do Conselho de Classe constitui-se em dia letivo, admitindo-se que seja realizado em até 50% (cinquenta por cento) do horário de cada turno, quando for necessário. §3º Quando for necessário, aparticipaçãodosdocentes poderá ser computadanacargahoráriadeatividadesdeplanejamento. Art. 5º O Censo Escolar constitui-se instrumento norteador das políticas públicas, razão pela qual deve ser preenchido com zelo, no prazo estabelecido pelo órgão próprio do MEC. Parágrafo único. O Censo Escolar tem como referência a última quarta-feira do mês de maio. Art. 6º Durante o período determinado no Calendário Escolar (Anexo I) as Unidades Escolares deverão promover o desenvolvimento de ações e medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (Bullying), em atendimento a Lei Federal nº 13.185, de 06 de novembro de 2015 e a Lei Estadual nº 6401, de 05 de março de 2013, que estabelece a primeira semana de abril como a Semana de combate ao Bullying e Cyberbullying; Art. 7º Em cumprimento à Lei n° 10.639, de 09 de janeiro de 2003, o Projeto Consciência Negra deverá acontecer no período determinado no Calendário Escolar (Anexo I). Art. 8ºEmcasodeintempérieouquaisqueroutrosfatoresqueimpeçamocumprimentodos 200(duzentos)diasletivos, aUnidadeEscolardeveráestabelecerareposiçãoemdianãoprevistocomoletivo,comosábados,diasderecessoescolar oueventuaispontos facultativos,devendoestesercomunicadoeautorizadopelaSecretariaMunicipaldeEducação. §1º Quando acontecimentos imprevisíveis e estranhos à vontade da Administração Pública e eventuais paralisações comprometem o cumprimento da carga horária mínima anual prevista no inciso I do Art. 24 da Lei Nº 9.394/1996, os dias reservados ao recesso escolar, em todo ou em parte, serão utilizados como dias letivos. §2º A alteração do período do recesso escolar mencionada no § 1º alcançará os discentes matriculados e os docentes em exercício nas respectivas Unidades Escolares onde existem ocorrências. Art. 9ºAo longo do ano letivo, devido a qualquer eventualidade impactante, o Calendário Escolar poderá sofrer alterações com o objetivo de garantir que as exigências previstas na Lei Federal nº 9.394/1996 sejam cumpridas. Art. 10 CaberáaInspeçãoEscolareaCoordenaçãoPedagógicada Secretaria Municipal de EducaçãoacompanharocumprimentoefetivodoCalendário Escolar e dos cronogramas planejados por cada UnidadeEscolar. Art. 11 Cabe ao setor de Inspeção Escolar dirimir eventuais dúvidas, assim como orientar em casos omissos. Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.	NÃO
34822	1260	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	RESOLUÇÃO SME Nº 125, DE 22 DE JANEIRO DE 2026		 - ANEXO
34853	1260	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 001/2021, realizada no dia 15 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, por meio de votação nominal e aberta, ficando assim constituída: Presidente: Jorge Antonio da Silva Tatagiba; Vice-Presidente: Maria Eliza Porto de Moraes; Secretária: Elí Maria Gonçalves. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
34856	1261	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 003/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 001/2026, realizada no dia 15 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a instituição da Comissão de Visitas e Fiscalização de Entidades Sociais,composta pelas seguintes conselheiras: Gisele de Mello Xavier Campos; Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva; Gabriela Francisco Corrêa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	NÃO
34916	1266	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 001/2021, realizada no dia 15 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, por meio de votação nominal e aberta, ficando assim constituída: Presidente: Jorge Antonio da Silva Tatagiba; Vice-Presidente: Maria Eliza Porto de Moraes; Secretária Executiva: Elí Maria Gonçalves. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
34917	1266	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 004/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária nº 001/2026, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano de Reprogramação de Recursos Estaduais, referente ao Exercício de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 29 de janeiro de 2026.	NÃO
34918	1266	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 005/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária nº 001/2026, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano de Reprogramação de Recursos Federais, referente ao Exercício de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 29 de janeiro de 2026.	NÃO
34919	1266	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 006/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária nº 001/2026, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Prestação de Contas dos Recursos Federais registrada no Sistema Agiliza SUAS, referente ao Exercício de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 29 de janeiro de 2026.	NÃO
34920	1266	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 007/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária nº 001/2026, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira para Cofinanciamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Exercício de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 29 de janeiro de 2026.	NÃO
34950	1269	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 001/2026, realizada no dia 15 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, por meio de votação nominal e aberta, ficando assim constituída: Presidente: Jorge Antonio da Silva Tatagiba; Vice-Presidente: Maria Eliza Porto de Moraes; Secretária Executiva: Elí Maria Gonçalves. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 15 de janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35274	1282	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 001/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ampliada do CMS do Carmo-R.J., realizada em27 de novembro de 2025, resolve: APROVAR a METAS PARA COMPÔR O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE (PMS) 2026/2029, por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 24 de fevereiro de 2026. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 001/2026 do CMS, de 24 de fevereiro de 2026, nos termos Regimentais.	NÃO
35531	1286	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária n°001/2026, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: 1°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – Exercício de 2026. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 20 de janeiro de 2026.	NÃO
35534	1286	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária n°001/2026, realizada no dia 22 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: 1°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ – Exercício de 2026. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 22 de janeiro de 2026.	NÃO
35831	1291	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária n°001/2026, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: 1°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – Exercício de 2026. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 20 de janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
35899	1292	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 002/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária do CMS do Carmo-R.J., realizada em26 de fevereiro de 2026, resolve: ELEGER a COMISSÃO ELEITORAL, para organização do Processo Eleitoral nº01/2026, por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 002/2026 do CMS, de 02 de março de 2026, nos termos Regimentais. Carmo, 02 de março de 2026.	NÃO
36231	1297	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 009/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano de Ação Ordinário para o Cofinanciamento do Governo do Estado, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36232	1297	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 008/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano de Ação para Utilização do Recurso Extraordinário – Incremento ao Cofinanciamento Estadual destinado à Proteção Social Básica e/ou à Proteção Social Especial, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao exercício de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36239	1297	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 010/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Emenda Parlamentar nº 202632730005, Programação nº 330120720260004, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, GND3 – Custeio. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36240	1297	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 012/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Emenda Parlamentar nº 2026420100009, Programação nº 330120720260001, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser repassado para a Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, GND3 – Custeio. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36241	1297	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 013/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Emenda Parlamentar nº 202639420005, Programação nº 330120720260002, no valor de R$109.100,00 (cento e nove mil e cem reais), a ser repassado para a dos Portadores de Deficiência Física de Carmo-RJ – Sentindo na Pele, GND4 – Investimento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36242	1297	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 014/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Emenda Parlamentar nº 202639420005, Programação nº 330120720260003, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil e cem reais), a ser repassado para a Instituição de Acolhimento Casa do Caminho, GND4 – Investimento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36351	1298	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 011/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Emenda Parlamentar nº 202623970007, Programação nº 330120720260005, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, GND3 – Custeio. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36557	1301	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 016/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal de Políticas Públicas para Povos Tradicionais de Terreiro. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36558	1301	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 015/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 10 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal de Políticas Públicas para a População LGBTQIA+. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 10 de março de 2026.	NÃO
36743	1304	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 007/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 002/2026, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira para Cofinanciamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro, referente ao Exercício de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 29 de janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
37081	1311	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 003/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Extraordinária do CMS do Carmo-R.J., realizada em26 de março de 2026, resolve: APROVAR o PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE (PMS) 2026/2029, por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 26 de março de 2026.	NÃO
37175	1313	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 017/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora do 1º Fórum Individual para a escolha de entidade não governamental com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária nº 01/2026/CMAS, realizada em 24 de março de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de escolha de entidade não governamental para compor o CMAS, garantindo transparência, legalidade e participação democrática; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do 1º Fórum Individual para a escolha de entidade não governamental, com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora: I – planejar, organizar e coordenar a realização do Fórum;II – elaborar e divulgar o edital de convocação;III – estabelecer critérios e procedimentos para participação das entidades;IV – conduzir o processo de escolha;V – adotar as providências necessárias para garantir a lisura e transparência do processo;VI – encaminhar o resultado final ao plenário do CMAS para ciência e providências cabíveis. Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros: Jorge Antonio da Silva Tatagiba; Sula Alves e Silva do Nascimento; Milena Martins dos Santos; Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 24 de março de 2026.	NÃO
37719	1324	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N°018/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora do 1º Fórum Individual para a escolha de entidade não governamental com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e torna sem efeito a Resolução nº 017/2026/CMAS/CARMO/RJ. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 004/2026/CMAS, realizada em 14 de abril de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de escolha de entidade não governamental para compor o CMAS, garantindo transparência, legalidade e participação democrática; CONSIDERANDO a necessidade de revisão da composição anteriormente instituída, tornando sem efeito a Resolução nº 017/2026/CMAS/CARMO/RJ; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do 1º Fórum Individual para a escolha de entidade não governamental, com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:I – planejar, organizar e coordenar a realização do Fórum;II – elaborar e divulgar o edital de convocação;III – estabelecer critérios e procedimentos para participação das entidades;IV – conduzir o processo de escolha;V – adotar as providências necessárias para garantir a lisura e transparência do processoVI – encaminhar o resultado final ao plenário do CMAS para ciência e providências cabíveis. Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:• Maria Eliza Porto de Moraes;• Sula Alves e Silva do Nascimento;• Jamila da Silva França;• Milena Martins dos Santos. Art. 4º Fica expressamente sem efeito a Resolução nº 017/2026/CMAS/CARMO/RJ. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 14 de abril de 2026.	NÃO
37770	1325	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 019/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre a exclusão de entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS no âmbito do Município de Carmo/RJ. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 004/2026/CMAS, realizada em 14 de abril de 2026; CONSIDERANDO as competências do CMAS quanto ao acompanhamento, controle e fiscalização das entidades e organizações de assistência social no âmbito municipal; CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado e fidedigno o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS; CONSIDERANDO as análises técnicas realizadas que apontaram irregularidades quanto à existência, funcionamento e/ou natureza das entidades cadastradas; R E S O L V E: Art. 1º Ficam excluídas do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, no âmbito do Município de Carmo/RJ, as seguintes entidades: I – Hospital Nossa Senhora do Carmo, por não se caracterizar como entidade de assistência social; II – Sociedade Pestalozzi de Carmo, por não estar mais em funcionamento; III – Lar Gera Vida, por não estar mais em funcionamento; IV – APAE de Carmo, por se encontrar inoperante. Art. 2º A exclusão das entidades acima mencionadas se dá em razão do não atendimento aos requisitos legais e normativos que regem a política de assistência social e o CNEAS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 14 de abril de 2026.	NÃO
38064	1331	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 021/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização do Fórum de escolha de entidade não governamental para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião ordinária nº 04/2026, realizada em 14 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: A necessidade de assegurar ampla participação das entidades da sociedade civil no processo de escolha de seus representantes; A importância de garantir a regularidade e legitimidade da composição do Conselho; A necessidade de readequação do cronograma para realização do Fórum; Que a data de vencimento do mandato do Fórum atual é 02 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar o prazo para realização do Fórum de escolha de entidade não governamental com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 2º Fica estabelecida a nova data para realização do referido Fórum no dia 10 de junho de 2026. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições relacionadas ao processo de escolha das entidades da sociedade civil. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 14 de abril de 2026.	NÃO
38065	1331	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 020/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre os critérios para participação das entidades, usuários e trabalhadores do SUAS no processo de escolha da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ. O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS, em Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada no dia 14 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer os critérios para participação das entidades, usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no processo de escolha de seus representantes para composição do CMAS de Carmo/RJ. DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 2º Poderão participar do processo de escolha as entidades que atendam aos seguintes requisitos: §1º Consideram-se entidades da sociedade civil aquelas sem fins lucrativos que desenvolvam ações, programas, projetos ou serviços na área da assistência social, de forma contínua e organizada. I – Ser entidade sem fins lucrativos;II – Atuar na área da assistência social;III – Estar em funcionamento regular, com atividades comprovadas;IV – Possuir atuação no município de Carmo/RJ;V – Estar com documentação atualizada, incluindo CNPJ ativo, estatuto e ata de eleição da diretoria e registro de certificação no CMAS;VI – Estar regular quanto às suas obrigações legais;VII – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital. DOS USUÁRIOS DO SUAS Art. 3º Poderão participar como usuários do SUAS aqueles que atendam aos seguintes critérios: I– Consideram-se usuários do SUAS as pessoas que utilizam, e/ou estejam em acompanhamento ou já tenham sido atendidas pelos serviços, programas, projetos ou benefícios da Política de Assistência Social. II – Ser usuário dos serviços, programas, projetos ou benefícios da Política de Assistência Social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos; III – Residir no município de Carmo/RJ;IV – Ter idade mínima de 18 anos;V – Estar em acompanhamento ou já ter sido atendido por serviços do SUAS;VI – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital. DOS TRABALHADORES DO SUAS Art. 4º Poderão participar como trabalhadores do SUAS aqueles que atendam aos seguintes critérios: I – Consideram-se representantes dos Trabalhadores do SUAS todas as formas de organização de trabalhadores do setor, tais como: associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas e fóruns de trabalhadores, que atuem na defesa e representação dos interesses dos trabalhadores da Política de Assistência Social. II – Atuar na área da assistência social no município de Carmo/RJ;III – Não possuir vínculo com órgão público ou entidade da rede Socioassistencial;IV – Estar em exercício da função;V – Comprovar atuação na área;VI – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital. DAS VEDAÇÕES Art. 5º Não poderão participar do processo de escolha: I – Entidades que não atuem na área da assistência social;II – Entidades inativas ou sem funcionamento comprovado;III – Pessoas ou entidades que não se enquadrem nos critérios desta Resolução;IV – Inscrições realizadas fora do prazo;V – Participantes com documentação irregular ou inconsistente; VI – Possuir vínculo empregatício com o Município. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A comprovação dos requisitos será feita mediante apresentação de documentação no ato da inscrição. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 14 de abril de 2026.	NÃO
38412	1337	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 002/2026/CMDPI/CARMO/RJ	Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização do 3º Fórum Unificado para escolha de entidades não governamentais com vistas à composição dos Conselhos Municipais de Políticas de Direitos. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI de Carmo/RJ, em Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada no dia 09 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: a necessidade de assegurar ampla participação das entidades da sociedade civil no processo de escolha de seus representantes; a importância de garantir a regularidade, transparência e legitimidade na composição do Conselho; a necessidade de readequação do cronograma previsto para a realização do Fórum; que o mandato da atual composição se encerra em 02 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar o prazo para realização do 3º Fórum Unificado para escolha de entidades não governamentais com vistas à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. Art. 2º Fica estabelecida a nova data para realização do referido Fórum no dia 25 de junho de 2026. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições relacionadas ao processo de escolha das entidades da sociedade civil. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 09 de abril de 2026.	NÃO
38413	1337	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 002/2026/CMDPI/CARMO/RJ	Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização do 3º Fórum Unificado para escolha de entidades não governamentais com vistas à composição dos Conselhos Municipais de Políticas de Direitos. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Carmo/RJ, em Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada no dia 09 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: a necessidade de assegurar ampla participação das entidades da sociedade civil no processo de escolha de seus representantes; a importância de garantir a regularidade, transparência e legitimidade na composição do Conselho; a necessidade de readequação do cronograma previsto para a realização do Fórum; que o mandato da atual composição se encerra em 02 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar o prazo para realização do 3º Fórum Unificado para escolha de entidades não governamentais com vistas à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Art. 2º Fica estabelecida a nova data para realização do referido Fórum no dia 25 de junho de 2026. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições relacionadas ao processo de escolha das entidades da sociedade civil. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 09 de abril de 2026.	NÃO
38671	1343	RESOLUÇÕES	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/COMDEF/CARMO/RJ	Dispõe sobre a prorrogação do prazo para realização do 3º Fórum Unificado para escolha de entidades não governamentais com vistas à composição dos Conselhos Municipais de Políticas de Direitos. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA– COMDEF de Carmo/RJ, em Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada no dia 06 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO: a necessidade de assegurar ampla participação das entidades da sociedade civil no processo de escolha de seus representantes; a importância de garantir a regularidade, transparência e legitimidade na composição do Conselho; a necessidade de readequação do cronograma previsto para a realização do Fórum; que o mandato da atual composição se encerra em 02 de maio de 2026; R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar o prazo para realização do 3º Fórum Unificado para escolha de entidades não governamentais com vistas à composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF. Art. 2º Fica estabelecida a nova data para realização do referido Fórum no dia 25 de junho de 2026. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições relacionadas ao processo de escolha das entidades da sociedade civil. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 06 de maio de 2026.	NÃO
38673	1343	RESOLUÇÕES	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 002/2026/COMDEF/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada em 06 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 06 de maio de 2026.	NÃO
38674	1343	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 023/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 005/2026, realizada em 12 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal da Juventude Negra e Juventude do Carmo Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 12 de maio de 2026.	NÃO
38675	1343	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 004/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 002/2026, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano de Reprogramação de Recursos Estaduais, referente ao Exercício de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 29 de janeiro de 2026. Republicação da Resolução nº 004/2026/CMAS/CARMO/RJ, publicada na edição nº 1.266, de 30 de janeiro de 2026, em razão de incorreção em seu conteúdo.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38676	1343	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 005/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 002/2026, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano de Reprogramação de Recursos Federais, referente ao Exercício de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 29 de janeiro de 2026. Republicação da Resolução nº 005/2026/CMAS/CARMO/RJ, publicada na edição nº 1.266, de 30 de janeiro de 2026, em razão de incorreção em seu conteúdo.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38677	1343	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 006/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 002/2026, realizada no dia 29 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Prestação de Contas dos Recursos Federais registrada no Sistema Agiliza SUAS, referente ao Exercício de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 29 de janeiro de 2026. Republicação da Resolução nº 006/2026/CMAS/CARMO/RJ, publicada na edição nº 1.266, de 30 de janeiro de 2026, em razão de incorreção em seu conteúdo.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
38678	1343	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 024/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 005/2026, realizada em 12 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Assistência Social – Exercício 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 12 de maio de 2026.	NÃO
39036	1352	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 022/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 14 de abril de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Convocar o 1º Fórum da Sociedade Civil para a escolha das Entidades não Governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no biênio 2026/2027, conforme Edital nº 001/2026. Art. 2º O evento será realizado no Auditório do Centro Cultural Jair Nunes Macuco, no dia 10 de junho de 2026, a partir das 9h. Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas na Casa dos Conselhos, situada na Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 3, Centro, Carmo/RJ, no período de 30 de abril de 2026 a 20 de maio de 2026, até às 16h. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 14 de abril de 2026.	NÃO
39037	1352	RESOLUÇÕES	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 003/2026/COMDEF/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 06 de maio de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 3º Fórum Unificado para Escolha das Entidades Não Governamentais, com vistas à composição dos Conselhos Municipais de Políticas de Direitos, no âmbito do COMDEF. Art. 2º A Comissão Organizadora será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum. Art. 3º O Fórum será realizado no dia 25 de junho de 2026, das 9h às 12h. Art. 4º A Comissão Organizadora do COMDEF será composta pelos seguintes membros: I – Roberta de Assis Ferreira;II – Marilene de Assis Ferreira. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 06 de maio de 2026.	NÃO
39038	1352	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 003/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 09 de abril de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 3º Fórum Unificado para Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à composição dos Conselhos Municipais de Políticas de Direitos, no âmbito do CMDCA. Art. 2º A Comissão Organizadora será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum. Art. 3º O Fórum será realizado no dia 25 de junho de 2026, das 9h às 12h. Art. 4º A Comissão Organizadora do CMDCA será composta pelos seguintes membros: I – Danielma Lopes AlvesII – Jorge Corrêa da Silva Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 09 de abril de 2026.	NÃO
39039	1352	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 005/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada em 19 de maio de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Seleção do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, referente ao Chamamento Público de 2026, que passa a ser constituída pelos seguintes membros: ·Jeverson Huguenin Pereira; ·Nívea Maria Schettino Silva; ·Marilene de Assis Ferreira. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 19 de maio de 2026.	NÃO
39040	1352	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 004/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada em 19 de maio de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, referente ao Chamamento Público de 2026, que passa a ser constituída pelos seguintes membros: ·Larissa de Souza Vitorino; ·Ronaldo Ribeiro de Carvalho; ·Nilda Maria Neves. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 19 de maio de 2026.	NÃO
39041	1352	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 006/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada em 19 de maio de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Edital do 3º Fórum Unificado para a Escolha de Entidades Não Governamentais, com vistas à composição dos Conselhos Municipais de Políticas de Direitos. Art. 2º O referido Fórum será realizado conforme disposições constantes no Edital aprovado pelo plenário deste Conselho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 19 de maio de 2026.	NÃO
39050	1353	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 003/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 09 de abril de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do 3º Fórum Unificado para Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à composição dos Conselhos Municipais de Políticas de Direitos, no âmbito do CMDPI. Art. 2º A Comissão Organizadora será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum. Art. 3º O Fórum será realizado no dia 25 de junho de 2026, das 9h às 12h. Art. 4º A Comissão Organizadora do CMDPI será composta pelos seguintes membros: I – Larissa de Souza VitorinoII – Jeverson Huguenin Pereira Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publicação omitida da Edição N° 1.353 de 20 de maio de 2026. Carmo, 09 de abril de 2026.	NÃO
39083	1354	RESOLUÇÕES	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 005/2026/COMDEF/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo/RJ - COMDEF, na Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada em 06 de maio de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Convocar o 3º Fórum Unificado da Sociedade Civil para a escolha das Entidades não Governamentais que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo/RJ – COMDEF, no biênio 2026/2027, conforme Edital nº 001/2026. Art. 2º O evento será realizado no Auditório do Centro Cultural Jair Nunes Macuco, no dia 25 de junho de 2026, a partir das 9h. Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas na Casa dos Conselhos, situada na Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 3, Centro, Carmo/RJ, no período de 20 de maio de 2026 a 08 de junho de 2026, até às 16h. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 06 de maio de 2026.	NÃO
39084	1354	RESOLUÇÕES	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 004/2026/COMDEF/CARMO/RJ	Dispõe sobre os critérios para participação das entidades e usuários no processo de escolha da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo/RJ – COMDEF. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo/RJ – COMDEF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 003/2026, realizada em 06 de maio de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer os critérios para participação das entidades e usuários no processo de escolha de seus representantes para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo/RJ – COMDEF. Art. 2º Poderão participar do processo de escolha as entidades da sociedade civil que atendam aos seguintes requisitos: §1º Consideram-se entidades da sociedade civil aquelas sem fins lucrativos que desenvolvam ações, programas, projetos ou serviços na área da pessoa com deficiência, de forma contínua e organizada.I – Ser entidade sem fins lucrativos;II – Atuar na área dos direitos da pessoa com deficiência;III – Estar em funcionamento regular, com atividades comprovadas;IV – Possuir atuação no Município de Carmo/RJ;V – Estar com documentação atualizada, incluindo:a) Cartão do CNPJ ativo;b) Estatuto Social vigente;c) Ata de eleição e posse da atual diretoria;d) Comprovante de inscrição, registro ou certificação no COMDEF;VI – Estar regular quanto às suas obrigações legais;VII – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital de convocação. Art. 3º Poderão participar como usuários aqueles que atendam aos seguintes critérios: §1º Consideram-se usuários as pessoas com deficiência residentes no Município de Carmo/RJ há pelo menos 1 (um) ano, em pleno gozo dos direitos civis e políticos e sem impedimentos previstos em lei ou regimento.I – Ser usuário dos serviços, programas, projetos ou benefícios da Política da Pessoa com Deficiência no Município;II – Residir no Município de Carmo/RJ há pelo menos 1 (um) ano;III – Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;IV – Não possuir impedimentos previstos em lei ou regimento;V – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital de convocação. Art. 4º Não poderão participar do processo de escolha:I – Entidades que não atuem na área da pessoa com deficiência;II – Entidades inativas ou sem funcionamento comprovado;III – Pessoas físicas ou entidades que não se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta Resolução;IV – Inscrições realizadas fora do prazo previsto no edital;V – Participantes com documentação irregular, incompleta ou inconsistente;VI – Participantes que possuam vínculo empregatício com o Município, quando houver impedimento legal ou conflito de interesses. Art. 5º A comprovação dos requisitos previstos nesta Resolução será realizada mediante apresentação da documentação exigida no ato da inscrição. Art. 6º Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo COMDEF. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 06 de maio de 2026.	NÃO
39085	1354	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 004/2026/CMDCA/CARMO/RJ	Dispõe sobre os critérios para participação das entidades e usuários no processo de escolha da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ. O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – CMDPI, em Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada no dia 19 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer os critérios para participação das entidades e usuários no processo de escolha de seus representantes para composição do CMDPI de Carmo/RJ. DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL Art. 2º Poderão participar do processo de escolha as entidades que atendam aos seguintes requisitos: §1º Consideram-se entidades da sociedade civil aquelas sem fins lucrativos que desenvolvam ações, programas, projetos ou serviços na área da assistência social, de forma contínua e organizada. I – Ser entidade sem fins lucrativos;II – Atuar na área dos direitos da pessoa idosa;III – Estar em funcionamento regular, com atividades comprovadas;IV – Possuir atuação no município de Carmo/RJ;V – Estar com documentação atualizada, incluindo CNPJ ativo, estatuto e ata de eleição da diretoria e registro de certificação no CMDPI;VI – Estar regular quanto às suas obrigações legais;VII – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital. DOS USUÁRIOS Art. 3º Poderão participar como usuários aqueles que atendam aos seguintes critérios: I– Consideram-se usuários as pessoas idosas que tenham 60 anos ou mais; residam no município há pelo menos 1 ano; esteja em pleno gozo dos direitos civis e políticos e que não possua impedimentos previstos em lei ou regimento. II – Ser usuário dos serviços, programas, projetos ou benefícios da Política da pessoa idosa no município; III – Residir no município há pelo menos 1 ano;IV – Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;V – Não possuir impedimentos previstos em lei ou regimento.VI – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital. DAS VEDAÇÕES Art. 5º Não poderão participar do processo de escolha: I – Entidades que não atuem na área da pessoa idosa;II – Entidades inativas ou sem funcionamento comprovado;III – Pessoas ou entidades que não se enquadrem nos critérios desta Resolução;IV – Inscrições realizadas fora do prazo;V – Participantes com documentação irregular ou inconsistente;VI – Possuir vínculo empregatício com o Município. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º A comprovação dos requisitos será feita mediante apresentação de documentação no ato da inscrição. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 09 de abril de 2026.	NÃO
39086	1354	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 008/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – CMDPI, na Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 09 de abril de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Convocar o 3º Fórum Unificado da Sociedade Civil para a escolha das Entidades não Governamentais e representantes de usuários que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – CMDPI, no biênio 2026/2027, conforme Edital nº 001/2026. Art. 2º O evento será realizado no Auditório do Centro Cultural Jair Nunes Macuco, no dia 25 de junho de 2026, a partir das 9h. Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas na Casa dos Conselhos, situada na Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 3, Centro, Carmo/RJ, no período de 20 de maio de 2026 a 08 de junho de 2026, até às 16h. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 09 de abril de 2026.	NÃO
39087	1354	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 007/2026/CMDPI/CARMO/RJ	Dispõe sobre os critérios para participação das entidades e usuários no processo de escolha da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – CMDPI. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a deliberação da Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 09 de abril de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer os critérios para participação das entidades e usuários no processo de escolha de seus representantes para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – CMDPI. Art. 2º Poderão participar do processo de escolha as entidades da sociedade civil que atendam aos seguintes requisitos:§1º Consideram-se entidades da sociedade civil aquelas sem fins lucrativos que desenvolvam ações, programas, projetos ou serviços na área da pessoa idosa, de forma contínua e organizada.I – Ser entidade sem fins lucrativos;II – Atuar na área dos direitos da pessoa idosa;III – Estar em funcionamento regular, com atividades comprovadas;IV – Possuir atuação no Município de Carmo/RJ;V – Estar com documentação atualizada, incluindo: a) Cartão do CNPJ ativo; b) Estatuto Social vigente; c) Ata de eleição e posse da atual diretoria; d) Comprovante de inscrição, registro ou certificação no CMDPI; VI – Estar regular quanto às suas obrigações legais; VII – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital de convocação. Art. 3º Poderão participar como usuários aqueles que atendam aos seguintes critérios:§1º Consideram-se usuários as pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, residentes no Município de Carmo/RJ há pelo menos 1 (um) ano, em pleno gozo dos direitos civis e políticos e sem impedimentos previstos em lei ou regimento.I – Ser usuário dos serviços, programas, projetos ou benefícios da Política da Pessoa Idosa no Município;II – Residir no Município de Carmo/RJ há pelo menos 1 (um) ano;III – Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;IV – Não possuir impedimentos previstos em lei ou regimento;V – Realizar inscrição dentro do prazo estabelecido no edital de convocação. Art. 4º Não poderão participar do processo de escolha:I – Entidades que não atuem na área da pessoa idosa;II – Entidades inativas ou sem funcionamento comprovado;III – Pessoas físicas ou entidades que não se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta Resolução;IV – Inscrições realizadas fora do prazo previsto no edital;V – Participantes com documentação irregular, incompleta ou inconsistente;VI – Participantes que possuam vínculo empregatício com o Município, quando houver impedimento legal ou conflito de interesses. Art. 5º A comprovação dos requisitos previstos nesta Resolução será realizada mediante apresentação da documentação exigida no ato da inscrição. Art. 6º Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo CMDPI. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 09 de abril de 2026.	NÃO
39088	1354	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 005/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ – CMDCA, na Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 09 de abril de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Convocar o 3º Fórum Unificado da Sociedade Civil para a escolha das Entidades não Governamentais que irão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ – CMDCA, no biênio 2026/2027, conforme Edital nº 001/2026. Art. 2º O evento será realizado no Auditório do Centro Cultural Jair Nunes Macuco, no dia 25 de junho de 2026, a partir das 9h. Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas na Casa dos Conselhos, situada na Travessa Benedito Branco, nº 35, Loja 3, Centro, Carmo/RJ, no período de 20 de maio de 2026 a 08 de junho de 2026, até às 16h. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 09 de abril de 2026.	NÃO
39093	1354	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 005/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do Carmo-R.J., realizada em21 de maio de 2026, resolve: APROVAR a RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2025 (RAG – 2025), por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ.  Registra-se e Publique-se a Resolução nº 005/2026 do CMS, de 21 de maio de 2026, nos termos Regimentais. Carmo, 21 de maio de 2026.	NÃO
39094	1354	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 004/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do Carmo-R.J., realizada em21 de maio de 2026, resolve: APROVAR a PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2026 (PAS – 2026), por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ.  Registra-se e Publique-se a Resolução nº 004/2026 do CMS, de 21 de maio de 2026, nos termos Regimentais. Carmo, 21 de maio de 2026.	NÃO
39163	1356	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 006/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde do Carmo-R.J., realizada em21 de maio de 2026, resolve: APROVAR a CONVOCAÇÃO DA Xª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO-RJ, tendo como tema central: “Saúde, Democracia, soberania e SUS — cuidar do povo é cuidar do Brasil” a ser realizada em 28 de julho de 2026, no Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 006/2026 do CMS, de 22 de maio de 2026, nos termos Regimentais. Carmo, 22 de maio de 2026.	NÃO
39617	1366	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 007/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Extraordinária realizada em01 de junho de 2026, resolve: APROVAR a PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2021 E SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS, no período 06 (seis) meses, após o vencimento, por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 01 de junho de 2026.	NÃO
39618	1366	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 008/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Extraordinária realizada em01 de junho de 2026, resolve: APROVAR a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde do ano de 2025, por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 01 de junho de 2026.	NÃO
40091	1375	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 009/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em21 de maio de 2026, resolve: ELEGER a COMISSÃO ORGANIZADORA DA Xª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 15 de junho de 2026.	NÃO
40258	1379	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 006/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ – CMDCA, na Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada em 18 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1ºAprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a constituição da Comissão de Ética, Legislação e Normas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ – CMDCA, composta pelos seguintes conselheiros: ·Claudia Helena Damião Schitino ·Jorge Corrêa da Silva ·Patrícia Cardoso Ramos Fonseca Art. 2ºA Comissão de Ética, Legislação e Normas terá por finalidade analisar matérias relacionadas à ética, legislação, normatização e demais assuntos correlatos, emitindo pareceres e propondo medidas no âmbito de suas competências. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 18 de junho de 2026.	NÃO
40259	1379	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 007/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ – CMDCA, na Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada em 18 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1° Suspender os prazos do Chamamento Público 001/2026 (Processo Administrativo n°0001/2026) pelo prazo de 10(dez) dias, a contar da presente publicação, considerando os Ofícios N°120/2026 e N°121/2026 da Gestora do CMDCA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 18 de junho de 2026.	NÃO
40306	1380	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 008/2026/CMDCA/CARMO/RJ	Carmo/RJ – CMDCA, na Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada em 18 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1° Considerando que o número de entidades inscritas é inferior ao número de vagas disponíveis, o que poderá comprometer a adequada composição e o regular funcionamento do Conselho, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA resolve suspender a realização do Fórum previsto para o dia 25 de junho de 2026, conforme deliberação aprovada em reunião. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 19 de junho de 2026.	NÃO
40409	1382	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 026/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre o resultado do 1º Fórum Unificado para a escolha de representantes da sociedade civil com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que ocorreu no dia 10 de junho de 2026 das 9h às 12h, no Auditório do Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, situado a Praça Princesa Isabel, n°92-Carmo-RJ. R E S O L V E: Art. 1º Tornar público o resultado do 1° Fórum Unificado, com a escolha dos representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal da Assistência Social para o mandato correspondente ao período de 10 de Junho de 2026 a 10 de Junho de 2028. Art. 2º Ficam eleitos os seguintes Representantes da Sociedade Civil: I - 04 (quatro) representantes de entidades de assistência social Titulares: 1 - Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado 2 - AEXI- Associação da Excelente Idade 3 - Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo-RJ Sentindo na Pele 4 - Casa do Caminho Suplentes: Não houve II - 02 (dois) representantes de usuários do SUAS Titulares: Maria Cristina Rocha Caetano Samuel de Carvalho Martins Suplentes: Não houve III - 01 (um) representante de trabalhadores do SUAS: Titular: Maria José da Costa Wermelinger da Silva Suplente: Patrícia Cardoso Ramos Fonseca Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo/RJ, 10 de Junho de 2026.	NÃO
40410	1382	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 009/2026/ CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – CMDPI, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1° Considerando que foi acordado a realização do Fórum Unificado incluindo o CMDPI, o CMDCA e o COMDEF e considerando que o número de entidades inscritas é inferior ao número de vagas disponíveis o que poderá comprometer a adequada composição e o regular funcionamento dos Conselhos, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI resolve suspender a realização do Fórum previsto para o dia 25 de Junho de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 23 de Junho de 2026	NÃO
40411	1382	RESOLUÇÕES	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 006/2026/COMDEF/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo/RJ – COMDEF, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1° Considerando que foi acordado a realização do Fórum Unificado incluindo o CMDPI, o CMDCA e o COMDEF e considerando que o número de entidades inscritas é inferior ao número de vagas disponíveis o que poderá comprometer a adequada composição e o regular funcionamento dos Conselhos, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF, resolve suspender a realização do Fórum previsto para o dia 25 de Junho de 2026. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 23 de Junho de 2026	NÃO
40599	1386	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 007/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal do CMDCA, na Reunião Extraordinária n°005/2026, realizada no dia 25 de Junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais: Considerando que o Conselho do CMDCA em conjunto com a Comissão de seleção procedeu a análise detalhada dos Projetos que apresentaram recurso; Considerando que houve alteração de entendimentos quanto as pontuações inicialmente concedida; Considerando a necessidade de garantir a legalidade do Chamamento Público N° 001/2026; Considerando a necessidade de garantir do contraditório e ampla defesa ás instituições participantes; Considerando que a falta de solicitação de esclarecimentos na fase devida prejudicou a análise dos projetos das instituições recorrentes; Considerando a suspensão do prazo anteriormente concedido, RESOLVE: Art. 1° Retificar o Cronograma das Fases de Seleção, passando a considerar as seguintes fases e prazos, a partir da fase de esclarecimentos do Item 8.1 do Edital n°001/2026, conforme disposto a seguir: I-O CMAS resolve conceder o prazo de 3 dias úteis para esclarecimentos dos apontamentos feitos pelo CMDCA acerca da nova análise. II- Designar o prazo de 5 dias úteis para análise e decisão do CMDCA após os esclarecimentos; III- Após divulgação da decisão constante no artigo 2º, conceder o prazo de cinco dias úteis para recursos; IV- Designar o prazo de cinco dias úteis para análise dos recursos pelo CMDCA e respectiva divulgação no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo; Art. 2° Considerando as fases e prazos constantes no artigo anterior, passa a valer os seguintes prazos, referentes ao Item 8.1 do Edital n°001/2026: DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA Esclarecimentos de dúvidas e omissões, a pedido da Comissão de Seleção 30/06 a 02/07prazo de 03(três) dias úteis Análise final das propostas pela Comissão de Seleção 03/07/2026 a 9/07/2026Prazo 05 dias úteis Resultado Preliminar 10/07/2026 Recurso 13/07/2026 a 21/07/20265 dias úteis após resultado preliminar Análise dos Recursos pelo CMDCA, se for o caso 22/07/2026 a 28/07/20265 DIAS ÚTEIS Resultado após recurso 29/07/2026 Análise e parecer do gestor do FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 30/07/2026 a 05/08/2026Prazo 05 dias úteis Resultado Final / Homologação 06/08/2026 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 07/08/2026 a 13/08/20265 dias úteis Análise de habilitação das OSCs 14/082026 a 18/08/20263 dias úteis Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 19/08/2026 Assinatura do Termo de Fomento 20/08/2026 a 26/08/20265 dias úteis Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Carmo/RJ, 29 de Junho de 2026.	NÃO
40791	1390	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 010/2026/CMDPI/CARMO/RJ	Reunião Ordinária nº 010/2026, realizada em 02 de julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Retificar o cronograma das etapas do Edital n°001/2026; Art. 2º Prorrogar o prazo do Chamamento Público 001/2026 com assinatura do Termo de Fomento em 12/08/2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 02 de Julho de 2026.	NÃO
40937	1393	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 025/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre o resultado do 1º Fórum Unificado para a escolha de representantes da sociedade civil com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que ocorreu no dia 10 de junho de 2026 das 9h às 12h, no Auditório do Centro Cultural Professor Jair Nunes Macuco, situado a Praça Princesa Isabel, n°92-Carmo-RJ. R E S O L V E: Art. 1º Tornar público o resultado do 1° Fórum Unificado, com a escolha dos representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal da Assistência Social para o mandato correspondente ao período de 10 de Junho de 2026 a 10 de Junho de 2028. Art. 2º Ficam eleitos os seguintes Representantes da Sociedade Civil: I - 04 (quatro) representantes de entidades de assistência social Titulares: 1 - Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado 2 - AEXI- Associação da Excelente Idade 3 - Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo-RJ Sentindo na Pele 4 - Casa do Caminho Suplentes: Não houve II - 02 (dois) representantes de usuários do SUAS Titulares: Maria Cristina Rocha Caetano Samuel de Carvalho Martins Suplentes: Não houve III - 01 (um) representante de trabalhadores do SUAS: Titular: Maria José da Costa Wermelinger da Silva Suplente: Patrícia Cardoso Ramos Fonseca Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmo/RJ, 10 de Junho de 2026. Republicação da Resolução nº025/2026/CMAS/CARMO/RJ, publicada na edição nº 1.382, de 24 de junho de 2026, em razão de incorreção em seu número de Resolução.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
40938	1393	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 026/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em reunião realizada no dia 1º de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1°: Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho da Casa do Caminho, referente à Emenda Parlamentar n° 202639420005, programação n°330120720260003, GND 4, modalidade investimento, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 1° de Julho de 2026	NÃO
40939	1393	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 027/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em reunião realizada no dia 1º de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1°: Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho da Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado referente à Emenda Parlamentar n° 202642100009, programação n° 330120720260001, GND 3 (custeio), no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 1° de Julho de 2026	NÃO
40940	1393	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 028/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em reunião realizada no dia 1º de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho da Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo (sentindo na pele), referente à Emenda Parlamentar n° 202639420005, programação n° 330120720260002, GND 4, modalidade investimento, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 1° de Julho de 2026	NÃO
40963	1394	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 009/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal do CMDCA, na Reunião Extraordinária n°005/2026, realizada no dia 25 de Junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais: Considerando que o Conselho do CMDCA em conjunto com a Comissão de seleção procedeu a análise detalhada dos Projetos que apresentaram recurso; Considerando que houve alteração de entendimentos quanto as pontuações inicialmente concedida; Considerando a necessidade de garantir a legalidade do Chamamento Público N° 001/2026; Considerando a necessidade de garantir do contraditório e ampla defesa ás instituições participantes; Considerando que a falta de solicitação de esclarecimentos na fase devida prejudicou a análise dos projetos das instituições recorrentes; Considerando a suspensão do prazo anteriormente concedido, RESOLVE: Art. 1° Retificar o Cronograma das Fases de Seleção, passando a considerar as seguintes fases e prazos, a partir da fase de esclarecimentos do Item 8.1 do Edital n°001/2026, conforme disposto a seguir: I-O CMAS resolve conceder o prazo de 3 dias úteis para esclarecimentos dos apontamentos feitos pelo CMDCA acerca da nova análise. II- Designar o prazo de 5 dias úteis para análise e decisão do CMDCA após os esclarecimentos; III- Após divulgação da decisão constante no artigo 2º, conceder o prazo de cinco dias úteis para recursos; IV- Designar o prazo de cinco dias úteis para análise dos recursos pelo CMDCA e respectiva divulgação no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo; Art. 2° Considerando as fases e prazos constantes no artigo anterior, passa a valer os seguintes prazos, referentes ao Item 8.1 do Edital n°001/2026: DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA Esclarecimentos de dúvidas e omissões, a pedido da Comissão de Seleção 30/06 a 02/07prazo de 03(três) dias úteis Análise final das propostas pela Comissão de Seleção 03/07/2026 a 9/07/2026Prazo 05 dias úteis Resultado Preliminar 10/07/2026 Recurso 13/07/2026 a 21/07/20265 dias úteis após resultado preliminar Análise dos Recursos pelo CMDCA, se for o caso 22/07/2026 a 28/07/20265 DIAS ÚTEIS Resultado após recurso 29/07/2026 Análise e parecer do gestor do FMDCA, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 30/07/2026 a 05/08/2026Prazo 05 dias úteis Resultado Final / Homologação 06/08/2026 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 07/08/2026 a 13/08/20265 dias úteis Análise de habilitação das OSCs 14/082026 a 18/08/20263 dias úteis Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 19/08/2026 Assinatura do Termo de Fomento 20/08/2026 a 26/08/20265 dias úteis Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Carmo/RJ, 29 de Junho de 2026. Republicação da Resolução nº009/2026/CMDCA/CARMO/RJ, publicada na edição nº 1.386, de 29 de junho de 2026, em razão de incorreção em seu número de Resolução.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41008	1395	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 010/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em09 de julho de 2026, resolve: APROVAR o REGIMENTO INTERNO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a ser realizada em 28 de julho de 2026, por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 010/2026 do CMS, de 09 de julho de 2026, nos termos Regimentais. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 09 de julho de 2026.	NÃO
41143	1397	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 012/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal Da Pessoa Idosa- CMDPI, na Reunião Extraordinária n°006/2026, realizada no dia 13 de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais: Considerando a análise do CMDPI de todos os projetos, esclarecimentos e recursos das entidades participantes do Edital de Chamamento Público nº001/2026 e alteração de pontuação, anteriormente concedida; Considerando a necessidade de garantir o contraditório e ampla defesa no presente chamamento, o Conselho do CMDPI, R E S O L V E: Art. 1° Alterar o Cronograma do Edital de Chamamento Público n°001/2026, anteriormente divulgado, passando a considerar as seguintes fases e prazos, a partir do prazo para recurso, conforme disposto a seguir: I- Análise integral dos projetos, esclarecimentos e recursos pelo CMDPI, 9 (nove) dias úteis, de 02 de julho de 2026 a 14 de julho de 2026; II - Publicação do resultado após análise: 14 de julho de 2026; III- conceder o prazo de 4 dias úteis após a divulgação da decisão para apresentação de recursos, de 20/07/2026 a 23/07/2026; IV- Designar o prazo de reconsideração dos recursos pelo CMDPI: 03 (três) dias úteis, compreendidos entre 24 de julho de 2026 e 28 de julho de 2026; V - Publicação do resultado após recurso: 29 de julho de 2026; VI - Análise e emissão de parecer pelo Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, em cumprimento ao art. 8º, incisos I e II, da Lei Federal nº 13.019/2014: 05 (cinco) dias úteis, compreendidos entre 30 de julho de 2026 e 05 de agosto de 2026; VII -Publicação do resultado final e homologação: 06 de agosto de 2026; VIII- Apresentação da documentação das Organizações da Sociedade Civil classificadas (fase de habilitação): 05 (cinco) dias úteis, compreendidos entre 07 de agosto de 2026 e 13 de agosto de 2026; IX- Análise da documentação para habilitação das Organizações da Sociedade Civil 03(três) dias úteis: 14 de agosto de 2026 a 18 de agosto de 2026; X- Convocação das Organizações da Sociedade Civil habilitadas para assinatura do Termo de Fomento 04(quatro) dias úteis: 20 de agosto de 2026 a 25 de agosto de 2026. Art. 2 Considerando as fases e os prazos estabelecidos, ficam definidos os seguintes prazos referentes ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026: DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA Análise Integral dos projetos, esclarecimentos e recursos pelo CMDPI 02/07/2026 a 14/07/2026 Resultado após análise 14/07/2026 Prazo para recurso 20/07/2026 a 23/07/2026 Reconsideração do CMDPI 24/07/2026 a 28/07/2026 Resultado após recurso 29/07/2026 Análise e parecer do gestor do FMDPI, em cumprimento ao artigo 8°, incisos I e II, da Lei n°13.019/2014 30/07/2026 a 05/08/2026 Resultado Final / Homologação 06/08/2026 Apresentação da documentação das OSCs Vencedoras (fase de habilitação) 07/08/2026 a 13/08/2026 Análise de habilitação das OSCs 14/08/2026 a 18/08/2026 Convocação para Assinatura do Termo de Fomento 20/08/2026 a 25/08/2026 Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Carmo/RJ, 13 de Julho de 2026.	NÃO
41144	1397	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 010/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – CMDPI, na Reunião Ordinária nº 007/2026, realizada em 02 de julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, RESOLVE: Art. 1º Retificar o cronograma das etapas do Edital n°001/2026; Art. 2º Prorrogar o prazo do Chamamento Público 001/2026 com assinatura do Termo de Fomento em 12/08/2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 02 de Julho de 2026.Republicação da Resolução nº007/2026/CMDCA/CARMO/RJ, publicada na edição nº 1.390, de 03 de julho de 2026, em razão de incorreção em seu número de Reunião.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41145	1397	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 029/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora para continuidade do Fórum Individual para a escolha de representantes não governamentais com vistas á composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária nº 003/2026/CMAS, realizada no dia 1° de Julho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de continuação do processo de escolha de representantes não governamentais para compor o CMAS, garantindo transparência, legalidade e participação democrática; CONSIDERANDO a necessidade de revisão da composição da Comissão organizadora instituída; R E S O L V E: Art. 1º Revogar o artigo 3° da Resolução n°018/2026; fica instituída a Comissão Organizadora do Fórum Individual para a escolha de entidade não governamental, com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 2º Nomear os seguintes Conselheiros para composição da Comissão Organizadora para a continuidade do I Fórum da Sociedade Civil: •Maria Eliza Porto de Moraes•Jamila da Silva França•Samuel de Carvalho Martins Art. 3º A continuação do I Fórum da Sociedade Civil será para composição dos representantes Suplentes dos seguintes seguimentos: I)2(duas) vagas para Suplentes representantes dos Usuários do SUAS; II)4(quatro) vagas para Suplentes Representantes das Entidades Civis. Parágrafo Único: As documentações exigidas para os candidatos interessados em concorrer ás vagas, serão as contidas no Edital N°001/2026 no artigo 4°, Inciso 2° do Edital. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo/RJ, 13 de Julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41173	1398	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 030/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS, na Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada em 01 de julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, RESOLVE: Art. 1º Alterar as datas do Calendário das Reuniões Ordinárias para a 2ª quarta-feira de cada mês, às 9h, com início no mês de Agosto de 2026, conforme calendário abaixo: MÊS DIA Agosto 12 Setembro 09 Outubro 14 Novembro 11 Dezembro 09 Art. 2º As Reuniões poderão sofrer alterações, mediante deliberação do colegiado, por motivo de força maior, com prévia comunicação aos membros e/ou quando coincidirem com feriado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 14 de Julho de 2026.	NÃO
41398	1403	RESOLUÇÕES	MUNICÍPIO DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 007/2026/COMDEF/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 004/2026, realizada em 02 de Julho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, organizadora do Fórum para a Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à Composição do Conselho Municipal de Política de Direito, no âmbito do COMDEF; Art. 2º A Comissão Eleitoral Organizadora, será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum; Art. 3° A Comissão Eleitoral organizadora do COMDEF será composta pelos seguintes membros: ·Flávio Eduardo Guerrero de Almeida ·Renata Marques Fernandes ·Camila Maria Tatagiba Silveira. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 22 de Julho de 2026.	NÃO
41402	1403	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	RESOLUÇÃO N° 011/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 007/2026, realizada em 02 de Julho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, organizadora do Fórum Simples para a Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à Composição do Conselho Municipal de Política de Direito, no âmbito do CMDPI; Art. 2º A Comissão Eleitoral Organizadora, será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum; Art. 3° A Comissão Eleitoral organizadora do CMDPI será composta pelos seguintes membros: ·Larissa de Souza Vitorino; ·Nívea Maria Schettino Silva; ·Caroline Marques Rodrigues. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 13 de Julho de 2026.	NÃO
41403	1403	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 010/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 007/2026, realizada em 09 de Julho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizadora do Fórum para a Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à Composição do Conselho Municipal de Política de Direito, no âmbito do CMDCA; Art. 2º A Comissão Eleitoral Organizadora, será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum; Art. 3° A Comissão Eleitoral organizadora do CMDCA será composta pelos seguintes membros: Renata Marques Fernandes; Danielma Lopes Alves; Ana Caroline Souza Reis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 14 de Julho de 2026.	NÃO
41675	1408	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	RESOLUÇÃO SME Nº 126, DE 01 DE JULHO 2026.	DISPÕE SOBRE AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, MATRÍCULA INICIAL, TRANSFERÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO CARMO, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: ·o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, garantindo igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso escolar; ·o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à garantia do direito à educação e ao acesso à escola pública; ·o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os arts. 3º, 4º, 5º, 23, 24, 37 e 38, que tratam dos princípios da educação nacional, da organização da Educação Básica e da Educação de Jovens e Adultos, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria; ·a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente as metas voltadas à universalização do atendimento escolar, à redução das desigualdades educacionais e à ampliação da oferta da Educação de Jovens e Adultos; ·a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino; ·a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, fortalecendo a formação cidadã dos estudantes; ·CONSIDERANDO a Lei nº 13.666, de 16 de maio de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a educação alimentar e nutricional entre os temas transversais do currículo da educação básica, contribuindo para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da formação integral dos estudantes; ·a Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização e à Base Nacional Comum Curricular; ·a Lei Municipal nº 1.427, de 08 de dezembro de 2012, que estabelece as Diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino de Carmo; ·a necessidade de assegurar o direito público subjetivo à educação, garantindo o acesso, a permanência, a continuidade dos estudos e a conclusão da Educação Básica; ·a importância de fortalecer a Educação de Jovens e Adultos como política pública destinada à inclusão social, à elevação da escolaridade e à formação para o exercício da cidadania; ·a necessidade de organizar, disciplinar e dar ampla publicidade ao processo de renovação de matrícula da Educação de Jovens e Adultos para o segundo semestre letivo de 2026, assegurando transparência, equidade e eficiência administrativa; R E S O L V E: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1ºInstituir normas e procedimentos relativos à renovação de matrícula, matrícula inicial, transferência, reclassificação e permanência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município do Carmo para o segundo semestre do ano letivo de 2026, bem como estabelecer os prazos constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 2ºCompete à Coordenação Administrativa, à Inspeção Escolar e à Secretaria Municipal de Educação planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar todo o processo de matrícula da Educação de Jovens e Adultos, garantindo o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, observadas as normas desta Resolução. Art. 3ºAs Unidades Escolares deverão assegurar ampla divulgação das normas desta Resolução, bem como do cronograma de renovação de matrícula, matrícula inicial e transferência. Parágrafo único. É vedada a cobrança de quaisquer taxas, contribuições ou emolumentos para efetivação da matrícula, sujeitando-se o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente. Art. 4ºA Secretaria Municipal de Educação definirá o quantitativo de vagas de cada Unidade Escolar considerando: I – a demanda escolar; II – a capacidade física da Unidade Escolar; III – o número de salas disponíveis; IV – a disponibilidade de recursos humanos; V – as condições de acessibilidade; VI – o planejamento da Rede Municipal de Ensino. §1º Quando a Unidade Escolar não atingir o quantitativo mínimo para formação de turma, a Secretaria Municipal de Educação poderá remanejar o estudante para outra Unidade Escolar da Rede Municipal, preferencialmente próxima à sua residência. §2º O número de estudantes por turma observará os limites estabelecidos nesta Resolução e as condições físicas da sala de aula. Art. 5º A identificação das fases da Educação de Jovens e Adultos obedecerá ao disposto no Anexo II desta Resolução. CAPÍTULO IIDA MATRÍCULA Art. 6ºA matrícula dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos observará o cronograma estabelecido no Anexo I desta Resolução. Anexo §1º O estudante maior de dezoito anos poderá realizar sua própria de matrícula. §2º Quando o estudante for menor de dezoito anos, a renovação deverá ser realizada por seus pais ou responsável legal. Art. 7ºO ingresso na Educação de Jovens e Adultos será permitido ao estudante que possuir quinze anos completos na data da matrícula, conforme o art. 38 da Lei nº 9.394/1996 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2021. Art. 8ºNo ato da matrícula deverão ser apresentados, preferencialmente, os seguintes documentos: I – Certidão de Nascimento ou Casamento; II – Carteira de Identidade; III – Cadastro de Pessoa Física – CPF; IV – Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da última Unidade Escolar frequentada; V – Comprovante de residência atualizado; VI – 01 (uma) fotografia 3x4 recente; VII – Documento oficial de identidade e CPF do responsável legal, quando o estudante for menor de dezoito anos; VIII – Cartão de vacinação atualizado e Declaração de Conformidade com o Calendário Vacinal, quando o estudante for menor de dezoito anos; IX – Laudo médico, quando houver necessidade de atendimento educacional especializado ou de atendimento nutricional específico. §1º A ausência da documentação prevista nos incisos V a IX não impedirá a efetivação da matrícula, devendo os documentos pendentes ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. §2º A ausência de laudo médico não impedirá a matrícula do estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista ou altas habilidades/superdotação, devendo a Unidade Escolar garantir seu atendimento, nos termos da legislação vigente. §3º Para estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, aplicar-se-á o disposto na Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020. CAPÍTULO IIIDA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 9ºA renovação de matrícula dos estudantes regularmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA para o segundo semestre letivo de 2026 ocorrerá no período estabelecido no Anexo I desta Resolução. §1º O estudante maior de dezoito anos poderá realizar sua própria renovação de matrícula. §2º Quando o estudante for menor de dezoito anos, a renovação deverá ser realizada por seus pais ou responsável legal. §3º No ato da renovação deverão ser atualizados os dados cadastrais do estudante, especialmente endereço, telefone, e-mail, quando houver, bem como os documentos necessários para manutenção do cadastro escolar. §4º O comprovante de residência deverá ser atualizado sempre que houver alteração do endereço do estudante. Art. 10.O estudante que não efetuar a renovação da matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga na Unidade Escolar, podendo matricular-se posteriormente somente mediante existência de vaga. Parágrafo único. A Unidade Escolar deverá realizar busca ativa dos estudantes infrequentes antes do encerramento do período de renovação, sempre que possível. CAPÍTULO IVDA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA Art. 11.A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria, observando o disposto na Lei nº 9.394/1996 e na Resolução CNE/CEB nº 1/2021. Art. 12.O ingresso na Educação de Jovens e Adultos será permitido ao estudante que possuir 15 (quinze) anos completos na data da matrícula. Art. 13.São modalidades de matrícula na Educação de Jovens e Adultos: I – matrícula inicial; II – renovação de matrícula; III – transferência; IV – reclassificação, quando cabível. Art. 14.É permitida a matrícula do estudante até 30 (trinta) dias após o início do período letivo, desde que haja vaga disponível e observadas as normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 15.O quantitativo de estudantes por turma observará os seguintes limites: I – Fases I, II, III, IV e V: até 20 (vinte) estudantes por turma, admitindo-se acréscimo de até 10% (dez por cento); II – Fases VI, VII, VIII e IX: até 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, admitindo-se acréscimo de até 10% (dez por cento). §1º O quantitativo poderá ser revisto pela Secretaria Municipal de Educação, considerando as condições de acessibilidade, inclusão, espaço físico da sala de aula e disponibilidade de profissionais. §2º As turmas que não atingirem o quantitativo mínimo de 10 (dez) estudantes poderão ser agrupadas ou remanejadas, mediante análise da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. É vedada a recusa de matrícula de estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades/superdotação ou qualquer outra condição, assegurando-se o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015, da Lei nº 12.764/2012 e demais normas vigentes. CAPÍTULO VDO TRANSPORTE ESCOLAR Art. 17.O estudante da Educação de Jovens e Adultos poderá solicitar o Transporte Escolar Municipal, observados os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente. Art. 18.Após a efetivação da matrícula, o estudante ou seu responsável legal, quando menor de dezoito anos, deverá preencher a Ficha de Solicitação de Transporte Escolar, apresentando os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação. §1ºOs estudantes já cadastrados deverão realizar a atualização de seus dados sempre que houver alteração das informações cadastrais. §2ºA utilização do Transporte Escolar Municipal dependerá de análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação, observando-se a disponibilidade de vagas, as rotas existentes e os critérios estabelecidos em regulamentação própria. Art. 19.A Secretaria Municipal de Educação poderá indeferir o pedido de Transporte Escolar quando houver Unidade Escolar da Rede Municipal que ofereça a mesma etapa de ensino em localidade mais próxima da residência do estudante, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas e analisadas pela Administração. Art. 20.Os beneficiários do Transporte Escolar deverão observar as normas de utilização estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo responsáveis pela conservação dos veículos, pelo cumprimento dos horários e pelo respeito aos profissionais responsáveis pelo serviço. Parágrafo único. O descumprimento reiterado das normas de utilização poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo do direito à educação do estudante. CAPÍTULO VIDA FREQUÊNCIA E DA PERMANÊNCIA Art. 21.A frequência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos será registrada diariamente pela Unidade Escolar, observando-se o disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 22.A Unidade Escolar deverá adotar medidas de acompanhamento da frequência dos estudantes, visando prevenir a evasão escolar e assegurar a permanência e a conclusão dos estudos. §1º Verificada a infrequência do estudante, a equipe gestora deverá promover ações de busca ativa, mediante contato com o estudante ou, quando menor de dezoito anos, com seus pais ou responsável legal. §2º Persistindo a ausência injustificada, a Unidade Escolar adotará os procedimentos administrativos previstos pela Secretaria Municipal de Educação e pela legislação vigente. Art. 23. O abandono escolar poderá ser caracterizado quando o estudante permanecer ausente por 30 (trinta) dias consecutivos, sem justificativa, após esgotadas as ações de busca ativa realizadas pela Unidade Escolar. §1º Para estudantes maiores de dezoito anos, caracterizado o abandono, a matrícula poderá ser cancelada mediante registro em ata e atualização dos sistemas oficiais da Rede Municipal de Ensino. §2º Para estudantes menores de dezoito anos,a Unidade Escolar deverá comunicar formalmente o Conselho Tutelar,observando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 24.A Secretaria Municipal de Educação incentivará ações voltadas à permanência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos, por meio de estratégias de acolhimento, acompanhamento pedagógico, busca ativa e fortalecimento do vínculo entre escola e comunidade. CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 25.É vedada qualquer forma de discriminação ou recusa de matrícula em razão de deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação, raça, cor, etnia, origem, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição socioeconômica ou qualquer outra forma de discriminação vedada pela legislação vigente. Art. 26.Os estudantes público-alvo da Educação Especial terão assegurados os apoios, recursos de acessibilidade e o Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando necessário, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino e a disponibilidade da Rede Municipal. Art. 27. Os dados pessoais coletados durante o processo de matrícula serão tratados exclusivamente para fins educacionais, observando-se a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Art. 28.Os casos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, regularização da vida escolar, transferência e demais procedimentos pedagógicos observarão a Lei nº 9.394/1996, as normas do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 29.Os estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão assegurado o direito à matrícula, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020. Art. 30. Em hipótese alguma a Unidade Escolar poderá dispensar os alunos por falta de Professor: §1º Na falta do Professor regente a função de docência será preenchida por Professor extraclasse indicado pelo Diretor até o período que perdurar o afastamento do Professor Regente titular, ficando o mesmo responsável pelas ações pedagógicas da turma. §2º Para o preenchimento da falta do Professor regente o Diretor fará a substituição observando o quadro de Profissionais do Magistério da Unidade Escolar, obedecendo a seguinte ordem:I - Dirigente de Turno (se houver);II - Estimulador Materno Infantil, quando houver;III - Orientador Pedagógico;IV - Auxiliar de Secretaria, quando este for Professor;V - Secretário;VI - Diretor Adjunto;VII - Diretor. §3º Na impossibilidade de seguir a ordem do parágrafo 2º, poderá, também, o Diretor redistribuir os alunos da turma do Professor ausente entre outras turmas da Unidade Escolar, seguindo o ano de escolaridade. Art. 31.Os anexos desta Resolução constituem parte integrante deste ato normativo. Art. 32.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Inspeção Escolar e, quando necessário, o Conselho Municipal de Educação. Art. 33.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 01 de julho de 2026.	NÃO
41676	1408	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	RESOLUÇÃO SME Nº 126, DE 01 DE JULHO 2026.	ANEXO I 02 e 03/07/2026 Renovação de Matrícula. A partir de 06/07/2026 Matrículas dos alunos novos.   ANEXO II Modalidade de Ensino Identificação das Turmas Educação de Jovens e Adultos Ano de Escolaridade Numeração das Turmas FASE I 101- EJA FASE II 201- EJA FASE III 301- EJA FASE IV 401- EJA FASE V 501- EJA FASE VI 601- EJA FASE VII 701- EJA FASE VIII 801- EJA FASE IX 901- EJA  	 - ANEXO
41711	1409	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	RESOLUÇÃO SME Nº 126, DE 01 DE JULHO 2026	DISPÕE SOBRE AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, MATRÍCULA INICIAL, TRANSFERÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO CARMO, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: ·o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, garantindo igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso escolar; ·o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à garantia do direito à educação e ao acesso à escola pública; ·o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os arts. 3º, 4º, 5º, 23, 24, 37 e 38, que tratam dos princípios da educação nacional, da organização da Educação Básica e da Educação de Jovens e Adultos, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria; ·a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente as metas voltadas à universalização do atendimento escolar, à redução das desigualdades educacionais e à ampliação da oferta da Educação de Jovens e Adultos; ·a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino; ·a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, fortalecendo a formação cidadã dos estudantes; ·CONSIDERANDO a Lei nº 13.666, de 16 de maio de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a educação alimentar e nutricional entre os temas transversais do currículo da educação básica, contribuindo para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da formação integral dos estudantes; ·a Resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização e à Base Nacional Comum Curricular; ·a Lei Municipal nº 1.427, de 08 de dezembro de 2012, que estabelece as Diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino de Carmo; ·a necessidade de assegurar o direito público subjetivo à educação, garantindo o acesso, a permanência, a continuidade dos estudos e a conclusão da Educação Básica; ·a importância de fortalecer a Educação de Jovens e Adultos como política pública destinada à inclusão social, à elevação da escolaridade e à formação para o exercício da cidadania; ·a necessidade de organizar, disciplinar e dar ampla publicidade ao processo de renovação de matrícula da Educação de Jovens e Adultos para o segundo semestre letivo de 2026, assegurando transparência, equidade e eficiência administrativa; R E S O L V E: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1ºInstituir normas e procedimentos relativos à renovação de matrícula, matrícula inicial, transferência, reclassificação e permanência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município do Carmo para o segundo semestre do ano letivo de 2026, bem como estabelecer os prazos constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 2ºCompete à Coordenação Administrativa, à Inspeção Escolar e à Secretaria Municipal de Educação planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar todo o processo de matrícula da Educação de Jovens e Adultos, garantindo o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, observadas as normas desta Resolução. Art. 3ºAs Unidades Escolares deverão assegurar ampla divulgação das normas desta Resolução, bem como do cronograma de renovação de matrícula, matrícula inicial e transferência. Parágrafo único. É vedada a cobrança de quaisquer taxas, contribuições ou emolumentos para efetivação da matrícula, sujeitando-se o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente. Art. 4ºA Secretaria Municipal de Educação definirá o quantitativo de vagas de cada Unidade Escolar considerando: I – a demanda escolar; II – a capacidade física da Unidade Escolar; III – o número de salas disponíveis; IV – a disponibilidade de recursos humanos; V – as condições de acessibilidade; VI – o planejamento da Rede Municipal de Ensino. §1º Quando a Unidade Escolar não atingir o quantitativo mínimo para formação de turma, a Secretaria Municipal de Educação poderá remanejar o estudante para outra Unidade Escolar da Rede Municipal, preferencialmente próxima à sua residência. §2º O número de estudantes por turma observará os limites estabelecidos nesta Resolução e as condições físicas da sala de aula. Art. 5º A identificação das fases da Educação de Jovens e Adultos obedecerá ao disposto no Anexo II desta Resolução. CAPÍTULO IIDA MATRÍCULA Art. 6ºA matrícula dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos observará o cronograma estabelecido no Anexo I desta Resolução. Anexo §1º O estudante maior de dezoito anos poderá realizar sua própria de matrícula. §2º Quando o estudante for menor de dezoito anos, a renovação deverá ser realizada por seus pais ou responsável legal. Art. 7ºO ingresso na Educação de Jovens e Adultos será permitido ao estudante que possuir quinze anos completos na data da matrícula, conforme o art. 38 da Lei nº 9.394/1996 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2021. Art. 8ºNo ato da matrícula deverão ser apresentados, preferencialmente, os seguintes documentos: I – Certidão de Nascimento ou Casamento; II – Carteira de Identidade; III – Cadastro de Pessoa Física – CPF; IV – Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da última Unidade Escolar frequentada; V – Comprovante de residência atualizado; VI – 01 (uma) fotografia 3x4 recente; VII – Documento oficial de identidade e CPF do responsável legal, quando o estudante for menor de dezoito anos; VIII – Cartão de vacinação atualizado e Declaração de Conformidade com o Calendário Vacinal, quando o estudante for menor de dezoito anos; IX – Laudo médico, quando houver necessidade de atendimento educacional especializado ou de atendimento nutricional específico. §1º A ausência da documentação prevista nos incisos V a IX não impedirá a efetivação da matrícula, devendo os documentos pendentes ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. §2º A ausência de laudo médico não impedirá a matrícula do estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista ou altas habilidades/superdotação, devendo a Unidade Escolar garantir seu atendimento, nos termos da legislação vigente. §3º Para estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, aplicar-se-á o disposto na Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020. CAPÍTULO IIIDA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 9ºA renovação de matrícula dos estudantes regularmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA para o segundo semestre letivo de 2026 ocorrerá no período estabelecido no Anexo I desta Resolução. §1º O estudante maior de dezoito anos poderá realizar sua própria renovação de matrícula. §2º Quando o estudante for menor de dezoito anos, a renovação deverá ser realizada por seus pais ou responsável legal. §3º No ato da renovação deverão ser atualizados os dados cadastrais do estudante, especialmente endereço, telefone, e-mail, quando houver, bem como os documentos necessários para manutenção do cadastro escolar. §4º O comprovante de residência deverá ser atualizado sempre que houver alteração do endereço do estudante. Art. 10.O estudante que não efetuar a renovação da matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga na Unidade Escolar, podendo matricular-se posteriormente somente mediante existência de vaga. Parágrafo único. A Unidade Escolar deverá realizar busca ativa dos estudantes infrequentes antes do encerramento do período de renovação, sempre que possível. CAPÍTULO IVDA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA Art. 11.A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria, observando o disposto na Lei nº 9.394/1996 e na Resolução CNE/CEB nº 1/2021. Art. 12.O ingresso na Educação de Jovens e Adultos será permitido ao estudante que possuir 15 (quinze) anos completos na data da matrícula. Art. 13.São modalidades de matrícula na Educação de Jovens e Adultos: I – matrícula inicial; II – renovação de matrícula; III – transferência; IV – reclassificação, quando cabível. Art. 14.É permitida a matrícula do estudante até 30 (trinta) dias após o início do período letivo, desde que haja vaga disponível e observadas as normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 15.O quantitativo de estudantes por turma observará os seguintes limites: I – Fases I, II, III, IV e V: até 20 (vinte) estudantes por turma, admitindo-se acréscimo de até 10% (dez por cento); II – Fases VI, VII, VIII e IX: até 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, admitindo-se acréscimo de até 10% (dez por cento). §1º O quantitativo poderá ser revisto pela Secretaria Municipal de Educação, considerando as condições de acessibilidade, inclusão, espaço físico da sala de aula e disponibilidade de profissionais. §2º As turmas que não atingirem o quantitativo mínimo de 10 (dez) estudantes poderão ser agrupadas ou remanejadas, mediante análise da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. É vedada a recusa de matrícula de estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades/superdotação ou qualquer outra condição, assegurando-se o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015, da Lei nº 12.764/2012 e demais normas vigentes. CAPÍTULO VDO TRANSPORTE ESCOLAR Art. 17.O estudante da Educação de Jovens e Adultos poderá solicitar o Transporte Escolar Municipal, observados os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente. Art. 18.Após a efetivação da matrícula, o estudante ou seu responsável legal, quando menor de dezoito anos, deverá preencher a Ficha de Solicitação de Transporte Escolar, apresentando os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação. §1ºOs estudantes já cadastrados deverão realizar a atualização de seus dados sempre que houver alteração das informações cadastrais. §2ºA utilização do Transporte Escolar Municipal dependerá de análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação, observando-se a disponibilidade de vagas, as rotas existentes e os critérios estabelecidos em regulamentação própria. Art. 19.A Secretaria Municipal de Educação poderá indeferir o pedido de Transporte Escolar quando houver Unidade Escolar da Rede Municipal que ofereça a mesma etapa de ensino em localidade mais próxima da residência do estudante, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas e analisadas pela Administração. Art. 20.Os beneficiários do Transporte Escolar deverão observar as normas de utilização estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo responsáveis pela conservação dos veículos, pelo cumprimento dos horários e pelo respeito aos profissionais responsáveis pelo serviço. Parágrafo único. O descumprimento reiterado das normas de utilização poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo do direito à educação do estudante. CAPÍTULO VIDA FREQUÊNCIA E DA PERMANÊNCIA Art. 21.A frequência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos será registrada diariamente pela Unidade Escolar, observando-se o disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 22.A Unidade Escolar deverá adotar medidas de acompanhamento da frequência dos estudantes, visando prevenir a evasão escolar e assegurar a permanência e a conclusão dos estudos. §1º Verificada a infrequência do estudante, a equipe gestora deverá promover ações de busca ativa, mediante contato com o estudante ou, quando menor de dezoito anos, com seus pais ou responsável legal. §2º Persistindo a ausência injustificada, a Unidade Escolar adotará os procedimentos administrativos previstos pela Secretaria Municipal de Educação e pela legislação vigente. Art. 23. O abandono escolar poderá ser caracterizado quando o estudante permanecer ausente por 30 (trinta) dias consecutivos, sem justificativa, após esgotadas as ações de busca ativa realizadas pela Unidade Escolar. §1º Para estudantes maiores de dezoito anos, caracterizado o abandono, a matrícula poderá ser cancelada mediante registro em ata e atualização dos sistemas oficiais da Rede Municipal de Ensino. §2º Para estudantes menores de dezoito anos,a Unidade Escolar deverá comunicar formalmente o Conselho Tutelar,observando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 24.A Secretaria Municipal de Educação incentivará ações voltadas à permanência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos, por meio de estratégias de acolhimento, acompanhamento pedagógico, busca ativa e fortalecimento do vínculo entre escola e comunidade. CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 25.É vedada qualquer forma de discriminação ou recusa de matrícula em razão de deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação, raça, cor, etnia, origem, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição socioeconômica ou qualquer outra forma de discriminação vedada pela legislação vigente. Art. 26.Os estudantes público-alvo da Educação Especial terão assegurados os apoios, recursos de acessibilidade e o Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando necessário, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino e a disponibilidade da Rede Municipal. Art. 27. Os dados pessoais coletados durante o processo de matrícula serão tratados exclusivamente para fins educacionais, observando-se a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Art. 28.Os casos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, regularização da vida escolar, transferência e demais procedimentos pedagógicos observarão a Lei nº 9.394/1996, as normas do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 29.Os estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão assegurado o direito à matrícula, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020. Art. 30. Em hipótese alguma a Unidade Escolar poderá dispensar os alunos por falta de Professor: §1º Na falta do Professor regente a função de docência será preenchida por Professor extraclasse indicado pelo Diretor até o período que perdurar o afastamento do Professor Regente titular, ficando o mesmo responsável pelas ações pedagógicas da turma. §2º Para o preenchimento da falta do Professor regente o Diretor fará a substituição observando o quadro de Profissionais do Magistério da Unidade Escolar, obedecendo a seguinte ordem:I - Dirigente de Turno (se houver);II - Estimulador Materno Infantil, quando houver;III - Orientador Pedagógico;IV - Auxiliar de Secretaria, quando este for Professor;V - Secretário;VI - Diretor Adjunto;VII - Diretor. §3º Na impossibilidade de seguir a ordem do parágrafo 2º, poderá, também, o Diretor redistribuir os alunos da turma do Professor ausente entre outras turmas da Unidade Escolar, seguindo o ano de escolaridade. Art. 31.Os anexos desta Resolução constituem parte integrante deste ato normativo. Art. 32.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Inspeção Escolar e, quando necessário, o Conselho Municipal de Educação. Art. 33.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 01 de julho de 2026.	NÃO
41712	1409	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	RESOLUÇÃO SME Nº 126, DE 01 DE JULHO 2026	ANEXO I 02 e 03/07/2026 Renovação de Matrícula. A partir de06/07/2026 Matrículas dos alunos novos.   ANEXO II Modalidade de Ensino Identificação das Turmas Educação de Jovens e Adultos Ano de Escolaridade Numeração das Turmas FASE I 101- EJA FASE II 201- EJA FASE III 301- EJA FASE IV 401- EJA FASE V 501- EJA FASE VI 601- EJA FASE VII 701- EJA FASE VIII 801- EJA FASE IX 901- EJA	 - ANEXO
41861	1412	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	RESOLUÇÃO SME Nº 126, DE 01 DE JULHO 2026	DISPÕE SOBRE AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA, MATRÍCULA INICIAL, TRANSFERÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO CARMO, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Educação do Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e, C O N S I D E R A N D O: ·o disposto nos arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, garantindo igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso escolar; ·o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, no que se refere à garantia do direito à educação e ao acesso à escola pública; ·o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente os arts. 3º, 4º, 5º, 23, 24, 37 e 38, que tratam dos princípios da educação nacional, da organização da Educação Básica e da Educação de Jovens e Adultos, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria; ·a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente as metas voltadas à universalização do atendimento escolar, à redução das desigualdades educacionais e à ampliação da oferta da Educação de Jovens e Adultos; ·a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino; ·a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, fortalecendo a formação cidadã dos estudantes; ·CONSIDERANDO a Lei nº 13.666, de 16 de maio de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a educação alimentar e nutricional entre os temas transversais do currículo da educação básica, contribuindo para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da formação integral dos estudantes; ·a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA. ·a Lei Municipal nº 1.427, de 08 de dezembro de 2012, que estabelece as Diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Ensino de Carmo; ·a necessidade de assegurar o direito público subjetivo à educação, garantindo o acesso, a permanência, a continuidade dos estudos e a conclusão da Educação Básica; ·a importância de fortalecer a Educação de Jovens e Adultos como política pública destinada à inclusão social, à elevação da escolaridade e à formação para o exercício da cidadania; ·a necessidade de organizar, disciplinar e dar ampla publicidade ao processo de renovação de matrícula da Educação de Jovens e Adultos para o segundo semestre letivo de 2026, assegurando transparência, equidade e eficiência administrativa; R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1ºInstituir normas e procedimentos relativos à renovação de matrícula, matrícula inicial, transferência, reclassificação e permanência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município do Carmo para o segundo semestre do ano letivo de 2026, bem como estabelecer os prazos constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 2ºCompete à Coordenação Administrativa, à Inspeção Escolar e à Secretaria Municipal de Educação planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar todo o processo de matrícula da Educação de Jovens e Adultos, garantindo o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos, observadas as normas desta Resolução. Art. 3ºAs Unidades Escolares deverão assegurar ampla divulgação das normas desta Resolução, bem como do cronograma de renovação de matrícula, matrícula inicial e transferência. Parágrafo único. É vedada a cobrança de quaisquer taxas, contribuições ou emolumentos para efetivação da matrícula, sujeitando-se o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente. Art. 4ºA Secretaria Municipal de Educação definirá o quantitativo de vagas de cada Unidade Escolar considerando: I – a demanda escolar; II – a capacidade física da Unidade Escolar; III – o número de salas disponíveis; IV – a disponibilidade de recursos humanos; V – as condições de acessibilidade; VI – o planejamento da Rede Municipal de Ensino. §1º Quando a Unidade Escolar não atingir o quantitativo mínimo para formação de turma, a Secretaria Municipal de Educação poderá remanejar o estudante para outra Unidade Escolar da Rede Municipal, preferencialmente próxima à sua residência. §2º O número de estudantes por turma observará os limites estabelecidos nesta Resolução e as condições físicas da sala de aula. Art. 5º A identificação das fases da Educação de Jovens e Adultos obedecerá ao disposto no Anexo II desta Resolução. CAPÍTULO II DA MATRÍCULA Art. 6ºA matrícula dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos observará o cronograma estabelecido no Anexo I desta Resolução. Anexo §1º O estudante maior de dezoito anos poderá realizar sua própria de matrícula. §2º Quando o estudante for menor de dezoito anos, a renovação deverá ser realizada por seus pais ou responsável legal. Art. 7ºO ingresso na Educação de Jovens e Adultos será permitido ao estudante que possuir quinze anos completos na data da matrícula, conforme o art. 38 da Lei nº 9.394/1996 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2021. Art. 8ºNo ato da matrícula deverão ser apresentados, preferencialmente, os seguintes documentos: I – Certidão de Nascimento ou Casamento; II – Carteira de Identidade; III – Cadastro de Pessoa Física – CPF; IV – Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da última Unidade Escolar frequentada; V – Comprovante de residência atualizado; VI – 01 (uma) fotografia 3x4 recente; VII – Documento oficial de identidade e CPF do responsável legal, quando o estudante for menor de dezoito anos; VIII – Cartão de vacinação atualizado e Declaração de Conformidade com o Calendário Vacinal, quando o estudante for menor de dezoito anos; IX – Laudo médico, quando houver necessidade de atendimento educacional especializado ou de atendimento nutricional específico. §1º A ausência da documentação prevista nos incisos V a IX não impedirá a efetivação da matrícula, devendo os documentos pendentes ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. §2º A ausência de laudo médico não impedirá a matrícula do estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista ou altas habilidades/superdotação, devendo a Unidade Escolar garantir seu atendimento, nos termos da legislação vigente. §3º Para estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio, aplicar-se-á o disposto na Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020. CAPÍTULO III DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 9ºA renovação de matrícula dos estudantes regularmente matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA para o segundo semestre letivo de 2026 ocorrerá no período estabelecido no Anexo I desta Resolução. §1º O estudante maior de dezoito anos poderá realizar sua própria renovação de matrícula. §2º Quando o estudante for menor de dezoito anos, a renovação deverá ser realizada por seus pais ou responsável legal. §3º No ato da renovação deverão ser atualizados os dados cadastrais do estudante, especialmente endereço, telefone, e-mail, quando houver, bem como os documentos necessários para manutenção do cadastro escolar. §4º O comprovante de residência deverá ser atualizado sempre que houver alteração do endereço do estudante. Art. 10.O estudante que não efetuar a renovação da matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga na Unidade Escolar, podendo matricular-se posteriormente somente mediante existência de vaga. Parágrafo único. A Unidade Escolar deverá realizar busca ativa dos estudantes infrequentes antes do encerramento do período de renovação, sempre que possível. CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA Art. 11.A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria, observando o disposto na Lei nº 9.394/1996 e na Resolução CNE/CEB nº 1/2021. Art. 12.O ingresso na Educação de Jovens e Adultos será permitido ao estudante que possuir 15 (quinze) anos completos na data da matrícula. Art. 13.São modalidades de matrícula na Educação de Jovens e Adultos: I – matrícula inicial; II – renovação de matrícula; III – transferência; IV – reclassificação, quando cabível. Art. 14.É permitida a matrícula do estudante até 30 (trinta) dias após o início do período letivo, desde que haja vaga disponível e observadas as normas estabelecidas nesta Resolução. Art. 15.O quantitativo de estudantes por turma observará os seguintes limites: I – Fases I, II, III, IV e V: até 20 (vinte) estudantes por turma, admitindo-se acréscimo de até 10% (dez por cento); II – Fases VI, VII, VIII e IX: até 25 (vinte e cinco) estudantes por turma, admitindo-se acréscimo de até 10% (dez por cento). §1º O quantitativo poderá ser revisto pela Secretaria Municipal de Educação, considerando as condições de acessibilidade, inclusão, espaço físico da sala de aula e disponibilidade de profissionais. §2º As turmas que não atingirem o quantitativo mínimo de 10 (dez) estudantes poderão ser agrupadas ou remanejadas, mediante análise da Secretaria Municipal de Educação. Art. 16. É vedada a recusa de matrícula de estudante com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, altas habilidades/superdotação ou qualquer outra condição, assegurando-se o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015, da Lei nº 12.764/2012 e demais normas vigentes. CAPÍTULO V DO TRANSPORTE ESCOLAR Art. 17.O estudante da Educação de Jovens e Adultos poderá solicitar o Transporte Escolar Municipal, observados os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente. Art. 18.Após a efetivação da matrícula, o estudante ou seu responsável legal, quando menor de dezoito anos, deverá preencher a Ficha de Solicitação de Transporte Escolar, apresentando os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação. §1ºOs estudantes já cadastrados deverão realizar a atualização de seus dados sempre que houver alteração das informações cadastrais. §2ºA utilização do Transporte Escolar Municipal dependerá de análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação, observando-se a disponibilidade de vagas, as rotas existentes e os critérios estabelecidos em regulamentação própria. Art. 19.A Secretaria Municipal de Educação poderá indeferir o pedido de Transporte Escolar quando houver Unidade Escolar da Rede Municipal que ofereça a mesma etapa de ensino em localidade mais próxima da residência do estudante, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas e analisadas pela Administração. Art. 20.Os beneficiários do Transporte Escolar deverão observar as normas de utilização estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo responsáveis pela conservação dos veículos, pelo cumprimento dos horários e pelo respeito aos profissionais responsáveis pelo serviço. Parágrafo único. O descumprimento reiterado das normas de utilização poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo do direito à educação do estudante. CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA E DA PERMANÊNCIA Art. 21.A frequência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos será registrada diariamente pela Unidade Escolar, observando-se o disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 22.A Unidade Escolar deverá adotar medidas de acompanhamento da frequência dos estudantes, visando prevenir a evasão escolar e assegurar a permanência e a conclusão dos estudos. §1º Verificada a infrequência do estudante, a equipe gestora deverá promover ações de busca ativa, mediante contato com o estudante ou, quando menor de dezoito anos, com seus pais ou responsável legal. §2º Persistindo a ausência injustificada, a Unidade Escolar adotará os procedimentos administrativos previstos pela Secretaria Municipal de Educação e pela legislação vigente. Art. 23. O abandono escolar poderá ser caracterizado quando o estudante permanecer ausente por 30 (trinta) dias consecutivos, sem justificativa, após esgotadas as ações de busca ativa realizadas pela Unidade Escolar. §1º Para estudantes maiores de dezoito anos, caracterizado o abandono, a matrícula poderá ser cancelada mediante registro em ata e atualização dos sistemas oficiais da Rede Municipal de Ensino. §2º Para estudantes menores de dezoito anos,a Unidade Escolar deverá comunicar formalmente o Conselho Tutelar,observando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 24.A Secretaria Municipal de Educação incentivará ações voltadas à permanência dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos, por meio de estratégias de acolhimento, acompanhamento pedagógico, busca ativa e fortalecimento do vínculo entre escola e comunidade. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 25.É vedada qualquer forma de discriminação ou recusa de matrícula em razão de deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação, raça, cor, etnia, origem, religião, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição socioeconômica ou qualquer outra forma de discriminação vedada pela legislação vigente. Art. 26.Os estudantes público-alvo da Educação Especial terão assegurados os apoios, recursos de acessibilidade e o Atendimento Educacional Especializado – AEE, quando necessário, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino e a disponibilidade da Rede Municipal. Art. 27. Os dados pessoais coletados durante o processo de matrícula serão tratados exclusivamente para fins educacionais, observando-se a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Art. 28.Os casos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, regularização da vida escolar, transferência e demais procedimentos pedagógicos observarão a Lei nº 9.394/1996, as normas do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 29.Os estudantes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão assegurado o direito à matrícula, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 13 de novembro de 2020. Art. 30. Em hipótese alguma a Unidade Escolar poderá dispensar os alunos por falta de Professor: §1º Na falta do Professor regente a função de docência será preenchida por Professor extraclasse indicado pelo Diretor até o período que perdurar o afastamento do Professor Regente titular, ficando o mesmo responsável pelas ações pedagógicas da turma. §2º Para o preenchimento da falta do Professor regente o Diretor fará a substituição observando o quadro de Profissionais do Magistério da Unidade Escolar, obedecendo a seguinte ordem:I - Dirigente de Turno (se houver);II - Estimulador Materno Infantil, quando houver;III - Orientador Pedagógico;IV - Auxiliar de Secretaria, quando este for Professor;V - Secretário;VI - Diretor Adjunto;VII - Diretor. §3º Na impossibilidade de seguir a ordem do parágrafo 2º, poderá, também, o Diretor redistribuir os alunos da turma do Professor ausente entre outras turmas da Unidade Escolar, seguindo o ano de escolaridade. Art. 31.Os anexos desta Resolução constituem parte integrante deste ato normativo. Art. 32.Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Inspeção Escolar e, quando necessário, o Conselho Municipal de Educação. Art. 33.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo-RJ, 01 de julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
41862	1412	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	RESOLUÇÃO SME Nº 126, DE 01 DE JULHO 2026	ANEXO I 02 e 03/07/2026 Renovação de Matrícula. A partir de06/07/2026 Matrículas dos alunos novos. ANEXO II Modalidade de Ensino Identificação das Turmas Educação de Jovens e Adultos Ano de Escolaridade Numeração das Turmas FASE I 101- EJA FASE II 201- EJA FASE III 301- EJA FASE IV 401- EJA FASE V 501- EJA FASE VI 601- EJA FASE VII 701- EJA FASE VIII 801- EJA FASE IX 901- EJA  	 - ANEXO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42086	1417	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 011/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária nº 007/2026, realizada no dia 06 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais: Considerando que a Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente-CMDCA, solicitou a sua exoneração no dia 31 de Julho de 2026; Considerando a necessidade de designar um Presidente para assinatura de documentos e a garantia da continuidade dos trabalhos do Conselho; Considerando que a senhora Keila Rodrigues Curty Ganim, subsecretária da Secretaria Municipal de Assistência Social, se colocou á disposição para estar contribuindo com os trabalhos do Conselho do CMDCA, até a realização de nova eleição da Mesa Diretora; R E S O L V E: Art. 1º Submeter à deliberação da Plenária, a indicação da senhora Keila Rodrigues Curty Ganim para exercer, interinamente, a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, tendo sido a mesma eleita por unanimidade pelos conselheiros presentes. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 06 de Agosto de 2026.	NÃO
42200	1420	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 012/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 008/2026, realizada no dia 13 de Agosto de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizadora do Fórum para a Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à Composição do Conselho Municipal de Política de Direito, no âmbito do CMDCA; Art. 2º A Comissão Eleitoral Organizadora, será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum; Art. 3° A Comissão Eleitoral organizadora do CMDCA será composta pelos seguintes membros: Renata Marques Fernandes; Keila Curty Ganim; Ana Caroline Souza Reis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 14 de Agosto de 2026.	NÃO
42261	1422	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 31/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 07/2026, realizada no dia 12 de Agosto de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, organizadora do Fórum para a Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à Composição do Conselho Municipal de Política de Direito, no âmbito do CMAS; Art. 2º A Comissão Eleitoral Organizadora, será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum; Art. 3° A Comissão Eleitoral organizadora do CMAS será composta pelos seguintes membros: Maria Eliza Porto de Moraes; Samuel de Carvalho Martins; Tania Regina Velloso Tavares. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 17 de Agosto de 2026.	NÃO
42262	1422	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 32/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Ordinária n° 07/2026, realizada no dia 12 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Impositiva à LOA N°009/2025 da Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo -Sentindo na Pele, inscrita no CNPJ:07.707.116/0001-04, de reconhecida utilidade pública municipal, na forma da Lei n°1.024/2006, GND 3, Modalidade Custeio, no valor de R$34.000,00(trinta e quatro mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 17 de Agosto de 2026.	NÃO
42359	1425	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 011/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 20 de agosto de 2026, resolve: APROVAR O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES, INSTITUIÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 011/2026 do CMS, de 21 de agosto de 2026, nos termos Regimentais. Carmo, 21 de agosto de 2026.	NÃO
42360	1425	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 012/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 20 de agosto de 2026, resolve: ELEGER a COMISSÃO TEMPORÁRIA ELEITORAL, para organização do Processo Eleitoral nº02/2026,por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 012/2026 do CMS, de 21 de agosto de 2026, nos termos Regimentais. Carmo, 21 de agosto de 2026.	NÃO
42361	1425	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 013/2026	O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 20 de agosto de 2026, resolve: ELEGER a COMISSÃO TEMPORÁRIA DE VISITAS TÉCNICASpor unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ.  Registra-se e Publique-se a Resolução nº 013/2026 do CMS, de 21 de agosto de 2026, nos termos Regimentais.  Carmo, 21 de agosto de 2026.	NÃO
42362	1425	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária n°001/2026, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: 1°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – Exercício de 2026. 2°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, a Prestação de Contas do ano de 2025. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Republicação da Resolução nº001/2026/CMDPI/CARMO/RJ, publicada na Edição n° 1.291 de 2026, no dia 04 de Março de 2026. Carmo, 21 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42363	1425	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária n°001/2026, realizada no dia 22 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: 1°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ – Exercício de 2026. 2°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, a Prestação de Contas do ano de 2025. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Republicação da Resolução nº001/2026/CMDCA/CARMO/RJ, publicada na Edição n° 1.286 de 2026, no dia 27 de Fevereiro de 2026. Carmo, 21 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42364	1425	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 013/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 008/2026, realizada no dia 13 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Comissão de Visitas e Fiscalização de Entidades Sociais,composta pelas seguintes conselheiros: Risângela Elias Henrique; Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva; Jorge Corrêa da Silva. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 21 de Agosto de 2026.	NÃO
42397	1426	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 012/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 008/2026, realizada no dia 13 de Agosto de 2026, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizadora do Fórum para a Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à Composição do Conselho Municipal de Política de Direito, no âmbito do CMDCA; Art. 2º A Comissão Eleitoral Organizadora, será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum; Art. 3° A Comissão Eleitoral organizadora do CMDCA será composta pelos seguintes membros: Renata Marques Fernandes; Keila Rodrigues Curty Ganim; Ana Caroline Souza Reis. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Republicação da Resolução nº012/2026/CMDCA/CARMO/RJ, publicada na Edição n° 1.420 de 2026, no dia 18 de Agosto de 2026.  Carmo, 25 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42400	1426	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 013/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Carmo/RJ, na Reunião Ordinária nº 008/2026, realizada no dia 13 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Comissão de Visitas e Fiscalização de Entidades Sociais,composta pelas seguintes conselheiros: Risângela Elias Henrique; Bruna Vidal Ferreira Gonçalves da Silva; Jorge Corrêa da Silva. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 21 de Agosto de 2026.	NÃO
42447	1427	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 013/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária nº 008/2026, realizada no dia 24 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a Comissão de Visitas e Fiscalização de Entidades Sociais, composta pelas seguintes conselheiros: ·Risângela Elias Henrique; ·Marilene de Assis Ferreira ·Jorge Corrêa da Silva. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 24 de Agosto de 2026.	NÃO
42504	1428	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 33/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 004/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1°:Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Relatório Anual de Gestão e a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – Exercício 2025; Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 26 de Agosto de 2026.	NÃO
42505	1428	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 34/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 004/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art.1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano Municipal de Providências. Art.2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 26 de Agosto de 2026.	NÃO
42604	1429	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 34/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 004/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano Municipal de Providências. Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 26 de Agosto de 2026.	NÃO
42605	1429	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 33/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 004/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1°:Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Relatório Anual de Gestão e a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – Exercício 2025; Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 26 de Agosto de 2026.	NÃO
42764	1432	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMDCA/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária n°001/2026, realizada no dia 22 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: 1°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carmo/RJ – Exercício de 2026. 2°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, a Prestação de Contas do ano de 2025. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 22 de Janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42765	1432	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA  / CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 001/2026/CMDPI/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ, na Reunião Extraordinária n°001/2026, realizada no dia 20 de janeiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: 1°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Carmo/RJ – Exercício de 2026. 2°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, a Prestação de Contas do ano de 2025. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 20 de Janeiro de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42766	1432	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 33/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 004/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E:  Art. 1°: Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Relatório Anual de Gestão e a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – Exercício 2025; Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 26 de Agosto de 2026.	NÃO
42767	1432	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 34/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 004/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano Municipal de Providências. Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 26 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42768	1432	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 026/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em reunião realizada no dia 1º de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1°: Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho da Casa do Caminho, referente à Emenda Parlamentar n° 202639420005, programação n°330120720260003, GND 4, modalidade investimento, no valor de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 1° de Julho de 2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42769	1432	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 027/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em reunião realizada no dia 1º de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1°: Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho da Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado referente à Emenda Parlamentar n° 202642100009, programação n° 330120720260001, GND 3 (custeio), no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 1° de Julho de 2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42770	1432	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 028/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em reunião realizada no dia 1º de Julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho da Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo (sentindo na pele), referente à Emenda Parlamentar n° 202639420005, programação n° 330120720260002, GND 4, modalidade investimento, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 1° de Julho de 2026	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42771	1432	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 029/2026/CMAS/CARMO/RJ	Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora para continuidade do Fórum Individual para a escolha de representantes não governamentais com vistas á composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Carmo/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária nº 003/2026/CMAS, realizada no dia 1° de Julho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de continuação do processo de escolha de representantes não governamentais para compor o CMAS, garantindo transparência, legalidade e participação democrática; CONSIDERANDO a necessidade de revisão da composição da Comissão organizadora instituída; R E S O L V E: Art. 1º Revogar o artigo 3° da Resolução n°018/2026; fica instituída a Comissão Organizadora do Fórum Individual para a escolha de entidade não governamental, com vistas à composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 2º Nomear os seguintes Conselheiros para composição da Comissão Organizadora para a continuidade do I Fórum da Sociedade Civil: •Maria Eliza Porto de Moraes •Jamila da Silva França •Samuel de Carvalho Martins Art. 3º A continuação do I Fórum da Sociedade Civil será para composição dos representantes Suplentes dos seguintes seguimentos: I)2(duas) vagas para Suplentes representantes dos Usuários do SUAS; II)4(quatro) vagas para Suplentes Representantes das Entidades Civis. Parágrafo Único: As documentações exigidas para os candidatos interessados em concorrer ás vagas, serão as contidas no Edital N°001/2026 no artigo 4°, Inciso 2° do Edital. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carmo/RJ, 13 de Julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42772	1432	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 030/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ – CMAS, na Reunião Extraordinária nº 003/2026, realizada em 01 de julho de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, R E S O L V E: Art. 1º Alterar as datas do Calendário das Reuniões Ordinárias para a 2ª quarta-feira de cada mês, às 9h, com início no mês de Agosto de 2026, conforme calendário abaixo: MÊS DIA Agosto 12 Setembro 09 Outubro 14 Novembro 11 Dezembro 09 Art. 2º As Reuniões poderão sofrer alterações, mediante deliberação do colegiado, por motivo de força maior, com prévia comunicação aos membros e/ou quando coincidirem com feriado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 14 de Julho de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42773	1432	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 031/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, no uso de suas competências legais e regimentais, conforme deliberação ocorrida na Reunião Ordinária nº 07/2026, realizada no dia 12 de Agosto de 2026, R E S O L V E: Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, organizadora do Fórum para a Escolha das Entidades Não Governamentais com vistas à Composição do Conselho Municipal de Política de Direito, no âmbito do CMAS; Art. 2º A Comissão Eleitoral Organizadora, será responsável pelo planejamento, organização, acompanhamento e execução das atividades relacionadas ao Fórum; Art. 3° A Comissão Eleitoral organizadora do CMAS será composta pelos seguintes membros: Maria Eliza Porto de Moraes; Samuel de Carvalho Martins; Tania Regina Velloso Tavares. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 17 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42774	1432	RESOLUÇÕES	MUNICIPIO DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 032/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Ordinária n° 07/2026, realizada no dia 12 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Impositiva à LOA N°009/2025 da Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo -Sentindo na Pele, inscrita no CNPJ:07.707.116/0001-04, de reconhecida utilidade pública municipal, na forma da Lei n°1.024/2006, GND 3, Modalidade Custeio, no valor de R$34.000,00(trinta e quatro mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 17 de Agosto de 2026.	 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
42947	1435	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 35/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 04/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Impositiva n°017, de 28 de Novembro de 2025 da Casa do Pobre Padre Cristovão de Almeida Machado- Asilo, inscrita no CNPJ:29.792.157/0001-89, para aquisição de insumos diversos e manutenção das atividades de acolhimento, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 08 de Setembro de 2026.	NÃO
42948	1435	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 36/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 04/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Impositiva n°017, de 28 de Novembro de 2025 da Casa do Caminho, inscrita no CNPJ:39.523.667/0001-04, para aquisição de insumos diversos, mobiliários e equipamentos no valor de R$11.000,00 (onze mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 08 de Setembro de 2026.	NÃO
42949	1435	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N° 37/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 04/2026, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; R E S O L V E: Art. 1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes o Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Impositiva n°007, de 28 de Novembro de 2025 da Casa do Caminho, inscrita no CNPJ:39.523.667/0001-04, para aquisição de insumos diversos, mobiliários, equipamentos e custeio de despesas de caráter eventual no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 08 de Setembro de 2026.	NÃO
43373	1444	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO N°38/2026/CMAS/CARMO/RJ	RESOLUÇÃO N°38/2026/CMAS/CARMO/RJ Dispõe sobre a continuidade do Fórum Individual para a escolha das Entidades não Governamentais e Usuários Suplentes Representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 005/2026, realizada no dia 21 de Setembro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais, e CONSIDERANDO a necessidade de continuação do processo de escolha de representantes não governamentais para compor o CMAS, garantindo transparência, legalidade e participação democrática, R E S O L V E: Art.1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes a continuação do Fórum da Sociedade Civil para composição dos Representantes Suplentes dos seguintes seguimentos: I) 2(duas) vagas para Suplentes representantes dos Usuários do SUAS; II) 4(quatro) vagas para Suplentes Representantes das Entidades Civis. Parágrafo Único: As documentações exigidas para os candidatos interessados em concorrer ás vagas, serão as contidas no Edital N°002/2026 no artigo 4°, Inciso 2° do Edital. Art.2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 21 de Setembro de 2026.	NÃO
43535	1454	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 014/2026	RESOLUÇÃO nº 014/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2026, resolve: APROVAR O PROJETO DO CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE APRESENTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 24 de setembro de 2026. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 014/2026 do CMS, de 24 de setembro de 2026, nos termos Regimentais.	NÃO
43568	1457	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 015/2026	RESOLUÇÃO nº 015/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2026, resolve: RATIFICAR A APROVAÇÃO DOS 3º RDQA/2024, 1º RDQA/2025, 2º RDQA/2025 E 3º RDQA/2025. por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 25 de setembro de 2026. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 015/2026 do CMS, de 25 de setembro de 2026, nos termos Regimentais.	NÃO
43569	1457	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 016/2026	RESOLUÇÃO nº 016/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 24 de setembro de 2026, resolve: ELEGER AS SEGUINTES ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NO QUADRIÊNIO 2026-2030 POR MEIO DO EDITAL 02/2026 por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial: Associação das Comunidades Evangélicas de Carmo (ACOMEC); Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo/RJ – Sentindo na Pele; Hospital Nossa Senhora do Carmo; Associação de Usuários, Familiares e Amigos do Serviço de Saúde Mental de Carmo (AUFASSAMC); Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado (Asilo); Paróquia Nossa Senhora do Carmo. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 25 de setembro de 2026. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 016/2026 do CMS, de 25 de setembro de 2026, nos termos Regimentais.	NÃO
43594	1460	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 017/2026	RESOLUÇÃO nº 017/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 08 de Outubro de 2026, resolve: APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO EL NIÑO por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 08 de Outubro de 2026. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 017/2026 do CMS, de 08 de Outubro de 2026, nos termos Regimentais.	NÃO
43595	1460	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 018/2026	RESOLUÇÃO nº 018/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 08 de Outubro de 2026, resolve: APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A ARBOVIROSES por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 08 de Outubro de 2026. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 018/2026 do CMS, de 08 de Outubro de 2026, nos termos Regimentais.	NÃO
43596	1460	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 019/2026	RESOLUÇÃO nº 019/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 08 de Outubro de 2026, resolve: APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA REDE DE FRIOS por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 08 de Outubro de 2026. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 019/2026 do CMS, de 08 de Outubro de 2026, nos termos Regimentais.	NÃO
43597	1460	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 020/2026	RESOLUÇÃO nº 020/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO/RJ – CMS/CARMO/RJ, no uso legal de suas prerrogativas de Controle Social no Sistema Único de Saúde do Município de Carmo/RJ, criado na forma da Constituição Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2027 de 07 de maio de 2019, e em observância às Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90, considerando a Reunião Ordinária realizada em 08 de Outubro de 2026, resolve: APROVAR O PLANO MUNICIPAL DE CONTIGÊNCIA A DIGIDESATRES por unanimidade dos conselheiros presentes, para a devida homologação e publicação em Diário Oficial. Parágrafo único. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde do Carmo/RJ. Carmo, 08 de Outubro de 2026. Registra-se e Publique-se a Resolução nº 020/2026 do CMS, de 08 de Outubro de 2026, nos termos Regimentais.	NÃO
43683	1468	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 39/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 06/2026, realizada no dia 21 de Outubro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; Considerando a LEI MUNICIPAL Nº 2.678, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre a autorização legislativa para que o Poder Executivo possa remanejar a programação prevista inicialmente para o Orçamento de 2026, através de Emendas Parlamentares Impositivas, a fim de suplantar e/ou alterar ações de manutenção e otimização na área pública do Município.” Resolve: Art.1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a alteração do Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Impositiva n°017, de 28 de Novembro de 2025 da Casa do Pobre Padre Cristovão de Almeida Machado- Asilo, inscrita no CNPJ:29.792.157/0001-89, aprovada na Reunião Extraordinária n° 04/2026, Resolução n° 35/2026, que antes era sua execução com aquisição de insumos diversos e manutenção das atividades de acolhimento, passa a ser, na sua totalidade para investimento (natureza de despesa: 44504200000) no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), Art.2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 21 de Outubro de 2026.	NÃO
43684	1468	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 40/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 06/2026, realizada no dia 21 de Outubro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; Considerando a LEI MUNICIPAL Nº 2.678, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre a autorização legislativa para que o Poder Executivo possa remanejar a programação prevista inicialmente para o Orçamento de 2026, através de Emendas Parlamentares Impositivas, a fim de suplantar e/ou alterar ações de manutenção e otimização na área pública do Município.” Resolve: Art.1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a alteração do Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Impositiva n°017, de 28 de Novembro de 2025 da Casa do Caminho, inscrita no CNPJ:39.523.667/0001-04, aprovada na Reunião Extraordinária n° 04/2026, Resolução n° 36/2026, que antes era sua execução com aquisição de insumos diversos, mobiliários e equipamentos, passa a ser, na sua totalidade para custeio (natureza de despesa 33504300000) no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), Art.2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 21 de Outubro de 2026.	NÃO
43685	1468	RESOLUÇÕES	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO / CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	RESOLUÇÃO Nº 41/2026/CMAS/CARMO/RJ	O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Carmo/RJ, em Reunião Extraordinária n° 06/2026, realizada no dia 21 de Outubro de 2026, no uso de suas competências regimentais e legais; Considerando a LEI MUNICIPAL Nº 2.678, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. “Dispõe sobre a autorização legislativa para que o Poder Executivo possa remanejar a programação prevista inicialmente para o Orçamento de 2026, através de Emendas Parlamentares Impositivas, a fim de suplantar e/ou alterar ações de manutenção e otimização na área pública do Município.” Resolve: Art.1° Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes, a alteração do Plano de Trabalho referente à Emenda Parlamentar Impositiva n°007, de 28 de Novembro de 2025 da Casa do Caminho, inscrita no CNPJ:39.523.667/0001-04, aprovada na Reunião Extraordinária n° 04/2026, Resolução n° 37/2026, que antes era sua execução com aquisição de insumos diversos, mobiliários e equipamentos, passa a ser, na sua totalidade para custeio (natureza de despesa 33504300000) no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), Art.2°: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carmo, 21 de Outubro de 2026.	NÃO
35099	1277	TERMOS DE CESSÃO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO	Pelo presente termo, o MUNICÍPIO DE CARMO, Estado Do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Prefeito, nos termos do art. 9° e seguintes, da Lei Orgânica do Município e do arts. 23 e 215 da Constituição Federal, AUTORIZA o uso do espaço público conforme as condições estabelecidas neste documento: Insta observar que a autorização de uso, é ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade de forma gratuita ou onerosa. A utilização não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse do particular, sendo essa uma das características que distingue esta modalidade das demais. Outrossim, a realização de eventos festivos no âmbito municipal desempenha um papel relevante no fortalecimento da cultura, na promoção do turismo local e na valorização da identidade da comunidade. Além disso, tais festividades proporcionam momentos de lazer e entretenimento para os munícipes, contribuindo para o bem-estar social e para o fomento da economia local, motivos relevantes que indicam que seja conferida a presente autorização. Neste viés, ainda, a parceria com a Liga Carnavalesca de Carmo é estratégica, uma vez que ela possui experiência na realização de eventos dessa natureza e está engajada em promover o desenvolvimento cultural e social do município. Através dessa colaboração, esperamos impulsionar o potencial turístico do município, atraindo visitantes de outras localidades e estimulando o comércio e a rede hoteleira, gerando benefícios econômicos para a região. Ressalta-se que a Liga Carnavalesca de Carmo deverá responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio público ou privado decorrentes desta autorização. A parceria entre a Prefeitura Municipal de Carmo e a Liga Carnavalesca de Carmo é de grande valia para o desenvolvimento socioeconómico da região, reforçando a identidade e o orgulho dos munícipes em relação à sua cidade. •  DESCRIÇÃO DO OBJETO Nome e endereço do Espaço: PRAÇA GETÚLIO VARGAS,CENTRO- CARMO-RJ •  FINALIDADE Finalidade da Utilização: UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PARA CARNAVAL •  AUTORIZATÁRIO Nome do Solicitante: Liga Carnavalesca de Carmo CNPJ: 32.551.609.0001,-45 Endereço do Solicitante: Rua Senador Dantas 578, Centro-Carmo-RJ •  PERÍODO Data de Inicio: 13/02/2026 Data de Término: 17/02/2026 Horário de Utilização: 07:00 às 03:00hs •  RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE (AUTORIZATÁRIO): O solicitante compromete-se a utilizar o espaço público de forma adequada, respeitando as leis e regulamentos vigentes. O solicitante será responsável pela manutenção da ordem e limpeza do espaço utilizado, bem como pela reparação de quaisquer danos causados durc1c1te a utilização. O solicitante deverá acatar as orientações dos agentes responsáveis pelo espaço público, bem como das autoridades competentes. •  DISPOSIÇÕES GERAIS Esta autorização é concedida mediante a observância das leis municipais, estaduais e federais, bem como das normas e regulamentos especificas do município, aplicando-se supletivamente o disposto na Lei Federal 9.636/98. A autorização de uso do espaço público pode ser revogada a qualquer momento, caso sejam constatadas violações às condições estabelecidas ou às normas legais vigentes. •  TERMO DE RESPONSABILIDADE O solicitante deverá apresentar projeto prévio do evento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para avaliação. O solicitante declara estar ciente de que o não cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização pode acarretar medidas legais e na responsabilização pelos danos causados. O solicitante compromete-se a ressarcir o município por eventuais prejuízos decorrentes da utilização do espaço público. O presente termo tem validade durante o período de utilização autorizado e deverá ser mantido no local durante toda a sua vigência, podendo ser solicitado para apresentação às autoridades competentes. Carmo, 11 de fevereiro de 2026.	NÃO
36941	1308	TERMOS DE CESSÃO	MUNICIPIO DE CARMO	TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO	CEDENTE: Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Carmo, neste ato representada por seu(a) Secretário(a), devidamente autorizado(a) nos termos da legislação vigente. CESSIONÁRIA: Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Carmo, neste ato representada por seu(a) Secretário(a), devidamente autorizado(a) nos termos da legislação vigente. As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente termo tem por objeto a cessão de uso do veículo pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura, conforme descrição abaixo: Marca/Modelo: Fiat Argo Placa: RJY9E34 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADEO veículo ora cedido será utilizado exclusivamente para atender às demandas administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo vedado seu uso para fins particulares. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZOA presente cessão terá duração de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura deste termo, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIACompete à Secretaria Municipal de Fazenda:I – Zelar pela conservação e bom uso do veículo;II – Arcar com despesas de combustível, manutenção preventiva e corretiva durante o período da cessão;III – Responsabilizar-se por eventuais multas, infrações de trânsito e danos causados durante o uso;IV – Utilizar o veículo exclusivamente para fins institucionais. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTECompete à Secretaria Municipal de Agricultura:I – Entregar o veículo em condições adequadas de uso;II – Fornecer a documentação necessária para a regular utilização do veículo. CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃOAo término do prazo estabelecido, o veículo deverá ser devolvido à Secretaria Municipal de Agricultura em condições normais de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente de sua utilização. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃOO presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação formal entre as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISOs casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observando-se a legislação vigente. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 24 de março de 2026. TAMIRIS ROQUE BARDSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDAPORT. Nº 001/2025	NÃO
41656	1408	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 02/2026	TERMO ADITIVO Nº 02/2026 TERMO DE PARCERIA Nº 02/2026 Proc. Adm. nº: 003971/2026 O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ,  e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL AJUDA CARMO - APAAC, inscrita no CNPJ sob o nº 45.964.278/0001-17, com sede na Rua Maria Rita Dias Ferreira, 93, Amizade, Carmo-RJ, neste ato representado pela Provedora, o Sr. DEUZIANE COUTINHO DA SILVA SOUZA, brasileira, portadora da Identidade nº 12915563-6/Detran-RJ, inscrita no CPF sob o nº 095.985.687-09, resolvem celebrar Termo Aditivo de Repasse, nos seguintes termos e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto repasse de valores provenientes da Emenda Impositiva 07 de 29 de Agosto de 2025, destinados exclusivamente à aquisição de insumos, medicamentos e alimentação animal, necessários à manutenção e continuidade das atividades previstas no instrumento original. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REPASSE Será repassado em parcela única o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), oriundo da Emenda Impositiva nº 07/2025, que será repassado à Entidade Parceira em parcela única, após a assinatura do presente instrumento, após tramitação interna necessária para o referido repasse. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA A celebração deste aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar o fornecimento adequado de insumos, medicamentos e alimentação animal, garantindo o bem-estar dos animais atendidos e a continuidade das ações previstas no objeto da parceria, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Parceria nº 02/2026, que não conflitarem com o presente aditivo, e, após a utilização do recurso, deverá ser encaminhado à esta Secretaria, prestação de contas para análise e posterior aprovação. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 30/07/2026. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL AJUDA CARMO - APAAC	NÃO
41657	1408	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARMO	TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 01/2026	TERMO ADITIVO Nº 01/2026 TERMO DE PARCERIA Nº 01/2026 Proc. Adm. nº: 003969/2026 O MUNICÍPIO DE CARMO/RJ, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 11.762.815/0001-24, com sua Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua Ubelart, 120, Loja 01, Centro, Carmo/RJ, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, a Sra. RENATA CARLA FERREIRA RIBEIRO MIRANDA, brasileira, portadora do CI nº. 091.27.293-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF n°. 029.052.507-12, residente e domiciliada na Rua Ubelart, 585, CA01, Centro, Carmo/RJ,  e a ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CARMO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.017.374/0001-04, com sede na Rua Ulisses Lemgruber de Andrade, nº 853, Carmo-RJ, neste ato representado pelo Provedor, o Sr. JOSÉ ANTONIO CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, portador da Identidade nº 02599974 IFP, inscrito no CPF sob o nº 098.517.477-34, domiciliado na Rua Martinho Campos, nº 245, Apto 102, Bela Vista, Carmo/RJ, resolvem celebrar Termo Aditivo de Repasse, nos seguintes termos e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto repasse de valores provenientes da Emenda Impositiva 13 de 28 de Novembro de 2025, destinados exclusivamente à aquisição de insumos, medicamentos e alimentação animal, necessários à manutenção e continuidade das atividades previstas no instrumento original. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E REPASSE Será repassado em parcela única o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), oriundo da Emenda Impositiva nº 13/2025, que será repassado à Entidade Parceira em parcela única, após a assinatura do presente instrumento, após tramitação interna necessária para o referido repasse. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA A celebração deste aditivo justifica-se pela necessidade de assegurar o fornecimento adequado de insumos, medicamentos e alimentação animal, garantindo o bem-estar dos animais atendidos e a continuidade das ações previstas no objeto da parceria, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Parceria nº 01/2026, que não conflitarem com o presente aditivo, e, após a utilização do recurso, deverá ser encaminhado à esta Secretaria, prestação de contas para análise e posterior aprovação. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma. Carmo/RJ, 30/07/2026. JOSÉ ANTONIO CONCEIÇÃOPROVEDOR DA ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CARMO	NÃO
41756	1410	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2026	TERMO DE COLABORAÇÃO Nº004/2026/FMAS Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo, e Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo – RJ Sentindo na Pele; Objeto: O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução do Plano de Trabalho constante nos autos em epígrafe, prevendo despesas classificadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 - Investimento, como forma de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Plano de Trabalho; Valor: O montante total de recursos a serem repassados para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido de eventual rentabilidade do valor depositado na conta bancária específica, na data do efetivo repasse, com fundamento no artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal nº2.666/2026, e conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho; Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será da data de sua assinatura, com término em 24 de julho de 2027; Dot. Orç.: 1100.0824500102.835.33504100000.1669000099993110/156; Fundamentação: Lei Municipal nº2.666/2026, de 23 de junho de 2026, e Lei Federal nº13019/2014 (Emenda Parlamentar nº202639420005).	NÃO
41757	1410	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2026	TERMO DE COLABORAÇÃO Nº005/2026/FMAS Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo, e Casa do Caminho; Objeto: O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução do Plano de Trabalho constante nos autos em epígrafe, prevendo despesas classificadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 4 - Investimento, como forma de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Plano de Trabalho; Valor: O montante total de recursos a serem repassados para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), acrescido de eventual rentabilidade do valor depositado na conta bancária específica, na data do efetivo repasse, com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Lei Municipal nº2.666/2026, e conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho; Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será da data de sua assinatura, com término em 24 de julho de 2027; Dot. Orç.: 1100.0824500102.835.33504100000.1669000099993110/156; Fundamentação: Lei Municipal nº2.666/2026, de 23 de junho de 2026, e Lei Federal nº13019/2014 (Emenda Parlamentar nº202639420005).	NÃO
41758	1410	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARMO	EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2026	TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2026/FMAS Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal de Assistência Social de Carmo, e Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado; Objeto: O objeto do presente Termo de Colaboração é a execução do Plano de Trabalho constante nos autos em epígrafe, prevendo despesas classificadas no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 3 – Custeio, como forma de estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Plano de Trabalho; Valor: O montante total de recursos a serem repassados para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), acrescido de eventual rentabilidade do valor depositado na conta bancária específica, na data do efetivo repasse, com fundamento no artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal nº2.667/2026, e conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho; Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será da data de sua assinatura, com término em 24 de julho de 2027; Dot. Orç.: 1100.0824500102.835.33504100000.1669000099993110/156; Fundamentação: Lei Municipal nº2.667/2026, de 23 de junho de 2026, e Lei Federal nº13019/2014 (Emenda Parlamentar nº202642100009).	NÃO
42814	1433	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026/FMDCA	Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Associação dos Portadores de Deficiência Física de Carmo – RJ Sentindo na Pele; Objeto: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Projeto Sentindo na Pele no mundo dos Esportes, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Projeto, na forma aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Valor: R$29.402,68 (vinte e nove mil quatrocentos e dois reais e sessenta e oito centavos); Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será da data de sua assinatura (26/08/2026), com término em 26/12/2026; Dot. Orç.: 0101.0824300122.809.335041.00000.25010002/2025; Fundamentação: Lei n°13.0219/2014 / Chamamento Público n°001/2026.	NÃO
42815	1433	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CARMO	TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026/FMDCA	Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Casa do Caminho; Objeto: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Projeto Brinquedoteca Crescer e Pertencer, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Projeto, na forma aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Valor: R$31.936,00 (trinta e um mil novecentos e trinta e seis reais); Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será da data de sua assinatura (26/08/2026), com término em 31/12/2026; Dot. Orç.: 0101.0824300122.809.335041.00000.25010002/2025; Fundamentação: Lei n°13.0219/2014 / Chamamento Público n°001/2026.	NÃO
42816	1433	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026/FMDPI	Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado; Objeto: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Projeto Movimento e Autonomia: Programa de Prevenção de Quedas e Reabilitação Funcional para Pessoas Idosas Institucionalizadas, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Projeto; Valor: R$23.001,95 (vinte e três mil e um reais e noventa e cinco centavos); Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será da data de sua assinatura (26/08/2026), com término em 31/12/2026; Dot. Orç.: 1102.0824100462.186. 33504100000.25010002/1771; Fundamentação: Lei n°13.0219/2014 / Chamamento Público n°001/2026.	NÃO
42817	1433	TERMOS DE FOMENTO	FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA	TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026/FMDPI	Partes: Município de Carmo, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e Banda Musical União dos Artistas; Objeto: O objeto do presente Termo de Fomento é a execução do Projeto Música na Melhor Idade, visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no citado Projeto; Valor: R$23.000,00 (vinte e três mil reais); Prazo: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será da data de sua assinatura (26/08/2026), com término em 31/12/2026; Dot. Orç.: 1102.0824100462.186. 33504100000.25010002/1771; Fundamentação: Lei n°13.0219/2014 / Chamamento Público n°001/2026.	NÃO
40789	1390	TORNAR E DECLARAR SEM EFEITO	FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO	TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÕES	TORNAR SEM EFEITO AS PUBLICAÇÕES DE ID Nº 40770; 40771; 40772; 40773. NOTIFICAÇÕES Data: 02/07/2026 Edição 1.389 Ordinária MUNICIPIO DE CARMO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARMO Tornar sem efeito, por erro material, as publicações de ID nº 40770; 40771; 40772; 40773., às fls. 02 e 03, veiculada no Diário Oficial do Município em 02 de julho de 2026, tendo em vista a realização da publicação correta nesta edição, referente à Dispensa 0012/2026.	NÃO
43550	1455	TORNAR E DECLARAR SEM EFEITO	MUNICIPIO DE CARMO	ATO DE TORNAR SEM EFEITO REPUBLICAÇÃO	DECRETO Nº 6.754, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, segurança jurídica e autotutela administrativa, e considerando a necessidade de preservar a correta identificação e eficácia da publicação oficial do Decreto nº 6.754, de 10 de setembro de 2026, TORNA SEM EFEITO a republicação do Decreto nº 6.754, de 10 de setembro de 2026, veiculada na Edição Extraordinária nº 1.446 do Diário Oficial do Município de Carmo, de 23 de setembro de 2026, inclusive os respectivos anexos vinculados à referida republicação, correspondentes aos registros eletrônicos IDs 43421, 43422 e 43423. Fica expressamente mantida, para todos os fins, a publicação originária do Decreto nº 6.754, de 10 de setembro de 2026, realizada na Edição nº 1.439 do Diário Oficial do Município de Carmo, de 15 de setembro de 2026, com seus respectivos anexos, correspondentes aos registros eletrônicos IDs 43186, 43187 e 43188, permanecendo esta como a publicação oficial válida e eficaz do referido ato. O presente ato possui finalidade exclusivamente saneadora quanto à duplicidade de publicação, não importando revogação, anulação, alteração de conteúdo ou perda de eficácia do Decreto nº 6.754/2026 em sua publicação originária. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Carmo/RJ, 6 de outubro de 2026.	NÃO
